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SISTEMA BRASILEIRO DE
INTELIGÊNCIA - Sisbin
Professor Heron Duarte
professorheron@gmail.com
Lei 9883
O Sisbin integra as ações de
planejamento e execução das
atividades de inteligência do País,
fornecendo subsídios ao Presidente
da República nos assuntos de
interesse nacional.
Fundamentos
 Preservação da soberania nacional
 Defesa do Estado Democrático de
Direito
 Dignidade da Pessoa Humana
 Cumprir e preservar os direitos e
garantias individuais da CF
 Tratados, acordos, convenções
internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte
Inteligência
 Atividade que objetiva a obtenção,
análise e disseminação de
conhecimentos dentro e fora do
território nacional sobre fatos e
situações de imediata ou potencial
influência sobre o processo decisório
e a ação governamental e sobre a
salvaguarda e a segurança da
sociedade e do Estado.
Contra-inteligência
 Ação para prevenir, detectar, obstruir
e neutralizar a inteligência adversa e
ações de qualquer natureza que
constituam ameaça à salvaguarda de
dados, informações e conhecimentos
de interesse da segurança da
sociedade e do Estado, bem como das
áreas e dos meios que o retenham ou
em que transitem.
Constituição do Sisbin
 Órgãos da AP Federal que possam
produzir conhecimentos de interesse
da atividades de inteligência,
principalmente defesa externa,
segurança interna e relações
exteriores poderão compor o Sisbin,
de ato do Presidente da República.
COMPOSIÇÃO
 Casa Civil
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia –
Censipam
 Gabinete de Segurança Institucional
da PR, órgão de coordenação das
atividades de inteligência
COMPOSIÇÃO
 ABIN, como Órgão Central
 Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Seg Pública;
Diretoria de Inteligência Policial do DPF;
Departamento de PRF;
Departamento Penitenciário Nacional;
Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional da SNJ
COMPOSIÇÃO
 Ministério da Defesa
Dep. De Inteligência Estratégica da Sec.
Política, Estratégia e Assuntos Internacionais;
Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de
Defesa,
Estado-Maior da Armada,
do Centro de Inteligência da Marinha,
do Centro de Inteligência do Exército e
do Centro de Inteligência da Aeronáutica.
COMPOSIÇÃO
 Ministério das Relações Exteriores
Coordenação-Geral de Combate aos
Ilícitos Transnacionais da
Subsecretaria-Geral da América do
Sul.
COMPOSIÇÃO
 Ministério da Fazenda
Secretaria-Executiva do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras;
Secretaria da Receita Federal; e
Banco Central do Brasil.
COMPOSIÇÃO
 Ministério do Trabalho e Emprego
Sec. Executiva
 Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Anvisa
 Ministério da Previdência Social
Secretaria-Executiva
COMPOSIÇÃO
 Ministério de Ciência e Tecnologia
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 Ministério do Meio-Ambiente
Secretaria-Executiva
 Ministério da Integração Nacional
Secretaria Nacional de Defesa Civil
 Controladoria Geral da União
Secretaria-Executiva
Participação das Unidades da
Federação
 As UF poderão compor o Sisbin,
mediante convênios e ajustes, ouvido
o órgão de controle externo da
atividade de inteligência
Sisbin - Responsabilidades
 Obtenção, análise e disseminação de
informação necessária ao processo
decisório do Poder Executivo, bem
como salvaguardar a informação
contra o acesso não-autorizado
Órgão Central
 É a Agência Brasileira de Inteligência,
que usará de técnicas e meios
sigilosos, observando os direitos e
garantias individuais, fidelidade às
instituições e aos princípios éticos.
Órgão Central
 Os órgãos componentes do Sisbin
fornecerão à ABIN, nos termos e
condições a serem aprovados em ato
presidencial, dados e conhecimentos
específicos relacionados à defesa das
instituições e aos interesses
nacionais.
 Produzir conhecimentos em
decorrência do PNI
 Planejar e executar ações relativas à
obtenção e integração de dados e
informações
 Intercambiar as informações
necessárias relacionadas às
atividades de inteligência e contra-
inteligência.
Aos órgãos do Sisbin compete:
Aos órgãos do Sisbin compete
 Fornecer à ABIN informações e
conhecimentos específicos relacionadas à
defesa das instituições e dos interesses
nacionais;
 Estabelecer mecanismos e procedimentos
particulares necessários às comunicações e
ao intercâmbio no âmbito do Sistema, com
segurança e sigilo, sob coordenação da
ABIN, com base na legislação pertinente.
 A ABIN poderá manter, em caráter
permanente, representantes dos
órgãos componentes do Sisbin no
Departamento de Integração.
Cumprirão expediente em regime de
disponibilidade permanente, de
acordo com o Regimento Interno da
ABIN, ficando dispensados do
exercício no órgão de origem.
 Para tanto, a ABIN poderá requerer
aos órgãos integrantes do Sisbin a
designação de representantes para
atuarem no Departamento de
Integração.
