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Revista Ciências da Educação
1
Maceió, ano I, vol. 02, n. 01, Abr./Jun. 2014
A INCLUSÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO ENSINO
REGULAR
Márcia Maria Miguel de Oliveira
marciacn-al@hotmail.com
RESUMO
O referido artigo apresenta uma abordagem a respeito da inclusão do aluno com deficiência
intelectual no ensino regular. Tem como objetivo proporcionar uma análise e reflexão sobre
a política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e a inserção do aluno
com deficiência intelectual no ensino regular. Para o desenvolvimento da pesquisa, se fez
inicialmente uma revisão bibliográfica de autores que investigaram a temática e sua
relevância no processo educacional. Como possíveis resultados, pode-se constatar que
esse paradigma faz com que a escola reflita sobre os seus princípios, que vai desde a
convivência com esses alunos em um mesmo espaço até uma mudança na organização de
todo o trabalho pedagógico da instituição. Assim, acredita-se que a inserção do aluno com
deficiência intelectual na escola, realizada dentro da proposta de inclusão escolar possa
constituir uma experiência fundamental no seu desenvolvimento integral como sujeito efetivo
no processo de inclusão na sociedade. Sem ter a pretensão de esgotar o assunto, a
temática abordada é de grande relevância para novos estudos por parte de estudantes,
pesquisadores e profissionais de áreas afins.
Palavras-chave: Educação inclusiva. Deficiência intelectual. Ensino regular.
_________________________________________________________________________
* Mestranda em Ciências da Educação: Formação Educacional, Interdisciplinaridade e Subjetividade pela Universidad
Autónoma Del Sur-UNASUR. Pós Graduada em Educação Especial e Inclusiva (2012) e Psicopedagogia Clínica e Institucional
(2010) ambas pela FACINTER. Graduada em Pedagogia pela UNEAL (2006). Professora das séries/Anos iniciais da Rede
Pública do Município de Coité do Nóia-Alagoas; atua na Secretaria Municipal de Educação como Operadora Municipal Máster.
Revista Ciências da Educação
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1. INTRODUÇÃO
O referido artigo aborda a inclusão do aluno com deficiência intelectual no
ensino regular por meio de mudanças estruturais e humanas como materiais
psicopedagógicos, organização de suportes e instrumentais e profissionais
capacitados para que os alunos possam ter a participação social em igualdade de
oportunidades e condições. Essa concepção de educação inclusiva exige mudanças
nas atitudes e nas práticas relacionadas a todos os grupos excluídos.
As políticas públicas direcionadas à Educação Especial têm proporcionado
melhores situações de convivência entre as pessoas com e sem deficiência.
Abrangidas pela Educação Inclusiva, as pessoas com deficiência intelectual
historicamente eram associadas, pela sociedade, ao fracasso escolar. Por mais
diversos que fossem os encaminhamentos propostos a esses alunos, culminavam
em situações de evasão e segregação, fazendo com que eles permanecessem, por
longos períodos, à margem da sociedade. As concepções contemporâneas da
deficiência intelectual preconizam o respeito à diversidade, não só levando em conta
a capacidade intelectual de cada um, mas também seus interesses e motivações.
Deste modo, a pesquisa pretende proporcionar uma análise e reflexão sobre
a política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e a inserção
do aluno com deficiência intelectual no ensino regular. Para isso, foram consultados
alguns autores como: Brasil (1996) Pan (2008), Giroto, Poker e Omote (2012),
Garcia (2013), entre outros.
A inclusão de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais
vem mobilizando tanto a comunidade escolar, quanto a sociedade frente à
necessidade de oferecer uma educação de qualidade, na qual todos os alunos
devem estar incluídos nas salas de aulas do ensino regular.
Portanto, a educação inclusiva, na área da deficiência intelectual, é um
desafio à escola do novo milênio, e seu princípio deve estar envolvido no trabalho de
educar, regido pela ética e pelo direito à cidadania, com expectativa à implantação de
uma escola para todos e à configuração de um mundo em que cada indivíduo possa ocupar
um lugar através da busca pelo conhecimento que leva a sua autonomia.
Revista Ciências da Educação
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2. A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
O conceito de educação inclusiva surgiu associado à educação dos alunos com
necessidades educativas especiais, grupo tradicionalmente vulnerável à exclusão e ao
insucesso. Porém, esse conceito é bem mais abrangente, sendo a tônica colocada na
qualidade da educação e nas mudanças a introduzir no contexto educacional para
responder às necessidades de todos os alunos.
A política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva enfatiza a
“garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com
base na igualdade de oportunidades”, pois esse direito está assegurado na legislação
brasileira através da Constituição Federal (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional-LDBEN (1996) e Emendas Constitucionais pelos Decretos nº. 186/2008 e nº.
6.949/2009.
A educação nos últimos anos tem conseguido conquistas quanto à noção
de inclusão escolar, capaz de acolher e reter no seu seio grupos de crianças e
jovens tradicionalmente excluídos. Esta perspectiva, dada a sua dimensão
eminentemente social, tem merecido o apoio de profissionais, da comunidade
científica e de pais. Assim, enquanto orientação que respeita as diferenças
individuais, a inclusão escolar, pressupõe diversidade curricular e de estratégias de
ensino/aprendizagem. A inclusão é um processo complexo, que envolve diversas
esferas da vida pessoal e de ordem institucional. Uma sociedade inclusiva é uma
sociedade onde todos partilham plenamente da condição de cidadania e a todos são
oferecidas oportunidades de participação social.
Como se observa, o processo de inclusão depende de várias ações
asseguradas por lei que garantem a participação de todos na efetivação de uma
educação de qualidade verdadeiramente inclusiva. A legislação brasileira tem uma
orientação inclusiva que aponta a escola regular como o local preferencial para o
atendimento especializado dos alunos com deficiências ou necessidades educativas
especiais. A Constituição Federal de 1988 enfatiza com clareza a responsabilidade
do Estado com a educação quando diz em seu: “Art. 208. O dever do Estado com a
Educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de
ensino”.
Revista Ciências da Educação
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Ter clareza dos fundamentos teóricos da inclusão e conhecer os
instrumentos legais que lhe atribuem sustentação no sistema educacional que são
conhecimentos imprescindíveis ao educador deste milênio. Já a LDBEN nº 9.394/96,
no Capítulo V – da Educação Especial explicita em seu: “Art. 58: Entende-se por
educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores
de necessidades especiais”.
O aluno devidamente matriculado no ensino regular participa da aula com os
demais alunos e no turno oposto receberá o atendimento especializado. Assim, a
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(BRASIL, 2008), destaca que a educação inclusiva tem como objetivo:
Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação,
orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino
regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis
mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de
educação especial desde a educação infantil até a educação
superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação
de professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissionais da educação para a inclusão; participação da
família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos
transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e
articulação intersetorial na implementação das políticas públicas
(BRASIL, 2008, p.14 ).
Vale ressaltar que o decreto não acaba com as instituições especializadas
no ensino de pessoas com necessidades especiais. Mas, passam a auxiliar a escola
regular, firmando parcerias para oferecer atendimento especializado no período
contrário. Em todos esses documentos há uma diretriz clara para que a escola seja
de fato inclusiva e ofereça uma educação de qualidade a todas as crianças com
necessidades educativas especiais.
Ainda conforme a LDBEN nº 9394/96 “a educação especial é definida como
uma modalidade da educação escolar”. Os conceitos presentes nestes documentos
trazem diversos avanços à compreensão da educação especial, uma vez que a
insere no contexto geral da educação, com finalidade de apoio pedagógico e
complementação aos serviços educacionais comuns, oferecendo meios para o
desenvolvimento dos sujeitos envolvidos neste processo: os alunos com
Revista Ciências da Educação
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necessidades educacionais especiais. Assim, a educação especial pode ser
oferecida na forma de recursos e serviços especializados que possibilitam
aprendizagem e participação nas atividades propostas que envolvam todos os
alunos, respeitando-se suas necessidades.
A oferta de apoios especializados direcionada por uma política de inclusão
não significa apenas a permanência física de alunos com necessidades
educacionais especiais na rede regular de ensino, compartilhando apenas a mesma
sala de aula com os demais educandos, mas sim, implica rever concepções e
paradigmas ligados ao potencial dessas pessoas, respeitando suas necessidades
por meio da promoção de sua acessibilidade (física, instrumental e comunicacional),
aprendizagem significativa e real participação social.
Esses atendimentos especializados estão assegurados em dois contextos
de ensino, nos seguintes parágrafos do art. 58 da LDBEN nº 9394/96:
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na
escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de
educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou
serviços especializados, sempre que, em função das condições
específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes
comuns do ensino regular. (LDBEN, 1996).
A legislação aponta dois contextos possíveis para a oferta de atendimento
educacional especializado. Um é denominado contexto inclusivo, o qual refere-se ao
espaço da escola regular, abrangendo desde a educação infantil até o ensino
superior. Para que isso se efetive, as escolas inclusivas devem ser aquelas que,
além de promover o acesso à matrícula de todas as crianças, adotem um projeto
pedagógico flexível e dinâmico, aberto à reversão de práticas pedagógicas
tradicionais e homogêneas que levam à exclusão do aluno. Já no outro contexto,
essa ação pode ser viabilizada por instituições privadas de ensino ou conveniadas
com o poder público ou oferecida por escolas especiais ou centros especializados
que farão parceria com as áreas da saúde, assistência social e do trabalho para
garantir atendimento integral às necessidades dos alunos, principalmente aqueles
em situação de deficiência.
No entanto, há uma imensa quantidade de problemas socioeconômicos
como a fome, o isolamento social, os maus tratos, as drogas, entre outros, que
Revista Ciências da Educação
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podem ser revertidos se as respostas educacionais dispensadas pela escola fossem
mais efetivas, pois é na escola e no processo de ensino aprendizagem que algumas
dificuldades de aprendizagem e problemas de adaptação originam-se ou
intensificam-se. Assim, ambos os grupos necessitam da ação da escola a qual deve
oferecer recursos educacionais adequados a cada caso: necessidades permanentes
(deficiências e distúrbios) ou temporárias (contingências sociais, culturais e
familiares).
Contudo, para atender às necessidades de uma escola inclusiva, o
estabelecimento de ensino deverá investir como recursos os de natureza humana,
técnica e materiais, além de reorganizar os componentes curriculares como os
objetivos, a metodologia e a avaliação.
3. O ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E SEU PROCESSO DE ENSINO
APRENDIZAGEM
O aluno com deficiência intelectual tem dificuldade de construir
conhecimentos como os demais alunos e de demonstrar sua capacidade cognitiva,
principalmente na escola conservadora, a qual inibe o processo de aprendizagem. É
por isso que a concepção inclusiva é fundamental, uma vez que, a adaptação ao
conteúdo escolar é realizada com o objetivo da emancipação intelectual do aluno.
De acordo com Pan (2008), classifica-se como:
Retardo mental leve (nível de Q.I. 50-55 até aproximadamente 70);
retardo mental moderado (nível de Q.I. 35-40 até aproximadamente
50-55); retardo mental severo (nível de Q.I. de 20-25 até 35-40);
retardo mental profundo (nível de Q.I. abaixo de 20 ou 25).
Acrescenta a categoria retardo mental de gravidade inespecificada,
aplicando-a quando as condições deficitárias da pessoa não
permitam mensuração da inteligência. (PAN, 2008, p. 64).
Em 1995, foi alterado o termo deficiência mental por deficiência intelectual,
no sentido de diferenciar a deficiência mental da doença mental (quadros
psiquiátricos não necessariamente associados a déficit intelectual). A deficiência
intelectual constitui um impasse para o ensino regular e para a definição do seu
atendimento especializado, pela complexidade do seu conceito e pela grande
quantidade e variedades de abordagens do mesmo. Contudo, a existência de
Revista Ciências da Educação
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dificuldade em se detectar com clareza os diagnósticos de deficiência intelectual tem
levado a uma série de definições e revisões do seu conceito.
Nesta perspectiva, o aluno com deficiência intelectual apresenta um
funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, oriundo do período de
desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas de
conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às
demandas da sociedade, como comunicação, cuidados pessoais, desempenho na
família e na comunidade, habilidades sociais, independência na locomoção, saúde e
segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho.
O aluno com deficiência intelectual tem suas limitações e aprende em ritmo
lento e precisa ser desde cedo estimulado. A maioria de suas limitações não está
relacionada com a deficiência em si, mas com a credibilidade e as oportunidades
que são oferecidas às pessoas com deficiência intelectual, uma vez que a vida de
uma pessoa deficiente passa a girar em torno de sua limitação ou incapacidade,
quando as suas potencialidades e aptidões não são levadas em conta.
De acordo com o Decreto n 7.611 (2011), que dispõe sobre a educação
especial e o atendimento educacional especializado determina as seguintes
diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II -
aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema
educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de
ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações
razoáveis de acordo com as necessidades individuais; V - oferta de
apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com
vistas a facilitar sua efetiva educação; [...] VII - oferta de educação
especial preferencialmente na rede regular de ensino. (BRASIL,
2011).
A escola precisa se organizar para atender às necessidades dos alunos com
deficiências através de atividades diferenciadas e significativas, adaptando sua
prática de acordo com suas peculiaridades, permitindo aos educandos aprenderem
e ter reconhecidos e valorizados os conhecimentos que são capazes de produzirem,
segundo suas possibilidades.
Segundo Giroto, Poker e Omote (2013, pg. 9), a escola é um contexto
diferenciado e, por características próprias, é um lócus privilegiado para a inclusão.
Revista Ciências da Educação
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É a responsável pela disseminação, para os mais novos, do conhecimento
acumulado pela cultura de um povo. Assim, os avanços na educação propiciaram
que o mesmo seja organizado em ordem de complexidade de forma a ser
apresentado de acordo com as potencialidades de cada aluno.
É um verdadeiro desafio modificar as práticas discriminatórias, isso implica
em inovações na forma do professor e o aluno avaliarem o processo de ensino e
aprendizagem. As mudanças acontecerão também na forma de avaliação, que
passará de classificatória e excludente para ceder espaço a uma avaliação
emancipatória, visando à busca de soluções que venham beneficiar o aluno de todas
as maneiras possíveis, a fim de garantir o desenvolvimento educacional do aluno.
O desafio pedagógico em relação ao ensino e aprendizagem dos alunos
com deficiência intelectual e seu processo de inclusão no ensino regular requer
revisões, apontando a necessidade de instauração de formas democráticas de
participação, a fim de que o sentido da inclusão direcione novas práticas discursivas,
pedagógicas e sociais.
O processo de inclusão exige mudanças principalmente em relação à
consciência da necessidade de luta por uma sociedade mais sensível, que deseje
conviver com a diferença e com ela aprender. A mudança de paradigma significa
desejar uma educação para todos, não uma educação especial para alguns, e,
sobretudo, querer um mundo especial, mais igualitário e melhor para todos, regidos
pela dignidade e pelo respeito aos outros e às suas diferenças.
Na perspectiva de uma escola voltada para a diversidade humana, um dos
grandes desafios está em compreender a dinâmica de desenvolvimento de cada
sujeito, implicando conhecer e respeitar as peculiaridades do seu funcionamento na
aprendizagem e compreender como este sujeito singular elabora seus afetos e seus
vínculos com o contexto escolar.
As diferentes maneiras pelas quais os sujeitos apresentam necessidades
especiais só toma sentido quando educadores e seus familiares oportunizam seu
desenvolvimento, concebendo-os como pessoas humanas com potenciais a serem
descobertos e aprimorados, possibilitando assim, condições dignas de acesso tanto
à educação como à vida em sociedade. Portanto, a escola tem a importante função
no processo de inclusão, e o professor o papel fundamental no desenvolvimento do
aluno, na medida em que pode proporcionar novas formas de construção do
Revista Ciências da Educação
9
conhecimento, criar vínculos e oportunidades que facilitem o ensino e
aprendizagem.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise crítica do conjunto de fundamentos legais que norteiam a
educação escolar é o que possibilita, em primeira instância, que as diversas ideias
pedagógicas sejam compreendidas nas políticas públicas voltadas à educação,
definindo o tipo de cidadão que se pretende formar e as estratégias para sua
materialização em diferentes condições socioeconômicas. Para o educador
comprometido com as transformações sociais, esse conhecimento é imprescindível
principalmente àqueles que desejam desenvolver na prática um trabalho voltado
para inclusão no ambiente escolar.
Diante da análise deste estudo, observou-se que a inclusão de alunos com
deficiência intelectual no ensino regular apresenta-se como um dos desafios da
escola que tem a função de construir saberes prazeroso e aprendizagem
contextualizada e significativa para todos os alunos. Assim, percebe-se que apesar
do avanço da educação inclusiva presente na legislação brasileira, é urgente
repensar o desafio apresentado pelo processo inclusivo. E isto é possível através da
construção de práticas pedagógicas voltadas à diversidade, uma vez que, cada um
desses aspectos contribui para as mudanças na sociedade, tornando-a acessível,
solidária e cooperativa, em benefício de todos.
Portanto, é através de uma estreita colaboração entre profissionais e
famílias que será possível compreender globalmente o aluno com deficiência
intelectual e planejar a intervenção nos diferentes contextos. Assim, a prática efetiva
e bem-sucedida da inclusão depende de diversos fatores e de todos os envolvidos
no processo, além de uma atuação responsável e comprometidos com as ideias de
uma escola democrática e inclusiva onde todos podem fazer a diferença.
5. REFERÊNCIAS
BRASIL. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal,
2004. ISBN 85-7018-219-8.
Revista Ciências da Educação
10
_____. Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados
em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Senado Federal, Brasília, DF, 2008. [Consult. 20
Mai. 2014]. Disponível em WWW:<URL: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao
/congresso/DLG/DLG-186-2008.htm>.
_____. Decreto nº 6.949, 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência. Presidência da República, Casa Civil. Brasília, DF,
2009. [Consult. 24 Mai. 2014]. Disponível em WWW:<URL:http://www.planalto.gov.br/cci
vil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>.
______. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial,
o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Presidência da Repúbli-
ca, Casa Civil. Brasília, DF, 2011. [Consult. 20 Mai. 2014]. Disponível em WWW:<URL:http://
www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-014/2011/Decreto/D7611.htm>.
_____. LDBEN: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. N. 9394/1996, de 20 de
dezembro de 1996. Série Legislação n. 102. 8ª ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2013.
ISBN 978-85-402-0101-9.
_____. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. 2009. Desenvolvimento da Educação Inclusiva: da
retórica à prática. Resultados do plano de ação 2005-2009. Livramento: Cercica, 2009. p.7.
ISBN 978-972-742-314-9.
CAPE-Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado. Deficiência intelectual: realidade e ação.
Secretaria da Educação. São Paulo: SE, 2012. [Consult. 20 Mai. 2014]. Disponível na
internet:<URL: http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/Publicacoes_Cape/P_4_Defici
encia_Intelectual.pdf>. ISBN: 978-85-7849-522-0.
GARCIA, Rosalba Maria Cardoso. Política de educação especial na perspectiva inclusiva e
a formação docente no Brasil. Revista Brasileira de Educação. Vol. 18, n. 52 (2013), p. 101-
239. [Consult. 30 Mai. 2014]. Disponível na internet:<URL:http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v1
8n52/07.pdf>. ISSN 1413-2478.
Revista Ciências da Educação
11
GIROTO, Claudia R. M.; POKER, Rosimar Bortolini; OMETE, Sadao (org.). As tecnologias
nas práticas pedagógicas inclusivas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. [Consult. 30 Mai.
2014]. Disponível na internet:<URL: http://www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/as-
tecnologias-nas-praticas_e-book.pdf>. ISBN 978-85-7983-259-8.
PAN, Miriam Aparecida G. de Souza. 2008. O direito a diferença: uma reflexão sobre
deficiência intelectual e educação inclusiva. Curitiba: Ibpex. ISBN 978-85-7838-046-5.
SARNO, Cecília Ribeiro. Captação de pessoas com deficiência intelectual: um estudo
comparado. Revista Cadernos de Pesquisa-NPGA. Vol. 3, n 2 (2006), p. 185-196. [Consult.
28 Mai. 2014]. Disponível na internet:<URL:http://www.cadernosnpga. ufba.br/viewarticle.
php?id=113>. ISSN: 1982-100X.

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5. a inclusão do aluno com deficiência intelectual no ensino regular maria miguel

  • 1. Revista Ciências da Educação 1 Maceió, ano I, vol. 02, n. 01, Abr./Jun. 2014 A INCLUSÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO ENSINO REGULAR Márcia Maria Miguel de Oliveira marciacn-al@hotmail.com RESUMO O referido artigo apresenta uma abordagem a respeito da inclusão do aluno com deficiência intelectual no ensino regular. Tem como objetivo proporcionar uma análise e reflexão sobre a política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e a inserção do aluno com deficiência intelectual no ensino regular. Para o desenvolvimento da pesquisa, se fez inicialmente uma revisão bibliográfica de autores que investigaram a temática e sua relevância no processo educacional. Como possíveis resultados, pode-se constatar que esse paradigma faz com que a escola reflita sobre os seus princípios, que vai desde a convivência com esses alunos em um mesmo espaço até uma mudança na organização de todo o trabalho pedagógico da instituição. Assim, acredita-se que a inserção do aluno com deficiência intelectual na escola, realizada dentro da proposta de inclusão escolar possa constituir uma experiência fundamental no seu desenvolvimento integral como sujeito efetivo no processo de inclusão na sociedade. Sem ter a pretensão de esgotar o assunto, a temática abordada é de grande relevância para novos estudos por parte de estudantes, pesquisadores e profissionais de áreas afins. Palavras-chave: Educação inclusiva. Deficiência intelectual. Ensino regular. _________________________________________________________________________ * Mestranda em Ciências da Educação: Formação Educacional, Interdisciplinaridade e Subjetividade pela Universidad Autónoma Del Sur-UNASUR. Pós Graduada em Educação Especial e Inclusiva (2012) e Psicopedagogia Clínica e Institucional (2010) ambas pela FACINTER. Graduada em Pedagogia pela UNEAL (2006). Professora das séries/Anos iniciais da Rede Pública do Município de Coité do Nóia-Alagoas; atua na Secretaria Municipal de Educação como Operadora Municipal Máster.
  • 2. Revista Ciências da Educação 2 1. INTRODUÇÃO O referido artigo aborda a inclusão do aluno com deficiência intelectual no ensino regular por meio de mudanças estruturais e humanas como materiais psicopedagógicos, organização de suportes e instrumentais e profissionais capacitados para que os alunos possam ter a participação social em igualdade de oportunidades e condições. Essa concepção de educação inclusiva exige mudanças nas atitudes e nas práticas relacionadas a todos os grupos excluídos. As políticas públicas direcionadas à Educação Especial têm proporcionado melhores situações de convivência entre as pessoas com e sem deficiência. Abrangidas pela Educação Inclusiva, as pessoas com deficiência intelectual historicamente eram associadas, pela sociedade, ao fracasso escolar. Por mais diversos que fossem os encaminhamentos propostos a esses alunos, culminavam em situações de evasão e segregação, fazendo com que eles permanecessem, por longos períodos, à margem da sociedade. As concepções contemporâneas da deficiência intelectual preconizam o respeito à diversidade, não só levando em conta a capacidade intelectual de cada um, mas também seus interesses e motivações. Deste modo, a pesquisa pretende proporcionar uma análise e reflexão sobre a política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e a inserção do aluno com deficiência intelectual no ensino regular. Para isso, foram consultados alguns autores como: Brasil (1996) Pan (2008), Giroto, Poker e Omote (2012), Garcia (2013), entre outros. A inclusão de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais vem mobilizando tanto a comunidade escolar, quanto a sociedade frente à necessidade de oferecer uma educação de qualidade, na qual todos os alunos devem estar incluídos nas salas de aulas do ensino regular. Portanto, a educação inclusiva, na área da deficiência intelectual, é um desafio à escola do novo milênio, e seu princípio deve estar envolvido no trabalho de educar, regido pela ética e pelo direito à cidadania, com expectativa à implantação de uma escola para todos e à configuração de um mundo em que cada indivíduo possa ocupar um lugar através da busca pelo conhecimento que leva a sua autonomia.
  • 3. Revista Ciências da Educação 3 2. A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA O conceito de educação inclusiva surgiu associado à educação dos alunos com necessidades educativas especiais, grupo tradicionalmente vulnerável à exclusão e ao insucesso. Porém, esse conceito é bem mais abrangente, sendo a tônica colocada na qualidade da educação e nas mudanças a introduzir no contexto educacional para responder às necessidades de todos os alunos. A política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva enfatiza a “garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades”, pois esse direito está assegurado na legislação brasileira através da Constituição Federal (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN (1996) e Emendas Constitucionais pelos Decretos nº. 186/2008 e nº. 6.949/2009. A educação nos últimos anos tem conseguido conquistas quanto à noção de inclusão escolar, capaz de acolher e reter no seu seio grupos de crianças e jovens tradicionalmente excluídos. Esta perspectiva, dada a sua dimensão eminentemente social, tem merecido o apoio de profissionais, da comunidade científica e de pais. Assim, enquanto orientação que respeita as diferenças individuais, a inclusão escolar, pressupõe diversidade curricular e de estratégias de ensino/aprendizagem. A inclusão é um processo complexo, que envolve diversas esferas da vida pessoal e de ordem institucional. Uma sociedade inclusiva é uma sociedade onde todos partilham plenamente da condição de cidadania e a todos são oferecidas oportunidades de participação social. Como se observa, o processo de inclusão depende de várias ações asseguradas por lei que garantem a participação de todos na efetivação de uma educação de qualidade verdadeiramente inclusiva. A legislação brasileira tem uma orientação inclusiva que aponta a escola regular como o local preferencial para o atendimento especializado dos alunos com deficiências ou necessidades educativas especiais. A Constituição Federal de 1988 enfatiza com clareza a responsabilidade do Estado com a educação quando diz em seu: “Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
  • 4. Revista Ciências da Educação 4 Ter clareza dos fundamentos teóricos da inclusão e conhecer os instrumentos legais que lhe atribuem sustentação no sistema educacional que são conhecimentos imprescindíveis ao educador deste milênio. Já a LDBEN nº 9.394/96, no Capítulo V – da Educação Especial explicita em seu: “Art. 58: Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”. O aluno devidamente matriculado no ensino regular participa da aula com os demais alunos e no turno oposto receberá o atendimento especializado. Assim, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), destaca que a educação inclusiva tem como objetivo: Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas (BRASIL, 2008, p.14 ). Vale ressaltar que o decreto não acaba com as instituições especializadas no ensino de pessoas com necessidades especiais. Mas, passam a auxiliar a escola regular, firmando parcerias para oferecer atendimento especializado no período contrário. Em todos esses documentos há uma diretriz clara para que a escola seja de fato inclusiva e ofereça uma educação de qualidade a todas as crianças com necessidades educativas especiais. Ainda conforme a LDBEN nº 9394/96 “a educação especial é definida como uma modalidade da educação escolar”. Os conceitos presentes nestes documentos trazem diversos avanços à compreensão da educação especial, uma vez que a insere no contexto geral da educação, com finalidade de apoio pedagógico e complementação aos serviços educacionais comuns, oferecendo meios para o desenvolvimento dos sujeitos envolvidos neste processo: os alunos com
  • 5. Revista Ciências da Educação 5 necessidades educacionais especiais. Assim, a educação especial pode ser oferecida na forma de recursos e serviços especializados que possibilitam aprendizagem e participação nas atividades propostas que envolvam todos os alunos, respeitando-se suas necessidades. A oferta de apoios especializados direcionada por uma política de inclusão não significa apenas a permanência física de alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino, compartilhando apenas a mesma sala de aula com os demais educandos, mas sim, implica rever concepções e paradigmas ligados ao potencial dessas pessoas, respeitando suas necessidades por meio da promoção de sua acessibilidade (física, instrumental e comunicacional), aprendizagem significativa e real participação social. Esses atendimentos especializados estão assegurados em dois contextos de ensino, nos seguintes parágrafos do art. 58 da LDBEN nº 9394/96: §1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. §2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular. (LDBEN, 1996). A legislação aponta dois contextos possíveis para a oferta de atendimento educacional especializado. Um é denominado contexto inclusivo, o qual refere-se ao espaço da escola regular, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior. Para que isso se efetive, as escolas inclusivas devem ser aquelas que, além de promover o acesso à matrícula de todas as crianças, adotem um projeto pedagógico flexível e dinâmico, aberto à reversão de práticas pedagógicas tradicionais e homogêneas que levam à exclusão do aluno. Já no outro contexto, essa ação pode ser viabilizada por instituições privadas de ensino ou conveniadas com o poder público ou oferecida por escolas especiais ou centros especializados que farão parceria com as áreas da saúde, assistência social e do trabalho para garantir atendimento integral às necessidades dos alunos, principalmente aqueles em situação de deficiência. No entanto, há uma imensa quantidade de problemas socioeconômicos como a fome, o isolamento social, os maus tratos, as drogas, entre outros, que
  • 6. Revista Ciências da Educação 6 podem ser revertidos se as respostas educacionais dispensadas pela escola fossem mais efetivas, pois é na escola e no processo de ensino aprendizagem que algumas dificuldades de aprendizagem e problemas de adaptação originam-se ou intensificam-se. Assim, ambos os grupos necessitam da ação da escola a qual deve oferecer recursos educacionais adequados a cada caso: necessidades permanentes (deficiências e distúrbios) ou temporárias (contingências sociais, culturais e familiares). Contudo, para atender às necessidades de uma escola inclusiva, o estabelecimento de ensino deverá investir como recursos os de natureza humana, técnica e materiais, além de reorganizar os componentes curriculares como os objetivos, a metodologia e a avaliação. 3. O ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E SEU PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM O aluno com deficiência intelectual tem dificuldade de construir conhecimentos como os demais alunos e de demonstrar sua capacidade cognitiva, principalmente na escola conservadora, a qual inibe o processo de aprendizagem. É por isso que a concepção inclusiva é fundamental, uma vez que, a adaptação ao conteúdo escolar é realizada com o objetivo da emancipação intelectual do aluno. De acordo com Pan (2008), classifica-se como: Retardo mental leve (nível de Q.I. 50-55 até aproximadamente 70); retardo mental moderado (nível de Q.I. 35-40 até aproximadamente 50-55); retardo mental severo (nível de Q.I. de 20-25 até 35-40); retardo mental profundo (nível de Q.I. abaixo de 20 ou 25). Acrescenta a categoria retardo mental de gravidade inespecificada, aplicando-a quando as condições deficitárias da pessoa não permitam mensuração da inteligência. (PAN, 2008, p. 64). Em 1995, foi alterado o termo deficiência mental por deficiência intelectual, no sentido de diferenciar a deficiência mental da doença mental (quadros psiquiátricos não necessariamente associados a déficit intelectual). A deficiência intelectual constitui um impasse para o ensino regular e para a definição do seu atendimento especializado, pela complexidade do seu conceito e pela grande quantidade e variedades de abordagens do mesmo. Contudo, a existência de
  • 7. Revista Ciências da Educação 7 dificuldade em se detectar com clareza os diagnósticos de deficiência intelectual tem levado a uma série de definições e revisões do seu conceito. Nesta perspectiva, o aluno com deficiência intelectual apresenta um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas de conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, como comunicação, cuidados pessoais, desempenho na família e na comunidade, habilidades sociais, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho. O aluno com deficiência intelectual tem suas limitações e aprende em ritmo lento e precisa ser desde cedo estimulado. A maioria de suas limitações não está relacionada com a deficiência em si, mas com a credibilidade e as oportunidades que são oferecidas às pessoas com deficiência intelectual, uma vez que a vida de uma pessoa deficiente passa a girar em torno de sua limitação ou incapacidade, quando as suas potencialidades e aptidões não são levadas em conta. De acordo com o Decreto n 7.611 (2011), que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado determina as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II - aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; [...] VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino. (BRASIL, 2011). A escola precisa se organizar para atender às necessidades dos alunos com deficiências através de atividades diferenciadas e significativas, adaptando sua prática de acordo com suas peculiaridades, permitindo aos educandos aprenderem e ter reconhecidos e valorizados os conhecimentos que são capazes de produzirem, segundo suas possibilidades. Segundo Giroto, Poker e Omote (2013, pg. 9), a escola é um contexto diferenciado e, por características próprias, é um lócus privilegiado para a inclusão.
  • 8. Revista Ciências da Educação 8 É a responsável pela disseminação, para os mais novos, do conhecimento acumulado pela cultura de um povo. Assim, os avanços na educação propiciaram que o mesmo seja organizado em ordem de complexidade de forma a ser apresentado de acordo com as potencialidades de cada aluno. É um verdadeiro desafio modificar as práticas discriminatórias, isso implica em inovações na forma do professor e o aluno avaliarem o processo de ensino e aprendizagem. As mudanças acontecerão também na forma de avaliação, que passará de classificatória e excludente para ceder espaço a uma avaliação emancipatória, visando à busca de soluções que venham beneficiar o aluno de todas as maneiras possíveis, a fim de garantir o desenvolvimento educacional do aluno. O desafio pedagógico em relação ao ensino e aprendizagem dos alunos com deficiência intelectual e seu processo de inclusão no ensino regular requer revisões, apontando a necessidade de instauração de formas democráticas de participação, a fim de que o sentido da inclusão direcione novas práticas discursivas, pedagógicas e sociais. O processo de inclusão exige mudanças principalmente em relação à consciência da necessidade de luta por uma sociedade mais sensível, que deseje conviver com a diferença e com ela aprender. A mudança de paradigma significa desejar uma educação para todos, não uma educação especial para alguns, e, sobretudo, querer um mundo especial, mais igualitário e melhor para todos, regidos pela dignidade e pelo respeito aos outros e às suas diferenças. Na perspectiva de uma escola voltada para a diversidade humana, um dos grandes desafios está em compreender a dinâmica de desenvolvimento de cada sujeito, implicando conhecer e respeitar as peculiaridades do seu funcionamento na aprendizagem e compreender como este sujeito singular elabora seus afetos e seus vínculos com o contexto escolar. As diferentes maneiras pelas quais os sujeitos apresentam necessidades especiais só toma sentido quando educadores e seus familiares oportunizam seu desenvolvimento, concebendo-os como pessoas humanas com potenciais a serem descobertos e aprimorados, possibilitando assim, condições dignas de acesso tanto à educação como à vida em sociedade. Portanto, a escola tem a importante função no processo de inclusão, e o professor o papel fundamental no desenvolvimento do aluno, na medida em que pode proporcionar novas formas de construção do
  • 9. Revista Ciências da Educação 9 conhecimento, criar vínculos e oportunidades que facilitem o ensino e aprendizagem. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise crítica do conjunto de fundamentos legais que norteiam a educação escolar é o que possibilita, em primeira instância, que as diversas ideias pedagógicas sejam compreendidas nas políticas públicas voltadas à educação, definindo o tipo de cidadão que se pretende formar e as estratégias para sua materialização em diferentes condições socioeconômicas. Para o educador comprometido com as transformações sociais, esse conhecimento é imprescindível principalmente àqueles que desejam desenvolver na prática um trabalho voltado para inclusão no ambiente escolar. Diante da análise deste estudo, observou-se que a inclusão de alunos com deficiência intelectual no ensino regular apresenta-se como um dos desafios da escola que tem a função de construir saberes prazeroso e aprendizagem contextualizada e significativa para todos os alunos. Assim, percebe-se que apesar do avanço da educação inclusiva presente na legislação brasileira, é urgente repensar o desafio apresentado pelo processo inclusivo. E isto é possível através da construção de práticas pedagógicas voltadas à diversidade, uma vez que, cada um desses aspectos contribui para as mudanças na sociedade, tornando-a acessível, solidária e cooperativa, em benefício de todos. Portanto, é através de uma estreita colaboração entre profissionais e famílias que será possível compreender globalmente o aluno com deficiência intelectual e planejar a intervenção nos diferentes contextos. Assim, a prática efetiva e bem-sucedida da inclusão depende de diversos fatores e de todos os envolvidos no processo, além de uma atuação responsável e comprometidos com as ideias de uma escola democrática e inclusiva onde todos podem fazer a diferença. 5. REFERÊNCIAS BRASIL. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2004. ISBN 85-7018-219-8.
  • 10. Revista Ciências da Educação 10 _____. Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Senado Federal, Brasília, DF, 2008. [Consult. 20 Mai. 2014]. Disponível em WWW:<URL: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao /congresso/DLG/DLG-186-2008.htm>. _____. Decreto nº 6.949, 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Presidência da República, Casa Civil. Brasília, DF, 2009. [Consult. 24 Mai. 2014]. Disponível em WWW:<URL:http://www.planalto.gov.br/cci vil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. ______. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Presidência da Repúbli- ca, Casa Civil. Brasília, DF, 2011. [Consult. 20 Mai. 2014]. Disponível em WWW:<URL:http:// www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-014/2011/Decreto/D7611.htm>. _____. LDBEN: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. N. 9394/1996, de 20 de dezembro de 1996. Série Legislação n. 102. 8ª ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2013. ISBN 978-85-402-0101-9. _____. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. 2009. Desenvolvimento da Educação Inclusiva: da retórica à prática. Resultados do plano de ação 2005-2009. Livramento: Cercica, 2009. p.7. ISBN 978-972-742-314-9. CAPE-Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado. Deficiência intelectual: realidade e ação. Secretaria da Educação. São Paulo: SE, 2012. [Consult. 20 Mai. 2014]. Disponível na internet:<URL: http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/Publicacoes_Cape/P_4_Defici encia_Intelectual.pdf>. ISBN: 978-85-7849-522-0. GARCIA, Rosalba Maria Cardoso. Política de educação especial na perspectiva inclusiva e a formação docente no Brasil. Revista Brasileira de Educação. Vol. 18, n. 52 (2013), p. 101- 239. [Consult. 30 Mai. 2014]. Disponível na internet:<URL:http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v1 8n52/07.pdf>. ISSN 1413-2478.
  • 11. Revista Ciências da Educação 11 GIROTO, Claudia R. M.; POKER, Rosimar Bortolini; OMETE, Sadao (org.). As tecnologias nas práticas pedagógicas inclusivas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. [Consult. 30 Mai. 2014]. Disponível na internet:<URL: http://www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/as- tecnologias-nas-praticas_e-book.pdf>. ISBN 978-85-7983-259-8. PAN, Miriam Aparecida G. de Souza. 2008. O direito a diferença: uma reflexão sobre deficiência intelectual e educação inclusiva. Curitiba: Ibpex. ISBN 978-85-7838-046-5. SARNO, Cecília Ribeiro. Captação de pessoas com deficiência intelectual: um estudo comparado. Revista Cadernos de Pesquisa-NPGA. Vol. 3, n 2 (2006), p. 185-196. [Consult. 28 Mai. 2014]. Disponível na internet:<URL:http://www.cadernosnpga. ufba.br/viewarticle. php?id=113>. ISSN: 1982-100X.