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Fábio Zambitte Ibrahim
CURSO DE
DIREITO ,
PREVIDENCIARIO
20ª edição,
revista e atualizada
Niterói, RJ
2015
IMPETüS
© 2 0 15, Editora lmpetus Ltda.
Editora Impetus Ltda.
Rua Alexandre Moura, 51 - Gragoatá -Niterói - RJ
CEP: 24210-200 -Telefax: (21) 2621-7007
Projeto Gráfico: Editora lmpetus Ltda.
Editoração Eletrônica: SBNigri Artes e Textos Ltda.
Capa: Wilson Cotrim
Revisão de Português: Carmem Becker
Impressão e encadernação: Editora e Gráfica Vozes Ltda.
114d
lbrahim, Fábio Zambitte
Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambittelbrahim. - 20. ed. - Rio
de janeiro: Impetus, 2015.
976 p.; 17x24cm.
ISBN: 978-85-7626-822-2
1. Previdência social - Legislação - Brasil.
CDD: 345.8102
O autor é seu professor; respeite-o: não faça cópia ilegal.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - É proibida a reprodução, salvo pequenos trechos, mencionando-se a fonte. A violaçao
dos direitos autorais (Lei n' 9.610/1998) é crime (art. 184 do Código Penal). Depósito legal na Biblioteca Nacional, conforme
Decreto n' 1.825, de 20/12/1907.
A Editora Impetus informa que quaisquer vícios do produto concernentes aos conceitos doutrinários, às concepções
ideológicas, às referências, à originalidade e à atualização da obra são de total responsabilidade do autor/atualizador.
www.impetus.com.br
AP RE S E NTAÇÃO
J;I{, bibliografia brasileira em matéria de previdência social é robusta,
compreendendo artigos, ensaios, comentários, cursos, cartilhas e opúsculos de
real valor para os estudiosos. O crescimento deu-se a partir das edições das Leis
nns 8.2 1 2/91 e 8.2 13/91, duas leis básicas e orgânicas de porte (que substituíram
a CLPS e a LOPS), e os seus decretos regulamentadores, respectivamente com os
planos de custeio e benefícios.
Com o advento da Emenda Constitucional nll 2 0/98, bem como da Lei nº
9.876/99 e, ainda, das modificações ocorridas na aposentadoria especial, a
legislação vigente, que já era árida, tornou-se ainda mais complexa, reclamando
trabalhos pormenorizadores, esmiuçadores e interpretativos, pois as dificuldades
institucionais da técnica previdenciária refletiram-se nas diferentes leis.
Qualquer aporte científico, com o caráter de exposição, é bem-vindo na me­
dida em que os institutos técnicos ainda não estão inteiramente aperfeiçoados.
Alguns dos seus postulados encontram-se em fase de consubstanciação, caso do
princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 2 0 1 da Carta Magna).
Este livro, de Fábio Zambitte lbrahim, acompanha tal linha de raciocínio. Obra
jurídica de análise das normas substantivas (e algumas adjetivas), não descura
de aspectos práticos, úteis para o dia a dia, e, principalmente, da doutrina acatada
e jurisprudência predominante.
Estruturado como um curso, sistematiza os principais aspectos da previdência
social, fornecendo visão geral e particularizando, com atenção e cuidado extremo,
questões que provocam reflexão e dúvidas entre os interessados, fornecendo
sua fundada opinião.
A simples leitura do seu índice, onde presentes 23 substanciosos capítulos,
evidencia que todo o espectro científico da proteção social foi abordado, depois
da necessária história, iniciando-se tecnicamente com o difícil conceito de
seguridade social. Ideia que justifica o aplauso, quando se veem as referências
bibliográficas consultadas.
Fábio Zambitte lbrahim não é apenas um teórico que estudou filosófica ou
sociologicamente a técnica de proteção social presente na previdência social.
Ele se centrou na análise das disposições legais com vistas à compreensão do
fenômeno fiscal e protetivo das leis vigentes.
Quer dizer, o estudante e o professor, o contador e o advogado, o segurado
e o magistrado, enfim, os interessados encontram luz segura para a inteligência
dos preceitos, como se deve operar sua aplicação e, não raro, pela prática como
deve ser a interpretação da matéria. Daí a utilidade do seu trabalho e porque ele
deve ser recomendado.
Este jovem, mas não inédito escritor, já tinha seu lugar garantido entre os
clássicos da divulgação da previdência social, com sua participação como
congressista, expositor e professor de cursos, porém agora amplia sua presença
com este Curso de Direito Previdenciário, que vai ajudar todos nós a compreender
um pouco mais o fenômeno previdência social como instituição e objeto de
legislação tão dinâmica.
É inevitável recorrer ao lugar-comum: esta publicação enriquece a
literatura nacional sobre previdência social e será ferramenta utilíssima para
os profissionais das áreas trabalhista, fiscal e previdenciária, merecendo os
encômios devidos, que, com certeza, não se esgotarão na primeira edição.
Wladimir Novaes Martinez
Advogado Especialista emDireito
Previdenciário
o AUTO R
• Advogado.
• Doutor em Direito Público - UERJ.
• Mestre em Direito Previdenciário - PUC/SP.
• Professor Visitante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
• Professor da Fundação Getulio Vargas - RJ.
• Professor e Coordenador de Direito Previdenciário da Escola de Magistratura
do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
• Ex-Presidente da 10ªJuntade Recursos da PrevidênciaSocial e Ex-Conselheiro
Representante do Governo no Conselho de Recursos da Previdência Social -
MPS.
• Ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Obras Publicadas
• A Previdência Social no Estado Con temporâneo:fundamen tos,financiamento
e regulação, Ed. Impetus.
• Resumo de Direito Previdenciário, Ed. Impetus.
• Comentários à Reforma da Previdência (coautor), Ed. Impetus.
• Desaposentação, Ed. Impetus.
• Direito Previdenciário, Série Direito em Foco (coautor), Ed. Impetus.
• A Retenção na Fon te como Obrigação Instrumental, Ed. Impetus.
• Direito Previdenciário - Questões Objetivas Comentadas (coautor), Ed.
Impetus.
• A Retenção de 1 1 % sobre a Mão de Obra, Ed. LTr.
NOTA A 2QA EDI ÇÃO
CJ!lesta nova edição são incluídas diversas alterações ocorridas ao longo
do ano de 2 0 1 4, inclusive as recentes mudanças da Medida Provisória nº 664.
Como não se pode antever se tais preceitos serão aprovados pelo Congresso
Nacional, optei por preservar as regras pretéritas para, na sequência, apontar
as mudanças.
Como o texto da Medida Provisória pode sofrer alterações relevantes ou
mesmo nem ser aprovado, recomendo aos leitores que, constantemente,
observem eventuais atualizações desta obra no meu blog - <http://www.
fabiozambitte.com.br>.
Fábio Zambitte lbrahim
NOTA D O AUTO R
ceamo professor e palestrante em eventos previdenciários, tenho
frequentemente percebido dificuldades generalizadas na compreensão do
funcionamento da previdência social, ainda agravada pelas constantes mudanças
legais.
Por isso, há algum tempo tenho trabalhado no sentido de organizar material
adequado para desenvolver uma obra de amplo escopo: providenciar auxílio aos
estudantes de Direito Previdenciário, em especial candidatos a cargos públicos,
e, ainda, ser de alguma utilidade para profissionais da área e operadores do
Direito em geral.
Acredito que o conteúdo deste livro tenha alcançado, em grande parte, o
objetivo delineado em um segmento do Direito extremamente complexo e
invariavelmente desconhecido da grande maioria.
Sempre que úteis, exemplos são citados, ainda que os valores possam
desatualizar-se com as correções anuais. Independente deste fato, foram
mantidos, devido à facilidade ao aprendizado proporcionada pela visualização
de modelos numéricos.
Alguns assuntos de maior complexidade, por serem de importância no
momento atual do ramo previdenciário do Direito, são inseridos nesta obra por
meio de apêndices a alguns capítulos. Aos que buscam este livro como subsídio
para provas objetivas, a sua leitura não é prioritária.
Também exercícios foram inseridos ao final da obra, possibilitando a fixação
do conhecimento obtido nos capítulos teóricos e auxiliando estudantes e
candidatos a concursos.
Nos capítulos referentes ao financiamento da seguridade social e dos
benefícios do regime geral de previdência social, resumos foram elaborados com
os principais pontos da matéria, possibilitando a consulta rápida aos itens que
provocam maior confusão e dúvida no sistema previdenciário.
Por fim, rogo que todos possam obter a partir desta obra o resultado esperado,
desejando amplo sucesso em suas empreitadas.
Fábio Zambitte lbrahim
S UMÁRI O DE AB REVIATU RAS
AI - Auto de Infração
AFRFB - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
BC - Base de Cálculo
CI - Segurado Contribuinte Individual
CND - Certidão Negativa de Débitos
CPDEN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa
CRFB/88 ou CF/88 - Constituição da República Federativa do Brasil
CEI - Cadastro Específico do INSS (matrícula CEI)
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CPP - Contribuição Previdenciária Patronal
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CTN - Código Tributário Nacional
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
DAS - Documento de Arrecadação do Simples
EBAS - Entidade Beneficente de Assistência Social (isenta)
EC - Emenda Constitucional
EPP - Empresa de Pequeno Porte
ESOCIAL - Documento eletrônico do governo federal que unifica o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados e substitui a
GFIP
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
(declaração)
GPS - Guia da Previdência Social (para o recolhimento das contribuições)
FAP - FatorAcidentário de Prevenção
LC - Lei Complementar
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ME - Microempresa
MEi - Microempreendedor Individual
MP - Medida Provisória
NF (ou NFS) - Nota Fiscal de Serviço
NFLD- Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (já extinta)
OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra
PF - Pessoa Física
PJ - Pessoa Jurídica
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
PRPJ - Produtor Rural Pessoa Jurídica
RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
RPS - Regulamento da Previdência Social (aprovado pelo Decreto 3.048/99, com
alterações)
SAT- Seguro de Acidente de Trabalho (atual RAT - Risco de Acidente de Trabalho)
SUS - Sistema Único de Saúde
SC - Salário-de-Contribuição
SESI- Serviço Social da Indústria
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESC - Serviço Social do Comércio
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
SEST - Serviço Social do Transporte
SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
STJ- Superior Tribunal de Justiça
STF - Supremo Tribunal Federal
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
TI - Tecnologia da Informação
TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação
S UMÁRI O
Capítulo 1 - A Seguridade Social: Conceito, Origem e Histórico .................................... !
1. A Origem da Proteção Social......................................... ...................................................................... 1
2. Conceito de Seguridade Social ........................................................................................................... 5
3. A Saúde......................................................................................................................................................... 8
4. A Assistência Social............................................................................................................................... 1 2
4.1. Benefício assistencial .................................................................................................................. 17
4.1.1. BPC para estrangeiros........ ............ ......... ...... . . ..... ................ ....... ..... . . ............. ....... ...... 24
4.2. Outras ações.................................................................................................................................... 25
5. A Previdência Social ............................................................................................................................. 2 7
5.1. Natureza jurídica e principais características.................................... .............................. 28
5.2. A privatização da previdência social .................................................................................... 30
5.3. Regimes previdenciários ........................................................................................................... 32
5.4. Regimes próprios de previdência de servidores públicos .................................. ........ 36
5.5. Sistema de inclusão previdenciária ............................................... ....................................... 38
5.6. Regimes de financiamento e equilíbrio financeiro e atuarial .................................... 40
5.7. Caráter unitário ou dúplice da relação jurídica previdenciária?.............................. 44
6. Evolução H istórica................................................................................................................................. 45
6.1. Reflexões da análise histórica - o embate entre os modelos bismarckiano e
beveridgiano de proteção social................................... .......................................................... 5 1
7. Evolução Histórica e Legislativa no Brasil .................................................... .............................. 54
8. Organização e Princípios Constitucionais...................................................... ............................. 62
9. A Seguridade Social como Direito Humano................................................................................ 78
Capítulo 2 - A Constituição e a Seguridade Social - Principais Dispositivos .......... 83
1. Previsão Constitucional ...................................................................................................................... 83
2. O Financiamento da Seguridade Social ........................................................................................ 84
2.1. As contribuições sociais......... ...................................................................... ....................... ....... 85
2.1.1. Competência... ...... ................................ .............. ..... . . . . .... . . . .............. ...... . .... . . . ....... ....... .... 85
2.1.2. Natureza jurídica.... . . ............. ........... .. ..... . . ............ ............................ ................ ...... ....... 85
2.1.3. Previsão constitucional .............................................................. ................................. 87
2.2. Criação de novas contribuições sociais............................................................................ 108
2.3. A noventena das contribuições sociais............................................................................. 109
2.4. O pequeno produtor rural e o pescador artesanal ...................................................... 1 10
2.5. Imunidade das entidades beneficentes de assistência social ................................. 1 1 1
2.6. Alíquotas e base de cálculo diferenciadas....................................................................... 112
2.7. Remissão e anistia de contribuições sociais .................................................................. 113
2.8. Não cumulatividade das contribuições sociais ............................................................. 114
2.9. Substituição da contribuição sobre a folha de pagamento pela COFINS ........... 1 15
2.10. Orçamento da seguridade social ......................................................................................... 1 16
2.11. Contratação com o poder público....................................................................................... 117
2.12. Aumento e criação de benefícios previdenciários....................................................... 117
2.13. Requisitos diferenciados para a aposentadoria............................................................ 118
2.14. A garantia do salário mínimo................................................................................................ 1 19
2.15. A habitualidade dos ganhos e sua repercussão no benefício.................................. 120
2.16. Destinação exclusiva das contribuições previdenciárias.......................................... 121
2.17. Competência da justiça do trabalho para cobrança de contribuições ................ 122
2.18. Contagem recíproca e averbação de tempo de contribuição.................................. 123
Capítulo 3 - Legislação Previdenciária ............................................................................ 141
1. Conceito .................................................................................................................................................. 141
2. Fontes do Direito Previdenciário ................................................................................................. 142
3. Autonomia do Direito Previdenciário ........................................................................................ 143
4. Aplicação das Normas Previdenciárias: Vigência, Hierarquia, Interpretação
e lntegração........................................................................................................................................... 146
Capítulo 4 - Regime Geral de Previdência Social .......................................................... 171
1. Conceito .................................................................................................................................................. 171
2. Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social ......................................................... 172
3. Filiação e I nscrição............................................................................................................................. 172
3.1. Filiação ........................................................................................................................................... 172
3.2. Inscrição......................................................................................................................................... 175
4. Segurados Obrigatórios.................................................................................................................... 179
5. Segurado Facultativo......................................................................................................................... 2 10
6. O Conceito Previdenciário de Empresa e Empregador Doméstico ............................... 2 1 3
6.1. Empresa ......................................................................................................................................... 213
6.1.1. Matrícula da empresa............ . . ......................................................... ......................... 216
6.1.2. A questão das cooperativas... ................. ................................................................. 218
6.2. Empregador Doméstico .......................................................................................................... 220
Capítulo 5 - Financiamento da Previdência Social...................................... ................. 2 2 1
1. Introdução ............................................................................................................................................. 2 2 1
2 . Contribuição dos Segurados .......................................................................................................... 2 2 2
3 . Contribuição da Empresa........................... ..................................................................................... 2 3 9
4. Evolução Legislativa sobre o Tema.............................................................................................. 240
5. A Contribuição Incidente sobre as Remunerações de Empregados e Avulsos......... 241
6. A Contribuição Incidente sobre as Remunerações de Contribuintes I ndividuais .. 242
6.1. A Questão da Contribuição da Empresa sobre a Remuneração de
Trabalhadores sem Vínculo Empregatício ...................................................................... 245
7. O Adicional das Instituições Financeiras.................................................................................. 246
8. Desoneração da Folha de Pagamento......................................................................................... 247
9. O Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT ............................................................................... 253
9.1. Beneficiários do SAT................................................................................................................. 257
9.2. A contribuição para o seguro de acidentes do trabalho - SAT e para o
custeio da aposentadoria especial...................................................................................... 258
9.2.1. A parcela básica do SAT............................................................................................ 258
9.2.2. O fator acidentário de prevenção......... . . . ............................................................. 264
1 0. Aspectos Controvertidos do Seguro de Acidentes do Trabalho e do Fator
Acidentário de Prevenção ............................................................................................................... 269
10.1. O adicional ao SAT ..................................................................................................................... 272
1 1. As Cooperativas de Trabalho e a Contribuição de 15% sobre o Valor Bruto da
Nota Fiscal ou Fatura de Serviços................................................................................................ 276
12. Parcelas I ntegrantes da Base de cálculo ................................................................................... 278
13. Parcelas Excluídas da Base de cálculo ....................................................................................... 280
14. A Contribuição do Empregador Doméstico............................................................................. 281
15. Contribuições Substitutivas da Parte Patronal ...................................................................... 282
15.1. Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional ............... 283
15.2. Produtores rurais....................................................................................................................... 285
16. Outras Receitas da Seguridade Social ........................................................................................ 292
1 7. Destinação das Contribuições Sociais........................................................................................ 292
18. Simples Nacional................................................................................................................................. 294
19. Contribuições para Terceiros......................................................................................................... 298
Capítulo 6 - Salário-de-Contribuição.... .. .......................................................................... 321
1. Conceito .................................................................................................................................................. 3 2 1
2. Segurados Empregado e Avulso ................................................................................................... 323
3. Empregado Doméstico ............................................................................... ...................................... 3 24
4. Contribuinte Individual.................................................................................................................... 325
4.1. O salário-base.............................................................................................................................. 326
4.2. A regra de transição............................................................................ ...................................... 327
5. Segurado Facultativo......................................................................................................................... 328
6. Limites do Salário-de-Contribuição.................................................................................... ........ 329
6.1. Limite mínimo ............................ ............................................................................................. .... 329
6.2. Limite máximo .................... ...................................... .................................................................. 330
7. Composição do Salário-de-Contribuição........................................ .......................................... 3 3 1
7.1. Parcelas integrantes do salário-de-contribuição ......................................................... 331
7.2. Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição............................................ ..... 334
Capítulo 7 - Arrecadação das Contribuições Destinadas à Seguridade Social
e Recolhimento Fora do Prazo........................................................................... ........... 3 5 1
1. Regras Principais ................................................................................................................................ 3 5 1
2 . Recolhimento d a Contribuição Relativa à Comercialização da Produção Rural...... 3 54
3. Recolhimento em Atraso - Juros e multa de mora................................. .............................. 355
4. Cálculo de Contribuições em Atraso, Retroação da Data de Início de Contribuição
e Indenização dos Contribuintes Individuais ......................................................................... 358
Capítulo 8 - Obrigações Acessórias e Responsabilidade Solidária......................... 371
1. Introdução ............................................................................................................................................. 371
2. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP......................................... ......................................... 374
3. Sped Folha - Esocia/................................................................................................... ........................ 377
3.1. Empresa com pequena atividade comercial em via pública .. ................................. 378
4. Responsabilidade Solidária............... ............................................................................................. 378
5. A Retenção de 1 1 % sobre o Valor Bruto da Fatura ou Nota Fiscal................................ 379
6. Construção Civil.............................. ...................................................... ............................................... 385
7. Grupo Econômico ................................................................................... ............................................ 386
8. Administradores Públicos............ .................................... ............................................................... 386
9. Empresário, Sócio de Sociedade Limitada, Acionistas Controladores,
Administradores e Diretores de Sociedades Anônimas ..................................................... 388
10. Operador Portuário e Órgão Gestor de mão de obra.................................. ......................... 390
1 1. Responsabilidade Solidária e Retenção de 1 1% Frente à Administração Pública . 390
Capítulo 9 - Constituição do Crédito Previdenciário, Parcelamento do Débito
e Execução Fiscal .............................................................................................................. 393
1. Procedimento Fiscal .......................................................................................................................... 393
1.1. Início de ação fiscal e intimação para apresentação de documentos.................. 393
1.2. Aferição indireta......................................................................................................................... 394
1.3. Constituição do crédito ........................................................................................................... 396
2. Parcelamento de Contribuições e Demais Importâncias Devidas à
Seguridade Social................................................................................................................................ 398
3. Representação Fiscal para Fins Penais...................................................................................... 401
4. Dívida Ativa ........................................................................................................................................... 402
Capítulo 10 - Decadência e Prescrição................................................... .......................... 407
1. I ntrodução ................................................................................................. ............................................ 407
2. Decadência e Prescrição no Benefício ....................................................................................... 408
2.1. A previsão legal do caput do art. 103 da Lei n" 8.213/91......................................... 408
2.2. A previsão legal do parágrafo único do art. 103 da Lei nº-8.213/91 ................... 414
2.3. A previsão legal do art. 104 da Lei nº- 8.213/91 ........................................................... 415
2.4. Retroação do prazo prescricional........................................................ ............................... 415
3. Revisão do Benefício pela Própria Administração ............................................................... 418
4. Decadência e Prescrição no Custeio ...........................................................................................420
4.1. Introdução..................................................................................................................................... 420
4.2. Consenso sobre o tema.............. .............................................................................................. 420
4.3. Decadência das contribuições previdenciárias............................................................. 421
4.4. Prescrição das contribuições previdenciárias............................................................... 422
4.5. A questão dos prazos decadencial e prescricional ...................................................... 424
4.6. O art. 45-A da Lei nº- 8.212/91 - a possibilidade de exigência de
recolhimento do contribuinte individual a qualquer tempo................................... 425
Capítulo 1 1 - Restituição e Compensação de Contribuições..................................... 429
1. I ntrodução ............................................................................................................................................. 429
2. Restrições............................................................................................................................................... 431
3. A Restituição ......................................................................................................................................... 431
4. A Compensação.................................................................................................................................... 433
5. Reembolso de Pagamento............................................................................................................... 435
Capítulo 12 - Imunidade de Contribuições..................................................................... 437
1. Introdução ............................................................................................................................. . . . . . . . . . ....... 437
2. Requisitos de Certificação por Setor .......................................................................................... 439
2.1. Saúde............................................................................................................................................... 439
2.2. Educação........................................................................................................................................ 441
2.3. Assistência social . ..................... . .. . . ............................ .. . . .. .................. . ....................................... 443
3. Concessão e Cancelamento............................................................................................................. 443
4. Recursos e Representação .............................................................................................................. 444
5. Requisitos da Imunidade................................................................................................................. 445
6. Reconhecimento e Suspensão do Direito à Isenção............................................................. 446
7. O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS .............................................................. 447
8. O Debate Atual em Torno da Questão ........................................................................................ 449
9. Direito Adquirido à Imunidade..................................................................................................... 450
Capítulo 13 - Prova de Inexistência de Débito - CND .................................................. 453
1. Introdução ........................ ..................................................................................................................... 453
2. Situações Gerais de Necessidade do Documento.................................................................. 454
3. Construção Civil................................................................................................................................... 455
4. Produtor Rural ..................................................................................................................................... 456
5. Contratações de Operação de Crédito Público ....................................................................... 457
6. Obtenção de Verbas dos Fundos de Participação ................................................................ . 457
7. Indicação de Finalidade ................................................................................................................... 458
8. Validade do Documento ................................................................................................................... 459
9. Dispensa da CND ................................................................................................................................. 459
10. Situações Passíveis de Obtenção da CND........................................................................... ....... 461
11. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.......................................................... 462
12. Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP .............................................................. 462
Capítulo 14 - Crimes Contra a Seguridade Social ......................................................... 467
1. Introdução ....................... ..................................... ................................................................................. 467
2. Apropriação lndébita Previdenciária.............................................................................. ........... 467
3. Sonegação de Contribuição Previdenciária ............................................................................. 473
4. Falsificação de Documento Público ............................................................................................ 476
5. Inserção de Dados Falsos em Sistema de I nformações ...................................................... 477
6. Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações....................... 478
7. Estelionato............................................................................................................................................. 479
8. A Extinção da Punibilidade dos Crimes de Apropriação Indébita Previdenciária
e Sonegação de Contribuição Previdenciária na Lei nu 1 1.941/09 ...............................481
9. Regras Gerais ........................................................................................................................................ 482
Capítulo 15 - Infrações à Legislação Previdenciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 487
1. Introdução .. . .. . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ... . .. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. .. .. . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . .. 487
2. Valores das Multas. . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . . . . . .. . ... . .. . . .. . . ... . .. . . ... . . .. . . .. . . .. . .. . . . .. . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . . . . . .... . . .. . . .. . .. . . .. . . .. . . .. 487
3. Circunstâncias Agravantes. . . . .. . . . .. . . . . . ... . . .. . . .. . . .. . . ... . .. . . ... . .. . . .. . . .. . ... . . .. . . .. . . . . . . .. . ... ... . .. . . . . .. . . . . . ... . ... . ... . .. 491
4. Gradação das Multas . . ... . ... . .. . . ... . .. .. . .. . . .. . . .. . . ... . .. . . . . .. . .. . . .. . ... . .. . . ... . .. . . . .. . ... . .. . . .. . . .. . ... . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . ... . . . . 491
Capítulo 16 - Recurso das Decisões Administrativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 493
1. Introdução - o Processo Administrativo ..............................................................................:... 493
2. Princípios do Processo Administrativo .. . . . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . . .. . . .. . . . . . . . .. . .. . . .. . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . .. . .. 496
3. O Processo no Custeio. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ... . ... . .. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 498
4. O Processo no Benefício. ... . ... . .. . . ... . ... . ... . . .. . . .. . . .. . . ... . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . .. . . . . . ... . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 503
5. Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS . . .. . . . . . . .. . . .. . . .. . .. . . .. . . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 5 1 0
6. Justificação Administrativa.. . . .. . . ... . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . ... . . .. . . .. . . .. . ... . ... . ... . . .. . ... . .. . . .. . . .. . . .. .. .. . . .. . . .. . ... . . .. . ... . . . 5 1 3
7. A prova no Processo Administrativo de Benefícios . . .. . . .. . ... . . .. . . .. . ... . .. . . .. . . ... . . .. . .. . . .. . . .. . . .. . ... . . 5 1 6
7.1. Provas admitidas no processo. . . . . . . .. . . . .. .. . . . .. . . . . . . . . .. . . . .. . . . ... . . . . .. . .. .. . . . .. . .. .. . .. .. . . . . . . . . . . . .. . . . . . .. . . . .. . 516
7.2. Prova direta e prova indireta . .. . .. .. . .. .. . .. .. .. . .. .. . . . .. . . . . . . .. ... .... . .. .. . .. .. . .. .. . .. .. . . . .. . . . .. . . . .. . .. .. . . . .. . . . .. . 518
7.3. Conceito de início de prova material . .. .. . .. .. .. . .. . .. .. . .. .. . .... .. . .. .. . .. .. . .. . .. .. . .. . . . . . . . . . . .. .. . .. .. . .. .. . .. . 519
Capítulo 17 - Plano de Benefícios da Previdência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 523
1. Regimes Previdenciários . . . .. . ... . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. .. ... . ... . .. . . . . . . . . . .. . . . .. . . .. . . .. . . . . . .. . . . . . . . .. 523
2. Beneficiários do RGPS. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . .. . . .. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524
2.1. Filho inválido ou com deficiência mental ou intelectual..... .. . .. . . . .. .. . . . .. . . . .. . .. .. . .. .. . .. .. . 529
2.2. Menor sob guarda. . .. .. . .. .. ... . . .. . .. .. . .. . . . .. .. . . . .. . . . . . .. .. . . . . .. .. . .. .. . .. .... ... .. . . . .. . .. .. . .. .. . .. .. .. . .. ... .. . .. .. . . . .. . . . .. . 530
2.3. União homoafetiva.. . .. .. . .. .... . . . .. . .. .. . . . .. . .. .. . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . .. .. . .. .. . .. . . . .. . .. . . . . . .. .. . .. . . . .. . . . .. . .. . . . . . . 532
2.4. União estável com segurado(a) já casado(a) . .. . .. .. . .. . . .. . .. .. . .. . .. .. . .. .. . .. . . .. . . . .. . . . . .. .. . .. .. . .. .. . . 533
2.5. Consequências na separação ou divórcio . .. .. . .. ... .. . . . . . .. ... .. ... .. ... .. . .. .. . .. . . ... .. . .. .. . .. .. . .. .. . .. .. .. 536
3. Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado - Período de Graça . . .. . . .. . . . . . ... . .. . . .. . . . . 537
3.1. Prazos. . .. .. . .. ..... .. . .. .. . . . .. ... .. ... .. . . .. . .. .. . . . . . . .. .. . .. .. . .... .. . .. .. . .. .. . .. . . . .. ... .. .. ... .. .. . .. ... .. . .. .. . .. .. .. . .. . . . .. . . .. . .. .. . .. .. . 540
3.2. Perda da qualidade - momento, efeitos, recuperação . ... .. .. . .. ... .. . .. .. .. . .. . .. .. . .. .. .. . .. .. . .. . 543
4. Carência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 547
5. Salário de Benefício .. . . . . . . .. . . . . . . . . . .. .. . .. . . . . . . . . . . .. . . .. . . .. .. . . . . .. . . .. . . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . . . . ... . ... . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . . 557
5.1. Fator previdenciário . .. . .. .... . .. .. . .. .. .. . .. .. . .. ... . . .. ... .. ... .. ... .. .. . .. .. ... .. .. . . . . . . .. .. .. . .. . .. .. .. . .. . . . . . . .. .. . . . .. .. . .... 561
5.2. Disposições gerais sobre o salário de benefício .. . .. .. .. . . . .. . .. .. . .. .. ... ... .. .. . . . .. . .. .. . .. .. .. . .. . ... . 566
6. Renda Mensal de Benefício. . .. . . . . . . . .. . . .. . . .. . . ... . .. . . ... . ... . ... . . .. . . . . . . . . . .. . . . .. . ... . . . . . . . . . .. . ... . . ... . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . 570
7. Reajustamento do Valor e Pagamento dos Benefícios . . . . .. . . ... ... . ... . .. . . .. . . . . . . . .. . ... . .. . . .. . . .. . . .. .. . 574
7.1. Correção do benefício previdenciário com base na Súmula nu 260
do extinto tribunal federal de recursos. .. . . . .. ... .. .. . .. .. . .. .. . .. .. . . . .. . . . .. .. . .. . ... . .. . .. .. . . . .. . .. . . .. . .. .... 577
7.2. Correção do benefício previdenciário pelo número de salários-mínimos. . .. ... . 578
7.3. Correção do Benefício Previdenciário pela Lei nº 8.213/91 ................................... 580
7.4. Revisão do benefício pelo aumento do teto pelas EC nll.5 20/98 e 41/03 ........... 582
7.5. Outras questões envolvendo a correção do benefício previdenciário . . . . . . . . . . . . . . . . 583
7.6. Regras gerais de pagamento do benefício. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 585
8. Descontos Legalmente Autorizados na Renda Mensal do Benefício .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 587
Capítulo 18 - Prestações Previdenciárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 591
1. Aposentadoria por Invalidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 591
2. Aposentadoria por Idade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 598
2.1. Aposentadoria por idade compulsória. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 600
2.2. Aposentadoria por idade do trabalhador rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 602
2.3. Aposentadoria por idade das mulheres . . . . . . . . . .. ... . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 607
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 608
3.1. Aposentadoria dos professores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 612
3.2. Tempo de contribuição. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 614
4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 619
5. Aposentadoria Especial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 622
5.1. Os benefícios em condições especiais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 622
5.2. Regras gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 622
5.3. Efetiva exposição a agentes nocivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 624
5.4. Comprovação da exposição a agentes nocivos - LTCAT e PPP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 625
5.5. Beneficiários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 628
