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Psicologia jurídica:
história, ramificações e
áreas de atuação
Resumo
A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia que mais
cresceram nos últimos anos e o presente artigo faz um levantamento
histórico dessa relação entre a Psicologia e a justiça desde o início
do século XIX, quando os médicos foram chamados pelos juízes da
época para desvendarem o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam;
passando pelo surgimento da Psicologia Criminal, em 1868; pelo
nascimento da Criminologia, em 1875; e finalizando com a introdução
do termo Psicologia Jurídica por Mira Y Lopez em 1950. Em seguida,
apresenta as definições de Psicologia Jurídica, Psicologia Forense,
Psicologia Criminal e Psicologia Judiciária e as áreas de atuação da
Psicologia Jurídica.
Abstract
The Juridical Psychology is one of the branches of the psychology
that more they grew in the last years and the present article makes
a historical rising of that relationship between the psychology and the
justice since the beginning of the century XIX, when the doctors were
called by the judges of the time for they unmask ‘’mystery’’ that certain
crimes presented; going by the appearance of the Criminal Psychology,
in 1868; for the birth of the Criminology, in 1875; and concluding with
the introduction of the term Juridical Psychology for Mira Y Lopez in
1950. Soon after, it presents the definitions of Juridical Psychology,
Forensic Psychology, Criminal Psychology and Judiciary Psychology and
the areas of performance of the Juridical Psychology.
Liene Martha Leal
Palavras-chave:
Psicologia Jurídica; Psicologia Forense; Psicologia Criminal.
Key-words: Juridical Psychology; Forensic Psychology; Criminal
Psychology.
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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A RELAÇÃO ENTRE A PSICOLOGIA E A JUSTIÇA:
UMA VISÃO HISTÓRICA
N
o início do século XIX, na França, os médicos foram
chamados pelos juízes da época para desvendarem
o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam. Eram
ações criminosas sem razão aparente e que, também “não partiam
de indivíduos que se encaixavam nos quadros clássicos da loucura”
(CARRARA, 1998, p.70). Segundo Carrara (1998), estes crimes que
clamaram pelas considerações médicas não eram motivados por
lucros financeiros ou paixões, pareciam possuir uma outra estrutura,
pois diziam respeito à subversão escandalosa de valores tão básicos
que se imagina que estejam enraizados na própria “natureza
humana”, como o amor filial, o amor materno, ou a piedade frente à
dor e ao sofrimento humano. Conforme Castel (1978), estas foram
as primeiras incursões dos alienistas franceses para fora dos asilos
de alienados. Mas, e a Psicologia, que lugar viria ocupar nesta
relação entre a criminalidade e a justiça?
De acordo com Bonger (1943), a Psicologia só viria
aparecer no cenário das ciências que auxiliam a justiça em 1868,
com a publicação do livro Psychologie Naturelle, do médico francês
Prosper Despine, que apresenta estudos de casos dos grandes
criminosos (somente delinqüentes graves) daquela época. Ele
obteve seu material de estudo das detalhadas informações contidas
na La Gazette des Tribunaux e de outras publicações análogas.
Despine dividiu o material em grupos de acordo com os motivos
que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as
particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários
grupos. Concluiu ao final que o delinqüente, com exceção de poucos
casos, não apresenta enfermidade física e nem mental. Segundo
ele, as anomalias apresentadas pelos delinqüentes situam-se em
suas tendências e seu comportamento moral e não afetam sua
capacidade intelectual (que poderá ser inferior em alguns casos e
enormemente superior em outros). Conforme suas observações, o
delinqüente age com freqüência motivado por tendências nocivas,
como o ódio, a vingança, a avareza, a aversão ao trabalho, entre
outras.
Na opinião de Despine, o delinqüente possui uma deficiência
ou carece em absoluto de verdadeiro interesse por si mesmo, de
simpatia para com seus semelhantes, de consciência moral e de
sentimento de dever. Não é prudente, nem simpático e nem é capaz
de arrependimento. O próprio Despine considera que sua obra
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era somente uma iniciativa e incitou as demais pessoas para que
prossigam nesta mesma linha de investigação. Despine passou então
a ser considerado o fundador da Psicologia Criminal - denominação
dada naquela época às práticas psicológicas voltadas para o estudo
dos aspectos psicológicos do criminoso.
Em 1875, a criminologia surge no cenário das ciências
humanas como o saber que viria dar conta do estudo da relação
entre o crime e o criminoso, tendo como campo de pesquisa “as
causas (fatores determinantes) da criminalidade, bem como a
personalidade e a conduta do delinqüente e a maneira de ressocializá-
lo” (OLIVEIRA, 1992, p. 31). A criminologia:
Em sua tentativa para chegar ao diagnóstico etiológico
do crime, e, assim, compreender e interpretar as
causas da criminalidade, os mecanismos do crime
e os móveis do ato criminal, conclui que tudo se
resumia em um problema especial de conduta, que é a
expressão imediata e direta da personalidade. Assim,
antes do crime, é o criminoso o ponto fundamental da
Criminologia contemporânea (MACEDO, 1977, P. 16).
Neste momento a Psicologia Criminal passa a ocupar uma
posição de maior destaque como uma ciência que viria contribuir
para a compreensão da conduta e da personalidade do criminoso.
Para García-Pablos de Molina (2002, p. 253), “corresponde à
Psicologia o estudo da estrutura, gênese e desenvolvimento da
conduta criminal”.
O crime passa a ser visto como um problema que não é
apenas “do criminoso, mas também, do Juiz, do advogado, do
psiquiatra, do psicólogo e do sociólogo” (DOURADO, 1965, p.7). Na
visão de Dourado (1965, P. 7), atualmente:
Não se concebe, no processo penal, que se omitam os
conhecimentos científicos da Psicologia, no sentido de
se obter maior perfeição no julgamento de cada caso
em particular. (...) Para se compreender o delinqüente,
mister se faz que se conheçam as forças psicológicas
que o levaram ao crime. Esta compreensão só se
pode obter examinando-se os aspectos psicológico-
psiquiátricos do criminoso e de seu crime.
Seguindo esta mesma linha de raciocínio, Segre (1996,
p.27) destaca que “o que deve prevalecer no estudo criminológico
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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é a tentativa de esclarecimento do ato humano anti-social, visando
à sua prevenção e, tanto quanto possível, a evitar a sua reiteração
(terapêutica criminal)”.
De acordo com Bonger (1943), a Psicologia Criminal é
importante para todos os profissionais de Direito Penal. Para a
polícia é útil saber quais são os tipos psicológicos mais suscetíveis ao
cometimento de determinado tipo de delito. Também é importante
que os promotores e juizes conheçam o grau de perigo para a
segurança pública que é inerente a certos tipos de delinqüentes, a
fim de fixarem as penas e demais medidas corretivas. Por último,
o conhecimento da Psicologia Criminal é de utilidade especial para
todas aquelas pessoas que trabalham em presídios e manicômios.
Na opinião de Bonger (1943), encontramos entre os
delinqüentes todos os tipos humanos possíveis, não existe uma
tipologia psicológica específica do delinqüente. Para ele, o que
diferencia o delinqüente das demais pessoas é uma deficiência moral
associada a uma exagerada tendência materialista.
Bonger (1943), ao descrever o surgimento da psicologia
criminal, cita alguns autores anteriores a Despine que, segundo ele,
fazem parte da pré-história da psicologia criminal, como Pitaval,
na França, em 1734; Richer, na França, em 1772; Schaumann, na
Alemanha, em 1792; Feuerbach, na Alemanha, em 1808; Lauvergne,
na França, em 1841; Häring e Hitizig, na Alemanha, em 1842 e
Avé-Lallemant, na Alemanha, em 1858. Na sua opinião, apesar de
apresentarem uma preocupação em descrever aspectos psicológicos
dos delitos e dos delinqüentes, estes autores pecaram por não haver
um rigor metodológico na escolha dos casos e nem uma preocupação
em construir uma teoria sobre os dados encontrados.
Com relação à história propriamente dita da psicologia
criminal, Bonger (1943) conseguiu fazer uma pesquisa bibliográfica
bastante expressiva, envolvendo autores de diversos países, como
Lombroso, na Itália, em 1876; Marro, na Itália, em 1887; Kurella,
Baer e Gross, na Alemanha, em 1893; Aschaffenburg, na Alemanha,
em 1904 e Laurent, na França, em 1908.
Lombroso, psiquiatra, pai da criminologia e criador da
antropologia criminal (ciência que estuda a relação entre as
características físicas do indivíduo e a criminalidade), também se
ocupou da Psicologia do delinqüente. Apesar de superficialmente,
ele cita um ou dois exemplos e discute os mais diversos temas, tais
como a gíria dos delinqüentes, tatuagem e religiosidade. Para ele, o
delinqüente é insensível, valente (e às vezes, covarde), inconstante,
presunçoso, cruel e se caracteriza por uma tendência a entregar-se
à bebida, ao jogo e às mulheres. Já para Marro, o delinqüente se
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175
caracteriza principalmente por um defeito em sua capacidade de
refletir e de impressionar as pessoas.
O alemão Kurella, biógrafo de Lombroso, publicou um
estudo bastante extenso sobre Psicologia Criminal onde menciona
os seguintes traços como sendo característicos dos delinqüentes:
parasitismo, tendência a mentir, falta de sentimento de honra, falta
de piedade, crueldade, presunção e veemente ânsia de prazeres.
Baer, ao analisar o comportamento do delinqüente, fez significativas
observações sobre a importância da influência que o meio ambiente
exerce sobre as tendências psíquicas de uma pessoa. Segundo
ele, o delinqüente representa um caso extremo das características
psíquicas que mais abundam na classe social de onde ele procede.
Gross trata em seus dois livros da Psicologia Criminal
aplicada, ou seja, dos fatores psíquicos que podem tomar parte
na investigação e no julgamento dos delitos. Seu grande mérito
consiste em ser o primeiro a produzir uma crítica da prova e do
testemunho, na qual haveria de desenvolver-se mais tarde como
uma ramificação da Psicologia Criminal. Laurent, como médico de
prisioneiros, teve grandes e variadas oportunidades para estudar a
personalidade do delinqüente. Segundo sua opinião, o delinqüente é
um indivíduo de inteligência inferior à média, descuidado, de pouca
simpatia, preguiçoso, presunçoso e pobre de vontade.
A partir do final do século XIX, a Psicologia Criminal começou
a ser dona do seu próprio destino. Suas investigações realizaram-
se com mais freqüência e como um maior rigor metodológico. A
Alemanha foi o país que mais se destacou. Gross fundou o Archiv für
Kriminalantropologie und Kriminalistik, abreviadamente conhecido
como Gross’Archiv. Com mais de noventa volumes, é considerado
um autêntico tesouro para a criminologia e, em muitos aspectos,
para a Psicologia Criminal. Aschaffenburg, seguido o exemplo de
Gross, em 1904, publicou uma revista que contém igualmente
uma grande quantidade de material de interesse para a Psicologia
Criminal, assim como estudos de casos separados.
Em 1950, Mira Y Lopez utiliza o termo Psicologia Jurídica ao
publicar o Manual de Psicologia Jurídica. Ao longo dos seus dezesseis
capítulos o autor procura discutir o papel da Psicologia no campo do
Direito e oferecer conhecimentos sobre o comportamento humano
que auxiliem os juristas em suas decisões.
Mira Y Lopez (2008), numa tentativa de compreender como
as pessoas reagem em situações de conflito, enumerou nove fatores
que, segundo ele, seriam responsáveis pela reação de uma pessoa
em um dado momento, classificando-os em herdados, adquiridos e
mistos (Figura 1).
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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Figura 1 - Fatores gerais responsáveis pela reação pessoal em um
dado momento, segundo Mira Y Lopez.
FATORES GERAIS RESPONSÁVEIS PELA REAÇÃO PESSOAL
EM UM DADO MOMENTO, SEGUNDO MIRA Y LOPEZ
HERDADOS
a) Constituição Corporal
b) Temperamento
c) Inteligência
MISTO d) Caráter
ADQUIRIDOS
e) Prévia experiência de
situações análogas
f) Constelação
g) Situação externa atual
h) Tipo médio de reação social
(coletiva)
i) Modo de percepção da situação
Fonte: MIRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. 2. ed. São Paulo:
Impactus, 2008.
	
De acordo com Mira Y Lopez (2008), os fatores herdados
que influenciam o modo de reação da pessoa, são a constituição
corporal, o temperamento e a inteligência. Segundo ele, quanto
à constituição corporal, a reação de um homem corpulento difere
da de um homem magro e baixo, assim como, uma crítica vinda
de um jovem adolescente não será recebida da mesma forma se
for feita por um idoso. O fator morfológico origina na pessoa um
obscuro sentimento de superioridade ou inferioridade física em
frente às situações e influencia a determinação do seu modo de
reagir. Em outras palavras, a constituição corporal imprime um selo
característico na pessoa e condiciona em grande parte o seu jeito
de ser.
Se por constituição corporal entendemos o conjunto de
propriedades morfológicas e bioquímicas transmitidas ao indivíduo
por herança, podemos definir o temperamento como a resultante
funcional direta da constituição corporal, sendo responsável pela
nossa tendência mais primitiva de reação em frente dos estímulos
ambientais. E com relação à inteligência, Mira Y Lopez (2008) defende
a idéia de que ela nos fornece subsídios para uma adaptação melhor
à realidade e uma melhor compreensão dela. Portanto, para uma
pessoa pouco dotada do ponto de vista intelectual, os recursos de
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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adaptação a uma situação acabarão mais rápido do que para outra
um pouco mais inteligente.
Pontes (1995, p. 34), seguindo esta mesma linha de
pensamento, define a inteligência como sendo uma “capacidade para
adquirir e acumular experiências, visando a resolver os problemas
que a vida impõe”. Pontes (1997) apresenta uma importante
correlação entre baixo nível intelectual e “insight prejudicado”.
O Insight é a capacidade da pessoa para perceber, assimilar,
compreender e elaborar a realidade e os acontecimentos em sua
volta. É o modo como refletimos sobre as coisas que ocorrem no
nosso dia-a-dia. A pessoa cujo insight é prejudicado apresenta uma
dificuldade de compreensão e de reflexão ante a realidade, sendo
difícil assimilar noções de limites, de certo e de errado, de Direito e
de deveres e de bem e de mal.
Pontes (1997, p.75), para melhor definir o conceito de
insight, faz a seguinte analogia:
um insight preservado seria como a água cristalina ou a
água de piscina bem tratada. Quando o indivíduo sabe
nadar, ele pode mergulhar sem correr risco e obter
sucesso no mergulho. Já num insight prejudicado a
água é turva. Dependendo do grau de deficiência no
insight o turvamento é maior ou menor. Neste caso,
mesmo o indivíduo sendo um atleta que sabe nadar,
se ele for mergulhar de cabeça, corre o risco de entrar
numa enrascada, machucando-se.
Segundo Pontes (1997, p.74), o modo como o insight se
origina é uma incógnita. Contudo, baseado em sua experiência
clínica, ele defende a idéia de que o insight “é estruturado pela
integração da biologia, Psicologia e sociedade. Entretanto, nas
grandes alterações deste, a biologia prevalece”. Quando o insight é
bastante prejudicado ou ausente, a pessoa é considerada psicótica.
E, quando o insight se encontra prejudicado, de tal forma que não
há perda total do contato com a realidade, Pontes denomina de
falsa normalidade (são as pessoas portadoras de transtornos de
personalidade).
De acordo com as idéias de Pontes (1997), as pessoas que
possuem um baixo nível intelectual em concomitância com um insight
prejudicado tendem a delirar nos atos e não nas idéias, apresentando
sérios transtornos de conduta; podendo vir a ter comportamentos
auto-destrutivos, impulsivos e agressivos, cujas conseqüências
vão do suicídio ao homicídio. Em 1887, Marro, como foi comentado
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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anteriormente, havia apontado como uma das características de
personalidade do delinqüente, um defeito em sua capacidade de
reflexão.	
Segundo Mira Y Lopez Mira Y Lopez (2008), é comum
dizermos que o caráter é o fator mais importante na descrição
da personalidade de uma pessoa. De fato, quando enumeramos
as características pessoais de um sujeito, dizemos que o
“caracterizamos”, ou seja, que damos conta do seu caráter. Para
ele, o caráter é um fator importantíssimo na reação pessoal porque
ele costuma definir e determinar a conduta. O caráter constitui o
término das transações entre os fatores endógenos e os exógenos
integrantes da personalidade e representa o resultado desta luta.
Na sua opinião, os fatores endógenos impulsionam o indivíduo
para uma conduta puramente animal, objetivando a satisfação de
seus anseios. Já os exógenos, ao contrário, conduzem o indivíduo
à completa submissão ao meio externo. Essa clássica disputa entre
o endógeno e o exógeno tem como produto final o tipo de conduta
externa que a pessoa apresenta, e isto representaria o seu caráter.
Na visão de Mira Y Lopez (2008), os fatores adquiridos que
influenciam a forma como a pessoa reage são a prévia experiência
de situações análogas, a constelação, a situação externa atual,
o tipo médio de reação social (coletiva) e o modo de percepção
da situação. A experiência prévia de situações análogas seria o
primeiro fator a considerar puramente exógeno, isto é, adquirido em
vida. Sem dúvida alguma, o exemplo vivido, a experiência anterior
influenciam de modo decisivo a determinação da reação atual. Ele
denomina de constelação a influência que a vivência ou a experiência
imediatamente antecedente exerce na determinação da resposta à
situação atual. É evidente que uma pessoa que sai de um concerto
de música ou de um sermão religioso não está com igual disposição
para agredir do que quando acaba de ver uma luta de boxe ou uma
partida de futebol.
A situação externa atual representa a causa, o estímulo
desencadeador da reação pessoal e o tipo médio de reação social
diz respeito ao modo como a maioria das pessoas reagiriam a
uma dada situação. Para Mira Y Lopez (2008), o comportamento
individual reflete a toda hora aspectos da conduta social, ou seja,
há em todo momento uma influência recíproca entre o sujeito e seu
meio social.
De acordo com Mira Y Lopez (2008), o modo de percepção
da situação seria o fator mais importante de todos na determinação
da reação pessoal. Ele diz respeito à subjetividade do ser humano:
como o sujeito está percebendo aquele conflito? Quais as impressões,
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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as vivências, os sentimentos e os pensamentos suscitados nele pela
situação? Até que ponto ele está sentindo-se agredido ou violentado?
Entendemos por subjetividade o modo como o ser humano se
relaciona com o mundo e consigo mesmo. Forghieri (1993, p.58),
seguindo esta mesma linha de raciocínio, complementa: “as situações
que alguém vivencia não possuem, apenas, um significado em si
mesmas, mas adquirem um sentido para quem as experiencia,
que se encontra relacionando à sua própria maneira de existir”. Na
visão de Naffah Neto (1995, p.199), a subjetividade seria “uma
espécie de envergadura interior, de vazio, capaz de acolher, dar
abrigo e morada às experiências da vida: percepções, pensamentos,
fantasias, sentimentos”. Para ele, a subjetividade representaria
as “diferentes expressões de como somos afetados pelo mundo”
(NAFFAH NETO, 1995, p.199). Neste sentido, a subjetividade seria
um espaço psíquico onde as experiências humanas podem encontrar
um lugar de expressão, um registro. Contudo, em se tratando de
ciências humanas, as leis não são universais. Um único fenômeno
psíquico remete-nos a diversas leituras e modos de compreensão.
Estas diversas formas de compreender o fenômeno podem até
se complementar ou ser totalmente antagônicas, de modo que a
experiência da realidade de um fenômeno pertence unicamente ao
domínio de quem a está experienciando e o que o outro pode fazer
é tentar compreender.
Segundo Fernandes (2002, p.126),
o desafio que a vida em sociedade apresenta não se
limita a apontar uma única e simplificada explicação
do “porquê” o homem mata outro homem, mas de
descobrir o “porquê”, em circunstâncias similares, um
homem mata, outro socorre e um terceiro finge que
nada viu. A explicação não pode estar em supostos
instintoshumanos,quetenderiamadirigirsempretodos
os homens numa única direção, mas, principalmente,
nas experiências de suas vidas inteiras, que variam
amplamente de uma pessoa para outra.
Cohen (1996, p.10) defende a idéia de que “melhor do
que procurar rotular ou classificar ‘tipos criminosos’ seria procurar
estabelecer possíveis relações entre uma condição humana, em um
determinado contexto, com a prática de ilicitudes”. E é exatamente
esta relação o ponto central de investigação da Psicologia Jurídica.
Na perspectiva de Segre (1996, p.27),
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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o criminoso é o objeto do estudo criminológico, num
projeto de compreensão dos mecanismos que o
levam a descumprir a lei. Mecanismos esses que já
são terrivelmente complexos por se relacionar com o
universo do homem e cujo enfoque se fará sob as óticas
mais diversificadas, levando em conta a relatividade
das leis. Logo, não existe um perfil criminoso. O que se
pretende no estudo criminológico é o vislumbre de algo
que dê alguma explicação, e, portanto, previsibilidade,
à realização do ato criminoso.
Concordamos plenamente com a idéia de que não existe
um perfil criminoso e sim uma série de variáveis, circunstâncias e
determinados contextos que levam estas pessoas ao cometimento
de um delito. E este deve ser um dos pontos centrais de investigação
e atuação da Psicologia Jurídica.
RAMIFICAÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO DA
PSICOLOGIA JURÍDICA
Conceitualmente, a Psicologia Jurídica corresponde a toda
aplicação do saber psicológico às questões relacionadas ao saber do
Direito. A Psicologia Criminal, a Psicologia Forense e, por conseguinte,
a Psicologia Judiciária estão nela contidas. Toda e qualquer prática
da Psicologia relacionada às práticas jurídicas podem ser nomeadas
como Psicologia Jurídica.
O termo Psicologia Jurídica é uma denominação genérica das
aplicações da Psicologia relacionadas às práticas jurídicas, enquanto
Psicologia Criminal, Psicologia Forense e Psicologia Judiciária são
especificidades aí reconhecíveis e discrimináveis. O acadêmico que
produz um artigo discutindo as interfaces entre a Psicologia e o
Direito; o psicólogo assistente técnico que questiona as conclusões
de um estudo psicológico elaborado por um psicólogo judiciário;
como também o psicólogo judiciário que elabora uma dissertação
de mestrado a partir de sua prática cotidiana no Foro, todos são
praticantes da Psicologia Jurídica.
A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia
que mais cresceram nos últimos anos, tanto nacional quanto
internacionalmente. Trata-se de um dos campos mais promissores
e carentes de profissionais especializados na área. Cada vez que se
folheia um jornal, ou se assiste ao noticiário na TV, há sempre uma
notícia de alguma ação criminosa sem razão aparente e que, também
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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não parte de indivíduos portadores de transtornos mentais. E, o que
a Psicologia Jurídica tem a dizer sobre isso? Que contribuições a
Psicologia Jurídica tem a oferecer?
Conforme Altoé (2001, p. 6 - 7),
As questões humanas tratadas no âmbito do Direito
e do judiciário são das mais complexas. (...) E o que
está em questão é como as leis que regem o convívio
dos homens e das mulheres de uma dada sociedade
podem facilitar a resolução de conflitos. Aqueles que
têm alguma experiência na área se dão conta que
as questões não são meramente burocráticas ou
processuais. Elas revelam situações delicadas, difíceis
e dolorosas. A título de exemplo vejamos alguns dos
motivos pelos quais as pessoas recorrem ao judiciário:
pais que disputam a guarda de seus filhos ou que
reivindicam direito de visitação, pois não conseguem
fazer um acordo amigável com o pai ou a mãe de seu
filho; maus-tratos e violência sexual contra criança,
praticado por um dos pais ou pelo(a) companheiro(a)
deste; casais que anseiam adotar uma criança por
terem dificuldades de gerar filhos; pais que adotam
e não ficam satisfeitos com o comportamento da
criança e a devolvem ao Juizado; jovens que se
envolvem com drogas/tráfico, ou, passam a ter outros
comportamentos que transgridem a lei, e seus pais
não sabem como fazer para ajudá-los uma vez que
não contam com o apoio de outras instituições do
Estado (de educação e de saúde, por exemplo).
Na visão de Silva (2007, p. 6 – 7):
A Psicologia Jurídica surge nesse contexto, em que o
psicólogo coloca seus conhecimentos à disposição do
juiz (que irá exercer a função julgadora), assessorando-
o em aspectos relevantes para determinadas ações
judiciais, trazendo aos autos uma realidade psicológica
dos agentes envolvidos que ultrapassa a literalidade da
lei, e que de outra forma não chegaria ao conhecimento
do julgador por se tratar de um trabalho que vai além
da mera exposição dos fatos; trata-se de uma análise
aprofundada do contexto em que essas pessoas que
acorreram ao Judiciário (agentes) estão inseridas. Essa
análise inclui aspectos conscientes e inconscientes,
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verbais e não-verbais, autênticos e não-autênticos,
individualizados e grupais, que mobilizam os indivíduos
às condutas humanas.
A Psicologia Forense é o subconjunto em que se incluem
as práticas psicológicas relacionadas aos procedimentos forenses.
É aqui que se encontra o assistente técnico. A Psicologia Forense
corresponde a toda aplicação do saber psicológico realizada sobre
uma situação que se sabe estar (ou estará) sob apreciação judicial,
ou seja, a toda a Psicologia aplicada no âmbito de um processo ou
procedimento em andamento no Foro (ou realizada vislumbrando
tal objetivo). Incluem as intervenções exercidas pelo psicólogo
criminal, pelo psicólogo judiciário, acrescidas daquelas realizadas
pelo psicólogo assistente técnico.
A Psicologia Criminal é um subconjunto da Psicologia
Forense e, segundo Bruno (1967), estuda as condições psíquicas
do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a
ação criminosa. Seu campo de atuação abrange a Psicologia do
delinqüente, a Psicologia do delito e a Psicologia das testemunhas.
A Psicologia Judiciária também é um subconjunto da
Psicologia Forense e corresponde a toda prática psicológica realizada
a mando e a serviço da justiça. É aqui que se exerce a função pericial.
A Psicologia Judiciária está contida na Psicologia Forense, que está
contida na Psicologia Jurídica. A Psicologia Judiciária corresponde
à prática profissional do psicólogo judiciário, sendo que toda ela
ocorre sob imediata subordinação à autoridade judiciária.
A Psicologia Jurídica abrange as seguintes áreas de atuação:
Psicologia Jurídica e as Questões da Infância e Juventude (adoção,
conselho tutelar, criança e adolescente em situação de risco,
intervenção junto a crianças abrigadas, infração e medidas sócio-
educativas); Psicologia Jurídica e o Direito de Família (separação,
paternidade, disputa de guarda, acompanhamento de visitas);
Psicologia Jurídica e Direito Civil (interdições, indenizações, dano
psíquico); Psicologia Jurídica do Trabalho (acidente de trabalho,
indenizações, dano psíquico); Psicologia Jurídica e o Direito Penal
(perícia, insanidade mental e crime, delinqüência); Psicologia Judicial
ou do Testemunho (estudo do testemunho, falsas memórias);
Psicologia Penitenciária (penas alternativas, intervenção junto ao
recluso, egressos, trabalho com agentes de segurança); Psicologia
Policial e das Forças Armadas (seleção e formação da polícia civil
e militar, atendimento psicológico); Mediação (mediador nas
questões de Direito de Família e Penal); Psicologia Jurídica e Direitos
Humanos (defesa e promoção dos Direitos Humanos); Proteção a
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Testemunhas (existem no Brasil programas de Apoio e Proteção a
Testemunhas); Formação e Atendimento aos Juízes e Promotores
(avaliação psicológica na seleção de juízes e promotores, consultoria
e atendimento psicológico aos juízes e promotores); Vitimologia
(violência doméstica, atendimento a vítimas de violência e seus
familiares) e Autópsia Psicológica (avaliação de características
psicológicas mediante informações de terceiros).
No Brasil, de acordo com um levantamento realizado
por França (2004), a Psicologia Jurídica está presente em quase
todas as áreas de atuação. Todavia, a autora destaca que há uma
grande concentração de psicólogos jurídicos atuando na Psicologia
penitenciária e nas questões relacionadas à família, à infância e à
juventude, enquanto que na Psicologia do testemunho, na Psicologia
policial e militar, na Psicologia e o Direito Civil, na proteção de
testemunhas, na Psicologia e o atendimento aos juízes e promotores,
na Psicologia e os Direitos Humanos e na autópsia psíquica há uma
carência muito grande de psicólogos jurídicos.
Caires (2003, p. 34) postula que os grandes teóricos do Direito
“são unânimes em reconhecer a importância do ‘olhar psicológico’ e da
‘análise psicológica’ sobre e nesse universo, envolvendo o indivíduo,
a sociedade e a Justiça”. Contudo, ela destaca a necessidade de
uma maior qualificação desses profissionais objetivando um “melhor
e mais criterioso desempenho nessa área profissional” (CAIRES,
2003, p. 34).
O psicólogo jurídico deve estar apto para atuar no âmbito da
Justiça considerando a perspectiva psicológica dos fatos jurídicos;
colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania,
Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao
processo judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e
interpretação das leis.
Referências Bibliográficas
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Psicologia no Brasil (UFRJ, UFMG, UFJF, UFF, UERJ, UNIRIO). Juiz de Fora,
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Advogado, 1992.
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SILVA, Denise Maria Perissini da. Psicologia Jurídica, uma ciência em
expansão. Psique Especial Ciência & Vida, São Paulo, ano I, no. 5, p. 06-
07, 2007.
Sobre a autora
Liene Martha Leal
Mestre em Psicologia de Universidade de Fortaleza (UNIFOR);
Professora da UFPI.
e-mail: lienemartha@hotmail.com
Recebido em: 24/10/2008
Aceito em: 20/11/2008

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História e áreas da Psicologia Jurídica em

  • 1. 171 Psicologia jurídica: história, ramificações e áreas de atuação Resumo A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia que mais cresceram nos últimos anos e o presente artigo faz um levantamento histórico dessa relação entre a Psicologia e a justiça desde o início do século XIX, quando os médicos foram chamados pelos juízes da época para desvendarem o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam; passando pelo surgimento da Psicologia Criminal, em 1868; pelo nascimento da Criminologia, em 1875; e finalizando com a introdução do termo Psicologia Jurídica por Mira Y Lopez em 1950. Em seguida, apresenta as definições de Psicologia Jurídica, Psicologia Forense, Psicologia Criminal e Psicologia Judiciária e as áreas de atuação da Psicologia Jurídica. Abstract The Juridical Psychology is one of the branches of the psychology that more they grew in the last years and the present article makes a historical rising of that relationship between the psychology and the justice since the beginning of the century XIX, when the doctors were called by the judges of the time for they unmask ‘’mystery’’ that certain crimes presented; going by the appearance of the Criminal Psychology, in 1868; for the birth of the Criminology, in 1875; and concluding with the introduction of the term Juridical Psychology for Mira Y Lopez in 1950. Soon after, it presents the definitions of Juridical Psychology, Forensic Psychology, Criminal Psychology and Judiciary Psychology and the areas of performance of the Juridical Psychology. Liene Martha Leal Palavras-chave: Psicologia Jurídica; Psicologia Forense; Psicologia Criminal. Key-words: Juridical Psychology; Forensic Psychology; Criminal Psychology. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
  • 2. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 172 A RELAÇÃO ENTRE A PSICOLOGIA E A JUSTIÇA: UMA VISÃO HISTÓRICA N o início do século XIX, na França, os médicos foram chamados pelos juízes da época para desvendarem o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam. Eram ações criminosas sem razão aparente e que, também “não partiam de indivíduos que se encaixavam nos quadros clássicos da loucura” (CARRARA, 1998, p.70). Segundo Carrara (1998), estes crimes que clamaram pelas considerações médicas não eram motivados por lucros financeiros ou paixões, pareciam possuir uma outra estrutura, pois diziam respeito à subversão escandalosa de valores tão básicos que se imagina que estejam enraizados na própria “natureza humana”, como o amor filial, o amor materno, ou a piedade frente à dor e ao sofrimento humano. Conforme Castel (1978), estas foram as primeiras incursões dos alienistas franceses para fora dos asilos de alienados. Mas, e a Psicologia, que lugar viria ocupar nesta relação entre a criminalidade e a justiça? De acordo com Bonger (1943), a Psicologia só viria aparecer no cenário das ciências que auxiliam a justiça em 1868, com a publicação do livro Psychologie Naturelle, do médico francês Prosper Despine, que apresenta estudos de casos dos grandes criminosos (somente delinqüentes graves) daquela época. Ele obteve seu material de estudo das detalhadas informações contidas na La Gazette des Tribunaux e de outras publicações análogas. Despine dividiu o material em grupos de acordo com os motivos que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários grupos. Concluiu ao final que o delinqüente, com exceção de poucos casos, não apresenta enfermidade física e nem mental. Segundo ele, as anomalias apresentadas pelos delinqüentes situam-se em suas tendências e seu comportamento moral e não afetam sua capacidade intelectual (que poderá ser inferior em alguns casos e enormemente superior em outros). Conforme suas observações, o delinqüente age com freqüência motivado por tendências nocivas, como o ódio, a vingança, a avareza, a aversão ao trabalho, entre outras. Na opinião de Despine, o delinqüente possui uma deficiência ou carece em absoluto de verdadeiro interesse por si mesmo, de simpatia para com seus semelhantes, de consciência moral e de sentimento de dever. Não é prudente, nem simpático e nem é capaz de arrependimento. O próprio Despine considera que sua obra
  • 3. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 173 era somente uma iniciativa e incitou as demais pessoas para que prossigam nesta mesma linha de investigação. Despine passou então a ser considerado o fundador da Psicologia Criminal - denominação dada naquela época às práticas psicológicas voltadas para o estudo dos aspectos psicológicos do criminoso. Em 1875, a criminologia surge no cenário das ciências humanas como o saber que viria dar conta do estudo da relação entre o crime e o criminoso, tendo como campo de pesquisa “as causas (fatores determinantes) da criminalidade, bem como a personalidade e a conduta do delinqüente e a maneira de ressocializá- lo” (OLIVEIRA, 1992, p. 31). A criminologia: Em sua tentativa para chegar ao diagnóstico etiológico do crime, e, assim, compreender e interpretar as causas da criminalidade, os mecanismos do crime e os móveis do ato criminal, conclui que tudo se resumia em um problema especial de conduta, que é a expressão imediata e direta da personalidade. Assim, antes do crime, é o criminoso o ponto fundamental da Criminologia contemporânea (MACEDO, 1977, P. 16). Neste momento a Psicologia Criminal passa a ocupar uma posição de maior destaque como uma ciência que viria contribuir para a compreensão da conduta e da personalidade do criminoso. Para García-Pablos de Molina (2002, p. 253), “corresponde à Psicologia o estudo da estrutura, gênese e desenvolvimento da conduta criminal”. O crime passa a ser visto como um problema que não é apenas “do criminoso, mas também, do Juiz, do advogado, do psiquiatra, do psicólogo e do sociólogo” (DOURADO, 1965, p.7). Na visão de Dourado (1965, P. 7), atualmente: Não se concebe, no processo penal, que se omitam os conhecimentos científicos da Psicologia, no sentido de se obter maior perfeição no julgamento de cada caso em particular. (...) Para se compreender o delinqüente, mister se faz que se conheçam as forças psicológicas que o levaram ao crime. Esta compreensão só se pode obter examinando-se os aspectos psicológico- psiquiátricos do criminoso e de seu crime. Seguindo esta mesma linha de raciocínio, Segre (1996, p.27) destaca que “o que deve prevalecer no estudo criminológico
  • 4. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 174 é a tentativa de esclarecimento do ato humano anti-social, visando à sua prevenção e, tanto quanto possível, a evitar a sua reiteração (terapêutica criminal)”. De acordo com Bonger (1943), a Psicologia Criminal é importante para todos os profissionais de Direito Penal. Para a polícia é útil saber quais são os tipos psicológicos mais suscetíveis ao cometimento de determinado tipo de delito. Também é importante que os promotores e juizes conheçam o grau de perigo para a segurança pública que é inerente a certos tipos de delinqüentes, a fim de fixarem as penas e demais medidas corretivas. Por último, o conhecimento da Psicologia Criminal é de utilidade especial para todas aquelas pessoas que trabalham em presídios e manicômios. Na opinião de Bonger (1943), encontramos entre os delinqüentes todos os tipos humanos possíveis, não existe uma tipologia psicológica específica do delinqüente. Para ele, o que diferencia o delinqüente das demais pessoas é uma deficiência moral associada a uma exagerada tendência materialista. Bonger (1943), ao descrever o surgimento da psicologia criminal, cita alguns autores anteriores a Despine que, segundo ele, fazem parte da pré-história da psicologia criminal, como Pitaval, na França, em 1734; Richer, na França, em 1772; Schaumann, na Alemanha, em 1792; Feuerbach, na Alemanha, em 1808; Lauvergne, na França, em 1841; Häring e Hitizig, na Alemanha, em 1842 e Avé-Lallemant, na Alemanha, em 1858. Na sua opinião, apesar de apresentarem uma preocupação em descrever aspectos psicológicos dos delitos e dos delinqüentes, estes autores pecaram por não haver um rigor metodológico na escolha dos casos e nem uma preocupação em construir uma teoria sobre os dados encontrados. Com relação à história propriamente dita da psicologia criminal, Bonger (1943) conseguiu fazer uma pesquisa bibliográfica bastante expressiva, envolvendo autores de diversos países, como Lombroso, na Itália, em 1876; Marro, na Itália, em 1887; Kurella, Baer e Gross, na Alemanha, em 1893; Aschaffenburg, na Alemanha, em 1904 e Laurent, na França, em 1908. Lombroso, psiquiatra, pai da criminologia e criador da antropologia criminal (ciência que estuda a relação entre as características físicas do indivíduo e a criminalidade), também se ocupou da Psicologia do delinqüente. Apesar de superficialmente, ele cita um ou dois exemplos e discute os mais diversos temas, tais como a gíria dos delinqüentes, tatuagem e religiosidade. Para ele, o delinqüente é insensível, valente (e às vezes, covarde), inconstante, presunçoso, cruel e se caracteriza por uma tendência a entregar-se à bebida, ao jogo e às mulheres. Já para Marro, o delinqüente se
  • 5. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 175 caracteriza principalmente por um defeito em sua capacidade de refletir e de impressionar as pessoas. O alemão Kurella, biógrafo de Lombroso, publicou um estudo bastante extenso sobre Psicologia Criminal onde menciona os seguintes traços como sendo característicos dos delinqüentes: parasitismo, tendência a mentir, falta de sentimento de honra, falta de piedade, crueldade, presunção e veemente ânsia de prazeres. Baer, ao analisar o comportamento do delinqüente, fez significativas observações sobre a importância da influência que o meio ambiente exerce sobre as tendências psíquicas de uma pessoa. Segundo ele, o delinqüente representa um caso extremo das características psíquicas que mais abundam na classe social de onde ele procede. Gross trata em seus dois livros da Psicologia Criminal aplicada, ou seja, dos fatores psíquicos que podem tomar parte na investigação e no julgamento dos delitos. Seu grande mérito consiste em ser o primeiro a produzir uma crítica da prova e do testemunho, na qual haveria de desenvolver-se mais tarde como uma ramificação da Psicologia Criminal. Laurent, como médico de prisioneiros, teve grandes e variadas oportunidades para estudar a personalidade do delinqüente. Segundo sua opinião, o delinqüente é um indivíduo de inteligência inferior à média, descuidado, de pouca simpatia, preguiçoso, presunçoso e pobre de vontade. A partir do final do século XIX, a Psicologia Criminal começou a ser dona do seu próprio destino. Suas investigações realizaram- se com mais freqüência e como um maior rigor metodológico. A Alemanha foi o país que mais se destacou. Gross fundou o Archiv für Kriminalantropologie und Kriminalistik, abreviadamente conhecido como Gross’Archiv. Com mais de noventa volumes, é considerado um autêntico tesouro para a criminologia e, em muitos aspectos, para a Psicologia Criminal. Aschaffenburg, seguido o exemplo de Gross, em 1904, publicou uma revista que contém igualmente uma grande quantidade de material de interesse para a Psicologia Criminal, assim como estudos de casos separados. Em 1950, Mira Y Lopez utiliza o termo Psicologia Jurídica ao publicar o Manual de Psicologia Jurídica. Ao longo dos seus dezesseis capítulos o autor procura discutir o papel da Psicologia no campo do Direito e oferecer conhecimentos sobre o comportamento humano que auxiliem os juristas em suas decisões. Mira Y Lopez (2008), numa tentativa de compreender como as pessoas reagem em situações de conflito, enumerou nove fatores que, segundo ele, seriam responsáveis pela reação de uma pessoa em um dado momento, classificando-os em herdados, adquiridos e mistos (Figura 1).
  • 6. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 176 Figura 1 - Fatores gerais responsáveis pela reação pessoal em um dado momento, segundo Mira Y Lopez. FATORES GERAIS RESPONSÁVEIS PELA REAÇÃO PESSOAL EM UM DADO MOMENTO, SEGUNDO MIRA Y LOPEZ HERDADOS a) Constituição Corporal b) Temperamento c) Inteligência MISTO d) Caráter ADQUIRIDOS e) Prévia experiência de situações análogas f) Constelação g) Situação externa atual h) Tipo médio de reação social (coletiva) i) Modo de percepção da situação Fonte: MIRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Impactus, 2008. De acordo com Mira Y Lopez (2008), os fatores herdados que influenciam o modo de reação da pessoa, são a constituição corporal, o temperamento e a inteligência. Segundo ele, quanto à constituição corporal, a reação de um homem corpulento difere da de um homem magro e baixo, assim como, uma crítica vinda de um jovem adolescente não será recebida da mesma forma se for feita por um idoso. O fator morfológico origina na pessoa um obscuro sentimento de superioridade ou inferioridade física em frente às situações e influencia a determinação do seu modo de reagir. Em outras palavras, a constituição corporal imprime um selo característico na pessoa e condiciona em grande parte o seu jeito de ser. Se por constituição corporal entendemos o conjunto de propriedades morfológicas e bioquímicas transmitidas ao indivíduo por herança, podemos definir o temperamento como a resultante funcional direta da constituição corporal, sendo responsável pela nossa tendência mais primitiva de reação em frente dos estímulos ambientais. E com relação à inteligência, Mira Y Lopez (2008) defende a idéia de que ela nos fornece subsídios para uma adaptação melhor à realidade e uma melhor compreensão dela. Portanto, para uma pessoa pouco dotada do ponto de vista intelectual, os recursos de
  • 7. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 177 adaptação a uma situação acabarão mais rápido do que para outra um pouco mais inteligente. Pontes (1995, p. 34), seguindo esta mesma linha de pensamento, define a inteligência como sendo uma “capacidade para adquirir e acumular experiências, visando a resolver os problemas que a vida impõe”. Pontes (1997) apresenta uma importante correlação entre baixo nível intelectual e “insight prejudicado”. O Insight é a capacidade da pessoa para perceber, assimilar, compreender e elaborar a realidade e os acontecimentos em sua volta. É o modo como refletimos sobre as coisas que ocorrem no nosso dia-a-dia. A pessoa cujo insight é prejudicado apresenta uma dificuldade de compreensão e de reflexão ante a realidade, sendo difícil assimilar noções de limites, de certo e de errado, de Direito e de deveres e de bem e de mal. Pontes (1997, p.75), para melhor definir o conceito de insight, faz a seguinte analogia: um insight preservado seria como a água cristalina ou a água de piscina bem tratada. Quando o indivíduo sabe nadar, ele pode mergulhar sem correr risco e obter sucesso no mergulho. Já num insight prejudicado a água é turva. Dependendo do grau de deficiência no insight o turvamento é maior ou menor. Neste caso, mesmo o indivíduo sendo um atleta que sabe nadar, se ele for mergulhar de cabeça, corre o risco de entrar numa enrascada, machucando-se. Segundo Pontes (1997, p.74), o modo como o insight se origina é uma incógnita. Contudo, baseado em sua experiência clínica, ele defende a idéia de que o insight “é estruturado pela integração da biologia, Psicologia e sociedade. Entretanto, nas grandes alterações deste, a biologia prevalece”. Quando o insight é bastante prejudicado ou ausente, a pessoa é considerada psicótica. E, quando o insight se encontra prejudicado, de tal forma que não há perda total do contato com a realidade, Pontes denomina de falsa normalidade (são as pessoas portadoras de transtornos de personalidade). De acordo com as idéias de Pontes (1997), as pessoas que possuem um baixo nível intelectual em concomitância com um insight prejudicado tendem a delirar nos atos e não nas idéias, apresentando sérios transtornos de conduta; podendo vir a ter comportamentos auto-destrutivos, impulsivos e agressivos, cujas conseqüências vão do suicídio ao homicídio. Em 1887, Marro, como foi comentado
  • 8. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 178 anteriormente, havia apontado como uma das características de personalidade do delinqüente, um defeito em sua capacidade de reflexão. Segundo Mira Y Lopez Mira Y Lopez (2008), é comum dizermos que o caráter é o fator mais importante na descrição da personalidade de uma pessoa. De fato, quando enumeramos as características pessoais de um sujeito, dizemos que o “caracterizamos”, ou seja, que damos conta do seu caráter. Para ele, o caráter é um fator importantíssimo na reação pessoal porque ele costuma definir e determinar a conduta. O caráter constitui o término das transações entre os fatores endógenos e os exógenos integrantes da personalidade e representa o resultado desta luta. Na sua opinião, os fatores endógenos impulsionam o indivíduo para uma conduta puramente animal, objetivando a satisfação de seus anseios. Já os exógenos, ao contrário, conduzem o indivíduo à completa submissão ao meio externo. Essa clássica disputa entre o endógeno e o exógeno tem como produto final o tipo de conduta externa que a pessoa apresenta, e isto representaria o seu caráter. Na visão de Mira Y Lopez (2008), os fatores adquiridos que influenciam a forma como a pessoa reage são a prévia experiência de situações análogas, a constelação, a situação externa atual, o tipo médio de reação social (coletiva) e o modo de percepção da situação. A experiência prévia de situações análogas seria o primeiro fator a considerar puramente exógeno, isto é, adquirido em vida. Sem dúvida alguma, o exemplo vivido, a experiência anterior influenciam de modo decisivo a determinação da reação atual. Ele denomina de constelação a influência que a vivência ou a experiência imediatamente antecedente exerce na determinação da resposta à situação atual. É evidente que uma pessoa que sai de um concerto de música ou de um sermão religioso não está com igual disposição para agredir do que quando acaba de ver uma luta de boxe ou uma partida de futebol. A situação externa atual representa a causa, o estímulo desencadeador da reação pessoal e o tipo médio de reação social diz respeito ao modo como a maioria das pessoas reagiriam a uma dada situação. Para Mira Y Lopez (2008), o comportamento individual reflete a toda hora aspectos da conduta social, ou seja, há em todo momento uma influência recíproca entre o sujeito e seu meio social. De acordo com Mira Y Lopez (2008), o modo de percepção da situação seria o fator mais importante de todos na determinação da reação pessoal. Ele diz respeito à subjetividade do ser humano: como o sujeito está percebendo aquele conflito? Quais as impressões,
  • 9. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 179 as vivências, os sentimentos e os pensamentos suscitados nele pela situação? Até que ponto ele está sentindo-se agredido ou violentado? Entendemos por subjetividade o modo como o ser humano se relaciona com o mundo e consigo mesmo. Forghieri (1993, p.58), seguindo esta mesma linha de raciocínio, complementa: “as situações que alguém vivencia não possuem, apenas, um significado em si mesmas, mas adquirem um sentido para quem as experiencia, que se encontra relacionando à sua própria maneira de existir”. Na visão de Naffah Neto (1995, p.199), a subjetividade seria “uma espécie de envergadura interior, de vazio, capaz de acolher, dar abrigo e morada às experiências da vida: percepções, pensamentos, fantasias, sentimentos”. Para ele, a subjetividade representaria as “diferentes expressões de como somos afetados pelo mundo” (NAFFAH NETO, 1995, p.199). Neste sentido, a subjetividade seria um espaço psíquico onde as experiências humanas podem encontrar um lugar de expressão, um registro. Contudo, em se tratando de ciências humanas, as leis não são universais. Um único fenômeno psíquico remete-nos a diversas leituras e modos de compreensão. Estas diversas formas de compreender o fenômeno podem até se complementar ou ser totalmente antagônicas, de modo que a experiência da realidade de um fenômeno pertence unicamente ao domínio de quem a está experienciando e o que o outro pode fazer é tentar compreender. Segundo Fernandes (2002, p.126), o desafio que a vida em sociedade apresenta não se limita a apontar uma única e simplificada explicação do “porquê” o homem mata outro homem, mas de descobrir o “porquê”, em circunstâncias similares, um homem mata, outro socorre e um terceiro finge que nada viu. A explicação não pode estar em supostos instintoshumanos,quetenderiamadirigirsempretodos os homens numa única direção, mas, principalmente, nas experiências de suas vidas inteiras, que variam amplamente de uma pessoa para outra. Cohen (1996, p.10) defende a idéia de que “melhor do que procurar rotular ou classificar ‘tipos criminosos’ seria procurar estabelecer possíveis relações entre uma condição humana, em um determinado contexto, com a prática de ilicitudes”. E é exatamente esta relação o ponto central de investigação da Psicologia Jurídica. Na perspectiva de Segre (1996, p.27),
  • 10. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 180 o criminoso é o objeto do estudo criminológico, num projeto de compreensão dos mecanismos que o levam a descumprir a lei. Mecanismos esses que já são terrivelmente complexos por se relacionar com o universo do homem e cujo enfoque se fará sob as óticas mais diversificadas, levando em conta a relatividade das leis. Logo, não existe um perfil criminoso. O que se pretende no estudo criminológico é o vislumbre de algo que dê alguma explicação, e, portanto, previsibilidade, à realização do ato criminoso. Concordamos plenamente com a idéia de que não existe um perfil criminoso e sim uma série de variáveis, circunstâncias e determinados contextos que levam estas pessoas ao cometimento de um delito. E este deve ser um dos pontos centrais de investigação e atuação da Psicologia Jurídica. RAMIFICAÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICA Conceitualmente, a Psicologia Jurídica corresponde a toda aplicação do saber psicológico às questões relacionadas ao saber do Direito. A Psicologia Criminal, a Psicologia Forense e, por conseguinte, a Psicologia Judiciária estão nela contidas. Toda e qualquer prática da Psicologia relacionada às práticas jurídicas podem ser nomeadas como Psicologia Jurídica. O termo Psicologia Jurídica é uma denominação genérica das aplicações da Psicologia relacionadas às práticas jurídicas, enquanto Psicologia Criminal, Psicologia Forense e Psicologia Judiciária são especificidades aí reconhecíveis e discrimináveis. O acadêmico que produz um artigo discutindo as interfaces entre a Psicologia e o Direito; o psicólogo assistente técnico que questiona as conclusões de um estudo psicológico elaborado por um psicólogo judiciário; como também o psicólogo judiciário que elabora uma dissertação de mestrado a partir de sua prática cotidiana no Foro, todos são praticantes da Psicologia Jurídica. A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia que mais cresceram nos últimos anos, tanto nacional quanto internacionalmente. Trata-se de um dos campos mais promissores e carentes de profissionais especializados na área. Cada vez que se folheia um jornal, ou se assiste ao noticiário na TV, há sempre uma notícia de alguma ação criminosa sem razão aparente e que, também
  • 11. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 181 não parte de indivíduos portadores de transtornos mentais. E, o que a Psicologia Jurídica tem a dizer sobre isso? Que contribuições a Psicologia Jurídica tem a oferecer? Conforme Altoé (2001, p. 6 - 7), As questões humanas tratadas no âmbito do Direito e do judiciário são das mais complexas. (...) E o que está em questão é como as leis que regem o convívio dos homens e das mulheres de uma dada sociedade podem facilitar a resolução de conflitos. Aqueles que têm alguma experiência na área se dão conta que as questões não são meramente burocráticas ou processuais. Elas revelam situações delicadas, difíceis e dolorosas. A título de exemplo vejamos alguns dos motivos pelos quais as pessoas recorrem ao judiciário: pais que disputam a guarda de seus filhos ou que reivindicam direito de visitação, pois não conseguem fazer um acordo amigável com o pai ou a mãe de seu filho; maus-tratos e violência sexual contra criança, praticado por um dos pais ou pelo(a) companheiro(a) deste; casais que anseiam adotar uma criança por terem dificuldades de gerar filhos; pais que adotam e não ficam satisfeitos com o comportamento da criança e a devolvem ao Juizado; jovens que se envolvem com drogas/tráfico, ou, passam a ter outros comportamentos que transgridem a lei, e seus pais não sabem como fazer para ajudá-los uma vez que não contam com o apoio de outras instituições do Estado (de educação e de saúde, por exemplo). Na visão de Silva (2007, p. 6 – 7): A Psicologia Jurídica surge nesse contexto, em que o psicólogo coloca seus conhecimentos à disposição do juiz (que irá exercer a função julgadora), assessorando- o em aspectos relevantes para determinadas ações judiciais, trazendo aos autos uma realidade psicológica dos agentes envolvidos que ultrapassa a literalidade da lei, e que de outra forma não chegaria ao conhecimento do julgador por se tratar de um trabalho que vai além da mera exposição dos fatos; trata-se de uma análise aprofundada do contexto em que essas pessoas que acorreram ao Judiciário (agentes) estão inseridas. Essa análise inclui aspectos conscientes e inconscientes,
  • 12. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 182 verbais e não-verbais, autênticos e não-autênticos, individualizados e grupais, que mobilizam os indivíduos às condutas humanas. A Psicologia Forense é o subconjunto em que se incluem as práticas psicológicas relacionadas aos procedimentos forenses. É aqui que se encontra o assistente técnico. A Psicologia Forense corresponde a toda aplicação do saber psicológico realizada sobre uma situação que se sabe estar (ou estará) sob apreciação judicial, ou seja, a toda a Psicologia aplicada no âmbito de um processo ou procedimento em andamento no Foro (ou realizada vislumbrando tal objetivo). Incluem as intervenções exercidas pelo psicólogo criminal, pelo psicólogo judiciário, acrescidas daquelas realizadas pelo psicólogo assistente técnico. A Psicologia Criminal é um subconjunto da Psicologia Forense e, segundo Bruno (1967), estuda as condições psíquicas do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a ação criminosa. Seu campo de atuação abrange a Psicologia do delinqüente, a Psicologia do delito e a Psicologia das testemunhas. A Psicologia Judiciária também é um subconjunto da Psicologia Forense e corresponde a toda prática psicológica realizada a mando e a serviço da justiça. É aqui que se exerce a função pericial. A Psicologia Judiciária está contida na Psicologia Forense, que está contida na Psicologia Jurídica. A Psicologia Judiciária corresponde à prática profissional do psicólogo judiciário, sendo que toda ela ocorre sob imediata subordinação à autoridade judiciária. A Psicologia Jurídica abrange as seguintes áreas de atuação: Psicologia Jurídica e as Questões da Infância e Juventude (adoção, conselho tutelar, criança e adolescente em situação de risco, intervenção junto a crianças abrigadas, infração e medidas sócio- educativas); Psicologia Jurídica e o Direito de Família (separação, paternidade, disputa de guarda, acompanhamento de visitas); Psicologia Jurídica e Direito Civil (interdições, indenizações, dano psíquico); Psicologia Jurídica do Trabalho (acidente de trabalho, indenizações, dano psíquico); Psicologia Jurídica e o Direito Penal (perícia, insanidade mental e crime, delinqüência); Psicologia Judicial ou do Testemunho (estudo do testemunho, falsas memórias); Psicologia Penitenciária (penas alternativas, intervenção junto ao recluso, egressos, trabalho com agentes de segurança); Psicologia Policial e das Forças Armadas (seleção e formação da polícia civil e militar, atendimento psicológico); Mediação (mediador nas questões de Direito de Família e Penal); Psicologia Jurídica e Direitos Humanos (defesa e promoção dos Direitos Humanos); Proteção a
  • 13. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 183 Testemunhas (existem no Brasil programas de Apoio e Proteção a Testemunhas); Formação e Atendimento aos Juízes e Promotores (avaliação psicológica na seleção de juízes e promotores, consultoria e atendimento psicológico aos juízes e promotores); Vitimologia (violência doméstica, atendimento a vítimas de violência e seus familiares) e Autópsia Psicológica (avaliação de características psicológicas mediante informações de terceiros). No Brasil, de acordo com um levantamento realizado por França (2004), a Psicologia Jurídica está presente em quase todas as áreas de atuação. Todavia, a autora destaca que há uma grande concentração de psicólogos jurídicos atuando na Psicologia penitenciária e nas questões relacionadas à família, à infância e à juventude, enquanto que na Psicologia do testemunho, na Psicologia policial e militar, na Psicologia e o Direito Civil, na proteção de testemunhas, na Psicologia e o atendimento aos juízes e promotores, na Psicologia e os Direitos Humanos e na autópsia psíquica há uma carência muito grande de psicólogos jurídicos. Caires (2003, p. 34) postula que os grandes teóricos do Direito “são unânimes em reconhecer a importância do ‘olhar psicológico’ e da ‘análise psicológica’ sobre e nesse universo, envolvendo o indivíduo, a sociedade e a Justiça”. Contudo, ela destaca a necessidade de uma maior qualificação desses profissionais objetivando um “melhor e mais criterioso desempenho nessa área profissional” (CAIRES, 2003, p. 34). O psicólogo jurídico deve estar apto para atuar no âmbito da Justiça considerando a perspectiva psicológica dos fatos jurídicos; colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao processo judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis. Referências Bibliográficas ALTOÉ, S. Atualidade da Psicologia Jurídica. Revista de Pesquisadores da Psicologia no Brasil (UFRJ, UFMG, UFJF, UFF, UERJ, UNIRIO). Juiz de Fora, Ano 1, Nº 2, julho-dezembro 2001. BONGER, W. A. Introduccion a la Criminologia. México: Fondo de Cultura Económica, 1943. BRUNO, A. Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967. CAIRES, Maria Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica: implicações
  • 14. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 184 conceituais e aplicações práticas. 1. ed. São Paulo: Vetor, 2003. CARRARA, Sérgio. Crime e Loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUERJ, 1998. CASTEL, Robert. A Ordem Psiquiátrica: a idade de ouro do alienismo. Rio de Janeiro: Graal, 1978. COHEN, C. et al. Saúde Mental, Crime e Justiça. São Paulo: EDUSP, 1996. DOURADO, L. A. Raízes Neuróticas do Crime. Rio de Janeiro: Zahar, 1965. FERNANDES, Newton. Criminologia Integrada. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. FORGHIERI, Yolanda Cintrão. Psicologia Fenomenológica: fundamentos, métodos e pesquisa. São Paulo: Pioneira, 1993. FRANÇA, Fátima. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática, São Paulo, vol. 6, no. 1, p. 73-80, 2004. GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. MACEDO, G. de. Criminologia. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1977. MIRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Impactus, 2008. NAFFAH NETO, A. A subjetividade enquanto éthos. Cadernos de Subjetividade, São Paulo, vol.3, p. 197-199, 1995. OLIVEIRA, F. A. de. Manual de Criminologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1992. PONTES, Cleto. Brasileiro. Psiquiatria: conceitos e práticas. Fortaleza: Ed. UFC, 1995. _____. Insight e Mimetismo Humano. Fortaleza: Fundação Demócrito
  • 15. Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008 185 Rocha, 1997. SEGRE, M. Introdução à Criminologia. In: COHEN, C. et al. Saúde mental, Crime e Justiça. São Paulo: EDUSP, 1996. p. 25-32. SILVA, Denise Maria Perissini da. Psicologia Jurídica, uma ciência em expansão. Psique Especial Ciência & Vida, São Paulo, ano I, no. 5, p. 06- 07, 2007. Sobre a autora Liene Martha Leal Mestre em Psicologia de Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Professora da UFPI. e-mail: lienemartha@hotmail.com Recebido em: 24/10/2008 Aceito em: 20/11/2008