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*Os Direitos das mulheres
  como Direitos Humanos
Introdução
No âmbito da disciplina de
Filosofia, o docente Octávio
Ferro, propôs-nos, a
elaboração de um trabalho. O
tema que nos escolhemos foi
os direitos das
mulheres, pois, nós sermos
futuras mulheres, e este é um
tema que nos choca
bastante, ao saber que ainda
nos dias de hoje muitas
mulheres sofrem deste
problema. E
portanto, pretendemos chegar
ao ponto máximo deste tema.
* O estatuto tradicional da mulher
        Na sociedade em geral, as mulheres têm
 vindo a ser vítimas de ataques sistemáticos
 pois são tratadas como seres inferiores ao
 homem. Entre anos e anos se fez sentir a
 injustiça.
         Nos dicionários correntes da Língua
 Portuguesa o significado da palavra
 mulher, encontramo-la com a expressão:
  Feminino de homem , e infelizmente é assim
 desde sempre, pois as mulheres foram


                                          …
 concebidas como um ser
 adjacente, subalterno, de segunda categoria a
 seguir ao homem.
Num mundo feito de homens e pertença
dos homens as mulheres eram toleradas
porque eram necessárias, boas
auxiliares, imprescindíveis à perpetuação da
espécie, mas sempre confinadas a um lugar
secundário, de acordo com as capacidades que
lhes eram atribuídas. Colocadas no lugar que lhes
era reservado pelos homens, estas viviam
passivamente na obediência às leis criadas por
eles, perpetuando-se, assim a sua condição de
seres menores.
Curiosidade


        Foi Simone de Beauvoir que em 1949 , publicou em
França o livro “O segundo sexo “ em que, analisando a
condição feminina sob o ponto de vista biológico e social. Esta
publicação foi um forte contributo para, em todo o mundo, as
mulheres tomarem consciência do seu valor, passando a
considerar-se seres diferentes, mas não inferiores em relação
ao homem.
        A autora descreve o papel subalterno e tradicional das
mulheres e alude as dificuldades inerentes à conquista da sua
emancipação.
* O estatuto e o papel da mulher
noutras culturas


 Não podem trabalhar fora de casa;
 Não podem frequentar instituições educativas;
 Não podem participar nos meios de comunicação;
 Não se podem deixar fotografar ou filmar;
 Nos jornais, revistas ou livros não podem existir
fotografias femininas;
 Não podem participar em desportos;
 Não podem andar de bicicleta ou motocicleta;
 não podem andar na rua sem o pai, irmão ou o
marido;



                                                …
 Não podem apertar as mãos aos homens nem dirigir a
palavra.
Algumas destas restrições, impostas pelos
homens na vida das mulheres afegãs, são
generalizáveis a muitos países islâmicos, e
chamam a nossa atenção para o muito que há a
fazer pela condição feminina.
       No que respeita ao Afeganistão, a
situação das mulheres alterou-se
consideravelmente a partir de Novembro de
2001, na altura que caiu o regime talibã que
vigorava desde Setembro de 1996.
* As normas essencialmente proibitivas que
há pouco acabamos de observar parecem estranhas
a quem, como nós, vive na sociedade ocidental.
Porém, mesmo na nossa cultura, onde, hoje em
dia, o estatuto de igualdade entre homens e
mulheres é teoricamente defendido por todos, o
reconhecimento efectivo de que as mulheres têm
os mesmos direitos que os homens é um facto
recente, e não convenientemente assimilado por
todas as pessoas.
•Era uma mulher ligada a produção e as
lidas de casa;
• Tinha a obrigação de educar os seus filhos;
• Esta confeccionava a refeição, enchia fumeiros…;
•Era uma mulher com bastantes tarefas pois tinha
que lavar a roupa, passa-la a ferro, consertar , fiar a
lã e o linho;
•Caso a mulher fosse apanhada em flagrante
adultério, esta podia ser morta.
• A mulher Ocidental não podia escolher o seu
parceiro pois era o pai destas que o escolhiam e
casavam novinhas.
* Os Direitos da Mulher Portuguesa
1889- Primeira Mulher licenciada em Medicina em
Portugal: Elisa Augusta da Conceição de Andrade –
Escola Médico - Cirúrgica de Lisboa;

1906-Criação do Liceu Maria Pia – 1º liceu
feminino, que serviria de modelo as futuros liceus
para raparigas;

1911- As mulheres adquirem o direito de trabalhar
na Função Pública.
       - Primeira mulher nomeada para uma Cátedra
Universitária: Corolina Michaellis de Vasconcelos –
Filologia.
                                            …
1913- Primeira mulher licenciada em Direito :
Regina Quintanilha.

1918 – As mulheres passam a ter autorização
para o exercício de advocacia.

1926- As mulheres passam a poder leccionar em
liceus masculinos.

1966- Aprovada para ratificação a convenção nº
100 da OIT, relativa à igualdade de remuneração
da mão – de – obra feminina e masculina para o
trabalho de valor igual.
1969- A mulher casada pode transpor a fronteira
sem licença do marido;

1971- Primeira mulher portuguesa no Governo :
Maria Teresa Lobo – Sub - secretária de Estado da
Assistência;

1974- Instauração da Democracia;

1976- Abolido o direito do marido abrir a
correspondência da mulher.
      - Entrada em vigor da nova
Constituição, que estabelece a igualdade entre
homens e mulheres em todos os domínios.

 http://www.cidm.pt/pages/docs/7_.../historia%20mulheres.ht
(adaptado)
* Estes factos mostram que Portugal não se
afastava muito do resto da Europa
relativamente à consideração dos direitos das
mulheres. Por outras palavras, também entre
nós, o papel social conferido à mulher era
secundário ao do homem.

