O documento propõe uma alternativa à tradicional suspensão escolar, substituindo-a por atividades de reflexão mediadas por educadores. A suspensão causa prejuízos de aprendizagem e não leva à mudança de comportamento. Já a proposta alternativa envolve os pais, responsabiliza o aluno por seus atos através da reflexão, e visa sua formação integral em vez de punição.
1. A SUSPENSÃO DA SUSPENSÃO
Promoção de uma medida pedagógica alternativa em vez da tradicional suspensão
1. A tradicional suspensão, como medida disciplinar na escola, é experiência da ausência. Mas quem comete
uma falta grave que a mereça conforme nossas Normas de Convivência é porque tem vazios morais, está
eticamente fraco, ainda não assimilou suficientemente determinados valores... A melhor forma de ajudá-lo,
não é suspender sua alimentação educativa, mas intensificá-la e fazê-lo passar por uma UTI pedagógica!
2. O processo de reflexão crítica sobre a tradicional prática suspensiva começou, no CDB, a partir de julho de
2007. A equipe pedagógica animada pelo diretor, disposta a superar críticas em relação a pouca disciplina
na escola, adotou essa nova modalidade educativa após analisar os resultados da tradicional suspensão:
muitos alunos ao longo do ano voltavam a reincidir nas mesmas faltas, retornavam às aulas com poucos
sinais de mudanças de atitudes, alguns visivelmente manifestavam ressentimentos, outros reclamavam dos
prejuízos conseqüentes da suspensão e, assim, inquietavam a coordenação pedagógica e direção por
causa das perdas. Era necessário repensar essa prática disciplinar!
3. Não há verdadeira mudança de comportamento para uma pessoa adulta sem a experiência da reflexão
sobre o teor das próprias atitudes. Sua remissão não se dá por uma questão de satisfação de uma medida
punitiva, ou pelo simples fato de ter um determinado tempo num cárcere. Não é conseqüente da pura
obediência a procedimento legais. A regeneração moral é conseqüência de um processo de conversão
interior, de mudança de mentalidade, de redimensionamento de conceitos. Para isso lhe será necessário o
“exame de consciência” que lhe possibilite a interiorização do valor transgredido e da importância da
vivência do mesmo para o bem-estar social.
4. Hoje, sobretudo, os jovens, não estão acostumados a estarem a sós. Estão sempre acompanhados por
alguém ou por um aparelho eletrônico: ipod, celular, computador, internet etc. Dessa forma não conseguem
estar sozinhos, é fuga da solidão saudável que proporciona o encontro com o verdadeiro eu. A experiência
de “retirar-se” lhes custa!
5. Por isso é necessária a mediação pedagógica. O mediador é o adulto que, pedagogicamente, lhe facilitará a
vivência da experiência de reflexão sobre o teor de suas atitudes. Esse papel cabe, em primeiro lugar, aos
pais. Todavia, a fragmentação familiar e o compromisso com o trabalho profissional, deixam os genitores
ausentes da vida dos filhos e, na maioria dos casos, distantes da formação necessária aos filhos. Os pais se
tornam meros provedores de bens de consumo! A tradicional suspensão nesse caso, seria proporcionar ao
aluno a troca das aulas pela sua livre iniciativa de ocupar o tempo como lhe aprouver: no computador, na
internet, ouvindo músicas, assistindo televisão, jogando vídeo games, falando ao celular, dormindo ou
namorando...
6. Se o aluno perde a possibilidade da reflexão, o efeito da suspensão é nulo, é prejuízo para ele, para a
família e para a escola. É psicologicamente muito importante que ele faça experiência do sentimento de
culpa, bem como, moralmente será significativo que chegue à necessidade de se auto-avaliar. Está em jogo
não uma regra em si, mas, sobretudo, um valor, bem pessoal e da sociedade que não foi considerado.
Reconsidera-lo é abraçar o senso de responsabilidade por si e de corresponsabilidade pelos outros que
foram ofendidos com a falta pessoal.
7. Essa medida de correção alternativa implica a participação da família do educando. O educador
encarregado da sua gestão deverá, antes de tudo, refletir com os pais do aluno infrator. Deverá com
simplicidade e respeito dizer-lhe que aquele comportamento errôneo significa formação deficitária, que o
sujeito necessita de sua ajuda e a escola quer ser sua parceira proporcionando uma séria alternativa de
acompanhamento intensivo. Trata-se, então, de uma medida preventiva cooperada a ser cumprida mediante
um programa de formação extraordinário.
2. 8. Declarada a aceitação dos responsáveis pelo aluno imediatamente inicia-se uma experiência educativa a
ser seguida cotidianamente pelos dias determinados de acordo com a gravidade da falta. As atividades
sócio-educativas deverão ser cumpridas no contra turno e as atividades a serem desenvolvidas poderão ser:
participação em palestras, reflexão sobre documentários educativos e comentados, composição de
redações, auxílio a professores etc. Esse conteúdo deve ser de acordo com a possível gravidade da falta,
como por exemplo, violência contra colegas, desobediência, ofensa ao patrimônio, desacato à autoridade,
vandalismo etc... Tudo isso acontece e deve ser pensado e gerido dentro da escola numa ótica pedagógica
e não policiesca.
9. Esse modelo de atividade sócio-educativa não é judicial, mas pedagógica! Não é conseqüência de uma
denúncia feita em um Conselho Tutelar. Contudo, seguindo a lógica do tratamento do “adolescente infrator”,
considerando sua peculiar situação existencial, está em profunda sintonia com sensibilidade pedagógica do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA: Lei nº 8.069/90 – art. 115-124). As medidas sócio-educativas
previstas no ECA são aplicáveis a adolescentes de 12 a 18 anos. Não é em si, punição, como se concebe
com o adulto infrator, mas “medida sócio-educativa”.
10. Por se tratar de pessoas ainda em formação, não somente física, mas, sobretudo, intelectual, psíquica,
social, moral, ainda não atingiram sua maturidade, por isso seu comportamento é vulnerável. Após uma
eventual grave indisciplina, mais que necessidade do que serem “julgadas” e “punidas” precisam participar
de um programa de educação intensiva. Como seres humanos, em processo de formação, cujo caráter está
ainda em formação, a tarefa da aplicação de uma medida pedagógica que seja realmente educativa é
aquela de sensibilizá-los, convencê-los da necessidade da mudança, recuperar a educação perdida e
assim fazê-los, com liberdade e responsabilidade redirecionar suas ações.
11. O mais significativo para nós educadores não é termos normas fielmente obedecidas, mas que sejam
entendidas o porquê da necessidade das mesmas! Por outro lado, não basta que sejam aplicadas as
devidas penalidades ao indisciplinado renitente, mas que isso seja um meio de dissuadi-lo da má conduta,
que lhe sirva de instrumento de crescimento, de experiência de promoção humana pessoal. Se isso não
acontecer, então se perde tempo e o cumprimento da pena se torna inútil.
12. Por que essa alternativa é melhor? Porque...
Não causa prejuízo de aprendizagem ao aluno pelo fato de não ter de perde aulas.
Dá ao aluno a possibilidade de fazer um processo de reflexão pessoal mediada por um educador.
Visa diretamente não a punição em si, mas a mudança do educando, seu crescimento, sua auto-
superação e aprofundamento de um valor e sua importância.
Corresponsabiliza a família. Trata-se de um serviço que se presta à família, muitas vezes, tão ausente
da experiência formativa da vida dos filhos.
Proporciona a experiência de confronto entre a sua falta e aquilo que é correto através de atividades
sócio-educativas, solidárias etc.
Estimula o aluno a ver o que tem de positivo dentro de si. A reflexão não recai sobre a falta, mas sobre o
seu potencial de bem, de bondade, de futuro.
Promove uma ação pedagógica interdisciplinar. Um grupo de profissionais passa a cuidar do aluno
naquela semana (pedagogo, assistente social, psicólogo, sacerdote, professor...). Dessa forma lhe é
proporcionado uma reflexão interdisciplinar e assim tende a se ampliar a visão do objeto da infração;
Enfim, leva em conta a condição de “educando carente” e não de infrator, por isso, não acolhe a medida
disciplinar alternativa como punição, mas como oportunidade de promoção da formação para o seu
crescimento como pessoa humana saudável.
Antônio de Assis Ribeiro (Pe. Bira)
Diretor Geral do Colégio Dom Bosco – Manaus, 15 de abril de 2008