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ADOLESCENTE E O
ATO INFRACIONAL
COMENTÁRIOS:

Quando um adulto, ou seja, uma
pessoa com mais de dezoito anos,
comete     um    crime   ou uma
contravenção penal, se preso em
fragrante,    ele    deverá  ser
conduzido a uma delegacia onde
será instaurado um inquerito
policial.
Esse     inquerito    será,    pela
autoridade policial encaminhado a
justiça, afim de que o ministerio
público   (promotor    de   justiça)
formule a denuncia dando assim,
inicio ao processo, afim de que o
acusado seja julgado. E, se for
condenado, recebe e cumpre uma
pena, decretada pelo Juiz.
É importante lembrar que o cidadão
adulto só será preso em fragrante
delito ou mediante determinação
judicial fundamentada. ( Constituição
federal de 1988, Inciso LXI, do Art.5º).
ATO INFRACIONAL

É qualquer crime ou contravenção
penal praticada por adolescente

O que é crime?

* Comportamento ilicito ao qual estar
previsto certa sanção.

•O que é contravenção penal?
•* Ato ilicito menos importante que o
crime, e que só acarreta a seu autor a
pena de multa ou prisão simples.
VEJAM O QUE ACONTECE COM UMA
CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE
COMETE UM ATO INFRACIONAL.
O que diz a lei no caso da criança ou
adolescente que comete ato infracional?

Ato infracional é a ação tipificada como
contrária a lei que tenha sido efetuada pela
criança ou adolescente. São inimputáveis
todos os menores de 18 anos e não
poderão ser condenados a penas.
Recebem, portanto, um tratamento legal
diferente dos réus imputáveis (maiores de
18 anos) a quem cabe a penalização.
A criança acusada de um crime deverá ser
conduzida imediatamente à presença do
Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da
Juventude. Se efetivamente praticou ato
infracional, será aplicada medida específica
de proteção (art. 101 do ECA) como
orientação, apoio e acompanhamento
temporários, freqüência obrigatória em
ensino     fundamental,     requisição    de
tratamento médico e psicológico, entre
outras medidas.
A criança acusada de um crime deverá ser
conduzida imediatamente à presença do
Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da
Juventude. Se efetivamente praticou ato
infracional, será aplicada medida específica de
Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA)
  como orientação, apoio e acompanhamento
temporários, freqüência obrigatória em ensino
fundamental, requisição de tratamento médico e
psicológico, entre outras medidas.
1- Encaminhamento aos pais ou responsável,
mediante termo de responsabilidade:

Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou
responsável, acompanhado de documento escrito,
que deverá conter as orientações do Conselho
Tutelar para o seu atendimento adequado.

Notificar pais ou responsável que deixam de
cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas
crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do
Conselho Tutelar para assinar e receber termo de
responsabilidade com o compromisso de
doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres
O QUE ACONTECE AO ADOLESCENTE QUE
PRATICA UM ATO INFRACIONAL?
Se o adolescente for flagrado praticando um ato
infracional, ele poderá (e deverá) ser apreendido e
conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente.
A LEI diz:
Art.172 – O adolescente aprendido em flagrante de
ato infracional será, desde logo, encaminhado à
autoridade policial competente.
Art.173 – Em caso de flagrante de ato infracional
cometido mediante violência ou grave ameaça à
pessoa, a autoridade policial(...) deverá:
I – lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas
e o adolescente;
III – (...) requisitar os exames ou perícias necessárias
à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo Único – nas demais hipóteses de
flagrante, a lavratura do auto poderá ser
substituída    por    boletim     de    ocorrência
circunstanciada. (Lei Federal 8069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.)
A autoridade policial, após esse procedimento,
deverá      encaminhar     o    adolescente     ao
representante do Ministério Público com a cópia do
auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
O QUE FARÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO?

