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V Encontro Internacional de Economia Solidária
“O Discurso e a Prática da Economia Solidária”
SAÚDE MENTAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA: UMA RELAÇÃO EM
CONSTRUÇÃO.
Diversidade
Emanuela Pap da Silva- Universidade Estadual Paulista - C. Franca- Faculdade de História,
Direito e Serviço Social – manupap_rp@yahoo.com.br
Tânia Martins de Oliveira- Universidade Estadual Paulista - C. Franca -Faculdade de História,
Direito e Serviço Social
Íris Fenner Bertani- Universidade Estadual Paulista - C. Franca- Faculdade de História, Direito e
Serviço Social
Resumo
O presente trabalho discute a importância do desenvolvimento de uma proposta
alternativa de organização do trabalho direcionada à reabilitação psicossocial dos
portadores de sofrimento mental. A partir da década de 1970, com o movimento de
Reforma Psiquiátrica,ocorre a ampliação dos debates sobre as formas como os
portadores de sofrimento mental eram vistos e tratados, tanto nas instituições
psiquiátricas como na própria comunidade onde viviam. Neste cenário, o resgate da
cidadania perdida desses sujeitos coloca-se como um desafio urgente a ser
pensado, e propostas apresentadas. Considerando que é na relação do homem com
o trabalho que se registram um dos maiores desafios para a inclusão, busca-se
adotar um novo modelo para sua organização, baseado num sistema de
cooperativas, defendido pela proposta da Economia Solidária. Assim, nosso objetivo
é apreender os desdobramentos desta proposta inovadora de trabalho e seus
reflexos na vida das pessoas portadoras de transtornos mentais.
Palavras-chave: Saúde Mental, Economia Solidária, Reabilitação Psicossocial,
Trabalho, Cidadania.
1. Introdução
A “loucura/doença mental” assume hoje um novo “local social” indicando a
partir desta nova configuração a possibilidade de resgatar a cidadania perdida pelos
sujeitos portadores deste sofrimento. O debate é significadamente ampliado, com
enfoques diversificados nos diferentes momentos assumidos pelo processo de
Reforma Psiquiátrica. Pode ser constatado, por exemplo, nos textos produzidos nas
três Conferências Nacionais de Saúde Mental (Brasil, 1987; 1992; e 2001) sendo
interessante ressaltar a modificação conceitual ocorrida na II Conferência, onde a
expressão “doença” e “doente mental” foram substituídas pelos termos “sofrimento
psíquico” e “pessoa portadora de sofrimento psíquico”. Esta transformação não teve
apenas caráter técnico ou semântico, mas como é apontado no próprio corpo do
documento produzido nesta conferência trata-se de construir uma mudança no modo
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de pensar a pessoas com transtornos mentais em sua existência sofrimento, e não
apenas a partir de um diagnóstico (BRASIL,1992).
Esses fatores trouxeram a necessidade de produção de possibilidades
concretas a essas populações, garantindo que pessoas que apresentavam
problemáticas especificas (físicas, sensoriais, psicológicas, mentais e/ou sensoriais)
fossem incluídos e participassem da vida social numa base igualitária, assegurando
a oportunidade de usarem o potencial criativo, artístico e intelectual, de
desenvolverem habilidades e de terem acesso a eventos sócio-culturais.
Assim, a partir dos anos 1980, criam-se outras formas de ver o corpo em
movimento, em ação, em seus fazeres cotidianos. Outros sentidos são dados às
atividades, que passam a ser vistas e valorizadas como elemento articulador entre o
sujeito e sua comunidade, representando, assim, oportunidades de encontro e
diálogo entre os diferentes indivíduos da sociedade e possibilitando a emergência de
produções significativas e desalienadoras, que envolvem um sujeito inserido em
determinado tempo e espaço.
