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As Organizações Sociais e o Direito à Saúde


                                                                           Paulo de Tarso Puccini♣




                                     Resumo

                                     O artigo problematiza a alternativa gerencial das Organizações
                                     Sociais (OS) na área da saúde a partir das suas relações e inte-
                                     gração com o movimento internacional de reformas dos Estados
                                     capitalistas centrais. Visou a uma apreciação crítica do fenôme-
                                     no, evitando a discussão dos dados de forma apartada da totali-
                                     dade concreta na qual se produz o seu significado. Assim, procu-
                                     rou-se, na inter-relação das condições operacionais propostas
                                     para as OS e suas repercussões para os princípios do SUS, esta-
                                     belecer questões para o desenvolvimento da discussão. Conclui-
                                     se que tal alternativa aparentemente inscrita na esfera gerencial
                                     para o processo de melhoria da gestão pública do aparelho de
                                     Estado está vinculada às forças político-sociais descompromissa-
                                     das com a saúde como direito universal, equânime e integral,
                                     cooptando ideologicamente e com novas oportunidades privadas
                                     de trabalho-emprego amplos setores das camadas médias para
                                     um discurso que faz pouco do princípio da universalidade, que-
                                     brando a primazia do direito social sobre o administrar.

                                     Palavras-chave: Direito à Saúde; Acesso Universal a Serviços
                                     de Saúde; Organização e Planejamento; Serviços Terceirizados;
                                     Privatização.




♣
  Médico pela Escola Paulista de Medicina (UNIFESP), especialista em Saúde Pública pela USP e em Adminis-
tração Hospitalar e de Sistemas de Saúde pela FGV/SP. Mestre em Saúde Coletiva (UNICAMP) e doutor em
Saúde Pública (USP). Atualmente é médico sanitarista do Centro de Planejamento e Avaliação do DRS I da
SES/SP e Consultor do Ministério da Saúde. Tem experiência nas áreas de Política, Planejamento e Administra-
ção em Saúde, Epidemiologia e Metodologia de Pesquisa em Saúde.
Correspondência: paulopuccini@gmail.com
Publicado no WWW. idisa.org.br em março de 2011
1. Introdução

                                                                                        Medo no ar!

                                                                                    Em cada esquina
                                                           sentinelas vigilantes incendeiam olhares
                                                                                       em cada casa
                                                     se substituem apressadamente os fechos velhos
                                                                                          das portas
                                                                              e em cada consciência
                                                             fervilha o temor de se ouvir a si mesma

                                                                       A história está a ser contada
                                                                                        de novo [...]

                                                                                (Consciencialização)
                                                                                    Agostinho Neto1


O fenômeno típico do mundo no auge da globa-       benefício de seus habitantes”. A maioria exclu-
lização, em termos sociais, era a adoção de        ída se manifesta como uma humanidade com-
políticas de exclusão, visando à liberação das     balida que tenta reagir, sem, no entanto, dis-
forças do mercado de qualquer constrangimen-       por de forças e valores sociais necessários a
to, acompanhada da compressão dos gastos           isso, os quais a sociedade de mercado não se
públicos diretos dirigidos para a concretização    propõe produzir ou distribuir.
de direitos sociais. A combinação de processos
                                                   É nesse contexto internacional de “capitalismo
políticos mundiais resultou na perda do inte-
                                                   turbinado” pela globalização e de derrota das
resse das forças hegemônicas dos países capi-
                                                   experiências socialistas, que se desenvolve e
talistas centrais na ação compensatória do
                                                   fortalece um campo de propostas internacio-
Estado como resposta às colisões e confronta-
                                                   nais de reforma do aparelho de Estado.
ções sociais. As concepções de Estado do Bem-
estar estavam liquidadas nesse “fim de histó-
                                                   A intenção política desse movimento, segundo
ria”. Assim, em plena era da sofisticação tecno-
                                                   Oliveira3, apresenta-se com nitidez: tentar
lógica há os muitos que são abandonados por
                                                   romper com a ideia da gestão pública como
não terem mais interesse para o sistema por
                                                   produtora de serviços, segundo a lógica de
serem demasiado pobres para se tornarem
                                                   direitos sociais. Esta seria a continuidade do
mercados e por serem demasiado atrasados
                                                   movimento conservador inaugurado por Marga-
para valerem como força de trabalho.
                                                   reth Thatcher e Ronald Reagan, dirigindo-se
                                                   aparentemente ao Estado, mas na verdade
Eric Hobsbawm2 comenta sobre a experiência
                                                   tendo como objetivo dissolver as arenas espe-
das décadas de 1970 e 1980 que “se elas pro-
                                                   cíficas de confronto e negociação, para deixar o
varam alguma coisa, foi que o grande proble-
                                                   espaço aberto a um Estado mínimo, regulador,
ma político do mundo, e certamente do mundo
                                                   livre de todos os embaraços estabelecidos em
desenvolvido, não era como multiplicar a ri-
                                                   cada área específica da reprodução social. Por
queza das nações, mas como distribuí-la em
                                                   esse caminho, as relações se inverteriam:



                                                                                                   2
[...] em lugar do Estado como organi-         dos interesses de mercado e sua tendência à
       zador da incerteza da base, da infra-         concentração e à exclusão3.
       estrutura em linguagem marxista, ha-
                                                     Assim é que este movimento do Estado geren-
       veria uma base organizando o Estado,
                                                     cial está em íntima relação com a produção
       que se transformaria na mais brutal
                                                     política da crise de financiamento do Estado do
       imagem-espelho do banquete dos ricos
                                                     Bem-estar, pois surge como a racional justifi-
       e   do   despojo   de     todos   os   não-
                                                     cativa para seu abandono. Segundo Oliveira3,
       proprietários3.
                                                     os defensores da crise atual do Estado não
Assim, produz-se de maneira gradativa e sis-         propõem o desmantelamento total da função
temática um confronto com os direitos sociais,       do fundo público como antivalor. O que pro-
que são negados quando se ingressa acritica-         põem é a destruição da regulação institucional
mente na corrente ideológica do Estado geren-        com a supressão das alteridades entre os sujei-
 4
te . O que está em jogo nesse movimento de           tos socioeconômico-políticos. Na crítica da ul-
reforma não é superar as deficiências da orga-       trafiscalidade do Estado, ao contrário das teses
nização burocratizada e, sim, operar um retro-       de que o Estado, aparentemente, pode ter
cesso a uma etapa pré-keynesiana na conside-         chegado a limites que ameacem a acumulação
ração das finanças públicas, reposicionando o        de capital, o que está em jogo é exatamente a
Estado a favor do monetarismo revigorado             disputa dos lugares de utilização e distribuição
pelas concepções neoliberais3.                       da riqueza pública.


As posições liberais conservadoras justificam-       2. O movimento de reforma do Estado e os
se defendendo que é na tentativa de provimen-        direitos sociais
to estatal dos direitos, quer pela sua incompe-
                                                     O movimento em curso de reforma do Estado
tência estrutural, quer por sua tradicional con-
                                                     surgiu nos anos 80 nos países capitalistas cen-
cessão perdulária de direitos, que estaria o
                                                     trais, caracterizado pelo abandono político do
grande fator causador da redução da taxa geral
                                                     Estado do Bem-estar. Os alvos eram diminuir
de lucros vivida pelo sistema econômico (o
                                                     gastos sociais, combater a ineficiência pública
custo Brasil). Estes serviços produzidos dire-
                                                     e rever o tamanho do Estado4.
tamente pelo Estado estariam, assim, na con-
tramão. Não haveria mais lugar para antimer-
                                                     As funções do Estado portadoras de antimerca-
cadorias financiadas por fundos públicos e rea-
                                                     dorias são consideradas as culpadas pelas difi-
lizadas diretamente pelo Estado, particular-
                                                     culdades econômicas. Identifica-se em pleno
mente para aqueles produtos que não sejam
                                                     ápice de produtividade, de acúmulo e concen-
rápida e velozmente incorporados no processo
                                                     tração da riqueza mundial, que se vive uma
de acumulação, no ritmo destrutivo da redução
                                                     crise fiscal. As “esbanjadoras” políticas volta-
da utilidade dos valores de uso. As críticas
                                                     das para o bem-estar são paradoxalmente
estão voltadas contra a estruturação da esfera
                                                     responsabilizadas pela desigualdade social, por
pública e das políticas sociais, pois, mesmo
                                                     inviabilizar a efetividade do cumprimento dos
limitada, lenta e conflituosa, essa estruturação
                                                     direitos sociais e estão, mundialmente, na alça
nega a dominação exclusiva e os automatismos
                                                     de mira. Nessa situação, em lugar do desen-



                                                                                                   3
volvimento, do pleno emprego e do bem-estar,       Ministério da Administração e Reforma do Es-
                                   5
o Estado, como comenta Belluzzo , acima de         tado (MARE):
tudo “tem que cuidar de sua credibilidade dian-
                                                          [...] a reforma do Estado passou a ser
te dos mercados financeiros, um tribunal de
                                                          instrumento indispensável para conso-
cujas decisões não cabe recurso”. Segundo o
                                                          lidar a estabilização e assegurar o cres-
mesmo autor, “para tornar as coisas ainda
                                                          cimento sustentado da economia. So-
piores, acontece que a ação do Estado é vista
                                                          mente assim será possível promover a
como contraproducente pelos bem-sucedidos e
                                                          correção das desigualdades sociais e
integrados e como insuficiente pelos desmobili-
                                                          regionais [...] É preciso, agora, dar um
zados e desprotegidos: essas duas percepções
                                                          salto adiante, no sentido de uma admi-
convergem na direção da deslegitimação do
                                                          nistração pública que chamaria de “ge-
poder administrativo e da desvalorização da
                                                          rencial”, baseada em conceitos atuais
política”. Assim, renovam-se, com um discurso
                                                          de administração e eficiência [...] É
liberal pré-keynesiano, as propostas do Estado
                                                          preciso reorganizar as estruturas da
mínimo, moderno, gerente, que imperou como
                                                          administração com ênfase na qualidade
ideologia de fim da história, até recentemente.
                                                          e na produtividade do serviço público;
Não conhecemos a duração da atual crise capi-             [...].
talista (2008), mas sem dúvida ela vai marcar
                                                   O Plano de Reforma do MARE condensa defini-
os novos limites ao tipo de capitalismo de livre
                                                   ções propagadas por instituições financeiras
mercado puro e desestatizado, uma espécie de
                                                   internacionais e estabelecidas no contexto de
anarquismo burguês, iniciado com Margareth
                                                   uma reforma de um Estado que é declarado
Thatcher e Ronald Reagan6.
                                                   como “antigo” – e que, como tal, expressaria
A saúde como um direito social e a nova cida-      uma lógica ineficaz e custosa. Assim, instituiu
dania conquistada na Constituição de 1988          novas normas jurídicas para o trabalho no se-
estão na contramão desse movimento interna-        tor público e determinou novos formatos às
     7
cional . Por isso a nova Constituição Federal      instituições com as quais o Estado poderia se
sempre foi alvo das mais intensas críticas de      associar, criando a figura jurídica da organiza-
expoentes neoliberais e antigos liberais. Cos-     ção pública não-estatal, para a qual a gerência
tumavam tratá-la literalmente como a “consti-      das unidades públicas deveria ser transferida
tuição besteirol” de 1988, como se manifestava     ― Leis nº 9637/98 que dispõe sobre as Organi-
publicamente um de seus mais destacados            zações Sociais (OS) e Lei nº 9.790/99 sobre as
críticos – o economista Roberto Campos.            Organizações da Sociedade Civil de Interesse
                                                   Público (OSCIP), ao lado das Agências Executi-
3. O Estado brasileiro ineficiente e o ge-
                                                   vas (Lei nº 9.649/98). Desta forma defende-se
rencialismo
                                                   que poderia “lograr, finalmente, uma maior
                                                   parceria entre o Estado, que continuará a fi-
O marco da visão reformadora do Estado brasi-
                                                   nanciar a instituição, a própria organização
leiro foi apresentado no Plano Diretor de Re-
                                                   social e a sociedade a que serve e que deverá
forma do Aparelho de Estado (1995)8, posteri-
                                                   também participar minoritariamente de seu
ormente consubstanciado no projeto de Lei do



                                                                                                 4
financiamento via compra de serviços e doa-          novos processos de gestão no interior da ad-
     8
ções” (grifo nosso).                                 ministração pública, desafiada a equacionar
                                                     seus problemas. Esta definitivamente não era a
As principais proposições do Plano do MARE
                                                     preocupação.
podem ser assim sintetizadas: contenção dos
gastos diretos com pessoal; redução do papel         Não obstante a pouca atenção aos melhora-
do Estado; incentivos à demissão voluntária          mentos    internos   da   administração   pública,
através de planos específicos; definição de          segundo Lenir dos Santos10 a EC 19/98 – Re-
carreiras para constituir o núcleo central de        forma Administrativa – introduziu inovações
gestão do Estado; criação das figuras OS e           legislativas, visando a minorar alguns dos pro-
OSCIPS.                                              blemas da administração pública, estabelecen-
                                                     do: a) término do regime jurídico único, possi-
Embora a Constituição Federal defina que a
                                                     bilitando à administração a escolha do regime
saúde é direito de todos e dever do Estado e
                                                     da CLT e não apenas o estatutário; b) garantia
que são de relevância pública as ações e servi-
                                                     de estabilidade apenas aos servidores detento-
ços de saúde, cabendo ao poder público dispor,
                                                     res de cargo público efetivo provido por meio
nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
                                                     de concurso; c) garantia de os órgãos e entes
fiscalização e controle, o plano de reforma do
                                                     da administração pública, direta e indireta,
MARE redefiniu as funções de Estado estabele-
                                                     possuírem maior autonomia gerencial, orça-
cendo o conceito de serviços não-exclusivos
                                                     mentária e financeira mediante contrato firma-
dentre os quais situou os hospitalares e para
                                                     do entre os administradores e o poder público;
os quais se aplicaria tal transferência da gerên-
                                                     d) criação de fundação governamental de direi-
cia. Nesse sentido, Boaventura Souza Santos9
                                                     to privado, mediante autorização legislativa.
alerta que a substituição e a complementarida-
de entre o terceiro setor e o Estado, quando se      O Plano do MARE propagou, entretanto, o outro
funda na discussão entre as funções do Estado        caminho, com ênfase na proposição reformista
exclusivas e as não-exclusivas é altamente           em defesa da nova forma de propriedade, es-
problemática, principalmente pelo fato de que        clarecendo sua função estratégica para a mo-
“nenhuma das funções do Estado foi original-         dernização:
mente exclusiva dele; a exclusividade do exer-
                                                              A propriedade pública não-estatal torna
cício de funções foi sempre o resultado da luta
                                                              mais fácil e direto o controle social, a-
política. Não havendo funções essencialmente
                                                              través da participação nos conselhos de
exclusivas não há, por implicação, funções
                                                              administração de diversos segmentos
essencialmente não-exclusivas”.
                                                              envolvidos, ao mesmo tempo em que
O Plano do MARE comprometido ideologica-                      favorece a parceria entre sociedade e
mente com a concepção gerencialista do Esta-                  Estado. As organizações desse setor
do criou as novas formas jurídicas e tomou                    gozam de uma autonomia administrati-
conta do debate sobre o papel do Estado e sua                 va muito maior do que aquela possível
“crise”, objetivando mais transferir para a inici-            dentro do aparelho do Estado8.
ativa privada a realização dos serviços públicos
considerados não-exclusivos do que introduzir


                                                                                                     5
A justificativa oficial para tal empreitada esta-   impotente, que não consegue estabelecer um
ria na compreensão de que o maior desafio do        patamar de eficiência. Impossibilitada de efeti-
setor público brasileiro é de natureza gerencial    var a materialização do direito à saúde, sob
e que a crise fiscal, particularmente a partir da   pressão constante dos setores interessados em
década de 1990, fez com que se buscasse um          recuperar amplamente a saúde para a lógica
                                 8
novo modelo de gestão pública . A questão é         do mercado, os hospitais tornaram-se o ponto
entendida como buscar a governança, o termo         tênue para questionamentos à saúde como
que entrou na moda, como uma maior capaci-          direito universal e integral dos brasileiros.
dade de implementar, de forma eficiente, as
                                                    O centro da proposta reformista situa-se, por-
políticas públicas. Esta falta de efetividade das
                                                    tanto, numa historicidade fenomenológica que
decisões na implantação das políticas públicas
                                                    apressadamente reconstrói os problemas da
se daria por uma deficiência organizativa, so-
                                                    administração pública burocrática, cria uma
bretudo pelo modelo burocrático de adminis-
                                                    série de questões estruturais intransponíveis
tração do aparelho do Estado. A crise é justifi-
                                                    (crise fiscal, crise de eficiência, custo Brasil,
cada com demonstrações tendenciosas e elo-
                                                    amarras da Constituição) para encontrar a
qüentes da ineficiência do desempenho da
                                                    superação pela via “gerencial”, que tem como
administração pública, sua irracionalidade eco-
                                                    ponta de lança o incentivo às terceirizações da
nômica, burocratização e incapacidade geren-
                                                    prestação dos serviços públicos para empresas
cial. Esquece-se, portanto, todo o componente
                                                    privadas não-estatais, posteriormente denomi-
político do processo de decisão e implementa-
                                                    nadas de Organizações Sociais. Para imple-
ção das políticas públicas.
                                                    mentar o citado Plano Diretor, em particular
Por seu lado, a administração pública brasileira    para a criação deste novo tipo de propriedade,
foi abandonada e conduzida a uma condição           foi editada uma Medida Provisória, posterior-
que resulta em fraca governabilidade e agilida-     mente transformada na Lei nº 9.637, de
de na condução dos seus serviços, controles         15/5/1998. Tal Lei, pelo seu afrontamento da
exageradamente formais, serviços sem quali-         ordem jurídica, vem sendo questionada e per-
dade e com baixo reconhecimento do cidadão.         manece em análise para julgamento da sua
Esse contexto, presente também na gestão dos        inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal
serviços de saúde, exemplifica-se nas dificul-      Federal11.
dades para uma adequada incorporação tecno-
                                                    4. Características das organizações sociais
lógica, melhoria dos instrumentos administrati-
vos e, em especial, no enfrentamento da histó-
                                                    Conforme a Lei Federal nº 9.637/1998 as OS
rica fragilidade da política e gestão de pessoas.
                                                    são definidas como entidades privadas, sem
Tais dificuldades acirram-se na situação com-
                                                    fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público
plexa da gestão hospitalar, deixando patente e
                                                    com vistas à formação de uma parceria para a
urgente a necessidade de uma ação transfor-
                                                    execução de atividades de interesse público.
madora. Assim, os serviços hospitalares, em
                                                    Elas não configuram uma nova espécie de pes-
meio ao grave subfinanciamento do SUS e já
                                                    soa jurídica privada. Trata-se de uma qualifica-
naturalmente com elevados custos financeiros,
                                                    ção, um título que a administração pública
enfrentam as debilidades de uma gerência
                                                    outorga de forma discricionária a entidades


                                                                                                    6
privadas sem fins lucrativos12. Também não                •   Formação de uma parceria com o Esta-
integram a estrutura da administração pública.                do, sem licitação, para fomento e exe-
São entes privados que conquistam uma habili-                 cução de atividades de interesse públi-
tação de uma figura jurídica pública não-                     co, mediante Contrato de Gestão, ins-
estatal, com poderes para gerir a coisa pública               trumento necessário firmado entre o
estatal.                                                      Poder Público e a parceira com nature-
                                                              za de convênio.
As OS não visam apenas à produção de bens,
mas sim assumir a gerência de serviços públi-             •   Possibilidade de afastar servidor para
cos, segundo um Contrato de Gestão. Não se                    prestar serviço nas OS.
enquadram exatamente na concepção de “ter-
                                                      5. As organizações sociais paulistas e a
ceiro setor”, compreendido como um movimen-
                                                      quebra do princípio da universalidade
to autônomo de pessoas privadas em relação
ao Estado, sem finalidade lucrativa, constituí-
                                                      No Estado de São Paulo, a proposta das OS foi
das voluntariamente por particulares que visam
                                                      apresentada inicialmente, com grande ênfase,
à produção de bens e serviços públicos de inte-
                                                      como necessária para ativar novos hospitais.
resse coletivo. No caso das OS o ato constituti-
                                                      Dentre os motivos que justificaram o projeto
vo dessas empresas impõe a necessidade obri-
                                                      de lei estadual destacavam-se a impossibilida-
gatória de um reconhecimento, uma habilita-
                                                      de de contratação de pessoal frente às limita-
ção por parte do Estado – não há autonomia no
                                                      ções financeiras determinadas pela Lei Camata,
processo de sua criação que se concretiza na
                                                      os modelos de padrões salariais vigentes e o
vigência de um contrato de gestão.
                                                      calendário eleitoral13. Diante dessas justificati-
                                                      vas apresentadas pelo executivo estadual, os
No Estado de São Paulo as OS foram regula-
                                                      debates na Assembleia Legislativa, naquele
mentadas pela Lei complementar nº 846/1998.
                                                      momento,    acabaram      por   fixar   importantes
O Estado de São Paulo adotou essa nova figura
                                                      cláusulas como salvaguardas dos princípios do
agregando-a a outras medidas de gestão estra-
                                                      SUS: o hospital deveria ter sido inaugurado
tégica e “modernização” do serviço público, nos
                                                      após LC nº 846/98; atendimento exclusivo a
mesmos moldes do Plano de Reforma do MA-
                                                      usuários do SUS; observância dos princípios do
RE12. São características do ordenamento das
                                                      SUS.
OS:

                                                      Assim, o programa de reforma concentrou-se,
      •    Qualificação concedida pelo poder pú-
                                                      inicialmente, na terceirização dos novos hospi-
           blico a entidades privadas, sem fins lu-
                                                      tais públicos e excluiu a possibilidade de “se-
           crativos, que cumprem requisitos espe-
                                                      gunda porta privada”. Entretanto, na prática
           cificados em lei.
                                                      propiciou uma valorização ideológica dessa
      •    Qualificação como ato discricionário. A    experiência, contrária aos princípios do SUS, já
           qualificação da entidade deve ser apro-    instalada em serviços públicos de saúde, via
           vada pelo secretário de Estado da área     parceiras privadas que serviam de exemplo
           e pelo secretário da Casa Civil, por       (modelo INCOR), mas que as OS, por força de
           meio de parecer favorável.                 lei estadual, estavam momentaneamente im-



