Este documento estabelece os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Pé de Serra na Bahia para o período de 2013 a 2016. O prefeito receberá R$12.000,00 por mês, o vice-prefeito R$6.000,00 e os secretários R$3.000,00, todos pagos em parcela única. A revisão anual seguirá a Constituição Federal e os limites estabelecidos.
1. LEI Nº.472, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
´´FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETARIOS,DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA- ESTADO
DA BAHIA, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais; e em conformidade com à Lei Orgânica Municipal, Faz
saber que a Câmara de Vereadores decretou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.”.
Art. 1º -Fica fixado o Subsidio Mensal do Prefeito do município de Pé de Serra,
Estado da Bahia para a Legislatura compreendida entre o período de 2013 -2016 no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser pago em parcela única.
Art.2º- Fica fixado o Subsidio do Vice Prefeito do município de Pé de Serra, Estado da
Bahia para a Legislatura compreendida entre o período de 2013 –2016 no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais) a ser pago em parcela única.
Art.3º- Fica fixado o Subsidio dos Secretários do município de Pé de Serra, Estado da
Bahia para a Legislatura compreendida entre o período de 2013 -2016 no R$ 3.000,00 (três
mil reais) a ser pago em parcela única.
Art. 4º- A revisão geral anual relativamente aos subsídios do prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários municipais, obedecerá o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vieram a ser concedidos
aos servidores públicos municipais, respeitados os limites estabelecidos.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2013.
Pé de Serra/Ba, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2012.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
PREFEITO