1) A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é obrigatória para grandes geradores e visa o cumprimento da legislação ambiental.
2) O documento descreve sanções administrativas, civis, penais e fiscais para quem descumprir a lei de resíduos sólidos e não elaborar o plano exigido.
3) A empresa oferece soluções ambientais para auxiliar na elaboração dos planos e atender as demandas legais de forma sustentável.
1. Plano de Gerenciamento
Integrado de Resíduos da
Construção Civil
Demandas e Sanções
Nossas Soluções
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Lei
9.605/98—
Reconhecendo a importância dessa demanda, a
Poluição por disposição inadequada de Resí-
RADAR BRASIL desenvolveu uma linha de atuação
duos Sólidos pela Pessoa Jurídica de Direito Priva-
totalmente dedicada ao Meio Ambiente e a
do acarreta em sua responsabilização penal .
Sustentabilidade, compreendendo o desenvolvi-
ÂMBITO PENAL: A não elaboração do Plano
implementação de projetos que permitem atender
Municipal, e consequente descumprimentos das
diretrizes e deveres da Lei nº 12.305/10 e do Decreto nº 7.404/10, enseja na responsabilização
criminal do Prefeito Municipal, por crime de
responsabilidade,
definido
no
Decreto-Lei
nº 201/67, em seu art. 1º, inciso XIV.
mento de abordagens, soluções ambientais e
a extensa base legal que norteia a Gestão de
Resíduos.
Contamos com um corpo técnico de iniciativa inovadora, dotado de sólido conhecimento aliado a
uma vasta experiência no mercado de trabalho,
incorporada ao longo de sua formação
acadêmica e profissional.
ÂMBITO CIVIL: gestor público está sujeito ao art.
14, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938/81, que dispõe:
Além de conhecimento técnico e experiência,
"Sem obstar
nossa equipe de especialistas ambientais possui
a
aplicação
das
penalidades
previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros afetados pela atividade".
ÂMBITO FISCAL:
profissionais, que a possibilita oferecer soluções
ambientais eficazes, tecnicamente defensáveis e
economicamente competitivas aos nossos clientes.
o Prefeito Municipal poderá
infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a
Lei de Resíduos Sólidos determina a criação de
sistema de cobrança do manejo de resíduos
sólidos (art. 19, XIII). Logo, a não criação do
Plano impede que o município aufira receita,
acabando por onerar ainda mais os cofres
públicos.
u ma r e d e c on si s te n te d e r e l aci o n a me n to s
RADAR BRASIL - SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Email: anelise@radarbrasil.srv.br
Site: http://radarbrasil.srv.br
Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil
A busca da Sustentabilidade...
Empresas envolvidas nas mais diversas cadeias
produtivas vem buscando formas de incorporar
medidas
relativas à Sustentabilidade nas
diferentes etapas do ciclo de vida de seus produtos, empreendimentos e projetos, incluindo a
cadeia reversa que resulta em reciclagem ou
reaproveitamento.
Projetos inteligentes que introduzem de forma
consistente critérios sustentáveis, atingem melhor
performance em termos de uso de energia, água
e demais recursos naturais, reutilização e
disposição de resíduos e custos de manutenção
durante a operação do projeto, ao mesmo
tempo em que se prestam ao atendimento da
legislação vigente.
... e de soluções para os Resíduos
Sólidos, não pode mais ser adiada!
Após anos de vácuo regulatório, a Lei nº 12.305/
agosto/2010, instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, dispondo sobre princípios, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e
responsabilidade compartilhada em relação ao
manejo, triagem, transporte e destinação final,
ambientalmente adequada dos resíduos.
Por outro lado, a Resolução CONAMA 307/2002
determinou a elaboração do Plano integrado de
Gestão de Resíduos da Construção Civil pelos
Municípios e Distrito Federal e do Plano de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
pelos Grandes Geradores.
2. Plano de Gerenciamento Integrado
de Resíduos da Civil
Razões para elaborar
o Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos
Com esta Resolução, se estabelece uma forte
relação de interdependência entre os Planos de
Gestão Municipal e o Planos de Gerenciamento
que devem ser elaborados pelos Grandes Geradores de Resíduos, para cada um de seus empreendimentos, conforme ilustra figura abaixo:
Aspectos
relevantes
da
Política
Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
RESPONSABILIDADE PELO GERENCIAMENTO
Art. 18º - A elaboração do plano municipal de gestão de resíduos sólidos, é condição para o Distrito
Federal e os Municípios terem acesso a recursos da
União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem
beneficiados por incentivos ou linhas dede financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Aspectos relevantes Normas IBAMA
Instrução Normativa - 13/2012
Afinal, de quem é a responsabilidade pelo gerenciamento, segundo a leI:
OUTROS ANTECEDENTES LEGAIS
Cria a Lista Brasileira de Classificação dos Resíduos
Sólidos, base para a geração do Relatório de
Atividades Potencialmente Poluidoras.
Instrução Normativa - 01/2013
Cria o CNORP - Cadastro Nacional de Operadores
de Resíduos Perigosos obrigatório para as empresas
que operam resíduos perigosos em qualquer fase
do seu gerenciamento. O não registro no CNORP
configura a infração descrita no art. 76 do Decreto
nº 6.514/08, com multas entre R$ 50 e R$ 9 mil. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, multas
de R$ 500 reais a R$ 100 mil reais. Deixar de apresentar relatórios ou informações, multa de R$ 1.000
a R$ 100 mil reais. Apresentar informação falsa ou
omissa, a multa será de R$ 1,5 mil a R$ 1 milhão”.
Por outro lado, conforme art. 61 e 62, o não atendimento das exigências de elaboração e apresentação do plano de gerenciamento de resíduos perigosos pelas pessoas jurídicas pode acarretar em
multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais.