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Antonio Fernando Navarro

Compreendendo os Riscos e Seguros
Subscrição de Riscos e Seguros
Estudo dos vários ramos de seguros e de suas modalidades de cobertura, Seguros, Gerenciamento de
Seguros, Controle de Seguros, Seguros Diversos, Seguros aplicados a bens, Seguros de Bens,
Aceitação de riscos para fins de contratação de seguros.
Engº Antonio Fernando Navarro

Rio de Janeiro, agosto de 1997.

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A Subscrição de Riscos e Seguros é um novo tema que nos propusemos a escrever,
abordando as técnicas de Gerenciamento de Riscos, voltadas especificamente às áreas de riscos e de
seguros. Para tanto, iremos enfocar alguns dos principais riscos incidentes nas empresas seguradas,
analisando-se também as medidas preventivas adotadas para a minimização dos riscos, e, finalmente,
apresentando modelos de formulários aplicados no gerenciamento daqueles riscos específicos.
Muitas são as modalidades de coberturas, derivadas de quase duas dezenas de ramos
de seguros. Algumas aplicam-se à prevenção de riscos de pessoas físicas, outras, à prevenção de riscos
de empresas. Neste artigo tratar-se-ão das modalidades de seguros mais aplicadas ao patrimônio de
empresas, e suas inter-relações com o Gerenciamento de Riscos.
A subscrição ou aceitação de riscos é por demais importante para Seguradoras que
possuam carteiras de seguros inexpressivas, ou com uma massa de contratos não tão grande, e para
aquelas que não possuem coberturas de resseguro convenientes.
O conhecimento dessa área também é importante para as áreas de gerenciamento de
riscos das empresas, na medida em que podem subsidiar a alta direção das mesmas a definir os
critérios que podem ser adotados para a redução ou eliminação do impacto que esses mesmos riscos
possam causar às pessoas, bens patrimoniais ou responsabilidades dessas.

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CAPÍTULO I: Estudando os Seguros
a) A origem do seguro
Historiadores e pesquisadores costumam definir, temporalmente, a origem do
seguro, como tendo sido a mais de cinco mil anos atrás. Se a idéia for simplesmente a da prevenção
pode-se dizer então que a origem remonta a mais tempo. Deve-se destacar que a origem do seguro não
se prende somente ao aspecto da reposição de perdas. Se assim o fosse um contrato de seguro não
passaria de um contrato de financiamento bancário para uma contraprestação futura.

b) O princípio do mutualismo
Existem relatos históricos que nos falam acerca da preocupação dos cameleiros e dos
donos das caravanas de camelos com a preservação de seus patrimônios, visto que os animais, até
então um importante meio de locomoção, de trocas e de transporte de cargas, estavam constantemente
sujeitos a risco, ao serem utilizados pelos seus proprietários em escaldantes viagens através dos
desertos, sujeitando-se a todos os tipos de situações, envolvendo não só a morte dos próprios animais,
causada pelas condições ambientais, ou climáticas, por saqueadores, como também a perda da carga,
pelas condições climáticas, longos percursos empreendidos ou o saque daqueles que continuamente se
aproveitavam da ocasião. Alguns especialistas informam que nas tábuas de Leis de Hamurabi já havia
menção ao seguro. A idéia básica, apesar de estarmos tratando de um assunto com quase 5.000 anos de
idade, sempre foi bem simples: Um grupo de pessoas, com interesses comuns, resolvia associar-se,
para bancar os riscos que poderiam envolver a todos, de per si ou em conjunto.
Ninguém se reuniria para bancar um risco cujo montante, em termos de expressão
numérica fosse de 100, se tivesse que contribuir com uma quantia idêntica. Qual seria o risco, se para
se prevenir de uma perda de 100 o proprietário do bem tivesse que contribuir com 100? É lógico que,
todos os cameleiros estavam sujeitos ao risco da perda de seus animais, então algo muito valioso.
Entretanto, como se diz que “a morte não manda recado” ou “não vai a endereço pré-determinado”,
eventualmente, um ou alguns animais morriam, não todos. Porém, os interesses eram comuns, quais
sejam, evitar que na ocorrência da morte dos animais ou na perda da carga eles não tivessem
condições financeiras para repor o patrimônio perdido.
De um grande número de animais alguns morriam. Essa primeira idéia de
mutualismo foi a semente do seguro de nossos dias.
Os navegadores de antigamente, também desenvolveram princípio semelhante de
mutualismo, onde nas expedições, aquele que perdia a sua embarcação ou a sua carga era ajudado
pelos demais participantes da empreitada, que não tinham sofrido qualquer perda.

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Tudo ia bem até que um financista resolveu bancar o risco, da seguinte forma: uma
certa quantia em dinheiro, correspondente ao valor da carga e da embarcação era emprestada ao
armador. Se esse conseguisse voltar são e salvo ele devolvia o empréstimo acrescido de uma
determinada importância, que sabemos ser hoje o lucro do financista. Se houvesse algo anormal, que
viesse a gerar perdas, o armador retinha o dinheiro, com fins de repor a perda. O Papa Gregório IX, em
1234, de olho na usura praticada por esses financistas proibiu essas operações. Buscando alternativas
que permitissem a continuidade dos negócios, sim, porque a maioria dos empréstimos era devolvido
com um lucro, os mesmos financistas transformaram a operação, não mais sob a forma de um
empréstimo, mas sim sob a forma de uma compra. O banqueiro comprava a embarcação do armador.
Se o barco afundasse ou sofresse graves danos o dinheiro não era devolvido. Se o barco retornasse ao
seu porto de origem o contrato era anulado, e o armador pagava um juros pela operação.

c) O primeiro contrato de seguros
O primeiro contrato de seguros com objetivos mais claros, semelhante ao que se tem
nos dias de hoje surgiu em Gênova, na Itália, no ano de 1347, com a emissão de uma apólice, não
sabemos se com esse nome, voltada aos interesses dos Armadores. Com o aumento da necessidade dos
operadores marítimos, operações como essas foram gradativamente ganhando novos adeptos, ou
novos Segurados. No século XVII, dentre os vários acontecimentos importantes para o
desenvolvimento do seguro um foi a “Tontinas”, surgida na França, antecessora dos planos de
capitalização e dos seguros de vida dotal, na qual o montante de dinheiro obtido pela contribuição dos
participantes, durante período preestabelecido, era repartido ao fim de determinado tempo, entre os
sobreviventes daquele grupo.

d) O surgimento do Lloyd’s
Outro acontecimento também ocorrido no século XVII foi o estabelecimento de uma
associação, no bar do Lloyd, então um taberneiro com grande prestígio à época, entre os participantes
de expedições marítimas. Nesse local convergiam senhores que costumavam discutir assuntos
relacionados com seguros de embarcações e de cargas (armadores, comerciantes ou transportadores).
Essas pessoas, em 1668, através da iniciativa de Edward Lloyd, fundaram uma bolsa de seguros,
importante até os nossos dias. O Lloyd’s como hoje o conhecemos é uma associação de pequenos,
médios e grandes investidores que atuam na área de seguros bancando riscos, em operações de
resseguros. Sua atividades estendem-se para países de quase todo o mundo. As atenções atuais dos
negócios não estão focados unicamente na área de transportes terrestres ou marítimos. Nos seguros de
aeronaves, embarcações, grandes construções e até mesmo no lançamento de satélites espaciais há
participação do Lloyd’s.
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O grande incêndio que praticamente destruiu a cidade de Londres, e o advento da
máquina a vapor, já na revolução industrial, possibilitaram o rápido desenvolvimento de novas
modalidades de seguros, de forma a atender a um crescente mercado consumidor. Grandes acidentes
naturais, como tormentas, maremotos, terremotos, furacões, ciclones, tornados, vieram demonstrar a
premente necessidade do seguro. Os acidentes naturais são responsáveis por bilhões de dólares de
prejuízos, quase que totalmente assegurados.
A preocupação com o seguro é bem remota, baseada no perigo de uma
operação, na incerteza do resultado de uma expedição e no risco envolvendo a todos. No
princípio, a preocupação maior era com a vida dos animais e suas cargas. Posteriormente, voltou-se
essa para a integridade das embarcações e suas cargas. Ou seja, havia uma grande preocupação com o
transporte das mercadorias, fonte do intercâmbio entre os países, por ser esse um importante elemento
de troca entre as nações. Guerras eram travadas para a proteção ou para a manutenção de rotas de
transporte, fossem essas marítimas ou terrestres.

e) Apólice de Seguros
Uma apólice é um documento emitido por uma seguradora, segundo regras
específicas, que ratifica ou formaliza a aceitação de um bem sujeito a determinado risco, objeto do
contrato de seguro. Nela estão discriminadas condições para que a apólice seja honrada pela
seguradora, como o bem ou pessoa segurada, coberturas e garantias contratadas, valor do prêmio,
prazo do contrato, entre outras. Os elementos que fazem parte das apólices de seguros são: Condições
Gerais, Particulares e Especiais, se as houver.

I.2 - A História do Seguro no Brasil
No Brasil, podemos dizer que o seguro veio junto com Dom João VI, que fugindo
dos franceses que o guerreavam na Europa, instalou-se aqui com toda a sua comitiva. A primeira
Seguradora brasileira criada a essa época foi a Companhia de Seguros Boa Fé, sediada na Bahia, até
então a capital do Brasil. A promulgação das operações de seguros marítimos ocorreu em 1850,
quando instituiu-se o Código Comercial. As modificações ocorridas de lá para cá foram quase
nenhuma. Muito se poderia ter feito, se não fosse a excessiva atuação e até mesmo restrição ou
intervenção governamental nesta área.

a) A primeira Seguradora Brasileira
Também aqui houve uma evolução do seguro, com o desenvolvimento de outros
ramos ou modalidades de coberturas. Cabe destacar o seguro de mortalidade de escravos, ou o seguro
de vida, comercializado pela primeira vez em 1855 através da Companhia de Seguros Tranqüilidade,
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no Rio de Janeiro. Os escravos eram o maior patrimônio dos Senhores de Engenho e dos membros da
Corte. A morte deles era, certamente, um prejuízo muito grande para os senhores . Muitos desses
escravos chegavam ao Brasil, nos navios negreiros, completamente depauperados, após uma viagem
de 40 dias. A grande maioria deles morria precocemente, vítimas de doenças, fome e maus tratos.
Após serem adquiridos em leilões eram conduzidos às fazendas para um trabalho de sol a sol.
O aprimoramento do mercado de seguros no Brasil, foi de vento em popa, ou de
apólice em apólice, até que, a partir de 1860 começaram a aportar ao País as Seguradoras Estrangeiras,
com outra visão de seguros, já mais evoluído, principalmente na Europa.

b) A regulamentação do seguro marítimo
O ano de 1916 trouxe consigo o novo Código Civil Brasileiro, regulamentando os
seguros, como já o fizera o Código Comercial, em relação aos seguros marítimos.

c) A criação do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB
Em 1937, no Estado Novo, reações xenófobas nacionalizaram o mercado de seguro,
impedindo o funcionamento de Seguradoras Estrangeiras, que não tivessem acionistas brasileiros. Na
mesma linha de pensamento, foi criado o monopólio do resseguro, em 1939, com a instituição do
Instituto de Resseguros do Brasil, atual IRB Brasil Resseguros S.A.. Em 1940, através do Decreto-Lei
nº 2063, de 7 de março de 1940, foram regulamentados diversos ramos e modalidades de seguros,
tornando alguns obrigatórios, como o de transporte de bens e o de incêndio. Os legisladores de
então, preocupavam-se com os direitos dos acionistas ou dos donos das empresas, que poderiam
perder todo o patrimônio investido se ocorresse um evento que não estivesse Segurado. Contudo,
apesar do Decreto-Lei, ainda existiam brechas na legislação. Essas e a falta de uma legislação
complementar, atrelada a uma fiscalização rigorosa, impediram o crescimento do setor.

d) O Decreto-Lei nº 73
Somente em 1966, no início do movimento militar que governava o País, com a
promulgação do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, foi consolidada a legislação do
seguro com a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados. Cabe destacar-se que esse Decreto
não veio apenas para regulamentar a legislação anterior. Nessa mesma época o governo retirava da
iniciativa privada o seguro de Acidentes do Trabalho, dando em troca o seguro obrigatório de
veículos, acobertando os danos contra terceiros. No bojo de todas essas alterações implantou-se o
Decreto-Lei.

I.3 - Sistema Nacional de Seguros Privados

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O Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) foi Instituído pelo Governo
Federal com o objetivo de disciplinar as operações de seguros, consolidando a transferência dos
seguros de Acidentes do Trabalho e a Assistência Social para o Governo, deixando com a iniciativa
privada os demais ramos de seguros. Na época podia-se afirmar que o seguro de Acidentes de
Trabalho era extremamente lucrativo e eficiente. O Governo precisava desses recursos para a
Previdência Social.
Para compensar as perdas geradas com essas transferências, através do mesmo
Decreto de criação, instituiu-se a obrigatoriedade da contratação de determinadas apólices, como por
exemplo, o RECOVAT, atual DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
Terrestres), além de definir a obrigatoriedade de outros ramos de seguros, como o Incêndio para
Pessoas Jurídicas, e outros. Infelizmente legislações específicas não foram promulgadas, razão pela
qual muitos dos seguros considerados obrigatórios não puderam e ainda hoje não são contratados
como deveriam. Um exemplo disso é o Seguro de Responsabilidade Civil para os construtores de
obras civis em núcleos urbanos. A grande maioria das obras urbanas não tem contratado o seguro.
Outro exemplo é o da contratação de seguro Garantia, antigamente Garantia de Obrigações
Contratuais, para obras e serviços públicos. Como já dissemos anteriormente, um dos grandes
entraves, além da excessiva intervenção governamental, foi o da total falta de fiscalização e controle
dessas contratações. Para que o SNSP funcionasse adequadamente foi criada uma estrutura e ele
ligada, com os seguintes órgãos:
Conselho Nacional de Seguros Privados;
Superintendência de Seguros Privados;
Instituto de Resseguros do Brasil;
Companhias Seguradoras;
Corretores de Seguros.
Os objetivos maiores a serem alcançados com a implantação do novo organismo
governamental de controle da atividade do seguro foram:
Expansão do mercado de seguros privados;
Integração do Mercado de Seguros no processo sócio-econômico do país;
Coordenação da Política de Seguros a nível nacional;
Definição de políticas para a retenção de divisas no país, com a ampliação dos riscos pelas
Sociedades Seguradoras e pelo próprio IRB, através de mecanismos de retrocessão;
Promoção da solvência e da liquidez das Seguradoras, objetivando manter uma boa imagem do
mercado junto aos consumidores, tarefa essa delegada à SUSEP.

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I.4 - Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
O Conselho Nacional de Seguros Privados é um órgão normatizador das operações
de seguros no País. Dele emanam diretrizes que:
a)

fixam normas e políticas;

b)

regulam procedimentos para fiscalização;

c)

prescrevem critérios para a fixação de limites de operação;

d)

estabelecem diretrizes para a operação dos seguros e dos cosseguros;

e)

disciplinam a corretagem de seguros e outras ações.
O CNSP possui um Conselho Deliberativo, constituído por representantes do

governo e da iniciativa privada. Representando o governo, além da presidência, a cargo do Ministro da
Fazenda, tem-se vários Ministérios, do IRB, SUSEP, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e do
BNDES. Os representantes da iniciativa privada são indicados pelo Presidente da República, com base em
indicações políticas e técnicas de várias entidades, como da FENASEG e da FENACOR, órgãos
respectivamente das Empresas Seguradores e dos Corretores de Seguros. As funções dos respectivos órgãos
constituintes do CNSP são as seguintes:

a) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A SUSEP é a executora da política de fiscalização traçada pelo CNSP, com o
objetivo de preservar a solvência e a liquidez das Seguradoras, além de observar o cumprimento das
normas e rotinas, principalmente no que tange ao atendimento aos anseios dos consumidores. Dentre
as responsabilidades da SUSEP destacam-se:
Aprovação dos Limites de Operação e dos Limites Técnicos;
Análise das Fichas de Informações Periódicas que trazem consigo informações relevantes, como
a da constituição de reservas sobre todos os prêmios auferidos em cada carteira de seguros;
Expedição de circulares normativas;
Fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios.
A SUSEP está sob a jurisdição do Ministério da Fazenda, cabendo ao Ministro a
indicação do Superintendente do Órgão.

b) IRB Brasil Resseguros S/A
O IRB é uma empresa de economia mista, criada em 1939, de cujo capital
participam, em igualdade de condições, as Seguradoras e o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS). A razão para a existência do IRB é a da regulação das operações de cosseguro, resseguro e
retrocessão, além da promoção das operações de seguro, seguindo as diretrizes traçadas pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados. Como organismo regulador das operações de seguro, além do poder de
9
fiscalização, o IRB elabora tarifas de ramos de seguros referendadas pela SUSEP, denominadas de
Tarifas Referenciais. As tarifas elaboradas pelo IRB aplicam-se a todas as operações onde possa existir
resseguro, cosseguro ou retrocessão, sob a fiscalização daquela entidade. As Seguradoras que não
quiserem seguir as tarifas elaboradas pelo IRB poderão desenvolver as suas próprias, submetendo-as
previamente à SUSEP, para aprovação. Neste caso, as taxas somente serão aceitas em contratos de
resseguro após análise e aprovação por parte do Ressegurador.
O IRB tem um Conselho Técnico, órgão de assistência ao Presidente da entidade,
constituído por representantes do próprio Instituto e das Seguradoras que participam das operações
normais do mercado. Os representantes do mercado são escolhidos pelas Seguradoras e os
representantes do IRB designados pela presidência do Instituto.

c) Sociedades Seguradoras
As Sociedades Seguradoras são as empresas jurídicas habilitadas a aceitar riscos,
emitindo apólices de seguros e recebendo prêmios para tanto. São regulamentadas de forma que
tenham adequada capacitação financeira que as permitam subscrever apólices de seguros sem que
venham a entrar em processo de falência, caso ocorram sinistros nessas mesmas apólices contratadas.
Para tanto, são autorizadas a aceitar riscos até determinado valor, devendo repassar tudo aquilo o que
exceder ao Limite Técnico em operações de resseguro ou de cosseguro. Os limites máximos de
aceitação dos riscos são conhecidos como limites técnicos. Esses são fixados em função do patrimônio
líquido da empresa, ou do ativo líquido.
As Seguradoras têm limitações em suas atividades, regulamentadas tanto pelo IRB
quanto pela SUSEP, auditadas por esses órgãos em processos normais e rotineiros de fiscalização.
Essa rotina de fiscalização tem por objetivo evitar que as empresas venham a entrar em processo de
falta de liquidez, ou de insolvência, prejudicando não só a si, quanto às demais Seguradoras que têm
negócios para com ela, através de operações de cosseguro, como também a boa imagem que o
mercado Segurador possui junto aos seus Segurados. As Seguradoras são obrigadas a administrar
adequadamente os seguros ou responsabilidades a elas confiadas. Os bens que a Seguradora vier a
comprometer, como garantia de seus negócios, devem ser registrados na Superintendência de Seguros
Privados, não podendo ser alienados ou gravados em qualquer outra operação, sem a expressa
autorização da mesma SUSEP.
Para que uma Seguradora venha a operar terá que cumprir uma série de requisitos,
bem como possuir autorização para atuar com determinados ramos de seguros e em certos Estados da
Federação. Uma Seguradora que opere somente com previdência privada não poderá emitir apólices
de seguros, da mesma forma que uma Sociedade Seguradora que opere no ramo de vida ou de saúde

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não poderá emitir apólices de automóveis, excetuando-se se tiver autorização e limites técnicos para
operar com outras modalidades de seguros. Em resumo, para que uma Seguradora venha a aceitar
riscos, emitindo apólices de seguros deverá estar autorizada para tal. Outro ponto importante é que
uma Seguradora, de cada prêmio de seguros que recebe, deve pagar o Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF), cujo percentual a ser aplicado aos prêmios de seguros é fixado pelo Governo, e as
comissões de corretagem ou de agenciamento. O resultado líquido desse prêmio é distribuído em
reservas específicas, com rentabilidade variável, como imóveis, títulos do governo, ações, etc., que
garantirão o pagamento dos sinistros e os custos com a administração da empresa.