*A revolução 25 de Abril de 1974 foi muito
importante no que respeita ao reconhecimento
da Igualdade entre homens e mulheres. Com a
Democracia e a entrada em vigor da
Constituição de 1976, os direitos da mulher
passaram a estar consignados na legislação
portuguesa.
* A Mulher Portuguesa e o Direito Civil


                    * A mulher casada tinha um estatuto de menoridade relativamente a ao marido
                   que, como chefe de família, dispunha do poder de decisão relativamente à maior
                   parte dos assuntos conjugais;
    Código Civil




                   *Á mulher incumbia essencialmente o governo da casa , enquanto ao homem
                   cabia a administração dos bens do casal, incluindo os que eram pertença da
    de 1966




                   mulher.

                   •Embora a mulher participasse na educação dos filhos, era o marido que definia
                   os objectivos e os meios da sua educação.

                   •* Era o marido que tinha o poder de representar e de conceder emancipação
                   aos filhos.
                    * São abolidas as disposições discriminatórias da mulher casada que se passa a
                   ter direitos iguais aos do marido no que respeita à capacidade civil e à educação
                   dos filhos.
Reforma do
código Civil




                   •Tal como o marido, a mulher passa a ter o direito de administrar os bens
de 1997




                   provenientes do seu trabalho ou de outra fonte.

                   •* Durante o matrimónio, o exercício do poder parental complete ambos os
                   cônjuges.

                   •* Desapareceram as referências à obrigação da mulher cuidar das tarefas
                   domésticas.
* A Mulher Portuguesa e o Direito de Trabalho


                    •No que respeita à regulamentação do trabalho das
                    mulheres, estas possuíam um estatuto subalterno em relação aos
                    homens.
Antes de 1974




                    • As mulheres não podiam aceder a determinadas profissões
                    como a carreira de magistratura.

                    •O contrato de trabalho dependia da autorização do marido.
                    • A Constituição de 1976 consagrou o direito aos homens e as
                    mulheres o direito ao trabalho em igualdade.
   Depois de 1974




                    • O trabalho das mulheres passa a ser pago de igual valor quando
                    o trabalho é igual.

                    •As mulheres trabalhadoras passam a gozar de protecção especial
                    como a maternidade sem que isto implique a perda da
                    remuneração e demais regalias.
* A Mulher Portuguesa e o Direito Penal


                • Quando apanhada em flagrante adultério, a mulher podia ser
                morta pelo marido que apenas era punido com o desterro de seis
                meses fora da comarca.
Código Penal
de 1886




                • O marido dispunha do direito de violação da correspondência
                da mulher.




                •A violência contra as mulheres , nomeadamente em caso de
 Código Penal




                violação, maus tratos no seio familiar e exploração da
                prostituição, está sujeita a pena de prisão.
 de 1995
*A Mulher Portuguesa e o Direito Eleitoral


       * As mulheres não tinham direito ao voto. Só votam os cidadãos do
       sexo masculino que soubessem ler e escrever.
1913




       * Foi alargado o direito de voto às mulheres que possuíssem um
       curso secundário ou superior. Aos homens continuava-se a exigir
1931




       apenas saber ler e escrever.

       * Alargou-se mais o direito das mulheres votarem para a
       Assembleia Nacional, porém continuava a haver diferença nos
1946




       requisitos exigíveis aos seres do sexo masculino e feminino.

       * O direito de voto para a Assembleia Nacional passou a ser igual
       para homens e mulheres.
1968




       * Só os chefes de família podiam participar na eleição das Juntas de
       Freguesia.
       * São finalmente abolidas quaisquer restrições baseadas no sexo
1974




       relativamente à capacidade eleitoral dos cidadãos.
…
       Apesar de a igualdade entre
homens e mulheres estar consignada
na lei após a aprovação da
Constituição de 1976, muito ainda há
a fazer para que as mulheres
portuguesas usufruam, em todos os
domínios, dos direitos legalmente
conferidos. Como noutros países do
mundo, o factor determinante para
que tal aconteça é a mudança de
mentalidade.
* A Mudança de Mentalidade
       * Numa sociedade como a ocidental, em que os direitos
humanos são há muito reconhecidos e a sua defesa está na
ordem do dia, não podemos deixar de nos surpreender ao dar
conta da ocorrência de factos que tornam urgente a adopção de
medidas que garantam a vigência dos direitos humanos das
mulheres.
       * Existia uma sociedade preconceituosa, dominada por
homens.
       *Só com muita iniciativa e comunhão de vontades é que
será possível fazer com os decretos sobre os direitos humanos
das mulheres. Só com igual iniciativa e com vontade é que será
possível a criação de um espaço, dentro e fora dos sistemas, em
que as mulheres participem, de forma significativa, na
formulação da agenda dos direitos humanos para o futuro.
* O Processo da Emancipação
Feminina
       Nos anos 60 surgem movimentos feministas que
promovem acaloradas discussões sobre a sexualidade da
mulher e sobre a necessidade das mulheres participarem
activamente na vida politica e social. Uma das formas que
julgaram eficiente para chamar a atenção da opinião pública
para a causa feminina foi a queima dos soutiens em praça
pública.

        Tornaram-se reivindicativas, e começaram em maior
número a procurar entrar no mercado de trabalho, cujo
rendimento lhes confere relativa independência financeira e



                                                   …
consciencializa para a importância de lutarem pelos seus
direitos.
A partir dos anos 70 a violência contra a mulher
começa a ser denunciada e alvo de investigação, deixando
de ser um assunto para ser resolvido particularmente no
interior e na imunidade do lar.

        Foi apenas a partir dos anos 80 que se começaram a
organizar, a nível mundial, as grandes movimentações contra
a violência exercida sobre as mulheres. Criou-se então o
slogan:
        Os direitos das mulheres são direitos humanos.

        Grupos activistas de ambos os sexos fazem ouvir a
sua voz em prol dos direitos humanos das mulheres, usando
uma terminologia inspirada nos princípios da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, invocando, nomeadamente:
1. A afirmação da não descriminação.
2. A afirmação da dignidade e valor inerentes a cada ser
humano.
Em 1993 realiza-se em Viena a 2º Conferência
Mundial dos Direitos Humanos, que assume o
compromisso de integrar os direitos humanos das
mulheres em todo o sistema de direitos humanos da
ONU, Assim, a Declaração de Viena afirma,
expressamente:

        Os direitos humanos das mulheres e das raparigas
são parte intransmissível, essencial e indivisível dos
direitos humanos universais.


A insistência em afirmar que os direitos das mulheres
também são direitos humanos justifica-se porque,
embora as declarações internacionais dos direitos
humanos proclamem a igualdade de todos, tal igualdade
fica, em muitos casos, restringida apenas ao papel.
Síntese:

       Estes factos sensibilizam as delegações dos diferentes
países, os quais assumiram a urgência de criar condições
necessárias para a potenciação do papel da mulher na
sociedade, a fim de possibilitar a concretização do que tinha
sido expresso na Declaração de Viena.
A questão dos direitos humanos das mulheres não se resolve
por decreto, mas por uma mudança das mentalidades.
O reconhecimento da igualdade de direitos sem distinção de
sexo só se tornará real se ocorrerem alterações significativas
no modo de pensar dos homens e das mulheres.
AS delegações dos países representados consideram ser a
educação o meio mais eficaz de alterar a mentalidade das
pessoas, libertando-as de preconceitos ligados à discriminação.
A Violação Dos Direitos Das Mulheres

        Apesar dos avanços a nível de diplomas legislativos e a
nível de atitudes e mentalidades, a mulher continua, na prática, a
ter de enfrentar um conjunto de situações que urge solucionar.
        Deter-nos-emos em dois dos problemas com que a mulher
actualmente se confronta: a discriminação no trabalho e a violência
doméstica.
Discriminação no Trabalho
       Na Declaração Universal dos Direitos do Homem
são bem claros relativamente à não discriminação do
trabalho:

1. toda a pessoa tem o direito ao trabalho, à livre
escolha do seu trabalho, a condições equitativas e
satisfatórias de trabalho, e à protecção contra o
desemprego.

2. Toda a pessoa tem direito, sem discriminação
nenhuma, a salário igual por trabalho igual.
De facto, há ainda quem considere, nos nossos dias, os
termos de Binómio mulher-casa são indiscerníveis. E à mulher,
também ela integrada na mesma sociedade que o homem, só
lhe são oferecidas duas alternativas: ou aceitar passivamente o
papel que lhe é destinado, ou esforçar-se por romper o cerco
convencional, procurando um emprego fora de casa.
       A libertação da mulher é uma alternativa transporta com
alguns inconvenientes: o esforço é acrescido, pois trabalhar fora
de casa não significa por de lado a responsabilidade das tarefas
domésticas. Deste modo, a mulher que deseja empregar-se tem
de conciliar os trabalhos familiares e domésticos com o
emprego. Por isso da origem a uma série sobressaltos, de
canseiras redobradas e, consequentemente um acentuado mal-
estar e fadiga.
Se acrescentarmos os problemas relacionados
com a gravidez, parto, aleitação e demais cuidados
maternos, temos, em linhas gerias, um quadro
negativo em que as mulheres são inferiores aos
homens por isso mesmo.

Deste modo, a igualdade dos direitos humanos é
desvirtuada na prática , dando lugar a atitudes
discriminatórias que limitam oportunidades de
trabalho e condicionam as mulheres um emprego
que não são de sua livre escolha.
Violência doméstica
Outro problema contemporâneo a reclamar é o da violência
exercida contras as mulheres, nomeadamente no seio familiar.




                         Fenómeno que se corporiza em maus
   Violência          tratos psicológicos, físicos e emocionais e
  Doméstica               em abuso sexual, exercidos por um
                       individuo sobre outro que habita consigo
                                   na mesma casa.


 A violência tem sempre o sentido de um abuso, o qual pode
 ser de ordem física, sexual, psicológico - emocional ou
 financeira.
Em casa manda ela, mas nela mando eu!!!
Empurrar, atirar objectos, pontapear, golpear, arranhar,
morder, deslocar e fracturar ossos, queimar com o cigarro,
provocar ferimentos, arrancar o cabelo, amordaçar,
espancar, usar armas, provocar a morte

Violação sexual, sexo egoísta, actos sexuais forçado,
sodomia.




Insulto, negligência, mutismo, alheamento, ciúme
excessivos, abuso verbal, ameaças, humilhações,
discussões sobretudo na presença de estranhos, destruição
de objectos pessoais significativos, negação das suas
competências, designadamente profissionais.


Extorquir dinheiro, vender propriedades da mulher, fazer
operações financeiras pouco razoáveis, negar-se a manter
os filhos, forçar a mulher a deixar o trabalho, obrigá-la à
prostituição.
Normalmente, a violência é exercida sobre
a mulher, muitas vezes também sobre os filhos, e
é uma forma de o homem demonstrar o seu
poder e superioridade física. É mítica a ideia d
que violência familiar não passa de uma conduta
reactiva do homem à provocação efectuada pela
mulher.

      * O século XX terminou, mas transporta
para o tempo que se segue os problemas que
tanto atormentam as suas vítimas. Dentre esses
problemas a violência doméstica continua a
construir uma verdadeira praga.
As condutas violentas constituem um
fenómeno que tende, em cada caso, a
agudizar-se, culminando muitas vezes na
morte das vítimas.
Insultos, pancadas, humilhação, ferimentos,
 facturas, ameaças, chantagem, uso de
armas e morte são exemplos de condutas
observadas em todas as classes sociais e
que em muitos casos permanecem impunes
por não serem denunciadas pelos sujeitos
agredidos.
* O Ciclo Da Violência
       O que faz aumentar o
dramatismo das situações de
violência doméstica é que, na
grande maioria dos casos, não se
trata de um fenómeno esporádico,
antes tende repetir-se inúmeras
vezes.

       O ciclo da violência acaba por
se fazer sentir de um modo diverso
em cada casal. Porem, o ciclo
desenrola-se sempre segundos fases
que depois se reptem: acumulação
explosão e acalmia.
Acumulação


       Nesta primeira fase o indevido acumula
tensões tanto podem apresentar sintomas de
irritação gerador de discussão e disputa, com
atitudes de mutismo inexplicáveis. Podem ainda
ocorrer uma alternância de silêncios e
irritabilidade.
       A duração desta fase é variável, podendo
ser de dias, meses ou anos terminado sempre
com as explosão
Explosão
        É a fase em que os maus tratos ou
comportamento violento propriamente dito se manifesta:
Bofetadas, pontapés, murros, arremesso de objectos,
insultos, agressões com armas, são atitudes frequentes.
Na maioria dos casos, só terminam quando:
1- Quando a vitima foge.
2- A policia aparece.
3- A vitima é levada ao hospital.
4- O agressor tem consciência daquilo que esta a fazer.

A intensidade da violência aumenta com o passar dos
tempos ou seja evolui com o decorrer dos ciclos.
Acalmia
       É um período de repouso em que o homem agressivo
manifesta desejo de se reconciliar. Mostra-se arrependido
do que fez procurando verificar a sua vítima dando-lhe
carinho e fazendo-lhe promessas. Jura-se mudar
anunciando um futuro mais aperfeiçoado, estando ao lado
dela. Porém, se a mulher cede, reiniciar-se-á de imediato o
ciclo pelo acumular de tensões.
Com o decorrer dos ciclos esta fase é menos duradoira ou
seja quanto mais o ciclo se repetir mais curto será o
período que o violento se mostra arrependido. A duração
do ciclo vai sendo cada vez menor, isto é as explosões, de
violência vão ocorrendo cada vez mais.
Por que razão aceitam as
 mulheres esta situação?!?!?!?
        Talvez pela vergonha, medo e dependência financeira são os
factores que mais contribuíam para a continuidade deste tipo de
violência. Na sociedade em que vivemos o poder geralmente é
inserido pelos homens e muitas vezes esse domínio é tão forte que
muitos acabam por encarar e tratar as suas companheiras com
propriedades. As mulheres por sua vez sentem vergonha e
procuram esconder ao máximo dos amigos e da família. Os maus
tratos, criando uma situação de cumplicidade com o seu agressor.
Os abusos geralmente são classificados como maus tratos
psicológicos, sexuais e físicos, incluem ofensas humilhações
chantagens, até casos de espancamento lesões nos órgão
femininos.
Além dos traumas emocionais a mulher ainda acaba
muitas vezes por ser vítima por preconceitos e ignorância o
que faz com que denuncie os agressores em casos extremos
quando a situação chega ao limite.
 Para quem sofre na pele o problema da violência, o primeiro
e mais difícil passo é a coragem é de pedir ajuda e não
aceitar o papel de vítima.

       A violência doméstica assume, como vimos um basto
panorama de comportamentos ilegais, inaceitáveis sob o
ponto de vista moral e que mesmo quando o único elemento
é a mulher, não deixam de repetir negativamente os
restantes elementos do agregado familiar. E as crianças são
as que sofrem mais.
SOS – Mulher

       A atitude de submissão da mulher face à
prepotência e a agressividade do marido tende a
diminuir. E isto porque as mulheres começam a assumir
abertamente uma progressiva tomada de consciência só
seu valor insistido como seres humanos e da sua quota
de contributo para a economia e o bem estar sociais.