     O Promotor, de posse do auto de
apreensão, boletim de ocorrência ou relatório
policial, ouvirá o adolescente e, se possível,
seus pais, bem como a vítima e as
testemunhas a fim de analisar o caso.
     Reconhecendo          a     necessidade      ou
gravidade do caso poderá:
     “(...) III – representar à autoridade judiciária
para a aplicação de medida sócio-educativa”.
(Art.180 do E.C.A.)
E irá propor:

“(...) a instauração de procedimento
para a aplicação de medida sócio-
educativa que se afigurar a mais
adequada”. (Art. 182 do E.C.A.)
O QUE IRÁ FAZER O JUIZ DA INFÂNCIA E
DA JUVENTUDE?
Após o Promotor reconhecer que o ato
praticado pelo adolescente constitui crime ou
contravenção penal, encaminhará ao Juiz o
processo com a devida “representação”.
O Juiz marcará audiência para ouvir o jovem,
seus pais ou responsável. Poderá de pronto,
determinar a internação ou mantê-la, caso o
adolescente já esteja internado.
•Importante!

Essa internação anterior ao julgamento e
aplicação da medida, não poderá ser superior
a 45 dias. Se, até esse prazo, o jovem não
tiver seu caso apreciado pelo Juiz, deverá ser
liberado imediatamente. Não ocorrendo a
liberação imediata, poderá ser impetrado
“hábeas-corpus.”
Cabe exclusivamente ao Juiz da Infância e da
Juventude, ou àquele Juiz que exerça essa
função aplicar a medidas sócio-educativas.
•Lembrar que:

“Art.177 – Se, afastada a hipótese de
flagrante, houver indícios de participação de
adolescente na prática de ato infracional,
autoridade     policial   encaminhará      ao
representante do ministério Público relatório
das investigações e demais documentos”.
(E.C.A.)
Se for adolescente e em caso de flagrância de ato infracional,
o jovem de 12 a 18 anos será levado até a autoridade policial
especializada (antiga Delegacia de Menores). Na polícia, não
poderá haver lavratura de auto e o adolescente deverá ser
levado à presença do juiz. Ressalte-se que os adolescentes
não são igualados a réus ou indiciados e não são condenados
a penas (reclusão e detenção), como ocorre com os maiores
de 18 anos. Recebem medidas socioeducativas, sem caráter
de apenação. É totalmente ilegal a apreensão do adolescente
para "averiguação". Ficam apreendidos e não presos. A
apreensão somente ocorrerá quando for em flagrância ou por
ordem judicial e em ambos os casos esta apreensão será
comunicada, de imediato, ao juiz competente, bem como à
família do adolescente (art. 107 do ECA).
Como deve ser o procedimento                       de
apreensão do adolescente infrator?

Primeiro, a autoridade policial deverá averiguar a
possibilidade de liberar imediatamente o adolescente.
Caso a detenção seja justificada como imprescindível
para as investigações e manutenção da ordem pública,
a autoridade policial deverá comunicar os responsáveis
pelo adolescente, assim como informá-los de seus
direitos como ficar calado se quiser, ter advogado, ser
acompanhado pelos seus pais ou responsáveis etc.
Após a apreensão, o adolescente será imediatamente
conduzido à presença do promotor de Justiça, que
poderá promover o arquivamento da denúncia,
conceder remissão-perdão ou representar ao juiz para
aplicação de medida socioeducativa.
Quais   as    medidas      aplicadas    aos
adolescentes?

O adolescente que cometer ato infracional
estará sujeito às seguintes medidas sócio
educativas: (Art. 112 do ECA)

Advertência;
obrigação de reparação do dano;
prestação de serviços à comunidade;
liberdade assistida;
Inserção em regime de semi-liberdade
internação em estabelecimento educacional
Todas menos a advertência – obedece os
procedimentos de apuração da autoria e
materialidade da infração, garantindo-se o
contraditório e a isonomia processual.
    Estas medidas podem ser aplicadas com
algumas medidas de proteção (matricula
escolar, tratamento pra alcoólatras etc,) bem
como sair do meio fechado para aberto.
    Duas fases: Fase policial (investigação) e
audiência informal junto ao M. Público.
Advertência:
Consiste em uma reprensão dada ao
adolescente,pelo juiz da Infancia e da
Juventude. Essa reprensão é reduzida a termo
e assinada pelo adolescente,seus pais ou
responsáveis.

Obrigação de reparação do dano:
Quando um adolescente provoca algum dano
ao patrimonio alheio, inclusive o público, o Juiz
pode determinar que o adolescente repare o
dano, restitua a coisa ou, de alguma forma,
compense a vitima. Ex:,pintar o muro que ele
próprio pichou.
Liberdade Assistida:

Com essa medida o adolescente fica obrigado
a cumprir orientações que lhe são prestadas
pelo programa de liberdade assistida em que,
dentre outras coisas, exige sua matricula e
freqüência na escola, assim como seu
comprimento sistemático ao referido programa.
O prazo dessa medida não será superior a 6
meses.
Inserção em Regime de Semi-Liberade

Neste caso, o adolescente fica em uma
instituição oficial destinada exclusivamente a
atender ao cumprimento dessa medida
especifica.
Nela, o adolescente tem restringida sua
liberdade.
No entanto, pode realizar atividades externas
ao estabelecimento onde estar recolhido.
Internação:
Esta medida, como já foi referida, representa
para o adolescente a perda total do direito de ir
e vir, e é cumprida em estabelecimento
exclusivo para adolescente.
Só deverá ser aplicado a medida de Internação
quando não houver uma outra que se adeque
ao caso.
Sete Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA)

1- Encaminhamento aos pais ou responsável,
mediante termo de responsabilidade:

Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou
responsável, acompanhado de documento escrito,
que deverá conter as orientações do Conselho
Tutelar para o seu atendimento adequado.

Notificar pais ou responsável que deixam de
cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas
crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do
Conselho Tutelar para assinar e receber termo de
responsabilidade com o compromisso de
doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres
2 - Orientação, Apoio e Acompanhamento Temporários:
 Complementar a ação dos pais ou responsável com a
ajuda temporária de serviços de assistência social a
crianças e adolescentes.

Aplicar esta medida por solicitação dos pais ou
responsável e também a partir de estudo de caso que
evidencie suas limitações para conduzir a educação e
orientação de suas crianças e adolescentes.


3 - Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental:

Garantir matrícula e freqüência escolar de criança e
adolescente, diante da impossibilidade ou incapacidade
de pais ou responsável para fazê-lo. Orientar a família
ou entidade para
A competência para julgar tais infrações é do Juizado Especial
Criminal, já que são consideradas de menor potencial ofensivo.
As contravenções mais comuns são : omissão de cautela na
guarda ou condução de animais; deixar cair objetos de janelas de
prédios; provocação de tumulto ou conduta inconveniente;
provocar falso alarma; perturbação do trabalho ou do sossego
alheio; recusa de moeda de curso legal; jogo de azar; jogo do
bicho; mendicância; importunação ofensiva ao pudor;
embriaguez; servir bebidas alcoólicas a menores, pessoas
doentes mentais ou já embriagadas; simulação da qualidade de
funcionário; crueldade contra animais; perturbação da
tranqüilidade alheia; omissão de comunicação de crime; anuncio
de meio abortivo; internação irregular em estabelecimento
psiquiátrico; indevida custodia de doente mental; violação de
lugar ou objeto; perigo de desabamento; deixar de colocar em via
pública sinal destinado a evitar perigo a transeunte; arremesso ou
colocação perigosa; exercício ilegal de profissão; exercício ilegal
do comércio de antiguidades; recusa de dados sobre a
identidade; exumação ou inumação de Cadáver.
Em outras palavras: é contravenção penal: urinar na
rua; provocar tumulto em festa; passar trote para
órgãos públicos; retirar placas de sinalização das ruas;
queimar lixo no quintal de forma a incomodar o vizinho
com a fumaça; dirigir gracejos obscenos a pessoas;
colocar musica em volume alto para provocar o
vizinho; enterrar ou desenterrar cadáver fora das
determinações legais; briga de galo com apostas; não
querer aceitar troco em moedas; deixar cair da janela
de apartamento vaso de plantas; jogar ovos ou água
fria nas pessoas que passam embaixo da janela de um
prédio; vestir-se com farda, sem ser militar, apenas
para impressionar as garotas. Enfim, todas essas
condutas constituem contravenções penais e são
punidas na forma da lei.
Exemplos de Contravenção penal:
jogo do bicho, direção perigosa
de veículos etc.

