Estudantes protestam para exigir ação contra a violência
Parecer de Finanças, Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 27-2009 Bolsa-Aluguel
1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
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Lauro de Freitas/Ba. – e-mail: camara.Freitas@terra.com.br
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PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
CONTAS PROJETO DE LEI N° 27, DE 2009
Parecer ao Projeto de Lei n°
27/2009 – Altera a Lei Municipal de
N° 1.109 de 25 de junho de 2005
que criou o Programa de Bolsa-
Aluguel no Município de Lauro de
Freitas, bem como, suas alterações
Posteriores, na forma que indica e
dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal no uso de suas atribuições
legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município enviou a
esta Casa Legislativa em 08/06/2009, Altera a Lei Municipal de N°
1.109 de 25 de junho de 2005 que criou o Programa de Bolsa-Aluguel
no Município de Lauro de Freitas, bem como, suas alterações
Posteriores, na forma que indica e dá outras providências, com pedido
de urgência regimental para apreciação.
Os autos em 09 de junho de 2009, e foi encaminhado à
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E A COMISSÃO DE
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2. FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS para parecer técnico em
conjunto.
Não tendo sido apresentadas emendas ao projeto no
prazo regimental.
O projeto de lei determina que as despesas decorrentes
de sua adoção sejam absorvidas pelas dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Executivo Municipal e estejam em consonância
com o estatuído na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na justificativa, o poder Executivo Municipal demonstrou
á necessidade de atualização e adequação da Lei Municipal.
Ademais como bem salienta a sua justificativa e seu art.
2°, ou seja, o presente programa de Bolsa-aluguel que tem como
objetivo a concessão de bolsa mensal por parte do poder Executivo
Municipal para famílias em situação de habitacional de risco e/ou de
emergência em situação de rua ou moradores de áreas submetidas ás
intervenções urbanas de interesse público.
visa ainda, fornecer condições necessárias para um
melhor planejamento urbano, vez que facilitará as intervenções
urbanas de interesse público por parte da Administração tendo o
objetivo de assegurar aos beneficiários desta lei o custeio de uma
habitação temporária até a sua posterior finalização.
Na Comissão de Finanças e Justiça, o projeto foi
aprovado.
Trata-se de proposição sujeita à apreciação do Plenário.
É o relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Lauro de Freitas, cumpre a esta Comissão se
pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa do Projeto de Lei nº 27, de 2009.
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3. Sendo assim, estão obedecidos os requisitos
constitucionais relativos à competência do Poder Executivo Municipal
e à iniciativa privativa do mesmo, além de atendidas as restrições
impostas pelo § 1º do art. 169 da Carta Magna, conforme salientado
pelo parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Justiça.
Quanto à juridicidade, nada a opor.
A técnica legislativa e a redação empregadas estão
adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas
pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei
Complementar nº 107, de 2001, não contrariando preceitos ou
princípios da Constituição em vigor, nada havendo, pois, a objetar no
tocante à sua constitucionalidade material.
Quanto à juridicidade, nada a opor.
Isto posto, nosso voto é no sentido da
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de
Lei nº 27, de 2009, somos pela aprovação.
Sala das Sessões de 16 de junho de 2009
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ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Relator da Comissão de finanças
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FAUSTO PEREIRA FRANCO
Relator da Comissão Justiça
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4. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR
PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS.
A Comissão de Justiça e a Comissão de Finanças, Orçamento e
Conta, em sessão de 16 de junho de 2009, em conjunto opinou
unanimemente pela aprovação do Projeto de lei n° 27 de 2009.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio Rosalvo Batista
Neto, Alexandre Gomes Marques, Gilmar Alves de Oliveira, Jorge
Bahiense Borges, Edmilson Ferreira de Jesus e Fausto Pereira
Franco.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2009.
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ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Relator e Presidente da Comissão de Finanças
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FAUSTO PEREIRA FRANCO
Relator e Presidente da Comissão Justiça
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Alexandre Gomes Marques
Vice- Presidente
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Gilmar Alves de Oliveira
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Jorge Bahiense Borges
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Edilson Ferreira de Jesus.
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