1. Diário Oficial Estado de Pernambuco
Ano LXXXVIII • N0 6 Poder Executivo Recife, sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
PRIMEIRO ESCALÃO
Eduardo reúne secretariado
e define metas da nova gestão
O governador Eduardo Campos comandou, ontem, a primeira
T
itular da pasta de O conjunto de demandas
Planejamento e Ges- colhidas junto à população
reunião geral com a nova equipe de secretários estaduais. tão, Alexandre Rebêlo
apresentou um balanço das
será o parâmetro para o esta-
belecimento das novas metas
Realizado no Palácio do Campo das Princesas, o encontro durou ações do governo entre 2007 do governo para os próximos
e 2010 e o cronograma de quatro anos. O que não sig-
toda a manhã e serviu tanto como as “boas-vindas” aos novos atividades para os primeiros nifica que a administração irá
100 dias desta nova admi- colocar o “pé no freio” neste
integrantes do primeiro escalão quanto para mostrar o ritmo forte nistração. Já o secretário da período. “Durante a pactua-
Fazenda, Paulo Câmara, ção (das metas), as inaugura-
de trabalho pretendido para os próximos quatro anos. apresentou os desafios para ções de obras continuam. O
F OTO : R OBERTO P EREIRA /SEI este ano. Após as palestras, governo não vai parar”,
o governador fez suas con- garantiu Alexandre Rebêlo.
siderações para depois con- Em julho de 2007, foram
ceder a palavra a cada um realizados encontros do To-
dos secretários. dos por Pernambuco nas
Uma das maiores priorida- cidades de Floresta, Ouricuri,
des deste ano será compensar Salgueiro, Afogados da Inga-
a perda de R$ 400 milhões zeira, Arcoverde e Petrolina
que deixaram de ser repassa- (Sertão), Caruaru, Garanhuns
dos ao Estado através do Fun- e Limoeiro (Agreste), Pal-
do de Participação dos Esta- mares (Mata Sul), Timbaúba
dos (FPE) em 2010 devido à (Mata Norte). O encerra-
crise econômica mundial. Se- mento aconteceu no Recife.
cretário da Casa Civil, Tadeu Já as reuniões de monito-
Alencar, enfatizou que será ramento dos dez objetivos
preciso racionalizar os gastos estratégicos do governo terão
para fazer essa compensação, o primeiro ciclo iniciado ain-
“trocando despesas ruins por da na última semana deste
investimento, que é o que in- mês, quando todos os secre-
teressa à população”. “Vamos tários deverão prestar contas
otimizar ainda mais o uso de das ações de suas respectivas
combustível, diárias e via- pastas ao governador.
gens”, exemplificou. Todos os 29 secretários
Também ficou decidido empossados estiveram pre-
que em fevereiro haverá 12 sentes à reunião de ontem,
seminários regionais do To- além do atual líder do governo
dos por Pernambuco - progra- na Assembleia Legislativa, o
ma de ausculta que norteou deputado estadual Ângelo
as prioridades da primeira Ferreira (PSB), e o seu su-
gestão. Cada reunião ple- cessor, Waldemar Borges
nária será realizada em uma (PSB). A pasta de Meio Am-
região do Estado em cidades biente e Sustentabilidade ain-
NO CAMPO DAS PRINCESAS, o governador Eduardo Campos comanda reunião com todos os 29 secretários estaduais que ainda não foram definidas. da não teve seu titular definido.
