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VIFUG
Vice Presidência de Fundos de
Governo e Loterias
(SUALO – SUFUG – SUFUS)
Brasília, 25/04/2013Brasília, 25/04/2013
DEFUS
Diretoria Executiva de Fundos de
Governo
SUFUG
Superintendência Nacional do
FGTS
SUFUG
GEFOM GEAVO GERFU GEPAS
APLICAÇÃO COBRANÇA
NORMAS MANUTENÇÃO
ESTRUTURA FORMALESTRUTURA FORMAL
GEAVO
Gerência Nacional do Ativo do
Fundo de Garantia
GEAVO
OBJETIVOOBJETIVO
“Administrar o ativo do FGTS,
representado por operações de
empréstimos e financiamentos do
Fundo, e garantir o retorno dos
recursos aplicados.”
MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES
Efetuar credenciamento e habilitação dos AgentesEfetuar credenciamento e habilitação dos Agentes
Financeiros e SecuritizadorasFinanceiros e Securitizadoras;
Aplicar os recursos financeiros nos programas eAplicar os recursos financeiros nos programas e
localidades definidos pelo CCFGTS, por meio dalocalidades definidos pelo CCFGTS, por meio da
contratação de Agentes Financeiros , envolvendo acontratação de Agentes Financeiros , envolvendo a
análise, aprovação e contratação das operações;análise, aprovação e contratação das operações;
Acompanhar a execução das operações contratadas,Acompanhar a execução das operações contratadas,
avaliar e autorizar desembolsos e alterações;avaliar e autorizar desembolsos e alterações;
MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES
Manter sistemática de controle operacional e contábilManter sistemática de controle operacional e contábil
para as operações ativas do FGTS até o término dospara as operações ativas do FGTS até o término dos
desembolsos.desembolsos.
Manter controle sistemático de alimentaçãoManter controle sistemático de alimentação
tempestiva dos registros dos contratos no sistematempestiva dos registros dos contratos no sistema
operacional até a conclusão dos desembolsos.operacional até a conclusão dos desembolsos.
ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
CONTRATAÇÕES 2012CONTRATAÇÕES 2012
OPERAÇÕES CONTRATADAS R$ 39,98 bilhões
35.136
2.427
1.672
744
Saneamento Infraestrutura Habitação CRI
Fonte: Canal do FGTS
FGTS - Orçamento de Empréstimo
Orçamento de Empréstimo 2013
Habitação Popular 35.700.000
Pró-Moradia 1.000.000
Pró-Cotista 500.000
FIMAC 300.000
CRI- Cert. De Recebíveis Imob. 2.500.000
Infra-Estrutura Urbana 7.000.000
Saneamento Básico 5.200.000
Descontos 6.465.000
Total 58.665.000
FIC -
FI-FGTS 7.616.209
Carteiras Admistradas 5.454.942
Operações Consorciadas 1.000.000
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Fonte: Circular Caixa nº 611
ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
CONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhõesCONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhões
Fonte: Canal do FGTS
1,05
3,1
1,021,90 2,24
0,51
32,48
36
11,22
0
10
20
30
40
2011 2012 2013
Saneamento Infra-Estrutura Habitação
Orçamento Final
Empréstimo
Ag.
Financeiros
%
Emprestado
Realizado % Realizado
Habitação Popular 37.479 37.479 100,0% 35.096 93,6%
Pró-Moradia 171 - 0,0% - 0,0%
Pró-Cotista 50 50 100,0% 27 54,5%
CRI - Cert.de Recebíveis Imob. 2.500 2.500 100,0% 2.427 97,1%
Infra-Estrutura Urbana 5.000 5.000 100,0% 693 13,9%
Saneamento Básico 5.000 5.000 100,0% 546 10,9%
FIMAC 300 - 0,0% - 0,0%
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Recursos
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FI-FGTS 8.424 3.758 44,6%
Carteira Administrada de Habitação 3.000 500 16,7%
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FIC 3.000 - 0,0%
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Agente Financeiro
Recursos Investidos
Área
Agente Operador
Execução Orçamentária 2012Execução Orçamentária 2012
Evolução do Orçamento x DescontoEvolução do Orçamento x Desconto
-
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
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80.000
90.0001995
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2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Orçamento-R$Milhão
-
1.000
2.000
3.000
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5.000
6.000
7.000
8.000
Descontos-R$Milhão
Orçamento Desconto
Posição: Mar/2013
Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida
Pública
CONSOLIDAÇÃO E REESCALONAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS,
MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES VINCULADAS.