I.5 - ELEMENTOS DA OPERAÇÃO DE SEGUROS
O seguro é uma instituição voltada para atender às necessidades de segurança e
proteção dos Segurados, acobertando seus bens, vidas e responsabilidades, contra o surgimento de
eventos de características súbitas e aleatórias, que os possam atingir. O seguro baseia-se em algumas
características essenciais, sendo que para que haja cobertura da apólice, o risco assumido deverá
atender simultaneamente aos seguintes princípios ou condições, ditas condições essenciais para o
contrato de seguros:
Ser Futuro: O Risco, para ser segurável deve ser futuro, isto é, deve ocorrer em algum momento
futuro, e não ter ocorrido ou estar ocorrendo no presente.
Não se pode contratar um seguro de vida para uma pessoa já morta, ou um seguro de colisão de um
veículo para um automóvel já batido.
Ser Possível: O Risco deve ser possível, para ser segurável, isto é, ter possibilidade de vir a
materializar-se, gerando perdas ou danos para as quais pode haver uma cobertura de seguros
contratada. Não se pode contratar um seguro de incêndio para uma placa de aço, pelo simples fato de a
placa de aço, isoladamente, não pegar fogo ou se danificar. Porém, se a placa de aço estiver em um
almoxarifado, e se esse possuir o risco de incêndio, ao ocorrer o evento a chapa de aço poderá sofrer
danos que afetarão parte de suas características estruturais. Assim, é possível contratar-se uma
cobertura de incêndio para uma placa de aço. A cobertura, contudo, é para os danos conseqüentes do
incêndio que impeçam a futura utilização de tal material.
Ser Incerto: A incerteza existente em um contrato de seguros é aquela relativa a efetiva ocorrência do
risco. O risco irá ocorrer hoje ou não? Irá ocorrer amanhã? Quando irá ocorrer? Todos sabemos que a
morte é um risco certo. Em um determinado momento todos morreremos, seja por morte natural,
morte acidental, ou por uma doença. Quantos aidéticos estão bem vivos e ativos, contrariando a todos,
teimando em viver? A qualidade da incerteza é que torna um risco possível de ser segurado. Voltemos
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a nossa história dos Cameleiros. Quando eles se reuniam em expedições não tinham a certeza de que
seus animais morreriam. Entretanto morriam.
Ser independente da vontade das partes: Tanto o Segurado quanto o Segurador não poderão, de
livre e espontânea vontade contribuir para o surgimento do risco. O risco, caso venha a ocorrer, não o
será por vontade de nenhuma das partes. Se o Segurado provoca o risco age dolosamente. No seguro
de vida um dos riscos excluídos é o do suicídio, visto que para que tenha ocorrido o óbito deverá ter
tido a vontade do suicida. A única forma de suicídio coberta pelo seguro é o do suicídio induzido, ou
aquele no qual o Segurado resolve tirar a própria vida em decorrência de um sofrimento, dor ou agonia
extrema, como por exemplo a pessoa que se atira do alto de um prédio em chamas, ou a pessoa que
tira a própria vida porque está em agonia extrema.
Gerar perda financeira ou material: O fato de um risco materializar-se, sem entretanto não gerar
qualquer tipo de perda ou dano, tira dele uma característica importante, que é a de não poder ser
indenizado. Quando um Segurado transfere um risco a uma Seguradora o faz com o objetivo de ser
ressarcido ou indenizado se algo vier a ocorrer a ele ou a seus bens. A pessoa que tem o carro batido
quer o mesmo consertado. A pessoa que tem a casa arrombada quer ter indenização de suas perdas. Se
o risco não gerar perdas como poderá ser indenizado? Não podemos tratar de uma quase perda
gerando uma quase indenização.
Ser Mensurável: Para que um risco seja taxado, objetivando uma cobrança de prêmio, é necessário
que ele venha a ser mensurado. A ausência de características que impeçam a analise e taxação do risco
inviabilizarão a emissão de apólices de seguros, já que um dos princípios básicos do contrato de
seguros é que ele seja oneroso, isto é, gere ônus ao contratante.
Definidos os conceitos básicos para que um risco venha a ser segurável, precisamos
esclarecer as características também básicas do seguro, que são:

previdência
incerteza
mutualismo

I.6 - Classificação geral do seguro
Os seguros podem ser classificados de acordo com a suas características e formas de
indenização em: Sociais ou Privados. Os seguros sociais são geridos pelo Governo, destinados a
amparar a população contra riscos maiores, como o seguro desemprego, o seguro de acidentes do
trabalho, a previdência social. Os seguros privados são geridos pela iniciativa privada, estando
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associados, quase sempre, a coberturas individualizadas. Fogem a essa regra os seguros obrigatórios,
como o DPVAT e o DEPEM. Em linhas gerais pode-se dizer que os seguros enquadram-se em:

Sociais
Privados
Obrigatórios
Facultativos
Os seguros podem ser grupados em ramos e modalidades de coberturas, para fins de
enquadramento, estudo ou taxação. Denominam-se ramos os grupamentos de onde se originaram as
principais coberturas, e modalidades as subdivisões existentes em cada um dos ramos. Por exemplo, o
ramo de seguros de Riscos Diversos, admite, dentre as várias modalidades de coberturas existentes, as
seguintes:
• Equipamentos Móveis;
• Equipamentos Fixos;
• Derrame de Água por Sprinklers, etc.

I.7 - Elementos essenciais para a operação do seguro
O seguro é uma operação que se materializa com o estabelecimento de um contrato
de natureza jurídica. As principais características estão relacionadas ao fato de ser:
•

Ser oneroso;

•

Ser solene;

•

Ser bilateral;

•

Ser de boa-fé, e também

•

Gerar direitos e obrigações de ambas as partes contratantes.
No contrato, encontram-se explicitados os desejos de ambos os contratantes (partes),

no que diz respeito às suas intenções futuras. Observe-se que a Seguradora tem a intenção futura de
garantir um bem contra a ocorrência de determinados riscos. O Segurado tem a intenção futura de ser
ressarcido pela Seguradora caso algum acidente atinja o bem segurado. O Segurado tem intenção de se
garantir contra determinados riscos, comprometendo-se a pagar um certo valor para tal. A Seguradora,
mediante o recebimento de determinada quantia, compromete-se a garantir os bens do Segurado contra
determinados riscos.
Para que o contrato fique perfeito, e atenda às necessidades de ambas as partes
são necessários alguns documentos, que permitirão, além do correto enquadramento do risco, a
identificação dos bens.

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I.8 - Condições gerais, particulares e especiais
Em qualquer contrato de seguros há condições gerais e condições particulares, as
quais explicitam como e sob quais situações contratuais se dará a cobertura contratada do seguro, bem
como quais serão os riscos abrangidos pelas apólices, os riscos não acobertados, os riscos excluídos e
os bens não cobertos. Em resumo, define-se de antemão como se dará a cobertura para os bens
discriminados na apólice.
As condições gerais são idênticas em todos os contratos abrangendo um mesmo
ramo de seguros. Por exemplo, existe uma só condição geral para um seguro de automóveis, que é
diferente da condição geral do seguro de vida. Um mesmo ramo de seguros possui somente uma
condição geral.
As condições particulares são específicas para determinado contrato de seguro,
explicitando que naquele caso particular a cobertura somente se dará se atendidos determinados
requisitos. As Condições Particulares se sobrepõem às Condições Gerais. Cada modalidade de
cobertura de seguros admite uma Condição Particular. Podemos ter uma só condição geral para o
seguro de Riscos Diversos, por exemplo, e várias condições particulares, uma para cada modalidade
de cobertura. Afora as condições ditas gerais e as especiais, em muitos dos contratos de seguros
também existem as Condições Especiais. Por intermédio dessas consegue-se definir algumas das
particularidades contidas no contrato de seguros a ser estabelecido. Essas poderão ser restritivas ou
não.

a) Segurado
O Segurado é a figura central ou o foco do contrato de seguros. É em nome dele que
se contrata o seguro, abrangendo bens de sua propriedade ou sob sua guarda e custódia. O seguro pode
ser contratado por uma pessoa em nome do Segurado. Nos seguros de vida, as empresas contratam
seguros para seus funcionários. As empresas são as estipulantes do seguros, ou seja, estipulam
condições em nome de alguém ou para alguém. O funcionário é o Segurado. O Segurado é sempre o
beneficiário do contrato do seguro, recebendo as indenizações pelas perdas sofridas com os bens em
seu nome ou sob sua guarda. Exceção quando se trata de seguro de vida, quando o Segurado vem a
falecer. Nesse caso a indenização é repassada a um beneficiário legalmente constituído, descrito no
contrato. Por exemplo, o Segurado nomeia a sua esposa com 50% e os filhos com outros 50%.
Ocorrendo seu óbito, a indenização é repartida igualmente entre esposa e filhos. Na ausência de uma
indicação a Seguradora, no caso de seguro de vida, baseia-se nos herdeiros legais para promover a
indenização.

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b) Estipulante e Beneficiário
Estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro em nome de uma
terceira pessoa. Beneficiário é a pessoa física ou jurídica que se beneficia com o recebimento de
uma indenização ou benefício, no impedimento ou falecimento do Segurado.
Quando o Segurado compra um bem a longo prazo, como por exemplo, o
financiamento de um imóvel através do Sistema Financeiro da Habitação, ou a compra de um bem,
durável ou não, por intermédio de um Consórcio de Bens, o Estipulante é a empresa que está
concedendo o crédito, ao mesmo tempo em que é beneficiário da apólice.

c) Segurador
Segurador é a empresa jurídica responsável pela aceitação de um risco, sendo
remunerada para tal. Os Seguradores trabalham sob determinadas condições, sendo fiscalizados tanto
pelo Instituto de Resseguros do Brasil quanto pela Superintendência de Seguros Privados, com o
intuito de oferecer aos Segurados garantias de recebimento de indenizações, por riscos assumidos. Os
Seguradores podem assumir riscos sozinhos, ou com o apoio de outros Seguradores. Quando a apólice
possui mais de um Segurador diz-se que foi feita uma operação de co-seguro. Os Seguradores podem
reter riscos até o seu limite para aceitação de riscos, denominado de limite técnico. Acima desse limite
os Seguradores devem procurar repassar o excesso de risco com outros Seguradores ou com o IRB,
com esse ultimo, por intermédio de uma operação de resseguro. Assim, um determinado risco pode vir
a ser distribuído entre várias Seguradoras, sendo a Seguradora emitente da apólice a líder do seguro,
ou entre a Seguradora líder e o Ressegurador.
Quando a distribuição dos riscos é feita entre várias Seguradoras, fica explícito no
contrato de seguros o nome de cada uma dessas empresas e suas respectivas participações naquele
negócio específico. Por exemplo, a Seguradora “X” ficará com a liderança da apólice e 40% do risco.
O restante do risco, por interesse comercial será dividido entre as Seguradoras “Y” e “Z”. Ou seja,
40% com a Líder e 30% para cada uma das duas outras. Mais adiante veremos que quando se repassa a
responsabilidade (repasse dos limites do seguro) também se repassa o prêmio recebido na mesma
proporção. Ocorrendo um sinistro todas as Seguradoras participantes indenizam as perdas na mesma
proporção dos riscos assumidos.
O Segurado poderá indicar as Seguradoras com quem deseja trabalhar, ou
simplesmente referendar a escolha das Cosseguradoras pela Seguradora líder. Rememorando um
pouco as aulas de contabilidade, um balanço contábil de uma empresa apresenta equilíbrio, quando o
Ativo é igual ao Passivo, isto é, (A) = (B). Graficamente, tem-se:

15
Ativo

Passivo

Patrimônio Líquido
(A)

(B)

O Patrimônio Líquido, parte investida pelos acionistas da empresa, recebe a
denominação de Ativo Líquido (AL). De acordo com a legislação em vigor, a Seguradora,
semestralmente, demonstra à SUSEP o seu balanço definindo, por intermédio de cálculos atuariais,
com qual percentual do AL irá trabalhar em suas operações de seguros. Para as Seguradoras que já
estão operando a algum tempo é fixado o percentual de 3% do Patrimônio para como o limite máximo
de assunção de responsabilidade, em cada um dos negócios aceitos pela mesma. A esse percentual dáse o nome de Limite Operacional ou limite de operações.
Após a fixação do Limite Operacional a Seguradora precisará determinar o quanto
desse poderá ser empregado em cada negócio aceito e em cada linha de seguros que estará
comercializando. Essas linhas de negócios são as várias modalidades de seguros comercializadas.
Dentro de regras estatístico-atuariais preestabelecidas, poder-se-á optar entre 10% a
100% do Limite Operacional para a fixação dos Limites Técnicos, que são, na verdade, os percentuais
máximos a serem retidos pelas Seguradoras, em cada um de seus negócios, ou em cada contrato de
seguros. O bom senso nos induz que um risco representado pela vida de um animal é bem diferente da
de um de quebra de vidros, o qual, por sua vez, também é diferente da de um incêndio. Assim,
estabelece-se o quanto de perda pode vir a ser aceitável para aquela Seguradora, em cada uma das
linhas de trabalhos desenvolvida. Com isso, tem-se a certeza de que a empresa não perderá todo o
patrimônio de seus acionistas em uma operação de seguros mal feita.

d) Risco
Risco é todo fato súbito e imprevisível que pode afetar bens ou responsabilidades
Segurados, gerador de:
perdas financeiras;
perdas materiais;
perdas por responsabilidades assumidas, em decorrência de danos causados a terceiros, ou
perda de direitos.

16
Pode-se segurar a não ocorrência de um show de rock, caso haja uma tromba d’água
que impeça a sua realização. É um seguro conhecido como “no show”. Neste caso, o risco é o do não
acontecimento do show, causando perdas financeiras com os gastos incorridos com a contratação dos
artistas, com o aluguel do espaço, com a propaganda, e outros gastos mais, que não serão recuperados
pelo empresário se o evento não se realizar. A chuva, ocorrendo em precipitações maiores, poderá
impedir ou prejudicar o acesso das pessoas, obrigando os realizadores do show a devolver o dinheiro
do ingresso ou a transferir o evento para outra data. Neste caso, o risco que se quer evitar é o do
acontecimento da chuva. Os riscos, para serem seguráveis, necessitam apresentar, simultaneamente, as
seguintes características, como a de serem:
⇒

futuros;

⇒

incertos;

⇒

possíveis;

⇒

independentes da vontade das partes;

⇒

geradores de perdas, e

⇒

mensuráveis.
A chuva, que prejudica o show de rock é um dos eventos enquadráveis nessas

situações, visto ser futura, possível, incerta e etc.. Pode-se imaginar que se o evento for realizado em
uma época mais propícia às chuvas ter-se-á uma maior probabilidade dessas ocorrerem. Mesmo assim
o evento ainda continuará a ser futuro, possível, independente da vontade das partes e etc..
A Seguradora, ao aceitar um risco, compromete-se, fornecendo a apólice de seguros,
a pagar os prejuízos dele decorrentes, bastando para isso que o Segurado pague determinada quantia,
correspondente ao prêmio da apólice.

e) Prêmio
Prêmio é a remuneração por um serviço prestado a alguém. A palavra remonta ao
Inglês antigo, quando os romanos invadiram parte das ilhas britânicas. O prêmio é o pagamento feito
pelo Segurado a uma Seguradora, que se compromete a assumir riscos que envolvam seus bens. O
calculo do prêmio é feito com base na exposição ao risco que os bens estão expostos. Em razão disso:
•

O prêmio para uma cobertura de alagamento/inundação, de uma casa térrea, e bem maior do
que o de um apartamento, localizado no segundo de um prédio;

•

O prêmio do seguro de vida de um escafandrista é muito maior do que o de um escriturário, em
uma companhia Seguradora;

•

O prêmio para a cobertura de roubo em uma loja de eletrodomésticos e maior do que a de uma
residência habitual.

