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Professora: Marcela
Nomes: Marco Aurélio, Raquel Lopes
Rosângela e Samantha Falcão.
Domínio público
Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o
conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação
(livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre
uso comercial, porque não submetidas a direitos
patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica,
mas que podem ser objeto de direitos morais. Os direitos
do autor não são eternos. Via de regra eles expiram em
alguns anos após a sua morte, passando assim, para o
domínio público.
Domínio Público ocorre quando não
incidem mais direitos autorais do
autor sobre sua obra, podendo,
portanto, ser reproduzida livremente
por qualquer pessoa. A obra pode ser
copiada sem a autorização do autor,
editor ou de quem os representem.
A lei estabelece que, além das obras nas quais decorreram o prazo de proteção
aos direitos patrimoniais, pertencem também ao domínio público, as obras de
autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autores
desconhecidos, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e
tradicionais.
O prazo de proteção aos direitos patrimoniais
sobre obras audiovisuais e fotográficas também é
de 70 anos. Contudo, há uma diferença: o prazo
começa a contar de 1° de janeiro do ano
subsequente ao da divulgação da obra.
No caso de co-autoria, quando a obra literária,
artística ou científica for indivisível, o período
previsto para o domínio público é de 70 anos após a
morte do último
co-autor sobrevivente.
Co-autor: O que faz ou produz uma coisa
juntamente com outro ou outros.
O Portal Domínio Público foi lançado em novembro de 2004 e
disponibiliza aos usuários da internet uma biblioteca virtual.
As obras literárias, artísticas e científicas disponíveis estão
em diversos formatos (texto, som, imagem e vídeo) e são de
domínio público ou têm sua divulgação devidamente
autorizada.
Obras de domínio público são aquelas de uso livre para
todos, já que seus direitos econômicos não são exclusivos de
nenhum indivíduo ou entidade ou têm sua divulgação
devidamente autorizada.
•Portal disponibiliza aos internautas uma biblioteca
virtual
O cidadão brasileiro também pode colaborar com o
Portal Domínio Público, das seguintes formas:
• Como voluntário, digitalizando obrasque se
encontrem em domínio público.
• Como autor, cedendo obras de sua autoria.
• Como parceiro, cedendo os direitos autorais de
obras que sua organização (pessoa jurídica)detenha.
• Como tradutor, traduzindo obras que se encontrem
em domínio público.
 Bens de Uso Comum do Povo ou
do Domínio Público - não pertencem
ao Estado mas a toda coletividade,
sem uma destinação específica (ex:
mares, praças, rios, estradas, etc.).
 Bens de Uso Especial ou do Patrimônio
Administrativo - são bens com uma
destinação especial, porque se destinam
a instrumentalizar o serviço público. São,
por essa razão, indisponíveis (ex:
máquinas, veículos, etc.).
 Bens Dominiais ou Patrimoniais
Disponíveis - são todos os bens sobre os
quais a Administração Pública exerce
poderes de proprietário. Diferem-se dos
outros pela possibilidade de serem
utilizados para qualquer fim, dentro de
uma finalidade pública, e de serem
alienados.
 Bens do Domínio Hídrico - são as
águas públicas, que compreendem as
águas correntes (mar, rios, riachos,
etc.), as águas dormentes (lagos,
lagoas, açudes, etc.) e os potenciais
de energia hidráulica.
 Bens do Domínio Terrestre -
compreendem o solo e o subsolo.
 De acordo com a ONG Consumers
International, ela colocou o Brasil como
o país com a quarta pior lei de copyright
do mundo em relação ao acesso à
cultura e uso educacional.
 “Copyright (que significa,
literalmente, "direito de cópia") é um
direito legal que concede ao autor de
trabalhos originais direitos exclusivos
de exploração de uma obra artística,
literária ou científica.”
Se um trabalho não contiver nenhum novo
conteúdo criativo, ele não pode possuir direitos
autorais;
Se o autor de um trabalho declarou que o trabalho
deve ser colocado em domínio público, então o
trabalho deve ser utilizado como tal.
Para trabalhos de governos ou entidades públicas.
