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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL BRUSQUE
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
E.E.B.ALEXANDRE TERNES FILHO – Código 765000811750
RUA SENADOR GALLOTTI, 600
BAIRRO JOÁIA
88200-000 – TIJUCAS/SC.
TELEFONE/FAX: 048-3263-4213

PROJETO
POLÍTICO
PEDAGÓGICO

TIJUCAS / SC
IDENTIFICAÇÃO
MANTENEDORA:
Nome: Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia Rede de Ensino a
qual pertence: Estadual
Rua: Antônio Luis – nº. 111
Bairro: Centro
CEP: 88.010 – 410
Fone: 48 3221 – 6085 E Mail: sed@rect – sc.br
Florianópolis - Santa Catarina

Escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho
Código: 765000811750
Rua: Senador Gallotti – nº. 600
Bairro: Joáia
CEP: 88200-000 Fone: 48 3263 – 4213
Tijucas – Santa Catarina

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

1. INTRODUÇÃO

O Projeto Político Pedagógico foi organizado por esta Instituição de Ensino, onde
estiveram envolvidos todos os professores, direção, especialistas, pais e alunos.
A tarefa de transformar nosso complexo sistema educacional exige múltiplas ações.
As mais importantes são capazes de provocar impacto significativo na qualidade de
formação e da prática do professor. É isso que os governantes têm buscado ao formular
políticas para a educação. E, acreditamos que este também é o objetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desenvolvimento – no seu incessante empenho de melhorar
ainda mais a educação Catarinense.
Pensar na educação do professor para exercitar uma adequada pedagogia dos meios,
uma pedagogia da modernidade, é pensar no amanhã, numa modernidade, é pensar no
amanhã, numa perspectiva moderna e própria de desenvolvimento, numa educação
capaz de manejar e produzir conhecimento, fator principal das mudanças do que se
impõem no século XXI. E, desta forma, seremos contemporâneos do futuro,
construtores da ciência e participantes do mundo.
Conforme Prado (1993), o aprendizado de um novo referencial educacional envolve
mudanças de mentalidade (...) mudanças de valores, concepções, idéias e,
conseqüentemente, de atitudes, que não poderá ser apenas um ato mecânico. É um
processo reflexivo, depurativo, de reconstrução, que implica em transformação, e
transformar dignifica conhecer. A partir dessa perspectiva, considera-se imprescindível
que um Projeto Político Pedagógico também busque alternativas que possam contribuir
para o bom andamento do ensino e, mais ainda, da aprendizagem de seus elementos.
Elementos fundantes da Educação.
Foi pensando assim que, a escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho
procurou desenvolver seu Projeto Político Pedagógico em consonância com a realidade
na qual se encontram seus alunos.
Alicerçada em base construtivista e na idéia de prática pedagógica reflexiva
procurar-se-á compreender as características principais de algumas experiências
vivenciadas.
2. FILOSOFIA DESTA UNIDADE ESCOLAR
Caberá a escola proporcionar aos seus alunos membros (alunos) condições que
possam levá-los a adquirir a consciência de si próprios, seu próprio mundo e de um
universo maior. Faz-se necessário, para isso, que a escola efetive decisões, partindo da
prática cotidiana. Sendo também necessário conhecê-la, identificando suas
características peculiares.
Todo aluno ao matricular-se em uma escola, com certeza traz consigo toda uma
bagagem de conhecimento de mundo, construído em sua vivência diária. Nós enquanto
escola deveremos dar continuidade nesse processo de construção científica e cultural,
na esperança de no futuro usufruir de uma vida com mais qualidade e tranqüilidade.
Contudo, isso independe da identificação social, lingüística ou religiosa. Fazem-se
necessário que incorporem-se esses valores na instituição escolar. É a instituição
escolar ela que irá fornecer a concepção de homem; concepção de mundo; concepção
de escola; concepção de educação.
Vários estudiosos em Ciências da Educação afirmam que as histórias dos saberes
estão intrinsecamente ligadas a programas, a fim de governar os sujeitos. Descobriram
que se faz necessário conhecê-los.
O saber é essencial ao homem e ocorre em todas as civilizações e de várias formas.
Quando fala-se em Educação não é diferente. O respeito ao conhecimento e a
valorização das características culturais dos diferentes grupos sociais que fazem parte
de uma determinada comunidade bem como as desigualdades sociais que envolvem
também outras sociedades precisam ser discutidas por todo grupo que está envolvido
com a Educação Escolar. Isto é visto como apropriação dos saberes.
Contudo, é importante que se trabalhe também com outros saberes e que sejam
levados em consideração as habilidades, – produção de conhecimento, - raciocínio
lógico, – comunicação e expressão. Pois, educar é assumir uma atitude séria diante de
um problema, é desenvolver tempestades de idéias, é fazer germinar as práticas
históricas, filosóficas, psicológicas, podendo assim proporcionar ao educando o
entendimento do seu próprio mundo.
Evidentemente que, no transcurso de todo esse processo, exigirá daqueles que
desenvolvem atividades na instituição escolar, uma consciência sócio-cultural, isto é,
uma reflexão profunda de seus
atos pedagógicos, filosóficos, sociológicos,
psicológicos.
Sendo assim e, confirmando o que já foi dito acima, porém, com outras palavras, a
Escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho procurará desenvolver uma
educação que permitirá a seus alunos uma formação envolvida na ação-reflexão-ação
com o objetivo de corroborar na construção de uma sociedade muita mais justa,
integrada e igualitária.
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, número 9.394, promulgada em
20 de dezembro de 1996, prevê que os estabelecimentos de ensino – respeitadas as
normas comuns e as de seu sistema de ensino – terão a incumbência de elaborar e
executar sua proposta pedagógica ou projeto pedagógico. Assim, cada proposta ou
projeto pedagógico retrata a identidade da escola. É um trabalho de construção, que
exige competência técnico-pedagógico e clareza quanto ao compromisso éticoprofissional de educar o aluno deste novo tempo. Isto pode ser chamada de “escola
cidadã”, nas falas de Moacir Gadotti.
Vivemos na era da globalização da economia e das comunicações, mas também
numa época de acirramento das contradições intrapovos e nações, de ressurgimento do
racismo e de certo triunfo do individualismo. Por isso, os alunos necessitam de uma
Educação para a diversidade, de uma é tica da diversidade e de uma cultura da
diversidade – ponto de vista tão bem definido nos Parâmetros Curriculares Nacionais.
Segundo Abdala (2006), em artigo publicado em Artigos.com, não é mais cabível
no mundo atual convivermos com professores que dominam apenas um só tipo de
saber. Faz-se necessária a construção de uma estrutura geral da área do conhecimento
que favoreça a aprendizagem significativa historicamente acumulada e a formação de
uma concepção do que realmente seja o interdisciplinar, suas relações com o
multiculturalismo, com as diversas áreas do conhecimento (psicologia, biologia
filosofia, história...). Por quê? Porque é necessário considerar as estruturas do
conhecimento envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem tanto do aluno
como dos professores.
Segundo esse mesmo autor citado, com isso quer-se dizer que o tratamento da área
do conhecimento e seus conteúdos devem integrar uma área de conhecimento de
diferentes disciplinas, que contribuem para a construção de instrumentos de
compreensão e intervenção da realidade em que vivem os alunos. Essa integração de
diversos tipos de conhecimento é importante que esteja presente em todos os níveis de
escolarização, e não só no ensino fundamental.
Vários estudiosos afirmam que o conhecimento não está no sujeito, não está no
objeto, mas está na realidade produzida pela sociedade. Mas para que aconteça
realmente uma Educação de Qualidade é importante também que se construa uma nova
prática pedagógica e que esteja diretamente ligada a uma concepção de mundo, de
homem e uma concepção do que seja realmente conhecimento. Repensar essa prática
tendo como foco central o multiculturalismo significa criar um novo movimento de
construção e desconstrução de tudo aquilo que nos aparece como sendo verdade
absoluta.
Como esclarece Calvino (1993), a forma como compreendemos essa realidade
determina a maneira pela qual se dará a nova prática pedagógica. A escola deverá
permitir que os conflitos e as diferenças se explicitem, pois, dessa maneira,
caminharemos para a construção de novas formas de ver, sentir, entender, organizar e
representar o mundo, respeitando as diferentes visões dos indivíduos. Nas busca dessa
nova prática necessitamos aprender a não olhar fragmentando o mundo, a colocar o
foco nas relações, a observar as interações que se repetem.
“(...) o homem não nasce só como organismo biológico abstrato, precisando
também de um nascimento social.” (BAKTIN, 1985, p.39). Neste caso, então, o sujeito
apreende a realidade e constrói a realidade, portanto, dá sentido ao seu viver, a partir da
sua relação social com o outro e isso vem permeado pela linguagem.
Então o social é responsável pela construção da linguagem e esta é essencial na
construção do conhecimento e por sua vez pela comunicação. Bakhtin (1998), afirma
ainda que o nosso pensamento origina-se e se forma no processo de interação e de luta
com pensamentos alheios, o qual não pode deixar de refletir-se na forma da expressão
verbal do nosso.
Transpondo esses pensamentos para a Educação de modo geral, podemos dizer que
aquilo que o indivíduo traz para a situação pedagógica depende das condições de vida
real que o meio social permite que ele tenha. Assim, toda a situação pedagógica
pressupõe a compreensão do significado social de cada comportamento no conjunto das
condições da existência em que ocorre.
A escola, ao pretender ensinar, deve levar em conta o que o aluno traz consigo, a
sua experiência pessoal, adquirida no seu grupo social. A experiência do saber deve
representar uma ruptura com que o aluno traz à escola, mas deve estabelecer uma
continuidade que leve ao domínio de novos conhecimentos. Conhecimentos este que se
configuram como inacabados, em contínuo processo de construção.
O sujeito estará sempre alimentando as suas questões a partir do que consegue
retirar do real e devolver a ele. Na ótica do pensamento de Bakhtin, não existe a
preocupação de encaixar a criança em um determinado estágio de desenvolvimento. É a
realidade e a qualidade da interação da criança com essas mesmas realidades,
sobretudo, que mostrará caminhos ao educador para o desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem.
Essa perspectiva traz assim uma renovação metodológica: não pretende fornecer
soluções explicativas sobre a criança que não aprende, não faz descrições sobre níveis
de desenvolvimento, mas contribui na formação de uma maneira de pensar o mundo,
levando a um compromisso contextualizado, histórico, político. Nesse sentido, há um
olhar em relação à criança que demanda, conseqüentemente, uma nova prática
pedagógica. Para Bakhtin (1998), o diálogo permeia tudo. Está na base de todas as
relações humanas.
Nesse sentido, então, há muito em comum entre Bakhtin e Paulo Freire. Este via a
relação pedagógica como um diálogo no qual o educador e educando se tornam sujeitos
interativos mediatizados pelo o mundo. Considerava a dimensão interlocutiva como
princípio básico do processo ensino-aprendizagem, em que professor e aluno dialogam
como locutor e interlocutor, praticando, assim, o exercício da democracia.
A partir das análises sobre a diversidade de apropriação do multiculturalismo no
mundo da linguagem e da comunicação, o eixo básico dos estudos deve começar a
deslocar-se dos indivíduos para os grupos sociais nos quais eles estão integrados.
Os olhares voltam-se para as mediações, entendidas como o conjunto de influências
que estruturam o processo de aprendizagem e seus resultados, provenientes tanto da
mente do sujeito como de seu contexto socioeconômico, cultural, ético: de sua
procedência geográfica, de seu bairro, de seu trabalho, de acontecimentos que se dão no
lar do sujeito.
Vygotsky (1999), define a cultura como uma espécie de palco de negociações. Seu
membro está em constante movimento de recriação e interpretação de informações,
conceitos e significados. Considera, assim, a vida social como um processo dinâmico,
onde cada sujeito é ativo e onde acontece a interação entre o mundo cultural e o mundo
subjetivo de cada um.
Dessa forma considerar o multiculturalismo em todos os seus aspectos na prática
educativa escolar é de suma importância, ainda mais em se tratando de Projeto Político
Pedagógico. O papel de mediador do professor entre o senso-comum do aluno e o
saber científico é fundamental para que ele (aluno) possa construir um conhecimento
mais elaborado e significativo da realidade. É função de o professor verificar o que e
como o aluno está aprendendo, se está fazendo algo que se encontra ao alcance ou
distante de suas reais possibilidades. “Quem somos nós, quem é cada um de nós, senão
uma combinatória de experiências, de informações, de leituras, de imaginações?”.
(CALVINO, 1993, p.28). O nosso aluno, independentemente da camada social a que
pertence, está estabelecendo novas relações com a cultura e elaborando novas formas
de adquirir informações, de construir conhecimentos, conceitos e valores.
Faz-se necessário que os professores percebam que a escola não detém a hegemonia
como fonte de transmissão de saber, e que os meios de comunicação também atuam
como mediadores entre o sujeito e a construção de sua identidade. Por que, então, a
escola não se valer dos meios de comunicação para que o aluno se aproprie das
múltiplas linguagens, objetivando a construção da identidade autônoma e crítica? A
novela, a publicidade, os filmes são instrumentos de que o professor pode lançar mão
nesse processo. Ler imagens criticamente implica apreciar, decodificar e interpretar
imagens, analisando tanto a forma como elas são construídas e operam em nossas vidas,
quanto o conteúdo que elas comunicam em situações concretas.
Nessa concepção de prática pedagógica, podemos defini-la como uma prática social
específica, de caráter histórico e cultural e é justamente aqui que aparece a diversidade
em todos os seus aspectos, ou seja, o multiculturalismo. Vai além da prática docente,
das atividades didáticas dentro da sala de aula, abrangendo os diferentes saberes e as
relações desta com a comunidade e a sociedade como um todo.
Em suma, partimos do pressuposto de que a educação para a cidadania requer que
questões sociais sejam apresentadas para a aprendizagem e a reflexões dos alunos,
buscando um tratamento didático que contemple sua complexidade e sua dinâmica,
dando-lhes a mesma importância das áreas convencionais. Com isso o currículo ganha
em flexibilidade e abertura, uma vez que os temas podem ser priorizados e
contextualizados de acordo com as diferentes realidades locais e regionais e que os
novos temas sempre podem ser incluídos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997)
confirmam isso, quando salientam a necessidade da inclusão de temas como: Ética,
Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Saúde, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo.
Esse trabalho requer uma reflexão ética como eixo norteador, por envolver
posicionamentos e concepções a respeito de suas causas e efeitos, de sua dimensão e
política.
4. Da Avaliação
Resolução número 158 que estabelece diretrizes para a avaliação do processo
ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica
Art.1º
A avaliação do processo ensino-aprendizagem ficará, obedecido o dispositivo nesta
Resolução, a cargo dos estabelecimentos de ensino, compreendendo a avaliação do
rendimento e a apuração da assiduidade.
Art. 2º
A avaliação do processo ensino-aprendizagem considerará, no seu exercício, os
seguintes princípios:
I-Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
II-Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em
cada área de estudos e o desenvolvimento de competências.
Art. 3º
A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante
verificação de aprendizagem de conhecimentos e do desenvolvimento de competências
em atividades de classe extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de
recuperação paralela.
Art. 4º
A avaliação do rendimento será atribuída pelo professor da série/ano, da disciplina
ou competência curricular, apreciada pelo Conselho de Classe, nos termos do inciso V,
do art. 18. Consta neste inciso do art.18: a definição de critérios para a avaliação e sua
revisão, quando necessária.
Art. 5º
A verificação do rendimento escolar basear-se-à em avaliação contínua e
cumulativa, a ser expresso em notas, conceitos descritivos ou outra espécie de menção
constante no Projeto Político Pedagógico, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o ano letivo preponderarão sobre
os exames finais, caso estes sejam previstos no Projeto Político Pedagógico.
& 1º É facultativo à unidade escolar proceder o registro em mais de uma das
modalidades previstas no caput deste artigo;
& 2º O projeto Político-Pedagógico atenderá às diretrizes emanadas desta
Resolução, no tocante a critérios de avaliação e percentual mínimo para aprovação ou
obtenção do conceito de competências desenvolvida;
& 3º Na apreciação dos aspectos qualitativos deverão ser considerados a
compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações; a
aplicabilidade dos conhecimentos; as atitudes e os valores, a capacidade de análise e se
síntese, além de outras competências comportamentais e intelectivas, e habilidades para
atividades práticas;
& 4º A preponderância dos resultados obtidos durante o ano letivo sobre os de
exames finais, quando houver, se dará pela conversão de media anual dos bimestres ou
trimestres, multiplicada por 1,7 em pontos, cujo resultado, somado ao resultado da
multiplicação da nota do Exame final, multiplicada por 1,3, igualmente convertida em
pontos, conforme fórmula a seguir: (Média anual dos bimestre ou trimestres x 1,7) +(
Nota do exame final x 1,3) > ou igual 14 pontos
.
Art.6º
Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento no Ensino Fundamental:
I – os alunos que alcançaram os níveis de apropriações de conhecimento e de
desenvolvimento de competências, em conformidade com o art. 5º, & 2º desta
Resolução, que no seu registro em notas ou conceito, não seja inferior a 70% (setenta
por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina, ou parâmetro
específico previsto no Projeto Político Pedagógico relativo ao desenvolvimento de
competências;
II – os alunos com rendimento igual ou superior a nota 3,0 (30% de
aproveitamento) na média anual dos bimestres ou trimestres, e inferior ao previsto no
inciso anterior e que, após submetidos a exame final, na forma estabelecida pela
Unidade de Ensino, alcançarem 14 (quatorze) pontos em cada disciplinas ou
componente curricular, obedecendo-se para o cálculo da pontuação final, os termos do
art.5º, &4º.
&1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação
paralela de estudos, nova oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação,
sempre que a verificado o rendimento insuficiente (inferior a 70%) durante os bimestres
ou trimestres, antes dos registros das notas bimestrais ou trimestrais.
&2º Para atribuição de nota resultante da avaliação das atividades de recuperação
paralela de estudos, previstos no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso
da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
&3º As atividades referentes ao cumprimento do & 2º e do & 5º deste artigo
deverão ser planejadas pelos professores, juntamente com a coordenação pedagógica
(ou equivalente) da escola.
&4º O estabelecimento de ensino que optar, em seu Projeto Político Pedagógico,
por oferecer exame final para os alunos da Educação Básica, deverá oferecer, a título de
recuperação de estudos, novas oportunidades de aprendizagem dos conteúdos em que
os alunos tiveram rendimento insuficiente durante o ano letivo e posteriormente,
oferecer o exame final que será elaborado tendo por base estudos de recuperação.
&5º O espaço de tempo entre o resultado final do último bimestre ou trimestre e os
exames finais, quando oferecidos pela unidade escolar deverá ser de, no mínimo cinco
dias, com planejamento específico que atenda o dispositivo no &3º
deste artigo.
&6º Considerar-se-á não aprovado, quanto ao rendimento, o aluno que não
alcançar os mínimos estabelecidos por esta Resolução.
&7º O aluno que não alcançar rendimento, conforme incisos I, II e II deste artigo,
em até duas disciplinas, terá direito à progressão parcial e fará dependência das
mesmas.
Obs.: Conforme estabelecido no Projeto Político-Pedagógico e demais normas
vigentes
no
que
toca
ao
inciso
7
do
artigo
6º,
a escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho opta por colocar em seu PPP,
dependência de disciplinas aos alunos que não alcançaram o mínimo de nota para sua
aprovação. Fica, então, estabelecido, que o aluno repetirá somente as disciplinas em
dependência.
&8º O dispositivo no parágrafo anterior aplicar-se-á a partir das duas últimas
séries/anos do Ensino Fundamental até a última série/ano do Ensino Fundamental.
Obs.: Segue a mesma observação do inciso 7º do artigo 6º.
&9º A escola poderá, a seu critério, e à vista de solicitação do aluno, antecipar as
avaliações dos estudos referentes a disciplina ou disciplinas cursadas em regime de
dependência, em até 01(um) semestre letivo, devendo as verificações do rendimento
abranger o conteúdo integral dos referidos componentes curriculares.
Obs.: Segue a mesma observação do inciso 7º do artigo 6º.
&10º O aluno fará dependência, no estabelecimento que detiver a sua matrícula,
excetuando-se os casos de alunos matriculados em unidade escolar que não oferecem a
série/ano na qual o aluno deverá cursar disciplina em dependência em outro turno
série/ano qual o aluno deverá cursar disciplina em dependência em outro turno.
Obs.: Segue a mesma observação do inciso 7º do artigo 6º
&11º O Projeto Político Pedagógico deverá prever adequações curriculares e adoção
de estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a
avaliação da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais, em atendimento à
Resolução CEE/SC número 112| 2006.
&12º O registro das notas, no boletim ou equivalente, bem como no Histórico
Escolar, deverá especificar a média dos bimestres ou trimestre e a pontuação obtida no
Exame Final de acordo com o art.5º,&4º,juntamente com a observação quanto à
situação de aprovado ou reprovado.
Art. 7º
Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de freqüência igual ou
superior a 75%(setenta e cinco)das horas de efetivo trabalho escolar.
Art. 8º
Cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de
conclusão de série/ano, diplomas e certificados de conclusão de curso.
Art.9º
Na Educação Infantil, a avaliação não tem caráter de promoção, inclusive para o
1ªsérie/ano do Ensino Fundamental, e visa diagnosticar e acompanhar desenvolvimento
da criança em todos os seus aspectos.

5. Da Recuperação de Estudos
Art. 10
Entende-se por recuperação de estudos o progresso didático-pedagógico que visa
oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao
longo do processo do processo ensino-aprendizagem.
Art. 11
A recuperação de estudos será oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno,
insuficiência no rendimento durante todo o processo regular de apropriação de
conhecimentos e do desenvolvimento de competências.
& 1º Entende-se por insuficiência, rendimento inferior a 70%.
& 2º O resultado obtido na avaliação, após resultados de recuperação, em que o
aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, quando maior,
referente aos mesmos objetivos.
& 3º O projeto Político-Pedagógico disporá sobre aspectos complementares da
recuperação paralela, que deve ser oferecida de forma concomitante aos estudos
ministrados no cotidiano da escola, obrigatoriamente antes do registro das notas
bimestrais.
& 4º O professor deverá registrar no Diário de Classe, além das atividades
regulares, as atividades de recuperação de estudos, e seus resultados, bem como, a
freqüência dos alunos.
6. Do Avanço nos Cursos ou Séries|anos
Art. 14
O avanço nos cursos ou séries| anos, por classificação, poderá ocorrer sempre que
se constatarem altas habilidades ou apropriação pessoal de conhecimento por parte do
aluno, igual ou superior a 70% dos conteúdos de todas as disciplinas ou áreas de estudo
oferecidas na série|ano ou curso em que o aluno estiver matriculado.
Art.15
A proposição do avanço nos cursos ou séries|anos caberá ao estabelecimento de
ensino, devendo ser ouvidos o aluno, os pais ou responsáveis.
7. Da Classificação e Reclassificação
Art. 17
Entende-se por classificação/reclassificação, o posicionamento/reposicionamento
do aluno que permita sua matrícula na série/ano adequada, considerando a relação
idade-série/ano.
& 1º Para qualquer série/ano, além dos critérios de promoção e transferência,
poderá ser efetuada a classificação ou reclassificação do aluno, independente de
escolarização anterior, tomando por base sua experiência e grau de desenvolvimento
pessoal.
& 2º A classificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja
seqüência deve ser preservada, e se constatar a propriação de conhecimento por parte
do aluno, superior a 70% dos respectivos conteúdos, a escola deverá proceder de
conformidade com a normatização estabelecida no Capítulo IV.
8. Do Conselho de Classe
Art. 18 O Conselho de Classe é a instância integrante da estrutura das unidades
escolares e tem sob sua responsabilidade:
Ia avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola e a
proposição de ações para a sua melhoria;
IIa avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos
conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas
realizadas;
III- a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações
para a superação das dificuldades;
IVa avaliação das condições físicas, matérias e de gestão dos estabelecimentos
de ensino que substanciam o processo ensino-aprendizagem.
Va definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;
VIapreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos
apresentados individualmente pelos professores;
VII- decidir pela aprovação ou não aprovação dos alunos.

Art. 19
O Conselho de Classe será composto:
I- pelos professores da turma;
II- pela direção do estabelecimento ou representante;
III- pela equipe pedagógica da escola;
IV- por alunos;
V- por pais ou responsáveis quando for o caso.
Art. 20
O Conselho de Classe será realizado, ordinariamente, por turma, bimestralmente,
nos períodos que antecedem ao registro definitivo do regimento dos alunos no
processo de apropriação de conhecimento e desenvolvimento de competências.
Art. 21
O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela
direção do estabelecimento, por 1/3(um terço) dos professores.
Art. 22
Das reuniões do Conselho de Classe deverá ser lavrada ata, em livro próprio, com
assinatura de todos os presentes.
9. Da Revisão de Resultados e dos Recursos e sua Tramitação
Art. 23
Da decisão do Conselho de Classe referente aos resultados da avaliação anual final,
se observada a não obediência ao dispositivo nesta Resolução Número 158
estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina de 25 de
novembro de 2008 ou demais normas legais cabe:
Ipedido de revisão do resultado junto à própria escola;
IIrecurso à GERED – Gerencia Regional de Educação;
III- recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 24
Da decisão da Secretaria de Estado da Educação, citada no art. 23, inciso III, caberá
pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração de que trata o caput desde artigo será
admitido somente em caso de permanência de ilegalidade no processo.
Art. 25
Para instrução do recurso de que trata o inciso II do art. 25, desta Resolução, deverá
ser impetrado pelo aluno,quando maior de idade ou por seu responsável legal,
mediante requerimento acompanhado de:
I-registro de notas ou conceitos em boletim ou documento equivalente e;
II-resultado do pedido de revisão junto à escola.
Parágrafo único. A GERED, para fundamentação, análise e emissão de parecer,
poderá requerer, junto à unidade escolar, cópia dos seguintes documentos:
Idiário de classe, com registro da realização dos estudos de recuperação e
seus resultados;
IIavaliação descritiva do professor sobre o ensino-aprendizagem do aluno
durante o ano letivo em questão, quando adotada pela a escola;
III- plano de ensino do professor da disciplina ou componente curricular em
questão;
IVinstrumentos avaliativos;
Vatas das reuniões do Conselho de Classe;
VIcritérios de avaliação constantes do projeto político pedagógico da unidade
escolar.
Art. 26
O pedido de revisão, bem como dos recursos, de que trata o art. 25 deverá obedecer
aos seguintes prazos:
I-pedido de revisão, 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados pela
unidade escolar;
II-a escola terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido de revisão.
III-decorrido o prazo previsto no inciso anterior, o requerente terá o prazo de 02
(dois) dias para impetrar recurso à Secretaria de Desenvolvimento Regional.
IV-a Secretaria de desenvolvimento Regional terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para julgar o recurso, após recebimento da documentação prevista no parágrafo do
art. 27, se houver solicitado;
V-o recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação, deverá ser
impetrado em até 10 (dez) dias úteis, após divulgação oficial do parecer da
Secretaria de Desenvolvimento Regional;
VI-a Secretaria de Estado da Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
julgar o recurso.
Art. 27
De posse do resultado do pedido de revisão de que trata o art. 25, bem como
resultado dos recursos de que tratam os incisos II e III do mesmo art., o interessado
terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor pedido de reconsideração ao Conselho
Estadual de Educação de Santa Catarina.
Art. 28
O recurso de que trata o II do art. 23 e o pedido de reconsideração de que trata o art.
24, poderão ser protocolados na GERED ou enviados pelo correio.
Art. 29
O recurso será acolhido em instância superior unicamente na hipótese de haver sido
rejeitado na imediatamente, na ordem estabelecida nos artigos 23 e 27.
Art.30
Em todas as fases recursais, é garantido ao requerente amplo direito ao
contraditório. De acordo com a Lei complementar nº. número 170 98, o Conselho
de Classe deverá ser participativo - envolvendo alunos, professores, especialistas,
direção -, possibilitando uma prática reflexiva, qualitativa e crítica.
Contudo, faz-se necessário que no Conselho de Classe alguns objetivos sejam
contemplados para que durante as discussões haja fundamentação e consistência no
momento das inferências.
9. Parecer da E.E. B Alexandre Ternes Filho sobre o Conselho de Classe
obedecendo a Resolução Número 158 do Conselho Estadual de Educação
de Santa Catarina
9.1. Quanto aos objetivos, a Escola de Educação Básica Alexandre Filho
contemplou os seguintes:
1.
Desenvolver uma consciência crítica voltada para a construção de um novo
paradigma que perceba a avaliação não como fim único para a aprovação ou
reprovação, mas como um processo de revisão ou continuação dos objetivos
propostos pelos temas desenvolvidos durante o ano lenitivo.
2.

Perceber que, para que o desenvolvimento humano aconteça, as pessoas,
grupos e comunidades devem ser dotados de poder, isto é, ter pontos de vista
que leve em conta à participação ativa nas decisões. Isto também faz parte do
exercício constante da escola em relação aos conteúdos trabalhados na
escola.

3.

Despertar para a certeza de que, o caminho para a construção de uma
sociedade justa e igualitária, passa pela promoção e garantia dos direitos
humanos básicos: direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e
ambientais. São tópicos a serem considerados na metodologia de trabalho.
4.

Analisar coletivamente o desempenho pedagógico da equipe de profissionais
da escola que está mais diretamente vinculada a sala de aula.

5.

Rever metodologias, conteúdos e atividades pertinentes ao processo ensinoaprendizagem.

6.

Tratar de maneira que concilie a interdisciplinaridade e a especificidade da
disciplina como um caminho que tente as dificuldades do aluno na arte de
aprender e na própria dificuldade que o professor poderá apresentar na arte
de ensinar.

9.2 . METODOLOGIA DO CONSELHO CLASSE

O Conselho de Classe passará primeiramente por um pré-conselho, ou seja,
acontecerá uma reflexão em sala de aula envolvendo todos os alunos de 5ª a 8ª série.
Após esta reflexão, o líder de cada série levará os resultados das discussões para o
Conselho de Classe que envolverá direção, especialistas, assistentes técnicos
pedagógicos e assistente de educação. Os representantes dos alunos participarão do
Conselho de Classe expondo os resultados das discussões. Após toda a explanação e
argüição por parte dos representantes dos alunos e professores, a direção convidará os
representantes dos alunos para se retirarem do Conselho, passando, então, para segundo
momento do Conselho de Classe.
As questões a serem discutidas com os alunos no pré-conselho discorrerão dos
seguintes questionamentos:
a) Relacionamento aluno-professor, aluno-aluno, professor-aluno.
b) Manejo de classe.
c) Recursos, explicações e disposição em atender as dificuldades dos alunos
durante as aulas.
d) Interesse dos alunos pelos temas estudados.
e) Critérios adotados no momento de avaliar o desempenho dos alunos.
f) Sugestões.
Contudo, outras questões poderão ser acrescentadas durante essas discussões com
os alunos.
Neste segundo momento do Conselho de Classe, faz-se necessário um esquema
introdutório na busca de uma fundamentação para o início da discussão com o objetivo
a avaliarmos o coletivo pedagógico, o redimensionamento no que se fizer necessário.
Pontos positivos ou negativos:
- Equipe Pedagógica (direção, especialistas, assistente técnico pedagógico).
- Corpo docente
- Assistente de Educação
- Biblioteca
Quanto aos alunos:
- Pontos positivos da turma
- Pontos negativos da turma
- O que podemos fazer para melhorar
- Quais os avanços obtidos no período letivo
- Quais as dificuldades encontradas
- Quais encaminhamentos sugeridos
No que se refere ao Conselho de Classe da Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, os alunos deste nível de ensino estão em fase de amadurecimento.
Buscam uma vida independente tentando seguir seus próprios caminhos. Contudo,
nesta fase faz-se necessário que os pais ou responsáveis discutem, reflitam e busquem
soluções juntamente com a escola soluções para a diminuição dos problemas
relacionados com a aprendizagem e a disciplina de seu filho. Os professores, pais ou
responsáveis, direção, assistente técnico pedagógico e especialistas da Escola de
Educação Básica Alexandre ternes Filho, buscarão de forma coletiva solucionar os
problemas que possam interferir em todo o processo de ensino-aprendizagem do aluno,
além dos de ordem disciplinar.
Neste sentido, num primeiro momento do Conselho de Classe, algumas questões
serão discutidas juntamente com os professores deste nível de ensino, direção,
especialistas, técnico pedagógico. As questões a serem levantadas são as seguintes:
a) Relacionamento dos alunos em sala de aula, professor-aluno, aluno-professor.
b) Interesse pelos conteúdos estudados.
c) Dificuldades para aprender.
Passando para o segundo momento do Conselho de Classe, são as seguintes as
observações a serem levantadas:
1º Avaliação quanto à participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
do filho na vida escolar
2º Avaliação dos trabalhos dos professores.
3º Buscas de soluções possíveis.
4º Forma de avaliação.
5º Avanços obtidos.

9.3. CONSIDERAÇOES FINAIS SOBRE O CONSELHO DE CLASSE

Somos sabedores que mudar a mentalidade das pessoas, no sentido de superar os
preconceitos e combater as atitudes de discriminação é uma das finalidades da escola.
Pois essas pessoas lidam com valores deferentes, conhecimentos diversos, e de busca
de respeito mútuo entre os indivíduos, são tarefas para uma sociedade como um todo.
Como diz a Proposta Curricular de Santa Catarina:

A escola tem um papel importante a desempenhar nesse processo porque
é um espaço em que se dá a convivência entre educandos de origens
diferentes, com costumes diferentes daqueles que cada um concebe, com
visões de mundo diversas daquele que cada um compartilha em família
(PCSC, 1998,p.240)
Nesse sentido, o Conselho de Classe participativo é importante para que os
pais,alunos e professores possam aproveitar para colocarem suas angústias e aflições,
no sentido de fazer da escola um lugar de ensino e de aprendizagem.
Conclui-se da seguinte forma: o respeito e a valorização as diferenças, não significa
aceitar ou aderir os valores dos outros, porém respeitá-los como expressão das
diferentes formas de ver o mundo. Pois, o respeito é maior ainda quando se sabe das
dificuldades que os seres humanos têm em viver na coletividade, e para isso devemos
saber viver com dignidade livre de qualquer discriminação que possa ferir a integridade
da pessoa.
Portanto, é preciso que o professor aproprie-se da realidade cultural, tenha clareza
quanto a sua convicção, seja aberto ao diálogo e mediador de conflitos entre educandos,
escola, comunidade. Provavelmente todos ganharão em termos de construção e
reconstrução de um novo homem, uma nova mulher, e a criança se construindo em
consonância com um mundo mais socializado e promissor em termos de
conhecimentos.
10. NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Objetivando a organização e a ordem de trabalho acadêmico e convivência,
assegurando ao aluno o gozo de seus direitos e a prática de seus deveres, e para que a
unidade escolar possa cada vez mais trabalhar em prol de toda a comunidade escolar,
organizou-se juntamente com alunos e professores, as seguintes normas de convivência:
10. 1. DIREITOS DOS ALUNOS
- Expor as dificuldades e dúvidas encontradas nos trabalhos escolares aos seus
professores.
- Expor, se assim o que quiser, seus problemas existenciais ao serviço de Orientação
Educacional.
- Dar conhecimento aos especialistas ou a direção escolar quando o ambiente de
trabalho não permitir a concentração necessária para os estudos.
- Comunicar a direção ou aos especialistas o uso de meios injuriosos por parte de
professores.
- Ser atendido em caso de acidente ou mal súbito ocorrido no recinto da escola em
horário de aula.
- Ter documentado toda a sua vida escolar.
- Organizar-se para as atividades culturais ou esportivas promovidas pela escola.
- Constatar os critérios de avaliação solicitando revisão de provas quando se sentir
prejudicado nas notas.
- Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do
boletim escolar.
- Apresentar sugestões e estratégicas relativas aos conteúdos programáticos
desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensinoaprendizagem.
- Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular.
- Discutir com a direção, professores e especialistas os problemas e as dificuldades
relacionados ao processo ensino-aprendizagem.
-Ter 15 (quinze) minutos de recreio destinado a merenda e uso das dependências
das instalações sanitárias.
10.2. DEVERES DOS ALUNOS
- Atender as determinações dos diversos setores da escola.
- Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares.
- Responsabilidade quanto ao material escolar, quanto às atividades desenvolvidas
em sala de aula e as atividades solicitadas como deveres de casa.
- Obedecer aos horários estabelecidos pelo educandário escolar para as atividades
diárias, calendário de provas e programações extracurriculares.
- Colaborar na conservação do patrimônio físico da escola, do material escolar
doado pela escola e de objetos de propriedade colegas ou funcionários da escola. Em
caso de descumprimento deverá sanar o prejuízo causado pela destruição.
- Trazer atestado médico ou justificativa convincente em caso de faltas ás aulas ou
deixar de fazer as atividades de deveres de casas ou a avaliações que deixaram de ser
feitas.
- Somente poderá ausentar-se da escola mediante justificativa por escrito
encaminhada pelos país ou responsáveis, mas somente com a permissão da direção
escolar.
- Uso de uniforme.
- Tratar com respeito e cordialidade direção escolar, professores, colegas e demais
professores do estabelecimento de ensino.

1O. 3. REGIMENTO DISCIPLINAR
O não cumprimento dos deveres previstos no corpus deste projeto poderá levar ao
aluno infrator as seguintes medidas:
I – Advertência verbal;
II – Advertência por escrito;
III – Solicitação aos pais ou responsáveis o comparecimento à escola;
IV – Suspensão temporariamente de assistir as aulas.
Importante:
- A medida de advertência verbal poderá ser aplicada pelo professor ou direção da
escola.
- A medida de advertência escrita só poderá ser aplicada pelos especialistas,
assistente técnico pedagógico ou direção da escola.
- Toda suspensão de aluno só poderá ser executada pelo diretor da escola. A
suspensão não poderá exceder em três dias.
- Esgotadas todas as medidas, a direção fará os devidos encaminhamentos ao
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
11. FREQUÊNCIA DO ALUNO

11.1 PROJETO APÓIA
Tem como finalidade reduzir o índice de evasão escolar. Isto nos remete para uma
reflexão profunda, que desencadeia uma série de ações para reestruturar o cotidiano
escolar.
Frente à realidade, podemos ter o sucesso em alcançarmos os objetivos propostos
pela Escola, mas isto depende também da relação da Escola, do Conselho Tutelar, da
Promotoria, e do Juiz da Infância e da Adolescência.
Diante disso, o compromisso e a competência de todos dependem da comunidade
escolar e dos demais envolvidos no processo educacional. Evidentemente que o
resultado ideal e operado com a articulação funcional e orgânica, funcionará através de
registro e relatos por freqüência de alunos, da seguinte forma:
- O aluno após faltar 7 dias alternativos por um período de um mês, deverá ser
comunicado aos pais ou responsáveis.
- A direção ou equipe técnica, através dos diversos órgãos escolares, chamará
os pais ou responsáveis pelo aluno e, sempre que possível com a presença
do professor regente, procurará em conjunto esclarecer as causas da não
freqüência ou do abandono, para buscar iniciativas em relação às mesmas, e
mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou
adolescentes.
- Com o objetivo de fazer retornar o aluno evadido ou aquele que costuma
faltar às aulas, a escola deverá localizar sua família, inclusive buscando
informações sobre seu paradeiro junto a vizinhos, procurando endereço de
amigos ou parentes da família, enfim, esgotando todos os recursos para
encontrá-los.
12. CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho deliberativo Escolar, regulamentado pelo Decreto Lei nº.
3.42998 de 8 de dezembro de 1998, deve ser um órgão de funcionamento permanente,
cuja formação é garantir a formação e prática democrática na escola.
Seu funcionamento, no âmbito da escola, tem um efeito pedagógico concreto
na busca da prática pedagógica democrática.
A ação do Conselho Deliberativo Escolar tem seus limites, não podendo
romper com os objetivos gerais da educação nem com os princípios legais, colocando
em risco a legalidade dos próprios atos escolares. Assim, devem estar submetido à
legislação, as normas emanadas do Estado e aos interesses e à vontade da comunidade
escolar que representa.
13. EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
13.1. INTRODUÇÃO
De acordo com a revista Inclusão – Revista da Educação Especial (2005), o
momento mundial pela educação inclusiva é ação política, cultural, social e pedagógica,
desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e
participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um
paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga
como valores indissociáveis, que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao
contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da
escola.
Ao reconhecer que as dificuldades que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de
ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar
alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate
acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da
exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais
inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada,
implicando uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os alunos
tenham suas especificidades atendidas. E, de acordo com as perspectivas no que se
referem à educação inclusiva, a Escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho
procura não medir esforços para atender com maior respeito a criança com necessidade
especial, mas de acordo com as limitações impostas pelas competências apresentadas
em seu quadro docente.
Nesta perspectiva, o Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Especial
apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando
constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos.
13.2. JUSTIFICATIVA
Sob a égide dos princípios da inclusão, de reconhecimento e da diversidade como
característica e, tendo como horizonte o cenário ético dos Direitos humanos, a Política
Nacional de Educação Nacional na Perspectiva da Educação Inclusiva, afirma como
diretrizes para a construção dos sistemas educacional inclusivos, a garantia do direito
de todos à educação, o acesso e as condições de permanência e continuidade de
estudos no ensino regular. Contribuindo para romper com uma dinâmica social mais
ampla de exclusão que historicamente tem condicionado as ações na área.
O acesso de alunos com deficiência, transtorno globais de desenvolvimento e das
altas habilidades/superdotação já é uma realidade em nosso país e a sua participação e a
aprendizagem, confronta com as formas tradicionais de organização dos sistemas de
ensino, deslocando o foco da “deficiência”para a eliminação das barreiras que se
interpõe nos processos educacionais. Destaca-se a sintonia desta Política com o Plano
de desenvolvimento – que, a partir de uma mudança de paradigmas visando superar a
lógica da fragmentação da educação, apresenta diretrizes que contemplam o
fortalecimento da inclusão educacional.
Como bem enfatiza o Ministro de Educação Fernando Haddad “(...) o benefício da
inclusão não é apenas para crianças com deficiência, é efetivamente para toda a
comunidade, porque o ambiente escolar sofre um impacto no sentido da cidadania, da
diversidade e do aprendizado”.
É preciso reconhecer que a organização e as práticas educacionais forjaram,
historicamente, uma cultura escolar excludente e que há uma dívida social a ser
resgatada, segundo o Ministro de Educação Fernando Haddad. Este contexto
intensificou a oposição entre a educação comum e a educação especial nos sistemas de
ensino, contrariando o princípio da transversalidade da educação especial em todos os
níveis, etapas e modalidades. Portanto, as políticas públicas devem potencializar a
relação entre educação especial e comum com vistas a estruturar o acesso ao ensino
regular e a disponibilização dos apoios especializados para atender as necessidades
educacionais especiais.
Justifica-se, assim, o trabalho de inclusão da E.E.B. Alexandre Ternes Filho pela
necessidade de oportunizar aos alunos dessa unidade de ensino através de atividades
específicas, a apropriação de conceitos científicos que possibilitem a qualificação de
pensamento na intenção de um significativo avanço cognitivo.
13.2. MARCOS HISTÓRICO E NORMATIVO

Buscando fazer uma fundamentação mais apurada sobre a educação inclusiva,
buscou-se respaldar esta discussão no referencial apresentado na Revista da Educação
Especial (2005), constatou-se nesse documento que a escola historicamente se
caracterizou pela visão da educação que delimita a escolarização como privilégio de um
grupo, uma exclusão que legitimada nas políticas e práticas educacionais reprodutoras
da ordem social. A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o
paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas
continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões
homogeneizadores da escola.
A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no
reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação
dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção
das desigualdades. Essa problematizacão explicita os processos normativos de distinção
dos alunos em razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociais e
lingüísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação escolar.
A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional
especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões,
terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas,
escolas especiais e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito
normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos
fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem
as práticas escolares para os alunos com deficiência.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei número 9.394/96, no
artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo,
métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades;
assegurar a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegurar a
aceleração de estudos aos superdotados para a conclusão do programa escolar.
Também define, dentre as normas para organização da educação básica, a
“possibilidade de avanço nos cursos e nas séries do aprendizado” (art.24, inciso) e “(...)
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado,
seus interesses. Condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames”. (art.37).
13.3. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Censo Escolar/MEC/INEP, realizado anualmente em todas as escolas de
educação básica, possibilita o acompanhamento dos indicadores da educação especial:
acesso à educação básica, matrícula na rede pública, ingresso nas classes comuns,
oferta do atendimento educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares,
municípios com matrícula de alunos com necessidades especiais, escolas com acesso ao
ensino regular e formação docente para o atendimento às necessidades educacionais
especiais.
Para compor esses indicadores no âmbito da educação especial, o Censo
Escolar/MEC/INEP coleta dados referentes ao número geral de matrículas; à oferta da
matrícula nas escolas públicas, escolas privadas e privadas sem fins lucrativos; às
matrículas em classes especiais, escola especial e classes comuns de ensino regular, ao
número de alunos do ensino regular com atendimento educacional especializado; às
matrículas, conforme tipos de deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas
habilidades/ superdotação; à infra-estrutura das escolas quanto à acessibilidade
arquitetônica, à sala de recursos ou equipamentos específicos; e à formação dos
professores que atuam no atendimento educacional especializado.
A partir de 2004, são efetivadas mudanças no instrumento de pesquisa do Censo,
que passa a registrar a série ou ciclo escolar dos alunos identificados no campo da
educação especial, possibilitando monitorar o percurso escolar. Em 2007, o formulário
impresso do Censo Escolar foi transformado em um sistema de informações on-line, o
Censo Web, que qualifica o processo de manipulação e tratamento das informações,
permite atualização dos dados dentro do mesmo ano escolar, bem como possibilita o
cruzamento com outros bancos de dados, tais como os das áreas de saúde, assistência e
previdência. Social. Também são realizadas alterações que ampliam o universo da
pesquisa, agregando informações individualizadas dos alunos, das turmas, dos
professores e da escola.
Como relação aos dados da educação especial, o Censo Escolar registra uma
evolução nas matrículas, de 337.326 em 1988 para 700.624 em 2006, expressando um
crescimento de 107%. No que se refere ao ingresso em classes comuns do ensino
regular, verifica-se um crescimento 640%, passando de 43.923 alunos em 1998 para
325.316 em 2006. Com o desenvolvimento das ações e políticas de educação inclusiva
nesse período, evidencia-se um crescimento de 146% das matrículas nas escolas
públicas, que alcançaram 441155(63%) alunos em 2006.
13.4 DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis,
etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os
recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e
aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e
organizar recursos pedagógicos e a acessibilidade que eliminem as barreiras para a
plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As
atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se
daquelas realizadas na sala de aula comum, sendo substitutivas à escolarização. Esse
atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à
autonomia e independência na escola e fora dela.
Dentre as atividades de atendimento educacional especializado são disponibilizados
programas de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos
de comunicação e sinalização e tecnologia assistiva. Ao longo de todo o processo de
escolarização esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do
ensino comum. O atendimento educacional especializado é acompanhado por meio de
instrumentos que possibilitem monitoramento e avaliação da oferta realizada nas
escolas da rede pública e nos centros de atendimento educacional especializados
públicos ou conveniados.
O acesso à educação tem início na educação infantil, na qual se desenvolvem as
bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global do
aluno. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a
riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e
sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o
respeito e a valorização da criança. Do nascimento aos três anos, o atendimento
educacional, especializado de expressa por meio de serviços de estimulação precoce,
que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem em interface
com os serviços de saúde e assistência social.
Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional
especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo
oferta obrigatória dos sistemas de ensino. Deve ser realizado no turno inverso ao da
classe comum, na própria escola, ou centro especializado que realize esse serviço
educacional.
Para o ingresso dos alunos surdos nas escolas comuns, a educação bilíngüe –
Língua Portuguesa/ Libras desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na
língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como a segunda língua na modalidade
escrita para os alunos surdos, os serviços de tradutor/ interprete de Libras e Língua
Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da escola. O atendimento
educacional especializado para esses alunos é ofertado tanto na modalidade oral e
escrita quanto na língua de sinais. Devido à diferença lingüística, orienta-se que o aluno
surdo esteja com outros surdos em turmas comuns na escola.
O atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de
profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais,
da Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braille,
da orientação e modalidade, das atividades de vida autônima, da comunicação
alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de
enriquecimento curricular, da adequação e produção de matérias didáticos e
pedagógicos, da tecnologia assistiva e outros.
A avaliação pedagógica como processo dinâmico considera tanto o conhecimento
prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno quanto às possibilidades de
aprendizagem futura, configurando uma ação pedagógica processual e formativa que
analisa o desempenho do aluno em relação ao seu progresso individual, prevalecendo
na avaliação os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções pedagógicas do
professor. No processo de avaliação, o professor deve criar estratégias considerando
que alguns alunos podem demandar ampliação do tempo para a realização dos trabalhos
e o uso da língua de sinais, de textos em Braille, de informática ou de tecnologia
assistiva como prática cotidiana.
Cabe ao sistema de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da
educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor/intérprete de libras e guiainterprete, bem como de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas
atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio
constante no cotidiano escolar.
Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação,
inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e
conhecimentos grais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área.
Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado,
aprofunda o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino
regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado,
nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes
hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de
educação especial.
Para assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas públicas a
formação deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo,
tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parcerias como outras áreas, visando
à acessibilidade arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de
assistência social, trabalho e justiça.
Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso aos espaços, aos
recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a
valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades de todos os alunos.
13.5. OBJETIVO GERAL
Promover e articular ações de estímulos cognitivos visando a apropriação de
conhecimentos na intenção de um significativo avanço intelectual.
13.6. PROPOSTA DE TRABALHO
A perspectiva de educação para todos constitui um grande desafio, quando a
realidade aponta para uma numerosa parcela de excluídos do sistema educacional sem
possibilidades de acesso a escolarização. Enfrentar este desafio é condição essencial
para atender a expectativa de democratização da educação em nosso país e as
aspirações de quantos almejam o seu desenvolvimento e progresso. Assim nosso
compromisso não deverá ser apenas com a produção e difusão do saber culturalmente
construído, mas com a formação da plenitude do ser enquanto sujeito histórico social.
Neste sentido a E.E.B. Alexandre Ternes Filho vem promovendo esforços para
oportunizar a pessoa com deficiência mental ou outro tipo de deficiência não só
condições de acesso, mas de permanência com qualidade na rede regular de ensino. O
trabalho desenvolvido visa contemplar os trabalhos realizados na área educacional.
13.7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS






Reconhecer e identificar objetos pelas características apresentadas.
Perceber-se integrante dependente e agente que transforma o ambiente em que
convive.
Oportunizar atividades para compreensão do tempo e identificação de suas
variações.
Estimular o uso de variadas linguagens se valendo recursos facilitadores.
Expressar e comunicar suas idéias, interpretar e fazer releituras de textos
(poesias, contos, jornal, revistas, internet e outros).



