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EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012



A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP
torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que, em obediência às
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Estadual n.º 6.544 de 22 de novembro
de 1989, e demais normas que regem a matéria, a instauração de procedimento de pré-qualificação
para realização de futuras licitações destinadas à execução de obras civis e projeto executivo para a
implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e
na Região Metropolitana de Campinas – RMC, de acordo com as disposições e demais elementos
que integram este edital.


Os interessados deverão entregar o envelope contendo a documentação relativa à pré-qualificação,
devidamente fechado e lacrado, no Auditório da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290
- Planalto - São Bernardo do Campo – SP, no horário compreendido entre as 10h00min e 10h30min
do dia 10/10/2012, onde se realizará a sessão de abertura do referido envelope, no mesmo dia, às
10h30min, impreterivelmente.



1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO


1.1.    O presente procedimento de pré-qualificação tem por objeto a seleção de empresas ou
        consórcio de empresas com vistas à participação em futuras licitações destinadas à execução
        de obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos
        na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas –
        RMC, conforme os lotes abaixo:


        1.1.1.   Lote 1: - Continuação do Corredor Guarulhos – Trecho Vila Endres – Tiquatira,
                 Trecho 3 Terminal Metropolitano Vila Endres até futura Estação Tiquatira da CPTM:
                 composto por 4,08km de extensão de corredor, iniciando-se no futuro Terminal Vila
                 Endres no Município de Guarulhos e desenvolvendo-se até a Estação de
                 Embarque/Desembarque Tiquatira no Município de São Paulo, incluindo o Terminal
                 Vila Endres, duas Obras de Arte Especiais e 08 Estações Embarque/Desembarque;


        1.1.2.   Lote 2: - Desenvolvimento de projeto executivo e execução de obras civis para
                 implantação do BRT Perimetral Leste, Trecho 2 Jacu Pêssego, composto por
                 14,4km de corredor, iniciando-se do limite de municípios entre Guarulhos e São
                 Paulo, desenvolvendo-se até a estação Nascente do Aricanduva, percorrendo todo o
                 eixo   da   Av.   Jacu   Pêssego   em   São    Paulo,   incluindo   treze   Estações


                                                                                                    1
Embarque/Desembarque e uma Estação Transferência, com 08 passarelas de
                 acesso a implantar e 02 passarelas de acesso a adequar;


        1.1.3.   Lote 3: - Execução das obras do Corredor Itapevi – São Paulo, Trecho Jandira /
                 Terminal Carapicuíba, composto por 8,8km de extensão de corredor, compreendido
                 a partir do Terminal Jandira (exclusive) até o Terminal Carapicuíba (inclusive), e com
                 08 Estações de Embarque / Desembarque;


        1.1.4.   Lote 4: - Execução das obras do Corredor Itapevi – São Paulo, Trecho Terminal
                 Carapicuíba / Terminal Metropolitano Osasco Km 21, composto por 2,2 km de
                 extensão de corredor, compreendido entre o Terminal Carapicuíba (exclusive) e o
                 Terminal Osasco Km 21 (inclusive), com 02 Estações de Embarque / Desembarque e
                 uma Obra de Arte Especial;


        1.1.5.   Lote 5: - Continuação do Corredor Metropolitano Noroeste, na Região
                 Metropolitana de Campinas, Trecho Nova Odessa – Santa Bárbara D’Oeste:
                 Composto por 23,7 quilômetros de extensão de corredor, passando pelos Municípios
                 de Nova Odessa, Americana e Santa Bárbara D’Oeste, incluindo Terminais, Estações
                 de Embarque e Desembarque, Obras de Arte Especiais e Obras de Arte Corrente;


        1.1.6.   Lote 6: - Continuação do Corredor Metropolitano Noroeste, na Região
                 Metropolitana de Campinas, Obras Complementares ao Trecho Campinas –
                 Sumaré: Composto por uma Estação de Embarque e Desembarque no Município de
                 Campinas; 3,7 quilômetros de extensão de corredor, um Terminal e uma Obra de
                 Arte Especial no Município de Hortolândia e por um Terminal e duas Estações de
                 Transferência no Município de Sumaré.


1.2.    As obras, objeto das futuras licitações, deverão ser implantadas de acordo com as
        informações constantes do Termo de Referência, que faz parte do Anexo XII deste Edital,
        contendo a descrição da composição dos lotes, entre outras informações.


1.3.   A presente licitação foi precedida de audiências públicas, nos termos do artigo 39 da Lei
       Federal nº 8.666/93, e suas alterações, devidamente divulgadas no Diário Oficial do Estado de
       São Paulo, edição dos dias 06/08/2011 (Lote 1); 23/05/2012 (Lote 2); 10/05/2012 (Lotes 3 e 4);
       e, 29/05/2012 (Lotes 5 e 6).



2-      DA PARTICIPAÇÃO


2.1.    Atendidas às exigências deste edital, poderão participar desta pré-qualificação empresas
        isoladas ou reunidas em consórcio.




                                                                                                     2
2.2.   No caso de consórcio, formado por, no máximo, duas empresas, deverá ser apresentado o
       compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas,
       contendo:


       2.2.1.      A designação e sua composição;


       2.2.2.      O empreendimento que constitui o seu objeto;


       2.2.3.      O compromisso de que o prazo de sua duração será, no mínimo, equivalente ao
                   prazo de vigência contratual, a ser estabelecido nas futuras licitações decorrentes
                   desta pré-qualificação;


       2.2.4.      O endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas
                   entre as partes;


       2.2.5.      Indicação do percentual de participação das empresas que compõem o consórcio
                   e definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada em relação ao
                   objeto da pré-qualificação;


       2.2.6.      Declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos
                   praticados pelo consórcio, em relação à licitação e ao eventual termo de contrato
                   dela decorrente;


       2.2.7.      Indicação da empresa líder do consórcio, que irá se relacionar com a EMTU/SP
                   em nome do consórcio. São condições de liderança da empresa responsável pelo
                   consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente
                   pelo consórcio e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as
                   fases do presente procedimento de pré-qualificação, podendo inclusive, interpor e
                   desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários;


       2.2.8.      Procuração das consorciadas outorgando à empresa líder poderes para
                   representá-las junto à EMTU/SP, em juízo ou fora dele;


       2.2.9.      Declaração expressa, firmada pelos representantes legais das empresas
                   componentes do Consórcio de que, se vencedor de uma das licitações vinculadas
                   ao presente procedimento de pré-qualificação, levarão a registro na competente
                   Junta Comercial o termo de compromisso de Constituição de Consórcio, na forma
                   estabelecida na Lei Federal nº 6.404/76 e alterações, observadas as disposições
                   da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, quanto à
                   obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
                   Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), bem como o respectivo registro no Conselho
                   Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
                                                                                                    3
2.2.10.    O compromisso de que o consórcio não terá sob qualquer forma, sua composição
                  e constituição alterada, sem anuência prévia e expressa da EMTU/SP.


2.3.   É vedada a participação de empresa consorciada, no presente procedimento de pré-
       qualificação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.


2.4.   Cada licitante poderá apresentar documentação para este procedimento de pré-qualificação
       para um ou mais lotes dentre os seis lotes indicados no objeto da presente licitação e
       definidos no Termo de Referência, constante do Anexo XII, deste edital.

       2.4.1.     Para ser declarada pré-qualificada em cada lote, isoladamente, a licitante deverá
                  comprovar os requisitos de qualificação exigidos para o respectivo lote,
                  respeitadas as características e quantidades especificadas para aquele lote
                  determinado.


       2.4.2.     Ainda que seja considerada pré-qualificada em cada um dos lotes de maneira
                  isolada, a licitante apenas será considerada pré-qualificada para adjudicação
                  conjunta de dois lotes se comprovar o preenchimento dos requisitos de
                  qualificação técnica e financeira para os dois lotes de forma cumulativa, ou seja,
                  mediante a comprovação do atendimento do somatório das exigências e das
                  quantidades exigidas para os dois lotes pretendidos.


       2.4.3.     A escolha dos lotes para apresentar documentação de pré-qualificação deverá ser
                  efetuada de acordo com o modelo de declaração constante do Anexo IV, deste
                  edital.


2.5.   Cada licitante pré-qualificada somente poderá restar adjudicatária de, no máximo, 2 (dois)
       lotes na futura concorrência a ser promovida pela EMTU/SP.


2.6.   Será vedada a participação de empresas:


       2.6.1.     Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;


       2.6.2.     Impedidas de contratar com a Administração;


       2.6.3.     Que estejam sob processo de falência ou recuperação judicial;


       2.6.4.     Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
                  alterações.


2.7.   As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste procedimento, das condições
       gerais e particulares do objeto da licitação, devendo verificar as condições atuais, não

                                                                                                  4
podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação
       da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações
       posteriores sob quaisquer alegações.



3 - DO EDITAL DA LICITAÇÃO


3.1.   O “Edital da Pré-Qualificação” estará disponível no Departamento de Compras e Contratos da
       EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A -
       EMTU/SP, sito à Rua Joaquim Casemiro n.º 290 - Bairro Planalto - São Bernardo do Campo –
       SP, CEP 09890-050 e será fornecido aos interessados, no horário das 08h30m às 16 horas,
       até o dia útil imediatamente anterior ao da sessão de abertura do envelope contendo a
       documentação relativa à pré-qualificação, mediante a apresentação da mídia CD-R
       (gravável), necessário para cópia do arquivo.


       3.1.1.      Quando da aquisição do “Edital da Pré-Qualificação”, o interessado informará o
                   endereço e/ou número do fax e o correio eletrônico por meio do qual receberá as
                   informações, esclarecimentos ou notificações necessários.


       3.1.2.      A EMTU/SP não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou
                   conhecidos de forma e local diverso do previsto no item 3.1., acima.


3.2.   O “Edital de Pré-Qualificação” é composto de:


       ANEXO I        -   Modelo de Carta de Credenciamento;


       ANEXO II       -   Indicação do representante legal;


       ANEXO III      -   Modelo de Apresentação da Relação Nominal da Equipe Técnica;


       ANEXO IV       -   Modelo de declaração de escolha do lote para apresentar documentação de
                          pré-qualificação;


       ANEXO V        -   Termo de Ciência e de Notificação;


       ANEXO VI       -   Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;


       ANEXO VII      -   Modelo de Declaração a que se refere o subitem 9.5.2;


       ANEXO VIII     - Modelo de Declaração de Regularidade a que se refere o Parágrafo único,
                          do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo (subitem 9.5.3);



                                                                                                   5
ANEXO IX      -    Modelo de declaração de disponibilidade das instalações, máquinas e
                          equipamentos;


       ANEXO X       -    Modelo de fiança bancária;


       ANEXO XI      -    Modelo de declaração de compromisso de utilização de produtos e
                          subprodutos de madeira de origem exótica, nos termos do Decreto nº
                          53.047, de 2 de junho de 2008;


       ANEXO XII -        Termo de Referência.


3.3.   No ato do recebimento do “Edital da Pré-Qualificação”, deverá o interessado verificar o seu
       conteúdo, assinando termo de recebimento integral das peças que o compõe, não sendo
       admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.


4-     DA DATA DA ENTREGA E ABERTURA DOS DOCUMENTOS


4.1.   Data da entrega:      10/10/2012


       Horário: das 10h00min até as 10h30min.


       Local:     Auditório da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São
                  Bernardo do Campo – SP.


4.2.   Não serão aceitas propostas que chegarem após o horário limite acima estabelecido.


4.3.   Data da abertura: 10/10/2012, às 10h30min, no mesmo local da entrega das propostas.


4.4.   A minuta do contrato para a execução de obras civis e projeto executivo para a implantação
       de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na
       Região Metropolitana de Campinas – RMC será parte integrante do Edital da Concorrência na
       fase de apresentação das Propostas Comerciais pelas empresas pré-qualificadas e conterá
       necessariamente as cláusulas previstas no art. 55 da Lei 8.666/93 e as cláusulas específicas
       referentes à prestação dos serviços objeto de cada lote.



5      DA COMISSÃO JULGADORA DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO


5.1.   A Pré-Qualificação será processada por Comissão Especial designada pelo Diretor
       Presidente da EMTU/SP.




                                                                                                 6
6      DA DOCUMENTAÇÃO


6.1.   Os documentos da Pré-Qualificação exigidos deverão ser apresentados em um único
       Envelope, fechado, distinto e identificado com a denominação social da empresa licitante,
       rubricados sobre seu fecho, com as seguintes referências:


       6.1.1. ENVELOPE – DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO


       6.1.2. Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012;


       6.1.3. Objeto: seleção de empresas ou consórcio de empresas com vistas à participação em
                futuras licitações destinadas à execução de obras civis e projeto executivo para a
                implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São
                Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC;


       6.1.4. Razão Social da Licitante.



7      DA ENTREGA DO ENVELOPE


7.1.   O envelope deverá ser entregue devidamente fechado e indevassado no dia e horário
       consignados neste edital.

7.2.   Os documentos de credenciamento ou procurações das licitantes que quiserem fazer-se
       representar e participar dos trabalhos nas sessões públicas serão entregues em separado e
       fora do envelope, diretamente à Comissão Julgadora da Pré-Qualificação, no dia e horário
       designados para a abertura do certame, juntamente com a respectiva cédula de identidade do
       credenciado, procurador ou representante legal e comprovação dos poderes do outorgante.

       7.2.1.       Em se tratando de carta credencial, esta deverá ser apresentada conforme modelo
                    constante do Anexo I deste Edital;

       7.2.2.       Quando a licitante se fizer representar por seu diretor ou um dos seus sócios,
                    deverá apresentar o contrato social da empresa, no original ou em cópia,
                    assumindo o representante a responsabilidade pela autenticidade do documento
                    apresentado;

       7.2.3.       Em se tratando de consórcio, os documentos de credenciamento ou procurações
                    das licitantes deverão indicar os nomes das empresas que o integram.

7.3.   Os documentos de credenciamento e procurações serão retidos pela Comissão Julgadora da
       Pré-Qualificação e juntados aos autos da licitação.



                                                                                                 7
8-     DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

8.1.   Todas as folhas da 1º Via do "ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação” deverão ser,
       preferencialmente, relacionadas, separadas, colecionadas e numeradas na ordem
       estabelecida neste edital.

8.2.   Os documentos que integram a 1ª Via do "ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação”
       serão apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que
       devidamente autenticada e perfeitamente legível. Os documentos que integram a 2ª Via do
       "ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação” serão cópias da primeira via,
       dispensando-se, para estas, novas autenticações.


       8.2.1. A autenticação das cópias também poderá ser realizada por servidor da administração,
                ou publicação em órgão da imprensa oficial.



8.3.   Os documentos que não tenham prazo de validade neles estabelecidos, em lei ou neste
       edital, deverão ter sido expedidos, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data
       determinada para abertura do “ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação”, exceto os
       documentos exigidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.4, 9.2.1 e 9.2.2, deste Edital e os atestados de
       comprovação de capacidade técnica (subitens 9.4.2. e 9.4.3.).

8.4.   Todos os documentos expedidos pela empresa serão subscritos por seu representante legal,
       com identificação clara de seu subscritor.



9-      DO CONTEÚDO DO ENVELOPE - DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO


9.1.   Documentos necessários à demonstração da capacidade jurídica:


       9.1.1.       Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta
                    Comercial, em se tratando de sociedade empresária;


       9.1.2.       Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
                    sociedades empresárias;


       9.1.3.       Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
                    tratando-se de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em
                    exercício;


       9.1.4.       Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
                    funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
                    expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.


                                                                                                    8
9.1.5.     No caso de consórcio os documentos relacionados nos subitens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3
                  e 9.1.4 deverão ser apresentados por cada uma das empresas consorciadas.


       9.1.6.     No caso de consórcio, apresentar compromisso público ou particular de
                  constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas.


9.2.   Documentos necessários à demonstração de regularidade fiscal, previdenciária e
       trabalhista:


       9.2.1.     Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos moldes
                  da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011;


       9.2.2.     Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se
                  houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
                  atividade e compatível com o objeto do certame;


       9.2.3.     Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, do
                  domicílio ou da sede da licitante, mediante a apresentação das seguintes
                  certidões;


                  9.2.3.1. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Operações Relativas
                          à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
                          Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, expedida pela
                          Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da
                          Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida nos termos da Resolução
                          Conjunta SF/PGE 03 de 13/08/10.

                  9.2.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
                          Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.


       9.2.4.     Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
                  (FGTS), que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;


       9.2.5.     Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (CND), mediante a
                  apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito,
                  relativamente às contribuições sociais;


       9.2.6.     Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a
                  apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal
                  (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos
                  tributos administrados pela SRF e à Divida Ativa da União.

                                                                                                9
9.2.7.     Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho,
                  mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou
                  Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa de Débito, nos
                  termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
                  Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescido pela Lei nº 12.440, de 7 de
                  julho de 2011.


       9.2.8.   No caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a
                documentação exigida neste item.


       9.2.9.   Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão
                aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à
                data de sua apresentação.

9.3.   Documentos necessários à capacitação econômico-financeira:


       9.3.1.     Prova de ter a empresa patrimônio líquido registrado na Junta Comercial ou no
                  órgão competente, na data da apresentação do ENVELOPE - Documentos para
                  Pré-Qualificação, nos valores mínimos abaixo estipulados, conforme o lote para o
                  qual pretenda apresentar documentação, referente ao último exercício fiscal,
                  conforme dispõe o artigo 31, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.


                  9.3.1.1. Para o Lote 1 = R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais);


                  9.3.1.2. Para o Lote 2 = R$ 13.750.000,00 (treze milhões e setecentos e
                            cinqüenta mil reais);


                  9.3.1.3. Para o Lote 3 = R$ 11.850.000,00 (onze milhões e oitocentos e
                            cinqüenta mil reais);


                  9.3.1.4. Para o Lote 4 = R$ 10.050.000,00 (dez milhões e cinqüenta mil reais);


                  9.3.1.5. Para o Lote 5 = R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais);


                  9.3.1.6. Para o Lote 6 = R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).


                  9.3.1.7. No caso de consórcio, os valores dos patrimônios líquidos mínimos a
                            serem comprovados, registrados na junta Comercial ou no órgão
                            competente, na proporção de suas respectivas participações no
                            consórcio, serão os abaixo estipulados, conforme o lote para o qual
                            pretenda apresentar documentação:

                                                                                                      10
9.3.1.7.1. Para o Lote 1 = R$ 17.290.000,00 (dezessete milhões,
                     duzentos e noventa mil reais);


                     9.3.1.7.2. Para o Lote 2 = R$ 17.875.000,00 (dezessete milhões,
                     oitocentos e setenta e cinco mil reais);


                     9.3.1.7.3. Para o Lote 3 = R$ 15.405.000,00 (quinze milhões,
                     quatrocentos e cinco mil reais);


                     9.3.1.7.4. Para o Lote 4 = R$ 13.065.000,00 (treze milhões, sessenta e
                     cinco mil reais);


                     9.3.1.7.5. Para o Lote 5 = R$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e
                     trezentos mil reais);


                     9.3.1.7.6. Para o Lote 6 = R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil
                     reais).


         9.3.1.8. A licitante, caso apresente documentos para mais de um lote de seu
                    interesse, deverá possuir patrimônio líquido IGUAL OU SUPERIOR AO
                    VALOR DO MAIOR LOTE em que estiver participando.


                    9.3.1.8.1. No caso da licitante, pré-qualificada, desejar apresentar
                    propostas para mais de um lote, só poderá fazê-lo se o valor do patrimônio
                    líquido for IGUAL OU SUPERIOR AO SOMATÓRIO dos patrimônios
                    líquidos referentes aos lotes em que for apresentar proposta.


9.3.2.   Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
         mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das
         folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta
         Comercial ou no órgão competente, de modo a comprovar a boa situação
         financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
         provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
         mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;


         9.3.2.1.         Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
                          social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de
                          sociedades por ações;



                                                                                           11
9.3.2.2.          A boa situação financeira da licitante será comprovada mediante a
                               obtenção do índice maior ou igual a 1 (um) para o ILG (Índice de
                               Liqüidez Geral) e menor ou igual a 0,6 (zero vírgula seis) para o
                               GET (Grau de Endividamento Total), resultante da aplicação das
                               seguintes fórmulas:


     a) Índice de Liquidez Geral (ILG)



                     ATIVO. CIRC. + ATIVO. REAL. LONGO PRAZO
         ILG = ------------------------------------------------------------------------
                     PASSIVO CIRC. + PASSIVO NÃO CIRCULANTE


     b) Grau de Endividamento Total (GET)


                   PASSIVO CIRCULANTE. + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
         GET = ----------------------------------------------------------------------------------
                                          ATIVO TOTAL


                               9.3.2.2.1. No caso de consórcio, o balanço patrimonial, as
                                              demonstrações contábeis e os índices deverão ser
                                              apresentados        individualmente         por   cada      uma   das
                                              empresas que o constituem.


9.3.3.       Para Empresário Individual e qualquer tipo de Sociedade Empresária: Certidão
             negativa de falência, concordata, recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida
             pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for
             sediada, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores á data de
             sua entrega à EMTU/SP;


9.3.4.       Para Sociedade Simples e outras que não se enquadrem no item acima: Certidão
             expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução
             Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, em São Paulo
             denominada de “Certidão de Ações Cíveis e de Família, exceto Executivos
             Fiscais”, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores á data de sua
             entrega à EMTU/SP;


             9.3.4.1. No caso de consórcio a documentação exigida no subitem 9.3.3 e 9.3.4.,
                         acima,      deverá     ser    apresentada        por     cada    uma       das   empresas
                         consorciadas.




                                                                                                                 12
9.3.4.2. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, a licitante deverá
                  apresentar a certidão atualizada que aponte a situação do processo.


9.3.5.   Garantia de Proposta, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, do artigo
         56, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no valor de R$ 1.330.000,00
         (um milhão, trezentos e trinta mil reais), referentes ao Lote 1; R$ 1.375.000,00 (um
         milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais), referentes ao Lote 2; R$
         1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), referentes ao Lote 3;
         R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais), referentes ao Lote 4; R$
         1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), referentes ao Lote 5; e, R$ 700.000,00
         (setecentos mil reais), referentes ao Lote 6.


         9.3.5.1. A Garantia de Proposta efetuada nas modalidades seguro-garantia, fiança
         bancária ou títulos da dívida pública brasileira deverão ser apresentadas em sua
         forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer espécie, devendo ter seu
         valor expresso em REAIS e juntada ao “ENVELOPE –Documentos para Pré-
         Qualificaçação”.


         9.3.5.2. A garantia de Proposta efetuada na modalidade caução em dinheiro
         deverá ter o seu recolhimento comprovado mediante recibo a ser expedido pelo
         Departamento de Controle Financeiro - DCF da EMTU/SP, localizado na Rua
         Joaquim Casemiro, 290 – Planalto – São Bernardo do Campo – SP, até as
         16h00min do 3º dia útil imediatamente anterior ao da sessão de entrega do
         “ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação”.


         9.3.5.3. A Garantia de Proposta efetuada na modalidade fiança bancária deverá
         ser apresentada conforme modelo constante no Anexo X, deste edital.


         9.3.5.4. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de 01 (um) ano a partir de
         sua apresentação, e as garantias nas modalidades prestadas por meio de títulos
         da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária somente serão aceitas com
         prazo de validade de 01 (um) ano a partir de sua apresentação.


         9.3.5.5. No caso de Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser emitida em uma
         única modalidade e em nome de pelo menos um de seus membros.


         9.3.5.6. No caso da licitante apresentar documentos para Pré-Qualificação em
         mais de um Lote, deverá apresentar a Garantia de Proposta para cada Lote.


         9.3.5.7. A Garantia de Proposta será devolvida:


                                                                                          13
9.3.5.7.1. no caso de a licitante não ter sido pré-qualificada, em até 30
                        (trinta) dias contados do encerramento da etapa de pré-qualificação;


                        9.3.5.7.2. no caso de a licitante, pré-qualificada, ter sido vencedora, após a
                        assinatura do contrato;


                        9.3.5.7.3. no caso de a licitante, pré-qualificada, não ter sido vencedora ou
                        não tenha apresentado proposta comercial, em até 30 (trinta) dias
                        contados da data da assinatura do contrato com a licitante vencedora.


                9.3.5.8. Caso a assinatura do contrato aconteça depois de vencido o prazo de
                validade das Garantias prestadas, a manutenção das Propostas está condicionada
                à renovação das Garantias apresentadas.


                9.3.5.9. A Garantia de Proposta responderá pela multas, penalidades e
                indenizações devidas pela licitante à EMTU/SP durante a fase da licitação, e a sua
                não apresentação é hipótese de inabilitação da licitante.


9.4.   Documentos necessários à demonstração da capacidade técnica:


       9.4.1.   Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho
                Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de
                Arquitetura e Urbanismo - CAU.


                9.4.1.1. No caso de consórcio, a documentação exigida no subitem 9.4.1. deverá
                         ser apresentada por cada uma das empresas consorciadas.


       9.4.2.   Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público
                ou privado, em nome da licitante individual, ou de membros do Consórcio,
                devidamente certificado(s) pela entidade profissional competente, Conselho
                Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de
                Arquitetura e Urbanismo - CAU, que comprove(m) ter ela executado serviço
                pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta pré-
                qualificação.


                9.4.2.1. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e
                         quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do
                         objeto deste Edital, para o Lote 1 - Continuação do Corredor Guarulhos
                         – Trecho Vila Endres – Tiquatira, Trecho 3 Terminal Metropolitano Vila
                         Endres até futura Estação Tiquatira da CPTM: composto por 4,08km de
                         extensão de corredor, iniciando-se no futuro Terminal Vila Endres no
                         Município de Guarulhos e desenvolvendo-se até a Estação de

                                                                                                   14
Embarque/Desembarque Tiquatira no Município de São Paulo, incluindo
o Terminal Vila Endres, duas Obras de Arte Especiais e 08 Estações
Embarque/Desembarque (conforme descrito no Termo de Referência,
Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços:


9.4.2.1.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS:

a.) Execução de Obras de Arte Especiais – ponte ou viaduto em área
    urbana, com vão mínimo de 80 metros, compostas pelos serviços de:

   1. Viaduto ou Ponte em concreto armado com no mínimo área do
      tabuleiro de 2.200 metros quadrados, executado em balanços
      sucessivos;

   2. Estacas raiz, escavada ou equivalente;

   3. Remanejamento de interferências;

   4. Desvio de tráfego.

a.) Execução de obras de arte especiais – Passagem Inferior ferroviária
   ou rodoviária, em área urbana, com passagem mínima de 65,0
   metros quadrados (boca), sob viário em operação, compostas pelos
   serviços de:

   1.   Passagem inferior em estrutura de concreto armado;

   2.   Estacas raiz, escavada ou equivalente;

   3.   Remanejamento de interferências.

9.4.2.1.2. EDIFICAÇÕES:


b.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 3.250,00
   metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de:

   1. Estaca raiz, escavada ou equivalente;

   2. Estrutura metálica para cobertura de terminais com vão de 20
      metros;

   3. Serviços de acabamentos em geral;

   4. Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico;

   5. Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a
      Incêndio;

   6. Comunicação visual;

   7. Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração
      na flexão).
                                                                  15
9.4.2.1.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA:

        a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou
          metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação,
          com as seguintes características:


          1.) Execução de no mínimo 10.200 m² de pavimento flexível novo em
             área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
             escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS,
             rachão, até o revestimento final;

          2.) Execução de no mínimo 6.850 m² de pavimento rígido novo em
             área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
             escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o
             revestimento final;


          3.) Execução de no mínimo 12.200 m² de recuperação de pavimento
             flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos
             serviços de fresagem, imprimação e recapeamento;

          4.) Demolição de pavimento asfáltico;

          5.) Execução de guias pré-moldadas de concreto;


          6.) Remanejamento de interferências;


          7.) Desvio de tráfego;


          8.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores;


          9.) Sinalização viária horizontal e vertical;


          10) Infraestrutura de Iluminação pública;


          11) Infraestrutura de rede de transmissão de dados.


9.4.2.2. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e
        quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do
        objeto deste Edital, para o Lote 2 - Desenvolvimento de projeto
        executivo e execução de obras civis para implantação do BRT
        Perimetral Leste, Trecho 2 Jacu Pêssego, composto por 14,4km de
        corredor, iniciando-se do limite de municípios entre Guarulhos e São
        Paulo, desenvolvendo-se até a estação Nascente do Aricanduva,

                                                                          16
percorrendo todo o eixo da Av. Jacu Pêssego em São Paulo, incluindo
 treze Estações Embarque/Desembarque e uma Estação Transferência,
 com 08 passarelas de acesso a implantar e 02 passarelas de acesso a
 adequar (conforme descrito no Termo de Referência, Anexo XII, do
 edital), a execução dos seguintes serviços:


 9.4.2.2.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS:


 a.) Execução de Obras de Arte Especiais – Passarelas em área urbana,
    com vão mínimo de 18,0 metros, compostas pelos serviços de:


    1. Passarela em concreto armado e ou estrutura mista com área
       mínima do tabuleiro de 130 metros quadrados;

    2. Estacas raiz, escavadas ou equivalente;

    3. Remanejamento de interferências;

    4. Desvio de tráfego.

 9.4.2.2.2. EDIFICAÇÕES:


a.) Execução de estações de embarque/desembarque e/ou terminal de
  passageiros com no mínimo 4.500 metros quadrados de área coberta,
  composto pelos serviços de:


    1. Estaca raiz, escavada ou equivalente;

    2. Estrutura metálica para cobertura de terminais, com vão livre de
       10 metros;

    3. Serviços de acabamentos em geral;

    4. Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico;


    5. Instalações Elétricas e Sistemas de Controle e Monitoramento;


    6. Instalações de Combate a Incêndio;


    7. Comunicação visual.


 9.4.2.2.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA:




                                                                       17
a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou
         metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação,
         com as seguintes características:


         1.) Execução de no mínimo 1.500m² de pavimento flexível novo em
            área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
            escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS,
            rachão, até o revestimento final;

         2.) Execução de no mínimo 12.200 m² de pavimento rígido novo em
            área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
            escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o
            revestimento final;


         3.) Execução de no mínimo 43.900 m² de recuperação de pavimento
            flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos
            serviços de fresagem, imprimação e recapeamento;

         4.) Demolição de pavimento asfáltico;

         5.) Execução de guias pré-moldadas de concreto;


         6.) Remanejamento de interferências;


         7.) Desvio de tráfego;


         8.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores;


         9.) Sinalização viária horizontal e vertical;


         10) Infraestrutura de Iluminação pública;


         11) Infraestrutura de rede de transmissão de dados.

9.4.2.3. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e
        quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do
        objeto deste Edital, para o Lote 3 - Execução das obras do Corredor
        Itapevi – São Paulo, Trecho Jandira / Terminal Carapicuíba, composto
        por 8,8km de extensão de corredor, compreendido a partir do Terminal
        Jandira (exclusive) até o Terminal Carapicuíba (inclusive), e com 08
        Estações de Embarque / Desembarque (conforme descrito no Termo de
        Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços:

        9.4.2.3.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS:

                                                                                18
a.) Execução de obras de arte especiais – passagem inferior rodoviária
   ou ferroviária, em área urbana, com passagem mínima de 165,0
   metros quadrados (boca), sob viário, composta pelos serviços de:


   1. Passagem inferior em concreto ou estrutura mista;

   2. Estacas raiz, escavadas ou equivalente;

   3. Escavação mecanizada;

   4. Remanejamento de interferências;

   5. Desvio de tráfego.

9.4.2.3.2. EDIFICAÇÕES:


a.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 8.500,0 metros
   quadrados de área coberta, composto pelos serviços de:


   1. Estaca raiz, escavada ou equivalente;

   2. Estrutura metálica, de concreto ou mista para cobertura de
      terminais;

   3. Estrutura em concreto armado;

   4. Serviços de acabamentos em geral;


   5. Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico;


   6. Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a
      Incêndio;


   7. Infraestrutura para instalação de elevadores e escadas rolantes;


   8. Comunicação visual;


   9. Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração
      na flexão).


9.4.2.3.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA:


a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou
   metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação,
   com as seguintes características:

                                                                         19
1.) Execução de no mínimo 39.000 m² de pavimento flexível novo em
              área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
              escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS,
              rachão, até o revestimento final;

           2.) Execução de no mínimo 4.000 m² de pavimento rígido novo em
              área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
              escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o
              revestimento final;


           3.) Execução de no mínimo 39.000 m² de recuperação de pavimento
              flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos
              serviços de fresagem, imprimação e recapeamento;

           4.) Demolição de pavimento asfáltico;

           5.) Remanejamento de interferências;


           6.) Desvio de tráfego;


           7.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores;


           8.) Sinalização viária horizontal e vertical;


           9.) Infraestrutura de Iluminação pública;


           10) Infraestrutura de rede de transmissão de dados.


9.4.2.4. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e
        quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do
        objeto deste Edital, para o Lote 4 - Execução das obras do Corredor
        Itapevi – São Paulo, Trecho Terminal Carapicuíba / Terminal
        Metropolitano Osasco Km 21, composto por 2,2 km de extensão de
        corredor, compreendido entre o Terminal Carapicuíba (exclusive) e o
        Terminal Osasco Km 21 (inclusive), com 02 Estações de Embarque /
        Desembarque e uma Obra de Arte Especial (conforme descrito no Termo
        de Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços:


        9.4.2.4.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS:


        a.) Execução de obras de arte especiais – ponte ou viaduto em área
           urbana, sobre viário em operação, com vão mínimo de 30 m,
           compostas pelos serviços de:
                                                                              20
1. Viaduto ou Ponte em concreto ou estrutura mista, com área
      mínima de tabuleiro de 1.100,0 m²;

  2. Estacas raiz, escavada ou equivalente;

  3. Escavação mecanizada;

  4. Remanejamento de interferências;

  5. Desvio de tráfego.

b.) Execução de passarela em estrutura de concreto ou estrutura mista
  para pedestres, com vão mínimo de 16,80m.

9.4.2.4.2. EDIFICAÇÕES:


a.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 3.750,00
  metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de:


  1. Estaca raiz, escavada ou equivalente;

  2. Execução em estrutura metálica, de concreto ou mista para
      cobertura de terminais;

  3. Cobertura com telha metálica, com isolamento termo acústico;

  4. Serviços de acabamentos em geral;


  5. Infraestrutura para instalação de escadas rolantes;


  6. Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a
      Incêndio;


  7. Comunicação visual;


  8. Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração
      na flexão).


9.4.2.4.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA:


a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou
  metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação,
  com as seguintes características:



                                                                    21
1. Execução de no mínimo 9.800,0 m² de pavimento flexível novo em
                 área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
                 escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS,
                 rachão, até o revestimento final;

           2. Execução de no mínimo 800,0 m² de pavimento rígido novo em
                 área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
                 escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o
                 revestimento final;


           3. Execução de no mínimo 9.800,0 m² de recuperação de pavimento
                 flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos
                 serviços de fresagem e recapeamento;

           4. Demolição de pavimento asfáltico;

           5. Remanejamento de interferências;


           6. Desvio de tráfego;


           7. Sinalização semafórica com grupos focais e controladores;


           8. Sinalização viária horizontal e vertical;


           9. Infraestrutura de Iluminação pública;


           10. Infraestrutura de rede de transmissão de dados.


9.4.2.5. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e
        quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do
        objeto deste Edital, para o Lote 5 - Trecho Nova Odessa – Santa
        Bárbara D’Oeste: Composto por 23,7 quilômetros de extensão de
        corredor passando pelos Municípios de Nova Odessa, Americana e
        Santa Bárbara D’Oeste, incluindo Terminais, Estações de Embarque e
        Desembarque, Obras de Arte Especiais e Obras de Arte Corrente
        (conforme descrito no Termo de Referência, Anexo XII, do edital), a
        execução dos seguintes serviços:


        9.4.2.5.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS:


        a.) Execução de obras de arte especiais – ponte ou viaduto em área
           urbana, com vão mínimo de 23,0 metros, compostas pelos serviços
           de:


                                                                              22
1) Viaduto ou Ponte em concreto armado com no mínimo área do
        tabuleiro de 545,0 metros quadrados;

   2) Tubulões a ar comprimido com fuste de 1,20 metros de diâmetro e
        bases alargadas, estacas escavadas ou equivalente;

   3) Remanejamento de interferências;

   4) Desvio de tráfego.


b.) Execução de obras de arte especiais – passagem inferior rodoviária
   ou ferroviária, com passagem mínima de 165,0 metros quadrados
   (boca), em viário em operação, compostas pelos serviços de:


   1) Passagem Inferior em concreto ou estrutura mista;

   2) Estacas pré-moldadas de concreto de 60 toneladas, estacas
        escavadas ou equivalente;

   3) Remanejamento de interferências;

   4) Desvio de tráfego.

9.4.2.5.2. EDIFICAÇÕES:


a.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 3.230,00
   metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de:


   1)    Estaca raiz, escavada ou equivalente;

   2)    Estrutura metálica para cobertura de terminais, com vão de 27,5
         metros;

   3)    Serviços de acabamentos em geral;

   4)    Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico;


   5)    Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a
         Incêndio;


   6)    Comunicação visual;


   7)    Infraestrutura para elevador e escada rolante;


   8)    Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração
         na flexão).
                                                                     23
9.4.2.5.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA:


        a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou
           metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação,
           com as seguintes características:


           1.) Execução de no mínimo 36.100,00 m² de pavimento flexível novo
                em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços
                de escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC,
                BGS, rachão, até o revestimento final;

           2.) Execução de no mínimo 7.600,00 m² de pavimento rígido novo
                em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços
                de escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão,
                até o revestimento final;


           3.) Execução de no mínimo 65.900,00 m² de recuperação de
                pavimento flexível em área urbana com vias em utilização,
                composto     pelos   serviços    de    fresagem,   imprimação   e
                recapeamento;

           4.) Demolição de pavimento asfáltico;

           5.) Execução de guias pré-moldadas de concreto;


           6.) Remanejamento de interferências;


           7.) Desvio de tráfego;


           8.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores;


           9.) Sinalização viária horizontal e vertical;


           10) Infraestrutura de Iluminação pública;


           11) Infraestrutura de rede de transmissão de dados.


9.4.2.6. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e
        quantidades com o objeto desta pré-qualificação, para o Lote 6 - Obras
        Complementares ao Trecho Campinas – Sumaré: Composto por uma
        Estação de Embarque e Desembarque no Município de Campinas; 3,7
        quilômetros de extensão de corredor, um Terminal e uma Obra de Arte

                                                                                24
Especial no Município de Hortolândia e por um Terminal e duas Estações
 de Transferência no Município de Sumaré (conforme descrito no Termo
 de Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços:


9.4.2.6.1.   OBRAS DE ARTE ESPECIAIS:


a.) Execução de obras de arte especiais – ponte ou viaduto em área
     urbana, sobre viário em operação, com vão mínimo de 30 m,
     compostas pelos serviços de:


     1.) Viaduto ou Ponte em concreto, ou estrutura mista com no mínimo
         área do tabuleiro de 2.450,0 m²;


     2.) Estacas raiz com blocos de concreto, escavada ou equivalente;


     3.) Remanejamento de interferências;


     4.) Desvio de tráfego.


9.4.2.6.2.   EDIFICAÇÕES:


a.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 3.200,0 metros
     quadrados de área coberta, composto pelos serviços de:


     1.) Estaca raiz, escavada ou equivalente;


     2.) Estrutura metálica, de concreto ou mista para cobertura de
        terminais;

     3.) Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico;


     4.) Serviços de acabamentos em geral;

     5.) Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a
        Incêndio;

     6.) Comunicação visual;

     7.) Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração
        na flexão).


9.4.2.6.3.   INFRAESTRUTURA VIÁRIA:




                                                                         25
a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou
           metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação,
           com as seguintes características:


           1.) Execução de no mínimo 27.800,0 m² de pavimento flexível novo
               em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços
               de escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC,
               BGS, rachão, até o revestimento final;


           2.) Execução de no mínimo 980,0 m² de pavimento rígido novo em
               área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de
               escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o
               revestimento final;


           3.) Execução de no mínimo 10.000,0 m² de recuperação de
               pavimento flexível em área urbana com vias em utilização,
               composto pelos serviços de fresagem e recapeamento;


           4.) Demolição de pavimento asfáltico;


           5.) Execução de guias pré-moldadas de concreto;


           6.) Remanejamento de interferências;


           7.) Desvio de tráfego;


           8.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores;


           9.) Sinalização viária horizontal e vertical;


           10.) Infraestrutura de Iluminação pública;


           11.) Infraestrutura de rede de transmissão de dados.


9.4.2.7. Os serviços descritos acima serão avaliados sob seus aspectos
        qualitativos e quantitativos, não obstante sua apresentação possa ser
        feita em um ou mais atestados, mediante o somatório, desde que
        condizente com o grupo correspondente.


9.4.2.8. O(s) atestado(s) de empresas que realizaram serviços constituídas em
        consórcio deverá(ão) destacar os serviços exatamente executados por
        cada empresa, ou no caso de impossibilidade, a proporcionalidade de
        participação no referido consórcio.

                                                                            26
9.4.2.9. No caso de atestado(s) que, além de apresentar(em) atividade(s)
                    pertinente(s) ao objeto desta pré-qualificação, apresentar(em) outra(s)
                    atividade(s) não pertinente(s), deverá estar claramente identificado qual
                    é a parte do mesmo que deve ser considerada para esta pré-
                    qualificação.


         9.4.2.10. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações:


                    9.4.2.10.1. Caracterização dos serviços realizados;


                    9.4.2.10.2. Quantitativos dos serviços realizados;


                    9.4.2.10.3. Nome e identificação do signatário de emissão.


         9.4.2.11. Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado,
                    deverão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópia do
                    Contrato a que se refere o atestado; Ordens de Serviço e/ou outros
                    pertinentes.


         9.4.2.12. Em nenhuma hipótese os documentos referidos acima substituirão o
                    atestado.


         9.4.2.13. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou
                    desmembramento de empresas, somente serão considerados os
                    atestados de que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove
                    a transferência definitiva de acervo técnico.


9.4.3.   Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da
         entrega da documentação, profissional(is) de nível superior detentor(es) de
         atestado de responsabilidade técnica, onde conste a execução dos serviços
         especificados no subitem 9.4.2., acima.


         9.4.3.1.      A comprovação de que o(s) profissional(is) acima indicado(s)
                       pertence(m) ao quadro permanente de pessoal da licitante ou, no
                       caso de consórcio, de uma das empresas que o compõe, poderá ser
                       feita pela apresentação da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro
                       de Empregados, do Contrato de Trabalho ou Contrato Social, sendo
                       possível a contratação de profissional autônomo que preencha os
                       requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos
                       serviços, desde que conste do Anexo III (Relação Nominal da Equipe
                       Técnica);


                                                                                          27
9.4.3.2.    O(s) atestado(s) ou certidão(ões) apresentado(s) deverá(ão) estar
                            acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico
                            – CAT, expedido(s) pelo CREA/CAU.


       9.4.4.   Apresentação da relação nominal da equipe técnica adequada e disponível para a
                realização, bem como da qualificação de cada um dos seus membros, conforme
                modelo constante do Anexo III deste edital.


                9.4.4.1.    Os técnicos relacionados na equipe técnica da licitante não poderão
                            integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra licitante, sob
                            pena de sua inabilitação.


                9.4.4.2.    No caso da licitante apresentar documentação para mais de um lote,
                            os técnicos relacionados na equipe técnica adequada e disponível
                            para a realização das obras e serviços previstos em um lote não
                            poderão integrar a equipe técnica apresentada para a realização dos
                            serviços previstos nos demais lotes.


       9.4.5.   Indicação e declaração de disponibilidade das instalações, equipamentos,
                software e veículos necessários à execução das obras e serviços, conforme
                modelo do Anexo IX deste edital.


                9.4.5.1.    No caso da licitante apresentar documentação para mais de um lote,
                deverá ser apresentado uma declaração para cada lote.


       9.4.6.   Apresentação de declaração de compromisso de utilização de produtos e
                subprodutos de madeira de origem exótica, nos termos do Decreto nº 53.047, de 2
                de junho de 2008, conforme modelo constante do Anexo XI, deste Edital.


9.5.   Documentos complementares:


       9.5.1.   Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
                representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério
                do Trabalho, nos termos do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, que
                regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou
                o inciso V ao artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente
                ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
                conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital;


       9.5.2.   Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
                representante legal, conforme Anexo VII deste Edital, de acordo com o artigo 1º da
                Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999;

                                                                                               28
9.5.3.      Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
                    representante legal, de que atende, para a prestação dos serviços objeto desta
                    licitação, às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, conforme disposto
                    no Parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, cujo
                    modelo consta do Anexo VIII deste Edital;


        9.5.4.      Indicação da pessoa legalmente habilitada e subscritora dos documentos contidos
                    no envelope, nos termos do Anexo II deste Edital.

                    9.5.4.1.    Deverá acompanhar a indicação da pessoa legalmente habilitada, o
                                documento comprobatório de poderes para representação
                                (procuração por instrumento público ou particular, contrato social ou
                                outro documento hábil, ou instrumento de constituição de consórcio,
                                se for o caso).

        9.5.5.      Declaração da licitante ou do consórcio, elaborada conforme modelo constante do
                    Anexo IV deste Edital, indicando para qual(is) lotes mencionados no objeto deste
                    procedimento de pré-qualificação e definidos no Termo de Referência pretende
                    apresentar documentação de pré-qualificação.


