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2008


CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS - ICMS-RJ – AULA 08




                                      JOSÉ JAYME MORAES JUNIOR
                                      CATHEDRA COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS
                         ICMS-RJ
Prezado Aluno,

Ao final de cada aula, disponibilizo as questões que serão comentadas durante
a aula. Caso você julgue conveniente, poderá testar seu conhecimento previa-
mente antes de ver os gabaritos e as resoluções comentadas. Você pode simu-
lar uma situação real de prova: para calcular o tempo de duração das provas,
considere um tempo de 3 minutos por questão. Desta forma, utilizando esta
metodologia, seu aprendizado será muito mais eficaz.

Caso tenha dúvidas sobre as questões, por favor envie um e-mail para jjmora-
esjr@ig.com.br.
Prova 9. Auditoria Governamental – TCE/AM – 2008 - FCC
                   Questões Comentadas e Resolvidas

131. São contas pertencentes ao Ativo Permanente Intangível:

(a) Concessões, Direitos sobre Recursos Minerais e Patentes.
(b) Derivativos, Direitos sobre Recursos Minerais e Reflorestamento.
(c) Reflorestamento, Benfeitorias em Propriedades de Terceiros e Patentes.
(d) Benfeitorias em Propriedades de Terceiros, Derivativos e Concessões.
(e) Sistemas e Aplicativos, Reflorestamento e Direitos sobre Recursos Minerais.

Resolução

Esta prova já considera todas as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07.
Vamos rever os conceitos em relação ao Ativo Permanente Intangível:

De acordo com o art. 179, VI, da Lei no 6.404/76, criado pela Lei no
11.638/07, são classificados no Intangível: serão classificadas no ativo perma-
nente intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos
destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finali-
dade, inclusive fundo de comércio adquirido (goodwil).

      Goodwil – ágio pago por expectativa de rentabilidade futura
      - marcas e patentes e semelhantes, adquiridos;
      - fundo de comércio adquirido.

Resumindo (para a prova):

                     Antes das alterações da     Após das alterações
                         Lei no 11.638/07        da Lei no 11.638/07
 Ativo   Permanente Bens destinados à atividade Bens tangíveis destina-
 Imobilizado        fim da empresa.             dos à atividade fim da
                                                empresa
 Ativo   Permanente Não existia                 Bens intangíveis desti-
 Intangível                                     nados à atividade fim da
                                                empresa

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Ainda há alguns conceitos importantes:

Bens Intangíveis sujeitos à amortização:

- Patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos
autorais, licenças, autorizações ou concessões;
(*) As marcas serão amortizadas por quem adquiriu o direito de uso.
As patentes serão amortizadas pelo prazo restante de proteção do di-
reito de privilégio

- Direitos sobre bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a
concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente, ao
fim do prazo de concessão, sem indenização;

- Custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direi-
tos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundo de comér-
cio;

- Custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrenda-
dos, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebi-
mento de seu valor em restituição.

(*) As benfeitorias em bens de terceiros somente se sujeitam à amor-
tização caso sejam atendidas as seguintes condições cumulativas:
     - o contrato de locação, arrendamento ou cessão seja celebrado
        por prazo determinado;
     - não haja direito de indenização das benfeitorias edificadas por
        ocasião do término do prazo contratual estabelecido.

Caso o contrato seja por prazo indeterminado, serão computados os
encargos de depreciação.

Vamos analisar as hipóteses:

Concessões => Ativo Permanente Intangível
Direitos sobre Recursos Minerais => Ativo Permanente Intangível
Patentes => Ativo Permanente Intangível
Derivativos => Ativo Circulante
Reflorestamento => Ativo Permanente Imobilizado
Benfeitorias em Propriedades de Terceiros => Ativo Permanente In-
tangível
Sistemas e Aplicativos => Ativo Permanente Imobilizado

GABARITO: A




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132. Na Demonstração dos Fluxos dos Caixas pelo método indireto, para a de-
terminação do caixa efetivamente gerado pelas operações é necessário adicio-
nar ao Resultado apurado no exercício

(a) o resultado positivo de equivalência patrimonial e o aumento do saldo da
conta clientes.
(b) o valor da provisão para crédito de liquidação duvidosa e os ganhos com
alienação de imobilizados.
(c) as depreciações do período e as variações cambiais apropriadas aos saldos
de exigíveis de longo prazo.
(d) os dividendos distribuídos e creditados no exercício e os ganhos com alie-
nação de investimentos.
(e) as reduções nos saldos das contas dos Passivos Circulantes e de Longo
prazo vinculadas às operações.

Resolução

Vamos relembrar a estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa pelo
método indireto:

I – Origens de Recursos
Das Operações
     () Resultado Líquido do Exercício (Lucro ou Prejuízo)
     (+) Depreciação, Amortização, Exaustão;
     (+) Aumento no Resultado de Exercícios Futuros
     (+) Perda de Equivalência Patrimonial
     (+) Variação Monetária Passiva de Longo Prazo
     (+) Prejuízo nas Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente
     (-) Diminuição no Resultado de Exercícios Futuros
     (-) Ganho de Equivalência Patrimonial
     (-) Variação Monetária Ativa de Longo Prazo
     (-) Lucro nas Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente
     (=) Resultado Líquido Ajustado

      (+) Aumentos das Contas do Passivo Circulante
      (-) Aumentos das Contas do Ativo Circulante
      (-) Diminuição das Contas do Passivo Circulante
      (+) Diminuição das Contas do Ativo Circulante

Dos Proprietários
     (+) Realização do Capital Social e Contribuições para Reservas de
     Capital

De Terceiros
     (+) Redução do Ativo Realizável a Longo Prazo
     (+) Valor da Alienação de Bens ou Direitos do Ativo Permanente
     (+) Aumento do Passivo Exigível a Longo Prazo

II – Aplicações de Recursos
      (+) Dividendo pagos, creditados ou propostos
      (+) Aumento do Ativo Realizável a Longo Prazo
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(+) Aquisição de Bens e Direitos do Ativo Permanente
      (+) Redução do Passivo Exigível a Longo Prazo

III – Variação Líquida do Disponível = I - II

IV – Saldo Inicial do Disponível

V – Saldo Final do Disponível = III + IV

Vamos analisar as alternativas: Analiso sempre por meio dos lançamentos,
pois acho mais seguro e didático.

(a) o resultado positivo de equivalência patrimonial e o aumento do saldo da
conta clientes.

      Resultado positivo de equivalência patrimonial => subtraído do resultado
      apurado no período.

            Lançamento:
                 Ganho de Equivalência Patrimonial (Receita)
                 a Investimentos Permanentes – MEP (Ativo Permanente)

            Ou seja, aumentou o resultado do exercício, mas não causou varia-
            ção no caixa. Logo, deve ser subtraído do resultado do exercício.

      Aumento do saldo da conta clientes => aumento do Ativo Circulante =>
      subtraído do resultado apurado no período.

            Lançamento:
                 Clientes (Ativo Circulante)
                 a Receita Bruta de Vendas (Receita)

            Ou seja, aumentou o resultado do exercício, mas não causou varia-
            ção no caixa. Logo, deve ser subtraído do resultado do exercício.

      Logo, a alternativa está incorreta.

(b) o valor da provisão para crédito de liquidação duvidosa e os ganhos com
alienação de imobilizados.

      Valor da provisão para crédito de liquidação duvidosa => redução
      do Ativo Circulante => adicionado ao resultado apurado no perío-
      do.

            Lançamento:
                 Despesas com Provisão (Despesa)
                 a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (AC – Retif.)

            Ou seja, reduziu o resultado do exercício, mas não causou variação
            no caixa. Logo, deve ser adicionado ao resultado do exercício.

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Ganhos com alienação de imobilizados => nada a fazer.

            Lançamentos:
                 Caixa (Ativo Circulante)
                 a Receita Não Operacional (Receita)

                  Despesa Não Operacional (Despesa)
                  a Bem (Ativo Imobilizado)

            Ou seja, houve um ganho na alienação (receita não operacional >
            despesa não operacional), aumentou o caixa e já foi considerado
            no resultado. Logo, não há ajuste a fazer.

      Logo, a alternativa está incorreta.

(c) as depreciações do período e as variações cambiais apropriadas aos saldos
de exigíveis de longo prazo.

      Depreciações do período => adicionado ao resultado apurado no
      período.

            Lançamento:
                 Despesas com Depreciação (Despesas)
                 a Depreciação Acumulada (Ativo Permanente)

            Ou seja, reduziu o resultado do exercício, mas não causou variação
            no caixa. Logo, deve ser adicionado ao resultado do exercício.

      Variações cambiais apropriadas aos saldos de exigíveis de longo
      prazo => aumento do PELP => adicionado ao resultado apurado
      no período.

            Lançamento:
                 Variações Monetárias Passivas (Despesa)
                 a Empréstimos a Pagar – Longo Prazo (PELP)

            Ou seja, reduziu o resultado do exercício, mas não causou variação
            no caixa. Logo, deve ser adicionado ao resultado do exercício.

      Logo, a alternativa está CORRETA.




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(d) os dividendos distribuídos e creditados no exercício e os ganhos com alie-
nação de investimentos.

      Dividendos distribuídos e creditados no exercício => aplicação dos recur-
      sos

            Lançamento:
                 Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
                 a Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante)

                  Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante)
                  a Caixa (Ativo Circulante)

            Não influencia no cálculo do Resultado do Período. Reduz o caixa,
            sendo considerado como uma aplicação de recursos.

      Ganhos com alienação de investimentos => nada a fazer.

      Lançamentos:
                Caixa (Ativo Circulante)
                a Receita Não Operacional (Receita)

                  Despesa Não Operacional (Despesa)
                  a Investimentos (Ativo Imobilizado)

            Ou seja, houve um ganho na alienação (receita não operacional >
            despesa não operacional), aumentou o caixa e já foi considerado
            no resultado. Logo, não há ajuste a fazer.

      Logo, a alternativa está incorreta.

(e) as reduções nos saldos das contas dos Passivos Circulantes e de Longo
prazo vinculadas às operações.

      Reduções nos saldos das contas dos Passivos Circulantes e de Longo pra-
      zo vinculadas às operações => subtraído das origens de recursos

            Lançamento (exemplo):
                 Duplicatas a Pagar (Passivo Circulante ou PELP)
                 a Caixa (Ativo Circulante)

      Não influencia no cálculo do Resultado do Período. Reduz o caixa, sendo
      considerada nas origens com sinal negativo.

      Logo, a alternativa está incorreta.

GABARITO: C




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133. O Conselho Fiscal

   I.     Não é responsável por analisar trimestralmente, o balancete e demais
          demonstrações financeiras elaboradas pela companhia.

   II.    Convocará a Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administra-
          ção retardarem por mais de sessenta dias essa convocação.

   III.   Deverá ter em sua composição no máximo cinco membros titulares e
          suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia
          Geral.

Está correto o que se afirma APENAS em

(a) I e II.
(b) I e III.
(c) I.
(d) II.
(e) III.

Resolução

De acordo com a Lei no 6.404/76:

- O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máxi-
mo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou
não, eleitos pela assembléia-geral.

Competências:
I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e
verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu
parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deli-
beração da assembléia-geral;

III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submeti-
das à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de
debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de
capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou ci-
são;

IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e,
se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos inte-
resses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que des-
cobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;

V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administra-
ção retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraor-
dinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo
na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
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VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais de-
monstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas
opinar;

VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as dispo-
sições especiais que a regulam.

Análise das alternativas:

   I.     Não é responsável por analisar trimestralmente, o balancete e demais
          demonstrações financeiras elaboradas pela companhia.

            A alternativa está incorreta, pois o Conselho Fiscal é responsável
            por analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e de-
            mais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente
            pela companhia.

   II.    Convocará a Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administra-
          ção retardarem por mais de sessenta dias essa convocação.

            A alternativa está incorreta, pois o Conselho Fiscal convocará a
            Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administração
            retardarem por mais de um mês essa convocação.

   III.   Deverá ter em sua composição no máximo cinco membros titulares e
          suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia
          Geral.

            A alternativa está CORRETA.

GABARITO: E

134. Classifica-se como Reserva de Capital

(a) o prêmio recebido na emissão de debêntures.
(b) o produto da alienação de partes beneficiárias.
(c) o ajuste de ativo pelo valor de mercado, com realização financeira após o
término do exercício social seguinte.
(d) o valor total obtido na emissão das ações sem valor nominal.
(e) as contrapartidas de aumentos ou diminuição de valor atribuído a elemen-
tos do ativo.

Resolução

Mais uma questão sobre as alterações da Lei no 11.638/07. Vamos relembrar:



Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ    9
As Reservas de Capital correspondem a valores recebidos dos proprietá-
rios ou de terceiros, isto é, são “receitas” que, entretanto, não são tra-
tadas desta maneira, visto que não transitam pelas contas de resulta-
do, sendo contabilizadas diretamente no Patrimônio Líquido.

De acordo com artigo 182, § 1°, da Lei no 6.404/76, serão classificadas como
reservas de capital as contas que registrarem:

      i) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor
      nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor no-
      minal que ultrapassar a importância destinada à formação do ca-
      pital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debên-
      tures ou partes beneficiárias (Reserva de Ágio na Emissão de A-
      ções).

      ii) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de
      subscrição (Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição e Re-
      serva de Alienação de Partes Beneficiárias).

            Bônus de Subscrição: são títulos de crédito emitidos por compa-
            nhias no limite do capital autorizado no estatuto, que dão aos seus
            titulares o direito de subscreverem ações da companhia, mediante
            a apresentação do referido título e o pagamento do preço de emis-
            são das ações (os atuais acionistas têm preferência na aquisição
            dos bônus).

