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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
  SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
             SECRETARIA EXCUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP


     EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 012 / PMF / SMDU / SESP / 2011 – DISCIPLINA O
       FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE SURF NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE
                  FLORIANÓPOLIS PARA A TEMPORADA 2011/2012


A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, com a interveniência da SECRETARIA
EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede à Rua Felipe Schmidt, 881, fundos, Centro,
Florianópolis, de acordo com o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e legislação
vigente, faz saber a quem possa interessar, que estará recebendo inscrições para o comércio de
ambulantes, na modalidade que consta do OBJETO deste edital de credenciamento, para a
temporada de 2011/2012.

                   PESSOAS FÍSICAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS


01 - OBJETO

      1.1 - Selecionar, disciplinar e regulamentar as escolas de surf, com a demarcação dos
      pontos e emissão de alvará para exercer a atividade da prática de surf nos balneários do
      Município.


02 - CONDIÇÕES GERAIS

   2.1 - Para os efeitos deste edital de credenciamento, os terrenos de marinha e seus acrescidos
   serão considerados como área pública, exceto quando legalmente ocupados por particulares;
    2.2 - As praias e o número de vagas para o exercício da atividade, encontram-se especificados
   no ANEXO I, definidos pela SMDU/SESP;
   2.3 - Poderão participar deste processo SOMENTE PESSOAS FÍSICAS e MICRO
   EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS;
   2.4 - Os requerentes formalizados na condição de Micro Empreendedor Individual até o ato da
   inscrição na atividade pretendida, deverão apresentar inscrição junto ao Cadastro Nacional de
   Pessoa Jurídica/CNPJ;
   2.5 - É permitida uma só inscrição por requerente ou cônjuge e por empresa individual;
   2.6 - A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a
   VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO;
   2.9 - Todo requerente licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho:
              a) Alvará de Licença emitido pela SMDU/SESP;
              b) Documento de identificação pessoal, com foto;

   2.1 - Os participantes deverão ser filiados a Federação Catarinense de SURF – FECASURF e
   Associação Catarinense das Escolas de Surf – ACES;
   2.6 - Cada Escola deverá indicar a primeira ou segunda opção da praias que pretende atuar;




                                                                                       Página 1 de 5
2.7 - Cada Escola poderá atuar somente em um ponto, quando extrapolar esse número para
    um mesmo ponto, será feito sorteio entre os inscritos habilitados na documentação por
    ordem crescente do número do processo;


03 - DO PERÍODO DA LICENÇA

   3.1 - Este edital de credenciamento tem validade para a temporada de 2011/2012;
   3.2 - O prazo de duração dos Alvarás de Licença emitidos para os proponentes classificados,
   segundo os critérios do presente edital de credenciamento será de 90 (noventa) dias,
   iniciando-se em 15 de dezembro de 2011 com término em 15 de março de 2012;
   3.3 - Os alvarás somente serão liberados, mediante a comprovação do recolhimento dos
   tributos correspondentes;


04 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO

   4.1 - DA INSCRIÇÃO
    a) Os interessados deverão ingressar com PROCESSO a ser protocolado no período de 19
         de outubro de 2011 a 08 de novembro de 2011, de segunda à sexta-feira, das 8h às
         17h, no PRÓ-CIDADÃO, localizado à Rua Arcipreste Paiva c/ Tenente Silveira, 60,
         Centro, Florianópolis, SC, munido de toda a documentação exigida, constante do ítem
         4.2;
    b) As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO da
         Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente no horário das
         10h às 16h;
    c) A protocolização do processo de inscrição depende do recolhimento de taxa
         correspondente.

    4.3 – DA DOCUMENTAÇÃO

         a) RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica;
         b) Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3/SC –
         Conselho Regional de Educação Física e cópia autenticada da Cédula de Identidade
         Profissional;
         c) Apresentar comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola expedida
         pela FECASURF (cópia autenticada) do ano em exercício;
         d) Apresentar Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES – Associação
         Catarinense de Escolas de Surf do ano em exercício, constando o número de registro
         no CREF3-SC do Profissional de Educação física responsável (cópia autenticada);
         e) Apresentar Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia autenticada;
         f) Demonstrativo de débito junto à Fazenda Municipal, caso conste débito o processo
         não será analisado e automaticamente desclassificado, sendo aceito o parcelamento
         com pagamento em dia.
         g) Apresentação de Alvará(s) que comprove ter exercido a atividade de Escola de Surf
         em temporada(s) anterior(es).
         h) Cópia de certificado de curso de Educação Ambiental de no mínimo 10hs, realizado
         em 2010, se houver;

    4.4 DO PAGAMENTO

    4.4.1 A participação dos interessados no objeto da presente portaria, implica no pagamento
    dos tributos municipais para a atividade prevista na Consolidação das Leis Tributárias – Lei
    Nº 007/97.




                                                                                     Página 2 de 5
05 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, SELEÇÃO E RESULTADOS

    5.1 - À comissão julgadora compete a análise e julgamento dos processos, eliminando os
    que não atenderem as disposições da presente portaria;
    5.2 - - A comissão julgadora analisará e atribuirá pontuação, através das informações nas
    documentações prestadas no processo;
    5.3 - Estarão classificados os proponentes inscritos que obtiverem a maior pontuação até o
    preenchimento das vagas previstas no ANEXO I;
    5.4 - No caso de empate de pontuação, será utilizado o critério de sorteio para desempate;

    5.5 - Para pontuação serão considerados os seguintes critérios;

                    DOCUMENTO APRESENTADO                                    PONTUAÇÃO

 5.5.1 - RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica;                          1,0 PONTO
 5.5.2 - Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo                      1,0 PONTO
 CREF3/SC, e cópia autenticada da Cédula de Identidade
 Profissional;
 5.5.3 - Comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola            1,0 PONTO
 expedida pela FECASURF (cópia autenticada) do ano em exercício;
 5.5.4 - Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES, do           1,0 PONTO
 ano em exercício.
 5.5.5 - Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia           1,0 PONTO
 autenticada
 5.5.6 - Demonstrativo de débito da Fazenda Municipal de                      1,0 PONTO
 Florianópolis, que não possua debito
 5.5.7 - Cópia de alvará frente e verso de anos anteriores para a             0,2 PONTO
 atividade de Escola de Surf (por alvará)
 5.5.8 - Cópia de certificado de curso de Educação Ambiental de no            0,5 PONTO
 mínimo 10hs, realizado em 2010;


    5.6 A definição dos pontos será realizada na sede da SMDU (Rua Felipe Schmidt, 881 -
    fundos), no dia 14 de novembro de 2011, às 16 horas.
    5.7 O resultado final e sua respectiva divulgação dos classificados serão realizados no
    mesmo dia do sorteio, após a reunião.


06 - DOS RECURSOS;

    6.1 – As pessoas que não concordarem com sua pontuação após a divulgação da listagem
    poderão solicitar revisão do processo no prazo máximo de 3 (três) dias, junto ao Pró-cidadão
    ou nos locais de inscrição previstos no item nº 4.



07 - OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES;


    7.1 – Manter limpo e livre de lixo acumulado em um raio de pelo menos 20 metros à partir de
    seu ponto;
    7.2 - É obrigatória a exposição permanente da autorização para funcionamento;
    7.3 - As instalações devem respeitar rigorosamente os períodos de funcionamento pré–
    determinados, das 8:00 às 20:00 horas.
    7.4 - É proibido alterar o local de instalação dos equipamentos.
    7.5 - É vedada a locação, sub-locação ou venda do ponto, sob pena de cassação do alvará.



                                                                                     Página 3 de 5
7.6 - A ocorrência de infração de serviços públicos grave ou gravíssima acarretará na perda
      imediata da autorização de venda.
      7.7 - Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.
      7.8 - A distância mínima entre pontos de mesma atividade comercial, será de 50 metros;

08 – ESTRUTURA MÍNIMA:

        8.1 - As escolas concorrentes deverão oferecer a seguinte estrutura mínima:
        8.1.1 - Cada Escola deverá ter pelo menos 4 (quatro) pranchões do tamanho de 09 pés, de
espuma ¨SOFT BOARD¨, com quilhas flexíveis, sendo recomendada para as primeiras aulas,
seguindo preceitos da FECASURF / ACES o que garante maior segurança de alunos e banhistas;
        8.1.2 – É obrigatória a utilização de lycras coloridas identificando a escola de surf, nos
níveis Iniciante, Intermediário e Avançado, seguindo preceitos da FECASURF /ACES;

