O movimento Saúde sem Exploração defende a valorização do trabalho médico e da assistência em saúde oferecida pelos planos no DF. A ação pretende corrigir distorções como baixos honorários médicos e interferência nas decisões médicas. O movimento pede reajuste nos valores pagos aos médicos sem aumentar as mensalidades dos pacientes.
A história do movimento Saúde sem Exploração no DF
1. O movimento Saúde sem Exploração
O movimento Saúde sem Exploração tem como foco a valorização do trabalho médico e da assistência
em saúde oferecida pelos planos de saúde. A ação pretende corrigir distorções que têm pautado a relação
entre médicos e a rede de saúde privada no Distrito Federal. Como a interferência antiética na autonomia
do trabalho médico e os baixos honorários. Sem esses ajustes, o atendimento dos pacientes dos planos de
saúde do DF pode ser comprometido.
O Saúde sem Exploração reivindica reajuste dos honorários pagos aos médicos que prestam serviço a em-
presas do Sistema de Saúde Suplementar, mas sem repasse de custos aos pacientes, que já pagam mensalida-
des altíssimas. Os médicos são solidários com os usuários dessa rede, que sofrem com glosas e filas de espera,
e acreditam que, com o apoio da sociedade, será possível qualificar os serviços.
A iniciativa é capitaneada pela Comissão Distrital de Honorários Médicos (CDHM), integrada por represen-
tantes do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM/DF), da Associação Médica de Brasília
(AMBr) e do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF).
A Comissão Distrital de Honorários Médicos
Da mesma forma que ocorre em nível nacional, em que a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de
Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) se reúnem em torno da Comissão Nacional de Saúde
Suplementar (Comsu) para acompanhar a implementação da CBHPM e outras questões relativas à medicina privada,
nas unidades da Federação as entidades se reúnem em Comissões de Hornorários, que atuam em nível local.
No Distrito Federal, a Comissão Distrital de Honorários Médicos (CDHM) é composta pela Associação
Médica de Brasília (AMBr), Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM/DF) e Sindicato dos
Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), que articulam as Sociedades de Especialidades Médicas e As-
sociações Médicas nas discussões, negociações e ações referentes ao Sistema de Saúde Suplementar no DF.
Paralisação do dia 21 de setembro de 2011
No dia 21 de setembro, os médicos que trabalham nas unidades particulares de saúde do Distrito Federal vão suspen-
der, durante 24 horas, o atendimento aos usuários dos planos de saúde Amil, Bradesco, Golden Cross e Sul América.
Ao fim desse protesto, às 19h, vão se reunir em assembleia na AMBr para definir se suspenderão o atendimento por
período mais longo e quais serão os novos planos alvos do movimento.A mobilização será realizada por todo o Brasil,
mas as entidades de cada unidade da federação definem quais serão os planos de saúde alvos do protesto.
Histórico – Paralisação do dia 7 de abril de 2011
No Dia Mundial da Saúde, em 7 de abril de 2011, os médicos da rede privada de saúde do Distrito Federal
e de todo o país se mobilizaram em defesa do direito dos usuários a ter bom atendimento e para alertar a
sociedade e os planos de saúde para a urgência em corrigir as distorções do Sistema de Saúde Suplementar.
A pauta da categoria médica alinha-se em torno dos eixos: baixos honorários, ausência de reposição das per-
das acumuladas e interferências das operadoras e planos de saúde na autonomia dos médicos.
Os pacientes do Sistema de Saúde Suplementar não foram prejudicados pela paralisação dos médicos. Os
casos de urgência e emergência foram atendidos, e as consultas e procedimentos eletivos foram reagenda-
dos. A adesão dos médicos à paralisação foi maciça no Distrito Federal, em consonância ao que ocorreu nas
demais unidades da Federação.
2. Histórico dos últimos 15 anos da saúde suplementar
1996 a 2003
Reajustes acumulados dos planos de saúde chegam a 418%, contra um índice de inflação da saúde calculado
pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) de 218%. O reajuste nas
consultas médicas no mesmo período foi de apenas 86%.
1998
Entra em vigor a Lei 9.656/1998, para regulamentar o setor da saúde suplementar, diante de um quadro arbi-
trário em que as Operadoras de Planos de Saúde promovem exclusão de coberturas e negam procedimen-
tos médico-hospitalares nos casos de doenças crônicas, degenerativas, infectocontagiosas e DLPs (doenças
e lesões pré-existentes), como Aids e câncer, e limitam o número de consultas médicas, dias de internação,
exames, sessões de fisioterapia e idade para ingresso e permanência nos planos de saúde.
2000
A Lei 9.961 cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para regulamentar e fiscalizar o setor, sob
a justificativa de que é papel do Estado ser agente normativo e regulador da atividade econômica (Art. 174
da Constituição Federal).
2002
Resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), a RN 08, que concedeu o reajuste anual aos planos, estipulou
a aplicação de percentual mínimo de aumento das consultas, o que não foi cumprido nem finalizado.
2004
A ANS promove algumas rodadas do que ficou conhecido por “mesa nacional de negociação”, em que se discu-
tem os valores dos honorários médicos fixados na CBHPM. A ANS apenas acompanha as discussões e incentiva
negociações bilaterais entre médicos e operadoras sem definir, no entanto, o papel da Agência nessa regulação.
É editada a Resolução Normativa (RN) 71 da ANS, que define a “contratualização” e estipula as cláusulas
obrigatórias nos contratos entre operadoras e médicos. Uma das cláusulas deve trazer “os critérios para
reajuste, contendo forma e periodicidade”. A RN 71, entretanto, não sai do papel, pois as empresas passam a
condicionar o reajuste à “situação econômico-financeira da operadora”.
Os patamares para reajuste no valor dos contratos pela idade do portador passaram de sete para dez. A
partir de então, as receitas das operadoras passaram a evoluir com maior velocidade.
2005
As entidades médicas começam a discutir com a ANS o Padrão Troca de Informação em Saúde Suplementar (Tiss).
2007
As entidades médicas integram o Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (Copiss),
grupo técnico que estuda a conciliação dos vários sistemas de nomes e códigos dos procedimentos médicos.
2008
A ANS institui a Termino¬logia Unificada da Saúde Suplementar (Tuss).
2009
A ANS delibera, por meio da Instrução Normativa No 34, que a AMB é a entidade responsável por definir a
Tuss. As entidades defendem de imediato o ajuste técnico para compatibilizar o Rol da ANS, a CBHPM e a
Tuss. Enquanto a CBHPM traz 3.885 procedimentos, o rol da ANS elenca 2.895 procedimentos médicos.
3. 2010
Fevereiro
É aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o substitutivo do senador Augusto Bo-
telho (PT-RR) ao Projeto de Lei do Se¬nado (PLS) 276/2004, de autoria da Senadora Lucia Vânia (PSDB-GO). O
PLS 276 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) ao tornar obrigatória a existência de contratos firmados
entre as operadoras e os médicos prestadores de serviços. O substitutivo aprovado contém emenda apresen-
tada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que prevê a periodicidade anual do reajuste a ser repassado
aos honorários médicos até 90 dias do início de cada ano – se não ocorrer, a ANS deve definir reajuste.
Março
Membros da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu) passam a integrar um grupo de trabalho da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que discute o reajuste dos honorários médicos, pela primeira
vez, desde 2004. Representantes das entidades iniciam discussão com técnicos da Secretaria de Direito Eco-
nômico (SDE) do Ministério da Justiça sobre a aplicação da CBHPM.
O Senado Federal remete o PLS 276 para a apreciação da Câmara dos Deputados, onde recebe nova designa-
ção: PL 6.964/2010. Nessa Casa passa pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) na foi rejeitada pelo
relator, deputado Vital Rêgo Filho (PMDB/RN), emenda proposta pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS)
de supressão da cláusula de reajuste de honorários médicos nos contratos com as OPS.
Junho
PL 6.964/10 segue para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o projeto recebeu emenda do de-
putado Paulo Tadeu Mudalen (DEM/SP), na qual propõe nova redação determinando o percentual mínimo de
50% do índice definido pela ANS para reajuste das mensalidades das OPS para recomposição dos honorários
das pessoas jurídicas prestadoras de serviço aos planos. Diante do período eleitoral, o projeto não avançou e
permance sem andamento na CSSF. Dali segue ainda para a Comissção de Constituição e Justiça e de Cidadania.
2011
Diante da intransigência das OPS nas negociações com as entidades médicas para solução da questão do re-
ajuste de honorários, no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, médicos atuantes na medicina suplementar em
todo o país cruzam os braços para os atendimentos aos planos de saúde. Somente atendimentos de urgência
e emergência são mantidos na paralisação de 24 horas. É o início da campanha dos médicos em defesa de
honorários justos e contra a interferência dos planos na relação do médico e seus pacientes.
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