3. COMENTÁRIOS:
Quando um adulto, ou seja, uma
pessoa com mais de dezoito anos,
comete um crime ou uma
contravenção penal, se preso em
fragrante, ele deverá ser
conduzido a uma delegacia onde
será instaurado um inquerito
policial.
4. Esse inquerito será, pela
autoridade policial encaminhado a
justiça, afim de que o ministerio
público (promotor de justiça)
formule a denuncia dando assim,
inicio ao processo, afim de que o
acusado seja julgado. E, se for
condenado, recebe e cumpre uma
pena, decretada pelo Juiz.
5. É importante lembrar que o cidadão
adulto só será preso em fragrante
delito ou mediante determinação
judicial fundamentada. ( Constituição
federal de 1988, Inciso LXI, do Art.5º).
6. ATO INFRACIONAL
É qualquer crime ou contravenção
penal praticada por adolescente
O que é crime?
* Comportamento ilicito ao qual estar
previsto certa sanção.
•O que é contravenção penal?
•* Ato ilicito menos importante que o
crime, e que só acarreta a seu autor a
pena de multa ou prisão simples.
7. VEJAM O QUE ACONTECE COM UMA
CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE
COMETE UM ATO INFRACIONAL.
8. O que diz a lei no caso da criança ou
adolescente que comete ato infracional?
Ato infracional é a ação tipificada como
contrária a lei que tenha sido efetuada pela
criança ou adolescente. São inimputáveis
todos os menores de 18 anos e não
poderão ser condenados a penas.
Recebem, portanto, um tratamento legal
diferente dos réus imputáveis (maiores de
18 anos) a quem cabe a penalização.
9. A criança acusada de um crime deverá ser
conduzida imediatamente à presença do
Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da
Juventude. Se efetivamente praticou ato
infracional, será aplicada medida específica
de proteção (art. 101 do ECA) como
orientação, apoio e acompanhamento
temporários, freqüência obrigatória em
ensino fundamental, requisição de
tratamento médico e psicológico, entre
outras medidas.
10. A criança acusada de um crime deverá ser
conduzida imediatamente à presença do
Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da
Juventude. Se efetivamente praticou ato
infracional, será aplicada medida específica de
Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA)
como orientação, apoio e acompanhamento
temporários, freqüência obrigatória em ensino
fundamental, requisição de tratamento médico e
psicológico, entre outras medidas.
11. 1- Encaminhamento aos pais ou responsável,
mediante termo de responsabilidade:
Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou
responsável, acompanhado de documento escrito,
que deverá conter as orientações do Conselho
Tutelar para o seu atendimento adequado.
Notificar pais ou responsável que deixam de
cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas
crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do
Conselho Tutelar para assinar e receber termo de
responsabilidade com o compromisso de
doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres
12. O QUE ACONTECE AO ADOLESCENTE QUE
PRATICA UM ATO INFRACIONAL?
Se o adolescente for flagrado praticando um ato
infracional, ele poderá (e deverá) ser apreendido e
conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente.
A LEI diz:
Art.172 – O adolescente aprendido em flagrante de
ato infracional será, desde logo, encaminhado à
autoridade policial competente.
Art.173 – Em caso de flagrante de ato infracional
cometido mediante violência ou grave ameaça à
pessoa, a autoridade policial(...) deverá:
I – lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas
e o adolescente;
III – (...) requisitar os exames ou perícias necessárias
à comprovação da materialidade e autoria da infração.
13. Parágrafo Único – nas demais hipóteses de
flagrante, a lavratura do auto poderá ser
substituída por boletim de ocorrência
circunstanciada. (Lei Federal 8069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.)
A autoridade policial, após esse procedimento,
deverá encaminhar o adolescente ao
representante do Ministério Público com a cópia do
auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
14. O QUE FARÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO?
O Promotor, de posse do auto de
apreensão, boletim de ocorrência ou relatório
policial, ouvirá o adolescente e, se possível,
seus pais, bem como a vítima e as
testemunhas a fim de analisar o caso.
Reconhecendo a necessidade ou
gravidade do caso poderá:
“(...) III – representar à autoridade judiciária
para a aplicação de medida sócio-educativa”.
(Art.180 do E.C.A.)
15. E irá propor:
“(...) a instauração de procedimento
para a aplicação de medida sócio-
educativa que se afigurar a mais
adequada”. (Art. 182 do E.C.A.)
16. O QUE IRÁ FAZER O JUIZ DA INFÂNCIA E
DA JUVENTUDE?
Após o Promotor reconhecer que o ato
praticado pelo adolescente constitui crime ou
contravenção penal, encaminhará ao Juiz o
processo com a devida “representação”.