Formular e resolver problemas se valendo dos recursos simples até os mais
complexos (com ou sem ajuda).
Montar esquemas simples/complexos com letras e números. Ex.: do menor para
o maior, da primeira para a última letra, letras misturadas para montar palavras
diferentes, manusear palavras soltas – formar frase com sentido.

13.8. Conteúdos























Exploração musical.
Exploração de textos.
Desembaralhando as letras.
Organização de frases.
Pesquisas.
Jogos (bingo, dominó, memória).
Adivinhações.
Caça-palavras.
Diagrama.
Jogos dos erros.
Troca de idéias sobre o trabalho executado.
Desafios e resoluções de problemas.
Esquema corporal.
Atividades para compreensão dos cinco sentidos.
Leitura e releitura de imagens.
Números e quantidade.
Calendário.
Brincadeiras ao ar livre.
Locomoção( independência e controle dos movimentos).
Orientação e mobilidade.
Cores, formas e figuras.
Atividades no computador.

14. REFERÊNCIAS
BAKHTIN, M. Marxismo e Filosofia da Linguagem. São Paulo, Hucitec,
1982.
CAVINO, I. Seis Propostas Para o Próximo Milênio. São Paulo, Campainha.
Conselho Estadual de Educação. Resolução Número 158.
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1970.
.
FURTE, Pierre. Educação e Refletes. Petrópolis, 1981.
Governo Federal. Ministério da Educação e do Desporte. Parâmetros
Curriculares Nacionais, SSE, 1997.
Governo do Estado de Santa Catarina. Secretaria de Educação e de Desporte.
Proposta Curricular de Santa Catarina, 1998.
Inclusão: Revista da Educação Especial/Secretaria de Educação Especial. v. 1,n.
1 (out. 2005). – Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2005.
PINSKY, J. Cidadania e Educação. Contexto, DIEF, 1999
VERA, D. Síntese Teórica e Práticas Pedagógicas. Secretaria de Estado e do
Desporto, Florianópolis, 1997.
VIGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. São Paulo, Martins Fontes,
1991.

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Projeto Político Pedagógico de escola em Tijucas/SC

  • 1. ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL BRUSQUE GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E.E.B.ALEXANDRE TERNES FILHO – Código 765000811750 RUA SENADOR GALLOTTI, 600 BAIRRO JOÁIA 88200-000 – TIJUCAS/SC. TELEFONE/FAX: 048-3263-4213 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO TIJUCAS / SC
  • 2. IDENTIFICAÇÃO MANTENEDORA: Nome: Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia Rede de Ensino a qual pertence: Estadual Rua: Antônio Luis – nº. 111 Bairro: Centro CEP: 88.010 – 410 Fone: 48 3221 – 6085 E Mail: sed@rect – sc.br Florianópolis - Santa Catarina Escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho Código: 765000811750 Rua: Senador Gallotti – nº. 600 Bairro: Joáia CEP: 88200-000 Fone: 48 3263 – 4213 Tijucas – Santa Catarina PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO 1. INTRODUÇÃO O Projeto Político Pedagógico foi organizado por esta Instituição de Ensino, onde estiveram envolvidos todos os professores, direção, especialistas, pais e alunos. A tarefa de transformar nosso complexo sistema educacional exige múltiplas ações. As mais importantes são capazes de provocar impacto significativo na qualidade de formação e da prática do professor. É isso que os governantes têm buscado ao formular políticas para a educação. E, acreditamos que este também é o objetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desenvolvimento – no seu incessante empenho de melhorar ainda mais a educação Catarinense. Pensar na educação do professor para exercitar uma adequada pedagogia dos meios, uma pedagogia da modernidade, é pensar no amanhã, numa modernidade, é pensar no amanhã, numa perspectiva moderna e própria de desenvolvimento, numa educação capaz de manejar e produzir conhecimento, fator principal das mudanças do que se impõem no século XXI. E, desta forma, seremos contemporâneos do futuro, construtores da ciência e participantes do mundo. Conforme Prado (1993), o aprendizado de um novo referencial educacional envolve mudanças de mentalidade (...) mudanças de valores, concepções, idéias e, conseqüentemente, de atitudes, que não poderá ser apenas um ato mecânico. É um processo reflexivo, depurativo, de reconstrução, que implica em transformação, e transformar dignifica conhecer. A partir dessa perspectiva, considera-se imprescindível que um Projeto Político Pedagógico também busque alternativas que possam contribuir para o bom andamento do ensino e, mais ainda, da aprendizagem de seus elementos. Elementos fundantes da Educação.
  • 3. Foi pensando assim que, a escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho procurou desenvolver seu Projeto Político Pedagógico em consonância com a realidade na qual se encontram seus alunos. Alicerçada em base construtivista e na idéia de prática pedagógica reflexiva procurar-se-á compreender as características principais de algumas experiências vivenciadas. 2. FILOSOFIA DESTA UNIDADE ESCOLAR Caberá a escola proporcionar aos seus alunos membros (alunos) condições que possam levá-los a adquirir a consciência de si próprios, seu próprio mundo e de um universo maior. Faz-se necessário, para isso, que a escola efetive decisões, partindo da prática cotidiana. Sendo também necessário conhecê-la, identificando suas características peculiares. Todo aluno ao matricular-se em uma escola, com certeza traz consigo toda uma bagagem de conhecimento de mundo, construído em sua vivência diária. Nós enquanto escola deveremos dar continuidade nesse processo de construção científica e cultural, na esperança de no futuro usufruir de uma vida com mais qualidade e tranqüilidade. Contudo, isso independe da identificação social, lingüística ou religiosa. Fazem-se necessário que incorporem-se esses valores na instituição escolar. É a instituição escolar ela que irá fornecer a concepção de homem; concepção de mundo; concepção de escola; concepção de educação. Vários estudiosos em Ciências da Educação afirmam que as histórias dos saberes estão intrinsecamente ligadas a programas, a fim de governar os sujeitos. Descobriram que se faz necessário conhecê-los. O saber é essencial ao homem e ocorre em todas as civilizações e de várias formas. Quando fala-se em Educação não é diferente. O respeito ao conhecimento e a valorização das características culturais dos diferentes grupos sociais que fazem parte de uma determinada comunidade bem como as desigualdades sociais que envolvem também outras sociedades precisam ser discutidas por todo grupo que está envolvido com a Educação Escolar. Isto é visto como apropriação dos saberes. Contudo, é importante que se trabalhe também com outros saberes e que sejam levados em consideração as habilidades, – produção de conhecimento, - raciocínio lógico, – comunicação e expressão. Pois, educar é assumir uma atitude séria diante de um problema, é desenvolver tempestades de idéias, é fazer germinar as práticas históricas, filosóficas, psicológicas, podendo assim proporcionar ao educando o entendimento do seu próprio mundo. Evidentemente que, no transcurso de todo esse processo, exigirá daqueles que desenvolvem atividades na instituição escolar, uma consciência sócio-cultural, isto é, uma reflexão profunda de seus atos pedagógicos, filosóficos, sociológicos, psicológicos. Sendo assim e, confirmando o que já foi dito acima, porém, com outras palavras, a Escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho procurará desenvolver uma educação que permitirá a seus alunos uma formação envolvida na ação-reflexão-ação com o objetivo de corroborar na construção de uma sociedade muita mais justa, integrada e igualitária.
  • 4. 3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, número 9.394, promulgada em 20 de dezembro de 1996, prevê que os estabelecimentos de ensino – respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino – terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica ou projeto pedagógico. Assim, cada proposta ou projeto pedagógico retrata a identidade da escola. É um trabalho de construção, que exige competência técnico-pedagógico e clareza quanto ao compromisso éticoprofissional de educar o aluno deste novo tempo. Isto pode ser chamada de “escola cidadã”, nas falas de Moacir Gadotti. Vivemos na era da globalização da economia e das comunicações, mas também numa época de acirramento das contradições intrapovos e nações, de ressurgimento do racismo e de certo triunfo do individualismo. Por isso, os alunos necessitam de uma Educação para a diversidade, de uma é tica da diversidade e de uma cultura da diversidade – ponto de vista tão bem definido nos Parâmetros Curriculares Nacionais. Segundo Abdala (2006), em artigo publicado em Artigos.com, não é mais cabível no mundo atual convivermos com professores que dominam apenas um só tipo de saber. Faz-se necessária a construção de uma estrutura geral da área do conhecimento que favoreça a aprendizagem significativa historicamente acumulada e a formação de uma concepção do que realmente seja o interdisciplinar, suas relações com o multiculturalismo, com as diversas áreas do conhecimento (psicologia, biologia filosofia, história...). Por quê? Porque é necessário considerar as estruturas do conhecimento envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem tanto do aluno como dos professores. Segundo esse mesmo autor citado, com isso quer-se dizer que o tratamento da área do conhecimento e seus conteúdos devem integrar uma área de conhecimento de diferentes disciplinas, que contribuem para a construção de instrumentos de compreensão e intervenção da realidade em que vivem os alunos. Essa integração de diversos tipos de conhecimento é importante que esteja presente em todos os níveis de escolarização, e não só no ensino fundamental. Vários estudiosos afirmam que o conhecimento não está no sujeito, não está no objeto, mas está na realidade produzida pela sociedade. Mas para que aconteça realmente uma Educação de Qualidade é importante também que se construa uma nova prática pedagógica e que esteja diretamente ligada a uma concepção de mundo, de homem e uma concepção do que seja realmente conhecimento. Repensar essa prática tendo como foco central o multiculturalismo significa criar um novo movimento de construção e desconstrução de tudo aquilo que nos aparece como sendo verdade absoluta. Como esclarece Calvino (1993), a forma como compreendemos essa realidade determina a maneira pela qual se dará a nova prática pedagógica. A escola deverá permitir que os conflitos e as diferenças se explicitem, pois, dessa maneira, caminharemos para a construção de novas formas de ver, sentir, entender, organizar e representar o mundo, respeitando as diferentes visões dos indivíduos. Nas busca dessa nova prática necessitamos aprender a não olhar fragmentando o mundo, a colocar o foco nas relações, a observar as interações que se repetem. “(...) o homem não nasce só como organismo biológico abstrato, precisando também de um nascimento social.” (BAKTIN, 1985, p.39). Neste caso, então, o sujeito apreende a realidade e constrói a realidade, portanto, dá sentido ao seu viver, a partir da sua relação social com o outro e isso vem permeado pela linguagem.
  • 5. Então o social é responsável pela construção da linguagem e esta é essencial na construção do conhecimento e por sua vez pela comunicação. Bakhtin (1998), afirma ainda que o nosso pensamento origina-se e se forma no processo de interação e de luta com pensamentos alheios, o qual não pode deixar de refletir-se na forma da expressão verbal do nosso. Transpondo esses pensamentos para a Educação de modo geral, podemos dizer que aquilo que o indivíduo traz para a situação pedagógica depende das condições de vida real que o meio social permite que ele tenha. Assim, toda a situação pedagógica pressupõe a compreensão do significado social de cada comportamento no conjunto das condições da existência em que ocorre. A escola, ao pretender ensinar, deve levar em conta o que o aluno traz consigo, a sua experiência pessoal, adquirida no seu grupo social. A experiência do saber deve representar uma ruptura com que o aluno traz à escola, mas deve estabelecer uma continuidade que leve ao domínio de novos conhecimentos. Conhecimentos este que se configuram como inacabados, em contínuo processo de construção. O sujeito estará sempre alimentando as suas questões a partir do que consegue retirar do real e devolver a ele. Na ótica do pensamento de Bakhtin, não existe a preocupação de encaixar a criança em um determinado estágio de desenvolvimento. É a realidade e a qualidade da interação da criança com essas mesmas realidades, sobretudo, que mostrará caminhos ao educador para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Essa perspectiva traz assim uma renovação metodológica: não pretende fornecer soluções explicativas sobre a criança que não aprende, não faz descrições sobre níveis de desenvolvimento, mas contribui na formação de uma maneira de pensar o mundo, levando a um compromisso contextualizado, histórico, político. Nesse sentido, há um olhar em relação à criança que demanda, conseqüentemente, uma nova prática pedagógica. Para Bakhtin (1998), o diálogo permeia tudo. Está na base de todas as relações humanas. Nesse sentido, então, há muito em comum entre Bakhtin e Paulo Freire. Este via a relação pedagógica como um diálogo no qual o educador e educando se tornam sujeitos interativos mediatizados pelo o mundo. Considerava a dimensão interlocutiva como princípio básico do processo ensino-aprendizagem, em que professor e aluno dialogam como locutor e interlocutor, praticando, assim, o exercício da democracia. A partir das análises sobre a diversidade de apropriação do multiculturalismo no mundo da linguagem e da comunicação, o eixo básico dos estudos deve começar a deslocar-se dos indivíduos para os grupos sociais nos quais eles estão integrados. Os olhares voltam-se para as mediações, entendidas como o conjunto de influências que estruturam o processo de aprendizagem e seus resultados, provenientes tanto da mente do sujeito como de seu contexto socioeconômico, cultural, ético: de sua procedência geográfica, de seu bairro, de seu trabalho, de acontecimentos que se dão no lar do sujeito. Vygotsky (1999), define a cultura como uma espécie de palco de negociações. Seu membro está em constante movimento de recriação e interpretação de informações, conceitos e significados. Considera, assim, a vida social como um processo dinâmico, onde cada sujeito é ativo e onde acontece a interação entre o mundo cultural e o mundo subjetivo de cada um. Dessa forma considerar o multiculturalismo em todos os seus aspectos na prática educativa escolar é de suma importância, ainda mais em se tratando de Projeto Político Pedagógico. O papel de mediador do professor entre o senso-comum do aluno e o saber científico é fundamental para que ele (aluno) possa construir um conhecimento
  • 6. mais elaborado e significativo da realidade. É função de o professor verificar o que e como o aluno está aprendendo, se está fazendo algo que se encontra ao alcance ou distante de suas reais possibilidades. “Quem somos nós, quem é cada um de nós, senão uma combinatória de experiências, de informações, de leituras, de imaginações?”. (CALVINO, 1993, p.28). O nosso aluno, independentemente da camada social a que pertence, está estabelecendo novas relações com a cultura e elaborando novas formas de adquirir informações, de construir conhecimentos, conceitos e valores. Faz-se necessário que os professores percebam que a escola não detém a hegemonia como fonte de transmissão de saber, e que os meios de comunicação também atuam como mediadores entre o sujeito e a construção de sua identidade. Por que, então, a escola não se valer dos meios de comunicação para que o aluno se aproprie das múltiplas linguagens, objetivando a construção da identidade autônoma e crítica? A novela, a publicidade, os filmes são instrumentos de que o professor pode lançar mão nesse processo. Ler imagens criticamente implica apreciar, decodificar e interpretar imagens, analisando tanto a forma como elas são construídas e operam em nossas vidas, quanto o conteúdo que elas comunicam em situações concretas. Nessa concepção de prática pedagógica, podemos defini-la como uma prática social específica, de caráter histórico e cultural e é justamente aqui que aparece a diversidade em todos os seus aspectos, ou seja, o multiculturalismo. Vai além da prática docente, das atividades didáticas dentro da sala de aula, abrangendo os diferentes saberes e as relações desta com a comunidade e a sociedade como um todo. Em suma, partimos do pressuposto de que a educação para a cidadania requer que questões sociais sejam apresentadas para a aprendizagem e a reflexões dos alunos, buscando um tratamento didático que contemple sua complexidade e sua dinâmica, dando-lhes a mesma importância das áreas convencionais. Com isso o currículo ganha em flexibilidade e abertura, uma vez que os temas podem ser priorizados e contextualizados de acordo com as diferentes realidades locais e regionais e que os novos temas sempre podem ser incluídos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997) confirmam isso, quando salientam a necessidade da inclusão de temas como: Ética, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Saúde, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo. Esse trabalho requer uma reflexão ética como eixo norteador, por envolver posicionamentos e concepções a respeito de suas causas e efeitos, de sua dimensão e política. 4. Da Avaliação Resolução número 158 que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica Art.1º A avaliação do processo ensino-aprendizagem ficará, obedecido o dispositivo nesta Resolução, a cargo dos estabelecimentos de ensino, compreendendo a avaliação do rendimento e a apuração da assiduidade. Art. 2º A avaliação do processo ensino-aprendizagem considerará, no seu exercício, os seguintes princípios: I-Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. II-Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de competências.
  • 7. Art. 3º A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos e do desenvolvimento de competências em atividades de classe extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela. Art. 4º A avaliação do rendimento será atribuída pelo professor da série/ano, da disciplina ou competência curricular, apreciada pelo Conselho de Classe, nos termos do inciso V, do art. 18. Consta neste inciso do art.18: a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária. Art. 5º A verificação do rendimento escolar basear-se-à em avaliação contínua e cumulativa, a ser expresso em notas, conceitos descritivos ou outra espécie de menção constante no Projeto Político Pedagógico, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o ano letivo preponderarão sobre os exames finais, caso estes sejam previstos no Projeto Político Pedagógico. & 1º É facultativo à unidade escolar proceder o registro em mais de uma das modalidades previstas no caput deste artigo; & 2º O projeto Político-Pedagógico atenderá às diretrizes emanadas desta Resolução, no tocante a critérios de avaliação e percentual mínimo para aprovação ou obtenção do conceito de competências desenvolvida; & 3º Na apreciação dos aspectos qualitativos deverão ser considerados a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações; a aplicabilidade dos conhecimentos; as atitudes e os valores, a capacidade de análise e se síntese, além de outras competências comportamentais e intelectivas, e habilidades para atividades práticas; & 4º A preponderância dos resultados obtidos durante o ano letivo sobre os de exames finais, quando houver, se dará pela conversão de media anual dos bimestres ou trimestres, multiplicada por 1,7 em pontos, cujo resultado, somado ao resultado da multiplicação da nota do Exame final, multiplicada por 1,3, igualmente convertida em pontos, conforme fórmula a seguir: (Média anual dos bimestre ou trimestres x 1,7) +( Nota do exame final x 1,3) > ou igual 14 pontos . Art.6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento no Ensino Fundamental: I – os alunos que alcançaram os níveis de apropriações de conhecimento e de desenvolvimento de competências, em conformidade com o art. 5º, & 2º desta Resolução, que no seu registro em notas ou conceito, não seja inferior a 70% (setenta por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina, ou parâmetro específico previsto no Projeto Político Pedagógico relativo ao desenvolvimento de competências; II – os alunos com rendimento igual ou superior a nota 3,0 (30% de aproveitamento) na média anual dos bimestres ou trimestres, e inferior ao previsto no inciso anterior e que, após submetidos a exame final, na forma estabelecida pela Unidade de Ensino, alcançarem 14 (quatorze) pontos em cada disciplinas ou componente curricular, obedecendo-se para o cálculo da pontuação final, os termos do art.5º, &4º.