 O Departamento de Integração do
Sisbin coordenará a articulação do
fluxo de dados e informações
oportunas e de interesse da atividade
de inteligência de Estado.
 Os representantes poderão acessar,
por meio eletrônico, as bases de
dados de seus órgãos de origem,
respeitadas as normas de sigilo,
segurança e limites de cada
instituição.
CONSELHO CONSULTIVO
Vinculado ao GSI – PR, compete:
1. Emitir pareceres sobre a PNI;
2. Propor normas e procedimentos
gerais para o intercâmbio de
conhecimentos entre os órgãos do
Sisbin;
3. Contribuir para o aperfeiçoamento da
doutrina de inteligência
4. Opinar sobre propostas de integração
de novos órgãos e entidades ao
Sisbin;
5. Propor a criação ou extinção de GT
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Os membros do conselho são os
titulares dos seguintes órgãos:
1. GSI – PR;
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3. Sec Nacional de Seg. Pública/MJ
4. Diretoria de Inteligência Policial do
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5. Departamento de PRF/MJ;
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Sec. Política, Estratégia e Assuntos
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Os membros do conselho são os
titulares dos seguintes órgãos:
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 Se convidados do Presidente ou casos
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 Os Conselheiros não são
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Mais atribuições pra ABIN
 Prover suporte técnico e
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Conselho e ao funcionamento dos GT.
Pode solicitar servidores aos órgãos
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Mais atribuições pra ABIN
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 Coordenar a obtenção de dados e
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 Solicitar dos órgãos e entidades da
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 O Presidente da República elaborará a
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 O controle e fiscalização externos da
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 A ABIN pode estabelecer convênios,
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para o desempenho de suas funções,
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pertinentes.
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 Autoridades que tenham competência
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 Será observado o respectivo grau de
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Documentação
 O Chefe do GSI – PR regulará em ato
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Comunicação
 A ABIN somente se comunicará com
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 Contemplará, em rubrica específica,
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Professor Heron Duarte
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Sisbin - Sistema Brasileiro de Inteligência

  • 1. SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Sisbin Professor Heron Duarte professorheron@gmail.com
  • 2. Lei 9883 O Sisbin integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, fornecendo subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
  • 3. Fundamentos  Preservação da soberania nacional  Defesa do Estado Democrático de Direito  Dignidade da Pessoa Humana  Cumprir e preservar os direitos e garantias individuais da CF  Tratados, acordos, convenções internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
  • 4. Inteligência  Atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
  • 5. Contra-inteligência  Ação para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que o retenham ou em que transitem.
  • 6. Constituição do Sisbin  Órgãos da AP Federal que possam produzir conhecimentos de interesse da atividades de inteligência, principalmente defesa externa, segurança interna e relações exteriores poderão compor o Sisbin, de ato do Presidente da República.
  • 7. COMPOSIÇÃO  Casa Civil Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam  Gabinete de Segurança Institucional da PR, órgão de coordenação das atividades de inteligência
  • 8. COMPOSIÇÃO  ABIN, como Órgão Central  Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Seg Pública; Diretoria de Inteligência Policial do DPF; Departamento de PRF; Departamento Penitenciário Nacional; Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da SNJ
  • 9. COMPOSIÇÃO  Ministério da Defesa Dep. De Inteligência Estratégica da Sec. Política, Estratégia e Assuntos Internacionais; Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica.
  • 10. COMPOSIÇÃO  Ministério das Relações Exteriores Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral da América do Sul.
  • 11. COMPOSIÇÃO  Ministério da Fazenda Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras; Secretaria da Receita Federal; e Banco Central do Brasil.
  • 12. COMPOSIÇÃO  Ministério do Trabalho e Emprego Sec. Executiva  Ministério da Saúde Gabinete do Ministro Anvisa  Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva
  • 13. COMPOSIÇÃO  Ministério de Ciência e Tecnologia Gabinete do Ministro  Ministério do Meio-Ambiente Secretaria-Executiva  Ministério da Integração Nacional Secretaria Nacional de Defesa Civil  Controladoria Geral da União Secretaria-Executiva
  • 14. Participação das Unidades da Federação  As UF poderão compor o Sisbin, mediante convênios e ajustes, ouvido o órgão de controle externo da atividade de inteligência
  • 15. Sisbin - Responsabilidades  Obtenção, análise e disseminação de informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como salvaguardar a informação contra o acesso não-autorizado
  • 16. Órgão Central  É a Agência Brasileira de Inteligência, que usará de técnicas e meios sigilosos, observando os direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos.
  • 17. Órgão Central  Os órgãos componentes do Sisbin fornecerão à ABIN, nos termos e condições a serem aprovados em ato presidencial, dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e aos interesses nacionais.
  • 18.  Produzir conhecimentos em decorrência do PNI  Planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações  Intercambiar as informações necessárias relacionadas às atividades de inteligência e contra- inteligência. Aos órgãos do Sisbin compete:
  • 19. Aos órgãos do Sisbin compete  Fornecer à ABIN informações e conhecimentos específicos relacionadas à defesa das instituições e dos interesses nacionais;  Estabelecer mecanismos e procedimentos particulares necessários às comunicações e ao intercâmbio no âmbito do Sistema, com segurança e sigilo, sob coordenação da ABIN, com base na legislação pertinente.
  • 20.  A ABIN poderá manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sisbin no Departamento de Integração. Cumprirão expediente em regime de disponibilidade permanente, de acordo com o Regimento Interno da ABIN, ficando dispensados do exercício no órgão de origem.
  • 21.  Para tanto, a ABIN poderá requerer aos órgãos integrantes do Sisbin a designação de representantes para atuarem no Departamento de Integração.
  • 22.  O Departamento de Integração do Sisbin coordenará a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligência de Estado.
  • 23.  Os representantes poderão acessar, por meio eletrônico, as bases de dados de seus órgãos de origem, respeitadas as normas de sigilo, segurança e limites de cada instituição.
  • 24. CONSELHO CONSULTIVO Vinculado ao GSI – PR, compete: 1. Emitir pareceres sobre a PNI; 2. Propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos entre os órgãos do Sisbin; 3. Contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência
  • 25. 4. Opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sisbin; 5. Propor a criação ou extinção de GT 6. Propor ao Presidente o seu Regimento Interno
  • 26. Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos: 1. GSI – PR; 2. ABIN; 3. Sec Nacional de Seg. Pública/MJ 4. Diretoria de Inteligência Policial do DPF/MJ; 5. Departamento de PRF/MJ; 6. Departamento de Int. Estratégica da Sec. Política, Estratégia e Assuntos Internacionais / MD;
  • 27. Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos: 7. Centro de Inteligência da Marinha; 8. Centro de Inteligência do Exército; 9. Sec. Inteligência da Aeronáutica 10. Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subs-Geral de Assuntos Políticos do MRE;
  • 28. Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos 12. Conselho de Controle de Atividades Financeiras/MF; 13. Centro Gestor e operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam/CC-PR
  • 29. Ainda sobre o Conselho  O Presidente do Conselho é o Chefe do GSI-PR, que indicará o seu substituto eventual;  Os membros do Conselho indicarão seus respectivos suplentes;  Os membros do Conselho terão credenciais de segurança no grau “Secreto”
  • 30. Mais sobre o Conselho  Reunir-se-á, com a maioria de seus membros: a) ordinariamente até 3 vezes ao ano, na sede da ABIN; b) extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, ou a requerimento de um de seus membros. Pode ser fora da sede da ABIN;
  • 31. Não acabou...  Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das reuniões como assessores ou observadores;  O Presidente do Conselho poderá convidar cidadãos de notório saber ou especialistas sobre o assunto da pauta
  • 32. Quem paga os deslocamentos e estada?  Se membro do Conselho: órgãos que representam.  Se convidados do Presidente ou casos excepcionais: ABIN  Os Conselheiros não são remunerados pela sua participação.
  • 33. Mais atribuições pra ABIN  Prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos GT. Pode solicitar servidores aos órgãos que constituem o Sistema.  Representar o Sisbin no órgão de Controle Externo
  • 34. Mais atribuições pra ABIN  Estabelecer necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sisbin, e consolidá-los no PNI.
  • 35. E ... Mais atribuições pra ABIN  Coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sisbin, promovendo a interação necessária.
  • 36. Aff... Mais atribuições pra ABIN  Analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no PNI
  • 37. Minha nossa! Mais atribuições pra ABIN  Solicitar dos órgãos e entidades da APF os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do sistema
  • 38. Só mais esta:  Promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sisbin.
  • 39. A ABIN não pode...  Interferir nas atividades de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional
  • 40. Política Nacional de Inteligência  O Presidente da República elaborará a Política Nacional de Inteligência que será examinada pelo órgão de controle externo da atividade de inteligência.
  • 41. Política Nacional de Inteligência  Após fixada pelo Presidente da República, a PNI será executada pela ABIN, sob supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
  • 42. Política Nacional de Inteligência  O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Legislativo (CN). Integrarão o CE os líderes da maioria e minoria e Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional de ambas as casas.
  • 43. Política Nacional de Inteligência  A ABIN pode estabelecer convênios, acordos, contratos ou outros ajustes para o desempenho de suas funções, observada a legislação e normas pertinentes.
  • 44. Documentação  Autoridades que tenham competência legal para tanto poderão solicitar informações sobre as atividades de inteligência ao Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da PR - GSI.
  • 45.  Não serão fornecidas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (MP 2.216-37/2001)  Será observado o respectivo grau de sigilo conferido.
  • 46. Documentação  O Chefe do GSI – PR regulará em ato próprio que documentos e informações poderão ser fornecidos.
  • 47. Comunicação  A ABIN somente se comunicará com os demais órgãos da AP com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.
  • 48. Orçamento  Contemplará, em rubrica específica, os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN.
  • 49. ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO! Professor Heron Duarte professorheron@gmail.com