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REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS
EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL
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Capítulo I - Artigo 1.º - Objeto e âmbito
1. A Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura fundamental da organização
pedagógica do Agrupamento, constituindo-se como um recurso de orientação
educativa essencial para as atividades de ensino, extracurriculares e de
enriquecimento curricular, para a promoção da leitura e das literacias e ainda para
a ocupação de tempos livres e de lazer. As suas atividades estão articuladas com as
restantes atividades do Agrupamento e procuram dar um contributo positivo para a
resolução dos problemas considerados prioritários no Projecto Educativo (PE).
2. Inclui instalações adequadas e espaços e equipamentos especializados onde são
recolhidos, tratados e disponibilizados a toda a comunidade, em livre acesso, os
vários tipos de documentos, podendo incluir registos de memórias do Agrupamento
e do seu meio envolvente, qualquer que seja a sua natureza e suporte.
Artigo 2.º - Princípios
1. A BE desenvolve nos utilizadores competências para a aprendizagem ao longo da
vida e estimula a sua autonomia e imaginação, ajudando-os a tornarem-se
pensadores críticos e cidadãos responsáveis. Nesse sentido, proporciona informação
e ideias fundamentais que garantam o sucesso na sociedade atual, baseada na
informação e no conhecimento, e trata de promover iniciativas e projetos capazes
de fazerem da mesma uma estrutura educativa onde apetece "estar" e onde
apetece "fazer".
2. As BE do Agrupamento estão inseridas na Rede de Bibliotecas Escolares e
devem, por isso, respeitar o conjunto de princípios e orientações que constituem a
base conceptual do Programa RBE.
Capítulo II - Artigo 3.º - Objetivos
1. Na sua intervenção no contexto educativo, a BE tem presente objetivos de
natureza informativa, educativa, cultural e recreativa.
2. Tendo em vista o apoio ao desenvolvimento curricular, o aprofundamento das
competências de leitura e literacias, a implementação de projetos, parcerias e
atividades livres e de abertura à comunidade, a BE deve perseguir, com particular
acuidade, os seguintes objetivos/funções:
a) Apoiar e promover, em articulação com os discentes, professores, funcionários,
Direção, pais e encarregados de educação e comunidade/meio envolvente, a
formação integral dos alunos e a consecução das metas educativas definidas de
acordo com as finalidades e o currículo do Agrupamento;
b) Disponibilizar equipamentos e um fundo documental atualizado e adequado aos
interesses das diversas faixas etárias da comunidade escolar e às necessidades
curriculares do Agrupamento em função do seu Projeto Educativo e demais projetos
e atividades existentes;
c) Facilitar o acesso rápido de alunos, professores e funcionários à plena utilização
de equipamentos e documentação em diferentes tipos de suporte, dando resposta
às suas solicitações de informação fiável, pesquisa, recuperação, transferência de
informação e lazer;
d) Facultar aos professores recursos que os ajudem a planificar as atividades de
ensino e a diversificar as situações de aprendizagem, no interior e no exterior da
sala de aula;
e) Desenvolver um trabalho articulado com os Departamentos, Grupos
Disciplinares, Clubes e projetos existentes, tendo em vista a promoção do sucesso
educativo e o aprofundamento da cidadania;
f) Acompanhar os alunos na consolidação de competências e de hábitos de
trabalho, baseados na consulta, tratamento e produção da informação,
independentemente da sua natureza e do respetivo suporte, favorecendo o hábito
da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;
g)Fomentar o gosto pela leitura lúdica e/ou pragmática e pela escrita, enquanto
instrumentos de trabalho e de ocupação dos tempos livres e ainda veículos
promotores da literacia;
h) Proporcionar e estimular oportunidades de utilização e produção de informação
que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, a curiosidade
REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS
EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL
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intelectual, o espírito crítico, o desenvolvimento da imaginação e da criatividade, e
o lazer dos utilizadores, no sentido da construção, com autonomia, de um projeto
pessoal de vida e de uma cidadania ativa e responsável;
i) Providenciar o acesso a recursos locais, regionais, nacionais e globais e às
oportunidades que confrontem os utilizadores com ideias, experiências e opiniões
diversificadas;
j) Promover atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as
questões de ordem cultural e social, e o gosto pela participação nos projetos do
Agrupamento;
k) Dinamizar atividades de animação/formação em articulação com todos os
elementos da comunidade educativa e, em situações específicas, com outros
elementos da sociedade que permitam uma ocupação útil e recreativa dos tempos
livres.
3. À BE cumpre estas funções desenvolvendo políticas e serviços, selecionando e
adquirindo recursos, proporcionando acesso material e intelectual a fontes de
informação apropriadas, disponibilizando equipamentos e dispondo de pessoal
qualificado.
Capítulo III – Artigo 4.º - Organização e Gestão
1. São quatro as BE/CRE do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal.
A BE da Escola Básica Pedro Nunes de Alcácer do Sal apresenta um fundo
documental que visa o ensino pré-escolar, 1º e 2º ciclo. A BE da Escola sede
Secundária de Alcácer do Sal apresenta um fundo documental ajustado ao 3º ciclo
e ensino secundário. A Escola Básica nº 1 de Alcácer do Sal apresenta o seu fundo
documental apropriado para o pré-escolar e 1º ciclo; a BE da Escola Básica da
Comporta possui um fundo documental adequado ao pré-escolar e 1º ciclo.
2. Os serviços das quatro BE estão acessíveis, de igual modo, a todos os membros
da comunidade. Aos utilizadores que, por qualquer razão, não possam utilizar os
serviços e materiais comuns da Biblioteca, serão disponibilizados, na medida do
possível, serviços e materiais específicos.
3. Ambas as BE estão organizadas de forma a proporcionar aos utilizadores
diversas zonas funcionais, tais como a de atendimento, leitura audiovisual e
multimédia, utilização de computador / internet, leitura informal e
leitura/estudo/pesquisa de documentos impressos, em grupo ou individualmente.
4. As BE funcionam, ininterruptamente, das 8:30 às 17:30 durante o período das
atividades letivas, à exceção da BE da Escola Básica da Comporta que se encontra
aberta somente das 10:30 às 11:00 horas, com prejuízo de estes horários poderem
vir a ser alargados, se isso se justificar e houver condições para tanto. Os horários
de funcionamento são afixados nas portas das instalações.
5. As BE dispõem de uma lotação limitada; enquanto esta estiver saturada, não
será permitida a permanência de mais utilizadores.
6. O uso das instalações das BE fica condicionado pelo horário de abertura ao
público e pelas presentes normas de funcionamento.
Artigo 5.º - Parcerias
1. Entre as quatro bibliotecas do Agrupamento, assim como com outras bibliotecas
escolares ou públicas, será articulado um trabalho em rede. Aliás, a BE é um
parceiro essencial das redes local, regional e nacional de bibliotecas e de
informação.
2. A cooperação com outras instituições oficiais e particulares em áreas como o
trabalho técnico e a animação pedagógica constitui uma prioridade estratégica, com
vista a potenciar a qualidade do serviço prestado.
3. A parceria técnico-pedagógica entre as partes cooperantes Biblioteca da Câmara
Municipal e bibliotecas escolares do Agrupamento desenvolver-se-á nos termos de
um protocolo de Cooperação no sentido de aumentar as ações colaborativas ao
nível educativo e cultural, em prol do sucesso educativo no concelho e do
crescimento dos níveis de literacia dos cidadãos.
REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS
EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL
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4. Sempre que a Biblioteca partilhe equipamentos e/ou recursos com outro tipo de
biblioteca, designadamente com a Biblioteca Municipal, os objetivos específicos da
BE devem ser reconhecidos e salvaguardados.
Está estabelecido o Protocolo, entre a Câmara Municipal e a RBE, para a criação de
um Portal Rede Concelhia de Bibliotecas do Concelho Alcácer do Sal.
Artigo 6.º - Circuito documental
1. A partir da entrada dos documentos na BE até estes estarem disponíveis para o
utilizador, decorre toda uma série de procedimentos técnico-documentais
(carimbagem, catalogação e indexação, classificação e atribuição de cota),
realizada de acordo com os procedimentos estipulados no futuro “Manual de
Operações Documentais” ainda não concretizado pelas partes interessadas.
2. A classificação dos documentos, impressos e não-impressos, está de acordo com
a Tabela de Classificação Decimal Universal (CDU), instrumento normativo em vigor
internacionalmente e na Biblioteca Nacional, e a responsabilidade das opções a
tomar cabe ao professor bibliotecário coordenador.
3. O fundo documental da BE deve estar disponível em catálogo informatizado, em
livre acesso nas suas instalações e, futuramente, em rede do Agrupamento, rede
concelhia e rede nacional das Bibliotecas Escolares. A aplicação informática
normalizada que se utiliza é o programa Prisma segundo estipulado no Artigo 20.º
alínea 2.
Capítulo IV - Artigo 7.º - Equipa
Para assegurar o cumprimento dos objetivos/funções da BE, é designada uma
equipa docente, liderada pelo professor bibliotecário. Esta equipa é apoiada na sua
atividade por assistentes operacionais que laboram em cada uma das bibliotecas do
Agrupamento.
Artigo 8.º - Coordenação / Professor bibliotecário
1. O procedimento interno de designação do professor bibliotecário acontece nos
termos previstos na Portaria 756/2009, de 14 de julho, do Artigo 5.º; por sua vez o
procedimento de recrutamento externo acontece nos termos previstos na Portaria
756/2009, de 14 de julho, do Artigo 8.º; na ausência de docentes para o
desempenho das funções de professor bibliotecário a Diretora designa, Artigo 14.º
Sem prejuízo das funções previstas no n.º2 do art. 3.º da Portaria 756/2009, de 14
de julho, compete ao professor bibliotecário:
a) Garantir o normal funcionamento das quatro bibliotecas escolares do
Agrupamento;
b) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização das Bibliotecas, no que
respeita ao domínio da informação e também nos aspetos pedagógico,
administrativo e dos recursos humanos afetos;
c) Propor a política de aquisições da BE e coordenar a sua execução;
d) Perspetivar a Biblioteca e as suas funções pedagógicas no contexto do Projeto
Educativo, promovendo a atualização e a utilização adequada dos recursos
documentais, por parte de alunos e professores, no âmbito curricular,
extracurricular, das atividades de enriquecimento curricular e da ocupação dos
tempos livres;
e) Planificar com os restantes membros da equipa as atividades a desenvolver nas
Bibliotecas;
f)Cooperar no desenvolvimento dessas mesmas actividades;
g) Apoiar e orientar os utilizadores;
h) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo e de partilha entre a
BE e toda a comunidade escolar;
i) Articular a sua atividade com os vários órgãos do Agrupamento para viabilizar as
funções da Biblioteca e para assegurar a ligação com o exterior;
j) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo
com os padrões técnicos da biblioteconomia e ajustados às necessidades dos
utilizadores.
Artigo 9.º - Equipa docente
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1. Colaboram com o professor bibliotecário um grupo de professores designados
pela Directora do Agrupamento, tendo em conta o seu perfil pessoal e profissional e
as “competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da
informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e
comunicação” (n.º 2 do Artigo 4.º da Portaria 756/2009, de 14 de julho).
2. Na constituição da equipa da BE, “deve ser ponderada a titularidade de formação
de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir uma
efetiva complementaridade de saberes” (n.º 3 do Artigo 4.º da Portaria 756/2009,
de 14 de julho).
3. São funções dos docentes da equipa:
a) Apoiar os utilizadores na consulta de livros e de outras fontes de informação e na
produção, em diferentes suportes;
b) Conceber e desenvolver iniciativas disciplinares e pluri ou interdisciplinares,
tendencialmente em articulação com o conjunto dos docentes, de promoção da
leitura, literacia da informação, apoio ao currículo, ao estudo e ao lazer (cfr. Plano
Anual de Actividades);
c) Orientar os alunos para que sejam apoiados, mas se sintam autónomos;
d) Controlar a permanência dos alunos encaminhados para a Biblioteca, de modo a
assegurar-se o cumprimento das tarefas que lhes foram atribuídas pelos
respectivos professores;
e) Colaborar na execução das diferentes fases do trabalho de organização/gestão
do fundo documental e na manutenção do espaço;
f)Fazer respeitar o Regimento da Biblioteca e atender às solicitações dos utentes,
tais como fornecer o material multimédia que se encontra em utilização
condicionada e gerir o acesso aos computadores de forma equilibrada, sabendo que
os trabalhos de pesquisa e de apoio às aulas são prioritários;
g) Manter o fundo documental organizado nas estantes.
Artigo 10.º - Assistentes operacionais
1. Os assistentes operacionais a tempo inteiro na BE são designados pelo Direção,
tendo em conta o seu perfil, formação e experiência e também a salvaguarda do
princípio da estabilidade da equipa.
2. Sob a orientação do professor bibliotecário, são funções dos assistentes
operacionais:
a) Colaborar na implementação do Plano Anual de Atividades e na organização e
Gestão das BE;
b) Assegurar o normal funcionamento das BE durante o período de atividade das
Escolas do Agrupamento;
c) Manter a ordem e a disciplina nos espaços onde funcionam as Bibliotecas;
d) Zelar pela conservação de todo o material existente, comunicando ao professor
bibliotecário o extravio ou danificação de qualquer obra, indicando, sempre que
possível, a pessoa responsável;
e) Colaborar no atendimento, acompanhamento e formação dos utilizadores;
f) Proporcionar o empréstimo domiciliário;
g) Registar, informaticamente, todas as requisições efetuadas e controlar a saída
dos livros, não permitindo que os prazos de requisição sejam ultrapassados;
h) Proceder à conveniente arrumação do material existente;
i) Colaborar na execução das diferentes fases do trabalho de organização/gestão do
fundo documental e na manutenção do espaço;
j) Recolher dados estatísticos sobre o movimento da Biblioteca;
k) Elaborar, sempre que solicitadas, listagens de obras adquiridas e afixá-las nos
locais indicados;
l) Elaborar ou atualizar o inventário da Biblioteca;
m) Inscrever e controlar a permanência dos alunos que pretendam utilizar os
computadores/internet;
o) Controlar a permanência dos alunos encaminhados para a Biblioteca, de modo a
assegurar-se o cumprimento das tarefas que lhes foram atribuídas pelos respetivos
professores.
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Capítulo V - Artigo 11.º - Actividades a promover
1. Todos os anos, a BE elabora um Plano Anual de Actividades a integrar no Plano
Anual de Actividades do Agrupamento, de tal forma que, em articulação com outras
estruturas, contribua para a melhoria das aprendizagens dos alunos, indo ao
encontro dos objectivos/metas preconizados no Projecto Educativo.
2. As actividades da BE desenvolvem-se em vários domínios:
a) Actividades de apoio ao desenvolvimento curricular – articulação curricular com
as estruturas pedagógicas e os docentes e formação da literacia da informação;
b) Actividades de promoção da leitura e das literacias – exposições, sessões de
leitura, PNL, concursos, colóquios, comemoração de efemérides, etc., em
colaboração com as diferentes estruturas de orientação educativa do Agrupamento;
c) Actividades livres e de abertura à comunidade, parcerias – apoio a actividades
extracurriculares e de enriquecimento curricular, promoção de actividades de
intercâmbio com outras bibliotecas e/ou com entidades e organismos culturais
locais, regionais ou nacionais;
d)Actividade de gestão e organização – articulação da BE com a
Escola/Agrupamento, enriquecimento permanente do fundo documental, registo,
catalogação, classificação e cotação de todas as novas entradas e divulgação do
fundo existente, com vista ao melhor conhecimento e utilização dos recursos
disponíveis.
3. Professores e alunos, individualmente ou em grupo, podem liderar acções que,
enriquecendo-os, estejam também a concorrer para a consecução da missão e dos
objectivos da BE. Está, aliás, comprovado que, quando a Biblioteca e os professores
trabalham em cooperação, os alunos atingem níveis mais elevados de literacia, de
leitura, de aprendizagem, de resolução de problemas e competências no domínio
das tecnologias de informação e comunicação.
4. Sempre que algum professor, quer por exigências programáticas, quer por
iniciativa de promoção de leitura, necessitar da BE para desenvolver actividades
lectivas, do propósito deve ser dado conhecimento ao respectivo assistente
operacional com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
5. Aplica-se o mesmo procedimento para o professor que, não tendo disponível
outro espaço, necessitar da utilização dos equipamentos multimédia para
manuseamento, com os alunos, de materiais educativos.
6. Os alunos podem utilizar a BE, para a realização de trabalhos escolares e para
ocupação de tempos livres (recorrendo para tal aos meios e equipamentos
disponíveis), desde que cumpram as regras do seu funcionamento.
Capítulo VI – Artigo 12.º - Utilizadores
1. Podem utilizar a Biblioteca Escolar:
a) Alunos, pessoal docente e não docente do Agrupamento;
b) Outros utilizadores, nomeadamente encarregados de educação e outras pessoas
da comunidade, desde que devidamente identificados.
2. A Biblioteca Escolar deve ser utilizada para os seguintes fins:
a) Apoio ao desenvolvimento curricular;
b) Actividades relacionadas com a promoção da leitura e das literacias;
c) Investigação / trabalho individual ou em grupo;
d) Exploração pedagógica de material audiovisual / multimédia;
e) Orientação para o estudo;
f) Atividades de dinamização e animação cultural e de ocupação dos tempos livres;
g) Pode, ainda, ser utilizada para outros fins, desde que seja requisitada com o
mínimo de 48 horas de antecedência e desde que as atividades a desenvolver
estejam de acordo com os objetivos/funções da BE.
Artigo 13.º - Direitos dos utilizadores
1. Todos os utilizadores têm direito a:
a) Frequentar a Biblioteca e usufruir do seu plano de ação;
b) Apresentar ao professor bibliotecário projetos, iniciativas e sugestões;
c) Utilizar os recursos disponíveis, respeitando as normas estipuladas neste
Regimento;
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d) Beneficiar de apoio na realização das tarefas pretendidas.
Artigo 14.º - Deveres dos utilizadores
1. Todos os utilizadores têm o dever de:
a) Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento;
b) Colocar as mochilas no espaço destinado a esse efeito, levando consigo apenas o
material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar;
c) Manter em bom estado de conservação os materiais que lhes são facultados.
Quem perder ou danificar qualquer documento ou equipamento terá de repô-lo ou
de pagar a importância necessária à sua aquisição. Na requisição domiciliária um
aluno de famílias carenciadas que perder ou danificar qualquer documento poderá
entregar na presença do Encarregado de Educação, outro documento em bom
estado, respeitando o mesmo assunto (ver CDU), para substituir o danificado.
d) Solicitar à assistente operacional ou ao membro da equipa docente a requisição
de equipamento e/ou fundo documental e entregar os documentos consultados na
zona da receção;
e) Cumprir os prazos estipulados para leitura domiciliária;
f) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais:
entrar ordeiramente; manter o silêncio na zona destinada a leitura e trabalho
individual e trabalhar com o mínimo ruído possível nas restantes zonas; não
consumir alimentos nem bebidas; não alterar o posicionamento do equipamento e
do fundo documental;
g) Acatar as indicações que forem transmitidas pela assistente operacional,
professor bibliotecário ou outro professor presente, sob pena de poder ser
convidado a abandonar o espaço e/ou sujeito a participação disciplinar.
h)Atender o telemóvel fora da biblioteca.
Capítulo VII - Artigo 15.º - Normas específicas
A consulta do fundo documental existente na BE pode processar-se no próprio
espaço, na sala de aula ou no domicílio do utilizador.
Artigo 16.º - Leitura na BE
1. A equipa da BE apoia a utilização de livros e de outras fontes de informação,
desde obras de ficção a obras de referência, impressas ou electrónicas, presenciais
ou remotas. Estes recursos complementam e enriquecem os manuais escolares e os
materiais e metodologias de ensino.
2. Há obras que, pela sua natureza e especificidade, só podem ser consultadas na
sala da BE, nomeadamente enciclopédias, dicionários, bem como outros volumes
cuja encadernação seja considerada luxuosa, obras únicas de elevada procura,
obras raras e obras em mau estado de conservação.
3. Os utilizadores podem obter fotocópia de apenas algumas páginas de obras cuja
saída da Biblioteca esteja interdita.
4. Podem ser deslocados para os blocos de aula, em situação de permanência,
alguns dicionários de diversas línguas para uso dos alunos e que ficarão à guarda
do respectivo assistente operacional ou à guarda do Grupo Disciplinar (se os
mesmos ficarem em sala fixa).
5. Outros títulos há que, pelo facto de serem, habitualmente, muito solicitados,
exigem a sua permanência na BE, ao longo do período do seu funcionamento.
6. Para definição das obras a que se refere o ponto anterior é competente o
professor bibliotecário, para o que, caso necessite, poderá ouvir o subcoordenador
de Grupo Disciplinar.
7. Os utilizadores podem ler ou consultar livremente, na sala da BE, todos os
materiais disponíveis nas estantes. Concluída a consulta, devem entregar o
material na mesa de recepção, a fim de que a assistente operacional proceda, logo
que possível, à sua colocação no local adequado, garantindo-se, assim, a ordem de
arrumação.
8. Os utilizadores têm ainda acesso directo às revistas e outras publicações
periódicas expostas, bem como aos jornais disponíveis.
9. Todo o acervo está inventariado e registado informaticamente por número de
ordem, tipo de documento, título, autor e editor e organizado nas prateleiras com a
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indicação do assunto respectivo, indicação essa que poderá servir de orientação à
pesquisa dos utilizadores.
Artigo 17.º - Utilização de materiais na sala de aula
1. Professores e alunos podem requisitar materiais nesta modalidade.
2. A utilização de obras na sala de aula está sujeita à requisição de tipo
empréstimo. Professor ou aluno são responsáveis pelos documentos requisitados
que, logo após a sua utilização, devem ser devolvidos.
Artigo 18.º - Leitura domiciliária
1. Professores, alunos e funcionários podem requisitar, mediante apresentação de
identificação, obras existentes na BE para consulta e/ou leitura no domicílio. Outros
utilizadores também o podem fazer, desde que devidamente autorizados pelo
professor bibliotecário coordenador.
2. Após a escolha da obra, o utilizador deverá dirigir-se à assistente operacional
para que esta proceda ao registo informático de requisição do documento.
3. No acto de devolução, a obra deve ser entregue, em mão, à assistente
operacional, a qual procederá à respectiva descarga no programa informático.
4. As obras únicas de elevada procura a que se refere o ponto 2 do artigo 16.º só
podem ser requisitadas, para leitura domiciliária, nos momentos que antecedem o
encerramento da BE e terão de ser devolvidas, impreterivelmente, no dia seguinte,
logo na abertura da mesma.
5. Para os restantes títulos disponíveis para leitura domiciliária, o período de
requisição não pode exceder 10 (dez) dias. Findo este tempo, os utilizadores devem
proceder à devolução, ou renovar por igual período a respectiva requisição.
6. A possibilidade de renovar uma requisição cessa a partir do momento em que
haja outro utilizador a solicitar a mesma obra.
7. O utilizador que não devolver a obra requisitada dentro do prazo limite será
chamado pela assistente operacional da BE e alertado para o não cumprimento do
ponto anterior. No caso de reincidência no mesmo comportamento, pode ser inibido
de requisitar títulos para leitura domiciliária. Nesta situação, e tendo em conta
aspecto de natureza pedagógica, cada caso será ponderado e resolvido pelo
professor bibliotecário. Tratando-se de aluno, será dado conhecimento deste modo
de proceder ao respectivo Director de Turma que, por sua vez, transmitirá a
informação ao encarregado de educação.
8. Se o período de consulta coincidir com uma interrupção das actividades lectivas,
a devolução terá lugar, obrigatoriamente, no primeiro dia do recomeço das aulas.
9. Todos os materiais requisitados têm de dar entrada na BE até 5 (cinco) dias úteis
antes do encerramento das actividades lectivas.
10. No acto de entrega das obras, a que se refere o ponto 3 deste artigo, a
assistente operacional deve verificar, na presença do requisitante, se a obra sofreu
qualquer deterioração enquanto se encontrou sob a responsabilidade do utilizador
(escrever nas margens, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas é
considerado uma deterioração voluntária).
11. Em caso afirmativo, o utilizador ou o respectivo encarregado de educação, no
caso de se tratar de um aluno, incorre no estipulado na alínea c) do ponto 1 do
artigo 14.º deste Regimento.
12. Enquanto a Biblioteca não for indemnizada do prejuízo resultante da não
restituição ou da deterioração do(s) livro(s) ou de outros materiais emprestado(s),
não serão concedidos novos empréstimos ao utilizador responsável por esses
factos.
13. A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a
utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de recursos.
Artigo 19.º - Equipamentos audiovisuais
1. As quatro BE/CRE estão apetrechadas com televisores e leitores DVD. Estes
meios estão disponíveis para as pesquisas que os utilizadores desejem efectuar e
também para as situações previstas no ponto 5 do artigo 11.º deste Regimento,
desde que não seja possível a utilização das instalações do Auditório da Escola
Secundária de Alcácer do Sal e da sala multimédia da Escola Básica Pedro Nunes
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(sala 2). Na Escola Básica nº1 de Alcácer do Sal, Telheiros e na Escola Básica da
Comporta o equipamento audiovisual é somente utilizado nas BE.
2. O desenvolvimento de projectos que envolvam professores e alunos (clubes
de..., ciclos de...), bem como a implementação de actividades de ocupação de
tempos livres (exibição de filmes ou documentários) têm lugar no Auditório da
Escola Secundária de Alcácer do Sal.
Artigo 20.º - Equipamentos informáticos
1. As quatro BE estão equipadas com computadores com ligação à internet; a
impressora da BE da Escola Básica Pedro Nunes é utilizada pelos utentes na
impressão de trabalhos de investigação para as disciplinas; a impressora existente
na biblioteca da Escola Secundária de Alcácer do Sal é de uso exclusivo da equipa
da BE; não existe impressão de documentos nas BE da Escola Básica da Comporta
e da Escola Básica nº1 de Alcácer do Sal. Não se executam digitalizações de
documentos nas BE, uma vez que não existem scanners nas BE do Agrupamento.
2. O computador da mesa da recepção destina-se exclusivamente à gestão dos
serviços, pelo que lhe fica vedado o acesso a qualquer outro utilizador que não o
professor bibliotecário, a assistente operacional e docentes da equipa habilitados
para trabalhar com os módulos do programa Prisma: Catwin, Usewin, Pacwin,
Administração, entre outros, da empresa mindPrisma.
3. Os equipamentos referidos no ponto 1 deste artigo possuem uma função
polivalente que pode ir desde o trabalho de projecto, pesquisa, recolha e
tratamento de informação, manuseamento de software educativo, elaboração de
trabalhos escolares, até à ocupação de tempos livres.
Esta última função só pode ocorrer se não houver utentes a reclamar a sua
utilização para qualquer das tarefas anteriores.
4. A utilização dos computadores exige uma inscrição prévia, com indicação da
data, horário de início de utilização e identificação do utilizador.
5. A utilização da impressora a preto e branco da BE da Escola Básica Pedro Nunes
está condicionada ao pagamento, por página, de 20 (vinte) cêntimos (texto e
imagem), incluindo já o Papel; os eventuais pretendentes devem dar conhecimento
prévio à assistente operacional. São pedidos por requisição, na secretaria,
conforme as necessidades, tinteiros para as impressoras das BE da Escola Pedro
Nunes e Escola Secundária de Alcácer do Sal.
6. A receita apurada é entregue na secretaria do Agrupamento.
7. Os utilizadores dos equipamentos informáticos ficam obrigados a respeitar as
normas gerais deste Regimento, bem como as seguintes regras particulares:
a) Os computadores são ligados e desligados pela assistente operacional;
b) Não é permitido alterar as configurações dos equipamentos informáticos;
c) Só podem ser utilizados os instrumentos de trabalho educativos existentes na
BE.
8. Nos computadores, não pode ser utilizado, sem autorização prévia, software
particular.
9. Nenhum utilizador deve ocupar os equipamentos para além de 30 (trinta)
minutos.
10. Serão penalizadas todas as utilizações indevidas ou danos provocados nos
equipamentos, podendo-se chegar à exclusão temporária do utilizador que não
respeite as normas deste Regimento ou de Regimentos específicos.
