Louro, guacira lopes. gênero e sexualidade pedagogias contemporâneas
Edital nº 10 2015 - navcv-mg - regional rio doce - gov. valadares - coord. regional e aux. adm.
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EDITAL N. 10/2015 – NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE COORDENADOR(A) REGIONAL E DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA ATUAR NA
REGIONAL “VALE DO RIO DOCE” (EM GOVERNADOR VALADARES)
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 17 de abril de 2015 a 05 de
maio de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de COORDENADOR(A) REGIONAL e DE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para atuar junto à REGIONAL VALE DO RIO DOCE DO NAVCV-MG, em
Governador Valadares, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), nos termos das condições estabelecidas
nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA
Art. 2
o
. As especificações do cargo são as seguintes:
Cargo
Local de
trabalho
N. de vagas
Carga horária
semanal
Remuneração Benefícios
Coordenador(a)
Regional
Governador
Valadares
01 40h/semana
Compatível com o
mercado de trabalho
Vale refeição, vale transporte,
plano de saúde, plano
odontológico
Auxiliar
Administrativo
Governador
Valadares
01 (vaga
exclusiva para
portador(a) de
deficiência)
40h/semana
Compatível com o
mercado de trabalho
Vale refeição, vale transporte,
plano de saúde, plano
odontológico
§ 1º. A vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo será ofertada exclusivamente para pessoa portadora
de deficiência.
§ 2º. A vaga de Coordenador(a) Regional será de ampla concorrência, embora se encoraje fortemente a
candidatura de pessoas portadoras de deficiência.
§ 3º. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no
presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função.
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I - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02.12.2004.
II - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal
nº 5.296, de 02.12.2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-
a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, apresentar pessoalmente ou por procuração, do
dia 16 de abril de 2015 a 03 de maio de 2015, das 09h às 18h, na sede do IJUCI-MG, situada à Rua
Guajajaras, 1934, Barro Preto – Belo Horizonte – Minas Gerais: Laudo Médico, original e expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF.
III - Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos
mencionados no inciso II, serão desclassificados, não sendo possível impetração de recurso.
IV - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Artigo implicará em sua
desclassificação.
V - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo.
VI - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
aposentadoria.
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente,
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da
cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade
no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado
de Minas Gerais.
SOBRE O NAVCV-MG
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Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é
um Programa que integra o Sistema Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais no âmbito da Subsecretaria de Direitos
Humanos, inserido na Política de Proteção e Restauração de Direitos Humanos. Sua execução acontece de
forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania. Na perspectiva da
reparação de direitos, o objetivo do NAVCV-MG é possibilitar a ressignificação da violência sofrida a partir
da oferta de atendimentos psicossociais gratuitos a vítimas e aos familiares de vítimas de homicídio
(tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência
estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, todos crimes cometidos por
agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). O NAVCV-MG possui núcleos regionais em
Belo Horizonte (Regional Central), Ribeirão das Neves (Regional Metropolitana), Governador Valadares
(Regional Vale do Rio Doce) e Montes Claros (Regional Norte).
DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS
Art. 5º. São requisitos para o cargo de:
I- Coordenador(a) Regional:
a) curso superior completo com formação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social ou áreas afins;
b) experiência profissional em ONGs, programas ou projetos governamentais, movimentos sociais, com
interface na área de direitos humanos, em temáticas como perspectivas críticas sobre violência,
sensibilidade na abordagem e trabalho com grupos vulneráveis e diversidade (como crianças e
adolescentes, pessoas privadas de liberdade, LGBT, população de rua, mulheres, negros, idosos e outros),
articulação comunitária, formação de redes e acesso à justiça, destacando-se sempre um trabalho de
escuta qualificada;
c) experiência profissional em gestão de pessoas e resolução de conflitos interpessoais;
d) comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
e) capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede;
f) conhecimento do pacote Office (Word, Excel e Power Point, especialmente);
g) disponibilidade para a carga horária exigida;
h) disponibilidade para viagens;
i) disponibilidade para assumir o cargo imediatamente após o processo seletivo;
j) desenvoltura na língua portuguesa (escrita e fala).
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II- Auxiliar Administrativo:
a) ensino médio completo em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC;
b) experiência profissional em ONGs, programas ou projetos governamentais, movimentos sociais, com
interface na área de direitos humanos, em temáticas como perspectivas críticas sobre violência,
sensibilidade na abordagem e trabalho com grupos vulneráveis e diversidade (como crianças e
adolescentes, pessoas privadas de liberdade, LGBT, população de rua, mulheres, negros, idosos e outros);
c) experiência profissional em rotinas administrativas e organizacionais (como organização de arquivos e
secretaria, preparação, controle, remessa de documentos, correspondências, elaboração de ofícios,
realização de serviços externos em Gov. Valadares), bem como com atendimento ao público e telefônico;
d) comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
e) capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede;
f) conhecimento do pacote Office (Word, Excel e Power Point, especialmente);
g) disponibilidade para a carga horária exigida;
h) disponibilidade para viagens;
i) disponibilidade para assumir o cargo imediatamente após o processo seletivo;
j) desenvoltura na língua portuguesa (escrita e fala).
DAS EXPERIÊNCIAS DESEJÁVEIS
Art. 6º. São experiências desejáveis:
I- Para o cargo de Coordenador(a) Regional, experiência profissional em gestão administrativa e de
convênios ou outras formas de parceria com instituições públicas.
II- Para o cargo de Auxiliar Administrativo, curso superior em andamento em Instituição de Ensino Superior
devidamente reconhecida pelo MEC, nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, ou áreas afins.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 7º. São atribuições do cargo de:
I- Coordenador(a) Regional:
1. Coordenar o NAVCV-Vale do Rio Doce (NAVCV-RD), submetendo-se às diretrizes estabelecidas
pelo Coordenador Geral, Coordenador Administrativo-Financeiro e Coordenador Técnico, de
Monitoramento e Avaliação;
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2. Planejar, supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas em sua unidade, bem como os
técnicos, estagiários e auxiliares administrativos a ele vinculados;
3. Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica, a fim de garantir o alinhamento técnico-
metodológico da política, de acordo com as diretrizes definidas pelo Coordenador Geral;
4. Realizar articulação da rede municipal e regional do NAVCV-RD;
5. Efetivar parcerias com órgãos públicos, privados e não-governamentais;
6. Participar de reuniões estabelecidas pelo Coordenador Geral do NAVCV-MG, pelo IJUCI-MG e pela
SEDESE para discussão da política estadual referente ao atendimento às vítimas de crimes
violentos, a fim de realizar seu monitoramento e, a partir desse acompanhamento, suas possíveis
readequações;
7. Gerenciar dados definidos, juntamente com a equipe de monitoramento e avaliação, que subsidiem
o controle de cumprimento de metas da gestão pública do NAVCV-RD;
8. Auxiliar a Equipe Administrativa-Financeira no que diz respeito às questões contábeis e financeiras
de sua Regional;
9. Manter constante comunicação com a Coordenações Geral, Administrativo-Financeira e Técnica e
de Monitoramento e Avaliação, sobre as questões de gestão de pessoal, administrativo-financeira,
técnico-metodológica, e de dados concernentes ao NAVCV-RD;
10. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV-MG.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 17 de abril de 2015 a 03 de maio de 2015, devendo o
candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu
contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico cdefcidadania@ig.com.br, com o assunto
PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL VALE DO RIO DOCE – EDITAL Nº 10/2015 – NOME DO
CARGO A QUE SE CANDIDATA: COORDENADOR(A) REGIONAL ou AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
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DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 15, sendo todas de
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 12. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 13. O resultado de cada fase será disponibilizado no blog www.cdcevoce.blogspot.com e no site
www.ijucimg.org.br, também sendo comunicado a cada um dos candidatos aprovados diretamente nos
contatos fornecidos nos currículos.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 14. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:
I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
II. Entrevista individual e Redação;
III. Dinâmica grupal.
Art. 15. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções)
serão selecionados para participar da segunda etapa.
Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão
classificados para participar da terceira etapa.
Art. 17. As etapas II e III do processo seletivo serão realizadas em Governador Valadares.
1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções
Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de
intenções.
Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I. Breve apresentação do candidato;
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV;
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa.
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Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional,
considerando-se o tempo de funções exercidas.
2ª fase – Entrevista individual e Redação:
Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados
por banca formada por representantes da Coordenação do NAVCV-MG. Poderá fazer parte da entrevista
conteúdo dos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo
Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua
Portuguesa.
3º Fase – Dinâmica de grupo:
Art. 24. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos
dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se
candidatam.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 25. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do
blog e do site da instituição.
Art. 26. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 27. A instituição enviará e-mail ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h
(vinte e quatro horas) para manifestar se aceita assumir o cargo ou não. Caso não se manifeste, o
candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação.
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Art. 28. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 29. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por até um ano.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 30. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze
minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com)
ARRUDA, Marcela; JANNUZZI, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de
direitos humanos no Brasil: apontamentos metodológicos. (Apenas para candidatos ao cargo de
Coordenador Regional)
BARROS, Regina B.; PASSOS, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
transdisciplinaridade.
BUVINICH, Manuel Rojas. Ferramentas para o monitoramento
e avaliação de programas e projetos sociais. Cadernos de políticas sociais série documentos para
discussão número 10. UNICEF, Outubro, 1999. (Até a pág. 56) (Apenas para candidatos ao cargo de
Coordenador Regional)
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e
avaliação de projetos sociais. In CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (org.).
Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004. (Apenas para
candidatos ao cargo de Coordenador Regional)
DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51
da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD
KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento
interdisciplinar a vítimas de violência.
LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas.
ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença.
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SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos.
SHAPIRO, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Até a pág. 07) (Apenas para candidatos ao cargo de
Coordenador Regional)
SOUZA, Alice de Marchi. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
Cargo pretendido:
Dados pessoais:
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil e idade:
Escolaridade:
Nível de formação:
Instituição/Escola:
Ano de conclusão:
Experiência Profissional/de Estágio
Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro
Nome da Instituição/Política/Programa/Projeto:
Cargo:
Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio):
Atividades desempenhadas:
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Contatos para referências:
Formação e cursos complementares:
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
Data do evento:
Produção Acadêmica:
Publicação de artigos, dissertações e teses.
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins.
Organização de eventos.