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NR - 35
TRABALHO EM ALTURA
FRANCISCO GILBERTO BELCHIOR
AFT – MTE / SRTE/CE.
GestãoGestão em segurança e saúde em
trabalhos em altura
e
Responsabilidadesesponsabilidades
em todo o processo de trabalho.
Regulamento dirigido a trabalhadores e empregadores
sobre as ações mínimas obrigatórias em segurança no
trabalho envolvendo trabalhos em altura.
PRINCÍPIO DA NORMA
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Trabalhar na altura do chão
Eliminar
Prevenir
Trabalhar na altura do chão
Restringir o acesso
Usar EPC
Eliminar
Prevenir
Proteger
Trabalhar na altura do chão
Restringir o acesso
Usar EPC
Amenizar os danos da queda
Usar EPI / Redes
Características do Trabalho em alturas.
.
Características do Trabalho em alturas.
.
Características do Trabalho em alturas.
.
- Atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde
haja risco de queda.
O disposto na NR-35 não significa que não deverão ser
adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar
os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou
inferior a 2,0m.
CONCEITUAÇÃO:
2.1 Cabe ao empregador:
  Garantir:
- Implementar a NR, inclusive nas Contratadas;
- TA: só após as medidas de proteção desta NR;
- AR e, quando aplicável, a emissão da PT;
- Desenvolver procedimento operacional p/
atividades rotineiras de trabalho em altura;
  
-Sistematizar autorização de trabalhadores TA
NR 35 – Aspectos Médicos
 35.4.1.1
Considera-se trabalhador
AUTORIZADO para trabalho em
altura aquele CAPACITADO, cujo
estado de saúde foi AVALIADO, tendo
sido considerado APTO para executar
ESSA ATIVIDADE e que possua
anuência formal da Empresa.
NR 35 – Aspectos Médicos
 35.4.1.2
Cabe ao EMPREGADOR avaliar o
estado de SAÚDE dos trabalhadores
que exercem atividades em Altura,
garantindo:
√ Exames e Avaliação Periódica –
PCMSO
√ RISCOS – Médico do Trabalho
Conhecer Análise de Risco
√ Exames voltados PATOLOGIAS – Mal
súbito, Queda de Altura e Fatores
Mal Súbito
Perda da Estabilidade Hemodinâmica
e/ou Neurológica
Quadro Clínico:
Síncope, Desmaios, Hipoglicemia,
Vertigens, Tremores, Convulsão, Perda
da Visão, Falta de ar, Sudorese,
Náuseas e Vômitos, Forte Crise de
Ansiedade, Alteração do nível de
Consciência ou Pânico, Quadro
Infeccioso.
Mal Súbito
Perda da Estabilidade Hemodinâmica
e/ou Neurológica
CAUSAS:
Diabetes Mellitus, Alcoolismo, Drogas
Ilícitas, Medicamentos,Tabagismo,
Arritmias Cardíacas, Estenose Aórtica,
Dç.Arterial Coronariana, Dç. Carotídea,
Epilepsias, Tumores, Fadiga,
Estressores Psíquicos, Doença Mental
Descompensada.
AVALIAÇÃO MÉDICA
1-Avaliação Clínica:
Exames para estimar a
Probabilidade de um Evento
Clínico.
1.1-Anamnese Ocupacional
1.2-Exame Físico
1.3- Exame Mental
EXAME MENTAL
Consciência
Atenção
Sensopercepção
Orientação
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Afetividade
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Exames Complementares
 Hemograma
 Glicose / Hemoglobina Glicada
 Lipidograma Completo
 ECG
 EEG
 Provas Função Hepática
 Acuidade Visual
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 Uréia – Creatina – Clearance Creatinina
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 Eco – Holter – Doppler Carótida e Vertebrais
NR 35 – Aspectos Médicos
 35.4.1.2.1
A APTIDÃO para o trabalho
em altura deve ser
consignada no Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO -
do Trabalhador:
Admissional / Periódicos /
Demissionais / Retorno ao
trabalho
DECISÃO MÉDICA
 Conhecer a Análise de Risco /
Posto de Trabalho / Atividades
 Avaliar o Trabalhador
Assintomático / Sintomático
 Conhecer o Comportamento da
Doença – História Natural da
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Fator 0: Praticamente sem queda
Fator 1
Fator 1
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Capacitação e Treinamento
Capacitado: Treinamento.
Instrutores: Proficiência.
Responsabilidade: Segurança no trabalho.
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TRABALHO EM ALTURA
 A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar
pendurado pelo cinturão de segurança é também perigoso.
 Ficar pendurado pelo cinto de segurança gera a ¨suspensão
inerte¨, quando a parte inferior do cinto de segurança, que
se prende às pernas, impede a circulação do sangue e este
se acumula nelas. Se estas não se movem, o sangue fica lá
e o coração não consegue bombear o sangue para a
cabeça provocando a ¨intolerância ortostática¨ que se
caracteriza por atordoamento, tremor, fadiga, dor de
cabeça, fraqueza e desmaios.
 Suspensão prolongada causada por sistemas de detecção
de quedas pode causar a intolerância ortostática que, por
sua vez, pode resultar em perda de consciência seguida
por morte em menos de 30 minutos.
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
 4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado
de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que:
 a) os exames e a sistemática de avaliação
sejam partes integrantes do Programa de
Controle Médico da Saúde Ocupacional -
PCMSO, devendo estar nele consignados;
TRABALHO EM ALTURA
 4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado
de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que:
 b) a avaliação seja efetuada periodicamente,
considerando os riscos envolvidos em cada
situação;
TRABALHO EM ALTURA
 4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que:
 Sob o ponto de vista médico os exames médicos deverão compreender, além dos
principais fatores que causam as quedas de planos elevados como condições físicas,
psíquicas e clínicas do trabalhador, os demais fatores da tarefa como, por exemplo,
exigência de esforço físico, acuidade visual, restrição de movimentos, etc.
 c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e
queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
 Podemos relacionar algumas patologias que poderão originar mal súbito e queda de
altura:
 • Epilepsia • Vertigem e tontura • Distúrbios do equilíbrio e deficiência da estabilidade
postural • Alterações cardiovasculares • Acrofobia
 • Alterações otoneurológicas • Diabetes Mellitus
TRABALHO EM ALTURA
 4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que
 :
 Além da existência da acrofobia (medo de altura) devem ser
avaliados outros fatores que interferem na saúde do
trabalhador como alimentação inadequada, distúrbios do
sono, consumo de bebidas alcoólicas, problemas familiares,
stress, uso de medicamentos e drogas psicoativas, dentre
outros.
TRABALHO EM ALTURA
 4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que:
 Fatores psicossociais
 Desde 1984, a OIT - Organização Internacional do Trabalho e a OMS - Organização
Mundial de Saúde, evidenciam a importância dos fatores psicossociais no trabalho
(ILO/OMS, 31984, 1987).
 A urgência de maior produtividade, associada à redução contínua do contingente de
trabalhadores, à pressão do tempo e ao aumento da complexidade das tarefas, além de
expectativas irrealizáveis e as relações de trabalho tensas e precárias, podem gerar tensão,
fadiga e esgotamento profissional, constituindo-se em fatores psicossociais responsáveis por
situações de estresse relacionado com o trabalho.
 Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas
características do trabalho que funcionam como “estressores”, ou seja, implicam em grandes
exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das
mesmas.
TRABALHO EM ALTURA
 4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em
altura a análise de risco poderá estar
contemplada no respectivo procedimento
operacional.
 Atividades rotineiras: Conjunto de ações que
fazem parte do cotidiano de uma atribuição, função
ou cargo do trabalhador no processo do trabalho.
 Atividades não rotineiras: Conjunto de ações que
não fazem parte do cotidiano de uma atribuição,
função ou cargo do trabalhador no processo do
trabalho.
TRABALHO EM ALTURA
 4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser
previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
 Atividades não rotineiras são as atividades não habituais que estão fora
do planejamento de execução e não contempladas nas Análises de Risco e
nos procedimentos. Existem tarefas que tem freqüência mínima, ou seja,
realizadas de tempos em tempos, mas é uma atividade conhecida e
planejada que faz parte do processo de trabalho da empresa. As atividades
não contempladas nestes requisitos deverão ter autorização prévia através
de uma Permissão de Trabalho, que é um documento que, após avaliação
prévia, conterá os requisitos de segurança que devem ser obedecidos
naquela situação.
