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Dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Circulação do Sistema de Bibliotecas
(SiBi), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovado em Reunião Plenária
em 5 de agosto de 2010
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer condições
para o serviço de circulação de material bibliográfico e outros itens passíveis de
empréstimo nas bibliotecas do Sistema de Bibliotecas (SiBi) da Universidade
Federal do Paraná (UFPR).
Capítulo II
Do cadastro e cartão de identificação dos usuários
Art. 2º - Poderão cadastrar-se para realizar empréstimo, os seguintes
usuários:
a) discentes dos cursos de ensino médio integrado, graduação, pós-
graduação, intercâmbio, aperfeiçoamento e residência médica com
matrícula regular na UFPR;
b) docentes ativos na UFPR;
c) técnicos administrativos ativos na UFPR;
d) funcionários da FUNPAR.
Parágrafo Único - Após a habilitação, o usuário estará apto para utilizar o
serviço de circulação em qualquer biblioteca do SiBi.
Art. 3º - O usuário receberá cartão de identificação conforme a categoria:
a) Discentes de ensino médio integrado, graduação e intercâmbio
receberão cartão de identificação de estudante fornecida pela PRAE;
2
b) Docentes e técnicos administrativos receberão crachá fornecido pela
PROGEPE.
c) Os demais usuários receberão cartão de identificação emitida pela
biblioteca de origem, mediante apresentação de foto 3x4 atualizada e
comprovante de matrícula ou vínculo institucional.
Parágrafo 1º - O cartão de identificação é documento pessoal e
intransferível.
Parágrafo 2º - A validade do cartão de identificação do usuário será limitada
ao seu vínculo à UFPR.
Parágrafo 3º - Não será aceito cartão de identificação danificado.
Art. 4º - Os discentes de Graduação que tiverem seu cartão extraviado,
deverão informar o ocorrido em qualquer biblioteca do SiBi. Em seguida, solicitar a
2ª via na PRAE.
Os usuários que tiverem seu cartão extraviado deverão informar o ocorrido
em qualquer biblioteca do SiBi. Em seguida solicitar a emissão da 2ª via do cartão
de identificação na unidade competente.
Art. 5° É obrigatória atualização dos dados cadastrais pelo usuário, sendo de
sua responsabilidade as informações fornecidas. O SiBi poderá solicitar a qualquer
momento a atualização dos dados. O usuário poderá atualizar seus dados em
qualquer biblioteca do SiBi.
Capítulo III
Do Empréstimo, Renovação e Reserva
Art. 6º - É obrigatória a apresentação do Cartão de Identificação de Usuário,
conforme descrito no art. 3º, no ato do empréstimo.
Art. 7º - O empréstimo será permitido somente a usuários que estiverem
sem pendências com o SiBi.
3
Art. 8º - O usuário poderá emprestar a quantidade de material bibliográfico
permitida em cada uma das Bibliotecas do SiBi, de acordo com a sua categoria
(ANEXO 1).
Art. 9º - Ficam determinados no (ANEXO 1), os tipos de materiais, prazos e
categorias de usuários para o empréstimo.
Parágrafo Único - O (ANEXO 1) poderá ser alterado, sempre que
necessário, mediante aprovação em Sessão Plenária de Chefias do SiBi.
Art. 10 - É responsabilidade do usuário a devolução do material emprestado
nas mesmas condições do empréstimo.
Art. 11 - A reserva de materiais só será possível para títulos que não tenham
exemplares disponíveis.
Parágrafo 1º - Não será permitida a reserva de materiais que já estejam em
poder do usuário.
Parágrafo 2º - O material reservado ficará à disposição do solicitante durante
o período de um dia (24 horas), após a devolução na Biblioteca pelo usuário
anterior.
Art. 12 - Os usuários terão direito a renovação de material desde que o
mesmo não esteja reservado.
Capítulo IV
Do Empréstimo entre Bibliotecas
Art. 13 - O empréstimo para bibliotecas externas à UFPR só será concedido
através de convênio estabelecido entre as bibliotecas interessadas, sendo que cada
empréstimo será efetuado mediante preenchimento de formulário de solicitação
assinado pelo bibliotecário responsável de ambas as partes, obedecendo às normas
e penalidades estabelecidas neste regulamento.
4
Parágrafo 1º - O número máximo de exemplares a ser emprestado será de
dois (2) por instituição e o prazo de devolução será definido pelas bibliotecas
conveniadas.
Parágrafo 2º - Reserva e renovação não serão permitidas.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 14 - O usuário que não respeitar a data ou horário de devolução do
empréstimo efetuado será penalizado com suspensão.
A suspensão consistirá no impedimento de novo empréstimo, renovação e
reserva de material bibliográfico em qualquer biblioteca do SiBi, por prazo
determinado:
a) Para o empréstimo domiciliar computar-se-á a suspensão de dois dias
úteis para cada dia e para cada item em atraso de forma cumulativa;
b) Para o empréstimo por hora, a suspensão será de um dia útil para
cada hora e para cada item em atraso de forma cumulativa;
c) A não devolução da chave do guarda-volumes até o fechamento da
biblioteca implicará na suspensão de empréstimo de material
bibliográfico por dois dias úteis para cada dia de atraso;
d) É vedada a imposição ou aplicação ao usuário de qualquer outra
penalidade por atraso na devolução de materiais.
Art. 15 - Do dano ao patrimônio bibliográfico e das medidas cabíveis:
a) Em caso de furto ou roubo o Boletim de Ocorrência (BO) não isenta o
usuário da reposição do material;
b) Em caso de dano e/ou extravio de material bibliográfico o usuário é
obrigado a ressarcir a UFPR mediante a reposição de outro exemplar
da mesma obra, idêntica àquela extraviada ou danificada, da mesma
edição ou de edição mais recente;
5
c) Em caso de obra esgotada ou de impossibilidade de obtenção de
obra semelhante, o usuário reporá a obra extraviada com outra de
valor equivalente. O título da obra para reposição será definido pela
chefia da biblioteca onde o empréstimo foi realizado e será escolhido
da Lista de Interesse Comunitário ou da lista destinada a novas
aquisições daquela Biblioteca;
d) Para recuperar o direito de empréstimo o usuário deverá repor o
material bibliográfico em até trinta (30) dias;
e) A reposição da obra não eximirá o usuário da penalidade de
suspensão, findo o prazo para reposição.
Art. 16 - Qualquer usuário em atraso terá bloqueio imediato aos serviços de
circulação.
Art. 17 - O usuário em atraso com o SiBi, além do descrito nos artigos
anteriores, ficará impedido de efetuar matrícula no Sistema Acadêmico e retirar
Certidão Negativa de Débito de acordo com a Resolução CEPE n. 79/99 (ANEXO 2).
Art. 18 - Em caso de perda ou dano da chave de escaninho, o usuário se
responsabilizará pela solicitação e pagamento de serviços de chaveiro para troca de
segredo e duas (2) cópias da chave.
Art. 19 - As penalidades serão aplicáveis de forma equânime a todas as
categorias de usuários sem exceção.
Capítulo VI
Disposições Gerais
Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas chefias
de cada biblioteca.
6
Art. 21 - Qualquer alteração de dispositivos neste Regulamento deve ser
submetida à Comissão de Serviço de Circulação e à Sessão Plenária de Chefias do
SiBi para aprovação.
Parágrafo único - Este regulamento revoga os regulamentos de empréstimo
anteriores, a partir da data de sua aprovação.
7
ANEXO1-TIPOSDEMATERIAIS,PRAZOSECATEGORIASDEUSUÁRIOSPARAEMPRÉSTIMO.
EMPRÉSTIMOREGULAR
DiscentesdeGraduaçãoeEnsino
MédioProfissionalizante
TécnicosAdministrativos,
FuncionáriosFunpareDiscentesde
Pós-Graduação
Docentes
CategoriadeMateriais
PRAZO
(dias)
QUANTIDADE
(exemplares)
PRAZO
(dias)
QUANTIDADE
(exemplares)
PRAZO
(dias)
QUANTIDADE
(exemplares)
ANEXO145215305
FOLHETOS142213305
LIVROS142213305
MONOGRAFIAESPECIALIZAÇÃO142213305
MONOGRAFIAGRADUAÇÃO142213305
MULTIMÍDIAS323232
PERIÓDICOS727275
NORMASUFPR146216306
REFERÊNCIA000000
TESESEDISSERTAÇÕES142213305
EMPRESTIMOPORHORA
Acategoriademateriais,acategoriadeusuárioseoprazo(emhorasparaadevoluçãodo
material)serãodefinidospelasbibliotecas.
Exemplodemateriais:livrosdeconsultalocal,obrasdereferência,livros-noite.
8
ANEXO2–RESOLUÇÃON0
79/99
RESOLUÇÃON°79/99-CEPE
Complementaosartigos39e114daResolução37/97-
CEPE,queaprovanormasbásicasdecontroleeregistro
daatividadeacadêmicadoscursosdegraduaçãoda
UFPR.
OCONSELHODEENSINO,PESQUISAEEXTENSÃOdaUniversidadeFederaldoParaná,órgãonormativo,consultivoedeliberativoda
administraçãosuperior,nousodesuasatribuiçõesconferidaspeloArtigo21doEstatutodaUFPRE
consubstanciadonoparecerdoConselheiroEmersonCarneiroCamargo,
RESOLVE:
Art.1º-Complementaroart.39daResolução37/97-CEPE,acrescentandoparágrafoúnicocoma
seguinteredação:
Art.39–AMatrículaseráefetuadacomobservânciadoCalendárioEscolarsoba
responsabilidadedoscoordenadoresdecursoeobedeceráàsnormasestabelecidaspelocurrículos
plenosdecadacurso.
Parágrafoúnico:Nãoserápermitidaamatrículadealunoqueseencontreemsituação
deinadimplênciacomoSistemaIntegradodeBibliotecasdaUFPR.
Art.2º-ComplementaroArt.114daResolução37/97-CEPE,acrescentandoparágrafo1ºcoma
seguinteredação:
Art.114-Paraoregistrodosdiplomasdosformando,serãoexigidospeloDAAosseguintesdocumentos:
a)históricoescolarcompletodoensinomédiooutratando-sedeportadorde
diplomadecursosuperioroutécnico,fotocópiadodiplomaoudo
certificadojáregistradosnosórgãoscompetente;
b)comprovantedoexercíciodemagistério,quandosetratardeformandosdoCursodePedagogia;
c)guiadetransferênciaehistóricoescolaremitidospelainstituiçãodeorigem,quandoforocasodealunotransferidoparaaUFPR;
d)Certificadodeaprovaçãodocursosuperior,devidamentepreenchidoeassinado(v.artigo122);
e)Fotocópiadacarteiradeidentidade;
f)Fotocópiadacertidãodenascimentooucasamentoquandoforocaso;
g)Cartadeapresentaçãodiplomáticabrasileiranopaísdeorigem,quandosetratardealuno-convênio(PEC-G).
§1o-Nãoseráentregueodiplomaaoalunoqueconstedarelaçãodeinadimplente
comoSistemaIntegradodeBibliotecasdaUFPR.
§2o–CabeaosSetoresouàsCoordenaçõesdeCurso,porsuadelegaçãodecompetênciadadireção,providenciaradocumentaçãoea
confecçãododiplomadegraduaçãoparaefeitosderegistro.
Art.3º-AofinaldecadaperíodoletivoaBibliotecaCentralemitirálistadosinadimplentescomoSistemaIntegradodeBibliotecasdaUFPR,
encaminhado-aàsCoordenaçõesparaqueoinadimplentesejainformado.
Art.4º-Estaresoluçãoentraráemvigornadatadesuaaprovação,revogando-seasdisposiçõesemcontrário.
SaladeSessões,15deoutubrode1999
CarlosRobertoAntunesdosSantos
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