09 - DISPOSIÇÕES FINAIS

      9.1 – Os pontos serão demarcados pela SESP e poderão ser relocados no caso de
      prejudicar a terceiros ou em virtude de segurança.
      9.2 - O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos proponentes
      vendedores, ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal.
      9.3 - As autorizações e alvarás, decorrentes do presente processo não poderão ser
      transferidos a terceiros e devem ser apresentados à Fiscalização Municipal sempre que
      solicitado, caso contrario estarão sujeitos a infração e apreensão de todo equipamento e
      material.
      9.4 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o
      presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei ou conveniência
      administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à
      indenização ou reclamação de qualquer natureza.
      9.5 - Aplicam-se ao presente processo toda a legislação vigente à matéria.
      9.6 - Somente poderá iniciar a atividade, o indivíduo classificado que tiver em seu poder o
      devido alvará de licença e ter recolhido à Fazenda Municipal as taxas referentes ao
      Comércio Ambulante (T.L.C.A) e Taxa de Licença de Utilização de Logradouro Público
      (T.L.U.L.P.) prevista na Lei Complementar 007/97 ( Consolidação das Lei Tributárias).
      9.7- Todos os adjudicatários que ferirem a presente portaria e ou as Posturas Municipais,
      além de terem imediatamente cassadas as suas licenças, não poderão participar de novas
      convocações com a mesma finalidade.
      9.8 - Após processo protocolado não será mais permitida entrega de documentos.
      9.9 – Todos aqueles que se escreverem e venha desistir da concorrência, devera solicitar
      via processo sua desistência até 20 de dezembro de 2011, após este período se classificado
      for, entrará em divida ativa.
      9.10 – Esta portaria está a disposição no site www.pmf.sc.gov.br , e fixado na sede da
      SMDU e no PRÓ-CIDADÃO.

                                                             Florianópolis, 17 de outubro de 2011.



   _______________________________                   ________________________________
      Prof. Salomão Mattos Sobrinho                      Eng° Civil José Carlos Rauen
  Secretario Executivo de Serviços Públicos          Secretario Municipal de Meio Ambiente e
                                                            Desenvolvimento Urbano




                                                                                       Página 4 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
            SECRETARIA EXCUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS




ANEXO I (Parte integrante da Portaria 011 / PMF / SMDU / SESP / 2010)


                    NÚMERO DE VAGAS

                     PRAIA          NUMERO DE VAGAS
                     Açores               02
                    Armação               03
                 Barra da Lagoa           05
                      Brava               05
                   Caldeirão              02
                   Campeche               03
                    Ingleses              05
                    Joaquina              03
                    Lagoinha              02
                   Matadeiro              02
                  Moçambique              05
                      Mole                03
                Morro das Pedras          02
                  Naufragados             02
                Ponta das Canas           02
                    Santinho              03
                     Solidão              02




                                                                Página 5 de 5

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Portaria Municipal Florianópolis Escolas de Surf - 2011

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU SECRETARIA EXCUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 012 / PMF / SMDU / SESP / 2011 – DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE SURF NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA A TEMPORADA 2011/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, com a interveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede à Rua Felipe Schmidt, 881, fundos, Centro, Florianópolis, de acordo com o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e legislação vigente, faz saber a quem possa interessar, que estará recebendo inscrições para o comércio de ambulantes, na modalidade que consta do OBJETO deste edital de credenciamento, para a temporada de 2011/2012. PESSOAS FÍSICAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 01 - OBJETO 1.1 - Selecionar, disciplinar e regulamentar as escolas de surf, com a demarcação dos pontos e emissão de alvará para exercer a atividade da prática de surf nos balneários do Município. 02 - CONDIÇÕES GERAIS 2.1 - Para os efeitos deste edital de credenciamento, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como área pública, exceto quando legalmente ocupados por particulares; 2.2 - As praias e o número de vagas para o exercício da atividade, encontram-se especificados no ANEXO I, definidos pela SMDU/SESP; 2.3 - Poderão participar deste processo SOMENTE PESSOAS FÍSICAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS; 2.4 - Os requerentes formalizados na condição de Micro Empreendedor Individual até o ato da inscrição na atividade pretendida, deverão apresentar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ; 2.5 - É permitida uma só inscrição por requerente ou cônjuge e por empresa individual; 2.6 - A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; 2.9 - Todo requerente licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho: a) Alvará de Licença emitido pela SMDU/SESP; b) Documento de identificação pessoal, com foto; 2.1 - Os participantes deverão ser filiados a Federação Catarinense de SURF – FECASURF e Associação Catarinense das Escolas de Surf – ACES; 2.6 - Cada Escola deverá indicar a primeira ou segunda opção da praias que pretende atuar; Página 1 de 5
  • 2. 2.7 - Cada Escola poderá atuar somente em um ponto, quando extrapolar esse número para um mesmo ponto, será feito sorteio entre os inscritos habilitados na documentação por ordem crescente do número do processo; 03 - DO PERÍODO DA LICENÇA 3.1 - Este edital de credenciamento tem validade para a temporada de 2011/2012; 3.2 - O prazo de duração dos Alvarás de Licença emitidos para os proponentes classificados, segundo os critérios do presente edital de credenciamento será de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 15 de dezembro de 2011 com término em 15 de março de 2012; 3.3 - Os alvarás somente serão liberados, mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes; 04 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO 4.1 - DA INSCRIÇÃO a) Os interessados deverão ingressar com PROCESSO a ser protocolado no período de 19 de outubro de 2011 a 08 de novembro de 2011, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, no PRÓ-CIDADÃO, localizado à Rua Arcipreste Paiva c/ Tenente Silveira, 60, Centro, Florianópolis, SC, munido de toda a documentação exigida, constante do ítem 4.2; b) As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO da Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente no horário das 10h às 16h; c) A protocolização do processo de inscrição depende do recolhimento de taxa correspondente. 4.3 – DA DOCUMENTAÇÃO a) RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica; b) Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3/SC – Conselho Regional de Educação Física e cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional; c) Apresentar comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola expedida pela FECASURF (cópia autenticada) do ano em exercício; d) Apresentar Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES – Associação Catarinense de Escolas de Surf do ano em exercício, constando o número de registro no CREF3-SC do Profissional de Educação física responsável (cópia autenticada); e) Apresentar Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia autenticada; f) Demonstrativo de débito junto à Fazenda Municipal, caso conste débito o processo não será analisado e automaticamente desclassificado, sendo aceito o parcelamento com pagamento em dia. g) Apresentação de Alvará(s) que comprove ter exercido a atividade de Escola de Surf em temporada(s) anterior(es). h) Cópia de certificado de curso de Educação Ambiental de no mínimo 10hs, realizado em 2010, se houver; 4.4 DO PAGAMENTO 4.4.1 A participação dos interessados no objeto da presente portaria, implica no pagamento dos tributos municipais para a atividade prevista na Consolidação das Leis Tributárias – Lei Nº 007/97. Página 2 de 5
  • 3. 05 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, SELEÇÃO E RESULTADOS 5.1 - À comissão julgadora compete a análise e julgamento dos processos, eliminando os que não atenderem as disposições da presente portaria; 5.2 - - A comissão julgadora analisará e atribuirá pontuação, através das informações nas documentações prestadas no processo; 5.3 - Estarão classificados os proponentes inscritos que obtiverem a maior pontuação até o preenchimento das vagas previstas no ANEXO I; 5.4 - No caso de empate de pontuação, será utilizado o critério de sorteio para desempate; 5.5 - Para pontuação serão considerados os seguintes critérios; DOCUMENTO APRESENTADO PONTUAÇÃO 5.5.1 - RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica; 1,0 PONTO 5.5.2 - Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo 1,0 PONTO CREF3/SC, e cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional; 5.5.3 - Comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola 1,0 PONTO expedida pela FECASURF (cópia autenticada) do ano em exercício; 5.5.4 - Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES, do 1,0 PONTO ano em exercício. 5.5.5 - Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia 1,0 PONTO autenticada 5.5.6 - Demonstrativo de débito da Fazenda Municipal de 1,0 PONTO Florianópolis, que não possua debito 5.5.7 - Cópia de alvará frente e verso de anos anteriores para a 0,2 PONTO atividade de Escola de Surf (por alvará) 5.5.8 - Cópia de certificado de curso de Educação Ambiental de no 0,5 PONTO mínimo 10hs, realizado em 2010; 5.6 A definição dos pontos será realizada na sede da SMDU (Rua Felipe Schmidt, 881 - fundos), no dia 14 de novembro de 2011, às 16 horas. 5.7 O resultado final e sua respectiva divulgação dos classificados serão realizados no mesmo dia do sorteio, após a reunião. 06 - DOS RECURSOS; 6.1 – As pessoas que não concordarem com sua pontuação após a divulgação da listagem poderão solicitar revisão do processo no prazo máximo de 3 (três) dias, junto ao Pró-cidadão ou nos locais de inscrição previstos no item nº 4. 07 - OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES; 7.1 – Manter limpo e livre de lixo acumulado em um raio de pelo menos 20 metros à partir de seu ponto; 7.2 - É obrigatória a exposição permanente da autorização para funcionamento; 7.3 - As instalações devem respeitar rigorosamente os períodos de funcionamento pré– determinados, das 8:00 às 20:00 horas. 7.4 - É proibido alterar o local de instalação dos equipamentos. 7.5 - É vedada a locação, sub-locação ou venda do ponto, sob pena de cassação do alvará. Página 3 de 5
  • 4. 7.6 - A ocorrência de infração de serviços públicos grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da autorização de venda. 7.7 - Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização. 7.8 - A distância mínima entre pontos de mesma atividade comercial, será de 50 metros; 08 – ESTRUTURA MÍNIMA: 8.1 - As escolas concorrentes deverão oferecer a seguinte estrutura mínima: 8.1.1 - Cada Escola deverá ter pelo menos 4 (quatro) pranchões do tamanho de 09 pés, de espuma ¨SOFT BOARD¨, com quilhas flexíveis, sendo recomendada para as primeiras aulas, seguindo preceitos da FECASURF / ACES o que garante maior segurança de alunos e banhistas; 8.1.2 – É obrigatória a utilização de lycras coloridas identificando a escola de surf, nos níveis Iniciante, Intermediário e Avançado, seguindo preceitos da FECASURF /ACES; 09 - DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Os pontos serão demarcados pela SESP e poderão ser relocados no caso de prejudicar a terceiros ou em virtude de segurança. 9.2 - O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos proponentes vendedores, ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal. 9.3 - As autorizações e alvarás, decorrentes do presente processo não poderão ser transferidos a terceiros e devem ser apresentados à Fiscalização Municipal sempre que solicitado, caso contrario estarão sujeitos a infração e apreensão de todo equipamento e material. 9.4 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.5 - Aplicam-se ao presente processo toda a legislação vigente à matéria. 9.6 - Somente poderá iniciar a atividade, o indivíduo classificado que tiver em seu poder o devido alvará de licença e ter recolhido à Fazenda Municipal as taxas referentes ao Comércio Ambulante (T.L.C.A) e Taxa de Licença de Utilização de Logradouro Público (T.L.U.L.P.) prevista na Lei Complementar 007/97 ( Consolidação das Lei Tributárias). 9.7- Todos os adjudicatários que ferirem a presente portaria e ou as Posturas Municipais, além de terem imediatamente cassadas as suas licenças, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade. 9.8 - Após processo protocolado não será mais permitida entrega de documentos. 9.9 – Todos aqueles que se escreverem e venha desistir da concorrência, devera solicitar via processo sua desistência até 20 de dezembro de 2011, após este período se classificado for, entrará em divida ativa. 9.10 – Esta portaria está a disposição no site www.pmf.sc.gov.br , e fixado na sede da SMDU e no PRÓ-CIDADÃO. Florianópolis, 17 de outubro de 2011. _______________________________ ________________________________ Prof. Salomão Mattos Sobrinho Eng° Civil José Carlos Rauen Secretario Executivo de Serviços Públicos Secretario Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Página 4 de 5
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA EXCUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ANEXO I (Parte integrante da Portaria 011 / PMF / SMDU / SESP / 2010) NÚMERO DE VAGAS PRAIA NUMERO DE VAGAS Açores 02 Armação 03 Barra da Lagoa 05 Brava 05 Caldeirão 02 Campeche 03 Ingleses 05 Joaquina 03 Lagoinha 02 Matadeiro 02 Moçambique 05 Mole 03 Morro das Pedras 02 Naufragados 02 Ponta das Canas 02 Santinho 03 Solidão 02 Página 5 de 5