Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Lei nº 021 2005 - autoriza convênio com secretaria da agricultura para implantar programa de mi
1. LEI ~o 0D12E 11deOLIUBRO DE2005.
Autoriza o Executivo Municipal afirmar convêniocom a
SecretariadeAgricultura eAbastecimentodoEstadodeSão
Paulo,comoobjetivodeimplantaroProgramaEstadualde
MicrobaciasHidrográficas-PEMH
MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita Municipal de
3ananal, nousodesuasatribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
ulgoaseguinte Lei:
Artigo 1° - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
vemo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
isandoaimplantação do Programa EstadualdeMicrobaciasHidrográficas PEMH.
Artigo 2° -Asdespesasdecorrentes desta Lei,correrão porconta das
otaçõesorçamentárias consignadasnoorçamento vigente.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
--evogadasasdisposiçõesemcontrário.
Prefeitura Municipal deBananal. 11de Outubro de2005.
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---------' '-"'-- Q.
MIRIAN FERREIRA DEQLIVEIRA
Prefeita MurÜcipal BRUNO
Recistrado noLivro deRe2:istrodeLeisem 11/10/05
Publicado noOuadro deAvisosePublicaçõesem11/10/05
Fortes
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