1. A ATUAÇÃO DA OAB NA
DISCUSSÃO DO
PROCESSO ELETRÔNICO
ALEXANDRE ATHENIENSE
ADVOGADO
ADVOCACIA E PROCESSO ELETRÔNICO
CONSELHO FEDERAL DA OAB, 15/09/2010
4. Certificados Digitais emitidos por
diversos tribunais que usam o sistema
Projudi, fora do padrão da ICP Brasil,
sem requisitos de segurança distribuídos
gratuitamente para advogados.
5. Compartilhamento Efetivo do CNA para os
92 Tribunais Brasileiros para evitar o
cadastramento paralelo advogados
Pugnar pela desnecessidade do
cadastramento presencial desde que o
profissional possa ter a sua identificação
confirmada seja pelo certificado digital
ou pelos dados do CNA.
6. Transmissão de Peças
por meio eletrônico
Pugnar quanto a limitação e pouca
transparência sobre os formatos dos
documentos que deverão ser
transmitidos por meio eletrônico, bem
como aprimorar o detalhamento desta
informação nos portais dos Tribunais.
Seguir o modelo do STF
7. Pugnar para que os Tribunais permitam
remessa de petições em tamanhos
maiores e outros formatos que
comportem a remessa de imagem, audio
e video. Pelo menos 10 mb
9. Pugnar para que a intimação de
advogados seja feita apenas pelo Diário
de Justiça Eletrônico e não por portais
que demandam uma verificação diária
mesmo sem alerta prévio por e-mail, o
que gera um enorme desconforte e
vulnerabilidade quanto a perda de
prazos processuais.
11. Avaliar a possibilidade de propor ADIN, ou
negociar com cada Tribunal a defesa da
prerrogativa de manusear autos sem
procuração.
12. O conflito está focado na
Inconstitucionalidade do artigo 11,
parágrafo sexto da Lei 11.419 em
detrimento do artigo 7o. , XIII da Lei
8906/98
13. “Artigo, 11, § 6o da Lei 11.419
- Os documentos digitalizados juntados em
processo eletrônico somente estarão
disponíveis para acesso por meio da rede
externa para suas respectivas partes
processuais e para o Ministério Público,
respeitado o disposto em lei para as situações
de sigilo e de segredo de justiça.”
14. XIII - examinar, em qualquer órgão dos
Poderes Judiciário e Legislativo, ou da
Administração Pública em geral, autos
de processos findos ou em andamento,
mesmo sem procuração, quando não
estejam sujeitos a sigilo, assegurada a
obtenção de cópias, podendo tomar
apontamentos;”
16. Pugnar pela ciência prévia da OAB para
fazer uma análise de conformidade
legal, antes do sistema entrar em
operação pelo Tribunal, para afastar
qualquer conflito quanto a legislação
processual vigente ou demandar ajustes
sistêmicos.
20. Como o advogado pode fazer prova em
decorrência da indisponibilidade do
acesso ao site do Tribunal.
Pugnar para que as normas de
organização judiciária estabeleçam
critérios práticos sobre como adotar estes
22. Criar uma rede online no Conselho
Federal para promover articulação dos
seus integrantes para fomentar o
continuo debate sobre o processo
eletrônico, para compartilhamento de
conhecimento, experiências.
dificuldades, estratégias e medidas bem
sucedidas
23. Fomentar interlocução contínua da
OAB junto aos Tribunais sobre
Processo Eletrônico
Pugnar pela presença da OAB junto as
Comissões de Tecnologia da Informação
dos Tribunais para fomentar a
interlocução continua sobre estes temas
e preservar as prerrogativas dos
advogados em decorrência da
implantação das práticas processuais
por meio eletrônico