O documento descreve o testamento de José Francisco da Silva, visconde de Estoi, datado de 09.11.1926. Nele, declara que certas ações de companhias pertenciam a outra pessoa e não a ele. Deixa uma casa em usufruto a uma prima e propriedade a sobrinhas. Deixa outra casa e uma pensão mensal a outra prima. Designa um herdeiro para pagar a pensão.
Artigo a elevação do povoado saco do ribeiro à categoria de município
O Visconde de Estoi
1. creu lla Iregue~la ue "allla lVLana ua r eIra, lla ~ua ca~a ua RUa ua ~auela vellla, ue gnpe LoraXlca e U) lVLO
.nal, de 86 anos, solteiro e com testamento (Certidão da Cons. Reg. Civil de Beja, registo n° 170). Encontra-se abdomi
:lo em jazigo próprio no cemitério de Estoi. sepulta(
,: visconde de Estoi por decreto de 4.1.1906 e carta de 18.1.1906 (TI, MR-SENR, decreto de 4.1.1906) (ver Mercê!
~~. ~cr~
fia: Biogra
lo com o curso de Farmácia já em 1869 (AHP, AEM, Beja cx. 841). Estabelecido em Beja, era "negociante Formac
aes e pharmaceutico" em 1886 (Almanach Commercial e Lisboa..., p. 224) e grande proprietário neste distrito.
d de cere:
l869-1918, consolida a sua fortuna, de forte pendor industrial, de modo a tornar-se um dos maiores Entre
uintes de Beja, como os recenseamentos dos anos de 1890 e 1900 atestam (AHP, AEM, Beja cxs. 841, contrib
543, 1746-A, 2050 e 2107-A; AHP, AE1"República, Beja, S-IX/C-53-A e S-IX/C-230-A). Na política, 1237, 1
a chefe do Partido Progressista em Beja Oosé Carlos Vilhena MESQUITA, O Paláciode Estoi, p. 15), como chegou
26.10.1904 (ver carta ~fra). Governador civil do mesmo distrito por decreto de 30.10.1904 (ver decreto era em
té 4.1.1906, de cujo cargo, "queserviucomzello e intelligencia",oi exonerado a seu pedido por decreto de 4.1.
f infra) a
ltimo ano, "não sópor ciffazêres minha vidaparticular, que me obrigama auzentar-mecomfrequenciad'estacidade
da deste ú
nas tambem eprincipalmente or o meu estadode saudemo nãopermittir continuara dezempenharo cargode Governador
p [BejaJ,J
'ste destricto"(TI, MR-SENR, decreto de 4.1.1906). Foi muitos anos provedor do Hospital Civil de Beja Civil d'/
Fundo Judicial-Inventários, 2/E43/P33/m.
D 179/ cx. 1, 11 apenso). Em 1893 adquiriu pela quantia de (ADB,
:34 réis o palácio de Estoi, bem como a sua parte rústica que era importante, o qual havia sido construído 5.446$2
00 terço do século XVIII por Francisco José Moreira de Brito Pereira do Carvalhal e Vasconcelos (FC4A, no últin
-503, 506-507 e 584- mapa da referida propriedade executado ci 1800). Adquirida a propriedade em estado pp. 502
'unda degradação, transformou-a numa luxuosa e aprazível residência, decorando-a com obras de arte de proJ
l;~~~? -re~!f_~~~~~E?__~- !!!bal h~~--~~_~EE~E~.s -~~~i()E~~S,_~~~~<:y_o}~~nj()
-~()s- ~e;~U~Edi ~~~ ~a e -.- . la~qu~i~
_~n.t!g~_~grU~~~~
)s três primeiros dias de sua totalidade a uns 110 contos, importância exorbitante para a época (1909). Ao longo d<
~ que concorreram as - l
Maio desse ano decorreram os solenes festejos eLa iJoauguração do "Jardim de Estoi",
sua totalidade a uns 110 contos, importância exorbitante para a época (1909). Ao longo dos três primeiros dias de
Maio desse ano decorreram os solenes festejos da inauguração do "Jardim de Estoi", a que concorreram as
principais autoridades civis e eclesiásticas do distrito de Faro. Por sua morte, deixou o visconde de Estoi vários
legados à sua aldeia natal e com um deles se construiu a escola primária para ambos os sexos deixando "a~da à
mesma Junta todos os mapas e quaisquer livros ou objectos com carácter didáctico aplicáveis ao ensino que deve
ser ministrado na mesma escola".
Fez "testamento pouco dias antes do seu falecimento, deixou contemplado (sic) várias pessôas, entre elas muitas
de familias pobres, legando ao Hospital Civil de Beja a quantia de 50.000$00 e 60.000$00 à Junta de Paroquia de
Estoy para a construção d'uma escola de ambos os sexos, nomeando seu herdeiro testamenteiro o nosso velho
amigo sr. Alfredo Augusto da Silva, antigo sargento de infantaria 17 (BNL, Periódicos, cota: J 2144 G, "O
Bejense" de 8.4.1926, p. 1), datado de 2.4.1926 da sua casa sita na rua Dr. Teófilo Braga, n° 6, "que não assina por
não poder". O património da herança foi avaliado em cerca de 1500 contos e suscitou grandes questões entre
parentes legatários e o herdeiro atrás referido. Disso deram eco alguns jornais da época: "Tem havido o «bom e
bonito» em volta da herança deste titular (...). Tem havido prisões, descobertas de burlas, roubos e ... agora, até
pertendem descobrir que o herdeiro-testamenteiro não é aquela pessoa que desde a morte do Visconde tomou
conta da herança e que toda a gente em Beja considera como tal. O que faz o dinheiro..." (BNL, Periódicos, cota: J
2144 G, "O Bejense" de 19.6.1926, p. 1). Sobre o caso, que se arrastava ainda nos anos quarenta, ver: "Em volta
duma herança: A Desmascarar Bandidos"; e "Em volta duma herança: O assalto continua !" (BMB/José
Saramago, Periódicos, cota: J.R. 00020 BMBR, "O Cajado", respectivamente, de 30.6., p. 1, e 13.7.1926, p. 1). Dõ
inventário constam prédios urbanos em Beja, Estoi, Alvito, Cuba, Baleizão, e prédios rústicos, quase todos olivais,
em Beja e termo. Assinale-se ainda a existência de armazéns nesta cidade para depósito de azeite e depósito de
.
vinhos. Refiram-se também as acções e participações em: Companhia Industrial do Algarve; Companhia da Ilha do
Príncipe; Companhia de Cab~da; Fábrica de Faianças das Caldas da Rainha; Companhia Portuguesa de Minas de
Ouro de Manica; e Sociedade Teatral Bejense (ADB, FundoJudicial-Inventários, D2/E43/P32/ cxs. 1 e 2).
Recebeu "o título de visconde de Estoy em razão da magnifica quinta, palacete e jardins que possuia naquela antiga
povoação do Algarve" (BNL, Periódicos, cota:J 2501 G, "Diario de Noticias" de 7.4.1926, p. 4).
Ainda em vida fez doação do Palácio, com reserva de uso fruto, presumivelmente a favor de sua prima e af1lhada
D. Ana Zefer~o, casada com José de Brito de Melo; tendo passado depois à filha herdeira destes, D. Maria do
Carmo Melo, mulher de António Duarte de Assis Machado. Destes últimos foi herdeira a filha, D. Maria da Luz
Melo Assis Machado, mulher de António Bicker Correia e Costa (António Lambert Pereira da SILVA,Nobres
Casas de Po/1ugal,111vol., pp. 253-259; NP, vol. 11, p. 568). Foram estes os últimos proprietários privados do
Palácio de Estoi, que o venderam à Câmara Municipal de Faro em 1987 (Maria FERNANDES, "O Palácio de
Estói: Projecto de recuperação e adaptação a residência oficial", in Monumentos- Revista Semestralde Edifíciose
Monumentos,N° 1, Setembro 1994, p. 48).
Descendência ilegítima:
1- Alfredo Augusto da Silva, baptizado em Beja (Santiago) a 7.1.1871 como filho de pai incógnito, sendo
padrinhos Francisco Inácio de Mira e José Inácio de Mira. Exposto no hospício dos expostos de Beja, foi criado
por Maria José do Hospício; era filho de uma mulher natural do Algarve, e falecida na rua dos Escudeiros de Beja,
com quem o titular viveu amancebado alguns anos. Alfredo Augusto intentou acção de paternidade em 1926 e foi
154
2. Illustrissimo Ex.mo Senhor 56
Meu prezadissimo chefe e amigo
O nosso amigo Jozé Francisco da Silva, prezidente do centro progressista de Beja
acceita o cargo de Governador civil effectivo. Peço a V. Exa a mercê de o fazer
nomear com a possivel brevidade, para entrar no exercicio de suas funcções.
Agradec.endo a V.Exa mais este obzequio e fazendo ardentes votos pelo seu
completo resta-/ / belecimento creia-me com a mais subida consideração, estima e
respeito. De V. Exa Amigo e [...mo]
Moura
26/10/904 Libanio A. Fialho Gomes / /
Termo de juramento de José Francisco da Silva do cargo de governador civil de Beja, de
09.11.1904
[Tf, MR, livro 1927 (Termos de Juramento, de 4.6.1892 a 20.9.1910; sem paginação)
Aos 9 dias do mez de Novembro de 1904 prestou juramento o governador civil do
distrito de Beja.
JozeFrancisco da Silva
S. em 9 de Novembro de 1904.
Arthur Perereira (?)
I
Testamento de José Francisco da Silva, visconde de Estoi, de 09.11.1926
(Certidão do testamento na posse de familiares, tirada dos autos de Inventário de Maiores em que é
inventariado José Francisco da Silva, visconde de Estoi, no Arquivo do Tribunal de Beja)
Aos dois dias de Abril de mil novecentos e vinte e seis, nesta cidade de Beja, e em
uma casa da Rua Doutor Tiófilo Braga, com o número seis de policia onde eu
especialmente vim chamado para este acto, perante mim Anibal Ciriaco Pereira, digo,
mim Ciriaco Anibal Pereira, ajudante em exercício do notário desta comarca de Beja,
Artur de Moraes Bettencourt, com cartório nesta rua nos números quinze e dezasseis
de policia, e perante as tres testemunhas edonias senhores José António Segurado e
Silva, farmaceutico e proprietário, Francisco da Costa Rosa, proprietário, ambos
casados, Germano Lopes de Andrade, solteiro, comerciante, todos residentes nesta
cidade, compareceu o senhor José Francisco da Silva, solteiro, proprietário, morador
nesta casa, e portanto nesta cidade residente, pessoa que eu e as referidas
testemunhas encontramos doente em um leito, qúêtOdos nós conhecemos pelo
próprio cuja identidade por is- / / so conhecemos pelo próprio, digo, isso, todos nós
certificamos, assim como certificamos que ele se encontra em seu perfeito juizo e
livre de toda e qualquer coação. E por ele senhor José Francisco da Silva, em
presença das nomeadas testemunhas foi dito: Que faz o seu testamento e disposição
de ultima vontade da maneira seguinte: Que as acções da segunda emissão da
Companhia Industrial do Algarve com séde em Faro, em número de mil e duzentas e
dezasseis, que estão em nome dele testador, lhe não pertencem, mas sim ao senhor
Julio Antunes Pinto, casado, capitão da Guarda Fiscal, residente em Lisboa, pessoa
. com que há tempo ele testador tinha transaccionado as referidas acções. Que as
acções em número de setecentas e noventa, da Companhia da Ilha do Principe que
estão em nome dele testador, lhe não pertencem, mas sim ao referido senhor Capitão
da Guarda Fiscal, Julio Antunes Pinto, fazendo esta declaração para tranquilidade da
~
-..
56 À margem superior: "Lo 62 n°900. PereiradeMiranda".
159
3. sua consciência e garantia ,do seu legitimo e autentico proprietario, declarando mais
ainda que estas acções da C"bmpanhia da Ilha do Principe se encontram em poder do
corrector da Bolsa de LisBoâ, António Serrão Franco. Que as duas mil seiscentas e
sessenta acções da Companhia de Cabinda que estão em nome dele testador,
igualmente lhe não pertencem, mas sim ao dito senhor Capitão Julio Antunes Pinto,
encontrando-se actualmente em poder do referido corrector da Bolsa de Lisboa,
António/ / Serrão Franco. Que a casa dele testador com o número trinta e oito de
policia, na rua Doutor Aresta. Branco, desta cidade, a deixa a sua prima Ludovina
Izabel Neves, mas só em usufruto, deixando a propriedade da mesma às sobrinhas da
dita Ludovina, Mariana, Carolina e Ana; - Que deixa mais á dita sua prima Ludovina
Izabel Neves, a pensão mensal de cento e cinquenta escudos, pagos no primeiro dia
útil de cada mês, adiantadamente pelo seu herdeiro, que adiante designará; Que deixa
a casa da sua residência na Rua Doutor Tióftlo Braga, com o número seis de policia,
desta cidade, ao senhor João Afonso Pacheco, mediante a importância de cinquenta
mil escudos, que o mesmo seu legatário émregará à administração do Hospital Civil e
Misericórdia desta cidade para o fim de a mesma entidade continuar a construção e
aperfeiçoar e alargar o balniário que está principiado a edificar na cerca do mesmo
Hospital Civil, de forma a que ele possa bem servir o público e constituir uma fonte
de receita para o dito Hospital, entregando o dito legatário senhor João Afonso
Pacheco o dinheiro à citada Administração do Hospital, á medida que ela o fôr
precisando; Que deixa o usufruto da sua casa da rua do correio desta cidade, com o
número dezasseis de policia segundo lhe parece, conhecida pela casa do Arco a seu
primo António Neves, empregado dos Correios e Telegrafos, e a propriedade da
mesma sua casa a seu primo/ / João Bernardo Neves, pedreiro, residente nesta
cidade; Que deixa aos ftlhos de seu primo José Bernardo das Neves e aos seguintes
filhos de seu primo Eduardo Neves- Eduardo Augusto Neves- António Augusto
Neves- e Henrique Augusto Neves, em partes iguais o conjunto das suas
propriedades situadas na freguesia das Neves deste concelho de Beja, incluindo os
olivais situados ao Vila Lobos, no Pulo do Cavalo e os que ficam no lado oposto
destes últimos, para além do Ribeiro; - Que deixa a sua casa na Rua dos Aferidores,
com o número dezasseis de policia ao Senhor Mariano Domingos Izabel, empregado
de farmácia, residente nesta cidade; - Que deixh à Junta de Freguesia de São Martinho
de Estoy, Concelho de Fáro, a quantia de sessenta mil escudos e todas as casas que
possue na rua de São José da mesma freguesia, para o fim da mesma junta mandar
construir uma Escola de Ensino Primário Geral, para ambos os sexos, legando ainda
à mesma Junta todos os mapas e quaisquer livros ou objectos com carácter ditactivo
(sic), aplicáveis ao ensino que deve ser ministrado na mesma escola; - Que deixa a
Elvira das Dôres Carvalho, sua governanta, as ruinas de uma casa que ele testador
adquiriu por compra a João Rodrigues e outros, situada na Rua do Pé da Cruz da
mesma freguesia de São Martinho de Estoy; - Que deixa à mesma Elvira das Dôres
Carvalho o usufruto da sua propriedade denominada o "Paço", situada na dita
fregue- / / sia de São Martinho de Estoy e a propriedade do mesmo prédio a Maria do
Carmo Melo Machado, casada, residente nesta cidade; - Que constitue herdeiro de
todos seus bens direitos e acções remanescentes e existentes á hora da sua morte a
Alfredo, filho de pais incógnitos, batisado na freguesia de São Tiago de Beja, em sete
de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, sendo padrinhos Francisco Inácio de Mira
e José Inácio de Mira, pedindo a este seu herdeiro que viva em boas relações com
toda a familia dele testador e que faça cumprir todas as clausulas do presente
testamento; - Que quer que o seu enterro seja feito modestamente, sendo depositado
o seu cadáver no jazigo que ele testador possue no cemitério de Estoy, não querendo
corôas no seu feretro a não ser uma corôa de flores naturais colhidas no jardim do
palácio, de que ele testador já fez doação com reserva de usufruto, situado na dita
freguesia de São Martinho de Estoy; - Que quer que o cadáver de sua mãe, que está
160
4. depositado no jazigo de seu compadre Antóruo Joaquim Duarte Machado, nesta
cidade de Beja, seja removido e depositado depois no jazigo dele testador em Estoy; -
Que devem ser destribuidas e assim o deixa determinado, cincoenta esmolas de dez
escudos cada uma, aos pobres recolhidos e familias necessitadas da dita freguesia de
São Martinho de Estoy e cem esmolas de cinco escudos cada uma aos pobres da
mesma freguesia dei I Estoy que acompanharem o seu enterro sendo todas estas
esmolas distribuidas até ao oitavo dia posterior ao encerramento do seu cadáver no
jazigo; - Diz ele testador que é solteiro, não tem descendentes, tendo-lhe morrido já
os seus ascendentes; - Assim o disse do que dou fé. - Na presença de todas as
nomeadas testemunhas lavrei irunterruptamente este testamento que as testemunhas
comigo vão assinar, não o fazendo o testador por declarar não poder, em virtude do
seu estado de doença, depois de o mesmo ser lido por mim, ajudante do notário, em
voz alta, perante todos, prescindindo expressamente o testador que mais alguém o
lesse além de mim. - Dou fé de que foram cumpridas e praticadas, em acto continuo,
todas as formalidades legais. - José Antóruo Segurado e Silva- Francisco da Costa
Rosa- Germano Lopes d'Andrade- O notário ajudante: - Ciriaco Anibal Pereira. -
Imposto do selo: quinze escudos e sete centavos- quinze escudos e sete centavos- C.
A. Pereira- Contribuição Industrial- oito escudos e sessenta e seis centavos. - C.
A.Pereira. Está conforme.