2. Lei 9883
O Sisbin integra as ações de
planejamento e execução das
atividades de inteligência do País,
fornecendo subsídios ao Presidente
da República nos assuntos de
interesse nacional.
3. Fundamentos
Preservação da soberania nacional
Defesa do Estado Democrático de
Direito
Dignidade da Pessoa Humana
Cumprir e preservar os direitos e
garantias individuais da CF
Tratados, acordos, convenções
internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte
4. Inteligência
Atividade que objetiva a obtenção,
análise e disseminação de
conhecimentos dentro e fora do
território nacional sobre fatos e
situações de imediata ou potencial
influência sobre o processo decisório
e a ação governamental e sobre a
salvaguarda e a segurança da
sociedade e do Estado.
5. Contra-inteligência
Ação para prevenir, detectar, obstruir
e neutralizar a inteligência adversa e
ações de qualquer natureza que
constituam ameaça à salvaguarda de
dados, informações e conhecimentos
de interesse da segurança da
sociedade e do Estado, bem como das
áreas e dos meios que o retenham ou
em que transitem.
6. Constituição do Sisbin
Órgãos da AP Federal que possam
produzir conhecimentos de interesse
da atividades de inteligência,
principalmente defesa externa,
segurança interna e relações
exteriores poderão compor o Sisbin,
de ato do Presidente da República.
7. COMPOSIÇÃO
Casa Civil
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia –
Censipam
Gabinete de Segurança Institucional
da PR, órgão de coordenação das
atividades de inteligência
8. COMPOSIÇÃO
ABIN, como Órgão Central
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Seg Pública;
Diretoria de Inteligência Policial do DPF;
Departamento de PRF;
Departamento Penitenciário Nacional;
Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional da SNJ
9. COMPOSIÇÃO
Ministério da Defesa
Dep. De Inteligência Estratégica da Sec.
Política, Estratégia e Assuntos Internacionais;
Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de
Defesa,
Estado-Maior da Armada,
do Centro de Inteligência da Marinha,
do Centro de Inteligência do Exército e
do Centro de Inteligência da Aeronáutica.
10. COMPOSIÇÃO
Ministério das Relações Exteriores
Coordenação-Geral de Combate aos
Ilícitos Transnacionais da
Subsecretaria-Geral da América do
Sul.
11. COMPOSIÇÃO
Ministério da Fazenda
Secretaria-Executiva do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras;
Secretaria da Receita Federal; e
Banco Central do Brasil.
12. COMPOSIÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego
Sec. Executiva
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Anvisa
Ministério da Previdência Social
Secretaria-Executiva
13. COMPOSIÇÃO
Ministério de Ciência e Tecnologia
Gabinete do Ministro
Ministério do Meio-Ambiente
Secretaria-Executiva
Ministério da Integração Nacional
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Controladoria Geral da União
Secretaria-Executiva
14. Participação das Unidades da
Federação
As UF poderão compor o Sisbin,
mediante convênios e ajustes, ouvido
o órgão de controle externo da
atividade de inteligência
15. Sisbin - Responsabilidades
Obtenção, análise e disseminação de
informação necessária ao processo
decisório do Poder Executivo, bem
como salvaguardar a informação
contra o acesso não-autorizado
16. Órgão Central
É a Agência Brasileira de Inteligência,
que usará de técnicas e meios
sigilosos, observando os direitos e
garantias individuais, fidelidade às
instituições e aos princípios éticos.
17. Órgão Central
Os órgãos componentes do Sisbin
fornecerão à ABIN, nos termos e
condições a serem aprovados em ato
presidencial, dados e conhecimentos
específicos relacionados à defesa das
instituições e aos interesses
nacionais.
18. Produzir conhecimentos em
decorrência do PNI
Planejar e executar ações relativas à
obtenção e integração de dados e
informações
Intercambiar as informações
necessárias relacionadas às
atividades de inteligência e contra-
inteligência.
Aos órgãos do Sisbin compete:
19. Aos órgãos do Sisbin compete
Fornecer à ABIN informações e
conhecimentos específicos relacionadas à
defesa das instituições e dos interesses
nacionais;
Estabelecer mecanismos e procedimentos
particulares necessários às comunicações e
ao intercâmbio no âmbito do Sistema, com
segurança e sigilo, sob coordenação da
ABIN, com base na legislação pertinente.
20. A ABIN poderá manter, em caráter
permanente, representantes dos
órgãos componentes do Sisbin no
Departamento de Integração.
Cumprirão expediente em regime de
disponibilidade permanente, de
acordo com o Regimento Interno da
ABIN, ficando dispensados do
exercício no órgão de origem.
21. Para tanto, a ABIN poderá requerer
aos órgãos integrantes do Sisbin a
designação de representantes para
atuarem no Departamento de
Integração.
22. O Departamento de Integração do
Sisbin coordenará a articulação do
fluxo de dados e informações
oportunas e de interesse da atividade
de inteligência de Estado.
23. Os representantes poderão acessar,
por meio eletrônico, as bases de
dados de seus órgãos de origem,
respeitadas as normas de sigilo,
segurança e limites de cada
instituição.
24. CONSELHO CONSULTIVO
Vinculado ao GSI – PR, compete:
1. Emitir pareceres sobre a PNI;
2. Propor normas e procedimentos
gerais para o intercâmbio de
conhecimentos entre os órgãos do
Sisbin;
3. Contribuir para o aperfeiçoamento da
doutrina de inteligência
25. 4. Opinar sobre propostas de integração
de novos órgãos e entidades ao
Sisbin;
5. Propor a criação ou extinção de GT
6. Propor ao Presidente o seu
Regimento Interno
26. Os membros do conselho são os
titulares dos seguintes órgãos:
1. GSI – PR;
2. ABIN;
3. Sec Nacional de Seg. Pública/MJ
4. Diretoria de Inteligência Policial do
DPF/MJ;
5. Departamento de PRF/MJ;
6. Departamento de Int. Estratégica da
Sec. Política, Estratégia e Assuntos
Internacionais / MD;
27. Os membros do conselho são os
titulares dos seguintes órgãos:
7. Centro de Inteligência da Marinha;
8. Centro de Inteligência do Exército;
9. Sec. Inteligência da Aeronáutica
10. Coordenação-Geral de Combate aos
Ilícitos Transnacionais da Subs-Geral
de Assuntos Políticos do MRE;
28. Os membros do conselho são os
titulares dos seguintes órgãos
12. Conselho de Controle de Atividades
Financeiras/MF;
13. Centro Gestor e operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia –
Censipam/CC-PR
29. Ainda sobre o Conselho
O Presidente do Conselho é o Chefe
do GSI-PR, que indicará o seu
substituto eventual;
Os membros do Conselho indicarão
seus respectivos suplentes;
Os membros do Conselho terão
credenciais de segurança no grau
“Secreto”
30. Mais sobre o Conselho
Reunir-se-á, com a maioria de seus
membros:
a) ordinariamente até 3 vezes ao ano,
na sede da ABIN;
b) extraordinariamente, se convocado
pelo Presidente, ou a requerimento
de um de seus membros. Pode ser
fora da sede da ABIN;
31. Não acabou...
Mediante convite de qualquer
membro do Conselho, representantes
de outros órgãos ou entidades
poderão participar das reuniões como
assessores ou observadores;
O Presidente do Conselho poderá
convidar cidadãos de notório saber ou
especialistas sobre o assunto da
pauta
32. Quem paga os deslocamentos e
estada?
Se membro do Conselho: órgãos que
representam.
Se convidados do Presidente ou casos
excepcionais: ABIN
Os Conselheiros não são
remunerados pela sua participação.
33. Mais atribuições pra ABIN
Prover suporte técnico e
administrativo às reuniões do
Conselho e ao funcionamento dos GT.
Pode solicitar servidores aos órgãos
que constituem o Sistema.
Representar o Sisbin no órgão de
Controle Externo
34. Mais atribuições pra ABIN
Estabelecer necessidades de
conhecimentos específicos, a serem
produzidos pelos órgãos que
constituem o Sisbin, e consolidá-los
no PNI.
35. E ... Mais atribuições pra ABIN
Coordenar a obtenção de dados e
informações e a produção de
conhecimentos sobre temas de
competência de mais de um membro
do Sisbin, promovendo a interação
necessária.
36. Aff... Mais atribuições pra ABIN
Analisar os dados, informações e
conhecimentos recebidos, com vistas
a verificar o atendimento das
necessidades de conhecimentos
estabelecidas no PNI
37. Minha nossa!
Mais atribuições pra ABIN
Solicitar dos órgãos e entidades da
APF os dados, conhecimentos,
informações ou documentos
necessários ao atendimento da
finalidade legal do sistema
38. Só mais esta:
Promover o desenvolvimento de
recursos humanos e tecnológicos e da
doutrina de inteligência, realizar
estudos e pesquisas para o exercício
e aprimoramento da atividade de
inteligência, em coordenação com os
demais órgãos do Sisbin.
39. A ABIN não pode...
Interferir nas atividades de
inteligência operacional necessária ao
planejamento e à condução de
campanhas e operações militares das
Forças Armadas, no interesse da
defesa nacional
40. Política Nacional de Inteligência
O Presidente da República elaborará a
Política Nacional de Inteligência que
será examinada pelo órgão de
controle externo da atividade de
inteligência.
41. Política Nacional de Inteligência
Após fixada pelo Presidente da
República, a PNI será executada pela
ABIN, sob supervisão da Câmara de
Relações Exteriores e Defesa Nacional
do Conselho de Governo.
42. Política Nacional de Inteligência
O controle e fiscalização externos da
atividade de inteligência serão
exercidos pelo Legislativo (CN).
Integrarão o CE os líderes da maioria
e minoria e Presidentes das
Comissões de Relações Exteriores e
Defesa Nacional de ambas as casas.
43. Política Nacional de Inteligência
A ABIN pode estabelecer convênios,
acordos, contratos ou outros ajustes
para o desempenho de suas funções,
observada a legislação e normas
pertinentes.
44. Documentação
Autoridades que tenham competência
legal para tanto poderão solicitar
informações sobre as atividades de
inteligência ao Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional da PR - GSI.
45. Não serão fornecidas informações
cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado
(MP 2.216-37/2001)
Será observado o respectivo grau de
sigilo conferido.
46. Documentação
O Chefe do GSI – PR regulará em ato
próprio que documentos e
informações poderão ser fornecidos.
47. Comunicação
A ABIN somente se comunicará com
os demais órgãos da AP com o
conhecimento prévio da autoridade
competente de maior hierarquia do
respectivo órgão, ou um seu
delegado.
48. Orçamento
Contemplará, em rubrica específica,
os recursos necessários ao
desenvolvimento das ações de
caráter sigiloso a cargo da ABIN.
49. ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO!
Professor Heron Duarte
professorheron@gmail.com