O documento define dados pessoais de forma ampla como qualquer informação sobre uma pessoa identificável, incluindo som, imagem e exemplos como telefones, endereços, patrimônio, fotografias e estado de saúde. Ele também discute vantagens e limitações de inquéritos para coleta de informações e boas práticas para proteção de dados pessoais.
2. A definição de dados pessoais, na lei, é muito vasta e
abrangente. «Qualquer informação incluindo som e
imagem, relativa a uma pessoa singular identificada
ou identificável» é considerado um dado pessoal
(definição completa no artigo 3º alínea a) da Lei 67/98
– Lei de Protecção de Dados).
2
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE M ORA
3. Exemplos
Telefones, morada, património
financeiro, fotografias, videogramas, imagens por
satélite, matrícula do carro, nº de aluno, nº do
BI, endereço de correio electrónico, gostos
pessoais, estado de saúde são exemplos de dados
pessoais.
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE MORA 3
4. Vantagens: É uma forma eficiente de colectar informação de um
grande número de respondentes. Grandes amostras são possíveis.
Técnicas estatísticas podem ser usadas para determinar a validade, a
fiabilidade e a significância estatística.
Os inquéritos são flexíveis no sentido em que uma grande variedade
de informação pode ser recolhida. Eles podem ser usados para
estudar atitudes, valores, crenças e comportamentos passados.
Porque eles estão padronizados, eles estão relativamente livres de
vários tipos de erros.
São relativamente fáceis de ministrar.
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE MORA 4
5. Eles dependem da motivação dos sujeitos, sua
honestidade, memória e capacidade de resposta. Os
respondentes podem não estar conscientes das suas
razões para qualquer determinada acção. Eles
podem ter esquecidos as suas razões. Eles podem
não estar motivados para dar respostas correctas, na
verdade, eles podem estar motivados a fornecer
respostas que os apresentem numa luz favorável.
Inquéritos não são apropriados para estudar
fenómenos sociais complexos. O indivíduo não é a
melhor unidade de análise nestes casos. Os
inquéritos não dão um completo senso dos processos
sociais e a análise parece superficial.
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE MORA 5
6. Boas praticas : Controlar e fiscalizar o cumprimento das
disposições legais e regulamentares em matéria de
protecção de dados pessoais.
Emitir parecer prévio sobre quaisquer disposições
legais, bem como sobre instrumentos jurídicos
comunitários ou internacionais relativos ao tratamento
de dados pessoais.
Exercer poderes de investigação e inquérito, podendo
para tal aceder aos dados objecto de tratamento.
Exercer poderes de autoridade, designadamente o de
ordenar o bloqueio, apagamento ou destruição dos
dados, assim como o de proibir temporária ou
definitivamente o tratamento de dados pessoais.
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE MORA 6
7. Riscos:
As decisões da Comissão têm força obrigatória e são passíveis de
reclamação e de recurso para o Tribunal Central Administrativo.
No caso de processos de contra-ordenação, as decisões da CNPD são
recorríveis para os tribunais de pequena instância criminal ou para os
tribunais judiciais competentes.
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE MORA 7
8. Trabalho realizado
por:
Cristiano Gama Nº 5
Duarte Carapinha Nº 7
João Pinto Nº12
Miguel Chuço Nº 16
Vítor Pinto Nº 21
Docente: José Vaz
Disciplina : ITIC
9ºB
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE MORA 8