17
O prêmio é calculado não só em função dos riscos como também das características
dos bens, localização dos mesmos, valores envolvidos, etc.. Teoricamente, o prêmio para uma
cobertura de roubo ou furto de bens de residências deve ser o mesmo. Porém, se uma residência ficar
em um condomínio fechado e a outra próxima a uma favela, o risco de ocorrer um roubo nessa última
é maior. Essa particularidade é o que se chama de exposição ao risco. Fazem parte da composição do
prêmio a ser pago pelos Segurados os seguintes itens:
custo do risco, ou custo para a reposição dos bens sinistrados;
despesas administrativas incorridas pela Seguradora, para administrar os contratos de seguros;
expectativa de lucro dos investidores do patrimônio da Seguradora;
despesas com a comercialização das apólices, ou despesas de corretagem de seguros;
impostos e encargos sociais.

f) Sinistro
Sinistro é a materialização de um evento coberto por um contrato de seguros.
Também pode ser entendido como a conseqüência da materialização de um evento acobertado pela
apólice ou contrato de seguros. Ao se contratar um seguro de incêndio, ter-se-á, como a conseqüência
dos prejuízos o incêndio, que atingindo bens discriminados na apólice de seguros lhes imprimem uma
perda que poderá ser indenizada pela Seguradora.
A ida de uma pessoa a um consultório médico para clinicar-se é um sinistro, em um seguro
saúde.
A morte de um funcionário é um sinistro, em uma apólice de vida em grupo de uma empresa.
A aposentadoria de um trabalhador é um sinistro, em uma apólice de previdência privada.
A colisão sofrida por um automóvel é um sinistro, na apólice do proprietário.
A ocorrência de um incêndio é um sinistro.
A tromba d’água também poderá significar um sinistro.
Deve-se entender o sinistro não como um evento qualquer, mas sim como a
ocorrência de um evento acobertado por uma apólice de seguro. Se uma pessoa possui uma apólice de
automóvel, com as coberturas de incêndio e de roubo ou furto, a colisão do veículo não é um sinistro
para a apólice, apesar do automóvel possuir uma apólice de seguros, mas sim uma dor de cabeça para o
proprietário, que se esqueceu de acobertar também o risco de colisão.

g) Indenização
Quando o Segurado repassa um risco a uma Seguradora, paga a ela uma
remuneração, a fim de que, se ocorrido o evento, a Seguradora o indenize do prejuízo sofrido. O
prejuízo é função da ocorrência de um evento - sinistro - afetando o bem coberto por uma
18
determinada importância segurada. A responsabilidade máxima da Seguradora está limitada à
importância segurada. A Seguradora, ao indenizar um prejuízo sofrido poderá fazê-lo sob uma das
formas a seguir:
reconstrução;
reparação;
ressarcimento;
reposição da coisa danificada, ou
indenização em espécie.
O mais comum é a indenização em dinheiro, com base no valor do reparo ou da
reposição do bem.

h) Importância segurada
A importância segurada é o valor atribuído a um bem Segurado, pelo Segurado ou
seu preposto. Representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora.
A importância segurada, determinada pelo Segurado ou por seu representante legal
(corretor de seguros legalmente habilitado), constante da apólice de seguros, não expressa a prévia
anuência da Seguradora, como sendo aquele valor o verdadeiro ou o real. Apenas constitui o limite
máximo de indenização exigível pelo Segurado à Seguradora.
Ocorre muitas vezes que o Segurado fixa uma importância segurada para seu bem
diferente do valor de mercado. Se fixar à menor, passa a ser o Cossegurador da diferença, isto é,
assume o prejuízo da diferença existente entre o valor da importância segurada e o real valor do bem,
apurado pela Seguradora no dia do sinistro. Se, por outro lado, fixar o valor à maior, estará
gastando desnecessariamente o seu dinheiro, já que a Seguradora irá indenizar somente o valor
equivalente ao valor do bem Segurado.

i) Pulverização do risco
Pulverização do risco é uma técnica empregada pelas Seguradoras na aceitação e
retenção de responsabilidades assumidas. Significa o mesmo que distribuição de responsabilidades
assumidas, limitando a participação de cada uma das Seguradoras envolvidas a um determinado
percentual da importância segurada, o qual poderá chegar ao limite da capacidade de retenção de cada
um dos envolvidos (limite técnico). O Segurador pulveriza ou distribui os riscos quando:
distribui co-seguro sobre todas as responsabilidades que ultrapassem determinado valor;
define os seus limites técnicos para operar em cada carteira de seguros;
estipula franquias ou participações obrigatórias em cada contrato de seguros, aplicáveis a cada
ocorrência de sinistros.
19
A pulverização de riscos tem por objetivo garantir uma homogeneidade de carteira
de negócios, representada pelas várias apólices acobertando riscos similares, para um Segurador.
O princípio básico é o de que, em cada risco assumido, a Seguradora recebe uma
pequena quantia, para ser obrigada a ressarcir um valor muitas vezes maior. Por exemplo, se a taxa de
um risco é de 0,10%, isso quer dizer que para cada R$ 1.000,00 de importância segurada está se
pagando R$ 1,00.
Se a Seguradora não procurar distribuir corretamente a sua carteira de seguros
poderá, de repente, se ver obrigada a indenizar muito mais do que recebeu de prêmio.

j) Cosseguro
Cosseguro, ou co-seguro, é uma operação de transferência de parte de um risco a
uma Seguradora congênere. Por exemplo, suponhamos que uma Seguradora aceite um risco, cuja
importância segurada seja de R$ 1.000.000,00, cobrando para isso um prêmio de R$ 1.000,00. Sendo
o limite técnico da Seguradora de apenas R$ 600.000,00, ela deverá buscar complementar a diferença
da responsabilidade assumida, com outra Seguradora ou com o Ressegurador. Se buscar com outra
Seguradora estará praticando o cosseguro. Se a cosseguradora aceitar a diferença de risco, ou seja, os
R$ 400.000,00 que faltam para completar a importância segurada determinada (R$ 1.000.000,00 - R$
600.000,00), deverá ser remunerada com a parte do prêmio proporcional à aceitação do que falta para
integralizar o risco, ou seja, R$ 1.000,00 - R$ 600,00 = R$ 400,00. Em todo e qualquer sinistro
acobertável, a Seguradora que emitiu a cobertura, ou Seguradora líder, deverá pagar a parte do sinistro
a ela correspondente, buscando com a cosseguradora a diferença, até que a soma dos valores atinja a
importância segurada, que representa o máximo de responsabilidade assumida.

k) Resseguro
Resseguro é uma operação pela qual uma Seguradora transfere a um Ressegurador os
excessos de riscos de determinado negócio ou de uma carteira de seguros. No Brasil, o monopólio do
resseguro é exercido pelo Instituto de Resseguros do Brasil. As formas de resseguro praticadas hoje no
Brasil, com o organismo monopolista do resseguro, que é o IRB são as indicadas a seguir. Entretanto,
deve-se ressaltar que no mercado internacional há hoje outras formas de resseguro, negociadas pelos
Resseguradores diretamente com as Seguradoras que com eles têm contratos:
•

resseguro de quota parte

•

resseguro de excesso de danos

•

resseguro de excedente de responsabilidade

•

resseguro de catástrofe

•

resseguro misto
20
A forma de resseguro mais usual é a de quota parte ou cota. Nela o Segurador
transfere ao Ressegurador uma parcela fixa das importâncias seguradas retidas e igual proporção de
prêmios auferidos. No seguro incêndio, como exemplo, atualmente, a quota parte é de 25%.
Outra modalidade também muito praticada é a de excesso de danos. Nessa
modalidade a Seguradora transfere ao Ressegurador todas as responsabilidades assumidas acima de
um valor, que pode ser inclusive superior ao próprio limite técnico da Seguradora. Por exemplo, se
uma Seguradora resolve assumir 5 vezes mais risco do que o seu limite técnico em um determinado
negócio, poderá comprar uma cobertura de resseguro de excesso de danos para o que exceder a 1
limite técnico.
No resseguro de excedente de responsabilidade a Seguradora transfere todas as
responsabilidades que excederem ao seu limite técnico, independentemente do montante que
ultrapassar a esse limite, repassando, por conseguinte, a parcela de prêmio proporcional à importância
segurada excedente de seu limite técnico.
O resseguro de catástrofe é aquele que permite à Seguradora equilibrar sua carteira,
quando for compelida a pagar indenizações a vários riscos distintos, provocadas por um mesmo
evento, como uma tromba d’água que atinja uma cidade. Nesse caso ela paga ao Ressegurador um
percentual sobre todos os prêmios auferidos na carteira.
O resseguro misto é aquele onde podem ser empregadas várias formas de resseguro.

l) Retrocessão
Retrocessão é uma operação realizada pelo IRB, onde parte das responsabilidades
assumidas, que ultrapassem o seu limite técnico, são transferidas às Seguradoras do mercado,
independentemente delas terem ou não participação no risco. Para que as Seguradoras possam receber
riscos da retrocessão, deverão ter aprovados pela SUSEP limites técnicos, específicos para aqueles
ramos onde haja o repasse dos riscos pelo Ressegurador.

I.9 - RAMOS DE SEGUROS
Coberturas de seguros são as garantias oferecidas pela Seguradora ao Segurado, em
cada risco aceito. Em cada apólice são informadas as coberturas básicas, as coberturas acessórias e as
coberturas adicionais. As coberturas básicas são cobradas dentro dos prêmios básicos. As demais têm
critérios de cobrança específicos.

21
a) Cobertura básica
Cobertura básica é definida através de um prêmio básico. É a mínima cobertura
concedida. No seguro de vida em grupo, a cobertura básica é a da morte natural. No seguro incêndio a
cobertura básica é a de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico.

b) Cobertura adicional
A exemplo das coberturas acessórias, a cobertura adicional é aplicada a
determinados seguros, quando as necessidades do Segurado não são plenamente atendidas com as
coberturas básicas e acessórias. É um complemento de cobertura relativo às taxas dos riscos
adicionais.

c) Coberturas especiais
São todas aquelas negociadas diretamente pelo Segurado com a Seguradora, visando
ao atendimento de um risco específico a ele inerente. A cobertura especial tem uma taxação
especial, que deve ser acrescida da taxação para a cobertura básica. O prazo de tramitação de uma
cobertura especial passa a ser diferente dos prazos habituais, não se respeitando mais o prazo de 15
dias para a aceitação automática do risco

d) Modalidades de seguros
Cada ramo de seguros tem uma particularidade em termos de concessão de
coberturas. Para facilitar o seu estudo, os seguros foram grupados em ramos elementares e ramo vida.
Cada ramo de cobertura pode admitir várias modalidades. Essas modalidades são adaptações do
contrato básico do seguro daquele ramo, especificamente.

e) Ramos ou carteiras de seguros
Os vários tipos de seguros são divididos em ramos, os quais, por sua vez são
divididos em modalidades de coberturas. Os ramos de seguros são:
• Acidentes pessoais;
• Aeronáuticos;
• Animais;
• Automóveis;
• Cascos;
• Compreensivo de florestas;
• Crédito;
• DEPEM;
22
• DPVAT;
• Fidelidade;
• Garantia;
• Global de Bancos;
• Habitacional;
• Incêndio;
• Lucros Cessantes;
• Penhor Rural;
• Previdência Privada;
• Responsabilidade Civil Geral (RCG);
• Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTRC);
• Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Carga (RCF-DC);
• Riscos de Engenharia;
• Riscos de Petróleo;
• Riscos Diversos (RD);
• Riscos Nucleares;
• Roubo;
• Rural;
• Saúde;
• Transportes Viagem Internacional;
• Transportes Viagem Nacional;
• Tumultos;
• Turístico Compreensivo;
• Vida em Grupo (VG);
• Vida Individual (VI);
• Vidros.
Alem desses ramos, foram desenvolvidas modalidades que grupam mais de um ramo
em uma mesma apólice, como os multiriscos, os riscos nomeados e os riscos operacionais. Os seguros
Multiriscos apresentam a particularidade de oferecer, em uma única apólice, mais de uma cobertura.
São os pacotes compreensivos, destinados a residências, comércio ou a indústria.
Os seguros de Riscos Nomeados são aqueles onde o Segurado nomeia a cobertura
que pretende contratar, para seu empreendimento, seja ele residencial, como um grande conjunto
habitacional, um comércio ou uma indústria. Difere dos multiriscos, porque os critérios de taxação são
totalmente diferentes, e o Segurado contrata somente as coberturas que deseja.
23
Os

seguros

de

Riscos

Operacionais

são

aplicados,

exclusivamente,

a

empreendimentos industriais. Tratam-se de apólices onde cobre-se todo e qualquer evento,
excetuando-se aqueles expressamente excluídos.

CAPÍTULO II: Os riscos e os seguros aplicáveis
Capítulo II - Os riscos e os seguros aplicáveis
Vários são os riscos que podem atingir um patrimônio de uma empresa, infligindo
perdas, acobertáveis ou não pelo seguro. Dizemos acobertáveis, porque muitas vezes não se encontram
meios para se ter uma cobertura de seguros específica para aquele risco, ou, em outros casos, o custo
do seguro para esses riscos torna-se igual ou superior ao custo dos mesmos.
Para que uma perda venha a ser acobertável torna-se necessário que ela seja mensurável, assim como
deverá ser o risco dela proveniente. Simplificadamente, um risco é mensurável quando se tem
condições estatísticas e atuariais de definir-se o seu custo. Isso quer dizer que podemos saber quanto é
que se deve cobrar do Segurado, a fim de se oferecer cobertura securitária para os danos que possam
advir. Em princípio, o custo de um seguro é o custo do risco, acrescido de despesas ou
carregamentos técnicos. Dentre esses estão: as despesas administrativas, os custos com a angariação
dos seguros, dentre outros.
O custo do risco pode ser entendido como o produto entre a freqüência ou
periodicidade com que os acidentes (eventos) tendem a ocorrer, e a severidade ou gravidade das
perdas efetivamente verificadas.
Tomando como exemplo uma carteira de uma Seguradora, com 1.000 itens
Segurados, se houverem 10 sinistros durante a vigência do contrato de seguros, e se cada sinistro
ocorrido tiver uma perda média equivalente a 30% do valor do bem, o custo do risco será:

ƒ = 10 ÷ 1.000 = 0,01 ≅ 1%
g = 30%
R=ƒxg

R = ƒ x g = 0,01 x 0,30 = 0,003 ≅ 0,30%
Trabalhando-se com números, a fim de facilitar a compreensão do assunto,
poderemos supor que cada item segurado tenha um valor correspondente a R$ 10.000,00. O custo com
seguro de todos esses 1.000 itens, será de: 1.000 x R$ 10.000,00 x 0,30% = R$ 30.000,00. A
Seguradora perde 30% de cada um dos 10 itens sinistrados, o que corresponde a: 10 x (30% x R$

24
10.000,00) = R$ 30.000,00. Agregam-se ao custo do risco, as despesas administrativas, comissões de
corretagem, despesas com repasse de cosseguro ou resseguro e a lucratividade.
A seguir, como comentado anteriormente, abordaremos alguns ramos de seguros,
explicitando os riscos cobertos, os riscos excluídos, os critérios para a aceitação dos riscos e os
critérios para o gerenciamento desses mesmos riscos e das carteiras de seguros.

II.1 Seguro de Acidentes Pessoais
O seguro de Acidentes Pessoais destina-se a acobertar as indenizações ao Segurado
ou a seus beneficiários indicados ou legais, em caso de sua ausência, por acidentes pessoais sofridos
pelo próprio Segurado, que possam ter como conseqüência:

• Morte Acidental;
• Invalidez Permanente.

Acessoriamente, poderão ser contratadas outras coberturas de forma a atender às
exigências dos Segurados, a saber:

• Assistência Médica e Despesas Suplementares (AMDS);
• Diárias Hospitalares (DH);
• Diárias por Incapacidade Temporária (DIT).

É interessante comentar-se que as DIT atualmente estão sendo comercializadas como
uma cobertura para perda de renda do Segurado. Caso esse tenha que se internar, em decorrência de
um acidente, a Seguradora o reembolsa de um certo valor, durante um período pré-determinado de
tempo.

a) Riscos Cobertos
Os riscos cobertos pelo seguro são:
as lesões físicas causadas por evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e
violento;
ação de temperatura;
ataques de animais e os casos de hidrofobia, envenenamento ou intoxicações deles decorrentes,
excluídas as doenças infecciosas e parasitárias;
seqüestros e tentativas de seqüestros, atentados e agressões;
atos de legítima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana;
25
choque elétrico e queda de raio; contatos com substâncias ácidas ou corrosivas;
escapamento de gases e vapores;
tentativa de salvamento;
infecções causadas por ferimentos acidentais;
queda na água ou afogamento.

b) Formas de contratação do seguro
O seguro pode ser contratado individualmente ou coletivamente, conjugado com
outros seguros, como de vida em grupo, e através de bilhete

As formas de contratação para a cobertura são:
Apólices individuais;
Apólices coletivas.
Pode-se contratar apólices coletivas para os riscos decorrentes de:
Treinos e competições automobilísticas;
Espectadores de jogos de futebol profissional;
Espectadores de shows;
Passageiros de estradas de ferro;
Passageiros de ônibus e de outros veículos.

c) Critérios a serem observados no gerenciamento do risco de Acidentes Pessoais
Em uma análise para fins de Gerenciamento de Riscos deve-se identificar os seguintes pontos:
Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável;
Interesse entre o Estipulante e o grupo segurável;
Relação e interesses predominantes no Grupo segurável e seus membros;
Regimes de trabalho exercidos;
Exercícios de práticas desportivas e tempo gasto com elas;
Acidentes pessoais ocorridos anteriormente, e a extensão dos mesmos;
Idade mínima, média e máxima do grupo segurável;
Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável fora do horário normal de trabalho;
Localização das moradias habituais dos membros do grupo segurável;
Obrigatoriedades legais ou contratuais para a efetivação da cobertura de seguros:
Limites de capitais Segurados propostos;
Sinistralidade anterior do grupo segurável ou de grupos assemelhados;
Quantidade de membros que compõem o grupo segurável.

26
d) Critérios para a serem observados na aceitação do Risco
Deverão ser analisados, dentre outros, os seguintes aspectos, relativos a situações
que podem vir a tornar o risco inaceitável, ou a aumentar a sinistralidade, seja pela redução dos
prêmios auferidos, seja pelos riscos inerentes à atividade que se pretende contemplar com a cobertura
de seguros.
Interesses comerciais existentes entre a Seguradora e o Grupo Segurável;
Experiência sinistro/prêmio favorável das apólices anteriores;
Atividades laborais e extra-laborais exercidas pelos membros do grupo segurável;
Taxas adotadas, descontos comerciais praticados e níveis de comissionamento praticados;
Incidência de descontos tarifários incompatíveis com os níveis de sinistralidade existentes;
Prazos de cobertura;
Possibilidade do seguro vir a estar conjugado com outras coberturas, ou outras apólices;
Importâncias seguradas sugeridas;
Possibilidade de se pulverizar os riscos, por intermédio de Cosseguros ou resseguro;
Possibilidade do seguro vir a ser empregado como peça promocional, ou como componente de
campanha para a venda de produtos, do tipo: compre um relógio e ganhe um seguro; compre uma
bicicleta e saia pedalando com um seguro, e etc.;

II.2 - Seguro de Vida em Grupo
O seguro de Vida em Grupo, também conhecido como seguro de VG é um ramo de
seguro destinado a acobertar a morte de pessoas que façam parte de um mesmo grupo, seja essa
decorrente de velhice, doença ou acidente, garantindo a beneficiários indicados na apólice uma
determinada indenização ou pecúlio, correspondente ao capital Segurado.
Algumas considerações são importantes de serem feitas. Para que o Segurado
pertença a um grupo segurável deverá existir alguma afinidade ou vínculo entre os participantes desse
mesmo grupo. Financeiramente, o interesse maior em se poder participar de um grupo está no fato das
pessoas poderem contar com taxas menores do que em seguros de Vida Individual. Nos seguros de
Vida em Grupo, há a reunião, em uma mesma apólice, de empregados ou membros de associações
conexas.

a) Formas de contratação do seguro
As coberturas podem ser concedidas através de bilhetes ou apólices. No caso de
apólice cada participante recebe um certificado de seguro, que informa a sua qualificação como
membro do grupo, reunido por um Estipulante, a data de seu ingresso, idade do participante, capital
Segurado e beneficiários indicados.
27
b) Garantias oferecidas
O seguro de Vida em Grupo garante, no caso de falecimento do Segurado, qualquer
que seja a causa, o pagamento de uma determinada indenização, correspondente a um capital
Segurado. Normalmente, o capital Segurado, para grupos de empregados pertencentes a um mesmo
empregador é um múltiplo do salário desse mesmo Segurado, limitado a um valor mínimo e a um
valor máximo. Costuma-se empregar como múltiplos salariais os valores de 12, 18, 24 ou 36 vezes o
salário.
Nos seguros de Vida em Grupo é obrigatória a figura do Estipulante, normalmente o
empregador, ou a associação de classe a que o Segurado esta vinculado. Nas apólices grupais não há o
pagamento do prêmio feita de forma individualizada. O prêmio é pago pelo Estipulante, que o
desconta do Segurado, por intermédio de dedução na folha de pagamento ou de débito em contas
específicas.

c) Grupos seguráveis
Os grupos que podem possuir a cobertura estão usualmente distribuídos em três
tipos, a seguir identificados.

c.1) Tipo 1
O tipo 1 é constituído por 3 classes ou categorias, a saber:
Classe A: Grupos constituídos exclusivamente por componentes de uma ou mais categorias específicas
de empregados de um mesmo empregador;
Classe B: Grupos constituídos exclusivamente por membros de Associações legalmente constituídas,
em que o sistema de pagamento de prêmio seja exclusivamente o de desconto em folha de salário,
sendo incluídas também as entidades de classe em que haja seleção profissional, como: Sindicato dos
Contadores, Sindicato dos Securitários, Sindicato dos Engenheiros, etc., onde haja acordos com essas
entidades e o empregador, de forma que possa ser aplicado o desconto em folha salarial;
Classe C: Grupos de pessoas vinculadas a pessoas jurídicas que admitam a estipulação de seguros
através de estatutos ou de decisão administrativa.

c.2) Tipo 2
O tipo 2 de grupo, é o que reúne os prestamistas, ou seja, aqueles que devem
determinada prestação vinculada à compra de determinado bem, como nas compras de imóveis pelo
Sistema Financeiro da Habitação, ou em Consórcios de Bens. São os devedores hipotecários,
participantes de fundos de investimento ou poupança, participantes de consórcios de bens móveis ou
duráveis, compradores de crediários, devedores de empréstimos e participantes de operações
28
caracterizadas e definidas. Nesses casos o capital Segurado é equivalente ao montante do débito.
Havendo o óbito do mutuário ou consorciado o Estipulante recupera o montante do débito, do capital
Segurado. Havendo sobras essas são distribuídas pelos beneficiários indicados ou beneficiários legais.

c.3) Tipo 3
O tipo 3 abrange os grupos abertos, em que a circulação do Segurado, componente
do grupo, se dá pela simples adesão ao grupo segurável.

d) Riscos cobertos
Estão previstas como coberturas adicionais, além da cobertura básica de Morte, as
seguintes coberturas:

• Indenização Especial por Acidente (IEA);
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA);
• Invalidez Permanente Total por Doença (IPD);
• Hospitalar-Operatório (HO);

Para grupos do tipo 1 podem ser incluídas cláusulas suplementares de:

• Inclusão de Cônjuges do Segurado Principal;
• Inclusão de Filhos do Segurado Principal.

Pode-se negociar, em todos os casos cobertura especial de garantia do custeio
educacional de filhos menores.

e) Critérios a serem observados no gerenciamento do risco de Vida em Grupo
Em uma análise para fins de Gerenciamento de Riscos deve-se identificar os seguintes pontos:
Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável;
Interesse entre o Estipulante e o grupo segurável;
Relação e interesses predominantes no Grupo segurável e seus membros;
Regimes de trabalho exercidos;
Exercícios de práticas desportivas e tempo gasto com elas;
Acidentes pessoais ocorridos anteriormente, e a extensão dos mesmos;
Idade mínima, média e máxima do grupo segurável;
Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável fora do horário normal de trabalho;
29
Localização das moradias habituais dos membros do grupo segurável;
Obrigatóriedades legais ou contratuais para a efetivação da cobertura de seguros:
Limites de capitais Segurados propostos;
Sinistralidade anterior do grupo segurável ou de grupos assemelhados;
Quantidade de membros que compõem o grupo segurável.
Múltiplos salariais definidos entre o Estipulante e os membros do grupo;

f) Critérios a serem observados na aceitação do risco
Para a aceitação do risco, inúmeros são os critérios que devem ser analisados, dentre
os quais citamos:

Relacionamento comercial existente entre o grupo segurável e a Seguradora;
Idade média dos membros do grupo segurável;
Sinistralidade anterior;
Cosseguros e Resseguro existentes;
Descontos comerciais praticados;
Eventuais quebras de taxas de risco;
Níveis de comissionamento praticados;
Custos comerciais elevados;
Possibilidade do seguro vir a estar conjugado com outras coberturas;

II.3 - Seguro Saúde
O Seguro Saúde surgiu como uma necessidade das empresas de buscar meios de
obter reembolsos, por despesas médicas efetuadas fora de planos assistenciais, ou de medicina de
grupo. O Objetivo maior era atingir às pessoas com maior poder aquisitivo que normalmente não
ingressavam nesses planos devido ao fato de seus médicos e hospitais prediletos não fazerem parte dos
convênios. O seguro Saúde diferencia-se dos planos de medicina de grupo por se destinar a cobrir
as despesas hospitalares, laboratoriais e médicas, por intermédio do reembolso das despesas
incorridas, primordialmente. Para competir com outros planos, o seguro saúde passou a admitir
também o atendimento dos Segurados em redes credenciadas, passando assim a contar com duas
formas de atendimento, a livre escolha e a rede credenciada.
Há uma variedade muito grande de planos sendo comercializados, desde aqueles
com a existência ou não de carências, à inclusão de alguns procedimentos cirúrgicos ou exames não
intervencionistas, até limites de reembolso de despesas. Dos planos habitualmente comercializados

30
existem mais de 50 tipos diferentes, onde as diferenças vão desde a mais sutil mudança até alterações
substanciais na configuração dos planos.
Erradamente, intitulou-se esse plano de Seguro, já que ele não tem nenhuma das
características para ser um seguro, qual seja a de ser incerto, possível, futuro, independente da vontade
das partes e capaz de gerar perdas mensuráveis, visto que as doenças, atendimentos ambulatoriais,
intervenções cirúrgicas, são eventos certos de ocorrerem em qualquer um dos membros do grupo
segurável, porém, em um tempo futuro, ou seja, há uma incerteza quanto ao tempo de ocorrência,
porém uma grande probabilidade do evento vir a ocorrer. Quanto aos demais quesitos, os riscos para
os quais concede-se cobertura são possíveis, independente da vontade das partes, e capazes de gerar
perdas mensuráveis. Em algumas situações excluem-se, limitam-se ou postergam-se coberturas.
Dentre as coberturas que possuem carências mais elevadas, destaca-se a de atendimentos oncológicos
e partos. Há planos onde o Segurado paga uma prestação mensal, sendo atendido em redes
credenciadas e em sistema de livre escolha, com reembolsos nesses casos contra a apresentação dos
recibos, também há planos de pré-pagamento ou planos administrados. Os planos de pré-pagamento
ou planos administrados são comercializados para grupos e não individualmente. Em alguns, a
Seguradora trabalha como uma administradora de um fundo, que vai sendo gradativamente exaurido, à
proporção que vão sendo pagas as faturas médicas. A empresa contratante do plano vai repondo o
fundo à proporção que esse vai se consumindo.

Critérios a serem adotados no gerenciamento do risco de Saúde
Prática de Medicina Preventiva;
Atendimento médico laboratorial localizado ou centralizado, especificamente para grupos
seguráveis participantes de uma mesma empresa;
Atendimentos médicos empregados anteriormente;
Sinistralidade anterior;
Formas de desconto dos empregados;
Possibilidade de limitação de exames e consultas;
Possibilidade de participação do empregado ou da empresa em parte do custo dos serviços
médicos;
Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável;
Interesse entre o Estipulante e o grupo segurável;
Relação e interesses predominantes no Grupo segurável e seus membros;
Regimes de trabalho exercidos;
Exercícios de práticas desportivas e tempo gasto com elas;
Idade mínima, média e máxima do grupo segurável;
31
Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável fora do horário normal de trabalho;
Localização das moradias habituais dos membros do grupo segurável;
Obrigatóriedades legais ou contratuais para a efetivação da cobertura de seguros:
Quantidade de membros que compõem o grupo segurável.
Possibilidade de se criar subgrupos na mesma apólice, para atendimento em rede credenciada e
atendimento em rede credenciada conjugada com sistema de livre escolha;

Critérios a serem observados na aceitação dos riscos
Empresas com elevada rotatividade do quadro de pessoal;
Empresas com situação financeira irregular;
Empresas onde não haja atenção quanto a medicina preventiva;
Empresas com uma idade média de funcionários bastante elevada;
Empresas que admitem a inclusão de participantes do plano que não os funcionários e seus
dependentes diretos;
Empresas onde seja observado um elevado nível de stress junto aos funcionários;
Empresas que possuam várias dependências em estados distintos;
Empresas onde o controle de pessoal não seja acurado;
Empresas que não admitam repassar parte dos custos do plano com os seus funcionários ou não
aceitem assumir parte dos custos com os serviços prestados;
Empresas que praticam concorrências anuais e não possuam o hábito de assumir parcerias com as
suas Seguradoras.
Custo dos planos oferecidos incompatível com a sinistralidade verificada;
Elevadas despesas de comercialização e despesas administrativas;

II.4 - Seguro de Previdência Privada
O seguro de Previdência Privada foi criado com o objetivo de complementar a
renda do trabalhador após a aposentadoria, garantindo-lhe um melhor padrão de vida. Quando surgiu
na Europa o objetivo era o de garantir um sustento do trabalhador, não um complemento de salário.

a) Características dos planos de Previdência
Os planos de Previdência Privada podem ser abertos ou fechados. Os planos fechados são
normalmente desenvolvidos para acobertar funcionários de uma mesma empresa. Os planos abertos
atendem a uma ou mais empresas, de características distintas. As Entidades Abertas são normalmente
mantidas por Seguradoras, as quais oferecem planos a pessoas físicas ou jurídicas. As Entidades
Fechadas são acessíveis apenas a pessoas jurídicas. os planos podem ser constituídos através de uma
das seguintes formas:
32
através de um Fundo de Pensão próprio, o qual deverá vir a ser implementado por uma
empresa, ou por um grupo de empresas, geralmente coligadas, a fim de oferecer um plano de
previdência a seus empregados;
por adesão a um Fundo Múltiplo, ou seja, a um Fundo já em operação, ao qual as empresas
se filiam, sem a necessidade de vínculos econômicos entre si. Cada uma das empresas que
aderem ao Fundo constitui seu plano de benefícios e de custeio, de acordo com as suas
próprias características.
O mercado de previdência privada vem se destacando de forma acentuada nesses
últimos 20 anos, em decorrência da decadência do Sistema Oficial de Previdência Social. No âmbito
das Entidades Abertas, existem várias Sociedades Seguradoras que dominam o mercado. No que diz
respeito às Entidades Fechadas, os Fundos Múltiplos, em crescimento, vêm sendo constituídos por
Instituições Bancárias, fortes concorrentes das Entidades Abertas. Os Fundos Múltiplos têm por
objetivo operar como gestores administrativos dos planos de aposentadoria das empresas
patrocinadoras, que aderem ao Fundo. Essas empresas passam a fazer parte de m condomínio, onde há
ganhos em escala, na aplicação de recursos financeiros, mas não existe solidariedade em termos do
ativo e passivo atuarial de cada plano gerido pelo Fundo.
Os planos são desenvolvidos com o objetivo de complementar ou suplementar a
aposentadoria dos empregados. O Complemento é aquele que o empregado recebe adicionalmente ao
seu benefício de previdência privada oficial, até o valor de seu último salário por quando do efetivo
exercício profissional. O Suplemento é quando o empregado recebe uma importância adicionalmente
ao seu benefício oficial, podendo gerar um salário igual, superior ou inferior ao percebido quando em
atividade. A Previdência Privada é um tipo de seguro onde, através de uma capitalização contínua ou
não, o Segurado obtém um complemento ou um suplemento aos benefícios normalmente oferecidos
pelo INSS.

b) Coberturas existentes
As coberturas mais relevantes oferecidas são:
Pecúlio: Benefício pago integralmente e de uma única vez aos beneficiários do Segurado por
quando de sua morte:
Pensão: Benefício pago sob a forma de uma renda mensal, temporária ou vitalícia, aos
beneficiários indicados pelo Segurado, no caso de sua morte, ou ao próprio Segurado em
decorrência de acidente ou doença que o torne total e permanentemente inválido ao efetivo
serviço;
Renda: Pagamento de uma renda mensal, temporária ou vitalícia, após haver decorrido um
tempo determinado na apólice, durante o qual houve o pagamento de uma capitalização mensal.
33
c) Características dos produtos
As empresas de Previdência Privada oferecem hoje produtos similares, como:
Planos geralmente do tipo de Benefício Definido;
Cobertura por idade conjugada com seguro de vida;
Cobertura opcional de renda mensal vitalícia por invalidez, pensão para cônjuge e pensão para
filhos;
Taxas de administração variando entre 5% a 12% das contribuições, ou sobre o saldo acumulado;
Excedentes financeiros em torno de 50%, chegando a atingir valores próximos a 95%;
Correção das contribuições e dos benefícios pela TR;
Carência mínima de 1 ano para resgate das contribuições;
Retorno do investimento de TR + 6% a.a. + parcela do excedente financeiro pactuado.
As condições de cobertura podem variar de acordo com as Seguradoras ou com os
grupos Segurados. Podem ser oferecidas coberturas conjugadas, inclusive com coberturas de vida em
grupo ou saúde.

d) Critérios a serem observados no gerenciamento do risco
Prática de Medicina Preventiva;
Atendimento médico laboratorial localizado ou centralizado, especificamente para grupos
seguráveis participantes de uma mesma empresa;
Formas de desconto dos empregados;
Participação do empregado e da empresa nos custo do plano;
Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável;
Interesse entre o Estipulante e o grupo segurável;
Idade mínima, média e máxima do grupo segurável;
Obrigatóriedades legais ou contratuais para a efetivação da contratação do plano:
Quantidade de membros que compõem o grupo segurável.
Perfil desejado pela empresa para o plano previdenciário.

e) Critérios a serem observados na aceitação do risco
Adoção de programas de demissão incentivada, praticada pela empresa;
Políticas assistenciais em vigor na empresa contratante;
Custos praticados pelo Estipulante da apólice;
Coberturas de seguros oferecidas junto com os planos de aposentadoria;
Despesas de angariação e de comercialização;
Venda de planos individuais;
34
II.5 - Seguro de Incêndio
O seguro contra o risco de incêndio é um dos mais tradicionais. Foi um dos
primeiros seguros tornados obrigatórios no país. É o seguro mais conhecido e divulgado, sendo
considerado como cobertura básica obrigatória em todos os pacotes multiriscos. O seguro pode ser
analisado por suas coberturas básicas, com subdivisões, e suas coberturas acessórias, como se segue:

a) Coberturas básicas
As coberturas básicas são aquelas oferecidas em todos os contratos de seguros,
independentemente da contratação de outras coberturas ou não. Nos seguros tradicionais, o critério
para a taxação da cobertura básica depende de 3 fatores a saber:
• localização do risco;
• ocupação dominante, e
• construção dos prédios onde estão situados os riscos seguráveis.
Os pacotes de seguros procuraram manter o critério de taxação tarifário, com
algumas diferenças no tocante ao enquadramento dentro dos três itens mencionados. De acordo com a
experiência, em se tratando de aceitação de riscos, que a Seguradora disponha, as taxas tendem a ser
reduzidas substancialmente. As coberturas são as seguintes:

a.1) Coberturas Diretas
• Incêndio de qualquer causa;
• Queda de Raio, desde que ocorrida dentro do recinto Segurado;
• Explosão de gás de uso doméstico, empregado na iluminação ou no cozimento dos alimentos.

a.2) Coberturas consequentes dos riscos previstos na cobertura básica
• Explosão;
• Desmoronamento;
• Danos aos salvados por impossibilidade de remoção ou de proteção dos mesmos;
• Deterioração de bens em ambientes refrigerados.

a.3) Coberturas indiretas resultantes dos riscos previstos na cobertura básica
• Providências para o combate ao fogo;
• Salvamento e proteção dos bens Segurados;
• Desentulho do local sinistrado.

35
b) Coberturas acessórias
Coberturas acessórias são todas aquelas incorporadas, acessoriamente, ao contrato de
seguros, o qual possua cobertura básica. As coberturas acessórias não necessariamente ampliam as
coberturas básicas. Porém, aumentam substancialmente a cobertura que o Segurado passa a ter. Existe
uma particularidade na qual a importância segurada para as coberturas acessórias não poderá ser
superior à importância segurada da cobertura básica. Nos pacotes de multiriscos, as coberturas
acessórias passam a ter, como limite da cobertura, ou importância segurada específica, um percentual
do valor da cobertura básica. As coberturas são as seguintes:
• Explosão de aparelhos e de substâncias;
• Incêndio em decorrência de terremoto;
• Queimada em zonas rurais;
• Danos Elétricos;
• Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de engenhos aéreos e espaciais, queda
de aeronaves e fumaça.

c) Outras coberturas
As coberturas básicas e as acessórias podem ser estendidas a outros riscos, que não
prédios e conteúdos, ou riscos com outras particularidades, como:

Cobertura para seguro ajustável
Modalidade de seguro contratado quando há uma imprevisibilidade na determinação
do valor do estoque de uma dada edificação, devido a oscilações freqüentes dos valores dos bens e dos
volumes desses mesmos bens. Por exemplo, um tanque com produto empregado na linha de
fabricação. Em função do consumo do produto, haverá dia em que o estoque estará bem baixo e em
outros, o contrário. Como o seguro é contratado por um prazo determinado, até um ano, e a
importância segurada fixa, ou adequada ao valor em risco daqueles bens pelo mesmo período da
cobertura concedida, qual deverá ser a importância segurada a ser atribuída para o conteúdo do
tanque? O valor correspondente ao menor volume ou ao contrário?

Cobertura para seguro flutuante
Seguro flutuante é aquele onde os bens incluídos na cobertura não estão,
necessariamente, em um local pré-determinado, podendo ser deslocados ou não. É o caso de
equipamentos empregados em áreas de armazenagem. Em um determinado momento podem estar no
prédio A e em outros no prédio D. Porém, sempre estarão fazendo parte dos bens seguráveis na
apólice.
36
d) Critérios a serem adotados no gerenciamento do risco de Incêndio
Sinistralidade anterior;
Níveis de terceirização de atividades inerentes à segurança patrimonial e produção;
Correlação existente entre importâncias seguradas definidas nas apólices e valores em risco dos
mesmos bens Segurados;
Existência de bens habitualmente não Segurados;
Atividades outras exercidas nas instalações da empresa;
Obrigatóriedades legais ou contratuais para a efetivação da cobertura de seguros:

e) Critérios a serem observados na aceitação dos riscos
Vários são os itens que devem ser observados, na aceitação dos seguros, dentre os
quais destacamos:
Empresas com elevada rotatividade do quadro de pessoal;
Empresas com situação financeira irregular;
Empresas com equipamentos obsoletos;
Empresas que possuam forte concorrência com empresas estrangeiras;
Empresas onde seja observado um elevado nível de stress junto aos funcionários;
Empresas que possuam várias dependências em estados distintos;
Empresas onde o controle de produção não seja acurado;
Empresas que não dêem atenção a cuidados com manutenção, com ordem e limpeza;
Empresas que praticam concorrências anuais e não possuam o hábito de assumir parcerias com as
suas Seguradoras.
Elevadas importâncias seguradas pretendidas;
Solicitação de cobertura para somente uma parte do empreendimento;
Cobertura solicitada somente para áreas de depósito;
Empresas onde os valores atribuídos às áreas de depósito ou armazenamento sejam bastante
superiores aos valores das demais áreas;
Empresas com instalações obsoletas;
Empresas que estejam passando por processo de reformulação administrativa ou operacional;

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Compreendendo os riscos e seguros

  • 2. Subscrição de Riscos e Seguros Estudo dos vários ramos de seguros e de suas modalidades de cobertura, Seguros, Gerenciamento de Seguros, Controle de Seguros, Seguros Diversos, Seguros aplicados a bens, Seguros de Bens, Aceitação de riscos para fins de contratação de seguros. Engº Antonio Fernando Navarro Rio de Janeiro, agosto de 1997. 2
  • 3. A Subscrição de Riscos e Seguros é um novo tema que nos propusemos a escrever, abordando as técnicas de Gerenciamento de Riscos, voltadas especificamente às áreas de riscos e de seguros. Para tanto, iremos enfocar alguns dos principais riscos incidentes nas empresas seguradas, analisando-se também as medidas preventivas adotadas para a minimização dos riscos, e, finalmente, apresentando modelos de formulários aplicados no gerenciamento daqueles riscos específicos. Muitas são as modalidades de coberturas, derivadas de quase duas dezenas de ramos de seguros. Algumas aplicam-se à prevenção de riscos de pessoas físicas, outras, à prevenção de riscos de empresas. Neste artigo tratar-se-ão das modalidades de seguros mais aplicadas ao patrimônio de empresas, e suas inter-relações com o Gerenciamento de Riscos. A subscrição ou aceitação de riscos é por demais importante para Seguradoras que possuam carteiras de seguros inexpressivas, ou com uma massa de contratos não tão grande, e para aquelas que não possuem coberturas de resseguro convenientes. O conhecimento dessa área também é importante para as áreas de gerenciamento de riscos das empresas, na medida em que podem subsidiar a alta direção das mesmas a definir os critérios que podem ser adotados para a redução ou eliminação do impacto que esses mesmos riscos possam causar às pessoas, bens patrimoniais ou responsabilidades dessas. 3
  • 4. CAPÍTULO I: Estudando os Seguros a) A origem do seguro Historiadores e pesquisadores costumam definir, temporalmente, a origem do seguro, como tendo sido a mais de cinco mil anos atrás. Se a idéia for simplesmente a da prevenção pode-se dizer então que a origem remonta a mais tempo. Deve-se destacar que a origem do seguro não se prende somente ao aspecto da reposição de perdas. Se assim o fosse um contrato de seguro não passaria de um contrato de financiamento bancário para uma contraprestação futura. b) O princípio do mutualismo Existem relatos históricos que nos falam acerca da preocupação dos cameleiros e dos donos das caravanas de camelos com a preservação de seus patrimônios, visto que os animais, até então um importante meio de locomoção, de trocas e de transporte de cargas, estavam constantemente sujeitos a risco, ao serem utilizados pelos seus proprietários em escaldantes viagens através dos desertos, sujeitando-se a todos os tipos de situações, envolvendo não só a morte dos próprios animais, causada pelas condições ambientais, ou climáticas, por saqueadores, como também a perda da carga, pelas condições climáticas, longos percursos empreendidos ou o saque daqueles que continuamente se aproveitavam da ocasião. Alguns especialistas informam que nas tábuas de Leis de Hamurabi já havia menção ao seguro. A idéia básica, apesar de estarmos tratando de um assunto com quase 5.000 anos de idade, sempre foi bem simples: Um grupo de pessoas, com interesses comuns, resolvia associar-se, para bancar os riscos que poderiam envolver a todos, de per si ou em conjunto. Ninguém se reuniria para bancar um risco cujo montante, em termos de expressão numérica fosse de 100, se tivesse que contribuir com uma quantia idêntica. Qual seria o risco, se para se prevenir de uma perda de 100 o proprietário do bem tivesse que contribuir com 100? É lógico que, todos os cameleiros estavam sujeitos ao risco da perda de seus animais, então algo muito valioso. Entretanto, como se diz que “a morte não manda recado” ou “não vai a endereço pré-determinado”, eventualmente, um ou alguns animais morriam, não todos. Porém, os interesses eram comuns, quais sejam, evitar que na ocorrência da morte dos animais ou na perda da carga eles não tivessem condições financeiras para repor o patrimônio perdido. De um grande número de animais alguns morriam. Essa primeira idéia de mutualismo foi a semente do seguro de nossos dias. Os navegadores de antigamente, também desenvolveram princípio semelhante de mutualismo, onde nas expedições, aquele que perdia a sua embarcação ou a sua carga era ajudado pelos demais participantes da empreitada, que não tinham sofrido qualquer perda. 4
  • 5. Tudo ia bem até que um financista resolveu bancar o risco, da seguinte forma: uma certa quantia em dinheiro, correspondente ao valor da carga e da embarcação era emprestada ao armador. Se esse conseguisse voltar são e salvo ele devolvia o empréstimo acrescido de uma determinada importância, que sabemos ser hoje o lucro do financista. Se houvesse algo anormal, que viesse a gerar perdas, o armador retinha o dinheiro, com fins de repor a perda. O Papa Gregório IX, em 1234, de olho na usura praticada por esses financistas proibiu essas operações. Buscando alternativas que permitissem a continuidade dos negócios, sim, porque a maioria dos empréstimos era devolvido com um lucro, os mesmos financistas transformaram a operação, não mais sob a forma de um empréstimo, mas sim sob a forma de uma compra. O banqueiro comprava a embarcação do armador. Se o barco afundasse ou sofresse graves danos o dinheiro não era devolvido. Se o barco retornasse ao seu porto de origem o contrato era anulado, e o armador pagava um juros pela operação. c) O primeiro contrato de seguros O primeiro contrato de seguros com objetivos mais claros, semelhante ao que se tem nos dias de hoje surgiu em Gênova, na Itália, no ano de 1347, com a emissão de uma apólice, não sabemos se com esse nome, voltada aos interesses dos Armadores. Com o aumento da necessidade dos operadores marítimos, operações como essas foram gradativamente ganhando novos adeptos, ou novos Segurados. No século XVII, dentre os vários acontecimentos importantes para o desenvolvimento do seguro um foi a “Tontinas”, surgida na França, antecessora dos planos de capitalização e dos seguros de vida dotal, na qual o montante de dinheiro obtido pela contribuição dos participantes, durante período preestabelecido, era repartido ao fim de determinado tempo, entre os sobreviventes daquele grupo. d) O surgimento do Lloyd’s Outro acontecimento também ocorrido no século XVII foi o estabelecimento de uma associação, no bar do Lloyd, então um taberneiro com grande prestígio à época, entre os participantes de expedições marítimas. Nesse local convergiam senhores que costumavam discutir assuntos relacionados com seguros de embarcações e de cargas (armadores, comerciantes ou transportadores). Essas pessoas, em 1668, através da iniciativa de Edward Lloyd, fundaram uma bolsa de seguros, importante até os nossos dias. O Lloyd’s como hoje o conhecemos é uma associação de pequenos, médios e grandes investidores que atuam na área de seguros bancando riscos, em operações de resseguros. Sua atividades estendem-se para países de quase todo o mundo. As atenções atuais dos negócios não estão focados unicamente na área de transportes terrestres ou marítimos. Nos seguros de aeronaves, embarcações, grandes construções e até mesmo no lançamento de satélites espaciais há participação do Lloyd’s. 5
  • 6. O grande incêndio que praticamente destruiu a cidade de Londres, e o advento da máquina a vapor, já na revolução industrial, possibilitaram o rápido desenvolvimento de novas modalidades de seguros, de forma a atender a um crescente mercado consumidor. Grandes acidentes naturais, como tormentas, maremotos, terremotos, furacões, ciclones, tornados, vieram demonstrar a premente necessidade do seguro. Os acidentes naturais são responsáveis por bilhões de dólares de prejuízos, quase que totalmente assegurados. A preocupação com o seguro é bem remota, baseada no perigo de uma operação, na incerteza do resultado de uma expedição e no risco envolvendo a todos. No princípio, a preocupação maior era com a vida dos animais e suas cargas. Posteriormente, voltou-se essa para a integridade das embarcações e suas cargas. Ou seja, havia uma grande preocupação com o transporte das mercadorias, fonte do intercâmbio entre os países, por ser esse um importante elemento de troca entre as nações. Guerras eram travadas para a proteção ou para a manutenção de rotas de transporte, fossem essas marítimas ou terrestres. e) Apólice de Seguros Uma apólice é um documento emitido por uma seguradora, segundo regras específicas, que ratifica ou formaliza a aceitação de um bem sujeito a determinado risco, objeto do contrato de seguro. Nela estão discriminadas condições para que a apólice seja honrada pela seguradora, como o bem ou pessoa segurada, coberturas e garantias contratadas, valor do prêmio, prazo do contrato, entre outras. Os elementos que fazem parte das apólices de seguros são: Condições Gerais, Particulares e Especiais, se as houver. I.2 - A História do Seguro no Brasil No Brasil, podemos dizer que o seguro veio junto com Dom João VI, que fugindo dos franceses que o guerreavam na Europa, instalou-se aqui com toda a sua comitiva. A primeira Seguradora brasileira criada a essa época foi a Companhia de Seguros Boa Fé, sediada na Bahia, até então a capital do Brasil. A promulgação das operações de seguros marítimos ocorreu em 1850, quando instituiu-se o Código Comercial. As modificações ocorridas de lá para cá foram quase nenhuma. Muito se poderia ter feito, se não fosse a excessiva atuação e até mesmo restrição ou intervenção governamental nesta área. a) A primeira Seguradora Brasileira Também aqui houve uma evolução do seguro, com o desenvolvimento de outros ramos ou modalidades de coberturas. Cabe destacar o seguro de mortalidade de escravos, ou o seguro de vida, comercializado pela primeira vez em 1855 através da Companhia de Seguros Tranqüilidade, 6
  • 7. no Rio de Janeiro. Os escravos eram o maior patrimônio dos Senhores de Engenho e dos membros da Corte. A morte deles era, certamente, um prejuízo muito grande para os senhores . Muitos desses escravos chegavam ao Brasil, nos navios negreiros, completamente depauperados, após uma viagem de 40 dias. A grande maioria deles morria precocemente, vítimas de doenças, fome e maus tratos. Após serem adquiridos em leilões eram conduzidos às fazendas para um trabalho de sol a sol. O aprimoramento do mercado de seguros no Brasil, foi de vento em popa, ou de apólice em apólice, até que, a partir de 1860 começaram a aportar ao País as Seguradoras Estrangeiras, com outra visão de seguros, já mais evoluído, principalmente na Europa. b) A regulamentação do seguro marítimo O ano de 1916 trouxe consigo o novo Código Civil Brasileiro, regulamentando os seguros, como já o fizera o Código Comercial, em relação aos seguros marítimos. c) A criação do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB Em 1937, no Estado Novo, reações xenófobas nacionalizaram o mercado de seguro, impedindo o funcionamento de Seguradoras Estrangeiras, que não tivessem acionistas brasileiros. Na mesma linha de pensamento, foi criado o monopólio do resseguro, em 1939, com a instituição do Instituto de Resseguros do Brasil, atual IRB Brasil Resseguros S.A.. Em 1940, através do Decreto-Lei nº 2063, de 7 de março de 1940, foram regulamentados diversos ramos e modalidades de seguros, tornando alguns obrigatórios, como o de transporte de bens e o de incêndio. Os legisladores de então, preocupavam-se com os direitos dos acionistas ou dos donos das empresas, que poderiam perder todo o patrimônio investido se ocorresse um evento que não estivesse Segurado. Contudo, apesar do Decreto-Lei, ainda existiam brechas na legislação. Essas e a falta de uma legislação complementar, atrelada a uma fiscalização rigorosa, impediram o crescimento do setor. d) O Decreto-Lei nº 73 Somente em 1966, no início do movimento militar que governava o País, com a promulgação do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, foi consolidada a legislação do seguro com a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados. Cabe destacar-se que esse Decreto não veio apenas para regulamentar a legislação anterior. Nessa mesma época o governo retirava da iniciativa privada o seguro de Acidentes do Trabalho, dando em troca o seguro obrigatório de veículos, acobertando os danos contra terceiros. No bojo de todas essas alterações implantou-se o Decreto-Lei. I.3 - Sistema Nacional de Seguros Privados 7
  • 8. O Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) foi Instituído pelo Governo Federal com o objetivo de disciplinar as operações de seguros, consolidando a transferência dos seguros de Acidentes do Trabalho e a Assistência Social para o Governo, deixando com a iniciativa privada os demais ramos de seguros. Na época podia-se afirmar que o seguro de Acidentes de Trabalho era extremamente lucrativo e eficiente. O Governo precisava desses recursos para a Previdência Social. Para compensar as perdas geradas com essas transferências, através do mesmo Decreto de criação, instituiu-se a obrigatoriedade da contratação de determinadas apólices, como por exemplo, o RECOVAT, atual DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres), além de definir a obrigatoriedade de outros ramos de seguros, como o Incêndio para Pessoas Jurídicas, e outros. Infelizmente legislações específicas não foram promulgadas, razão pela qual muitos dos seguros considerados obrigatórios não puderam e ainda hoje não são contratados como deveriam. Um exemplo disso é o Seguro de Responsabilidade Civil para os construtores de obras civis em núcleos urbanos. A grande maioria das obras urbanas não tem contratado o seguro. Outro exemplo é o da contratação de seguro Garantia, antigamente Garantia de Obrigações Contratuais, para obras e serviços públicos. Como já dissemos anteriormente, um dos grandes entraves, além da excessiva intervenção governamental, foi o da total falta de fiscalização e controle dessas contratações. Para que o SNSP funcionasse adequadamente foi criada uma estrutura e ele ligada, com os seguintes órgãos: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Instituto de Resseguros do Brasil; Companhias Seguradoras; Corretores de Seguros. Os objetivos maiores a serem alcançados com a implantação do novo organismo governamental de controle da atividade do seguro foram: Expansão do mercado de seguros privados; Integração do Mercado de Seguros no processo sócio-econômico do país; Coordenação da Política de Seguros a nível nacional; Definição de políticas para a retenção de divisas no país, com a ampliação dos riscos pelas Sociedades Seguradoras e pelo próprio IRB, através de mecanismos de retrocessão; Promoção da solvência e da liquidez das Seguradoras, objetivando manter uma boa imagem do mercado junto aos consumidores, tarefa essa delegada à SUSEP. 8
  • 9. I.4 - Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) O Conselho Nacional de Seguros Privados é um órgão normatizador das operações de seguros no País. Dele emanam diretrizes que: a) fixam normas e políticas; b) regulam procedimentos para fiscalização; c) prescrevem critérios para a fixação de limites de operação; d) estabelecem diretrizes para a operação dos seguros e dos cosseguros; e) disciplinam a corretagem de seguros e outras ações. O CNSP possui um Conselho Deliberativo, constituído por representantes do governo e da iniciativa privada. Representando o governo, além da presidência, a cargo do Ministro da Fazenda, tem-se vários Ministérios, do IRB, SUSEP, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e do BNDES. Os representantes da iniciativa privada são indicados pelo Presidente da República, com base em indicações políticas e técnicas de várias entidades, como da FENASEG e da FENACOR, órgãos respectivamente das Empresas Seguradores e dos Corretores de Seguros. As funções dos respectivos órgãos constituintes do CNSP são as seguintes: a) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP A SUSEP é a executora da política de fiscalização traçada pelo CNSP, com o objetivo de preservar a solvência e a liquidez das Seguradoras, além de observar o cumprimento das normas e rotinas, principalmente no que tange ao atendimento aos anseios dos consumidores. Dentre as responsabilidades da SUSEP destacam-se: Aprovação dos Limites de Operação e dos Limites Técnicos; Análise das Fichas de Informações Periódicas que trazem consigo informações relevantes, como a da constituição de reservas sobre todos os prêmios auferidos em cada carteira de seguros; Expedição de circulares normativas; Fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios. A SUSEP está sob a jurisdição do Ministério da Fazenda, cabendo ao Ministro a indicação do Superintendente do Órgão. b) IRB Brasil Resseguros S/A O IRB é uma empresa de economia mista, criada em 1939, de cujo capital participam, em igualdade de condições, as Seguradoras e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A razão para a existência do IRB é a da regulação das operações de cosseguro, resseguro e retrocessão, além da promoção das operações de seguro, seguindo as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Como organismo regulador das operações de seguro, além do poder de 9
  • 10. fiscalização, o IRB elabora tarifas de ramos de seguros referendadas pela SUSEP, denominadas de Tarifas Referenciais. As tarifas elaboradas pelo IRB aplicam-se a todas as operações onde possa existir resseguro, cosseguro ou retrocessão, sob a fiscalização daquela entidade. As Seguradoras que não quiserem seguir as tarifas elaboradas pelo IRB poderão desenvolver as suas próprias, submetendo-as previamente à SUSEP, para aprovação. Neste caso, as taxas somente serão aceitas em contratos de resseguro após análise e aprovação por parte do Ressegurador. O IRB tem um Conselho Técnico, órgão de assistência ao Presidente da entidade, constituído por representantes do próprio Instituto e das Seguradoras que participam das operações normais do mercado. Os representantes do mercado são escolhidos pelas Seguradoras e os representantes do IRB designados pela presidência do Instituto. c) Sociedades Seguradoras As Sociedades Seguradoras são as empresas jurídicas habilitadas a aceitar riscos, emitindo apólices de seguros e recebendo prêmios para tanto. São regulamentadas de forma que tenham adequada capacitação financeira que as permitam subscrever apólices de seguros sem que venham a entrar em processo de falência, caso ocorram sinistros nessas mesmas apólices contratadas. Para tanto, são autorizadas a aceitar riscos até determinado valor, devendo repassar tudo aquilo o que exceder ao Limite Técnico em operações de resseguro ou de cosseguro. Os limites máximos de aceitação dos riscos são conhecidos como limites técnicos. Esses são fixados em função do patrimônio líquido da empresa, ou do ativo líquido. As Seguradoras têm limitações em suas atividades, regulamentadas tanto pelo IRB quanto pela SUSEP, auditadas por esses órgãos em processos normais e rotineiros de fiscalização. Essa rotina de fiscalização tem por objetivo evitar que as empresas venham a entrar em processo de falta de liquidez, ou de insolvência, prejudicando não só a si, quanto às demais Seguradoras que têm negócios para com ela, através de operações de cosseguro, como também a boa imagem que o mercado Segurador possui junto aos seus Segurados. As Seguradoras são obrigadas a administrar adequadamente os seguros ou responsabilidades a elas confiadas. Os bens que a Seguradora vier a comprometer, como garantia de seus negócios, devem ser registrados na Superintendência de Seguros Privados, não podendo ser alienados ou gravados em qualquer outra operação, sem a expressa autorização da mesma SUSEP. Para que uma Seguradora venha a operar terá que cumprir uma série de requisitos, bem como possuir autorização para atuar com determinados ramos de seguros e em certos Estados da Federação. Uma Seguradora que opere somente com previdência privada não poderá emitir apólices de seguros, da mesma forma que uma Sociedade Seguradora que opere no ramo de vida ou de saúde 10
  • 11. não poderá emitir apólices de automóveis, excetuando-se se tiver autorização e limites técnicos para operar com outras modalidades de seguros. Em resumo, para que uma Seguradora venha a aceitar riscos, emitindo apólices de seguros deverá estar autorizada para tal. Outro ponto importante é que uma Seguradora, de cada prêmio de seguros que recebe, deve pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cujo percentual a ser aplicado aos prêmios de seguros é fixado pelo Governo, e as comissões de corretagem ou de agenciamento. O resultado líquido desse prêmio é distribuído em reservas específicas, com rentabilidade variável, como imóveis, títulos do governo, ações, etc., que garantirão o pagamento dos sinistros e os custos com a administração da empresa. I.5 - ELEMENTOS DA OPERAÇÃO DE SEGUROS O seguro é uma instituição voltada para atender às necessidades de segurança e proteção dos Segurados, acobertando seus bens, vidas e responsabilidades, contra o surgimento de eventos de características súbitas e aleatórias, que os possam atingir. O seguro baseia-se em algumas características essenciais, sendo que para que haja cobertura da apólice, o risco assumido deverá atender simultaneamente aos seguintes princípios ou condições, ditas condições essenciais para o contrato de seguros: Ser Futuro: O Risco, para ser segurável deve ser futuro, isto é, deve ocorrer em algum momento futuro, e não ter ocorrido ou estar ocorrendo no presente. Não se pode contratar um seguro de vida para uma pessoa já morta, ou um seguro de colisão de um veículo para um automóvel já batido. Ser Possível: O Risco deve ser possível, para ser segurável, isto é, ter possibilidade de vir a materializar-se, gerando perdas ou danos para as quais pode haver uma cobertura de seguros contratada. Não se pode contratar um seguro de incêndio para uma placa de aço, pelo simples fato de a placa de aço, isoladamente, não pegar fogo ou se danificar. Porém, se a placa de aço estiver em um almoxarifado, e se esse possuir o risco de incêndio, ao ocorrer o evento a chapa de aço poderá sofrer danos que afetarão parte de suas características estruturais. Assim, é possível contratar-se uma cobertura de incêndio para uma placa de aço. A cobertura, contudo, é para os danos conseqüentes do incêndio que impeçam a futura utilização de tal material. Ser Incerto: A incerteza existente em um contrato de seguros é aquela relativa a efetiva ocorrência do risco. O risco irá ocorrer hoje ou não? Irá ocorrer amanhã? Quando irá ocorrer? Todos sabemos que a morte é um risco certo. Em um determinado momento todos morreremos, seja por morte natural, morte acidental, ou por uma doença. Quantos aidéticos estão bem vivos e ativos, contrariando a todos, teimando em viver? A qualidade da incerteza é que torna um risco possível de ser segurado. Voltemos 11
  • 12. a nossa história dos Cameleiros. Quando eles se reuniam em expedições não tinham a certeza de que seus animais morreriam. Entretanto morriam. Ser independente da vontade das partes: Tanto o Segurado quanto o Segurador não poderão, de livre e espontânea vontade contribuir para o surgimento do risco. O risco, caso venha a ocorrer, não o será por vontade de nenhuma das partes. Se o Segurado provoca o risco age dolosamente. No seguro de vida um dos riscos excluídos é o do suicídio, visto que para que tenha ocorrido o óbito deverá ter tido a vontade do suicida. A única forma de suicídio coberta pelo seguro é o do suicídio induzido, ou aquele no qual o Segurado resolve tirar a própria vida em decorrência de um sofrimento, dor ou agonia extrema, como por exemplo a pessoa que se atira do alto de um prédio em chamas, ou a pessoa que tira a própria vida porque está em agonia extrema. Gerar perda financeira ou material: O fato de um risco materializar-se, sem entretanto não gerar qualquer tipo de perda ou dano, tira dele uma característica importante, que é a de não poder ser indenizado. Quando um Segurado transfere um risco a uma Seguradora o faz com o objetivo de ser ressarcido ou indenizado se algo vier a ocorrer a ele ou a seus bens. A pessoa que tem o carro batido quer o mesmo consertado. A pessoa que tem a casa arrombada quer ter indenização de suas perdas. Se o risco não gerar perdas como poderá ser indenizado? Não podemos tratar de uma quase perda gerando uma quase indenização. Ser Mensurável: Para que um risco seja taxado, objetivando uma cobrança de prêmio, é necessário que ele venha a ser mensurado. A ausência de características que impeçam a analise e taxação do risco inviabilizarão a emissão de apólices de seguros, já que um dos princípios básicos do contrato de seguros é que ele seja oneroso, isto é, gere ônus ao contratante. Definidos os conceitos básicos para que um risco venha a ser segurável, precisamos esclarecer as características também básicas do seguro, que são: previdência incerteza mutualismo I.6 - Classificação geral do seguro Os seguros podem ser classificados de acordo com a suas características e formas de indenização em: Sociais ou Privados. Os seguros sociais são geridos pelo Governo, destinados a amparar a população contra riscos maiores, como o seguro desemprego, o seguro de acidentes do trabalho, a previdência social. Os seguros privados são geridos pela iniciativa privada, estando 12