Regras similares são aplicadas a discursos
públicos ou manifestos
Domínio Público: Biblioteca Digital do Governo
do Brasil: www.dominiopublico.gov.br
Biblioteca Virtual da USP: www.bibvirt.futuro.usp.br
Catálogo de Autores Brasileiros em Domínio Público:
www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn00012
7.pdf
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no Brasil: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm
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O que é Domínio Público: obras livres de direitos autorais

  • 1. Professora: Marcela Nomes: Marco Aurélio, Raquel Lopes Rosângela e Samantha Falcão. Domínio público
  • 2. Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais. Os direitos do autor não são eternos. Via de regra eles expiram em alguns anos após a sua morte, passando assim, para o domínio público.
  • 3. Domínio Público ocorre quando não incidem mais direitos autorais do autor sobre sua obra, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. A obra pode ser copiada sem a autorização do autor, editor ou de quem os representem.
  • 4. A lei estabelece que, além das obras nas quais decorreram o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem também ao domínio público, as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autores desconhecidos, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • 5. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas também é de 70 anos. Contudo, há uma diferença: o prazo começa a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao da divulgação da obra.
  • 6. No caso de co-autoria, quando a obra literária, artística ou científica for indivisível, o período previsto para o domínio público é de 70 anos após a morte do último co-autor sobrevivente. Co-autor: O que faz ou produz uma coisa juntamente com outro ou outros.
  • 7. O Portal Domínio Público foi lançado em novembro de 2004 e disponibiliza aos usuários da internet uma biblioteca virtual. As obras literárias, artísticas e científicas disponíveis estão em diversos formatos (texto, som, imagem e vídeo) e são de domínio público ou têm sua divulgação devidamente autorizada. Obras de domínio público são aquelas de uso livre para todos, já que seus direitos econômicos não são exclusivos de nenhum indivíduo ou entidade ou têm sua divulgação devidamente autorizada.
  • 8. •Portal disponibiliza aos internautas uma biblioteca virtual O cidadão brasileiro também pode colaborar com o Portal Domínio Público, das seguintes formas: • Como voluntário, digitalizando obrasque se encontrem em domínio público. • Como autor, cedendo obras de sua autoria. • Como parceiro, cedendo os direitos autorais de obras que sua organização (pessoa jurídica)detenha. • Como tradutor, traduzindo obras que se encontrem em domínio público.
  • 9.
  • 10.
  • 11.  Bens de Uso Comum do Povo ou do Domínio Público - não pertencem ao Estado mas a toda coletividade, sem uma destinação específica (ex: mares, praças, rios, estradas, etc.).
  • 12.  Bens de Uso Especial ou do Patrimônio Administrativo - são bens com uma destinação especial, porque se destinam a instrumentalizar o serviço público. São, por essa razão, indisponíveis (ex: máquinas, veículos, etc.).
  • 13.  Bens Dominiais ou Patrimoniais Disponíveis - são todos os bens sobre os quais a Administração Pública exerce poderes de proprietário. Diferem-se dos outros pela possibilidade de serem utilizados para qualquer fim, dentro de uma finalidade pública, e de serem alienados.
  • 14.  Bens do Domínio Hídrico - são as águas públicas, que compreendem as águas correntes (mar, rios, riachos, etc.), as águas dormentes (lagos, lagoas, açudes, etc.) e os potenciais de energia hidráulica.  Bens do Domínio Terrestre - compreendem o solo e o subsolo.
  • 15.  De acordo com a ONG Consumers International, ela colocou o Brasil como o país com a quarta pior lei de copyright do mundo em relação ao acesso à cultura e uso educacional.  “Copyright (que significa, literalmente, "direito de cópia") é um direito legal que concede ao autor de trabalhos originais direitos exclusivos de exploração de uma obra artística, literária ou científica.”
  • 16. Se um trabalho não contiver nenhum novo conteúdo criativo, ele não pode possuir direitos autorais; Se o autor de um trabalho declarou que o trabalho deve ser colocado em domínio público, então o trabalho deve ser utilizado como tal. Para trabalhos de governos ou entidades públicas. Regras similares são aplicadas a discursos públicos ou manifestos
  • 17. Domínio Público: Biblioteca Digital do Governo do Brasil: www.dominiopublico.gov.br Biblioteca Virtual da USP: www.bibvirt.futuro.usp.br Catálogo de Autores Brasileiros em Domínio Público: www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn00012 7.pdf Lei 9.610/1998 que regulamenta os direitos autorais no Brasil: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm