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Agora, o assunto é Salário-Família!
Você conhece todas as situações em que se
concede esse benefício ao servidor?
Não?
Então, preste atenção!
O salário-família é concedido
ao servidor nas seguintes
situações:
I. Pela esposa que não
exerça atividade
remunerada;
II. Pelo esposo que, por
motivo de invalidez, não
exerça atividade
remunerada;
III. Por filho menor de 21 anos;
IV. Por filho inválido.
Nesse caso caberá a
percepção de 3 (três)
cotas do salário-família
(salário-família tríplice);
V. Por filho estudante que
frequente curso superior e que
não exerça atividade remunerada
até a idade de 24 anos;
VI.Pela filha solteira
sem economia própria
que viva à custa do
funcionário;
VII. Pelo ascendente
sem rendimento
próprio que viva à
custa do funcionário.

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Salario Familia

  • 1. Agora, o assunto é Salário-Família! Você conhece todas as situações em que se concede esse benefício ao servidor? Não? Então, preste atenção!
  • 2. O salário-família é concedido ao servidor nas seguintes situações:
  • 3. I. Pela esposa que não exerça atividade remunerada;
  • 4. II. Pelo esposo que, por motivo de invalidez, não exerça atividade remunerada;
  • 5. III. Por filho menor de 21 anos;
  • 6. IV. Por filho inválido. Nesse caso caberá a percepção de 3 (três) cotas do salário-família (salário-família tríplice);
  • 7. V. Por filho estudante que frequente curso superior e que não exerça atividade remunerada até a idade de 24 anos;
  • 8. VI.Pela filha solteira sem economia própria que viva à custa do funcionário;
  • 9. VII. Pelo ascendente sem rendimento próprio que viva à custa do funcionário.