CONCEITO
É o refinanciamento de dívidas referentes a contratos celebrados
entre a CAIXA e os Governos Estaduais e Municipais, bem como com
entidades das quais detenham direta ou indiretamente o controle acionário.
Lei 8.727/93 – Rolagem da
Dívida Pública
DÍVIDAS PASSÍVEIS DE REFINANCIAMENTO
Dívidas vencidas e vincendas (em 30/06/1993) referentes a contratos
de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos assinados até 30 SET 91,
inclusive repactuadas após esta data, desde que referentes aos mesmos
contratos.
Lei 8.727/93 – Rolagem da
Dívida Pública
Lei 8.727/93 – Rolagem da
Dívida Pública
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.
É respeitado o limite de comprometimento das receitas dos Estados e
Municípios, estabelecido pelo Senado Federal, motivo pelo qual poderá haver
resíduo no final dos 240 meses de parcelamento.
GARANTIAS
Foram vinculadas em garantia dos contratos de refinanciamento as
receitas próprias e as receitas originárias de transferências dos Estados e
Municípios previstas na Constituição Federal (FPE/FPM) – sem prejuízo de
outras garantias admitidas em Direito..
Lei 8.727/93 – Rolagem da
Dívida Pública
DÍVIDAS ROLADAS “EM SEPARADO”
As dívidas de COHAB, Institutos, Carteiras de Créditos Imobiliário de
Bancos e de Caixas Econômicas Estaduais, foram roladas “em separado”.
As dívidas roladas em separado foram cedidas à União que, por sua
vez, tem também o Estado ou o Município como garantidor e não consideradas
para o limite de comprometimento estabelecido pelo Senado Federal.
Lei 8.727/93 – Rolagem da
Dívida Pública
Resolução 353
NOVAÇÃO DE DÍVIDAS TENDO COM PREMISSA:
- Concessão de descontos por conta da assunção do saldo pelo
FCVS – contratos assinados até 1987;
- Análise financeira e documental em processos de homologação do
FCVS demandava muito tempo;
- Ônus de arcar com a prestação frente ao FGTS.
Resolução 353
Condições:
- Prazo de carência – 24 meses
- Prazo de retorno - 180 meses (máximo)
- Atualização monetária pelos índices do FGTS
- Juros Nominais equivalentes aos adotados pelo Tesouro Nacional na
novação de dívidas do FCVS
- Sistema Frances de Amortização - TP
Garantias
- Mantém as garantais hipotecárias originais;
- Créditos junto ao FCVS;
- Outras prevista no contrato.
Obs. Res. 419/03 permite a prorrogação prazo carência 3 em 3 meses.
Resolução 479
CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR - estados, municípios
e Distrito Federal.
- Sem deságio e mediante financiamento;
- Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN
- Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas
- garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de
Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa
autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as
citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
Resolução 479
Condições:
-Prazo de retorno - prazo remanescente dos títulos CVS)
- Atualização monetária pelos índices do FGTS
- Juros - A maior entre a taxa dos títulos e a taxa média da dívida a ser
quitada
- Sistema - TP ou SAC
Garantias
- FPE/FPM
- Receitas próprias
Resolução 512
CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR DIRETAMENTE AO
AGENTE DEVEDOR
- Sem deságio e mediante financiamento;
- Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN
- Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas
- garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de
Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa
autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as
citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
Quadro Comparativo
 
 
Resolução 353/00 e 419/03 Resolução 479/05 e 512/06
Objetivo Estabelece condições de novação de dívidas de operações de créditos
celebradas entre o Agente Operador do FGTS e Agentes Financeiros, cujas
operações com os mutuários finais foram objeto de liquidação com
participação devedora do FCVS.
A Resolução em questão autoriza o Agente Operador a  ceder, sem 
deságio,  mediante  financiamento,  títulos  CVS  de  titularidade  do 
Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de  Serviço  -  FGTS  para  Estados, 
Municípios,  Distrito  Federal  ou  suas  entidades  vinculadas,  que  os 
utilizarão  em  pagamento  de  dívidas  de  operações  de  empréstimos 
habitacionais  de  suas  empresas  de  habitação  junto  ao  próprio 
Fundo.
Taxa de Juros Taxa nominal de 3,08% a.a., equivalente à taxa efetiva de 3,12% a.a. A  maior  entre  a  taxa  dos  títulos  e  a  taxa  média  da  dívida  a  ser 
quitada.  A  taxa  dos  títulos  CVS  é  de  3,08%  a.a.  e  efetiva  de  3,12% 
a.a.,  quando  oriundo  de  recursos  do  FGTS  e  6,17%  a.a.  quando 
oriundo de recursos da poupança.
Atualização Atualização monetária da dívida renegociada pelos índices de remuneração
do FGTS.
O  saldo  devedor  e  as  prestações  serão  reajustados  mensalmente 
por  índice  de  atualização  monetária  idêntico  ao  utilizado  para 
atualização das contas vinculadas do FGTS.
Carência 24 meses, prorrogáveis de 3 em 3 meses. A primeira prorrogação se dá por
termo aditivo e as demais através de Carta Reversal.
Na minuta de contrato padrão, consta que haverá carência da data 
da  assinatura  do  contrato  até  o  dia  01/12/2008.  Quanto  a  essa 
situação,  tanto  a  resolução  quanto  a  circular  são  omissas.  Sendo 
assim,  tudo indica que assinado  um contrato após 01/12/2008,  seu 
retorno será imediato.
Prazo de Retorno Prazo máximo de 180 meses. Idêntico ao prazo remanescente para vencimento dos títulos CVS, 
contado da data de assinatura do contrato de cessão. Os títulos CVS 
têm prazo de resgate de 30 anos, contados a partir de 01/01/1997.
Garantia Créditos perante o FCVS. Parcela referente ao FPM (Municípios) e FPE (Estados).
Modalidades de Negociação • Novação da dívida;
• Prorrogação das parcelas.
• Cessão de títulos CVS a Estados, Municípios, Distrito Federal 
e suas entidades vinculadas para quitação de dívidas perante 
o FGTS.
Resolução 408
Recuperação e reciclagem de ativos do FGTS
Para os débitos vencidos até 05 de maio de 2000, cuja assinatura tenha
ocorrido até o ano de 1993 e vinculados ao PES ou A.
- Atualização monetária até a data do pagamento (índices do FGTS);
- Juros efetivos de 3,12 até 05 de maio de 2000, e após:
- Juros efetivos de 6,17.
- débitos vencidos após 05/12/02 seguem as condições contratuais.
- Pagamento com títulos CVS sendo pelo valor de face se crédito for
do titular devedor ou equalizado a 6,17 se adquiridos de outros agentes.
- Garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de
Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa
autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as
citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
Resolução 408
Condições para renegociação Dívida Vencida
A dívida vencida até 05/12/2012, atualizada e acrescida de juros 
moratórios e remuneratórios até a data da renegociação.