        9.5.6.    No caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a
                  documentação exigida neste item.


        9.5.7.    As empresas não sediadas no Estado de São Paulo, deverão apresentar, quando da
                  contratação, na certidão expedida pelo CREA do seu estado de origem, visto do
                  CREA-SP, dentro do prazo de validade, nos termos do que disciplina a Resolução do
                  CONFEA Nº 413/97.



10 - DO JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

10.1.   A Pré-Qualificação será julgada pela Comissão Julgadora, observadas as seguintes etapas
        consecutivas:


        10.1.1.     Os    documentos     de   credenciamento     apresentados    serão    rubricados,
                    obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação e pelos
                    representantes legais ou credenciados das licitantes que estiverem presentes à
                    sessão.


        10.1.2.     A Comissão Julgadora da Pré-Qualificação procederá à abertura dos envelopes
                    contendo a documentação relativa à pré-qualificação das licitantes, conferirá e

                                                                                                  29
rubricará    todos   os   documentos,   devendo   os    representantes   legais   ou
                   credenciados que estiverem presentes, neles apor a respectiva rubrica e o
                   Presidente da Comissão declarará encerrada a sessão, lavrando a respectiva ata,
                   para oportuna análise da documentação relativa à pré-qualificação das respectivas
                   licitantes e averiguação do atendimento das demais exigências do Edital.


        10.1.3.    Após analisar toda a documentação das licitantes, a Comissão Julgadora
                   declarará a(s) licitante(s) pré-qualificada(s) para participar(em) das futuras
                   licitações destinadas à execução de obras civis e projeto executivo para a
                   implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de
                   São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, cujo
                   resultado será publicado no Diário Oficial do Estado.


        10.1.4.    Não serão pré-qualificadas as licitantes que apresentarem documentação
                   incorreta, incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos,
                   emendas, ressalvas ou omissões.


        10.1.5.    Deliberação final da Autoridade competente quanto à homologação do
                   procedimento de pré-qualificação das licitantes, no prazo de 10 (dez) dias úteis
                   após o julgamento.

10.2.    A decisão quanto ao julgamento de eventuais recursos será publicada no D.O.E.

10.3.    À Comissão Julgadora da Pré-Qualificação é facultada, em qualquer fase da licitação,
         promover diligências destinadas a esclarecimento ou complementação da instrução do
         processo, vedada, contudo, a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam
         constar originariamente do “ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação”.


11 – DA SUBCONTRATAÇÃO



11.1.    Será permitida a subcontratação de empresas para a prestação de serviços acessórios
         relativos ao objeto da contratação, nos termos do artigo 72 da Lei Federal 8666/93, com
         suas alterações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato, sem
         descaracterizar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA que continuará sendo
         a responsável, perante à EMTU/SP, órgãos e entidades públicas e privadas e terceiros,
         pelos termos do futuro Contrato.

         11.1.1. Não obstante a CONTRATADA ser a responsável pelos termos do ajuste, a
                  SUBCONTRATADA responderá solidariamente pelos mesmos perante à EMTU/SP,
                  órgãos e entidades públicas e privadas e terceiros, com relação aos serviços por ela
                  praticados.

                                                                                                     30
11.2.   Toda e qualquer subcontratação deverá ser previamente submetida para aprovação da
        EMTU/SP, que a seu exclusivo critério, poderá aprovar ou não a subcontratação proposta,
        mediante as seguintes condições:

        11.2.1. Não será permitida a subcontratação de empresas que tenham sido inabilitadas na
                PRÉ-QUALIFICAÇÃO que dará origem ao futuro Contrato.


        11.2.2. A SUBCONTRATADA deverá ter seu cadastro aprovado pela EMTU/SP, e mantê-
                lo devidamente atualizado, atendendo assim a todas as exigências de habilitação
                jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e declarações
                solicitadas na citada licitação.


        11.2.3. A SUBCONTRATADA deverá, também, atender as exigências da qualificação
                técnica pertinente e compatível com a parcela do objeto a ser subcontratado,
                devendo apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a realização de
                serviços.


11.3.   No subcontrato, a SUBCONTRATADA deverá submeter-se às cláusulas e condições do
        Contrato.


11.4.   A garantia da qualidade dos serviços executados é de inteira responsabilidade da
        CONTRATADA.

        11.4.1. Na hipótese de não aprovação de determinada subcontratação, a CONTRATADA
                poderá      apresentar   nova(s)   SUBCONTRATADA(S)     nas   mesmas     condições
                propostas, não ficando, a CONTRATADA, eximida das responsabilidades sobre os
                prazos estabelecidos nos documentos previstos no Contrato.



12 - DOS RECURSOS


12.1.   Dos atos da Comissão Julgadora da Pré-Qualificação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)
        dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou
        inabilitação da licitante.


12.2.   Os recursos administrativos serão dirigidos ao Diretor Presidente da EMTU/SP, por
        intermédio da Comissão Julgadora da Pré-Qualificação, na forma e nos prazos previstos
        pelas disposições legais e deverão ser entregues à secretária da Comissão Julgadora de
        Licitação, que os levará a protocolo no Departamento de Compras e Contratos - DCC, da

                                                                                                31
EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo –
        SP, nos dias úteis, no horário das 8h30min às 17h00min.


12.3.   Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração terá inicio ou correrá
        sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.


12.4.   A intimação de todos os atos previstos neste item será feita mediante publicação na
        imprensa oficial.


12.5.   Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que
        houver expediente normal na EMTU/SP, localizada na Rua Joaquim Casemiro, 290 -
        Planalto - São Bernardo do Campo – SP.


13. DAS FUTURAS LICITAÇÕES

13.1.   A execução das obras civis, contemplando obra bruta, obras de arte, edificações,
        acabamentos, via permanente, sistema de rede aérea, sinalização viária e urbanização,
        para a execução das obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos
        Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região
        Metropolitana de Campinas – RMC, referidos no objeto do presente procedimento, serão
        licitados futuramente, cujas regras serão definidas e divulgadas através de editais
        específicos, que conterão o disposto no artigo 40, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas
        alterações.

        13.1.1.   As futuras contratações para a execução das obras civis e projeto executivo para a
                  implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de
                  São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, mencionados
                  no objeto deste edital, serão realizadas, se forem pré-qualificadas, no mínimo,
                  duas ou mais empresas ou consórcios, para cada lote definido no objeto deste
                  edital.


13.2.   As licitações futuras, na modalidade de concorrência, serão do tipo menor preço, de
        execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários.


13.3.   As empresas ou consórcios pré-qualificados receberão um “certificado de pré-qualificação”,
        para os lotes escolhidos neste procedimento de Pré-Qualificação, com validade de 360
        (trezentos e sessenta) dias.




13.4.   As empresas ou consórcios que receberem o “certificado de pré-qualificação” serão
        oportunamente convidados, por escrito, a participarem dos certames licitatórios decorrentes
                                                                                                 32
deste procedimento, quando poderão apresentar suas propostas comerciais, de
         conformidade com os requisitos especificados no respectivo edital.

         13.4.1.   A empresa ou consórcio pré-qualificado deverá apresentar proposta comercial
                   apenas para a concorrência referente aos lotes escolhidos neste procedimento de
                   pré-qualificação.


         13.4.2.   A empresa ou consórcio pré-qualificado não terá obrigação de participar da
                   concorrência relativa ao objeto do presente procedimento.


         13.4.3.   O direito de apresentar propostas comerciais nas futuras licitações restringe-se às
                   empresas ou consórcios que tenham sidos pré-qualificados de acordo com o
                   presente edital.


14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



14.1.    Os interessados poderão solicitar, por escrito, maiores informações, elementos ou
         esclarecimentos sobre a pré-qualificação na Sede da EMTU/SP, localizada na Rua Joaquim
         Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP, das 8h30min às 16h30min, até 3
         (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para entrega dos documentos.


         14.1.1.    Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados, nos termos do
                    item anterior, serão prestados, por escrito, a todos os interessados que tiverem
                    adquirido o edital, passando a integrar aqueles ainda não adquiridos.

14.2.   A EMTU/SP poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, revogar ou anular o
        presente procedimento de pré-qualificação, sem que caibam aos participantes quaisquer
        direitos, vantagens ou indenizações.

14.3.   A EMTU/SP poderá, unilateralmente, desqualificar a licitante, ou desclassificar a proposta da
        licitante, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer
        título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstancias que desabone sua
        idoneidade comercial ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou
        administrativa.




14.4.   A licitante obriga-se a comunicar à EMTU/SP, a qualquer tempo, antes ou durante á
        contratação, qualquer fato ou circunstancia superveniente que sejam impeditivos das
        condições de habilitação ou classificação, imediatamente após a ocorrência.



                                                                                                   33
14.5.   O procedimento de pré-qualificação será considerado concluído após a qualificação das
        empresas pela EMTU/SP.




                       São Paulo, 22 de agosto de 2012.




                         MARCO TULIO MEIRELLES BAFERO
                          Presidente da Comissão Especial Julgadora
                          da Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012



om




                                                                                          34
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

                                            ANEXO I

                             CARTA DE CREDENCIAMENTO


Local e data

EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO
S.A. - EMTU/SP

Prezados Senhores,


                                        Atendendo ao disposto no edital de licitação em epígrafe,
vimos pela presente, credenciar perante V.Sas, o Sr. .............................................,
portador da Cédula de Identidade n.º ........, CPF n.º .......... e no seu impedimento, o
Sr. ....................................., portador da Cédula de Identidade n.º ........, CPF n.º
.......... , como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes para
representar esta Empresa (ou consórcio), no decorrer do certame, inclusive para
receber intimações, correspondências, ou desistir, expressamente, de
recursos.




Atenciosamente,



_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:




                                                                                                35
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

                                            ANEXO II

                       INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL


Local e Data

EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO
S.A. - EMTU/SP

Prezados Senhores,


                       Atendendo ao disposto no subitem 9.5.4. do edital da
Concorrência em epígrafe, a empresa ................................................, pela presente,
indica o (a) Sr. (a) ..........................(qualificação completa) como representante legal,
para subscrever os documentos contidos no “ENVELOPE - Documentos para Pré-
Qualificação”.

                Acompanha a presente, o documento comprobatório de poderes
para representação (procuração por instrumento público ou particular, contrato social
ou outro documento hábil, ou instrumento de constituição de consórcio, se for o
caso).




Atenciosamente,




_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:




                                                                                                 36
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

                                     ANEXO III

MODELO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE TÉCNICA


LOCAL E DATA


À
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO
S.A. – EMTU/SP

Prezados Senhores,

Declaramos, sob as penas da lei, com base no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº
8.666/93, e suas alterações, que se formos contratados para a execução do objeto
da Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012, estarão à disposição de V.Sas, os
profissionais abaixo relacionados, necessários à execução do contrato, nos termos
das exigências editalícias, os quais ficarão vinculados ao ajuste até o término de sua
vigência.

Qualificação:

        •   Nome Completo:
        •   Formação:
        •   Função Proposta:
        •   Inscrição no CREA/CAU (facultativo, indicar quando obrigatório)


Atenciosamente,


_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:




                                                                                    37
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

                                            ANEXO IV



MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESCOLHA DO LOTE PARA APRESENTAR
DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO




A    empresa             ..............(ou    consórcio), sediada       em         ................, na
Rua..............................., inscrita no CNPJ (MF) sob nº ........................., DECLARA,
para os fins do disposto no subitem 9.5.5. do Edital em epígrafe, que apresenta
documentação para a execução das obras civis e projeto executivo para a
implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São
Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, relativas ao(s)
Lote(s) ..............(indicar o lote ou os Lotes), descrito(s) no respectivo Termo de
Referência.




_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:




                                                                                                    38
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012


                                           ANEXO V

                        TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Órgão ou Entidade:
Contrato n°
          (de origem):

Objeto: Execução das obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos
        Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na
        Região Metropolitana de Campinas – RMC.

Contratada:

Advogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,
e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos
os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

__________________________
Contratante

__________________________
Contratada


(*) facultativo indicar quando já constituído.




                                                                                          39
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

                                          ANEXO VI

     DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
                           TRABALHO



....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ............., portador da Cédula de Identidade n.º ........e do CPF n.º ..........,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:     emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.( )


                                     .............................
                                               (data)




_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:




(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)




                                                                                            40
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

                                         ANEXO VII

   MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM 9.5.2. DO EDITAL


....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) ............., portador da Carteira de Identidade n.º ........e do CPF n.º ..........,
DECLARA, sob as penas da lei, que nenhum diretor, gerente ou empregado desta
empresa foi condenado por crime ou contravenção em razão da prática dos atos de
preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas
inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de
qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou
do homem no emprego, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Estadual n.º 10.218, de
12 de fevereiro de 1.999, estando ciente quanto à impossibilidade de contratar com
esta EMTU/SP pelos prazos fixados no § 1º da referida lei.

Declara, ainda, que se tais atos acorrerem durante o período em que o contrato
estiver vigente, sua pratica será imediatamente comunicada à EMTU/SP.




Local e data




______________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG
CPF




                                                                                              41
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

                                         ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE A QUE SE REFERE O
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 117, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO




EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO
S.A. – EMTU/SP

....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ............., portador da Carteira de Identidade n.º ........e do CPF n.º ..........,
DECLARA, para fins do disposto no Parágrafo único, do artigo 117, da Constituição
do Estado de São Paulo, sob as penalidades cabíveis, que atende, para a prestação
dos serviços objeto desta licitação, as normas relativas à saúde e segurança no
trabalho.




Local e data




______________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG
CPF




                                                                                              42
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

                                 ANEXO IX

           MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
           DAS INSTALAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

LOCAL E DATA

À
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO
PAULO S.A. – EMTU/SP

Prezados Senhores,

Declaramos, sob as penas da lei, com base no § 6º do artigo 30 da Lei Federal
nº 8.666/93, e suas alterações, que se formos contratados para a execução do
objeto da Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012, poremos, de imediato, à
disposição de V.Sas, e durante toda a execução do contrato, as instalações, as
máquinas e os equipamentos abaixo relacionados, nas quantidades e
qualidade mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, que
serão utilizados na realização dos serviços relativos ao(s) Lote(s)
..............(indicar o lote ou os Lotes), descrito(s) no respectivo Termo de
Referência.


Atenciosamente,


_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:




                                                                                 43
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012


                                                     ANEXO X

                             MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA

(Identificar o número da via)

São Paulo, ..... de................. 2012.

À
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. –
EMTU/SP
Rua Quinze de Novembro, 244 - Centro
CEP 01013-000 - São Paulo/SP

CARTA DE FIANÇA NÚMERO XXXXXXXXX
VALOR: XX.XXX.XXX,XX

Prezados Senhores.

Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, BANCO......................... , com sede
na Rua ...................................., nº. .........., na cidade de ............................/(UF), inscrito no
CNPJ/MF sob n.º ..........................., por seus representantes legais abaixo assinados, se
declara perante a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo -
EMTU/SP, como fiador e principal pagador, com expressa renúncia do beneficio previsto no
artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da empresa ..........(nome da empresa, endereço
completo e CNPJ)................, até o limite de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso), em
garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção das condições da Pré-Qualificação
EMTU/SP nº.., cujo objeto é ............. (descrever o objeto da pré-qualificação).

A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da afiançada, todo e qualquer
descumprimento das obrigações previstas na Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012,
podendo o valor de tal fiança ser recebido por esta EMTU/SP, a qualquer tempo,
independente de autorização ou mera concordância da afiançada.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de cinco dias
úteis quaisquer pagamentos cobertos por esta fiança exigidas pela EMTU/SP,
independentemente de interpelação judicial, bem como de qualquer prévia justificação.




                                                                                                                     44
Declara, outrossim, que só será retratável a presente fiança na hipótese da afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança ou substituir
por nova Carta de Fiança, que seja aceita pela EMTU/SP.

Atesta que a presente fiança está devidamente contabilizada neste banco, satisfazendo as
determinações do Banco Central, aplicáveis em especial à legislação bancária.

A presente fiança vigorara pelo prazo de xx (dias por extenso) dias, a contar do dia
.../...../20.., inclusive, vencendo-se, portanto, em ..../..../20...

Este Banco ficará automaticamente desobrigado do pagamento de qualquer débito ocorrido
na vigência desta fiança, se não cobrado até o término do prazo acima estipulado, quando
sua eficácia jurídica se extinguirá de pleno direito.

Obriga-se este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser a
EMTU/SP compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos que este Banco está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas
de Fiança e que o valor da presente está dentro dos limites autorizados por aquele órgão
federal.

Atenciosamente,



BANCO XXXX
(assinaturas autorizadas com firmas reconhecidas)




                                                                                           45
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012


                                               ANEXO XI



                MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO
             DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA
                                     (em papel timbrado da licitante)



LOCAL E DATA



À
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP



Prezados Senhores,


....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
............., portador da Carteira de Identidade n.º ........e do CPF n.º .........., DECLARA, sob as penas
da lei, o compromisso de utilização na execução do objeto da Pré-Qualificação EMTU/SP nº
002/2012 de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou, no caso de utilização de
produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, a
obrigação de sua aquisição de pessoa jurídica devidamente cadastrada no Cadastro Estadual das
Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem
nativa da flora brasileira – CADMADEIRA, conforme dispõe o § 2º do artigo 8º do referido decreto.




Atenciosamente,



_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:




                                                                                                         46
PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012

              ANEXO XII

       TERMO DE REFERÊNCIA
Nº                      Revisão
                                                      TR- GPO- 304-12         0
                                                      Emissão                 Folha
TERMO DE REFERÊNCIA                                   13/08/2012              1 de 15
Área Emitente                                    Elaboração :Eng.º. Pedro Denis Tonetto
                                                 Coordenação: Arq.ª. Cristiane Profiti Diaz
GERÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS – GPO               Aprovação: Eng. Jorge Simão Junior
Assunto : CORREDORES DE ÔNIBUS METROPOLITANOS:
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE
EMPRESAS COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO EM FUTURAS LICITAÇÕES DO LOTE 1,
DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A CONTINUAÇÃO DO CORREDOR
METROPOLITANO GUARULHOS-SÃO PAULO - TRECHO 3 TERMINAL METROPOLITANO
VILAS ENDRES ATÉ FUTURA ESTAÇÃO TIQUATIRA DA CPTM - NA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO




TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE
EMPRESAS COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO EM FUTURAS LICITAÇÕES DO LOTE 1,
EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A CONTINUAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANO
GUARULHOS/SÃO PAULO - TRECHO 3 TERMINAL METROPOLITANO VILAS ENDRES
ATÉ FUTURA ESTAÇÃO TIQUATIRA DA CPTM - NA REGIÃO METROPOLITANA DE
SÃO PAULO.




                                                                                        1
Nº                      Revisão
                                                                    TR- GPO- 304-12         0
                                                                    Emissão                 Folha
TERMO DE REFERÊNCIA                                                 13/08/2012              2 de 15
Área Emitente                                                  Elaboração :Eng.º. Pedro Denis Tonetto
                                                               Coordenação: Arq.ª. Cristiane Profiti Diaz
GERÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS – GPO                             Aprovação: Eng. Jorge Simão Junior
Assunto : CORREDORES DE ÔNIBUS METROPOLITANOS:
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE
EMPRESAS COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO EM FUTURAS LICITAÇÕES DO LOTE 1,
DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A CONTINUAÇÃO DO CORREDOR
METROPOLITANO GUARULHOS-SÃO PAULO - TRECHO 3 TERMINAL METROPOLITANO
VILAS ENDRES ATÉ FUTURA ESTAÇÃO TIQUATIRA DA CPTM - NA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO

1          OBJETO

A presente licitação tem por objeto a seleção de empresas ou consórcio de empresas com
vistas à participação em futuras licitações do Lote 1, destinadas à execução das obras civis,
contemplando implantação de viários em pavimento rígido e/ou flexível (incluindo fresa e
recape), obras brutas, obras de arte, muros e contenções, edificações (terminal, estações de
embarque/desembarque), instalações gerais, acabamentos, sinalização viária e urbanismo,
paisagismo e serviços ambientais, para a implantação das obras do Corredor Metropolitano
Guarulhos – São Paulo (Trecho 3 Vila Endres – Tiquatira), descritos na sequência, na
Região Metropolitanas de São Paulo.

2          JUSTIFICATIVA

A complexidade da execução das obras de infra-estrutura em área urbana necessárias para
a implantação das obras do Lote 1 - Corredor de Ônibus Metropolitano Guarulhos – São
Paulo (Trecho 3 - Vila Endres – Tiquatira) recomendam análise mais detida da qualificação
técnica dos interessados, sendo assim, aplicada a Lei nº 8.666/93, nos termos do art.114, a
utilização da Pré-Qualificação.


3          PROJETO CORREDOR GUARULHOS – SÃO PAULO
O Corredor Guarulhos – São Paulo é um projeto estratégico do Governo do Estado de São
Paulo, conduzido pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP, e sob
gestão maior da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM, com a
finalidade de prover o Município de Guarulhos e a região Nordeste da Grande São Paulo
com uma solução de transporte coletivo altamente qualificada para atendimento das
demandas metropolitanas de transporte público, fundamentada na implantação de uma rede
de linhas metropolitanas e municipais integrada, operando a partir de um tratamento viário
para a circulação dos ônibus.

                                                                                                      2
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos
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Pré-qualificação EMTU/SP para obras de corredores metropolitanos

  • 1. EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que, em obediência às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Estadual n.º 6.544 de 22 de novembro de 1989, e demais normas que regem a matéria, a instauração de procedimento de pré-qualificação para realização de futuras licitações destinadas à execução de obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, de acordo com as disposições e demais elementos que integram este edital. Os interessados deverão entregar o envelope contendo a documentação relativa à pré-qualificação, devidamente fechado e lacrado, no Auditório da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP, no horário compreendido entre as 10h00min e 10h30min do dia 10/10/2012, onde se realizará a sessão de abertura do referido envelope, no mesmo dia, às 10h30min, impreterivelmente. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O presente procedimento de pré-qualificação tem por objeto a seleção de empresas ou consórcio de empresas com vistas à participação em futuras licitações destinadas à execução de obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, conforme os lotes abaixo: 1.1.1. Lote 1: - Continuação do Corredor Guarulhos – Trecho Vila Endres – Tiquatira, Trecho 3 Terminal Metropolitano Vila Endres até futura Estação Tiquatira da CPTM: composto por 4,08km de extensão de corredor, iniciando-se no futuro Terminal Vila Endres no Município de Guarulhos e desenvolvendo-se até a Estação de Embarque/Desembarque Tiquatira no Município de São Paulo, incluindo o Terminal Vila Endres, duas Obras de Arte Especiais e 08 Estações Embarque/Desembarque; 1.1.2. Lote 2: - Desenvolvimento de projeto executivo e execução de obras civis para implantação do BRT Perimetral Leste, Trecho 2 Jacu Pêssego, composto por 14,4km de corredor, iniciando-se do limite de municípios entre Guarulhos e São Paulo, desenvolvendo-se até a estação Nascente do Aricanduva, percorrendo todo o eixo da Av. Jacu Pêssego em São Paulo, incluindo treze Estações 1
  • 2. Embarque/Desembarque e uma Estação Transferência, com 08 passarelas de acesso a implantar e 02 passarelas de acesso a adequar; 1.1.3. Lote 3: - Execução das obras do Corredor Itapevi – São Paulo, Trecho Jandira / Terminal Carapicuíba, composto por 8,8km de extensão de corredor, compreendido a partir do Terminal Jandira (exclusive) até o Terminal Carapicuíba (inclusive), e com 08 Estações de Embarque / Desembarque; 1.1.4. Lote 4: - Execução das obras do Corredor Itapevi – São Paulo, Trecho Terminal Carapicuíba / Terminal Metropolitano Osasco Km 21, composto por 2,2 km de extensão de corredor, compreendido entre o Terminal Carapicuíba (exclusive) e o Terminal Osasco Km 21 (inclusive), com 02 Estações de Embarque / Desembarque e uma Obra de Arte Especial; 1.1.5. Lote 5: - Continuação do Corredor Metropolitano Noroeste, na Região Metropolitana de Campinas, Trecho Nova Odessa – Santa Bárbara D’Oeste: Composto por 23,7 quilômetros de extensão de corredor, passando pelos Municípios de Nova Odessa, Americana e Santa Bárbara D’Oeste, incluindo Terminais, Estações de Embarque e Desembarque, Obras de Arte Especiais e Obras de Arte Corrente; 1.1.6. Lote 6: - Continuação do Corredor Metropolitano Noroeste, na Região Metropolitana de Campinas, Obras Complementares ao Trecho Campinas – Sumaré: Composto por uma Estação de Embarque e Desembarque no Município de Campinas; 3,7 quilômetros de extensão de corredor, um Terminal e uma Obra de Arte Especial no Município de Hortolândia e por um Terminal e duas Estações de Transferência no Município de Sumaré. 1.2. As obras, objeto das futuras licitações, deverão ser implantadas de acordo com as informações constantes do Termo de Referência, que faz parte do Anexo XII deste Edital, contendo a descrição da composição dos lotes, entre outras informações. 1.3. A presente licitação foi precedida de audiências públicas, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, devidamente divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição dos dias 06/08/2011 (Lote 1); 23/05/2012 (Lote 2); 10/05/2012 (Lotes 3 e 4); e, 29/05/2012 (Lotes 5 e 6). 2- DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Atendidas às exigências deste edital, poderão participar desta pré-qualificação empresas isoladas ou reunidas em consórcio. 2
  • 3. 2.2. No caso de consórcio, formado por, no máximo, duas empresas, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo: 2.2.1. A designação e sua composição; 2.2.2. O empreendimento que constitui o seu objeto; 2.2.3. O compromisso de que o prazo de sua duração será, no mínimo, equivalente ao prazo de vigência contratual, a ser estabelecido nas futuras licitações decorrentes desta pré-qualificação; 2.2.4. O endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; 2.2.5. Indicação do percentual de participação das empresas que compõem o consórcio e definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada em relação ao objeto da pré-qualificação; 2.2.6. Declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e ao eventual termo de contrato dela decorrente; 2.2.7. Indicação da empresa líder do consórcio, que irá se relacionar com a EMTU/SP em nome do consórcio. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelo consórcio e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento de pré-qualificação, podendo inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários; 2.2.8. Procuração das consorciadas outorgando à empresa líder poderes para representá-las junto à EMTU/SP, em juízo ou fora dele; 2.2.9. Declaração expressa, firmada pelos representantes legais das empresas componentes do Consórcio de que, se vencedor de uma das licitações vinculadas ao presente procedimento de pré-qualificação, levarão a registro na competente Junta Comercial o termo de compromisso de Constituição de Consórcio, na forma estabelecida na Lei Federal nº 6.404/76 e alterações, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, quanto à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), bem como o respectivo registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 3
  • 4. 2.2.10. O compromisso de que o consórcio não terá sob qualquer forma, sua composição e constituição alterada, sem anuência prévia e expressa da EMTU/SP. 2.3. É vedada a participação de empresa consorciada, no presente procedimento de pré- qualificação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 2.4. Cada licitante poderá apresentar documentação para este procedimento de pré-qualificação para um ou mais lotes dentre os seis lotes indicados no objeto da presente licitação e definidos no Termo de Referência, constante do Anexo XII, deste edital. 2.4.1. Para ser declarada pré-qualificada em cada lote, isoladamente, a licitante deverá comprovar os requisitos de qualificação exigidos para o respectivo lote, respeitadas as características e quantidades especificadas para aquele lote determinado. 2.4.2. Ainda que seja considerada pré-qualificada em cada um dos lotes de maneira isolada, a licitante apenas será considerada pré-qualificada para adjudicação conjunta de dois lotes se comprovar o preenchimento dos requisitos de qualificação técnica e financeira para os dois lotes de forma cumulativa, ou seja, mediante a comprovação do atendimento do somatório das exigências e das quantidades exigidas para os dois lotes pretendidos. 2.4.3. A escolha dos lotes para apresentar documentação de pré-qualificação deverá ser efetuada de acordo com o modelo de declaração constante do Anexo IV, deste edital. 2.5. Cada licitante pré-qualificada somente poderá restar adjudicatária de, no máximo, 2 (dois) lotes na futura concorrência a ser promovida pela EMTU/SP. 2.6. Será vedada a participação de empresas: 2.6.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 2.6.2. Impedidas de contratar com a Administração; 2.6.3. Que estejam sob processo de falência ou recuperação judicial; 2.6.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 2.7. As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste procedimento, das condições gerais e particulares do objeto da licitação, devendo verificar as condições atuais, não 4
  • 5. podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 3 - DO EDITAL DA LICITAÇÃO 3.1. O “Edital da Pré-Qualificação” estará disponível no Departamento de Compras e Contratos da EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A - EMTU/SP, sito à Rua Joaquim Casemiro n.º 290 - Bairro Planalto - São Bernardo do Campo – SP, CEP 09890-050 e será fornecido aos interessados, no horário das 08h30m às 16 horas, até o dia útil imediatamente anterior ao da sessão de abertura do envelope contendo a documentação relativa à pré-qualificação, mediante a apresentação da mídia CD-R (gravável), necessário para cópia do arquivo. 3.1.1. Quando da aquisição do “Edital da Pré-Qualificação”, o interessado informará o endereço e/ou número do fax e o correio eletrônico por meio do qual receberá as informações, esclarecimentos ou notificações necessários. 3.1.2. A EMTU/SP não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do previsto no item 3.1., acima. 3.2. O “Edital de Pré-Qualificação” é composto de: ANEXO I - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO II - Indicação do representante legal; ANEXO III - Modelo de Apresentação da Relação Nominal da Equipe Técnica; ANEXO IV - Modelo de declaração de escolha do lote para apresentar documentação de pré-qualificação; ANEXO V - Termo de Ciência e de Notificação; ANEXO VI - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VII - Modelo de Declaração a que se refere o subitem 9.5.2; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Regularidade a que se refere o Parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo (subitem 9.5.3); 5
  • 6. ANEXO IX - Modelo de declaração de disponibilidade das instalações, máquinas e equipamentos; ANEXO X - Modelo de fiança bancária; ANEXO XI - Modelo de declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, nos termos do Decreto nº 53.047, de 2 de junho de 2008; ANEXO XII - Termo de Referência. 3.3. No ato do recebimento do “Edital da Pré-Qualificação”, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, assinando termo de recebimento integral das peças que o compõe, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. 4- DA DATA DA ENTREGA E ABERTURA DOS DOCUMENTOS 4.1. Data da entrega: 10/10/2012 Horário: das 10h00min até as 10h30min. Local: Auditório da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP. 4.2. Não serão aceitas propostas que chegarem após o horário limite acima estabelecido. 4.3. Data da abertura: 10/10/2012, às 10h30min, no mesmo local da entrega das propostas. 4.4. A minuta do contrato para a execução de obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC será parte integrante do Edital da Concorrência na fase de apresentação das Propostas Comerciais pelas empresas pré-qualificadas e conterá necessariamente as cláusulas previstas no art. 55 da Lei 8.666/93 e as cláusulas específicas referentes à prestação dos serviços objeto de cada lote. 5 DA COMISSÃO JULGADORA DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 5.1. A Pré-Qualificação será processada por Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente da EMTU/SP. 6
  • 7. 6 DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Os documentos da Pré-Qualificação exigidos deverão ser apresentados em um único Envelope, fechado, distinto e identificado com a denominação social da empresa licitante, rubricados sobre seu fecho, com as seguintes referências: 6.1.1. ENVELOPE – DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 6.1.2. Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012; 6.1.3. Objeto: seleção de empresas ou consórcio de empresas com vistas à participação em futuras licitações destinadas à execução de obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC; 6.1.4. Razão Social da Licitante. 7 DA ENTREGA DO ENVELOPE 7.1. O envelope deverá ser entregue devidamente fechado e indevassado no dia e horário consignados neste edital. 7.2. Os documentos de credenciamento ou procurações das licitantes que quiserem fazer-se representar e participar dos trabalhos nas sessões públicas serão entregues em separado e fora do envelope, diretamente à Comissão Julgadora da Pré-Qualificação, no dia e horário designados para a abertura do certame, juntamente com a respectiva cédula de identidade do credenciado, procurador ou representante legal e comprovação dos poderes do outorgante. 7.2.1. Em se tratando de carta credencial, esta deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo I deste Edital; 7.2.2. Quando a licitante se fizer representar por seu diretor ou um dos seus sócios, deverá apresentar o contrato social da empresa, no original ou em cópia, assumindo o representante a responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado; 7.2.3. Em se tratando de consórcio, os documentos de credenciamento ou procurações das licitantes deverão indicar os nomes das empresas que o integram. 7.3. Os documentos de credenciamento e procurações serão retidos pela Comissão Julgadora da Pré-Qualificação e juntados aos autos da licitação. 7
  • 8. 8- DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Todas as folhas da 1º Via do "ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação” deverão ser, preferencialmente, relacionadas, separadas, colecionadas e numeradas na ordem estabelecida neste edital. 8.2. Os documentos que integram a 1ª Via do "ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação” serão apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível. Os documentos que integram a 2ª Via do "ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação” serão cópias da primeira via, dispensando-se, para estas, novas autenticações. 8.2.1. A autenticação das cópias também poderá ser realizada por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.3. Os documentos que não tenham prazo de validade neles estabelecidos, em lei ou neste edital, deverão ter sido expedidos, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data determinada para abertura do “ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação”, exceto os documentos exigidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.4, 9.2.1 e 9.2.2, deste Edital e os atestados de comprovação de capacidade técnica (subitens 9.4.2. e 9.4.3.). 8.4. Todos os documentos expedidos pela empresa serão subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor. 9- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE - DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 9.1. Documentos necessários à demonstração da capacidade jurídica: 9.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; 9.1.2. Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; 9.1.3. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8
  • 9. 9.1.5. No caso de consórcio os documentos relacionados nos subitens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 deverão ser apresentados por cada uma das empresas consorciadas. 9.1.6. No caso de consórcio, apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas. 9.2. Documentos necessários à demonstração de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista: 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011; 9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 9.2.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede da licitante, mediante a apresentação das seguintes certidões; 9.2.3.1. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13/08/10. 9.2.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças. 9.2.4. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que esteja dentro do prazo de validade nele atestado; 9.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (CND), mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito, relativamente às contribuições sociais; 9.2.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela SRF e à Divida Ativa da União. 9
  • 10. 9.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa de Débito, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescido pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 9.2.8. No caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a documentação exigida neste item. 9.2.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 9.3. Documentos necessários à capacitação econômico-financeira: 9.3.1. Prova de ter a empresa patrimônio líquido registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na data da apresentação do ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação, nos valores mínimos abaixo estipulados, conforme o lote para o qual pretenda apresentar documentação, referente ao último exercício fiscal, conforme dispõe o artigo 31, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 9.3.1.1. Para o Lote 1 = R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais); 9.3.1.2. Para o Lote 2 = R$ 13.750.000,00 (treze milhões e setecentos e cinqüenta mil reais); 9.3.1.3. Para o Lote 3 = R$ 11.850.000,00 (onze milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais); 9.3.1.4. Para o Lote 4 = R$ 10.050.000,00 (dez milhões e cinqüenta mil reais); 9.3.1.5. Para o Lote 5 = R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); 9.3.1.6. Para o Lote 6 = R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). 9.3.1.7. No caso de consórcio, os valores dos patrimônios líquidos mínimos a serem comprovados, registrados na junta Comercial ou no órgão competente, na proporção de suas respectivas participações no consórcio, serão os abaixo estipulados, conforme o lote para o qual pretenda apresentar documentação: 10
  • 11. 9.3.1.7.1. Para o Lote 1 = R$ 17.290.000,00 (dezessete milhões, duzentos e noventa mil reais); 9.3.1.7.2. Para o Lote 2 = R$ 17.875.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais); 9.3.1.7.3. Para o Lote 3 = R$ 15.405.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinco mil reais); 9.3.1.7.4. Para o Lote 4 = R$ 13.065.000,00 (treze milhões, sessenta e cinco mil reais); 9.3.1.7.5. Para o Lote 5 = R$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil reais); 9.3.1.7.6. Para o Lote 6 = R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais). 9.3.1.8. A licitante, caso apresente documentos para mais de um lote de seu interesse, deverá possuir patrimônio líquido IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DO MAIOR LOTE em que estiver participando. 9.3.1.8.1. No caso da licitante, pré-qualificada, desejar apresentar propostas para mais de um lote, só poderá fazê-lo se o valor do patrimônio líquido for IGUAL OU SUPERIOR AO SOMATÓRIO dos patrimônios líquidos referentes aos lotes em que for apresentar proposta. 9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial ou no órgão competente, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; 9.3.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; 11
  • 12. 9.3.2.2. A boa situação financeira da licitante será comprovada mediante a obtenção do índice maior ou igual a 1 (um) para o ILG (Índice de Liqüidez Geral) e menor ou igual a 0,6 (zero vírgula seis) para o GET (Grau de Endividamento Total), resultante da aplicação das seguintes fórmulas: a) Índice de Liquidez Geral (ILG) ATIVO. CIRC. + ATIVO. REAL. LONGO PRAZO ILG = ------------------------------------------------------------------------ PASSIVO CIRC. + PASSIVO NÃO CIRCULANTE b) Grau de Endividamento Total (GET) PASSIVO CIRCULANTE. + PASSIVO NÃO CIRCULANTE GET = ---------------------------------------------------------------------------------- ATIVO TOTAL 9.3.2.2.1. No caso de consórcio, o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e os índices deverão ser apresentados individualmente por cada uma das empresas que o constituem. 9.3.3. Para Empresário Individual e qualquer tipo de Sociedade Empresária: Certidão negativa de falência, concordata, recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores á data de sua entrega à EMTU/SP; 9.3.4. Para Sociedade Simples e outras que não se enquadrem no item acima: Certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, em São Paulo denominada de “Certidão de Ações Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais”, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores á data de sua entrega à EMTU/SP; 9.3.4.1. No caso de consórcio a documentação exigida no subitem 9.3.3 e 9.3.4., acima, deverá ser apresentada por cada uma das empresas consorciadas. 12
  • 13. 9.3.4.2. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, a licitante deverá apresentar a certidão atualizada que aponte a situação do processo. 9.3.5. Garantia de Proposta, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), referentes ao Lote 1; R$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais), referentes ao Lote 2; R$ 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), referentes ao Lote 3; R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais), referentes ao Lote 4; R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), referentes ao Lote 5; e, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referentes ao Lote 6. 9.3.5.1. A Garantia de Proposta efetuada nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública brasileira deverão ser apresentadas em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer espécie, devendo ter seu valor expresso em REAIS e juntada ao “ENVELOPE –Documentos para Pré- Qualificaçação”. 9.3.5.2. A garantia de Proposta efetuada na modalidade caução em dinheiro deverá ter o seu recolhimento comprovado mediante recibo a ser expedido pelo Departamento de Controle Financeiro - DCF da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 – Planalto – São Bernardo do Campo – SP, até as 16h00min do 3º dia útil imediatamente anterior ao da sessão de entrega do “ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação”. 9.3.5.3. A Garantia de Proposta efetuada na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo X, deste edital. 9.3.5.4. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de 01 (um) ano a partir de sua apresentação, e as garantias nas modalidades prestadas por meio de títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária somente serão aceitas com prazo de validade de 01 (um) ano a partir de sua apresentação. 9.3.5.5. No caso de Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser emitida em uma única modalidade e em nome de pelo menos um de seus membros. 9.3.5.6. No caso da licitante apresentar documentos para Pré-Qualificação em mais de um Lote, deverá apresentar a Garantia de Proposta para cada Lote. 9.3.5.7. A Garantia de Proposta será devolvida: 13
  • 14. 9.3.5.7.1. no caso de a licitante não ter sido pré-qualificada, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento da etapa de pré-qualificação; 9.3.5.7.2. no caso de a licitante, pré-qualificada, ter sido vencedora, após a assinatura do contrato; 9.3.5.7.3. no caso de a licitante, pré-qualificada, não ter sido vencedora ou não tenha apresentado proposta comercial, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato com a licitante vencedora. 9.3.5.8. Caso a assinatura do contrato aconteça depois de vencido o prazo de validade das Garantias prestadas, a manutenção das Propostas está condicionada à renovação das Garantias apresentadas. 9.3.5.9. A Garantia de Proposta responderá pela multas, penalidades e indenizações devidas pela licitante à EMTU/SP durante a fase da licitação, e a sua não apresentação é hipótese de inabilitação da licitante. 9.4. Documentos necessários à demonstração da capacidade técnica: 9.4.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. 9.4.1.1. No caso de consórcio, a documentação exigida no subitem 9.4.1. deverá ser apresentada por cada uma das empresas consorciadas. 9.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante individual, ou de membros do Consórcio, devidamente certificado(s) pela entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que comprove(m) ter ela executado serviço pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta pré- qualificação. 9.4.2.1. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do objeto deste Edital, para o Lote 1 - Continuação do Corredor Guarulhos – Trecho Vila Endres – Tiquatira, Trecho 3 Terminal Metropolitano Vila Endres até futura Estação Tiquatira da CPTM: composto por 4,08km de extensão de corredor, iniciando-se no futuro Terminal Vila Endres no Município de Guarulhos e desenvolvendo-se até a Estação de 14
  • 15. Embarque/Desembarque Tiquatira no Município de São Paulo, incluindo o Terminal Vila Endres, duas Obras de Arte Especiais e 08 Estações Embarque/Desembarque (conforme descrito no Termo de Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços: 9.4.2.1.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS: a.) Execução de Obras de Arte Especiais – ponte ou viaduto em área urbana, com vão mínimo de 80 metros, compostas pelos serviços de: 1. Viaduto ou Ponte em concreto armado com no mínimo área do tabuleiro de 2.200 metros quadrados, executado em balanços sucessivos; 2. Estacas raiz, escavada ou equivalente; 3. Remanejamento de interferências; 4. Desvio de tráfego. a.) Execução de obras de arte especiais – Passagem Inferior ferroviária ou rodoviária, em área urbana, com passagem mínima de 65,0 metros quadrados (boca), sob viário em operação, compostas pelos serviços de: 1. Passagem inferior em estrutura de concreto armado; 2. Estacas raiz, escavada ou equivalente; 3. Remanejamento de interferências. 9.4.2.1.2. EDIFICAÇÕES: b.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 3.250,00 metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de: 1. Estaca raiz, escavada ou equivalente; 2. Estrutura metálica para cobertura de terminais com vão de 20 metros; 3. Serviços de acabamentos em geral; 4. Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico; 5. Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a Incêndio; 6. Comunicação visual; 7. Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração na flexão). 15
  • 16. 9.4.2.1.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA: a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação, com as seguintes características: 1.) Execução de no mínimo 10.200 m² de pavimento flexível novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS, rachão, até o revestimento final; 2.) Execução de no mínimo 6.850 m² de pavimento rígido novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o revestimento final; 3.) Execução de no mínimo 12.200 m² de recuperação de pavimento flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de fresagem, imprimação e recapeamento; 4.) Demolição de pavimento asfáltico; 5.) Execução de guias pré-moldadas de concreto; 6.) Remanejamento de interferências; 7.) Desvio de tráfego; 8.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores; 9.) Sinalização viária horizontal e vertical; 10) Infraestrutura de Iluminação pública; 11) Infraestrutura de rede de transmissão de dados. 9.4.2.2. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do objeto deste Edital, para o Lote 2 - Desenvolvimento de projeto executivo e execução de obras civis para implantação do BRT Perimetral Leste, Trecho 2 Jacu Pêssego, composto por 14,4km de corredor, iniciando-se do limite de municípios entre Guarulhos e São Paulo, desenvolvendo-se até a estação Nascente do Aricanduva, 16
  • 17. percorrendo todo o eixo da Av. Jacu Pêssego em São Paulo, incluindo treze Estações Embarque/Desembarque e uma Estação Transferência, com 08 passarelas de acesso a implantar e 02 passarelas de acesso a adequar (conforme descrito no Termo de Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços: 9.4.2.2.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS: a.) Execução de Obras de Arte Especiais – Passarelas em área urbana, com vão mínimo de 18,0 metros, compostas pelos serviços de: 1. Passarela em concreto armado e ou estrutura mista com área mínima do tabuleiro de 130 metros quadrados; 2. Estacas raiz, escavadas ou equivalente; 3. Remanejamento de interferências; 4. Desvio de tráfego. 9.4.2.2.2. EDIFICAÇÕES: a.) Execução de estações de embarque/desembarque e/ou terminal de passageiros com no mínimo 4.500 metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de: 1. Estaca raiz, escavada ou equivalente; 2. Estrutura metálica para cobertura de terminais, com vão livre de 10 metros; 3. Serviços de acabamentos em geral; 4. Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico; 5. Instalações Elétricas e Sistemas de Controle e Monitoramento; 6. Instalações de Combate a Incêndio; 7. Comunicação visual. 9.4.2.2.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA: 17
  • 18. a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação, com as seguintes características: 1.) Execução de no mínimo 1.500m² de pavimento flexível novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS, rachão, até o revestimento final; 2.) Execução de no mínimo 12.200 m² de pavimento rígido novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o revestimento final; 3.) Execução de no mínimo 43.900 m² de recuperação de pavimento flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de fresagem, imprimação e recapeamento; 4.) Demolição de pavimento asfáltico; 5.) Execução de guias pré-moldadas de concreto; 6.) Remanejamento de interferências; 7.) Desvio de tráfego; 8.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores; 9.) Sinalização viária horizontal e vertical; 10) Infraestrutura de Iluminação pública; 11) Infraestrutura de rede de transmissão de dados. 9.4.2.3. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do objeto deste Edital, para o Lote 3 - Execução das obras do Corredor Itapevi – São Paulo, Trecho Jandira / Terminal Carapicuíba, composto por 8,8km de extensão de corredor, compreendido a partir do Terminal Jandira (exclusive) até o Terminal Carapicuíba (inclusive), e com 08 Estações de Embarque / Desembarque (conforme descrito no Termo de Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços: 9.4.2.3.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS: 18
  • 19. a.) Execução de obras de arte especiais – passagem inferior rodoviária ou ferroviária, em área urbana, com passagem mínima de 165,0 metros quadrados (boca), sob viário, composta pelos serviços de: 1. Passagem inferior em concreto ou estrutura mista; 2. Estacas raiz, escavadas ou equivalente; 3. Escavação mecanizada; 4. Remanejamento de interferências; 5. Desvio de tráfego. 9.4.2.3.2. EDIFICAÇÕES: a.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 8.500,0 metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de: 1. Estaca raiz, escavada ou equivalente; 2. Estrutura metálica, de concreto ou mista para cobertura de terminais; 3. Estrutura em concreto armado; 4. Serviços de acabamentos em geral; 5. Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico; 6. Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a Incêndio; 7. Infraestrutura para instalação de elevadores e escadas rolantes; 8. Comunicação visual; 9. Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração na flexão). 9.4.2.3.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA: a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação, com as seguintes características: 19
  • 20. 1.) Execução de no mínimo 39.000 m² de pavimento flexível novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS, rachão, até o revestimento final; 2.) Execução de no mínimo 4.000 m² de pavimento rígido novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o revestimento final; 3.) Execução de no mínimo 39.000 m² de recuperação de pavimento flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de fresagem, imprimação e recapeamento; 4.) Demolição de pavimento asfáltico; 5.) Remanejamento de interferências; 6.) Desvio de tráfego; 7.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores; 8.) Sinalização viária horizontal e vertical; 9.) Infraestrutura de Iluminação pública; 10) Infraestrutura de rede de transmissão de dados. 9.4.2.4. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do objeto deste Edital, para o Lote 4 - Execução das obras do Corredor Itapevi – São Paulo, Trecho Terminal Carapicuíba / Terminal Metropolitano Osasco Km 21, composto por 2,2 km de extensão de corredor, compreendido entre o Terminal Carapicuíba (exclusive) e o Terminal Osasco Km 21 (inclusive), com 02 Estações de Embarque / Desembarque e uma Obra de Arte Especial (conforme descrito no Termo de Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços: 9.4.2.4.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS: a.) Execução de obras de arte especiais – ponte ou viaduto em área urbana, sobre viário em operação, com vão mínimo de 30 m, compostas pelos serviços de: 20
  • 21. 1. Viaduto ou Ponte em concreto ou estrutura mista, com área mínima de tabuleiro de 1.100,0 m²; 2. Estacas raiz, escavada ou equivalente; 3. Escavação mecanizada; 4. Remanejamento de interferências; 5. Desvio de tráfego. b.) Execução de passarela em estrutura de concreto ou estrutura mista para pedestres, com vão mínimo de 16,80m. 9.4.2.4.2. EDIFICAÇÕES: a.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 3.750,00 metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de: 1. Estaca raiz, escavada ou equivalente; 2. Execução em estrutura metálica, de concreto ou mista para cobertura de terminais; 3. Cobertura com telha metálica, com isolamento termo acústico; 4. Serviços de acabamentos em geral; 5. Infraestrutura para instalação de escadas rolantes; 6. Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a Incêndio; 7. Comunicação visual; 8. Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração na flexão). 9.4.2.4.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA: a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação, com as seguintes características: 21
  • 22. 1. Execução de no mínimo 9.800,0 m² de pavimento flexível novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS, rachão, até o revestimento final; 2. Execução de no mínimo 800,0 m² de pavimento rígido novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o revestimento final; 3. Execução de no mínimo 9.800,0 m² de recuperação de pavimento flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de fresagem e recapeamento; 4. Demolição de pavimento asfáltico; 5. Remanejamento de interferências; 6. Desvio de tráfego; 7. Sinalização semafórica com grupos focais e controladores; 8. Sinalização viária horizontal e vertical; 9. Infraestrutura de Iluminação pública; 10. Infraestrutura de rede de transmissão de dados. 9.4.2.5. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e quantidades os serviços de complexidade técnica semelhante aos do objeto deste Edital, para o Lote 5 - Trecho Nova Odessa – Santa Bárbara D’Oeste: Composto por 23,7 quilômetros de extensão de corredor passando pelos Municípios de Nova Odessa, Americana e Santa Bárbara D’Oeste, incluindo Terminais, Estações de Embarque e Desembarque, Obras de Arte Especiais e Obras de Arte Corrente (conforme descrito no Termo de Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços: 9.4.2.5.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS: a.) Execução de obras de arte especiais – ponte ou viaduto em área urbana, com vão mínimo de 23,0 metros, compostas pelos serviços de: 22
  • 23. 1) Viaduto ou Ponte em concreto armado com no mínimo área do tabuleiro de 545,0 metros quadrados; 2) Tubulões a ar comprimido com fuste de 1,20 metros de diâmetro e bases alargadas, estacas escavadas ou equivalente; 3) Remanejamento de interferências; 4) Desvio de tráfego. b.) Execução de obras de arte especiais – passagem inferior rodoviária ou ferroviária, com passagem mínima de 165,0 metros quadrados (boca), em viário em operação, compostas pelos serviços de: 1) Passagem Inferior em concreto ou estrutura mista; 2) Estacas pré-moldadas de concreto de 60 toneladas, estacas escavadas ou equivalente; 3) Remanejamento de interferências; 4) Desvio de tráfego. 9.4.2.5.2. EDIFICAÇÕES: a.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 3.230,00 metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de: 1) Estaca raiz, escavada ou equivalente; 2) Estrutura metálica para cobertura de terminais, com vão de 27,5 metros; 3) Serviços de acabamentos em geral; 4) Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico; 5) Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a Incêndio; 6) Comunicação visual; 7) Infraestrutura para elevador e escada rolante; 8) Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração na flexão). 23
  • 24. 9.4.2.5.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA: a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação, com as seguintes características: 1.) Execução de no mínimo 36.100,00 m² de pavimento flexível novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS, rachão, até o revestimento final; 2.) Execução de no mínimo 7.600,00 m² de pavimento rígido novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o revestimento final; 3.) Execução de no mínimo 65.900,00 m² de recuperação de pavimento flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de fresagem, imprimação e recapeamento; 4.) Demolição de pavimento asfáltico; 5.) Execução de guias pré-moldadas de concreto; 6.) Remanejamento de interferências; 7.) Desvio de tráfego; 8.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores; 9.) Sinalização viária horizontal e vertical; 10) Infraestrutura de Iluminação pública; 11) Infraestrutura de rede de transmissão de dados. 9.4.2.6. Entende-se por pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta pré-qualificação, para o Lote 6 - Obras Complementares ao Trecho Campinas – Sumaré: Composto por uma Estação de Embarque e Desembarque no Município de Campinas; 3,7 quilômetros de extensão de corredor, um Terminal e uma Obra de Arte 24
  • 25. Especial no Município de Hortolândia e por um Terminal e duas Estações de Transferência no Município de Sumaré (conforme descrito no Termo de Referência, Anexo XII, do edital), a execução dos seguintes serviços: 9.4.2.6.1. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS: a.) Execução de obras de arte especiais – ponte ou viaduto em área urbana, sobre viário em operação, com vão mínimo de 30 m, compostas pelos serviços de: 1.) Viaduto ou Ponte em concreto, ou estrutura mista com no mínimo área do tabuleiro de 2.450,0 m²; 2.) Estacas raiz com blocos de concreto, escavada ou equivalente; 3.) Remanejamento de interferências; 4.) Desvio de tráfego. 9.4.2.6.2. EDIFICAÇÕES: a.) Execução de terminal de passageiros com no mínimo 3.200,0 metros quadrados de área coberta, composto pelos serviços de: 1.) Estaca raiz, escavada ou equivalente; 2.) Estrutura metálica, de concreto ou mista para cobertura de terminais; 3.) Cobertura com telhas metálicas com isolamento termo acústico; 4.) Serviços de acabamentos em geral; 5.) Instalações Elétricas, Hidráulicas e Prevenção e Combate a Incêndio; 6.) Comunicação visual; 7.) Pavimento rígido de concreto, fctm de no mínimo 4,5mpa (tração na flexão). 9.4.2.6.3. INFRAESTRUTURA VIÁRIA: 25
  • 26. a.) Execução de corredor de ônibus ou rodovia em área urbana ou metropolitana com pavimento flexível e rígido, em vias em operação, com as seguintes características: 1.) Execução de no mínimo 27.800,0 m² de pavimento flexível novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, BGTC, BGS, rachão, até o revestimento final; 2.) Execução de no mínimo 980,0 m² de pavimento rígido novo em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de escavação, estabilização e camadas intermediárias, rachão, até o revestimento final; 3.) Execução de no mínimo 10.000,0 m² de recuperação de pavimento flexível em área urbana com vias em utilização, composto pelos serviços de fresagem e recapeamento; 4.) Demolição de pavimento asfáltico; 5.) Execução de guias pré-moldadas de concreto; 6.) Remanejamento de interferências; 7.) Desvio de tráfego; 8.) Sinalização semafórica com grupos focais e controladores; 9.) Sinalização viária horizontal e vertical; 10.) Infraestrutura de Iluminação pública; 11.) Infraestrutura de rede de transmissão de dados. 9.4.2.7. Os serviços descritos acima serão avaliados sob seus aspectos qualitativos e quantitativos, não obstante sua apresentação possa ser feita em um ou mais atestados, mediante o somatório, desde que condizente com o grupo correspondente. 9.4.2.8. O(s) atestado(s) de empresas que realizaram serviços constituídas em consórcio deverá(ão) destacar os serviços exatamente executados por cada empresa, ou no caso de impossibilidade, a proporcionalidade de participação no referido consórcio. 26
  • 27. 9.4.2.9. No caso de atestado(s) que, além de apresentar(em) atividade(s) pertinente(s) ao objeto desta pré-qualificação, apresentar(em) outra(s) atividade(s) não pertinente(s), deverá estar claramente identificado qual é a parte do mesmo que deve ser considerada para esta pré- qualificação. 9.4.2.10. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações: 9.4.2.10.1. Caracterização dos serviços realizados; 9.4.2.10.2. Quantitativos dos serviços realizados; 9.4.2.10.3. Nome e identificação do signatário de emissão. 9.4.2.11. Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, deverão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópia do Contrato a que se refere o atestado; Ordens de Serviço e/ou outros pertinentes. 9.4.2.12. Em nenhuma hipótese os documentos referidos acima substituirão o atestado. 9.4.2.13. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados de que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico. 9.4.3. Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da documentação, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, onde conste a execução dos serviços especificados no subitem 9.4.2., acima. 9.4.3.1. A comprovação de que o(s) profissional(is) acima indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente de pessoal da licitante ou, no caso de consórcio, de uma das empresas que o compõe, poderá ser feita pela apresentação da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados, do Contrato de Trabalho ou Contrato Social, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, desde que conste do Anexo III (Relação Nominal da Equipe Técnica); 27
  • 28. 9.4.3.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) apresentado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo CREA/CAU. 9.4.4. Apresentação da relação nominal da equipe técnica adequada e disponível para a realização, bem como da qualificação de cada um dos seus membros, conforme modelo constante do Anexo III deste edital. 9.4.4.1. Os técnicos relacionados na equipe técnica da licitante não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra licitante, sob pena de sua inabilitação. 9.4.4.2. No caso da licitante apresentar documentação para mais de um lote, os técnicos relacionados na equipe técnica adequada e disponível para a realização das obras e serviços previstos em um lote não poderão integrar a equipe técnica apresentada para a realização dos serviços previstos nos demais lotes. 9.4.5. Indicação e declaração de disponibilidade das instalações, equipamentos, software e veículos necessários à execução das obras e serviços, conforme modelo do Anexo IX deste edital. 9.4.5.1. No caso da licitante apresentar documentação para mais de um lote, deverá ser apresentado uma declaração para cada lote. 9.4.6. Apresentação de declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, nos termos do Decreto nº 53.047, de 2 de junho de 2008, conforme modelo constante do Anexo XI, deste Edital. 9.5. Documentos complementares: 9.5.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou o inciso V ao artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital; 9.5.2. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme Anexo VII deste Edital, de acordo com o artigo 1º da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999; 28
  • 29. 9.5.3. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que atende, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, cujo modelo consta do Anexo VIII deste Edital; 9.5.4. Indicação da pessoa legalmente habilitada e subscritora dos documentos contidos no envelope, nos termos do Anexo II deste Edital. 9.5.4.1. Deverá acompanhar a indicação da pessoa legalmente habilitada, o documento comprobatório de poderes para representação (procuração por instrumento público ou particular, contrato social ou outro documento hábil, ou instrumento de constituição de consórcio, se for o caso). 9.5.5. Declaração da licitante ou do consórcio, elaborada conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, indicando para qual(is) lotes mencionados no objeto deste procedimento de pré-qualificação e definidos no Termo de Referência pretende apresentar documentação de pré-qualificação. 9.5.6. No caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a documentação exigida neste item. 9.5.7. As empresas não sediadas no Estado de São Paulo, deverão apresentar, quando da contratação, na certidão expedida pelo CREA do seu estado de origem, visto do CREA-SP, dentro do prazo de validade, nos termos do que disciplina a Resolução do CONFEA Nº 413/97. 10 - DO JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 10.1. A Pré-Qualificação será julgada pela Comissão Julgadora, observadas as seguintes etapas consecutivas: 10.1.1. Os documentos de credenciamento apresentados serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados das licitantes que estiverem presentes à sessão. 10.1.2. A Comissão Julgadora da Pré-Qualificação procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à pré-qualificação das licitantes, conferirá e 29
  • 30. rubricará todos os documentos, devendo os representantes legais ou credenciados que estiverem presentes, neles apor a respectiva rubrica e o Presidente da Comissão declarará encerrada a sessão, lavrando a respectiva ata, para oportuna análise da documentação relativa à pré-qualificação das respectivas licitantes e averiguação do atendimento das demais exigências do Edital. 10.1.3. Após analisar toda a documentação das licitantes, a Comissão Julgadora declarará a(s) licitante(s) pré-qualificada(s) para participar(em) das futuras licitações destinadas à execução de obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado. 10.1.4. Não serão pré-qualificadas as licitantes que apresentarem documentação incorreta, incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões. 10.1.5. Deliberação final da Autoridade competente quanto à homologação do procedimento de pré-qualificação das licitantes, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento. 10.2. A decisão quanto ao julgamento de eventuais recursos será publicada no D.O.E. 10.3. À Comissão Julgadora da Pré-Qualificação é facultada, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecimento ou complementação da instrução do processo, vedada, contudo, a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originariamente do “ENVELOPE - Documentos para Pré-Qualificação”. 11 – DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. Será permitida a subcontratação de empresas para a prestação de serviços acessórios relativos ao objeto da contratação, nos termos do artigo 72 da Lei Federal 8666/93, com suas alterações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato, sem descaracterizar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA que continuará sendo a responsável, perante à EMTU/SP, órgãos e entidades públicas e privadas e terceiros, pelos termos do futuro Contrato. 11.1.1. Não obstante a CONTRATADA ser a responsável pelos termos do ajuste, a SUBCONTRATADA responderá solidariamente pelos mesmos perante à EMTU/SP, órgãos e entidades públicas e privadas e terceiros, com relação aos serviços por ela praticados. 30
  • 31. 11.2. Toda e qualquer subcontratação deverá ser previamente submetida para aprovação da EMTU/SP, que a seu exclusivo critério, poderá aprovar ou não a subcontratação proposta, mediante as seguintes condições: 11.2.1. Não será permitida a subcontratação de empresas que tenham sido inabilitadas na PRÉ-QUALIFICAÇÃO que dará origem ao futuro Contrato. 11.2.2. A SUBCONTRATADA deverá ter seu cadastro aprovado pela EMTU/SP, e mantê- lo devidamente atualizado, atendendo assim a todas as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e declarações solicitadas na citada licitação. 11.2.3. A SUBCONTRATADA deverá, também, atender as exigências da qualificação técnica pertinente e compatível com a parcela do objeto a ser subcontratado, devendo apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a realização de serviços. 11.3. No subcontrato, a SUBCONTRATADA deverá submeter-se às cláusulas e condições do Contrato. 11.4. A garantia da qualidade dos serviços executados é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 11.4.1. Na hipótese de não aprovação de determinada subcontratação, a CONTRATADA poderá apresentar nova(s) SUBCONTRATADA(S) nas mesmas condições propostas, não ficando, a CONTRATADA, eximida das responsabilidades sobre os prazos estabelecidos nos documentos previstos no Contrato. 12 - DOS RECURSOS 12.1. Dos atos da Comissão Julgadora da Pré-Qualificação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante. 12.2. Os recursos administrativos serão dirigidos ao Diretor Presidente da EMTU/SP, por intermédio da Comissão Julgadora da Pré-Qualificação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser entregues à secretária da Comissão Julgadora de Licitação, que os levará a protocolo no Departamento de Compras e Contratos - DCC, da 31
  • 32. EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP, nos dias úteis, no horário das 8h30min às 17h00min. 12.3. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração terá inicio ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.4. A intimação de todos os atos previstos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial. 12.5. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na EMTU/SP, localizada na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP. 13. DAS FUTURAS LICITAÇÕES 13.1. A execução das obras civis, contemplando obra bruta, obras de arte, edificações, acabamentos, via permanente, sistema de rede aérea, sinalização viária e urbanização, para a execução das obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, referidos no objeto do presente procedimento, serão licitados futuramente, cujas regras serão definidas e divulgadas através de editais específicos, que conterão o disposto no artigo 40, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. 13.1.1. As futuras contratações para a execução das obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, mencionados no objeto deste edital, serão realizadas, se forem pré-qualificadas, no mínimo, duas ou mais empresas ou consórcios, para cada lote definido no objeto deste edital. 13.2. As licitações futuras, na modalidade de concorrência, serão do tipo menor preço, de execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários. 13.3. As empresas ou consórcios pré-qualificados receberão um “certificado de pré-qualificação”, para os lotes escolhidos neste procedimento de Pré-Qualificação, com validade de 360 (trezentos e sessenta) dias. 13.4. As empresas ou consórcios que receberem o “certificado de pré-qualificação” serão oportunamente convidados, por escrito, a participarem dos certames licitatórios decorrentes 32
  • 33. deste procedimento, quando poderão apresentar suas propostas comerciais, de conformidade com os requisitos especificados no respectivo edital. 13.4.1. A empresa ou consórcio pré-qualificado deverá apresentar proposta comercial apenas para a concorrência referente aos lotes escolhidos neste procedimento de pré-qualificação. 13.4.2. A empresa ou consórcio pré-qualificado não terá obrigação de participar da concorrência relativa ao objeto do presente procedimento. 13.4.3. O direito de apresentar propostas comerciais nas futuras licitações restringe-se às empresas ou consórcios que tenham sidos pré-qualificados de acordo com o presente edital. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Os interessados poderão solicitar, por escrito, maiores informações, elementos ou esclarecimentos sobre a pré-qualificação na Sede da EMTU/SP, localizada na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP, das 8h30min às 16h30min, até 3 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para entrega dos documentos. 14.1.1. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados, nos termos do item anterior, serão prestados, por escrito, a todos os interessados que tiverem adquirido o edital, passando a integrar aqueles ainda não adquiridos. 14.2. A EMTU/SP poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, revogar ou anular o presente procedimento de pré-qualificação, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 14.3. A EMTU/SP poderá, unilateralmente, desqualificar a licitante, ou desclassificar a proposta da licitante, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstancias que desabone sua idoneidade comercial ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa. 14.4. A licitante obriga-se a comunicar à EMTU/SP, a qualquer tempo, antes ou durante á contratação, qualquer fato ou circunstancia superveniente que sejam impeditivos das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após a ocorrência. 33
  • 34. 14.5. O procedimento de pré-qualificação será considerado concluído após a qualificação das empresas pela EMTU/SP. São Paulo, 22 de agosto de 2012. MARCO TULIO MEIRELLES BAFERO Presidente da Comissão Especial Julgadora da Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012 om 34
  • 35. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO Local e data EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP Prezados Senhores, Atendendo ao disposto no edital de licitação em epígrafe, vimos pela presente, credenciar perante V.Sas, o Sr. ............................................., portador da Cédula de Identidade n.º ........, CPF n.º .......... e no seu impedimento, o Sr. ....................................., portador da Cédula de Identidade n.º ........, CPF n.º .......... , como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes para representar esta Empresa (ou consórcio), no decorrer do certame, inclusive para receber intimações, correspondências, ou desistir, expressamente, de recursos. Atenciosamente, _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome: RG: CPF: 35
  • 36. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO II INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Local e Data EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP Prezados Senhores, Atendendo ao disposto no subitem 9.5.4. do edital da Concorrência em epígrafe, a empresa ................................................, pela presente, indica o (a) Sr. (a) ..........................(qualificação completa) como representante legal, para subscrever os documentos contidos no “ENVELOPE - Documentos para Pré- Qualificação”. Acompanha a presente, o documento comprobatório de poderes para representação (procuração por instrumento público ou particular, contrato social ou outro documento hábil, ou instrumento de constituição de consórcio, se for o caso). Atenciosamente, _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome: RG: CPF: 36
  • 37. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO III MODELO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE TÉCNICA LOCAL E DATA À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP Prezados Senhores, Declaramos, sob as penas da lei, com base no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, que se formos contratados para a execução do objeto da Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012, estarão à disposição de V.Sas, os profissionais abaixo relacionados, necessários à execução do contrato, nos termos das exigências editalícias, os quais ficarão vinculados ao ajuste até o término de sua vigência. Qualificação: • Nome Completo: • Formação: • Função Proposta: • Inscrição no CREA/CAU (facultativo, indicar quando obrigatório) Atenciosamente, _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome: RG: CPF: 37
  • 38. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESCOLHA DO LOTE PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A empresa ..............(ou consórcio), sediada em ................, na Rua..............................., inscrita no CNPJ (MF) sob nº ........................., DECLARA, para os fins do disposto no subitem 9.5.5. do Edital em epígrafe, que apresenta documentação para a execução das obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC, relativas ao(s) Lote(s) ..............(indicar o lote ou os Lotes), descrito(s) no respectivo Termo de Referência. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome: RG: CPF: 38
  • 39. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO V TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Órgão ou Entidade: Contrato n° (de origem): Objeto: Execução das obras civis e projeto executivo para a implantação de diversos Corredores Metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP e na Região Metropolitana de Campinas – RMC. Contratada: Advogado(s): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Local e data __________________________ Contratante __________________________ Contratada (*) facultativo indicar quando já constituído. 39
  • 40. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............., portador da Cédula de Identidade n.º ........e do CPF n.º .........., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.( ) ............................. (data) _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome: RG: CPF: (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 40
  • 41. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM 9.5.2. DO EDITAL ....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ............., portador da Carteira de Identidade n.º ........e do CPF n.º .........., DECLARA, sob as penas da lei, que nenhum diretor, gerente ou empregado desta empresa foi condenado por crime ou contravenção em razão da prática dos atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou do homem no emprego, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, estando ciente quanto à impossibilidade de contratar com esta EMTU/SP pelos prazos fixados no § 1º da referida lei. Declara, ainda, que se tais atos acorrerem durante o período em que o contrato estiver vigente, sua pratica será imediatamente comunicada à EMTU/SP. Local e data ______________________________________________ Assinatura do representante legal Nome RG CPF 41
  • 42. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 117, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP ....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............., portador da Carteira de Identidade n.º ........e do CPF n.º .........., DECLARA, para fins do disposto no Parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, sob as penalidades cabíveis, que atende, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, as normas relativas à saúde e segurança no trabalho. Local e data ______________________________ Assinatura do representante legal Nome RG CPF 42
  • 43. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LOCAL E DATA À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP Prezados Senhores, Declaramos, sob as penas da lei, com base no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, que se formos contratados para a execução do objeto da Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012, poremos, de imediato, à disposição de V.Sas, e durante toda a execução do contrato, as instalações, as máquinas e os equipamentos abaixo relacionados, nas quantidades e qualidade mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, que serão utilizados na realização dos serviços relativos ao(s) Lote(s) ..............(indicar o lote ou os Lotes), descrito(s) no respectivo Termo de Referência. Atenciosamente, _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome: RG: CPF: 43
  • 44. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO X MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (Identificar o número da via) São Paulo, ..... de................. 2012. À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP Rua Quinze de Novembro, 244 - Centro CEP 01013-000 - São Paulo/SP CARTA DE FIANÇA NÚMERO XXXXXXXXX VALOR: XX.XXX.XXX,XX Prezados Senhores. Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, BANCO......................... , com sede na Rua ...................................., nº. .........., na cidade de ............................/(UF), inscrito no CNPJ/MF sob n.º ..........................., por seus representantes legais abaixo assinados, se declara perante a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, como fiador e principal pagador, com expressa renúncia do beneficio previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da empresa ..........(nome da empresa, endereço completo e CNPJ)................, até o limite de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso), em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção das condições da Pré-Qualificação EMTU/SP nº.., cujo objeto é ............. (descrever o objeto da pré-qualificação). A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da afiançada, todo e qualquer descumprimento das obrigações previstas na Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012, podendo o valor de tal fiança ser recebido por esta EMTU/SP, a qualquer tempo, independente de autorização ou mera concordância da afiançada. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de cinco dias úteis quaisquer pagamentos cobertos por esta fiança exigidas pela EMTU/SP, independentemente de interpelação judicial, bem como de qualquer prévia justificação. 44
  • 45. Declara, outrossim, que só será retratável a presente fiança na hipótese da afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança ou substituir por nova Carta de Fiança, que seja aceita pela EMTU/SP. Atesta que a presente fiança está devidamente contabilizada neste banco, satisfazendo as determinações do Banco Central, aplicáveis em especial à legislação bancária. A presente fiança vigorara pelo prazo de xx (dias por extenso) dias, a contar do dia .../...../20.., inclusive, vencendo-se, portanto, em ..../..../20... Este Banco ficará automaticamente desobrigado do pagamento de qualquer débito ocorrido na vigência desta fiança, se não cobrado até o término do prazo acima estipulado, quando sua eficácia jurídica se extinguirá de pleno direito. Obriga-se este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser a EMTU/SP compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos que este Banco está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança e que o valor da presente está dentro dos limites autorizados por aquele órgão federal. Atenciosamente, BANCO XXXX (assinaturas autorizadas com firmas reconhecidas) 45
  • 46. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA (em papel timbrado da licitante) LOCAL E DATA À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP Prezados Senhores, ....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ............., portador da Carteira de Identidade n.º ........e do CPF n.º .........., DECLARA, sob as penas da lei, o compromisso de utilização na execução do objeto da Pré-Qualificação EMTU/SP nº 002/2012 de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, a obrigação de sua aquisição de pessoa jurídica devidamente cadastrada no Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA, conforme dispõe o § 2º do artigo 8º do referido decreto. Atenciosamente, _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome: RG: CPF: 46
  • 47. PRÉ-QUALIFICAÇÃO EMTU/SP N.º 002/2012 ANEXO XII TERMO DE REFERÊNCIA
  • 48. Revisão TR- GPO- 304-12 0 Emissão Folha TERMO DE REFERÊNCIA 13/08/2012 1 de 15 Área Emitente Elaboração :Eng.º. Pedro Denis Tonetto Coordenação: Arq.ª. Cristiane Profiti Diaz GERÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS – GPO Aprovação: Eng. Jorge Simão Junior Assunto : CORREDORES DE ÔNIBUS METROPOLITANOS: TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO EM FUTURAS LICITAÇÕES DO LOTE 1, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A CONTINUAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANO GUARULHOS-SÃO PAULO - TRECHO 3 TERMINAL METROPOLITANO VILAS ENDRES ATÉ FUTURA ESTAÇÃO TIQUATIRA DA CPTM - NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO EM FUTURAS LICITAÇÕES DO LOTE 1, EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A CONTINUAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANO GUARULHOS/SÃO PAULO - TRECHO 3 TERMINAL METROPOLITANO VILAS ENDRES ATÉ FUTURA ESTAÇÃO TIQUATIRA DA CPTM - NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. 1
  • 49. Revisão TR- GPO- 304-12 0 Emissão Folha TERMO DE REFERÊNCIA 13/08/2012 2 de 15 Área Emitente Elaboração :Eng.º. Pedro Denis Tonetto Coordenação: Arq.ª. Cristiane Profiti Diaz GERÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS – GPO Aprovação: Eng. Jorge Simão Junior Assunto : CORREDORES DE ÔNIBUS METROPOLITANOS: TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO EM FUTURAS LICITAÇÕES DO LOTE 1, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A CONTINUAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANO GUARULHOS-SÃO PAULO - TRECHO 3 TERMINAL METROPOLITANO VILAS ENDRES ATÉ FUTURA ESTAÇÃO TIQUATIRA DA CPTM - NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO 1 OBJETO A presente licitação tem por objeto a seleção de empresas ou consórcio de empresas com vistas à participação em futuras licitações do Lote 1, destinadas à execução das obras civis, contemplando implantação de viários em pavimento rígido e/ou flexível (incluindo fresa e recape), obras brutas, obras de arte, muros e contenções, edificações (terminal, estações de embarque/desembarque), instalações gerais, acabamentos, sinalização viária e urbanismo, paisagismo e serviços ambientais, para a implantação das obras do Corredor Metropolitano Guarulhos – São Paulo (Trecho 3 Vila Endres – Tiquatira), descritos na sequência, na Região Metropolitanas de São Paulo. 2 JUSTIFICATIVA A complexidade da execução das obras de infra-estrutura em área urbana necessárias para a implantação das obras do Lote 1 - Corredor de Ônibus Metropolitano Guarulhos – São Paulo (Trecho 3 - Vila Endres – Tiquatira) recomendam análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, sendo assim, aplicada a Lei nº 8.666/93, nos termos do art.114, a utilização da Pré-Qualificação. 3 PROJETO CORREDOR GUARULHOS – SÃO PAULO O Corredor Guarulhos – São Paulo é um projeto estratégico do Governo do Estado de São Paulo, conduzido pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP, e sob gestão maior da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM, com a finalidade de prover o Município de Guarulhos e a região Nordeste da Grande São Paulo com uma solução de transporte coletivo altamente qualificada para atendimento das demandas metropolitanas de transporte público, fundamentada na implantação de uma rede de linhas metropolitanas e municipais integrada, operando a partir de um tratamento viário para a circulação dos ônibus. 2