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Ext/2013 (UFMS) - Fluxo Contínuo
Edital de Fluxo Contínuo de Ações de Extensão
Ações de Extensão SEM recursos financeiros tramitarão e serão avaliadas apenas no Sigproj, não sendo mais exigida a
apresentação do formulário e da manifestação favorável impressos. Nestes casos, o/a proponente deverá anexar a
manifestação favorável da Unidade Proponente diretamente no Sigproj antes de submetê-la.
Ações de Extensão COM previsão de recursos financeiros serão igualmente avaliadas no Sigproj, mas, se recomendadas
pela C EX/PREAE, continuará sendo necessário o envio do formulário impresso, acompanhado da manifestação favorável
da Unidade Proponente.
EDITAL Nº 60/2012-PREAE, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO – EXT/2013
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos
Estudantis (PREAE), torna público o presente Edital de Fluxo C ontínuo que disciplina o registro, a avaliação, a aprovação e
o desenvolvimento das Ações de Extensão a serem desenvolvidas pelo corpo docente, técnico-administrativo e discente da
UFMS, no exercício de 2013, sem recursos financeiros da UFMS.
1. OBJETIVO
1.1.
O presente Edital tem por objetivo disciplinar, por fluxo contínuo, o registro, a avaliação, a aprovação e o
desenvolvimento de Ações de Extensão da UFMS, representando significativa articulação entre ensino e pesquisa
com as demandas da sociedade e com o desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2.

As Ações de Extensão a serem desenvolvidas no âmbito deste Edital poderão ou não prever recursos financeiros
que, quando previstos, devem ser angariados por meio de inscrições e/ou recursos de terceiros, e deverão
observar o disposto nas Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS (Resolução nº 13/2011-C OEX),
Normas que Regulamentam as Atividades de Prestação de Serviço (Resolução Nº 47/2011-C D), Regulamento do
Programa de Bolsa de Extensão (Resolução nº 71/2011-C D) e nas condições, orientações e procedimentos
dispostos no presente Edital.

2. CALENDÁRIO

DESCRIÇÃO DO ITEM
2.1. Período de vigência do Edital
2.1.1. Prazo limite para elaboração e
submissão das propostas SEM previsão de
recursos financeiros - apenas via Sigproj,
com manifestação favorável da Unidade
Proponente digitalizada e anexada
2.1.2. Prazo limite para elaboração e
submissão das propostas COM previsão de
recursos financeiros de arrecadação e ou de
terceiros – impresso e com manifestação
favorável da Unidade Proponente

RESPONSÁVEL
CEX/PREAE

Proponentes
Coordenadores

Mínimo de 30 dias antes
do início da Ação

Proponentes
Coordenadores

Mínimo de 45 dias antes
do início da Ação

2.2. Análise de Enquadramento e emissão de
parecer preliminar

CEX/PREAE

2.3. Avaliação de Mérito e Relevância Social

Consultoria ad hoc

2.4. Informação do resultado final

2.5. Desenvolvimento das ações de extensão

DATA OU PERÍODO
De 07/01/2013 a
30/11/2013

CEX/PREAE
Coordenadores e
equipes das
propostas aprovadas

Até 7 dias a contar da
data de recebimento da
proposta
Até 20 dias a contar da
data de recebimento da
proposta
Até 30 dias a contar da
data de recebimento da
proposta
Da data de aprovação
pela CEX/PREAE até
31/12/2013

3. DEFINIÇÕES
3.1.
A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é
um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre
Universidade e outros setores da sociedade.
3.2.

São objetivos da Extensão Universitária:
3.2.1.
articular o Ensino e a Pesquisa com as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da
comunidade universitária com os interesses e as necessidades da sociedade organizada em todos os níveis;
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comunidade universitária com os interesses e as necessidades da sociedade organizada em todos os níveis;
3.2.2.
estabelecer mecanismos de integração entre o saber acadêmico e o saber popular, visando à produção de
conhecimento com permanente interação entre teoria e prática;
3.2.3.
incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, e
para a formação do profissional-cidadão;
3.2.4.
incentivar a solução de problemas regionais e nacionais em conformidade com a missão social da
Universidade;
3.2.5.
implementar o processo de democratização do conhecimento acadêmico e de participação efetiva da
sociedade nas ações da Universidade;
3.2.6.
promover ações que facilitem o acesso ao conhecimento de pessoas e grupos não pertencentes à
comunidade acadêmica;
3.2.7.
apoiar as produções comunitárias, culturais, desportivas, sociais e de lazer;
3.2.8.
propiciar Ações de Extensão inovadoras no âmbito da Universidade;
3.2.9. captar recursos financeiros de acordo com as instruções normativas do órgão competente da Universidade;
3.2.10. apoiar as ações que tratam dos direitos humanos, estimulando as práticas voltadas para a construção de
uma sociedade plural e atenta à diversidade;
3.2.11. traçar ações objetivas que possam zelar pela liberdade de pensamento e de expressão, para o efetivo
exercício da cidadania;
3.2.12.
apoiar ações de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável como Ações de Extensão
permanente.

3.3.

C aracteriza-se como Extensão Universitária toda ação que:
3.3.1.
propicie a troca de experiências entre a Universidade e a sociedade em consonância com a sua função
social;
3.3.2. atualize, recicle e aperfeiçoe profissionais e outras pessoas da sociedade a fim de promover transformações
sociais;
3.3.3.
promova o desenvolvimento sociocultural e artístico, o desporto e o lazer da comunidade universitária;
3.3.4. atenda diretamente à comunidade ou às instituições públicas ou particulares, pelos órgãos de administração,
de ensino ou de pesquisa;
3.3.5.
promova ações ou participação em iniciativas de natureza cultural com a sociedade;
3.3.6.
divulgue, discuta e publique estudos e trabalhos sobre aspectos da realidade local ou regional;
3.3.7.
estimule à produção literária, artística, científica e tecnológica.

4. MODALIDADES
4.1
As propostas de Ações de Extensão deverão ser apresentadas nas modalidades Projeto, Curso, Evento,
Produção e Publicação e Prestação de Serviços, conforme definição nas Normas de Ações de Extensão da
UFMS e Plano Nacional de Extensão.
4.1.1.
Entende-se por Projeto: conjunto de ações, processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural,
científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem definido de um Programa a que se vincule;
limitado em um prazo determinado, dele deve resultar um produto que concorra para realizar o objetivo
geral do Programa e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas;
4.1.2.
Entende-se por Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático,
planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de
avaliação.
4.1.3.1. Os cursos são classificados em duas categorias:
4.1.3.1.1. presencial: exige a presença do estudante em pelo menos 75% da carga horária;
4.1.3.1.2. à distância: as ações presenciais não devem ultrapassar 20% da carga horária total
do curso;
4.1.2.2.
C ursos de iniciação, atualização ou treinamento/qualificação profissional devem ser realizados
com carga horária mínima de quarenta horas.
4.1.3.
Entende-se por Evento: conjunto de ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou,
também, com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico,
desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, dentre eles: congressos; fórum; seminários;
semanas; exposição; espetáculo; evento esportivo; festival ou equivalentes; e outros.
4.1.4.
Entende-se por Produção e Publicação: produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para
difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.
4.1.4.1.
Deve ser registrado o produto classificado nos grupos: Livro, C apítulo de Livro, Anais,
C omunicação, Manual, Jornal, Revista, Artigo, Relatório Técnico, Produto Audiovisual–Filme,
Produto Audiovisual–Vídeo, Produto Audiovisual–C DROM, Produto Audiovisual–DVD, Produto
Audiovisual–outros, Programa de Rádio, Programa de TV, Software, Jogo Educativo, Produto
Artístico e Outros.
4.1.5.
Entende-se por Prestação de Serviço: transferência à comunidade do conhecimento gerado e instalado
na UFMS, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e ações
contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa), e caracteriza-se por intangibilidade,
inseparabilidade e não resulta na posse de um bem.
4.1.5.1. deve ser registrada a Prestação de Serviço classificada nos grupos: Serviço Eventual; Assistência
à Saúde Humana; Assistência à Saúde Animal; Laudos Técnicos; Assistência Jurídica e Judicial;
Atendimento ao público em espaços de C ultura, C iência e Tecnologia; Ações de Propriedade
4.1.5.2.
4.1.5.3.
4.2.

Intelectual;
as Ações de Propriedade Intelectual devem primeiramente receber o parecer jurídico da
Procuradoria Jurídica da UFMS, devido à legislação pertinente específica;
quando a Prestação de Serviço for um C urso ou um Projeto de Extensão, deverá ser registrada
como tal (C urso ou Projeto).

Propostas na modalidade Programa não serão registradas no âmbito deste Edital e deverão ser objeto de
regulamentação de procedimentos diferenciados e específicos, a serem consensuados posteriormente e, no tempo
oportuno, amplamente divulgados.

5. COORDENAÇÃO E GESTÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO
5.1.
Pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão SEM recursos financeiros envolvidos:
5.1.1.
Docente e Técnico-administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMS;
5.1.2.
Docente visitante e/ou substituto, desde que a data prevista para o término da execução da ação e do
Relatório Final seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFMS;
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5.1.3.

Relatório Final seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFMS;
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, desde que
haja um orientador na equipe de trabalho, com formação superior, preferencialmente na área temática da
ação de extensão, que se responsabilizará pela execução e acompanhamento da ação junto à UFMS, e
desde que o discente não esteja cursando o último semestre do curso.

5.2.

Pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão COM recursos financeiros envolvidos
(recursos de terceiros e/ou arrecadação), exclusivamente Docente ou Técnico-administrativo do quadro efetivo
de servidores da UFMS.

5.3.

Docente C olaborador ou Voluntário não pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão,
com ou sem recursos financeiros.

5.4.

Toda ação que envolver recursos financeiros deverá ter, obrigatoriamente, um Gestor que será um docente ou um
técnico-administrativo do quadro efetivo da UFMS.

5.5.

Não pode ser Gestor da Ação de Extensão:
5.5.1.
Docente C olaborador ou Voluntário;
5.5.2.
Docente Visitante ou Substituto;
5.5.3.
Discente;
5.5.4.
O próprio C oordenador da Ação proposta.

5.6.

As propostas deverão ser formuladas e registradas diretamente no Sigproj (Sistema de Informação e Gestão de
Projetos – http://sigproj1.mec.gov.br) no prazo de vigência do Edital, independentemente de problemas de acesso
e conexão no Sigproj.

5.7.

O proponente (entenda-se, C oordenador) e o Gestor (quando houver) da Ação de Extensão não deverão possuir
quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de Ações de Extensão na C EX/PREAE, além de não estarem sob
processo administrativo e/ou sindicância na UFMS.

6. ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
6.1.
As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:
6.1.1.
de natureza acadêmica:
6.1.1.1.
Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação
do estudante e na geração de novo conhecimento; e
6.1.1.2. Interdisciplinaridade.
6.1.2.
da relação com a sociedade:
6.1.2.1. Impacto social;
6.1.2.2. Relação dialógica com a sociedade; e
6.1.2.3. C ontribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias
ao desenvolvimento regional e nacional.
7. ORGANIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.
As propostas deverão:
7.1.1.
explicitar detalhadamente os fundamentos teóricos que a orientam;
7.1.2.
descrever, de forma clara e precisa, os objetivos;
7.1.3.
explicitar os procedimentos metodológicos;
7.1.4.
indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas;
7.1.5.
definir cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a proposta;
7.1.6. descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática
de avaliação;
7.1.7.
registrar a experiência acadêmica e extensionista da equipe executora;
7.1.8.
detalhar a infraestrutura necessária para a execução da proposta;
7.1.9.
estar adequada à norma padrão da Língua Portuguesa, respeitando o princípio da boa escrita, clara, coesa
e coerente.
7.2.

Toda Ação de Extensão deverá, necessariamente, envolver a participação de discentes regularmente matriculados
em cursos da UFMS na equipe de execução, a fim de vivenciar a relação ensino-aprendizagem a partir da
interlocução com a sociedade.

8. ÁREA DO CONHECIMENTO, ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS DE EXTENSÃO
8.1.

C ada proposta deve se vincular a uma Área do C onhecimento, conforme classificação do C NPq disponível no
Sigproj.

8.2.

As propostas deverão ser elaboradas em consonância com uma das Áreas Temáticas definidas no Plano Nacional
de Extensão Universitária e contempladas no presente Edital:
8.2.1.
C omunicação
8.2.2.
C ultura
8.2.3.
Direitos Humanos e Justiça
8.2.4.
Educação
8.2.5.
Meio Ambiente
8.2.6.
Saúde
8.2.7.
Tecnologia e Produção
8.2.8.
Trabalho

8.3.

O enquadramento na Área Temática principal é obrigatório, sendo facultativa a escolha de uma área temática
secundária.

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secundária.

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8.4.

Para a classificação por área temática deve ser observado o objeto ou o tema que é enfocado na ação, ou seja,
a questão substantiva que perpassa a ação. Por exemplo, um curso sobre tratamento de feridas crônicas deve ser
registrado na área temática SAÚDE; o fato de se tratar de “curso” (ação) não o caracteriza como EDUC AÇ ÃO, pois
a questão substantiva que perpassa o curso refere-se à saúde. O registro quanto ao tipo de ação de extensão
(neste exemplo, “curso”) está contemplado no campo “modalidade” do Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br).

8.5.

Todas as propostas da ação de extensão deverão circunscrever-se a uma única Linha de Extensão, dentre as
cinquenta e três linhas enunciadas no Plano Nacional de Extensão e descritas no Anexo I.

9. REGISTRO E SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE AÇÕES DE EXTENSÃO
9.1.
Toda proposta de Ação de Extensão, no âmbito deste Edital, deverá ter suas informações gerais inseridas
diretamente no Sigproj e, na forma de anexo, o Plano Básico, conforme modelo disponível no Anexo II e
preenchido segundo as recomendações do Anexo III.
9.2.

As propostas deverão ser registradas no Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br) e submetidas apenas se efetivamente
obtiverem manifestação favorável pela sua execução, por parte da Unidade de Aprovação, que deverá ser,
conforme o caso:
9.2.1. C onselho da Unidade da Administração Setorial ou C onselho Diretivo do Núcleo, caso a ação esteja restrita
aos limites de interesse de um curso ou C entro ou C ampus ou Faculdade ou Instituto ou Núcleo.
9.2.2.
Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis, caso o proponente da ação seja vinculado a uma
Pró-Reitoria, à Vice-Reitoria ou à Reitoria, ou caso a ação ultrapasse os limites de interesse de um curso ou
C entro ou C ampus ou Faculdade ou Instituto ou Núcleo.

9.3.

Para fins de manifestação favorável pela execução da Ação de Extensão, a Unidade de Aprovação deverá basear-se
no disposto no art.25 da Resolução nº 13/2011- C OEX, em especial com relação aos seguintes itens:
9.3.1.
A proposta deve apresentar as demandas da sociedade e/ou da comunidade universitária, bem como
descrever o público-alvo, de modo a caracterizar-se como uma ação extensionista.
9.3.2.
As demandas a serem atendidas pela ação e o escopo de atuação proposto devem ser compatíveis com o
Plano Diretor, com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com a Política de Extensão e com as demais
diretrizes da UFMS e da Unidade de Aprovação.
9.3.3.
Os recursos humanos, o espaço físico, as instalações e os equipamentos necessários para a realização da
ação devem estar adequadamente previstos, quantificados e qualificados na proposta e devem ser
disponibilizados pela Unidade de Aprovação ou garantidos por meio de parcerias externas.
9.3.4.
A carga horária de dedicação semanal do proponente coordenador, conforme previsto na proposta, deve
ser compatível com as atribuições e obrigações assumidas na Unidade de Aprovação e com a jornada de
trabalho a que está submetido.

9.4.

As propostas de Ações de Extensão SEM previsão de recursos financeiros deverão ser submetidas para análise da
C EX/PREAE apenas via Sigproj, com manifestação favorável da Unidade Proponente digitalizada e anexada. Não
será necessário envio da proposta impressa nem para avaliação nem para execução da proposta.
9.4.1.
O proponente coordenador deverá registrar (ainda sem submeter) a proposta no Sigproj, imprimi-la,
assiná-la e submetê-la à anuência da sua Unidade de Aprovação, conforme especificado no item “9.2” do
presente Edital. Havendo anuência (manifestação favorável à execução), o proponente coordenador deverá
digitalizar e anexar o documento comprobatório na proposta elaborada e, somente então, submetê-la via
Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br).

9.5.

As propostas de Ações de Extensão COM previsão de recursos financeiros de arrecadação e/ou de terceiros deverão
ser entregues impressas na C EX/PREAE.
9.5.1. O Formulário da Ação de Extensão deverá ser impresso contendo, obrigatoriamente, o número de
protocolo gerado pelo Sigproj e a assinatura do Coordenador.
9.5.2. A Resolução (ou Instrução de Serviço, conforme o caso) de manifestação favorável à execução da Ação de
Extensão pela Unidade de Aprovação, sendo que a data de aprovação deverá anterior à data de entrega da
proposta de Ação de Extensão na C EX/PREAE.

10. ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO E RELEVÂNCIA SOCIAL
10.1. As propostas serão avaliadas exclusivamente por meio do Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br) – não haverá
necessidade de envio da cópia impressa para participar do processo de análise de enquadramento e de avaliação
de mérito e relevância social.
10.2.

A Análise de Enquadramento da ação de extensão será realizada pela C EX/PREAE e objetiva:
10.2.1. receber as propostas das ações de extensão;
10.2.2. conferir e confirmar no Sigproj/MEC o registro das propostas preenchidas pelos respectivos proponentes;
10.2.3. conferir a Inexistência de pendências do proponente coordenador com relação às ações de extensão em
execução ou realizadas anteriormente (apresentação de relatórios parciais e ou finais, quando couber);
10.2.4. emitir parecer técnico, considerando a adequação ao Plano Institucional de Extensão Universitária da UFMS
e adequação ao disposto neste Edital (caso haja necessidade de alterações na proposta cadastrada a
C EX/PREAE poderá solicitar as modificações necessárias para adequação);
10.2.5. encaminhar somente as propostas enquadradas aos consultores ad hoc;

10.3.

As ações não enquadradas poderão ser ressubmetidas neste Edital desde que o coordenador atenda às
orientações/exigências do parecer técnico da C EX/PREAE.

10.4.

A Avaliação de Mérito e Relevância Social será realizada por docentes e técnicos administrativos da UFMS e ou de
outras Instituições Federais de Ensino Superior, na qualidade de consultores ad hoc.
10.4.1. Os consultores ad hoc constituídos devem manter sigilo sobre suas atividades e identidades;
10.4.2. C ada avaliação será realizada por dois consultores ad hoc, de acordo com as Áreas Temáticas definidas no
presente Edital.

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10.5.

Antes de proceder à Avaliação de Mérito e Relevância Social propriamente dita, caberá aos consultores
manifestarem-se sobre o correto enquadramento da proposta:
10.5.1. quanto à Área Temática;
10.6.2. quanto à modalidade (Projeto, C urso, Evento, Produto Acadêmico ou Prestação de Serviços).

10.6.

Havendo discordância dos consultores quanto a qualquer um dos enquadramentos dispostos no item “10.5”, a
proposta será devolvida ao proponente com a recomendação de readequá-la e, neste caso, necessariamente os
prazos previstos para a conclusão do processo avaliativo terão sua contagem reiniciada a partir da data de
recebimento da proposta já readequada.

10.7.

A Avaliação de Mérito e Relevância Social das Ações de Extensão enquadradas seguirão uma pontuação de 0,00
(zero) a 10,00 (dez) para cada um dos quesitos a serem avaliados, conforme descrição e pesos abaixo
especificados:
QUESITOS AVALIADOS
PESO
11.7.1.

Justificativa, Fundamentação Teórica, Objetivos

0,20

11.7.2.

Metodologia, Programação (evento), C onteúdo Programático (curso)

0,12

11.7.3.

Infraestrutura disponibilizada para o desenvolvimento da ação

0,07

11.7.4.

Mecanismos de acompanhamento e avaliação de processo e ou de resultados

0,12

11.7.5.

Indissociabilidade com ensino e pesquisa; inter / multidisciplinaridade; contribuição
com a formação integral do/s discente/s participante/s da equipe

0,15

11.7.6.

Potencial de impacto acadêmico: contribuição com
estrutura, currículos, disciplinas e ações da UFMS

0,07

11.7.7.

Relação com políticas públicas, público-alvo, população beneficiada, parcerias
externas

0,20

11.7.8.

Equipe Executora, C ronograma de Atividades, C arga Horária (dos membros da
equipe)

0,07

a renovação

criativa de

SOMATÓRIO DOS PESOS

1,00

10.8.

Não serão recomendadas propostas que obtiverem média final igual ou inferior a 60% do total possível de pontos.

10.9.

Após a
10.9.1.
10.9.2.
10.9.3.

Avaliação de Mérito e Relevância Social da Ação de Extensão, a C oordenadoria de Extensão poderá:
recomendar a ação;
não recomendar a ação; e/ou
solicitar reformulação da proposta.

11. CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO, ARRECADAÇÃO E
CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO
11.1. Todas as propostas que pretendam obter financiamento externo devem, antes de serem submetidas ao agente
financiador, estar prévia e internamente aprovadas pela UFMS, nos termos do presente Edital.
11.2. Os recursos financeiros para o desenvolvimento das Ações de Extensão, quando advindos de C onvênios, C ontratos,
Arrecadação via C onta Única, Descentralização de C rédito, Termos de C ooperação, deverão seguir as normas
vigentes da UFMS com prévia aprovação da PROPLAN, consoante o Manual de Orientação de C onvênios, C ontratos
e Descentralização de C rédito disponibilizado na página daquela Pró-Reitoria.
11.3.

O valor da Bolsa de Extensão a ser concedida para acadêmicos da UFMS no exercício de 2013, quando previsto e
decorrente de arrecadação ou recursos de terceiros, deverá obedecer ao valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).

11.4.

A PREAE disciplinará e divulgará, por meio de edital específico, a seleção de discentes candidatos à concessão, com
recursos de arrecadação ou de terceiros, de bolsas de extensão para atuação nas ações de extensão aprovadas no
âmbito do presente Edital.

11.5.

As bolsas de extensão somente serão admitidas quando direta e estritamente relacionadas com os objetivos a
serem alcançados pela proposta, em quantidade devidamente justificada e com prévia do plano de trabalho
individualizado expresso na proposta submetida via Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br).

11.6. Todas as receitas e despesas previstas devem estar diretamente relacionadas com a execução das atividades
previstas na proposta da Ação de Extensão, não sendo permitida a utilização das receitas com o pagamento de
despesas estranhas ao cumprimento dos objetivos propostos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão analisadas ações protocoladas fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital.
12.2. A PREAE não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais
decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital.
12.3.

Os resultados alcançados na execução das ações de extensão aprovadas no âmbito deste Edital, quando
apresentados em eventos, cursos, comunicações em congressos ou outras publicações, deverão, obrigatoriamente,
citar o apoio da UFMS da seguinte forma: “Apoio: PREAE-UFMS”.

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12.4.

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse
público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

12.5.

Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as Normas e procedimentos da C omissão C entral de
Extensão, C ultura e Desporto e do C onselho de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis da UFMS.

12.6.

Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada,
apresentada à Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis, até cinco dias úteis após a sua divulgação.

12.7.

Todas as Ações de Extensão C OM recursos financeiros deverão ter seus resultados apresentados no Encontro de
Extensão Universitária (ENEX) do ano subsequente.
12.7.1. A apresentação dos resultados das Ações de Extensão SEM recursos financeiros no Encontro de Extensão
Universitária (ENEX) é facultativa.

12.8.

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos contatando-se a equipe técnica da C oordenadoria de
Extensão/PREAE pelos telefones (67) 3345-7244 / 7235 / 7238 / 7426, ou por correio eletrônico para o endereço
cex.preae@ufms.br. Os membros da C omissão C entral de Extensão, C ultura e Desporto de cada unidade da UFMS
também poderão ser procurados para esclarecimentos específicos sobre as Normas de Extensão e sobre este Edital.
VALDIR SOUZA FERREIRA
ANEXO I - LINHAS DE EXTENSÃO

1. Alfabetização, Leitura e Escrita: Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação
do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de
ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político pedagógicos das escolas.
2. Artes Cênicas: Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, memória, produção e
difusão cultural e artística.
3. Artes Integradas: Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática
artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística.
4. Artes Plásticas: Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória,
produção e difusão cultural e artística.
5. Artes Visuais: Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória, produção e difusão
cultural e artística.
6. Comunicação Estratégica: Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de
comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em
atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e
projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil.
7. Desenvolvimento de Produtos: Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo,
transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos.
8. Desenvolvimento Regional: Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional
(urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento
de problemas e melhoria a qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva
e potencial de incorporação na implementação das ações; participação em fóruns, Desenvolvimento Local
Integrado e Sustentável DLIS; participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de
desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre
desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis;
discussão sobre permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento,
crescimento e sustentabilidade.
9. Desenvolvimento Rural e Questão Agrária: Constituição e/ou manutenção de iniciativas de reforma
agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; assistência
técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização;
agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária;
educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural;
avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural.
10. Desenvolvimento Tecnológico: Processos de investigação e produção de novas tecnologias,
técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e
protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica,
financeira e econômica; adaptação de tecnologias.
11. Desenvolvimento Urbano: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias
visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; urbanismo.
12. Direitos Individuais e Coletivos: Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção
e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e
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e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e
coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para
garantia de direitos humanos.
13. Educação Profissional: Processos de formação técnica profissional, visando a valorização,
aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no mercado de trabalho.
14. Empreendedorismo: Constituição e gestão de empresas juniores, pré incubadoras, incubadoras de
empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações
voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora,
com foco na criação de empregos e negócios estimulando a próatividade.
15. Emprego e Renda: Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e
renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de
produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros.
16. Endemias e Epidemias: Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e
de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de
doenças no meio rural.e urbano; previsão e prevenção.
17. Divulgação Científica e Tecnológica: Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e
tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre
outros; organização de espaços de ciência e tecnologia.
18. Esporte e Lazer: Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer
para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da
saúde; esportes e lazer nos projetos político pedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e
inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva;
detecção e fomento de talentos esportivos.
19. Estilismo: Design e modelagem criativa de vestuário, calçados, ornamentos e utensílios pessoais
relacionados à moda.
20. Fármacos e Medicamentos: Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus
processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas,
físicoquímicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos,
medicamentos e fitoterápicos.
21. Formação de Professores: Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de
fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento
profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal.
22. Gestão do Trabalho: Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho
urbano, rural e industrial (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas
populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros).
23. Gestão Informacional: Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas,
financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
24. Gestão Institucional: Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições
públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não governamentais.
25. Gestão Pública: Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores
sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e
econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos
sistemas públicos (atuais ou potenciais).
26. Grupos Sociais Vulneráveis: Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade
cultural, de credos religiosos, dentre outro, processos de atenção (educação, saúde, assistência social,
etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção.
27. Infância e Adolescência: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc);
promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação crianças,
adolescentes e suas famílias.
28. Inovação Tecnológica: Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias
significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do
conhecimento. Considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido
implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção

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implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção
(inovação de processo).
29. Jornalismo: Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas;
assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia.
30. Jovens e Adultos: Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), de emancipação e
inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de
metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta.
31. Línguas Estrangeiras: Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos
projetos políticopedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas
estrangeiras; literatura; tradução.
32. Metodologias e Estratégias de Ensino/Aprendizagem: Metodologias e estratégias específicas de
ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação
inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional.
33. Mídiaartes: Mídias contemporâneas, multimídia, webarte, arte digital; formação, memória, produção e
difusão cultural e artística.
34. Mídias: Produção e difusão de informações e conhecimentos através de veículos comunitários e
universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc); promoção
do uso didático dos meios de comunicação e de ações educativas sobre as mídias.
35. Música: Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que
atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área; memória, produção e difusão cultural e artística.
36. Organizações da Sociedade e Movimentos Sociais e Populares: Apoio à formação, organização e
desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associa ções, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas
populares, sindicatos, dentre outros.
37. Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: Preservação, recuperação, promoção e difusão de
patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura,
espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações
religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo),
mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros
culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e
imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições
culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão
cultural e artística.
38. Pessoas com Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais: Processos de atenção
(educação, saúde, assistência social, etc) de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências,
incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras;
promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e
coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias.
39. Propriedade Intelectual e Patente: Processos de identificação, regulamentação e registro de
direitos autorais e outros sobre propriedade intelectual e patente.

40. Questões Ambientais: Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução
da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de
empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento
ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente.
41. Recursos Hídricos: Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos,
gerenciamento de recursos hídricos e Bacias Hidrográficas prevenção e controle da poluição; arbitragem
de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a conselhos
estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos.
42. Resíduos Sólidos: Ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em
critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor resíduos ou dejetos;
orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos
sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) reaproveitáveis
(compostagem e reciclagem), destinação final de RSU (aterros sanitários e controlados), remediação de
resíduos ou dejetos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo.
43. Saúde Animal: Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal: prevenção,
diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais
veterinários universitários.

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veterinários universitários.
44. Saúde da Família: Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família.
45. Saúde e Proteção no Trabalho: Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia,
educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e
como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional.
46. Saúde Humana: Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos
serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais
universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas
e tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras.
47. Segurança Alimentar e Nutricional: Incentivo à produção de alimentos básicos,
autoabastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o
consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar.
48. Segurança Pública e Defesa Social: Planejamento, implementação e avaliação de processos e
metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar
soluções e o tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária,
psicológica e social à população carcerária e familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e
trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a
vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário.
49. Tecnologia da Informação: Desenvolvimento de competência informacional para identificar,
localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas
ou eletrônicas; inclusão digital.
50. Terceira Idade: Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação,
saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e
suas famílias.
51. Turismo: Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios,
religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda para os municípios; desenvolvimento de novas
tecnologias para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as
especificidades culturais das populações locais.
52. Uso de Drogas e Dependência Química: Prevenção e limitação da incidência e do consumo de
drogas; tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e
reintegração social.
53. Desenvolvimento Humano: Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências
humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias,
linguística, (letras e artes), visando a reflexão discussão, atualização e aperfeiçoamento humano,
espiritualidade e religiosidade.

ANEXO III - RECOMENDAÇÕE GERAIS PARA NORTEAR A ELABORAÇÃO DO PLANO BÁSICO (ANEXO II)

ITEM
Título da Proposta

Justificativa

RECOMENDAÇÕES
Transcrever o título da proposta, de maneira idêntica à que consta no registro
feito pelo/a proponente no Sigproj
Neste item deve-se fazer a apresentação da realidade sobre a qual a
proposta pretende intervir e, em especial, quais demandas da sociedade
pretende atender e ou problemas específicos pretende enfrentar. Sugere-se
que, na medida do possível, sejam abordados pelo menos, mas não
exclusivamente, os seguintes aspectos: Questão (social, cultural, científica,
ambiental e ou política) sobre a qual a proposta pretende atuar;
Características gerais desta questão no Brasil e ou no mundo; Como esta
questão se apresenta na área geográfica de abrangência da proposta;
Problemas e oportunidades considerados prioritários; Causas (conhecidas e ou
prováveis) da ocorrência destes problemas e oportunidades de atuação;
Necessidade de intervenção. Recomenda-se agregar informações de
diagnósticos e de pesquisas que efetivamente retratem a realidade em que a
proposta vai atuar. Neste item deve-se, também, apresentar os conhecimentos

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proposta vai atuar. Neste item deve-se, também, apresentar os conhecimentos
e as competências da equipe proponente que podem contribuir para o
desenvolvimento da proposta e, consequentemente, para o atendimento da
demanda social e ou para o enfrentamento dos problemas prioritários.

