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ESTRUTURA CONCEITUAL DA
          CONTABILIDADE

Os dois pilares da teoria contábil são: a entidade
contábil e a continuidade da empresa.
  Para que haja a contabilidade é necessária a existência da
  entidade contábil, ou seja, uma pessoa para quem ela será
  mantida. Não havendo entidade contábil, não há,
  evidentemente, a contabilidade aplicada.
  Pressupõe-se que a empresa é algo em andamento, em
  continuidade, que funcionará por prazo indeterminado. Uma
  empresa em processo de extinção (descontinuidade) passa a
  ser avaliada pelo valor de liquidação, de realização, de saída.




                                                                1
ESTRUTURA CONCEITUAL DA
           CONTABILIDADE

“Pilares da Contabilidade são as regras básicas da Contabilidade e
dividem-se em: postulados, princípios, e convenções contábeis”.
(Marion;Contabilidade Empresarial, 2003)
São um conjunto de regras geralmente aceito nos meios contábeis
que orienta a atividade do contador.
 Quando o Auditor examina a contabilidade de uma empresa, a sua
preocupação básica é averiguar se a Contabilidade está sendo
desenvolvida de acordo com os Princípios Fundamentais da
Contabilidade. Por isso, é comum observarmos parecer do Auditor,
em relatórios contábeis, com a seguinte declaração:
 “... as informações apresentadas estão de acordo com os
Princípios Fundamentais de Contabilidade”.


                                                                 2
Princípios Fundamentais de
            Contabilidade

A Lei 6.404/76, em seu art. 66 diz:

      “A Contabilidade da empresa será mantida com
obediência:
aos preceitos da legislação comercial;
aos preceitos da Lei das Sociedades por Ações; e
aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos”.




                                                       3
Princípios Fundamentais de
              Contabilidade
  Conceito de Princípio
 “1. Momento em que uma coisa tem origem; começo.
 2. Causa primária; razão, base. 3. Doutrinas
 fundamentais ou opiniões predominantes.” (Dic.
 Michaelis)


  Conceito de Princípios Contábeis

“Representam a essência das doutrinas e teorias
relativas à Ciência da Contabilidade consoante o
entendimento predominante no universo científico e
profissional de nosso País.” (art. 2º da Res. 750/93)
                                                        4
Princípios Fundamentais de
                 Contabilidade
  Objetivos maiores dos Princípios
Os princípios são criados para que seja possível alcançar:
1 - Uniformidade Tecnológica;
2 - Imagem mais próxima da fidelidade demonstrativa do Patrimônio;
3 – Base para normalização contábil
  Princípios Fundamentais

São princípios fundamentais de Contabilidade: o da Entidade,
o da Continuidade, o da Oportunidade, o do Registro pelo Valor
               Atualizaç Monetá
Original, o da Atualização Monetária, o da Competência e o da
Prudência.



                                                                     5
Princípio da Entidade

   Declara o patrimônio objeto da Contabilidade e afirma
a autonomia patrimonial, havendo a necessidade de se
diferenciar um patrimônio particular (sócios) no universo
dos patrimônios existentes, independentemente de
pertencer a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas,
com ou sem fins lucrativos.

  O patrimônio dos sócios não se confunde com o
patrimônio da entidade.

  O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca
não é verdadeira.
                                                            6
Princípio da Continuidade

   Prevê que a entidade tem uma atividade contínua
normal e que não tem intenções de paralisar.

   A existência da entidade determina a metodologia
a ser adotada para a avaliação do patrimônio e a
mensuração dos resultados da empresa.

    Influencia a aplicação do princípio da Competência,
por sua relação direta com a quantificação patrimonial
e ainda constitui ferramenta para aferir a capacidade
futura de geração de resultados.
                                                          7
Princípio da Oportunidade

    Refere-se, concomitantemente, à tempestividade e à
integridade do registro patrimonial e suas mutações,
determinando que seja executado de imediato e com
extensão correta, sem levar em conta as causas que as
originaram.

   Em observância ao Princípio da Oportunidade
deve-se ponderar que (art 6º Res. 750/93):
       se tecnicamente estimável, o registro das
    variações patrimoniais deve ser feito mesmo na
    hipótese de somente existir razoável certeza de
    sua ocorrência;
                                                         8
Princípio da Oportunidade

    o registro compreende os elementos quantitativos e
qualitativos, contemplando os aspectos físicos e
monetários;
    o registro deve ensejar o reconhecimento universal
das variações ocorridas no patrimônio da Entidade, em
um período de tempo determinado, base necessária
para gerar informações úteis ao processo decisório da
gestão.
    É a base indispensável à fidedignidade das
informações sobre o Patrimônio da Entidade, relativas a
um determinado período.
                                                          9
Princípio da Oportunidade

    A integridade das variações diz respeito à
necessidade de as variações serem reconhecidas
na sua totalidade, ou seja, sem qualquer falta ou
excesso, mesmo que seja incerto sua realização no
período.
    A tempestividade do registro impõe que as
variações sejam registradas no momento de seu
acontecimento, mesmo que haja alguma incerteza de
sua realização, evitando com isso que os registros
contábeis fiquem incompletos, não demonstrando a
real situação do patrimônio, invalidando decisões e
diagnósticos e prognósticos.
                                                      10
Princípio do Registro pelo Valor
               Original

   “Os componentes do Patrimônio devem ser
registrados pelos valores originais das transações
com o mundo exterior, expressos a valor presente na
moeda do país, que serão mantidos na avaliação das
variações patrimoniais, posteriores, inclusive quando
configurarem agregações ou decomposições no
interior da Entidade.” (art. 7º Res. 750/93)
  Em cumprimento a este Princípio deve-se observar
que:
  a avaliação dos componentes patrimoniais deve
ser feita com base nos valores de entrada;
                                                        11
Princípio do Registro pelo Valor
             Original
  após integrado no patrimônio, o bem, direito ou
obrigação não poderão sofrer alterações em seus
valores intrínsecos. Somente por meio de
decomposição e/ou agregação;

   será mantido o valor original enquanto o
componente permanecer como parte do patrimônio,
inclusive quando de sua saída;

  os Princípios de Atualização Monetária e do
Registro pelo Valor Original são compatíveis entre si e
complementares, pois o 1º apenas atualiza e mantém
atualizado o valor de entrada;
                                                      12
Princípio do Registro pelo Valor
            Original
  o uso da moeda nacional na tradução do valor
do componente patrimonial é obrigatório para que
haja homogeneização quantitativa dos mesmo.
   Esse princípio possibilita a unificação da
metodologia de avaliação dos componentes, fator
essencial na comparabilidade de dados,
demonstrações, relatos , e conseqüentemente na
qualidade das informações gerada, vedando a
criação de métodos alternativos de avaliação.


                                                   13
Princípio da Atualização
               Monetária
  Em função da alteração do poder aquisitivo da
moeda nacional deve-se reconhecer tal alteração nos
registros contábeis por meio do ajustamento da
expressão, fazendo com que os valores expressos
nos demonstrativos reflitam a realidade patrimonial.

  A Contabilidade utiliza-se para atualizar os
componentes patrimoniais (universalidade) de
meios – indexadores, moedas referenciais, reais ou
não – que espelhem a variação por índice geral de
preços na economia brasileira.

                                                       14
Princípio da Atualização
                  Monetária

   “A atualização monetária não representa nova
avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores
originais para determinada data, mediante a aplicação
de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a
variação do poder aquisitivo da moeda nacional em
dado período” (art. 8º, Inc III, Res. 750/93)

   É indispensável a padronização do indexador
utilizado pelas diversas Entidades para possibilitar
comparações válidas entre elas.


                                                       15
Princípio da Competência
                     (art. 9º, Res. 750/93)

   “As receitas e as despesas devem ser
incluídas na apuração do resultado do período
em que ocorrerem, sempre e simultaneamente
quando se correlacionarem, independente de
recebimento ou pagamento”
   Em obediência ao Princípio da Competência
 registra-se todas as alterações ocorridas no ativo ou
 no passivo, que resultem em aumento ou diminuição
 do PL.
  O reconhecimento simultâneo das receitas e
despesas, quando correlatas, é proveniente do
cumprimento do Princípio da Oportunidade.
                                                         16
Princípio da Competência
                (art. 9º, Res. 750/93)



 Consideram-se realizadas as RECEITAS:
   nas transações com 3ºs, pagas ou com
compromisso firme de efetivação. Venda de bens,
serviços e mercadorias;
   quando for extinto um passivo, sem o
desaparecimento de um ativo de valor igual ou
superior;
   pela geração espontânea de novos ativos
independente de intervenção de 3ºs;
   no efetivo recebimento de doações ou
subvenções.

                                                  17
Princípio da Competência
                (art. 9º, Res. 750/93)




 Consideram-se incorridas as DESPESAS:
  quando deixar de existir o correspondente
valor ativo, por transferência de sua
propriedade para 3ºs;
  pela redução ou aumento do valor
econômico de um ativo;
  pela surgimento de um passivo, sem
correspondente ativo;



                                              18
Princípio da Prudência
                 (art. 10º, Res. 750/93)


   “O Princípio da PRUDÊNCIA determina a
adoção do menor valor para os componentes do
ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre
que se apresentem alternativas igualmente válidas
para a quantificação das mutações patrimoniais que
alterem o patrimônio líquido.”

  O princípio estabelece a escolha da hipótese que
resulte menor patrimônio líquido, quando se
apresentarem opções igualmente aceitáveis diante
dos demais PFC ;
                                                     19
Princípio da Prudência
                  (art. 10º, Res. 750/93)


  A prudência deve ser observada quando, existindo
um ativo ou um passivo já escriturados por
determinados valores, segundo os Princípios do
Registro pelo Valor Original e da Atualização
Monetária, surge dúvida sobre a, ainda, correção
deles.
  No caso da existência de alternativas de se
calcularem os novos valores, deve-se optar sempre
pelo menor para o Ativo e maior para o Passivo.
  A observância desse Princípio não deve levar aos
excessos, e também, deve impedir juízos pessoais ou
por interesses.
                                                      20

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  • 1. ESTRUTURA CONCEITUAL DA CONTABILIDADE Os dois pilares da teoria contábil são: a entidade contábil e a continuidade da empresa. Para que haja a contabilidade é necessária a existência da entidade contábil, ou seja, uma pessoa para quem ela será mantida. Não havendo entidade contábil, não há, evidentemente, a contabilidade aplicada. Pressupõe-se que a empresa é algo em andamento, em continuidade, que funcionará por prazo indeterminado. Uma empresa em processo de extinção (descontinuidade) passa a ser avaliada pelo valor de liquidação, de realização, de saída. 1
  • 2. ESTRUTURA CONCEITUAL DA CONTABILIDADE “Pilares da Contabilidade são as regras básicas da Contabilidade e dividem-se em: postulados, princípios, e convenções contábeis”. (Marion;Contabilidade Empresarial, 2003) São um conjunto de regras geralmente aceito nos meios contábeis que orienta a atividade do contador. Quando o Auditor examina a contabilidade de uma empresa, a sua preocupação básica é averiguar se a Contabilidade está sendo desenvolvida de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade. Por isso, é comum observarmos parecer do Auditor, em relatórios contábeis, com a seguinte declaração: “... as informações apresentadas estão de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade”. 2
  • 3. Princípios Fundamentais de Contabilidade A Lei 6.404/76, em seu art. 66 diz: “A Contabilidade da empresa será mantida com obediência: aos preceitos da legislação comercial; aos preceitos da Lei das Sociedades por Ações; e aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos”. 3
  • 4. Princípios Fundamentais de Contabilidade Conceito de Princípio “1. Momento em que uma coisa tem origem; começo. 2. Causa primária; razão, base. 3. Doutrinas fundamentais ou opiniões predominantes.” (Dic. Michaelis) Conceito de Princípios Contábeis “Representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade consoante o entendimento predominante no universo científico e profissional de nosso País.” (art. 2º da Res. 750/93) 4
  • 5. Princípios Fundamentais de Contabilidade Objetivos maiores dos Princípios Os princípios são criados para que seja possível alcançar: 1 - Uniformidade Tecnológica; 2 - Imagem mais próxima da fidelidade demonstrativa do Patrimônio; 3 – Base para normalização contábil Princípios Fundamentais São princípios fundamentais de Contabilidade: o da Entidade, o da Continuidade, o da Oportunidade, o do Registro pelo Valor Atualizaç Monetá Original, o da Atualização Monetária, o da Competência e o da Prudência. 5
  • 6. Princípio da Entidade Declara o patrimônio objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, havendo a necessidade de se diferenciar um patrimônio particular (sócios) no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, com ou sem fins lucrativos. O patrimônio dos sócios não se confunde com o patrimônio da entidade. O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. 6
  • 7. Princípio da Continuidade Prevê que a entidade tem uma atividade contínua normal e que não tem intenções de paralisar. A existência da entidade determina a metodologia a ser adotada para a avaliação do patrimônio e a mensuração dos resultados da empresa. Influencia a aplicação do princípio da Competência, por sua relação direta com a quantificação patrimonial e ainda constitui ferramenta para aferir a capacidade futura de geração de resultados. 7
  • 8. Princípio da Oportunidade Refere-se, concomitantemente, à tempestividade e à integridade do registro patrimonial e suas mutações, determinando que seja executado de imediato e com extensão correta, sem levar em conta as causas que as originaram. Em observância ao Princípio da Oportunidade deve-se ponderar que (art 6º Res. 750/93): se tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; 8
  • 9. Princípio da Oportunidade o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. É a base indispensável à fidedignidade das informações sobre o Patrimônio da Entidade, relativas a um determinado período. 9
  • 10. Princípio da Oportunidade A integridade das variações diz respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, ou seja, sem qualquer falta ou excesso, mesmo que seja incerto sua realização no período. A tempestividade do registro impõe que as variações sejam registradas no momento de seu acontecimento, mesmo que haja alguma incerteza de sua realização, evitando com isso que os registros contábeis fiquem incompletos, não demonstrando a real situação do patrimônio, invalidando decisões e diagnósticos e prognósticos. 10
  • 11. Princípio do Registro pelo Valor Original “Os componentes do Patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do país, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais, posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.” (art. 7º Res. 750/93) Em cumprimento a este Princípio deve-se observar que: a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada; 11
  • 12. Princípio do Registro pelo Valor Original após integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão sofrer alterações em seus valores intrínsecos. Somente por meio de decomposição e/ou agregação; será mantido o valor original enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando de sua saída; os Princípios de Atualização Monetária e do Registro pelo Valor Original são compatíveis entre si e complementares, pois o 1º apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada; 12
  • 13. Princípio do Registro pelo Valor Original o uso da moeda nacional na tradução do valor do componente patrimonial é obrigatório para que haja homogeneização quantitativa dos mesmo. Esse princípio possibilita a unificação da metodologia de avaliação dos componentes, fator essencial na comparabilidade de dados, demonstrações, relatos , e conseqüentemente na qualidade das informações gerada, vedando a criação de métodos alternativos de avaliação. 13
  • 14. Princípio da Atualização Monetária Em função da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional deve-se reconhecer tal alteração nos registros contábeis por meio do ajustamento da expressão, fazendo com que os valores expressos nos demonstrativos reflitam a realidade patrimonial. A Contabilidade utiliza-se para atualizar os componentes patrimoniais (universalidade) de meios – indexadores, moedas referenciais, reais ou não – que espelhem a variação por índice geral de preços na economia brasileira. 14
  • 15. Princípio da Atualização Monetária “A atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em dado período” (art. 8º, Inc III, Res. 750/93) É indispensável a padronização do indexador utilizado pelas diversas Entidades para possibilitar comparações válidas entre elas. 15
  • 16. Princípio da Competência (art. 9º, Res. 750/93) “As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre e simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento” Em obediência ao Princípio da Competência registra-se todas as alterações ocorridas no ativo ou no passivo, que resultem em aumento ou diminuição do PL. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é proveniente do cumprimento do Princípio da Oportunidade. 16
  • 17. Princípio da Competência (art. 9º, Res. 750/93) Consideram-se realizadas as RECEITAS: nas transações com 3ºs, pagas ou com compromisso firme de efetivação. Venda de bens, serviços e mercadorias; quando for extinto um passivo, sem o desaparecimento de um ativo de valor igual ou superior; pela geração espontânea de novos ativos independente de intervenção de 3ºs; no efetivo recebimento de doações ou subvenções. 17
  • 18. Princípio da Competência (art. 9º, Res. 750/93) Consideram-se incorridas as DESPESAS: quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para 3ºs; pela redução ou aumento do valor econômico de um ativo; pela surgimento de um passivo, sem correspondente ativo; 18
  • 19. Princípio da Prudência (art. 10º, Res. 750/93) “O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.” O princípio estabelece a escolha da hipótese que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais PFC ; 19
  • 20. Princípio da Prudência (art. 10º, Res. 750/93) A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturados por determinados valores, segundo os Princípios do Registro pelo Valor Original e da Atualização Monetária, surge dúvida sobre a, ainda, correção deles. No caso da existência de alternativas de se calcularem os novos valores, deve-se optar sempre pelo menor para o Ativo e maior para o Passivo. A observância desse Princípio não deve levar aos excessos, e também, deve impedir juízos pessoais ou por interesses. 20