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Projeto Social
Primeira reunião Empreendendo 12-05-12
   Razão Social: Projeto Social Empreendendo;
   CNPJ: 14.599.306/0001-10;
   Registro Cartório Estatuto Social: 20.795;
   Registro Cartório Regimento Interno: 20.796;
   Estimular o empreendedorismo em jovens de
    escola pública, treinando-os e criando
    oportunidades de negócios;
   Formar massa crítica que multiplicará a filosofia
    do empreendedorismo na comunidade;
   Criar mão-de-obra qualificada;
   Agregar valor à comunidade empresarial gerando
    emprego, renda e bem-estar social;
   Dar oportunidade a jovens
    promissores, afastando-os da marginalidade.
   Escolher os 20 melhores alunos do terceiro ano
    das escolas públicas de Bandeirantes;
   Aulas aos sábados com 2 horas de duração com
    conteúdos relacionado ao Empreendedorismo;
   Os alunos serão avaliados ao final de cada
    módulo/conteúdo;
   As avaliações somarão pontos ao longo do
    projeto;
   Ao final, o aluno com mais pontos receberá um
    prêmio.
   ART. 1º - Os jovens participantes do EMPREENDENDO deverão ser
    obrigatoriamente estudantes do ensino médio, regularmente matriculados em
    escolas públicas, com renda familiar mensal inferior a 10 salários mínimos, com
    frequência escolar acima de 80% e aproveitamento igual ou maior que 7,0 em suas
    médias escolares;

   ART. 2º - Não podem participar parentes de primeiro ou segundo grau de
    funcionários ou diretores do EMPREENDENDO;


   ART. 3º - Além dos critérios do artigo 1.o, o jovem deverá passar por uma
    entrevista e um teste seletivo de aptidão antes de ser admitido no projeto;

   ART. 4º - O Jovem será excluído do projeto quando:
   § 1º - Tiver mais que duas faltas não justificadas;
   § 2º - Apresentar conduta que possa comprometer a imagem do projeto, o que
    será julgado pela diretoria da entidade, cuja pena poderá variar de advertência,
    suspensão, a exclusão;
   § 3º - Deixar de cumprir o Artigo 1.o do Capítulo II
   - Empreendedorismo;
    - Administração Geral;
    - Planejamento Estratégico;
    - Administração da Produção;
    - Logística;
    - Marketing;
    - Técnicas de Vendas;
    - Propaganda, Publicidade e Merchandising;
    - Pesquisa em Marketing;
    - Psicologia;
    - Liderança e Trabalho em Equipe;
    - Legislação Trabalhista;
    - Legislação Tributária e Aspectos Contábeis;
    - Administração de Sistemas de Informação;
    - Filosofia e Ética;
   - Responsabilidade Social e Ambiental.
   ART. 1º - No encerramento de todas as etapas do curso, o aluno
    com melhor aproveitamento será contemplado com um prêmio,
    que a priori, deverá ser um netbook, podendo variar de acordo
    com a entrada de recursos durante o projeto;

   ART. 2º - Cada palestrante ou instrutor de curso deverá montar
    uma avaliação para mensurar o aproveitamento do aluno naquela
    etapa do projeto;

   ART. 3º - Os alunos acumularão pontos em cada etapa durante
    todo o curso, e ao final o aluno com a maior pontuação será
    declarado o vencedor;

   ART. 4º - Ausências e demais comportamentos não adequados
    serão punidos com perdas de pontos, cujo critério deverá ser
    melhor detalhado no início do curso.
   ART. 1º - O projeto poderá buscar junto à comunidade
    empresarial patrocínios para custear suas despesas, bem como
    recursos para fomentar os projetos empreendedores que
    venham a surgir dentro do EMPREENDENDO;

   ART. 2º - Os patrocinadores poderão estampar suas logomarcas
    nos materiais desenvolvidos pelo EMPREENDENDO, de acordo
    com quotas estabelecidas pela diretoria do projeto;

   ART. 3º - A empresa patrocinadora receberá o selo EMPRESA
    AMIGA DO EMPREENDEDOR, e poderá exibi-lo em seu
    estabelecimento, em seus impressos e materiais de divulgação
    por um período de 06 meses a contar da assinatura do contrato
    de patrocínio.
   ART. 1º - É vedado aos diretores do EMPREENDENDO o
    direito de concorrer a cargos eletivos. Caso seja o desejo
    do diretor participar de eleições municipais, estaduais ou
    federal, o mesmo deverá se afastar do cargo enviando
    comunicado por escrito ao projeto;

        § 1º - Quando um diretor deixar o cargo para
    concorrer a qualquer cadeira eletiva, este ficará impedido
    de retornar ao EMPREENDENDO por 03 anos após a data
    do afastamento.
        § 2º - Para reforçar o caráter apartidário do
    projeto, nenhuma pessoa ocupante de cargo público
    eletivo poderá fazer parte da diretoria do EMPREENDENDO.
   Site registrado:
    ◦ www.empreendendo.org.br

   E-mail:
    ◦ empreendendo@bol.com.br

   Facebook:
    ◦         /ProjetoEmpreendendo
Primeira reunião Empreendendo 12-05-12
   Definir a forma de recrutamento e seleção
    dos candidatos;
   Definir voluntários instrutores;
   Definir conteúdo;
   Levantar patrocínios;
   Divulgação do projeto na mídia e redes
    sociais;

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  • 3. Razão Social: Projeto Social Empreendendo;  CNPJ: 14.599.306/0001-10;  Registro Cartório Estatuto Social: 20.795;  Registro Cartório Regimento Interno: 20.796;
  • 4. Estimular o empreendedorismo em jovens de escola pública, treinando-os e criando oportunidades de negócios;  Formar massa crítica que multiplicará a filosofia do empreendedorismo na comunidade;  Criar mão-de-obra qualificada;  Agregar valor à comunidade empresarial gerando emprego, renda e bem-estar social;  Dar oportunidade a jovens promissores, afastando-os da marginalidade.
  • 5. Escolher os 20 melhores alunos do terceiro ano das escolas públicas de Bandeirantes;  Aulas aos sábados com 2 horas de duração com conteúdos relacionado ao Empreendedorismo;  Os alunos serão avaliados ao final de cada módulo/conteúdo;  As avaliações somarão pontos ao longo do projeto;  Ao final, o aluno com mais pontos receberá um prêmio.
  • 6. ART. 1º - Os jovens participantes do EMPREENDENDO deverão ser obrigatoriamente estudantes do ensino médio, regularmente matriculados em escolas públicas, com renda familiar mensal inferior a 10 salários mínimos, com frequência escolar acima de 80% e aproveitamento igual ou maior que 7,0 em suas médias escolares;  ART. 2º - Não podem participar parentes de primeiro ou segundo grau de funcionários ou diretores do EMPREENDENDO;   ART. 3º - Além dos critérios do artigo 1.o, o jovem deverá passar por uma entrevista e um teste seletivo de aptidão antes de ser admitido no projeto;  ART. 4º - O Jovem será excluído do projeto quando:  § 1º - Tiver mais que duas faltas não justificadas;  § 2º - Apresentar conduta que possa comprometer a imagem do projeto, o que será julgado pela diretoria da entidade, cuja pena poderá variar de advertência, suspensão, a exclusão;  § 3º - Deixar de cumprir o Artigo 1.o do Capítulo II
  • 7. - Empreendedorismo;  - Administração Geral;  - Planejamento Estratégico;  - Administração da Produção;  - Logística;  - Marketing;  - Técnicas de Vendas;  - Propaganda, Publicidade e Merchandising;  - Pesquisa em Marketing;  - Psicologia;  - Liderança e Trabalho em Equipe;  - Legislação Trabalhista;  - Legislação Tributária e Aspectos Contábeis;  - Administração de Sistemas de Informação;  - Filosofia e Ética;  - Responsabilidade Social e Ambiental.
  • 8. ART. 1º - No encerramento de todas as etapas do curso, o aluno com melhor aproveitamento será contemplado com um prêmio, que a priori, deverá ser um netbook, podendo variar de acordo com a entrada de recursos durante o projeto;  ART. 2º - Cada palestrante ou instrutor de curso deverá montar uma avaliação para mensurar o aproveitamento do aluno naquela etapa do projeto;  ART. 3º - Os alunos acumularão pontos em cada etapa durante todo o curso, e ao final o aluno com a maior pontuação será declarado o vencedor;  ART. 4º - Ausências e demais comportamentos não adequados serão punidos com perdas de pontos, cujo critério deverá ser melhor detalhado no início do curso.
  • 9. ART. 1º - O projeto poderá buscar junto à comunidade empresarial patrocínios para custear suas despesas, bem como recursos para fomentar os projetos empreendedores que venham a surgir dentro do EMPREENDENDO;  ART. 2º - Os patrocinadores poderão estampar suas logomarcas nos materiais desenvolvidos pelo EMPREENDENDO, de acordo com quotas estabelecidas pela diretoria do projeto;  ART. 3º - A empresa patrocinadora receberá o selo EMPRESA AMIGA DO EMPREENDEDOR, e poderá exibi-lo em seu estabelecimento, em seus impressos e materiais de divulgação por um período de 06 meses a contar da assinatura do contrato de patrocínio.
  • 10. ART. 1º - É vedado aos diretores do EMPREENDENDO o direito de concorrer a cargos eletivos. Caso seja o desejo do diretor participar de eleições municipais, estaduais ou federal, o mesmo deverá se afastar do cargo enviando comunicado por escrito ao projeto;  § 1º - Quando um diretor deixar o cargo para concorrer a qualquer cadeira eletiva, este ficará impedido de retornar ao EMPREENDENDO por 03 anos após a data do afastamento.  § 2º - Para reforçar o caráter apartidário do projeto, nenhuma pessoa ocupante de cargo público eletivo poderá fazer parte da diretoria do EMPREENDENDO.
  • 11. Site registrado: ◦ www.empreendendo.org.br  E-mail: ◦ empreendendo@bol.com.br  Facebook: ◦ /ProjetoEmpreendendo
  • 13. Definir a forma de recrutamento e seleção dos candidatos;  Definir voluntários instrutores;  Definir conteúdo;  Levantar patrocínios;  Divulgação do projeto na mídia e redes sociais;