  • 8. &1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela de estudos, nova oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, sempre que a verificado o rendimento insuficiente (inferior a 70%) durante os bimestres ou trimestres, antes dos registros das notas bimestrais ou trimestrais. &2º Para atribuição de nota resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela de estudos, previstos no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido. &3º As atividades referentes ao cumprimento do & 2º e do & 5º deste artigo deverão ser planejadas pelos professores, juntamente com a coordenação pedagógica (ou equivalente) da escola. &4º O estabelecimento de ensino que optar, em seu Projeto Político Pedagógico, por oferecer exame final para os alunos da Educação Básica, deverá oferecer, a título de recuperação de estudos, novas oportunidades de aprendizagem dos conteúdos em que os alunos tiveram rendimento insuficiente durante o ano letivo e posteriormente, oferecer o exame final que será elaborado tendo por base estudos de recuperação. &5º O espaço de tempo entre o resultado final do último bimestre ou trimestre e os exames finais, quando oferecidos pela unidade escolar deverá ser de, no mínimo cinco dias, com planejamento específico que atenda o dispositivo no &3º deste artigo. &6º Considerar-se-á não aprovado, quanto ao rendimento, o aluno que não alcançar os mínimos estabelecidos por esta Resolução. &7º O aluno que não alcançar rendimento, conforme incisos I, II e II deste artigo, em até duas disciplinas, terá direito à progressão parcial e fará dependência das mesmas. Obs.: Conforme estabelecido no Projeto Político-Pedagógico e demais normas vigentes no que toca ao inciso 7 do artigo 6º, a escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho opta por colocar em seu PPP, dependência de disciplinas aos alunos que não alcançaram o mínimo de nota para sua aprovação. Fica, então, estabelecido, que o aluno repetirá somente as disciplinas em dependência. &8º O dispositivo no parágrafo anterior aplicar-se-á a partir das duas últimas séries/anos do Ensino Fundamental até a última série/ano do Ensino Fundamental. Obs.: Segue a mesma observação do inciso 7º do artigo 6º. &9º A escola poderá, a seu critério, e à vista de solicitação do aluno, antecipar as avaliações dos estudos referentes a disciplina ou disciplinas cursadas em regime de dependência, em até 01(um) semestre letivo, devendo as verificações do rendimento abranger o conteúdo integral dos referidos componentes curriculares. Obs.: Segue a mesma observação do inciso 7º do artigo 6º. &10º O aluno fará dependência, no estabelecimento que detiver a sua matrícula, excetuando-se os casos de alunos matriculados em unidade escolar que não oferecem a série/ano na qual o aluno deverá cursar disciplina em dependência em outro turno série/ano qual o aluno deverá cursar disciplina em dependência em outro turno. Obs.: Segue a mesma observação do inciso 7º do artigo 6º &11º O Projeto Político Pedagógico deverá prever adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a avaliação da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais, em atendimento à Resolução CEE/SC número 112| 2006. &12º O registro das notas, no boletim ou equivalente, bem como no Histórico Escolar, deverá especificar a média dos bimestres ou trimestre e a pontuação obtida no
  • 9. Exame Final de acordo com o art.5º,&4º,juntamente com a observação quanto à situação de aprovado ou reprovado. Art. 7º Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de freqüência igual ou superior a 75%(setenta e cinco)das horas de efetivo trabalho escolar. Art. 8º Cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série/ano, diplomas e certificados de conclusão de curso. Art.9º Na Educação Infantil, a avaliação não tem caráter de promoção, inclusive para o 1ªsérie/ano do Ensino Fundamental, e visa diagnosticar e acompanhar desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos. 5. Da Recuperação de Estudos Art. 10 Entende-se por recuperação de estudos o progresso didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do processo do processo ensino-aprendizagem. Art. 11 A recuperação de estudos será oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno, insuficiência no rendimento durante todo o processo regular de apropriação de conhecimentos e do desenvolvimento de competências. & 1º Entende-se por insuficiência, rendimento inferior a 70%. & 2º O resultado obtido na avaliação, após resultados de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, quando maior, referente aos mesmos objetivos. & 3º O projeto Político-Pedagógico disporá sobre aspectos complementares da recuperação paralela, que deve ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola, obrigatoriamente antes do registro das notas bimestrais. & 4º O professor deverá registrar no Diário de Classe, além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos, e seus resultados, bem como, a freqüência dos alunos. 6. Do Avanço nos Cursos ou Séries|anos Art. 14 O avanço nos cursos ou séries| anos, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatarem altas habilidades ou apropriação pessoal de conhecimento por parte do aluno, igual ou superior a 70% dos conteúdos de todas as disciplinas ou áreas de estudo oferecidas na série|ano ou curso em que o aluno estiver matriculado. Art.15 A proposição do avanço nos cursos ou séries|anos caberá ao estabelecimento de ensino, devendo ser ouvidos o aluno, os pais ou responsáveis. 7. Da Classificação e Reclassificação Art. 17
  • 10. Entende-se por classificação/reclassificação, o posicionamento/reposicionamento do aluno que permita sua matrícula na série/ano adequada, considerando a relação idade-série/ano. & 1º Para qualquer série/ano, além dos critérios de promoção e transferência, poderá ser efetuada a classificação ou reclassificação do aluno, independente de escolarização anterior, tomando por base sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal. & 2º A classificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja seqüência deve ser preservada, e se constatar a propriação de conhecimento por parte do aluno, superior a 70% dos respectivos conteúdos, a escola deverá proceder de conformidade com a normatização estabelecida no Capítulo IV. 8. Do Conselho de Classe Art. 18 O Conselho de Classe é a instância integrante da estrutura das unidades escolares e tem sob sua responsabilidade: Ia avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola e a proposição de ações para a sua melhoria; IIa avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas; III- a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações para a superação das dificuldades; IVa avaliação das condições físicas, matérias e de gestão dos estabelecimentos de ensino que substanciam o processo ensino-aprendizagem. Va definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária; VIapreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos professores; VII- decidir pela aprovação ou não aprovação dos alunos. Art. 19 O Conselho de Classe será composto: I- pelos professores da turma; II- pela direção do estabelecimento ou representante; III- pela equipe pedagógica da escola; IV- por alunos; V- por pais ou responsáveis quando for o caso. Art. 20 O Conselho de Classe será realizado, ordinariamente, por turma, bimestralmente, nos períodos que antecedem ao registro definitivo do regimento dos alunos no processo de apropriação de conhecimento e desenvolvimento de competências. Art. 21 O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela direção do estabelecimento, por 1/3(um terço) dos professores. Art. 22
  • 11. Das reuniões do Conselho de Classe deverá ser lavrada ata, em livro próprio, com assinatura de todos os presentes. 9. Da Revisão de Resultados e dos Recursos e sua Tramitação Art. 23 Da decisão do Conselho de Classe referente aos resultados da avaliação anual final, se observada a não obediência ao dispositivo nesta Resolução Número 158 estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina de 25 de novembro de 2008 ou demais normas legais cabe: Ipedido de revisão do resultado junto à própria escola; IIrecurso à GERED – Gerencia Regional de Educação; III- recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação. Art. 24 Da decisão da Secretaria de Estado da Educação, citada no art. 23, inciso III, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. O pedido de reconsideração de que trata o caput desde artigo será admitido somente em caso de permanência de ilegalidade no processo. Art. 25 Para instrução do recurso de que trata o inciso II do art. 25, desta Resolução, deverá ser impetrado pelo aluno,quando maior de idade ou por seu responsável legal, mediante requerimento acompanhado de: I-registro de notas ou conceitos em boletim ou documento equivalente e; II-resultado do pedido de revisão junto à escola. Parágrafo único. A GERED, para fundamentação, análise e emissão de parecer, poderá requerer, junto à unidade escolar, cópia dos seguintes documentos: Idiário de classe, com registro da realização dos estudos de recuperação e seus resultados; IIavaliação descritiva do professor sobre o ensino-aprendizagem do aluno durante o ano letivo em questão, quando adotada pela a escola; III- plano de ensino do professor da disciplina ou componente curricular em questão; IVinstrumentos avaliativos; Vatas das reuniões do Conselho de Classe; VIcritérios de avaliação constantes do projeto político pedagógico da unidade escolar. Art. 26 O pedido de revisão, bem como dos recursos, de que trata o art. 25 deverá obedecer aos seguintes prazos: I-pedido de revisão, 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados pela unidade escolar; II-a escola terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido de revisão. III-decorrido o prazo previsto no inciso anterior, o requerente terá o prazo de 02 (dois) dias para impetrar recurso à Secretaria de Desenvolvimento Regional. IV-a Secretaria de desenvolvimento Regional terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o recurso, após recebimento da documentação prevista no parágrafo do art. 27, se houver solicitado;
  • 12. V-o recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação, deverá ser impetrado em até 10 (dez) dias úteis, após divulgação oficial do parecer da Secretaria de Desenvolvimento Regional; VI-a Secretaria de Estado da Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para julgar o recurso. Art. 27 De posse do resultado do pedido de revisão de que trata o art. 25, bem como resultado dos recursos de que tratam os incisos II e III do mesmo art., o interessado terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina. Art. 28 O recurso de que trata o II do art. 23 e o pedido de reconsideração de que trata o art. 24, poderão ser protocolados na GERED ou enviados pelo correio. Art. 29 O recurso será acolhido em instância superior unicamente na hipótese de haver sido rejeitado na imediatamente, na ordem estabelecida nos artigos 23 e 27. Art.30 Em todas as fases recursais, é garantido ao requerente amplo direito ao contraditório. De acordo com a Lei complementar nº. número 170 98, o Conselho de Classe deverá ser participativo - envolvendo alunos, professores, especialistas, direção -, possibilitando uma prática reflexiva, qualitativa e crítica. Contudo, faz-se necessário que no Conselho de Classe alguns objetivos sejam contemplados para que durante as discussões haja fundamentação e consistência no momento das inferências. 9. Parecer da E.E. B Alexandre Ternes Filho sobre o Conselho de Classe obedecendo a Resolução Número 158 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina 9.1. Quanto aos objetivos, a Escola de Educação Básica Alexandre Filho contemplou os seguintes: 1. Desenvolver uma consciência crítica voltada para a construção de um novo paradigma que perceba a avaliação não como fim único para a aprovação ou reprovação, mas como um processo de revisão ou continuação dos objetivos propostos pelos temas desenvolvidos durante o ano lenitivo. 2. Perceber que, para que o desenvolvimento humano aconteça, as pessoas, grupos e comunidades devem ser dotados de poder, isto é, ter pontos de vista que leve em conta à participação ativa nas decisões. Isto também faz parte do exercício constante da escola em relação aos conteúdos trabalhados na escola. 3. Despertar para a certeza de que, o caminho para a construção de uma sociedade justa e igualitária, passa pela promoção e garantia dos direitos humanos básicos: direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. São tópicos a serem considerados na metodologia de trabalho.
  • 13. 4. Analisar coletivamente o desempenho pedagógico da equipe de profissionais da escola que está mais diretamente vinculada a sala de aula. 5. Rever metodologias, conteúdos e atividades pertinentes ao processo ensinoaprendizagem. 6. Tratar de maneira que concilie a interdisciplinaridade e a especificidade da disciplina como um caminho que tente as dificuldades do aluno na arte de aprender e na própria dificuldade que o professor poderá apresentar na arte de ensinar. 9.2 . METODOLOGIA DO CONSELHO CLASSE O Conselho de Classe passará primeiramente por um pré-conselho, ou seja, acontecerá uma reflexão em sala de aula envolvendo todos os alunos de 5ª a 8ª série. Após esta reflexão, o líder de cada série levará os resultados das discussões para o Conselho de Classe que envolverá direção, especialistas, assistentes técnicos pedagógicos e assistente de educação. Os representantes dos alunos participarão do Conselho de Classe expondo os resultados das discussões. Após toda a explanação e argüição por parte dos representantes dos alunos e professores, a direção convidará os representantes dos alunos para se retirarem do Conselho, passando, então, para segundo momento do Conselho de Classe. As questões a serem discutidas com os alunos no pré-conselho discorrerão dos seguintes questionamentos: a) Relacionamento aluno-professor, aluno-aluno, professor-aluno. b) Manejo de classe. c) Recursos, explicações e disposição em atender as dificuldades dos alunos durante as aulas. d) Interesse dos alunos pelos temas estudados. e) Critérios adotados no momento de avaliar o desempenho dos alunos. f) Sugestões. Contudo, outras questões poderão ser acrescentadas durante essas discussões com os alunos. Neste segundo momento do Conselho de Classe, faz-se necessário um esquema introdutório na busca de uma fundamentação para o início da discussão com o objetivo a avaliarmos o coletivo pedagógico, o redimensionamento no que se fizer necessário. Pontos positivos ou negativos: - Equipe Pedagógica (direção, especialistas, assistente técnico pedagógico). - Corpo docente - Assistente de Educação - Biblioteca Quanto aos alunos: - Pontos positivos da turma - Pontos negativos da turma
  • 14. - O que podemos fazer para melhorar - Quais os avanços obtidos no período letivo - Quais as dificuldades encontradas - Quais encaminhamentos sugeridos No que se refere ao Conselho de Classe da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os alunos deste nível de ensino estão em fase de amadurecimento. Buscam uma vida independente tentando seguir seus próprios caminhos. Contudo, nesta fase faz-se necessário que os pais ou responsáveis discutem, reflitam e busquem soluções juntamente com a escola soluções para a diminuição dos problemas relacionados com a aprendizagem e a disciplina de seu filho. Os professores, pais ou responsáveis, direção, assistente técnico pedagógico e especialistas da Escola de Educação Básica Alexandre ternes Filho, buscarão de forma coletiva solucionar os problemas que possam interferir em todo o processo de ensino-aprendizagem do aluno, além dos de ordem disciplinar. Neste sentido, num primeiro momento do Conselho de Classe, algumas questões serão discutidas juntamente com os professores deste nível de ensino, direção, especialistas, técnico pedagógico. As questões a serem levantadas são as seguintes: a) Relacionamento dos alunos em sala de aula, professor-aluno, aluno-professor. b) Interesse pelos conteúdos estudados. c) Dificuldades para aprender. Passando para o segundo momento do Conselho de Classe, são as seguintes as observações a serem levantadas: 1º Avaliação quanto à participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento do filho na vida escolar 2º Avaliação dos trabalhos dos professores. 3º Buscas de soluções possíveis. 4º Forma de avaliação. 5º Avanços obtidos. 9.3. CONSIDERAÇOES FINAIS SOBRE O CONSELHO DE CLASSE Somos sabedores que mudar a mentalidade das pessoas, no sentido de superar os preconceitos e combater as atitudes de discriminação é uma das finalidades da escola. Pois essas pessoas lidam com valores deferentes, conhecimentos diversos, e de busca de respeito mútuo entre os indivíduos, são tarefas para uma sociedade como um todo. Como diz a Proposta Curricular de Santa Catarina: A escola tem um papel importante a desempenhar nesse processo porque é um espaço em que se dá a convivência entre educandos de origens diferentes, com costumes diferentes daqueles que cada um concebe, com visões de mundo diversas daquele que cada um compartilha em família (PCSC, 1998,p.240)
  • 15. Nesse sentido, o Conselho de Classe participativo é importante para que os pais,alunos e professores possam aproveitar para colocarem suas angústias e aflições, no sentido de fazer da escola um lugar de ensino e de aprendizagem. Conclui-se da seguinte forma: o respeito e a valorização as diferenças, não significa aceitar ou aderir os valores dos outros, porém respeitá-los como expressão das diferentes formas de ver o mundo. Pois, o respeito é maior ainda quando se sabe das dificuldades que os seres humanos têm em viver na coletividade, e para isso devemos saber viver com dignidade livre de qualquer discriminação que possa ferir a integridade da pessoa. Portanto, é preciso que o professor aproprie-se da realidade cultural, tenha clareza quanto a sua convicção, seja aberto ao diálogo e mediador de conflitos entre educandos, escola, comunidade. Provavelmente todos ganharão em termos de construção e reconstrução de um novo homem, uma nova mulher, e a criança se construindo em consonância com um mundo mais socializado e promissor em termos de conhecimentos. 10. NORMAS DE CONVIVÊNCIA Objetivando a organização e a ordem de trabalho acadêmico e convivência, assegurando ao aluno o gozo de seus direitos e a prática de seus deveres, e para que a unidade escolar possa cada vez mais trabalhar em prol de toda a comunidade escolar, organizou-se juntamente com alunos e professores, as seguintes normas de convivência: 10. 1. DIREITOS DOS ALUNOS - Expor as dificuldades e dúvidas encontradas nos trabalhos escolares aos seus professores. - Expor, se assim o que quiser, seus problemas existenciais ao serviço de Orientação Educacional. - Dar conhecimento aos especialistas ou a direção escolar quando o ambiente de trabalho não permitir a concentração necessária para os estudos. - Comunicar a direção ou aos especialistas o uso de meios injuriosos por parte de professores. - Ser atendido em caso de acidente ou mal súbito ocorrido no recinto da escola em horário de aula. - Ter documentado toda a sua vida escolar. - Organizar-se para as atividades culturais ou esportivas promovidas pela escola. - Constatar os critérios de avaliação solicitando revisão de provas quando se sentir prejudicado nas notas. - Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do boletim escolar. - Apresentar sugestões e estratégicas relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensinoaprendizagem. - Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular. - Discutir com a direção, professores e especialistas os problemas e as dificuldades relacionados ao processo ensino-aprendizagem. -Ter 15 (quinze) minutos de recreio destinado a merenda e uso das dependências das instalações sanitárias.
  • 16. 10.2. DEVERES DOS ALUNOS - Atender as determinações dos diversos setores da escola. - Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares. - Responsabilidade quanto ao material escolar, quanto às atividades desenvolvidas em sala de aula e as atividades solicitadas como deveres de casa. - Obedecer aos horários estabelecidos pelo educandário escolar para as atividades diárias, calendário de provas e programações extracurriculares. - Colaborar na conservação do patrimônio físico da escola, do material escolar doado pela escola e de objetos de propriedade colegas ou funcionários da escola. Em caso de descumprimento deverá sanar o prejuízo causado pela destruição. - Trazer atestado médico ou justificativa convincente em caso de faltas ás aulas ou deixar de fazer as atividades de deveres de casas ou a avaliações que deixaram de ser feitas. - Somente poderá ausentar-se da escola mediante justificativa por escrito encaminhada pelos país ou responsáveis, mas somente com a permissão da direção escolar. - Uso de uniforme. - Tratar com respeito e cordialidade direção escolar, professores, colegas e demais professores do estabelecimento de ensino. 1O. 3. REGIMENTO DISCIPLINAR O não cumprimento dos deveres previstos no corpus deste projeto poderá levar ao aluno infrator as seguintes medidas: I – Advertência verbal; II – Advertência por escrito; III – Solicitação aos pais ou responsáveis o comparecimento à escola; IV – Suspensão temporariamente de assistir as aulas. Importante: - A medida de advertência verbal poderá ser aplicada pelo professor ou direção da escola. - A medida de advertência escrita só poderá ser aplicada pelos especialistas, assistente técnico pedagógico ou direção da escola. - Toda suspensão de aluno só poderá ser executada pelo diretor da escola. A suspensão não poderá exceder em três dias.
  • 17. - Esgotadas todas as medidas, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. 11. FREQUÊNCIA DO ALUNO 11.1 PROJETO APÓIA Tem como finalidade reduzir o índice de evasão escolar. Isto nos remete para uma reflexão profunda, que desencadeia uma série de ações para reestruturar o cotidiano escolar. Frente à realidade, podemos ter o sucesso em alcançarmos os objetivos propostos pela Escola, mas isto depende também da relação da Escola, do Conselho Tutelar, da Promotoria, e do Juiz da Infância e da Adolescência. Diante disso, o compromisso e a competência de todos dependem da comunidade escolar e dos demais envolvidos no processo educacional. Evidentemente que o resultado ideal e operado com a articulação funcional e orgânica, funcionará através de registro e relatos por freqüência de alunos, da seguinte forma: - O aluno após faltar 7 dias alternativos por um período de um mês, deverá ser comunicado aos pais ou responsáveis. - A direção ou equipe técnica, através dos diversos órgãos escolares, chamará os pais ou responsáveis pelo aluno e, sempre que possível com a presença do professor regente, procurará em conjunto esclarecer as causas da não freqüência ou do abandono, para buscar iniciativas em relação às mesmas, e mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou adolescentes. - Com o objetivo de fazer retornar o aluno evadido ou aquele que costuma faltar às aulas, a escola deverá localizar sua família, inclusive buscando informações sobre seu paradeiro junto a vizinhos, procurando endereço de amigos ou parentes da família, enfim, esgotando todos os recursos para encontrá-los. 12. CONSELHO DELIBERATIVO O Conselho deliberativo Escolar, regulamentado pelo Decreto Lei nº. 3.42998 de 8 de dezembro de 1998, deve ser um órgão de funcionamento permanente, cuja formação é garantir a formação e prática democrática na escola. Seu funcionamento, no âmbito da escola, tem um efeito pedagógico concreto na busca da prática pedagógica democrática. A ação do Conselho Deliberativo Escolar tem seus limites, não podendo romper com os objetivos gerais da educação nem com os princípios legais, colocando em risco a legalidade dos próprios atos escolares. Assim, devem estar submetido à legislação, as normas emanadas do Estado e aos interesses e à vontade da comunidade escolar que representa.
  • 18. 13. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. 13.1. INTRODUÇÃO De acordo com a revista Inclusão – Revista da Educação Especial (2005), o momento mundial pela educação inclusiva é ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga como valores indissociáveis, que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. Ao reconhecer que as dificuldades que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas. E, de acordo com as perspectivas no que se referem à educação inclusiva, a Escola de Educação Básica Alexandre Ternes Filho procura não medir esforços para atender com maior respeito a criança com necessidade especial, mas de acordo com as limitações impostas pelas competências apresentadas em seu quadro docente. Nesta perspectiva, o Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos. 13.2. JUSTIFICATIVA Sob a égide dos princípios da inclusão, de reconhecimento e da diversidade como característica e, tendo como horizonte o cenário ético dos Direitos humanos, a Política Nacional de Educação Nacional na Perspectiva da Educação Inclusiva, afirma como diretrizes para a construção dos sistemas educacional inclusivos, a garantia do direito de todos à educação, o acesso e as condições de permanência e continuidade de estudos no ensino regular. Contribuindo para romper com uma dinâmica social mais ampla de exclusão que historicamente tem condicionado as ações na área. O acesso de alunos com deficiência, transtorno globais de desenvolvimento e das altas habilidades/superdotação já é uma realidade em nosso país e a sua participação e a aprendizagem, confronta com as formas tradicionais de organização dos sistemas de ensino, deslocando o foco da “deficiência”para a eliminação das barreiras que se interpõe nos processos educacionais. Destaca-se a sintonia desta Política com o Plano de desenvolvimento – que, a partir de uma mudança de paradigmas visando superar a lógica da fragmentação da educação, apresenta diretrizes que contemplam o fortalecimento da inclusão educacional. Como bem enfatiza o Ministro de Educação Fernando Haddad “(...) o benefício da inclusão não é apenas para crianças com deficiência, é efetivamente para toda a comunidade, porque o ambiente escolar sofre um impacto no sentido da cidadania, da diversidade e do aprendizado”.
  • 19. É preciso reconhecer que a organização e as práticas educacionais forjaram, historicamente, uma cultura escolar excludente e que há uma dívida social a ser resgatada, segundo o Ministro de Educação Fernando Haddad. Este contexto intensificou a oposição entre a educação comum e a educação especial nos sistemas de ensino, contrariando o princípio da transversalidade da educação especial em todos os níveis, etapas e modalidades. Portanto, as políticas públicas devem potencializar a relação entre educação especial e comum com vistas a estruturar o acesso ao ensino regular e a disponibilização dos apoios especializados para atender as necessidades educacionais especiais. Justifica-se, assim, o trabalho de inclusão da E.E.B. Alexandre Ternes Filho pela necessidade de oportunizar aos alunos dessa unidade de ensino através de atividades específicas, a apropriação de conceitos científicos que possibilitem a qualificação de pensamento na intenção de um significativo avanço cognitivo. 13.2. MARCOS HISTÓRICO E NORMATIVO Buscando fazer uma fundamentação mais apurada sobre a educação inclusiva, buscou-se respaldar esta discussão no referencial apresentado na Revista da Educação Especial (2005), constatou-se nesse documento que a escola historicamente se caracterizou pela visão da educação que delimita a escolarização como privilégio de um grupo, uma exclusão que legitimada nas políticas e práticas educacionais reprodutoras da ordem social. A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa problematizacão explicita os processos normativos de distinção dos alunos em razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociais e lingüísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação escolar. A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei número 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegurar a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegurar a aceleração de estudos aos superdotados para a conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries do aprendizado” (art.24, inciso) e “(...) oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses. Condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames”. (art.37).
  • 20. 13.3. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL O Censo Escolar/MEC/INEP, realizado anualmente em todas as escolas de educação básica, possibilita o acompanhamento dos indicadores da educação especial: acesso à educação básica, matrícula na rede pública, ingresso nas classes comuns, oferta do atendimento educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares, municípios com matrícula de alunos com necessidades especiais, escolas com acesso ao ensino regular e formação docente para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Para compor esses indicadores no âmbito da educação especial, o Censo Escolar/MEC/INEP coleta dados referentes ao número geral de matrículas; à oferta da matrícula nas escolas públicas, escolas privadas e privadas sem fins lucrativos; às matrículas em classes especiais, escola especial e classes comuns de ensino regular, ao número de alunos do ensino regular com atendimento educacional especializado; às matrículas, conforme tipos de deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação; à infra-estrutura das escolas quanto à acessibilidade arquitetônica, à sala de recursos ou equipamentos específicos; e à formação dos professores que atuam no atendimento educacional especializado. A partir de 2004, são efetivadas mudanças no instrumento de pesquisa do Censo, que passa a registrar a série ou ciclo escolar dos alunos identificados no campo da educação especial, possibilitando monitorar o percurso escolar. Em 2007, o formulário impresso do Censo Escolar foi transformado em um sistema de informações on-line, o Censo Web, que qualifica o processo de manipulação e tratamento das informações, permite atualização dos dados dentro do mesmo ano escolar, bem como possibilita o cruzamento com outros bancos de dados, tais como os das áreas de saúde, assistência e previdência. Social. Também são realizadas alterações que ampliam o universo da pesquisa, agregando informações individualizadas dos alunos, das turmas, dos professores e da escola. Como relação aos dados da educação especial, o Censo Escolar registra uma evolução nas matrículas, de 337.326 em 1988 para 700.624 em 2006, expressando um crescimento de 107%. No que se refere ao ingresso em classes comuns do ensino regular, verifica-se um crescimento 640%, passando de 43.923 alunos em 1998 para 325.316 em 2006. Com o desenvolvimento das ações e políticas de educação inclusiva nesse período, evidencia-se um crescimento de 146% das matrículas nas escolas públicas, que alcançaram 441155(63%) alunos em 2006. 13.4 DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e a acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
  • 21. Dentre as atividades de atendimento educacional especializado são disponibilizados programas de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização e tecnologia assistiva. Ao longo de todo o processo de escolarização esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. O atendimento educacional especializado é acompanhado por meio de instrumentos que possibilitem monitoramento e avaliação da oferta realizada nas escolas da rede pública e nos centros de atendimento educacional especializados públicos ou conveniados. O acesso à educação tem início na educação infantil, na qual se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. Do nascimento aos três anos, o atendimento educacional, especializado de expressa por meio de serviços de estimulação precoce, que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência social. Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino. Deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola, ou centro especializado que realize esse serviço educacional. Para o ingresso dos alunos surdos nas escolas comuns, a educação bilíngüe – Língua Portuguesa/ Libras desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como a segunda língua na modalidade escrita para os alunos surdos, os serviços de tradutor/ interprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado para esses alunos é ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de sinais. Devido à diferença lingüística, orienta-se que o aluno surdo esteja com outros surdos em turmas comuns na escola. O atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braille, da orientação e modalidade, das atividades de vida autônima, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de matérias didáticos e pedagógicos, da tecnologia assistiva e outros. A avaliação pedagógica como processo dinâmico considera tanto o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno quanto às possibilidades de aprendizagem futura, configurando uma ação pedagógica processual e formativa que analisa o desempenho do aluno em relação ao seu progresso individual, prevalecendo na avaliação os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções pedagógicas do professor. No processo de avaliação, o professor deve criar estratégias considerando que alguns alunos podem demandar ampliação do tempo para a realização dos trabalhos e o uso da língua de sinais, de textos em Braille, de informática ou de tecnologia assistiva como prática cotidiana. Cabe ao sistema de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor/intérprete de libras e guiainterprete, bem como de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas
  • 22. atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos grais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofunda o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial. Para assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas públicas a formação deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parcerias como outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça. Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades de todos os alunos. 13.5. OBJETIVO GERAL Promover e articular ações de estímulos cognitivos visando a apropriação de conhecimentos na intenção de um significativo avanço intelectual. 13.6. PROPOSTA DE TRABALHO A perspectiva de educação para todos constitui um grande desafio, quando a realidade aponta para uma numerosa parcela de excluídos do sistema educacional sem possibilidades de acesso a escolarização. Enfrentar este desafio é condição essencial para atender a expectativa de democratização da educação em nosso país e as aspirações de quantos almejam o seu desenvolvimento e progresso. Assim nosso compromisso não deverá ser apenas com a produção e difusão do saber culturalmente construído, mas com a formação da plenitude do ser enquanto sujeito histórico social. Neste sentido a E.E.B. Alexandre Ternes Filho vem promovendo esforços para oportunizar a pessoa com deficiência mental ou outro tipo de deficiência não só condições de acesso, mas de permanência com qualidade na rede regular de ensino. O trabalho desenvolvido visa contemplar os trabalhos realizados na área educacional. 13.7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS      Reconhecer e identificar objetos pelas características apresentadas. Perceber-se integrante dependente e agente que transforma o ambiente em que convive. Oportunizar atividades para compreensão do tempo e identificação de suas variações. Estimular o uso de variadas linguagens se valendo recursos facilitadores. Expressar e comunicar suas idéias, interpretar e fazer releituras de textos (poesias, contos, jornal, revistas, internet e outros).
  • 23.   Formular e resolver problemas se valendo dos recursos simples até os mais complexos (com ou sem ajuda). Montar esquemas simples/complexos com letras e números. Ex.: do menor para o maior, da primeira para a última letra, letras misturadas para montar palavras diferentes, manusear palavras soltas – formar frase com sentido. 13.8. Conteúdos                       Exploração musical. Exploração de textos. Desembaralhando as letras. Organização de frases. Pesquisas. Jogos (bingo, dominó, memória). Adivinhações. Caça-palavras. Diagrama. Jogos dos erros. Troca de idéias sobre o trabalho executado. Desafios e resoluções de problemas. Esquema corporal. Atividades para compreensão dos cinco sentidos. Leitura e releitura de imagens. Números e quantidade. Calendário. Brincadeiras ao ar livre. Locomoção( independência e controle dos movimentos). Orientação e mobilidade. Cores, formas e figuras. Atividades no computador. 14. REFERÊNCIAS BAKHTIN, M. Marxismo e Filosofia da Linguagem. São Paulo, Hucitec, 1982. CAVINO, I. Seis Propostas Para o Próximo Milênio. São Paulo, Campainha. Conselho Estadual de Educação. Resolução Número 158. FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1970. . FURTE, Pierre. Educação e Refletes. Petrópolis, 1981. Governo Federal. Ministério da Educação e do Desporte. Parâmetros Curriculares Nacionais, SSE, 1997.
  • 24. Governo do Estado de Santa Catarina. Secretaria de Educação e de Desporte. Proposta Curricular de Santa Catarina, 1998. Inclusão: Revista da Educação Especial/Secretaria de Educação Especial. v. 1,n. 1 (out. 2005). – Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2005. PINSKY, J. Cidadania e Educação. Contexto, DIEF, 1999 VERA, D. Síntese Teórica e Práticas Pedagógicas. Secretaria de Estado e do Desporto, Florianópolis, 1997. VIGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. São Paulo, Martins Fontes, 1991.