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Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
O PAPEL DOS PAIS FRENTE À APRENDIZAGEM
Ivanilson José Santana da Silva
RESUMO
Fazer educação na modernidade tem sido cada vez mais difícil frente à concorrência com o
mundo exterior à escola, que sequestra a atenção de nossos jovens para um mundo alheio à
educação. Nesse contexto acreditamos que o papel dos pais seja de suma importância no
processo de ensino/aprendizagem. O presente trabalho tem por objetivo principal fazer uma
análise da participação dos pais no cotidiano escolar de seus filhos, bem como mostrar as
consequências do desinteresse dos responsáveis por nossas crianças. Ao final concluímos que
a realidade tem mostrado que os pais estão ausentes do cotidiano escolar de nossas crianças,
sendo urgente a necessidade de nossas escolas encontrarem os caminhos necessários para o
resgate da educação, buscando a participação dos pais em todas as ações desenvolvidas pela
instituição escola.
PALAVRAS-CHAVE: educação; aprendizagem; pais.
1. INTRODUÇÃO
Podemos notar que os últimos resultados de aprendizagem no Brasil, segundo dados
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), têm mostrado que, apesar
de pequenos avanços, ainda há muito por fazer, principalmente nas escolas públicas do nosso
país. O que revela um pouco da histórica situação da educação brasileira, em muitos aspectos
problemática.
Cada vez mais percebemos um alto índice de abandono escolar, além de um elevado
número de reprovação. Tais problemas contribuem para a produção de uma mão de obra
desqualificada, além de um baixo crescimento científico em nossas universidades, uma vez
que o governo tenta mascarar o baixo investimento em escolas públicas, com políticas que
não contribuem para alavancar a qualidade de ensino na educação básica, tentando assim
facilitar a absorção de alunos provenientes da escola pública pelas universidades.
É sabido por todos que vários fatores podem influenciar na aprendizagem e
permanência do nosso alunado na escola, dentre os quais podemos destacar: a
metodologia/abordagem usada pelo professor; a quantidade de alunos em sala de aula; o
ambiente escolar; e não menos significativa, a participação dos pais no processo de

Mestrando em Educação – UNASUR; Bacharel em Letras – UFAL, 2000.
Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
ensino/aprendizagem. Sobre este último, em particular, é que se escreve este trabalho na
tentativa de promover uma breve reflexão ao seu respeito.
2. BASES LEGAIS DE RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO
Para que possamos ter uma melhor compreensão sobre o papel dos pais frente à
aprendizagem, torna-se necessário conhecermos o que diz a legislação vigente a respeito dos
deveres dos pais e direitos das crianças em relação à educação.
A priori poderíamos citar o que diz a nossa constituição a respeito dos principais
direitos e garantias de nossas crianças:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1998, p. 45)
Esse artigo da lei magna assegura à criança, o direito pela educação, não podendo nem
o Estado nem a família negligenciarem esses direito, dessa forma, acreditamos que é dever da
escola informar aos responsáveis sobre a ausência das crianças nas aulas, bem como é dever
dos pais colocá-las na escola e acompanharem seu desempenho nas mais variadas atividades
propostas pela instituição a qual a criança está vinculada.
O artigo 205 corrobora com o 227 citado anteriormente, mencionando o papel do
Estado e da família:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. (IDEM, 1998, p. 45)
Como podemos perceber a parceria Estado e família é de suma importância para a
formação integral de nossas crianças, bem como a sua qualificação para o mercado de
trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) em seu artigo 12º,
inciso VII, menciona a responsabilidade da escola no que diz respeito à frequência e
permanência das crianças na escola; “VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência
Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica”
(BRASIL, 1996, p.16). Nesse sentido, acreditamos que reuniões periódicas de pais e mestres
isentam a escola de reclamações posteriores a respeito da desinformação por parte dos
responsáveis.
Faz-se necessário que a escola mostre aos pais o quão é importante sua participação na
aprendizagem de seus filhos, pois só essa união poderá melhorar a qualidade da aprendizagem
de cada pequeno cidadão. A gestão democrática está aí para mostrar que pais tem a obrigação
de participar do cotidiano escolar em todas as esferas, conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) em seu artigo 53 parágrafo único: “é direito dos pais ou responsáveis ter
ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais” (BRASIL, 1990, p.40).
A lei 11.114/05 retifica o artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
mencionando a obrigação dos pais em colocar seus filhos na escola a partir dos seis anos de
idade, coloca que essa obrigação não se limita à matrícula, mas sim, ao acompanhamento
sistemático e diário do cotidiano escolar de seus filhos.
A obrigatoriedade do acompanhamento dos pais aos seus filhos na escola ainda está
presente no ECA, no artigo 129, inciso V que diz que os pais tem “obrigação de matricular o
filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar” (Idem, p. 79), mas
infelizmente a realidade é que esse acompanhamento na maioria das vezes não é feito.
O que se percebe é que a grande maioria dos pais, principalmente de escolas públicas,
acha que sua responsabilidade perpassa apenas pelo ato da matrícula. As experiências
comprovam que os responsáveis só comparecem a escola, praticamente em dois momentos:
no ato da matrícula, conforme mencionamos; ou quando ao final do ano, seu filho recebe o
resultado da reprovação.
Entretanto, a legislação esta aí para apontar as responsabilidades não só da escola, mas
principalmente dos pais, ambos tem sua parcela de culpa pelo fracasso escolar de nosso
alunado, pois é dever da escola comunicar aos pais sobre a vida escolar de cada aluno
matriculado, bem como é dever dos pais não esperar ser comunicado para saber como anda o
desenvolvimento escolar do seu filho. A legislação não isenta nem a escola, nem tampouco os
pais pela falta de sucesso dos alunos, fazendo-se necessário que cada uma das partes priorize
a aprendizagem do aluno.
3. O PAPEL DA ESCOLA
Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
Sabemos que os rumos que a sociedade pode e deve tomar dependem inteiramente das
instituições que a compõe, e dentre essas está a escola, sendo não só o ambiente físico, mas a
sua função social dentro da comunidade na qual está inserida, pois ela pode nortear os
caminhos de cada pessoa.
O papel da escola está fundamentalmente ligado ao sentido da palavra educar, que é
sua função enquanto instituição social. Segundo Zabala (1998, p. 28):
Educar quer dizer formar cidadãos e cidadãs, que não estão parcelados em
compartimentos estanques, em capacidades isoladas. Quando se tenta
potencializar certo tipo de capacidades cognitivas, ao mesmo tempo se está
influindo nas demais capacidades, mesmo que negativamente. A capacidade
de uma pessoa para se relacionar depende das experiências que vive, e as
instituições educacionais são um dos lugares preferenciais, nesta época para
se estabelecer vínculos e relações que condicionam e definem as próprias
concepções de pessoas sobre si mesmo e sobre os demais.
Logo, concluímos que o papel da escola é de suma importância na formação cidadão,
sendo que para que a mesma tenha êxito, uma série de fatores estão entrelaçados, e devem em
seu cotidiano ser desmistificados para que a instituição cumpra a sua função social.
As várias habilidades que a escola deve prover a seus alunos dependem, na sua
maioria, da capacidade dos professores em criar mecanismos que auxiliem e facilitem a
aprendizagem. Entretanto, desde a sua democratização, a escola tem buscado um aluno
receptivo e aberto à construção de novos saberes, mas a realidade não tem se mostrado dessa
maneira.
Conforme Vale (1995, p.15):
A escola foi pensada e estruturada para o aluno ‘ideal’. Ela não está
preparada para trabalhar com os alunos de classes populares, que não
apresentam os pré-requisitos do rendimento satisfatório: trabalham e
estudam, não têm assistência em casa, falam uma linguagem diferente da
padronizada, não tem acesso a livros, revistas, jornais e outras fontes de
informação como o cinema, teatro, viagens... o fracasso desses alunos é
aceito como natural e não, como situação a ser trabalhada.
Apesar da habilidade dos nossos professores, há lacunas que eles não podem suprir,
sendo de suma importância a participação da família no processo de aprendizagem, a fim de
minimizar o fracasso escolar, pois como vimos na seção anterior, a legislação vigente
menciona a obrigatoriedade dos pais em acompanhar o cotidiano de seus filhos na escola.
Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
Faz-se necessário que a escola busque mecanismos que sensibilizem os pais sobre o
seu papel na formação de cada criança, pois as responsabilidades na formação do cidadão não
podem ser relegadas exclusivamente à escola. Nesse contexto, tornam-se imprescindíveis
reuniões periódicas com os pais, não só para mantê-los informados sobre as atividades
desenvolvidas na escola, mas também para que eles possam saber como está sendo o processo
de aprendizagem de seu filho.
Informar e envolver os pais é, portanto, uma palavra de ordem e, ao mesmo
tempo, uma competência. O referencial aqui adotado retém três componentes
dessa competência global: - Dirigir reuniões de informações e de debates; -
fazer entrevistas e envolver os pais na construção de saberes.
(PERRENOUD, 2000 p.114)
Nessa fala de Perrenoud, podemos destacar que a escola deve dirigir as reuniões não
só para informar, mas para dar vez e voz aos pais, para que eles se sintam privilegiados e
comecem a entender o seu papel no ambiente escolar, pois eles não são alegorias, mas
personagens importantes na formação de cada cidadão.
Deve a escola também conhecer melhor as famílias as quais fazem parte da sua
comunidade, sendo necessárias entrevistas com os pais do seu alunado, para que se possam
perceber as dificuldades de cada grupo familiar e consequentemente de cada criança que
forma a comunidade escolar.
O artigo 12º da LDBEN (Idem, 1996, p. 16) deixa bastante claro qual a incumbência e
relação que a escola deve manter com as famílias, para ser mais preciso mencionemos os
incisos VI e VII:
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre
a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica.
No inciso VI, a lei mostra o quão é necessário que a escola abra suas portas para as
famílias e comunidade, para que ambas as instituições, percebam o seu valor dentro da
sociedade.
Já no Inciso VII, aponta para o compromisso da escola em informar os pais sobre a
frequência e o rendimento escolar do aluno, além disso, mostra que deve a instituição
apresentar aos pais a sua proposta pedagógica, dando oportunidade para que o pai possa
intervir, a fim de se buscar a escola ideal para seu filho e sua comunidade.
Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
4. O PAPEL DOS PAIS FRENTE À APRENDIZAGEM
O atual quadro em que se encontra a família brasileira, principalmente a de baixa
renda, tem chamado a atenção dos estudiosos em educação, pois elas estão relegando à escola
o seu papel, e muitas vezes, o espaço escolar não oferece as condições propícias para
substituí-la.
Por seu turno, a família brasileira está hoje muito enfraquecida em sua
estrutura e constituição, desvirtuada em seus propósitos, intentos e objetivos,
sob influências que se conflitam – sem rumo, nem prumo, tropeçando a cada
instante nos próprios erros, desfazendo-se, separando-se, numa preocupante
instabilidade e insegurança determinadas pela dinâmica desagregadora e
urbanizante da vida moderna. (TELES, 1993 p. 26)
É de suma importância que a família seja repensada, que cada grupo familiar seja
fortalecido a fim de minimizar muitas das mazelas presentes hoje nada sociedade. Cabe aos
pais e mães assumirem seus papéis conduzindo da melhor maneira possível para um caminho
de educação doméstica e da ética a fim de proporcionar uma sociedade cada vez melhor.
Os pais devem ter a consciência de que a educação começa em casa, tem continuidade
na escola e volta para casa, em um ciclo que potencializa a formação integral de cada
indivíduo. E assim, cada instituição deve cumprir o seu papel, buscando uma complementação
à outra para se evitar a chamada fragmentação da realidade, segundo Kruppa (1994, p.36):
Ninguém espera que a família ou o clube ensine álgebra ou química. Não se
espera também que a escola dê orientação sexual, considerada tarefa
familiar. Essa divisão cartesiana ou funcionalista dos processos pedagógicos
tampouco contempla o entrelaçamento das esferas, pois a família nem
sempre se integra na função de complementaridade escolar. Mesmo a
religião é tida como esfera à parte. O resultado desse processo é a
fragmentação da realidade.
Pelo que podemos observar, a complementação da educação feita pelos pais poderão
propiciar um melhor entendimento do processo educacional por parte do alunado, valorizando
não só o seu aprendizado, mas também a escola. Sendo assim, as primeiras noções de ética,
por exemplo, podem começar dentro de casa. Como afirma Teles (1993, p.33)
[...] a formação educativa dos filhos em seus aspectos moral, social, político
e de saúde deverá caber mais à família que à escola. Esta deveria empenhar-
se cada vez mais a fundo, em dar aos meninos informações, conhecimentos e
Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
habilidades trabalhados em cima de um currículo funcional de educação para
a modernidade.
Além de tudo isso, torna-se necessário que os pais participem do cotidiano escolar de
seus filhos, principalmente no que diz respeito ao seu acompanhamento diário, interrogando
como foi seu dia na escola, além de ajudar nas tarefas proposta a serem realizadas em casa.
Esse último esbarra em um grande problema nas famílias de baixa renda onde a formação
escolar dos pais não propicia um acompanhamento adequado dessas tarefas.
A educação dos pais ou responsáveis tem grande influência no rendimento
de suas crianças. Uma fonte de desigualdade nos resultados dos estudantes
encontra-se na heterogeneidade estrutural que é o panorama da educação
parental. A influência da educação dos pais ou responsáveis pode ser
expressa da seguinte forma: quanto maior a educação dos pais, melhores são
os resultados acadêmicos dos alunos. (CASASSUS, 2002 p. 129)
Como afirma Casassus, a formação dos pais pode influenciar nos resultados de
aprendizagem dos filhos, entretanto a escola pode tentar minimizar esse dilema orientando
pais a votarem aos estudos, além de promover a monitoria com alunos de turmas mais
avançadas, ajudando os alunos dos anos anteriores.
Nesses parâmetros, acreditamos que os pais possam se sentir mais valorizados e
possam intervir junto aos filhos mostrando o quão é importante a escola para futuro coletivo,
uma vez que cada família poderá aspirar a uma melhor ascensão social e intelectual. Tais
medidas poderão minimizar sérios problemas que acontecem no cotidiano escolar e resultam
em reprovação e abandono.
Mediante isso, acredita-se que a escola de mãos dadas com a família supere dentre
outros problemas a indisciplina, que muitas vezes é resultado de famílias desajustadas e que
não valorizam a escola, cabendo-a o papel de disciplinar cada criança.
[...] é preciso que a criança aprenda o respeito pela regra; é preciso que
aprenda a fazer seu dever porque é seu dever, porque se sente obrigada, sem
que a sensibilidade facilite demasiadamente essa tarefa. Essa aprendizagem
que é muito incompleta no âmbito da família, deve ter lugar na escola. Na
escola existe todo um sistema de regras que determina a conduta da criança.
(DURHHEIM, 2008 P. 149)
Vários são os benefícios da participação da família no cotidiano escolar, fazendo-se
necessário que a escola busque a participação dos pais na vida escolar de seus filhos, pois os
Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
membros familiares poderão prestar o suporte necessário para que as nossas crianças se
desenvolvam integralmente.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto concluímos que a legislação vigente expõe o papel da escola e da
família frente à formação de cada cidadão, delegando responsabilidades para a consecução
dessa intenção.
A escola tem seu papel definido na formação intelectual do indivíduo, mas deve andar
de mãos dadas com a família, para que possa haver a garantia de sucesso escolar do nosso
alunado.
A família tem papel não menos importante na aprendizagem de nossas crianças,
cabendo a ela a complementação e acompanhamento do rendimento e frequência escolar dos
alunos, além de demonstrar a importância e o verdadeiro valor que a educação deve ter.
A realidade tem mostrado que os pais estão ausentes do cotidiano escolar de nossas
crianças, sendo urgente a necessidade de nossas escolas encontrarem os caminhos necessários
para o resgate da educação, buscando a participação dos pais em todas as ações desenvolvidas
pela instituição escola, na busca de uma aprendizagem mais efetiva e funcional.
RESUMEN
Hacer de la educación en la modernidad ha sido cada vez más difícil la competencia con el
mundo fuera de la escuela, que secuestra la atención de nuestros jóvenes para un mundo ajeno
al mundo de la educación. En este contexto, creemos que el papel de los padres es de vital
importancia en el proceso de enseñanza / aprendizaje. Este trabajo tiene como objetivo
principal analizar la participación de los padres en la vida escolar de sus hijos, así como
mostrar las consecuencias de la falta de desinterés por los responsables por nuestros niños. Al
final llegamos a la conclusión de que la realidad ha demostrado que los padres están ausentes
del cotidiano escolar de nuestros niños de, y la necesidad urgente de nuestras escuelas los
caminos necesarios para el rescate de la educación, buscando la participación de los padres en
todas las acciones emprendidas por la institución escuela.
PALABRAS CLAVE: educación; aprendizaje; padres.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal Brasileira, 1988.
Revista Ciências da Educação
Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014
_____. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990.
_____. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 1996.
CASASSUS, Juan. A escola e a desigualdade. Trad. Lia Zatz. Brasília: Plano editora, 2002.
DURKHEIM, ÉMILE. A educação moral. Trad. Raquel Weiss. Petrópolis: Vozes, 2008.
KRUPPA, Sonia M. Portella. Sociedade da educação. São Paulo: Cortez, 1994.
PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Trad. Patrícia Chittoni
Ramos. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
TELES, J. F. de Sá. Pedagogia familiar: os pais na educação dos filhos. Salvador: Ianamá,
1993.
VALE, Maria Irene Pereira. As questões fundamentais da didática: enfoque político-social
construtivista. Rio de janeiro: Ao Livro Técnico, 1995
ZABALA, Antoni. A Prática educativa: como ensinar. Trad. Ernani Rosa. Porto Alegre:
ArtMed, 1998.

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O PAPEL DOS PAIS FRENTE À APRENDIZAGEM Ivanilson José Santana da Silva

  • 1. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 O PAPEL DOS PAIS FRENTE À APRENDIZAGEM Ivanilson José Santana da Silva RESUMO Fazer educação na modernidade tem sido cada vez mais difícil frente à concorrência com o mundo exterior à escola, que sequestra a atenção de nossos jovens para um mundo alheio à educação. Nesse contexto acreditamos que o papel dos pais seja de suma importância no processo de ensino/aprendizagem. O presente trabalho tem por objetivo principal fazer uma análise da participação dos pais no cotidiano escolar de seus filhos, bem como mostrar as consequências do desinteresse dos responsáveis por nossas crianças. Ao final concluímos que a realidade tem mostrado que os pais estão ausentes do cotidiano escolar de nossas crianças, sendo urgente a necessidade de nossas escolas encontrarem os caminhos necessários para o resgate da educação, buscando a participação dos pais em todas as ações desenvolvidas pela instituição escola. PALAVRAS-CHAVE: educação; aprendizagem; pais. 1. INTRODUÇÃO Podemos notar que os últimos resultados de aprendizagem no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), têm mostrado que, apesar de pequenos avanços, ainda há muito por fazer, principalmente nas escolas públicas do nosso país. O que revela um pouco da histórica situação da educação brasileira, em muitos aspectos problemática. Cada vez mais percebemos um alto índice de abandono escolar, além de um elevado número de reprovação. Tais problemas contribuem para a produção de uma mão de obra desqualificada, além de um baixo crescimento científico em nossas universidades, uma vez que o governo tenta mascarar o baixo investimento em escolas públicas, com políticas que não contribuem para alavancar a qualidade de ensino na educação básica, tentando assim facilitar a absorção de alunos provenientes da escola pública pelas universidades. É sabido por todos que vários fatores podem influenciar na aprendizagem e permanência do nosso alunado na escola, dentre os quais podemos destacar: a metodologia/abordagem usada pelo professor; a quantidade de alunos em sala de aula; o ambiente escolar; e não menos significativa, a participação dos pais no processo de  Mestrando em Educação – UNASUR; Bacharel em Letras – UFAL, 2000.
  • 2. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 ensino/aprendizagem. Sobre este último, em particular, é que se escreve este trabalho na tentativa de promover uma breve reflexão ao seu respeito. 2. BASES LEGAIS DE RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO Para que possamos ter uma melhor compreensão sobre o papel dos pais frente à aprendizagem, torna-se necessário conhecermos o que diz a legislação vigente a respeito dos deveres dos pais e direitos das crianças em relação à educação. A priori poderíamos citar o que diz a nossa constituição a respeito dos principais direitos e garantias de nossas crianças: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1998, p. 45) Esse artigo da lei magna assegura à criança, o direito pela educação, não podendo nem o Estado nem a família negligenciarem esses direito, dessa forma, acreditamos que é dever da escola informar aos responsáveis sobre a ausência das crianças nas aulas, bem como é dever dos pais colocá-las na escola e acompanharem seu desempenho nas mais variadas atividades propostas pela instituição a qual a criança está vinculada. O artigo 205 corrobora com o 227 citado anteriormente, mencionando o papel do Estado e da família: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (IDEM, 1998, p. 45) Como podemos perceber a parceria Estado e família é de suma importância para a formação integral de nossas crianças, bem como a sua qualificação para o mercado de trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) em seu artigo 12º, inciso VII, menciona a responsabilidade da escola no que diz respeito à frequência e permanência das crianças na escola; “VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência
  • 3. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica” (BRASIL, 1996, p.16). Nesse sentido, acreditamos que reuniões periódicas de pais e mestres isentam a escola de reclamações posteriores a respeito da desinformação por parte dos responsáveis. Faz-se necessário que a escola mostre aos pais o quão é importante sua participação na aprendizagem de seus filhos, pois só essa união poderá melhorar a qualidade da aprendizagem de cada pequeno cidadão. A gestão democrática está aí para mostrar que pais tem a obrigação de participar do cotidiano escolar em todas as esferas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 53 parágrafo único: “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais” (BRASIL, 1990, p.40). A lei 11.114/05 retifica o artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mencionando a obrigação dos pais em colocar seus filhos na escola a partir dos seis anos de idade, coloca que essa obrigação não se limita à matrícula, mas sim, ao acompanhamento sistemático e diário do cotidiano escolar de seus filhos. A obrigatoriedade do acompanhamento dos pais aos seus filhos na escola ainda está presente no ECA, no artigo 129, inciso V que diz que os pais tem “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar” (Idem, p. 79), mas infelizmente a realidade é que esse acompanhamento na maioria das vezes não é feito. O que se percebe é que a grande maioria dos pais, principalmente de escolas públicas, acha que sua responsabilidade perpassa apenas pelo ato da matrícula. As experiências comprovam que os responsáveis só comparecem a escola, praticamente em dois momentos: no ato da matrícula, conforme mencionamos; ou quando ao final do ano, seu filho recebe o resultado da reprovação. Entretanto, a legislação esta aí para apontar as responsabilidades não só da escola, mas principalmente dos pais, ambos tem sua parcela de culpa pelo fracasso escolar de nosso alunado, pois é dever da escola comunicar aos pais sobre a vida escolar de cada aluno matriculado, bem como é dever dos pais não esperar ser comunicado para saber como anda o desenvolvimento escolar do seu filho. A legislação não isenta nem a escola, nem tampouco os pais pela falta de sucesso dos alunos, fazendo-se necessário que cada uma das partes priorize a aprendizagem do aluno. 3. O PAPEL DA ESCOLA
  • 4. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 Sabemos que os rumos que a sociedade pode e deve tomar dependem inteiramente das instituições que a compõe, e dentre essas está a escola, sendo não só o ambiente físico, mas a sua função social dentro da comunidade na qual está inserida, pois ela pode nortear os caminhos de cada pessoa. O papel da escola está fundamentalmente ligado ao sentido da palavra educar, que é sua função enquanto instituição social. Segundo Zabala (1998, p. 28): Educar quer dizer formar cidadãos e cidadãs, que não estão parcelados em compartimentos estanques, em capacidades isoladas. Quando se tenta potencializar certo tipo de capacidades cognitivas, ao mesmo tempo se está influindo nas demais capacidades, mesmo que negativamente. A capacidade de uma pessoa para se relacionar depende das experiências que vive, e as instituições educacionais são um dos lugares preferenciais, nesta época para se estabelecer vínculos e relações que condicionam e definem as próprias concepções de pessoas sobre si mesmo e sobre os demais. Logo, concluímos que o papel da escola é de suma importância na formação cidadão, sendo que para que a mesma tenha êxito, uma série de fatores estão entrelaçados, e devem em seu cotidiano ser desmistificados para que a instituição cumpra a sua função social. As várias habilidades que a escola deve prover a seus alunos dependem, na sua maioria, da capacidade dos professores em criar mecanismos que auxiliem e facilitem a aprendizagem. Entretanto, desde a sua democratização, a escola tem buscado um aluno receptivo e aberto à construção de novos saberes, mas a realidade não tem se mostrado dessa maneira. Conforme Vale (1995, p.15): A escola foi pensada e estruturada para o aluno ‘ideal’. Ela não está preparada para trabalhar com os alunos de classes populares, que não apresentam os pré-requisitos do rendimento satisfatório: trabalham e estudam, não têm assistência em casa, falam uma linguagem diferente da padronizada, não tem acesso a livros, revistas, jornais e outras fontes de informação como o cinema, teatro, viagens... o fracasso desses alunos é aceito como natural e não, como situação a ser trabalhada. Apesar da habilidade dos nossos professores, há lacunas que eles não podem suprir, sendo de suma importância a participação da família no processo de aprendizagem, a fim de minimizar o fracasso escolar, pois como vimos na seção anterior, a legislação vigente menciona a obrigatoriedade dos pais em acompanhar o cotidiano de seus filhos na escola.