- Prazo de retorno  - 120 parcelas
- Taxa Juros - 6,17% a.a efetiva ou média (a maior)
- Sistema - TP 
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  • 1. VIFUG Vice Presidência de Fundos de Governo e Loterias (SUALO – SUFUG – SUFUS) Brasília, 25/04/2013Brasília, 25/04/2013
  • 2. DEFUS Diretoria Executiva de Fundos de Governo
  • 4. SUFUG GEFOM GEAVO GERFU GEPAS APLICAÇÃO COBRANÇA NORMAS MANUTENÇÃO ESTRUTURA FORMALESTRUTURA FORMAL
  • 5. GEAVO Gerência Nacional do Ativo do Fundo de Garantia
  • 6. GEAVO OBJETIVOOBJETIVO “Administrar o ativo do FGTS, representado por operações de empréstimos e financiamentos do Fundo, e garantir o retorno dos recursos aplicados.”
  • 7. MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES Efetuar credenciamento e habilitação dos AgentesEfetuar credenciamento e habilitação dos Agentes Financeiros e SecuritizadorasFinanceiros e Securitizadoras; Aplicar os recursos financeiros nos programas eAplicar os recursos financeiros nos programas e localidades definidos pelo CCFGTS, por meio dalocalidades definidos pelo CCFGTS, por meio da contratação de Agentes Financeiros , envolvendo acontratação de Agentes Financeiros , envolvendo a análise, aprovação e contratação das operações;análise, aprovação e contratação das operações; Acompanhar a execução das operações contratadas,Acompanhar a execução das operações contratadas, avaliar e autorizar desembolsos e alterações;avaliar e autorizar desembolsos e alterações;
  • 8. MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES Manter sistemática de controle operacional e contábilManter sistemática de controle operacional e contábil para as operações ativas do FGTS até o término dospara as operações ativas do FGTS até o término dos desembolsos.desembolsos. Manter controle sistemático de alimentaçãoManter controle sistemático de alimentação tempestiva dos registros dos contratos no sistematempestiva dos registros dos contratos no sistema operacional até a conclusão dos desembolsos.operacional até a conclusão dos desembolsos.
  • 9. ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS CONTRATAÇÕES 2012CONTRATAÇÕES 2012 OPERAÇÕES CONTRATADAS R$ 39,98 bilhões 35.136 2.427 1.672 744 Saneamento Infraestrutura Habitação CRI Fonte: Canal do FGTS
  • 10. FGTS - Orçamento de Empréstimo Orçamento de Empréstimo 2013 Habitação Popular 35.700.000 Pró-Moradia 1.000.000 Pró-Cotista 500.000 FIMAC 300.000 CRI- Cert. De Recebíveis Imob. 2.500.000 Infra-Estrutura Urbana 7.000.000 Saneamento Básico 5.200.000 Descontos 6.465.000 Total 58.665.000 FIC - FI-FGTS 7.616.209 Carteiras Admistradas 5.454.942 Operações Consorciadas 1.000.000 Total Orçamento 72.736.151 Fonte: Circular Caixa nº 611 ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
  • 11. ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS CONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhõesCONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhões Fonte: Canal do FGTS 1,05 3,1 1,021,90 2,24 0,51 32,48 36 11,22 0 10 20 30 40 2011 2012 2013 Saneamento Infra-Estrutura Habitação