5.6. Data de início, renda mensal e cessação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630
5.7. Periculosidade e penosidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 631
5.8. Variações legislativas de agentes nocivos . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . 632
5.9. Conversão de tempo de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 634
6. Auxílio-Doença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 640
6.1. Evento determinante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 640
6.2. Provisoriedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 643
6.3. Regras gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644
6.4. Segurado com mais de uma atividade remunerada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 647
6.5. Novo benefício em 60 dias após a alta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 647
6.6. Alta programada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 648
6.7. Complementação do valor do auxílio-doença pela empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . 649
6.8. Modalidades de auxílio-doença: comum e acidentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 649
6.9. Nexo técnico epidemiológico previdenciário - NTEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 650
7. Salário-Família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . 654
8. Salário-Maternidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 657
8.1. Falecimento da segurada ou segurado ............................................................................. 665
8.2. A extensão da licença-maternidade das empregadas pela Lei
nQ 1 1.770/08 ................................................................................................................................ 665
9. Auxílio-Acidente.................................................................................................................................. 666
10. Pensão por Morte................................................................................................................................ 672
1 1. Auxílio-Reclusão.................................................................................................................................. 681
12. Serviço Social........................................................................................................................................ 685
13. Habilitação e Reabilitação Profissional ..................................................................................... 686
14. Abono Anual.......................................................................................................................................... 688
Capítulo 19 - Principais Regras de Transição.. . .. . .... ... . . . . . . ..... . . . ... ... . ... . .. .. . . . . . . . . . . . . ... ... . . .. 691
1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 691
2. Regras Transitórias Definidas pela Emenda Constitucional nº- 20, de 15/12/98 ... 691
2.1. Regra transitória para a aposentadoria por tempo de contribuição integral
(art. 9Q, caput, EC n<J. 20/98) .................................................................................................. 692
2.2. Regra transitória para a aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional (art. 9º', § l<J. da EC nº- 20/98) ..................................................................... 694
3. Regras Transitórias Definidas pela Lei Ordinária nº- 9.876/99 ....................................... 696
4. Regras Transitórias da EC nº- 41/03............................................................................................ 697
4.1. Regra transitória 1 (art. 2º-, EC nº- 41/03) ........................................................................ 698
4.2. Regra transitória 2 (art. 6º-, EC nº- 41/03) ........................................................................ 700
4.3. Regra transitória 3 (art. 3º-, EC nº- 47/03) ........................................................................ 701
Capítulo 20 - Assuntos Gerais de Benefícios . . .... . . .... . . . . . . .. . .. ..... ..... ... ...... . . . . . . . . . .. ... .. .... .... 707
1. Acumulação de Benefícios ............................................................................................................. 707
2. Segurado em Débito com a Previdência Social ...................................................................... 709
3. Benefícios de Legislação Especial................................................................................................ 710
3.1. jornalista profissional .............................................................................................................. 711
3.2. Atleta profissional de futebol................................................................................................ 7 1 1
3.3. Aeronauta...................................................................................................................................... 712
3.4. Anistiado político ....................................................................................................................... 713
3.5. Ex-combatente ............................................................................................................................ 716
3.6. Portadores da síndrome da talidomida............................................................................ 719
3.7. Seringueiro ................................................................................................................................... 720
3.8. Ferroviário .................................................................................................................................... 722
3.9. Hanseníase.................................................................................................................................... 723
4. Desaposentação................................................................................................................................... 724
5. Recadastramento de Benefícios ................................................................................................... 726
6. Pesquisa pelo INSS para Comprovação de Vínculo .............................................................. 727
7. CNIS para a Concessão de Benefícios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 728
8. Pagamento mediante convênio..................................................................................................... 730
Capítulo 21 - Competência para Julgamento das Lides Previdenciárias . . . . . . . . . . . . . . 731
1. I ntrodução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 731
2. Custeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 733
3. Benefícios Comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 734
4. Benefícios Decorrentes de Acidente de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 736
5. Juizados Especiais Federais. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 737
6. Execução de Contribuições Decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho. . . . . . . . . . 739
6.1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 739
6.2. Procedimento legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 740
6.3. Momento de ocorrência do fato gerador e seus efeitos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 742
6.4. Discriminação das parcelas pagas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 745
6.5. Cobrança nas sentenças homologatórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 748
6.6. Acordo após a sentença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 752
7. Tutela Antecipada em Ações Previdenciárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 752
8. Regras Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 753
Capítulo 22 - A Previdência Social do Servidor Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 755
1. Regras Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 755
2. Benefícios Previdenciários do Servidor Previstos na Constituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 757
2.1. Nova regra de cálculo das aposentadorias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 759
2.2. Pensão por morte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 762
3. O Fim da Paridade e a Questão do Teto Remuneratório Equivalente ao RGPS . . . . . . . . 763
4. Atualização das Remunerações na Confecção da Média . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 765
5. Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 765
6. Abono de Permanência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 768
7. Um Único Regime Próprio por Ente Federativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 768
8. Contribuição dos Servidores Ativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 769
9. Manutenção do Direito Adquirido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 770
1 0. Mudança de Cargo/Carreira no Serviço Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 771
1 1. A Disciplina da Lei n" 1 0.887/2004............................................................................................ 772
1 1.l. Regras de custeio do RPPS na Lei nº 10.887/2004 ..................................................... 774
1 1.2. Contribuição do ente federativo ao RPPS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 777
1 1.3. Disposições finais da Lei n" 10.887/2004....................................................................... 778
12. Revisão de Aposentadorias ou Pensões pela Administração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 779
Capítulo 23 - Previdência Complementar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 781
1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 781
2. Conceitos Elementares .. . . .. . . .. . . .. . . ... . . .. . ... . . .. . . .. . . .. . . . .. . . .. . .. .. . . . . .. . . .. . . .. . . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . .. .. . . .. . ... . . . . . . .. .. .. . . 783
3. O Equilíbrio Financeiro e Atuarial ..... . . .. . ... . . . . . .. .. . . . . . . . . . .. . . .. .. ... .. . .. .. . . .. . . .. . . . . . ... . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 786
4. Regime Aberto de Previdência Complementar - EAPC. . .. . . . . . . .. . . ... . .. . . .. . .. . .. .. . . .. . . .. . .. . . .. . . . . . . . 789
5. Regime Fechado de Previdência Complementar - EFPC . . . .. . . .. . ... . . .. . . . . . .. . .. .. . . .. . .. . . .. . . . . . . . . . . . 790
6. Planos de Benefícios. . . .. .... . . . . . ... . . . . . .. . . ... . . .. . . .. . . .. . . . . . . . .. . . .. . ... . . .. . .. . . . . . . ... . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 792
6.1. Plano de benefícios nas entidades abertas . . . .. . . . .. . . . .. ... . . .. . . . .. . .. . . . .. . .. . . . .. . . .. . . . .. . .. . .. .. .. . .. . . . . 793
6.2. Plano de benefícios nas entidades fechadas . . . . . .. .. . .. . . . . . .. . . . .. . . . . . . .. ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794
7. Normas Constitucionais sobre a Previdência Complementar.. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 797
8. A Criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.... . . . . . .. . . ... . . 799
9. Expurgos lnflacionários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . .. . .. . . .. . . . . . . . . . ... . . .. . . .. . . . . . .. . . . . . . . . . .... . .. . . . . . . . . . .. . . ... . . . 801
1 0. A Previdência Complementar no Serviço Público ................................................................ 803
10.l. A questão dos regimes próprios. .. . . . ... . . .. .. .. . .... . ........ ..... .. .. .. ... . . . .. . ...... .. .. .. . . . .. .. . .. .. . . . . . . .. ... .. . . 803
10.2. O regime complementar para servidores públicos . .. ... .. . .. .. . .. . .. .. . .. ... . . . . . . . .. ... .. . .. ... .. .. . . 803
10.3. A Funpresp. . .. .. . . . .. .. . . . . . . . . .. . .... .. . .. . . . . . . . . .. .. . .. .. . ... . .. . . . . . . .. .. . . . .. .. . .. . .. .. ... .. . .. .. . . . .. . .. ... .. . . . .. .. . . . . .... . .. . . .. . .. . . 805
10.3.l. Finalidade e vigência ... .... .. ...... .... . . . .... . . .. .... . ........ .... . . . . . .... . . . ..... . . . ... . . ........ . .... . ...... . . . . 806
10.3.2.
10.3.3.
10.3.4.
10.3.5.
10.3.6.
10.3.7.
Ministério público federal e exercentes de mandato eletivo. . ..... . ........ . ... 808
Natureza jurídica.... . . ..... . . .. ... . . ...... ...... ....... . . . . .. ... ..... . ..... . . ...... .. ...... . . . .. . . . . . ..... ........... .. . . 809
Plano de benefícios. .... . . . ... . . . . ..... ..... . ....... .. . . . .. . . . . ......... . . . . .... . . . ...... . . .. . . . . . . . ................. . . . 811
Servidores com ingresso em RPPS anterior à Lei nu 12.618/12 - opção
pelo benefício especial . . .. . .. .. . .. . . ... . . . .... . . . ..... ........ . .... . . .. .... . . . ...... . . ... . ....... . . ...... . . ..... . .. .. 812
Ingresso e manutenção da filiação .. . . ... . . . . . . . . . . .. . ..... . ....... .... . . . . ... . .. .. . . . .. . ...... ..... . . .. 815
Portabilidade e resgate ..... . ...... .... . . . . .... . .. ..... . . ........... . . . ... ...... ... . . . . .. ... . .... . . . ..... . . ..... . . . . 816
1 1. Competência Jurisdicional nas Lides entre Participante e Entidade
Previdenciária . . . . . . . . . ... . . .. . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . .. . . .. . . .. . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . .. . ... . ... . .. . . . .. . . .. . .. . . .. . .. . . .. . . . .. . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . 817
Súmulas Previdenciárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 821
Supremo Tribunal Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 823
Exercícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859
Gabarito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 915
Referências Bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 925
Índice Remissivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 929
CAP ÍTU LO 1
A S E GU RI DAD E
C O N C E I TO , Ü RI G EM
1 . A ORIGEM DA PROTEÇÃO SOCIAL
S OC IAL:
E H I STÓ RI C O
A preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da
humanidade. Desde tempos remotos, o homem tem se adaptado, no sentido de
reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença, velhice etc.
Não seria exagero rotular este comportamento de algo instintivo, já que até os
animais têm o hábito de guardar alimentos para dias mais difíceis. O que talvez nos
separe das demais espécies é o grau de complexidade de nosso sistema protetivo.
Pode-se afirmar que a proteção social nasceu, verdadeiramente, na família. A
concepção da família já foi muito mais forte do que nos dias de hoje e, no passado, as
pessoas comumente viviam em largos aglomerados familiares. O cuidado aos mais
idosos e incapacitados era incumbência dos mais jovens e aptos para o trabalho.
Contudo, nem todas as pessoas eram dotadas de tal proteção familiar e, mesmo
quando esta existia, era frequentemente precária. Daí a necessidade de auxílio
externo, com natureza eminentemente voluntária de terceiros, muito incentivada
pela Igreja, ainda que tardiamente. O Estado só viria a assumir alguma ação mais
concreta no Século XVII, com a edição da famosa Lei dos Pobres.
Até então, a ajuda a pobres e necessitados aparece como algo desvinculado da
ideia de justiça, reproduzindo mera caridade. Na verdade, a situação era ainda
mais perversa, pois, muito frequentemente, a pobreza era apresentada como
algo necessário, ou mesmo um benefício para pessoas carentes, pois seria a
efetiva garantia de admissão no Reino de Deus, haja vista a situação de extrema
carência e desapego a bens materiais. Ou seja, haveria uma honra inerente à
pobreza. Ademais, a indigência, não raramente, era apresentada como forma de
punição divina, cabendo ao pobre arcar com todas as sequelas de sua condição,
pois teria sido uma realidade gerada por sua própria culpa.1
1 Importa lembrar que a Igreja Católica somente passa a externar sua preocupação com a justiça social, em con­
cepção fidedigna da modernidade, com a Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, em 1 891 , sobre a condição
dos operários, e posteriormente, com a Quadragesimo Anno, de Pio XI, em comemoração aos 40 anos da Rerum
Novarum. Os textos estão disponíveis em < http://www.vatican.va/phome_po.htm>.
CAPÍTULO 1
Não só muitos eram desprovidos do auxílio familiar, mas o próprio avanço
da sociedade humana tem privilegiado o individualismo ao extremo, em
detrimento da família, incentivando pessoas a assumirem suas vidas com total
independência, levando-as a buscar somente o bem próprio.
Infelizmente, a desagregação familiar aviltou e ainda debilita a mais antiga
forma de proteção social. Por isso, sistemas protetivos de outra ordem foram
adotados pela sociedade, ainda que de modo não claramente perceptível, como
o voluntariado de terceiros, o qual acabou por assumir papel fundamental na
defesa da existência digna da pessoa humana.
O auxílio voluntário, desde a simples esmola até trabalhos mais complexos em
prol de pessoas carentes, tem preenchido constantemente a lacuna da proteção
familiar, sendo tão importante hoje como já fora no passado. O atualmente
chamado terceiro setor, referente ao trabalho voluntário, é, mais do que nunca,
necessário ao extremo, proporcionando verdadeira complementação das ações
do Estado na área social.
Além da assistência espontânea, também a sociedade viu surgirem os
primeiros grupos de mútuo, igualmente de origem livre, sem intervenção estatal,
nos quais um conjunto de pessoas com interesse comum reunia-se, visando à
cotização de valor certo para o resguardo de todos, em caso de algum infortúnio.
Tais sociedades mutualistas foram muito difundidas, sendo até hoje comum
sua existência. Pode-se dizer que foram um prenúncio dos sistemas privados
complementares de previdência.
Por isso a criação dos primeiros seguros marítimos é frequentemente citada
no estudo da evolução da proteção social. Muito embora seu escopo tenha sido
muito mais voltado à proteção da carga do que das pessoas envolvidas, além da
natureza meramente contratual, era a ideia do seguro que se aprimorava.
Já no Império Romano encontram-se indícios de seguros coletivos, visando à
garantia de seus participantes, além da preocupação com os necessitados, como a
licença estatal para a mendicância, que só era concedida aos impossibilitados de
trabalhar. Tal controle estatal não trazia, de modo algum, intervenção direta do
Estado, mas mera ação fiscalizadora no interesse geral da sociedade. Como já dito,
o início da participação estatal apenas é visível com a criação da Poor Law, embora
ainda com delegação da ação para as paróquias da localidade, como se verá.
Com o tempo, nota-se a assunção, por parte do Estado, de alguma parcela de
responsabilidade pela assistência dos desprovidos de renda até, finalmente, a
criação de um sistema estatal securitário, coletivo e compulsório.
Esta rede de segurança estatal tem evoluído, à medida que o próprio conceito
de Estado muda. Já se foi o tempo da prevalência de conceitos liberais do Estado,
dotado de intervenção mínima em áreas fundamentais, como organização
judiciária e segurança.
2
A SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO, ORIGEM E HISTÓRICO
O Estado liberal tratava o governo como um mal necessário, devendo-se, por isso,
restringir-se ao mínimo necessário. As pessoas seriam livres; o sucesso profissional
e o bem-estar familiar dependeriam da dedicação e do mérito individuais.
Contudo, devido às desigualdades existentes, os mais carentes nunca teriam
chances de atingir patamar superior de renda, sendo massacrados pela tão
propalada igualdade de direitos. Na verdade, as pessoas carecem de igualdade
de condições. Somente com tal isonomia poder-se-ia vislumbrar uma sociedade
justa, onde o progresso individual seria realmente proveniente da dedicação e
esforço do indivíduo.
Como usualmente reconhecido, o surgimento da proteção social foi fortemente
propiciado pela sociedade industrial, na qual a classe trabalhadora era dizimada
pelos acidentes do trabalho, a vulnerabilidade da mão de obra infantil, o
alcoolismo etc. Há uma insegurança econômica excepcional pelo fato de a renda
destes trabalhadores ser exclusivamente obtida pelos seus salários. Ademais, a
lei da oferta e da procura mostra-se, neste estágio, perversa, haja vista a enorme
afluência de pessoas da área rural para as cidades.2
Daí a importância da participação estatal, por meio de instrumentos legais,
propiciando uma correção ou, ao menos, minimização das desigualdades sociais.
Além disso, o Estado não pode aceitar a desgraça alheia como resultado de sua
falta de cuidado com o futuro - devem ser estabelecidos, obrigatoriamente,
mecanismos de segurança social.
Com a adoção de conceitos maisintervencionistas, o Estado mínimo foi trocado pelo
Estado de tamanho certo,3 ou seja, aquele que atenda a outras demandas da sociedade,
além das elementares, em especial na área social, propiciando uma igualdade de
oportunidades para todos, mas sem o gigantismo de um Estado comunista.
Esses conceitos sociais-democratas foram responsáveis pela construção do
Welfare State, ou Estado do Bem-Estar Social, que visa justamente a atender
outras demandas da sociedade, como a previdência social.
As ações estatais modernas não se limitam ao campo previdenciário, mas, ao
contrário, também tendem a proporcionar ações em outros segmentos, como a
saúde e o atendimento a pessoas carentes. É a seguridade social, grau máximo
de proteção social.
O Brasil tem seguido esta mesma lógica, sendo que a Constituição de 1988
previu um Estado do Bem-Estar Social em nosso território. Por isso, a proteção
social brasileira é, prioritariamente, obrigação do Estado, o qual impõe
contribuições obrigatórias a todos os trabalhadores. Hoje, no Brasil, entende-se
2 Cf, Jean-Jacques Dupeyroux, Droit de La Sécurité Sacia/e. 1 5. ed. Paris: Dalloz, 2005, p. 16 e 1 7. Ver também
Paulo Bonavides. Do Estado liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 1 86.
3 Cf. PEREIRA, Luís Carlos; MARAVALL, José Maria; PRZEWORSKI, Adam. Reformas Econômicas em Democra­
cias Novas. São Paulo: Nobel, 1993.
3
CAPÍTULO 1
por seguridade social o conjunto de ações do Estado, no sentido de atender às
necessidades básicas de seu povo nas áreas de Previdência Social, Assistência
Social e Saúde.
Naturalmente, as ações estatais não excluíram as demais - a família ainda tem
grande relevância no auxílio recíproco de seus componentes, além da assistência
voluntária e, até mesmo, das sociedades mutualistas, todas ainda presentes na
sociedade atual, embora estas últimas sejam mais conhecidas hoje como entidades
abertas de previdência complementar sem fins lucrativos, como se verá.
A evolução da proteção social, desde ações mais tímidas até as maiores
intervenções estatais, ficará mais evidente no estudo do histórico da seguridade
social, tanto no Brasil como no resto do mundo.
Contudo, já podemos concluir que a seguridade social, aliada às ações de
natureza voluntária da sociedade, compõe o mecanismo mais completo na
realização da proteção social, no Brasil e no mundo.
Sem embargo, não é desconhecido que o tema aqui superficialmente
desenvolvido apresenta embaraços. O adequado dimensionamento do tamanho
certo do Estado até hoje levanta discussões das mais acirradas, não havendo
consenso sobre o tema.
Sabe-se que o Estado do Bem-Estar Social surgiu muito mais como um
contraponto necessário ao crescimento do comunismo, do que propriamente pela
conscientização dos dirigentes mundiais pela importância da proteção social.
A farta oferta de benefícios foi feita, frequentemente, de modo irresponsável e
visando unicamente a rivalizar com o Leste Europeu.
É certo que neste embate dialético entre estruturas e finalidades do Estado
tenha havido algum exagero, de modo que países que antes tinham ampla
gama de ações sociais têm reduzido tais obras de modo generalizado, não só
pelo fim da ameaça da ditadura do proletariado, mas também pela insuficiência
generalizada de recursos, agravada pelo envelhecimento mundial e pelas
baixas taxas de natalidade. Daí centrar-se o debate político atual no adequado
dimensionamento do Estado moderno, na sua extensão necessária e adequada
ao bem comum. Teríamos então a formação do Estado Pós-Social.
De qualquer forma, a previdência social, em conjunto com a saúde e
assistência social, são classificadas como direitos sociais pela Constituição, sendo
usualmente enquadrados como direitos fundamentais de segunda geração ou
dimensão, devido à natureza coletiva dos mesmos, e certamente serão mantidos
em qualquer concepção a ser construída, o que não impede, naturalmente, o
dimensionamento mais restrito em razão da escassez de recursos.
4
A SEGURJDADE SOCIAL: CONCEITO. ORIGEM E H ISTÓRICO
2 . CONCEITO D E S EG U RI DADE SOCIAL
Seguridade social foi expressão adotada pelo Constituinte de 1988, a qual
recebeu críticas, como visto, não só pela ampla gama de ações, especialmente
por pesquisadores de viés liberal, mas até de ordem terminológica, pois o signo
mais adequado da língua portuguesa seria segurança, e não seguridade.
Entretanto, foi objetivo do constituinte originário criar um sistema protetivo,
até então inexistente em nosso país, e certamente os autores de língua espanhola
tiveram sua influência na elaboração da norma. O Estado, pelo novo conceito,
seria responsável pela criação de uma rede de proteção, capaz de atender aos
anseios e necessidades de todos na área social.
A segurança jurídica, que era frequentemente limitada à acepção formal, com a
previsibilidade e certeza do direito, passa também a englobar a garantia de direitos
sociais mínimos. Daí a transição da segurança jurídica típica dos Estados liberais
para a segurança social, ou seguridade social, característica do Estado Providência.
Daí a seguridade social brasileira ser definida como o conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (CRFB/88, art. 194, caput).
Como lembra Wladimir Novaes Martinez, é interessante observar que,
tecnicamente, não se trata de uma definição, já que a Constituição meramente
relacionou os componentes da seguridade, embora seja muito comum a norma
constitucional ser encarada como a definição da seguridade social brasileira.
A seguridade social pode ser conceituada como a rede protetiva formada
pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos
beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de
pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a
manutenção de um padrão mínimo de vida digna.
A intervenção estatal, na composição da seguridade social, é obrigatória, por
meio de ação direta ou controle, a qual deve atender a toda e qualquer demanda
referente ao bem-estar da pessoa humana.
Na acepção de Wagner Balera, para uma completa compreensão da seguridade
social, é necessário vislumbrar-se a importância e alcance dos valores do bem­
estar e justiça sociais, os quais são, de fato, bases do Estado brasileiro, assim
como diretrizes de sua atuação. A seguridade social é então meio para atingir-se
a justiça, que é o fim da ordem social.4
A justiça é o fim colimado pela ordem social, inserida na sociedade pelo
trabalho. Daí a Constituição inaugurar o Título Da Ordem Social prevendo como
objetivos o bem-estar e a justiça sociais, tendo como base o primado do trabalho
(art. 193).
4 BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2004, p . 1 5 a 39.
5
CAriTULO 1
O bem-estar social, materializado pela legislação social, traz a ideia
de cooperação, ação concreta do ideal de solidariedade, superando-se o
individualismo clássico do estado liberal. De acordo com o art. 3Q da Constituição,
o bem-estar pode ser também definido como a erradicação da pobreza e
desigualdades, mediante a cooperação entre os indivíduos.5
Já a justiça social é objetivo do desenvolvimento nacional, sendo verdadeira
diretriz de atuação para nossos governantes, impondo a ação distributiva da
riqueza nacional. Requ·er não somente a ação do Poder Público, mas também
da sociedade, diretamente, sendo emblemática a ação das entidades não
governamentais.
A j ustiça social é a equânime distribuição de benefícios sociais, baseada no
princípio da seletividade e distributividade (exposto mais adiante). Tanto a
j ustiça social como o bem-estar social são legitimadores das políticas públicas,
sendo também diretriz axiológica para interpretação e aplicação da normatização
protetiva.6
Adicionalmente, cumpre observar que, ao contrário do que possa parecer,
a moderna noção de justiça distributiva não tem origem nas poor laws
inglesas.7 Ainda que prevista normativamente, a conduta necessária frente aos
necessitados, tal auxílio ainda era visto como ato de caridade, mas não de justiça.
A caridade implica generosidade de quem dá com a humildade de quem recebe, e
por isso aqueles que eram pobres, na visão do sistema, devido ao pecado ou por
preguiça, não teriam direito à ajuda.8
Daí a possibilidade até de imposição de penas pesadas para os que fugiam do
trabalho. O benefício social como direito subjetivo somente começa a se expandir,
efetivamente, no final do século XIX. Até então, não havia a ideia desenvolvida de
que os pobres deveriam sair da pobreza. Referem-se a este período as célebres
obras literárias sobre as casas de correção inglesas, na qual inexistia uma clara
distinção entre o pobre e o infrator.9
Somente ao final do século XVIII surge algum consenso de que o Estado pode
agir, excluindo as pessoas da pobreza - ninguém precisa ser pobre ou permanecer
pobre - há papel do Estado em redistribuir bens. Rousseau, apesar de nem sempre
citado, foi também um dos expoentes no desenvolvimento do pensamento do Estado
como retificador de iniquidades. Apesar de, exageradamente (e erroneamente), ser
apontado como defensor do fim da propriedade e das desigualdades, com gestão
5 Op. cit., loc. cit.
6 Op. cit., loc. cit.
7 Sobre o tema, ver Walter 1. Trattner. From Poor Law to Welfare State - A History of Social Welfare in America. 6ª
edição. New York: Free Press, 1 989.
8 Cf. Samuel Fleischacker. A Short History of a Distributive Justice. London: Harvard, 2004, p. 48 a 50.
9 Nunca é demais lembrar o clássico Oliver Twist, de Charles Dickens.
6
A SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO. ORIGEM E HISTÓRICO
estatal do mercado, ele trazia a necessária desconfiança dos efeitos perversos da
economia e as consequências negativas para os mais pobres10•
Podemos daí afirmar que a formatação delineada pelo constituinte de 1988
vai além dos antigos sistemas de seguros sociais, ampliados e aprimorados com
ideais de justiça, solidariedade e isonomia, em uma ação cooperativa nunca antes
atingida pela sociedade humana. Daí haver algum exagero nas críticas diante do
Estado Social, pois, embora este apresente sérios problemas na atualidade, o que
se requer são ajustes, nunca sua extinção. Esta seria a verdadeira concepção do
Estado Pós-Social.
Cabe à sociedade e seus governantes perceberem que o Estado não tem e
nunca terá a força necessária para garantir a liberdade do querer por si só,
demandando auxílio da sociedade, inclusive por meio de organizações não
governamentais (ONGs). É hora de superarmos o individualismo da sociedade
de consumo e atuarmos no auxílio ao próximo, tendo consciência que o Estado
nunca poderá levar esta empreitada por si só. Somente assim poderemos garantir
os objetivos constitucionais.
Por fim, cabe ressaltar a definição de Seguridade Social pela Organização
I nternacional do Trabalho - OIT, na Convenção 1 02, de 1952, nos seguintes
termos: "a proteção que a sociedade oferece aos seus membros mediante uma
série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra
forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência,
como consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou
enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e também a proteção
em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos". A aludida
Convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto-Legislativo nQ 269/08.
A Convenção também traz disposições sobre o tratamento mínimo a ser
dado no caso de doenças mórbidas de qualquer origem, gravidez e parto. Inclui,
também, dispositivos sobre a concessão de auxílio-doença, benefício de velhice
e afastamento por acidente de trabalho, benefício familiar, auxílio-maternidade,
benefício por invalidez e benefício de sobreviventes, em decorrência do
falecimento do segurado, entre outros.
1 0 Jean-Jacques Rousseau. Discurso sobre a Origem da Desigualdade entre os Homens. Disponível em <http://
www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000053.pdf> , consulta 1 2/09/2009, às 20 hs. Nas palavras de
Rousseau, (...) a desigualdade, sendo quase nula no estado de natureza, tira a sua força e o seu crescimento do
desenvolvimento das nossas faculdades e dos progressos do espírito humano, tornando-se enfim estável e legítima
pelo estabelecimento da propriedade e das leis. Resulta ainda que a desigualdade moral, autorizada unicamente
pelo direito positivo, é contrária ao direito natural todas as vezes que não concorre na mesma proporção com a
desigualdade física. Essa distinção determina suficientemente o que se deve pensar, nesse sentido, da espécie
de desigualdade que reina entre todos os povos policiados, pois é manifestamente contra a lei de natureza, de
qualquer maneira que a definamos, que uma criança mande num velho, que um imbecil conduza um homem sábio,
ou que um punhado de pessoas nade no supérfluo, enquanto à multidão esfomeada falta o necessário. (op. cit.,
p. 46). No mesmo sentido, ver Samuel Fleischacker. Op. cit., p. 55 e 56.
7
CAPÍTULO 1
3. A SAÚDE
A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CRFB/88), ou
seja, independente de contribuição, qualquer pessoa tem o direito de obter
atendimento na rede pública de saúde.
Sendo assim, mesmo a pessoa que, comprovadamente, possua meios para
patrocinar seu próprio atendimento médico terá a rede pública como opção
válida. Não é lícito à Administração Pública negar atendimento médico a esta
pessoa, com base em sua riqueza pessoal.
Atualmente, a saúde tem organização totalmente distinta da previdência
social. Após a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social - INAMPS, as ações nesta área são agora de responsabilidade direta do
Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ainda que seja comum a confusão entre a previdência e a saúde, não há que
se confundir estes componentes da seguridade social. O Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, responsável pela previdência social brasileira, não tem
qualquer responsabilidade com hospitais, casas de saúde e atendimentos na
área de saúde em geral.
A saúde é segmento autônomo da seguridade social, com organização
distinta. Tem o escopo mais amplo de todos os ramos protetivos, já que não
possui restrição à sua clientela protegida - qualquer pessoa tem direito ao
atendimento providenciado pelo Estado - e, ainda, não necessita de comprovação
de contribuição do beneficiário direto.
Por isso, a saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas, visando
à redução do risco de doença e de outros agravos, com o acesso universal e
igualitário às ações e aos serviços necessários à sua promoção, proteção e
recuperação. As condições para implantação de tais ações da saúde, além de
sua organização e de seu funcionamento, são objeto de regulamentação pela
Lei nu 8.080/90. A regulamentação administrativa foi aprovada pelo Decreto
nu 7.508, de 28 de junho de 2 0 1 1.
Assim, as ações e os serviços de saúde são de extrema relevância, cabendo
ao Poder Público sua execução, diretamente, ou através de terceiros, incluindo
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. O emprego de particulares na
proteção à saúde é frequente, com o governo reembolsando atendimentos destas
entidades ao SUS.
Grande parte da confusão entre previdência social e saúde deve-se ao fato
destas ações, no passado, terem sido conjugadas. A própria denominação do
INAMPS, como Instituto de Assistência Médica da Previdência Social, já explicita
a questão. O fato é que, em períodos anteriores à Constituição de 1988, a
proteção à saúde não configurava um direito universal, como hoje. Deveria o
trabalhador contribuir para a manutenção do regime, e assim fazia em conjunto
8
A SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO, ORIGEM E HISTÓRICO
com a previdência social. Nesta época, aqueles excluídos do sistema somente
poderiam contar com o atendimento médico das Santas Casas de Misericórdia.
Com a atual Constituição isso muda, adotando-se a política da proteção
universal, independente de contribuição. Assim deve ser, pois uma política
sanitária coerente deve amparar a todos, pois não há ambiente salubre em uma
sociedade na qual alguns não são incluídos na rede protetiva. Destarte, hoje, não
se deve mais confundir as ações de saúde com previdência social. É evidente
que as ações de saúde e previdência social devem ser conjugadas visando
conquistar o bem-estar e a justiça social, mas isso não implica confundir estes
dois subsistemas da seguridade social.
Na saúde destaca-se também a participação da sociedade, como nos demais
segmentos da seguridade social. Aqui há o Conselho Nacional de Saúde - CNS,
criado pelo Decreto nQ 5.839, de 1 1 de julho de 2006, sendo órgão colegiado
de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do
Ministério da Saúde, composto por representantes do governo, dos prestadores
de serviço, profissionais de saúde e usuários (art. 1Q). O aludido decreto prevê
as atribuições estratégicas e diretivas deste Conselho, além de sua composição,
com quarenta e oito membros titulares. Ressalte-ss que a disciplina principal do
SUS encontra-se na Constituição, do art. 196 a 200.
Ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de
governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas,
sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes. Tal orçamento destina ao Sistema Único de Saúde (SUS),
de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas
finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a
participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(art. 3 1 da Lei nQ 8.080/90).
A Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nQ 29/2000,
determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos
derivados da aplicação de percentuais calculados sobre suas arrecadações
tributárias, além de parcela dos valores obtidos a partir de repasses da União e
dos Estados e dos Fundos de Participação de Estados e Municípios. Os percentuais
mínimos serão fixados em lei complementar (art. 198, § 2Q, da CRFB/88).
9
CAPÍTULO 1
A lei complementar prevista será reavaliada pelo menos a cada 5 (cinco
anos), e estabelecerá os percentuais de transferência; os critérios de rateio dos
recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios; as
normas de fiscalização, avalíação e controle das despesas com saúde nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal e as normas de cálculo do montante a ser
aplicado pela União (art. 1 98, § 3Q, da C RFB/88).
O tema foi disciplínado pela Lei Complementar nº- 141, de 13 de janeiro de
20 12, a qual, no art. 5º- e seguintes, prevê os percentuais mínimos de aplícação
em serviços de saúde.
A Constituição também evidenciou a possibilidade de assistência à saúde
pela iniciativa privada. A saúde não é exclusividade do Poder Público, podendo
as instituições privadas participar de forma complementar do Sistema Único
de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Todavia, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com obj etivo de lucro. Ainda que o Estado
venha a efetuar pagamentos pelos serviços prestados à população, não poderá
auxilíar empreendimentos econômicos na área da saúde com recursos públícos
(art. 199 da CRFB/88).