Fundamentação
Teórica
(preenchimento
dispensado
EVENTO )

Explicitar o referencial teórico que iluminará e ou o instrumental teóricoprático que será utilizado no desenvolvimento da proposta (autores e fontes
para

Objetivo Geral

Objetivos Específicos

Infraestrutura
Instalações
e
equipamentos
assegurados para a
execução
da
proposta

Descrição
Metodologia

da

Quadro-Síntese
Metodologia
Atividades

da
–

Quadro-Síntese
Metodologia
Resultados
Esperados

da
–

Conteúdo
Programático
(preencher apenas se
a proposta for ou
comportar
o
oferecimento
de
CURSO)

devem ser incluídos nas referências bibliográficas).
O objetivo geral é a missão da proposta. Deve estar diretamente relacionado
à linha de atuação e demonstrar o macro resultado que se pretende alcançar
com a sua realização. Este objetivo deve contribuir para a mudança da
realidade descrita na justificativa, demonstrando a proposta de melhoria da
condição atual. Precisa ser passível de ser alcançado por meio dos objetivos
específicos e das atividades propostas. Não deve conter números ou descrição
de atividades.
São passos fundamentais para se alcançar o objetivo geral. Devem ser viáveis,
hierarquizados e mensuráveis, além de serem capazes de demonstrar as
estratégias utilizadas pela proposta. Sugere-se a proposição de no máximo
cinco objetivos específicos.
Especificar as instalações a serem utilizadas no desenvolvimento da proposta
(tais como salas de aula, sala de reuniões, auditório, biblioteca, anfiteatro,
praça, quadra esportiva, piscina, laboratório e assemelhados) e os
equipamentos de suporte básico (tais como microcomputador, notebook,
datashow, tela de projeção, impressora, filmadora, máquina fotográfica,
aparelho de TV, aparelho de som, etc.), correlacionando-os à unidade interna
ou ao órgão externo responsável pelo espaço físico ou pelo equipamento. A
responsabilidade pela autorização e liberação da infraestrutura
mencionada é de exclusiva responsabilidade do proponente da ação e
de sua Unidade de origem.
Descrever com precisão como a proposta será desenvolvida, ou seja, o “como
fazer”. Relatar como as atividades serão implementadas para atingir os
objetivos específicos. Descrever etapas, processos e rotinas previstas para o
desenvolvimento da proposta, recursos humanos e financeiros; relação custobenefício, interação com as instituições e ações públicas e privadas, ética na
relação Universidade-Parceiros, considerando-os efetivamente como sujeitos
de participação, produção e utilização dos conhecimentos. É neste item que a
proposta deve detalhar as ações apresentadas no Quadro-Síntese da
Metodologia. Aqui podem ser apresentadas, se necessárias, as ações meio
(contratações, compras, etc.) e as justificativas teóricas para o método de
trabalho, caso existam.
São atividades que efetivamente levam ao alcance dos objetivos específicos
propostos. Elas têm de estar diretamente relacionadas a cada objetivo
específico estabelecido para a proposta e devem ser: mensuráveis (refletir a
quantidade a ser atingida); específicas (não genéricas); temporais (indicar
prazo para sua realização); alcançáveis (factíveis, realizáveis); significativas
(importantes para o alcance dos resultados e para resolver ou minimizar o
problema descrito na justificativa). Não devem ser incluídas aqui as
atividades-meio, como por exemplo, coordenação da proposta, apoio
pedagógico, apoio administrativo, compras e contratação.
Os resultados esperados são as transformações no contexto social decorrentes
da realização da proposta e, por isto, devem igualmente estar associados aos
objetivos específicos. Referem-se a mudanças de conhecimento, percepção,
habilidade, atitudes, opiniões, aspirações, motivação, comportamento,
práticas, condição ou status. Sugere-se fazer associações constantes entre
objetivo geral, objetivos específicos, atividades e resultados. Quanto mais clara
e coerente for a conexão entre esses aspectos, maior tenderá a ser a chance
de sucesso da proposta.
É o detalhamento de conhecimentos habilidades e atividades, ordenados em
sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos para
o processo ensino-aprendizagem. O Conteúdo Programático deve incorporar
matéria, condições sociais e pessoais de todos os elementos do processo
ensino-aprendizagem. Não pode ser considerado como uma carga a ser
transportada de um lugar para outro, como se o instrutor fosse detentor do
saber e o participante um mero receptor. O conteúdo não deve ser
determinado com contornos rígidos e estáticos e sim de maneira que se possa
modificá-lo para melhor atender às potencialidades, limitações e necessidades

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modificá-lo para melhor atender às potencialidades, limitações e necessidades
da clientela.

Programação
(preencher apenas se
for
ou
comportar
EVENTO)

Avaliação
Processo e
Resultados
Indicadores

ou

de
de
–

Avaliação
de
Processo e ou de
Resultados – Meios
de Verificação
Avaliação
Processo e ou
Resultados
Periodicidade
Avaliação

de
de
–
da

Relação
Ensino

com

o

Relação
Pesquisa

com

a

Inter
ou
multidisciplinaridade
e contribuição com a
formação
integral
discente
Avaliação
dos
Participantes
da
Ação (critérios para
concessão
certificados
participação)

de
de

Referências
Bibliográficas

Especificar data, ação, local, horário de início e de término e duração de cada
ação.
Indicadores são informações objetivas que permitem medir o avanço no
desenvolvimento da proposta e os resultados alcançados. Os indicadores
devem ser pertinentes para o acompanhamento da proposta e podem ser
qualitativos e ou quantitativos, de processo e ou de resultado. Indicadores de
processo devem apontar se as ações da proposta estão acontecendo da forma
planejada e mensurados durante a sua execução. Indicadores de resultado
devem demonstrar os efeitos ou transformações provocados pelo
desenvolvimento da proposta. Ambos os indicadores devem ser mensurados a
partir da fase intermediária, fornecendo informações sobre os resultados
parciais, e, ao final da execução da proposta, devem ser capazes de apontar
os resultados finais alcançados. Para que sejam verificáveis recomenda-se que
todos os indicadores, qualitativos ou quantitativos, sejam expressos em
números ou em termos percentuais.
Os meios de verificação são as fontes de dados/informações que evidenciam
o indicador e como esses dados serão coletados e registrados. Sugere-se que
os diferentes públicos de interesse da proposta sejam convocados a participar
dos processos de avaliação (ex.: a equipe executora da proposta, os
participantes diretos, os familiares, etc.). Quanto maior o número de
envolvidos, maior tende a ser a sua legitimidade.
O período de verificação refere-se ao momento em que os indicadores serão
avaliados. É fundamental saber escolher e priorizar os indicadores, pois
qualidade é mais importante do que quantidade. A periodicidade pode ser:
diária, semanal, quinzenal, mensal, bimensal, trimestral, quadrimestral,
semestral ou anual.
Informar o nível (graduação, mestrado ou doutorado), o nome do curso e a(s)
disciplina(s) cujo(s) conteúdo possui(em) relação direta e ou indireta com a
execução da proposta.
Informar tipo/s (grupo, linha ou projeto de pesquisa), título/s (do grupo, da
linha ou do projeto de pesquisa), unidade e nome do/a coordenador/a (do
grupo, da linha ou do projeto de pesquisa) que possui/em relação direta e ou
indireta com a execução da proposta.
Descrever de que maneira a proposta, entendida como prática acadêmica que
interliga a universidade nas suas atividades de ensino e de pesquisa com as
demandas sociais, possibilitará a formação integral dos futuros profissionais
(discente/s que compõe/m ou comporá/ão a equipe de execução), para além
da formação puramente “acadêmica”.
Descrever como será feita a avaliação (nota e ou frequência) para que sejam
conferidos os certificados de conclusão aos participantes (público-alvo) da
ação, quando for o caso.
Indicar as referências bibliográficas relacionadas à temática proposta e à linha
de extensão adotada que norteiam e contextualizam os aspectos
metodológicos da proposta. Aqui devem ser especificadas as referências
bibliográficas utilizadas tanto na justificativa quanto na descrição da
metodologia, de acordo com as normas da ABNT. Evitar indicação de
referências bibliográficas não utilizadas na justificativa e ou na descrição
metodologia.

EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DO ITEM “QUADRO-SÍNTESE DA METODOLOGIA”
Objetivo Geral: Promover a reintegração na sociedade de jovens e adultos, egressos do sistema penitenciário,
preparando-os para ingressar no mercado de trabalho e exercer a plenitude de sua cidadania, através de programas de
educação e qualificação profissional.

Objetivos Específicos
A.

Capacitar 120 jovens e
adultos em cursos de
qualificação profissional

Atividades
A1.
Oferecer 06 turmas do curso de
mecânica automotiva, com 120h cada
A2. Oferecer 04 turmas de marcenaria,

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Resultados Esperados
120 jovens e adultos
formados, com certificado
de conclusão reconhecido
por entidade certificadora,
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qualificação profissional
nas áreas de mecânica
automotiva, marcenaria,
pintura e construção
civil

A2. Oferecer 04 turmas de marcenaria,
com 80h cada
A3. Oferecer 08 turmas de pintura e
construção civil, com 110h cada

B.

Viabilizar a
empregabilidade
dos
participantes por meio
da
articulação
com
instituições e empresas
parceiras

B1. Formar carteira de parceiros, contatálos rotineiramente e também abrir outros
canais de relacionamento
B2. Criar e manter site para cadastro de
formandos dos cursos para organizar e
divulgar oferta a empregadores ou clientes

50%
de
participantes
empregados formalmente
50% de participantes com
capacidade e possibilidade
de
exercer
autonomamente
uma
profissão

Apoiar a reintegração
dos
participantes
à
sociedade, promovendo
a
assistência
psicossocial
aos
indivíduos e suas famílias
e trabalhando para a
ampliação
da
sociabilidade
dos
egressos

C1. Realizar 01 atividade mensal de
promoção da cidadania, com 4h, para os
participantes e/ou seus familiares após a
formação
C2. Apoiar o avanço de escolaridade por
ações que viabilizem aos participantes o
acesso a classes em Educação de Jovens
e Adultos (EJA)
C3. Realizar acompanhamento psicossocial
semanal
dos
participantes
e
seus
familiares, com elaboração de relatórios
para
avaliação
de
evolução
na
participação coletiva e autorrealização.

70%
dos
participantes
com
evolução
em
indicadores
psicossociais
relacionados
à
participação
na
comunidade e construção
de projetos de realização
pessoal e profissional
50%
dos
participantes
com
evolução
de
escolaridade

C.

SIGProj

por entidade certificadora,
preparados
para
atuar
profissionalmente
nas
áreas
de
mecânica
automotiva,
marcenaria,
pintura e construção civil

EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DO ITEM “AVALIAÇÃO DE PROCESSO E OU DE RESULTADOS”
Objetivo Geral: Promover a reintegração na sociedade de jovens e adultos, egressos do sistema penitenciário,
preparando-os para ingressar no mercado de trabalho e exercer a plenitude de sua cidadania, através de programas de
educação e qualificação profissional.

