Este documento institui o Programa Aluno-Monitor nas escolas municipais, que visa promover o protagonismo estudantil e o uso de tecnologias educacionais. O programa treinará alunos do 4o ano para auxiliar professores e colegas no laboratório de informática e em outros projetos, usando equipamentos de áudio e mídia. Os alunos-monitores deverão cumprir requisitos de desempenho e disponibilidade para receber certificação ao final do ano letivo.
2. PORTARIA 1997/09 - SME
Institui o Programa Aluno-Monitor nas Unidades Escolares da
Rede Municipal de Ensino, que especifica, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- que a Escola, na perspectiva de comunidade aprendente, requer um investimento em
ações que contribuam para a participação de todos os sujeitos envolvidos no processo;
- que proporcionar aos alunos a experiência de vivenciar ambientes de aprendizagem
colaborativa é contribuir, na prática, para a promoção do protagonismo dos alunos na
escola;
-que o Programa Aluno-Monitor atende às novas exigências da sociedade da informação
e da comunicação, uma vez que contribui para o desenvolvimento das competências
tecnológicas básicas necessárias à inclusão do aluno no universo digital e para o
aprofundamento de conhecimentos anteriormente adquiridos;
3. O Programa
Objetivos Atuação do Aluno-monitor
– no Laboratório de Informática Educativa,
Potencializar o protagonismo do aluno monitor com uma classe de alunos em cada horário,
na escola; e obrigatoriamente com a presença do POIE
II – nos diferentes espaços escolares para
Contribuir com o POIE e outros Professores, desenvolvimento de propostas com uso de
no uso das Tecnologias de Informação e mídias e de projetos de comunicação, que
Comunicação – TIC, com suas turmas/classes, envolvam equipamentos ou programas de
em horário regular de aulas dos alunos e em áudio.
horário anterior ou posterior ao do aluno
monitor
Parágrafo Único – A monitoria não será
remunerada sob nenhuma forma e não
caracterizará vínculo empregatício.
4. Requisitos do candidato à aluno-monitor
I – estar matriculado no Ensino Fundamental, no 4º ano/termo;
II – identificar-se com a proposta do Programa Aluno-Monitor;
III – ter familiaridade com tecnologias;
IV – comprometer-se a desenvolver monitoria voluntária na escola, fora do seu
horário regular de aulas, como colaborador nas ações desenvolvidas nos
Laboratórios de Informática Educativa, no uso de mídias nos diferentes espaços
escolares e projetos de comunicação que envolvam equipamentos ou programas de
áudio;
V – ter disponibilidade de tempo e meios para participação no curso de formação
continuada e grupos de estudo e para desenvolver ações como aluno-monitor na
Unidade Escolar, em dias e horários pré-estabelecidos, de acordo com a necessidade
da UE;
VI – ter bom nível de relacionamento com educadores e demais alunos da UE;
VII – ter facilidade para desenvolver trabalho em grupo e respeitar normas e regras;
VIII – ser organizado e conseguir gerenciar o tempo para seu estudo e para
acompanhamento do Programa.
5. Condições para a permanência no Programa
I – ser aluno assíduo no horário regular de suas aulas e na atuação como monitor;
II – apresentar em todas as áreas do conhecimento/disciplinas o nível de
desempenho escolar expresso no conceito “S” – Satisfatório ou “P” – Plenamente
Satisfatório;
III – participar das reuniões específicas de grupo de estudos e avaliação do
Programa.
6. As Reuniões
I – conteúdos dos programas e “softwares” que compõem a estrutura
dos laboratórios da rede, com desenvolvimento de projetos;
II – formação para metodologia da atuação do aluno-monitor:
a) definição de papéis: do aluno-monitor, do Professor Orientador de
Informática Educativa – POIE e do Professor regente de classe;
b) ética nas relações;
c) aprendizagens em ambientes colaborativos;
d) trabalho em grupo;
e) responsabilidades e compromissos com a proposta do Programa
Aluno-Monitor.
7. Considerações Finais
O aluno monitor poderá, a qualquer momento, desistir de sua
participação no Programa, mediante justificativa expressa do pai ou
responsável, ou do aluno, se maior.
Será conferida pela escola certificação ao aluno que permanecer no
Programa Aluno-Monitor até o final do ano letivo, discriminando os
projetos em que atuou.
O Programa Aluno-Monitor contará com um Coordenador do Programa
na Unidade Escolar, preferencialmente o POIE, e na impossibilidade, o
Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou um docente da UE.