SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Plano de Gerenciamento
Integrado de Resíduos da
Construção Civil
Demandas e Sanções

Nossas Soluções

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Lei

9.605/98—

Reconhecendo a importância dessa demanda, a

Poluição por disposição inadequada de Resí-

RADAR BRASIL desenvolveu uma linha de atuação

duos Sólidos pela Pessoa Jurídica de Direito Priva-

totalmente dedicada ao Meio Ambiente e a

do acarreta em sua responsabilização penal .

Sustentabilidade, compreendendo o desenvolvi-

ÂMBITO PENAL: A não elaboração do Plano

implementação de projetos que permitem atender

Municipal, e consequente descumprimentos das
diretrizes e deveres da Lei nº 12.305/10 e do Decreto nº 7.404/10, enseja na responsabilização
criminal do Prefeito Municipal, por crime de
responsabilidade,

definido

no

Decreto-Lei

nº 201/67, em seu art. 1º, inciso XIV.

mento de abordagens, soluções ambientais e
a extensa base legal que norteia a Gestão de
Resíduos.
Contamos com um corpo técnico de iniciativa inovadora, dotado de sólido conhecimento aliado a
uma vasta experiência no mercado de trabalho,
incorporada ao longo de sua formação
acadêmica e profissional.

ÂMBITO CIVIL: gestor público está sujeito ao art.
14, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938/81, que dispõe:

Além de conhecimento técnico e experiência,

"Sem obstar

nossa equipe de especialistas ambientais possui

a

aplicação

das

penalidades

previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros afetados pela atividade".

ÂMBITO FISCAL:

profissionais, que a possibilita oferecer soluções
ambientais eficazes, tecnicamente defensáveis e
economicamente competitivas aos nossos clientes.

o Prefeito Municipal poderá

infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a
Lei de Resíduos Sólidos determina a criação de
sistema de cobrança do manejo de resíduos
sólidos (art. 19, XIII). Logo, a não criação do
Plano impede que o município aufira receita,
acabando por onerar ainda mais os cofres
públicos.

u ma r e d e c on si s te n te d e r e l aci o n a me n to s

RADAR BRASIL - SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Email: anelise@radarbrasil.srv.br
Site: http://radarbrasil.srv.br

Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil
A busca da Sustentabilidade...
Empresas envolvidas nas mais diversas cadeias
produtivas vem buscando formas de incorporar
medidas
relativas à Sustentabilidade nas
diferentes etapas do ciclo de vida de seus produtos, empreendimentos e projetos, incluindo a
cadeia reversa que resulta em reciclagem ou
reaproveitamento.
Projetos inteligentes que introduzem de forma
consistente critérios sustentáveis, atingem melhor
performance em termos de uso de energia, água
e demais recursos naturais, reutilização e
disposição de resíduos e custos de manutenção
durante a operação do projeto, ao mesmo
tempo em que se prestam ao atendimento da
legislação vigente.

... e de soluções para os Resíduos
Sólidos, não pode mais ser adiada!
Após anos de vácuo regulatório, a Lei nº 12.305/
agosto/2010, instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, dispondo sobre princípios, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e
responsabilidade compartilhada em relação ao
manejo, triagem, transporte e destinação final,
ambientalmente adequada dos resíduos.
Por outro lado, a Resolução CONAMA 307/2002
determinou a elaboração do Plano integrado de
Gestão de Resíduos da Construção Civil pelos
Municípios e Distrito Federal e do Plano de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
pelos Grandes Geradores.
Plano de Gerenciamento Integrado
de Resíduos da Civil
Razões para elaborar
o Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos

Com esta Resolução, se estabelece uma forte
relação de interdependência entre os Planos de
Gestão Municipal e o Planos de Gerenciamento
que devem ser elaborados pelos Grandes Geradores de Resíduos, para cada um de seus empreendimentos, conforme ilustra figura abaixo:

Aspectos
relevantes
da
Política
Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

RESPONSABILIDADE PELO GERENCIAMENTO

Art. 18º - A elaboração do plano municipal de gestão de resíduos sólidos, é condição para o Distrito
Federal e os Municípios terem acesso a recursos da
União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem
beneficiados por incentivos ou linhas dede financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Aspectos relevantes Normas IBAMA
Instrução Normativa - 13/2012
Afinal, de quem é a responsabilidade pelo gerenciamento, segundo a leI:

OUTROS ANTECEDENTES LEGAIS

Cria a Lista Brasileira de Classificação dos Resíduos
Sólidos, base para a geração do Relatório de
Atividades Potencialmente Poluidoras.

Instrução Normativa - 01/2013
Cria o CNORP - Cadastro Nacional de Operadores
de Resíduos Perigosos obrigatório para as empresas
que operam resíduos perigosos em qualquer fase
do seu gerenciamento. O não registro no CNORP
configura a infração descrita no art. 76 do Decreto
nº 6.514/08, com multas entre R$ 50 e R$ 9 mil. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, multas
de R$ 500 reais a R$ 100 mil reais. Deixar de apresentar relatórios ou informações, multa de R$ 1.000
a R$ 100 mil reais. Apresentar informação falsa ou
omissa, a multa será de R$ 1,5 mil a R$ 1 milhão”.
Por outro lado, conforme art. 61 e 62, o não atendimento das exigências de elaboração e apresentação do plano de gerenciamento de resíduos perigosos pelas pessoas jurídicas pode acarretar em
multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apresentação moacir assunção resíduos
Apresentação moacir assunção resíduosApresentação moacir assunção resíduos
Apresentação moacir assunção resíduosCristiane Cupertino
 
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara HicksonPlano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara HicksonNativa Socioambiental
 
Cartilha da Lei sobre Resíduos Sólidos
Cartilha da Lei sobre Resíduos SólidosCartilha da Lei sobre Resíduos Sólidos
Cartilha da Lei sobre Resíduos SólidosChico Macena
 
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOSPOLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOSGUILHERME FRANÇA
 
Reitor gestao de residuos solidos
Reitor gestao de residuos solidosReitor gestao de residuos solidos
Reitor gestao de residuos solidosJosete Sampaio
 
Resenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiroResenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiroWelvis Furtado
 
Palestra do procurador-geral de Piracicaba - Sr. Sérgio Bissoli
Palestra do procurador-geral de Piracicaba - Sr. Sérgio BissoliPalestra do procurador-geral de Piracicaba - Sr. Sérgio Bissoli
Palestra do procurador-geral de Piracicaba - Sr. Sérgio BissoliFlorespi
 
Perspectivas Ambientais para Rio das Pedras
Perspectivas Ambientais para Rio das PedrasPerspectivas Ambientais para Rio das Pedras
Perspectivas Ambientais para Rio das PedrasEwerton Clemente
 
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidosPNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidosAndressa Ribeiro
 
Carta 3 fórum gestão de resíduos de piracicaba
Carta 3 fórum gestão de resíduos de piracicabaCarta 3 fórum gestão de resíduos de piracicaba
Carta 3 fórum gestão de resíduos de piracicabaFlorespi
 
Pl dispőe sobre o programa de reciclagem de entulhos no âmbito do município d...
Pl dispőe sobre o programa de reciclagem de entulhos no âmbito do município d...Pl dispőe sobre o programa de reciclagem de entulhos no âmbito do município d...
Pl dispőe sobre o programa de reciclagem de entulhos no âmbito do município d...drtaylorjr
 
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem Fernando Jose Novaes
 
Representação ao Ministério Público Estadual
Representação ao Ministério Público EstadualRepresentação ao Ministério Público Estadual
Representação ao Ministério Público EstadualFlorespi
 
Consorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de Residuos
Consorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de ResiduosConsorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de Residuos
Consorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de ResiduosJessica R.
 
Parecer barragens Comdema-negativo
Parecer barragens Comdema-negativoParecer barragens Comdema-negativo
Parecer barragens Comdema-negativoAnita Rocha
 

Mais procurados (20)

Lei Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Nacional de Resíduos SólidosLei Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Nacional de Resíduos Sólidos
 
Apresentação moacir assunção resíduos
Apresentação moacir assunção resíduosApresentação moacir assunção resíduos
Apresentação moacir assunção resíduos
 
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara HicksonPlano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
 
pnrs
pnrspnrs
pnrs
 
Cartilha da Lei sobre Resíduos Sólidos
Cartilha da Lei sobre Resíduos SólidosCartilha da Lei sobre Resíduos Sólidos
Cartilha da Lei sobre Resíduos Sólidos
 
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOSPOLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
 
Reitor gestao de residuos solidos
Reitor gestao de residuos solidosReitor gestao de residuos solidos
Reitor gestao de residuos solidos
 
Resenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiroResenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiro
 
Palestra do procurador-geral de Piracicaba - Sr. Sérgio Bissoli
Palestra do procurador-geral de Piracicaba - Sr. Sérgio BissoliPalestra do procurador-geral de Piracicaba - Sr. Sérgio Bissoli
Palestra do procurador-geral de Piracicaba - Sr. Sérgio Bissoli
 
Perspectivas Ambientais para Rio das Pedras
Perspectivas Ambientais para Rio das PedrasPerspectivas Ambientais para Rio das Pedras
Perspectivas Ambientais para Rio das Pedras
 
Seminário Desafios Ambientais Contemporâneo - Mesa 3 Lilian Sarrouf - Sustent...
Seminário Desafios Ambientais Contemporâneo - Mesa 3 Lilian Sarrouf - Sustent...Seminário Desafios Ambientais Contemporâneo - Mesa 3 Lilian Sarrouf - Sustent...
Seminário Desafios Ambientais Contemporâneo - Mesa 3 Lilian Sarrouf - Sustent...
 
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidosPNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
 
Carta 3 fórum gestão de resíduos de piracicaba
Carta 3 fórum gestão de resíduos de piracicabaCarta 3 fórum gestão de resíduos de piracicaba
Carta 3 fórum gestão de resíduos de piracicaba
 
Principais leis ambientais brasileiras
Principais leis ambientais brasileirasPrincipais leis ambientais brasileiras
Principais leis ambientais brasileiras
 
Pl dispőe sobre o programa de reciclagem de entulhos no âmbito do município d...
Pl dispőe sobre o programa de reciclagem de entulhos no âmbito do município d...Pl dispőe sobre o programa de reciclagem de entulhos no âmbito do município d...
Pl dispőe sobre o programa de reciclagem de entulhos no âmbito do município d...
 
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
 
Representação ao Ministério Público Estadual
Representação ao Ministério Público EstadualRepresentação ao Ministério Público Estadual
Representação ao Ministério Público Estadual
 
Sustentabilidade
SustentabilidadeSustentabilidade
Sustentabilidade
 
Consorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de Residuos
Consorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de ResiduosConsorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de Residuos
Consorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de Residuos
 
Parecer barragens Comdema-negativo
Parecer barragens Comdema-negativoParecer barragens Comdema-negativo
Parecer barragens Comdema-negativo
 

Semelhante a Folder radar mini 22 nov vfinal pdf2

Lei -RESÍDUO SÓLIDO 12.305.pdf
Lei -RESÍDUO SÓLIDO 12.305.pdfLei -RESÍDUO SÓLIDO 12.305.pdf
Lei -RESÍDUO SÓLIDO 12.305.pdfJones Santos
 
Municípios: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Municípios: Plano de Gerenciamento de Resíduos SólidosMunicípios: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Municípios: Plano de Gerenciamento de Resíduos SólidosCaroline Weber
 
Valverdegrupotributarioambiental4out11
Valverdegrupotributarioambiental4out11Valverdegrupotributarioambiental4out11
Valverdegrupotributarioambiental4out11luciapaoliello
 
Seminário de Seguros de RC: Política Nacional de Resíduos Sólidos
Seminário de Seguros de RC: Política Nacional de Resíduos SólidosSeminário de Seguros de RC: Política Nacional de Resíduos Sólidos
Seminário de Seguros de RC: Política Nacional de Resíduos SólidosEscola Nacional de Seguros
 
Plano gerenciamento residuos solidos
Plano gerenciamento residuos solidosPlano gerenciamento residuos solidos
Plano gerenciamento residuos solidosCosmo Palasio
 
Encontro de municipios_assemae
Encontro de municipios_assemaeEncontro de municipios_assemae
Encontro de municipios_assemaeClayton Nunes
 
Marielene Ramos Politica Estadual De DestinaçãO De ResíDuos SóLidos
Marielene Ramos   Politica Estadual De DestinaçãO De ResíDuos SóLidosMarielene Ramos   Politica Estadual De DestinaçãO De ResíDuos SóLidos
Marielene Ramos Politica Estadual De DestinaçãO De ResíDuos SóLidosFórum de Desenvolvimento do Rio
 
Plano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado Filho
Plano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado FilhoPlano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado Filho
Plano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado FilhoREDERESÍDUO
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativoandressa bonn
 
Política de resíduos sólidos
Política de resíduos sólidosPolítica de resíduos sólidos
Política de resíduos sólidoscalixtomanager
 
Comdema parecer negativo-barragens
Comdema parecer negativo-barragensComdema parecer negativo-barragens
Comdema parecer negativo-barragensLaura Magalhães
 
Barragens-Comdema dá parecer negativo
Barragens-Comdema dá parecer negativoBarragens-Comdema dá parecer negativo
Barragens-Comdema dá parecer negativoLaura Magalhães
 
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdema
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer ComdemaBarragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdema
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdemaresgate cambui ong
 
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraParecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraCampinas Que Queremos
 

Semelhante a Folder radar mini 22 nov vfinal pdf2 (20)

Lei -RESÍDUO SÓLIDO 12.305.pdf
Lei -RESÍDUO SÓLIDO 12.305.pdfLei -RESÍDUO SÓLIDO 12.305.pdf
Lei -RESÍDUO SÓLIDO 12.305.pdf
 
Municípios: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Municípios: Plano de Gerenciamento de Resíduos SólidosMunicípios: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Municípios: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
 
Valverdegrupotributarioambiental4out11
Valverdegrupotributarioambiental4out11Valverdegrupotributarioambiental4out11
Valverdegrupotributarioambiental4out11
 
Ofício e nota técnica mma pnrs -
Ofício e nota técnica   mma pnrs -Ofício e nota técnica   mma pnrs -
Ofício e nota técnica mma pnrs -
 
Seminário de Seguros de RC: Política Nacional de Resíduos Sólidos
Seminário de Seguros de RC: Política Nacional de Resíduos SólidosSeminário de Seguros de RC: Política Nacional de Resíduos Sólidos
Seminário de Seguros de RC: Política Nacional de Resíduos Sólidos
 
2012.06.05 pnrs
2012.06.05   pnrs2012.06.05   pnrs
2012.06.05 pnrs
 
Plano gerenciamento residuos solidos
Plano gerenciamento residuos solidosPlano gerenciamento residuos solidos
Plano gerenciamento residuos solidos
 
Apresentação política nacional e estadual de resíduos sólidos
Apresentação política nacional e estadual de resíduos sólidosApresentação política nacional e estadual de resíduos sólidos
Apresentação política nacional e estadual de resíduos sólidos
 
José cláudio junqueira ribeiro
José cláudio junqueira ribeiroJosé cláudio junqueira ribeiro
José cláudio junqueira ribeiro
 
Encontro de municipios_assemae
Encontro de municipios_assemaeEncontro de municipios_assemae
Encontro de municipios_assemae
 
Marielene Ramos Politica Estadual De DestinaçãO De ResíDuos SóLidos
Marielene Ramos   Politica Estadual De DestinaçãO De ResíDuos SóLidosMarielene Ramos   Politica Estadual De DestinaçãO De ResíDuos SóLidos
Marielene Ramos Politica Estadual De DestinaçãO De ResíDuos SóLidos
 
Plano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado Filho
Plano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado FilhoPlano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado Filho
Plano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado Filho
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
 
Política de resíduos sólidos
Política de resíduos sólidosPolítica de resíduos sólidos
Política de resíduos sólidos
 
Comdema parecer negativo-barragens
Comdema parecer negativo-barragensComdema parecer negativo-barragens
Comdema parecer negativo-barragens
 
Barragens-Comdema dá parecer negativo
Barragens-Comdema dá parecer negativoBarragens-Comdema dá parecer negativo
Barragens-Comdema dá parecer negativo
 
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdema
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer ComdemaBarragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdema
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdema
 
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraParecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
 
Lei 12305 pgrs (2)
Lei 12305 pgrs (2)Lei 12305 pgrs (2)
Lei 12305 pgrs (2)
 

Folder radar mini 22 nov vfinal pdf2

  • 1. Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil Demandas e Sanções Nossas Soluções LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Lei 9.605/98— Reconhecendo a importância dessa demanda, a Poluição por disposição inadequada de Resí- RADAR BRASIL desenvolveu uma linha de atuação duos Sólidos pela Pessoa Jurídica de Direito Priva- totalmente dedicada ao Meio Ambiente e a do acarreta em sua responsabilização penal . Sustentabilidade, compreendendo o desenvolvi- ÂMBITO PENAL: A não elaboração do Plano implementação de projetos que permitem atender Municipal, e consequente descumprimentos das diretrizes e deveres da Lei nº 12.305/10 e do Decreto nº 7.404/10, enseja na responsabilização criminal do Prefeito Municipal, por crime de responsabilidade, definido no Decreto-Lei nº 201/67, em seu art. 1º, inciso XIV. mento de abordagens, soluções ambientais e a extensa base legal que norteia a Gestão de Resíduos. Contamos com um corpo técnico de iniciativa inovadora, dotado de sólido conhecimento aliado a uma vasta experiência no mercado de trabalho, incorporada ao longo de sua formação acadêmica e profissional. ÂMBITO CIVIL: gestor público está sujeito ao art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938/81, que dispõe: Além de conhecimento técnico e experiência, "Sem obstar nossa equipe de especialistas ambientais possui a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela atividade". ÂMBITO FISCAL: profissionais, que a possibilita oferecer soluções ambientais eficazes, tecnicamente defensáveis e economicamente competitivas aos nossos clientes. o Prefeito Municipal poderá infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a Lei de Resíduos Sólidos determina a criação de sistema de cobrança do manejo de resíduos sólidos (art. 19, XIII). Logo, a não criação do Plano impede que o município aufira receita, acabando por onerar ainda mais os cofres públicos. u ma r e d e c on si s te n te d e r e l aci o n a me n to s RADAR BRASIL - SOLUÇÕES AMBIENTAIS Email: anelise@radarbrasil.srv.br Site: http://radarbrasil.srv.br Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil A busca da Sustentabilidade... Empresas envolvidas nas mais diversas cadeias produtivas vem buscando formas de incorporar medidas relativas à Sustentabilidade nas diferentes etapas do ciclo de vida de seus produtos, empreendimentos e projetos, incluindo a cadeia reversa que resulta em reciclagem ou reaproveitamento. Projetos inteligentes que introduzem de forma consistente critérios sustentáveis, atingem melhor performance em termos de uso de energia, água e demais recursos naturais, reutilização e disposição de resíduos e custos de manutenção durante a operação do projeto, ao mesmo tempo em que se prestam ao atendimento da legislação vigente. ... e de soluções para os Resíduos Sólidos, não pode mais ser adiada! Após anos de vácuo regulatório, a Lei nº 12.305/ agosto/2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre princípios, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e responsabilidade compartilhada em relação ao manejo, triagem, transporte e destinação final, ambientalmente adequada dos resíduos. Por outro lado, a Resolução CONAMA 307/2002 determinou a elaboração do Plano integrado de Gestão de Resíduos da Construção Civil pelos Municípios e Distrito Federal e do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, pelos Grandes Geradores.
  • 2. Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Civil Razões para elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Com esta Resolução, se estabelece uma forte relação de interdependência entre os Planos de Gestão Municipal e o Planos de Gerenciamento que devem ser elaborados pelos Grandes Geradores de Resíduos, para cada um de seus empreendimentos, conforme ilustra figura abaixo: Aspectos relevantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS RESPONSABILIDADE PELO GERENCIAMENTO Art. 18º - A elaboração do plano municipal de gestão de resíduos sólidos, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou linhas dede financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Aspectos relevantes Normas IBAMA Instrução Normativa - 13/2012 Afinal, de quem é a responsabilidade pelo gerenciamento, segundo a leI: OUTROS ANTECEDENTES LEGAIS Cria a Lista Brasileira de Classificação dos Resíduos Sólidos, base para a geração do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. Instrução Normativa - 01/2013 Cria o CNORP - Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos obrigatório para as empresas que operam resíduos perigosos em qualquer fase do seu gerenciamento. O não registro no CNORP configura a infração descrita no art. 76 do Decreto nº 6.514/08, com multas entre R$ 50 e R$ 9 mil. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, multas de R$ 500 reais a R$ 100 mil reais. Deixar de apresentar relatórios ou informações, multa de R$ 1.000 a R$ 100 mil reais. Apresentar informação falsa ou omissa, a multa será de R$ 1,5 mil a R$ 1 milhão”. Por outro lado, conforme art. 61 e 62, o não atendimento das exigências de elaboração e apresentação do plano de gerenciamento de resíduos perigosos pelas pessoas jurídicas pode acarretar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais.