SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI – MINAS GERAIS<br />  <br /> <br /> <br /> <br /> <br />XXXXX: brasileiro; solteiro; Policial Militar; residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº. XXXXXXX– Bairro: XXXX, nesta cidade de XXXXX; RG inscrito na SSP/MG com o n°. XXXXXX; CPF nº. XXXXXX [Anexo 01]; vem à elevada presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propõe, a presente<br />AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS<br />POR CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO<br />Em desfavor da...<br />  <br />REDE GLOBO DE TELEVISÃO: empresa brasileira com filial no Estado de Minas Gerais; situada na Avenida Américo Vespúcio, nº. 2045 – Bairro Caiçara; Belo Horizonte/MG [CEP.: 31230-250], local, ONDE DEVERÁ SER CITADA; pelos fatos e razões de direito a seguir:<br />SÍNTESE<br />Escorço Histórico: Em data de 29 de Junho, do corrente ano – quarta-feira –, a novela ‘Insensato Coração’ da Rede Globo de Televisão, em dado momento fez uma crítica severa às Guardas Municipais e às Policias Militares brasileiras, humilhando homens e mulheres dessas classes profissionais, bem como difamando os mesmos e seus familiares e amigos. <br />Na citada cena, uma personagem da novela chamada Paula, filha do poderoso banqueiro Horácio Cortez, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, em discussão com um delegado que cumpria o tal mandado propiciou o seguinte diálogo: <br />Paula: O senhor é o responsável por essa palhaçada aqui.<br />Delegado Rocha: Delegado Rocha e a senhora…<br />Paula: Eu sou uma das donas desta casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui tá essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada para fazer não hein! Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que vocês fazem hein! Só recebem propina de motorista bêbado.<br />Delegado Rocha: Acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas, viu. Eu não sou guarda municipal e tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo eu vou te dar um refresco e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu.<br />[DVD com gravação da cena em anexo. – Anexo 02]<br />Para supressa deste Autor, como pode ser corroborado, o ‘delegado’, ao ser claramente DESACATADO, sendo exposto como corrupto [que recebe propina], rebate a crítica respondendo que NÃO É GUARDA MUNICIPAL OU POLICIAL MILITAR para fazer este tipo de coisa.<br />O fragmento dessa cena novelesca permite diagnosticar a visão que a Requerida possui com relação aos policias militares brasileiros. De fato, as polícias militares e guardas municipais costumam lidar com a parte menos favorecida da sociedade, os “descamisados”, “mendigos”, como disse a personagem. As instituições policiais fardadas enfrentam o crime das ruas, o tráfico de drogas das periferias, as desordens e conflitos cotidianos; acabando classificadas de “polícia dos pobres”; porém o entendimento dos policiais militares como profissionais corruptos, não condiz com a veracidade a ser aplicada a homens e mulheres que fazem parte dessas instituições, em sua grande maioria, e por isso, aplicar tal generalização, como feito, difamou o Autor, causando ao mesmo, humilhação e dor moral    <br />Do Fundamento Jurídico do Pedido:<br />Constituição Federal<br /> <br />“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br />(...)<br />V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;<br />(...)<br />X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” <br />Código Civil Brasileiro <br />   <br />“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.” <br />  <br />DESENVOLVIMENTO<br />Dos Crimes de Injúria e Difamação:<br />Dentro da lógica jurídica vigente em nossa diplomação legal, respalda ao Requerente a proteção da justiça.<br />Eis que...<br />Na observação da cena descrita, fica claro que, a humilhação é tão propositada que, entre os atores utilizados na mesma, há um trocadilho teatral, ambos direcionam que tanto o guarda municipal, quanto o policial militar é quem lida com miseráveis nas ruas, e a parte grave e humilhante: é quem recebe propina. A atriz generaliza os policiais como um todo [são todos corruptos], e ele, o delegado, mais que diretamente indica, com todas as palavras, que essa função é para policial militar e guarda.<br />Ora, a injúria, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro; por outro lado, mas seguindo a mesma ótica, difamação, é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.<br />A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.<br />Em última análise, o Autor, policial militar, e juntamente com seus familiares e amigos, se sentiu humilhado, sendo sua honra agredida, seu nome enxovalhado, arranharam-lhe a boa fama, e o colocam em situação de vexame, abalando-lhe a credibilidade nos termos que a lei penal capitula como injúria e difamação.<br />Neste sentido, sobre injúria e difamação, o TJMG já se posicionou:<br />TJMG - PROCESSO 1.0479.08.146161-4/001(1) <br />RELATOR: Des.(a) CLÁUDIA MAIA<br />EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM INVERÍDICA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes. <br />(...) <br />Como é cediço, a violação à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra, expressada no art. 5º, incisos V e X da Constituição de 1988, obriga a indenização por dano material e moral. [grifo nosso]<br />Nenhuma dúvida, portanto, resta quanto à consumação do delito. Não há como discutir outros aspectos na legalidade apresentada aos fatos presentes.<br />CONCLUSÃO<br />Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido:<br />O policial militar, ainda que represente a Administração Pública no exercício de suas funções, também é sujeito passivo do crime de desacato (art. 139 e 140 do CP e art. 215 a 217 do CPM) Mais propriamente, impossível desvincular os reflexos pessoais sofridos na dignidade do agente quando aviltada sua pessoa e a atividade que exerce. Nestes termos, tem legitimidade plena para pleitear reparação por danos morais sofridos. <br />Intolerável é que um Policial Militar do Estado, servidor que atua em nome do interesse público na consecução do bem comum, seja aviltado ou menoscabado dentro do seu próprio lar. <br />Do Dano Moral:<br />Dano moral deve ser entendido como quot;
a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estarquot;
 (CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5ª ed. Ed. Malheiros, São Paulo, 2003.– Pág. 78). <br />Neste entendimento...<br />De acordo com dados do site http://plantaoibope.blogspot.com/2011/04/previa-insensato-coracao-2904.html, contabilizando a audiência, a novela “Insensato Coração”, na noite de 29/04, marcou 35.5 pontos de média,  pico 38 pontos e 55% de share [Conceito de aferição do nível de audiências de um programa nos meios audiovisuais].<br />Segundo a mesma fonte, Vale lembrar que cada ponto no Ibope representa aproximadamente 60 mil domicílios.<br />Destarte... A atitude da Requerida, de introduzir em uma obra de ficção palavras ofensivas publicamente, direcionadas diretamente à classe profissional da qual faz parte o Autor, impingiu ao mesmo incontestável dano de ordem moral, que por ser Policial Militar, teve deprimida sua identidade, profissionalidade e pessoalidade, de forma que restou incontroverso, no caso em apreço, a existência de nexo de causalidade entre a conduta da REDE GLOBO DE TELEVISÃO e o resultado danoso palpável à personalidade do Requerente, que enseja ao mesmo, vislumbrar pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. <br />Importante registrar o fundamento da reparação de danos morais, enunciado por Caio Mário da Silva Pereira: <br />quot;
O fundamento da reparabilidade pelo dano moral está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformar-se a ordem jurídica em que sejam impunemente atingidosquot;
 [Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Forense, 3. ed., pág. 54]. <br />Dessa feita, os Requerentes que tiveram suas imagens e honra violados têm asseguradas a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988, art. 159 e 1.547, parágrafo único, do Código Civil. <br /> <br />Eis uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:<br />Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PALAVRAS INJURIOSAS DIRIGIDAS A POLICIAL MILITAR - DESPRESTÍGIO FUNCIONAL E PESSOAL - DANO MORAL CARACTERIZADO [2.0000.00.428453-7/000(1) – Relatora: Heloisa Combat]. <br />Do “Quantum” Indenizatório: <br />Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o conseqüente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz a análise do quantum pecuniário a ser considerado e fixado. <br />Desta forma, insta salientar a necessidade que seja fixada em montante suficiente para desestimular a Ré à prática de atos desta espécie, perpetrados em afronta à lei e ao bom-senso, devendo ser considerada, ainda, sua capacidade econômica.<br /> <br />Ressalta-se que os tribunais vêm aplicando verbas consideráveis, a título de indenização por danos morais, como inibidoras de atentados ou de investidas contra a personalidade alheia.<br /> <br />Por todo exposto, espera-se que o valor da indenização ora pleiteada seja arbitrado por V. Excelência levando em conta as particularidades do caso concreto, sem perder de vista a gravidade da conduta da Ré.<br />REQUERIMENTO<br />Pelo exposto, passa a Requerer:<br /> <br />Citação da Ré, para que, querendo e no prazo legal, apresente a defesa que entender cabível, prosseguindo o feito até o julgamento de procedência da ação para que, reconhecida sua responsabilidade civil pelo ato ilícito praticado.<br />Que por fim o seja a Ré condenada:<br />À responsabilidade criminal pelos seus atos, concerne a análise dos fatos.<br />À reparação integral do dano moral decorrente do comportamento delituoso narrado na presente, em valor arbitrado por este MM. Juízo, em quantia ora analisada, distribuída conforme argumentação pertinente, levando-se em conta o pleito de reparação de até vinte salários mínimos, como previsão da Lei 9099/95.<br /> <br />Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal dos Representantes da própria Requerida, sob pena de confissão.<br /> <br />Do Valor Atribuído à Causa<br />Atribui-se a presente causa, o valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).<br />Assim... Pede e espera, com os suplementos do elevado saber jurídico de Vossa Excelência (quot;
iura novit curiaquot;
), seja a presente ação julgada totalmente procedente, nos termos propostos.<br /> <br />Nestes Termos,<br />Pede e Aguarda Deferimento.<br /> <br />XXXXXXX, 14 de Julho de 2011.<br />XXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />* Requerente * <br />
Ação de indenização contra emissora por ofensa a PM
Ação de indenização contra emissora por ofensa a PM
Ação de indenização contra emissora por ofensa a PM
Ação de indenização contra emissora por ofensa a PM
Ação de indenização contra emissora por ofensa a PM

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Blog deJamildo - Veja a representação
Blog deJamildo - Veja a representaçãoBlog deJamildo - Veja a representação
Blog deJamildo - Veja a representaçãoJamildo Melo
 
Ação anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosAção anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosMaycon Santana
 
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2anderlon Rangel
 
Denuncia mpsc eleições palhoça
Denuncia mpsc eleições palhoçaDenuncia mpsc eleições palhoça
Denuncia mpsc eleições palhoçaLuis Antonio Hangai
 
Apelação cível. responsabilidade civil.
Apelação cível. responsabilidade civil.Apelação cível. responsabilidade civil.
Apelação cível. responsabilidade civil.allaymer
 
Acordao trt-rs-condena-claro-500-mil
Acordao trt-rs-condena-claro-500-milAcordao trt-rs-condena-claro-500-mil
Acordao trt-rs-condena-claro-500-milInforma Jurídico
 
Concentrescoringsentença
ConcentrescoringsentençaConcentrescoringsentença
ConcentrescoringsentençaFabio Motta
 
Improbidade administrativa em Canoinhas - Recurso Extraordinário com Agravo 8...
Improbidade administrativa em Canoinhas - Recurso Extraordinário com Agravo 8...Improbidade administrativa em Canoinhas - Recurso Extraordinário com Agravo 8...
Improbidade administrativa em Canoinhas - Recurso Extraordinário com Agravo 8...Ministério Público de Santa Catarina
 
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDORUNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDORRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ação rescisão internet
Ação rescisão internetAção rescisão internet
Ação rescisão internetEstêvão Zizzi
 
2016823 11634 direito+penal+especial+i+-+aula+6+-+slides
2016823 11634 direito+penal+especial+i+-+aula+6+-+slides2016823 11634 direito+penal+especial+i+-+aula+6+-+slides
2016823 11634 direito+penal+especial+i+-+aula+6+-+slidesFernanda Fernandes
 
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Editora Síntese
 
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENALConsultor JRSantana
 
20090616 Acp Wilson Brito E José Candido
20090616 Acp Wilson Brito E José Candido20090616 Acp Wilson Brito E José Candido
20090616 Acp Wilson Brito E José Candidochlima
 
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MatheusSantos699
 
Inicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarteInicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarteDione Basso
 

Mais procurados (20)

Casos de penal 4
Casos de penal 4Casos de penal 4
Casos de penal 4
 
Sentença contra gusmão
Sentença contra gusmãoSentença contra gusmão
Sentença contra gusmão
 
Blog deJamildo - Veja a representação
Blog deJamildo - Veja a representaçãoBlog deJamildo - Veja a representação
Blog deJamildo - Veja a representação
 
Ação anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosAção anulatória de débitos
Ação anulatória de débitos
 
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2
 
Denuncia mpsc eleições palhoça
Denuncia mpsc eleições palhoçaDenuncia mpsc eleições palhoça
Denuncia mpsc eleições palhoça
 
Apelação cível. responsabilidade civil.
Apelação cível. responsabilidade civil.Apelação cível. responsabilidade civil.
Apelação cível. responsabilidade civil.
 
Decisão da justiça fedral do paraná
Decisão da justiça  fedral do paranáDecisão da justiça  fedral do paraná
Decisão da justiça fedral do paraná
 
Acordao trt-rs-condena-claro-500-mil
Acordao trt-rs-condena-claro-500-milAcordao trt-rs-condena-claro-500-mil
Acordao trt-rs-condena-claro-500-mil
 
Concentrescoringsentença
ConcentrescoringsentençaConcentrescoringsentença
Concentrescoringsentença
 
Improbidade administrativa em Canoinhas - Recurso Extraordinário com Agravo 8...
Improbidade administrativa em Canoinhas - Recurso Extraordinário com Agravo 8...Improbidade administrativa em Canoinhas - Recurso Extraordinário com Agravo 8...
Improbidade administrativa em Canoinhas - Recurso Extraordinário com Agravo 8...
 
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDORUNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
 
Ação rescisão internet
Ação rescisão internetAção rescisão internet
Ação rescisão internet
 
2016823 11634 direito+penal+especial+i+-+aula+6+-+slides
2016823 11634 direito+penal+especial+i+-+aula+6+-+slides2016823 11634 direito+penal+especial+i+-+aula+6+-+slides
2016823 11634 direito+penal+especial+i+-+aula+6+-+slides
 
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
 
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
 
20090616 Acp Wilson Brito E José Candido
20090616 Acp Wilson Brito E José Candido20090616 Acp Wilson Brito E José Candido
20090616 Acp Wilson Brito E José Candido
 
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
 
Sentença
Sentença Sentença
Sentença
 
Inicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarteInicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarte
 

Semelhante a Ação de indenização contra emissora por ofensa a PM

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISromeromelosilva
 
Dano Moral e Liberdade de Manifestação
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoDano Moral e Liberdade de Manifestação
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoAdvogadassqn
 
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcIndenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcLenilda Abreu
 
Dos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraDos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraMarcoospauloo
 
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAISANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAISCarla Viola
 
Mandado de citação via postal eduardo c. cunha
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaMandado de citação via postal eduardo c. cunha
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaLuis Nassif
 
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii   uneb - crimes contra a honraDireito penal iii   uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii uneb - crimes contra a honraUrbano Felix Pugliese
 
E lias oliveira indenizatoria
E lias oliveira indenizatoriaE lias oliveira indenizatoria
E lias oliveira indenizatoriaAndré Torres
 
1164- Declaratória de Inexistência de Débito
1164- Declaratória de Inexistência de Débito1164- Declaratória de Inexistência de Débito
1164- Declaratória de Inexistência de DébitoConsultor JRSantana
 
HABEAS BASSETO zanin.docx
HABEAS BASSETO zanin.docxHABEAS BASSETO zanin.docx
HABEAS BASSETO zanin.docxmarcoszz
 
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAromeromelosilva
 
Administrativo responsabilidade civil do municipio
Administrativo   responsabilidade civil do municipioAdministrativo   responsabilidade civil do municipio
Administrativo responsabilidade civil do municipioInforma Jurídico
 
Interpelação judicial gilmar eleandro conceição ultimo
Interpelação judicial gilmar eleandro conceição ultimoInterpelação judicial gilmar eleandro conceição ultimo
Interpelação judicial gilmar eleandro conceição ultimoMauricio Thomaz
 
Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...
Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...
Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...Marcelo Bancalero
 
O dano moral decorrente de acidente do trabalho
O dano moral decorrente de acidente do trabalhoO dano moral decorrente de acidente do trabalho
O dano moral decorrente de acidente do trabalhoFabiano Desidério
 
Ação de improbidade - Policiais Militares - Eleições
Ação de improbidade - Policiais Militares - EleiçõesAção de improbidade - Policiais Militares - Eleições
Ação de improbidade - Policiais Militares - EleiçõesEduardo Sens Dos Santos
 
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãOchlima
 

Semelhante a Ação de indenização contra emissora por ofensa a PM (20)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
 
Dano Moral e Liberdade de Manifestação
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoDano Moral e Liberdade de Manifestação
Dano Moral e Liberdade de Manifestação
 
Prtc0007
Prtc0007Prtc0007
Prtc0007
 
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcIndenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc
 
Dos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraDos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honra
 
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAISANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
 
Mandado de citação via postal eduardo c. cunha
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaMandado de citação via postal eduardo c. cunha
Mandado de citação via postal eduardo c. cunha
 
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii   uneb - crimes contra a honraDireito penal iii   uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
 
E lias oliveira indenizatoria
E lias oliveira indenizatoriaE lias oliveira indenizatoria
E lias oliveira indenizatoria
 
1164- Declaratória de Inexistência de Débito
1164- Declaratória de Inexistência de Débito1164- Declaratória de Inexistência de Débito
1164- Declaratória de Inexistência de Débito
 
HABEAS BASSETO zanin.docx
HABEAS BASSETO zanin.docxHABEAS BASSETO zanin.docx
HABEAS BASSETO zanin.docx
 
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
 
Administrativo responsabilidade civil do municipio
Administrativo   responsabilidade civil do municipioAdministrativo   responsabilidade civil do municipio
Administrativo responsabilidade civil do municipio
 
Sentença
Sentença Sentença
Sentença
 
Interpelação judicial gilmar eleandro conceição ultimo
Interpelação judicial gilmar eleandro conceição ultimoInterpelação judicial gilmar eleandro conceição ultimo
Interpelação judicial gilmar eleandro conceição ultimo
 
Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...
Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...
Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...
 
O dano moral decorrente de acidente do trabalho
O dano moral decorrente de acidente do trabalhoO dano moral decorrente de acidente do trabalho
O dano moral decorrente de acidente do trabalho
 
Ação de improbidade - Policiais Militares - Eleições
Ação de improbidade - Policiais Militares - EleiçõesAção de improbidade - Policiais Militares - Eleições
Ação de improbidade - Policiais Militares - Eleições
 
Sentença 24ª vc rj
Sentença 24ª vc rjSentença 24ª vc rj
Sentença 24ª vc rj
 
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
 

Mais de cabofernando

Cefs 11 conv_matricula[1]
Cefs 11 conv_matricula[1]Cefs 11 conv_matricula[1]
Cefs 11 conv_matricula[1]cabofernando
 
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaieteAjuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaietecabofernando
 
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaieteAjuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaietecabofernando
 
Vamos vover a paz no mundo
Vamos vover a paz no mundoVamos vover a paz no mundo
Vamos vover a paz no mundocabofernando
 

Mais de cabofernando (13)

Cefs 11 conv_matricula[1]
Cefs 11 conv_matricula[1]Cefs 11 conv_matricula[1]
Cefs 11 conv_matricula[1]
 
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaieteAjuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
 
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaieteAjuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
Ajuda para o 31 bpm conselheiro lafaiete
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Vamos vover a paz no mundo
Vamos vover a paz no mundoVamos vover a paz no mundo
Vamos vover a paz no mundo
 
Denuncia i 1535
Denuncia i 1535Denuncia i 1535
Denuncia i 1535
 
Denuncia i 1535
Denuncia i 1535Denuncia i 1535
Denuncia i 1535
 
Denuncia ii 1536
Denuncia ii 1536Denuncia ii 1536
Denuncia ii 1536
 
Denuncia i 1535
Denuncia i 1535Denuncia i 1535
Denuncia i 1535
 
Denuncia i 1535
Denuncia i 1535Denuncia i 1535
Denuncia i 1535
 
Denuncia ii 1536
Denuncia ii 1536Denuncia ii 1536
Denuncia ii 1536
 
Denuncia i 1535
Denuncia i 1535Denuncia i 1535
Denuncia i 1535
 

Ação de indenização contra emissora por ofensa a PM

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI – MINAS GERAIS<br />  <br /> <br /> <br /> <br /> <br />XXXXX: brasileiro; solteiro; Policial Militar; residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº. XXXXXXX– Bairro: XXXX, nesta cidade de XXXXX; RG inscrito na SSP/MG com o n°. XXXXXX; CPF nº. XXXXXX [Anexo 01]; vem à elevada presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propõe, a presente<br />AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS<br />POR CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO<br />Em desfavor da...<br />  <br />REDE GLOBO DE TELEVISÃO: empresa brasileira com filial no Estado de Minas Gerais; situada na Avenida Américo Vespúcio, nº. 2045 – Bairro Caiçara; Belo Horizonte/MG [CEP.: 31230-250], local, ONDE DEVERÁ SER CITADA; pelos fatos e razões de direito a seguir:<br />SÍNTESE<br />Escorço Histórico: Em data de 29 de Junho, do corrente ano – quarta-feira –, a novela ‘Insensato Coração’ da Rede Globo de Televisão, em dado momento fez uma crítica severa às Guardas Municipais e às Policias Militares brasileiras, humilhando homens e mulheres dessas classes profissionais, bem como difamando os mesmos e seus familiares e amigos. <br />Na citada cena, uma personagem da novela chamada Paula, filha do poderoso banqueiro Horácio Cortez, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, em discussão com um delegado que cumpria o tal mandado propiciou o seguinte diálogo: <br />Paula: O senhor é o responsável por essa palhaçada aqui.<br />Delegado Rocha: Delegado Rocha e a senhora…<br />Paula: Eu sou uma das donas desta casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui tá essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada para fazer não hein! Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que vocês fazem hein! Só recebem propina de motorista bêbado.<br />Delegado Rocha: Acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas, viu. Eu não sou guarda municipal e tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo eu vou te dar um refresco e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu.<br />[DVD com gravação da cena em anexo. – Anexo 02]<br />Para supressa deste Autor, como pode ser corroborado, o ‘delegado’, ao ser claramente DESACATADO, sendo exposto como corrupto [que recebe propina], rebate a crítica respondendo que NÃO É GUARDA MUNICIPAL OU POLICIAL MILITAR para fazer este tipo de coisa.<br />O fragmento dessa cena novelesca permite diagnosticar a visão que a Requerida possui com relação aos policias militares brasileiros. De fato, as polícias militares e guardas municipais costumam lidar com a parte menos favorecida da sociedade, os “descamisados”, “mendigos”, como disse a personagem. As instituições policiais fardadas enfrentam o crime das ruas, o tráfico de drogas das periferias, as desordens e conflitos cotidianos; acabando classificadas de “polícia dos pobres”; porém o entendimento dos policiais militares como profissionais corruptos, não condiz com a veracidade a ser aplicada a homens e mulheres que fazem parte dessas instituições, em sua grande maioria, e por isso, aplicar tal generalização, como feito, difamou o Autor, causando ao mesmo, humilhação e dor moral <br />Do Fundamento Jurídico do Pedido:<br />Constituição Federal<br /> <br />“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br />(...)<br />V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;<br />(...)<br />X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” <br />Código Civil Brasileiro <br />   <br />“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.” <br />  <br />DESENVOLVIMENTO<br />Dos Crimes de Injúria e Difamação:<br />Dentro da lógica jurídica vigente em nossa diplomação legal, respalda ao Requerente a proteção da justiça.<br />Eis que...<br />Na observação da cena descrita, fica claro que, a humilhação é tão propositada que, entre os atores utilizados na mesma, há um trocadilho teatral, ambos direcionam que tanto o guarda municipal, quanto o policial militar é quem lida com miseráveis nas ruas, e a parte grave e humilhante: é quem recebe propina. A atriz generaliza os policiais como um todo [são todos corruptos], e ele, o delegado, mais que diretamente indica, com todas as palavras, que essa função é para policial militar e guarda.<br />Ora, a injúria, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro; por outro lado, mas seguindo a mesma ótica, difamação, é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.<br />A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.<br />Em última análise, o Autor, policial militar, e juntamente com seus familiares e amigos, se sentiu humilhado, sendo sua honra agredida, seu nome enxovalhado, arranharam-lhe a boa fama, e o colocam em situação de vexame, abalando-lhe a credibilidade nos termos que a lei penal capitula como injúria e difamação.<br />Neste sentido, sobre injúria e difamação, o TJMG já se posicionou:<br />TJMG - PROCESSO 1.0479.08.146161-4/001(1) <br />RELATOR: Des.(a) CLÁUDIA MAIA<br />EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM INVERÍDICA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes. <br />(...) <br />Como é cediço, a violação à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra, expressada no art. 5º, incisos V e X da Constituição de 1988, obriga a indenização por dano material e moral. [grifo nosso]<br />Nenhuma dúvida, portanto, resta quanto à consumação do delito. Não há como discutir outros aspectos na legalidade apresentada aos fatos presentes.<br />CONCLUSÃO<br />Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido:<br />O policial militar, ainda que represente a Administração Pública no exercício de suas funções, também é sujeito passivo do crime de desacato (art. 139 e 140 do CP e art. 215 a 217 do CPM) Mais propriamente, impossível desvincular os reflexos pessoais sofridos na dignidade do agente quando aviltada sua pessoa e a atividade que exerce. Nestes termos, tem legitimidade plena para pleitear reparação por danos morais sofridos. <br />Intolerável é que um Policial Militar do Estado, servidor que atua em nome do interesse público na consecução do bem comum, seja aviltado ou menoscabado dentro do seu próprio lar. <br />Do Dano Moral:<br />Dano moral deve ser entendido como quot; a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estarquot; (CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5ª ed. Ed. Malheiros, São Paulo, 2003.– Pág. 78). <br />Neste entendimento...<br />De acordo com dados do site http://plantaoibope.blogspot.com/2011/04/previa-insensato-coracao-2904.html, contabilizando a audiência, a novela “Insensato Coração”, na noite de 29/04, marcou 35.5 pontos de média,  pico 38 pontos e 55% de share [Conceito de aferição do nível de audiências de um programa nos meios audiovisuais].<br />Segundo a mesma fonte, Vale lembrar que cada ponto no Ibope representa aproximadamente 60 mil domicílios.<br />Destarte... A atitude da Requerida, de introduzir em uma obra de ficção palavras ofensivas publicamente, direcionadas diretamente à classe profissional da qual faz parte o Autor, impingiu ao mesmo incontestável dano de ordem moral, que por ser Policial Militar, teve deprimida sua identidade, profissionalidade e pessoalidade, de forma que restou incontroverso, no caso em apreço, a existência de nexo de causalidade entre a conduta da REDE GLOBO DE TELEVISÃO e o resultado danoso palpável à personalidade do Requerente, que enseja ao mesmo, vislumbrar pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. <br />Importante registrar o fundamento da reparação de danos morais, enunciado por Caio Mário da Silva Pereira: <br />quot; O fundamento da reparabilidade pelo dano moral está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformar-se a ordem jurídica em que sejam impunemente atingidosquot; [Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Forense, 3. ed., pág. 54]. <br />Dessa feita, os Requerentes que tiveram suas imagens e honra violados têm asseguradas a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988, art. 159 e 1.547, parágrafo único, do Código Civil. <br /> <br />Eis uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:<br />Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PALAVRAS INJURIOSAS DIRIGIDAS A POLICIAL MILITAR - DESPRESTÍGIO FUNCIONAL E PESSOAL - DANO MORAL CARACTERIZADO [2.0000.00.428453-7/000(1) – Relatora: Heloisa Combat]. <br />Do “Quantum” Indenizatório: <br />Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o conseqüente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz a análise do quantum pecuniário a ser considerado e fixado. <br />Desta forma, insta salientar a necessidade que seja fixada em montante suficiente para desestimular a Ré à prática de atos desta espécie, perpetrados em afronta à lei e ao bom-senso, devendo ser considerada, ainda, sua capacidade econômica.<br /> <br />Ressalta-se que os tribunais vêm aplicando verbas consideráveis, a título de indenização por danos morais, como inibidoras de atentados ou de investidas contra a personalidade alheia.<br /> <br />Por todo exposto, espera-se que o valor da indenização ora pleiteada seja arbitrado por V. Excelência levando em conta as particularidades do caso concreto, sem perder de vista a gravidade da conduta da Ré.<br />REQUERIMENTO<br />Pelo exposto, passa a Requerer:<br /> <br />Citação da Ré, para que, querendo e no prazo legal, apresente a defesa que entender cabível, prosseguindo o feito até o julgamento de procedência da ação para que, reconhecida sua responsabilidade civil pelo ato ilícito praticado.<br />Que por fim o seja a Ré condenada:<br />À responsabilidade criminal pelos seus atos, concerne a análise dos fatos.<br />À reparação integral do dano moral decorrente do comportamento delituoso narrado na presente, em valor arbitrado por este MM. Juízo, em quantia ora analisada, distribuída conforme argumentação pertinente, levando-se em conta o pleito de reparação de até vinte salários mínimos, como previsão da Lei 9099/95.<br /> <br />Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal dos Representantes da própria Requerida, sob pena de confissão.<br /> <br />Do Valor Atribuído à Causa<br />Atribui-se a presente causa, o valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).<br />Assim... Pede e espera, com os suplementos do elevado saber jurídico de Vossa Excelência (quot; iura novit curiaquot; ), seja a presente ação julgada totalmente procedente, nos termos propostos.<br /> <br />Nestes Termos,<br />Pede e Aguarda Deferimento.<br /> <br />XXXXXXX, 14 de Julho de 2011.<br />XXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />* Requerente * <br />