Exemplo de Crime:
homicídio, estelionato etc.
Leis importantes
Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, (Lei nº
8.069/90), Convenção sobre os Direitos da Criança.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito
e à dignidade como pessoas humanas, em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição e nas leis.
CONTRAVENÇÃO PENAL
Contravenções penais são infrações consideradas de menor
potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo
no dia a dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade
e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber
a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor
gravidade recebem penas proporcionais. As contravenções
penais estão previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, o qual está
dividido em capítulos que tratam, respectivamente: das
contravenções referentes à pessoa; das contravenções
referentes ao patrimônio; à incolumidade pública; à paz
pública; à fé pública; à organização do trabalho; a policia de
costumes e à administração pública. Algumas contravenções
foram revogadas por leis especiais, como, por exemplo, a do
porte de arma, que é tratado pela lei n. 10.826/03. Todas as
contravenções são punidas com prisão simples, multa ou
ambas cumulativamente.
AGRADECIMENTOS PELO CONVITE
DESTAQUE:

    A importância da criação e
estrutura de projetos como esse
no ano em que se comemora os
20 anos do estatuto da criança e
do adolescente – ECA Lei federal
8.069/90 no país.
Adriano Barbosa de Sousa

  Pedagogo com Especialização
em Psicopedagogia.

 Consultor, Palestrante e instrutor

   absparacuru@yahoo.com.br

 Contatos: (85) 86500231/91199980

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O que acontece com adolescentes que cometem atos infracionais

  • 1.
  • 2. ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
  • 3. COMENTÁRIOS: Quando um adulto, ou seja, uma pessoa com mais de dezoito anos, comete um crime ou uma contravenção penal, se preso em fragrante, ele deverá ser conduzido a uma delegacia onde será instaurado um inquerito policial.
  • 4. Esse inquerito será, pela autoridade policial encaminhado a justiça, afim de que o ministerio público (promotor de justiça) formule a denuncia dando assim, inicio ao processo, afim de que o acusado seja julgado. E, se for condenado, recebe e cumpre uma pena, decretada pelo Juiz.
  • 5. É importante lembrar que o cidadão adulto só será preso em fragrante delito ou mediante determinação judicial fundamentada. ( Constituição federal de 1988, Inciso LXI, do Art.5º).
  • 6. ATO INFRACIONAL É qualquer crime ou contravenção penal praticada por adolescente O que é crime? * Comportamento ilicito ao qual estar previsto certa sanção. •O que é contravenção penal? •* Ato ilicito menos importante que o crime, e que só acarreta a seu autor a pena de multa ou prisão simples.
  • 7. VEJAM O QUE ACONTECE COM UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE COMETE UM ATO INFRACIONAL.
  • 8. O que diz a lei no caso da criança ou adolescente que comete ato infracional? Ato infracional é a ação tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização.
  • 9. A criança acusada de um crime deverá ser conduzida imediatamente à presença do Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da Juventude. Se efetivamente praticou ato infracional, será aplicada medida específica de proteção (art. 101 do ECA) como orientação, apoio e acompanhamento temporários, freqüência obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico, entre outras medidas.
  • 10. A criança acusada de um crime deverá ser conduzida imediatamente à presença do Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da Juventude. Se efetivamente praticou ato infracional, será aplicada medida específica de Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA) como orientação, apoio e acompanhamento temporários, freqüência obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico, entre outras medidas.
  • 11. 1- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade: Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou responsável, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as orientações do Conselho Tutelar para o seu atendimento adequado. Notificar pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do Conselho Tutelar para assinar e receber termo de responsabilidade com o compromisso de doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres
  • 12. O QUE ACONTECE AO ADOLESCENTE QUE PRATICA UM ATO INFRACIONAL? Se o adolescente for flagrado praticando um ato infracional, ele poderá (e deverá) ser apreendido e conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente. A LEI diz: Art.172 – O adolescente aprendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Art.173 – Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial(...) deverá: I – lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; III – (...) requisitar os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração.
  • 13. Parágrafo Único – nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada. (Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.) A autoridade policial, após esse procedimento, deverá encaminhar o adolescente ao representante do Ministério Público com a cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
  • 14. O QUE FARÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO? O Promotor, de posse do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, ouvirá o adolescente e, se possível, seus pais, bem como a vítima e as testemunhas a fim de analisar o caso. Reconhecendo a necessidade ou gravidade do caso poderá: “(...) III – representar à autoridade judiciária para a aplicação de medida sócio-educativa”. (Art.180 do E.C.A.)
  • 15. E irá propor: “(...) a instauração de procedimento para a aplicação de medida sócio- educativa que se afigurar a mais adequada”. (Art. 182 do E.C.A.)
  • 16. O QUE IRÁ FAZER O JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE? Após o Promotor reconhecer que o ato praticado pelo adolescente constitui crime ou contravenção penal, encaminhará ao Juiz o processo com a devida “representação”. O Juiz marcará audiência para ouvir o jovem, seus pais ou responsável. Poderá de pronto, determinar a internação ou mantê-la, caso o adolescente já esteja internado.
  • 17. •Importante! Essa internação anterior ao julgamento e aplicação da medida, não poderá ser superior a 45 dias. Se, até esse prazo, o jovem não tiver seu caso apreciado pelo Juiz, deverá ser liberado imediatamente. Não ocorrendo a liberação imediata, poderá ser impetrado “hábeas-corpus.” Cabe exclusivamente ao Juiz da Infância e da Juventude, ou àquele Juiz que exerça essa função aplicar a medidas sócio-educativas.
  • 18. •Lembrar que: “Art.177 – Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, autoridade policial encaminhará ao representante do ministério Público relatório das investigações e demais documentos”. (E.C.A.)
  • 19. Se for adolescente e em caso de flagrância de ato infracional, o jovem de 12 a 18 anos será levado até a autoridade policial especializada (antiga Delegacia de Menores). Na polícia, não poderá haver lavratura de auto e o adolescente deverá ser levado à presença do juiz. Ressalte-se que os adolescentes não são igualados a réus ou indiciados e não são condenados a penas (reclusão e detenção), como ocorre com os maiores de 18 anos. Recebem medidas socioeducativas, sem caráter de apenação. É totalmente ilegal a apreensão do adolescente para "averiguação". Ficam apreendidos e não presos. A apreensão somente ocorrerá quando for em flagrância ou por ordem judicial e em ambos os casos esta apreensão será comunicada, de imediato, ao juiz competente, bem como à família do adolescente (art. 107 do ECA).
  • 20. Como deve ser o procedimento de apreensão do adolescente infrator? Primeiro, a autoridade policial deverá averiguar a possibilidade de liberar imediatamente o adolescente. Caso a detenção seja justificada como imprescindível para as investigações e manutenção da ordem pública, a autoridade policial deverá comunicar os responsáveis pelo adolescente, assim como informá-los de seus direitos como ficar calado se quiser, ter advogado, ser acompanhado pelos seus pais ou responsáveis etc. Após a apreensão, o adolescente será imediatamente conduzido à presença do promotor de Justiça, que poderá promover o arquivamento da denúncia, conceder remissão-perdão ou representar ao juiz para aplicação de medida socioeducativa.