        Consequentemente, são muitas as mulheres que
começaram a reagir de forma descomplexada e
activa, lutando energicamente pelo reconhecimento
social dos seus direitos, em vez de se deixarem de
permanecerem em silêncio e ao benefício do homem.
Conclusão
        Felizmente a mentalidade geral das pessoas vai
sendo cada vez mais sensível a questão feminina,
encarando os protestos das mulheres de um modo mais
positivo, sem a sobrecarga de preconceitos negativos
típicos das outras eras.
Em alguns países, nomeadamente em Portugal, os
governos manifestam-se receptivos ao problema da
discriminação da mulher, designadamente à questão da
violência de que é vítima, procurando utilizar a legislação
de modo a minimizar tal problema.
Bibliografia

Para a elaboração deste trabalho utilizamos como motor
de busca o site:
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  • 1. *Os Direitos das mulheres como Direitos Humanos
  • 2. Introdução No âmbito da disciplina de Filosofia, o docente Octávio Ferro, propôs-nos, a elaboração de um trabalho. O tema que nos escolhemos foi os direitos das mulheres, pois, nós sermos futuras mulheres, e este é um tema que nos choca bastante, ao saber que ainda nos dias de hoje muitas mulheres sofrem deste problema. E portanto, pretendemos chegar ao ponto máximo deste tema.
  • 3. * O estatuto tradicional da mulher Na sociedade em geral, as mulheres têm vindo a ser vítimas de ataques sistemáticos pois são tratadas como seres inferiores ao homem. Entre anos e anos se fez sentir a injustiça. Nos dicionários correntes da Língua Portuguesa o significado da palavra mulher, encontramo-la com a expressão: Feminino de homem , e infelizmente é assim desde sempre, pois as mulheres foram … concebidas como um ser adjacente, subalterno, de segunda categoria a seguir ao homem.
  • 4. Num mundo feito de homens e pertença dos homens as mulheres eram toleradas porque eram necessárias, boas auxiliares, imprescindíveis à perpetuação da espécie, mas sempre confinadas a um lugar secundário, de acordo com as capacidades que lhes eram atribuídas. Colocadas no lugar que lhes era reservado pelos homens, estas viviam passivamente na obediência às leis criadas por eles, perpetuando-se, assim a sua condição de seres menores.
  • 5. Curiosidade Foi Simone de Beauvoir que em 1949 , publicou em França o livro “O segundo sexo “ em que, analisando a condição feminina sob o ponto de vista biológico e social. Esta publicação foi um forte contributo para, em todo o mundo, as mulheres tomarem consciência do seu valor, passando a considerar-se seres diferentes, mas não inferiores em relação ao homem. A autora descreve o papel subalterno e tradicional das mulheres e alude as dificuldades inerentes à conquista da sua emancipação.
  • 6. * O estatuto e o papel da mulher noutras culturas  Não podem trabalhar fora de casa;  Não podem frequentar instituições educativas;  Não podem participar nos meios de comunicação;  Não se podem deixar fotografar ou filmar;  Nos jornais, revistas ou livros não podem existir fotografias femininas;  Não podem participar em desportos;  Não podem andar de bicicleta ou motocicleta;  não podem andar na rua sem o pai, irmão ou o marido; …  Não podem apertar as mãos aos homens nem dirigir a palavra.
  • 7. Algumas destas restrições, impostas pelos homens na vida das mulheres afegãs, são generalizáveis a muitos países islâmicos, e chamam a nossa atenção para o muito que há a fazer pela condição feminina. No que respeita ao Afeganistão, a situação das mulheres alterou-se consideravelmente a partir de Novembro de 2001, na altura que caiu o regime talibã que vigorava desde Setembro de 1996.
  • 8. * As normas essencialmente proibitivas que há pouco acabamos de observar parecem estranhas a quem, como nós, vive na sociedade ocidental. Porém, mesmo na nossa cultura, onde, hoje em dia, o estatuto de igualdade entre homens e mulheres é teoricamente defendido por todos, o reconhecimento efectivo de que as mulheres têm os mesmos direitos que os homens é um facto recente, e não convenientemente assimilado por todas as pessoas.
  • 9. •Era uma mulher ligada a produção e as lidas de casa; • Tinha a obrigação de educar os seus filhos; • Esta confeccionava a refeição, enchia fumeiros…; •Era uma mulher com bastantes tarefas pois tinha que lavar a roupa, passa-la a ferro, consertar , fiar a lã e o linho; •Caso a mulher fosse apanhada em flagrante adultério, esta podia ser morta. • A mulher Ocidental não podia escolher o seu parceiro pois era o pai destas que o escolhiam e casavam novinhas.
  • 10. * Os Direitos da Mulher Portuguesa 1889- Primeira Mulher licenciada em Medicina em Portugal: Elisa Augusta da Conceição de Andrade – Escola Médico - Cirúrgica de Lisboa; 1906-Criação do Liceu Maria Pia – 1º liceu feminino, que serviria de modelo as futuros liceus para raparigas; 1911- As mulheres adquirem o direito de trabalhar na Função Pública. - Primeira mulher nomeada para uma Cátedra Universitária: Corolina Michaellis de Vasconcelos – Filologia. …
  • 11. 1913- Primeira mulher licenciada em Direito : Regina Quintanilha. 1918 – As mulheres passam a ter autorização para o exercício de advocacia. 1926- As mulheres passam a poder leccionar em liceus masculinos. 1966- Aprovada para ratificação a convenção nº 100 da OIT, relativa à igualdade de remuneração da mão – de – obra feminina e masculina para o trabalho de valor igual.
  • 12. 1969- A mulher casada pode transpor a fronteira sem licença do marido; 1971- Primeira mulher portuguesa no Governo : Maria Teresa Lobo – Sub - secretária de Estado da Assistência; 1974- Instauração da Democracia; 1976- Abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher. - Entrada em vigor da nova Constituição, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios. http://www.cidm.pt/pages/docs/7_.../historia%20mulheres.ht (adaptado)
  • 13. * Estes factos mostram que Portugal não se afastava muito do resto da Europa relativamente à consideração dos direitos das mulheres. Por outras palavras, também entre nós, o papel social conferido à mulher era secundário ao do homem. *A revolução 25 de Abril de 1974 foi muito importante no que respeita ao reconhecimento da Igualdade entre homens e mulheres. Com a Democracia e a entrada em vigor da Constituição de 1976, os direitos da mulher passaram a estar consignados na legislação portuguesa.
  • 14. * A Mulher Portuguesa e o Direito Civil * A mulher casada tinha um estatuto de menoridade relativamente a ao marido que, como chefe de família, dispunha do poder de decisão relativamente à maior parte dos assuntos conjugais; Código Civil *Á mulher incumbia essencialmente o governo da casa , enquanto ao homem cabia a administração dos bens do casal, incluindo os que eram pertença da de 1966 mulher. •Embora a mulher participasse na educação dos filhos, era o marido que definia os objectivos e os meios da sua educação. •* Era o marido que tinha o poder de representar e de conceder emancipação aos filhos. * São abolidas as disposições discriminatórias da mulher casada que se passa a ter direitos iguais aos do marido no que respeita à capacidade civil e à educação dos filhos. Reforma do código Civil •Tal como o marido, a mulher passa a ter o direito de administrar os bens de 1997 provenientes do seu trabalho ou de outra fonte. •* Durante o matrimónio, o exercício do poder parental complete ambos os cônjuges. •* Desapareceram as referências à obrigação da mulher cuidar das tarefas domésticas.
  • 15. * A Mulher Portuguesa e o Direito de Trabalho •No que respeita à regulamentação do trabalho das mulheres, estas possuíam um estatuto subalterno em relação aos homens. Antes de 1974 • As mulheres não podiam aceder a determinadas profissões como a carreira de magistratura. •O contrato de trabalho dependia da autorização do marido. • A Constituição de 1976 consagrou o direito aos homens e as mulheres o direito ao trabalho em igualdade. Depois de 1974 • O trabalho das mulheres passa a ser pago de igual valor quando o trabalho é igual. •As mulheres trabalhadoras passam a gozar de protecção especial como a maternidade sem que isto implique a perda da remuneração e demais regalias.
  • 16. * A Mulher Portuguesa e o Direito Penal • Quando apanhada em flagrante adultério, a mulher podia ser morta pelo marido que apenas era punido com o desterro de seis meses fora da comarca. Código Penal de 1886 • O marido dispunha do direito de violação da correspondência da mulher. •A violência contra as mulheres , nomeadamente em caso de Código Penal violação, maus tratos no seio familiar e exploração da prostituição, está sujeita a pena de prisão. de 1995
  • 17. *A Mulher Portuguesa e o Direito Eleitoral * As mulheres não tinham direito ao voto. Só votam os cidadãos do sexo masculino que soubessem ler e escrever. 1913 * Foi alargado o direito de voto às mulheres que possuíssem um curso secundário ou superior. Aos homens continuava-se a exigir 1931 apenas saber ler e escrever. * Alargou-se mais o direito das mulheres votarem para a Assembleia Nacional, porém continuava a haver diferença nos 1946 requisitos exigíveis aos seres do sexo masculino e feminino. * O direito de voto para a Assembleia Nacional passou a ser igual para homens e mulheres. 1968 * Só os chefes de família podiam participar na eleição das Juntas de Freguesia. * São finalmente abolidas quaisquer restrições baseadas no sexo 1974 relativamente à capacidade eleitoral dos cidadãos.
  • 18. Apesar de a igualdade entre homens e mulheres estar consignada na lei após a aprovação da Constituição de 1976, muito ainda há a fazer para que as mulheres portuguesas usufruam, em todos os domínios, dos direitos legalmente conferidos. Como noutros países do mundo, o factor determinante para que tal aconteça é a mudança de mentalidade.
  • 19. * A Mudança de Mentalidade * Numa sociedade como a ocidental, em que os direitos humanos são há muito reconhecidos e a sua defesa está na ordem do dia, não podemos deixar de nos surpreender ao dar conta da ocorrência de factos que tornam urgente a adopção de medidas que garantam a vigência dos direitos humanos das mulheres. * Existia uma sociedade preconceituosa, dominada por homens. *Só com muita iniciativa e comunhão de vontades é que será possível fazer com os decretos sobre os direitos humanos das mulheres. Só com igual iniciativa e com vontade é que será possível a criação de um espaço, dentro e fora dos sistemas, em que as mulheres participem, de forma significativa, na formulação da agenda dos direitos humanos para o futuro.
  • 20. * O Processo da Emancipação Feminina Nos anos 60 surgem movimentos feministas que promovem acaloradas discussões sobre a sexualidade da mulher e sobre a necessidade das mulheres participarem activamente na vida politica e social. Uma das formas que julgaram eficiente para chamar a atenção da opinião pública para a causa feminina foi a queima dos soutiens em praça pública. Tornaram-se reivindicativas, e começaram em maior número a procurar entrar no mercado de trabalho, cujo rendimento lhes confere relativa independência financeira e … consciencializa para a importância de lutarem pelos seus direitos.
  • 21. A partir dos anos 70 a violência contra a mulher começa a ser denunciada e alvo de investigação, deixando de ser um assunto para ser resolvido particularmente no interior e na imunidade do lar. Foi apenas a partir dos anos 80 que se começaram a organizar, a nível mundial, as grandes movimentações contra a violência exercida sobre as mulheres. Criou-se então o slogan: Os direitos das mulheres são direitos humanos. Grupos activistas de ambos os sexos fazem ouvir a sua voz em prol dos direitos humanos das mulheres, usando uma terminologia inspirada nos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, invocando, nomeadamente: 1. A afirmação da não descriminação. 2. A afirmação da dignidade e valor inerentes a cada ser humano.
  • 22. Em 1993 realiza-se em Viena a 2º Conferência Mundial dos Direitos Humanos, que assume o compromisso de integrar os direitos humanos das mulheres em todo o sistema de direitos humanos da ONU, Assim, a Declaração de Viena afirma, expressamente: Os direitos humanos das mulheres e das raparigas são parte intransmissível, essencial e indivisível dos direitos humanos universais. A insistência em afirmar que os direitos das mulheres também são direitos humanos justifica-se porque, embora as declarações internacionais dos direitos humanos proclamem a igualdade de todos, tal igualdade fica, em muitos casos, restringida apenas ao papel.
  • 23. Síntese: Estes factos sensibilizam as delegações dos diferentes países, os quais assumiram a urgência de criar condições necessárias para a potenciação do papel da mulher na sociedade, a fim de possibilitar a concretização do que tinha sido expresso na Declaração de Viena. A questão dos direitos humanos das mulheres não se resolve por decreto, mas por uma mudança das mentalidades. O reconhecimento da igualdade de direitos sem distinção de sexo só se tornará real se ocorrerem alterações significativas no modo de pensar dos homens e das mulheres. AS delegações dos países representados consideram ser a educação o meio mais eficaz de alterar a mentalidade das pessoas, libertando-as de preconceitos ligados à discriminação.
  • 24. A Violação Dos Direitos Das Mulheres Apesar dos avanços a nível de diplomas legislativos e a nível de atitudes e mentalidades, a mulher continua, na prática, a ter de enfrentar um conjunto de situações que urge solucionar. Deter-nos-emos em dois dos problemas com que a mulher actualmente se confronta: a discriminação no trabalho e a violência doméstica.
  • 25. Discriminação no Trabalho Na Declaração Universal dos Direitos do Homem são bem claros relativamente à não discriminação do trabalho: 1. toda a pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha do seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, e à protecção contra o desemprego. 2. Toda a pessoa tem direito, sem discriminação nenhuma, a salário igual por trabalho igual.
  • 26. De facto, há ainda quem considere, nos nossos dias, os termos de Binómio mulher-casa são indiscerníveis. E à mulher, também ela integrada na mesma sociedade que o homem, só lhe são oferecidas duas alternativas: ou aceitar passivamente o papel que lhe é destinado, ou esforçar-se por romper o cerco convencional, procurando um emprego fora de casa. A libertação da mulher é uma alternativa transporta com alguns inconvenientes: o esforço é acrescido, pois trabalhar fora de casa não significa por de lado a responsabilidade das tarefas domésticas. Deste modo, a mulher que deseja empregar-se tem de conciliar os trabalhos familiares e domésticos com o emprego. Por isso da origem a uma série sobressaltos, de canseiras redobradas e, consequentemente um acentuado mal- estar e fadiga.
  • 27. Se acrescentarmos os problemas relacionados com a gravidez, parto, aleitação e demais cuidados maternos, temos, em linhas gerias, um quadro negativo em que as mulheres são inferiores aos homens por isso mesmo. Deste modo, a igualdade dos direitos humanos é desvirtuada na prática , dando lugar a atitudes discriminatórias que limitam oportunidades de trabalho e condicionam as mulheres um emprego que não são de sua livre escolha.
  • 28. Violência doméstica Outro problema contemporâneo a reclamar é o da violência exercida contras as mulheres, nomeadamente no seio familiar. Fenómeno que se corporiza em maus Violência tratos psicológicos, físicos e emocionais e Doméstica em abuso sexual, exercidos por um individuo sobre outro que habita consigo na mesma casa. A violência tem sempre o sentido de um abuso, o qual pode ser de ordem física, sexual, psicológico - emocional ou financeira.
  • 29. Em casa manda ela, mas nela mando eu!!!
  • 30. Empurrar, atirar objectos, pontapear, golpear, arranhar, morder, deslocar e fracturar ossos, queimar com o cigarro, provocar ferimentos, arrancar o cabelo, amordaçar, espancar, usar armas, provocar a morte Violação sexual, sexo egoísta, actos sexuais forçado, sodomia. Insulto, negligência, mutismo, alheamento, ciúme excessivos, abuso verbal, ameaças, humilhações, discussões sobretudo na presença de estranhos, destruição de objectos pessoais significativos, negação das suas competências, designadamente profissionais. Extorquir dinheiro, vender propriedades da mulher, fazer operações financeiras pouco razoáveis, negar-se a manter os filhos, forçar a mulher a deixar o trabalho, obrigá-la à prostituição.
  • 31. Normalmente, a violência é exercida sobre a mulher, muitas vezes também sobre os filhos, e é uma forma de o homem demonstrar o seu poder e superioridade física. É mítica a ideia d que violência familiar não passa de uma conduta reactiva do homem à provocação efectuada pela mulher. * O século XX terminou, mas transporta para o tempo que se segue os problemas que tanto atormentam as suas vítimas. Dentre esses problemas a violência doméstica continua a construir uma verdadeira praga.
  • 32. As condutas violentas constituem um fenómeno que tende, em cada caso, a agudizar-se, culminando muitas vezes na morte das vítimas. Insultos, pancadas, humilhação, ferimentos, facturas, ameaças, chantagem, uso de armas e morte são exemplos de condutas observadas em todas as classes sociais e que em muitos casos permanecem impunes por não serem denunciadas pelos sujeitos agredidos.
  • 33. * O Ciclo Da Violência O que faz aumentar o dramatismo das situações de violência doméstica é que, na grande maioria dos casos, não se trata de um fenómeno esporádico, antes tende repetir-se inúmeras vezes. O ciclo da violência acaba por se fazer sentir de um modo diverso em cada casal. Porem, o ciclo desenrola-se sempre segundos fases que depois se reptem: acumulação explosão e acalmia.
  • 34. Acumulação Nesta primeira fase o indevido acumula tensões tanto podem apresentar sintomas de irritação gerador de discussão e disputa, com atitudes de mutismo inexplicáveis. Podem ainda ocorrer uma alternância de silêncios e irritabilidade. A duração desta fase é variável, podendo ser de dias, meses ou anos terminado sempre com as explosão
  • 35. Explosão É a fase em que os maus tratos ou comportamento violento propriamente dito se manifesta: Bofetadas, pontapés, murros, arremesso de objectos, insultos, agressões com armas, são atitudes frequentes. Na maioria dos casos, só terminam quando: 1- Quando a vitima foge. 2- A policia aparece. 3- A vitima é levada ao hospital. 4- O agressor tem consciência daquilo que esta a fazer. A intensidade da violência aumenta com o passar dos tempos ou seja evolui com o decorrer dos ciclos.
  • 36. Acalmia É um período de repouso em que o homem agressivo manifesta desejo de se reconciliar. Mostra-se arrependido do que fez procurando verificar a sua vítima dando-lhe carinho e fazendo-lhe promessas. Jura-se mudar anunciando um futuro mais aperfeiçoado, estando ao lado dela. Porém, se a mulher cede, reiniciar-se-á de imediato o ciclo pelo acumular de tensões. Com o decorrer dos ciclos esta fase é menos duradoira ou seja quanto mais o ciclo se repetir mais curto será o período que o violento se mostra arrependido. A duração do ciclo vai sendo cada vez menor, isto é as explosões, de violência vão ocorrendo cada vez mais.
  • 37. Por que razão aceitam as mulheres esta situação?!?!?!? Talvez pela vergonha, medo e dependência financeira são os factores que mais contribuíam para a continuidade deste tipo de violência. Na sociedade em que vivemos o poder geralmente é inserido pelos homens e muitas vezes esse domínio é tão forte que muitos acabam por encarar e tratar as suas companheiras com propriedades. As mulheres por sua vez sentem vergonha e procuram esconder ao máximo dos amigos e da família. Os maus tratos, criando uma situação de cumplicidade com o seu agressor. Os abusos geralmente são classificados como maus tratos psicológicos, sexuais e físicos, incluem ofensas humilhações chantagens, até casos de espancamento lesões nos órgão femininos.
  • 38. Além dos traumas emocionais a mulher ainda acaba muitas vezes por ser vítima por preconceitos e ignorância o que faz com que denuncie os agressores em casos extremos quando a situação chega ao limite. Para quem sofre na pele o problema da violência, o primeiro e mais difícil passo é a coragem é de pedir ajuda e não aceitar o papel de vítima. A violência doméstica assume, como vimos um basto panorama de comportamentos ilegais, inaceitáveis sob o ponto de vista moral e que mesmo quando o único elemento é a mulher, não deixam de repetir negativamente os restantes elementos do agregado familiar. E as crianças são as que sofrem mais.
  • 39. SOS – Mulher A atitude de submissão da mulher face à prepotência e a agressividade do marido tende a diminuir. E isto porque as mulheres começam a assumir abertamente uma progressiva tomada de consciência só seu valor insistido como seres humanos e da sua quota de contributo para a economia e o bem estar sociais. Consequentemente, são muitas as mulheres que começaram a reagir de forma descomplexada e activa, lutando energicamente pelo reconhecimento social dos seus direitos, em vez de se deixarem de permanecerem em silêncio e ao benefício do homem.
  • 40. Conclusão Felizmente a mentalidade geral das pessoas vai sendo cada vez mais sensível a questão feminina, encarando os protestos das mulheres de um modo mais positivo, sem a sobrecarga de preconceitos negativos típicos das outras eras. Em alguns países, nomeadamente em Portugal, os governos manifestam-se receptivos ao problema da discriminação da mulher, designadamente à questão da violência de que é vítima, procurando utilizar a legislação de modo a minimizar tal problema.
  • 41. Bibliografia Para a elaboração deste trabalho utilizamos como motor de busca o site: www.google.com, para as imagens