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LEI Nº 14.588, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
( Projeto de lei nº 407/11, do Deputado Cauê Macris - PSDB)
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O
GOVERNADOR
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de
Nossa Senhora dos Navegantes, que se realiza, anualmente, no mês
de
fevereiro,
em
Ibitinga.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos
Bandeirantes,
7
de
outubro
de
2011
GERALDO
ALCKMIN
Márcio
Luiz
França
Gomes
Secretário
de
Turismo
Sidney
Estanislau
Beraldo
Secretário-Chefe
da
Casa
Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de
2011

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  • 1. LEI Nº 14.588, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 ( Projeto de lei nº 407/11, do Deputado Cauê Macris - PSDB) Inclui evento no Calendário Turístico do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Ibitinga. Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011 GERALDO ALCKMIN Márcio Luiz França Gomes Secretário de Turismo Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011