A Constituição não veda a criação de empreendimentos voltados ao lucro
na saúde. Apenas veda o aporte de recursos públícos, salvo, evidentemente, a
quitação de serviços prestados ao SUS. Sem embargo, apesar de possível até a
atividade lucrativa na saúde, restou vedada a participação direta ou indireta de
empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo exceções
previstas em lei.
A Lei nQ 9.656/98 disciplina os planos privados de assistência à saúde, com as
alterações subsequentes, em especial da Medida Provisória nQ 2.177-44/2001,
que praticamente altera toda a redação original, e da Lei nQ 10.2 23/01, que
prevê a prestação de serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, para o
tratamento de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
A Lei nQ 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão à
saúde, que é uma determinação constitucional (art. 194, parágrafo único, VII),
prevendo a criação, em cada Ente Federativo, da Conferência de Saúde e do
Conselho de Saúde.
De acordo com a lei, a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos
com a representação dos vários segmen tos sociais, para avaliar a situação de
saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por
esta ou pelo Conselho de Saúde (art. lQ, § lQ). Como já existe o órgão permanente,
10
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Curso Direito Previdenciário

  • 1.
  • 2. Fábio Zambitte Ibrahim CURSO DE DIREITO , PREVIDENCIARIO 20ª edição, revista e atualizada Niterói, RJ 2015
  • 3. IMPETüS © 2 0 15, Editora lmpetus Ltda. Editora Impetus Ltda. Rua Alexandre Moura, 51 - Gragoatá -Niterói - RJ CEP: 24210-200 -Telefax: (21) 2621-7007 Projeto Gráfico: Editora lmpetus Ltda. Editoração Eletrônica: SBNigri Artes e Textos Ltda. Capa: Wilson Cotrim Revisão de Português: Carmem Becker Impressão e encadernação: Editora e Gráfica Vozes Ltda. 114d lbrahim, Fábio Zambitte Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambittelbrahim. - 20. ed. - Rio de janeiro: Impetus, 2015. 976 p.; 17x24cm. ISBN: 978-85-7626-822-2 1. Previdência social - Legislação - Brasil. CDD: 345.8102 O autor é seu professor; respeite-o: não faça cópia ilegal. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - É proibida a reprodução, salvo pequenos trechos, mencionando-se a fonte. A violaçao dos direitos autorais (Lei n' 9.610/1998) é crime (art. 184 do Código Penal). Depósito legal na Biblioteca Nacional, conforme Decreto n' 1.825, de 20/12/1907. A Editora Impetus informa que quaisquer vícios do produto concernentes aos conceitos doutrinários, às concepções ideológicas, às referências, à originalidade e à atualização da obra são de total responsabilidade do autor/atualizador. www.impetus.com.br
  • 4. AP RE S E NTAÇÃO J;I{, bibliografia brasileira em matéria de previdência social é robusta, compreendendo artigos, ensaios, comentários, cursos, cartilhas e opúsculos de real valor para os estudiosos. O crescimento deu-se a partir das edições das Leis nns 8.2 1 2/91 e 8.2 13/91, duas leis básicas e orgânicas de porte (que substituíram a CLPS e a LOPS), e os seus decretos regulamentadores, respectivamente com os planos de custeio e benefícios. Com o advento da Emenda Constitucional nll 2 0/98, bem como da Lei nº 9.876/99 e, ainda, das modificações ocorridas na aposentadoria especial, a legislação vigente, que já era árida, tornou-se ainda mais complexa, reclamando trabalhos pormenorizadores, esmiuçadores e interpretativos, pois as dificuldades institucionais da técnica previdenciária refletiram-se nas diferentes leis. Qualquer aporte científico, com o caráter de exposição, é bem-vindo na me­ dida em que os institutos técnicos ainda não estão inteiramente aperfeiçoados. Alguns dos seus postulados encontram-se em fase de consubstanciação, caso do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 2 0 1 da Carta Magna). Este livro, de Fábio Zambitte lbrahim, acompanha tal linha de raciocínio. Obra jurídica de análise das normas substantivas (e algumas adjetivas), não descura de aspectos práticos, úteis para o dia a dia, e, principalmente, da doutrina acatada e jurisprudência predominante. Estruturado como um curso, sistematiza os principais aspectos da previdência social, fornecendo visão geral e particularizando, com atenção e cuidado extremo, questões que provocam reflexão e dúvidas entre os interessados, fornecendo sua fundada opinião. A simples leitura do seu índice, onde presentes 23 substanciosos capítulos, evidencia que todo o espectro científico da proteção social foi abordado, depois da necessária história, iniciando-se tecnicamente com o difícil conceito de seguridade social. Ideia que justifica o aplauso, quando se veem as referências bibliográficas consultadas. Fábio Zambitte lbrahim não é apenas um teórico que estudou filosófica ou sociologicamente a técnica de proteção social presente na previdência social. Ele se centrou na análise das disposições legais com vistas à compreensão do fenômeno fiscal e protetivo das leis vigentes.
  • 5. Quer dizer, o estudante e o professor, o contador e o advogado, o segurado e o magistrado, enfim, os interessados encontram luz segura para a inteligência dos preceitos, como se deve operar sua aplicação e, não raro, pela prática como deve ser a interpretação da matéria. Daí a utilidade do seu trabalho e porque ele deve ser recomendado. Este jovem, mas não inédito escritor, já tinha seu lugar garantido entre os clássicos da divulgação da previdência social, com sua participação como congressista, expositor e professor de cursos, porém agora amplia sua presença com este Curso de Direito Previdenciário, que vai ajudar todos nós a compreender um pouco mais o fenômeno previdência social como instituição e objeto de legislação tão dinâmica. É inevitável recorrer ao lugar-comum: esta publicação enriquece a literatura nacional sobre previdência social e será ferramenta utilíssima para os profissionais das áreas trabalhista, fiscal e previdenciária, merecendo os encômios devidos, que, com certeza, não se esgotarão na primeira edição. Wladimir Novaes Martinez Advogado Especialista emDireito Previdenciário
  • 6. o AUTO R • Advogado. • Doutor em Direito Público - UERJ. • Mestre em Direito Previdenciário - PUC/SP. • Professor Visitante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. • Professor da Fundação Getulio Vargas - RJ. • Professor e Coordenador de Direito Previdenciário da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. • Ex-Presidente da 10ªJuntade Recursos da PrevidênciaSocial e Ex-Conselheiro Representante do Governo no Conselho de Recursos da Previdência Social - MPS. • Ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Obras Publicadas • A Previdência Social no Estado Con temporâneo:fundamen tos,financiamento e regulação, Ed. Impetus. • Resumo de Direito Previdenciário, Ed. Impetus. • Comentários à Reforma da Previdência (coautor), Ed. Impetus. • Desaposentação, Ed. Impetus. • Direito Previdenciário, Série Direito em Foco (coautor), Ed. Impetus. • A Retenção na Fon te como Obrigação Instrumental, Ed. Impetus. • Direito Previdenciário - Questões Objetivas Comentadas (coautor), Ed. Impetus. • A Retenção de 1 1 % sobre a Mão de Obra, Ed. LTr.
  • 7. NOTA A 2QA EDI ÇÃO CJ!lesta nova edição são incluídas diversas alterações ocorridas ao longo do ano de 2 0 1 4, inclusive as recentes mudanças da Medida Provisória nº 664. Como não se pode antever se tais preceitos serão aprovados pelo Congresso Nacional, optei por preservar as regras pretéritas para, na sequência, apontar as mudanças. Como o texto da Medida Provisória pode sofrer alterações relevantes ou mesmo nem ser aprovado, recomendo aos leitores que, constantemente, observem eventuais atualizações desta obra no meu blog - <http://www. fabiozambitte.com.br>. Fábio Zambitte lbrahim
  • 8. NOTA D O AUTO R ceamo professor e palestrante em eventos previdenciários, tenho frequentemente percebido dificuldades generalizadas na compreensão do funcionamento da previdência social, ainda agravada pelas constantes mudanças legais. Por isso, há algum tempo tenho trabalhado no sentido de organizar material adequado para desenvolver uma obra de amplo escopo: providenciar auxílio aos estudantes de Direito Previdenciário, em especial candidatos a cargos públicos, e, ainda, ser de alguma utilidade para profissionais da área e operadores do Direito em geral. Acredito que o conteúdo deste livro tenha alcançado, em grande parte, o objetivo delineado em um segmento do Direito extremamente complexo e invariavelmente desconhecido da grande maioria. Sempre que úteis, exemplos são citados, ainda que os valores possam desatualizar-se com as correções anuais. Independente deste fato, foram mantidos, devido à facilidade ao aprendizado proporcionada pela visualização de modelos numéricos. Alguns assuntos de maior complexidade, por serem de importância no momento atual do ramo previdenciário do Direito, são inseridos nesta obra por meio de apêndices a alguns capítulos. Aos que buscam este livro como subsídio para provas objetivas, a sua leitura não é prioritária. Também exercícios foram inseridos ao final da obra, possibilitando a fixação do conhecimento obtido nos capítulos teóricos e auxiliando estudantes e candidatos a concursos. Nos capítulos referentes ao financiamento da seguridade social e dos benefícios do regime geral de previdência social, resumos foram elaborados com os principais pontos da matéria, possibilitando a consulta rápida aos itens que provocam maior confusão e dúvida no sistema previdenciário. Por fim, rogo que todos possam obter a partir desta obra o resultado esperado, desejando amplo sucesso em suas empreitadas. Fábio Zambitte lbrahim
  • 9. S UMÁRI O DE AB REVIATU RAS AI - Auto de Infração AFRFB - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil BC - Base de Cálculo CI - Segurado Contribuinte Individual CND - Certidão Negativa de Débitos CPDEN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa CRFB/88 ou CF/88 - Constituição da República Federativa do Brasil CEI - Cadastro Específico do INSS (matrícula CEI) CLT - Consolidação das Leis do Trabalho CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social CPP - Contribuição Previdenciária Patronal CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CTN - Código Tributário Nacional CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social DAS - Documento de Arrecadação do Simples EBAS - Entidade Beneficente de Assistência Social (isenta) EC - Emenda Constitucional EPP - Empresa de Pequeno Porte ESOCIAL - Documento eletrônico do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e substitui a GFIP FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (declaração) GPS - Guia da Previdência Social (para o recolhimento das contribuições) FAP - FatorAcidentário de Prevenção LC - Lei Complementar LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ME - Microempresa
  • 10. MEi - Microempreendedor Individual MP - Medida Provisória NF (ou NFS) - Nota Fiscal de Serviço NFLD- Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (já extinta) OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra PF - Pessoa Física PJ - Pessoa Jurídica PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário PRPJ - Produtor Rural Pessoa Jurídica RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil RGPS - Regime Geral de Previdência Social RPPS - Regime Próprio de Previdência Social RPS - Regulamento da Previdência Social (aprovado pelo Decreto 3.048/99, com alterações) SAT- Seguro de Acidente de Trabalho (atual RAT - Risco de Acidente de Trabalho) SUS - Sistema Único de Saúde SC - Salário-de-Contribuição SESI- Serviço Social da Indústria SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SESC - Serviço Social do Comércio SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SEST - Serviço Social do Transporte SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte STJ- Superior Tribunal de Justiça STF - Supremo Tribunal Federal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia TI - Tecnologia da Informação TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação
  • 11. S UMÁRI O Capítulo 1 - A Seguridade Social: Conceito, Origem e Histórico .................................... ! 1. A Origem da Proteção Social......................................... ...................................................................... 1 2. Conceito de Seguridade Social ........................................................................................................... 5 3. A Saúde......................................................................................................................................................... 8 4. A Assistência Social............................................................................................................................... 1 2 4.1. Benefício assistencial .................................................................................................................. 17 4.1.1. BPC para estrangeiros........ ............ ......... ...... . . ..... ................ ....... ..... . . ............. ....... ...... 24 4.2. Outras ações.................................................................................................................................... 25 5. A Previdência Social ............................................................................................................................. 2 7 5.1. Natureza jurídica e principais características.................................... .............................. 28 5.2. A privatização da previdência social .................................................................................... 30 5.3. Regimes previdenciários ........................................................................................................... 32 5.4. Regimes próprios de previdência de servidores públicos .................................. ........ 36 5.5. Sistema de inclusão previdenciária ............................................... ....................................... 38 5.6. Regimes de financiamento e equilíbrio financeiro e atuarial .................................... 40 5.7. Caráter unitário ou dúplice da relação jurídica previdenciária?.............................. 44 6. Evolução H istórica................................................................................................................................. 45 6.1. Reflexões da análise histórica - o embate entre os modelos bismarckiano e beveridgiano de proteção social................................... .......................................................... 5 1 7. Evolução Histórica e Legislativa no Brasil .................................................... .............................. 54 8. Organização e Princípios Constitucionais...................................................... ............................. 62 9. A Seguridade Social como Direito Humano................................................................................ 78 Capítulo 2 - A Constituição e a Seguridade Social - Principais Dispositivos .......... 83 1. Previsão Constitucional ...................................................................................................................... 83 2. O Financiamento da Seguridade Social ........................................................................................ 84 2.1. As contribuições sociais......... ...................................................................... ....................... ....... 85 2.1.1. Competência... ...... ................................ .............. ..... . . . . .... . . . .............. ...... . .... . . . ....... ....... .... 85 2.1.2. Natureza jurídica.... . . ............. ........... .. ..... . . ............ ............................ ................ ...... ....... 85 2.1.3. Previsão constitucional .............................................................. ................................. 87
  • 12. 2.2. Criação de novas contribuições sociais............................................................................ 108 2.3. A noventena das contribuições sociais............................................................................. 109 2.4. O pequeno produtor rural e o pescador artesanal ...................................................... 1 10 2.5. Imunidade das entidades beneficentes de assistência social ................................. 1 1 1 2.6. Alíquotas e base de cálculo diferenciadas....................................................................... 112 2.7. Remissão e anistia de contribuições sociais .................................................................. 113 2.8. Não cumulatividade das contribuições sociais ............................................................. 114 2.9. Substituição da contribuição sobre a folha de pagamento pela COFINS ........... 1 15 2.10. Orçamento da seguridade social ......................................................................................... 1 16 2.11. Contratação com o poder público....................................................................................... 117 2.12. Aumento e criação de benefícios previdenciários....................................................... 117 2.13. Requisitos diferenciados para a aposentadoria............................................................ 118 2.14. A garantia do salário mínimo................................................................................................ 1 19 2.15. A habitualidade dos ganhos e sua repercussão no benefício.................................. 120 2.16. Destinação exclusiva das contribuições previdenciárias.......................................... 121 2.17. Competência da justiça do trabalho para cobrança de contribuições ................ 122 2.18. Contagem recíproca e averbação de tempo de contribuição.................................. 123 Capítulo 3 - Legislação Previdenciária ............................................................................ 141 1. Conceito .................................................................................................................................................. 141 2. Fontes do Direito Previdenciário ................................................................................................. 142 3. Autonomia do Direito Previdenciário ........................................................................................ 143 4. Aplicação das Normas Previdenciárias: Vigência, Hierarquia, Interpretação e lntegração........................................................................................................................................... 146 Capítulo 4 - Regime Geral de Previdência Social .......................................................... 171 1. Conceito .................................................................................................................................................. 171 2. Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social ......................................................... 172 3. Filiação e I nscrição............................................................................................................................. 172 3.1. Filiação ........................................................................................................................................... 172 3.2. Inscrição......................................................................................................................................... 175 4. Segurados Obrigatórios.................................................................................................................... 179 5. Segurado Facultativo......................................................................................................................... 2 10 6. O Conceito Previdenciário de Empresa e Empregador Doméstico ............................... 2 1 3 6.1. Empresa ......................................................................................................................................... 213 6.1.1. Matrícula da empresa............ . . ......................................................... ......................... 216 6.1.2. A questão das cooperativas... ................. ................................................................. 218 6.2. Empregador Doméstico .......................................................................................................... 220
