1. HOBBES E O PODER ABSOLUTO DO ESTADO
THOMAS HOBBES
(1588 – 1679)
2. A SOBERANIA
SOBERANIA: 1.Poder ou autoridade suprema.
2.Propriedade que tem um Estado de ser uma
ordem suprema que não deve sua validade a
nenhuma outra ordem superior.
JEAN BODIN(1530-1596): “absolvido do poder das leis”
Foi o jurista francês Jean Bodin quem
desenvolveu o conceito de Soberania. Defensor
do absolutismo, afirmava ser a soberania era a
único meio de manter a unidade entre os
membros de uma República.
3. O JUSNATURALISMO
O Jusnaturalismo é uma doutrina política que
surgiu no Séc. XVII (Hugo Grócio 1583-1645).
Diferentemente da Teoria do direito divino, o
Jusnaturalismo surge como uma
regulamentação necessária às relações
humanas através da razão.
Autonomia da Razão
Jusnaturalismo
Organização grupal
4. CONTEXTO HISTÓRICO DE HOBBES
SÉC. XVII
ABSOLUTISMO: IGREJA
CATÓLICA
Enfrentava Crítica a teoria
BURGUESIA:
manifestações do Direito divino
Liberais O desenvolvimento e busca pela
capitalista comercial pensamento
repudiava a
laico.
intervenção do
Estado
5. ESTADO DE NATUREZA
No estado de natureza o homem tem o possui a
liberdade de usar seu poder, da maneira que quiser,
para preservação de sua natureza. Assim , utiliza-se
apenas de seu próprio julgamento para atingir esse
fim.
Impossibilidade de haver paz e segurança
entre os homens
HOBBES
Anarquia – Insegurança e prejuízos
“o homem lobo do homem”
6. HOBBES E O CONTRATO (O
Leviatã)
Para garantir a segurança e a paz, Hobbes observa que o
indivíduo necessita de renunciar sua condição natural. Nasce
um contrato.
Um homem
(Monarquia)
O Soberano Não há
CONTRATO Abuso
(delega) possui poder deste
ilimitado poder
Uma
assembléia
(República)
7. HOBBES E A IGREJA
Hobbes não confronta os ensinamentos da Igreja Católica,
entretanto, afirma:
“Cristo disse: meu reino não é deste mundo. Dessa forma, o clero não
tem o direito de invocar poder neste mundo”.
Para Hobbes, caberia ao clero aconselhar os
homens e não comandar.