Capítulo VIII - Artigo 21.º - Avaliação
A BE deve implementar estratégias e instrumentos de avaliação para as actividades
realizadas nos vários domínios, tais como preenchimento de fichas, análise dos
registos informáticos, inquéritos aos participantes nas iniciativas e elaboração de
relatórios parciais. Tendo em vista a melhoria permanente do serviço prestado às
aprendizagens, a BE aplica o “Modelo de auto-avaliação das Bibliotecas Escolares”,
da autoria do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
Capítulo IX- Artigo 22.º - Disposições finais
1. Os projectos e iniciativas que vierem a ser incrementados no âmbito do ponto 3
do artigo 11.º obedecem ao presente normativo.
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2. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo professor bibliotecário,
consultado sempre que necessário o Órgão de Gestão e/ou o Conselho Pedagógico.
Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal,
03 de dezembro de 2014.
O professor bibliotecário, coordenador
_____________________________________
(António José Tavares Candeias)

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  • 1. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 1 Capítulo I - Artigo 1.º - Objeto e âmbito 1. A Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura fundamental da organização pedagógica do Agrupamento, constituindo-se como um recurso de orientação educativa essencial para as atividades de ensino, extracurriculares e de enriquecimento curricular, para a promoção da leitura e das literacias e ainda para a ocupação de tempos livres e de lazer. As suas atividades estão articuladas com as restantes atividades do Agrupamento e procuram dar um contributo positivo para a resolução dos problemas considerados prioritários no Projecto Educativo (PE). 2. Inclui instalações adequadas e espaços e equipamentos especializados onde são recolhidos, tratados e disponibilizados a toda a comunidade, em livre acesso, os vários tipos de documentos, podendo incluir registos de memórias do Agrupamento e do seu meio envolvente, qualquer que seja a sua natureza e suporte. Artigo 2.º - Princípios 1. A BE desenvolve nos utilizadores competências para a aprendizagem ao longo da vida e estimula a sua autonomia e imaginação, ajudando-os a tornarem-se pensadores críticos e cidadãos responsáveis. Nesse sentido, proporciona informação e ideias fundamentais que garantam o sucesso na sociedade atual, baseada na informação e no conhecimento, e trata de promover iniciativas e projetos capazes de fazerem da mesma uma estrutura educativa onde apetece "estar" e onde apetece "fazer". 2. As BE do Agrupamento estão inseridas na Rede de Bibliotecas Escolares e devem, por isso, respeitar o conjunto de princípios e orientações que constituem a base conceptual do Programa RBE. Capítulo II - Artigo 3.º - Objetivos 1. Na sua intervenção no contexto educativo, a BE tem presente objetivos de natureza informativa, educativa, cultural e recreativa. 2. Tendo em vista o apoio ao desenvolvimento curricular, o aprofundamento das competências de leitura e literacias, a implementação de projetos, parcerias e atividades livres e de abertura à comunidade, a BE deve perseguir, com particular acuidade, os seguintes objetivos/funções: a) Apoiar e promover, em articulação com os discentes, professores, funcionários, Direção, pais e encarregados de educação e comunidade/meio envolvente, a formação integral dos alunos e a consecução das metas educativas definidas de acordo com as finalidades e o currículo do Agrupamento; b) Disponibilizar equipamentos e um fundo documental atualizado e adequado aos interesses das diversas faixas etárias da comunidade escolar e às necessidades curriculares do Agrupamento em função do seu Projeto Educativo e demais projetos e atividades existentes; c) Facilitar o acesso rápido de alunos, professores e funcionários à plena utilização de equipamentos e documentação em diferentes tipos de suporte, dando resposta às suas solicitações de informação fiável, pesquisa, recuperação, transferência de informação e lazer; d) Facultar aos professores recursos que os ajudem a planificar as atividades de ensino e a diversificar as situações de aprendizagem, no interior e no exterior da sala de aula; e) Desenvolver um trabalho articulado com os Departamentos, Grupos Disciplinares, Clubes e projetos existentes, tendo em vista a promoção do sucesso educativo e o aprofundamento da cidadania; f) Acompanhar os alunos na consolidação de competências e de hábitos de trabalho, baseados na consulta, tratamento e produção da informação, independentemente da sua natureza e do respetivo suporte, favorecendo o hábito da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida; g)Fomentar o gosto pela leitura lúdica e/ou pragmática e pela escrita, enquanto instrumentos de trabalho e de ocupação dos tempos livres e ainda veículos promotores da literacia; h) Proporcionar e estimular oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, a curiosidade
  • 2. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 2 intelectual, o espírito crítico, o desenvolvimento da imaginação e da criatividade, e o lazer dos utilizadores, no sentido da construção, com autonomia, de um projeto pessoal de vida e de uma cidadania ativa e responsável; i) Providenciar o acesso a recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os utilizadores com ideias, experiências e opiniões diversificadas; j) Promover atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social, e o gosto pela participação nos projetos do Agrupamento; k) Dinamizar atividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e, em situações específicas, com outros elementos da sociedade que permitam uma ocupação útil e recreativa dos tempos livres. 3. À BE cumpre estas funções desenvolvendo políticas e serviços, selecionando e adquirindo recursos, proporcionando acesso material e intelectual a fontes de informação apropriadas, disponibilizando equipamentos e dispondo de pessoal qualificado. Capítulo III – Artigo 4.º - Organização e Gestão 1. São quatro as BE/CRE do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal. A BE da Escola Básica Pedro Nunes de Alcácer do Sal apresenta um fundo documental que visa o ensino pré-escolar, 1º e 2º ciclo. A BE da Escola sede Secundária de Alcácer do Sal apresenta um fundo documental ajustado ao 3º ciclo e ensino secundário. A Escola Básica nº 1 de Alcácer do Sal apresenta o seu fundo documental apropriado para o pré-escolar e 1º ciclo; a BE da Escola Básica da Comporta possui um fundo documental adequado ao pré-escolar e 1º ciclo. 2. Os serviços das quatro BE estão acessíveis, de igual modo, a todos os membros da comunidade. Aos utilizadores que, por qualquer razão, não possam utilizar os serviços e materiais comuns da Biblioteca, serão disponibilizados, na medida do possível, serviços e materiais específicos. 3. Ambas as BE estão organizadas de forma a proporcionar aos utilizadores diversas zonas funcionais, tais como a de atendimento, leitura audiovisual e multimédia, utilização de computador / internet, leitura informal e leitura/estudo/pesquisa de documentos impressos, em grupo ou individualmente. 4. As BE funcionam, ininterruptamente, das 8:30 às 17:30 durante o período das atividades letivas, à exceção da BE da Escola Básica da Comporta que se encontra aberta somente das 10:30 às 11:00 horas, com prejuízo de estes horários poderem vir a ser alargados, se isso se justificar e houver condições para tanto. Os horários de funcionamento são afixados nas portas das instalações. 5. As BE dispõem de uma lotação limitada; enquanto esta estiver saturada, não será permitida a permanência de mais utilizadores. 6. O uso das instalações das BE fica condicionado pelo horário de abertura ao público e pelas presentes normas de funcionamento. Artigo 5.º - Parcerias 1. Entre as quatro bibliotecas do Agrupamento, assim como com outras bibliotecas escolares ou públicas, será articulado um trabalho em rede. Aliás, a BE é um parceiro essencial das redes local, regional e nacional de bibliotecas e de informação. 2. A cooperação com outras instituições oficiais e particulares em áreas como o trabalho técnico e a animação pedagógica constitui uma prioridade estratégica, com vista a potenciar a qualidade do serviço prestado. 3. A parceria técnico-pedagógica entre as partes cooperantes Biblioteca da Câmara Municipal e bibliotecas escolares do Agrupamento desenvolver-se-á nos termos de um protocolo de Cooperação no sentido de aumentar as ações colaborativas ao nível educativo e cultural, em prol do sucesso educativo no concelho e do crescimento dos níveis de literacia dos cidadãos.
  • 3. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 3 4. Sempre que a Biblioteca partilhe equipamentos e/ou recursos com outro tipo de biblioteca, designadamente com a Biblioteca Municipal, os objetivos específicos da BE devem ser reconhecidos e salvaguardados. Está estabelecido o Protocolo, entre a Câmara Municipal e a RBE, para a criação de um Portal Rede Concelhia de Bibliotecas do Concelho Alcácer do Sal. Artigo 6.º - Circuito documental 1. A partir da entrada dos documentos na BE até estes estarem disponíveis para o utilizador, decorre toda uma série de procedimentos técnico-documentais (carimbagem, catalogação e indexação, classificação e atribuição de cota), realizada de acordo com os procedimentos estipulados no futuro “Manual de Operações Documentais” ainda não concretizado pelas partes interessadas. 2. A classificação dos documentos, impressos e não-impressos, está de acordo com a Tabela de Classificação Decimal Universal (CDU), instrumento normativo em vigor internacionalmente e na Biblioteca Nacional, e a responsabilidade das opções a tomar cabe ao professor bibliotecário coordenador. 3. O fundo documental da BE deve estar disponível em catálogo informatizado, em livre acesso nas suas instalações e, futuramente, em rede do Agrupamento, rede concelhia e rede nacional das Bibliotecas Escolares. A aplicação informática normalizada que se utiliza é o programa Prisma segundo estipulado no Artigo 20.º alínea 2. Capítulo IV - Artigo 7.º - Equipa Para assegurar o cumprimento dos objetivos/funções da BE, é designada uma equipa docente, liderada pelo professor bibliotecário. Esta equipa é apoiada na sua atividade por assistentes operacionais que laboram em cada uma das bibliotecas do Agrupamento. Artigo 8.º - Coordenação / Professor bibliotecário 1. O procedimento interno de designação do professor bibliotecário acontece nos termos previstos na Portaria 756/2009, de 14 de julho, do Artigo 5.º; por sua vez o procedimento de recrutamento externo acontece nos termos previstos na Portaria 756/2009, de 14 de julho, do Artigo 8.º; na ausência de docentes para o desempenho das funções de professor bibliotecário a Diretora designa, Artigo 14.º Sem prejuízo das funções previstas no n.º2 do art. 3.º da Portaria 756/2009, de 14 de julho, compete ao professor bibliotecário: a) Garantir o normal funcionamento das quatro bibliotecas escolares do Agrupamento; b) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização das Bibliotecas, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspetos pedagógico, administrativo e dos recursos humanos afetos; c) Propor a política de aquisições da BE e coordenar a sua execução; d) Perspetivar a Biblioteca e as suas funções pedagógicas no contexto do Projeto Educativo, promovendo a atualização e a utilização adequada dos recursos documentais, por parte de alunos e professores, no âmbito curricular, extracurricular, das atividades de enriquecimento curricular e da ocupação dos tempos livres; e) Planificar com os restantes membros da equipa as atividades a desenvolver nas Bibliotecas; f)Cooperar no desenvolvimento dessas mesmas actividades; g) Apoiar e orientar os utilizadores; h) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo e de partilha entre a BE e toda a comunidade escolar; i) Articular a sua atividade com os vários órgãos do Agrupamento para viabilizar as funções da Biblioteca e para assegurar a ligação com o exterior; j) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os padrões técnicos da biblioteconomia e ajustados às necessidades dos utilizadores. Artigo 9.º - Equipa docente
  • 4. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 4 1. Colaboram com o professor bibliotecário um grupo de professores designados pela Directora do Agrupamento, tendo em conta o seu perfil pessoal e profissional e as “competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação” (n.º 2 do Artigo 4.º da Portaria 756/2009, de 14 de julho). 2. Na constituição da equipa da BE, “deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes” (n.º 3 do Artigo 4.º da Portaria 756/2009, de 14 de julho). 3. São funções dos docentes da equipa: a) Apoiar os utilizadores na consulta de livros e de outras fontes de informação e na produção, em diferentes suportes; b) Conceber e desenvolver iniciativas disciplinares e pluri ou interdisciplinares, tendencialmente em articulação com o conjunto dos docentes, de promoção da leitura, literacia da informação, apoio ao currículo, ao estudo e ao lazer (cfr. Plano Anual de Actividades); c) Orientar os alunos para que sejam apoiados, mas se sintam autónomos; d) Controlar a permanência dos alunos encaminhados para a Biblioteca, de modo a assegurar-se o cumprimento das tarefas que lhes foram atribuídas pelos respectivos professores; e) Colaborar na execução das diferentes fases do trabalho de organização/gestão do fundo documental e na manutenção do espaço; f)Fazer respeitar o Regimento da Biblioteca e atender às solicitações dos utentes, tais como fornecer o material multimédia que se encontra em utilização condicionada e gerir o acesso aos computadores de forma equilibrada, sabendo que os trabalhos de pesquisa e de apoio às aulas são prioritários; g) Manter o fundo documental organizado nas estantes. Artigo 10.º - Assistentes operacionais 1. Os assistentes operacionais a tempo inteiro na BE são designados pelo Direção, tendo em conta o seu perfil, formação e experiência e também a salvaguarda do princípio da estabilidade da equipa. 2. Sob a orientação do professor bibliotecário, são funções dos assistentes operacionais: a) Colaborar na implementação do Plano Anual de Atividades e na organização e Gestão das BE; b) Assegurar o normal funcionamento das BE durante o período de atividade das Escolas do Agrupamento; c) Manter a ordem e a disciplina nos espaços onde funcionam as Bibliotecas; d) Zelar pela conservação de todo o material existente, comunicando ao professor bibliotecário o extravio ou danificação de qualquer obra, indicando, sempre que possível, a pessoa responsável; e) Colaborar no atendimento, acompanhamento e formação dos utilizadores; f) Proporcionar o empréstimo domiciliário; g) Registar, informaticamente, todas as requisições efetuadas e controlar a saída dos livros, não permitindo que os prazos de requisição sejam ultrapassados; h) Proceder à conveniente arrumação do material existente; i) Colaborar na execução das diferentes fases do trabalho de organização/gestão do fundo documental e na manutenção do espaço; j) Recolher dados estatísticos sobre o movimento da Biblioteca; k) Elaborar, sempre que solicitadas, listagens de obras adquiridas e afixá-las nos locais indicados; l) Elaborar ou atualizar o inventário da Biblioteca; m) Inscrever e controlar a permanência dos alunos que pretendam utilizar os computadores/internet; o) Controlar a permanência dos alunos encaminhados para a Biblioteca, de modo a assegurar-se o cumprimento das tarefas que lhes foram atribuídas pelos respetivos professores.
  • 5. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 5 Capítulo V - Artigo 11.º - Actividades a promover 1. Todos os anos, a BE elabora um Plano Anual de Actividades a integrar no Plano Anual de Actividades do Agrupamento, de tal forma que, em articulação com outras estruturas, contribua para a melhoria das aprendizagens dos alunos, indo ao encontro dos objectivos/metas preconizados no Projecto Educativo. 2. As actividades da BE desenvolvem-se em vários domínios: a) Actividades de apoio ao desenvolvimento curricular – articulação curricular com as estruturas pedagógicas e os docentes e formação da literacia da informação; b) Actividades de promoção da leitura e das literacias – exposições, sessões de leitura, PNL, concursos, colóquios, comemoração de efemérides, etc., em colaboração com as diferentes estruturas de orientação educativa do Agrupamento; c) Actividades livres e de abertura à comunidade, parcerias – apoio a actividades extracurriculares e de enriquecimento curricular, promoção de actividades de intercâmbio com outras bibliotecas e/ou com entidades e organismos culturais locais, regionais ou nacionais; d)Actividade de gestão e organização – articulação da BE com a Escola/Agrupamento, enriquecimento permanente do fundo documental, registo, catalogação, classificação e cotação de todas as novas entradas e divulgação do fundo existente, com vista ao melhor conhecimento e utilização dos recursos disponíveis. 3. Professores e alunos, individualmente ou em grupo, podem liderar acções que, enriquecendo-os, estejam também a concorrer para a consecução da missão e dos objectivos da BE. Está, aliás, comprovado que, quando a Biblioteca e os professores trabalham em cooperação, os alunos atingem níveis mais elevados de literacia, de leitura, de aprendizagem, de resolução de problemas e competências no domínio das tecnologias de informação e comunicação. 4. Sempre que algum professor, quer por exigências programáticas, quer por iniciativa de promoção de leitura, necessitar da BE para desenvolver actividades lectivas, do propósito deve ser dado conhecimento ao respectivo assistente operacional com, pelo menos, 48 horas de antecedência. 5. Aplica-se o mesmo procedimento para o professor que, não tendo disponível outro espaço, necessitar da utilização dos equipamentos multimédia para manuseamento, com os alunos, de materiais educativos. 6. Os alunos podem utilizar a BE, para a realização de trabalhos escolares e para ocupação de tempos livres (recorrendo para tal aos meios e equipamentos disponíveis), desde que cumpram as regras do seu funcionamento. Capítulo VI – Artigo 12.º - Utilizadores 1. Podem utilizar a Biblioteca Escolar: a) Alunos, pessoal docente e não docente do Agrupamento; b) Outros utilizadores, nomeadamente encarregados de educação e outras pessoas da comunidade, desde que devidamente identificados. 2. A Biblioteca Escolar deve ser utilizada para os seguintes fins: a) Apoio ao desenvolvimento curricular; b) Actividades relacionadas com a promoção da leitura e das literacias; c) Investigação / trabalho individual ou em grupo; d) Exploração pedagógica de material audiovisual / multimédia; e) Orientação para o estudo; f) Atividades de dinamização e animação cultural e de ocupação dos tempos livres; g) Pode, ainda, ser utilizada para outros fins, desde que seja requisitada com o mínimo de 48 horas de antecedência e desde que as atividades a desenvolver estejam de acordo com os objetivos/funções da BE. Artigo 13.º - Direitos dos utilizadores 1. Todos os utilizadores têm direito a: a) Frequentar a Biblioteca e usufruir do seu plano de ação; b) Apresentar ao professor bibliotecário projetos, iniciativas e sugestões; c) Utilizar os recursos disponíveis, respeitando as normas estipuladas neste Regimento;
  • 6. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 6 d) Beneficiar de apoio na realização das tarefas pretendidas. Artigo 14.º - Deveres dos utilizadores 1. Todos os utilizadores têm o dever de: a) Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento; b) Colocar as mochilas no espaço destinado a esse efeito, levando consigo apenas o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar; c) Manter em bom estado de conservação os materiais que lhes são facultados. Quem perder ou danificar qualquer documento ou equipamento terá de repô-lo ou de pagar a importância necessária à sua aquisição. Na requisição domiciliária um aluno de famílias carenciadas que perder ou danificar qualquer documento poderá entregar na presença do Encarregado de Educação, outro documento em bom estado, respeitando o mesmo assunto (ver CDU), para substituir o danificado. d) Solicitar à assistente operacional ou ao membro da equipa docente a requisição de equipamento e/ou fundo documental e entregar os documentos consultados na zona da receção; e) Cumprir os prazos estipulados para leitura domiciliária; f) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais: entrar ordeiramente; manter o silêncio na zona destinada a leitura e trabalho individual e trabalhar com o mínimo ruído possível nas restantes zonas; não consumir alimentos nem bebidas; não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental; g) Acatar as indicações que forem transmitidas pela assistente operacional, professor bibliotecário ou outro professor presente, sob pena de poder ser convidado a abandonar o espaço e/ou sujeito a participação disciplinar. h)Atender o telemóvel fora da biblioteca. Capítulo VII - Artigo 15.º - Normas específicas A consulta do fundo documental existente na BE pode processar-se no próprio espaço, na sala de aula ou no domicílio do utilizador. Artigo 16.º - Leitura na BE 1. A equipa da BE apoia a utilização de livros e de outras fontes de informação, desde obras de ficção a obras de referência, impressas ou electrónicas, presenciais ou remotas. Estes recursos complementam e enriquecem os manuais escolares e os materiais e metodologias de ensino. 2. Há obras que, pela sua natureza e especificidade, só podem ser consultadas na sala da BE, nomeadamente enciclopédias, dicionários, bem como outros volumes cuja encadernação seja considerada luxuosa, obras únicas de elevada procura, obras raras e obras em mau estado de conservação. 3. Os utilizadores podem obter fotocópia de apenas algumas páginas de obras cuja saída da Biblioteca esteja interdita. 4. Podem ser deslocados para os blocos de aula, em situação de permanência, alguns dicionários de diversas línguas para uso dos alunos e que ficarão à guarda do respectivo assistente operacional ou à guarda do Grupo Disciplinar (se os mesmos ficarem em sala fixa). 5. Outros títulos há que, pelo facto de serem, habitualmente, muito solicitados, exigem a sua permanência na BE, ao longo do período do seu funcionamento. 6. Para definição das obras a que se refere o ponto anterior é competente o professor bibliotecário, para o que, caso necessite, poderá ouvir o subcoordenador de Grupo Disciplinar. 7. Os utilizadores podem ler ou consultar livremente, na sala da BE, todos os materiais disponíveis nas estantes. Concluída a consulta, devem entregar o material na mesa de recepção, a fim de que a assistente operacional proceda, logo que possível, à sua colocação no local adequado, garantindo-se, assim, a ordem de arrumação. 8. Os utilizadores têm ainda acesso directo às revistas e outras publicações periódicas expostas, bem como aos jornais disponíveis. 9. Todo o acervo está inventariado e registado informaticamente por número de ordem, tipo de documento, título, autor e editor e organizado nas prateleiras com a