TRABALHO EM ALTURA
 4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas
na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
 Permissão de trabalho deverá ser o documento para formalizar à autorização para a execução
da atividade, ou seja, o local de trabalho, recursos e pessoal se encontram em conformidade
com a AR portanto é permitida a sua realização.
 4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela
autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
 4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
 a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos
 b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco
 c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
 4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade,
restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas
situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de
trabalho.

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Nr 35 trabalho em altura

  • 1. NR - 35 TRABALHO EM ALTURA FRANCISCO GILBERTO BELCHIOR AFT – MTE / SRTE/CE.
  • 2. GestãoGestão em segurança e saúde em trabalhos em altura e Responsabilidadesesponsabilidades em todo o processo de trabalho. Regulamento dirigido a trabalhadores e empregadores sobre as ações mínimas obrigatórias em segurança no trabalho envolvendo trabalhos em altura. PRINCÍPIO DA NORMA
  • 4. Eliminar Prevenir Trabalhar na altura do chão Restringir o acesso Usar EPC
  • 5. Eliminar Prevenir Proteger Trabalhar na altura do chão Restringir o acesso Usar EPC Amenizar os danos da queda Usar EPI / Redes
  • 9. - Atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O disposto na NR-35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m. CONCEITUAÇÃO:
  • 10. 2.1 Cabe ao empregador:   Garantir: - Implementar a NR, inclusive nas Contratadas; - TA: só após as medidas de proteção desta NR; - AR e, quando aplicável, a emissão da PT; - Desenvolver procedimento operacional p/ atividades rotineiras de trabalho em altura;    -Sistematizar autorização de trabalhadores TA
  • 11. NR 35 – Aspectos Médicos  35.4.1.1 Considera-se trabalhador AUTORIZADO para trabalho em altura aquele CAPACITADO, cujo estado de saúde foi AVALIADO, tendo sido considerado APTO para executar ESSA ATIVIDADE e que possua anuência formal da Empresa.
  • 12. NR 35 – Aspectos Médicos  35.4.1.2 Cabe ao EMPREGADOR avaliar o estado de SAÚDE dos trabalhadores que exercem atividades em Altura, garantindo: √ Exames e Avaliação Periódica – PCMSO √ RISCOS – Médico do Trabalho Conhecer Análise de Risco √ Exames voltados PATOLOGIAS – Mal súbito, Queda de Altura e Fatores
  • 13. Mal Súbito Perda da Estabilidade Hemodinâmica e/ou Neurológica Quadro Clínico: Síncope, Desmaios, Hipoglicemia, Vertigens, Tremores, Convulsão, Perda da Visão, Falta de ar, Sudorese, Náuseas e Vômitos, Forte Crise de Ansiedade, Alteração do nível de Consciência ou Pânico, Quadro Infeccioso.
  • 14. Mal Súbito Perda da Estabilidade Hemodinâmica e/ou Neurológica CAUSAS: Diabetes Mellitus, Alcoolismo, Drogas Ilícitas, Medicamentos,Tabagismo, Arritmias Cardíacas, Estenose Aórtica, Dç.Arterial Coronariana, Dç. Carotídea, Epilepsias, Tumores, Fadiga, Estressores Psíquicos, Doença Mental Descompensada.
  • 15. AVALIAÇÃO MÉDICA 1-Avaliação Clínica: Exames para estimar a Probabilidade de um Evento Clínico. 1.1-Anamnese Ocupacional 1.2-Exame Físico 1.3- Exame Mental
  • 17. Exames Complementares  Hemograma  Glicose / Hemoglobina Glicada  Lipidograma Completo  ECG  EEG  Provas Função Hepática  Acuidade Visual  Acuidade Auditiva  Uréia – Creatina – Clearance Creatinina  Protoparasitológico  Eco – Holter – Doppler Carótida e Vertebrais
  • 18. NR 35 – Aspectos Médicos  35.4.1.2.1 A APTIDÃO para o trabalho em altura deve ser consignada no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO - do Trabalhador: Admissional / Periódicos / Demissionais / Retorno ao trabalho
  • 19. DECISÃO MÉDICA  Conhecer a Análise de Risco / Posto de Trabalho / Atividades  Avaliar o Trabalhador Assintomático / Sintomático  Conhecer o Comportamento da Doença – História Natural da Doença  Interpretação dos Dados / Resultados  Emissão do ASO
  • 26. Capacitação e Treinamento Capacitado: Treinamento. Instrutores: Proficiência. Responsabilidade: Segurança no trabalho.
  • 27. Capacitação e Treinamento Capacitado: Treinamento. Instrutores: Proficiência. Responsabilidade: Segurança no trabalho.
  • 28. TRABALHO EM ALTURA  A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar pendurado pelo cinturão de segurança é também perigoso.  Ficar pendurado pelo cinto de segurança gera a ¨suspensão inerte¨, quando a parte inferior do cinto de segurança, que se prende às pernas, impede a circulação do sangue e este se acumula nelas. Se estas não se movem, o sangue fica lá e o coração não consegue bombear o sangue para a cabeça provocando a ¨intolerância ortostática¨ que se caracteriza por atordoamento, tremor, fadiga, dor de cabeça, fraqueza e desmaios.  Suspensão prolongada causada por sistemas de detecção de quedas pode causar a intolerância ortostática que, por sua vez, pode resultar em perda de consciência seguida por morte em menos de 30 minutos.
  • 30. TRABALHO EM ALTURA  4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:  a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
  • 31. TRABALHO EM ALTURA  4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:  b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
  • 32. TRABALHO EM ALTURA  4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:  Sob o ponto de vista médico os exames médicos deverão compreender, além dos principais fatores que causam as quedas de planos elevados como condições físicas, psíquicas e clínicas do trabalhador, os demais fatores da tarefa como, por exemplo, exigência de esforço físico, acuidade visual, restrição de movimentos, etc.  c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.  Podemos relacionar algumas patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura:  • Epilepsia • Vertigem e tontura • Distúrbios do equilíbrio e deficiência da estabilidade postural • Alterações cardiovasculares • Acrofobia  • Alterações otoneurológicas • Diabetes Mellitus
  • 33. TRABALHO EM ALTURA  4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que  :  Além da existência da acrofobia (medo de altura) devem ser avaliados outros fatores que interferem na saúde do trabalhador como alimentação inadequada, distúrbios do sono, consumo de bebidas alcoólicas, problemas familiares, stress, uso de medicamentos e drogas psicoativas, dentre outros.
  • 34. TRABALHO EM ALTURA  4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:  Fatores psicossociais  Desde 1984, a OIT - Organização Internacional do Trabalho e a OMS - Organização Mundial de Saúde, evidenciam a importância dos fatores psicossociais no trabalho (ILO/OMS, 31984, 1987).  A urgência de maior produtividade, associada à redução contínua do contingente de trabalhadores, à pressão do tempo e ao aumento da complexidade das tarefas, além de expectativas irrealizáveis e as relações de trabalho tensas e precárias, podem gerar tensão, fadiga e esgotamento profissional, constituindo-se em fatores psicossociais responsáveis por situações de estresse relacionado com o trabalho.  Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “estressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas.
  • 35. TRABALHO EM ALTURA  4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco poderá estar contemplada no respectivo procedimento operacional.  Atividades rotineiras: Conjunto de ações que fazem parte do cotidiano de uma atribuição, função ou cargo do trabalhador no processo do trabalho.  Atividades não rotineiras: Conjunto de ações que não fazem parte do cotidiano de uma atribuição, função ou cargo do trabalhador no processo do trabalho.
  • 36. TRABALHO EM ALTURA  4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.  Atividades não rotineiras são as atividades não habituais que estão fora do planejamento de execução e não contempladas nas Análises de Risco e nos procedimentos. Existem tarefas que tem freqüência mínima, ou seja, realizadas de tempos em tempos, mas é uma atividade conhecida e planejada que faz parte do processo de trabalho da empresa. As atividades não contempladas nestes requisitos deverão ter autorização prévia através de uma Permissão de Trabalho, que é um documento que, após avaliação prévia, conterá os requisitos de segurança que devem ser obedecidos naquela situação.
  • 37. TRABALHO EM ALTURA  4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.  Permissão de trabalho deverá ser o documento para formalizar à autorização para a execução da atividade, ou seja, o local de trabalho, recursos e pessoal se encontram em conformidade com a AR portanto é permitida a sua realização.  4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.  4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:  a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos  b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco  c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;  4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.