  • 5. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 Faz-se necessário que a escola busque mecanismos que sensibilizem os pais sobre o seu papel na formação de cada criança, pois as responsabilidades na formação do cidadão não podem ser relegadas exclusivamente à escola. Nesse contexto, tornam-se imprescindíveis reuniões periódicas com os pais, não só para mantê-los informados sobre as atividades desenvolvidas na escola, mas também para que eles possam saber como está sendo o processo de aprendizagem de seu filho. Informar e envolver os pais é, portanto, uma palavra de ordem e, ao mesmo tempo, uma competência. O referencial aqui adotado retém três componentes dessa competência global: - Dirigir reuniões de informações e de debates; - fazer entrevistas e envolver os pais na construção de saberes. (PERRENOUD, 2000 p.114) Nessa fala de Perrenoud, podemos destacar que a escola deve dirigir as reuniões não só para informar, mas para dar vez e voz aos pais, para que eles se sintam privilegiados e comecem a entender o seu papel no ambiente escolar, pois eles não são alegorias, mas personagens importantes na formação de cada cidadão. Deve a escola também conhecer melhor as famílias as quais fazem parte da sua comunidade, sendo necessárias entrevistas com os pais do seu alunado, para que se possam perceber as dificuldades de cada grupo familiar e consequentemente de cada criança que forma a comunidade escolar. O artigo 12º da LDBEN (Idem, 1996, p. 16) deixa bastante claro qual a incumbência e relação que a escola deve manter com as famílias, para ser mais preciso mencionemos os incisos VI e VII: Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. No inciso VI, a lei mostra o quão é necessário que a escola abra suas portas para as famílias e comunidade, para que ambas as instituições, percebam o seu valor dentro da sociedade. Já no Inciso VII, aponta para o compromisso da escola em informar os pais sobre a frequência e o rendimento escolar do aluno, além disso, mostra que deve a instituição apresentar aos pais a sua proposta pedagógica, dando oportunidade para que o pai possa intervir, a fim de se buscar a escola ideal para seu filho e sua comunidade.
  • 6. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 4. O PAPEL DOS PAIS FRENTE À APRENDIZAGEM O atual quadro em que se encontra a família brasileira, principalmente a de baixa renda, tem chamado a atenção dos estudiosos em educação, pois elas estão relegando à escola o seu papel, e muitas vezes, o espaço escolar não oferece as condições propícias para substituí-la. Por seu turno, a família brasileira está hoje muito enfraquecida em sua estrutura e constituição, desvirtuada em seus propósitos, intentos e objetivos, sob influências que se conflitam – sem rumo, nem prumo, tropeçando a cada instante nos próprios erros, desfazendo-se, separando-se, numa preocupante instabilidade e insegurança determinadas pela dinâmica desagregadora e urbanizante da vida moderna. (TELES, 1993 p. 26) É de suma importância que a família seja repensada, que cada grupo familiar seja fortalecido a fim de minimizar muitas das mazelas presentes hoje nada sociedade. Cabe aos pais e mães assumirem seus papéis conduzindo da melhor maneira possível para um caminho de educação doméstica e da ética a fim de proporcionar uma sociedade cada vez melhor. Os pais devem ter a consciência de que a educação começa em casa, tem continuidade na escola e volta para casa, em um ciclo que potencializa a formação integral de cada indivíduo. E assim, cada instituição deve cumprir o seu papel, buscando uma complementação à outra para se evitar a chamada fragmentação da realidade, segundo Kruppa (1994, p.36): Ninguém espera que a família ou o clube ensine álgebra ou química. Não se espera também que a escola dê orientação sexual, considerada tarefa familiar. Essa divisão cartesiana ou funcionalista dos processos pedagógicos tampouco contempla o entrelaçamento das esferas, pois a família nem sempre se integra na função de complementaridade escolar. Mesmo a religião é tida como esfera à parte. O resultado desse processo é a fragmentação da realidade. Pelo que podemos observar, a complementação da educação feita pelos pais poderão propiciar um melhor entendimento do processo educacional por parte do alunado, valorizando não só o seu aprendizado, mas também a escola. Sendo assim, as primeiras noções de ética, por exemplo, podem começar dentro de casa. Como afirma Teles (1993, p.33) [...] a formação educativa dos filhos em seus aspectos moral, social, político e de saúde deverá caber mais à família que à escola. Esta deveria empenhar- se cada vez mais a fundo, em dar aos meninos informações, conhecimentos e
  • 7. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 habilidades trabalhados em cima de um currículo funcional de educação para a modernidade. Além de tudo isso, torna-se necessário que os pais participem do cotidiano escolar de seus filhos, principalmente no que diz respeito ao seu acompanhamento diário, interrogando como foi seu dia na escola, além de ajudar nas tarefas proposta a serem realizadas em casa. Esse último esbarra em um grande problema nas famílias de baixa renda onde a formação escolar dos pais não propicia um acompanhamento adequado dessas tarefas. A educação dos pais ou responsáveis tem grande influência no rendimento de suas crianças. Uma fonte de desigualdade nos resultados dos estudantes encontra-se na heterogeneidade estrutural que é o panorama da educação parental. A influência da educação dos pais ou responsáveis pode ser expressa da seguinte forma: quanto maior a educação dos pais, melhores são os resultados acadêmicos dos alunos. (CASASSUS, 2002 p. 129) Como afirma Casassus, a formação dos pais pode influenciar nos resultados de aprendizagem dos filhos, entretanto a escola pode tentar minimizar esse dilema orientando pais a votarem aos estudos, além de promover a monitoria com alunos de turmas mais avançadas, ajudando os alunos dos anos anteriores. Nesses parâmetros, acreditamos que os pais possam se sentir mais valorizados e possam intervir junto aos filhos mostrando o quão é importante a escola para futuro coletivo, uma vez que cada família poderá aspirar a uma melhor ascensão social e intelectual. Tais medidas poderão minimizar sérios problemas que acontecem no cotidiano escolar e resultam em reprovação e abandono. Mediante isso, acredita-se que a escola de mãos dadas com a família supere dentre outros problemas a indisciplina, que muitas vezes é resultado de famílias desajustadas e que não valorizam a escola, cabendo-a o papel de disciplinar cada criança. [...] é preciso que a criança aprenda o respeito pela regra; é preciso que aprenda a fazer seu dever porque é seu dever, porque se sente obrigada, sem que a sensibilidade facilite demasiadamente essa tarefa. Essa aprendizagem que é muito incompleta no âmbito da família, deve ter lugar na escola. Na escola existe todo um sistema de regras que determina a conduta da criança. (DURHHEIM, 2008 P. 149) Vários são os benefícios da participação da família no cotidiano escolar, fazendo-se necessário que a escola busque a participação dos pais na vida escolar de seus filhos, pois os
  • 8. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 membros familiares poderão prestar o suporte necessário para que as nossas crianças se desenvolvam integralmente. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto concluímos que a legislação vigente expõe o papel da escola e da família frente à formação de cada cidadão, delegando responsabilidades para a consecução dessa intenção. A escola tem seu papel definido na formação intelectual do indivíduo, mas deve andar de mãos dadas com a família, para que possa haver a garantia de sucesso escolar do nosso alunado. A família tem papel não menos importante na aprendizagem de nossas crianças, cabendo a ela a complementação e acompanhamento do rendimento e frequência escolar dos alunos, além de demonstrar a importância e o verdadeiro valor que a educação deve ter. A realidade tem mostrado que os pais estão ausentes do cotidiano escolar de nossas crianças, sendo urgente a necessidade de nossas escolas encontrarem os caminhos necessários para o resgate da educação, buscando a participação dos pais em todas as ações desenvolvidas pela instituição escola, na busca de uma aprendizagem mais efetiva e funcional. RESUMEN Hacer de la educación en la modernidad ha sido cada vez más difícil la competencia con el mundo fuera de la escuela, que secuestra la atención de nuestros jóvenes para un mundo ajeno al mundo de la educación. En este contexto, creemos que el papel de los padres es de vital importancia en el proceso de enseñanza / aprendizaje. Este trabajo tiene como objetivo principal analizar la participación de los padres en la vida escolar de sus hijos, así como mostrar las consecuencias de la falta de desinterés por los responsables por nuestros niños. Al final llegamos a la conclusión de que la realidad ha demostrado que los padres están ausentes del cotidiano escolar de nuestros niños de, y la necesidad urgente de nuestras escuelas los caminos necesarios para el rescate de la educación, buscando la participación de los padres en todas las acciones emprendidas por la institución escuela. PALABRAS CLAVE: educación; aprendizaje; padres. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição Federal Brasileira, 1988.
  • 9. Revista Ciências da Educação Maceió, ano I, vol. 01, n. 01, jan./mar. 2014 _____. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. _____. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 1996. CASASSUS, Juan. A escola e a desigualdade. Trad. Lia Zatz. Brasília: Plano editora, 2002. DURKHEIM, ÉMILE. A educação moral. Trad. Raquel Weiss. Petrópolis: Vozes, 2008. KRUPPA, Sonia M. Portella. Sociedade da educação. São Paulo: Cortez, 1994. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Trad. Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. TELES, J. F. de Sá. Pedagogia familiar: os pais na educação dos filhos. Salvador: Ianamá, 1993. VALE, Maria Irene Pereira. As questões fundamentais da didática: enfoque político-social construtivista. Rio de janeiro: Ao Livro Técnico, 1995 ZABALA, Antoni. A Prática educativa: como ensinar. Trad. Ernani Rosa. Porto Alegre: ArtMed, 1998.