O Juiz marcará audiência para ouvir o jovem,
seus pais ou responsável. Poderá de pronto,
determinar a internação ou mantê-la, caso o
adolescente já esteja internado.
17. •Importante!
Essa internação anterior ao julgamento e
aplicação da medida, não poderá ser superior
a 45 dias. Se, até esse prazo, o jovem não
tiver seu caso apreciado pelo Juiz, deverá ser
liberado imediatamente. Não ocorrendo a
liberação imediata, poderá ser impetrado
“hábeas-corpus.”
Cabe exclusivamente ao Juiz da Infância e da
Juventude, ou àquele Juiz que exerça essa
função aplicar a medidas sócio-educativas.
18. •Lembrar que:
“Art.177 – Se, afastada a hipótese de
flagrante, houver indícios de participação de
adolescente na prática de ato infracional,
autoridade policial encaminhará ao
representante do ministério Público relatório
das investigações e demais documentos”.
(E.C.A.)
19. Se for adolescente e em caso de flagrância de ato infracional,
o jovem de 12 a 18 anos será levado até a autoridade policial
especializada (antiga Delegacia de Menores). Na polícia, não
poderá haver lavratura de auto e o adolescente deverá ser
levado à presença do juiz. Ressalte-se que os adolescentes
não são igualados a réus ou indiciados e não são condenados
a penas (reclusão e detenção), como ocorre com os maiores
de 18 anos. Recebem medidas socioeducativas, sem caráter
de apenação. É totalmente ilegal a apreensão do adolescente
para "averiguação". Ficam apreendidos e não presos. A
apreensão somente ocorrerá quando for em flagrância ou por
ordem judicial e em ambos os casos esta apreensão será
comunicada, de imediato, ao juiz competente, bem como à
família do adolescente (art. 107 do ECA).
20. Como deve ser o procedimento de
apreensão do adolescente infrator?
Primeiro, a autoridade policial deverá averiguar a
possibilidade de liberar imediatamente o adolescente.
Caso a detenção seja justificada como imprescindível
para as investigações e manutenção da ordem pública,
a autoridade policial deverá comunicar os responsáveis
pelo adolescente, assim como informá-los de seus
direitos como ficar calado se quiser, ter advogado, ser
acompanhado pelos seus pais ou responsáveis etc.
Após a apreensão, o adolescente será imediatamente
conduzido à presença do promotor de Justiça, que
poderá promover o arquivamento da denúncia,
conceder remissão-perdão ou representar ao juiz para
aplicação de medida socioeducativa.
21. Quais as medidas aplicadas aos
adolescentes?
O adolescente que cometer ato infracional
estará sujeito às seguintes medidas sócio
educativas: (Art. 112 do ECA)
Advertência;
obrigação de reparação do dano;
prestação de serviços à comunidade;
liberdade assistida;
Inserção em regime de semi-liberdade
internação em estabelecimento educacional
22. Todas menos a advertência – obedece os
procedimentos de apuração da autoria e
materialidade da infração, garantindo-se o
contraditório e a isonomia processual.
Estas medidas podem ser aplicadas com
algumas medidas de proteção (matricula
escolar, tratamento pra alcoólatras etc,) bem
como sair do meio fechado para aberto.
Duas fases: Fase policial (investigação) e
audiência informal junto ao M. Público.
23. Advertência:
Consiste em uma reprensão dada ao
adolescente,pelo juiz da Infancia e da
Juventude. Essa reprensão é reduzida a termo
e assinada pelo adolescente,seus pais ou
responsáveis.
Obrigação de reparação do dano:
Quando um adolescente provoca algum dano
ao patrimonio alheio, inclusive o público, o Juiz
pode determinar que o adolescente repare o
dano, restitua a coisa ou, de alguma forma,
compense a vitima. Ex:,pintar o muro que ele
próprio pichou.
24. Liberdade Assistida:
Com essa medida o adolescente fica obrigado
a cumprir orientações que lhe são prestadas
pelo programa de liberdade assistida em que,
dentre outras coisas, exige sua matricula e
freqüência na escola, assim como seu
comprimento sistemático ao referido programa.
O prazo dessa medida não será superior a 6
meses.
25. Inserção em Regime de Semi-Liberade
Neste caso, o adolescente fica em uma
instituição oficial destinada exclusivamente a
atender ao cumprimento dessa medida
especifica.
Nela, o adolescente tem restringida sua
liberdade.
No entanto, pode realizar atividades externas
ao estabelecimento onde estar recolhido.
26. Internação:
Esta medida, como já foi referida, representa
para o adolescente a perda total do direito de ir
e vir, e é cumprida em estabelecimento
exclusivo para adolescente.
Só deverá ser aplicado a medida de Internação
quando não houver uma outra que se adeque
ao caso.
27. Sete Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA)
1- Encaminhamento aos pais ou responsável,
mediante termo de responsabilidade:
Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou
responsável, acompanhado de documento escrito,
que deverá conter as orientações do Conselho
Tutelar para o seu atendimento adequado.
Notificar pais ou responsável que deixam de
cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas
crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do
Conselho Tutelar para assinar e receber termo de
responsabilidade com o compromisso de
doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres
28. 2 - Orientação, Apoio e Acompanhamento Temporários:
Complementar a ação dos pais ou responsável com a
ajuda temporária de serviços de assistência social a
crianças e adolescentes.
Aplicar esta medida por solicitação dos pais ou
responsável e também a partir de estudo de caso que
evidencie suas limitações para conduzir a educação e
orientação de suas crianças e adolescentes.
3 - Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental:
Garantir matrícula e freqüência escolar de criança e
adolescente, diante da impossibilidade ou incapacidade
de pais ou responsável para fazê-lo. Orientar a família
ou entidade para
29. A competência para julgar tais infrações é do Juizado Especial
Criminal, já que são consideradas de menor potencial ofensivo.
As contravenções mais comuns são : omissão de cautela na
guarda ou condução de animais; deixar cair objetos de janelas de
prédios; provocação de tumulto ou conduta inconveniente;
provocar falso alarma; perturbação do trabalho ou do sossego
alheio; recusa de moeda de curso legal; jogo de azar; jogo do
bicho; mendicância; importunação ofensiva ao pudor;
embriaguez; servir bebidas alcoólicas a menores, pessoas
doentes mentais ou já embriagadas; simulação da qualidade de
funcionário; crueldade contra animais; perturbação da
tranqüilidade alheia; omissão de comunicação de crime; anuncio
de meio abortivo; internação irregular em estabelecimento
psiquiátrico; indevida custodia de doente mental; violação de
lugar ou objeto; perigo de desabamento; deixar de colocar em via
pública sinal destinado a evitar perigo a transeunte; arremesso ou
colocação perigosa; exercício ilegal de profissão; exercício ilegal
do comércio de antiguidades; recusa de dados sobre a
identidade; exumação ou inumação de Cadáver.
30. Em outras palavras: é contravenção penal: urinar na
rua; provocar tumulto em festa; passar trote para
órgãos públicos; retirar placas de sinalização das ruas;
queimar lixo no quintal de forma a incomodar o vizinho
com a fumaça; dirigir gracejos obscenos a pessoas;
colocar musica em volume alto para provocar o
vizinho; enterrar ou desenterrar cadáver fora das
determinações legais; briga de galo com apostas; não
querer aceitar troco em moedas; deixar cair da janela
de apartamento vaso de plantas; jogar ovos ou água
fria nas pessoas que passam embaixo da janela de um
prédio; vestir-se com farda, sem ser militar, apenas
para impressionar as garotas. Enfim, todas essas
condutas constituem contravenções penais e são
punidas na forma da lei.
31. Exemplos de Contravenção penal:
jogo do bicho, direção perigosa
de veículos etc.
Exemplo de Crime:
homicídio, estelionato etc.
32. Leis importantes
Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, (Lei nº
8.069/90), Convenção sobre os Direitos da Criança.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito
e à dignidade como pessoas humanas, em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição e nas leis.
33. CONTRAVENÇÃO PENAL
Contravenções penais são infrações consideradas de menor
potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo
no dia a dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade
e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber
a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor
gravidade recebem penas proporcionais. As contravenções
penais estão previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, o qual está
dividido em capítulos que tratam, respectivamente: das
contravenções referentes à pessoa; das contravenções
referentes ao patrimônio; à incolumidade pública; à paz
pública; à fé pública; à organização do trabalho; a policia de
costumes e à administração pública. Algumas contravenções
foram revogadas por leis especiais, como, por exemplo, a do
porte de arma, que é tratado pela lei n. 10.826/03. Todas as
contravenções são punidas com prisão simples, multa ou
ambas cumulativamente.
34. AGRADECIMENTOS PELO CONVITE
DESTAQUE:
A importância da criação e
estrutura de projetos como esse
no ano em que se comemora os
20 anos do estatuto da criança e
do adolescente – ECA Lei federal
8.069/90 no país.
35. Adriano Barbosa de Sousa
Pedagogo com Especialização
em Psicopedagogia.
Consultor, Palestrante e instrutor
absparacuru@yahoo.com.br
Contatos: (85) 86500231/91199980