Inclusão: deficientes visuais receberão contas em braille Impresso
Desde ontem os pernam- sancionada na quarta-feira dania, inclusão e melhoria de As multas variam de Especial
bucanos com deficiência vi- pelo governador e publicada vida a quase um milhão de acordo com a gravidade da 146500250-1/2005-DR/PE
CEPE
DEVOLUÇÃO
GARANTIDA
sual passaram a receber suas neste Diário Oficial. pernambucanos que sofrem infração e também sofrem CORREIOS CORREIOS
faturas de pagamentos em De acordo com o Censo com a deficiência visual", alterações de acordo com os
braille gratuitamente. Basta, de 2000, existem cerca de disse o governador. órgãos externos de controle
para isso, solicitar a mudança
da linguagem da conta junto
960 mil pessoas com defi-
ciência visual em Pernambu-
Cabe ao Procon e à
Agência Reguladora de Per-
de cada prestadora: Aneel
(energia), Anatel (telefonia) e
Diário Oficial
à empresa prestadora do ser- co, o equivalente a 12% da nambuco (Arpe) fiscalizar o Arpe (água). O Projeto de Lei Eletrônico
viço. O direito está previsto população à época. cumprimento das normas foi de autoria do deputado
na Lei Estadual n0 14.262/2010 "A lei visa promover cida- previstas na lei. Silvio Costa Filho (PTB). CERTIFICAÇÃO DIGITAL
2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de janeiro de 2011
CPRH GETÚLIO
VARGAS
Projeto Verão Ambiental INAUGURA
HOSPITAL DIA
entra em nova fase O Hospital Getúlio Var-
gas - HGV, referência esta-
dual em traumato-ortopedia
de alta complexidade, é pio-
neiro na rede pública a con-
Serão promovidos eventos de arte-educação ambiental tar com o setor de Hospital
como oficinas de leitura e circuito ambiental nas praias do Recife, Olinda, Dia. Com cinco leitos im-
plantados, a ala tem a fun-
Itamaracá, Goiana e Tamandaré ção de receber, para recupe-
ração e observação, os pa-
A
cientes submetidos a cirur-
tenta à necessida- veraneio, a Agência Esta- um amplo trabalho de norte a sul do Estado, em educação ambiental para a gias de médio e pequeno
de de sensibilizar dual de Meio Ambiente - educação ambiental, que parceria com instituições e população. As atividades, porte, evitando que eles dis-
a população sobre CPRH realiza, até o dia 22, visa promover a conscien- municípios. A ideia é que a exemplo de oficinas de putem vagas de interna-
a importância da preserva- a segunda fase do Projeto tização e a sustentabili- se possa cuidar da nature- leitura e circuito ambiental mento nos 60 leitos de
ção das áreas litorâneas, Verão Ambiental: essa é a dade por meio de ações za, cuidando também das (um jogo de conhecimen- emergência, que passa a dar
sobretudo no período de nossa praia!. Trata-se de pontuais em praias de pessoas. to), acontecem no Recife, maior atenção aos casos
A primeira fase do pro- Olinda, Itamaracá, Goiana mais graves. Cerca de
F OTO : C AROL M IRANDA /SEI
jeto começou em outubro, e Tamandaré. Outra ação R$ 40 mil foram investidos
envolvendo a capacitação de grande visibilidade será na adequação da estrutura e
de representantes da so- o Cortejo Ambiental - uma aquisição de equipamentos.
ciedade civil, professores espécie de teatro de rua A implantação do Hospi-
da rede pública de ensino, encenado nas orlas, em tal Dia teve por finalidade
artistas locais e gestores que os atores, por meio da aumentar a capacidade de
públicos. O trabalho foi arte-educação, vão abordar realização de cirurgias eleti-
produzido e conduzido por as temáticas do projeto. vas. O espaço pode receber
técnicos e analistas da Além destas atividades, até dez pacientes por dia,
CPRH, que abordaram te- o projeto também promo- divididos nos turnos da ma-
mas como princípios, estra- verá a produção de uma nhã e tarde, possibilitando,
tégias e técnicas de edu- cartilha e de um vídeo edu- em média, a realização de
cação ambiental; causas e cativo, contendo informa- 50 procedimentos por se-
efeitos da poluição mari- ções sobre os principais mana.
nha; entre outros temas que problemas existentes e “Hoje, o paciente precisa
interessam ao uso sustentá- orientações para as pes- se internar antes em uma
vel de municípios costeiros, soas que frequentam as enfermaria para fazer a ele-
refletindo sobre a respon- praias. A elaboração destes tiva. Agora, ele já pode che-
sabilidade das pessoas e de materiais contou com in- gar diretamente para a ci-
cada setor social para a sus- rurgia após seguir as devi-
formações e conteúdos
das recomendações médi-
tentabilidade ambiental de apresentados e discutidos
cas. Depois, vai para a sala
nossas praias. pelos representantes dos
de recuperação. Caso não
A segunda fase, por sua setores dos municípios que haja intercorrências, vai
vez, vai ser dedicada à rea- participaram das Oficinas para o Hospital Dia, onde
O CHAMADO Cortejo Ambiental é um tipo de teatro encenado nas praias abordando o tema lização de eventos de arte- de Educação Ambiental. será observado e terá sua alta
médica agilizada. A ideia de
Eduardo nomeia Fenelon
Convocados 809 agentes
Hospital Dia é justamente
como sugere o nome: em três
procurador-geral do MPPE ou quatro horas dentro do
de segurança penitenciária O governador Eduardo promotores Waldemir Ta-
hospital o paciente é operado
e liberado, dentro do pro-
Campos nomeou o pro- vares Filho, com 151 tocolo médico”, explica
A Secretaria Especial de Maio, 254, Santo Amaro, de residência; apresentar motor Aguinaldo Fenelon indicações, e Clóvis So- Ivette Buril, diretora-geral de
Ressocialização, convoca (em frente ao SESC de os requerimentos cons- de Barros para o cargo de dré, com 129, também Assistência à Saúde.
os 809 candidatos clas- Santo Amaro), às 8 horas tantes dos Anexos II e III procurador-geral de Jus- compunham a lista. De acordo com o diretor-
sificados na última etapa da data especificada de sua da portaria devidamente tiça do Ministério Público Graças a uma mudan- geral do HGV, Roberto Cruz,
da seleção para os cargos respectiva turma, munidos preenchidos que se en- a mesma equipe que opera
de Pernambuco (MPPE). ça no artigo 80 da Lei Or-
de Agente de Segurança dos originais e cópias da contra à disposição do também assiste na recupe-
Ele será empossado no gânica do Ministério Pú-
Penitenciária para realiza- certidão de nascimento ou aluno no site da Seres ração, até a alta, dentro do
próximo dia 10 e irá exer- blico sancionada pelo go-
rem matrícula no Curso de casamento; da carteira de www. seres.pe.gov.br. mesmo plantão. No mo-
Formação Profissional. identidade, da carteira na- Na primeira fase, os cer o cargo máximo da vernador Eduardo Cam-
instituição durante o biê- pos no dia 14 de de- mento da alta médica, ao
As inscrições devem ser cional de habilitação den- candidatos se submeteram fim do dia, ele é avaliado e
efetuadas no dia 10 (turmas tro do prazo de validade, à prova objetiva, além de nio 2011-2012. zembro de 2009, esta foi
vai para casa com todas as
1, 2 e 3); no dia 11 (turmas do título de eleitor e do exames médicos de apti- Aos 55 anos, Aguinal- a primeira eleição na
orientações de cuidados
4, 5, e 6); no dia 12 (turmas comprovante de quitação dão física e avaliação psi- do Fenelon recebeu 174 qual os promotores pu- pós-cirúrgicos. O seu retor-
7, 8 e 9); no dia 13 (turmas com a Justiça Eleitoral, cológica, e ainda continua votos e foi o mais votado deram concorrer ao car- no também é agendado para
10, 11 e 12); e no dia 14 do CPF, do cartão do PIS em andamento a investi- dentre os que figuraram go máximo do MPPE. An- até cinco dias após a
(turmas 13 e 14). Os ou Pasep, se cadastrado; gação social, todos de ca- na lista tríplice enviada ao teriormente, apenas pro- cirurgia, quando é realizada
candidatos devem compa- duas fotografias de frente, ráter eliminatório. A se- Governador na última se- curadores poderiam se a retirada dos pontos e o
recer à Faculdade Maurício coloridas, recentes, ta- gunda etapa terá início no gunda-feira após eleição candidatar ao cargo má- atendimento ambulatorial
de Nassau, na Rua Treze de manho 3x4; comprovante dia 17 às 8 horas. interna no MPPE. Os ximo da instituição. para a reavaliação.
3. Recife, 7 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3
X - Secretaria de Transportes: coordenar a formulação e a execução das políticas do Governo relativas às atividades de
Governo do Estado transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar faixa de domínio das
rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; e colaborar com os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e
de transporte;
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
XI - Secretaria de Planejamento e Gestão: planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento
LEI Nº 14.264, DE 06 DE JANEIRO DE 2011. territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano
plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o
Executivo, e dá outras providências. processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo,
desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado; e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e
internacionais de financiamento;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
XII - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: planejar, executar, coordenar e controlar as atividades
Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo passam a ter as seguintes denominações e múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do
competências: desenvolvimento social do Estado; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos;
promover a política pública de assistência social no âmbito do Estado, em articulação com a União e os municípios; planejar e apoiar a
I - Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar execução da política estadual de amparo aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; controlar e manter em funcionamento o
sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do
outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Governador com as
apenado; prestar assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; e velar pelos direitos dos
Secretarias de Estado; supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente
cidadãos e promover a proteção ao consumidor;
prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma
legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual; e prestar apoio e Infraestrutura às atividades civis relacionadas com a
XIII - Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado; orientar e controlar as ações que
manutenção dos prédios da Governadoria;
visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de
polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;
II - Gabinete do Vice-Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador;
promover a integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar XIV - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária: planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com
o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e
exercício de suas funções especiais; assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento de água,
Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos; assistência técnica e extensão rural; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação
de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação
III - Secretaria de Articulação Social e Regional: coordenar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento de ações e programas de reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com
regionais; coordenar a criação e o funcionamento dos comitês e conselhos de articulação regional; promover a participação dos a Infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no
municípios, através dos comitês e conselhos, na instância especial do Poder Executivo Estadual de consulta à sociedade e no processo campo da meteorologia; e exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; e coordenar, articular e executar as
de elaboração do planejamento e acompanhamento das políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região ações de desenvolvimento sustentável das macro-regiões do Estado;
e da integração das economias regionais; propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e
participação popular de interesse do Governo do Estado; atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; XV - Secretaria das Cidades: planejar, acompanhar e desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de
promover a descentralização e desconcentração das ações de governo; atuar na articulação de programas de cooperação com habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o
organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento e ambiental, de
econômico; e subsidiar o Governo do Estado com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação
das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos; popular, saneamento e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento
urbano, urbanização, habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; e coordenar, articular e executar as ações de
IV - Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, desenvolvimento sustentável das macro-regiões do Estado;
patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e
XVI - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos: formular e executar as políticas estaduais de recursos hídricos, saneamento
avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Estado e o
e de energia; coordenar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco - SIGRH; implantar e
desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de
consolidar os instrumentos da política estadual de recursos hídricos; promover a gestão integrada, racional e participativa dos recursos
Compras, Licitações e Contratos;
hídricos no Estado; promover o desenvolvimento energético do Estado; promover a universalização dos serviços de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e energia no Estado; exercer a gestão dos fundos destinados aos recursos hídricos, à eletrificação, eficiência
V - Secretaria de Ciência e Tecnologia: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento energética, energias renováveis e ao saneamento; propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e
científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, às ações de ensino superior, pesquisa serviços atinentes aos recursos hídricos, energéticos e saneamento; captar recursos para ações nas áreas de recursos hídricos, saneamento
científica e extensão, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; e promover e energia; promover a alocação negociada da água; e regular o uso da água, no âmbito dos recursos hídricos estaduais e dos federais nos
a educação profissional tecnológica; termos em que lhe forem delegados, bem como realizar monitoramento hidrometeorológico e previsões de tempo e clima no Estado;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos XVII - Secretaria de Turismo: promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor
setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, privado das políticas de desenvolvimento do turismo; planejar e acompanhar a política estadual de desenvolvimento do turismo;
atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e promover e divulgar o turismo estadual; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar,
fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação; coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas,
planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo; e gerir os recursos dos programas voltados para o turismo no Estado;
estruturadores e fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à
Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação; executar as atribuições do XVIII - Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado e das suas entidades
Estado relativas ao Registro do Comércio; e executar as atribuições do Estado no Sistema Nacional de Metrologia; de direito público interno; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de consultoria
jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência
VII - Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da
mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais; exercer a representação judicial das fundações
pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e públicas; de elaboração e publicação dos atos do Governador; e outras elencadas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e
XIX - Secretaria da Casa Civil: promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os
científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
Municípios; exercer a coordenação das atividades governamentais entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual
manter a articulação com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar
concernente aos aspectos administrativos, políticos, cívicos e de representação em nível estadual; publicar os atos, despachos e
serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e
expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital; atender aos compromissos decorrentes da operacionalização da
assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à
política de comunicação social do Governo; coordenar a política de comunicação do Governo, interagindo com as demais unidades; gerir
criminalidade e de prevenção e controle de sinistro;
os contratos de comunicação no âmbito do Governo Estadual; e definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da
Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais;
VIII - Secretaria de Educação: garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a Rede Pública Estadual de
Ensino; promover ações articuladas com a Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino XX - Secretaria de Cultura: promover e executar a política cultural do Estado; promover ações para mobilizar o apoio técnico
do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da capacitação do quadro necessário à produção cultural do Estado; fomentar e promover a arte brasileira fundamentada nas raízes da nossa cultura; e executar a política
da educação do Estado; formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas estaduais de educação profissional de nível técnico, de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, documental e cultural do Estado;
articulado ao projeto de desenvolvimento regional e local; e articular e interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação
profissional; XXI - Secretaria de Imprensa: assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, e
especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à
IX - Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe,
receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de
financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira que participe o Governador; promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos
da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR SECRETÁRIO ESPECIAL DA ASSESSORIA DO GOVERNADOR SECRETÁRIOS ESPECIAIS DIRETORA PRESIDENTE PUBLICAÇÕES:
Eduardo Henrique Accioly Campos Ariano Vilar Suassuna Leocádia Alves da Silva
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00
VICE-GOVERNADOR Raquel Teixeira Lyra
João Lyra Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E Bráulio Mendonça Meneses Quaisquer reclamações sobre
ARTICULAÇÃO REGIONAL matérias publicadas deverão
SECRETÁRIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ser efetuadas no prazo máximo
Sileno Souza Guedes DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Anderson Stevens Leônidas Gomes de 10 dias.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIO ESPECIAL DA CASA MILITAR
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DA FAZENDA Mário Cavalcanti de Albuquerque ASSINATURAS:
TEXTO E EDIÇÃO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETÁRIO ESPECIAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Secretaria Especial de Imprensa Anual/Balcão .................................R$ 545,00
Ranilson Brandão Ramos SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Djalmo de Oliveira Leão Anual/Domiciliar.............................R$ 828,00
GERENTE DE DIVULGAÇÃO
Alexandre Rebelo Távora SECRETÁRIO ESPECIAL DA COPA 2014 Semestral/Balcão ...........................R$ 272,00
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO Isa Dias
AMBIENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Semestral/Domiciliar ......................R$ 414,00
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS Exemplar do Dia ............................R$ 2,00
Marcelino Granja de Menezes DIAGRAMAÇÃO
João Bosco de Almeida SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA
Fernando Duarte da Fonseca Inaldo Souza Exemplar Atrasado ........................R$ 3,00
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Silvio Mafra
Wilson Salles Damazio SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIA ESPECIAL DE ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira EDIÇÃO DE IMAGEM
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Higor Vidal
Geraldo Júlio de Mello Filho SECRETÁRIO DE TRANSPORTES SECRETÁRIO ESPECIAL DE IMPRENSA
Isaltino José do Nascimento Filho José Evaldo Costa
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
E DIREITOS HUMANOS SECRETÁRIO DE TURISMO SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Laura Mota Gomes Alberto Jorge do Nascimento Feitosa Antonio Carlos Maranhão de Aguiar Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900
.
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL PROCURADOR-GERAL DO ESTADO SECRETÁRIA ESPECIAL DA MULHER
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Thiago Arraes de Alencar Norões Cristina Maria Buarque
4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de janeiro de 2011
XXII - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo: planejar, coordenar, desenvolver as Políticas Públicas de 2. Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS;
Qualificação e Inserção do trabalhador no mundo do trabalho; desenvolver ações de melhoria das relações de trabalho; e fomentar o
empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda; VI - Secretaria de Ciência e Tecnologia:
XXIII - Secretaria dos Esportes: desenvolver a política estadual da prática dos esportes; promover o intercâmbio com a) Autarquia:
organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades
1. Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização
da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, b) Fundações Públicas:
contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades
que compõem a sua área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das 1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que 2. Universidade de Pernambuco - UPE;
valorizem a memória esportiva do Estado; promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades de esporte e lazer;
e fomentar a realização de eventos esportivos e de lazer; VII - Secretaria da Criança e da Juventude:
XXIV - Secretaria da Mulher: formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar a) Fundação Pública:
campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do
1. Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos
públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VIII - Secretaria de Cultura:
XXV - Secretaria da Casa Militar: promover contatos e efetuar providências no sentido de prestar apoio de natureza militar e a) Fundação Pública:
de segurança ao Governador e ao Vive-Governador do Estado e às autoridades da União, Estado e Municípios quando solicitado;
executar as ações técnico-administrativas relacionadas ao transporte de autoridades; prestar apoio à administração, referente à 1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
manutenção e segurança dos prédios da Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador, Vice-
Governador e respectivos familiares de primeiro grau; proporcionar ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança, IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
transporte aéreo, terrestre, além de proporcionar apoio logístico às mencionadas autoridades e representações do Estado; e exercer
atividade de inteligência de natureza administrativa no âmbito de suas atividades; a) Autarquias:
XXVI - Secretaria da Controladoria Geral do Estado: promover a prevenção e o combate à corrupção e a defesa do patrimônio 1. Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;
2. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;
público, planejando, desenvolvendo e executando ações de controle interno, atinentes à melhoria da qualidade na aplicação dos recursos
públicos, à auditoria pública e ao incremento do controle social e da transparência da gestão no âmbito da administração pública
b) Empresa Pública:
estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
1. SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;
XXVII - Secretaria de Assessoria ao Governador: assessorar o Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão
da Administração Pública; apoiar a divulgação da cultura pernambucana; emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e c) Sociedades de Economia Mista:
procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Governador; e elaborar relatórios e documentos de
interesse do Governador, representando-o nas suas relações com os demais Poderes do Estado; 1. Porto do Recife S/A;
2. Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;
XXVIII - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade: coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da 3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER;
Política Estadual de Meio Ambiente; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; 4. Porto Fluvial de Petrolina S/A;
articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à
X - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos
recursos naturais; a) Autarquia:
XIX - Secretaria da Criança e da Juventude: articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os 1. Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;
demais órgãos da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir-lhes os
seus direitos, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano; planejar e apoiar a execução da política XI - Secretaria de Planejamento e Gestão:
estadual de amparo e assistência com foco nas crianças, adolescentes e jovens; e promover a política de atendimento à criança e ao
a) Autarquia:
adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;
XXX - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014: planejar, coordenar e gerir as iniciativas dos órgãos e entidades da
Administração Estadual; promover a articulação com a FIFA e seus representantes no Brasil, com a União, com Estados e municípios, XII - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos:
com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências
de adequação do Estado para a Copa do Mundo de 2014; a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;
XXXI - Secretaria do Governo: coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de
cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível regional, nacional e internacional, bem b) Autarquia:
como, com organismos multilaterais e entidades não-governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de
representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco; planejar, incentivar e coordenar 1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;
as Parcerias Público-Privadas com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos
estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Estado. XIII - Secretaria de Saúde:
a) Fundação Pública:
Art. 2º Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura
descentralizada: 1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
I - Governadoria do Estado: b) Sociedade de Economia Mista:
a) Autarquia: 1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE;
1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE; XIV - Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo:
a) Sociedade de Economia Mista:
II - Secretaria de Administração:
1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco;
a) Autarquias:
XV - Secretaria de Transportes:
1. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH;
2. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; a) Autarquia:
1. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER;
b) Fundação Pública:
XVI - Secretaria de Turismo:
1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;
a) Sociedade de Economia Mista:
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR.
1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;
Art. 3º O símbolo, remuneração e quantitativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo passam a
ser os constantes do Anexo Único da presente Lei.
III - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária:
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará projeto de lei para promover as alterações no orçamento anual do exercício de 2011
a) Autarquia: com vistas à adequação da estrutura organizacional estabelecida por esta Lei.
1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, Parágrafo único. Até a aprovação do projeto de lei de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo executará o orçamento
vigente.
b) Empresa Pública:
Art. 5º Os atuais cargos comissionados dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
1. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; serão considerados automaticamente extintos a partir da publicação de decreto de alocação dos novos cargos, constantes do Anexo
Único da presente Lei, nos respectivos órgãos e entidades.
IV - Secretaria da Casa Civil:
Art. 6º O cargo de Chefe de Gabinete do Governador, constante do inciso I do art. 1º da presente Lei, terá as mesmas
prerrogativas, direitos e vantagens conferidas aos Secretários de Estado.
a) Sociedade de Economia Mista:
Art. 7º Fica o Governador do Estado autorizado, mediante decreto, a efetuar as adequações necessárias na organização e
1. Companhia Editora de Pernambuco - CEPE; funcionamento da administração estadual, em decorrência da presente Lei.
V - Secretaria das Cidades: Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a) Autarquia: Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações.
1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN; PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
b) Empresa Pública:
Governador do Estado
1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM; FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
c) Sociedades de Economia Mista: JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBELO TÁVORA
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB; THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES