Este documento define as regras de uso e gestão da sede da Colônia de Pescadores Z-04 em Cabo Frio. Estabelece que os associados terão prioridade no uso da sede e define os procedimentos para solicitação e autorização do uso dos espaços comuns. Também trata da responsabilidade sobre tributos, equipamentos e segurança da sede.
1. PEA-OGX | CABO FRIO
PROJETO: Reforma da Sede da Colônia de Pescadores Z-04
ANEXO I
REGRAS DE USO E GESTÃO DA SEDE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-04
CABO FRIO/RJ
As regras de uso e gestão da Sede da Colônia de Pescadores Z-04 localizada no município de
Cabo Frio foram definidas considerando que:
- Os pescadores artesanais de Cabo Frio realizam a atividade de pesca há muito tempo e
essa tradição é repassada por meio das gerações;
- A pesca se configura como importante atividade para a manutenção econômica, social
e cultural dos pescadores artesanais de Cabo Frio;
- A Colônia de Pescadores Z-04 de Cabo Frio, instalada em imóvel próprio, está situada
na Rua Major Belegard s/nº, CEP 28906-330, em São Bento, Cabo Frio;
- A sede da Colônia de Pescadores Z-04 deverá representar os pescadores artesanais e
defender os direitos e interesses da classe pesqueira, tais como: apoiar a prática da
pesca artesanal; desenvolvimento de atividades e serviços relacionados à seguridade
social; à capacitação e profissionalização; regularização de documentos; apoio a
qualidade de vida e segurança no trabalho; ao bem estar social; ao fortalecimento dos
aspectos culturais, dentre outras correlacionados com as atribuições e objetivos da
entidade de classe. A Colônia de Pescadores Z-04 também ajuda na fiscalização de
irregularidades ambientais levando as denúncias aos órgãos competentes;
- A sede da Colônia de Pescadores Z-04 beneficiará aos associados, conforme Artigo 5°
do Estatuto Social da Colônia de Pescadores Z-04 (categorias de associados), e
funcionários da Colônia, pois terão mais conforto e isso refletirá em melhorias no
atendimento.
- A sede da Colônia de Pescadores Z-04 deverá ser gerida e administrada pela Colônia
de Pescadores Z-04 de Cabo Frio, aqui denominada “Entidade Gestora”;
- A manutenção deste patrimônio requer a colaboração de todos os usuários que, por sua
vez, devem seguir as regras acordadas e formalizadas neste documento.
CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS
Art. 1º: Os usuários da sede da Colônia de Pescadores Z-04 são os associados efetivos:
pescadores artesanais, artesãos, armadores da pesca e beneficiadores; os familiares dos
associados; os funcionários da Colônia de Pescadores Z-04 e os colaboradores (comunidade).
Parágrafo 1º: Poderão ser caracterizados também como usuários da sede da Colônia de
Pescadores Z-04 os profissionais liberais, as instituições públicas e privadas, e as pessoas de
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2. fora da comunidade (não associados); desde que as regras aqui estabelecidas sejam
obedecidas.
CAPÍTULO II: DAS REGRAS DE USO E GESTÃO
Art. 2º: As regras de uso e gestão estabelecidas nesse documento referem-se à sede da Colônia
de Pescadores Z-04, cuja reforma foi viabilizada por meio do Projeto de Educação Ambiental
– PEA-OGX, e visam nortear suas ações e dos seus usuários para o uso e manutenção deste
recurso físico.
Art. 3º: Todos os usuários, conforme Art. 1º, terão prioridade de acesso à Sede da Colônia de
Pescadores Z-04.
Parágrafo 1º: Os espaços comuns requerem tratamento diferenciado, ou seja, para utilizar o
local os usuários deverão solicitar via ofício, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo 2º: Os usuários deverão preencher um formulário disponibilizado pela instituição
para fornecer informações sobre o evento.
Parágrafo 3º A resposta ao ofício se dará em até sete dias, após a solicitação do mesmo.
Parágrafo 4º: O critério de prioridade para utilização do auditório deverá respeitar: 1° data do
protocolo do ofício, 2° horário do protocolo e 3° os temas de cursos/eventos ligados à pesca
artesanal terão prioridade em relação aos demais.
Parágrafo 5º: A solicitação da utilização do espaço comum não garante o seu uso, estando
condicionada à aprovação de uma comissão.
Parágrafo 6º: A comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente, Tesoureiro,
Secretário, Presidente do Conselho Fiscal da Colônia de Pescadores Z-04 e dois membros da
comissão do PEA-OGX que serão responsáveis por analisar os ofícios e autorizar a utilização
do espaço.
Parágrafo 7º: Para a decisão da autorização do uso do espaço, deverá estar presente a maioria
simples da comissão.
Art. 4º: A Colônia de Pescadores Z-04 e os seus responsáveis, conforme regime estatutário
próprio, se responsabilizarão exclusivamente pelo pagamento dos tributos, impostos, tarifas
de energia elétrica, água e esgoto e demais taxas relacionadas à sede.
Parágrafo 1º: para cumprimento destas prerrogativas a Colônia de Pescadores Z-04 poderá
propor convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, desde que aprovados
pela sua Diretoria.
Parágrafo 2º: É de responsabilidade dos Diretores da Colônia de Pescadores Z-04, conforme
definidos no estatuto da entidade, e dos usuários da sede a proteção patrimonial, o zelo e
conservação do imóvel.
Art. 5º: As instalações de equipamentos devem respeitar a finalidade dos ambientes
planejados desde a planta do projeto da sede;
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3. Parágrafo único: É de responsabilidade dos titulares dos cargos administrativos, conforme
definidos no estatuto da Colônia de Pescadores Z-04, a proteção patrimonial, o zelo e
conservação dos equipamentos que forem instalados no processo de reforma da sede.
Art. 6º: O funcionamento da sede da Colônia de Pescadores Z-04, para fins de atendimento ao
público, será de segunda-feira a sexta-feira, das 08hs às 16hs (exceto feriados).
Parágrafo único: Os espaços comuns funcionarão nos dias úteis, finais de semana e feriados,
com horário a combinar, entre 08hs - 22hs, salvo exceções que poderão ser discutidas junto à
Diretoria e comissão (conforme Art. 3º, Parágrafo 5º).
Art. 7º: Para garantir maior segurança à sede, as chaves ficarão de posse do Presidente, do
Tesoureiro, do Secretário e do Presidente do Conselho Fiscal da Colônia de Pescadores Z-04.
Parágrafo 1º: os responsáveis pelas chaves da sede não poderão repassá-las a terceiros, salvo
exceções autorizadas pelos diretores da Colônia de Pescadores Z-04.
Parágrafo 2º: As pessoas que receberem a chave deverão assinar um termo de compromisso
no qual se responsabilizam pela devolução da mesma.
Parágrafo 3º: em caso de perda das chaves o responsável deverá avisar imediatamente o
Presidente da Colônia, que tomará as devidas providências.
Art. 8º: A Colônia de Pescadores Z-04 poderá alugar ou emprestar determinadas áreas de sua
sede para a realização de eventos educacionais, festivos, culturais, técnicos, políticos de
classe, e outros voltados para o fortalecimento da classe pesqueira e para a melhoria da
qualidade de vida dos seus associados.
Parágrafo 1º: É expressamente proibida a utilização do espaço para eventos políticos
partidários.
Parágrafo 2º: Os procedimentos relacionados com o empréstimo ou aluguel de determinadas
estruturas da Colônia de Pescadores Z-04 se dará como previsto em Regimento Interno da
Colônia.
Parágrafo 3 º: Os associados em dia terão prioridade no uso dos espaços desde que não
tenham reservas no local pretendido.
Parágrafo 4º: As prestações de contas dos recursos arrecadados com o aluguel da sede deverão
ser realizadas a cada 90 (noventa) dias e publicadas em mural da Colônia de Pescadores Z-04.
Art. 9º: Em caso de arrombamento ou furto, o Presidente da Colônia de Pescadores Z-04
deverá ser imediatamente avisado e um boletim de ocorrência deverá ser realizado, bem como
as providências necessárias para o resguardo dos equipamentos deverão ser tomadas
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