O documento discute violência sexual contra crianças e adolescentes, definindo abuso sexual, exploração sexual e onde esses atos podem ocorrer. Também descreve sinais físicos e comportamentais de alerta, por que as vítimas nem sempre denunciam, características dos agressores e a importância de denunciar casos de violação de direitos.
Violência Sexual: Abuso, Exploração e Sinais de Alerta
1.
2. O que é Violência Sexual?
É um fenômeno social que
envolve qualquer situação de
jogo, ato ou relação sexual,
envolvendo uma pessoa mais
velha e uma criança ou
adolescente. Se expressa por
meio da exploração e/ou abuso
sexual.
3. O que é abuso sexual?
É a utilização da criança ou adolescente
em uma relação de poder desigual,
geralmente por pessoas muito próximas,
podendo ser ou não da família, e que se
aproveitam dessa relação de poder e de
confiança para satisfazer seus desejos
sexuais. Pode ocorrer com ou sem
violência física, mas a violência
psicológica está sempre presente.
4. O que é exploração sexual?
É a utilização sexual de crianças e
adolescentes com fins comerciais e de
lucro.
Acontece quando meninos e meninas são
induzidos a manter relações sexuais com
adultos ou adolescentes mais velhos,
quando são usados para a produção de
materiais pornográficos ou levados para
outras cidades, estados ou países com
propósitos sexuais.
5. Onde a violência pode
ocorrer?
Dentro da família – Violência doméstica ou
intrafamiliar
Fora da família – Violência extra-familiar
A violência intrafamiliar mais comum é
aquela que ocorre em famílias onde o afeto é
erotizado, estimulando atitudes danosas que
podem levar ao incesto. Nestas famílias a
autoridade do pai é incontestável e crianças e
adolescentes são tratadas como objeto sexual
do poder masculino.
6. Como perceber os sinais de alerta?
Indicadores Físicos:
Roupas rasgadas com manchas de sangue;
Hemorragia vaginal ou retal;
Secreção vaginal ou peniana;
Infecção urinária;
Dificuldade para caminhar;
Gravidez precoce;
Queixas constantes de gastrite e dor pélvica;
Hematomas, edemas e escoriações na região
genital e mamária;
Infecções/ doenças sexualmente transmissíveis.
7. Como perceber os sinais de
alerta?
Indicadores Comportamentais:
Mudança brusca de comportamento e humor;
Sono perturbado, pesadelos
freqüentes, suores, agitação noturna;
Masturbação visível e continuada;
Timidez em excesso;
Tristeza ou choro sem razão aparente;
Medo de ficar sozinho, com alguém ou em algum
lugar;
Baixa auto estima, estado de alerta
constante, dificuldades de concentração, fuga da
realidade
8. Como perceber os sinais de
alerta?
Interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou
erotizadas;
Conduta sedutora;
Relatos de agressões sexuais;
Dificuldade em adaptar-se a escola;
Aversão ao contato físico;
Comportamento incompatível com a idade
(regressões);
Envolvimento com drogas;
Auto-flagelação, culpabilização;
Fuga de casa;
Depressão crônica e tentativa de suicídio.
9. Por que nem sempre as pessoas
denunciam?
O complô do silêncio é muito freqüente. As
vítimas ficam sem denunciar, muitas vezes por
achar que não serão acreditadas ou por medo,
pois a prática da ameaça é comum por parte do
abusador. O baixo índice de denúncia por parte
dos profissionais e comunidade em geral está
quase sempre relacionado ao medo de se
envolverem com o caso. Deve-se evitar essa
atitude, pois ela promove a perpetuação do
ciclo da violência, além de constituir uma grave
omissão.
10. Quem é e como se comporta o
agressor? mulher. No
O agressor pode ser homem ou
entanto, as pesquisas e as estatísticas ressaltam a
existência de um numero maior de homens que
violentam crianças e adolescentes. Quem abusa e
explora, geralmente não se reconhece como sendo
uma pessoa violenta. Na exploração sexual o
violador geralmente é desconhecido, do sexo
masculino, tem um poder econômico superior ao
da vítima e tente a não repetir o ato com a mesma
vitima. Já nos casos de abuso o abusador é uma
pessoa conhecida o que amplia as chances de
repetição da situação, estabelecendo o ciclo da
violência.
11. Indicadores comportamentais dos pais ou
responsáveis quando são os abusadores
Excesso de proteção ou zelo pela criança/adolescente;
Relação conjugal instável ou conturbada;
Estimulo à criança/adolescente para práticas sexuais;
Indução/favorecimento da criança/adolescente a
exploração sexual comercial;
Comportamento sedutor, insinuante;
Ausência do lar;
Dependência de drogas/álcool;
Antecedência de violência física, sexual ou psicológica
na infância;
Demora em prestar socorro e postura contraditória na
prestação das informações
12. Como podemos ajudar?
Acreditar e validar a história da vítima;
Respeitar a confidencialidade;
Não culpar a vítima;
Respeitar o momento da vitima;
Ajudar a estabelecer um plano a curto e
médio prazo;
Promover o acesso a rede de serviços
Garantir que crianças e adolescentes tenham
prioridade de atendimento em qualquer
situação.
13. Omitir a denuncia é crime
É um dever de todo cidadão
denunciar ao tomar conhecimento
de qualquer tipo de violação e
direitos de crianças e adolescentes.
A denúncia pode ser anônima e os
encaminhamentos devem ser feitos
ao conselho tutelar, disque
denuncia, policias militar civil e
rodoviária.
14.
15.
16. Código Penal, modificado pela lei
nº 12.015/2009
Se um adolescente menor de 14
anos praticar algum ato sexual,
presume-se legalmente a violência
sexual, ainda que o mesmo tenha
realizado o ato sexual por livre e
espontânea vontade.
Nesses casos a pena de reclusão é
de 8 a 15 anos.