  • 13. associados, quase sempre, a coberturas individualizadas. Fogem a essa regra os seguros obrigatórios, como o DPVAT e o DEPEM. Em linhas gerais pode-se dizer que os seguros enquadram-se em: Sociais Privados Obrigatórios Facultativos Os seguros podem ser grupados em ramos e modalidades de coberturas, para fins de enquadramento, estudo ou taxação. Denominam-se ramos os grupamentos de onde se originaram as principais coberturas, e modalidades as subdivisões existentes em cada um dos ramos. Por exemplo, o ramo de seguros de Riscos Diversos, admite, dentre as várias modalidades de coberturas existentes, as seguintes: • Equipamentos Móveis; • Equipamentos Fixos; • Derrame de Água por Sprinklers, etc. I.7 - Elementos essenciais para a operação do seguro O seguro é uma operação que se materializa com o estabelecimento de um contrato de natureza jurídica. As principais características estão relacionadas ao fato de ser: • Ser oneroso; • Ser solene; • Ser bilateral; • Ser de boa-fé, e também • Gerar direitos e obrigações de ambas as partes contratantes. No contrato, encontram-se explicitados os desejos de ambos os contratantes (partes), no que diz respeito às suas intenções futuras. Observe-se que a Seguradora tem a intenção futura de garantir um bem contra a ocorrência de determinados riscos. O Segurado tem a intenção futura de ser ressarcido pela Seguradora caso algum acidente atinja o bem segurado. O Segurado tem intenção de se garantir contra determinados riscos, comprometendo-se a pagar um certo valor para tal. A Seguradora, mediante o recebimento de determinada quantia, compromete-se a garantir os bens do Segurado contra determinados riscos. Para que o contrato fique perfeito, e atenda às necessidades de ambas as partes são necessários alguns documentos, que permitirão, além do correto enquadramento do risco, a identificação dos bens. 13
  • 14. I.8 - Condições gerais, particulares e especiais Em qualquer contrato de seguros há condições gerais e condições particulares, as quais explicitam como e sob quais situações contratuais se dará a cobertura contratada do seguro, bem como quais serão os riscos abrangidos pelas apólices, os riscos não acobertados, os riscos excluídos e os bens não cobertos. Em resumo, define-se de antemão como se dará a cobertura para os bens discriminados na apólice. As condições gerais são idênticas em todos os contratos abrangendo um mesmo ramo de seguros. Por exemplo, existe uma só condição geral para um seguro de automóveis, que é diferente da condição geral do seguro de vida. Um mesmo ramo de seguros possui somente uma condição geral. As condições particulares são específicas para determinado contrato de seguro, explicitando que naquele caso particular a cobertura somente se dará se atendidos determinados requisitos. As Condições Particulares se sobrepõem às Condições Gerais. Cada modalidade de cobertura de seguros admite uma Condição Particular. Podemos ter uma só condição geral para o seguro de Riscos Diversos, por exemplo, e várias condições particulares, uma para cada modalidade de cobertura. Afora as condições ditas gerais e as especiais, em muitos dos contratos de seguros também existem as Condições Especiais. Por intermédio dessas consegue-se definir algumas das particularidades contidas no contrato de seguros a ser estabelecido. Essas poderão ser restritivas ou não. a) Segurado O Segurado é a figura central ou o foco do contrato de seguros. É em nome dele que se contrata o seguro, abrangendo bens de sua propriedade ou sob sua guarda e custódia. O seguro pode ser contratado por uma pessoa em nome do Segurado. Nos seguros de vida, as empresas contratam seguros para seus funcionários. As empresas são as estipulantes do seguros, ou seja, estipulam condições em nome de alguém ou para alguém. O funcionário é o Segurado. O Segurado é sempre o beneficiário do contrato do seguro, recebendo as indenizações pelas perdas sofridas com os bens em seu nome ou sob sua guarda. Exceção quando se trata de seguro de vida, quando o Segurado vem a falecer. Nesse caso a indenização é repassada a um beneficiário legalmente constituído, descrito no contrato. Por exemplo, o Segurado nomeia a sua esposa com 50% e os filhos com outros 50%. Ocorrendo seu óbito, a indenização é repartida igualmente entre esposa e filhos. Na ausência de uma indicação a Seguradora, no caso de seguro de vida, baseia-se nos herdeiros legais para promover a indenização. 14
  • 15. b) Estipulante e Beneficiário Estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro em nome de uma terceira pessoa. Beneficiário é a pessoa física ou jurídica que se beneficia com o recebimento de uma indenização ou benefício, no impedimento ou falecimento do Segurado. Quando o Segurado compra um bem a longo prazo, como por exemplo, o financiamento de um imóvel através do Sistema Financeiro da Habitação, ou a compra de um bem, durável ou não, por intermédio de um Consórcio de Bens, o Estipulante é a empresa que está concedendo o crédito, ao mesmo tempo em que é beneficiário da apólice. c) Segurador Segurador é a empresa jurídica responsável pela aceitação de um risco, sendo remunerada para tal. Os Seguradores trabalham sob determinadas condições, sendo fiscalizados tanto pelo Instituto de Resseguros do Brasil quanto pela Superintendência de Seguros Privados, com o intuito de oferecer aos Segurados garantias de recebimento de indenizações, por riscos assumidos. Os Seguradores podem assumir riscos sozinhos, ou com o apoio de outros Seguradores. Quando a apólice possui mais de um Segurador diz-se que foi feita uma operação de co-seguro. Os Seguradores podem reter riscos até o seu limite para aceitação de riscos, denominado de limite técnico. Acima desse limite os Seguradores devem procurar repassar o excesso de risco com outros Seguradores ou com o IRB, com esse ultimo, por intermédio de uma operação de resseguro. Assim, um determinado risco pode vir a ser distribuído entre várias Seguradoras, sendo a Seguradora emitente da apólice a líder do seguro, ou entre a Seguradora líder e o Ressegurador. Quando a distribuição dos riscos é feita entre várias Seguradoras, fica explícito no contrato de seguros o nome de cada uma dessas empresas e suas respectivas participações naquele negócio específico. Por exemplo, a Seguradora “X” ficará com a liderança da apólice e 40% do risco. O restante do risco, por interesse comercial será dividido entre as Seguradoras “Y” e “Z”. Ou seja, 40% com a Líder e 30% para cada uma das duas outras. Mais adiante veremos que quando se repassa a responsabilidade (repasse dos limites do seguro) também se repassa o prêmio recebido na mesma proporção. Ocorrendo um sinistro todas as Seguradoras participantes indenizam as perdas na mesma proporção dos riscos assumidos. O Segurado poderá indicar as Seguradoras com quem deseja trabalhar, ou simplesmente referendar a escolha das Cosseguradoras pela Seguradora líder. Rememorando um pouco as aulas de contabilidade, um balanço contábil de uma empresa apresenta equilíbrio, quando o Ativo é igual ao Passivo, isto é, (A) = (B). Graficamente, tem-se: 15
  • 16. Ativo Passivo Patrimônio Líquido (A) (B) O Patrimônio Líquido, parte investida pelos acionistas da empresa, recebe a denominação de Ativo Líquido (AL). De acordo com a legislação em vigor, a Seguradora, semestralmente, demonstra à SUSEP o seu balanço definindo, por intermédio de cálculos atuariais, com qual percentual do AL irá trabalhar em suas operações de seguros. Para as Seguradoras que já estão operando a algum tempo é fixado o percentual de 3% do Patrimônio para como o limite máximo de assunção de responsabilidade, em cada um dos negócios aceitos pela mesma. A esse percentual dáse o nome de Limite Operacional ou limite de operações. Após a fixação do Limite Operacional a Seguradora precisará determinar o quanto desse poderá ser empregado em cada negócio aceito e em cada linha de seguros que estará comercializando. Essas linhas de negócios são as várias modalidades de seguros comercializadas. Dentro de regras estatístico-atuariais preestabelecidas, poder-se-á optar entre 10% a 100% do Limite Operacional para a fixação dos Limites Técnicos, que são, na verdade, os percentuais máximos a serem retidos pelas Seguradoras, em cada um de seus negócios, ou em cada contrato de seguros. O bom senso nos induz que um risco representado pela vida de um animal é bem diferente da de um de quebra de vidros, o qual, por sua vez, também é diferente da de um incêndio. Assim, estabelece-se o quanto de perda pode vir a ser aceitável para aquela Seguradora, em cada uma das linhas de trabalhos desenvolvida. Com isso, tem-se a certeza de que a empresa não perderá todo o patrimônio de seus acionistas em uma operação de seguros mal feita. d) Risco Risco é todo fato súbito e imprevisível que pode afetar bens ou responsabilidades Segurados, gerador de: perdas financeiras; perdas materiais; perdas por responsabilidades assumidas, em decorrência de danos causados a terceiros, ou perda de direitos. 16
  • 17. Pode-se segurar a não ocorrência de um show de rock, caso haja uma tromba d’água que impeça a sua realização. É um seguro conhecido como “no show”. Neste caso, o risco é o do não acontecimento do show, causando perdas financeiras com os gastos incorridos com a contratação dos artistas, com o aluguel do espaço, com a propaganda, e outros gastos mais, que não serão recuperados pelo empresário se o evento não se realizar. A chuva, ocorrendo em precipitações maiores, poderá impedir ou prejudicar o acesso das pessoas, obrigando os realizadores do show a devolver o dinheiro do ingresso ou a transferir o evento para outra data. Neste caso, o risco que se quer evitar é o do acontecimento da chuva. Os riscos, para serem seguráveis, necessitam apresentar, simultaneamente, as seguintes características, como a de serem: ⇒ futuros; ⇒ incertos; ⇒ possíveis; ⇒ independentes da vontade das partes; ⇒ geradores de perdas, e ⇒ mensuráveis. A chuva, que prejudica o show de rock é um dos eventos enquadráveis nessas situações, visto ser futura, possível, incerta e etc.. Pode-se imaginar que se o evento for realizado em uma época mais propícia às chuvas ter-se-á uma maior probabilidade dessas ocorrerem. Mesmo assim o evento ainda continuará a ser futuro, possível, independente da vontade das partes e etc.. A Seguradora, ao aceitar um risco, compromete-se, fornecendo a apólice de seguros, a pagar os prejuízos dele decorrentes, bastando para isso que o Segurado pague determinada quantia, correspondente ao prêmio da apólice. e) Prêmio Prêmio é a remuneração por um serviço prestado a alguém. A palavra remonta ao Inglês antigo, quando os romanos invadiram parte das ilhas britânicas. O prêmio é o pagamento feito pelo Segurado a uma Seguradora, que se compromete a assumir riscos que envolvam seus bens. O calculo do prêmio é feito com base na exposição ao risco que os bens estão expostos. Em razão disso: • O prêmio para uma cobertura de alagamento/inundação, de uma casa térrea, e bem maior do que o de um apartamento, localizado no segundo de um prédio; • O prêmio do seguro de vida de um escafandrista é muito maior do que o de um escriturário, em uma companhia Seguradora; • O prêmio para a cobertura de roubo em uma loja de eletrodomésticos e maior do que a de uma residência habitual. 17
  • 18. O prêmio é calculado não só em função dos riscos como também das características dos bens, localização dos mesmos, valores envolvidos, etc.. Teoricamente, o prêmio para uma cobertura de roubo ou furto de bens de residências deve ser o mesmo. Porém, se uma residência ficar em um condomínio fechado e a outra próxima a uma favela, o risco de ocorrer um roubo nessa última é maior. Essa particularidade é o que se chama de exposição ao risco. Fazem parte da composição do prêmio a ser pago pelos Segurados os seguintes itens: custo do risco, ou custo para a reposição dos bens sinistrados; despesas administrativas incorridas pela Seguradora, para administrar os contratos de seguros; expectativa de lucro dos investidores do patrimônio da Seguradora; despesas com a comercialização das apólices, ou despesas de corretagem de seguros; impostos e encargos sociais. f) Sinistro Sinistro é a materialização de um evento coberto por um contrato de seguros. Também pode ser entendido como a conseqüência da materialização de um evento acobertado pela apólice ou contrato de seguros. Ao se contratar um seguro de incêndio, ter-se-á, como a conseqüência dos prejuízos o incêndio, que atingindo bens discriminados na apólice de seguros lhes imprimem uma perda que poderá ser indenizada pela Seguradora. A ida de uma pessoa a um consultório médico para clinicar-se é um sinistro, em um seguro saúde. A morte de um funcionário é um sinistro, em uma apólice de vida em grupo de uma empresa. A aposentadoria de um trabalhador é um sinistro, em uma apólice de previdência privada. A colisão sofrida por um automóvel é um sinistro, na apólice do proprietário. A ocorrência de um incêndio é um sinistro. A tromba d’água também poderá significar um sinistro. Deve-se entender o sinistro não como um evento qualquer, mas sim como a ocorrência de um evento acobertado por uma apólice de seguro. Se uma pessoa possui uma apólice de automóvel, com as coberturas de incêndio e de roubo ou furto, a colisão do veículo não é um sinistro para a apólice, apesar do automóvel possuir uma apólice de seguros, mas sim uma dor de cabeça para o proprietário, que se esqueceu de acobertar também o risco de colisão. g) Indenização Quando o Segurado repassa um risco a uma Seguradora, paga a ela uma remuneração, a fim de que, se ocorrido o evento, a Seguradora o indenize do prejuízo sofrido. O prejuízo é função da ocorrência de um evento - sinistro - afetando o bem coberto por uma 18
  • 19. determinada importância segurada. A responsabilidade máxima da Seguradora está limitada à importância segurada. A Seguradora, ao indenizar um prejuízo sofrido poderá fazê-lo sob uma das formas a seguir: reconstrução; reparação; ressarcimento; reposição da coisa danificada, ou indenização em espécie. O mais comum é a indenização em dinheiro, com base no valor do reparo ou da reposição do bem. h) Importância segurada A importância segurada é o valor atribuído a um bem Segurado, pelo Segurado ou seu preposto. Representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora. A importância segurada, determinada pelo Segurado ou por seu representante legal (corretor de seguros legalmente habilitado), constante da apólice de seguros, não expressa a prévia anuência da Seguradora, como sendo aquele valor o verdadeiro ou o real. Apenas constitui o limite máximo de indenização exigível pelo Segurado à Seguradora. Ocorre muitas vezes que o Segurado fixa uma importância segurada para seu bem diferente do valor de mercado. Se fixar à menor, passa a ser o Cossegurador da diferença, isto é, assume o prejuízo da diferença existente entre o valor da importância segurada e o real valor do bem, apurado pela Seguradora no dia do sinistro. Se, por outro lado, fixar o valor à maior, estará gastando desnecessariamente o seu dinheiro, já que a Seguradora irá indenizar somente o valor equivalente ao valor do bem Segurado. i) Pulverização do risco Pulverização do risco é uma técnica empregada pelas Seguradoras na aceitação e retenção de responsabilidades assumidas. Significa o mesmo que distribuição de responsabilidades assumidas, limitando a participação de cada uma das Seguradoras envolvidas a um determinado percentual da importância segurada, o qual poderá chegar ao limite da capacidade de retenção de cada um dos envolvidos (limite técnico). O Segurador pulveriza ou distribui os riscos quando: distribui co-seguro sobre todas as responsabilidades que ultrapassem determinado valor; define os seus limites técnicos para operar em cada carteira de seguros; estipula franquias ou participações obrigatórias em cada contrato de seguros, aplicáveis a cada ocorrência de sinistros. 19
  • 20. A pulverização de riscos tem por objetivo garantir uma homogeneidade de carteira de negócios, representada pelas várias apólices acobertando riscos similares, para um Segurador. O princípio básico é o de que, em cada risco assumido, a Seguradora recebe uma pequena quantia, para ser obrigada a ressarcir um valor muitas vezes maior. Por exemplo, se a taxa de um risco é de 0,10%, isso quer dizer que para cada R$ 1.000,00 de importância segurada está se pagando R$ 1,00. Se a Seguradora não procurar distribuir corretamente a sua carteira de seguros poderá, de repente, se ver obrigada a indenizar muito mais do que recebeu de prêmio. j) Cosseguro Cosseguro, ou co-seguro, é uma operação de transferência de parte de um risco a uma Seguradora congênere. Por exemplo, suponhamos que uma Seguradora aceite um risco, cuja importância segurada seja de R$ 1.000.000,00, cobrando para isso um prêmio de R$ 1.000,00. Sendo o limite técnico da Seguradora de apenas R$ 600.000,00, ela deverá buscar complementar a diferença da responsabilidade assumida, com outra Seguradora ou com o Ressegurador. Se buscar com outra Seguradora estará praticando o cosseguro. Se a cosseguradora aceitar a diferença de risco, ou seja, os R$ 400.000,00 que faltam para completar a importância segurada determinada (R$ 1.000.000,00 - R$ 600.000,00), deverá ser remunerada com a parte do prêmio proporcional à aceitação do que falta para integralizar o risco, ou seja, R$ 1.000,00 - R$ 600,00 = R$ 400,00. Em todo e qualquer sinistro acobertável, a Seguradora que emitiu a cobertura, ou Seguradora líder, deverá pagar a parte do sinistro a ela correspondente, buscando com a cosseguradora a diferença, até que a soma dos valores atinja a importância segurada, que representa o máximo de responsabilidade assumida. k) Resseguro Resseguro é uma operação pela qual uma Seguradora transfere a um Ressegurador os excessos de riscos de determinado negócio ou de uma carteira de seguros. No Brasil, o monopólio do resseguro é exercido pelo Instituto de Resseguros do Brasil. As formas de resseguro praticadas hoje no Brasil, com o organismo monopolista do resseguro, que é o IRB são as indicadas a seguir. Entretanto, deve-se ressaltar que no mercado internacional há hoje outras formas de resseguro, negociadas pelos Resseguradores diretamente com as Seguradoras que com eles têm contratos: • resseguro de quota parte • resseguro de excesso de danos • resseguro de excedente de responsabilidade • resseguro de catástrofe • resseguro misto 20
  • 21. A forma de resseguro mais usual é a de quota parte ou cota. Nela o Segurador transfere ao Ressegurador uma parcela fixa das importâncias seguradas retidas e igual proporção de prêmios auferidos. No seguro incêndio, como exemplo, atualmente, a quota parte é de 25%. Outra modalidade também muito praticada é a de excesso de danos. Nessa modalidade a Seguradora transfere ao Ressegurador todas as responsabilidades assumidas acima de um valor, que pode ser inclusive superior ao próprio limite técnico da Seguradora. Por exemplo, se uma Seguradora resolve assumir 5 vezes mais risco do que o seu limite técnico em um determinado negócio, poderá comprar uma cobertura de resseguro de excesso de danos para o que exceder a 1 limite técnico. No resseguro de excedente de responsabilidade a Seguradora transfere todas as responsabilidades que excederem ao seu limite técnico, independentemente do montante que ultrapassar a esse limite, repassando, por conseguinte, a parcela de prêmio proporcional à importância segurada excedente de seu limite técnico. O resseguro de catástrofe é aquele que permite à Seguradora equilibrar sua carteira, quando for compelida a pagar indenizações a vários riscos distintos, provocadas por um mesmo evento, como uma tromba d’água que atinja uma cidade. Nesse caso ela paga ao Ressegurador um percentual sobre todos os prêmios auferidos na carteira. O resseguro misto é aquele onde podem ser empregadas várias formas de resseguro. l) Retrocessão Retrocessão é uma operação realizada pelo IRB, onde parte das responsabilidades assumidas, que ultrapassem o seu limite técnico, são transferidas às Seguradoras do mercado, independentemente delas terem ou não participação no risco. Para que as Seguradoras possam receber riscos da retrocessão, deverão ter aprovados pela SUSEP limites técnicos, específicos para aqueles ramos onde haja o repasse dos riscos pelo Ressegurador. I.9 - RAMOS DE SEGUROS Coberturas de seguros são as garantias oferecidas pela Seguradora ao Segurado, em cada risco aceito. Em cada apólice são informadas as coberturas básicas, as coberturas acessórias e as coberturas adicionais. As coberturas básicas são cobradas dentro dos prêmios básicos. As demais têm critérios de cobrança específicos. 21
  • 22. a) Cobertura básica Cobertura básica é definida através de um prêmio básico. É a mínima cobertura concedida. No seguro de vida em grupo, a cobertura básica é a da morte natural. No seguro incêndio a cobertura básica é a de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico. b) Cobertura adicional A exemplo das coberturas acessórias, a cobertura adicional é aplicada a determinados seguros, quando as necessidades do Segurado não são plenamente atendidas com as coberturas básicas e acessórias. É um complemento de cobertura relativo às taxas dos riscos adicionais. c) Coberturas especiais São todas aquelas negociadas diretamente pelo Segurado com a Seguradora, visando ao atendimento de um risco específico a ele inerente. A cobertura especial tem uma taxação especial, que deve ser acrescida da taxação para a cobertura básica. O prazo de tramitação de uma cobertura especial passa a ser diferente dos prazos habituais, não se respeitando mais o prazo de 15 dias para a aceitação automática do risco d) Modalidades de seguros Cada ramo de seguros tem uma particularidade em termos de concessão de coberturas. Para facilitar o seu estudo, os seguros foram grupados em ramos elementares e ramo vida. Cada ramo de cobertura pode admitir várias modalidades. Essas modalidades são adaptações do contrato básico do seguro daquele ramo, especificamente. e) Ramos ou carteiras de seguros Os vários tipos de seguros são divididos em ramos, os quais, por sua vez são divididos em modalidades de coberturas. Os ramos de seguros são: • Acidentes pessoais; • Aeronáuticos; • Animais; • Automóveis; • Cascos; • Compreensivo de florestas; • Crédito; • DEPEM; 22
  • 23. • DPVAT; • Fidelidade; • Garantia; • Global de Bancos; • Habitacional; • Incêndio; • Lucros Cessantes; • Penhor Rural; • Previdência Privada; • Responsabilidade Civil Geral (RCG); • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTRC); • Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Carga (RCF-DC); • Riscos de Engenharia; • Riscos de Petróleo; • Riscos Diversos (RD); • Riscos Nucleares; • Roubo; • Rural; • Saúde; • Transportes Viagem Internacional; • Transportes Viagem Nacional; • Tumultos; • Turístico Compreensivo; • Vida em Grupo (VG); • Vida Individual (VI); • Vidros. Alem desses ramos, foram desenvolvidas modalidades que grupam mais de um ramo em uma mesma apólice, como os multiriscos, os riscos nomeados e os riscos operacionais. Os seguros Multiriscos apresentam a particularidade de oferecer, em uma única apólice, mais de uma cobertura. São os pacotes compreensivos, destinados a residências, comércio ou a indústria. Os seguros de Riscos Nomeados são aqueles onde o Segurado nomeia a cobertura que pretende contratar, para seu empreendimento, seja ele residencial, como um grande conjunto habitacional, um comércio ou uma indústria. Difere dos multiriscos, porque os critérios de taxação são totalmente diferentes, e o Segurado contrata somente as coberturas que deseja. 23
  • 24. Os seguros de Riscos Operacionais são aplicados, exclusivamente, a empreendimentos industriais. Tratam-se de apólices onde cobre-se todo e qualquer evento, excetuando-se aqueles expressamente excluídos. CAPÍTULO II: Os riscos e os seguros aplicáveis Capítulo II - Os riscos e os seguros aplicáveis Vários são os riscos que podem atingir um patrimônio de uma empresa, infligindo perdas, acobertáveis ou não pelo seguro. Dizemos acobertáveis, porque muitas vezes não se encontram meios para se ter uma cobertura de seguros específica para aquele risco, ou, em outros casos, o custo do seguro para esses riscos torna-se igual ou superior ao custo dos mesmos. Para que uma perda venha a ser acobertável torna-se necessário que ela seja mensurável, assim como deverá ser o risco dela proveniente. Simplificadamente, um risco é mensurável quando se tem condições estatísticas e atuariais de definir-se o seu custo. Isso quer dizer que podemos saber quanto é que se deve cobrar do Segurado, a fim de se oferecer cobertura securitária para os danos que possam advir. Em princípio, o custo de um seguro é o custo do risco, acrescido de despesas ou carregamentos técnicos. Dentre esses estão: as despesas administrativas, os custos com a angariação dos seguros, dentre outros. O custo do risco pode ser entendido como o produto entre a freqüência ou periodicidade com que os acidentes (eventos) tendem a ocorrer, e a severidade ou gravidade das perdas efetivamente verificadas. Tomando como exemplo uma carteira de uma Seguradora, com 1.000 itens Segurados, se houverem 10 sinistros durante a vigência do contrato de seguros, e se cada sinistro ocorrido tiver uma perda média equivalente a 30% do valor do bem, o custo do risco será: ƒ = 10 ÷ 1.000 = 0,01 ≅ 1% g = 30% R=ƒxg R = ƒ x g = 0,01 x 0,30 = 0,003 ≅ 0,30% Trabalhando-se com números, a fim de facilitar a compreensão do assunto, poderemos supor que cada item segurado tenha um valor correspondente a R$ 10.000,00. O custo com seguro de todos esses 1.000 itens, será de: 1.000 x R$ 10.000,00 x 0,30% = R$ 30.000,00. A Seguradora perde 30% de cada um dos 10 itens sinistrados, o que corresponde a: 10 x (30% x R$ 24
