O documento descreve os anexos da NR-15 que tratam dos limites de tolerância e graus de insalubridade de diversos agentes como ruído, calor, radiações, vibrações, frio, umidade e agentes químicos e biológicos. É definido também o pagamento de adicionais sobre o salário mínimo para atividades insalubres, variando de 10% a 40% de acordo com o grau de insalubridade.
1. INSALUBRIDADE - NR15
Dr.MSc. Manuel José
de Lourdes Esteves
INSALUBRIDADE
1) Atividades acima dos limites de tolerância
em anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12.
2) Atividades mencionadas nos anexos
6, 13 e 14.
3) Atividades comprovadas através de laudo
de inspeção do local de trabalho nos anexos
7, 8, 9, e 10
1
2. INSALUBRIDADE
Cabe a Autoridade competente regional em
Segurança e saúde do trabalhador,
comprovada por Laudo Técnico elaborado
por Engenheiro de Segurança de Trabalho
ou por Médico do Trabalho devidamente
habilitado.
INSALUBRIDADE
Percepção do adicional sobre salário mínimo
regional:
Grau mínimo 10%
Grau médio 20%
Grau máximo 40%
2
3. INSALUBRIDADE
No caso de incidência de mais de um fator
será apenas considerado o do grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial,
sendo vedada a percepção acumulada.
INSALUBRIDADE
A eliminação ou neutralização da
insalubridade determinará a cessação do
pagamento do adicional respectivo.
3
4. INSALUBRIDADE
A eliminação ou neutralização da
insalubridade deverá ocorrer:
a) Com adoção de medida de ordem geral que
conserve o ambiente dentro de limites de
tolerância (medidas coletivas)
b) Com a utilização de equipamento de
proteção individual (EPI)
ANEXO I - RUIDO
Ruído contínuo:
É aquele que não é do Impacto
Limites de Tolerância do ruído
Tempo permitido da jornada a exposição
Não é permitido exposição sem proteção
adequada acima de 115 (dB(A).
4
5. ANEXO 2 - RUIDO DE IMPACTO
Aquele apresenta picos de energia acústica
de duração inferior a 1(um) segundo a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
O limite de tolerância é de 130dB(linear)
Na medição de resposta (fast) e circuito de
compensação “C” o limite será de 120dB(C).
É risco grave expor acima de 140dBlinear e
acima de 130dB(C) (Fast)
ANEXO 3 - CALOR
A exposição ao calor deve ser avaliada
através do “Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo” – (IBUTG).
a) Quadro1 Lt. Para exposição para regime
intermitente com periodo de descanso local
b) Quadro1 Lt. Para exposição para regime
intermitente com período de descanso outro
local (local de descanso)
5
6. ANEXO 3 - CALOR
Quadro 3
Taxas de Metabolismo por tipo de Atividade.
Trabalho Leve
Trabalho Moderado
Trabalho Pesado.
ANEXO 5 – RADIAÇÕES IONIZANTES
RI – é um agente físico sob forma de energia
que se transmite pelo espaço, através de
ondas eletromagnéticas ou que apresenta
comportamento corpuscular e, ao atingir um
átomo, tem propriedade de subdivido-lo em
duas partes eletricamente carregadas- par
iônico. Ex: RaioX, alfa, beta e gama.
6
7. RADIAÇÕES IONIZANTES
Portaria MTE 496 (11/12/2002) revogou a
Portaria TEM 3.393/87 descaracterizando as
radiações ionizantes (criando confusão entre
os profissionais do SESMT).
Portaria MTE 512 (07/05/2003) confirmou as
Radiações Ionizantes como agente de
periculosidade relacionada (NR.16)
ANEXO 6 – CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
Trabalhos sob ar comprimido: onde o
trabalhador é obrigado a suportar pressões
maiores que a atmosférica e onde se exige
cuidadosa descompressão.
Trabalhos submersos também com mesmos
riscos e com tabelas próprias.
7
8. ANEXO 7 – RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
RNI são de natureza eletromecânica como:
Radiações de microondas
Radiações de infravermelhas
Radiações ultravioletas
Radiações do Raio Laser
ANEXO 8 – VIBRAÇÕES
As atividades e operações que exponham os
trabalhadores, sem proteção adequada, às
vibrações localizadas ou de corpo inteiro
serão caracterizadas como insalubres,
através do laudo de perícia realizada no
local do trabalho.
8
9. ANEXO 9 – FRIO
As atividades ou operações executadas no
interior de Câmaras Frigoríficas, ou em
locais que apresentam condições similares,
que exponham os trabalhadores ao frio, sem
a proteção adequada.
ANEXO 10 – UMIDADE
As atividades ou operações executadas em
locais alagados ou encharcados com
umidade excessiva, capaz de produzir danos
à saúde dos trabalhadores.
9
10. ANEXO 11 – AGENTES QUÍMICOS
COM LIMITES DE TOLERÂNCIA
As atividades ou operações nas quais os
trabalhadores ficam expostos a agentes
químicos, a caracterização de insalubridade
ocorrerá quando forem ultrapassados os
limites de tolerância constantes no Quadro I
O limite de tolerância determinado pela
perícia no local do trabalho.
ANEXO 11 – AGENTES QUÍMICOS
COM LIMITES DE TOLERÂNCIA
Existem em torno de 100.000 (cem mil)
substâncias em uso.
Em torno de 6.000 (seis mil) são
reconhecidamente de ação toxica.
NR.15 destaca em torno de 200 (duzentas).
Os LT do Quadro I valores são válidos
somente para absorção via respiratória.
10
11. ANEXO 12 – LIMITES DE TOLERÂNCIA
PARA POEIRAS MINERAIS
Toda e qualquer atividade nas quais os
trabalhadores estejam expostos ao asbesto
no exercício do trabalho.
Asbesto = Amianto forma fibrosa dos
silicatos minerais pertencente a grupos de
minerais.
Poeira do asbesto em suspenção.
ANEXO 13 – AGENTES QUÍMICOS
Relação de Atividades e Operações,
envolvendo agentes químicos, consideradas
insalubres tipo arsênico, carvão,chumbo,
cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros
compostos de carbono, mercúrio, silicatos,
substâncias cancerígenas e outros produtos
especialmente listados.
11
12. ANEXO 13A – BENZENO
Trata dos aspectos de segurança
envolvendo a produção, transporte
armazenagem, utilização ou manipulação do
Benzeno e suas misturas líquidas contendo
1% ou mais em volume.
ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS
Atividades que envolvem agentes biológicos
Bactérias
Fungos e leveduras
Insetos
Este anexo determina a exposição aos
agentes biológicos genericamente e apenas
atividades e não os agentes específicos.
12