  • 13. Capítulo 5 - Financiamento da Previdência Social...................................... ................. 2 2 1 1. Introdução ............................................................................................................................................. 2 2 1 2 . Contribuição dos Segurados .......................................................................................................... 2 2 2 3 . Contribuição da Empresa........................... ..................................................................................... 2 3 9 4. Evolução Legislativa sobre o Tema.............................................................................................. 240 5. A Contribuição Incidente sobre as Remunerações de Empregados e Avulsos......... 241 6. A Contribuição Incidente sobre as Remunerações de Contribuintes I ndividuais .. 242 6.1. A Questão da Contribuição da Empresa sobre a Remuneração de Trabalhadores sem Vínculo Empregatício ...................................................................... 245 7. O Adicional das Instituições Financeiras.................................................................................. 246 8. Desoneração da Folha de Pagamento......................................................................................... 247 9. O Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT ............................................................................... 253 9.1. Beneficiários do SAT................................................................................................................. 257 9.2. A contribuição para o seguro de acidentes do trabalho - SAT e para o custeio da aposentadoria especial...................................................................................... 258 9.2.1. A parcela básica do SAT............................................................................................ 258 9.2.2. O fator acidentário de prevenção......... . . . ............................................................. 264 1 0. Aspectos Controvertidos do Seguro de Acidentes do Trabalho e do Fator Acidentário de Prevenção ............................................................................................................... 269 10.1. O adicional ao SAT ..................................................................................................................... 272 1 1. As Cooperativas de Trabalho e a Contribuição de 15% sobre o Valor Bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Serviços................................................................................................ 276 12. Parcelas I ntegrantes da Base de cálculo ................................................................................... 278 13. Parcelas Excluídas da Base de cálculo ....................................................................................... 280 14. A Contribuição do Empregador Doméstico............................................................................. 281 15. Contribuições Substitutivas da Parte Patronal ...................................................................... 282 15.1. Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional ............... 283 15.2. Produtores rurais....................................................................................................................... 285 16. Outras Receitas da Seguridade Social ........................................................................................ 292 1 7. Destinação das Contribuições Sociais........................................................................................ 292 18. Simples Nacional................................................................................................................................. 294 19. Contribuições para Terceiros......................................................................................................... 298 Capítulo 6 - Salário-de-Contribuição.... .. .......................................................................... 321 1. Conceito .................................................................................................................................................. 3 2 1 2. Segurados Empregado e Avulso ................................................................................................... 323 3. Empregado Doméstico ............................................................................... ...................................... 3 24
  • 14. 4. Contribuinte Individual.................................................................................................................... 325 4.1. O salário-base.............................................................................................................................. 326 4.2. A regra de transição............................................................................ ...................................... 327 5. Segurado Facultativo......................................................................................................................... 328 6. Limites do Salário-de-Contribuição.................................................................................... ........ 329 6.1. Limite mínimo ............................ ............................................................................................. .... 329 6.2. Limite máximo .................... ...................................... .................................................................. 330 7. Composição do Salário-de-Contribuição........................................ .......................................... 3 3 1 7.1. Parcelas integrantes do salário-de-contribuição ......................................................... 331 7.2. Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição............................................ ..... 334 Capítulo 7 - Arrecadação das Contribuições Destinadas à Seguridade Social e Recolhimento Fora do Prazo........................................................................... ........... 3 5 1 1. Regras Principais ................................................................................................................................ 3 5 1 2 . Recolhimento d a Contribuição Relativa à Comercialização da Produção Rural...... 3 54 3. Recolhimento em Atraso - Juros e multa de mora................................. .............................. 355 4. Cálculo de Contribuições em Atraso, Retroação da Data de Início de Contribuição e Indenização dos Contribuintes Individuais ......................................................................... 358 Capítulo 8 - Obrigações Acessórias e Responsabilidade Solidária......................... 371 1. Introdução ............................................................................................................................................. 371 2. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP......................................... ......................................... 374 3. Sped Folha - Esocia/................................................................................................... ........................ 377 3.1. Empresa com pequena atividade comercial em via pública .. ................................. 378 4. Responsabilidade Solidária............... ............................................................................................. 378 5. A Retenção de 1 1 % sobre o Valor Bruto da Fatura ou Nota Fiscal................................ 379 6. Construção Civil.............................. ...................................................... ............................................... 385 7. Grupo Econômico ................................................................................... ............................................ 386 8. Administradores Públicos............ .................................... ............................................................... 386 9. Empresário, Sócio de Sociedade Limitada, Acionistas Controladores, Administradores e Diretores de Sociedades Anônimas ..................................................... 388 10. Operador Portuário e Órgão Gestor de mão de obra.................................. ......................... 390 1 1. Responsabilidade Solidária e Retenção de 1 1% Frente à Administração Pública . 390
  • 15. Capítulo 9 - Constituição do Crédito Previdenciário, Parcelamento do Débito e Execução Fiscal .............................................................................................................. 393 1. Procedimento Fiscal .......................................................................................................................... 393 1.1. Início de ação fiscal e intimação para apresentação de documentos.................. 393 1.2. Aferição indireta......................................................................................................................... 394 1.3. Constituição do crédito ........................................................................................................... 396 2. Parcelamento de Contribuições e Demais Importâncias Devidas à Seguridade Social................................................................................................................................ 398 3. Representação Fiscal para Fins Penais...................................................................................... 401 4. Dívida Ativa ........................................................................................................................................... 402 Capítulo 10 - Decadência e Prescrição................................................... .......................... 407 1. I ntrodução ................................................................................................. ............................................ 407 2. Decadência e Prescrição no Benefício ....................................................................................... 408 2.1. A previsão legal do caput do art. 103 da Lei n" 8.213/91......................................... 408 2.2. A previsão legal do parágrafo único do art. 103 da Lei nº-8.213/91 ................... 414 2.3. A previsão legal do art. 104 da Lei nº- 8.213/91 ........................................................... 415 2.4. Retroação do prazo prescricional........................................................ ............................... 415 3. Revisão do Benefício pela Própria Administração ............................................................... 418 4. Decadência e Prescrição no Custeio ...........................................................................................420 4.1. Introdução..................................................................................................................................... 420 4.2. Consenso sobre o tema.............. .............................................................................................. 420 4.3. Decadência das contribuições previdenciárias............................................................. 421 4.4. Prescrição das contribuições previdenciárias............................................................... 422 4.5. A questão dos prazos decadencial e prescricional ...................................................... 424 4.6. O art. 45-A da Lei nº- 8.212/91 - a possibilidade de exigência de recolhimento do contribuinte individual a qualquer tempo................................... 425 Capítulo 1 1 - Restituição e Compensação de Contribuições..................................... 429 1. I ntrodução ............................................................................................................................................. 429 2. Restrições............................................................................................................................................... 431 3. A Restituição ......................................................................................................................................... 431 4. A Compensação.................................................................................................................................... 433 5. Reembolso de Pagamento............................................................................................................... 435 Capítulo 12 - Imunidade de Contribuições..................................................................... 437 1. Introdução ............................................................................................................................. . . . . . . . . . ....... 437 2. Requisitos de Certificação por Setor .......................................................................................... 439
  • 16. 2.1. Saúde............................................................................................................................................... 439 2.2. Educação........................................................................................................................................ 441 2.3. Assistência social . ..................... . .. . . ............................ .. . . .. .................. . ....................................... 443 3. Concessão e Cancelamento............................................................................................................. 443 4. Recursos e Representação .............................................................................................................. 444 5. Requisitos da Imunidade................................................................................................................. 445 6. Reconhecimento e Suspensão do Direito à Isenção............................................................. 446 7. O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS .............................................................. 447 8. O Debate Atual em Torno da Questão ........................................................................................ 449 9. Direito Adquirido à Imunidade..................................................................................................... 450 Capítulo 13 - Prova de Inexistência de Débito - CND .................................................. 453 1. Introdução ........................ ..................................................................................................................... 453 2. Situações Gerais de Necessidade do Documento.................................................................. 454 3. Construção Civil................................................................................................................................... 455 4. Produtor Rural ..................................................................................................................................... 456 5. Contratações de Operação de Crédito Público ....................................................................... 457 6. Obtenção de Verbas dos Fundos de Participação ................................................................ . 457 7. Indicação de Finalidade ................................................................................................................... 458 8. Validade do Documento ................................................................................................................... 459 9. Dispensa da CND ................................................................................................................................. 459 10. Situações Passíveis de Obtenção da CND........................................................................... ....... 461 11. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.......................................................... 462 12. Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP .............................................................. 462 Capítulo 14 - Crimes Contra a Seguridade Social ......................................................... 467 1. Introdução ....................... ..................................... ................................................................................. 467 2. Apropriação lndébita Previdenciária.............................................................................. ........... 467 3. Sonegação de Contribuição Previdenciária ............................................................................. 473 4. Falsificação de Documento Público ............................................................................................ 476 5. Inserção de Dados Falsos em Sistema de I nformações ...................................................... 477 6. Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações....................... 478 7. Estelionato............................................................................................................................................. 479 8. A Extinção da Punibilidade dos Crimes de Apropriação Indébita Previdenciária e Sonegação de Contribuição Previdenciária na Lei nu 1 1.941/09 ...............................481 9. Regras Gerais ........................................................................................................................................ 482
  • 17. Capítulo 15 - Infrações à Legislação Previdenciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 487 1. Introdução .. . .. . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ... . .. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. .. .. . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . .. 487 2. Valores das Multas. . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . . . . . .. . ... . .. . . .. . . ... . .. . . ... . . .. . . .. . . .. . .. . . . .. . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . . . . . .... . . .. . . .. . .. . . .. . . .. . . .. 487 3. Circunstâncias Agravantes. . . . .. . . . .. . . . . . ... . . .. . . .. . . .. . . ... . .. . . ... . .. . . .. . . .. . ... . . .. . . .. . . . . . . .. . ... ... . .. . . . . .. . . . . . ... . ... . ... . .. 491 4. Gradação das Multas . . ... . ... . .. . . ... . .. .. . .. . . .. . . .. . . ... . .. . . . . .. . .. . . .. . ... . .. . . ... . .. . . . .. . ... . .. . . .. . . .. . ... . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . ... . . . . 491 Capítulo 16 - Recurso das Decisões Administrativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 493 1. Introdução - o Processo Administrativo ..............................................................................:... 493 2. Princípios do Processo Administrativo .. . . . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . . .. . . .. . . . . . . . .. . .. . . .. . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . .. . .. 496 3. O Processo no Custeio. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ... . ... . .. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 498 4. O Processo no Benefício. ... . ... . .. . . ... . ... . ... . . .. . . .. . . .. . . ... . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . .. . . . . . ... . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 503 5. Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS . . .. . . . . . . .. . . .. . . .. . .. . . .. . . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 5 1 0 6. Justificação Administrativa.. . . .. . . ... . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . ... . . .. . . .. . . .. . ... . ... . ... . . .. . ... . .. . . .. . . .. . . .. .. .. . . .. . . .. . ... . . .. . ... . . . 5 1 3 7. A prova no Processo Administrativo de Benefícios . . .. . . .. . ... . . .. . . .. . ... . .. . . .. . . ... . . .. . .. . . .. . . .. . . .. . ... . . 5 1 6 7.1. Provas admitidas no processo. . . . . . . .. . . . .. .. . . . .. . . . . . . . . .. . . . .. . . . ... . . . . .. . .. .. . . . .. . .. .. . .. .. . . . . . . . . . . . .. . . . . . .. . . . .. . 516 7.2. Prova direta e prova indireta . .. . .. .. . .. .. . .. .. .. . .. .. . . . .. . . . . . . .. ... .... . .. .. . .. .. . .. .. . .. .. . . . .. . . . .. . . . .. . .. .. . . . .. . . . .. . 518 7.3. Conceito de início de prova material . .. .. . .. .. .. . .. . .. .. . .. .. . .... .. . .. .. . .. .. . .. . .. .. . .. . . . . . . . . . . .. .. . .. .. . .. .. . .. . 519 Capítulo 17 - Plano de Benefícios da Previdência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 523 1. Regimes Previdenciários . . . .. . ... . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. .. ... . ... . .. . . . . . . . . . .. . . . .. . . .. . . .. . . . . . .. . . . . . . . .. 523 2. Beneficiários do RGPS. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . .. . . .. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 2.1. Filho inválido ou com deficiência mental ou intelectual..... .. . .. . . . .. .. . . . .. . . . .. . .. .. . .. .. . .. .. . 529 2.2. Menor sob guarda. . .. .. . .. .. ... . . .. . .. .. . .. . . . .. .. . . . .. . . . . . .. .. . . . . .. .. . .. .. . .. .... ... .. . . . .. . .. .. . .. .. . .. .. .. . .. ... .. . .. .. . . . .. . . . .. . 530 2.3. União homoafetiva.. . .. .. . .. .... . . . .. . .. .. . . . .. . .. .. . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . .. .. . .. .. . .. . . . .. . .. . . . . . .. .. . .. . . . .. . . . .. . .. . . . . . . 532 2.4. União estável com segurado(a) já casado(a) . .. . .. .. . .. . . .. . .. .. . .. . .. .. . .. .. . .. . . .. . . . .. . . . . .. .. . .. .. . .. .. . . 533 2.5. Consequências na separação ou divórcio . .. .. . .. ... .. . . . . . .. ... .. ... .. ... .. . .. .. . .. . . ... .. . .. .. . .. .. . .. .. . .. .. .. 536 3. Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado - Período de Graça . . .. . . .. . . . . . ... . .. . . .. . . . . 537 3.1. Prazos. . .. .. . .. ..... .. . .. .. . . . .. ... .. ... .. . . .. . .. .. . . . . . . .. .. . .. .. . .... .. . .. .. . .. .. . .. . . . .. ... .. .. ... .. .. . .. ... .. . .. .. . .. .. .. . .. . . . .. . . .. . .. .. . .. .. . 540 3.2. Perda da qualidade - momento, efeitos, recuperação . ... .. .. . .. ... .. . .. .. .. . .. . .. .. . .. .. .. . .. .. . .. . 543 4. Carência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 547 5. Salário de Benefício .. . . . . . . .. . . . . . . . . . .. .. . .. . . . . . . . . . . .. . . .. . . .. .. . . . . .. . . .. . . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . . . . ... . ... . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . . 557 5.1. Fator previdenciário . .. . .. .... . .. .. . .. .. .. . .. .. . .. ... . . .. ... .. ... .. ... .. .. . .. .. ... .. .. . . . . . . .. .. .. . .. . .. .. .. . .. . . . . . . .. .. . . . .. .. . .... 561 5.2. Disposições gerais sobre o salário de benefício .. . .. .. .. . . . .. . .. .. . .. .. ... ... .. .. . . . .. . .. .. . .. .. .. . .. . ... . 566 6. Renda Mensal de Benefício. . .. . . . . . . . .. . . .. . . .. . . ... . .. . . ... . ... . ... . . .. . . . . . . . . . .. . . . .. . ... . . . . . . . . . .. . ... . . ... . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . 570 7. Reajustamento do Valor e Pagamento dos Benefícios . . . . .. . . ... ... . ... . .. . . .. . . . . . . . .. . ... . .. . . .. . . .. . . .. .. . 574 7.1. Correção do benefício previdenciário com base na Súmula nu 260 do extinto tribunal federal de recursos. .. . . . .. ... .. .. . .. .. . .. .. . .. .. . . . .. . . . .. .. . .. . ... . .. . .. .. . . . .. . .. . . .. . .. .... 577 7.2. Correção do benefício previdenciário pelo número de salários-mínimos. . .. ... . 578
  • 18. 7.3. Correção do Benefício Previdenciário pela Lei nº 8.213/91 ................................... 580 7.4. Revisão do benefício pelo aumento do teto pelas EC nll.5 20/98 e 41/03 ........... 582 7.5. Outras questões envolvendo a correção do benefício previdenciário . . . . . . . . . . . . . . . . 583 7.6. Regras gerais de pagamento do benefício. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 585 8. Descontos Legalmente Autorizados na Renda Mensal do Benefício .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 587 Capítulo 18 - Prestações Previdenciárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 591 1. Aposentadoria por Invalidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 591 2. Aposentadoria por Idade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 598 2.1. Aposentadoria por idade compulsória. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 600 2.2. Aposentadoria por idade do trabalhador rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 602 2.3. Aposentadoria por idade das mulheres . . . . . . . . . .. ... . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 607 3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 608 3.1. Aposentadoria dos professores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 612 3.2. Tempo de contribuição. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 614 4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 619 5. Aposentadoria Especial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 622 5.1. Os benefícios em condições especiais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 622 5.2. Regras gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 622 5.3. Efetiva exposição a agentes nocivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 624 5.4. Comprovação da exposição a agentes nocivos - LTCAT e PPP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 625 5.5. Beneficiários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 628 5.6. Data de início, renda mensal e cessação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630 5.7. Periculosidade e penosidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 631 5.8. Variações legislativas de agentes nocivos . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . 632 5.9. Conversão de tempo de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 634 6. Auxílio-Doença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 640 6.1. Evento determinante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 640 6.2. Provisoriedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 643 6.3. Regras gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644 6.4. Segurado com mais de uma atividade remunerada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 647 6.5. Novo benefício em 60 dias após a alta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 647 6.6. Alta programada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 648 6.7. Complementação do valor do auxílio-doença pela empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . 649 6.8. Modalidades de auxílio-doença: comum e acidentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 649 6.9. Nexo técnico epidemiológico previdenciário - NTEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 650 7. Salário-Família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . 654 8. Salário-Maternidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 657
  • 19. 8.1. Falecimento da segurada ou segurado ............................................................................. 665 8.2. A extensão da licença-maternidade das empregadas pela Lei nQ 1 1.770/08 ................................................................................................................................ 665 9. Auxílio-Acidente.................................................................................................................................. 666 10. Pensão por Morte................................................................................................................................ 672 1 1. Auxílio-Reclusão.................................................................................................................................. 681 12. Serviço Social........................................................................................................................................ 685 13. Habilitação e Reabilitação Profissional ..................................................................................... 686 14. Abono Anual.......................................................................................................................................... 688 Capítulo 19 - Principais Regras de Transição.. . .. . .... ... . . . . . . ..... . . . ... ... . ... . .. .. . . . . . . . . . . . . ... ... . . .. 691 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 691 2. Regras Transitórias Definidas pela Emenda Constitucional nº- 20, de 15/12/98 ... 691 2.1. Regra transitória para a aposentadoria por tempo de contribuição integral (art. 9Q, caput, EC n<J. 20/98) .................................................................................................. 692 2.2. Regra transitória para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (art. 9º', § l<J. da EC nº- 20/98) ..................................................................... 694 3. Regras Transitórias Definidas pela Lei Ordinária nº- 9.876/99 ....................................... 696 4. Regras Transitórias da EC nº- 41/03............................................................................................ 697 4.1. Regra transitória 1 (art. 2º-, EC nº- 41/03) ........................................................................ 698 4.2. Regra transitória 2 (art. 6º-, EC nº- 41/03) ........................................................................ 700 4.3. Regra transitória 3 (art. 3º-, EC nº- 47/03) ........................................................................ 701 Capítulo 20 - Assuntos Gerais de Benefícios . . .... . . .... . . . . . . .. . .. ..... ..... ... ...... . . . . . . . . . .. ... .. .... .... 707 1. Acumulação de Benefícios ............................................................................................................. 707 2. Segurado em Débito com a Previdência Social ...................................................................... 709 3. Benefícios de Legislação Especial................................................................................................ 710 3.1. jornalista profissional .............................................................................................................. 711 3.2. Atleta profissional de futebol................................................................................................ 7 1 1 3.3. Aeronauta...................................................................................................................................... 712 3.4. Anistiado político ....................................................................................................................... 713 3.5. Ex-combatente ............................................................................................................................ 716 3.6. Portadores da síndrome da talidomida............................................................................ 719 3.7. Seringueiro ................................................................................................................................... 720 3.8. Ferroviário .................................................................................................................................... 722 3.9. Hanseníase.................................................................................................................................... 723 4. Desaposentação................................................................................................................................... 724 5. Recadastramento de Benefícios ................................................................................................... 726 6. Pesquisa pelo INSS para Comprovação de Vínculo .............................................................. 727
  • 20. 7. CNIS para a Concessão de Benefícios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 728 8. Pagamento mediante convênio..................................................................................................... 730 Capítulo 21 - Competência para Julgamento das Lides Previdenciárias . . . . . . . . . . . . . . 731 1. I ntrodução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 731 2. Custeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 733 3. Benefícios Comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 734 4. Benefícios Decorrentes de Acidente de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 736 5. Juizados Especiais Federais. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 737 6. Execução de Contribuições Decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho. . . . . . . . . . 739 6.1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 739 6.2. Procedimento legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 740 6.3. Momento de ocorrência do fato gerador e seus efeitos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 742 6.4. Discriminação das parcelas pagas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 745 6.5. Cobrança nas sentenças homologatórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 748 6.6. Acordo após a sentença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 752 7. Tutela Antecipada em Ações Previdenciárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 752 8. Regras Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 753 Capítulo 22 - A Previdência Social do Servidor Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 755 1. Regras Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 755 2. Benefícios Previdenciários do Servidor Previstos na Constituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 757 2.1. Nova regra de cálculo das aposentadorias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 759 2.2. Pensão por morte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 762 3. O Fim da Paridade e a Questão do Teto Remuneratório Equivalente ao RGPS . . . . . . . . 763 4. Atualização das Remunerações na Confecção da Média . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 765 5. Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 765 6. Abono de Permanência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 768 7. Um Único Regime Próprio por Ente Federativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 768 8. Contribuição dos Servidores Ativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 769 9. Manutenção do Direito Adquirido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 770 1 0. Mudança de Cargo/Carreira no Serviço Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 771 1 1. A Disciplina da Lei n" 1 0.887/2004............................................................................................ 772 1 1.l. Regras de custeio do RPPS na Lei nº 10.887/2004 ..................................................... 774 1 1.2. Contribuição do ente federativo ao RPPS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 777 1 1.3. Disposições finais da Lei n" 10.887/2004....................................................................... 778 12. Revisão de Aposentadorias ou Pensões pela Administração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 779
  • 21. Capítulo 23 - Previdência Complementar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 781 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 781 2. Conceitos Elementares .. . . .. . . .. . . .. . . ... . . .. . ... . . .. . . .. . . .. . . . .. . . .. . .. .. . . . . .. . . .. . . .. . . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . .. .. . . .. . ... . . . . . . .. .. .. . . 783 3. O Equilíbrio Financeiro e Atuarial ..... . . .. . ... . . . . . .. .. . . . . . . . . . .. . . .. .. ... .. . .. .. . . .. . . .. . . . . . ... . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 786 4. Regime Aberto de Previdência Complementar - EAPC. . .. . . . . . . .. . . ... . .. . . .. . .. . .. .. . . .. . . .. . .. . . .. . . . . . . . 789 5. Regime Fechado de Previdência Complementar - EFPC . . . .. . . .. . ... . . .. . . . . . .. . .. .. . . .. . .. . . .. . . . . . . . . . . . 790 6. Planos de Benefícios. . . .. .... . . . . . ... . . . . . .. . . ... . . .. . . .. . . .. . . . . . . . .. . . .. . ... . . .. . .. . . . . . . ... . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 792 6.1. Plano de benefícios nas entidades abertas . . . .. . . . .. . . . .. ... . . .. . . . .. . .. . . . .. . .. . . . .. . . .. . . . .. . .. . .. .. .. . .. . . . . 793 6.2. Plano de benefícios nas entidades fechadas . . . . . .. .. . .. . . . . . .. . . . .. . . . . . . .. ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794 7. Normas Constitucionais sobre a Previdência Complementar.. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 797 8. A Criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.... . . . . . .. . . ... . . 799 9. Expurgos lnflacionários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . .. . .. . . .. . . . . . . . . . ... . . .. . . .. . . . . . .. . . . . . . . . . .... . .. . . . . . . . . . .. . . ... . . . 801 1 0. A Previdência Complementar no Serviço Público ................................................................ 803 10.l. A questão dos regimes próprios. .. . . . ... . . .. .. .. . .... . ........ ..... .. .. .. ... . . . .. . ...... .. .. .. . . . .. .. . .. .. . . . . . . .. ... .. . . 803 10.2. O regime complementar para servidores públicos . .. ... .. . .. .. . .. . .. .. . .. ... . . . . . . . .. ... .. . .. ... .. .. . . 803 10.3. A Funpresp. . .. .. . . . .. .. . . . . . . . . .. . .... .. . .. . . . . . . . . .. .. . .. .. . ... . .. . . . . . . .. .. . . . .. .. . .. . .. .. ... .. . .. .. . . . .. . .. ... .. . . . .. .. . . . . .... . .. . . .. . .. . . 805 10.3.l. Finalidade e vigência ... .... .. ...... .... . . . .... . . .. .... . ........ .... . . . . . .... . . . ..... . . . ... . . ........ . .... . ...... . . . . 806 10.3.2. 10.3.3. 10.3.4. 10.3.5. 10.3.6. 10.3.7. Ministério público federal e exercentes de mandato eletivo. . ..... . ........ . ... 808 Natureza jurídica.... . . ..... . . .. ... . . ...... ...... ....... . . . . .. ... ..... . ..... . . ...... .. ...... . . . .. . . . . . ..... ........... .. . . 809 Plano de benefícios. .... . . . ... . . . . ..... ..... . ....... .. . . . .. . . . . ......... . . . . .... . . . ...... . . .. . . . . . . . ................. . . . 811 Servidores com ingresso em RPPS anterior à Lei nu 12.618/12 - opção pelo benefício especial . . .. . .. .. . .. . . ... . . . .... . . . ..... ........ . .... . . .. .... . . . ...... . . ... . ....... . . ...... . . ..... . .. .. 812 Ingresso e manutenção da filiação .. . . ... . . . . . . . . . . .. . ..... . ....... .... . . . . ... . .. .. . . . .. . ...... ..... . . .. 815 Portabilidade e resgate ..... . ...... .... . . . . .... . .. ..... . . ........... . . . ... ...... ... . . . . .. ... . .... . . . ..... . . ..... . . . . 816 1 1. Competência Jurisdicional nas Lides entre Participante e Entidade Previdenciária . . . . . . . . . ... . . .. . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . .. . . .. . . .. . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . .. . ... . ... . .. . . . .. . . .. . .. . . .. . .. . . .. . . . .. . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . 817 Súmulas Previdenciárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 821 Supremo Tribunal Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 823 Exercícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859 Gabarito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 915 Referências Bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 925 Índice Remissivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 929
  • 22. CAP ÍTU LO 1 A S E GU RI DAD E C O N C E I TO , Ü RI G EM 1 . A ORIGEM DA PROTEÇÃO SOCIAL S OC IAL: E H I STÓ RI C O A preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Desde tempos remotos, o homem tem se adaptado, no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença, velhice etc. Não seria exagero rotular este comportamento de algo instintivo, já que até os animais têm o hábito de guardar alimentos para dias mais difíceis. O que talvez nos separe das demais espécies é o grau de complexidade de nosso sistema protetivo. Pode-se afirmar que a proteção social nasceu, verdadeiramente, na família. A concepção da família já foi muito mais forte do que nos dias de hoje e, no passado, as pessoas comumente viviam em largos aglomerados familiares. O cuidado aos mais idosos e incapacitados era incumbência dos mais jovens e aptos para o trabalho. Contudo, nem todas as pessoas eram dotadas de tal proteção familiar e, mesmo quando esta existia, era frequentemente precária. Daí a necessidade de auxílio externo, com natureza eminentemente voluntária de terceiros, muito incentivada pela Igreja, ainda que tardiamente. O Estado só viria a assumir alguma ação mais concreta no Século XVII, com a edição da famosa Lei dos Pobres. Até então, a ajuda a pobres e necessitados aparece como algo desvinculado da ideia de justiça, reproduzindo mera caridade. Na verdade, a situação era ainda mais perversa, pois, muito frequentemente, a pobreza era apresentada como algo necessário, ou mesmo um benefício para pessoas carentes, pois seria a efetiva garantia de admissão no Reino de Deus, haja vista a situação de extrema carência e desapego a bens materiais. Ou seja, haveria uma honra inerente à pobreza. Ademais, a indigência, não raramente, era apresentada como forma de punição divina, cabendo ao pobre arcar com todas as sequelas de sua condição, pois teria sido uma realidade gerada por sua própria culpa.1 1 Importa lembrar que a Igreja Católica somente passa a externar sua preocupação com a justiça social, em con­ cepção fidedigna da modernidade, com a Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, em 1 891 , sobre a condição dos operários, e posteriormente, com a Quadragesimo Anno, de Pio XI, em comemoração aos 40 anos da Rerum Novarum. Os textos estão disponíveis em < http://www.vatican.va/phome_po.htm>.
  • 23. CAPÍTULO 1 Não só muitos eram desprovidos do auxílio familiar, mas o próprio avanço da sociedade humana tem privilegiado o individualismo ao extremo, em detrimento da família, incentivando pessoas a assumirem suas vidas com total independência, levando-as a buscar somente o bem próprio. Infelizmente, a desagregação familiar aviltou e ainda debilita a mais antiga forma de proteção social. Por isso, sistemas protetivos de outra ordem foram adotados pela sociedade, ainda que de modo não claramente perceptível, como o voluntariado de terceiros, o qual acabou por assumir papel fundamental na defesa da existência digna da pessoa humana. O auxílio voluntário, desde a simples esmola até trabalhos mais complexos em prol de pessoas carentes, tem preenchido constantemente a lacuna da proteção familiar, sendo tão importante hoje como já fora no passado. O atualmente chamado terceiro setor, referente ao trabalho voluntário, é, mais do que nunca, necessário ao extremo, proporcionando verdadeira complementação das ações do Estado na área social. Além da assistência espontânea, também a sociedade viu surgirem os primeiros grupos de mútuo, igualmente de origem livre, sem intervenção estatal, nos quais um conjunto de pessoas com interesse comum reunia-se, visando à cotização de valor certo para o resguardo de todos, em caso de algum infortúnio. Tais sociedades mutualistas foram muito difundidas, sendo até hoje comum sua existência. Pode-se dizer que foram um prenúncio dos sistemas privados complementares de previdência. Por isso a criação dos primeiros seguros marítimos é frequentemente citada no estudo da evolução da proteção social. Muito embora seu escopo tenha sido muito mais voltado à proteção da carga do que das pessoas envolvidas, além da natureza meramente contratual, era a ideia do seguro que se aprimorava. Já no Império Romano encontram-se indícios de seguros coletivos, visando à garantia de seus participantes, além da preocupação com os necessitados, como a licença estatal para a mendicância, que só era concedida aos impossibilitados de trabalhar. Tal controle estatal não trazia, de modo algum, intervenção direta do Estado, mas mera ação fiscalizadora no interesse geral da sociedade. Como já dito, o início da participação estatal apenas é visível com a criação da Poor Law, embora ainda com delegação da ação para as paróquias da localidade, como se verá. Com o tempo, nota-se a assunção, por parte do Estado, de alguma parcela de responsabilidade pela assistência dos desprovidos de renda até, finalmente, a criação de um sistema estatal securitário, coletivo e compulsório. Esta rede de segurança estatal tem evoluído, à medida que o próprio conceito de Estado muda. Já se foi o tempo da prevalência de conceitos liberais do Estado, dotado de intervenção mínima em áreas fundamentais, como organização judiciária e segurança. 2
  • 24. A SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO, ORIGEM E HISTÓRICO O Estado liberal tratava o governo como um mal necessário, devendo-se, por isso, restringir-se ao mínimo necessário. As pessoas seriam livres; o sucesso profissional e o bem-estar familiar dependeriam da dedicação e do mérito individuais. Contudo, devido às desigualdades existentes, os mais carentes nunca teriam chances de atingir patamar superior de renda, sendo massacrados pela tão propalada igualdade de direitos. Na verdade, as pessoas carecem de igualdade de condições. Somente com tal isonomia poder-se-ia vislumbrar uma sociedade justa, onde o progresso individual seria realmente proveniente da dedicação e esforço do indivíduo. Como usualmente reconhecido, o surgimento da proteção social foi fortemente propiciado pela sociedade industrial, na qual a classe trabalhadora era dizimada pelos acidentes do trabalho, a vulnerabilidade da mão de obra infantil, o alcoolismo etc. Há uma insegurança econômica excepcional pelo fato de a renda destes trabalhadores ser exclusivamente obtida pelos seus salários. Ademais, a lei da oferta e da procura mostra-se, neste estágio, perversa, haja vista a enorme afluência de pessoas da área rural para as cidades.2 Daí a importância da participação estatal, por meio de instrumentos legais, propiciando uma correção ou, ao menos, minimização das desigualdades sociais. Além disso, o Estado não pode aceitar a desgraça alheia como resultado de sua falta de cuidado com o futuro - devem ser estabelecidos, obrigatoriamente, mecanismos de segurança social. Com a adoção de conceitos maisintervencionistas, o Estado mínimo foi trocado pelo Estado de tamanho certo,3 ou seja, aquele que atenda a outras demandas da sociedade, além das elementares, em especial na área social, propiciando uma igualdade de oportunidades para todos, mas sem o gigantismo de um Estado comunista. Esses conceitos sociais-democratas foram responsáveis pela construção do Welfare State, ou Estado do Bem-Estar Social, que visa justamente a atender outras demandas da sociedade, como a previdência social. As ações estatais modernas não se limitam ao campo previdenciário, mas, ao contrário, também tendem a proporcionar ações em outros segmentos, como a saúde e o atendimento a pessoas carentes. É a seguridade social, grau máximo de proteção social. O Brasil tem seguido esta mesma lógica, sendo que a Constituição de 1988 previu um Estado do Bem-Estar Social em nosso território. Por isso, a proteção social brasileira é, prioritariamente, obrigação do Estado, o qual impõe contribuições obrigatórias a todos os trabalhadores. Hoje, no Brasil, entende-se 2 Cf, Jean-Jacques Dupeyroux, Droit de La Sécurité Sacia/e. 1 5. ed. Paris: Dalloz, 2005, p. 16 e 1 7. Ver também Paulo Bonavides. Do Estado liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 1 86. 3 Cf. PEREIRA, Luís Carlos; MARAVALL, José Maria; PRZEWORSKI, Adam. Reformas Econômicas em Democra­ cias Novas. São Paulo: Nobel, 1993. 3
  • 25. CAPÍTULO 1 por seguridade social o conjunto de ações do Estado, no sentido de atender às necessidades básicas de seu povo nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Naturalmente, as ações estatais não excluíram as demais - a família ainda tem grande relevância no auxílio recíproco de seus componentes, além da assistência voluntária e, até mesmo, das sociedades mutualistas, todas ainda presentes na sociedade atual, embora estas últimas sejam mais conhecidas hoje como entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos, como se verá. A evolução da proteção social, desde ações mais tímidas até as maiores intervenções estatais, ficará mais evidente no estudo do histórico da seguridade social, tanto no Brasil como no resto do mundo. Contudo, já podemos concluir que a seguridade social, aliada às ações de natureza voluntária da sociedade, compõe o mecanismo mais completo na realização da proteção social, no Brasil e no mundo. Sem embargo, não é desconhecido que o tema aqui superficialmente desenvolvido apresenta embaraços. O adequado dimensionamento do tamanho certo do Estado até hoje levanta discussões das mais acirradas, não havendo consenso sobre o tema. Sabe-se que o Estado do Bem-Estar Social surgiu muito mais como um contraponto necessário ao crescimento do comunismo, do que propriamente pela conscientização dos dirigentes mundiais pela importância da proteção social. A farta oferta de benefícios foi feita, frequentemente, de modo irresponsável e visando unicamente a rivalizar com o Leste Europeu. É certo que neste embate dialético entre estruturas e finalidades do Estado tenha havido algum exagero, de modo que países que antes tinham ampla gama de ações sociais têm reduzido tais obras de modo generalizado, não só pelo fim da ameaça da ditadura do proletariado, mas também pela insuficiência generalizada de recursos, agravada pelo envelhecimento mundial e pelas baixas taxas de natalidade. Daí centrar-se o debate político atual no adequado dimensionamento do Estado moderno, na sua extensão necessária e adequada ao bem comum. Teríamos então a formação do Estado Pós-Social. De qualquer forma, a previdência social, em conjunto com a saúde e assistência social, são classificadas como direitos sociais pela Constituição, sendo usualmente enquadrados como direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão, devido à natureza coletiva dos mesmos, e certamente serão mantidos em qualquer concepção a ser construída, o que não impede, naturalmente, o dimensionamento mais restrito em razão da escassez de recursos. 4
  • 26. A SEGURJDADE SOCIAL: CONCEITO. ORIGEM E H ISTÓRICO 2 . CONCEITO D E S EG U RI DADE SOCIAL Seguridade social foi expressão adotada pelo Constituinte de 1988, a qual recebeu críticas, como visto, não só pela ampla gama de ações, especialmente por pesquisadores de viés liberal, mas até de ordem terminológica, pois o signo mais adequado da língua portuguesa seria segurança, e não seguridade. Entretanto, foi objetivo do constituinte originário criar um sistema protetivo, até então inexistente em nosso país, e certamente os autores de língua espanhola tiveram sua influência na elaboração da norma. O Estado, pelo novo conceito, seria responsável pela criação de uma rede de proteção, capaz de atender aos anseios e necessidades de todos na área social. A segurança jurídica, que era frequentemente limitada à acepção formal, com a previsibilidade e certeza do direito, passa também a englobar a garantia de direitos sociais mínimos. Daí a transição da segurança jurídica típica dos Estados liberais para a segurança social, ou seguridade social, característica do Estado Providência. Daí a seguridade social brasileira ser definida como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (CRFB/88, art. 194, caput). Como lembra Wladimir Novaes Martinez, é interessante observar que, tecnicamente, não se trata de uma definição, já que a Constituição meramente relacionou os componentes da seguridade, embora seja muito comum a norma constitucional ser encarada como a definição da seguridade social brasileira. A seguridade social pode ser conceituada como a rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida digna. A intervenção estatal, na composição da seguridade social, é obrigatória, por meio de ação direta ou controle, a qual deve atender a toda e qualquer demanda referente ao bem-estar da pessoa humana. Na acepção de Wagner Balera, para uma completa compreensão da seguridade social, é necessário vislumbrar-se a importância e alcance dos valores do bem­ estar e justiça sociais, os quais são, de fato, bases do Estado brasileiro, assim como diretrizes de sua atuação. A seguridade social é então meio para atingir-se a justiça, que é o fim da ordem social.4 A justiça é o fim colimado pela ordem social, inserida na sociedade pelo trabalho. Daí a Constituição inaugurar o Título Da Ordem Social prevendo como objetivos o bem-estar e a justiça sociais, tendo como base o primado do trabalho (art. 193). 4 BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2004, p . 1 5 a 39. 5
  • 27. CAriTULO 1 O bem-estar social, materializado pela legislação social, traz a ideia de cooperação, ação concreta do ideal de solidariedade, superando-se o individualismo clássico do estado liberal. De acordo com o art. 3Q da Constituição, o bem-estar pode ser também definido como a erradicação da pobreza e desigualdades, mediante a cooperação entre os indivíduos.5 Já a justiça social é objetivo do desenvolvimento nacional, sendo verdadeira diretriz de atuação para nossos governantes, impondo a ação distributiva da riqueza nacional. Requ·er não somente a ação do Poder Público, mas também da sociedade, diretamente, sendo emblemática a ação das entidades não governamentais. A j ustiça social é a equânime distribuição de benefícios sociais, baseada no princípio da seletividade e distributividade (exposto mais adiante). Tanto a j ustiça social como o bem-estar social são legitimadores das políticas públicas, sendo também diretriz axiológica para interpretação e aplicação da normatização protetiva.6 Adicionalmente, cumpre observar que, ao contrário do que possa parecer, a moderna noção de justiça distributiva não tem origem nas poor laws inglesas.7 Ainda que prevista normativamente, a conduta necessária frente aos necessitados, tal auxílio ainda era visto como ato de caridade, mas não de justiça. A caridade implica generosidade de quem dá com a humildade de quem recebe, e por isso aqueles que eram pobres, na visão do sistema, devido ao pecado ou por preguiça, não teriam direito à ajuda.8 Daí a possibilidade até de imposição de penas pesadas para os que fugiam do trabalho. O benefício social como direito subjetivo somente começa a se expandir, efetivamente, no final do século XIX. Até então, não havia a ideia desenvolvida de que os pobres deveriam sair da pobreza. Referem-se a este período as célebres obras literárias sobre as casas de correção inglesas, na qual inexistia uma clara distinção entre o pobre e o infrator.9 Somente ao final do século XVIII surge algum consenso de que o Estado pode agir, excluindo as pessoas da pobreza - ninguém precisa ser pobre ou permanecer pobre - há papel do Estado em redistribuir bens. Rousseau, apesar de nem sempre citado, foi também um dos expoentes no desenvolvimento do pensamento do Estado como retificador de iniquidades. Apesar de, exageradamente (e erroneamente), ser apontado como defensor do fim da propriedade e das desigualdades, com gestão 5 Op. cit., loc. cit. 6 Op. cit., loc. cit. 7 Sobre o tema, ver Walter 1. Trattner. From Poor Law to Welfare State - A History of Social Welfare in America. 6ª edição. New York: Free Press, 1 989. 8 Cf. Samuel Fleischacker. A Short History of a Distributive Justice. London: Harvard, 2004, p. 48 a 50. 9 Nunca é demais lembrar o clássico Oliver Twist, de Charles Dickens. 6
  • 28. A SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO. ORIGEM E HISTÓRICO estatal do mercado, ele trazia a necessária desconfiança dos efeitos perversos da economia e as consequências negativas para os mais pobres10• Podemos daí afirmar que a formatação delineada pelo constituinte de 1988 vai além dos antigos sistemas de seguros sociais, ampliados e aprimorados com ideais de justiça, solidariedade e isonomia, em uma ação cooperativa nunca antes atingida pela sociedade humana. Daí haver algum exagero nas críticas diante do Estado Social, pois, embora este apresente sérios problemas na atualidade, o que se requer são ajustes, nunca sua extinção. Esta seria a verdadeira concepção do Estado Pós-Social. Cabe à sociedade e seus governantes perceberem que o Estado não tem e nunca terá a força necessária para garantir a liberdade do querer por si só, demandando auxílio da sociedade, inclusive por meio de organizações não governamentais (ONGs). É hora de superarmos o individualismo da sociedade de consumo e atuarmos no auxílio ao próximo, tendo consciência que o Estado nunca poderá levar esta empreitada por si só. Somente assim poderemos garantir os objetivos constitucionais. Por fim, cabe ressaltar a definição de Seguridade Social pela Organização I nternacional do Trabalho - OIT, na Convenção 1 02, de 1952, nos seguintes termos: "a proteção que a sociedade oferece aos seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos". A aludida Convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto-Legislativo nQ 269/08. A Convenção também traz disposições sobre o tratamento mínimo a ser dado no caso de doenças mórbidas de qualquer origem, gravidez e parto. Inclui, também, dispositivos sobre a concessão de auxílio-doença, benefício de velhice e afastamento por acidente de trabalho, benefício familiar, auxílio-maternidade, benefício por invalidez e benefício de sobreviventes, em decorrência do falecimento do segurado, entre outros. 1 0 Jean-Jacques Rousseau. Discurso sobre a Origem da Desigualdade entre os Homens. Disponível em <http:// www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000053.pdf> , consulta 1 2/09/2009, às 20 hs. Nas palavras de Rousseau, (...) a desigualdade, sendo quase nula no estado de natureza, tira a sua força e o seu crescimento do desenvolvimento das nossas faculdades e dos progressos do espírito humano, tornando-se enfim estável e legítima pelo estabelecimento da propriedade e das leis. Resulta ainda que a desigualdade moral, autorizada unicamente pelo direito positivo, é contrária ao direito natural todas as vezes que não concorre na mesma proporção com a desigualdade física. Essa distinção determina suficientemente o que se deve pensar, nesse sentido, da espécie de desigualdade que reina entre todos os povos policiados, pois é manifestamente contra a lei de natureza, de qualquer maneira que a definamos, que uma criança mande num velho, que um imbecil conduza um homem sábio, ou que um punhado de pessoas nade no supérfluo, enquanto à multidão esfomeada falta o necessário. (op. cit., p. 46). No mesmo sentido, ver Samuel Fleischacker. Op. cit., p. 55 e 56. 7
  • 29. CAPÍTULO 1 3. A SAÚDE A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CRFB/88), ou seja, independente de contribuição, qualquer pessoa tem o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. Sendo assim, mesmo a pessoa que, comprovadamente, possua meios para patrocinar seu próprio atendimento médico terá a rede pública como opção válida. Não é lícito à Administração Pública negar atendimento médico a esta pessoa, com base em sua riqueza pessoal. Atualmente, a saúde tem organização totalmente distinta da previdência social. Após a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, as ações nesta área são agora de responsabilidade direta do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS. Ainda que seja comum a confusão entre a previdência e a saúde, não há que se confundir estes componentes da seguridade social. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, responsável pela previdência social brasileira, não tem qualquer responsabilidade com hospitais, casas de saúde e atendimentos na área de saúde em geral. A saúde é segmento autônomo da seguridade social, com organização distinta. Tem o escopo mais amplo de todos os ramos protetivos, já que não possui restrição à sua clientela protegida - qualquer pessoa tem direito ao atendimento providenciado pelo Estado - e, ainda, não necessita de comprovação de contribuição do beneficiário direto. Por isso, a saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos, com o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação. As condições para implantação de tais ações da saúde, além de sua organização e de seu funcionamento, são objeto de regulamentação pela Lei nu 8.080/90. A regulamentação administrativa foi aprovada pelo Decreto nu 7.508, de 28 de junho de 2 0 1 1. Assim, as ações e os serviços de saúde são de extrema relevância, cabendo ao Poder Público sua execução, diretamente, ou através de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. O emprego de particulares na proteção à saúde é frequente, com o governo reembolsando atendimentos destas entidades ao SUS. Grande parte da confusão entre previdência social e saúde deve-se ao fato destas ações, no passado, terem sido conjugadas. A própria denominação do INAMPS, como Instituto de Assistência Médica da Previdência Social, já explicita a questão. O fato é que, em períodos anteriores à Constituição de 1988, a proteção à saúde não configurava um direito universal, como hoje. Deveria o trabalhador contribuir para a manutenção do regime, e assim fazia em conjunto 8
  • 30. A SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO, ORIGEM E HISTÓRICO com a previdência social. Nesta época, aqueles excluídos do sistema somente poderiam contar com o atendimento médico das Santas Casas de Misericórdia. Com a atual Constituição isso muda, adotando-se a política da proteção universal, independente de contribuição. Assim deve ser, pois uma política sanitária coerente deve amparar a todos, pois não há ambiente salubre em uma sociedade na qual alguns não são incluídos na rede protetiva. Destarte, hoje, não se deve mais confundir as ações de saúde com previdência social. É evidente que as ações de saúde e previdência social devem ser conjugadas visando conquistar o bem-estar e a justiça social, mas isso não implica confundir estes dois subsistemas da seguridade social. Na saúde destaca-se também a participação da sociedade, como nos demais segmentos da seguridade social. Aqui há o Conselho Nacional de Saúde - CNS, criado pelo Decreto nQ 5.839, de 1 1 de julho de 2006, sendo órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, composto por representantes do governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários (art. 1Q). O aludido decreto prevê as atribuições estratégicas e diretivas deste Conselho, além de sua composição, com quarenta e oito membros titulares. Ressalte-ss que a disciplina principal do SUS encontra-se na Constituição, do art. 196 a 200. Ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Tal orçamento destina ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 3 1 da Lei nQ 8.080/90). A Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nQ 29/2000, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre suas arrecadações tributárias, além de parcela dos valores obtidos a partir de repasses da União e dos Estados e dos Fundos de Participação de Estados e Municípios. Os percentuais mínimos serão fixados em lei complementar (art. 198, § 2Q, da CRFB/88). 9
  • 31. CAPÍTULO 1 A lei complementar prevista será reavaliada pelo menos a cada 5 (cinco anos), e estabelecerá os percentuais de transferência; os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios; as normas de fiscalização, avalíação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal e as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União (art. 1 98, § 3Q, da C RFB/88). O tema foi disciplínado pela Lei Complementar nº- 141, de 13 de janeiro de 20 12, a qual, no art. 5º- e seguintes, prevê os percentuais mínimos de aplícação em serviços de saúde. A Constituição também evidenciou a possibilidade de assistência à saúde pela iniciativa privada. A saúde não é exclusividade do Poder Público, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Todavia, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com obj etivo de lucro. Ainda que o Estado venha a efetuar pagamentos pelos serviços prestados à população, não poderá auxilíar empreendimentos econômicos na área da saúde com recursos públícos (art. 199 da CRFB/88). A Constituição não veda a criação de empreendimentos voltados ao lucro na saúde. Apenas veda o aporte de recursos públícos, salvo, evidentemente, a quitação de serviços prestados ao SUS. Sem embargo, apesar de possível até a atividade lucrativa na saúde, restou vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo exceções previstas em lei. A Lei nQ 9.656/98 disciplina os planos privados de assistência à saúde, com as alterações subsequentes, em especial da Medida Provisória nQ 2.177-44/2001, que praticamente altera toda a redação original, e da Lei nQ 10.2 23/01, que prevê a prestação de serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, para o tratamento de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A Lei nQ 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão à saúde, que é uma determinação constitucional (art. 194, parágrafo único, VII), prevendo a criação, em cada Ente Federativo, da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde. De acordo com a lei, a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmen tos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde (art. lQ, § lQ). Como já existe o órgão permanente, 10