  • 25. 10.000,00) = R$ 30.000,00. Agregam-se ao custo do risco, as despesas administrativas, comissões de corretagem, despesas com repasse de cosseguro ou resseguro e a lucratividade. A seguir, como comentado anteriormente, abordaremos alguns ramos de seguros, explicitando os riscos cobertos, os riscos excluídos, os critérios para a aceitação dos riscos e os critérios para o gerenciamento desses mesmos riscos e das carteiras de seguros. II.1 Seguro de Acidentes Pessoais O seguro de Acidentes Pessoais destina-se a acobertar as indenizações ao Segurado ou a seus beneficiários indicados ou legais, em caso de sua ausência, por acidentes pessoais sofridos pelo próprio Segurado, que possam ter como conseqüência: • Morte Acidental; • Invalidez Permanente. Acessoriamente, poderão ser contratadas outras coberturas de forma a atender às exigências dos Segurados, a saber: • Assistência Médica e Despesas Suplementares (AMDS); • Diárias Hospitalares (DH); • Diárias por Incapacidade Temporária (DIT). É interessante comentar-se que as DIT atualmente estão sendo comercializadas como uma cobertura para perda de renda do Segurado. Caso esse tenha que se internar, em decorrência de um acidente, a Seguradora o reembolsa de um certo valor, durante um período pré-determinado de tempo. a) Riscos Cobertos Os riscos cobertos pelo seguro são: as lesões físicas causadas por evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento; ação de temperatura; ataques de animais e os casos de hidrofobia, envenenamento ou intoxicações deles decorrentes, excluídas as doenças infecciosas e parasitárias; seqüestros e tentativas de seqüestros, atentados e agressões; atos de legítima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana; 25
  • 26. choque elétrico e queda de raio; contatos com substâncias ácidas ou corrosivas; escapamento de gases e vapores; tentativa de salvamento; infecções causadas por ferimentos acidentais; queda na água ou afogamento. b) Formas de contratação do seguro O seguro pode ser contratado individualmente ou coletivamente, conjugado com outros seguros, como de vida em grupo, e através de bilhete As formas de contratação para a cobertura são: Apólices individuais; Apólices coletivas. Pode-se contratar apólices coletivas para os riscos decorrentes de: Treinos e competições automobilísticas; Espectadores de jogos de futebol profissional; Espectadores de shows; Passageiros de estradas de ferro; Passageiros de ônibus e de outros veículos. c) Critérios a serem observados no gerenciamento do risco de Acidentes Pessoais Em uma análise para fins de Gerenciamento de Riscos deve-se identificar os seguintes pontos: Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável; Interesse entre o Estipulante e o grupo segurável; Relação e interesses predominantes no Grupo segurável e seus membros; Regimes de trabalho exercidos; Exercícios de práticas desportivas e tempo gasto com elas; Acidentes pessoais ocorridos anteriormente, e a extensão dos mesmos; Idade mínima, média e máxima do grupo segurável; Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável fora do horário normal de trabalho; Localização das moradias habituais dos membros do grupo segurável; Obrigatoriedades legais ou contratuais para a efetivação da cobertura de seguros: Limites de capitais Segurados propostos; Sinistralidade anterior do grupo segurável ou de grupos assemelhados; Quantidade de membros que compõem o grupo segurável. 26
  • 27. d) Critérios para a serem observados na aceitação do Risco Deverão ser analisados, dentre outros, os seguintes aspectos, relativos a situações que podem vir a tornar o risco inaceitável, ou a aumentar a sinistralidade, seja pela redução dos prêmios auferidos, seja pelos riscos inerentes à atividade que se pretende contemplar com a cobertura de seguros. Interesses comerciais existentes entre a Seguradora e o Grupo Segurável; Experiência sinistro/prêmio favorável das apólices anteriores; Atividades laborais e extra-laborais exercidas pelos membros do grupo segurável; Taxas adotadas, descontos comerciais praticados e níveis de comissionamento praticados; Incidência de descontos tarifários incompatíveis com os níveis de sinistralidade existentes; Prazos de cobertura; Possibilidade do seguro vir a estar conjugado com outras coberturas, ou outras apólices; Importâncias seguradas sugeridas; Possibilidade de se pulverizar os riscos, por intermédio de Cosseguros ou resseguro; Possibilidade do seguro vir a ser empregado como peça promocional, ou como componente de campanha para a venda de produtos, do tipo: compre um relógio e ganhe um seguro; compre uma bicicleta e saia pedalando com um seguro, e etc.; II.2 - Seguro de Vida em Grupo O seguro de Vida em Grupo, também conhecido como seguro de VG é um ramo de seguro destinado a acobertar a morte de pessoas que façam parte de um mesmo grupo, seja essa decorrente de velhice, doença ou acidente, garantindo a beneficiários indicados na apólice uma determinada indenização ou pecúlio, correspondente ao capital Segurado. Algumas considerações são importantes de serem feitas. Para que o Segurado pertença a um grupo segurável deverá existir alguma afinidade ou vínculo entre os participantes desse mesmo grupo. Financeiramente, o interesse maior em se poder participar de um grupo está no fato das pessoas poderem contar com taxas menores do que em seguros de Vida Individual. Nos seguros de Vida em Grupo, há a reunião, em uma mesma apólice, de empregados ou membros de associações conexas. a) Formas de contratação do seguro As coberturas podem ser concedidas através de bilhetes ou apólices. No caso de apólice cada participante recebe um certificado de seguro, que informa a sua qualificação como membro do grupo, reunido por um Estipulante, a data de seu ingresso, idade do participante, capital Segurado e beneficiários indicados. 27
  • 28. b) Garantias oferecidas O seguro de Vida em Grupo garante, no caso de falecimento do Segurado, qualquer que seja a causa, o pagamento de uma determinada indenização, correspondente a um capital Segurado. Normalmente, o capital Segurado, para grupos de empregados pertencentes a um mesmo empregador é um múltiplo do salário desse mesmo Segurado, limitado a um valor mínimo e a um valor máximo. Costuma-se empregar como múltiplos salariais os valores de 12, 18, 24 ou 36 vezes o salário. Nos seguros de Vida em Grupo é obrigatória a figura do Estipulante, normalmente o empregador, ou a associação de classe a que o Segurado esta vinculado. Nas apólices grupais não há o pagamento do prêmio feita de forma individualizada. O prêmio é pago pelo Estipulante, que o desconta do Segurado, por intermédio de dedução na folha de pagamento ou de débito em contas específicas. c) Grupos seguráveis Os grupos que podem possuir a cobertura estão usualmente distribuídos em três tipos, a seguir identificados. c.1) Tipo 1 O tipo 1 é constituído por 3 classes ou categorias, a saber: Classe A: Grupos constituídos exclusivamente por componentes de uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador; Classe B: Grupos constituídos exclusivamente por membros de Associações legalmente constituídas, em que o sistema de pagamento de prêmio seja exclusivamente o de desconto em folha de salário, sendo incluídas também as entidades de classe em que haja seleção profissional, como: Sindicato dos Contadores, Sindicato dos Securitários, Sindicato dos Engenheiros, etc., onde haja acordos com essas entidades e o empregador, de forma que possa ser aplicado o desconto em folha salarial; Classe C: Grupos de pessoas vinculadas a pessoas jurídicas que admitam a estipulação de seguros através de estatutos ou de decisão administrativa. c.2) Tipo 2 O tipo 2 de grupo, é o que reúne os prestamistas, ou seja, aqueles que devem determinada prestação vinculada à compra de determinado bem, como nas compras de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação, ou em Consórcios de Bens. São os devedores hipotecários, participantes de fundos de investimento ou poupança, participantes de consórcios de bens móveis ou duráveis, compradores de crediários, devedores de empréstimos e participantes de operações 28
  • 29. caracterizadas e definidas. Nesses casos o capital Segurado é equivalente ao montante do débito. Havendo o óbito do mutuário ou consorciado o Estipulante recupera o montante do débito, do capital Segurado. Havendo sobras essas são distribuídas pelos beneficiários indicados ou beneficiários legais. c.3) Tipo 3 O tipo 3 abrange os grupos abertos, em que a circulação do Segurado, componente do grupo, se dá pela simples adesão ao grupo segurável. d) Riscos cobertos Estão previstas como coberturas adicionais, além da cobertura básica de Morte, as seguintes coberturas: • Indenização Especial por Acidente (IEA); • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA); • Invalidez Permanente Total por Doença (IPD); • Hospitalar-Operatório (HO); Para grupos do tipo 1 podem ser incluídas cláusulas suplementares de: • Inclusão de Cônjuges do Segurado Principal; • Inclusão de Filhos do Segurado Principal. Pode-se negociar, em todos os casos cobertura especial de garantia do custeio educacional de filhos menores. e) Critérios a serem observados no gerenciamento do risco de Vida em Grupo Em uma análise para fins de Gerenciamento de Riscos deve-se identificar os seguintes pontos: Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável; Interesse entre o Estipulante e o grupo segurável; Relação e interesses predominantes no Grupo segurável e seus membros; Regimes de trabalho exercidos; Exercícios de práticas desportivas e tempo gasto com elas; Acidentes pessoais ocorridos anteriormente, e a extensão dos mesmos; Idade mínima, média e máxima do grupo segurável; Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável fora do horário normal de trabalho; 29
  • 30. Localização das moradias habituais dos membros do grupo segurável; Obrigatóriedades legais ou contratuais para a efetivação da cobertura de seguros: Limites de capitais Segurados propostos; Sinistralidade anterior do grupo segurável ou de grupos assemelhados; Quantidade de membros que compõem o grupo segurável. Múltiplos salariais definidos entre o Estipulante e os membros do grupo; f) Critérios a serem observados na aceitação do risco Para a aceitação do risco, inúmeros são os critérios que devem ser analisados, dentre os quais citamos: Relacionamento comercial existente entre o grupo segurável e a Seguradora; Idade média dos membros do grupo segurável; Sinistralidade anterior; Cosseguros e Resseguro existentes; Descontos comerciais praticados; Eventuais quebras de taxas de risco; Níveis de comissionamento praticados; Custos comerciais elevados; Possibilidade do seguro vir a estar conjugado com outras coberturas; II.3 - Seguro Saúde O Seguro Saúde surgiu como uma necessidade das empresas de buscar meios de obter reembolsos, por despesas médicas efetuadas fora de planos assistenciais, ou de medicina de grupo. O Objetivo maior era atingir às pessoas com maior poder aquisitivo que normalmente não ingressavam nesses planos devido ao fato de seus médicos e hospitais prediletos não fazerem parte dos convênios. O seguro Saúde diferencia-se dos planos de medicina de grupo por se destinar a cobrir as despesas hospitalares, laboratoriais e médicas, por intermédio do reembolso das despesas incorridas, primordialmente. Para competir com outros planos, o seguro saúde passou a admitir também o atendimento dos Segurados em redes credenciadas, passando assim a contar com duas formas de atendimento, a livre escolha e a rede credenciada. Há uma variedade muito grande de planos sendo comercializados, desde aqueles com a existência ou não de carências, à inclusão de alguns procedimentos cirúrgicos ou exames não intervencionistas, até limites de reembolso de despesas. Dos planos habitualmente comercializados 30
  • 31. existem mais de 50 tipos diferentes, onde as diferenças vão desde a mais sutil mudança até alterações substanciais na configuração dos planos. Erradamente, intitulou-se esse plano de Seguro, já que ele não tem nenhuma das características para ser um seguro, qual seja a de ser incerto, possível, futuro, independente da vontade das partes e capaz de gerar perdas mensuráveis, visto que as doenças, atendimentos ambulatoriais, intervenções cirúrgicas, são eventos certos de ocorrerem em qualquer um dos membros do grupo segurável, porém, em um tempo futuro, ou seja, há uma incerteza quanto ao tempo de ocorrência, porém uma grande probabilidade do evento vir a ocorrer. Quanto aos demais quesitos, os riscos para os quais concede-se cobertura são possíveis, independente da vontade das partes, e capazes de gerar perdas mensuráveis. Em algumas situações excluem-se, limitam-se ou postergam-se coberturas. Dentre as coberturas que possuem carências mais elevadas, destaca-se a de atendimentos oncológicos e partos. Há planos onde o Segurado paga uma prestação mensal, sendo atendido em redes credenciadas e em sistema de livre escolha, com reembolsos nesses casos contra a apresentação dos recibos, também há planos de pré-pagamento ou planos administrados. Os planos de pré-pagamento ou planos administrados são comercializados para grupos e não individualmente. Em alguns, a Seguradora trabalha como uma administradora de um fundo, que vai sendo gradativamente exaurido, à proporção que vão sendo pagas as faturas médicas. A empresa contratante do plano vai repondo o fundo à proporção que esse vai se consumindo. Critérios a serem adotados no gerenciamento do risco de Saúde Prática de Medicina Preventiva; Atendimento médico laboratorial localizado ou centralizado, especificamente para grupos seguráveis participantes de uma mesma empresa; Atendimentos médicos empregados anteriormente; Sinistralidade anterior; Formas de desconto dos empregados; Possibilidade de limitação de exames e consultas; Possibilidade de participação do empregado ou da empresa em parte do custo dos serviços médicos; Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável; Interesse entre o Estipulante e o grupo segurável; Relação e interesses predominantes no Grupo segurável e seus membros; Regimes de trabalho exercidos; Exercícios de práticas desportivas e tempo gasto com elas; Idade mínima, média e máxima do grupo segurável; 31
  • 32. Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável fora do horário normal de trabalho; Localização das moradias habituais dos membros do grupo segurável; Obrigatóriedades legais ou contratuais para a efetivação da cobertura de seguros: Quantidade de membros que compõem o grupo segurável. Possibilidade de se criar subgrupos na mesma apólice, para atendimento em rede credenciada e atendimento em rede credenciada conjugada com sistema de livre escolha; Critérios a serem observados na aceitação dos riscos Empresas com elevada rotatividade do quadro de pessoal; Empresas com situação financeira irregular; Empresas onde não haja atenção quanto a medicina preventiva; Empresas com uma idade média de funcionários bastante elevada; Empresas que admitem a inclusão de participantes do plano que não os funcionários e seus dependentes diretos; Empresas onde seja observado um elevado nível de stress junto aos funcionários; Empresas que possuam várias dependências em estados distintos; Empresas onde o controle de pessoal não seja acurado; Empresas que não admitam repassar parte dos custos do plano com os seus funcionários ou não aceitem assumir parte dos custos com os serviços prestados; Empresas que praticam concorrências anuais e não possuam o hábito de assumir parcerias com as suas Seguradoras. Custo dos planos oferecidos incompatível com a sinistralidade verificada; Elevadas despesas de comercialização e despesas administrativas; II.4 - Seguro de Previdência Privada O seguro de Previdência Privada foi criado com o objetivo de complementar a renda do trabalhador após a aposentadoria, garantindo-lhe um melhor padrão de vida. Quando surgiu na Europa o objetivo era o de garantir um sustento do trabalhador, não um complemento de salário. a) Características dos planos de Previdência Os planos de Previdência Privada podem ser abertos ou fechados. Os planos fechados são normalmente desenvolvidos para acobertar funcionários de uma mesma empresa. Os planos abertos atendem a uma ou mais empresas, de características distintas. As Entidades Abertas são normalmente mantidas por Seguradoras, as quais oferecem planos a pessoas físicas ou jurídicas. As Entidades Fechadas são acessíveis apenas a pessoas jurídicas. os planos podem ser constituídos através de uma das seguintes formas: 32
  • 33. através de um Fundo de Pensão próprio, o qual deverá vir a ser implementado por uma empresa, ou por um grupo de empresas, geralmente coligadas, a fim de oferecer um plano de previdência a seus empregados; por adesão a um Fundo Múltiplo, ou seja, a um Fundo já em operação, ao qual as empresas se filiam, sem a necessidade de vínculos econômicos entre si. Cada uma das empresas que aderem ao Fundo constitui seu plano de benefícios e de custeio, de acordo com as suas próprias características. O mercado de previdência privada vem se destacando de forma acentuada nesses últimos 20 anos, em decorrência da decadência do Sistema Oficial de Previdência Social. No âmbito das Entidades Abertas, existem várias Sociedades Seguradoras que dominam o mercado. No que diz respeito às Entidades Fechadas, os Fundos Múltiplos, em crescimento, vêm sendo constituídos por Instituições Bancárias, fortes concorrentes das Entidades Abertas. Os Fundos Múltiplos têm por objetivo operar como gestores administrativos dos planos de aposentadoria das empresas patrocinadoras, que aderem ao Fundo. Essas empresas passam a fazer parte de m condomínio, onde há ganhos em escala, na aplicação de recursos financeiros, mas não existe solidariedade em termos do ativo e passivo atuarial de cada plano gerido pelo Fundo. Os planos são desenvolvidos com o objetivo de complementar ou suplementar a aposentadoria dos empregados. O Complemento é aquele que o empregado recebe adicionalmente ao seu benefício de previdência privada oficial, até o valor de seu último salário por quando do efetivo exercício profissional. O Suplemento é quando o empregado recebe uma importância adicionalmente ao seu benefício oficial, podendo gerar um salário igual, superior ou inferior ao percebido quando em atividade. A Previdência Privada é um tipo de seguro onde, através de uma capitalização contínua ou não, o Segurado obtém um complemento ou um suplemento aos benefícios normalmente oferecidos pelo INSS. b) Coberturas existentes As coberturas mais relevantes oferecidas são: Pecúlio: Benefício pago integralmente e de uma única vez aos beneficiários do Segurado por quando de sua morte: Pensão: Benefício pago sob a forma de uma renda mensal, temporária ou vitalícia, aos beneficiários indicados pelo Segurado, no caso de sua morte, ou ao próprio Segurado em decorrência de acidente ou doença que o torne total e permanentemente inválido ao efetivo serviço; Renda: Pagamento de uma renda mensal, temporária ou vitalícia, após haver decorrido um tempo determinado na apólice, durante o qual houve o pagamento de uma capitalização mensal. 33
  • 34. c) Características dos produtos As empresas de Previdência Privada oferecem hoje produtos similares, como: Planos geralmente do tipo de Benefício Definido; Cobertura por idade conjugada com seguro de vida; Cobertura opcional de renda mensal vitalícia por invalidez, pensão para cônjuge e pensão para filhos; Taxas de administração variando entre 5% a 12% das contribuições, ou sobre o saldo acumulado; Excedentes financeiros em torno de 50%, chegando a atingir valores próximos a 95%; Correção das contribuições e dos benefícios pela TR; Carência mínima de 1 ano para resgate das contribuições; Retorno do investimento de TR + 6% a.a. + parcela do excedente financeiro pactuado. As condições de cobertura podem variar de acordo com as Seguradoras ou com os grupos Segurados. Podem ser oferecidas coberturas conjugadas, inclusive com coberturas de vida em grupo ou saúde. d) Critérios a serem observados no gerenciamento do risco Prática de Medicina Preventiva; Atendimento médico laboratorial localizado ou centralizado, especificamente para grupos seguráveis participantes de uma mesma empresa; Formas de desconto dos empregados; Participação do empregado e da empresa nos custo do plano; Atividades exercidas pelos membros do grupo segurável; Interesse entre o Estipulante e o grupo segurável; Idade mínima, média e máxima do grupo segurável; Obrigatóriedades legais ou contratuais para a efetivação da contratação do plano: Quantidade de membros que compõem o grupo segurável. Perfil desejado pela empresa para o plano previdenciário. e) Critérios a serem observados na aceitação do risco Adoção de programas de demissão incentivada, praticada pela empresa; Políticas assistenciais em vigor na empresa contratante; Custos praticados pelo Estipulante da apólice; Coberturas de seguros oferecidas junto com os planos de aposentadoria; Despesas de angariação e de comercialização; Venda de planos individuais; 34
  • 35. II.5 - Seguro de Incêndio O seguro contra o risco de incêndio é um dos mais tradicionais. Foi um dos primeiros seguros tornados obrigatórios no país. É o seguro mais conhecido e divulgado, sendo considerado como cobertura básica obrigatória em todos os pacotes multiriscos. O seguro pode ser analisado por suas coberturas básicas, com subdivisões, e suas coberturas acessórias, como se segue: a) Coberturas básicas As coberturas básicas são aquelas oferecidas em todos os contratos de seguros, independentemente da contratação de outras coberturas ou não. Nos seguros tradicionais, o critério para a taxação da cobertura básica depende de 3 fatores a saber: • localização do risco; • ocupação dominante, e • construção dos prédios onde estão situados os riscos seguráveis. Os pacotes de seguros procuraram manter o critério de taxação tarifário, com algumas diferenças no tocante ao enquadramento dentro dos três itens mencionados. De acordo com a experiência, em se tratando de aceitação de riscos, que a Seguradora disponha, as taxas tendem a ser reduzidas substancialmente. As coberturas são as seguintes: a.1) Coberturas Diretas • Incêndio de qualquer causa; • Queda de Raio, desde que ocorrida dentro do recinto Segurado; • Explosão de gás de uso doméstico, empregado na iluminação ou no cozimento dos alimentos. a.2) Coberturas consequentes dos riscos previstos na cobertura básica • Explosão; • Desmoronamento; • Danos aos salvados por impossibilidade de remoção ou de proteção dos mesmos; • Deterioração de bens em ambientes refrigerados. a.3) Coberturas indiretas resultantes dos riscos previstos na cobertura básica • Providências para o combate ao fogo; • Salvamento e proteção dos bens Segurados; • Desentulho do local sinistrado. 35
  • 36. b) Coberturas acessórias Coberturas acessórias são todas aquelas incorporadas, acessoriamente, ao contrato de seguros, o qual possua cobertura básica. As coberturas acessórias não necessariamente ampliam as coberturas básicas. Porém, aumentam substancialmente a cobertura que o Segurado passa a ter. Existe uma particularidade na qual a importância segurada para as coberturas acessórias não poderá ser superior à importância segurada da cobertura básica. Nos pacotes de multiriscos, as coberturas acessórias passam a ter, como limite da cobertura, ou importância segurada específica, um percentual do valor da cobertura básica. As coberturas são as seguintes: • Explosão de aparelhos e de substâncias; • Incêndio em decorrência de terremoto; • Queimada em zonas rurais; • Danos Elétricos; • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de engenhos aéreos e espaciais, queda de aeronaves e fumaça. c) Outras coberturas As coberturas básicas e as acessórias podem ser estendidas a outros riscos, que não prédios e conteúdos, ou riscos com outras particularidades, como: Cobertura para seguro ajustável Modalidade de seguro contratado quando há uma imprevisibilidade na determinação do valor do estoque de uma dada edificação, devido a oscilações freqüentes dos valores dos bens e dos volumes desses mesmos bens. Por exemplo, um tanque com produto empregado na linha de fabricação. Em função do consumo do produto, haverá dia em que o estoque estará bem baixo e em outros, o contrário. Como o seguro é contratado por um prazo determinado, até um ano, e a importância segurada fixa, ou adequada ao valor em risco daqueles bens pelo mesmo período da cobertura concedida, qual deverá ser a importância segurada a ser atribuída para o conteúdo do tanque? O valor correspondente ao menor volume ou ao contrário? Cobertura para seguro flutuante Seguro flutuante é aquele onde os bens incluídos na cobertura não estão, necessariamente, em um local pré-determinado, podendo ser deslocados ou não. É o caso de equipamentos empregados em áreas de armazenagem. Em um determinado momento podem estar no prédio A e em outros no prédio D. Porém, sempre estarão fazendo parte dos bens seguráveis na apólice. 36
  • 37. d) Critérios a serem adotados no gerenciamento do risco de Incêndio Sinistralidade anterior; Níveis de terceirização de atividades inerentes à segurança patrimonial e produção; Correlação existente entre importâncias seguradas definidas nas apólices e valores em risco dos mesmos bens Segurados; Existência de bens habitualmente não Segurados; Atividades outras exercidas nas instalações da empresa; Obrigatóriedades legais ou contratuais para a efetivação da cobertura de seguros: e) Critérios a serem observados na aceitação dos riscos Vários são os itens que devem ser observados, na aceitação dos seguros, dentre os quais destacamos: Empresas com elevada rotatividade do quadro de pessoal; Empresas com situação financeira irregular; Empresas com equipamentos obsoletos; Empresas que possuam forte concorrência com empresas estrangeiras; Empresas onde seja observado um elevado nível de stress junto aos funcionários; Empresas que possuam várias dependências em estados distintos; Empresas onde o controle de produção não seja acurado; Empresas que não dêem atenção a cuidados com manutenção, com ordem e limpeza; Empresas que praticam concorrências anuais e não possuam o hábito de assumir parcerias com as suas Seguradoras. Elevadas importâncias seguradas pretendidas; Solicitação de cobertura para somente uma parte do empreendimento; Cobertura solicitada somente para áreas de depósito; Empresas onde os valores atribuídos às áreas de depósito ou armazenamento sejam bastante superiores aos valores das demais áreas; Empresas com instalações obsoletas; Empresas que estejam passando por processo de reformulação administrativa ou operacional; 37