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CÓPIA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E
INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO.
              REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
              Estado de Santa Catarina – Comarca de Rio do Sul
              Maria Zélia Dellagiustina Formiga de Moura.
              Tabelião do 2º Ofício de Notas
              CPF Nº 004.487.889-34
              Alameda Atistiliano Ramos, 70 – Fones 22.0715 - 22-0820 – CP. 97
              Do lado esquerdo constava o brasão da República Federativa do Brasil


LIVRO Nº 0088
                                                                                        FLS. 180
                                                                                        1º
Traslado

DESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO, QUE
ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE RIO DO SUL E ROTARY CLUB DE RIO DO
SUL, LIONS CLUBE RIO DO SUL - CENTRO, SINDICATO DO COMÉRCIO
VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE
RIO DO SUL, ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL
ALTO VALE DO ITAJAÍ, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO
SUL, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL,
LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, AMAVI-ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA
ALIANÇA, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL,
CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL, ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E
ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, na forma abaixo:- - - - - - - - - - - - - - - - - -
S A I B A M quantos esta pública escritura de doação e instituição de Fundação virem que aos
vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993), nesta
cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, em meu cartório perante mim Tabelião de Notas,
compareceram como OUTORGANTE DOADOR, o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, do
Estado de Santa Catarina, inscrito no CGC(MF) sob n° 83.102.574/0001-06, ora presente por seu
representante legal, o Prefeito Municipal, o Sr. Clóvis Gaertner, brasileiro, casado, serventuário
da justiça, portador da Carteira de Identidade número 7R/70.805-SSI- SC e inscrito no CPF (MF)
sob número 004.443.089-20, com domicilio e residência nesta cidade, na rua Euclides da Cunha,
151, devidamente autorizado através da Lei Municipal n° 2797, de 03 de agosto de 1993,
publicada em, 4 de agosto de 1993. no Jornal de Santa Catarina; e da Concorrência Pública n°
004/93, aberta através do Edital de Licitação de 03.08.93, publicado em 05/06 e 07 de agosto de
1993, no Jornal A Notícia; e como OUTORGADAS DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS,
ROTARY CLUB RIO DO SUL,pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua
dos Caçadores, 39 inscrita no CGC(MF) sob número 82.762.402/0001-98, neste ato representado
por seu presidente Alaor Neves de Arruda, brasileiro, casado, funcionário público aposentado,
inscrito no CPF (MF) sob número 005.746.609-25, domiciliado e residente nesta cidade na
Alameda Bela Aliança,789; LIONS CLUBE RIO DO SUL CENTRO, pessoa jurídica de direito
privado, com sede nesta cidade à rua Carlos Gomes, 211, inscrita no CGC (MF) sob número
83.781.005/0001/26, neste ato representado por seu Presidente Inildo José Dalcanale, brasileiro,
casado, inscrito no CPF(MF) sob número 379.445.929-68, domiciliado e residente nesta cidade à
rua Carlos Gomes, 211; SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO
ITAJAÍ , pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua 15 de Novembro, 73, 2°
andar, inscrita no CGC(MF) sob número 83.780.569/0001-44, neste ato representado por seu
Presidente Nelson Regueira, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF(MF) sob número
010.941.819-00, domiciliado e residente nesta cidade à rua Oscar Kirsten; CLUBE DE
DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta
cidade à rua 15 de Novembro, 73, 1° andar, inscrita no CGC(MF) sob número
85.785.780/0001-85, neste ato representado por seu Presidente Antônio Carlos Amorim,
brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF(MF) sob número 096.780.939-87, domiciliado e
residente nesta cidade à Alameda Aristiliano Ramos, 42; ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE
MEDICINA SECÇÃO REGIONAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito
privado, com sede nesta cidade à rua Tuiuti, 154, inscrita no CGC(MF) sob número
83.547.513/0001-44, neste ato representado por seu Presidente Benedito Carlos Henriques,
brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF(MF) sob número 200.812.359-68, domiciliado e
residente nesta cidade à rua Jorge Theindl, 77; ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE
RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua 15 de Novembro,
73, 1° andar, inscrita no CGC(MF) sob número 82.762.154/0001-85, neste ato representado por
seu Presidente Milton Hobus, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF (MF) sob número
292.517.459-00,domiciliado e residente nesta cidade à rua Conselheiro Willy Hering,393;
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, pessoa
jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à Praça 25 de julho, 01, inscrita no CGC(MF)
sob número 79.368.908/0001-02, neste ato representado por seu Presidente Alcides Nazari,
brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF(MF) sob número 154.351.139-20, domiciliado e
residente nesta cidade à rua do Bonfim S/N°; LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE
OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua Bom Pastor, 33,
bairro Canta Galo, inscrita no CGC(MF) sob número 82.757.972/0001-90, neste ato representado
por seu Venerável Mestre Danilo Marchetti, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF(MF)
sob número 006.095.369-15, domiciliado e residente na cidade de Ibirama à rua Dom Pio de
Freitas, 430, deste Estado. AMAVI - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO
ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado com sede nesta cidade à rua 15 de Novembro, 737,
inscrita no CGC(MF) sob número 82.762.469/0001-22, neste ato representado por seu Presidente
Alfonso Rohden, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF(MF) sob número
247.534.919-00, domiciliado e residente na cidade de Salete, deste Estado; LIONS CLUBE RIO
DO SUL BELA ALIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à Av.
Barão do Rio Branco, 66, 1° andar, inscrita no CGC(MF) sob número 83.499.319/0001-30, neste
ato representado por seu Presidente José Maurício da Costa Ortiga, brasileiro, casado, médico,
inscrito no CPF (MF) sob número 465.858.509-04, domiciliado e residente nesta cidade à rua
Dom Bosco, 595, apto 601; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO RIO DO SUL,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF) sob número 85.787.562/0001-80, com
sede nesta cidade à rua Coelho Neto, 75, 4° andar, sala 44, neste ato representado por seu
Presidente Hélio Francisco de Andrade, brasileiro, casado, comerciário, inscrito no CPF(MF) sob
número 379.774.319-04, domiciliado e residente nesta cidade à rua Botânico Kuhlmann, 790;
CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF)
sob número 83.547.927/0001-73, com sede nesta cidade à Br 470, Km 147, SN°, bairro Canoas,
Jardim Alexsandro, neste ato representado por seu Presidente Nilberto Ari Lehmkuhl, brasileiro,
casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob número 477.911.289-34, domiciliado e residente
nesta cidade à rua Dom Bosco,500, apto 204; ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E
ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado, com sede
nesta cidade à rua dos Pioneiros, 313, sala 02, centro, inscrita no CGC(MF) sob número
83.781.468/0001-98, neste ato representado por seu Presidente Hélio Rohden, brasileiro,
casado, industrial, inscrito no CPF(MF) sob número 463.843.679-04, domiciliado e residente
nesta cidade à rua Helmuth Sckowasch, 48, apto 02, bairro Schneider. Os presentes meus
conhecidos, do que dou fé. E, perante mim, pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, foi dito que: - -
- - - - - - - - - - - - - 1) Através da Lei Municipal n° 2797, de 03.08.93, acima mencionada, o
CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL ficou autorizado a
proceder à doação de bem público, em conformidade com a Lei Federal n° 8666/93, para a
constituição de uma Fundação de Direito Privado, objeto da presente escritura. Conforme se
observa da referida Lei, o bem público em doação tem a seguinte descrição: "um terreno com a
superfície de 10.601,02m2 (DEZ MIL, SEISCENTOS E UM METROS E DOIS DECÍMETROS
QUADRADOS), fazendo frente a Leste, na extensão de 112,00 metros, limitando com o lado par
da rua Euclides da Cunha; fundos a Oeste, em três linhas, sendo a primeira com 42,75 metros,
limitando com o lado par da Avenida Oscar Barcelos, a segunda com 51,81 metros e a terceira
com 50,60 metros, limitando ambas com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul;
lado direito ao Sul, na extensão de 114,00 metros, limitando com as propriedades de Hercilia
Fachini Albanaz, Odilia Correia de Souza, José Nilton Pitz, Willian Plautz, Andrea Cristina
Kargel e uma rua projetada, e lado esquerdo ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira com
56,48 metros limitando com o lado par da rua Tuiuti e a segunda com 24,75 metros, limitando
com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul". Referido imóvel se emcontra
devidamente matriculado sob n° 24005, em 21.07.93, no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas da comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, tendo sido desmembrado de uma
área maior de 14.226,67m2 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS METROS
QUADRADOS E SESSENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), conforme matricula n°
24005, de 15.07.93, do mesmo cartório de Registro de Imóveis. Também me foi dito que, foi o
CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL autorizado a transferir,
através do mesmo ato de doação com encargos do terreno retro indicado, e na forma da Lei
Municipal n° 2797/93 e da Lei Federal 8666/93 "uma benfeitoria em alvenaria, já construída e
localizada no referido terreno, com a área de 510,41 metros, e mais um prédio, em alvenaria e
com estrutura em concreto armado, que esta sendo edificado naquele terreno, encontrando-se em
fase do acabamento, constituido de 9 (nove) pavimentos, e que se destinará, quando concluído, a
um hospital, com a área total de edificação de 12.219,69m2(DOZE MIL, DUZENTOS E
DEZENOVE METROS E SESSENTA E NOVE DECIMETROS QUADRADOS), assim
distribuidos: Bloco A- subsolo com 533,04m2(QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS METROS
QUADRADOS E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS); térreo com 1.052,06m2(HUM
MIL, CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS E SEIS DECÍMETROS
QUADRADOS); 1° andar com 755,20m2(SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS
QUADRADOS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS); 2°, 3° e 4° andar com
414,12m2(QUATROCENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS E DOZE
DECÍMETROS QUADRADOS) cada um; e Bloco B - térreo com 1.219,61m2(HUM MIL,
DUZENTOS E DEZENOVE METROS QUADRADOS E SESSENTA E UM DECÍMETROS
QUADRADOS); 1° andar com 1.034,11m2(HUM MIL, E TRINTA E QUATRO METROS
QUADRDOS E ONZE DECÍMETROS QUADRADOS); 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° andares com
1.011,16m2 (HUM MIL, ONZE METROS QUADRADOS E DEZESSEIS DECÍMETROS
QUADRADOS) cada um; barrilete com 231,55m2(DUZENTOS E TRINTA E UM METROS
QUADRADOS E CINQUENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS) e casa de máquinas
com 84,80m2(OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS E OITENTA DECÍMETROS
QUADRADOS); com área total de urbanização de 7.818,94m2(SETE MIL, OITOCENTOS E
DEZOITO METROS QUADRADOS E NOVENTA E QUATRO DECÍMETROS
QUADRADOS)." Em conformidade com o Decreto Municipal n° 348, de 16.07.93, a Comissão
por ele constituída, procedeu a avaliação do terreno objeto da doação, chegando a um valor de
CR$5.582.476,99 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E DOIS MIL,
QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS CRUZEIROS REAIS E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS), conforme laudo de avaliação datado de 22 de julho de 1993. Também para os fins
de doação, as edificações constantes do terreno tem um valor estimado de
CR$5.171.803,60(CINCO MILHÕES, CENTO E SETENTA E UM MIL, OITOCENTOS E
TRÊS CRUZEIROS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para as já acabadas com a Àrea total
de 510,41m2(QUINHENTOS E DEZ METROS QUADRADOS E QUARENTA E UM
DECÍMETROS QUADRADOS); e para as em acabamento, com área total de 12.219,69m2,
(DOZE MIL, DUZENTOS E DEZENOVE METROS QUADRADOS E SESSENTA E NOVE
DECÍMETROS QUADRADOS), CR$ 219.757.553,10(DUZENTOS E DEZENOVE MILHÕES,
SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUINHNETOS E CINQUENTA E TRÊS
CRUZEIROS REAIS E DEZ CENTAVOS), conforme avaliação feita pela mesma Comissão
constituída com esse propósito, em conformidade com o Decreto Municipal n° 348, de 16.07.93,
constante do Laudo de Avalição datado de 22 de julho de 1993. Conforme consta do Laudo de
Avaliação, datado de 22 de julho de 1993, elaborado pela Comissão criada pelo Decreto n°348,
de 16.07.93, na benfeitoria em fase de acabamento, a que alude o artigo anterior, já se encontram
concluídos os seguintes acabamentos: a) coberturas com manta asfáltica pré-moldadas; b) paredes
constituídas de azulejos, fórmicas, tintas éster-epóxi e acril; c) forros de gesso, placas de
fórmicas, placas aglomeradas com acabamento de tinta éster-epóxi; d) pisos de fórmica
condutiva, fórmica não condutiva marmorite, alta resistência (Korodur) envernizado, paviflex
3mm; e) painéis divisórios comuns e com chumbo; f)blindagem de paredes com barita
(radiologia); g) instalações de água fria, água quente; elétrica - alta e baixas tensões - 95%
concluído; esgoto cloacal - 95% concluído; já concluídos: esgoto copas e cozinhas; esgoto
pluvial, telefone (apenas tubulação); prevenção incêndio; e aterramentos: substação, tomadas,
fluorescentes, computação, telefonia, para-raios; já iniciadas, mas não concluídas; instalações
para circuito interno de TV (apenas tubulação). Além disso, há projeto pronto, mas não iniciado,
de instalações para computação e gases O2, N2O, vácuo e ar comprimido. Na benfeitoria em
edificação, objetos da doação, já os seguintes equipamentos instalados e concluídos: a) grupo
gerador; b) três elevadores porta-macas; c) sistemas de sonorização; d) sinalização de leitos; e)
câmara para cadáveres; f) 100 balcões de aço inox; g) 23 balcões de granito; h) 220,00m2 de box
BNC; i) 12 balcões de fórmica; j) extintores de incêndio; k) 120 poltronas para auditório; l) 200
espelhos para BNC; m) dutos e instalações para aproximadamente 600 pontos de gases
hospitalares; n) caldeira - 75% concluída; o) poço artesiano, concluído; p) urbanização 60%,
concluída. No valor de CR$- 219.757.553,10(DUZENTOS E DEZENOVE MILHÕES,
SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS
CRUZEIROS REAIS E DEZ CENTAVOS), retro indicado, já se encontram avaliados os
equipamentos, instalações e móveis também aqui retro indicados. Me foi dito, ainda, pelo
MUNICÍPIO DE RIO DO SUL que: a benfeitoria já construída com a área de 510,41m2
(QUINHENTOS E DEZ METROS QUADRADOS E QUARENTA E UM DECÍMETROS
QUADRADOS) tem por objetivo atender aos serviços da saúde pública e de hemodiálise. A
benfeitoria em fase de acabamento, tem como destinação a instalação de um Hospital, e seu
projeto, já existente e aprovado, prevê, no Bloco A, a instalação, no subsolo, do Centro de
Necrópsias, casa de bombas e cisterna; no térreo para instalação do setor de radiologia e
laboratório de anatomia patológica; 1° andar para instalações de acomodações para os médicos e
restaurantes; 2° andar para instalação de UTIs; 3° andar para instalação de um centro obstétrico; e
o 4° andar para cobertura com "solarium"; e no Bloco B - térreo para instalações de ambulatório,
SAME, setor de endoscopia, pronto-socorro, ortopedia e salas de exames; 1° andar para
instalação da administração e setor educacional; 2° andar para instalação de centro cirúrgico e de
esterelização; 3° andar para instalações de maternidade e internações; 4° andar para instalação de
pediatria, UTI pediátrica e internações; 5° andar para internações com enfermarias e quartos; 6°
andar para internações com enfermarias e quartos; 7° andar para internações com quartos;
Barrilete e casa de máquinas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
2) Através da Concorrência Pública n° 004/93, aberta pelo Município de Rio do Sul, através do
Edital de Licitação de 03.08.93 Publicado em 05/06 e 07 de agosto de 1993, no Jornal A Notícia,
tendo as seguintes entidades participado da referida concorrência pública, apresentando propostas
na forma exigida pelo Edital e pela Lei Federal n° 8666/93, e após terem sido as
propostas abertas em 06.09.93 às 10:00 horas, as entidades ROTARY CLUB DE RIO DO SUL,
LIONS CLUBE RIO DO SUL-CENTRO, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO
ALTO VALE DO ITAJAÍ, CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL,
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL ALTO VALE DO
ITAJAÍ,ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO SUL, UNIÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, LOJA MAÇÔNICA
PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, AMAVI-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO
VALE DO ITAJAÍ,LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA, SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL, CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL,
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, sairam
vencedoras,tendo assumido os encargos da doação constantes da Lei Municipal n° 2797/93 e do
Edital de Licitação dela decorrente. Em cumprimento aos encargos contidos na
Licitação,mencionada, pelas DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS me foi dito que:- - - - - - -
3) Destacam de seu patrimônio próprio, livre e desembaraçado, o valor, em moeda nacional,
correspondente a CR$- 11.066.342,54(ONZE MILHÕES, SESSENTA E SEIS MIL,
TREZENTOS E QUARENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS E CINQUENTA E QUATRO
CENTAVOS),atualizado em julho de 1993, com o fim de constituir parte do patrimônio inicial da
Fundação que está sendo instituída, esclarecendo que referido valor já foi empregado em
diferentes ocasiões e fruto da obtençào de doações feitas, em dinheiro, por terceiros, na
construção da benfeitoria, em fase de acabamento, aqui aludida, que servirá de Hospital, realizada
no terreno ora doado pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, tudo conforme consta das propostas
oferecidas e aceitas na Concorrência Pública ora mencionada. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
4) Ainda, para mim foi dito, pelas DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS, que se obrigam a
dar continuidade e concluir as obras do Hospital, em fase de acabamento, e conforme Projeto já
existente e aprovado, bem como propiciar o cumprimento de sua finalidade. - - - - - - - - - - - - - - -
5) Assim através da presente Escritura de Doação com Encargo de Bem Público Municipal e
Instituição de Fundação, o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL doa o imóvel retro descrito, composto
do terreno, prédio já acabado e do Hospital em construção, bem como todos os equipamentos,
instalações e móveis neles existentes, com os seguintes encargos: a) dar continuidade de
concluir, as obras de Hospital, conforme seu projeto e propiciar o cumprimento de suas
finalidades; b)que em caso de extinção ou dissolução da Fundação, o seu patrimônio se
incorporará, mediante doação, ao patrimônio do município de Rio do Sul, devendo tal reversão
constar expressamente do Estatuto Social da referida entidade a ser constituída ; c) Que o
imóvel, bem como as benfeitorias anteriormente descritas, uma vez incorporadas ao patrimônio
da Fundação, instituída neste mesmo ato, ficam gravadas com a cláusula de inalinabilidade, não
podendo ser objeto de ônus real de garantia, às entidades ROTARY CLUB DE RIO DO SUL,
LIONS CLUBE RIO DO SUL - CENTRO, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO
ALTO VALE DO ITAJAÍ, CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL,
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL ALTO VALE DO
ITAJAÍ, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO SUL, UNIÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, LOJA MAÇÔNICA
PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, AMAVI-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO
VALE DO ITAJAÍ, LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA, SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL, CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL,
ASSOCIAÇÃOS DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, as
quais me disseram que aceitam a presente doação e encargos já mencionados. - - - - - - - - - - - - -
6) Que por esta escritura pública e na melhor forma de direito, fica constituído o patrimônio
inicial da Fundação da importância em moeda nacional, correspondente a CR$-11.066.342,54
(ONZE MILHÕES, SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS
CRUZEIROS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), já empregada em diferentes
ocasiões e fruto da obtenção de doações feitas em dinheiro, por terceiros, na construção da
benfeitoria, abaixo mencionada, que servirá de hospital; bem como o terreno com a área de
10.601,02m2 (DEZ MIL, SEISCENTOS E UM METROS E DOIS DECÍMETROS
QUADRADOS), fazendo frente a Leste, na extensão de 112,00 metros, limitando com o lado par
da rua Euclides da Cunha; fundos a Oeste, em três linhas, sendo a primeira com 42,75 metros,
limitando com o lado par da Avenida Oscar Barcelos, a segunda com 51,81 metros e a terceira
com 50,60 metros, limitando ambas com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul;
lado direito ao Sul, na extensão de 114,00 metros, limitando com as propriedades de Hercilia
Fachini Albanaz, Odilia Correia de Souza, José Nilton Pitz, Willian Plautz, Andrea Cristina
Kargel e uma rua projetada, e lado esquerdo ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira com
56,48 metros limitando com o lado par da rua Tuiuti e a segunda com 24,75 metros, limitando
com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. Referido imóvel se emcontra
devidamente matriculado sob n° 24005, em 21.07.93, no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas da comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, tendo sido desmembrado de uma
área maior de 14.226,67m2 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS METROS
QUADRADOS E SESSENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), edificado com uma
benfeitoria em alvenaria, já construída e localizada no referido terreno, com a área de 510,41
metros, conforme matricula n° 24005, de 15.07.93, do mesmo cartório de Registro de
Imóveis e mais um prédio, em alvenaria e com estrutura em concreto armado, que esta
sendo edificado naquele terreno, encontrando-se em fase do aca bamento, constituido de 9
(nove) pavimentos, e que se destinará, quando concluído, a um hospital, com todos os
equipamentos, instalações e móveis, prédio este com a área total de edificação de 12.219,69m2
(DOZE MIL, DUZENTOS E DEZENOVE METROS E SESSENTA E NOVE DECIMETROS
QUADRADOS) avaliados em CR$- 5.582.476,99 o terreno; 5.171.803,60, as edificações já
acabadas e CR$-219.757.553,10               as em acabamento, totalizando a importância de
CR$-230.511.833,69. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 7) Para manter de forma mais perene e
fortalecida em seus propósitos filantrópicos, educacionais, de pesquisas básicas e clínica,
prevenção e tratamento de moléstias, os ora DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS retro
indicadas,e em vista das doações recebidas, instituem, pela presente escritura, uma Fundação de
Direito Privado, que se denominará FUSAVI - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO
ITAJAÍ, com sede e foro nesta cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, na rua Tuiuti n°
218, Centro, determinando-lhe as cláusulas do respectivo Estatuto,bem como nomeando o corpo
de sua administração. 8) Sendo assim, fica constituída a FUSAVI - FUNDAÇÃO DE SAÚDE
DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, na forma prevista nos artigos 24 e seguintes do Código Civil
Brasileiro. - 9) Os bens dotados para tal fim importam em CR$-241.578.176,23(DUZENTOS E
QUARENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL, CENTO E
SETENTA E SEIS CRUZEIROS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), passando, por
conseguinte, a pertencer à Fundação, desde já autorizando-a a praticar os atos necessários junto
ao respectivo registro de imóveis, a fim de que sejam procedidos os competentes registros e
averbações. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10) Para reger a Fundação e
possibilitar a realização de seus objetivos, os INSTITUIDORES formulam o Estatuto que a
regerá, nos termos seguintes: FUSAVI-FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ
- CAPÍTULO I - DA DURAÇÃO, SEDE E FINS - ARTIGO 1°- A FUSAVI - FUNDAÇÃO DE
SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, com sede e foro na cidade de Rio do Sul, Estado de
Santa Catarina, na rua Tuiuti,n° 218,Centro, terá duração por prazo indeterminado. ARTIGO
2°-A FUSAVI-FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ,que não tem qualquer
fim lucrativo,tendo por objetivo,nos campos científico-técnico, assistencial e social, a prevenção
e tratamento de moléstias, mantendo um Instituto Central composto de: a) um Hospital,que se
denominará HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE,o qual será provido dos serviços
indispensáveis ao atendimento em ambulatório e internação de pacientes portadores de moléstias
em geral, bem como de parturientes. Será aplicado anualmente pelo menos vinte (20) por cento
da receita bruta proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo imobilizado,
bem como das contribuições operacionais, em gratuida de,cujo montante nunca será inferior à
isenção de contibuições previdenciárias usufruída, beneficiando pacientes desprovidos de
recursos financeiros, sem distinção de cor, credo, nacionalidade, idade e sexo; b) um Hospital
Escola, que será chamado de ESCOLA DE ENSINO HOSPITALAR SALVI, que poderá
funcionar no próprio imóvel onde se situará o Hospital indicado na alínea "a" supra, que se
destinará à administração de ensino de medicina humana, de pós graduação, a médicos e a
profissionais qualificados do País e do Exterior, que se candidatem e satisfaçam as exigências
legais e de seu regulamento; c) um Centro de Pesquisas Básicas, que será denominado de
CENTRO DE PESQUISAS SALVI, destinado a estabelecer, manter e desenvolver a pesquisa
científica, básica e clínica, para esclarecer os problemas de moléstias em geral, bem como
aperfeiçoar os seus meios de controle, dentro de suas possibilidades; d) um Centro de Estudos,
que terá o nome de CENTRO DE ESTUDOS SALVI, que reunirá médicos do Hospital, os
alunos do Hospital Escola e outros interessados, na forma de regulamento, que, para esse fim, a
Fundação outorgará; e) uma Administradora de Planos de Saúde, cuja denominação será
ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE SALVI. PARÁGRAFO 1° - A Fundação
poderá criar, onde e como achar conveniente, outras unidades com fins iguais ou semelhantes às
que estão previstas neste artigo, visando o atendimento do interesse da comunidade do Alto Vale
do Itajaí, na Área da Saúde. PARÁGRAFO 2° - A Fundação poderá estabelecer convênios com
outras entidades congêneres para criação ou manutenção de unidades com os mesmos fins.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL - ARTIGO 3° - O patrimônio
da Fundação é constituído pelos bens imóveis, móveis, respectivas benfeitorias e valores em
moeda corrente nacional, estas já utilizadas na construção do Hospital em fase de acabamento,
que constituiram o patrimônio inicial através de doações feitas pelos DOADORES
INSTITUIDORES, e por todos os bens móveis e imóveis que lhe vierem a ser acrescidos,
inclusive os recebidos por doação, legado ou aquisição. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel doado
pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, bem como as benfeitorias dele constantes conforme
descritas na presente Escritura de Doação e Instituição de Fundação, e as que àquelas vierem a
ser incorporadas não podem ser alienados, e tampouco serem objeto de ônus real de garantia.
ARTIGO 4° - São recursos da Fundação: as rendas oriundas das instituições por ela mantidas; as
campanhas de arrecadação pública que fizer; os auxílios e subvenções do poder público e de
entidades particulares; e quaisquer outras receitas financeiras. PARÁGRAFO ÚNICO - Toda a
renda obtida pela Fundação reverterá em benefício de suas atividades estatutárias, não podendo
ter qualquer outra destinação, devendo ser integralmente aplicadas no país. ARTIGO 5° - O
exercício social coincidirá com o ano civil, findo o qual serão levantados um balanço geral e
respectiva demonstração dos resultados. ARTIGO 6° - Os orçamentos anuais elaborados sob a
orientação do Conselho Curador, serão apresentados à consideração e aprovação da Assembléia
Geral da Fundação, em sua última reunião ordinária do ano que anteceder àquele que o
orçamento se referir. CAPÍTULO III-DA ADMINISTRAÇÃO - ARTIGO 7° - São órgãos da
administração da Fundação, a Assembléia Geral e o Conselho Curador. PARÁGRAFO ÚNICO:
Os membros da Assembléia Geral e do Conselho Curador, que não serão remunerados, e nem
poderão exercer nenhum cargo remunerado dentro das entidades geridas pela Fundação, não
responderão pessoalmente, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Fundação,
salvo quando praticarem atos de gestão, considerados dolosos ou culposos, que acarretem a sua
responsabilidade pessoal. SECÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL - ARTIGO 8° - A
Assembléia Geral é o orgão supremo de deliberação e fiscalização das atividades da Fundação,
sendo composto de sessenta (60) membros permanentes. ARTIGO 9° - O número total de
membros, que integrará a Assembléia Geral, será composto por três (03) representantes,
indicados por cada um dos Instituidores da Fundação e, ainda, por cada uma das seguintes
Entidades: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CGC (MF) sob número 83.622985/0001-14, com sede nesta cidade à praça 25 de
julho, 01 - 2° andar; OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE RIO
DO SUL, autarquia federal;CLUBE SOROPTIMISTAS DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC(MF) sob número 83.623.264/0001-29, com sede nesta cidade à
rua Estrada Blumenau, 3860; UVAVI-UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO VALE DO
ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF) sob número
83.632.778/0001-40, com sede nesta cidade à rua XV de Novembro,737; COMUNIDADE
EVANGÉLICA DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF) sob
número 82.763.798/0001- 98, com sede nesta cidade à rua rui Barbosa, 690; ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CGC(MF)
sob número 83.623.033/0001-15, com sede nesta cidade à rua São João, 142, E PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC(MF) sob
número 83.102.574/0001-06, com sede nesta cidade, que o escolherão entre pessoas de
comprovada idoneidade e capazes de assegurar a consecução dos objetivos da Fundação,
podendo ser reconduzidos. ARTIGO 10° - Os membros da Assembléia Geral terão mandato por
01 (um) ano, que antecipadamente se extinguirá, por morte, cassação, destituição ou renúncia,
expressa ou tácita, do respectivo titular. PARÁGRAFO ÚNICO - A renúncia tácita se caracteriza
pela ausência injustificada a três reuniões consecutivas da Assembléia Geral. ARTIGO 11° - A
cassação do mandato de membro da Assembléia Geral só poderá ser determinada, em única
instância por deliberação e votação de pelo menos dois terços dos titulares da Assembléia Geral e
a destituição somente se dará mediante comunicação escrita, feita pela Entidade que indicar o
membro, objeto da destituição ao Presidente da Assembléia. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Ocorrendo vacância, por renúncia, cassação, destituição ou morte, a Entidade que indicou o
ex-mandatário, para ocupar a vaga de membro da Assembléia Geral, é quem indicará novo
mandatário para cobrir a vaga até o final do respectivo mandato. PARÁGRAFO SEGUNDO:
O mandatário, membro indicado para ocupar uma vaga na Assembléia Geral da Fundação, será
representante até enquanto assim for querido pela Entidade-Mandante respectiva que o indicou.
ARTIGO 12° - A Assembléia Geral será dirigida por um Presidente, escolhido entre seus
membros, por ocasião de sua posse, e secretariada por um Secretário também escolhido na
mesma oportunidade, entre seus pares, que ocuparão os cargos pelo prazo de seus respectivos
mandatos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na falta ou impedimento do Presidente da
Assembléia Geral, o Secretário o substituirá, sendo escolhido um Secretário "ad hoc" para
secretariá-la. PARÁGRAFO-SEGUNDO: Em caso de falta ou impedimento concomitantemente
do Presidente e do Secretário da Assembléia Geral, esta escolherá entre os seus membros, um
Presidente e um Secretário para dirigir e secretariar os trabalhos do respectivo ato. ARTIGO 13° -
São atribuições da Assembléia Geral, dentre outras: a) eleger e empossar o Conselho
Curador; b) aprovar os orçamentos anuais da Fundação e dos orgãos a esta subordinados; apreciar
o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho Curador; c) empossar os seus membros
na Assembléia que tomou ciência da indicação feita pelas Entidades detentoras das vagas na
Assembléia Geral; d) coadjuvar o Conselho Curador, mediante propostas e susgestões, para que
sejam atingidas as finalidades da Fundação e o bom desempenho de suas funções administrativas;
e) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, preenchidas as exigências legais
e estatutárias; f) deliberar, em última instância, sobre quaisquer questões pertinentes à
administração da instituição ou decorrentes das atividades estatutárias e regimentais dos orgãos
componentes da Fundação; g) decidir sobre as reformas ou alterações do presente estatuto, ou do
regimento de qualquer dos orgãos componentes da Fundação; h) deliberar sobre a extinção da
Fundação. ARTIGO 14° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes por ano,
por convocação feita ou por seu Presidente ou pelo menos 1/5 (hum quinto) de seus membros,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo a primeira até 31 de março para examinar o
relatório anual, as contas e o Balanço Geral e demonstração de resultados relativos ao exercício
anterior e, se for o caso, empossar os seus novos membros, tratando também de qualquer outro
assunto de interesse da entidade. A última reunião anual obrigatória será realizada dentro dos dois
últimos meses de cada ano. PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões Extraordinárias da Assembléia
Geral serão convocadas por seu Presidente, ou pelo me nos 1/5 de seus membros, ou por 2/3 dos
Curadores, sempre com antecedência de 10 (dez) dias. ARTIGO 15°-Em primeira convocação, a
Assembléia Geral poderá, com a presença da metade mais um de seus membros, deliberar e votar
os assuntos especificamente constantes da Ordem do Dia. Em segunda convocação, que poderá
ser pré-fixada para uma hora depois da primeira, deliberará e votará com qualquer número de
membros, cingidas às deliberações e votações unicamente à Ordem do Dia constante da primeira
convocação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas deliberações da Assembléia Geral, cada um de
seus membros terá direito a um voto, em caso de empate, o seu Presidente terá o voto de
qualidade. PARÁGRAFO SEGUNDO- Nas Reuniões da Assembléia Geral poderão tomar parte,
sem direito a voto, por indicação do Presidente do Conselho Curador, membros do mesmo
Conselho que não façam parte da Assembléia Geral.PARÁGRAFO TERCEIRO-As deliberações
sobre as matérias previstas nas letras "g" e "h" do artigo 13, do presente Estatuto, exigirão a
aprovação de pelo menos dois terços dos membros da Assembléia Geral. SECÇÃO II-DO
CONSELHO CURADOR-ARTIGO l6°-O Conselho Curador da Fundação será composto de um
Presidente,um 1° Vice Presidente,um 2° Vice-Presidente,um 1° Secretário,um 2° Secretário,um
1° Tesoureiro e um 2° Tesoureiro,e mais 13 conselheiros, todos eleitos por dois anos, pela
Assembléia Geral,podendo haver apenas uma reeleição consecutiva do mesmo representante.
PARÁGRAFO ÚNICO - As vagas no Conselho Curador serão preenchidas,mediante indicação
de um representante de cada uma das sequintes entidades: uma vaga pelo Poder Executivo do
Município de Rio do Sul; uma vaga pela Câmara de Vereadores de Rio do Sul; uma vaga pela
União dos Vereadores do Alto Vale do Itajaí (UVAVI); uma vaga pela Associação Comercial e
Industrial de Rio do Sul (ACIRS); uma vaga pela Associaçào dos Municípios do Alto Vale do
Itajaí (AMAVI); uma vaga pela Associação dos Engenheiros do Alto Vale do Itajaí (AEAVI);
uma vaga pela Associação Catarinense de Medicina - Secção Regional Alto Vale do Itajaí
(ACM-SRAVI); uma vaga pela União das Associaçòes de Bairros de Rio do Sul (UAB); uma
vaga pelo Clube dos Diretores Lojistas de Rio do Sul (CDL); uma vaga pela Câmara Junior; uma
vaga pelo Lions Clube Rio do Sul - Centro; uma vaga pelo Lions Clube Rio do Sul Bela Aliança;
uma vaga pela Loja Maçonica Plácido Olimpio de Oliveira de Rio do Sul; uma vaga pelo Rotary
Club de Rio do Sul; uma vaga pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rio do Sul
(OAB); uma vaga pelo Clube Soroptimistas de Rio do Sul; uma vaga pelo Sindicato do Comércio
Varejista de Rio do Sul; uma vaga pela Associação dos Dentistas de Rio do Sul; uma vaga pelo
Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio do Sul e uma vaga pela Comunidade Evangélica
de Rio do Sul que se escolherão entre pessoas de comprovada idoneidade e capazes de assegurar
a consecução dos objetivos da Fundação. ARTIGO 17° As vagas que se verificarem no Conselho
Curador, durante mandato do mesmo, serão preenchidas em reunião ordinária ou extraordinária
da Assembléia Geral, que então ratificará a indicação feita pelas Entidades para ocupar a vaga
dos seu respectivo representante, pelo tempo restante do mandanto do Conselho Curador.
ARTIGO 18° - O Conselho Curador reunir-se-á, uma vez por mês, por convocação do seu
Presidente, podendo deliberar com a presença mínima de metade de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO-A falta de qualquer um dos membros do Conselho Curador a mais da
metade das reuniões realizadas a cada ano do mandato ensejará a exclusão do referido membro
do Conselho Curador, ficando vago o seu posto, que será preechido na conformidade do
estabelecido no artigo 17° deste Estatuto. ARTIGO 19° - Além da prática de todos os atos
normais de gestão dos negócios sociais, compete ao Conselho Curador: a) A abertura e
fechamento de instituições, entidades e quaisquer orgãos ou organismos dependentes da
Fundação; b) contratar, promover, remover e dispensar empregados, fixando- lhes a
remuneração; c) fixar a tabela de preços dos serviços que devam ser cobrados pelas instituições e
entidades por ela mantidas; d) contratar reparos e construções, bem como a aquisição de
equipamentos, instrumentais e todo e qualquer material destinado aos serviços por ela mantidos
nas instituições e entidades; e) investir os recursos disponíveis da Fundação, visando maiores
vantagens patrimoniais; f) contratar pessoas de saber especializado para o desempenho de
funçòes técnicas determinadas; g) realizar operações de crédito, desde que não onerem os bens
imóveis; h) enviar proposta orçamentária, relatório anual, balanço anual e demonstração de
resultados à apreciação da Assembléia Geral e ao representante do Ministério Público. ARTIGO
20° - Ao Presidente do Conselho Curador compete: a) representar a Fundação ativa e passiva
mente em juízo ou fora dele; b) superintender a administração da Fundação e executar as
deliberações da Assembléia Geral, e as resoluções do Conselho Curador; c) convocar as reuniões
do Conselho Curador, presidindo-as; d) exercer o voto de qualidade no caso de empate na
votação das resoluções do Conselho Curador; e) cumprir e fazer cumprir as deliberações da
Assembléia Geral; f) designar e destituir os Superintendentes das Entidades ou Orgãos mantidos
pela Fundação; g) supervisionar o cumprimento dos regimentos das entidades e orgãos mantidos
pela Fundação exercendo as funções que lhe competirem, como membro do Conselho Curador, a
quem representará ; h) zelar pela vivência comunitária nas entidades mantidas pela Fundação, em
consonância com os princípios morais da sociedade e os ditames da lei. ARTIGO 21°-Compete
ao 1° Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; b) coordenar as
atividades das demais funções dos membros do Conselho Curador a serem definidas, conforme
artigo 27°; c) dar desempenho às funções especiais que lhe sejam cometidas pelo Presidente.
ARTIGO 22° - Compete especificamente ao 2° Vice-Presidente, que substituirá o 1°
Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, a organização de Campanhas de Arrecadação de
Fundos, em todas as suas modalidades e a direção do voluntariado para assistência moral,
material e educativa aos pacientes atendidos pelos orgãos da Fundação. ARTIGO 23° - Compete
ao 1° Secretário: a) atender o expediente, redigir os relatórios do Conselho Curador e as atas que
lhe couberem, lavrando-as nos livros próprios; b) providenciar os dados necessários às resoluções
do Conselho Curador; c) responsabilizar-se pelo arquivo geral e guarda dos livros e documentos
da Fundação. ARTIGO 24° - Compete ao 2° Secretário: a) dar desempenho a funções especiais
que lhe sejam cometidas pelo Presidente ou pelo 1° Secretário, substituíndo este último em suas
faltas e impedimentos. ARTIGO 25° - Compete ao 1° Tesoureiro: a) zelar pelos bens
patrimoniais da Fundação e pela boa ordem financeira da Fundaçào e ter sob sua guarda o Caixa;
b) preparar a proposta orçamentária anual da Fundação; c) dirigir e fiscalizar o serviço de
contabilidade, inclusive a organização dos balancetes e do balanço anual, assim como
demonstração de resultados; d) apresentar relatórios, estudos e sugestões a respeito dos interesses
da Fundação. ARTIGO 26° - Compete ao 2° Tesoureiro: dar desempenho as funções especiais
que lhe sejam cometidas pelo Presidente ou pelo 1° Tesoureiro, substituíndo este último em suas
faltas e impedimentos. ARTIGO 27°-A movimentação das contas bancárias da Fundação e a
assinatura dos contratos e demais atos que obriguem a mesma, caberão ao Presidente do
Conselho Curador em conjunto com o 1° Tesoureiro, ou por dois outros Conselheiros em
conjunto, especialmente indicados pelo Presidente e pelo Tesoureiro, com poderes bastante para
tanto. ARTIGO 28° - Os demais integrantes do Conselho Curador terão funções permanentes ou
temporárias, que lhe forem atribuídas pelo referido Conselho. ARTIGO 29° Os Conselheiros
serão sempre responsáveis pela prestação de contas de sua gestão, até a sua aprovação pela
Assembléia Geral encarregada de examiná-las. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS -
ARTIGO 30°-Fica expressamente estabelecido que as instituições e entidades, orgãos e
organismos de que trata o art. 2° deste estatuto, manter-se-ão sempre sob a orientação da
FUSAVI-FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, e essa determinação
declarada essencial pela instituição da Fundação,não poderá, em hipótese alguma, ser alterada em
qualquer reforma do estatuto da Fundação. ARTIGO 31° - A Fundação que aplicará suas rendas
integralmente no país, na execução de suas finalidades, não distribuirá, sob nenhuma forma ou
pretexto, lucros, bonificações ou vantagens, a seus dirigentes e mantenedores. ARTIGO 32° - A
Fundação não tem prazo nem condições de extinção; mas, se por circunstâncias de força maior,
ficar impossibilitada de realizar seus objetivos, o seu patrimônio, passará ao patrimônio do
MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, ou de uma entidade congênere, devidamente registrada no
Conselho Nacional de Serviço Social e localizada na Região do Alto Vale do Itajaí, mediante
deliberação por maioria absoluta de votos da Assembléia Geral, em sua derradeira reunião,
referendada pelo representante do Ministério Público da comarca de Rio do Sul/SC, com
competência na Curadoria das Fundações. Igual destino terá o patrimônio, em caso de extinção
compulsória, nos termos da legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem Cláusulas
Pétreas, que não poderão ser objeto de alteração do presente Estatuto Social, as seguintes
disposições: a) O imóvel e as benfeitorias doados pelo Município de Rio do Sul, que foram
destacados do patrimônio público municipal, que são constitutivo de parte do patrimônio inicial
da FUSAVI-Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, são gravados com a cláusula de
inalienabilidade, não podendo ser objeto de ônus real de garantia; e b) - Em caso de extinção ou
dissolução da Fundação, os mesmos reverterão automáticamente ao patrimônio do Município de
Rio do Sul, SC. ARTIGO 33° - As disposições deste Estatuto serão explicitadas, no que couber,
por regimentos internos e regulamentos de funcionamento das entidades e orgãos subordinados à
Fundação, elaborados ou submetidos à aprovação do conselho Curador e, em grau de recurso, à
Assembléia Geral. ARTIGO 34° - Os casos omissos do presente Estatuto serão regulados e
resolvidos pelo Conselho Curador, que os decidirá por maioria absoluta de seus membros, "ad
referendum" da próxima Assembléia Geral que vier a realizar-se. CAPÍTULO V -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 35° - Os primeiros membros do Conselho Curador
e da Assembléia Geral, são escolhidos pelos Instituidores no ato da constituição da Fundação. 11)
- Pelas INSTITUIDORAS me foi dito que indicam como os primeiros membros da Assembléia
Geral os seguintes: Ralfino Hafemann, brasileiro,casado,médico,domiciliado e residente nesta
cidade à rua Monte Castelo,128, portador da Carteira de Identidade número398.081-SSP-PR e
inscrito        no      CPF(MF)         número       031.130.949-68,        Rubens       Ricardo
Franz,brasileiro,solteiro,maior,administrador,domiciliado e residente nesta cidade à rua Jacob
Johann Dick,32,portador da Carteira de Identidade número 7R/1.226.776-SSI- SC e inscrito no
CPF(MF) número 482.276.929-15, Ulrich Hoffmann, brasileiro, casado, bioquímico, domiciliado
e residente nesta cidade à rua Johan Gutemberg, 56, portador da Carteira de Identidade número
7R/109.465-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 159.118.619-68, representantes do
ROTARY CLUB DE RIO DO SUL; Roberto Budag, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e
residente nesta cidade à rua Presidente Kennedy, 64, portador da Carteira de Identidade
número 7R/1.224.489 e inscrito no CPF(MF) número 520.449.129-53, Werner Odebrecht,
brasileiro, ca-
sado,aposentado,domiciliado e residente nesta cidade à rua Vila Ipiranga,160,portador da Carteira
de Identidade número 60.172-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 004.487.619-04 e Luiz
Carlos Fronza,brasileiro, casado,médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Olavo
Bilak,16,portador da Carteira de Identidade número 7C/869.474 e inscrito no CPF(MF) número
494.279.549-49, representantes do LIONS CLUBE RIO DO SUL - CENTRO; Egon
Ewald,brasileiro,casado,comerciante domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,175,
Edifício Navarino, portador da Carteira de Identidade número 7R/56.942 e inscrito no CPF(MF)
número 004.447.079-72, Horst Hafemann, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e
residente nesta cidade à rua Rui Barbosa,130, portador da Carteira de Identidade número
7R/70.810 e inscrito no CPF(MF) número 009.172.739-15 e Dalcirio Bracelos, brasileiro, casado,
comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Acadêmico Nilo Marchi,475, portador da
Carteira de Identidade número 7R/167.621 e inscrito no CPF (MF) número 076.793.609-44,
representantes do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ;
Antônio Carlos Amorim, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à
rua Bolívia,33, portador da Carteira de Identidade número 298.349-SC e inscrito no CPF(MF)
número 096.780.939-87, Hildo Momm, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente
nesta cidade à rua Júlio Roussenq Filho,337, portador da Carteira de Identidade número
121.874-IIML e inscrito no CPF(MF) número 134.606.259-53 e Antônio Marcos Cavilha,
brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Oscar Barcelos,1619,
portador da Carteira de Identidade número 10R/491.239-SC e inscrito no CPF (MF) número
031.450.189-49, representantes do CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL;
Benedito Carlos Henrique, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua
Jorge Theindl,77, portador da Carteira da Carteira de Identidade número 683.057-PR e inscrito
no CPF (MF) sob número 200.812.359-68, João Vilson Cláudio Teixeira, brasileiro, casado,
médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Eufrásia Tomio,130, portador da Carteira de
Identidade número 1R/358.965-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 376.369.609-15 e Jair
Volney Carlos Teixeira, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua
Mato Grosso, 270, portador da Carteira de Identidade número 7R/184.976 e inscrito no CPF(MF)
número 341.726.299-20, representantes da ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA
SECÇÃO REGIONAL ALTO VALE DO ITAJAÍ; Osni Luis Sens, brasileiro, casado, industrial,
domiciliado e residente nesta cidade à rua Coelho Neto, 75,portador da Carteira de Identidade
número 7C/630.703- SSP-SC e inscrito no CPF(MF) número 295.955.689-53,Valdecir
Pamplona, brasileiro, casado,industrial, domiciliado e residente nesta cidade à rua Abrahan
Lincoln,83, portador da Carteira de Identidade número 7R/230.825 e inscrito no CPF)MF)
número 055.258.539-49 e João Stramosk Filho, brasileiro,casado,industrial,domiciliado e
residente nesta cidade à rua Araucária,50,Jardim Alexandro,portador da Carteira de Identidade
número 7R/150.407-SSP-SC e inscrito no CPF(MF) número 157.968.339-87, representantes da
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO SUL; Francisco Hoffmann,
brasileiro, casado, autônomo, domiciliado e residente nesta cidade à rua Hans Staden, 92,
portador da Carteira de Identidade número 396.305-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) sob número
222.420.079-04,Fernando Strelow, brasileiro, solteiro, maior, domiciliado e residente nesta
cidade à rua Vaticano,483, portador da Carteira de Identidade número3R/610.251-SC e inscrito
no CPF(MF) sob número 292.715.339-68 e Alcides Nazari, brasileiro, casado, agricultor,
domiciliado e residente nesta cidade à rua do Bom Fim, s/n°, portador da Carteira de Identidade
número 432.521 e inscrito no CPF(MF) sob número 154.351.139-20, representantes da UNIÃO
DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL; José Hamilton Moura
Ferro, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Botânico Kulmann
s/n°, portador da Carteira de Identidade número 7R/578.844 e inscrito no CPF(MF) sob número
222.299.490-04, Cláudio Ropelato, brasileiro, casado, comerciante domiciliado e residente nesta
cidade à rua Eugênio Schneider,20, portador da Carteira de Identidade número 7R/164.220-SC e
inscrito no CPF (MF) sob número 093.328.399-72 e Levi Ernani Dalfovo, brasileiro, casado,
contador, domiciliado e residente nesta cidade à rua Jorge Theindl,s/n°, portador da Carteira de
Identidade número 7R/174.122-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 121.487.179-87,
representantes da LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, Gervásio Ramos,
brasileiro, casado, funcionário público domiciliado e residente na cidade de Trombudo Central,
deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 276.886-IISC e inscrito no CPF(MF)
sob número 066.875.129-00, Aroldo Schünke, brasileiro, solteiro, maior, advogado, domiciliado
e residente na cidade de Presidente Getúlio, deste Estado, portador da Carteira de Identidade
número 7R/131.952 e inscrito no CPF(MF) sob número 003.719.859- 87 e Renardo Frederico
Germano Schreiber, brasileiro, casado, domiciliado e residente na cidade de Agrolândia, deste
Estado, portador da Carteira de Identidade número 7R/118.615-SC e inscrito no CPF(MF) sob
número 121.333.709-78, representantes da AMAVI-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ALTO VALE DO ITAJAÍ; João Perfoll, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta
cidade à rua Prefeito Eugênio Schneider, 40, portador da Carteira de Identidade número
357.980-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 383.221.109-87, José Mauricio da Costa
Ortiga, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,595,
apto 601, portador da Carteira de Identidade número 1R/2.040.504-SC e inscrito no CPF (MF)
sob número 465.858.509-04 e Albino Montibeller, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado
e residente nesta cidade à rua dos Pioneiros, 149, portador da Carteira de Identidade número
7R/230.749-SSI-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 009.168.119-72, representantes do
LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA;                         Nelson Rotta, brasileiro, casado,
comerciário, domiciliado e residente nesta cidade à rua Estrada da Madeira, bairro Barragem,
portador da Carteira de Identidade número 7R/200.780-SSI-SC e inscrito no CPF (MF) sob
número 247.489.909-82, Valdemar dos Santos, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta
cidade no Beco Luiz Florentino Porto, 135, portador da Carteira de Identidade número 417.822 e
inscrito no CPF (MF) sob número 292.598.279-49 e Manoel de Oliveira Silva, brasileiro,
casado, comerciário, domiciliado e residente nesta cidade à rua Tijucas, portador da
Carteira de Identidade número 7R/1.288.632 e inscrito no CPF (MF) sob                      número
220.558.439-15, representantes do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
RIO DO SUL; Rodolfo Marzall Filho, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente
nesta cidade à rua Presidente Kennedy,92, portador da Carteira de Identidade número
7R/182.397-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 009.184.159-34, Nilberto Ari Lehmkuhl,
brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,500, apto
204, portador da Carteira de Identidade número 7.220.461-SSI- SC e inscrito no CPF(MF) sob
número 477.911.289-34 e Gilson S. Zimmermann, brasileiro, casado, industriário, domiciliado e
residente nesta cidade à rua André Largura,40`, portador da Carteira de Identidade número
7R/941.220 e inscrito no CPF(MF) sob número 468.397.339- 53, representantes da CÂMARA
JÚNIOR DE RIO DO SUL; Antônio de Pádua Baker Botelho, brasileiro, casado, arquiteto,
domiciliado e residente nesta cidade à rua George Lucas,334, portador da carteira de Identidade
número 1R/922.586 e inscrito no CPF(MF) sob número 427.439.407- 78, Moacir Márcio
Torinelli, brasileiro, casado, engenheiro civil, domiciliado e residente nesta cidade à rua Georg
Lucas, 438, portador da Carteira de Identidade número 7R/1.037.564-SC e inscrito no CPF(MF)
sob número 477.899.999-15 e Pedro Paulo Claudino dos Santos, brasileiro, casado, engenheiro
civil, domiciliado e residente nesta cidade à rua Monte Castelo,51, portador da Carteira de
Identidade número 241.428 e inscrito no CPF(MF) sob número 380.669.559-87, representantes
da ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ALTO VALE DO
ITAJAÍ-AEAVI; Osmar de Oliveira, brasileiro, casado, funcionário público, domiciliado e
residente nesta cidade à rua Prefeito Eugênio Schneider,137, portador da Carteira de Identidade
número 7R/259.964-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 097.045.749-91, Zilton Pedro de
Souza, brasileiro, casado, comerciante,domiciliado e residente nesta cidade à rua Tiradentes, 217,
portador da Carteira de Identidade número 231.409 e inscrito no CPF(MF) sob número
076.662.259-20 e Marcos Stadnick, brasileiro, casado, funcionário público, domiciliado e
residente nesta cidade à rua José Stadnick, 40, portador da Carteira de Identidade número
7R/576.469-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 247.433.309-63, representantes da CÂMARA
DE VEREADORES DE RIO DO SUL,; Rodrigo Jacobsen Reiser, brasileiro, solteiro, maior,
advogado, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco, 950, bairro Jardim América,
portador da Carteira de Identidade número 7R/1.426.845-SC e inscrito no CPF (MF) sob número
622.023.919-91, Alfredo Schewinski Junior, brasileiro, solteiro, maior, advogado, domiciliado
e residente nesta cidade à rua Frei Estanislau, 203, portador da Carteira de Identidade número
7R/1.036.411-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 465.065.289-00 e Walter Carlos
Seyfferth, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente nesta cidade no Loteamento
Clara Coninck, s/n°, portador da Carteira de Identidade número 7R/431.558-SSP-SC e inscrito no
CPF (MF) sob número 247.698.949-53, representantes da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECCIONAL RIO DO SUL; Aclides Maria Andreatta Xavier, brasileira, viúva,
aposentada, domiciliada e residente nesta cidade à rua dos Pioneiros, 176, portadora da
Carteira de Identidade número 7R/276.934-SSI-SC e inscrita no CPF(MF) sob número
121.460.569-91, Nelzi Maria Menelli Cardoso, brasileira, casada, assistente social, domiciliada
e residente nesta cidade à rua Rui Barbosa, 355, portadora da Carteira de Identidade número
7R/140.350 e inscrita no CPF(MF) sob número 399.656.609-30 e Maria Sinova Dalpiaz,
brasileira, casada, comerciante, domiciliada e residente nesta cidade à rua João
Fronza,19,portadora da Carteira de Identidade número 7R/567.344 e inscrita no CPF(MF) sob
número 292.734.209-15, representantes do CLUBE SOROPTIMISTAS DE RIO DO SUL;
Nelson Cunha, brasileiro, casado, domiciliado e residente no Distrito Mirador em Presidente
Getúlio, deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 7R/398.743-SSP-SC e
inscrito no CPF(MF) sob número 400.300.919-34, Erna Heidrich, brasileira, casada, industrial,
domiciliada e residente no Alto Ribeirão Vargem, em Taió, deste Estado, portadora da Carteira
de Identidade número 218.461-SSI e inscrita no CPF (MF) sob número 247.533.279-49 e Luiz
Ademir Hessmann, brasileiro casado, engenheiro agrônomo, domiciliado e residente na rua
Nelson Rosa Brasil,80, na cidade de Ituporanga, deste Estado, inscrito no CPF (MF) sob
número 952.288.499-04, representantes da UVAVI-UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO
VALE DO ITAJAÍ; Germano Emílio Purnhagen, brasileiro, casado, industrial, domiciliado e
residente à rua Coelho Neto, 307, portador da Carteira de Identidade número 7R/146.890 e
inscrito no CPF(MF) sob número 009.271.042-20, Arnildo Schneider, brasileiro, casado,
comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Adolfo Peplau, 65, portador da
Carteira de Identidade número 184.692 e inscrito no CPF(MF) sob número 009.178.859-53 e
Silvio Schutz, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente à rua 7 de Setembro, 427,
portador da Carteira de Identidade número 7R/231.454 e inscrito no CPF(MF) sob número
066.766.859-49, representantes da COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL; Mara
Lucia Campos, brasileira, casada, dentista, domiciliada e residente nesta cidade à rua Tuiuti,43,
portadora da Carteira de Identidade número 7R/262.118 e inscrita no CPF (MF) sob número
625.218.969-34, Antônio Carlos Laurindo, brasileiro, casado, dentista, domiciliado e residente
nesta cidade à Alameda Aristiliano Ramos,106, portador da Carteira de Identidade número
7R/529.179 e inscrito no CPF(MF) sob número 222.486.179-68 e Luiz Fernando Bassi de
Araújo, brasileiro, casado, dentista, domiciliado e residente à rua Willy Bleich,56, em Lontras,
deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 4027047713-SSP-RS e inscrito no
CPF(MF) sob número 462.786.130-34 representantes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA; Cláudio Rogério Schwinden, brasileiro, casado, funcionário público,
domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,354, bairro Jardim América, portador
da Carteira de Identidade número 94.979-IIML e inscrito no CPF(MF) sob número
005.577.149-15, Bruno Geremias Medeiros, brasileiro, casado, administrador, domiciliado e
residente nesta cidade à rua Imaruí,51, portador da Carteira de Identidade número 233.350 e
inscrito no CPF(MF) sob número 094.960.259-00 e Luiz Carlos Zanis, brasileiro, casado,
bioquímico, domiciliado e residente à rua Rocha Pom bo, 74, portador da Carteira de
Identidade número 627.094-SSI-PR e inscrito no CPF(MF) sob número 147.408.339-91,
representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL; e para o Conselho
Curador: como Presidente: Milton Hobus, brasileiro, casado, industrial, portador da Carteira de
Identidade número 7R/579.048-SSI-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 292.517.459-00,
domiciliado e residente nesta cidade à rua Conselheiro Willy Hering, 393, representante da
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO DO SUL; como 1° Vice-Presidente:
Arno Nardelli, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade número
143.920-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 180.938.419-20, domiciliado e residente nesta
cidade à rua       Peroba, 26, Jardim Alexsandro, representante da ASSOCIAÇÃO DOS
ENGENHEIROS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ; como 2° Vice-Presidente Nelson Regueira,
brasileiro, casado, comerciante portador da Carteira de Identidade número 7C/196.816-SSP-SC e
inscrito no CPF (MF) sob número 010.941.819-00, domiciliado e residente nesta cidade à rua
Oscar Kirsten,25, representante do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO
VALE DO ITAJAÍ; como 1° Secretário: Helio Francisco de Andrade, brasileiro,casado,
escriturário, portador da Carteira de Identidade número 7R/929.264-SSP-SC e inscrito no
CPF (MF) sob número 379.774.319-04, domiciliado e residente nesta cidade à rua Botânico
Kuhlmann, 790, representante do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO
DO SUL; como 2° Secretário: Marconi Cruz, brasileiro, casado, engenheiro florestal, portador
da Carteira de Identidade número 7R/250.616-SSP-SC e inscrito no CPF (MF) sob número
292.933.249-20, domiciliado e residente nesta cidade à rua XV de Novembro, 730,
representante da LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA; como 1°
Tesoureiro: Nikolaos Dionysios Troupos, brasileiro naturalizado, casado, comerciante, portador
da Carteira de Identidade número 1R/1.375.686-SSI-SC e inscrito no CPF (MF) sob número
164.333.359-34, domiciliado e residente nesta cidade à rua Ibirama,1236, representante do
LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA; como 2° Tesoureiro: Inildo José Dalcanale,
brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade número 7R/940.587-SSP-SC
e inscrito no CPF (MF) sob número 379.445.929-68, domiciliado e residente nesta cidade à rua
Leandro Dellagiustina, 175, representante do LIONS CLUBE RIO DO SUL CENTRO; e
como Conselheiros Clóvis Gaertner, brasileiro, casado, serventuário da justiça, domiciliado e
residente nesta cidade à rua Euclides da Cunha,151, portador da Carteira de Identidade
7R/70.805-SSI-SC, representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL; Darci
Bonatto, brasileiro, casado, cirurgião dentista, domiciliado e residente na rua Leonelo Losi,295,
na cidade de Laurentino, deste Estado, portador da Carteira de Identidade número
6023784108-SSP-RS e inscrito no CPF (MF) sob número 864.529.630-15, representante da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA; Guilherme Sacani, brasileiro, casado,
domiciliado e residente nesta cidade à Estrada Blumenau, 86, portador da Carteira de Identidade
número 7R/800.133-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 066.747.989-91, representante da
CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO SUL; Paulo José Cunha, brasileiro, casado,
advogado, domiciliado e residente nesta cidade à Avenida Bela Aliança, 810, portador da
Carteira de Identidade número 7R/376.925-SC e inscrito no CPF (MF) sob número
311.158.700-63, representante da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
RIO DO SUL; Eda Maria Bazzanella de Araújo,brasileira,casada,aposentada, domiciliada e
residente nesta cidade à Alameda Aristiliano Ramos,196, portadora da Carteira de Identidade
número 7R/64522-SC e inscrita no CPF(MF) número 004.443.679-34, representante do CLUBE
SOROPTIMISTAS               DE         RIO         DO         SUL;         Julio       Schroeder,
brasileiro,solteiro,maior,comerciante,domiciliado e residente nesta cidade à rua Pastor Gerold
Hobus,127,portador da Carteira de Identidade número 7R/802.445-SC e inscrito no CPF(MF)
número 093.558.088-36,representante DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL;
Sebastião Fernando Abraão, brasileiro,casado,domiciliado e residente nesta cidade à rua Júlio
Roussenq Filho,377,portador da Carteira de Identidade número 559.178-SSP-PR e inscrito no
CPF(MF) número 124.599.849-87,representante da UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO
VALE DO ITAJAÍ; Osvaldir Roque Wagner, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e
residente nesta cidade à rua Brasil,250, portador da Carteira de Identidade número
356.522-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 222.499.159-20, representante do ROTARY
CLUB DE RIO DO SUL;Valdir Zucatelli,brasileiro,casado,comerciante, domiciliado e residente
na cidade de Lontras à rua Willy Schroeder,sn,neste Estado,portador da Carteira de Identidade
número 7R/258.548-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 154.605.929-68, representante da
ASSOCIAÇÃO           DOS     MUNICÍPIOS         DO     ALTO       VALE      DO     ITAJAÍ;Osmar
Peters,brasileiro,casado,industrial, domiciliado e residente nesta cidade à rua Marechal
Rondon,60,portador da Carteira de Identidade número 7R/135.621-SSI-SC e inscrito no
CPF(MF) número 094.906.559-53, representante da CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL;Horst
Janzen,brasileiro,casado,comerciante,domiciliado e residente nesta cidade à rua XV de
Novembro,1721,portador da Carteira de Identidade número 334.882-SC e inscrito no CPF(MF)
número 004.488.699-34, representante do CLUBE DOS DIREITORES LOJISTAS DE RIO DO
SUL;Jailson Lima da Silva,brasileiro,casado,médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua
Ana Neri,720, portador da Carteira de Identidade número 4.471.767-0-SSP-PR e inscrito no
CPF(MF) número 303.229.019-87,representante da UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE
BAIRROS DE RIO DO SUL;Antônio Roberto de Moura Ferro,brasileiro,casado,
médico,domiciliado e residente nesta cidade à rua Abrão Lincoln,235, apto 1402,portador da
Carteira de Identidade número 7R/57.621-SC e inscrito no CPF(MF) número 004.441.119-72,
representante da ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL DO
ALTO VALE DO ITAJAÍ; E pelos eleitos me foi dito,falando um de cada vez, que aceitavam os
cargos para os quais foram nomeados, tomando posse e entrando em exercício neste ato, na forma
preconizada pelo Estatuto, oportunidade em que,de comum acordo, querem deixar registrado um
voto de louvor e agradecimentos ao Município de Rio do Sul, que com a doação ora efetivada
possibilitou a instituição da FUSAVI, assim como a todos aqueles que denodadamente
colaboraram para que a constituição desta Fundação se tornasse realidade, que além das
nominadas na qualidade de componentes da Assembléia Geral e Conselho Curador, podendo-se
destacar as seguintes:Vilson Pedro Kleinubing-Governador do Estado;Antônio Carlos Konder
Reis-Vice-Governador; Cacildo Maldaner e Jorge Konder Bornhausen-Ex-Governadores; João
Ghizzo Filho-Secretário da Saúde do Estado de Santa Catarina; Alceni Guerra-Ex- Ministro da
Saúde; Prefeitos e Vice-Prefeitos da Região do Alto Vale do tajaí; Vereadores de Rio do Sul da
Legis latura atual e anterior; Deputados Estaduais: GervásioMaciel, Arnoldo Rinnert, João
Batista Mattos, Júlio Vânio Celso Teixeira; Deputado Federal:Nelson Morro; Ex-Deputado
Estadual: Heitor Sché;Ex-Prefeitos: Luiz Adelar Soldatelli "In Memoriam" e Nódgi Enéas
Pellizzetti; Ex-Vice- Prefeitos: Villi Mazzini e Ledio Alcântara;Irmã Elisabeth Catarina
Zimmermann; Arvino Walter Gaertner; Artur Otávio Claudino dos Santos; Norberto Frahm;
Leandro Bonatti, Ademécio Bella Cruz;, Rádio Mirador Ltda, Rádio Difusora Alto Vale Ltda,
Rádio Ituporanga Ltda,Rádio Sentinela do Vale de Ibirama, Rádio Educadora de Taió, Jornal
Nova Era, Jornal de Santa Catarina, Jornal A Notícia, Jornal A Cidade, Jornal O Estado, Diário
Catarinense, Editora Gazeta do Alto Vale, Sistema Catarinense de Comunicações, RBS TV
Blumenau, TV Vale do Itajaí, V Barriga Verde, Fundação Banco do Brasil S.A.,
FUSESC-Fundação CODESC de Seguridade Social, Igreja SAnta Apolônia, Catedral São João
Batista de Rio do Sul, "In Memoriam" Osni José Gonçalves e Lauro Pamplona e demais
entidades,empresas e pessoas físicas.Pelo DOADOR, pelas DONATÁRIAS E/OU
INSTITUIDORAS e pela FUSAVI-FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ,
através de seus representantes legais, me foi dito que aceitavam a presente escritura em seus
expressos termos. Presente o Digno Membro do Ministério Público Doutor Ernani Dutra, por ele
me foi dito que nada tem a opor à constituição da Fundação, objeto da presente Escritura,
aprovando o seu Estatuto, nos exatos termos do constante do presente instrumento público. (SOB
MINUTA)As testemunhas são dispensadas neste ato conforme Provimento 22/81 de 24.09.81,da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.Isento do recolhimento do ITBI,
conforme Decreto 3172 de 26.04.89, art. 3°. As certidões negativas foram dispensadas de acordo
com o Decreto 9324 de 09.09.86,art. 1°, inciso V, § 2°. Assim disseram, dou fé. A pedido das
partes lavrei a presente escritura ,a qual feita lhes li e por achá-la conforme a outorgaram
aceitaram e assinam.Eu,Maria Zélia Dellagiustina Formiga de Moura,Tabelião,que a
digitei,subscrevo, dou fé e assino.Rio do Sul, 23 de setembro de 1993. (a) Clóvis Gaertner, Alaor
Neves de Arruda, Inildo José Dalcanale, Nelson Regueira, Antonio Carlos Amorim, Benedito
Carlos Henriques, Milton Hobus, Alcides Nazari, Danilo Marcheti, Alfonso Rohden, José
Mauricio da Costa Ortiga, Hélio Francisco de Andrade, Nilberto Ari Lehmkuhl , Hélio Rohden,
Ralfino Hafemann, Rubens Ricardo Franz, Ulrich Hoffmann, Roberto Budag, Werner Odebrecht,
Luiz Carlos Fronza, Egon ewwald, Horst Hafemann, Dalcirio Bracelos, Antonio Carlos Amorim,
Hildo Momm, Antonio Marcos Cavilha, Benedito Carlos Henriques, João Vilson Cláudio
Teixeira, Jair Volney Carlos Teixeira, Osni Luis Sens, Valdecir Pamplona, João Stramosk Filho,
Francisco Hoffmann, Fernado Strelow, Alcides Nazari, José Hamilton Moura Ferro, Cláudio
Ropelato, Levi Ernani Dalfovo, Gervásio Ramos, Aroldo Schünke, Renardo Frederico Germano
Schreiber, João Perfoll, José Mauricio da Costa Ortiga, Albino Montibeller, Nelson Rotta,
Valdemar dos Santos, Manoel de Oliveria Silva, Rodolfo Marzall Filho, Nilberto Ari Lehmkuhl,
Gilson S. Zimmermann, Antonio de Pádua Baker Botelho, Moacir Márcio Torinelli, PedroPaulo
Claudino dos Santos, Osmar de Oliveira, Zilton Pedro de Souza, Marcos Stadnick, Rodrigo
Jacobsen Reiser, Alfredo Schewinski Junior, Walter Carlos Seyfferth, Aclides Maria Andreatta
Xavier, Nelzi Maria Menelli Cardoso, Maria Sinova Dalpiaz, Nelson Cunha, Erna Heidrich, Luiz
Ademir Hessmann, Germano Emílio Purnhagen, Arnildo Schneider, Silvio Schutz, Mara Lucia
Campos, Antonio Carlos Laurindo, Luiz Fernando Bassi de Araújo, Cláudio RogérioSchwinden,
Bruno Geremias Medeiros, Luiz Carlos Zanis, Milton Hobus, Arno Nardelli, Nelson Regueira,
Helio Francisco de Andrade, Marconi Cruz, Nikolaos Dionysios Troupos, Inildo José
Dalcanale,Clovis Gaertner, Darci Bonatto,Guilherme Sacani, Paulo José cunha, Eda Maria
Bazzanella de Araújo, Julio Schroeder, Sebastião Fernando Abraão, Osvaldir roque Wagner,
Valdir Zucatelli, Osmar Peters, Horst Jansen, Jailson Lima da Silva, Antonio Roberto de Moura
Ferro, Ernani Dutra e Maria Zélia Dellagiustina Formiga de Moura.” Em todas as folhas, na
frente, constava as rubricas das partes contratante. No verso da última folha, constava um
carimbo com os seguintes dizeres:”Zuleida Luciano – Oficial do Reg. De Imóveis e Hipotecas
Comarca de Rio do Sul. Nº 63321, Pag.115, ao PROTOCOLO – Prenotado no dia 02 de
Dezembro de 1993. (a) Zuleida Luciano. REGISTRO de Imóveis e Hipotecas – Comarca de Rio
do Sul – SC. CERTIDÃO certifico que este documento foi prenotado na Matrícula nº 24152, sob
nº R-1 e R-2. Data 02/12/1993. (a) Zuleida Luciano – Oficial.” Era o que se continha.


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  • 1. CÓPIA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Santa Catarina – Comarca de Rio do Sul Maria Zélia Dellagiustina Formiga de Moura. Tabelião do 2º Ofício de Notas CPF Nº 004.487.889-34 Alameda Atistiliano Ramos, 70 – Fones 22.0715 - 22-0820 – CP. 97 Do lado esquerdo constava o brasão da República Federativa do Brasil LIVRO Nº 0088 FLS. 180 1º Traslado DESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE RIO DO SUL E ROTARY CLUB DE RIO DO SUL, LIONS CLUBE RIO DO SUL - CENTRO, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL, ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL ALTO VALE DO ITAJAÍ, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO SUL, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, AMAVI-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL, CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL, ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, na forma abaixo:- - - - - - - - - - - - - - - - - - S A I B A M quantos esta pública escritura de doação e instituição de Fundação virem que aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993), nesta cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, em meu cartório perante mim Tabelião de Notas, compareceram como OUTORGANTE DOADOR, o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, do Estado de Santa Catarina, inscrito no CGC(MF) sob n° 83.102.574/0001-06, ora presente por seu representante legal, o Prefeito Municipal, o Sr. Clóvis Gaertner, brasileiro, casado, serventuário da justiça, portador da Carteira de Identidade número 7R/70.805-SSI- SC e inscrito no CPF (MF) sob número 004.443.089-20, com domicilio e residência nesta cidade, na rua Euclides da Cunha, 151, devidamente autorizado através da Lei Municipal n° 2797, de 03 de agosto de 1993, publicada em, 4 de agosto de 1993. no Jornal de Santa Catarina; e da Concorrência Pública n° 004/93, aberta através do Edital de Licitação de 03.08.93, publicado em 05/06 e 07 de agosto de 1993, no Jornal A Notícia; e como OUTORGADAS DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS, ROTARY CLUB RIO DO SUL,pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua dos Caçadores, 39 inscrita no CGC(MF) sob número 82.762.402/0001-98, neste ato representado por seu presidente Alaor Neves de Arruda, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, inscrito no CPF (MF) sob número 005.746.609-25, domiciliado e residente nesta cidade na Alameda Bela Aliança,789; LIONS CLUBE RIO DO SUL CENTRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua Carlos Gomes, 211, inscrita no CGC (MF) sob número 83.781.005/0001/26, neste ato representado por seu Presidente Inildo José Dalcanale, brasileiro, casado, inscrito no CPF(MF) sob número 379.445.929-68, domiciliado e residente nesta cidade à rua Carlos Gomes, 211; SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ , pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua 15 de Novembro, 73, 2° andar, inscrita no CGC(MF) sob número 83.780.569/0001-44, neste ato representado por seu
  • 2. Presidente Nelson Regueira, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF(MF) sob número 010.941.819-00, domiciliado e residente nesta cidade à rua Oscar Kirsten; CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua 15 de Novembro, 73, 1° andar, inscrita no CGC(MF) sob número 85.785.780/0001-85, neste ato representado por seu Presidente Antônio Carlos Amorim, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF(MF) sob número 096.780.939-87, domiciliado e residente nesta cidade à Alameda Aristiliano Ramos, 42; ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua Tuiuti, 154, inscrita no CGC(MF) sob número 83.547.513/0001-44, neste ato representado por seu Presidente Benedito Carlos Henriques, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF(MF) sob número 200.812.359-68, domiciliado e residente nesta cidade à rua Jorge Theindl, 77; ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua 15 de Novembro, 73, 1° andar, inscrita no CGC(MF) sob número 82.762.154/0001-85, neste ato representado por seu Presidente Milton Hobus, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF (MF) sob número 292.517.459-00,domiciliado e residente nesta cidade à rua Conselheiro Willy Hering,393; UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à Praça 25 de julho, 01, inscrita no CGC(MF) sob número 79.368.908/0001-02, neste ato representado por seu Presidente Alcides Nazari, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF(MF) sob número 154.351.139-20, domiciliado e residente nesta cidade à rua do Bonfim S/N°; LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua Bom Pastor, 33, bairro Canta Galo, inscrita no CGC(MF) sob número 82.757.972/0001-90, neste ato representado por seu Venerável Mestre Danilo Marchetti, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF(MF) sob número 006.095.369-15, domiciliado e residente na cidade de Ibirama à rua Dom Pio de Freitas, 430, deste Estado. AMAVI - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado com sede nesta cidade à rua 15 de Novembro, 737, inscrita no CGC(MF) sob número 82.762.469/0001-22, neste ato representado por seu Presidente Alfonso Rohden, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF(MF) sob número 247.534.919-00, domiciliado e residente na cidade de Salete, deste Estado; LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à Av. Barão do Rio Branco, 66, 1° andar, inscrita no CGC(MF) sob número 83.499.319/0001-30, neste ato representado por seu Presidente José Maurício da Costa Ortiga, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF (MF) sob número 465.858.509-04, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco, 595, apto 601; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF) sob número 85.787.562/0001-80, com sede nesta cidade à rua Coelho Neto, 75, 4° andar, sala 44, neste ato representado por seu Presidente Hélio Francisco de Andrade, brasileiro, casado, comerciário, inscrito no CPF(MF) sob número 379.774.319-04, domiciliado e residente nesta cidade à rua Botânico Kuhlmann, 790; CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF) sob número 83.547.927/0001-73, com sede nesta cidade à Br 470, Km 147, SN°, bairro Canoas, Jardim Alexsandro, neste ato representado por seu Presidente Nilberto Ari Lehmkuhl, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob número 477.911.289-34, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,500, apto 204; ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua dos Pioneiros, 313, sala 02, centro, inscrita no CGC(MF) sob número 83.781.468/0001-98, neste ato representado por seu Presidente Hélio Rohden, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF(MF) sob número 463.843.679-04, domiciliado e residente nesta cidade à rua Helmuth Sckowasch, 48, apto 02, bairro Schneider. Os presentes meus conhecidos, do que dou fé. E, perante mim, pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, foi dito que: - - - - - - - - - - - - - - - 1) Através da Lei Municipal n° 2797, de 03.08.93, acima mencionada, o CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL ficou autorizado a proceder à doação de bem público, em conformidade com a Lei Federal n° 8666/93, para a constituição de uma Fundação de Direito Privado, objeto da presente escritura. Conforme se observa da referida Lei, o bem público em doação tem a seguinte descrição: "um terreno com a superfície de 10.601,02m2 (DEZ MIL, SEISCENTOS E UM METROS E DOIS DECÍMETROS
  • 3. QUADRADOS), fazendo frente a Leste, na extensão de 112,00 metros, limitando com o lado par da rua Euclides da Cunha; fundos a Oeste, em três linhas, sendo a primeira com 42,75 metros, limitando com o lado par da Avenida Oscar Barcelos, a segunda com 51,81 metros e a terceira com 50,60 metros, limitando ambas com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul; lado direito ao Sul, na extensão de 114,00 metros, limitando com as propriedades de Hercilia Fachini Albanaz, Odilia Correia de Souza, José Nilton Pitz, Willian Plautz, Andrea Cristina Kargel e uma rua projetada, e lado esquerdo ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira com 56,48 metros limitando com o lado par da rua Tuiuti e a segunda com 24,75 metros, limitando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul". Referido imóvel se emcontra devidamente matriculado sob n° 24005, em 21.07.93, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, tendo sido desmembrado de uma área maior de 14.226,67m2 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS METROS QUADRADOS E SESSENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), conforme matricula n° 24005, de 15.07.93, do mesmo cartório de Registro de Imóveis. Também me foi dito que, foi o CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL autorizado a transferir, através do mesmo ato de doação com encargos do terreno retro indicado, e na forma da Lei Municipal n° 2797/93 e da Lei Federal 8666/93 "uma benfeitoria em alvenaria, já construída e localizada no referido terreno, com a área de 510,41 metros, e mais um prédio, em alvenaria e com estrutura em concreto armado, que esta sendo edificado naquele terreno, encontrando-se em fase do acabamento, constituido de 9 (nove) pavimentos, e que se destinará, quando concluído, a um hospital, com a área total de edificação de 12.219,69m2(DOZE MIL, DUZENTOS E DEZENOVE METROS E SESSENTA E NOVE DECIMETROS QUADRADOS), assim distribuidos: Bloco A- subsolo com 533,04m2(QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS METROS QUADRADOS E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS); térreo com 1.052,06m2(HUM MIL, CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS); 1° andar com 755,20m2(SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS); 2°, 3° e 4° andar com 414,12m2(QUATROCENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS E DOZE DECÍMETROS QUADRADOS) cada um; e Bloco B - térreo com 1.219,61m2(HUM MIL, DUZENTOS E DEZENOVE METROS QUADRADOS E SESSENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS); 1° andar com 1.034,11m2(HUM MIL, E TRINTA E QUATRO METROS QUADRDOS E ONZE DECÍMETROS QUADRADOS); 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° andares com 1.011,16m2 (HUM MIL, ONZE METROS QUADRADOS E DEZESSEIS DECÍMETROS QUADRADOS) cada um; barrilete com 231,55m2(DUZENTOS E TRINTA E UM METROS QUADRADOS E CINQUENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS) e casa de máquinas com 84,80m2(OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS E OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS); com área total de urbanização de 7.818,94m2(SETE MIL, OITOCENTOS E DEZOITO METROS QUADRADOS E NOVENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS)." Em conformidade com o Decreto Municipal n° 348, de 16.07.93, a Comissão por ele constituída, procedeu a avaliação do terreno objeto da doação, chegando a um valor de CR$5.582.476,99 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS CRUZEIROS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), conforme laudo de avaliação datado de 22 de julho de 1993. Também para os fins de doação, as edificações constantes do terreno tem um valor estimado de CR$5.171.803,60(CINCO MILHÕES, CENTO E SETENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRÊS CRUZEIROS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para as já acabadas com a Àrea total de 510,41m2(QUINHENTOS E DEZ METROS QUADRADOS E QUARENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS); e para as em acabamento, com área total de 12.219,69m2, (DOZE MIL, DUZENTOS E DEZENOVE METROS QUADRADOS E SESSENTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS), CR$ 219.757.553,10(DUZENTOS E DEZENOVE MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUINHNETOS E CINQUENTA E TRÊS CRUZEIROS REAIS E DEZ CENTAVOS), conforme avaliação feita pela mesma Comissão constituída com esse propósito, em conformidade com o Decreto Municipal n° 348, de 16.07.93, constante do Laudo de Avalição datado de 22 de julho de 1993. Conforme consta do Laudo de Avaliação, datado de 22 de julho de 1993, elaborado pela Comissão criada pelo Decreto n°348, de 16.07.93, na benfeitoria em fase de acabamento, a que alude o artigo anterior, já se encontram
  • 4. concluídos os seguintes acabamentos: a) coberturas com manta asfáltica pré-moldadas; b) paredes constituídas de azulejos, fórmicas, tintas éster-epóxi e acril; c) forros de gesso, placas de fórmicas, placas aglomeradas com acabamento de tinta éster-epóxi; d) pisos de fórmica condutiva, fórmica não condutiva marmorite, alta resistência (Korodur) envernizado, paviflex 3mm; e) painéis divisórios comuns e com chumbo; f)blindagem de paredes com barita (radiologia); g) instalações de água fria, água quente; elétrica - alta e baixas tensões - 95% concluído; esgoto cloacal - 95% concluído; já concluídos: esgoto copas e cozinhas; esgoto pluvial, telefone (apenas tubulação); prevenção incêndio; e aterramentos: substação, tomadas, fluorescentes, computação, telefonia, para-raios; já iniciadas, mas não concluídas; instalações para circuito interno de TV (apenas tubulação). Além disso, há projeto pronto, mas não iniciado, de instalações para computação e gases O2, N2O, vácuo e ar comprimido. Na benfeitoria em edificação, objetos da doação, já os seguintes equipamentos instalados e concluídos: a) grupo gerador; b) três elevadores porta-macas; c) sistemas de sonorização; d) sinalização de leitos; e) câmara para cadáveres; f) 100 balcões de aço inox; g) 23 balcões de granito; h) 220,00m2 de box BNC; i) 12 balcões de fórmica; j) extintores de incêndio; k) 120 poltronas para auditório; l) 200 espelhos para BNC; m) dutos e instalações para aproximadamente 600 pontos de gases hospitalares; n) caldeira - 75% concluída; o) poço artesiano, concluído; p) urbanização 60%, concluída. No valor de CR$- 219.757.553,10(DUZENTOS E DEZENOVE MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS CRUZEIROS REAIS E DEZ CENTAVOS), retro indicado, já se encontram avaliados os equipamentos, instalações e móveis também aqui retro indicados. Me foi dito, ainda, pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL que: a benfeitoria já construída com a área de 510,41m2 (QUINHENTOS E DEZ METROS QUADRADOS E QUARENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS) tem por objetivo atender aos serviços da saúde pública e de hemodiálise. A benfeitoria em fase de acabamento, tem como destinação a instalação de um Hospital, e seu projeto, já existente e aprovado, prevê, no Bloco A, a instalação, no subsolo, do Centro de Necrópsias, casa de bombas e cisterna; no térreo para instalação do setor de radiologia e laboratório de anatomia patológica; 1° andar para instalações de acomodações para os médicos e restaurantes; 2° andar para instalação de UTIs; 3° andar para instalação de um centro obstétrico; e o 4° andar para cobertura com "solarium"; e no Bloco B - térreo para instalações de ambulatório, SAME, setor de endoscopia, pronto-socorro, ortopedia e salas de exames; 1° andar para instalação da administração e setor educacional; 2° andar para instalação de centro cirúrgico e de esterelização; 3° andar para instalações de maternidade e internações; 4° andar para instalação de pediatria, UTI pediátrica e internações; 5° andar para internações com enfermarias e quartos; 6° andar para internações com enfermarias e quartos; 7° andar para internações com quartos; Barrilete e casa de máquinas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 2) Através da Concorrência Pública n° 004/93, aberta pelo Município de Rio do Sul, através do Edital de Licitação de 03.08.93 Publicado em 05/06 e 07 de agosto de 1993, no Jornal A Notícia, tendo as seguintes entidades participado da referida concorrência pública, apresentando propostas na forma exigida pelo Edital e pela Lei Federal n° 8666/93, e após terem sido as propostas abertas em 06.09.93 às 10:00 horas, as entidades ROTARY CLUB DE RIO DO SUL, LIONS CLUBE RIO DO SUL-CENTRO, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL, ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL ALTO VALE DO ITAJAÍ,ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO SUL, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, AMAVI-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ,LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL, CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL, ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, sairam vencedoras,tendo assumido os encargos da doação constantes da Lei Municipal n° 2797/93 e do Edital de Licitação dela decorrente. Em cumprimento aos encargos contidos na Licitação,mencionada, pelas DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS me foi dito que:- - - - - - - 3) Destacam de seu patrimônio próprio, livre e desembaraçado, o valor, em moeda nacional, correspondente a CR$- 11.066.342,54(ONZE MILHÕES, SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS E CINQUENTA E QUATRO
  • 5. CENTAVOS),atualizado em julho de 1993, com o fim de constituir parte do patrimônio inicial da Fundação que está sendo instituída, esclarecendo que referido valor já foi empregado em diferentes ocasiões e fruto da obtençào de doações feitas, em dinheiro, por terceiros, na construção da benfeitoria, em fase de acabamento, aqui aludida, que servirá de Hospital, realizada no terreno ora doado pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, tudo conforme consta das propostas oferecidas e aceitas na Concorrência Pública ora mencionada. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4) Ainda, para mim foi dito, pelas DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS, que se obrigam a dar continuidade e concluir as obras do Hospital, em fase de acabamento, e conforme Projeto já existente e aprovado, bem como propiciar o cumprimento de sua finalidade. - - - - - - - - - - - - - - - 5) Assim através da presente Escritura de Doação com Encargo de Bem Público Municipal e Instituição de Fundação, o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL doa o imóvel retro descrito, composto do terreno, prédio já acabado e do Hospital em construção, bem como todos os equipamentos, instalações e móveis neles existentes, com os seguintes encargos: a) dar continuidade de concluir, as obras de Hospital, conforme seu projeto e propiciar o cumprimento de suas finalidades; b)que em caso de extinção ou dissolução da Fundação, o seu patrimônio se incorporará, mediante doação, ao patrimônio do município de Rio do Sul, devendo tal reversão constar expressamente do Estatuto Social da referida entidade a ser constituída ; c) Que o imóvel, bem como as benfeitorias anteriormente descritas, uma vez incorporadas ao patrimônio da Fundação, instituída neste mesmo ato, ficam gravadas com a cláusula de inalinabilidade, não podendo ser objeto de ônus real de garantia, às entidades ROTARY CLUB DE RIO DO SUL, LIONS CLUBE RIO DO SUL - CENTRO, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL, ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL ALTO VALE DO ITAJAÍ, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO SUL, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, AMAVI-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL, CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL, ASSOCIAÇÃOS DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, as quais me disseram que aceitam a presente doação e encargos já mencionados. - - - - - - - - - - - - - 6) Que por esta escritura pública e na melhor forma de direito, fica constituído o patrimônio inicial da Fundação da importância em moeda nacional, correspondente a CR$-11.066.342,54 (ONZE MILHÕES, SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), já empregada em diferentes ocasiões e fruto da obtenção de doações feitas em dinheiro, por terceiros, na construção da benfeitoria, abaixo mencionada, que servirá de hospital; bem como o terreno com a área de 10.601,02m2 (DEZ MIL, SEISCENTOS E UM METROS E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), fazendo frente a Leste, na extensão de 112,00 metros, limitando com o lado par da rua Euclides da Cunha; fundos a Oeste, em três linhas, sendo a primeira com 42,75 metros, limitando com o lado par da Avenida Oscar Barcelos, a segunda com 51,81 metros e a terceira com 50,60 metros, limitando ambas com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul; lado direito ao Sul, na extensão de 114,00 metros, limitando com as propriedades de Hercilia Fachini Albanaz, Odilia Correia de Souza, José Nilton Pitz, Willian Plautz, Andrea Cristina Kargel e uma rua projetada, e lado esquerdo ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira com 56,48 metros limitando com o lado par da rua Tuiuti e a segunda com 24,75 metros, limitando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. Referido imóvel se emcontra devidamente matriculado sob n° 24005, em 21.07.93, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, tendo sido desmembrado de uma área maior de 14.226,67m2 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS METROS QUADRADOS E SESSENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), edificado com uma benfeitoria em alvenaria, já construída e localizada no referido terreno, com a área de 510,41 metros, conforme matricula n° 24005, de 15.07.93, do mesmo cartório de Registro de Imóveis e mais um prédio, em alvenaria e com estrutura em concreto armado, que esta sendo edificado naquele terreno, encontrando-se em fase do aca bamento, constituido de 9 (nove) pavimentos, e que se destinará, quando concluído, a um hospital, com todos os equipamentos, instalações e móveis, prédio este com a área total de edificação de 12.219,69m2
  • 6. (DOZE MIL, DUZENTOS E DEZENOVE METROS E SESSENTA E NOVE DECIMETROS QUADRADOS) avaliados em CR$- 5.582.476,99 o terreno; 5.171.803,60, as edificações já acabadas e CR$-219.757.553,10 as em acabamento, totalizando a importância de CR$-230.511.833,69. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 7) Para manter de forma mais perene e fortalecida em seus propósitos filantrópicos, educacionais, de pesquisas básicas e clínica, prevenção e tratamento de moléstias, os ora DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS retro indicadas,e em vista das doações recebidas, instituem, pela presente escritura, uma Fundação de Direito Privado, que se denominará FUSAVI - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, com sede e foro nesta cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, na rua Tuiuti n° 218, Centro, determinando-lhe as cláusulas do respectivo Estatuto,bem como nomeando o corpo de sua administração. 8) Sendo assim, fica constituída a FUSAVI - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, na forma prevista nos artigos 24 e seguintes do Código Civil Brasileiro. - 9) Os bens dotados para tal fim importam em CR$-241.578.176,23(DUZENTOS E QUARENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL, CENTO E SETENTA E SEIS CRUZEIROS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), passando, por conseguinte, a pertencer à Fundação, desde já autorizando-a a praticar os atos necessários junto ao respectivo registro de imóveis, a fim de que sejam procedidos os competentes registros e averbações. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10) Para reger a Fundação e possibilitar a realização de seus objetivos, os INSTITUIDORES formulam o Estatuto que a regerá, nos termos seguintes: FUSAVI-FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - CAPÍTULO I - DA DURAÇÃO, SEDE E FINS - ARTIGO 1°- A FUSAVI - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, com sede e foro na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, na rua Tuiuti,n° 218,Centro, terá duração por prazo indeterminado. ARTIGO 2°-A FUSAVI-FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ,que não tem qualquer fim lucrativo,tendo por objetivo,nos campos científico-técnico, assistencial e social, a prevenção e tratamento de moléstias, mantendo um Instituto Central composto de: a) um Hospital,que se denominará HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE,o qual será provido dos serviços indispensáveis ao atendimento em ambulatório e internação de pacientes portadores de moléstias em geral, bem como de parturientes. Será aplicado anualmente pelo menos vinte (20) por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo imobilizado, bem como das contribuições operacionais, em gratuida de,cujo montante nunca será inferior à isenção de contibuições previdenciárias usufruída, beneficiando pacientes desprovidos de recursos financeiros, sem distinção de cor, credo, nacionalidade, idade e sexo; b) um Hospital Escola, que será chamado de ESCOLA DE ENSINO HOSPITALAR SALVI, que poderá funcionar no próprio imóvel onde se situará o Hospital indicado na alínea "a" supra, que se destinará à administração de ensino de medicina humana, de pós graduação, a médicos e a profissionais qualificados do País e do Exterior, que se candidatem e satisfaçam as exigências legais e de seu regulamento; c) um Centro de Pesquisas Básicas, que será denominado de CENTRO DE PESQUISAS SALVI, destinado a estabelecer, manter e desenvolver a pesquisa científica, básica e clínica, para esclarecer os problemas de moléstias em geral, bem como aperfeiçoar os seus meios de controle, dentro de suas possibilidades; d) um Centro de Estudos, que terá o nome de CENTRO DE ESTUDOS SALVI, que reunirá médicos do Hospital, os alunos do Hospital Escola e outros interessados, na forma de regulamento, que, para esse fim, a Fundação outorgará; e) uma Administradora de Planos de Saúde, cuja denominação será ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE SALVI. PARÁGRAFO 1° - A Fundação poderá criar, onde e como achar conveniente, outras unidades com fins iguais ou semelhantes às que estão previstas neste artigo, visando o atendimento do interesse da comunidade do Alto Vale do Itajaí, na Área da Saúde. PARÁGRAFO 2° - A Fundação poderá estabelecer convênios com outras entidades congêneres para criação ou manutenção de unidades com os mesmos fins. CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL - ARTIGO 3° - O patrimônio da Fundação é constituído pelos bens imóveis, móveis, respectivas benfeitorias e valores em moeda corrente nacional, estas já utilizadas na construção do Hospital em fase de acabamento, que constituiram o patrimônio inicial através de doações feitas pelos DOADORES INSTITUIDORES, e por todos os bens móveis e imóveis que lhe vierem a ser acrescidos, inclusive os recebidos por doação, legado ou aquisição. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel doado pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, bem como as benfeitorias dele constantes conforme
  • 7. descritas na presente Escritura de Doação e Instituição de Fundação, e as que àquelas vierem a ser incorporadas não podem ser alienados, e tampouco serem objeto de ônus real de garantia. ARTIGO 4° - São recursos da Fundação: as rendas oriundas das instituições por ela mantidas; as campanhas de arrecadação pública que fizer; os auxílios e subvenções do poder público e de entidades particulares; e quaisquer outras receitas financeiras. PARÁGRAFO ÚNICO - Toda a renda obtida pela Fundação reverterá em benefício de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra destinação, devendo ser integralmente aplicadas no país. ARTIGO 5° - O exercício social coincidirá com o ano civil, findo o qual serão levantados um balanço geral e respectiva demonstração dos resultados. ARTIGO 6° - Os orçamentos anuais elaborados sob a orientação do Conselho Curador, serão apresentados à consideração e aprovação da Assembléia Geral da Fundação, em sua última reunião ordinária do ano que anteceder àquele que o orçamento se referir. CAPÍTULO III-DA ADMINISTRAÇÃO - ARTIGO 7° - São órgãos da administração da Fundação, a Assembléia Geral e o Conselho Curador. PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros da Assembléia Geral e do Conselho Curador, que não serão remunerados, e nem poderão exercer nenhum cargo remunerado dentro das entidades geridas pela Fundação, não responderão pessoalmente, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Fundação, salvo quando praticarem atos de gestão, considerados dolosos ou culposos, que acarretem a sua responsabilidade pessoal. SECÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL - ARTIGO 8° - A Assembléia Geral é o orgão supremo de deliberação e fiscalização das atividades da Fundação, sendo composto de sessenta (60) membros permanentes. ARTIGO 9° - O número total de membros, que integrará a Assembléia Geral, será composto por três (03) representantes, indicados por cada um dos Instituidores da Fundação e, ainda, por cada uma das seguintes Entidades: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC (MF) sob número 83.622985/0001-14, com sede nesta cidade à praça 25 de julho, 01 - 2° andar; OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE RIO DO SUL, autarquia federal;CLUBE SOROPTIMISTAS DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF) sob número 83.623.264/0001-29, com sede nesta cidade à rua Estrada Blumenau, 3860; UVAVI-UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF) sob número 83.632.778/0001-40, com sede nesta cidade à rua XV de Novembro,737; COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC(MF) sob número 82.763.798/0001- 98, com sede nesta cidade à rua rui Barbosa, 690; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CGC(MF) sob número 83.623.033/0001-15, com sede nesta cidade à rua São João, 142, E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC(MF) sob número 83.102.574/0001-06, com sede nesta cidade, que o escolherão entre pessoas de comprovada idoneidade e capazes de assegurar a consecução dos objetivos da Fundação, podendo ser reconduzidos. ARTIGO 10° - Os membros da Assembléia Geral terão mandato por 01 (um) ano, que antecipadamente se extinguirá, por morte, cassação, destituição ou renúncia, expressa ou tácita, do respectivo titular. PARÁGRAFO ÚNICO - A renúncia tácita se caracteriza pela ausência injustificada a três reuniões consecutivas da Assembléia Geral. ARTIGO 11° - A cassação do mandato de membro da Assembléia Geral só poderá ser determinada, em única instância por deliberação e votação de pelo menos dois terços dos titulares da Assembléia Geral e a destituição somente se dará mediante comunicação escrita, feita pela Entidade que indicar o membro, objeto da destituição ao Presidente da Assembléia. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo vacância, por renúncia, cassação, destituição ou morte, a Entidade que indicou o ex-mandatário, para ocupar a vaga de membro da Assembléia Geral, é quem indicará novo mandatário para cobrir a vaga até o final do respectivo mandato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O mandatário, membro indicado para ocupar uma vaga na Assembléia Geral da Fundação, será representante até enquanto assim for querido pela Entidade-Mandante respectiva que o indicou. ARTIGO 12° - A Assembléia Geral será dirigida por um Presidente, escolhido entre seus membros, por ocasião de sua posse, e secretariada por um Secretário também escolhido na mesma oportunidade, entre seus pares, que ocuparão os cargos pelo prazo de seus respectivos mandatos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na falta ou impedimento do Presidente da Assembléia Geral, o Secretário o substituirá, sendo escolhido um Secretário "ad hoc" para secretariá-la. PARÁGRAFO-SEGUNDO: Em caso de falta ou impedimento concomitantemente
  • 8. do Presidente e do Secretário da Assembléia Geral, esta escolherá entre os seus membros, um Presidente e um Secretário para dirigir e secretariar os trabalhos do respectivo ato. ARTIGO 13° - São atribuições da Assembléia Geral, dentre outras: a) eleger e empossar o Conselho Curador; b) aprovar os orçamentos anuais da Fundação e dos orgãos a esta subordinados; apreciar o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho Curador; c) empossar os seus membros na Assembléia que tomou ciência da indicação feita pelas Entidades detentoras das vagas na Assembléia Geral; d) coadjuvar o Conselho Curador, mediante propostas e susgestões, para que sejam atingidas as finalidades da Fundação e o bom desempenho de suas funções administrativas; e) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, preenchidas as exigências legais e estatutárias; f) deliberar, em última instância, sobre quaisquer questões pertinentes à administração da instituição ou decorrentes das atividades estatutárias e regimentais dos orgãos componentes da Fundação; g) decidir sobre as reformas ou alterações do presente estatuto, ou do regimento de qualquer dos orgãos componentes da Fundação; h) deliberar sobre a extinção da Fundação. ARTIGO 14° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação feita ou por seu Presidente ou pelo menos 1/5 (hum quinto) de seus membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo a primeira até 31 de março para examinar o relatório anual, as contas e o Balanço Geral e demonstração de resultados relativos ao exercício anterior e, se for o caso, empossar os seus novos membros, tratando também de qualquer outro assunto de interesse da entidade. A última reunião anual obrigatória será realizada dentro dos dois últimos meses de cada ano. PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões Extraordinárias da Assembléia Geral serão convocadas por seu Presidente, ou pelo me nos 1/5 de seus membros, ou por 2/3 dos Curadores, sempre com antecedência de 10 (dez) dias. ARTIGO 15°-Em primeira convocação, a Assembléia Geral poderá, com a presença da metade mais um de seus membros, deliberar e votar os assuntos especificamente constantes da Ordem do Dia. Em segunda convocação, que poderá ser pré-fixada para uma hora depois da primeira, deliberará e votará com qualquer número de membros, cingidas às deliberações e votações unicamente à Ordem do Dia constante da primeira convocação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas deliberações da Assembléia Geral, cada um de seus membros terá direito a um voto, em caso de empate, o seu Presidente terá o voto de qualidade. PARÁGRAFO SEGUNDO- Nas Reuniões da Assembléia Geral poderão tomar parte, sem direito a voto, por indicação do Presidente do Conselho Curador, membros do mesmo Conselho que não façam parte da Assembléia Geral.PARÁGRAFO TERCEIRO-As deliberações sobre as matérias previstas nas letras "g" e "h" do artigo 13, do presente Estatuto, exigirão a aprovação de pelo menos dois terços dos membros da Assembléia Geral. SECÇÃO II-DO CONSELHO CURADOR-ARTIGO l6°-O Conselho Curador da Fundação será composto de um Presidente,um 1° Vice Presidente,um 2° Vice-Presidente,um 1° Secretário,um 2° Secretário,um 1° Tesoureiro e um 2° Tesoureiro,e mais 13 conselheiros, todos eleitos por dois anos, pela Assembléia Geral,podendo haver apenas uma reeleição consecutiva do mesmo representante. PARÁGRAFO ÚNICO - As vagas no Conselho Curador serão preenchidas,mediante indicação de um representante de cada uma das sequintes entidades: uma vaga pelo Poder Executivo do Município de Rio do Sul; uma vaga pela Câmara de Vereadores de Rio do Sul; uma vaga pela União dos Vereadores do Alto Vale do Itajaí (UVAVI); uma vaga pela Associação Comercial e Industrial de Rio do Sul (ACIRS); uma vaga pela Associaçào dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI); uma vaga pela Associação dos Engenheiros do Alto Vale do Itajaí (AEAVI); uma vaga pela Associação Catarinense de Medicina - Secção Regional Alto Vale do Itajaí (ACM-SRAVI); uma vaga pela União das Associaçòes de Bairros de Rio do Sul (UAB); uma vaga pelo Clube dos Diretores Lojistas de Rio do Sul (CDL); uma vaga pela Câmara Junior; uma vaga pelo Lions Clube Rio do Sul - Centro; uma vaga pelo Lions Clube Rio do Sul Bela Aliança; uma vaga pela Loja Maçonica Plácido Olimpio de Oliveira de Rio do Sul; uma vaga pelo Rotary Club de Rio do Sul; uma vaga pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rio do Sul (OAB); uma vaga pelo Clube Soroptimistas de Rio do Sul; uma vaga pelo Sindicato do Comércio Varejista de Rio do Sul; uma vaga pela Associação dos Dentistas de Rio do Sul; uma vaga pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio do Sul e uma vaga pela Comunidade Evangélica de Rio do Sul que se escolherão entre pessoas de comprovada idoneidade e capazes de assegurar a consecução dos objetivos da Fundação. ARTIGO 17° As vagas que se verificarem no Conselho Curador, durante mandato do mesmo, serão preenchidas em reunião ordinária ou extraordinária da Assembléia Geral, que então ratificará a indicação feita pelas Entidades para ocupar a vaga
  • 9. dos seu respectivo representante, pelo tempo restante do mandanto do Conselho Curador. ARTIGO 18° - O Conselho Curador reunir-se-á, uma vez por mês, por convocação do seu Presidente, podendo deliberar com a presença mínima de metade de seus membros. PARÁGRAFO ÚNICO-A falta de qualquer um dos membros do Conselho Curador a mais da metade das reuniões realizadas a cada ano do mandato ensejará a exclusão do referido membro do Conselho Curador, ficando vago o seu posto, que será preechido na conformidade do estabelecido no artigo 17° deste Estatuto. ARTIGO 19° - Além da prática de todos os atos normais de gestão dos negócios sociais, compete ao Conselho Curador: a) A abertura e fechamento de instituições, entidades e quaisquer orgãos ou organismos dependentes da Fundação; b) contratar, promover, remover e dispensar empregados, fixando- lhes a remuneração; c) fixar a tabela de preços dos serviços que devam ser cobrados pelas instituições e entidades por ela mantidas; d) contratar reparos e construções, bem como a aquisição de equipamentos, instrumentais e todo e qualquer material destinado aos serviços por ela mantidos nas instituições e entidades; e) investir os recursos disponíveis da Fundação, visando maiores vantagens patrimoniais; f) contratar pessoas de saber especializado para o desempenho de funçòes técnicas determinadas; g) realizar operações de crédito, desde que não onerem os bens imóveis; h) enviar proposta orçamentária, relatório anual, balanço anual e demonstração de resultados à apreciação da Assembléia Geral e ao representante do Ministério Público. ARTIGO 20° - Ao Presidente do Conselho Curador compete: a) representar a Fundação ativa e passiva mente em juízo ou fora dele; b) superintender a administração da Fundação e executar as deliberações da Assembléia Geral, e as resoluções do Conselho Curador; c) convocar as reuniões do Conselho Curador, presidindo-as; d) exercer o voto de qualidade no caso de empate na votação das resoluções do Conselho Curador; e) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; f) designar e destituir os Superintendentes das Entidades ou Orgãos mantidos pela Fundação; g) supervisionar o cumprimento dos regimentos das entidades e orgãos mantidos pela Fundação exercendo as funções que lhe competirem, como membro do Conselho Curador, a quem representará ; h) zelar pela vivência comunitária nas entidades mantidas pela Fundação, em consonância com os princípios morais da sociedade e os ditames da lei. ARTIGO 21°-Compete ao 1° Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; b) coordenar as atividades das demais funções dos membros do Conselho Curador a serem definidas, conforme artigo 27°; c) dar desempenho às funções especiais que lhe sejam cometidas pelo Presidente. ARTIGO 22° - Compete especificamente ao 2° Vice-Presidente, que substituirá o 1° Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, a organização de Campanhas de Arrecadação de Fundos, em todas as suas modalidades e a direção do voluntariado para assistência moral, material e educativa aos pacientes atendidos pelos orgãos da Fundação. ARTIGO 23° - Compete ao 1° Secretário: a) atender o expediente, redigir os relatórios do Conselho Curador e as atas que lhe couberem, lavrando-as nos livros próprios; b) providenciar os dados necessários às resoluções do Conselho Curador; c) responsabilizar-se pelo arquivo geral e guarda dos livros e documentos da Fundação. ARTIGO 24° - Compete ao 2° Secretário: a) dar desempenho a funções especiais que lhe sejam cometidas pelo Presidente ou pelo 1° Secretário, substituíndo este último em suas faltas e impedimentos. ARTIGO 25° - Compete ao 1° Tesoureiro: a) zelar pelos bens patrimoniais da Fundação e pela boa ordem financeira da Fundaçào e ter sob sua guarda o Caixa; b) preparar a proposta orçamentária anual da Fundação; c) dirigir e fiscalizar o serviço de contabilidade, inclusive a organização dos balancetes e do balanço anual, assim como demonstração de resultados; d) apresentar relatórios, estudos e sugestões a respeito dos interesses da Fundação. ARTIGO 26° - Compete ao 2° Tesoureiro: dar desempenho as funções especiais que lhe sejam cometidas pelo Presidente ou pelo 1° Tesoureiro, substituíndo este último em suas faltas e impedimentos. ARTIGO 27°-A movimentação das contas bancárias da Fundação e a assinatura dos contratos e demais atos que obriguem a mesma, caberão ao Presidente do Conselho Curador em conjunto com o 1° Tesoureiro, ou por dois outros Conselheiros em conjunto, especialmente indicados pelo Presidente e pelo Tesoureiro, com poderes bastante para tanto. ARTIGO 28° - Os demais integrantes do Conselho Curador terão funções permanentes ou temporárias, que lhe forem atribuídas pelo referido Conselho. ARTIGO 29° Os Conselheiros serão sempre responsáveis pela prestação de contas de sua gestão, até a sua aprovação pela Assembléia Geral encarregada de examiná-las. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS - ARTIGO 30°-Fica expressamente estabelecido que as instituições e entidades, orgãos e
  • 10. organismos de que trata o art. 2° deste estatuto, manter-se-ão sempre sob a orientação da FUSAVI-FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, e essa determinação declarada essencial pela instituição da Fundação,não poderá, em hipótese alguma, ser alterada em qualquer reforma do estatuto da Fundação. ARTIGO 31° - A Fundação que aplicará suas rendas integralmente no país, na execução de suas finalidades, não distribuirá, sob nenhuma forma ou pretexto, lucros, bonificações ou vantagens, a seus dirigentes e mantenedores. ARTIGO 32° - A Fundação não tem prazo nem condições de extinção; mas, se por circunstâncias de força maior, ficar impossibilitada de realizar seus objetivos, o seu patrimônio, passará ao patrimônio do MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, ou de uma entidade congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social e localizada na Região do Alto Vale do Itajaí, mediante deliberação por maioria absoluta de votos da Assembléia Geral, em sua derradeira reunião, referendada pelo representante do Ministério Público da comarca de Rio do Sul/SC, com competência na Curadoria das Fundações. Igual destino terá o patrimônio, em caso de extinção compulsória, nos termos da legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem Cláusulas Pétreas, que não poderão ser objeto de alteração do presente Estatuto Social, as seguintes disposições: a) O imóvel e as benfeitorias doados pelo Município de Rio do Sul, que foram destacados do patrimônio público municipal, que são constitutivo de parte do patrimônio inicial da FUSAVI-Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, são gravados com a cláusula de inalienabilidade, não podendo ser objeto de ônus real de garantia; e b) - Em caso de extinção ou dissolução da Fundação, os mesmos reverterão automáticamente ao patrimônio do Município de Rio do Sul, SC. ARTIGO 33° - As disposições deste Estatuto serão explicitadas, no que couber, por regimentos internos e regulamentos de funcionamento das entidades e orgãos subordinados à Fundação, elaborados ou submetidos à aprovação do conselho Curador e, em grau de recurso, à Assembléia Geral. ARTIGO 34° - Os casos omissos do presente Estatuto serão regulados e resolvidos pelo Conselho Curador, que os decidirá por maioria absoluta de seus membros, "ad referendum" da próxima Assembléia Geral que vier a realizar-se. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 35° - Os primeiros membros do Conselho Curador e da Assembléia Geral, são escolhidos pelos Instituidores no ato da constituição da Fundação. 11) - Pelas INSTITUIDORAS me foi dito que indicam como os primeiros membros da Assembléia Geral os seguintes: Ralfino Hafemann, brasileiro,casado,médico,domiciliado e residente nesta cidade à rua Monte Castelo,128, portador da Carteira de Identidade número398.081-SSP-PR e inscrito no CPF(MF) número 031.130.949-68, Rubens Ricardo Franz,brasileiro,solteiro,maior,administrador,domiciliado e residente nesta cidade à rua Jacob Johann Dick,32,portador da Carteira de Identidade número 7R/1.226.776-SSI- SC e inscrito no CPF(MF) número 482.276.929-15, Ulrich Hoffmann, brasileiro, casado, bioquímico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Johan Gutemberg, 56, portador da Carteira de Identidade número 7R/109.465-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 159.118.619-68, representantes do ROTARY CLUB DE RIO DO SUL; Roberto Budag, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente nesta cidade à rua Presidente Kennedy, 64, portador da Carteira de Identidade número 7R/1.224.489 e inscrito no CPF(MF) número 520.449.129-53, Werner Odebrecht, brasileiro, ca- sado,aposentado,domiciliado e residente nesta cidade à rua Vila Ipiranga,160,portador da Carteira de Identidade número 60.172-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 004.487.619-04 e Luiz Carlos Fronza,brasileiro, casado,médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Olavo Bilak,16,portador da Carteira de Identidade número 7C/869.474 e inscrito no CPF(MF) número 494.279.549-49, representantes do LIONS CLUBE RIO DO SUL - CENTRO; Egon Ewald,brasileiro,casado,comerciante domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,175, Edifício Navarino, portador da Carteira de Identidade número 7R/56.942 e inscrito no CPF(MF) número 004.447.079-72, Horst Hafemann, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Rui Barbosa,130, portador da Carteira de Identidade número 7R/70.810 e inscrito no CPF(MF) número 009.172.739-15 e Dalcirio Bracelos, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Acadêmico Nilo Marchi,475, portador da Carteira de Identidade número 7R/167.621 e inscrito no CPF (MF) número 076.793.609-44, representantes do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ; Antônio Carlos Amorim, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Bolívia,33, portador da Carteira de Identidade número 298.349-SC e inscrito no CPF(MF)
  • 11. número 096.780.939-87, Hildo Momm, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Júlio Roussenq Filho,337, portador da Carteira de Identidade número 121.874-IIML e inscrito no CPF(MF) número 134.606.259-53 e Antônio Marcos Cavilha, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Oscar Barcelos,1619, portador da Carteira de Identidade número 10R/491.239-SC e inscrito no CPF (MF) número 031.450.189-49, representantes do CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE RIO DO SUL; Benedito Carlos Henrique, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Jorge Theindl,77, portador da Carteira da Carteira de Identidade número 683.057-PR e inscrito no CPF (MF) sob número 200.812.359-68, João Vilson Cláudio Teixeira, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Eufrásia Tomio,130, portador da Carteira de Identidade número 1R/358.965-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 376.369.609-15 e Jair Volney Carlos Teixeira, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Mato Grosso, 270, portador da Carteira de Identidade número 7R/184.976 e inscrito no CPF(MF) número 341.726.299-20, representantes da ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL ALTO VALE DO ITAJAÍ; Osni Luis Sens, brasileiro, casado, industrial, domiciliado e residente nesta cidade à rua Coelho Neto, 75,portador da Carteira de Identidade número 7C/630.703- SSP-SC e inscrito no CPF(MF) número 295.955.689-53,Valdecir Pamplona, brasileiro, casado,industrial, domiciliado e residente nesta cidade à rua Abrahan Lincoln,83, portador da Carteira de Identidade número 7R/230.825 e inscrito no CPF)MF) número 055.258.539-49 e João Stramosk Filho, brasileiro,casado,industrial,domiciliado e residente nesta cidade à rua Araucária,50,Jardim Alexandro,portador da Carteira de Identidade número 7R/150.407-SSP-SC e inscrito no CPF(MF) número 157.968.339-87, representantes da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE RIO DO SUL; Francisco Hoffmann, brasileiro, casado, autônomo, domiciliado e residente nesta cidade à rua Hans Staden, 92, portador da Carteira de Identidade número 396.305-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 222.420.079-04,Fernando Strelow, brasileiro, solteiro, maior, domiciliado e residente nesta cidade à rua Vaticano,483, portador da Carteira de Identidade número3R/610.251-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 292.715.339-68 e Alcides Nazari, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente nesta cidade à rua do Bom Fim, s/n°, portador da Carteira de Identidade número 432.521 e inscrito no CPF(MF) sob número 154.351.139-20, representantes da UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL; José Hamilton Moura Ferro, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Botânico Kulmann s/n°, portador da Carteira de Identidade número 7R/578.844 e inscrito no CPF(MF) sob número 222.299.490-04, Cláudio Ropelato, brasileiro, casado, comerciante domiciliado e residente nesta cidade à rua Eugênio Schneider,20, portador da Carteira de Identidade número 7R/164.220-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 093.328.399-72 e Levi Ernani Dalfovo, brasileiro, casado, contador, domiciliado e residente nesta cidade à rua Jorge Theindl,s/n°, portador da Carteira de Identidade número 7R/174.122-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 121.487.179-87, representantes da LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, Gervásio Ramos, brasileiro, casado, funcionário público domiciliado e residente na cidade de Trombudo Central, deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 276.886-IISC e inscrito no CPF(MF) sob número 066.875.129-00, Aroldo Schünke, brasileiro, solteiro, maior, advogado, domiciliado e residente na cidade de Presidente Getúlio, deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 7R/131.952 e inscrito no CPF(MF) sob número 003.719.859- 87 e Renardo Frederico Germano Schreiber, brasileiro, casado, domiciliado e residente na cidade de Agrolândia, deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 7R/118.615-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 121.333.709-78, representantes da AMAVI-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ; João Perfoll, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Prefeito Eugênio Schneider, 40, portador da Carteira de Identidade número 357.980-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 383.221.109-87, José Mauricio da Costa Ortiga, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,595, apto 601, portador da Carteira de Identidade número 1R/2.040.504-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 465.858.509-04 e Albino Montibeller, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua dos Pioneiros, 149, portador da Carteira de Identidade número 7R/230.749-SSI-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 009.168.119-72, representantes do LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA; Nelson Rotta, brasileiro, casado,
  • 12. comerciário, domiciliado e residente nesta cidade à rua Estrada da Madeira, bairro Barragem, portador da Carteira de Identidade número 7R/200.780-SSI-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 247.489.909-82, Valdemar dos Santos, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade no Beco Luiz Florentino Porto, 135, portador da Carteira de Identidade número 417.822 e inscrito no CPF (MF) sob número 292.598.279-49 e Manoel de Oliveira Silva, brasileiro, casado, comerciário, domiciliado e residente nesta cidade à rua Tijucas, portador da Carteira de Identidade número 7R/1.288.632 e inscrito no CPF (MF) sob número 220.558.439-15, representantes do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL; Rodolfo Marzall Filho, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Presidente Kennedy,92, portador da Carteira de Identidade número 7R/182.397-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 009.184.159-34, Nilberto Ari Lehmkuhl, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,500, apto 204, portador da Carteira de Identidade número 7.220.461-SSI- SC e inscrito no CPF(MF) sob número 477.911.289-34 e Gilson S. Zimmermann, brasileiro, casado, industriário, domiciliado e residente nesta cidade à rua André Largura,40`, portador da Carteira de Identidade número 7R/941.220 e inscrito no CPF(MF) sob número 468.397.339- 53, representantes da CÂMARA JÚNIOR DE RIO DO SUL; Antônio de Pádua Baker Botelho, brasileiro, casado, arquiteto, domiciliado e residente nesta cidade à rua George Lucas,334, portador da carteira de Identidade número 1R/922.586 e inscrito no CPF(MF) sob número 427.439.407- 78, Moacir Márcio Torinelli, brasileiro, casado, engenheiro civil, domiciliado e residente nesta cidade à rua Georg Lucas, 438, portador da Carteira de Identidade número 7R/1.037.564-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 477.899.999-15 e Pedro Paulo Claudino dos Santos, brasileiro, casado, engenheiro civil, domiciliado e residente nesta cidade à rua Monte Castelo,51, portador da Carteira de Identidade número 241.428 e inscrito no CPF(MF) sob número 380.669.559-87, representantes da ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ-AEAVI; Osmar de Oliveira, brasileiro, casado, funcionário público, domiciliado e residente nesta cidade à rua Prefeito Eugênio Schneider,137, portador da Carteira de Identidade número 7R/259.964-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 097.045.749-91, Zilton Pedro de Souza, brasileiro, casado, comerciante,domiciliado e residente nesta cidade à rua Tiradentes, 217, portador da Carteira de Identidade número 231.409 e inscrito no CPF(MF) sob número 076.662.259-20 e Marcos Stadnick, brasileiro, casado, funcionário público, domiciliado e residente nesta cidade à rua José Stadnick, 40, portador da Carteira de Identidade número 7R/576.469-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 247.433.309-63, representantes da CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO SUL,; Rodrigo Jacobsen Reiser, brasileiro, solteiro, maior, advogado, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco, 950, bairro Jardim América, portador da Carteira de Identidade número 7R/1.426.845-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 622.023.919-91, Alfredo Schewinski Junior, brasileiro, solteiro, maior, advogado, domiciliado e residente nesta cidade à rua Frei Estanislau, 203, portador da Carteira de Identidade número 7R/1.036.411-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 465.065.289-00 e Walter Carlos Seyfferth, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente nesta cidade no Loteamento Clara Coninck, s/n°, portador da Carteira de Identidade número 7R/431.558-SSP-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 247.698.949-53, representantes da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL RIO DO SUL; Aclides Maria Andreatta Xavier, brasileira, viúva, aposentada, domiciliada e residente nesta cidade à rua dos Pioneiros, 176, portadora da Carteira de Identidade número 7R/276.934-SSI-SC e inscrita no CPF(MF) sob número 121.460.569-91, Nelzi Maria Menelli Cardoso, brasileira, casada, assistente social, domiciliada e residente nesta cidade à rua Rui Barbosa, 355, portadora da Carteira de Identidade número 7R/140.350 e inscrita no CPF(MF) sob número 399.656.609-30 e Maria Sinova Dalpiaz, brasileira, casada, comerciante, domiciliada e residente nesta cidade à rua João Fronza,19,portadora da Carteira de Identidade número 7R/567.344 e inscrita no CPF(MF) sob número 292.734.209-15, representantes do CLUBE SOROPTIMISTAS DE RIO DO SUL; Nelson Cunha, brasileiro, casado, domiciliado e residente no Distrito Mirador em Presidente Getúlio, deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 7R/398.743-SSP-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 400.300.919-34, Erna Heidrich, brasileira, casada, industrial, domiciliada e residente no Alto Ribeirão Vargem, em Taió, deste Estado, portadora da Carteira de Identidade número 218.461-SSI e inscrita no CPF (MF) sob número 247.533.279-49 e Luiz
  • 13. Ademir Hessmann, brasileiro casado, engenheiro agrônomo, domiciliado e residente na rua Nelson Rosa Brasil,80, na cidade de Ituporanga, deste Estado, inscrito no CPF (MF) sob número 952.288.499-04, representantes da UVAVI-UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO VALE DO ITAJAÍ; Germano Emílio Purnhagen, brasileiro, casado, industrial, domiciliado e residente à rua Coelho Neto, 307, portador da Carteira de Identidade número 7R/146.890 e inscrito no CPF(MF) sob número 009.271.042-20, Arnildo Schneider, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Adolfo Peplau, 65, portador da Carteira de Identidade número 184.692 e inscrito no CPF(MF) sob número 009.178.859-53 e Silvio Schutz, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente à rua 7 de Setembro, 427, portador da Carteira de Identidade número 7R/231.454 e inscrito no CPF(MF) sob número 066.766.859-49, representantes da COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL; Mara Lucia Campos, brasileira, casada, dentista, domiciliada e residente nesta cidade à rua Tuiuti,43, portadora da Carteira de Identidade número 7R/262.118 e inscrita no CPF (MF) sob número 625.218.969-34, Antônio Carlos Laurindo, brasileiro, casado, dentista, domiciliado e residente nesta cidade à Alameda Aristiliano Ramos,106, portador da Carteira de Identidade número 7R/529.179 e inscrito no CPF(MF) sob número 222.486.179-68 e Luiz Fernando Bassi de Araújo, brasileiro, casado, dentista, domiciliado e residente à rua Willy Bleich,56, em Lontras, deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 4027047713-SSP-RS e inscrito no CPF(MF) sob número 462.786.130-34 representantes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA; Cláudio Rogério Schwinden, brasileiro, casado, funcionário público, domiciliado e residente nesta cidade à rua Dom Bosco,354, bairro Jardim América, portador da Carteira de Identidade número 94.979-IIML e inscrito no CPF(MF) sob número 005.577.149-15, Bruno Geremias Medeiros, brasileiro, casado, administrador, domiciliado e residente nesta cidade à rua Imaruí,51, portador da Carteira de Identidade número 233.350 e inscrito no CPF(MF) sob número 094.960.259-00 e Luiz Carlos Zanis, brasileiro, casado, bioquímico, domiciliado e residente à rua Rocha Pom bo, 74, portador da Carteira de Identidade número 627.094-SSI-PR e inscrito no CPF(MF) sob número 147.408.339-91, representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL; e para o Conselho Curador: como Presidente: Milton Hobus, brasileiro, casado, industrial, portador da Carteira de Identidade número 7R/579.048-SSI-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 292.517.459-00, domiciliado e residente nesta cidade à rua Conselheiro Willy Hering, 393, representante da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO DO SUL; como 1° Vice-Presidente: Arno Nardelli, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade número 143.920-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 180.938.419-20, domiciliado e residente nesta cidade à rua Peroba, 26, Jardim Alexsandro, representante da ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ; como 2° Vice-Presidente Nelson Regueira, brasileiro, casado, comerciante portador da Carteira de Identidade número 7C/196.816-SSP-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 010.941.819-00, domiciliado e residente nesta cidade à rua Oscar Kirsten,25, representante do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ; como 1° Secretário: Helio Francisco de Andrade, brasileiro,casado, escriturário, portador da Carteira de Identidade número 7R/929.264-SSP-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 379.774.319-04, domiciliado e residente nesta cidade à rua Botânico Kuhlmann, 790, representante do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL; como 2° Secretário: Marconi Cruz, brasileiro, casado, engenheiro florestal, portador da Carteira de Identidade número 7R/250.616-SSP-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 292.933.249-20, domiciliado e residente nesta cidade à rua XV de Novembro, 730, representante da LOJA MAÇÔNICA PLÁCIDO OLIMPIO DE OLIVEIRA; como 1° Tesoureiro: Nikolaos Dionysios Troupos, brasileiro naturalizado, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade número 1R/1.375.686-SSI-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 164.333.359-34, domiciliado e residente nesta cidade à rua Ibirama,1236, representante do LIONS CLUBE RIO DO SUL BELA ALIANÇA; como 2° Tesoureiro: Inildo José Dalcanale, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade número 7R/940.587-SSP-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 379.445.929-68, domiciliado e residente nesta cidade à rua Leandro Dellagiustina, 175, representante do LIONS CLUBE RIO DO SUL CENTRO; e como Conselheiros Clóvis Gaertner, brasileiro, casado, serventuário da justiça, domiciliado e residente nesta cidade à rua Euclides da Cunha,151, portador da Carteira de Identidade
  • 14. 7R/70.805-SSI-SC, representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL; Darci Bonatto, brasileiro, casado, cirurgião dentista, domiciliado e residente na rua Leonelo Losi,295, na cidade de Laurentino, deste Estado, portador da Carteira de Identidade número 6023784108-SSP-RS e inscrito no CPF (MF) sob número 864.529.630-15, representante da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA; Guilherme Sacani, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade à Estrada Blumenau, 86, portador da Carteira de Identidade número 7R/800.133-SC e inscrito no CPF(MF) sob número 066.747.989-91, representante da CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO SUL; Paulo José Cunha, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente nesta cidade à Avenida Bela Aliança, 810, portador da Carteira de Identidade número 7R/376.925-SC e inscrito no CPF (MF) sob número 311.158.700-63, representante da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL RIO DO SUL; Eda Maria Bazzanella de Araújo,brasileira,casada,aposentada, domiciliada e residente nesta cidade à Alameda Aristiliano Ramos,196, portadora da Carteira de Identidade número 7R/64522-SC e inscrita no CPF(MF) número 004.443.679-34, representante do CLUBE SOROPTIMISTAS DE RIO DO SUL; Julio Schroeder, brasileiro,solteiro,maior,comerciante,domiciliado e residente nesta cidade à rua Pastor Gerold Hobus,127,portador da Carteira de Identidade número 7R/802.445-SC e inscrito no CPF(MF) número 093.558.088-36,representante DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL; Sebastião Fernando Abraão, brasileiro,casado,domiciliado e residente nesta cidade à rua Júlio Roussenq Filho,377,portador da Carteira de Identidade número 559.178-SSP-PR e inscrito no CPF(MF) número 124.599.849-87,representante da UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO VALE DO ITAJAÍ; Osvaldir Roque Wagner, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade à rua Brasil,250, portador da Carteira de Identidade número 356.522-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 222.499.159-20, representante do ROTARY CLUB DE RIO DO SUL;Valdir Zucatelli,brasileiro,casado,comerciante, domiciliado e residente na cidade de Lontras à rua Willy Schroeder,sn,neste Estado,portador da Carteira de Identidade número 7R/258.548-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 154.605.929-68, representante da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ;Osmar Peters,brasileiro,casado,industrial, domiciliado e residente nesta cidade à rua Marechal Rondon,60,portador da Carteira de Identidade número 7R/135.621-SSI-SC e inscrito no CPF(MF) número 094.906.559-53, representante da CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL;Horst Janzen,brasileiro,casado,comerciante,domiciliado e residente nesta cidade à rua XV de Novembro,1721,portador da Carteira de Identidade número 334.882-SC e inscrito no CPF(MF) número 004.488.699-34, representante do CLUBE DOS DIREITORES LOJISTAS DE RIO DO SUL;Jailson Lima da Silva,brasileiro,casado,médico, domiciliado e residente nesta cidade à rua Ana Neri,720, portador da Carteira de Identidade número 4.471.767-0-SSP-PR e inscrito no CPF(MF) número 303.229.019-87,representante da UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE RIO DO SUL;Antônio Roberto de Moura Ferro,brasileiro,casado, médico,domiciliado e residente nesta cidade à rua Abrão Lincoln,235, apto 1402,portador da Carteira de Identidade número 7R/57.621-SC e inscrito no CPF(MF) número 004.441.119-72, representante da ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ; E pelos eleitos me foi dito,falando um de cada vez, que aceitavam os cargos para os quais foram nomeados, tomando posse e entrando em exercício neste ato, na forma preconizada pelo Estatuto, oportunidade em que,de comum acordo, querem deixar registrado um voto de louvor e agradecimentos ao Município de Rio do Sul, que com a doação ora efetivada possibilitou a instituição da FUSAVI, assim como a todos aqueles que denodadamente colaboraram para que a constituição desta Fundação se tornasse realidade, que além das nominadas na qualidade de componentes da Assembléia Geral e Conselho Curador, podendo-se destacar as seguintes:Vilson Pedro Kleinubing-Governador do Estado;Antônio Carlos Konder Reis-Vice-Governador; Cacildo Maldaner e Jorge Konder Bornhausen-Ex-Governadores; João Ghizzo Filho-Secretário da Saúde do Estado de Santa Catarina; Alceni Guerra-Ex- Ministro da Saúde; Prefeitos e Vice-Prefeitos da Região do Alto Vale do tajaí; Vereadores de Rio do Sul da Legis latura atual e anterior; Deputados Estaduais: GervásioMaciel, Arnoldo Rinnert, João Batista Mattos, Júlio Vânio Celso Teixeira; Deputado Federal:Nelson Morro; Ex-Deputado Estadual: Heitor Sché;Ex-Prefeitos: Luiz Adelar Soldatelli "In Memoriam" e Nódgi Enéas Pellizzetti; Ex-Vice- Prefeitos: Villi Mazzini e Ledio Alcântara;Irmã Elisabeth Catarina
  • 15. Zimmermann; Arvino Walter Gaertner; Artur Otávio Claudino dos Santos; Norberto Frahm; Leandro Bonatti, Ademécio Bella Cruz;, Rádio Mirador Ltda, Rádio Difusora Alto Vale Ltda, Rádio Ituporanga Ltda,Rádio Sentinela do Vale de Ibirama, Rádio Educadora de Taió, Jornal Nova Era, Jornal de Santa Catarina, Jornal A Notícia, Jornal A Cidade, Jornal O Estado, Diário Catarinense, Editora Gazeta do Alto Vale, Sistema Catarinense de Comunicações, RBS TV Blumenau, TV Vale do Itajaí, V Barriga Verde, Fundação Banco do Brasil S.A., FUSESC-Fundação CODESC de Seguridade Social, Igreja SAnta Apolônia, Catedral São João Batista de Rio do Sul, "In Memoriam" Osni José Gonçalves e Lauro Pamplona e demais entidades,empresas e pessoas físicas.Pelo DOADOR, pelas DONATÁRIAS E/OU INSTITUIDORAS e pela FUSAVI-FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, através de seus representantes legais, me foi dito que aceitavam a presente escritura em seus expressos termos. Presente o Digno Membro do Ministério Público Doutor Ernani Dutra, por ele me foi dito que nada tem a opor à constituição da Fundação, objeto da presente Escritura, aprovando o seu Estatuto, nos exatos termos do constante do presente instrumento público. (SOB MINUTA)As testemunhas são dispensadas neste ato conforme Provimento 22/81 de 24.09.81,da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.Isento do recolhimento do ITBI, conforme Decreto 3172 de 26.04.89, art. 3°. As certidões negativas foram dispensadas de acordo com o Decreto 9324 de 09.09.86,art. 1°, inciso V, § 2°. Assim disseram, dou fé. A pedido das partes lavrei a presente escritura ,a qual feita lhes li e por achá-la conforme a outorgaram aceitaram e assinam.Eu,Maria Zélia Dellagiustina Formiga de Moura,Tabelião,que a digitei,subscrevo, dou fé e assino.Rio do Sul, 23 de setembro de 1993. (a) Clóvis Gaertner, Alaor Neves de Arruda, Inildo José Dalcanale, Nelson Regueira, Antonio Carlos Amorim, Benedito Carlos Henriques, Milton Hobus, Alcides Nazari, Danilo Marcheti, Alfonso Rohden, José Mauricio da Costa Ortiga, Hélio Francisco de Andrade, Nilberto Ari Lehmkuhl , Hélio Rohden, Ralfino Hafemann, Rubens Ricardo Franz, Ulrich Hoffmann, Roberto Budag, Werner Odebrecht, Luiz Carlos Fronza, Egon ewwald, Horst Hafemann, Dalcirio Bracelos, Antonio Carlos Amorim, Hildo Momm, Antonio Marcos Cavilha, Benedito Carlos Henriques, João Vilson Cláudio Teixeira, Jair Volney Carlos Teixeira, Osni Luis Sens, Valdecir Pamplona, João Stramosk Filho, Francisco Hoffmann, Fernado Strelow, Alcides Nazari, José Hamilton Moura Ferro, Cláudio Ropelato, Levi Ernani Dalfovo, Gervásio Ramos, Aroldo Schünke, Renardo Frederico Germano Schreiber, João Perfoll, José Mauricio da Costa Ortiga, Albino Montibeller, Nelson Rotta, Valdemar dos Santos, Manoel de Oliveria Silva, Rodolfo Marzall Filho, Nilberto Ari Lehmkuhl, Gilson S. Zimmermann, Antonio de Pádua Baker Botelho, Moacir Márcio Torinelli, PedroPaulo Claudino dos Santos, Osmar de Oliveira, Zilton Pedro de Souza, Marcos Stadnick, Rodrigo Jacobsen Reiser, Alfredo Schewinski Junior, Walter Carlos Seyfferth, Aclides Maria Andreatta Xavier, Nelzi Maria Menelli Cardoso, Maria Sinova Dalpiaz, Nelson Cunha, Erna Heidrich, Luiz Ademir Hessmann, Germano Emílio Purnhagen, Arnildo Schneider, Silvio Schutz, Mara Lucia Campos, Antonio Carlos Laurindo, Luiz Fernando Bassi de Araújo, Cláudio RogérioSchwinden, Bruno Geremias Medeiros, Luiz Carlos Zanis, Milton Hobus, Arno Nardelli, Nelson Regueira, Helio Francisco de Andrade, Marconi Cruz, Nikolaos Dionysios Troupos, Inildo José Dalcanale,Clovis Gaertner, Darci Bonatto,Guilherme Sacani, Paulo José cunha, Eda Maria Bazzanella de Araújo, Julio Schroeder, Sebastião Fernando Abraão, Osvaldir roque Wagner, Valdir Zucatelli, Osmar Peters, Horst Jansen, Jailson Lima da Silva, Antonio Roberto de Moura Ferro, Ernani Dutra e Maria Zélia Dellagiustina Formiga de Moura.” Em todas as folhas, na frente, constava as rubricas das partes contratante. No verso da última folha, constava um carimbo com os seguintes dizeres:”Zuleida Luciano – Oficial do Reg. De Imóveis e Hipotecas Comarca de Rio do Sul. Nº 63321, Pag.115, ao PROTOCOLO – Prenotado no dia 02 de Dezembro de 1993. (a) Zuleida Luciano. REGISTRO de Imóveis e Hipotecas – Comarca de Rio do Sul – SC. CERTIDÃO certifico que este documento foi prenotado na Matrícula nº 24152, sob nº R-1 e R-2. Data 02/12/1993. (a) Zuleida Luciano – Oficial.” Era o que se continha. -------------------------- ------------------------- -------------------------- -------------------------
  • 16. -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------- -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------
  • 17. -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------ -------------------------- ------------------------