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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA
                   ESTADO DE GOIÁS


Decreto nº. 008/2009.               Corumbaíba, 15 de setembro de 2009.



                                     “Regulamenta    Resolução  nº.
                                     002/2009 que “Dispõe sobre a
                                     criação da Bandeira da Câmara
                                     Municipal de Corumbaíba”.


        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
REGULAMENTA A RESOLUÇÃO Nº.002/2009 QUE “DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORUMBAÍBA, MEDIANTE AS SEGUINTES NORMAS”:

1-    A escolha da Bandeira fará mediante concurso envolvendo
especialmente os alunos que estejam cursando o Ensino Médio nas Escolas
do Município: Estadual ou Municipal.

2 – Serão escolhidas as 04 (quatro) melhores bandeiras, pela comissão
julgadora, composta por 05 (cinco) membros, pessoa que não possua
vínculo de parentesco com qualquer dos participantes, que será nomeada
após a efetivação das inscrições.

3 – Os autores das 04 (quatro) bandeiras escolhidas receberão da Câmara
premiação de acordo com a classificação:

- 4º colocado: MP5 POWERPACK;
- 3º colocado: MP6;
- 2º colocado: Maquina Fotográfica Digital Sony;
- 1º colocado: Playstation 2 Sony.

4- Das Disposições Gerais:

4.1 – Data do Concurso: 30 de outubro/2009 às 18:00 horas, no Plenário da
Câmara Municipal, situada na Rua Simon Bolívar, nº.58, Centro, em
Corumbaíba-GO.
5 – Das inscrições:

Para inscrever-se, no período de 1º à 29 de outubro de 2009, o candidato
(a) deverá comparecer a sede da Câmara Municipal, das 08:00 às
11:00 e 13:00 às 17:00 horas, à Rua Dr. Pedro Ludovico, S/N; Centro,
Corumbaíba-GO, exceto aos sábados, domingos e feriados, para
preencher a Ficha de Inscrição.

5.1 – A Ficha de Inscrição deverá conter os seguintes dados do
candidato (a):
- Nome;
- Endereço;
- Escola de origem;
- Número da inscrição.

5.1.1 - No ato da inscrição o candidato (a) deverá apresentar
Declaração de Comprovação de Matrícula, fornecida pela escola de
origem.

5.1.2 – No preenchimento da Ficha de Inscrição o candidato (a),
receberá o número de inscrição, que deverá constar na ficha, que será
colado no verso de uma das cópias do trabalho, e somente o número
da inscrição no verso da 2ª copia do trabalho apresentado, para
apreciação da Comissão Julgadora.

5.1.3 – Não será recebido pela Comissão Organizadora, trabalho
idêntico na forma a outro já inscrito, prevalecendo a primeira
inscrição recebida.

6 – Da apresentação dos trabalhos:


6.1 – O candidato (a) deverá apresentar a bandeira em duas vias de
igual teor, em folha de papel chamex – A4, sendo que em uma cópia,
no verso, conterá a identificação do aluno e escola e numero da
inscrição e na outra cópia somente o número da inscrição do candidato
(a).

6.2 – Cada candidato (a) poderá se inscrever com até dois trabalhos,
cada um receberá um número de inscrição, que concorrerá em
igualdade de condição com os demais.
6.3 – Para elaboração do trabalho da bandeira o candidato poderá usar
todos os recursos manuais, gráficos ou programas de computador.

6.4 – As cores utilizadas deverão ser as da bandeira do Município,
sendo:
- Branca, preta, verde bandeira, azul roial e amarelo canário.

6.5 – Poderão utilizar também o brasão do Município.

7 – Do Julgamento e Classificação:

7.1 – Para proceder o julgamento e classificação das bandeiras
apresentadas pelos candidatos, será nomeada um comissão julgadora
no dia 29 de outubro, composta de 05 (cinco) pessoas, profissionais da
comunidade local, que não possua vínculo de parentesco com
qualquer candidato participante do certame;

7.2 – A comissão julgadora receberá um envelope contendo cópia de
todas as bandeiras apresentadas. Contendo no verso apenas o número
da inscrição do candidato (a), de 01 a quantas inscrições realizadas.

7.3 – Havendo mais de 30 (trinta) inscrições, serão selecionadas as 10
(dez) melhores, e entre as 10 (dez) escolhidas, eleger 4º, 3º, 2º e 1º
colocação, cujo resultado será encaminhado ao Presidente da Câmara,
para apreciação e homologação em Plenário na 1ª Reunião da Câmara
subseqüente a realização do certame, e a bandeira 1ª colocada, será a
bandeira oficial da Câmara, à vista do relatório apresentado pela
Comissão Julgadora.

8 – Disposições Finais:

8.1 – A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções
e no compromisso de aceitação das normas para o Concurso contidas
no presente Decreto e em outros atos afins que forem publicados.

8.2 – O candidato (a) poderá acompanhar os trabalhos de Julgamento
pela Comissão, no local e data designado, sem qualquer manifestação,
torcida ou aplausos que possa interferir a livre decisão dos julgadores.
9 – Cronograma do Concurso:

9.1 – Período de abertura das inscrições: 1º de outubro de 2009, de
segunda a sexta-feira de 08:00 às 11:00 h e 13:00 às 17:00 h exceto
feriados sábados e domingos.

9.2 – Relação dos inscritos: 29 de outubro de 2009.

9.3 – Julgamento dos trabalhos: 30 de outubro às 18:00 horas, no
Plenário da Câmara Municipal, e divulgação do resultado Final, com a
entrega da ata de julgamento, relatando as ocorrências e o resultado
final ao Presidente da Câmara.

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrario.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado
de Goiás, aos 15 de setembro de 2009.



                         _________________
                          Sérgio Alves Braga
                              Presidente

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Decreto Concurso Da Bandeira 008 2009 De 15 09 2009

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ESTADO DE GOIÁS Decreto nº. 008/2009. Corumbaíba, 15 de setembro de 2009. “Regulamenta Resolução nº. 002/2009 que “Dispõe sobre a criação da Bandeira da Câmara Municipal de Corumbaíba”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGULAMENTA A RESOLUÇÃO Nº.002/2009 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA, MEDIANTE AS SEGUINTES NORMAS”: 1- A escolha da Bandeira fará mediante concurso envolvendo especialmente os alunos que estejam cursando o Ensino Médio nas Escolas do Município: Estadual ou Municipal. 2 – Serão escolhidas as 04 (quatro) melhores bandeiras, pela comissão julgadora, composta por 05 (cinco) membros, pessoa que não possua vínculo de parentesco com qualquer dos participantes, que será nomeada após a efetivação das inscrições. 3 – Os autores das 04 (quatro) bandeiras escolhidas receberão da Câmara premiação de acordo com a classificação: - 4º colocado: MP5 POWERPACK; - 3º colocado: MP6; - 2º colocado: Maquina Fotográfica Digital Sony; - 1º colocado: Playstation 2 Sony. 4- Das Disposições Gerais: 4.1 – Data do Concurso: 30 de outubro/2009 às 18:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, situada na Rua Simon Bolívar, nº.58, Centro, em Corumbaíba-GO.
  • 2. 5 – Das inscrições: Para inscrever-se, no período de 1º à 29 de outubro de 2009, o candidato (a) deverá comparecer a sede da Câmara Municipal, das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, à Rua Dr. Pedro Ludovico, S/N; Centro, Corumbaíba-GO, exceto aos sábados, domingos e feriados, para preencher a Ficha de Inscrição. 5.1 – A Ficha de Inscrição deverá conter os seguintes dados do candidato (a): - Nome; - Endereço; - Escola de origem; - Número da inscrição. 5.1.1 - No ato da inscrição o candidato (a) deverá apresentar Declaração de Comprovação de Matrícula, fornecida pela escola de origem. 5.1.2 – No preenchimento da Ficha de Inscrição o candidato (a), receberá o número de inscrição, que deverá constar na ficha, que será colado no verso de uma das cópias do trabalho, e somente o número da inscrição no verso da 2ª copia do trabalho apresentado, para apreciação da Comissão Julgadora. 5.1.3 – Não será recebido pela Comissão Organizadora, trabalho idêntico na forma a outro já inscrito, prevalecendo a primeira inscrição recebida. 6 – Da apresentação dos trabalhos: 6.1 – O candidato (a) deverá apresentar a bandeira em duas vias de igual teor, em folha de papel chamex – A4, sendo que em uma cópia, no verso, conterá a identificação do aluno e escola e numero da inscrição e na outra cópia somente o número da inscrição do candidato (a). 6.2 – Cada candidato (a) poderá se inscrever com até dois trabalhos, cada um receberá um número de inscrição, que concorrerá em igualdade de condição com os demais.
  • 3. 6.3 – Para elaboração do trabalho da bandeira o candidato poderá usar todos os recursos manuais, gráficos ou programas de computador. 6.4 – As cores utilizadas deverão ser as da bandeira do Município, sendo: - Branca, preta, verde bandeira, azul roial e amarelo canário. 6.5 – Poderão utilizar também o brasão do Município. 7 – Do Julgamento e Classificação: 7.1 – Para proceder o julgamento e classificação das bandeiras apresentadas pelos candidatos, será nomeada um comissão julgadora no dia 29 de outubro, composta de 05 (cinco) pessoas, profissionais da comunidade local, que não possua vínculo de parentesco com qualquer candidato participante do certame; 7.2 – A comissão julgadora receberá um envelope contendo cópia de todas as bandeiras apresentadas. Contendo no verso apenas o número da inscrição do candidato (a), de 01 a quantas inscrições realizadas. 7.3 – Havendo mais de 30 (trinta) inscrições, serão selecionadas as 10 (dez) melhores, e entre as 10 (dez) escolhidas, eleger 4º, 3º, 2º e 1º colocação, cujo resultado será encaminhado ao Presidente da Câmara, para apreciação e homologação em Plenário na 1ª Reunião da Câmara subseqüente a realização do certame, e a bandeira 1ª colocada, será a bandeira oficial da Câmara, à vista do relatório apresentado pela Comissão Julgadora. 8 – Disposições Finais: 8.1 – A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das normas para o Concurso contidas no presente Decreto e em outros atos afins que forem publicados. 8.2 – O candidato (a) poderá acompanhar os trabalhos de Julgamento pela Comissão, no local e data designado, sem qualquer manifestação, torcida ou aplausos que possa interferir a livre decisão dos julgadores.
  • 4. 9 – Cronograma do Concurso: 9.1 – Período de abertura das inscrições: 1º de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 11:00 h e 13:00 às 17:00 h exceto feriados sábados e domingos. 9.2 – Relação dos inscritos: 29 de outubro de 2009. 9.3 – Julgamento dos trabalhos: 30 de outubro às 18:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, e divulgação do resultado Final, com a entrega da ata de julgamento, relatando as ocorrências e o resultado final ao Presidente da Câmara. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, aos 15 de setembro de 2009. _________________ Sérgio Alves Braga Presidente