É nesta perspectiva que a Economia Solidária que possui como princípios
centrais a equidade, participação coletiva, autogestão, democracia e cooperação se
mostra capaz de desenvolver e efetivar as propostas resultantes deste movimento
que repensou e resignificou os modelos de atenção e gestão na saúde mental.
2. Um olhar sobre o Trabalho no processo de reabilitação psicossocial
Nos primeiros anos do século XX, iniciaram-se as discussões a respeito das
condições desumanas de custódia e tratamento a que eram submetidos os internos
das instituições psiquiátricas. Foram necessárias mais algumas décadas para que a
crítica ao asilo não visasse apenas seu caráter desumano, mas principalmente sua
ineficácia terapêutica.
Diante de toda a lógica da exclusão social da loucura, pensou-se a
desalienação asilar desta e sua respectiva inserção no espaço social. Como
proposta surgiu a substituição dos manicômios tradicionais por centros de saúde
mental, que demonstrassem mais agilidade e capacidade de enfrentamento da
doença para evitar a internação. Esta nova perspectiva traz consigo um novo olhar
sobre a prevenção, o tratamento e a integração social. Foram indicações ousadas,
de caráter desafiador e que posteriormente se difundiram através do paradigma da
desinstitucionalização.
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No Brasil, o processo de Reforma Psiquiátrica se inicia em meados da década
de 1970 quando a conjuntura nacional era marcada pela efervescência dos
movimentos sociais, o que contribuiu para que a reforma tivesse o objetivo de buscar
o direito à cidadania dos “doentes mentais”. Entre estes, destaca-se o Movimento de
Luta Antimanicomial, criado em 1989, no II Encontro de Trabalhadores em Saúde
Mental, onde houve a concretização na elaboração das propostas que previam a
transformação da assistência psiquiátrica e a reinserção do paciente na sociedade.
Um dos reflexos dessas movimentações e avanços, é aprovação, em 2001 da
Lei nº. 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Ressalta-se que estes debates e as propostas encaminhadas não negavam a
instituição hospitalar, mas apontavam a importância de reconceituá-la enquanto
instituição médica de alta complexidade, resgatando assim suas características
essenciais e necessárias para o usuário dos serviços de saúde mental.
Nessa busca por novas práticas na saúde mental, a proposta da reabilitação
psicossocial emerge com princípios capazes de apreender um novo sentido pra esta.
Discute não apenas novos modelos de atenção como também traz o debate a
respeito da cidadania dos portadores de sofrimento psíquico.
Segundo Saraceno,
“o processo de reabilitação seria, então, um processo de
reconstrução, um exercício pleno de cidadania e também de
plena contratualidade nos três grandes cenários: habitat, rede
social e trabalho[...], não necessitamos de esquizofrênicos
pintores, necessitamos de esquizofrênicos cidadãos, não
necessitamos que façam cinzeiros, necessitamos que exerçam
cidadania. O que não quer dizer que uma etapa para
reconstrução da contratualidade passe por teatro, por artes
plásticas, por fazer cinzeiros, passe por, não termine em.”
(1996: p.16)
Políticas nacionais foram delineadas no setor da saúde, principalmente a
partir dos anos de 1990, estabelecendo assim, uma rede assistencial que apresenta
alternativas à internação em hospitais psiquiátricos, com o respaldo de legislações
nacionais e estaduais que garantem um novo modelo assistencial para o
atendimento dos problemas de saúde mental da população, além da garantia, aos
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portadores dos transtornos mentais, dos direitos de cidadania. Embora ainda hoje,
sejam tênues as respostas efetivas a estas demandas, devemos reconhecer que o
lento processo de reorganização da sociedade brasileira em direção a um estado de
direito, característico deste período de reabertura democrática, foi eficaz no sentido
de absorver importantes demandas sociais da população, traduzidas de forma legal,
visto a própria Constituição de Federal, promulgada em 1988, que ficou conhecida
como “Constituição Cidadã”.
Vasconcelos (2002) problematiza a questão, colocando que, pensar no
avanço da democracia e da conquista gradativa da cidadania civil, política e social
requer buscar instrumentos teórico-analíticos para pensar a ação política, os
programas de política pública e os projetos alternativos mais globais para a
sociedade. Esta se encontra hoje em sua conjuntura marcada pela hegemonia
mundial do neoliberalismo, pelo empobrecimento e desemprego das camadas
populares, algo que se reflete sensivelmente no campo das políticas sociais e da
conquista da cidadania.
Esta situação traz ainda mais agravos ao ser colocada no campo da saúde
mental, que vem articulando de forma complexa as conquistas necessárias no
campo social e no campo da atenção psico-social, com o desenvolvimento de
processos de subjetivação que busquem o máximo de autonomia, mas que
necessariamente implicam formas variáveis de normatização social. É neste sentido
que o resgate da cidadania dos portadores de sofrimento mental exige uma
construção coletiva, englobando diversos profissionais, usuários e familiares e
comunidade, destacando que não se pode pensar nele independente de um marco
organizacional, estrutural e político da saúde mental numa determinada região,
cidade, bairro ou país.
Retomando os aspectos levantados por Saraceno (1999) a cerca do processo
de reinserção social e elaboração da contratualidade nos três grandes cenários da
vida: habitat, rede social e trabalho com valor social, destacamos a ultima e algumas
implicações apontadas por Pitta :
“Nas sociedades concretas, a brasileira em especial, a pobreza
de investimentos na área social irá determinar que alguns
recebam cuidados e outros sejam rejeitados pelo sistema de
atenção. Serão mais rejeitados os que revelarem uma absoluta
inaptidão para o trabalho, já que, no horizonte de expectativas,
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a inserção no mercado formal ou informal do trabalho entra
como indicador positivo em quase todos os projetos de
cuidados” (1996: p. 24)
O homem moderno, acriticamente, persegue formas de inclusão social pelo
trabalho, desconsiderando o fato desse trabalho não ser tão disponível nem tão
flexível para suportar as diferentes demandas individuais e coletivas que a
sociedade moderna impõe.
Sobre trabalho, Marx em O Capital, afirma:
“O trabalho é um processo entre o homem e a Natureza, um
processo em que o homem, por sua própria ação, media,
regula e controla seu metabolismo com a natureza. Ele mesmo
se defronta com a matéria natural como uma força natural. Ele
põe em movimento as forças naturais pertencentes à sua
corporalidade, braços e pernas, cabeça e mão, a fim de
apropriar-se da matéria natural, numa forma útil para a sua
própria vida. Ao atuar, por meio desse movimento, sobre a
Natureza externa a ele e ao modificá-la, ele modifica, ao
mesmo tempo, sua própria natureza”. (1985: p.149)
Existem duas classes sociais fundamentais: os donos dos meios de produção
e os vendedores da força de trabalho. O trabalhador interessa ao capital pela sua
capacidade de conversão de trabalho em capital, apesar da especificidade desta ou
daquela mercadoria. São as leis do mercado (oferta e procura) que definem a
importância deste ou daquele profissional. Enquanto assalariado, o que importa é o
custo da força de trabalho no mercado, medido por sua vez pelo tempo de trabalho.
As formas vigentes de produção (em série, em massa, fragmentada), não
permitem ao trabalhador se reconhecer, não possibilitam a aproximação entre o
trabalhador e o produto de seu trabalho, assim o homem se torna estranho a seu
próprio trabalho. O capitalismo rouba do trabalhador o sentido do seu trabalho: o
trabalho se transforma, passa de via de realização da existência humana para ser
uma mera forma de subsistência.
Intrínseca e constitutiva ao modelo capitalista, a exclusão é o destino
reservado pelo capitalismo para parte da classe trabalhadora, a parcela do
contingente excluído, aquela julgada incapaz – caso dos portadores de sofrimento
psíquico –, aos quais é proposta a assistência e a invalidação social subjetiva como
destino e forma de reprodução social.
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Após os processos de desospitalização (mas não de desinstitucionalização) e
coincidindo com a afirmação dos modelos de assistência extra-hospitalar (mas não
comunitários), se vem rearticulando novos espaços na cultura reabilitadora “através”
do trabalho, com ênfase diferenciada ora sob o aspecto da terapia ocupacional, ora
sobre o de formação profissional, ora sob o de reinserção no trabalho.
Diante dessa problemática, e baseados nas propostas do movimento de
desinstitucionalização profissionais como terapeutas ocupacionais (Osório César,
Nise da Silveira e Luiz Cerqueira) construíram propostas de reconstrução da
cidadania dos pacientes. Propostas que trouxeram a necessidade de produção de
possibilidades concretas de inclusão social, numa base igualitária, a pessoas que
apresentavam problemáticas especificas: físicas, sensoriais, psicológicas e/ou
mentais.
Brunello, Castro e Lima (2001) apontam que as atividades, por sua inserção no
tempo e no espaço, trazem a possibilidade de concretizar e dar forma a essa
conexão entre o sujeito e seu ambiente, atuando em oposição ao processo de
exclusão. No panorama atual, no qual em algumas instituições o muro concreto foi
superado, as atividades são o instrumento para a superação dos muros simbólicos,
ferramentas para estabelecer uma via de dupla mão: trazer para as populações
excluídas o que se produz no panorama cultural contemporâneo e incluir nesse
panorama aquilo que essas populações produzem.
As atividades terapêuticas geram novas possibilidades e finalidades na
intervenção; proporcionam um conhecimento e uma experiência que auxiliam na
transformação de rotinas e ordens estabelecidas, oferecem as pessoas instrumentos
que sejam para seu próprio uso, ampliando a comunicação, permitindo crescimento
pessoal, autonomia, interação social e inclusão cultural.
É nessa nova perspectiva de atuação que compreende a conexão de espaços
diferentes, sujeitos diferentes, projetos singulares e a aproximação de culturas
diversas (essa multiplicidade de ações para a construção da saúde), é que se pode
recolocar a questão da eficácia das atividades terapêuticas.
O trabalho para pacientes psiquiátricos “desabilitados” não pode se restringir
ao simples desenvolver de tarefas, que acabam por mantê-los na restrição do
campo existencial. O trabalho, entendido como “inserção laborativa”, pode, ao invés
disso, promover um processo de articulação do campo dos interesses, das
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necessidades, dos desejos.
Pensando a questão do direito ao trabalho, no Brasil onde nos deparamos
com alarmantes índices de desemprego estrutural, mais complexo se torna quando
pensamos nas camadas duplamente excluídas deste direito, e de outros mais, como
os portadores de sofrimento mental, que são excluídos pela doença e pelo mercado
de trabalho.
Levando-se em consideração a demasiada exclusão sofrida pelas pessoas
portadoras de transtornos mentais, amparada com idéia hegemonicamente difundida
de que são incapazes, e que leva, conseqüentemente, a necessidade de tutela e
proteção, a autogestão apresenta-se como um dos caminhos para a resolução
destes impasses.
3. Os rebatimentos da Economia Solidária na saúde mental
A Economia Solidária é um exercício de poder compartilhado, de relações
sociais e de cooperação entre os trabalhadores, que privilegia o trabalho em
detrimento do capital, que vivencia outras formas de organização do trabalho que
possam superar a economia capitalista individualista e competitiva.
Crítica ao atual modelo de desenvolvimento centrado no crescimento
econômico e na lógica exclusiva do mercado, a Economia Solidária apresenta-se
como alternativa não só ao desemprego, mas também
às relações empregatícias precarizadas. É um caminho que possibilita maior
autonomia e democratização pois, para este, trabalho também é uma forma de
inserção na sociedade, de exercício de cidadania .
Esse é um processo lento de ruptura pois esbarra com as condições dadas
pela conjuntura, mas que é possível e necessário. Envolve diferentes lógicas e
princípios de interação da economia, sendo portanto um conjunto de praticas que
conformam uma dinâmica mais ampla.
A partir da década de 1980, com o significativo número de trabalhadores
expulsos do mercado formal de trabalho emergiram e se intensificaram as
experiência econômicas de caráter solidário, experiências de auto-gestão que se
constituem em concepções e relações de controle dos trabalhadores sobre o
processo produtivo.
Deste modo, muitos trabalhos têm feito a opção pela Economia Solidária, que
possibilita aos portadores de sofrimento psíquico, que agora são trabalhadores
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solidários, conseguir não só apoio para suas incursões no mundo social e
comunitário, como também, para suas participações nas decisões e na gestão de
suas próprias vidas. A nosso ver somente uma prática que incentiva a autogestão, a
justiça social, o trabalho coletivo e as relações solidárias, pode propiciar um caminho
de inclusão social para as populações que estão em desvantagem econômica e
social.
Dentro desta perspectiva, a Inclusão Social pelo Trabalho é a mais nova
estratégia do Governo Federal para a Reabilitação Psicossocial de pessoas que
sofrem de transtornos mentais e também daquelas que sofrem de transtornos
decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
As Leis n° 9.867, de 10 e novembro de 1999, e 10.2 16, de abril de 2001,
.
justificam e fundamentam essa iniciativa do Ministério. A primeira dispõe sobre a
criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social
daqueles que estão em desvantagem no mercado econômico, e a segunda dispõe
sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental.
A proposta de Inclusão Social pelo Trabalho em Saúde Mental é fruto da
parceria da Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e
Emprego, com a Coordenação Nacional de Saúde Mental/DAPE/SAS/MS, do
Ministério da Saúde. Apresenta-se e se regulamenta pela Portaria Interministerial n
353, de 07 de março de 2005, que institui o grupo de trabalho de Saúde Mental e
Economia Solidária e dá outras providências.
Como parte do processo de transformação assistencial em saúde mental, e
buscando redirecionar trabalhos já realizados, funcionando em moldes
cooperativistas, essa nova dinâmica, garante aos usuários a criação de espaços de
formação profissional. De um lado, persegue a profissionalização e de outro, não se
furta a atender as necessidades terapêuticas dos usuários, entendendo que valorizar
um aspecto em detrimento do outro traria perdas reais aos usuários.
4. Considerações Finais
Nesta luta por quebrar a imagem ainda atribuída ao portador de sofrimento
psíquico de ser incapaz e fadado ao abandono e exclusão, e caminhando no sentido
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de brigar pela conquista da efetivação de sua cidadania plena, a Economia Solidária
possibilita aos portadores de sofrimento psíquico tornarem-se trabalhadores
solidários e conseguir não só apoio para suas incursões no mundo social e
comunitário, como também, para suas participações nas decisões e na gestão de
suas próprias vidas.
Em Economia Solidária é primordial a promoção das relações de
solidariedade, as trocas durante o trabalho e o trabalho coletivo. Ao vincularmos
estas questões com a saúde mental, fica o desafio de definir formas como os
trabalhadores fazem seu trabalho, quais as ações suscetíveis de modificar o destino
do sofrimento e como esse sofrimento pode ser transformado em criatividade e,
assim, tornar-se um fator que favoreça a saúde.
Referências
BRASIL MS 1992. Relatório Final da II Conferência de Saúde Mental.Brasília.
BRASIL MS 1999. Lei nº 9.867.Dispõe sobre a criação e o redirecionamento das
cooperativas sociais, visando a integração social dos cidadãos conforme
especifica.
BRASIL,MS.2001. Lei nº 10.216. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde
mental.
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