  • 12. Orçamento Final Empréstimo Ag. Financeiros % Emprestado Realizado % Realizado Habitação Popular 37.479 37.479 100,0% 35.096 93,6% Pró-Moradia 171 - 0,0% - 0,0% Pró-Cotista 50 50 100,0% 27 54,5% CRI - Cert.de Recebíveis Imob. 2.500 2.500 100,0% 2.427 97,1% Infra-Estrutura Urbana 5.000 5.000 100,0% 693 13,9% Saneamento Básico 5.000 5.000 100,0% 546 10,9% FIMAC 300 - 0,0% - 0,0% Descontos 6.865 6.865 100,0% 6.665 97,1% Subtotal 57.365 56.894 99,2% 45.454 79,9% Área Recursos Alocados FI-FGTS 8.424 3.758 44,6% Carteira Administrada de Habitação 3.000 500 16,7% Carteira Administrada de Saneamento 2.437 96 3,9% Carteira Administrada de Transporte 4.000 387 9,7% FIC 3.000 - 0,0% Subtotal 20.861 4.741 22,7% Total 78.226 61.635 78,8% Agente Financeiro Recursos Investidos Área Agente Operador Execução Orçamentária 2012Execução Orçamentária 2012
  • 13. Evolução do Orçamento x DescontoEvolução do Orçamento x Desconto - 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000 70.000 80.000 90.0001995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Orçamento-R$Milhão - 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 6.000 7.000 8.000 Descontos-R$Milhão Orçamento Desconto Posição: Mar/2013
  • 14. Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública CONSOLIDAÇÃO E REESCALONAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES VINCULADAS. CONCEITO É o refinanciamento de dívidas referentes a contratos celebrados entre a CAIXA e os Governos Estaduais e Municipais, bem como com entidades das quais detenham direta ou indiretamente o controle acionário.
  • 15. Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública DÍVIDAS PASSÍVEIS DE REFINANCIAMENTO Dívidas vencidas e vincendas (em 30/06/1993) referentes a contratos de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos assinados até 30 SET 91, inclusive repactuadas após esta data, desde que referentes aos mesmos contratos.
  • 16. Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública
  • 17. Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO Sistema Francês de Amortização - Tabela Price. É respeitado o limite de comprometimento das receitas dos Estados e Municípios, estabelecido pelo Senado Federal, motivo pelo qual poderá haver resíduo no final dos 240 meses de parcelamento. GARANTIAS Foram vinculadas em garantia dos contratos de refinanciamento as receitas próprias e as receitas originárias de transferências dos Estados e Municípios previstas na Constituição Federal (FPE/FPM) – sem prejuízo de outras garantias admitidas em Direito..
  • 18. Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública DÍVIDAS ROLADAS “EM SEPARADO” As dívidas de COHAB, Institutos, Carteiras de Créditos Imobiliário de Bancos e de Caixas Econômicas Estaduais, foram roladas “em separado”. As dívidas roladas em separado foram cedidas à União que, por sua vez, tem também o Estado ou o Município como garantidor e não consideradas para o limite de comprometimento estabelecido pelo Senado Federal.
  • 19. Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública
  • 20. Resolução 353 NOVAÇÃO DE DÍVIDAS TENDO COM PREMISSA: - Concessão de descontos por conta da assunção do saldo pelo FCVS – contratos assinados até 1987; - Análise financeira e documental em processos de homologação do FCVS demandava muito tempo; - Ônus de arcar com a prestação frente ao FGTS.
  • 21. Resolução 353 Condições: - Prazo de carência – 24 meses - Prazo de retorno - 180 meses (máximo) - Atualização monetária pelos índices do FGTS - Juros Nominais equivalentes aos adotados pelo Tesouro Nacional na novação de dívidas do FCVS - Sistema Frances de Amortização - TP Garantias - Mantém as garantais hipotecárias originais; - Créditos junto ao FCVS; - Outras prevista no contrato. Obs. Res. 419/03 permite a prorrogação prazo carência 3 em 3 meses.
  • 22. Resolução 479 CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR - estados, municípios e Distrito Federal. - Sem deságio e mediante financiamento; - Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN - Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas - garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
  • 23. Resolução 479 Condições: -Prazo de retorno - prazo remanescente dos títulos CVS) - Atualização monetária pelos índices do FGTS - Juros - A maior entre a taxa dos títulos e a taxa média da dívida a ser quitada - Sistema - TP ou SAC Garantias - FPE/FPM - Receitas próprias
  • 24. Resolução 512 CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR DIRETAMENTE AO AGENTE DEVEDOR - Sem deságio e mediante financiamento; - Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN - Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas - garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
  • 25. Quadro Comparativo     Resolução 353/00 e 419/03 Resolução 479/05 e 512/06 Objetivo Estabelece condições de novação de dívidas de operações de créditos celebradas entre o Agente Operador do FGTS e Agentes Financeiros, cujas operações com os mutuários finais foram objeto de liquidação com participação devedora do FCVS. A Resolução em questão autoriza o Agente Operador a  ceder, sem  deságio,  mediante  financiamento,  títulos  CVS  de  titularidade  do  Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de  Serviço  -  FGTS  para  Estados,  Municípios,  Distrito  Federal  ou  suas  entidades  vinculadas,  que  os  utilizarão  em  pagamento  de  dívidas  de  operações  de  empréstimos  habitacionais  de  suas  empresas  de  habitação  junto  ao  próprio  Fundo. Taxa de Juros Taxa nominal de 3,08% a.a., equivalente à taxa efetiva de 3,12% a.a. A  maior  entre  a  taxa  dos  títulos  e  a  taxa  média  da  dívida  a  ser  quitada.  A  taxa  dos  títulos  CVS  é  de  3,08%  a.a.  e  efetiva  de  3,12%  a.a.,  quando  oriundo  de  recursos  do  FGTS  e  6,17%  a.a.  quando  oriundo de recursos da poupança. Atualização Atualização monetária da dívida renegociada pelos índices de remuneração do FGTS. O  saldo  devedor  e  as  prestações  serão  reajustados  mensalmente  por  índice  de  atualização  monetária  idêntico  ao  utilizado  para  atualização das contas vinculadas do FGTS. Carência 24 meses, prorrogáveis de 3 em 3 meses. A primeira prorrogação se dá por termo aditivo e as demais através de Carta Reversal. Na minuta de contrato padrão, consta que haverá carência da data  da  assinatura  do  contrato  até  o  dia  01/12/2008.  Quanto  a  essa  situação,  tanto  a  resolução  quanto  a  circular  são  omissas.  Sendo  assim,  tudo indica que assinado  um contrato após 01/12/2008,  seu  retorno será imediato. Prazo de Retorno Prazo máximo de 180 meses. Idêntico ao prazo remanescente para vencimento dos títulos CVS,  contado da data de assinatura do contrato de cessão. Os títulos CVS  têm prazo de resgate de 30 anos, contados a partir de 01/01/1997. Garantia Créditos perante o FCVS. Parcela referente ao FPM (Municípios) e FPE (Estados). Modalidades de Negociação • Novação da dívida; • Prorrogação das parcelas. • Cessão de títulos CVS a Estados, Municípios, Distrito Federal  e suas entidades vinculadas para quitação de dívidas perante  o FGTS.
  • 26. Resolução 408 Recuperação e reciclagem de ativos do FGTS Para os débitos vencidos até 05 de maio de 2000, cuja assinatura tenha ocorrido até o ano de 1993 e vinculados ao PES ou A. - Atualização monetária até a data do pagamento (índices do FGTS); - Juros efetivos de 3,12 até 05 de maio de 2000, e após: - Juros efetivos de 6,17. - débitos vencidos após 05/12/02 seguem as condições contratuais. - Pagamento com títulos CVS sendo pelo valor de face se crédito for do titular devedor ou equalizado a 6,17 se adquiridos de outros agentes. - Garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
  • 27. Resolução 408 Condições para renegociação Dívida Vencida A dívida vencida até 05/12/2012, atualizada e acrescida de juros  moratórios e remuneratórios até a data da renegociação. - Prazo de retorno  - 120 parcelas - Taxa Juros - 6,17% a.a efetiva ou média (a maior) - Sistema - TP  -- Bônus de adimplência. Garantias - Mantem-se as dos contratos originais  - Garantias suplementares.