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.nal, de 86 anos, solteiro e com testamento (Certidão da Cons. Reg. Civil de Beja, registo n° 170). Encontra-se                                abdomi
:lo em jazigo próprio no cemitério de Estoi.                                                                                                   sepulta(
,: visconde de Estoi por decreto de 4.1.1906 e carta de 18.1.1906 (TI, MR-SENR, decreto de 4.1.1906) (ver                                      Mercê!
 ~~.                                                                                                                                           ~cr~
fia:                                                                                                                                           Biogra
lo com o curso de Farmácia já em 1869 (AHP, AEM, Beja cx. 841). Estabelecido em Beja, era "negociante                                          Formac
aes e pharmaceutico" em 1886 (Almanach Commercial e Lisboa..., p. 224) e grande proprietário neste distrito.
                                                        d                                                                                      de cere:
l869-1918, consolida a sua fortuna, de forte pendor industrial, de modo a tornar-se um dos maiores                                             Entre
uintes de Beja, como os recenseamentos dos anos de 1890 e 1900 atestam (AHP, AEM, Beja cxs. 841,                                               contrib
 543, 1746-A, 2050 e 2107-A; AHP, AE1"República, Beja, S-IX/C-53-A e S-IX/C-230-A). Na política,                                               1237, 1
 a chefe do Partido Progressista em Beja Oosé Carlos Vilhena MESQUITA, O Paláciode Estoi, p. 15), como                                         chegou
 26.10.1904 (ver carta ~fra). Governador civil do mesmo distrito por decreto de 30.10.1904 (ver decreto                                        era em
té 4.1.1906, de cujo cargo, "queserviucomzello e intelligencia",oi exonerado a seu pedido por decreto de 4.1.
                                                               f                                                                               infra) a
ltimo ano, "não sópor ciffazêres minha vidaparticular, que me obrigama auzentar-mecomfrequenciad'estacidade
                                da                                                                                                             deste ú
nas tambem eprincipalmente or o meu estadode saudemo nãopermittir continuara dezempenharo cargode Governador
                            p                                                                                                                  [BejaJ,J
'ste destricto"(TI, MR-SENR, decreto de 4.1.1906). Foi muitos anos provedor do Hospital Civil de Beja                                          Civil d'/
 Fundo Judicial-Inventários, 2/E43/P33/m.
                            D                 179/ cx. 1, 11 apenso). Em 1893 adquiriu pela quantia de                                         (ADB,
:34 réis o palácio de Estoi, bem como a sua parte rústica que era importante, o qual havia sido construído                                     5.446$2
00 terço do século XVIII por Francisco José Moreira de Brito Pereira do Carvalhal e Vasconcelos (FC4A,                                         no últin
-503, 506-507 e 584- mapa da referida propriedade executado ci 1800). Adquirida a propriedade em estado                                        pp. 502
'unda degradação, transformou-a numa luxuosa e aprazível residência, decorando-a com obras de arte                                             de proJ
l;~~~? -re~!f_~~~~~E?__~- !!!bal         h~~--~~_~EE~E~.s -~~~i()E~~S,_~~~~<:y_o}~~nj()
                                                                                    -~()s- ~e;~U~Edi ~~~ ~a             e -.- . la~qu~i~
                                                                                                           _~n.t!g~_~grU~~~~
)s três primeiros dias de                  sua totalidade a uns 110 contos, importância exorbitante para a época (1909). Ao longo d<
 ~ que concorreram         as      - l
                                           Maio desse ano decorreram      os solenes festejos eLa iJoauguração do "Jardim de Estoi",

   sua totalidade a uns 110 contos, importância exorbitante para a época (1909). Ao longo dos três primeiros dias de
   Maio desse ano decorreram os solenes festejos da inauguração do "Jardim de Estoi", a que concorreram as
   principais autoridades civis e eclesiásticas do distrito de Faro. Por sua morte, deixou o visconde de Estoi vários
   legados à sua aldeia natal e com um deles se construiu a escola primária para ambos os sexos deixando "a~da à
   mesma Junta todos os mapas e quaisquer livros ou objectos com carácter didáctico aplicáveis ao ensino que deve
   ser ministrado na mesma escola".
