O documento descreve um projeto social chamado Projeto Social Empreendendo, que tem como objetivos estimular o empreendedorismo em jovens, formar mão-de-obra qualificada e dar oportunidades para jovens promissores. O projeto selecionará 20 alunos do ensino médio para participar de cursos aos sábados sobre empreendedorismo.
3. Razão Social: Projeto Social Empreendendo;
CNPJ: 14.599.306/0001-10;
Registro Cartório Estatuto Social: 20.795;
Registro Cartório Regimento Interno: 20.796;
4. Estimular o empreendedorismo em jovens de
escola pública, treinando-os e criando
oportunidades de negócios;
Formar massa crítica que multiplicará a filosofia
do empreendedorismo na comunidade;
Criar mão-de-obra qualificada;
Agregar valor à comunidade empresarial gerando
emprego, renda e bem-estar social;
Dar oportunidade a jovens
promissores, afastando-os da marginalidade.
5. Escolher os 20 melhores alunos do terceiro ano
das escolas públicas de Bandeirantes;
Aulas aos sábados com 2 horas de duração com
conteúdos relacionado ao Empreendedorismo;
Os alunos serão avaliados ao final de cada
módulo/conteúdo;
As avaliações somarão pontos ao longo do
projeto;
Ao final, o aluno com mais pontos receberá um
prêmio.
6. ART. 1º - Os jovens participantes do EMPREENDENDO deverão ser
obrigatoriamente estudantes do ensino médio, regularmente matriculados em
escolas públicas, com renda familiar mensal inferior a 10 salários mínimos, com
frequência escolar acima de 80% e aproveitamento igual ou maior que 7,0 em suas
médias escolares;
ART. 2º - Não podem participar parentes de primeiro ou segundo grau de
funcionários ou diretores do EMPREENDENDO;
ART. 3º - Além dos critérios do artigo 1.o, o jovem deverá passar por uma
entrevista e um teste seletivo de aptidão antes de ser admitido no projeto;
ART. 4º - O Jovem será excluído do projeto quando:
§ 1º - Tiver mais que duas faltas não justificadas;
§ 2º - Apresentar conduta que possa comprometer a imagem do projeto, o que
será julgado pela diretoria da entidade, cuja pena poderá variar de advertência,
suspensão, a exclusão;
§ 3º - Deixar de cumprir o Artigo 1.o do Capítulo II
7. - Empreendedorismo;
- Administração Geral;
- Planejamento Estratégico;
- Administração da Produção;
- Logística;
- Marketing;
- Técnicas de Vendas;
- Propaganda, Publicidade e Merchandising;
- Pesquisa em Marketing;
- Psicologia;
- Liderança e Trabalho em Equipe;
- Legislação Trabalhista;
- Legislação Tributária e Aspectos Contábeis;
- Administração de Sistemas de Informação;
- Filosofia e Ética;
- Responsabilidade Social e Ambiental.
8. ART. 1º - No encerramento de todas as etapas do curso, o aluno
com melhor aproveitamento será contemplado com um prêmio,
que a priori, deverá ser um netbook, podendo variar de acordo
com a entrada de recursos durante o projeto;
ART. 2º - Cada palestrante ou instrutor de curso deverá montar
uma avaliação para mensurar o aproveitamento do aluno naquela
etapa do projeto;
ART. 3º - Os alunos acumularão pontos em cada etapa durante
todo o curso, e ao final o aluno com a maior pontuação será
declarado o vencedor;
ART. 4º - Ausências e demais comportamentos não adequados
serão punidos com perdas de pontos, cujo critério deverá ser
melhor detalhado no início do curso.
9. ART. 1º - O projeto poderá buscar junto à comunidade
empresarial patrocínios para custear suas despesas, bem como
recursos para fomentar os projetos empreendedores que
venham a surgir dentro do EMPREENDENDO;
ART. 2º - Os patrocinadores poderão estampar suas logomarcas
nos materiais desenvolvidos pelo EMPREENDENDO, de acordo
com quotas estabelecidas pela diretoria do projeto;
ART. 3º - A empresa patrocinadora receberá o selo EMPRESA
AMIGA DO EMPREENDEDOR, e poderá exibi-lo em seu
estabelecimento, em seus impressos e materiais de divulgação
por um período de 06 meses a contar da assinatura do contrato
de patrocínio.
10. ART. 1º - É vedado aos diretores do EMPREENDENDO o
direito de concorrer a cargos eletivos. Caso seja o desejo
do diretor participar de eleições municipais, estaduais ou
federal, o mesmo deverá se afastar do cargo enviando
comunicado por escrito ao projeto;
§ 1º - Quando um diretor deixar o cargo para
concorrer a qualquer cadeira eletiva, este ficará impedido
de retornar ao EMPREENDENDO por 03 anos após a data
do afastamento.
§ 2º - Para reforçar o caráter apartidário do
projeto, nenhuma pessoa ocupante de cargo público
eletivo poderá fazer parte da diretoria do EMPREENDENDO.
13. Definir a forma de recrutamento e seleção
dos candidatos;
Definir voluntários instrutores;
Definir conteúdo;
Levantar patrocínios;
Divulgação do projeto na mídia e redes
sociais;