  • 7. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 7 indicação do assunto respectivo, indicação essa que poderá servir de orientação à pesquisa dos utilizadores. Artigo 17.º - Utilização de materiais na sala de aula 1. Professores e alunos podem requisitar materiais nesta modalidade. 2. A utilização de obras na sala de aula está sujeita à requisição de tipo empréstimo. Professor ou aluno são responsáveis pelos documentos requisitados que, logo após a sua utilização, devem ser devolvidos. Artigo 18.º - Leitura domiciliária 1. Professores, alunos e funcionários podem requisitar, mediante apresentação de identificação, obras existentes na BE para consulta e/ou leitura no domicílio. Outros utilizadores também o podem fazer, desde que devidamente autorizados pelo professor bibliotecário coordenador. 2. Após a escolha da obra, o utilizador deverá dirigir-se à assistente operacional para que esta proceda ao registo informático de requisição do documento. 3. No acto de devolução, a obra deve ser entregue, em mão, à assistente operacional, a qual procederá à respectiva descarga no programa informático. 4. As obras únicas de elevada procura a que se refere o ponto 2 do artigo 16.º só podem ser requisitadas, para leitura domiciliária, nos momentos que antecedem o encerramento da BE e terão de ser devolvidas, impreterivelmente, no dia seguinte, logo na abertura da mesma. 5. Para os restantes títulos disponíveis para leitura domiciliária, o período de requisição não pode exceder 10 (dez) dias. Findo este tempo, os utilizadores devem proceder à devolução, ou renovar por igual período a respectiva requisição. 6. A possibilidade de renovar uma requisição cessa a partir do momento em que haja outro utilizador a solicitar a mesma obra. 7. O utilizador que não devolver a obra requisitada dentro do prazo limite será chamado pela assistente operacional da BE e alertado para o não cumprimento do ponto anterior. No caso de reincidência no mesmo comportamento, pode ser inibido de requisitar títulos para leitura domiciliária. Nesta situação, e tendo em conta aspecto de natureza pedagógica, cada caso será ponderado e resolvido pelo professor bibliotecário. Tratando-se de aluno, será dado conhecimento deste modo de proceder ao respectivo Director de Turma que, por sua vez, transmitirá a informação ao encarregado de educação. 8. Se o período de consulta coincidir com uma interrupção das actividades lectivas, a devolução terá lugar, obrigatoriamente, no primeiro dia do recomeço das aulas. 9. Todos os materiais requisitados têm de dar entrada na BE até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento das actividades lectivas. 10. No acto de entrega das obras, a que se refere o ponto 3 deste artigo, a assistente operacional deve verificar, na presença do requisitante, se a obra sofreu qualquer deterioração enquanto se encontrou sob a responsabilidade do utilizador (escrever nas margens, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas é considerado uma deterioração voluntária). 11. Em caso afirmativo, o utilizador ou o respectivo encarregado de educação, no caso de se tratar de um aluno, incorre no estipulado na alínea c) do ponto 1 do artigo 14.º deste Regimento. 12. Enquanto a Biblioteca não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração do(s) livro(s) ou de outros materiais emprestado(s), não serão concedidos novos empréstimos ao utilizador responsável por esses factos. 13. A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de recursos. Artigo 19.º - Equipamentos audiovisuais 1. As quatro BE/CRE estão apetrechadas com televisores e leitores DVD. Estes meios estão disponíveis para as pesquisas que os utilizadores desejem efectuar e também para as situações previstas no ponto 5 do artigo 11.º deste Regimento, desde que não seja possível a utilização das instalações do Auditório da Escola Secundária de Alcácer do Sal e da sala multimédia da Escola Básica Pedro Nunes
  • 8. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 8 (sala 2). Na Escola Básica nº1 de Alcácer do Sal, Telheiros e na Escola Básica da Comporta o equipamento audiovisual é somente utilizado nas BE. 2. O desenvolvimento de projectos que envolvam professores e alunos (clubes de..., ciclos de...), bem como a implementação de actividades de ocupação de tempos livres (exibição de filmes ou documentários) têm lugar no Auditório da Escola Secundária de Alcácer do Sal. Artigo 20.º - Equipamentos informáticos 1. As quatro BE estão equipadas com computadores com ligação à internet; a impressora da BE da Escola Básica Pedro Nunes é utilizada pelos utentes na impressão de trabalhos de investigação para as disciplinas; a impressora existente na biblioteca da Escola Secundária de Alcácer do Sal é de uso exclusivo da equipa da BE; não existe impressão de documentos nas BE da Escola Básica da Comporta e da Escola Básica nº1 de Alcácer do Sal. Não se executam digitalizações de documentos nas BE, uma vez que não existem scanners nas BE do Agrupamento. 2. O computador da mesa da recepção destina-se exclusivamente à gestão dos serviços, pelo que lhe fica vedado o acesso a qualquer outro utilizador que não o professor bibliotecário, a assistente operacional e docentes da equipa habilitados para trabalhar com os módulos do programa Prisma: Catwin, Usewin, Pacwin, Administração, entre outros, da empresa mindPrisma. 3. Os equipamentos referidos no ponto 1 deste artigo possuem uma função polivalente que pode ir desde o trabalho de projecto, pesquisa, recolha e tratamento de informação, manuseamento de software educativo, elaboração de trabalhos escolares, até à ocupação de tempos livres. Esta última função só pode ocorrer se não houver utentes a reclamar a sua utilização para qualquer das tarefas anteriores. 4. A utilização dos computadores exige uma inscrição prévia, com indicação da data, horário de início de utilização e identificação do utilizador. 5. A utilização da impressora a preto e branco da BE da Escola Básica Pedro Nunes está condicionada ao pagamento, por página, de 20 (vinte) cêntimos (texto e imagem), incluindo já o Papel; os eventuais pretendentes devem dar conhecimento prévio à assistente operacional. São pedidos por requisição, na secretaria, conforme as necessidades, tinteiros para as impressoras das BE da Escola Pedro Nunes e Escola Secundária de Alcácer do Sal. 6. A receita apurada é entregue na secretaria do Agrupamento. 7. Os utilizadores dos equipamentos informáticos ficam obrigados a respeitar as normas gerais deste Regimento, bem como as seguintes regras particulares: a) Os computadores são ligados e desligados pela assistente operacional; b) Não é permitido alterar as configurações dos equipamentos informáticos; c) Só podem ser utilizados os instrumentos de trabalho educativos existentes na BE. 8. Nos computadores, não pode ser utilizado, sem autorização prévia, software particular. 9. Nenhum utilizador deve ocupar os equipamentos para além de 30 (trinta) minutos. 10. Serão penalizadas todas as utilizações indevidas ou danos provocados nos equipamentos, podendo-se chegar à exclusão temporária do utilizador que não respeite as normas deste Regimento ou de Regimentos específicos. Capítulo VIII - Artigo 21.º - Avaliação A BE deve implementar estratégias e instrumentos de avaliação para as actividades realizadas nos vários domínios, tais como preenchimento de fichas, análise dos registos informáticos, inquéritos aos participantes nas iniciativas e elaboração de relatórios parciais. Tendo em vista a melhoria permanente do serviço prestado às aprendizagens, a BE aplica o “Modelo de auto-avaliação das Bibliotecas Escolares”, da autoria do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares. Capítulo IX- Artigo 22.º - Disposições finais 1. Os projectos e iniciativas que vierem a ser incrementados no âmbito do ponto 3 do artigo 11.º obedecem ao presente normativo.
  • 9. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES / CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCÁCER DO SAL 9 2. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo professor bibliotecário, consultado sempre que necessário o Órgão de Gestão e/ou o Conselho Pedagógico. Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, 03 de dezembro de 2014. O professor bibliotecário, coordenador _____________________________________ (António José Tavares Candeias)