Objetivos Específicos

Indicadores

Meios de Verificação

Números
de
aulas
cursos oferecidos

e

Percentual de frequência
dos
participantes
nos
cursos
A.

Capacitar 120 jovens e
adultos em cursos de
qualificação profissional
nas áreas de mecânica
automotiva,
marcenaria, pintura e
construção civil

Percentual
de
participantes
satisfeitos
com os cursos
Número
de jovens
e
adultos
formados
nos
cursos com certificado de
conclusão reconhecido
Percentual
de
participantes
que
apresentam
aproveitamento

Listas de presença e
relatórios
com registro
fotográfico
Listas de presença e
relatórios de frequência
dos
participantes
nos
cursos
Pesquisa de satisfação
com os participantes e
relatório de avaliação dos
cursos
Listagem de
entregues

certificados

Relatórios de avaliação
elaborados
pelos
educadores e instrutores

satisfatório dos cursos

B.

Viabilizar a
empregabilidade
dos
participantes por meio
da
articulação
com
instituições e empresas
parceiras

Documento
de
formalização das parcerias
Relatório
de
acompanhamento
dos
participantes inseridos no
mercado de trabalho
Relatório
de
acompanhamento
dos
participantes
trabalhadores autônomos
Listas de presença e

Trimestral

Mensal

Trimestral

Semestral

Semestral

da proposta

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da Avaliação

de

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Percentual
de
participantes trabalhando
como autônomos

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Trimestral

Semestral

Semestral

12/13
06/11/13

C.

SIGProj

Apoiar a reintegração
dos
participantes
à
sociedade, promovendo
a
assistência
psicossocial
aos
indivíduos
e
suas
famílias e trabalhando
para a ampliação da
sociabilidade
dos
egressos

Número
de
realizadas

atividades

Percentual
de
participantes
com
evolução em indicadores
psicossociais
Percentual de evasão de
participantes da proposta
Percentual
de
participantes
com
evolução de escolaridade