            Ex: A empresa J4M2 S.A emitiu (vendeu) bônus de subscrição no
            valor de R$ 30.000,00. O lançamento a ser efetuado na companhia
            será o seguinte:

                  Caixa
                  a Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição         30.000

            Partes Beneficiárias: são títulos de crédito sem valor nominal,
            emitidos por companhias fechadas, por um prazo máximo de dez
            anos, que conferem a seus titulares o direito de participação, no
            máximo em 10%, nos lucros das referidas companhias. Caso não
            sejam resgatados no prazo de sua emissão, serão convertidos em
            ações da companhia, podendo haver ágio na emissão de ações.
            Cabe ressaltar que as partes beneficiárias só darão origem à Re-
            serva de Capital se forem vendidas, ou seja, se forem atribuídas
            gratuitamente a acionistas ou terceiros, não darão origem à Reser-
            va de Capital.

            Ex: A empresa J4M2 Ltda emitiu (vendeu) partes beneficiárias no
            valor de R$ 20.000,00. O lançamento a ser efetuado na companhia
            será o seguinte:

                  Caixa
                  a Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias 20.000

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ     10
iii) o prêmio recebido na emissão de debêntures (Reserva de
      Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures – Ágio) –
      ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07.

            Debêntures: são títulos de crédito com valor nominal emitidos por
            companhias, os quais conferem a seus titulares (debenturistas) o
            direito de participação nos lucros da companhia (rendem juros e
            são atualizados monetariamente). Caso não sejam resgatados no
            seu prazo de emissão, serão convertidos em ações da companhia.

      iv) as doações e as subvenções para investimento (Reserva de
      Doações para Investimento e Reserva Subvenções para Investi-
      mento) – ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07.

Resumindo (para a prova):

A partir de 01/01/2008, os incisos “c” e “d” do § 1o do art. 182, da Lei
no 6.404/76, foram revogados. Portanto, as doações e subvenções pa-
ra investimento e os prêmios na emissão de debêntures NÃO serão
mais classificados como reservas de capital, devendo ser registrados
como receitas do exercício.

Vamos analisar as alternativas, efetuando os lançamentos correspondentes,
para fins didáticos:

(a) o prêmio recebido na emissão de debêntures.

            Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
            a Diversos
            a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP)
            a Prêmio Recebido na emissão de debêntures (REF)

      Após as alterações da Lei no 11.638/07, são consideradas receitas do e-
      xercício. Logo, a alternativa está incorreta.

Exemplo: Suponha que a empresa J4M2 emita uma série de debêntures de va-
lor nominal R$150.000,00, lançada no mercado pelo preço de R$ 200.000,00:

I – Lançamento antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07:

      Bancos (Ativo Circulante)
      a Diversos
      a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) 150.000
      a Reserva de Capital (Patrimônio Líquido)                50.000
      200.000

II – Lançamento após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07:

      Bancos (Ativo Circulante)
      a Diversos
      a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) 150.000
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   11
a Prêmio na Emissão de Debêntures (REF)                      50.000
        200.000

REF = Resultado de Exercícios Futuros (que será realizado proporcionalmente
no tempo – pro rata tempore – pelo regime de competência).

        Realização mensal do prêmio na emissão de debêntures (suponha que
        sejam realizados R$ 5.000,00 por mês, ou seja, que o prazo das debên-
        tures seja de 10 meses):

        Prêmio na Emissão de Debêntures (REF)
        a Receitas Não Operacionais (*) (Receita – Conta de Resultado) 5.000

(*) Aguardar confirmação da Receita Federal, quando da publicação do novo
Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, volto a ressaltar que o mais lógi-
co seria considerá-las receitas não operacionais.

(b) o produto da alienação de partes beneficiárias.

             Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
             a Reservas de Capital (PL)

             Logo, a alternativa está CORRETA.

(c) o ajuste de ativo pelo valor de mercado, com realização financeira após o
término do exercício social seguinte.

             Neste caso, também há outra alteração da Lei no 11.638/07, a sa-
             ber:

             Ativo
             a Reserva de Lucros a Realizar (PL)

        De acordo com o artigo 197 da Lei no 6.404/76, com redação dada pela
        Lei no 11.638/07, no exercício em que o montante do dividendo o-
        brigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapas-
        sar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléi-
        a-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, desti-
        nar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Ou
        seja, a finalidade da Reserva de Lucros a Realizar é postergar o paga-
        mento de dividendos sobre os lucros que não se realizarão financeira-
        mente no exercício social subseqüente.

        Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que
        exceder da soma dos seguintes valores:

    -    o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;

    -    o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabi-
         lização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de

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realização financeira ocorra após o término do exercício social
       seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Cabe ressaltar que a constituição desta reserva é facultativa, ou seja,
    mesmo havendo lucros que não serão realizados no exercício seguinte,
    poderá não haver postergação do pagamento dos dividendos caso a em-
    presa opte por não constituir a reserva.

    A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamen-
    to do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão
    considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada e-
    xercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

     Logo, a alternativa está incorreta.

(d) o valor total obtido na emissão das ações sem valor nominal.

           Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
           a Capital Social (PL)

     Só caberia constituir a Reserva de Capital caso o preço de emissão das
     ações sem valor nominal ultrapassasse a importância destinada à
     formação do capital sociai.

      Logo, a alternativa está incorreta.

(e) as contrapartidas de aumentos ou diminuição de valor atribuído a elemen-
tos do ativo.

           Ativo
           a Ajuste de Avaliação Patrimonial (no caso de aumento de valor)

           Ajuste de Avaliação Patrimonial
           a Ativo (no caso de diminuição de valor)

           Neste caso, também há outra alteração da Lei no 11.638/07, a sa-
           ber:

A criação dos ajustes de avaliação patrimonial é uma das grandes inova-
ções trazidas pela Lei no 11.638/07, pois, a partir de 01/01/2008, serão
classificados como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não com-
putados no resultado do exercício em obediência ao regime de compe-
tência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído
a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a pre-
ço de mercado.

ATENÇÃO para a prova: os ajustes de avaliação patrimonial, diferen-
temente da conta “Reserva de Reavaliação”, são contrapartidas de
aumentos ou reduções de ativos e passivos, ou seja, podem ter natu-
reza devedora ou credora. Caso tenham natureza devedora, os ajustes
serão uma conta retificadora do patrimônio líquido.
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 13
Art. 182. (...)
      § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto
      não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de
      competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atri-
      buído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e
      § 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a
      preço de mercado.

Uma outra observação importante a fazer em relação aos ajustes de ava-
liação patrimonial é que, ao contrário da “Reserva de Reavaliação” (cons-
tituída nos casos de reavaliação voluntária de ativos próprios, de reavali-
ação de ativos de controladas e coligadas e reavaliação nas fusões, in-
corporações e cisões), possuem sua constituição determinada na própria
Lei das SA, conforme abaixo:

      - Ajustes estipulados por normas da CVM;
           Art. 177, § 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobili-
           ários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em
           consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados
           nos principais mercados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº
           11.638,de 2007)

      - Ajustes de instrumentos financeiros; e
           Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo
           os seguintes critérios:

             I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e
            em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no
            realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

                  a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se
            tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para ven-
            da; e (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
                  b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atuali-
            zado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor
            provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais
            aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº
            11.638,de 2007)

      - Elementos patrimoniais em caso de fusão, cisão e incorporação.
           Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente pode-
           rão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados
           determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a se-
           rem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao
           montante do capital a realizar.
           (...)
           § 3o Nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre
           partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle,
           os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de

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fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. (Inclu-
            ído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Resumindo para a prova:
Companhias     Natureza                       Constituição
 Reserva de     Credora          Reavaliação voluntária de ativos pró-
Reavaliação                      prios
                                 Reavaliação de ativos por controladas
                                 e coligadas
                                 Reavaliação nas fusões, incorpora-
                                 ções e cisões
Ajustes de         Devedora      Ajustes estipulados por normas da
 Avaliação        ou Credora     CVM
Patrimonial                      Ajustes de instrumentos financeiros
                                 Elementos patrimoniais em caso de
                                 fusão, cisão e incorporação


Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não
computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de
competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor
atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua
avaliação a preço de mercado (art. 182, § 3°, da Lei no 6.404/76, com re-
dação dada pela Lei no 11.638/07).

- Criação dos Ajustes de Avaliação patrimonial – contrapartida de au-
mentos e reduções (enquanto não computado no resultado por compe-
tência), para ajuste a valor de mercado, de:
           - Instrumentos Financeiros
           - Elementos patrimoniais em caso de fusão, cisão e incorpo-
      ração
           - Outros, conforme CVM

(*) Art. 6o, da Lei no 11.638/07: Os saldos existentes nas reservas de
reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou es-
tornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vi-
gor.

      Logo, a alternativa está incorreta.

GABARITO: B




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135. Na determinação do Resultado Líquido do Exercício NÃO computam-se

(a) as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência
de empregados.
(b) os rendimentos ocorridos no período, independentemente da sua realização
em moeda.
(c) as transferências para reservas e os dividendos distribuídos no período.
(d) as apropriações de valores relativos aos adiantamentos de clientes quando
efetivamente ganhos no período.
(e) as despesas, os encargos financeiros e as perdas, pagos ou incorridos.

Resolução

Mais uma questão teórica, agora sobre o Resultado Líquido do Exercício. Re-
lembrando os conceitos da NBC T 3.3, que trata demonstração do resultado:

– A demonstração do resultado compreenderá:

       a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de
          seu recebimento;

       b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos,
          correspondentes a esses ganhos e receitas.

– A compensação de receitas, custos e despesas é vedada.

– A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo e de forma or-
denada:

       a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins;
       b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos,
          as devoluções e os cancelamentos;
       c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos servi-
          ços prestados;
       d) o resultado bruto do período;
       e) os ganhos e as perdas operacionais;
       f) as despesas administrativas com vendas, financeiras e outras,
          e as receitas financeiras;
       g) o resultado operacional;
       h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes
          das atividades-fins;
       i) o resultado antes das participações e dos impostos;
       j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado;
       l) as participações no resultado;
       m) o resultado líquido do período.




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De com a Lei no 6.404/76, com as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07:

     Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
     I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas,
os abatimentos e os impostos;
     II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercado-
rias e serviços vendidos e o lucro bruto;
     III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzi-
das das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despe-
sas operacionais;
     IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não
operacionais e o saldo da conta de correção monetária (artigo 185, §
3º);
     IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não
operacionais; (Redação dada pela Lei nº 9.249, de 1995)
     V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a
provisão para o imposto;
     VI - as participações de debêntures, empregados, administrado-
res e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fun-
dos de assistência ou previdência de empregados;
     VI – as participações de debêntures, de empregados e adminis-
tradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de institui-
ções ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não
se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de
2007)
     VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por
ação do capital social.
     § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computa-
dos:
     a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independen-
temente da sua realização em moeda; e
     b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos,
correspondentes a essas receitas e rendimentos.

(*) Participações de Partes Beneficiárias:
O artigo 187, VI, da Lei no 6.404/76 com as alterações trazidas pela
Lei no 11.638/07, passa a estabelecer que, na DRE, as despesas com
distribuição de parcela dos lucros anuais a partes beneficiárias não se-
ja mais feita como participações estatutárias sobre o lucro. Continuam
sendo apresentadas como participações estatutárias sobre o lucro a-
penas a distribuição dos lucros anuais a debenturistas, empregados,
administradores e fundos de assistência ou previdência de emprega-
dos (FAPE), e desde que não se caracterizem como despesa do exercí-
cio. Há que se ressaltar que as participações de partes beneficiárias
não foram extintas, tanto que continuam previstas nos artigos 46, §
1o, e 190 da Lei das S.A. Porém, não deverão mais ser apresentadas
como participações estatutárias sobre o lucro, mas como despesas o-
peracionais, o mesmo ocorrendo com as participações de debenturis-
tas, administradores, empregados e FAPE, quando configurarem des-
pesa da empresa.
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Vamos analisar as alternativas:

(a) as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência
de empregados.

      Contribuições para Instituições ou FAPE (Despesa)
      a Caixa (Ativo Circulante)

      Reduz o resultado do exercício. A alternativa está correta.

(b) os rendimentos ocorridos no período, independentemente da sua realização
em moeda.

      Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)
      a Receitas Financeiras (Receita)

      Aumenta o resultado do exercício. A alternativa está correta.

(c) as transferências para reservas e os dividendos distribuídos no período.

      I – Transferências para reservas:

            Lucros Acumulados (PL)
            a Reservas (PL)

            Não altera o resultado do exercício.

      II – Dividendos distribuídos:

            Lucros Acumulados (PL)
            a Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)

            Não altera o resultado do exercício.

            A alternativa está incorreta.

(d) as apropriações de valores relativos aos adiantamentos de clientes quando
efetivamente ganhos no período.

      I – Por ocasião do adiantamento de clientes:

            Caixa (Ativo Circulante)
            a Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)

            Não altera o resultado do exercício.




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II – Por ocasião das apropriações de valores relativos aos adiantamentos
      de clientes quando efetivamente ganhos no período:

            Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)
            a Receita de Vendas (Receita)

            Aumenta o resultado do exercício. A alternativa está correta.

(e) as despesas, os encargos financeiros e as perdas, pagos ou incorridos.

      Despesas Financeiras (Despesa)
      a Bancos (Ativo Circulante) ou a Empréstimos a Pagar (Passivo Circ.)

      Reduz o resultado do exercício. A alternativa está correta.

GABARITO: C

136. São contas de resultado:

(a) Depósitos para Garantias a Termo.
(b) Prêmios de Seguros Antecipados.
(c) Depósitos Restituíveis.
(d) Gastos Pré-Operacionais.
(e) Variações Monetárias de Obrigações e Créditos.

Resolução

Primeiramente, vamos relembrar os conceitos de contas de resultado e contas
patrimoniais:

Teoria Patrimonialista: teoria adotada pela Contabilidade atual, divi-
dindo as contas em dois grupos:

      Contas Patrimoniais: ativo, passivo exigível e patrimônio líquido.
      Contas de Resultado: receitas e despesas.

Vamos analisar as alternativas:

(a) Depósitos para Garantias a Termo => Ativo Circulante (patrimonial)
(b) Prêmios de Seguros Antecipados => Ativo Circulante (patrimonial)
(c) Depósitos Restituíveis => Ativo Circulante (patrimonial)
(d) Gastos Pré-Operacionais => Ativo Permanente Diferido (patrimonial)
(e) Variações Monetárias de Obrigações e Créditos
      Variações Monetárias de Obrigações => Variação Monetária Pas-
      siva => Despesa (conta de resultado).
      Variações Monetárias de Créditos => Variação Monentária Ativa
      => Receita (conta de resultado).

GABARITO: E


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137. A verificação de perdas de valor de mercado dos estoques e o respectivo
registro da provisão correspondem a um

(a) fato modificativo diminutivo.
(b) ato de permuta de valor.
(c) fato misto aumentativo.
(d) ato de gestão administrativa.
(e) fato permutativo.

Resolução

Primeiramente, precisamos relembrar os tipos de fatos contábeis:

Fatos Administrativos: Quando ocorrem, provocam modificações no Patri-
mônio da empresa, sendo, portanto, sujeitos à contabilização, através de Con-
tas Patrimoniais ou de Resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.
Estão divididos em três categorias:

Permutativos, Qualitativos ou Compensativos: representam permutas en-
tre contas do Ativo, Passivo ou entre ambos, ou entre contas do Patrimônio
Líquido sem provocar alterações no Patrimônio Líquido;

      - Entre contas do Ativo – Ex: Compra de mercadorias à vista.

            Mercadorias (aumenta o Ativo)
            a Caixa (diminui o Ativo)

      - Entre contas do Passivo – Ex: Retenção do Imposto de Renda dos em-
      pregados.

            Salários a Pagar (diminui o Passivo)
            a Imposto a Recolher (aumenta o Passivo)

      - Entre contas do Ativo e Passivo – Ex: Compra de mercadorias a prazo.

            Mercadorias (aumenta o Ativo)
            a Fornecedores (aumenta o Passivo)

      - Entre contas do Patrimônio Líquido – Ex: Constituição de Reserva Legal

            Lucros Acumulados (diminui o Patrimônio Líquido)
            a Reserva Legal (aumenta o Patrimônio Líquido)

Modificativos ou Quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido;

      - Modificativo Aumentativo – Ex: Receita de Prestação de Serviços re-
      cebida à vista ou a prazo.

            Caixa ou Clientes (aumenta o Ativo)
            a Receita de Serviços (aumenta o Patrimônio Líquido)

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- Modificativo Diminutivo – Ex: Apropriação de Salários

              Despesas de Salários (diminui o Patrimônio Líquido)
              a Salários a Pagar (aumenta o Passivo)

              Ações em Tesouraria (Patrim. Líquido – Retificadora – diminui o PL)
              a Bancos (Ativo Circulante)

              Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido – diminui o PL)
              a Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante)

Mistos ou Compostos: envolvem, simultaneamente, um Fato Permutativo e
um Fato Modificativo:

         - Misto Aumentativo – Ex: Recebimento de Duplicatas com juros

              Caixa (aumenta o Ativo)
              a Diversos
              a Juros Ativos (aumenta o Patrimônio Líquido)
              a Duplicatas a Receber (diminui o Ativo)

         - Misto Diminutivo – Ex: Recebimento de Duplicatas com desconto

              Diversos
              a Duplicatas a Receber (diminui o Ativo)
              Caixa (aumenta o Ativo)
              Descontos Concedidos (diminui o Patrimônio Líquido)

Vamos à resolução da questão: na verificação de perdas de valor de mercado
dos estoques e o respectivo registro da provisão (provisão de ajuste a valor de
mercado), temos o seguinte lançamento:

              Despesas com Provisões (Despesa)
              a Provisão para Ajuste a Valor de Mercado (Ativo Circ. – Retif.)

              Casou uma variação negativa do patrimônio líquido, registrada uma
              conta de resultado e uma conta patrimonial. Logo, é um FATO
              MODIFICATIVO DIMINUTIVO.

GABARITO: A

138. A legislação societária estabelece que

   I.      as Demonstrações do Valor Adicionado e das Mutações do Patrimônio
           Líquido são obrigatórias a todas as sociedades anônimas, sejam elas
           abertas ou fechadas.

   II.     as Demonstrações serão complementadas por notas explicativas e ou-
           tros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para
           esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ     21
III.    a apresentação da Demonstração dos Fluxos dos Caixas não é obriga-
           tória para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do
           balanço, inferior a dois milhões de reais.

Está correto o que se afirma APENAS em

(a) I.
(b) I e II.
(c) I e III.
(d) II.
(e) II e III.

Resolução

De acordo com o art. 176 da Lei no 6.404/76, com as alterações trazidas pela
Lei no 11.638/07:

     -    Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
          escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações fi-
          nanceiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio
          da companhia e as mutações ocorridas no exercício (demonstrações
          obrigatórias):
     -
     I - balanço patrimonial;
     II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
     III - demonstração do resultado do exercício; e
     IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
     IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
     V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
(*) Ou seja, houve a substituição da DOAR (Demonstração de Origens
e Aplicações de Recursos) pela DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa).

- As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos
valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

- Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pe-
quenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e
não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas
é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou
"contas-correntes".

- As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a
proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela
assembléia-geral.

- As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e
outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários pa-
ra esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercí-
cio.


Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   22
- As notas deverão indicar:
a) Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especial-
mente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de
constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a
perdas prováveis na realização de elementos do ativo;

b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;

c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações
(artigo 182, § 3º);

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas
a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a
longo prazo;

f) o número, espécies e classes das ações do capital social;

g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;

h) os ajustes de exercícios anteriores (artigo 186, § 1º);

i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham,
ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resulta-
dos futuros da companhia.

- A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, in-
ferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à
elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Vamos analisar as alternativas:

I. as Demonstrações do Valor Adicionado e das Mutações do Patrimônio Líquido
   são obrigatórias a todas as sociedades anônimas, sejam elas abertas ou fe-
   chadas.

      Ainda de acordo com a Lei das SA, a demonstração de lucros ou prejuí-
      zos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do ca-
      pital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações
      do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

      Ou seja, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido não
      é obrigatória. Logo, a alternativa está incorreta.

II.  as Demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros
  quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclareci-
  mento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

      Cópia literal da lei. A alternativa está correta.

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   23
III. a apresentação da Demonstração dos Fluxos dos Caixas não é obrigatória
  para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço,
  inferior a dois milhões de reais.

     A alternativa está correta. Contudo convém ressaltar as diferenças an-
     tes e após a publicação da Lei no 11.638/07

Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (art. 176, IV).
Inclusão da DVA no conjunto de demonstrações financeiras elaboradas, divul-
gadas e que devem ser aprovadas pela assembléia geral ordinária.

Relembrando o conceito: A DVA mostra a geração de valor e sua distribuição,
para pagamento de insumos, para pagamento de salários de empregados, im-
postos ao governo, dividendos, juros sobre o capital próprio aos acionistas e
reinvestimentos da empresa. A DVA difere da DRE, pois enquanto a DRE mos-
tra o resultado do período, detalhando seus componentes, a DVA mostra o va-
lor adicionado, ou seja, a geração de riqueza e a forma como esta riqueza foi
distribuída entre os agentes (trabalhadores, terceiros e acionistas).

Em ambos os casos, tanto da DFC quanto da DVA, a Lei no 11.638/07 (art. 7o)
permite que, no primeiro exercício social, estas demonstrações sejam divulga-
das sem a indicação dos valores referentes ao ano anterior.

Contudo, a CVM entende as companhias que já vinham divulgando estas de-
monstrações (até 31/12/2007 era facultativo), deverão divulgá-las com a indi-
cação dos valores dos exercícios anteriores.

Companhias desobrigadas da elaboração da Demonstração do Fluxo de
Caixa (art. 176, § 6o ).

Como houve a exclusão da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos
(DOAR), que foi substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), o le-
gislador também teve que alterar o § 6o do art. 176. Além disso, também hou-
ve alteração do valor do patrimônio líquido que desobriga as companhias fe-
chadas e elaborar a DFC (Atenção!!!).

Portanto, a partir de 01/01/2008, a companhia fechada com patrimô-
nio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois mi-
lhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da de-
monstração dos fluxos de caixa.

Elaboração das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande
forte, abertas ou fechadas, e obrigatoriedade de auditoria independen-
te (art. 3o da Lei no 11.638/07).

Para as sociedades de grande porte, isto é, empresas com ativo total superior
a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que
não constituídas sob a forma de sociedades por ações, são obrigadas à elabo-
ração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independen-
te.
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 24
Há que se ressaltar que: As empresas de grande porte fechadas não estão obri-
gadas a publicar suas demonstrações financeiras. Essas empresas estão obriga-
das apenas a elaborar suas demonstrações financeiras. Já as empresas de grande
porte abertas são obrigadas a elaborar e publicar suas demonstrações financeiras.
Além disso, todas as empresas de grande porte, abertas ou fechadas, são obriga-
das a sofrer auditoria independente.

Resumindo:

Companhias                    DFC                               DVA
  Abertas        Obrigatória a partir de            Obrigatória a partir de
                 01/01/2008                         01/01/2008
  Fechadas       Obrigatória a partir de            Facultativa
                 01/01/2008 para companhias
                 com patrimônio líquido maior
                 ou igual a R$ 2.000.000,00 na
                 data do balanço.
Grande Porte     Obrigatória a partir de            Obrigatória a partir de
 (Abertas ou     01/01/2008.                        01/01/2008.
  Fechadas)
DFC = Demonstração do Fluxo de Caixa
DVA = Demonstração do Valor Adicionado

GABARITO: E

139. Nos procedimentos para a determinação do EBITDA, são efetuados ajus-
tes no valor do lucro

(a) líquido do exercício, adicionando-lhe o resultado líquido não-operacional e o
valor das depreciações e amortizações.
(b) operacional do exercício deduzido deste as provisões e participações que
não se configuram como despesas, exceto as provisões tributárias.
(c) depois da provisão do imposto de renda e contribuições, acrescentando-lhe
o resultado líquido financeiro, se este for positivo.
(d) operacional, adicionando-lhe o valor das depreciações, amortizações e des-
pesas financeiras.
(e) antes do imposto de renda e das contribuições, acrescentando-lhe o resul-
tado não-operacional somente se este for negativo.

Resolução

Como vimos em prova anterior, o cálculo do EBITDA (Earning Before Interest,
Taxes, Depreciation and Amortization) não faz parte do conteúdo programático
do ICMS/RJ. Contudo, vamos resolver a questão:

Vamos ao conceito:

O EBITDA (lucros antes dos juros, impostos, depreciação e amortiza-
ção) é um indicador que mede o desempenho operacional da empresa, pois

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   25
considera as receitas operacionais líquidas, menos os custos e despesas
operacionais, exceto as depreciações, amortizações e recei-
tas/despesas financeiras, isto é, corresponde ao lucro operacional so-
mado às depreciações/amortizações/despesas financeiras e subtrain-
do as receitas financeiras.

GABARITO: D

140. Os dados da Cia. Alvorecer apontam a obtenção de R$ 15.000,00 de lu-
cro líquido em 2007 e o Capital Social formado por 100.000 ações com valor
nominal de R$ 1,00/ação. Se nesse período os investidores estão dispostos a
pagar 20 vezes mais pelo lucro por ação esperado, o preço unitário por ação a
ser vendida é:

(a) R$ 20,00
(b) R$ 15,00
(c) R$ 3,00
(d) R$ 1,50
(e) R$ 0,15

Resolução

Lucro Líquido de 2007 = R$ 15.000,00
Capital Social = 100.000 ações com valor nominal de R$ 1,00 por ação

Os investidores estão dispostos a pagar 20 vezes mais pelo lucro por ação es-
perado:

Lucro por Ação do Período = 15.000/100.000 ações = R$ 0,15 por ação

20 vezes x R$ 0,15 por ação = R$ 3,00 por ação

GABARITO: C

Instruções: A tabela abaixo apresenta a evolução trienal dos itens: Ativo Cir-
culante (AC), Estoques (ES) e Passivo Circulante (PC) da Cia. Vento Norte.
Com base na disposição dos dados, responda às questões de 141 a 143.

      Ano 1    Ano 2    Ano 3
AC      9       15       20
ES      5        9       15
PC     11       18       18

141. O valor do Capital Circulante Líquido

(a) é positivo no ano 2.
(b) do ano 3 é o maior da série.
(c) do ano 1 é o menor da série.
(d) do ano 2 é maior do que o do ano 1.
(e) tem valor negativo no ano 3.

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Resolução

Bom, para resolver a questão é necessário saber a fórmula do Capital Circulan-
te Líquido (CCL):

CCL = AC - PC

      Ano 1     Ano 2   Ano 3
AC      9        15      20
PC     11        18      18
CCL    (2)       (3)      2

Logo, CCL (Ano 2) < CCL (Ano 1) < CCL (Ano 3)

GABARITO: B

142. O Índice de Liquidez Seca

(a) no ano 2 atinge o menor valor.
(b) atinge o maior valor no ano 3.
(c) menor do período é o do ano 3.
(d) do ano 3 é maior que o do ano 2.
(e) tem o seu menor valor no ano 1.

Resolução

Esta questão não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ. Contu-
do, vou resolver a questão:

Liquidez Seca = (AC – Estoques)/PC

                     Ano 1          Ano 2         Ano 3
AC                      9             15            20
ES                      5              9            15
PC                     11             18            18
Liquidez Seca     =(9-5)/11 =    =(15-9)/18 = =(20 -15)/18 =
(LS)              = 4/11 =       = 6/18 =     = 5/18 =
                  = 36,36%       = 33,33%     = 27,78%

Logo, LS (Ano 3) < LS (Ano 2) < LS (Ano 1)

GABARITO: C

143. No setor em que a Cia. Vento Norte atua, a média do Índice de Liquidez
Corrente é 1,0. Em relação a esse índice é correto afirmar que

(a) em todos os anos os índices da empresa são superiores à média do setor.
(b) apenas no ano 1 o índice da empresa supera a média do setor.
(c) só no ano 2 a empresa apresentou um índice menor que a média do setor.
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(d) todos os índices da empresa são inferiores à média do setor.
(e) no ano 3 a empresa superou a média do setor.

Resolução

Esta questão também não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ.
Contudo, vou resolver a questão:

Liquidez Corrente = AC/PC

                         Ano 1           Ano 2            Ano 3
AC                          9              15               20
PC                         11              18               18
Liquidez Corrente     = 9/11 =        = 15/18 =       = 20/18 =
(LC)                  = 81,82%        = 83,33%        = 111,11%

Logo, LC (Ano 1) < LC (Ano 2) < LC (Ano 3). Além disso, como a média
do setor é 1 (100%), no ano 3 a empresa superou esta média 1,11
(111,11%).

GABARITO: E

144. Uma empresa do setor de bens de capital possui 20 milhões de reais em
ativos totais compostos por: 40% em ativo operacional, 50% em ativos circu-
lantes e 10% em ativos de longo prazo. O volume das vendas para que se ve-
rifique um giro dos ativos de 2,5 deverá ser, em milhões de reais, igual a

(a) 50
(b) 45
(c) 25
(d) 20
(e) 10

Resolução

Esta questão também não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ.
Contudo, vou resolver a questão:

Giro do Ativo (GA) = VL/ATM

Onde,
VL = Vendas Líquidas do Período;
ATM = Ativo Total Médio = (Saldo Inicial do Ativo Total + Saldo Final do Ativo
Total)/2

Ativo Total = 20.000.000
Ativo Operacional = 40%
Ativos Circulantes = 50%
Ativos de Longo Prazo = 10%


Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   28
Volume de vendas para que o Giro dos Ativos = 2,5

Aplicando a fórmula:

GA = 2,5 = Vendas Líquidas/ATM

Como nada foi dito a respeito do saldo do Ativo Total no início e no final do pe-
ríodo, será utilizado, com Ativo Total Médio, o valor informado como Ativo To-
tal.

GA = 2,5 = Vendas Líquida/20.000.000 => GA = 2,5 x 20.000.000 =>
=> GA = 50.000.000

GABARITO: A

Instruções: Considere os dados abaixo para responder às questões de núme-
ros 145 e 146.

Em 2006 foram fornecidas as seguintes informações sobre a Cia. Rio Negro
(valores em R$)

I – Dados relativos à apuração dos resultados do período

Receitas de Vendas                                          40.000
Custo dos Produtos Vendidos                               (21.500)
Despesas de Vendas                                         (5.500)
  Administrativas                                          (4.500)
  Gerais                                                   (3.000)
  Depreciações                                             (1.500)
Despesas Financeiras                                       (3.000)
Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social         (300)
Resultado Líquido                                              700

II – Dados Financeiros Complementares

Capital Operacional Total dos Investidores                       10.000
Impostos incidentes s/ Capital Operacional de Investidores         10%
Capital Próprio                                                   4.000
Capital Fixo                                                      6.000
Impostos incidentes sobre as fontes de recursos                     5%
Capital Circulante                                                2.000

145. O valor o Economic Value Aded – EVA é

(a) 100
(b) 200
(c) 300
(d) 400
(e) 600

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Resolução

Esta questão também não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ.
Contudo, vou resolver a questão:

EVA - Valor Econômico Adicionado é o mais novo instrumento de medida
de valor. O objetivo principal de todas as empresas deve ser a maximização
dos lucros dos detentores de capital, isto é, remunerar os donos do dinheiro. É
a medida de desempenho financeiro que vê mais perto do que qualquer outro
instrumento    o    lucro   econômico      verdadeiro    de   uma    empresa.

É a medida de desempenho ligada diretamente à criação de riqueza ao acionis-
ta. É o indicador para a tomada de decisão para a criação de valores para o
dono do capital.

Cálculo do EVA:


Receita Operacional Líquida

[-] Despesas Operacionais

[=] Lucro Operacional

[-] Impostos

[=] Lucro Operacional Líquido depois dos Impostos(NOPAT)


NOPAT

[-] Custo de Oportunidade

[=] EVA - Economic Value Added
(*) O custo de oportunidade de qualquer recurso é o valor proveniente
dos investimentos deste recurso na segunda melhor alternativa.

Vamos à resolução da questão:

NOPAT = 700 + Despesas Financeiras = 700 + 3.000 = 3.700
Capital Fixo = AP = 6.000
AC = 10.000 – 6.000 = 4.000
Capital Circulante = AC – PC = 2.000 => PC = 2.000

PC = 2.000
Capital Próprio = PL = 4.000
Passivo Financeiro = 10.000 – 2.000 – 4.000 = 4.000

Passivo Circulante = 2.000 (20%)
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Capital Próprio = 4.000 (40%)
Passivo Financeiro = 4.000 (40%)
Investimento = Capital Próprio + Passivo Financeiro

Custo de Capital
(+) Capital Próprio x 10% = 40% x 10% = 4%
(+) Passivo Circulante x 5% = 20% x 5% = 1%
(+) Pass. Finan. x (Desp. Financ/Pass. Financ.) = 40% x 3.000/4.000 = 30%
Custo de Capital = 35%

EVA = NOPAT – (investimento x Custo de Capital) = 3.700 – 10.000 x 35% =
3.700 – 3.500 = 200

GABARITO: B

146. O retorno do Patrimônio Líquido é

(a) 0,070
(b) 0,140
(c) 0,117
(d) 0,175
(e) 0,350

Resolução

Esta questão também não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ.
Contudo, vou resolver a questão:
Retorno sobre o Patrimônio Líquido (RSPL) = LLEx/PLM

Onde,
LLEx = Lucro Líquido do Exercício;
PLM = Patrimônio Líquido Médio = (Saldo Inicial do PL + Saldo Final do PL -
LLEx)/2

Vamos à resolução da questão:

Lucro Líquido do Exercício = 700
Patrimônio Líquido = 4.000

RSPL = 700/4.000 = 0,175

GABARITO: D


Bons estudos a todos e até a próxima aula,

Moraes Junior


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Prova 9. Auditoria Governamental – TCE/AM – 2008 - FCC

                Lista de Questões Comentadas Nesta Aula

131. São contas pertencentes ao Ativo Permanente Intangível:

(a) Concessões, Direitos sobre Recursos Minerais e Patentes.
(b) Derivativos, Direitos sobre Recursos Minerais e Reflorestamento.
(c) Reflorestamento, Benfeitorias em Propriedades de Terceiros e Patentes.
(d) Benfeitorias em Propriedades de Terceiros, Derivativos e Concessões.
(e) Sistemas e Aplicativos, Reflorestamento e Direitos sobre Recursos Minerais.

132. Na Demonstração dos Fluxos dos Caixas pelo método indireto, para a de-
terminação do caixa efetivamente gerado pelas operações é necessário adicio-
nar ao Resultado apurado no exercício

(a) o resultado positivo de equivalência patrimonial e o aumento do saldo da
conta clientes.
(b) o valor da provisão para crédito de liquidação duvidosa e os ganhos com
alienação de imobilizados.
(c) as depreciações do período e as variações cambiais apropriadas aos saldos
de exigíveis de longo prazo.
(d) os dividendos distribuídos e creditados no exercício e os ganhos com alie-
nação de investimentos.
(e) as reduções nos saldos das contas dos Passivos Circulantes e de Longo
prazo vinculadas às operações.

133. O Conselho Fiscal

   IV.   Não é responsável por analisar trimestralmente, o balancete e demais
         demonstrações financeiras elaboradas pela companhia.

   V.    Convocará a Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administra-
         ção retardarem por mais de sessenta dias essa convocação.

   VI.   Deverá ter em sua composição no máximo cinco membros titulares e
         suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia
         Geral.

Está correto o que se afirma APENAS em

(a) I e II.
(b) I e III.
(c) I.
(d) II.
(e) III.




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134. Classifica-se como Reserva de Capital

(a) o prêmio recebido na emissão debêntures.
(b) o produto da alienação de partes beneficiárias.
(c) o ajuste de ativo pelo valor de mercado, com realização financeira após o
término do exercício social seguinte.
(d) o valor total obtido na emissão das ações sem valor nominal.
(e) as contrapartidas de aumentos ou diminuição de valor atribuído a elemen-
tos do ativo.

135. Na determinação do Resultado Líquido do Exercício NÃO computam-se

(a) as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência
de empregados.
(b) os rendimentos ocorridos no período, independentemente da sua realização
em moeda.
(c) as transferências para reservas e os dividendos distribuídos no período.
(d) as apropriações de valores relativos aos adiantamentos de clientes quando
efetivamente ganhos no período.
(e) as despesas, os encargos financeiros e as perdas, pagos ou incorridos.

136. São contas de resultado:

(a) Depósitos para Garantias a Termo.
(b) Prêmios de Seguros Antecipados.
(c) Depósitos Restituíveis.
(d) Gastos Pré-Operacionais.
(e) Variações Monetárias de Obrigações e Créditos.

137. A verificação de perdas de valor de mercado dos estoques e o respectivo
registro da provisão correspondem a um

(a) fato modificativo diminutivo.
(b) ato de permuta de valor.
(c) fato misto aumentativo.
(d) ato de gestão administrativa.
(e) fato permutativo.




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138. A legislação societária estabelece que

   IV.    as Demonstrações do Valor Adicionado e das Mutações do Patrimônio
          Líquido são obrigatórias a todas as sociedades anônimas, sejam elas
          abertas ou fechadas.

   V.     as Demonstrações serão complementadas por notas explicativas e ou-
          tros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para
          esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

   VI.    a apresentação da Demonstração dos Fluxos dos Caixas não é obriga-
          tória para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do
          balanço, inferior a dois milhões de reais.

Está correto o que se afirma APENAS em

(a) I.
(b) I e II.
(c) I e III.
(d) II.
(e) II e III.

139. Nos procedimentos para a determinação do EBITDA, são efetuados ajus-
tes no valor do lucro

(a) líquido do exercício, adicionando-lhe o resultado líquido não-operacional e o
valor das depreciações e amortizações.
(b) operacional do exercício deduzido deste as provisões e participações que
não se configuram como despesas, exceto as provisões tributárias.
(c) depois da provisão do imposto de renda e contribuições, acrescentando-lhe
o resultado líquido financeiro, se este for positivo.
(d) operacional, adicionando-lhe o valor das depreciações, amortizações e des-
pesas financeiras.
(e) antes do imposto de renda e das contribuições, acrescentando-lhe o resul-
tado não-operacional somente se este for negativo.

140. Os dados da Cia. Alvorecer apontam a obtenção de R$ 15.000,00 de lu-
cro líquido em 2007 e o Capital Social formado por 100.000 ações com valor
nominal de R$ 1,00/ação. Se nesse período os investidores estão dispostos a
pagar 20 vezes mais pelo lucro por ação esperado, o preço unitário por ação a
ser vendida é:

(a) R$ 20,00
(b) R$ 15,00
(c) R$ 3,00
(d) R$ 1,50
(e) R$ 0,15




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Instruções: A tabela abaixo apresenta a evolução trienal dos itens: Ativo Cir-
culante (AC), Estoques (ES) e Passivo Circulante (PC) da Cia. Vento Norte.
Com base na disposição dos dados, responda às questões de 141 a 143.

         Ano 1   Ano 2   Ano 3
AC         9      15      20
ES         5       9      15
PC        11      18      18

141. O valor do Capital Circulante Líquido

(a) é positivo no ano 2.
(b) do ano 3 é o maior da série.
(c) do ano 1 é o menor da série.
(d) do ano 2 é maior do que o do ano 1.
(e) tem valor negativo no ano 3.

142. O Índice de Liquidez Seca

(a) no ano 2 atinge o menor valor.
(b) atinge o maior valor no ano 3.
(c) menor do período é o do ano 3.
(d) do ano 3 é maior que o do ano 2.
(e) tem o seu menor valor no ano 1.

143. No setor em que a Cia. Vento Norte atua, a média do Índice de Liquidez
Corrente é 1,0. Em relação a esse índice é correto afirmar que

(a) em todos os anos os índices da empresa são superiores à média do setor.
(b) apenas no ano 1 o índice da empresa supera a média do setor.
(c) só no ano 2 a empresa apresentou um índice menor que a média do setor.
(d) todos os índices da empresa são inferiores à média do setor.
(e) no ano 3 a empresa superou a média do setor.

144. Uma empresa do setor de bens de capital possui 20 milhões de reais em
ativos totais compostos por: 40% em ativo operacional, 50% em ativos circu-
lantes e 10% em ativos de longo prazo. O volume das vendas para que se ve-
rifique um giro dos ativos de 2,5 deverá ser, em milhões de reais, igual a

(a) 50
(b) 45
(c) 25
(d) 20
(e) 10




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Instruções: Considere os dados abaixo para responder às questões de núme-
ros 145 e 146.

Em 2006 foram fornecidas as seguintes informações sobre a Cia. Rio Negro
(valores em R$)

I – Dados relativos à apuração dos resultados do período

Receitas de Vendas                                          40.000
Custo dos Produtos Vendidos                               (21.500)
Despesas de Vendas                                         (5.500)
  Administrativas                                          (4.500)
  Gerais                                                   (3.000)
  Depreciações                                             (1.500)
Despesas Financeiras                                       (3.000)
Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social         (300)
Resultado Líquido                                              700

II – Dados Financeiros Complementares

Capital Operacional Total dos Investidores                       10.000
Impostos incidentes s/ Capital Operacional de Investidores         10%
Capital Próprio                                                   4.000
Capital Fixo                                                      6.000
Impostos incidentes sobre as fontes de recursos                     5%
Capital Circulante                                                2.000

145. O valor o Economic Value Aded – EVA é

(a) 100
(b) 200
(c) 300
(d) 400
(e) 600

146. O retorno do Patrimônio Líquido é

(a) 0,070
(b) 0,140
(c) 0,117
(d) 0,175
(e) 0,350




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GABARITO – AULA 08:

131   –   A
132   –   C
133   –   E
134   –   B
135   –   C
136   –   E
137   –   A
138   –   E
139   –   D
140   –   C
141   –   B
142   –   C
143   –   E
144   –   A
145   –   B
146   –   D




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Bibliografia

Lei das Sociedades Anônimas com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07.

FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Avançada e Intermediária. Rio de Janeiro.
Editora Ferreira.

FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Básica. 3a Edição. Rio de Janeiro. Editora
Ferreira. 2004.

FIPECAFI, Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (aplicável as
demais sociedades). 6a Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2003.

LUIZ FERRARI, Ed. Contabilidade Geral – Série Provas e Concursos. 5a Edição.
3a Tiragem. Elsevier Editora. 2005.

MOURA RIBEIRO, Osni. Contabilidade Geral Fácil – Para cursos de contabilida-
de e concursos em geral. 4a Edição. 4a Tiragem (2005). São Paulo. Editora Sa-
raiva. 2002.

VICECONTI, Paulo Eduardo Vilchez & NEVES, Silvério das. Contabilidade Avan-
çada e Análise das Demonstrações Financeiras. 12a Edição. São Paulo. Editora
Frase. 2003.




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Exercicios resolvidos contabilidade aula 08 cathedra icms-rj

  • 1. 2008 CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS - ICMS-RJ – AULA 08 JOSÉ JAYME MORAES JUNIOR CATHEDRA COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
  • 2. CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS ICMS-RJ Prezado Aluno, Ao final de cada aula, disponibilizo as questões que serão comentadas durante a aula. Caso você julgue conveniente, poderá testar seu conhecimento previa- mente antes de ver os gabaritos e as resoluções comentadas. Você pode simu- lar uma situação real de prova: para calcular o tempo de duração das provas, considere um tempo de 3 minutos por questão. Desta forma, utilizando esta metodologia, seu aprendizado será muito mais eficaz. Caso tenha dúvidas sobre as questões, por favor envie um e-mail para jjmora- esjr@ig.com.br. Prova 9. Auditoria Governamental – TCE/AM – 2008 - FCC Questões Comentadas e Resolvidas 131. São contas pertencentes ao Ativo Permanente Intangível: (a) Concessões, Direitos sobre Recursos Minerais e Patentes. (b) Derivativos, Direitos sobre Recursos Minerais e Reflorestamento. (c) Reflorestamento, Benfeitorias em Propriedades de Terceiros e Patentes. (d) Benfeitorias em Propriedades de Terceiros, Derivativos e Concessões. (e) Sistemas e Aplicativos, Reflorestamento e Direitos sobre Recursos Minerais. Resolução Esta prova já considera todas as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07. Vamos rever os conceitos em relação ao Ativo Permanente Intangível: De acordo com o art. 179, VI, da Lei no 6.404/76, criado pela Lei no 11.638/07, são classificados no Intangível: serão classificadas no ativo perma- nente intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finali- dade, inclusive fundo de comércio adquirido (goodwil). Goodwil – ágio pago por expectativa de rentabilidade futura - marcas e patentes e semelhantes, adquiridos; - fundo de comércio adquirido. Resumindo (para a prova): Antes das alterações da Após das alterações Lei no 11.638/07 da Lei no 11.638/07 Ativo Permanente Bens destinados à atividade Bens tangíveis destina- Imobilizado fim da empresa. dos à atividade fim da empresa Ativo Permanente Não existia Bens intangíveis desti- Intangível nados à atividade fim da empresa Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 2
  • 3. Ainda há alguns conceitos importantes: Bens Intangíveis sujeitos à amortização: - Patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões; (*) As marcas serão amortizadas por quem adquiriu o direito de uso. As patentes serão amortizadas pelo prazo restante de proteção do di- reito de privilégio - Direitos sobre bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente, ao fim do prazo de concessão, sem indenização; - Custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direi- tos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundo de comér- cio; - Custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrenda- dos, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebi- mento de seu valor em restituição. (*) As benfeitorias em bens de terceiros somente se sujeitam à amor- tização caso sejam atendidas as seguintes condições cumulativas: - o contrato de locação, arrendamento ou cessão seja celebrado por prazo determinado; - não haja direito de indenização das benfeitorias edificadas por ocasião do término do prazo contratual estabelecido. Caso o contrato seja por prazo indeterminado, serão computados os encargos de depreciação. Vamos analisar as hipóteses: Concessões => Ativo Permanente Intangível Direitos sobre Recursos Minerais => Ativo Permanente Intangível Patentes => Ativo Permanente Intangível Derivativos => Ativo Circulante Reflorestamento => Ativo Permanente Imobilizado Benfeitorias em Propriedades de Terceiros => Ativo Permanente In- tangível Sistemas e Aplicativos => Ativo Permanente Imobilizado GABARITO: A Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 3
  • 4. 132. Na Demonstração dos Fluxos dos Caixas pelo método indireto, para a de- terminação do caixa efetivamente gerado pelas operações é necessário adicio- nar ao Resultado apurado no exercício (a) o resultado positivo de equivalência patrimonial e o aumento do saldo da conta clientes. (b) o valor da provisão para crédito de liquidação duvidosa e os ganhos com alienação de imobilizados. (c) as depreciações do período e as variações cambiais apropriadas aos saldos de exigíveis de longo prazo. (d) os dividendos distribuídos e creditados no exercício e os ganhos com alie- nação de investimentos. (e) as reduções nos saldos das contas dos Passivos Circulantes e de Longo prazo vinculadas às operações. Resolução Vamos relembrar a estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa pelo método indireto: I – Origens de Recursos Das Operações () Resultado Líquido do Exercício (Lucro ou Prejuízo) (+) Depreciação, Amortização, Exaustão; (+) Aumento no Resultado de Exercícios Futuros (+) Perda de Equivalência Patrimonial (+) Variação Monetária Passiva de Longo Prazo (+) Prejuízo nas Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente (-) Diminuição no Resultado de Exercícios Futuros (-) Ganho de Equivalência Patrimonial (-) Variação Monetária Ativa de Longo Prazo (-) Lucro nas Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente (=) Resultado Líquido Ajustado (+) Aumentos das Contas do Passivo Circulante (-) Aumentos das Contas do Ativo Circulante (-) Diminuição das Contas do Passivo Circulante (+) Diminuição das Contas do Ativo Circulante Dos Proprietários (+) Realização do Capital Social e Contribuições para Reservas de Capital De Terceiros (+) Redução do Ativo Realizável a Longo Prazo (+) Valor da Alienação de Bens ou Direitos do Ativo Permanente (+) Aumento do Passivo Exigível a Longo Prazo II – Aplicações de Recursos (+) Dividendo pagos, creditados ou propostos (+) Aumento do Ativo Realizável a Longo Prazo Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 4
  • 5. (+) Aquisição de Bens e Direitos do Ativo Permanente (+) Redução do Passivo Exigível a Longo Prazo III – Variação Líquida do Disponível = I - II IV – Saldo Inicial do Disponível V – Saldo Final do Disponível = III + IV Vamos analisar as alternativas: Analiso sempre por meio dos lançamentos, pois acho mais seguro e didático. (a) o resultado positivo de equivalência patrimonial e o aumento do saldo da conta clientes. Resultado positivo de equivalência patrimonial => subtraído do resultado apurado no período. Lançamento: Ganho de Equivalência Patrimonial (Receita) a Investimentos Permanentes – MEP (Ativo Permanente) Ou seja, aumentou o resultado do exercício, mas não causou varia- ção no caixa. Logo, deve ser subtraído do resultado do exercício. Aumento do saldo da conta clientes => aumento do Ativo Circulante => subtraído do resultado apurado no período. Lançamento: Clientes (Ativo Circulante) a Receita Bruta de Vendas (Receita) Ou seja, aumentou o resultado do exercício, mas não causou varia- ção no caixa. Logo, deve ser subtraído do resultado do exercício. Logo, a alternativa está incorreta. (b) o valor da provisão para crédito de liquidação duvidosa e os ganhos com alienação de imobilizados. Valor da provisão para crédito de liquidação duvidosa => redução do Ativo Circulante => adicionado ao resultado apurado no perío- do. Lançamento: Despesas com Provisão (Despesa) a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (AC – Retif.) Ou seja, reduziu o resultado do exercício, mas não causou variação no caixa. Logo, deve ser adicionado ao resultado do exercício. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 5
  • 6. Ganhos com alienação de imobilizados => nada a fazer. Lançamentos: Caixa (Ativo Circulante) a Receita Não Operacional (Receita) Despesa Não Operacional (Despesa) a Bem (Ativo Imobilizado) Ou seja, houve um ganho na alienação (receita não operacional > despesa não operacional), aumentou o caixa e já foi considerado no resultado. Logo, não há ajuste a fazer. Logo, a alternativa está incorreta. (c) as depreciações do período e as variações cambiais apropriadas aos saldos de exigíveis de longo prazo. Depreciações do período => adicionado ao resultado apurado no período. Lançamento: Despesas com Depreciação (Despesas) a Depreciação Acumulada (Ativo Permanente) Ou seja, reduziu o resultado do exercício, mas não causou variação no caixa. Logo, deve ser adicionado ao resultado do exercício. Variações cambiais apropriadas aos saldos de exigíveis de longo prazo => aumento do PELP => adicionado ao resultado apurado no período. Lançamento: Variações Monetárias Passivas (Despesa) a Empréstimos a Pagar – Longo Prazo (PELP) Ou seja, reduziu o resultado do exercício, mas não causou variação no caixa. Logo, deve ser adicionado ao resultado do exercício. Logo, a alternativa está CORRETA. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 6
  • 7. (d) os dividendos distribuídos e creditados no exercício e os ganhos com alie- nação de investimentos. Dividendos distribuídos e creditados no exercício => aplicação dos recur- sos Lançamento: Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) a Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante) Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante) a Caixa (Ativo Circulante) Não influencia no cálculo do Resultado do Período. Reduz o caixa, sendo considerado como uma aplicação de recursos. Ganhos com alienação de investimentos => nada a fazer. Lançamentos: Caixa (Ativo Circulante) a Receita Não Operacional (Receita) Despesa Não Operacional (Despesa) a Investimentos (Ativo Imobilizado) Ou seja, houve um ganho na alienação (receita não operacional > despesa não operacional), aumentou o caixa e já foi considerado no resultado. Logo, não há ajuste a fazer. Logo, a alternativa está incorreta. (e) as reduções nos saldos das contas dos Passivos Circulantes e de Longo prazo vinculadas às operações. Reduções nos saldos das contas dos Passivos Circulantes e de Longo pra- zo vinculadas às operações => subtraído das origens de recursos Lançamento (exemplo): Duplicatas a Pagar (Passivo Circulante ou PELP) a Caixa (Ativo Circulante) Não influencia no cálculo do Resultado do Período. Reduz o caixa, sendo considerada nas origens com sinal negativo. Logo, a alternativa está incorreta. GABARITO: C Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 7
  • 8. 133. O Conselho Fiscal I. Não é responsável por analisar trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela companhia. II. Convocará a Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administra- ção retardarem por mais de sessenta dias essa convocação. III. Deverá ter em sua composição no máximo cinco membros titulares e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral. Está correto o que se afirma APENAS em (a) I e II. (b) I e III. (c) I. (d) II. (e) III. Resolução De acordo com a Lei no 6.404/76: - O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máxi- mo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral. Competências: I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deli- beração da assembléia-geral; III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submeti- das à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou ci- são; IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos inte- resses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que des- cobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administra- ção retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraor- dinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias; Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 8
  • 9. VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais de- monstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia; VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as dispo- sições especiais que a regulam. Análise das alternativas: I. Não é responsável por analisar trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela companhia. A alternativa está incorreta, pois o Conselho Fiscal é responsável por analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e de- mais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia. II. Convocará a Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administra- ção retardarem por mais de sessenta dias essa convocação. A alternativa está incorreta, pois o Conselho Fiscal convocará a Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação. III. Deverá ter em sua composição no máximo cinco membros titulares e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral. A alternativa está CORRETA. GABARITO: E 134. Classifica-se como Reserva de Capital (a) o prêmio recebido na emissão de debêntures. (b) o produto da alienação de partes beneficiárias. (c) o ajuste de ativo pelo valor de mercado, com realização financeira após o término do exercício social seguinte. (d) o valor total obtido na emissão das ações sem valor nominal. (e) as contrapartidas de aumentos ou diminuição de valor atribuído a elemen- tos do ativo. Resolução Mais uma questão sobre as alterações da Lei no 11.638/07. Vamos relembrar: Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 9
  • 10. As Reservas de Capital correspondem a valores recebidos dos proprietá- rios ou de terceiros, isto é, são “receitas” que, entretanto, não são tra- tadas desta maneira, visto que não transitam pelas contas de resulta- do, sendo contabilizadas diretamente no Patrimônio Líquido. De acordo com artigo 182, § 1°, da Lei no 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: i) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor no- minal que ultrapassar a importância destinada à formação do ca- pital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debên- tures ou partes beneficiárias (Reserva de Ágio na Emissão de A- ções). ii) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição (Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição e Re- serva de Alienação de Partes Beneficiárias). Bônus de Subscrição: são títulos de crédito emitidos por compa- nhias no limite do capital autorizado no estatuto, que dão aos seus titulares o direito de subscreverem ações da companhia, mediante a apresentação do referido título e o pagamento do preço de emis- são das ações (os atuais acionistas têm preferência na aquisição dos bônus). Ex: A empresa J4M2 S.A emitiu (vendeu) bônus de subscrição no valor de R$ 30.000,00. O lançamento a ser efetuado na companhia será o seguinte: Caixa a Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição 30.000 Partes Beneficiárias: são títulos de crédito sem valor nominal, emitidos por companhias fechadas, por um prazo máximo de dez anos, que conferem a seus titulares o direito de participação, no máximo em 10%, nos lucros das referidas companhias. Caso não sejam resgatados no prazo de sua emissão, serão convertidos em ações da companhia, podendo haver ágio na emissão de ações. Cabe ressaltar que as partes beneficiárias só darão origem à Re- serva de Capital se forem vendidas, ou seja, se forem atribuídas gratuitamente a acionistas ou terceiros, não darão origem à Reser- va de Capital. Ex: A empresa J4M2 Ltda emitiu (vendeu) partes beneficiárias no valor de R$ 20.000,00. O lançamento a ser efetuado na companhia será o seguinte: Caixa a Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias 20.000 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 10
  • 11. iii) o prêmio recebido na emissão de debêntures (Reserva de Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures – Ágio) – ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07. Debêntures: são títulos de crédito com valor nominal emitidos por companhias, os quais conferem a seus titulares (debenturistas) o direito de participação nos lucros da companhia (rendem juros e são atualizados monetariamente). Caso não sejam resgatados no seu prazo de emissão, serão convertidos em ações da companhia. iv) as doações e as subvenções para investimento (Reserva de Doações para Investimento e Reserva Subvenções para Investi- mento) – ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07. Resumindo (para a prova): A partir de 01/01/2008, os incisos “c” e “d” do § 1o do art. 182, da Lei no 6.404/76, foram revogados. Portanto, as doações e subvenções pa- ra investimento e os prêmios na emissão de debêntures NÃO serão mais classificados como reservas de capital, devendo ser registrados como receitas do exercício. Vamos analisar as alternativas, efetuando os lançamentos correspondentes, para fins didáticos: (a) o prêmio recebido na emissão de debêntures. Caixa ou Bancos (Ativo Circulante) a Diversos a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) a Prêmio Recebido na emissão de debêntures (REF) Após as alterações da Lei no 11.638/07, são consideradas receitas do e- xercício. Logo, a alternativa está incorreta. Exemplo: Suponha que a empresa J4M2 emita uma série de debêntures de va- lor nominal R$150.000,00, lançada no mercado pelo preço de R$ 200.000,00: I – Lançamento antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07: Bancos (Ativo Circulante) a Diversos a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) 150.000 a Reserva de Capital (Patrimônio Líquido) 50.000 200.000 II – Lançamento após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07: Bancos (Ativo Circulante) a Diversos a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) 150.000 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 11
  • 12. a Prêmio na Emissão de Debêntures (REF) 50.000 200.000 REF = Resultado de Exercícios Futuros (que será realizado proporcionalmente no tempo – pro rata tempore – pelo regime de competência). Realização mensal do prêmio na emissão de debêntures (suponha que sejam realizados R$ 5.000,00 por mês, ou seja, que o prazo das debên- tures seja de 10 meses): Prêmio na Emissão de Debêntures (REF) a Receitas Não Operacionais (*) (Receita – Conta de Resultado) 5.000 (*) Aguardar confirmação da Receita Federal, quando da publicação do novo Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, volto a ressaltar que o mais lógi- co seria considerá-las receitas não operacionais. (b) o produto da alienação de partes beneficiárias. Caixa ou Bancos (Ativo Circulante) a Reservas de Capital (PL) Logo, a alternativa está CORRETA. (c) o ajuste de ativo pelo valor de mercado, com realização financeira após o término do exercício social seguinte. Neste caso, também há outra alteração da Lei no 11.638/07, a sa- ber: Ativo a Reserva de Lucros a Realizar (PL) De acordo com o artigo 197 da Lei no 6.404/76, com redação dada pela Lei no 11.638/07, no exercício em que o montante do dividendo o- brigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapas- sar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléi- a-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, desti- nar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Ou seja, a finalidade da Reserva de Lucros a Realizar é postergar o paga- mento de dividendos sobre os lucros que não se realizarão financeira- mente no exercício social subseqüente. Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial; - o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabi- lização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 12
  • 13. realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) Cabe ressaltar que a constituição desta reserva é facultativa, ou seja, mesmo havendo lucros que não serão realizados no exercício seguinte, poderá não haver postergação do pagamento dos dividendos caso a em- presa opte por não constituir a reserva. A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamen- to do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada e- xercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. Logo, a alternativa está incorreta. (d) o valor total obtido na emissão das ações sem valor nominal. Caixa ou Bancos (Ativo Circulante) a Capital Social (PL) Só caberia constituir a Reserva de Capital caso o preço de emissão das ações sem valor nominal ultrapassasse a importância destinada à formação do capital sociai. Logo, a alternativa está incorreta. (e) as contrapartidas de aumentos ou diminuição de valor atribuído a elemen- tos do ativo. Ativo a Ajuste de Avaliação Patrimonial (no caso de aumento de valor) Ajuste de Avaliação Patrimonial a Ativo (no caso de diminuição de valor) Neste caso, também há outra alteração da Lei no 11.638/07, a sa- ber: A criação dos ajustes de avaliação patrimonial é uma das grandes inova- ções trazidas pela Lei no 11.638/07, pois, a partir de 01/01/2008, serão classificados como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não com- putados no resultado do exercício em obediência ao regime de compe- tência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a pre- ço de mercado. ATENÇÃO para a prova: os ajustes de avaliação patrimonial, diferen- temente da conta “Reserva de Reavaliação”, são contrapartidas de aumentos ou reduções de ativos e passivos, ou seja, podem ter natu- reza devedora ou credora. Caso tenham natureza devedora, os ajustes serão uma conta retificadora do patrimônio líquido. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 13
  • 14. Art. 182. (...) § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atri- buído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Uma outra observação importante a fazer em relação aos ajustes de ava- liação patrimonial é que, ao contrário da “Reserva de Reavaliação” (cons- tituída nos casos de reavaliação voluntária de ativos próprios, de reavali- ação de ativos de controladas e coligadas e reavaliação nas fusões, in- corporações e cisões), possuem sua constituição determinada na própria Lei das SA, conforme abaixo: - Ajustes estipulados por normas da CVM; Art. 177, § 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobili- ários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) - Ajustes de instrumentos financeiros; e Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para ven- da; e (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007) b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atuali- zado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007) - Elementos patrimoniais em caso de fusão, cisão e incorporação. Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente pode- rão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a se- rem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar. (...) § 3o Nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 14
  • 15. fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. (Inclu- ído pela Lei nº 11.638,de 2007) Resumindo para a prova: Companhias Natureza Constituição Reserva de Credora Reavaliação voluntária de ativos pró- Reavaliação prios Reavaliação de ativos por controladas e coligadas Reavaliação nas fusões, incorpora- ções e cisões Ajustes de Devedora Ajustes estipulados por normas da Avaliação ou Credora CVM Patrimonial Ajustes de instrumentos financeiros Elementos patrimoniais em caso de fusão, cisão e incorporação Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado (art. 182, § 3°, da Lei no 6.404/76, com re- dação dada pela Lei no 11.638/07). - Criação dos Ajustes de Avaliação patrimonial – contrapartida de au- mentos e reduções (enquanto não computado no resultado por compe- tência), para ajuste a valor de mercado, de: - Instrumentos Financeiros - Elementos patrimoniais em caso de fusão, cisão e incorpo- ração - Outros, conforme CVM (*) Art. 6o, da Lei no 11.638/07: Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou es- tornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vi- gor. Logo, a alternativa está incorreta. GABARITO: B Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 15
  • 16. 135. Na determinação do Resultado Líquido do Exercício NÃO computam-se (a) as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. (b) os rendimentos ocorridos no período, independentemente da sua realização em moeda. (c) as transferências para reservas e os dividendos distribuídos no período. (d) as apropriações de valores relativos aos adiantamentos de clientes quando efetivamente ganhos no período. (e) as despesas, os encargos financeiros e as perdas, pagos ou incorridos. Resolução Mais uma questão teórica, agora sobre o Resultado Líquido do Exercício. Re- lembrando os conceitos da NBC T 3.3, que trata demonstração do resultado: – A demonstração do resultado compreenderá: a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento; b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos, correspondentes a esses ganhos e receitas. – A compensação de receitas, custos e despesas é vedada. – A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo e de forma or- denada: a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins; b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os cancelamentos; c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos servi- ços prestados; d) o resultado bruto do período; e) os ganhos e as perdas operacionais; f) as despesas administrativas com vendas, financeiras e outras, e as receitas financeiras; g) o resultado operacional; h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividades-fins; i) o resultado antes das participações e dos impostos; j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado; l) as participações no resultado; m) o resultado líquido do período. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 16
  • 17. De com a Lei no 6.404/76, com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07: Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercado- rias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzi- das das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despe- sas operacionais; IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais e o saldo da conta de correção monetária (artigo 185, § 3º); IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; (Redação dada pela Lei nº 9.249, de 1995) V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI - as participações de debêntures, empregados, administrado- res e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fun- dos de assistência ou previdência de empregados; VI – as participações de debêntures, de empregados e adminis- tradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de institui- ções ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computa- dos: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independen- temente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. (*) Participações de Partes Beneficiárias: O artigo 187, VI, da Lei no 6.404/76 com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07, passa a estabelecer que, na DRE, as despesas com distribuição de parcela dos lucros anuais a partes beneficiárias não se- ja mais feita como participações estatutárias sobre o lucro. Continuam sendo apresentadas como participações estatutárias sobre o lucro a- penas a distribuição dos lucros anuais a debenturistas, empregados, administradores e fundos de assistência ou previdência de emprega- dos (FAPE), e desde que não se caracterizem como despesa do exercí- cio. Há que se ressaltar que as participações de partes beneficiárias não foram extintas, tanto que continuam previstas nos artigos 46, § 1o, e 190 da Lei das S.A. Porém, não deverão mais ser apresentadas como participações estatutárias sobre o lucro, mas como despesas o- peracionais, o mesmo ocorrendo com as participações de debenturis- tas, administradores, empregados e FAPE, quando configurarem des- pesa da empresa. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 17
  • 18. Vamos analisar as alternativas: (a) as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. Contribuições para Instituições ou FAPE (Despesa) a Caixa (Ativo Circulante) Reduz o resultado do exercício. A alternativa está correta. (b) os rendimentos ocorridos no período, independentemente da sua realização em moeda. Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) a Receitas Financeiras (Receita) Aumenta o resultado do exercício. A alternativa está correta. (c) as transferências para reservas e os dividendos distribuídos no período. I – Transferências para reservas: Lucros Acumulados (PL) a Reservas (PL) Não altera o resultado do exercício. II – Dividendos distribuídos: Lucros Acumulados (PL) a Dividendos a Pagar (Passivo Circulante) Não altera o resultado do exercício. A alternativa está incorreta. (d) as apropriações de valores relativos aos adiantamentos de clientes quando efetivamente ganhos no período. I – Por ocasião do adiantamento de clientes: Caixa (Ativo Circulante) a Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) Não altera o resultado do exercício. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 18
  • 19. II – Por ocasião das apropriações de valores relativos aos adiantamentos de clientes quando efetivamente ganhos no período: Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) a Receita de Vendas (Receita) Aumenta o resultado do exercício. A alternativa está correta. (e) as despesas, os encargos financeiros e as perdas, pagos ou incorridos. Despesas Financeiras (Despesa) a Bancos (Ativo Circulante) ou a Empréstimos a Pagar (Passivo Circ.) Reduz o resultado do exercício. A alternativa está correta. GABARITO: C 136. São contas de resultado: (a) Depósitos para Garantias a Termo. (b) Prêmios de Seguros Antecipados. (c) Depósitos Restituíveis. (d) Gastos Pré-Operacionais. (e) Variações Monetárias de Obrigações e Créditos. Resolução Primeiramente, vamos relembrar os conceitos de contas de resultado e contas patrimoniais: Teoria Patrimonialista: teoria adotada pela Contabilidade atual, divi- dindo as contas em dois grupos: Contas Patrimoniais: ativo, passivo exigível e patrimônio líquido. Contas de Resultado: receitas e despesas. Vamos analisar as alternativas: (a) Depósitos para Garantias a Termo => Ativo Circulante (patrimonial) (b) Prêmios de Seguros Antecipados => Ativo Circulante (patrimonial) (c) Depósitos Restituíveis => Ativo Circulante (patrimonial) (d) Gastos Pré-Operacionais => Ativo Permanente Diferido (patrimonial) (e) Variações Monetárias de Obrigações e Créditos Variações Monetárias de Obrigações => Variação Monetária Pas- siva => Despesa (conta de resultado). Variações Monetárias de Créditos => Variação Monentária Ativa => Receita (conta de resultado). GABARITO: E Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 19
  • 20. 137. A verificação de perdas de valor de mercado dos estoques e o respectivo registro da provisão correspondem a um (a) fato modificativo diminutivo. (b) ato de permuta de valor. (c) fato misto aumentativo. (d) ato de gestão administrativa. (e) fato permutativo. Resolução Primeiramente, precisamos relembrar os tipos de fatos contábeis: Fatos Administrativos: Quando ocorrem, provocam modificações no Patri- mônio da empresa, sendo, portanto, sujeitos à contabilização, através de Con- tas Patrimoniais ou de Resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. Estão divididos em três categorias: Permutativos, Qualitativos ou Compensativos: representam permutas en- tre contas do Ativo, Passivo ou entre ambos, ou entre contas do Patrimônio Líquido sem provocar alterações no Patrimônio Líquido; - Entre contas do Ativo – Ex: Compra de mercadorias à vista. Mercadorias (aumenta o Ativo) a Caixa (diminui o Ativo) - Entre contas do Passivo – Ex: Retenção do Imposto de Renda dos em- pregados. Salários a Pagar (diminui o Passivo) a Imposto a Recolher (aumenta o Passivo) - Entre contas do Ativo e Passivo – Ex: Compra de mercadorias a prazo. Mercadorias (aumenta o Ativo) a Fornecedores (aumenta o Passivo) - Entre contas do Patrimônio Líquido – Ex: Constituição de Reserva Legal Lucros Acumulados (diminui o Patrimônio Líquido) a Reserva Legal (aumenta o Patrimônio Líquido) Modificativos ou Quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido; - Modificativo Aumentativo – Ex: Receita de Prestação de Serviços re- cebida à vista ou a prazo. Caixa ou Clientes (aumenta o Ativo) a Receita de Serviços (aumenta o Patrimônio Líquido) Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 20
  • 21. - Modificativo Diminutivo – Ex: Apropriação de Salários Despesas de Salários (diminui o Patrimônio Líquido) a Salários a Pagar (aumenta o Passivo) Ações em Tesouraria (Patrim. Líquido – Retificadora – diminui o PL) a Bancos (Ativo Circulante) Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido – diminui o PL) a Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante) Mistos ou Compostos: envolvem, simultaneamente, um Fato Permutativo e um Fato Modificativo: - Misto Aumentativo – Ex: Recebimento de Duplicatas com juros Caixa (aumenta o Ativo) a Diversos a Juros Ativos (aumenta o Patrimônio Líquido) a Duplicatas a Receber (diminui o Ativo) - Misto Diminutivo – Ex: Recebimento de Duplicatas com desconto Diversos a Duplicatas a Receber (diminui o Ativo) Caixa (aumenta o Ativo) Descontos Concedidos (diminui o Patrimônio Líquido) Vamos à resolução da questão: na verificação de perdas de valor de mercado dos estoques e o respectivo registro da provisão (provisão de ajuste a valor de mercado), temos o seguinte lançamento: Despesas com Provisões (Despesa) a Provisão para Ajuste a Valor de Mercado (Ativo Circ. – Retif.) Casou uma variação negativa do patrimônio líquido, registrada uma conta de resultado e uma conta patrimonial. Logo, é um FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO. GABARITO: A 138. A legislação societária estabelece que I. as Demonstrações do Valor Adicionado e das Mutações do Patrimônio Líquido são obrigatórias a todas as sociedades anônimas, sejam elas abertas ou fechadas. II. as Demonstrações serão complementadas por notas explicativas e ou- tros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 21
  • 22. III. a apresentação da Demonstração dos Fluxos dos Caixas não é obriga- tória para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais. Está correto o que se afirma APENAS em (a) I. (b) I e II. (c) I e III. (d) II. (e) II e III. Resolução De acordo com o art. 176 da Lei no 6.404/76, com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07: - Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações fi- nanceiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício (demonstrações obrigatórias): - I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV - demonstração das origens e aplicações de recursos. IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (*) Ou seja, houve a substituição da DOAR (Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos) pela DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa). - As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. - Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pe- quenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes". - As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral. - As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários pa- ra esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercí- cio. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 22
  • 23. - As notas deverão indicar: a) Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especial- mente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes; c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (artigo 182, § 3º); d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; f) o número, espécies e classes das ações do capital social; g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; h) os ajustes de exercícios anteriores (artigo 186, § 1º); i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resulta- dos futuros da companhia. - A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, in- ferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Vamos analisar as alternativas: I. as Demonstrações do Valor Adicionado e das Mutações do Patrimônio Líquido são obrigatórias a todas as sociedades anônimas, sejam elas abertas ou fe- chadas. Ainda de acordo com a Lei das SA, a demonstração de lucros ou prejuí- zos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do ca- pital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. Ou seja, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido não é obrigatória. Logo, a alternativa está incorreta. II. as Demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclareci- mento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Cópia literal da lei. A alternativa está correta. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 23
  • 24. III. a apresentação da Demonstração dos Fluxos dos Caixas não é obrigatória para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais. A alternativa está correta. Contudo convém ressaltar as diferenças an- tes e após a publicação da Lei no 11.638/07 Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (art. 176, IV). Inclusão da DVA no conjunto de demonstrações financeiras elaboradas, divul- gadas e que devem ser aprovadas pela assembléia geral ordinária. Relembrando o conceito: A DVA mostra a geração de valor e sua distribuição, para pagamento de insumos, para pagamento de salários de empregados, im- postos ao governo, dividendos, juros sobre o capital próprio aos acionistas e reinvestimentos da empresa. A DVA difere da DRE, pois enquanto a DRE mos- tra o resultado do período, detalhando seus componentes, a DVA mostra o va- lor adicionado, ou seja, a geração de riqueza e a forma como esta riqueza foi distribuída entre os agentes (trabalhadores, terceiros e acionistas). Em ambos os casos, tanto da DFC quanto da DVA, a Lei no 11.638/07 (art. 7o) permite que, no primeiro exercício social, estas demonstrações sejam divulga- das sem a indicação dos valores referentes ao ano anterior. Contudo, a CVM entende as companhias que já vinham divulgando estas de- monstrações (até 31/12/2007 era facultativo), deverão divulgá-las com a indi- cação dos valores dos exercícios anteriores. Companhias desobrigadas da elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (art. 176, § 6o ). Como houve a exclusão da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que foi substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), o le- gislador também teve que alterar o § 6o do art. 176. Além disso, também hou- ve alteração do valor do patrimônio líquido que desobriga as companhias fe- chadas e elaborar a DFC (Atenção!!!). Portanto, a partir de 01/01/2008, a companhia fechada com patrimô- nio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois mi- lhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da de- monstração dos fluxos de caixa. Elaboração das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande forte, abertas ou fechadas, e obrigatoriedade de auditoria independen- te (art. 3o da Lei no 11.638/07). Para as sociedades de grande porte, isto é, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, são obrigadas à elabo- ração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independen- te. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 24
  • 25. Há que se ressaltar que: As empresas de grande porte fechadas não estão obri- gadas a publicar suas demonstrações financeiras. Essas empresas estão obriga- das apenas a elaborar suas demonstrações financeiras. Já as empresas de grande porte abertas são obrigadas a elaborar e publicar suas demonstrações financeiras. Além disso, todas as empresas de grande porte, abertas ou fechadas, são obriga- das a sofrer auditoria independente. Resumindo: Companhias DFC DVA Abertas Obrigatória a partir de Obrigatória a partir de 01/01/2008 01/01/2008 Fechadas Obrigatória a partir de Facultativa 01/01/2008 para companhias com patrimônio líquido maior ou igual a R$ 2.000.000,00 na data do balanço. Grande Porte Obrigatória a partir de Obrigatória a partir de (Abertas ou 01/01/2008. 01/01/2008. Fechadas) DFC = Demonstração do Fluxo de Caixa DVA = Demonstração do Valor Adicionado GABARITO: E 139. Nos procedimentos para a determinação do EBITDA, são efetuados ajus- tes no valor do lucro (a) líquido do exercício, adicionando-lhe o resultado líquido não-operacional e o valor das depreciações e amortizações. (b) operacional do exercício deduzido deste as provisões e participações que não se configuram como despesas, exceto as provisões tributárias. (c) depois da provisão do imposto de renda e contribuições, acrescentando-lhe o resultado líquido financeiro, se este for positivo. (d) operacional, adicionando-lhe o valor das depreciações, amortizações e des- pesas financeiras. (e) antes do imposto de renda e das contribuições, acrescentando-lhe o resul- tado não-operacional somente se este for negativo. Resolução Como vimos em prova anterior, o cálculo do EBITDA (Earning Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization) não faz parte do conteúdo programático do ICMS/RJ. Contudo, vamos resolver a questão: Vamos ao conceito: O EBITDA (lucros antes dos juros, impostos, depreciação e amortiza- ção) é um indicador que mede o desempenho operacional da empresa, pois Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 25
  • 26. considera as receitas operacionais líquidas, menos os custos e despesas operacionais, exceto as depreciações, amortizações e recei- tas/despesas financeiras, isto é, corresponde ao lucro operacional so- mado às depreciações/amortizações/despesas financeiras e subtrain- do as receitas financeiras. GABARITO: D 140. Os dados da Cia. Alvorecer apontam a obtenção de R$ 15.000,00 de lu- cro líquido em 2007 e o Capital Social formado por 100.000 ações com valor nominal de R$ 1,00/ação. Se nesse período os investidores estão dispostos a pagar 20 vezes mais pelo lucro por ação esperado, o preço unitário por ação a ser vendida é: (a) R$ 20,00 (b) R$ 15,00 (c) R$ 3,00 (d) R$ 1,50 (e) R$ 0,15 Resolução Lucro Líquido de 2007 = R$ 15.000,00 Capital Social = 100.000 ações com valor nominal de R$ 1,00 por ação Os investidores estão dispostos a pagar 20 vezes mais pelo lucro por ação es- perado: Lucro por Ação do Período = 15.000/100.000 ações = R$ 0,15 por ação 20 vezes x R$ 0,15 por ação = R$ 3,00 por ação GABARITO: C Instruções: A tabela abaixo apresenta a evolução trienal dos itens: Ativo Cir- culante (AC), Estoques (ES) e Passivo Circulante (PC) da Cia. Vento Norte. Com base na disposição dos dados, responda às questões de 141 a 143. Ano 1 Ano 2 Ano 3 AC 9 15 20 ES 5 9 15 PC 11 18 18 141. O valor do Capital Circulante Líquido (a) é positivo no ano 2. (b) do ano 3 é o maior da série. (c) do ano 1 é o menor da série. (d) do ano 2 é maior do que o do ano 1. (e) tem valor negativo no ano 3. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 26
  • 27. Resolução Bom, para resolver a questão é necessário saber a fórmula do Capital Circulan- te Líquido (CCL): CCL = AC - PC Ano 1 Ano 2 Ano 3 AC 9 15 20 PC 11 18 18 CCL (2) (3) 2 Logo, CCL (Ano 2) < CCL (Ano 1) < CCL (Ano 3) GABARITO: B 142. O Índice de Liquidez Seca (a) no ano 2 atinge o menor valor. (b) atinge o maior valor no ano 3. (c) menor do período é o do ano 3. (d) do ano 3 é maior que o do ano 2. (e) tem o seu menor valor no ano 1. Resolução Esta questão não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ. Contu- do, vou resolver a questão: Liquidez Seca = (AC – Estoques)/PC Ano 1 Ano 2 Ano 3 AC 9 15 20 ES 5 9 15 PC 11 18 18 Liquidez Seca =(9-5)/11 = =(15-9)/18 = =(20 -15)/18 = (LS) = 4/11 = = 6/18 = = 5/18 = = 36,36% = 33,33% = 27,78% Logo, LS (Ano 3) < LS (Ano 2) < LS (Ano 1) GABARITO: C 143. No setor em que a Cia. Vento Norte atua, a média do Índice de Liquidez Corrente é 1,0. Em relação a esse índice é correto afirmar que (a) em todos os anos os índices da empresa são superiores à média do setor. (b) apenas no ano 1 o índice da empresa supera a média do setor. (c) só no ano 2 a empresa apresentou um índice menor que a média do setor. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 27
  • 28. (d) todos os índices da empresa são inferiores à média do setor. (e) no ano 3 a empresa superou a média do setor. Resolução Esta questão também não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ. Contudo, vou resolver a questão: Liquidez Corrente = AC/PC Ano 1 Ano 2 Ano 3 AC 9 15 20 PC 11 18 18 Liquidez Corrente = 9/11 = = 15/18 = = 20/18 = (LC) = 81,82% = 83,33% = 111,11% Logo, LC (Ano 1) < LC (Ano 2) < LC (Ano 3). Além disso, como a média do setor é 1 (100%), no ano 3 a empresa superou esta média 1,11 (111,11%). GABARITO: E 144. Uma empresa do setor de bens de capital possui 20 milhões de reais em ativos totais compostos por: 40% em ativo operacional, 50% em ativos circu- lantes e 10% em ativos de longo prazo. O volume das vendas para que se ve- rifique um giro dos ativos de 2,5 deverá ser, em milhões de reais, igual a (a) 50 (b) 45 (c) 25 (d) 20 (e) 10 Resolução Esta questão também não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ. Contudo, vou resolver a questão: Giro do Ativo (GA) = VL/ATM Onde, VL = Vendas Líquidas do Período; ATM = Ativo Total Médio = (Saldo Inicial do Ativo Total + Saldo Final do Ativo Total)/2 Ativo Total = 20.000.000 Ativo Operacional = 40% Ativos Circulantes = 50% Ativos de Longo Prazo = 10% Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 28
  • 29. Volume de vendas para que o Giro dos Ativos = 2,5 Aplicando a fórmula: GA = 2,5 = Vendas Líquidas/ATM Como nada foi dito a respeito do saldo do Ativo Total no início e no final do pe- ríodo, será utilizado, com Ativo Total Médio, o valor informado como Ativo To- tal. GA = 2,5 = Vendas Líquida/20.000.000 => GA = 2,5 x 20.000.000 => => GA = 50.000.000 GABARITO: A Instruções: Considere os dados abaixo para responder às questões de núme- ros 145 e 146. Em 2006 foram fornecidas as seguintes informações sobre a Cia. Rio Negro (valores em R$) I – Dados relativos à apuração dos resultados do período Receitas de Vendas 40.000 Custo dos Produtos Vendidos (21.500) Despesas de Vendas (5.500) Administrativas (4.500) Gerais (3.000) Depreciações (1.500) Despesas Financeiras (3.000) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social (300) Resultado Líquido 700 II – Dados Financeiros Complementares Capital Operacional Total dos Investidores 10.000 Impostos incidentes s/ Capital Operacional de Investidores 10% Capital Próprio 4.000 Capital Fixo 6.000 Impostos incidentes sobre as fontes de recursos 5% Capital Circulante 2.000 145. O valor o Economic Value Aded – EVA é (a) 100 (b) 200 (c) 300 (d) 400 (e) 600 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 29
  • 30. Resolução Esta questão também não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ. Contudo, vou resolver a questão: EVA - Valor Econômico Adicionado é o mais novo instrumento de medida de valor. O objetivo principal de todas as empresas deve ser a maximização dos lucros dos detentores de capital, isto é, remunerar os donos do dinheiro. É a medida de desempenho financeiro que vê mais perto do que qualquer outro instrumento o lucro econômico verdadeiro de uma empresa. É a medida de desempenho ligada diretamente à criação de riqueza ao acionis- ta. É o indicador para a tomada de decisão para a criação de valores para o dono do capital. Cálculo do EVA: Receita Operacional Líquida [-] Despesas Operacionais [=] Lucro Operacional [-] Impostos [=] Lucro Operacional Líquido depois dos Impostos(NOPAT) NOPAT [-] Custo de Oportunidade [=] EVA - Economic Value Added (*) O custo de oportunidade de qualquer recurso é o valor proveniente dos investimentos deste recurso na segunda melhor alternativa. Vamos à resolução da questão: NOPAT = 700 + Despesas Financeiras = 700 + 3.000 = 3.700 Capital Fixo = AP = 6.000 AC = 10.000 – 6.000 = 4.000 Capital Circulante = AC – PC = 2.000 => PC = 2.000 PC = 2.000 Capital Próprio = PL = 4.000 Passivo Financeiro = 10.000 – 2.000 – 4.000 = 4.000 Passivo Circulante = 2.000 (20%) Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 30
  • 31. Capital Próprio = 4.000 (40%) Passivo Financeiro = 4.000 (40%) Investimento = Capital Próprio + Passivo Financeiro Custo de Capital (+) Capital Próprio x 10% = 40% x 10% = 4% (+) Passivo Circulante x 5% = 20% x 5% = 1% (+) Pass. Finan. x (Desp. Financ/Pass. Financ.) = 40% x 3.000/4.000 = 30% Custo de Capital = 35% EVA = NOPAT – (investimento x Custo de Capital) = 3.700 – 10.000 x 35% = 3.700 – 3.500 = 200 GABARITO: B 146. O retorno do Patrimônio Líquido é (a) 0,070 (b) 0,140 (c) 0,117 (d) 0,175 (e) 0,350 Resolução Esta questão também não faz parte do conteúdo programático para o ICMS/RJ. Contudo, vou resolver a questão: Retorno sobre o Patrimônio Líquido (RSPL) = LLEx/PLM Onde, LLEx = Lucro Líquido do Exercício; PLM = Patrimônio Líquido Médio = (Saldo Inicial do PL + Saldo Final do PL - LLEx)/2 Vamos à resolução da questão: Lucro Líquido do Exercício = 700 Patrimônio Líquido = 4.000 RSPL = 700/4.000 = 0,175 GABARITO: D Bons estudos a todos e até a próxima aula, Moraes Junior Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 31
  • 32. Prova 9. Auditoria Governamental – TCE/AM – 2008 - FCC Lista de Questões Comentadas Nesta Aula 131. São contas pertencentes ao Ativo Permanente Intangível: (a) Concessões, Direitos sobre Recursos Minerais e Patentes. (b) Derivativos, Direitos sobre Recursos Minerais e Reflorestamento. (c) Reflorestamento, Benfeitorias em Propriedades de Terceiros e Patentes. (d) Benfeitorias em Propriedades de Terceiros, Derivativos e Concessões. (e) Sistemas e Aplicativos, Reflorestamento e Direitos sobre Recursos Minerais. 132. Na Demonstração dos Fluxos dos Caixas pelo método indireto, para a de- terminação do caixa efetivamente gerado pelas operações é necessário adicio- nar ao Resultado apurado no exercício (a) o resultado positivo de equivalência patrimonial e o aumento do saldo da conta clientes. (b) o valor da provisão para crédito de liquidação duvidosa e os ganhos com alienação de imobilizados. (c) as depreciações do período e as variações cambiais apropriadas aos saldos de exigíveis de longo prazo. (d) os dividendos distribuídos e creditados no exercício e os ganhos com alie- nação de investimentos. (e) as reduções nos saldos das contas dos Passivos Circulantes e de Longo prazo vinculadas às operações. 133. O Conselho Fiscal IV. Não é responsável por analisar trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela companhia. V. Convocará a Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administra- ção retardarem por mais de sessenta dias essa convocação. VI. Deverá ter em sua composição no máximo cinco membros titulares e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral. Está correto o que se afirma APENAS em (a) I e II. (b) I e III. (c) I. (d) II. (e) III. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 32
  • 33. 134. Classifica-se como Reserva de Capital (a) o prêmio recebido na emissão debêntures. (b) o produto da alienação de partes beneficiárias. (c) o ajuste de ativo pelo valor de mercado, com realização financeira após o término do exercício social seguinte. (d) o valor total obtido na emissão das ações sem valor nominal. (e) as contrapartidas de aumentos ou diminuição de valor atribuído a elemen- tos do ativo. 135. Na determinação do Resultado Líquido do Exercício NÃO computam-se (a) as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. (b) os rendimentos ocorridos no período, independentemente da sua realização em moeda. (c) as transferências para reservas e os dividendos distribuídos no período. (d) as apropriações de valores relativos aos adiantamentos de clientes quando efetivamente ganhos no período. (e) as despesas, os encargos financeiros e as perdas, pagos ou incorridos. 136. São contas de resultado: (a) Depósitos para Garantias a Termo. (b) Prêmios de Seguros Antecipados. (c) Depósitos Restituíveis. (d) Gastos Pré-Operacionais. (e) Variações Monetárias de Obrigações e Créditos. 137. A verificação de perdas de valor de mercado dos estoques e o respectivo registro da provisão correspondem a um (a) fato modificativo diminutivo. (b) ato de permuta de valor. (c) fato misto aumentativo. (d) ato de gestão administrativa. (e) fato permutativo. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 33
  • 34. 138. A legislação societária estabelece que IV. as Demonstrações do Valor Adicionado e das Mutações do Patrimônio Líquido são obrigatórias a todas as sociedades anônimas, sejam elas abertas ou fechadas. V. as Demonstrações serão complementadas por notas explicativas e ou- tros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. VI. a apresentação da Demonstração dos Fluxos dos Caixas não é obriga- tória para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais. Está correto o que se afirma APENAS em (a) I. (b) I e II. (c) I e III. (d) II. (e) II e III. 139. Nos procedimentos para a determinação do EBITDA, são efetuados ajus- tes no valor do lucro (a) líquido do exercício, adicionando-lhe o resultado líquido não-operacional e o valor das depreciações e amortizações. (b) operacional do exercício deduzido deste as provisões e participações que não se configuram como despesas, exceto as provisões tributárias. (c) depois da provisão do imposto de renda e contribuições, acrescentando-lhe o resultado líquido financeiro, se este for positivo. (d) operacional, adicionando-lhe o valor das depreciações, amortizações e des- pesas financeiras. (e) antes do imposto de renda e das contribuições, acrescentando-lhe o resul- tado não-operacional somente se este for negativo. 140. Os dados da Cia. Alvorecer apontam a obtenção de R$ 15.000,00 de lu- cro líquido em 2007 e o Capital Social formado por 100.000 ações com valor nominal de R$ 1,00/ação. Se nesse período os investidores estão dispostos a pagar 20 vezes mais pelo lucro por ação esperado, o preço unitário por ação a ser vendida é: (a) R$ 20,00 (b) R$ 15,00 (c) R$ 3,00 (d) R$ 1,50 (e) R$ 0,15 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 34
  • 35. Instruções: A tabela abaixo apresenta a evolução trienal dos itens: Ativo Cir- culante (AC), Estoques (ES) e Passivo Circulante (PC) da Cia. Vento Norte. Com base na disposição dos dados, responda às questões de 141 a 143. Ano 1 Ano 2 Ano 3 AC 9 15 20 ES 5 9 15 PC 11 18 18 141. O valor do Capital Circulante Líquido (a) é positivo no ano 2. (b) do ano 3 é o maior da série. (c) do ano 1 é o menor da série. (d) do ano 2 é maior do que o do ano 1. (e) tem valor negativo no ano 3. 142. O Índice de Liquidez Seca (a) no ano 2 atinge o menor valor. (b) atinge o maior valor no ano 3. (c) menor do período é o do ano 3. (d) do ano 3 é maior que o do ano 2. (e) tem o seu menor valor no ano 1. 143. No setor em que a Cia. Vento Norte atua, a média do Índice de Liquidez Corrente é 1,0. Em relação a esse índice é correto afirmar que (a) em todos os anos os índices da empresa são superiores à média do setor. (b) apenas no ano 1 o índice da empresa supera a média do setor. (c) só no ano 2 a empresa apresentou um índice menor que a média do setor. (d) todos os índices da empresa são inferiores à média do setor. (e) no ano 3 a empresa superou a média do setor. 144. Uma empresa do setor de bens de capital possui 20 milhões de reais em ativos totais compostos por: 40% em ativo operacional, 50% em ativos circu- lantes e 10% em ativos de longo prazo. O volume das vendas para que se ve- rifique um giro dos ativos de 2,5 deverá ser, em milhões de reais, igual a (a) 50 (b) 45 (c) 25 (d) 20 (e) 10 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 35
  • 36. Instruções: Considere os dados abaixo para responder às questões de núme- ros 145 e 146. Em 2006 foram fornecidas as seguintes informações sobre a Cia. Rio Negro (valores em R$) I – Dados relativos à apuração dos resultados do período Receitas de Vendas 40.000 Custo dos Produtos Vendidos (21.500) Despesas de Vendas (5.500) Administrativas (4.500) Gerais (3.000) Depreciações (1.500) Despesas Financeiras (3.000) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social (300) Resultado Líquido 700 II – Dados Financeiros Complementares Capital Operacional Total dos Investidores 10.000 Impostos incidentes s/ Capital Operacional de Investidores 10% Capital Próprio 4.000 Capital Fixo 6.000 Impostos incidentes sobre as fontes de recursos 5% Capital Circulante 2.000 145. O valor o Economic Value Aded – EVA é (a) 100 (b) 200 (c) 300 (d) 400 (e) 600 146. O retorno do Patrimônio Líquido é (a) 0,070 (b) 0,140 (c) 0,117 (d) 0,175 (e) 0,350 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 36
  • 37. GABARITO – AULA 08: 131 – A 132 – C 133 – E 134 – B 135 – C 136 – E 137 – A 138 – E 139 – D 140 – C 141 – B 142 – C 143 – E 144 – A 145 – B 146 – D Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 37
  • 38. Bibliografia Lei das Sociedades Anônimas com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07. FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Avançada e Intermediária. Rio de Janeiro. Editora Ferreira. FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Básica. 3a Edição. Rio de Janeiro. Editora Ferreira. 2004. FIPECAFI, Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (aplicável as demais sociedades). 6a Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2003. LUIZ FERRARI, Ed. Contabilidade Geral – Série Provas e Concursos. 5a Edição. 3a Tiragem. Elsevier Editora. 2005. MOURA RIBEIRO, Osni. Contabilidade Geral Fácil – Para cursos de contabilida- de e concursos em geral. 4a Edição. 4a Tiragem (2005). São Paulo. Editora Sa- raiva. 2002. VICECONTI, Paulo Eduardo Vilchez & NEVES, Silvério das. Contabilidade Avan- çada e Análise das Demonstrações Financeiras. 12a Edição. São Paulo. Editora Frase. 2003. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 38