  • 21. Quais as medidas aplicadas aos adolescentes? O adolescente que cometer ato infracional estará sujeito às seguintes medidas sócio educativas: (Art. 112 do ECA) Advertência; obrigação de reparação do dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; Inserção em regime de semi-liberdade internação em estabelecimento educacional
  • 22. Todas menos a advertência – obedece os procedimentos de apuração da autoria e materialidade da infração, garantindo-se o contraditório e a isonomia processual. Estas medidas podem ser aplicadas com algumas medidas de proteção (matricula escolar, tratamento pra alcoólatras etc,) bem como sair do meio fechado para aberto. Duas fases: Fase policial (investigação) e audiência informal junto ao M. Público.
  • 23. Advertência: Consiste em uma reprensão dada ao adolescente,pelo juiz da Infancia e da Juventude. Essa reprensão é reduzida a termo e assinada pelo adolescente,seus pais ou responsáveis. Obrigação de reparação do dano: Quando um adolescente provoca algum dano ao patrimonio alheio, inclusive o público, o Juiz pode determinar que o adolescente repare o dano, restitua a coisa ou, de alguma forma, compense a vitima. Ex:,pintar o muro que ele próprio pichou.
  • 24. Liberdade Assistida: Com essa medida o adolescente fica obrigado a cumprir orientações que lhe são prestadas pelo programa de liberdade assistida em que, dentre outras coisas, exige sua matricula e freqüência na escola, assim como seu comprimento sistemático ao referido programa. O prazo dessa medida não será superior a 6 meses.
  • 25. Inserção em Regime de Semi-Liberade Neste caso, o adolescente fica em uma instituição oficial destinada exclusivamente a atender ao cumprimento dessa medida especifica. Nela, o adolescente tem restringida sua liberdade. No entanto, pode realizar atividades externas ao estabelecimento onde estar recolhido.
  • 26. Internação: Esta medida, como já foi referida, representa para o adolescente a perda total do direito de ir e vir, e é cumprida em estabelecimento exclusivo para adolescente. Só deverá ser aplicado a medida de Internação quando não houver uma outra que se adeque ao caso.
  • 27. Sete Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA) 1- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade: Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou responsável, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as orientações do Conselho Tutelar para o seu atendimento adequado. Notificar pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do Conselho Tutelar para assinar e receber termo de responsabilidade com o compromisso de doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres
  • 28. 2 - Orientação, Apoio e Acompanhamento Temporários: Complementar a ação dos pais ou responsável com a ajuda temporária de serviços de assistência social a crianças e adolescentes. Aplicar esta medida por solicitação dos pais ou responsável e também a partir de estudo de caso que evidencie suas limitações para conduzir a educação e orientação de suas crianças e adolescentes. 3 - Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental: Garantir matrícula e freqüência escolar de criança e adolescente, diante da impossibilidade ou incapacidade de pais ou responsável para fazê-lo. Orientar a família ou entidade para
  • 29. A competência para julgar tais infrações é do Juizado Especial Criminal, já que são consideradas de menor potencial ofensivo. As contravenções mais comuns são : omissão de cautela na guarda ou condução de animais; deixar cair objetos de janelas de prédios; provocação de tumulto ou conduta inconveniente; provocar falso alarma; perturbação do trabalho ou do sossego alheio; recusa de moeda de curso legal; jogo de azar; jogo do bicho; mendicância; importunação ofensiva ao pudor; embriaguez; servir bebidas alcoólicas a menores, pessoas doentes mentais ou já embriagadas; simulação da qualidade de funcionário; crueldade contra animais; perturbação da tranqüilidade alheia; omissão de comunicação de crime; anuncio de meio abortivo; internação irregular em estabelecimento psiquiátrico; indevida custodia de doente mental; violação de lugar ou objeto; perigo de desabamento; deixar de colocar em via pública sinal destinado a evitar perigo a transeunte; arremesso ou colocação perigosa; exercício ilegal de profissão; exercício ilegal do comércio de antiguidades; recusa de dados sobre a identidade; exumação ou inumação de Cadáver.
  • 30. Em outras palavras: é contravenção penal: urinar na rua; provocar tumulto em festa; passar trote para órgãos públicos; retirar placas de sinalização das ruas; queimar lixo no quintal de forma a incomodar o vizinho com a fumaça; dirigir gracejos obscenos a pessoas; colocar musica em volume alto para provocar o vizinho; enterrar ou desenterrar cadáver fora das determinações legais; briga de galo com apostas; não querer aceitar troco em moedas; deixar cair da janela de apartamento vaso de plantas; jogar ovos ou água fria nas pessoas que passam embaixo da janela de um prédio; vestir-se com farda, sem ser militar, apenas para impressionar as garotas. Enfim, todas essas condutas constituem contravenções penais e são punidas na forma da lei.
  • 31. Exemplos de Contravenção penal: jogo do bicho, direção perigosa de veículos etc. Exemplo de Crime: homicídio, estelionato etc.
  • 32. Leis importantes Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, (Lei nº 8.069/90), Convenção sobre os Direitos da Criança. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas, em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
  • 33. CONTRAVENÇÃO PENAL Contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia a dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor gravidade recebem penas proporcionais. As contravenções penais estão previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, o qual está dividido em capítulos que tratam, respectivamente: das contravenções referentes à pessoa; das contravenções referentes ao patrimônio; à incolumidade pública; à paz pública; à fé pública; à organização do trabalho; a policia de costumes e à administração pública. Algumas contravenções foram revogadas por leis especiais, como, por exemplo, a do porte de arma, que é tratado pela lei n. 10.826/03. Todas as contravenções são punidas com prisão simples, multa ou ambas cumulativamente.
  • 34. AGRADECIMENTOS PELO CONVITE DESTAQUE: A importância da criação e estrutura de projetos como esse no ano em que se comemora os 20 anos do estatuto da criança e do adolescente – ECA Lei federal 8.069/90 no país.
  • 35. Adriano Barbosa de Sousa Pedagogo com Especialização em Psicopedagogia. Consultor, Palestrante e instrutor absparacuru@yahoo.com.br Contatos: (85) 86500231/91199980