   Fez "testamento pouco dias antes do seu falecimento, deixou contemplado (sic) várias pessôas, entre elas muitas
   de familias pobres, legando ao Hospital Civil de Beja a quantia de 50.000$00 e 60.000$00 à Junta de Paroquia de
   Estoy para a construção d'uma escola de ambos os sexos, nomeando seu herdeiro testamenteiro o nosso velho
   amigo sr. Alfredo Augusto da Silva, antigo sargento de infantaria 17 (BNL, Periódicos, cota: J 2144 G, "O
   Bejense" de 8.4.1926, p. 1), datado de 2.4.1926 da sua casa sita na rua Dr. Teófilo Braga, n° 6, "que não assina por
   não poder". O património da herança foi avaliado em cerca de 1500 contos e suscitou grandes questões entre
   parentes legatários e o herdeiro atrás referido. Disso deram eco alguns jornais da época: "Tem havido o «bom e
   bonito» em volta da herança deste titular (...). Tem havido prisões, descobertas de burlas, roubos e ... agora, até
   pertendem descobrir que o herdeiro-testamenteiro não é aquela pessoa que desde a morte do Visconde tomou
   conta da herança e que toda a gente em Beja considera como tal. O que faz o dinheiro..." (BNL, Periódicos, cota: J
   2144 G, "O Bejense" de 19.6.1926, p. 1). Sobre o caso, que se arrastava ainda nos anos quarenta, ver: "Em volta
   duma herança: A Desmascarar Bandidos"; e "Em volta duma herança: O assalto continua !" (BMB/José
   Saramago, Periódicos, cota: J.R. 00020 BMBR, "O Cajado", respectivamente, de 30.6., p. 1, e 13.7.1926, p. 1). Dõ
   inventário constam prédios urbanos em Beja, Estoi, Alvito, Cuba, Baleizão, e prédios rústicos, quase todos olivais,
   em Beja e termo. Assinale-se ainda a existência de armazéns nesta cidade para depósito de azeite e depósito de
                                .
   vinhos. Refiram-se também as acções e participações em: Companhia Industrial do Algarve; Companhia da Ilha do
   Príncipe; Companhia de Cab~da; Fábrica de Faianças das Caldas da Rainha; Companhia Portuguesa de Minas de
    Ouro de Manica; e Sociedade Teatral Bejense (ADB, FundoJudicial-Inventários, D2/E43/P32/     cxs. 1 e 2).
    Recebeu "o título de visconde de Estoy em razão da magnifica quinta, palacete e jardins que possuia naquela antiga
   povoação do Algarve" (BNL, Periódicos, cota:J 2501 G, "Diario de Noticias" de 7.4.1926, p. 4).
   Ainda em vida fez doação do Palácio, com reserva de uso fruto, presumivelmente a favor de sua prima e af1lhada
   D. Ana Zefer~o, casada com José de Brito de Melo; tendo passado depois à filha herdeira destes, D. Maria do
   Carmo Melo, mulher de António Duarte de Assis Machado. Destes últimos foi herdeira a filha, D. Maria da Luz
   Melo Assis Machado, mulher de António Bicker Correia e Costa (António Lambert Pereira da SILVA,Nobres
   Casas de Po/1ugal,111vol., pp. 253-259; NP, vol. 11, p. 568). Foram estes os últimos proprietários privados do
   Palácio de Estoi, que o venderam à Câmara Municipal de Faro em 1987 (Maria FERNANDES, "O Palácio de
   Estói: Projecto de recuperação e adaptação a residência oficial", in Monumentos- Revista Semestralde Edifíciose
   Monumentos,N° 1, Setembro 1994, p. 48).
   Descendência ilegítima:
   1- Alfredo Augusto da Silva, baptizado em Beja (Santiago) a 7.1.1871 como filho de pai incógnito, sendo
   padrinhos Francisco Inácio de Mira e José Inácio de Mira. Exposto no hospício dos expostos de Beja, foi criado
   por Maria José do Hospício; era filho de uma mulher natural do Algarve, e falecida na rua dos Escudeiros de Beja,
    com quem o titular viveu amancebado alguns anos. Alfredo Augusto intentou acção de paternidade em 1926 e foi
                                                            154
Illustrissimo Ex.mo Senhor 56
Meu prezadissimo chefe e amigo
O nosso amigo Jozé Francisco da Silva, prezidente do centro progressista de Beja
acceita o cargo de Governador civil effectivo. Peço a V. Exa a mercê de o fazer
nomear com a possivel brevidade, para entrar no exercicio de suas funcções.
Agradec.endo a V.Exa mais este obzequio e fazendo ardentes votos pelo seu
completo resta-/ / belecimento creia-me com a mais subida consideração, estima e
respeito. De V. Exa Amigo e [...mo]

Moura
26/10/904                             Libanio A. Fialho Gomes /    /


Termo de juramento de José Francisco da Silva do cargo de governador civil de Beja, de
09.11.1904
[Tf, MR, livro 1927 (Termos de Juramento, de 4.6.1892 a 20.9.1910; sem paginação)

Aos 9 dias do mez de Novembro de 1904 prestou juramento                      o governador   civil do
distrito de Beja.
                             JozeFrancisco da Silva

S. em 9 de Novembro de 1904.
                                        Arthur   Perereira (?)
                                I



Testamento de José Francisco da Silva, visconde de Estoi, de 09.11.1926
(Certidão do testamento na posse de familiares, tirada dos autos de Inventário de Maiores em que é
inventariado José Francisco da Silva, visconde de Estoi, no Arquivo do Tribunal de Beja)


Aos dois dias de Abril de mil novecentos e vinte e seis, nesta cidade de Beja, e em
uma casa da Rua Doutor Tiófilo Braga, com o número seis de policia onde eu
especialmente vim chamado para este acto, perante mim Anibal Ciriaco Pereira, digo,
mim Ciriaco Anibal Pereira, ajudante em exercício do notário desta comarca de Beja,
Artur de Moraes Bettencourt, com cartório nesta rua nos números quinze e dezasseis
de policia, e perante as tres testemunhas edonias senhores José António Segurado e
Silva, farmaceutico e proprietário,   Francisco da Costa Rosa, proprietário,  ambos
casados, Germano Lopes de Andrade, solteiro, comerciante, todos residentes nesta
cidade, compareceu o senhor José Francisco da Silva, solteiro, proprietário, morador
nesta casa, e portanto      nesta cidade residente, pessoa que eu e as referidas
testemunhas encontramos       doente em um leito, qúêtOdos    nós conhecemos pelo
próprio     cuja identidade   por is- / / so conhecemos      pelo próprio,    digo, isso, todos   nós
  certificamos, assim como certificamos que ele se encontra em seu perfeito juizo e
  livre de toda e qualquer coação. E por ele senhor José Francisco da Silva, em
  presença das nomeadas testemunhas foi dito: Que faz o seu testamento e disposição
  de ultima vontade da maneira seguinte: Que as acções da segunda emissão da
  Companhia Industrial do Algarve com séde em Faro, em número de mil e duzentas e
  dezasseis, que estão em nome dele testador, lhe não pertencem, mas sim ao senhor
 Julio Antunes Pinto, casado, capitão da Guarda Fiscal, residente em Lisboa, pessoa
. com que há tempo      ele testador tinha transaccionado as referidas acções. Que as
  acções em número de setecentas e noventa, da Companhia da Ilha do Principe que
  estão em nome dele testador, lhe não pertencem, mas sim ao referido senhor Capitão
  da Guarda Fiscal, Julio Antunes Pinto, fazendo esta declaração para tranquilidade da
                                                                  ~
                                                                       -..


56   À margem superior: "Lo 62 n°900. PereiradeMiranda".
                                                 159
sua consciência e garantia ,do seu legitimo e autentico proprietario, declarando mais
ainda que estas acções da C"bmpanhia da Ilha do Principe se encontram em poder do
corrector da Bolsa de LisBoâ, António Serrão Franco. Que as duas mil seiscentas e
sessenta acções da Companhia de Cabinda que estão em nome dele testador,
igualmente lhe não pertencem, mas sim ao dito senhor Capitão Julio Antunes Pinto,
encontrando-se    actualmente em poder do referido corrector da Bolsa de Lisboa,
António/ / Serrão Franco. Que a casa dele testador com o número trinta e oito de
policia, na rua Doutor Aresta. Branco, desta cidade, a deixa a sua prima Ludovina
Izabel Neves, mas só em usufruto, deixando a propriedade da mesma às sobrinhas da
dita Ludovina, Mariana, Carolina e Ana; - Que deixa mais á dita sua prima Ludovina
Izabel Neves, a pensão mensal de cento e cinquenta escudos, pagos no primeiro dia
útil de cada mês, adiantadamente pelo seu herdeiro, que adiante designará; Que deixa
a casa da sua residência na Rua Doutor Tióftlo Braga, com o número seis de policia,
desta cidade, ao senhor João Afonso Pacheco, mediante a importância de cinquenta
mil escudos, que o mesmo seu legatário émregará à administração do Hospital Civil e
Misericórdia desta cidade para o fim de a mesma entidade continuar a construção e
aperfeiçoar e alargar o balniário que está principiado a edificar na cerca do mesmo
Hospital Civil, de forma a que ele possa bem servir o público e constituir uma fonte
de receita para o dito Hospital, entregando o dito legatário senhor João Afonso
Pacheco o dinheiro à citada Administração       do Hospital, á medida que ela o fôr
precisando; Que deixa o usufruto da sua casa da rua do correio desta cidade, com o
número dezasseis de policia segundo lhe parece, conhecida pela casa do Arco a seu
primo António Neves, empregado dos Correios e Telegrafos, e a propriedade da
mesma sua casa a seu primo/ / João Bernardo Neves, pedreiro, residente nesta
cidade; Que deixa aos ftlhos de seu primo José Bernardo das Neves e aos seguintes
filhos de seu primo Eduardo Neves- Eduardo Augusto Neves- António Augusto
Neves- e Henrique Augusto Neves, em partes iguais o conjunto                   das suas
propriedades situadas na freguesia das Neves deste concelho de Beja, incluindo os
olivais situados ao Vila Lobos, no Pulo do Cavalo e os que ficam no lado oposto
destes últimos, para além do Ribeiro; - Que deixa a sua casa na Rua dos Aferidores,
com o número dezasseis de policia ao Senhor Mariano Domingos Izabel, empregado
de farmácia, residente nesta cidade; - Que deixh à Junta de Freguesia de São Martinho
de Estoy, Concelho de Fáro, a quantia de sessenta mil escudos e todas as casas que
possue na rua de São José da mesma freguesia, para o fim da mesma junta mandar
construir uma Escola de Ensino Primário Geral, para ambos os sexos, legando ainda
à mesma Junta todos os mapas e quaisquer livros ou objectos com carácter ditactivo
(sic), aplicáveis ao ensino que deve ser ministrado na mesma escola;    -   Que deixa a
Elvira das Dôres Carvalho, sua governanta, as ruinas de uma casa que ele testador
adquiriu por compra a João Rodrigues e outros, situada na Rua do Pé da Cruz da
mesma freguesia de São Martinho de Estoy; - Que deixa à mesma Elvira das Dôres
Carvalho o usufruto da sua propriedade        denominada o "Paço", situada na dita
fregue- / / sia de São Martinho de Estoy e a propriedade do mesmo prédio a Maria do
Carmo Melo Machado, casada, residente nesta cidade; - Que constitue herdeiro de
todos seus bens direitos e acções remanescentes e existentes á hora da sua morte a
Alfredo, filho de pais incógnitos, batisado na freguesia de São Tiago de Beja, em sete
de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, sendo padrinhos Francisco Inácio de Mira
e José Inácio de Mira, pedindo a este seu herdeiro que viva em boas relações com
toda a familia dele testador e que faça cumprir todas as clausulas do presente
testamento; - Que quer que o seu enterro seja feito modestamente, sendo depositado
o seu cadáver no jazigo que ele testador possue no cemitério de Estoy, não querendo
corôas no seu feretro a não ser uma corôa de flores naturais colhidas no jardim do
palácio, de que ele testador já fez doação com reserva de usufruto, situado na dita
freguesia de São Martinho de Estoy; - Que quer que o cadáver de sua mãe, que está
                                           160
depositado no jazigo de seu compadre Antóruo Joaquim Duarte Machado, nesta
cidade de Beja, seja removido e depositado depois no jazigo dele testador em Estoy; -
Que devem ser destribuidas e assim o deixa determinado, cincoenta esmolas de dez
escudos cada uma, aos pobres recolhidos e familias necessitadas da dita freguesia de
São Martinho de Estoy e cem esmolas de cinco escudos cada uma aos pobres da
mesma freguesia dei I Estoy que acompanharem           o seu enterro sendo todas estas
esmolas distribuidas até ao oitavo dia posterior ao encerramento do seu cadáver no
jazigo; - Diz ele testador que é solteiro, não tem descendentes, tendo-lhe morrido já
os seus ascendentes; - Assim o disse do que dou fé. - Na presença de todas as
nomeadas testemunhas lavrei irunterruptamente      este testamento que as testemunhas
comigo vão assinar, não o fazendo o testador por declarar não poder, em virtude do
seu estado de doença, depois de o mesmo ser lido por mim, ajudante do notário, em
voz alta, perante todos, prescindindo expressamente o testador que mais alguém o
lesse além de mim. - Dou fé de que foram cumpridas e praticadas, em acto continuo,
todas as formalidades legais. - José Antóruo Segurado e Silva- Francisco da Costa
Rosa- Germano Lopes d'Andrade- O notário ajudante: - Ciriaco Anibal Pereira. -
Imposto do selo: quinze escudos e sete centavos- quinze escudos e sete centavos- C.
A. Pereira- Contribuição Industrial- oito escudos e sessenta e seis centavos. - C.
A.Pereira. Está conforme.

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O Visconde de Estoi

  • 1. creu lla Iregue~la ue "allla lVLana ua r eIra, lla ~ua ca~a ua RUa ua ~auela vellla, ue gnpe LoraXlca e U) lVLO .nal, de 86 anos, solteiro e com testamento (Certidão da Cons. Reg. Civil de Beja, registo n° 170). Encontra-se abdomi :lo em jazigo próprio no cemitério de Estoi. sepulta( ,: visconde de Estoi por decreto de 4.1.1906 e carta de 18.1.1906 (TI, MR-SENR, decreto de 4.1.1906) (ver Mercê! ~~. ~cr~ fia: Biogra lo com o curso de Farmácia já em 1869 (AHP, AEM, Beja cx. 841). Estabelecido em Beja, era "negociante Formac aes e pharmaceutico" em 1886 (Almanach Commercial e Lisboa..., p. 224) e grande proprietário neste distrito. d de cere: l869-1918, consolida a sua fortuna, de forte pendor industrial, de modo a tornar-se um dos maiores Entre uintes de Beja, como os recenseamentos dos anos de 1890 e 1900 atestam (AHP, AEM, Beja cxs. 841, contrib 543, 1746-A, 2050 e 2107-A; AHP, AE1"República, Beja, S-IX/C-53-A e S-IX/C-230-A). Na política, 1237, 1 a chefe do Partido Progressista em Beja Oosé Carlos Vilhena MESQUITA, O Paláciode Estoi, p. 15), como chegou 26.10.1904 (ver carta ~fra). Governador civil do mesmo distrito por decreto de 30.10.1904 (ver decreto era em té 4.1.1906, de cujo cargo, "queserviucomzello e intelligencia",oi exonerado a seu pedido por decreto de 4.1. f infra) a ltimo ano, "não sópor ciffazêres minha vidaparticular, que me obrigama auzentar-mecomfrequenciad'estacidade da deste ú nas tambem eprincipalmente or o meu estadode saudemo nãopermittir continuara dezempenharo cargode Governador p [BejaJ,J 'ste destricto"(TI, MR-SENR, decreto de 4.1.1906). Foi muitos anos provedor do Hospital Civil de Beja Civil d'/ Fundo Judicial-Inventários, 2/E43/P33/m. D 179/ cx. 1, 11 apenso). Em 1893 adquiriu pela quantia de (ADB, :34 réis o palácio de Estoi, bem como a sua parte rústica que era importante, o qual havia sido construído 5.446$2 00 terço do século XVIII por Francisco José Moreira de Brito Pereira do Carvalhal e Vasconcelos (FC4A, no últin -503, 506-507 e 584- mapa da referida propriedade executado ci 1800). Adquirida a propriedade em estado pp. 502 'unda degradação, transformou-a numa luxuosa e aprazível residência, decorando-a com obras de arte de proJ l;~~~? -re~!f_~~~~~E?__~- !!!bal h~~--~~_~EE~E~.s -~~~i()E~~S,_~~~~<:y_o}~~nj() -~()s- ~e;~U~Edi ~~~ ~a e -.- . la~qu~i~ _~n.t!g~_~grU~~~~ )s três primeiros dias de sua totalidade a uns 110 contos, importância exorbitante para a época (1909). Ao longo d< ~ que concorreram as - l Maio desse ano decorreram os solenes festejos eLa iJoauguração do "Jardim de Estoi", sua totalidade a uns 110 contos, importância exorbitante para a época (1909). Ao longo dos três primeiros dias de Maio desse ano decorreram os solenes festejos da inauguração do "Jardim de Estoi", a que concorreram as principais autoridades civis e eclesiásticas do distrito de Faro. Por sua morte, deixou o visconde de Estoi vários legados à sua aldeia natal e com um deles se construiu a escola primária para ambos os sexos deixando "a~da à mesma Junta todos os mapas e quaisquer livros ou objectos com carácter didáctico aplicáveis ao ensino que deve ser ministrado na mesma escola". Fez "testamento pouco dias antes do seu falecimento, deixou contemplado (sic) várias pessôas, entre elas muitas de familias pobres, legando ao Hospital Civil de Beja a quantia de 50.000$00 e 60.000$00 à Junta de Paroquia de Estoy para a construção d'uma escola de ambos os sexos, nomeando seu herdeiro testamenteiro o nosso velho amigo sr. Alfredo Augusto da Silva, antigo sargento de infantaria 17 (BNL, Periódicos, cota: J 2144 G, "O Bejense" de 8.4.1926, p. 1), datado de 2.4.1926 da sua casa sita na rua Dr. Teófilo Braga, n° 6, "que não assina por não poder". O património da herança foi avaliado em cerca de 1500 contos e suscitou grandes questões entre parentes legatários e o herdeiro atrás referido. Disso deram eco alguns jornais da época: "Tem havido o «bom e bonito» em volta da herança deste titular (...). Tem havido prisões, descobertas de burlas, roubos e ... agora, até pertendem descobrir que o herdeiro-testamenteiro não é aquela pessoa que desde a morte do Visconde tomou conta da herança e que toda a gente em Beja considera como tal. O que faz o dinheiro..." (BNL, Periódicos, cota: J 2144 G, "O Bejense" de 19.6.1926, p. 1). Sobre o caso, que se arrastava ainda nos anos quarenta, ver: "Em volta duma herança: A Desmascarar Bandidos"; e "Em volta duma herança: O assalto continua !" (BMB/José Saramago, Periódicos, cota: J.R. 00020 BMBR, "O Cajado", respectivamente, de 30.6., p. 1, e 13.7.1926, p. 1). Dõ inventário constam prédios urbanos em Beja, Estoi, Alvito, Cuba, Baleizão, e prédios rústicos, quase todos olivais, em Beja e termo. Assinale-se ainda a existência de armazéns nesta cidade para depósito de azeite e depósito de . vinhos. Refiram-se também as acções e participações em: Companhia Industrial do Algarve; Companhia da Ilha do Príncipe; Companhia de Cab~da; Fábrica de Faianças das Caldas da Rainha; Companhia Portuguesa de Minas de Ouro de Manica; e Sociedade Teatral Bejense (ADB, FundoJudicial-Inventários, D2/E43/P32/ cxs. 1 e 2). Recebeu "o título de visconde de Estoy em razão da magnifica quinta, palacete e jardins que possuia naquela antiga povoação do Algarve" (BNL, Periódicos, cota:J 2501 G, "Diario de Noticias" de 7.4.1926, p. 4). Ainda em vida fez doação do Palácio, com reserva de uso fruto, presumivelmente a favor de sua prima e af1lhada D. Ana Zefer~o, casada com José de Brito de Melo; tendo passado depois à filha herdeira destes, D. Maria do Carmo Melo, mulher de António Duarte de Assis Machado. Destes últimos foi herdeira a filha, D. Maria da Luz Melo Assis Machado, mulher de António Bicker Correia e Costa (António Lambert Pereira da SILVA,Nobres Casas de Po/1ugal,111vol., pp. 253-259; NP, vol. 11, p. 568). Foram estes os últimos proprietários privados do Palácio de Estoi, que o venderam à Câmara Municipal de Faro em 1987 (Maria FERNANDES, "O Palácio de Estói: Projecto de recuperação e adaptação a residência oficial", in Monumentos- Revista Semestralde Edifíciose Monumentos,N° 1, Setembro 1994, p. 48). Descendência ilegítima: 1- Alfredo Augusto da Silva, baptizado em Beja (Santiago) a 7.1.1871 como filho de pai incógnito, sendo padrinhos Francisco Inácio de Mira e José Inácio de Mira. Exposto no hospício dos expostos de Beja, foi criado por Maria José do Hospício; era filho de uma mulher natural do Algarve, e falecida na rua dos Escudeiros de Beja, com quem o titular viveu amancebado alguns anos. Alfredo Augusto intentou acção de paternidade em 1926 e foi 154
  • 2. Illustrissimo Ex.mo Senhor 56 Meu prezadissimo chefe e amigo O nosso amigo Jozé Francisco da Silva, prezidente do centro progressista de Beja acceita o cargo de Governador civil effectivo. Peço a V. Exa a mercê de o fazer nomear com a possivel brevidade, para entrar no exercicio de suas funcções. Agradec.endo a V.Exa mais este obzequio e fazendo ardentes votos pelo seu completo resta-/ / belecimento creia-me com a mais subida consideração, estima e respeito. De V. Exa Amigo e [...mo] Moura 26/10/904 Libanio A. Fialho Gomes / / Termo de juramento de José Francisco da Silva do cargo de governador civil de Beja, de 09.11.1904 [Tf, MR, livro 1927 (Termos de Juramento, de 4.6.1892 a 20.9.1910; sem paginação) Aos 9 dias do mez de Novembro de 1904 prestou juramento o governador civil do distrito de Beja. JozeFrancisco da Silva S. em 9 de Novembro de 1904. Arthur Perereira (?) I Testamento de José Francisco da Silva, visconde de Estoi, de 09.11.1926 (Certidão do testamento na posse de familiares, tirada dos autos de Inventário de Maiores em que é inventariado José Francisco da Silva, visconde de Estoi, no Arquivo do Tribunal de Beja) Aos dois dias de Abril de mil novecentos e vinte e seis, nesta cidade de Beja, e em uma casa da Rua Doutor Tiófilo Braga, com o número seis de policia onde eu especialmente vim chamado para este acto, perante mim Anibal Ciriaco Pereira, digo, mim Ciriaco Anibal Pereira, ajudante em exercício do notário desta comarca de Beja, Artur de Moraes Bettencourt, com cartório nesta rua nos números quinze e dezasseis de policia, e perante as tres testemunhas edonias senhores José António Segurado e Silva, farmaceutico e proprietário, Francisco da Costa Rosa, proprietário, ambos casados, Germano Lopes de Andrade, solteiro, comerciante, todos residentes nesta cidade, compareceu o senhor José Francisco da Silva, solteiro, proprietário, morador nesta casa, e portanto nesta cidade residente, pessoa que eu e as referidas testemunhas encontramos doente em um leito, qúêtOdos nós conhecemos pelo próprio cuja identidade por is- / / so conhecemos pelo próprio, digo, isso, todos nós certificamos, assim como certificamos que ele se encontra em seu perfeito juizo e livre de toda e qualquer coação. E por ele senhor José Francisco da Silva, em presença das nomeadas testemunhas foi dito: Que faz o seu testamento e disposição de ultima vontade da maneira seguinte: Que as acções da segunda emissão da Companhia Industrial do Algarve com séde em Faro, em número de mil e duzentas e dezasseis, que estão em nome dele testador, lhe não pertencem, mas sim ao senhor Julio Antunes Pinto, casado, capitão da Guarda Fiscal, residente em Lisboa, pessoa . com que há tempo ele testador tinha transaccionado as referidas acções. Que as acções em número de setecentas e noventa, da Companhia da Ilha do Principe que estão em nome dele testador, lhe não pertencem, mas sim ao referido senhor Capitão da Guarda Fiscal, Julio Antunes Pinto, fazendo esta declaração para tranquilidade da ~ -.. 56 À margem superior: "Lo 62 n°900. PereiradeMiranda". 159
  • 3. sua consciência e garantia ,do seu legitimo e autentico proprietario, declarando mais ainda que estas acções da C"bmpanhia da Ilha do Principe se encontram em poder do corrector da Bolsa de LisBoâ, António Serrão Franco. Que as duas mil seiscentas e sessenta acções da Companhia de Cabinda que estão em nome dele testador, igualmente lhe não pertencem, mas sim ao dito senhor Capitão Julio Antunes Pinto, encontrando-se actualmente em poder do referido corrector da Bolsa de Lisboa, António/ / Serrão Franco. Que a casa dele testador com o número trinta e oito de policia, na rua Doutor Aresta. Branco, desta cidade, a deixa a sua prima Ludovina Izabel Neves, mas só em usufruto, deixando a propriedade da mesma às sobrinhas da dita Ludovina, Mariana, Carolina e Ana; - Que deixa mais á dita sua prima Ludovina Izabel Neves, a pensão mensal de cento e cinquenta escudos, pagos no primeiro dia útil de cada mês, adiantadamente pelo seu herdeiro, que adiante designará; Que deixa a casa da sua residência na Rua Doutor Tióftlo Braga, com o número seis de policia, desta cidade, ao senhor João Afonso Pacheco, mediante a importância de cinquenta mil escudos, que o mesmo seu legatário émregará à administração do Hospital Civil e Misericórdia desta cidade para o fim de a mesma entidade continuar a construção e aperfeiçoar e alargar o balniário que está principiado a edificar na cerca do mesmo Hospital Civil, de forma a que ele possa bem servir o público e constituir uma fonte de receita para o dito Hospital, entregando o dito legatário senhor João Afonso Pacheco o dinheiro à citada Administração do Hospital, á medida que ela o fôr precisando; Que deixa o usufruto da sua casa da rua do correio desta cidade, com o número dezasseis de policia segundo lhe parece, conhecida pela casa do Arco a seu primo António Neves, empregado dos Correios e Telegrafos, e a propriedade da mesma sua casa a seu primo/ / João Bernardo Neves, pedreiro, residente nesta cidade; Que deixa aos ftlhos de seu primo José Bernardo das Neves e aos seguintes filhos de seu primo Eduardo Neves- Eduardo Augusto Neves- António Augusto Neves- e Henrique Augusto Neves, em partes iguais o conjunto das suas propriedades situadas na freguesia das Neves deste concelho de Beja, incluindo os olivais situados ao Vila Lobos, no Pulo do Cavalo e os que ficam no lado oposto destes últimos, para além do Ribeiro; - Que deixa a sua casa na Rua dos Aferidores, com o número dezasseis de policia ao Senhor Mariano Domingos Izabel, empregado de farmácia, residente nesta cidade; - Que deixh à Junta de Freguesia de São Martinho de Estoy, Concelho de Fáro, a quantia de sessenta mil escudos e todas as casas que possue na rua de São José da mesma freguesia, para o fim da mesma junta mandar construir uma Escola de Ensino Primário Geral, para ambos os sexos, legando ainda à mesma Junta todos os mapas e quaisquer livros ou objectos com carácter ditactivo (sic), aplicáveis ao ensino que deve ser ministrado na mesma escola; - Que deixa a Elvira das Dôres Carvalho, sua governanta, as ruinas de uma casa que ele testador adquiriu por compra a João Rodrigues e outros, situada na Rua do Pé da Cruz da mesma freguesia de São Martinho de Estoy; - Que deixa à mesma Elvira das Dôres Carvalho o usufruto da sua propriedade denominada o "Paço", situada na dita fregue- / / sia de São Martinho de Estoy e a propriedade do mesmo prédio a Maria do Carmo Melo Machado, casada, residente nesta cidade; - Que constitue herdeiro de todos seus bens direitos e acções remanescentes e existentes á hora da sua morte a Alfredo, filho de pais incógnitos, batisado na freguesia de São Tiago de Beja, em sete de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, sendo padrinhos Francisco Inácio de Mira e José Inácio de Mira, pedindo a este seu herdeiro que viva em boas relações com toda a familia dele testador e que faça cumprir todas as clausulas do presente testamento; - Que quer que o seu enterro seja feito modestamente, sendo depositado o seu cadáver no jazigo que ele testador possue no cemitério de Estoy, não querendo corôas no seu feretro a não ser uma corôa de flores naturais colhidas no jardim do palácio, de que ele testador já fez doação com reserva de usufruto, situado na dita freguesia de São Martinho de Estoy; - Que quer que o cadáver de sua mãe, que está 160
  • 4. depositado no jazigo de seu compadre Antóruo Joaquim Duarte Machado, nesta cidade de Beja, seja removido e depositado depois no jazigo dele testador em Estoy; - Que devem ser destribuidas e assim o deixa determinado, cincoenta esmolas de dez escudos cada uma, aos pobres recolhidos e familias necessitadas da dita freguesia de São Martinho de Estoy e cem esmolas de cinco escudos cada uma aos pobres da mesma freguesia dei I Estoy que acompanharem o seu enterro sendo todas estas esmolas distribuidas até ao oitavo dia posterior ao encerramento do seu cadáver no jazigo; - Diz ele testador que é solteiro, não tem descendentes, tendo-lhe morrido já os seus ascendentes; - Assim o disse do que dou fé. - Na presença de todas as nomeadas testemunhas lavrei irunterruptamente este testamento que as testemunhas comigo vão assinar, não o fazendo o testador por declarar não poder, em virtude do seu estado de doença, depois de o mesmo ser lido por mim, ajudante do notário, em voz alta, perante todos, prescindindo expressamente o testador que mais alguém o lesse além de mim. - Dou fé de que foram cumpridas e praticadas, em acto continuo, todas as formalidades legais. - José Antóruo Segurado e Silva- Francisco da Costa Rosa- Germano Lopes d'Andrade- O notário ajudante: - Ciriaco Anibal Pereira. - Imposto do selo: quinze escudos e sete centavos- quinze escudos e sete centavos- C. A. Pereira- Contribuição Industrial- oito escudos e sessenta e seis centavos. - C. A.Pereira. Está conforme.