Listas de presença e
relatórios
com registro
fotográfico

Trimestral

Relatórios
acompanhamento
psicossocial

Semestral

de

Cadastro de participantes
Relatórios
acompanhamento
pedagógico

Trimestral

de
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  • 1. 06/11/13 SIGProj Imprimir Editais Fechar Ext/2013 (UFMS) - Fluxo Contínuo Edital de Fluxo Contínuo de Ações de Extensão Ações de Extensão SEM recursos financeiros tramitarão e serão avaliadas apenas no Sigproj, não sendo mais exigida a apresentação do formulário e da manifestação favorável impressos. Nestes casos, o/a proponente deverá anexar a manifestação favorável da Unidade Proponente diretamente no Sigproj antes de submetê-la. Ações de Extensão COM previsão de recursos financeiros serão igualmente avaliadas no Sigproj, mas, se recomendadas pela C EX/PREAE, continuará sendo necessário o envio do formulário impresso, acompanhado da manifestação favorável da Unidade Proponente. EDITAL Nº 60/2012-PREAE, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO – EXT/2013 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis (PREAE), torna público o presente Edital de Fluxo C ontínuo que disciplina o registro, a avaliação, a aprovação e o desenvolvimento das Ações de Extensão a serem desenvolvidas pelo corpo docente, técnico-administrativo e discente da UFMS, no exercício de 2013, sem recursos financeiros da UFMS. 1. OBJETIVO 1.1. O presente Edital tem por objetivo disciplinar, por fluxo contínuo, o registro, a avaliação, a aprovação e o desenvolvimento de Ações de Extensão da UFMS, representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e com o desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.2. As Ações de Extensão a serem desenvolvidas no âmbito deste Edital poderão ou não prever recursos financeiros que, quando previstos, devem ser angariados por meio de inscrições e/ou recursos de terceiros, e deverão observar o disposto nas Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS (Resolução nº 13/2011-C OEX), Normas que Regulamentam as Atividades de Prestação de Serviço (Resolução Nº 47/2011-C D), Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (Resolução nº 71/2011-C D) e nas condições, orientações e procedimentos dispostos no presente Edital. 2. CALENDÁRIO DESCRIÇÃO DO ITEM 2.1. Período de vigência do Edital 2.1.1. Prazo limite para elaboração e submissão das propostas SEM previsão de recursos financeiros - apenas via Sigproj, com manifestação favorável da Unidade Proponente digitalizada e anexada 2.1.2. Prazo limite para elaboração e submissão das propostas COM previsão de recursos financeiros de arrecadação e ou de terceiros – impresso e com manifestação favorável da Unidade Proponente RESPONSÁVEL CEX/PREAE Proponentes Coordenadores Mínimo de 30 dias antes do início da Ação Proponentes Coordenadores Mínimo de 45 dias antes do início da Ação 2.2. Análise de Enquadramento e emissão de parecer preliminar CEX/PREAE 2.3. Avaliação de Mérito e Relevância Social Consultoria ad hoc 2.4. Informação do resultado final 2.5. Desenvolvimento das ações de extensão DATA OU PERÍODO De 07/01/2013 a 30/11/2013 CEX/PREAE Coordenadores e equipes das propostas aprovadas Até 7 dias a contar da data de recebimento da proposta Até 20 dias a contar da data de recebimento da proposta Até 30 dias a contar da data de recebimento da proposta Da data de aprovação pela CEX/PREAE até 31/12/2013 3. DEFINIÇÕES 3.1. A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade. 3.2. São objetivos da Extensão Universitária: 3.2.1. articular o Ensino e a Pesquisa com as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade universitária com os interesses e as necessidades da sociedade organizada em todos os níveis; sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 1/13
  • 2. 06/11/13 SIGProj comunidade universitária com os interesses e as necessidades da sociedade organizada em todos os níveis; 3.2.2. estabelecer mecanismos de integração entre o saber acadêmico e o saber popular, visando à produção de conhecimento com permanente interação entre teoria e prática; 3.2.3. incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, e para a formação do profissional-cidadão; 3.2.4. incentivar a solução de problemas regionais e nacionais em conformidade com a missão social da Universidade; 3.2.5. implementar o processo de democratização do conhecimento acadêmico e de participação efetiva da sociedade nas ações da Universidade; 3.2.6. promover ações que facilitem o acesso ao conhecimento de pessoas e grupos não pertencentes à comunidade acadêmica; 3.2.7. apoiar as produções comunitárias, culturais, desportivas, sociais e de lazer; 3.2.8. propiciar Ações de Extensão inovadoras no âmbito da Universidade; 3.2.9. captar recursos financeiros de acordo com as instruções normativas do órgão competente da Universidade; 3.2.10. apoiar as ações que tratam dos direitos humanos, estimulando as práticas voltadas para a construção de uma sociedade plural e atenta à diversidade; 3.2.11. traçar ações objetivas que possam zelar pela liberdade de pensamento e de expressão, para o efetivo exercício da cidadania; 3.2.12. apoiar ações de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável como Ações de Extensão permanente. 3.3. C aracteriza-se como Extensão Universitária toda ação que: 3.3.1. propicie a troca de experiências entre a Universidade e a sociedade em consonância com a sua função social; 3.3.2. atualize, recicle e aperfeiçoe profissionais e outras pessoas da sociedade a fim de promover transformações sociais; 3.3.3. promova o desenvolvimento sociocultural e artístico, o desporto e o lazer da comunidade universitária; 3.3.4. atenda diretamente à comunidade ou às instituições públicas ou particulares, pelos órgãos de administração, de ensino ou de pesquisa; 3.3.5. promova ações ou participação em iniciativas de natureza cultural com a sociedade; 3.3.6. divulgue, discuta e publique estudos e trabalhos sobre aspectos da realidade local ou regional; 3.3.7. estimule à produção literária, artística, científica e tecnológica. 4. MODALIDADES 4.1 As propostas de Ações de Extensão deverão ser apresentadas nas modalidades Projeto, Curso, Evento, Produção e Publicação e Prestação de Serviços, conforme definição nas Normas de Ações de Extensão da UFMS e Plano Nacional de Extensão. 4.1.1. Entende-se por Projeto: conjunto de ações, processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem definido de um Programa a que se vincule; limitado em um prazo determinado, dele deve resultar um produto que concorra para realizar o objetivo geral do Programa e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas; 4.1.2. Entende-se por Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de avaliação. 4.1.3.1. Os cursos são classificados em duas categorias: 4.1.3.1.1. presencial: exige a presença do estudante em pelo menos 75% da carga horária; 4.1.3.1.2. à distância: as ações presenciais não devem ultrapassar 20% da carga horária total do curso; 4.1.2.2. C ursos de iniciação, atualização ou treinamento/qualificação profissional devem ser realizados com carga horária mínima de quarenta horas. 4.1.3. Entende-se por Evento: conjunto de ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou, também, com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, dentre eles: congressos; fórum; seminários; semanas; exposição; espetáculo; evento esportivo; festival ou equivalentes; e outros. 4.1.4. Entende-se por Produção e Publicação: produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica. 4.1.4.1. Deve ser registrado o produto classificado nos grupos: Livro, C apítulo de Livro, Anais, C omunicação, Manual, Jornal, Revista, Artigo, Relatório Técnico, Produto Audiovisual–Filme, Produto Audiovisual–Vídeo, Produto Audiovisual–C DROM, Produto Audiovisual–DVD, Produto Audiovisual–outros, Programa de Rádio, Programa de TV, Software, Jogo Educativo, Produto Artístico e Outros. 4.1.5. Entende-se por Prestação de Serviço: transferência à comunidade do conhecimento gerado e instalado na UFMS, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e ações contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa), e caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem. 4.1.5.1. deve ser registrada a Prestação de Serviço classificada nos grupos: Serviço Eventual; Assistência à Saúde Humana; Assistência à Saúde Animal; Laudos Técnicos; Assistência Jurídica e Judicial; Atendimento ao público em espaços de C ultura, C iência e Tecnologia; Ações de Propriedade 4.1.5.2. 4.1.5.3. 4.2. Intelectual; as Ações de Propriedade Intelectual devem primeiramente receber o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da UFMS, devido à legislação pertinente específica; quando a Prestação de Serviço for um C urso ou um Projeto de Extensão, deverá ser registrada como tal (C urso ou Projeto). Propostas na modalidade Programa não serão registradas no âmbito deste Edital e deverão ser objeto de regulamentação de procedimentos diferenciados e específicos, a serem consensuados posteriormente e, no tempo oportuno, amplamente divulgados. 5. COORDENAÇÃO E GESTÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO 5.1. Pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão SEM recursos financeiros envolvidos: 5.1.1. Docente e Técnico-administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMS; 5.1.2. Docente visitante e/ou substituto, desde que a data prevista para o término da execução da ação e do Relatório Final seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFMS; sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 2/13
  • 3. 06/11/13 SIGProj 5.1.3. Relatório Final seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFMS; Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, desde que haja um orientador na equipe de trabalho, com formação superior, preferencialmente na área temática da ação de extensão, que se responsabilizará pela execução e acompanhamento da ação junto à UFMS, e desde que o discente não esteja cursando o último semestre do curso. 5.2. Pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão COM recursos financeiros envolvidos (recursos de terceiros e/ou arrecadação), exclusivamente Docente ou Técnico-administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMS. 5.3. Docente C olaborador ou Voluntário não pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão, com ou sem recursos financeiros. 5.4. Toda ação que envolver recursos financeiros deverá ter, obrigatoriamente, um Gestor que será um docente ou um técnico-administrativo do quadro efetivo da UFMS. 5.5. Não pode ser Gestor da Ação de Extensão: 5.5.1. Docente C olaborador ou Voluntário; 5.5.2. Docente Visitante ou Substituto; 5.5.3. Discente; 5.5.4. O próprio C oordenador da Ação proposta. 5.6. As propostas deverão ser formuladas e registradas diretamente no Sigproj (Sistema de Informação e Gestão de Projetos – http://sigproj1.mec.gov.br) no prazo de vigência do Edital, independentemente de problemas de acesso e conexão no Sigproj. 5.7. O proponente (entenda-se, C oordenador) e o Gestor (quando houver) da Ação de Extensão não deverão possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de Ações de Extensão na C EX/PREAE, além de não estarem sob processo administrativo e/ou sindicância na UFMS. 6. ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 6.1. As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 6.1.1. de natureza acadêmica: 6.1.1.1. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; e 6.1.1.2. Interdisciplinaridade. 6.1.2. da relação com a sociedade: 6.1.2.1. Impacto social; 6.1.2.2. Relação dialógica com a sociedade; e 6.1.2.3. C ontribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 7. ORGANIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas deverão: 7.1.1. explicitar detalhadamente os fundamentos teóricos que a orientam; 7.1.2. descrever, de forma clara e precisa, os objetivos; 7.1.3. explicitar os procedimentos metodológicos; 7.1.4. indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas; 7.1.5. definir cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a proposta; 7.1.6. descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação; 7.1.7. registrar a experiência acadêmica e extensionista da equipe executora; 7.1.8. detalhar a infraestrutura necessária para a execução da proposta; 7.1.9. estar adequada à norma padrão da Língua Portuguesa, respeitando o princípio da boa escrita, clara, coesa e coerente. 7.2. Toda Ação de Extensão deverá, necessariamente, envolver a participação de discentes regularmente matriculados em cursos da UFMS na equipe de execução, a fim de vivenciar a relação ensino-aprendizagem a partir da interlocução com a sociedade. 8. ÁREA DO CONHECIMENTO, ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS DE EXTENSÃO 8.1. C ada proposta deve se vincular a uma Área do C onhecimento, conforme classificação do C NPq disponível no Sigproj. 8.2. As propostas deverão ser elaboradas em consonância com uma das Áreas Temáticas definidas no Plano Nacional de Extensão Universitária e contempladas no presente Edital: 8.2.1. C omunicação 8.2.2. C ultura 8.2.3. Direitos Humanos e Justiça 8.2.4. Educação 8.2.5. Meio Ambiente 8.2.6. Saúde 8.2.7. Tecnologia e Produção 8.2.8. Trabalho 8.3. O enquadramento na Área Temática principal é obrigatório, sendo facultativa a escolha de uma área temática secundária. sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 3/13
  • 4. 06/11/13 secundária. SIGProj 8.4. Para a classificação por área temática deve ser observado o objeto ou o tema que é enfocado na ação, ou seja, a questão substantiva que perpassa a ação. Por exemplo, um curso sobre tratamento de feridas crônicas deve ser registrado na área temática SAÚDE; o fato de se tratar de “curso” (ação) não o caracteriza como EDUC AÇ ÃO, pois a questão substantiva que perpassa o curso refere-se à saúde. O registro quanto ao tipo de ação de extensão (neste exemplo, “curso”) está contemplado no campo “modalidade” do Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br). 8.5. Todas as propostas da ação de extensão deverão circunscrever-se a uma única Linha de Extensão, dentre as cinquenta e três linhas enunciadas no Plano Nacional de Extensão e descritas no Anexo I. 9. REGISTRO E SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE AÇÕES DE EXTENSÃO 9.1. Toda proposta de Ação de Extensão, no âmbito deste Edital, deverá ter suas informações gerais inseridas diretamente no Sigproj e, na forma de anexo, o Plano Básico, conforme modelo disponível no Anexo II e preenchido segundo as recomendações do Anexo III. 9.2. As propostas deverão ser registradas no Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br) e submetidas apenas se efetivamente obtiverem manifestação favorável pela sua execução, por parte da Unidade de Aprovação, que deverá ser, conforme o caso: 9.2.1. C onselho da Unidade da Administração Setorial ou C onselho Diretivo do Núcleo, caso a ação esteja restrita aos limites de interesse de um curso ou C entro ou C ampus ou Faculdade ou Instituto ou Núcleo. 9.2.2. Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis, caso o proponente da ação seja vinculado a uma Pró-Reitoria, à Vice-Reitoria ou à Reitoria, ou caso a ação ultrapasse os limites de interesse de um curso ou C entro ou C ampus ou Faculdade ou Instituto ou Núcleo. 9.3. Para fins de manifestação favorável pela execução da Ação de Extensão, a Unidade de Aprovação deverá basear-se no disposto no art.25 da Resolução nº 13/2011- C OEX, em especial com relação aos seguintes itens: 9.3.1. A proposta deve apresentar as demandas da sociedade e/ou da comunidade universitária, bem como descrever o público-alvo, de modo a caracterizar-se como uma ação extensionista. 9.3.2. As demandas a serem atendidas pela ação e o escopo de atuação proposto devem ser compatíveis com o Plano Diretor, com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com a Política de Extensão e com as demais diretrizes da UFMS e da Unidade de Aprovação. 9.3.3. Os recursos humanos, o espaço físico, as instalações e os equipamentos necessários para a realização da ação devem estar adequadamente previstos, quantificados e qualificados na proposta e devem ser disponibilizados pela Unidade de Aprovação ou garantidos por meio de parcerias externas. 9.3.4. A carga horária de dedicação semanal do proponente coordenador, conforme previsto na proposta, deve ser compatível com as atribuições e obrigações assumidas na Unidade de Aprovação e com a jornada de trabalho a que está submetido. 9.4. As propostas de Ações de Extensão SEM previsão de recursos financeiros deverão ser submetidas para análise da C EX/PREAE apenas via Sigproj, com manifestação favorável da Unidade Proponente digitalizada e anexada. Não será necessário envio da proposta impressa nem para avaliação nem para execução da proposta. 9.4.1. O proponente coordenador deverá registrar (ainda sem submeter) a proposta no Sigproj, imprimi-la, assiná-la e submetê-la à anuência da sua Unidade de Aprovação, conforme especificado no item “9.2” do presente Edital. Havendo anuência (manifestação favorável à execução), o proponente coordenador deverá digitalizar e anexar o documento comprobatório na proposta elaborada e, somente então, submetê-la via Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br). 9.5. As propostas de Ações de Extensão COM previsão de recursos financeiros de arrecadação e/ou de terceiros deverão ser entregues impressas na C EX/PREAE. 9.5.1. O Formulário da Ação de Extensão deverá ser impresso contendo, obrigatoriamente, o número de protocolo gerado pelo Sigproj e a assinatura do Coordenador. 9.5.2. A Resolução (ou Instrução de Serviço, conforme o caso) de manifestação favorável à execução da Ação de Extensão pela Unidade de Aprovação, sendo que a data de aprovação deverá anterior à data de entrega da proposta de Ação de Extensão na C EX/PREAE. 10. ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO E RELEVÂNCIA SOCIAL 10.1. As propostas serão avaliadas exclusivamente por meio do Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br) – não haverá necessidade de envio da cópia impressa para participar do processo de análise de enquadramento e de avaliação de mérito e relevância social. 10.2. A Análise de Enquadramento da ação de extensão será realizada pela C EX/PREAE e objetiva: 10.2.1. receber as propostas das ações de extensão; 10.2.2. conferir e confirmar no Sigproj/MEC o registro das propostas preenchidas pelos respectivos proponentes; 10.2.3. conferir a Inexistência de pendências do proponente coordenador com relação às ações de extensão em execução ou realizadas anteriormente (apresentação de relatórios parciais e ou finais, quando couber); 10.2.4. emitir parecer técnico, considerando a adequação ao Plano Institucional de Extensão Universitária da UFMS e adequação ao disposto neste Edital (caso haja necessidade de alterações na proposta cadastrada a C EX/PREAE poderá solicitar as modificações necessárias para adequação); 10.2.5. encaminhar somente as propostas enquadradas aos consultores ad hoc; 10.3. As ações não enquadradas poderão ser ressubmetidas neste Edital desde que o coordenador atenda às orientações/exigências do parecer técnico da C EX/PREAE. 10.4. A Avaliação de Mérito e Relevância Social será realizada por docentes e técnicos administrativos da UFMS e ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, na qualidade de consultores ad hoc. 10.4.1. Os consultores ad hoc constituídos devem manter sigilo sobre suas atividades e identidades; 10.4.2. C ada avaliação será realizada por dois consultores ad hoc, de acordo com as Áreas Temáticas definidas no presente Edital. sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 4/13
  • 5. 06/11/13 SIGProj 10.5. Antes de proceder à Avaliação de Mérito e Relevância Social propriamente dita, caberá aos consultores manifestarem-se sobre o correto enquadramento da proposta: 10.5.1. quanto à Área Temática; 10.6.2. quanto à modalidade (Projeto, C urso, Evento, Produto Acadêmico ou Prestação de Serviços). 10.6. Havendo discordância dos consultores quanto a qualquer um dos enquadramentos dispostos no item “10.5”, a proposta será devolvida ao proponente com a recomendação de readequá-la e, neste caso, necessariamente os prazos previstos para a conclusão do processo avaliativo terão sua contagem reiniciada a partir da data de recebimento da proposta já readequada. 10.7. A Avaliação de Mérito e Relevância Social das Ações de Extensão enquadradas seguirão uma pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos quesitos a serem avaliados, conforme descrição e pesos abaixo especificados: QUESITOS AVALIADOS PESO 11.7.1. Justificativa, Fundamentação Teórica, Objetivos 0,20 11.7.2. Metodologia, Programação (evento), C onteúdo Programático (curso) 0,12 11.7.3. Infraestrutura disponibilizada para o desenvolvimento da ação 0,07 11.7.4. Mecanismos de acompanhamento e avaliação de processo e ou de resultados 0,12 11.7.5. Indissociabilidade com ensino e pesquisa; inter / multidisciplinaridade; contribuição com a formação integral do/s discente/s participante/s da equipe 0,15 11.7.6. Potencial de impacto acadêmico: contribuição com estrutura, currículos, disciplinas e ações da UFMS 0,07 11.7.7. Relação com políticas públicas, público-alvo, população beneficiada, parcerias externas 0,20 11.7.8. Equipe Executora, C ronograma de Atividades, C arga Horária (dos membros da equipe) 0,07 a renovação criativa de SOMATÓRIO DOS PESOS 1,00 10.8. Não serão recomendadas propostas que obtiverem média final igual ou inferior a 60% do total possível de pontos. 10.9. Após a 10.9.1. 10.9.2. 10.9.3. Avaliação de Mérito e Relevância Social da Ação de Extensão, a C oordenadoria de Extensão poderá: recomendar a ação; não recomendar a ação; e/ou solicitar reformulação da proposta. 11. CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO, ARRECADAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO 11.1. Todas as propostas que pretendam obter financiamento externo devem, antes de serem submetidas ao agente financiador, estar prévia e internamente aprovadas pela UFMS, nos termos do presente Edital. 11.2. Os recursos financeiros para o desenvolvimento das Ações de Extensão, quando advindos de C onvênios, C ontratos, Arrecadação via C onta Única, Descentralização de C rédito, Termos de C ooperação, deverão seguir as normas vigentes da UFMS com prévia aprovação da PROPLAN, consoante o Manual de Orientação de C onvênios, C ontratos e Descentralização de C rédito disponibilizado na página daquela Pró-Reitoria. 11.3. O valor da Bolsa de Extensão a ser concedida para acadêmicos da UFMS no exercício de 2013, quando previsto e decorrente de arrecadação ou recursos de terceiros, deverá obedecer ao valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 11.4. A PREAE disciplinará e divulgará, por meio de edital específico, a seleção de discentes candidatos à concessão, com recursos de arrecadação ou de terceiros, de bolsas de extensão para atuação nas ações de extensão aprovadas no âmbito do presente Edital. 11.5. As bolsas de extensão somente serão admitidas quando direta e estritamente relacionadas com os objetivos a serem alcançados pela proposta, em quantidade devidamente justificada e com prévia do plano de trabalho individualizado expresso na proposta submetida via Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br). 11.6. Todas as receitas e despesas previstas devem estar diretamente relacionadas com a execução das atividades previstas na proposta da Ação de Extensão, não sendo permitida a utilização das receitas com o pagamento de despesas estranhas ao cumprimento dos objetivos propostos. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Não serão analisadas ações protocoladas fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 12.2. A PREAE não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital. 12.3. Os resultados alcançados na execução das ações de extensão aprovadas no âmbito deste Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações em congressos ou outras publicações, deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da UFMS da seguinte forma: “Apoio: PREAE-UFMS”. sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 5/13
  • 6. 06/11/13 SIGProj 12.4. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 12.5. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as Normas e procedimentos da C omissão C entral de Extensão, C ultura e Desporto e do C onselho de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis da UFMS. 12.6. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis, até cinco dias úteis após a sua divulgação. 12.7. Todas as Ações de Extensão C OM recursos financeiros deverão ter seus resultados apresentados no Encontro de Extensão Universitária (ENEX) do ano subsequente. 12.7.1. A apresentação dos resultados das Ações de Extensão SEM recursos financeiros no Encontro de Extensão Universitária (ENEX) é facultativa. 12.8. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos contatando-se a equipe técnica da C oordenadoria de Extensão/PREAE pelos telefones (67) 3345-7244 / 7235 / 7238 / 7426, ou por correio eletrônico para o endereço cex.preae@ufms.br. Os membros da C omissão C entral de Extensão, C ultura e Desporto de cada unidade da UFMS também poderão ser procurados para esclarecimentos específicos sobre as Normas de Extensão e sobre este Edital. VALDIR SOUZA FERREIRA ANEXO I - LINHAS DE EXTENSÃO 1. Alfabetização, Leitura e Escrita: Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político pedagógicos das escolas. 2. Artes Cênicas: Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 3. Artes Integradas: Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística. 4. Artes Plásticas: Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 5. Artes Visuais: Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 6. Comunicação Estratégica: Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil. 7. Desenvolvimento de Produtos: Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos. 8. Desenvolvimento Regional: Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria a qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação das ações; participação em fóruns, Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável DLIS; participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis; discussão sobre permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade. 9. Desenvolvimento Rural e Questão Agrária: Constituição e/ou manutenção de iniciativas de reforma agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; assistência técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária; educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural. 10. Desenvolvimento Tecnológico: Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias. 11. Desenvolvimento Urbano: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; urbanismo. 12. Direitos Individuais e Coletivos: Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 6/13
  • 7. 06/11/13 SIGProj e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para garantia de direitos humanos. 13. Educação Profissional: Processos de formação técnica profissional, visando a valorização, aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no mercado de trabalho. 14. Empreendedorismo: Constituição e gestão de empresas juniores, pré incubadoras, incubadoras de empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios estimulando a próatividade. 15. Emprego e Renda: Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros. 16. Endemias e Epidemias: Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural.e urbano; previsão e prevenção. 17. Divulgação Científica e Tecnológica: Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização de espaços de ciência e tecnologia. 18. Esporte e Lazer: Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos político pedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos. 19. Estilismo: Design e modelagem criativa de vestuário, calçados, ornamentos e utensílios pessoais relacionados à moda. 20. Fármacos e Medicamentos: Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas, físicoquímicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos. 21. Formação de Professores: Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal. 22. Gestão do Trabalho: Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho urbano, rural e industrial (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros). 23. Gestão Informacional: Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor. 24. Gestão Institucional: Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não governamentais. 25. Gestão Pública: Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais). 26. Grupos Sociais Vulneráveis: Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outro, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção. 27. Infância e Adolescência: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc); promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas famílias. 28. Inovação Tecnológica: Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento. Considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 7/13
  • 8. 06/11/13 SIGProj implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de processo). 29. Jornalismo: Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia. 30. Jovens e Adultos: Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta. 31. Línguas Estrangeiras: Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos políticopedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução. 32. Metodologias e Estratégias de Ensino/Aprendizagem: Metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional. 33. Mídiaartes: Mídias contemporâneas, multimídia, webarte, arte digital; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 34. Mídias: Produção e difusão de informações e conhecimentos através de veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc); promoção do uso didático dos meios de comunicação e de ações educativas sobre as mídias. 35. Música: Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística. 36. Organizações da Sociedade e Movimentos Sociais e Populares: Apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associa ções, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas populares, sindicatos, dentre outros. 37. Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística. 38. Pessoas com Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc) de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias. 39. Propriedade Intelectual e Patente: Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e outros sobre propriedade intelectual e patente. 40. Questões Ambientais: Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente. 41. Recursos Hídricos: Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e Bacias Hidrográficas prevenção e controle da poluição; arbitragem de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos. 42. Resíduos Sólidos: Ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor resíduos ou dejetos; orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final de RSU (aterros sanitários e controlados), remediação de resíduos ou dejetos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo. 43. Saúde Animal: Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal: prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários universitários. sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 8/13
  • 9. 06/11/13 SIGProj veterinários universitários. 44. Saúde da Família: Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família. 45. Saúde e Proteção no Trabalho: Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia, educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional. 46. Saúde Humana: Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras. 47. Segurança Alimentar e Nutricional: Incentivo à produção de alimentos básicos, autoabastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar. 48. Segurança Pública e Defesa Social: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à população carcerária e familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário. 49. Tecnologia da Informação: Desenvolvimento de competência informacional para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas ou eletrônicas; inclusão digital. 50. Terceira Idade: Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e suas famílias. 51. Turismo: Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda para os municípios; desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as especificidades culturais das populações locais. 52. Uso de Drogas e Dependência Química: Prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e reintegração social. 53. Desenvolvimento Humano: Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias, linguística, (letras e artes), visando a reflexão discussão, atualização e aperfeiçoamento humano, espiritualidade e religiosidade. ANEXO III - RECOMENDAÇÕE GERAIS PARA NORTEAR A ELABORAÇÃO DO PLANO BÁSICO (ANEXO II) ITEM Título da Proposta Justificativa RECOMENDAÇÕES Transcrever o título da proposta, de maneira idêntica à que consta no registro feito pelo/a proponente no Sigproj Neste item deve-se fazer a apresentação da realidade sobre a qual a proposta pretende intervir e, em especial, quais demandas da sociedade pretende atender e ou problemas específicos pretende enfrentar. Sugere-se que, na medida do possível, sejam abordados pelo menos, mas não exclusivamente, os seguintes aspectos: Questão (social, cultural, científica, ambiental e ou política) sobre a qual a proposta pretende atuar; Características gerais desta questão no Brasil e ou no mundo; Como esta questão se apresenta na área geográfica de abrangência da proposta; Problemas e oportunidades considerados prioritários; Causas (conhecidas e ou prováveis) da ocorrência destes problemas e oportunidades de atuação; Necessidade de intervenção. Recomenda-se agregar informações de diagnósticos e de pesquisas que efetivamente retratem a realidade em que a proposta vai atuar. Neste item deve-se, também, apresentar os conhecimentos sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 9/13
  • 10. 06/11/13 SIGProj proposta vai atuar. Neste item deve-se, também, apresentar os conhecimentos e as competências da equipe proponente que podem contribuir para o desenvolvimento da proposta e, consequentemente, para o atendimento da demanda social e ou para o enfrentamento dos problemas prioritários. Fundamentação Teórica (preenchimento dispensado EVENTO ) Explicitar o referencial teórico que iluminará e ou o instrumental teóricoprático que será utilizado no desenvolvimento da proposta (autores e fontes para Objetivo Geral Objetivos Específicos Infraestrutura Instalações e equipamentos assegurados para a execução da proposta Descrição Metodologia da Quadro-Síntese Metodologia Atividades da – Quadro-Síntese Metodologia Resultados Esperados da – Conteúdo Programático (preencher apenas se a proposta for ou comportar o oferecimento de CURSO) devem ser incluídos nas referências bibliográficas). O objetivo geral é a missão da proposta. Deve estar diretamente relacionado à linha de atuação e demonstrar o macro resultado que se pretende alcançar com a sua realização. Este objetivo deve contribuir para a mudança da realidade descrita na justificativa, demonstrando a proposta de melhoria da condição atual. Precisa ser passível de ser alcançado por meio dos objetivos específicos e das atividades propostas. Não deve conter números ou descrição de atividades. São passos fundamentais para se alcançar o objetivo geral. Devem ser viáveis, hierarquizados e mensuráveis, além de serem capazes de demonstrar as estratégias utilizadas pela proposta. Sugere-se a proposição de no máximo cinco objetivos específicos. Especificar as instalações a serem utilizadas no desenvolvimento da proposta (tais como salas de aula, sala de reuniões, auditório, biblioteca, anfiteatro, praça, quadra esportiva, piscina, laboratório e assemelhados) e os equipamentos de suporte básico (tais como microcomputador, notebook, datashow, tela de projeção, impressora, filmadora, máquina fotográfica, aparelho de TV, aparelho de som, etc.), correlacionando-os à unidade interna ou ao órgão externo responsável pelo espaço físico ou pelo equipamento. A responsabilidade pela autorização e liberação da infraestrutura mencionada é de exclusiva responsabilidade do proponente da ação e de sua Unidade de origem. Descrever com precisão como a proposta será desenvolvida, ou seja, o “como fazer”. Relatar como as atividades serão implementadas para atingir os objetivos específicos. Descrever etapas, processos e rotinas previstas para o desenvolvimento da proposta, recursos humanos e financeiros; relação custobenefício, interação com as instituições e ações públicas e privadas, ética na relação Universidade-Parceiros, considerando-os efetivamente como sujeitos de participação, produção e utilização dos conhecimentos. É neste item que a proposta deve detalhar as ações apresentadas no Quadro-Síntese da Metodologia. Aqui podem ser apresentadas, se necessárias, as ações meio (contratações, compras, etc.) e as justificativas teóricas para o método de trabalho, caso existam. São atividades que efetivamente levam ao alcance dos objetivos específicos propostos. Elas têm de estar diretamente relacionadas a cada objetivo específico estabelecido para a proposta e devem ser: mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida); específicas (não genéricas); temporais (indicar prazo para sua realização); alcançáveis (factíveis, realizáveis); significativas (importantes para o alcance dos resultados e para resolver ou minimizar o problema descrito na justificativa). Não devem ser incluídas aqui as atividades-meio, como por exemplo, coordenação da proposta, apoio pedagógico, apoio administrativo, compras e contratação. Os resultados esperados são as transformações no contexto social decorrentes da realização da proposta e, por isto, devem igualmente estar associados aos objetivos específicos. Referem-se a mudanças de conhecimento, percepção, habilidade, atitudes, opiniões, aspirações, motivação, comportamento, práticas, condição ou status. Sugere-se fazer associações constantes entre objetivo geral, objetivos específicos, atividades e resultados. Quanto mais clara e coerente for a conexão entre esses aspectos, maior tenderá a ser a chance de sucesso da proposta. É o detalhamento de conhecimentos habilidades e atividades, ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos para o processo ensino-aprendizagem. O Conteúdo Programático deve incorporar matéria, condições sociais e pessoais de todos os elementos do processo ensino-aprendizagem. Não pode ser considerado como uma carga a ser transportada de um lugar para outro, como se o instrutor fosse detentor do saber e o participante um mero receptor. O conteúdo não deve ser determinado com contornos rígidos e estáticos e sim de maneira que se possa modificá-lo para melhor atender às potencialidades, limitações e necessidades sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 10/13
  • 11. 06/11/13 SIGProj modificá-lo para melhor atender às potencialidades, limitações e necessidades da clientela. Programação (preencher apenas se for ou comportar EVENTO) Avaliação Processo e Resultados Indicadores ou de de – Avaliação de Processo e ou de Resultados – Meios de Verificação Avaliação Processo e ou Resultados Periodicidade Avaliação de de – da Relação Ensino com o Relação Pesquisa com a Inter ou multidisciplinaridade e contribuição com a formação integral discente Avaliação dos Participantes da Ação (critérios para concessão certificados participação) de de Referências Bibliográficas Especificar data, ação, local, horário de início e de término e duração de cada ação. Indicadores são informações objetivas que permitem medir o avanço no desenvolvimento da proposta e os resultados alcançados. Os indicadores devem ser pertinentes para o acompanhamento da proposta e podem ser qualitativos e ou quantitativos, de processo e ou de resultado. Indicadores de processo devem apontar se as ações da proposta estão acontecendo da forma planejada e mensurados durante a sua execução. Indicadores de resultado devem demonstrar os efeitos ou transformações provocados pelo desenvolvimento da proposta. Ambos os indicadores devem ser mensurados a partir da fase intermediária, fornecendo informações sobre os resultados parciais, e, ao final da execução da proposta, devem ser capazes de apontar os resultados finais alcançados. Para que sejam verificáveis recomenda-se que todos os indicadores, qualitativos ou quantitativos, sejam expressos em números ou em termos percentuais. Os meios de verificação são as fontes de dados/informações que evidenciam o indicador e como esses dados serão coletados e registrados. Sugere-se que os diferentes públicos de interesse da proposta sejam convocados a participar dos processos de avaliação (ex.: a equipe executora da proposta, os participantes diretos, os familiares, etc.). Quanto maior o número de envolvidos, maior tende a ser a sua legitimidade. O período de verificação refere-se ao momento em que os indicadores serão avaliados. É fundamental saber escolher e priorizar os indicadores, pois qualidade é mais importante do que quantidade. A periodicidade pode ser: diária, semanal, quinzenal, mensal, bimensal, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual. Informar o nível (graduação, mestrado ou doutorado), o nome do curso e a(s) disciplina(s) cujo(s) conteúdo possui(em) relação direta e ou indireta com a execução da proposta. Informar tipo/s (grupo, linha ou projeto de pesquisa), título/s (do grupo, da linha ou do projeto de pesquisa), unidade e nome do/a coordenador/a (do grupo, da linha ou do projeto de pesquisa) que possui/em relação direta e ou indireta com a execução da proposta. Descrever de que maneira a proposta, entendida como prática acadêmica que interliga a universidade nas suas atividades de ensino e de pesquisa com as demandas sociais, possibilitará a formação integral dos futuros profissionais (discente/s que compõe/m ou comporá/ão a equipe de execução), para além da formação puramente “acadêmica”. Descrever como será feita a avaliação (nota e ou frequência) para que sejam conferidos os certificados de conclusão aos participantes (público-alvo) da ação, quando for o caso. Indicar as referências bibliográficas relacionadas à temática proposta e à linha de extensão adotada que norteiam e contextualizam os aspectos metodológicos da proposta. Aqui devem ser especificadas as referências bibliográficas utilizadas tanto na justificativa quanto na descrição da metodologia, de acordo com as normas da ABNT. Evitar indicação de referências bibliográficas não utilizadas na justificativa e ou na descrição metodologia. EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DO ITEM “QUADRO-SÍNTESE DA METODOLOGIA” Objetivo Geral: Promover a reintegração na sociedade de jovens e adultos, egressos do sistema penitenciário, preparando-os para ingressar no mercado de trabalho e exercer a plenitude de sua cidadania, através de programas de educação e qualificação profissional. Objetivos Específicos A. Capacitar 120 jovens e adultos em cursos de qualificação profissional Atividades A1. Oferecer 06 turmas do curso de mecânica automotiva, com 120h cada A2. Oferecer 04 turmas de marcenaria, sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 Resultados Esperados 120 jovens e adultos formados, com certificado de conclusão reconhecido por entidade certificadora, 11/13
  • 12. 06/11/13 qualificação profissional nas áreas de mecânica automotiva, marcenaria, pintura e construção civil A2. Oferecer 04 turmas de marcenaria, com 80h cada A3. Oferecer 08 turmas de pintura e construção civil, com 110h cada B. Viabilizar a empregabilidade dos participantes por meio da articulação com instituições e empresas parceiras B1. Formar carteira de parceiros, contatálos rotineiramente e também abrir outros canais de relacionamento B2. Criar e manter site para cadastro de formandos dos cursos para organizar e divulgar oferta a empregadores ou clientes 50% de participantes empregados formalmente 50% de participantes com capacidade e possibilidade de exercer autonomamente uma profissão Apoiar a reintegração dos participantes à sociedade, promovendo a assistência psicossocial aos indivíduos e suas famílias e trabalhando para a ampliação da sociabilidade dos egressos C1. Realizar 01 atividade mensal de promoção da cidadania, com 4h, para os participantes e/ou seus familiares após a formação C2. Apoiar o avanço de escolaridade por ações que viabilizem aos participantes o acesso a classes em Educação de Jovens e Adultos (EJA) C3. Realizar acompanhamento psicossocial semanal dos participantes e seus familiares, com elaboração de relatórios para avaliação de evolução na participação coletiva e autorrealização. 70% dos participantes com evolução em indicadores psicossociais relacionados à participação na comunidade e construção de projetos de realização pessoal e profissional 50% dos participantes com evolução de escolaridade C. SIGProj por entidade certificadora, preparados para atuar profissionalmente nas áreas de mecânica automotiva, marcenaria, pintura e construção civil EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DO ITEM “AVALIAÇÃO DE PROCESSO E OU DE RESULTADOS” Objetivo Geral: Promover a reintegração na sociedade de jovens e adultos, egressos do sistema penitenciário, preparando-os para ingressar no mercado de trabalho e exercer a plenitude de sua cidadania, através de programas de educação e qualificação profissional. Objetivos Específicos Indicadores Meios de Verificação Números de aulas cursos oferecidos e Percentual de frequência dos participantes nos cursos A. Capacitar 120 jovens e adultos em cursos de qualificação profissional nas áreas de mecânica automotiva, marcenaria, pintura e construção civil Percentual de participantes satisfeitos com os cursos Número de jovens e adultos formados nos cursos com certificado de conclusão reconhecido Percentual de participantes que apresentam aproveitamento Listas de presença e relatórios com registro fotográfico Listas de presença e relatórios de frequência dos participantes nos cursos Pesquisa de satisfação com os participantes e relatório de avaliação dos cursos Listagem de entregues certificados Relatórios de avaliação elaborados pelos educadores e instrutores satisfatório dos cursos B. Viabilizar a empregabilidade dos participantes por meio da articulação com instituições e empresas parceiras Documento de formalização das parcerias Relatório de acompanhamento dos participantes inseridos no mercado de trabalho Relatório de acompanhamento dos participantes trabalhadores autônomos Listas de presença e Trimestral Mensal Trimestral Semestral Semestral da proposta Número parceiras Periodicidade da Avaliação de empresas Percentual de participantes empregados Percentual de participantes trabalhando como autônomos sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 Trimestral Semestral Semestral 12/13
  • 13. 06/11/13 C. SIGProj Apoiar a reintegração dos participantes à sociedade, promovendo a assistência psicossocial aos indivíduos e suas famílias e trabalhando para a ampliação da sociabilidade dos egressos Número de realizadas atividades Percentual de participantes com evolução em indicadores psicossociais Percentual de evasão de participantes da proposta Percentual de participantes com evolução de escolaridade Listas de presença e relatórios com registro fotográfico Trimestral Relatórios acompanhamento psicossocial Semestral de Cadastro de participantes Relatórios acompanhamento pedagógico Trimestral de Anual Imprimir sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634 Fechar 13/13