                                                                                                       7
pedidas de implantar. Em termos políticos, a            nhamentos operacionais adotados no caso dos
aplicação dos conceitos da reforma do Estado            AMA têm similitudes com os do Plano de Aten-
na área significou crescentes ameaças de rup-           dimento à Saúde - PAS13, uma experiência de
tura da saúde como um direito social e de o-            muitos equívocos, cujas consequências ainda
brigação do Estado.                                     se fazem presentes. Neste modelo a prefeitura
                                                        municipal contratava diretamente as cooperati-
No Município de São Paulo, a proposta que
                                                        vas de trabalho dos servidores (estes já sele-
defende a necessidade e a legalidade da trans-
                                                        cionados ou concursados) que eram liberados
ferência de serviços de saúde estatais do SUS
                                                        para atuarem via uma cooperativa15. Agora, a
para a gestão de empresas privadas, do tipo
                                                        contratação se faz de forma intermediada pela
organização social, foi iniciada com a implanta-
                                                        própria OS que, escolhida sem processo licita-
ção do Programa de Saúde da Família, desde o
                                                        tório formal (uma vez que a relação é entendi-
governo municipal 2001-2004. Ampliou-se no
                                                        da como um convênio), contrata uma coopera-
governo seguinte para os AMA, serviços hospi-
                                                        tiva ou outra empresa, também sem processo
talares e em seguida estendeu-se para a toda
                                                        licitatório, que por sua vez contrata o pessoal
a rede básica municipal, repartindo territórios e
                                                        sem seleção ou concurso público.
equipamentos de saúde entre distintas OS14.
                                                        Os regramentos das funções de recrutamento,
A   implantação    das   unidades        de   pronto-
                                                        seleção e contratação, decorrentes dessa op-
atendimento − os AMA no Município de São
                                                        ção gerencial adotada, resultaram em vínculos
Paulo − representou um momento político a-
                                                        sem concurso ou seleção pública e, em algu-
cumulativo do processo. O modelo de gestão
                                                        mas vezes, sem qualquer vínculo empregatício
adotado constituiu-se como parte importante
                                                        formal. Essa precariedade do processo de con-
desse   movimento     político-administrativo      e,
                                                        tratação do pessoal convive com uma política
assim difundiu-se, ainda que seja opção polê-
                                                        salarial diferenciada, na dependência de uma
mica nos seus fundamentos jurídicos e políti-
                                                        das múltiplas formas de contratação utilizada.
cos. Opção esta questionável em relação à sua
                                                        Conforme constatado em estudo14, havia mul-
obediência legal, à sua efetiva superioridade
                                                        tiplicidade de valores salariais entre os médicos
sobre a administração pública e às condições
                                                        dos AMA que não se justificavam por diferente
que essa alternativa propiciará para fraudar ou
                                                        grau de responsabilidade ou por carga de tra-
não o princípio fundamental da política de saú-
                                                        balho ou por produtividade ou por distância,
de, qual seja, a saúde como direito social, co-
                                                        como havia, também, diferenças salariais entre
mo política de Estado, universal, integral, igua-
                                                        os médicos dos AMA e os demais médicos ser-
litária e aberta ao controle social14.
                                                        vidores públicos que já atuavam, inclusive, no
                                                        mesmo ambiente de trabalho.
Vale lembrar que, como já vivido no Município
de São Paulo, determinadas opções táticas
                                                        Em meio à expansão das OS no Estado de São
aparentemente sintonizadas com maior produ-
                                                        Paulo e em outros, empolgada por gestores
tividade e agilidade gerencial podem ter conse-
                                                        acríticos de diferentes correntes partidárias, a
quências de grande envergadura no colapso de
                                                        tecnocracia relegou o questionamento dos con-
determinados princípios e sobre a natureza da
                                                        selhos de saúde, ministério público, controla-
coisa pública. É fato que alguns dos encami-


                                                                                                       8
doria geral da união e, em 2009, uma iniciativa      do mesmo Executivo que havia meses antes
da Assembleia Legislativa de São Paulo buscou        vetado retomou a intenção e fez aprovar em
corrigir o recuo anterior, ou seja, o de ter acei-   dezembro de 2010 a Lei complementar nº
tado na Lei Complementar nº 846/1998 as              1.131/2010, quebrando a universalidade do
limitações das OS, então prevalecendo os prin-       SUS e finalmente instituindo a “segunda porta”
cípios do SUS. A Assembleia paulista aprovou         regulamentada com a cláusula dos 25%.
na quarta-feira, dia 3/9/2009, por 55 votos
                                                     A defesa da proposição dos 25% de atendi-
favoráveis e 17 contrários, o Projeto de Lei
                                                     mento privado no serviço público introduzidos
Complementar nº 62/2008 com novos regra-
                                                     pela nova lei aprovada na Assembleia Legislati-
mentos para a expansão das OS. Tal projeto de
                                                     va, na terça-feira 21/12/2010, tenta igualá-la a
lei retirava a exigência de sua aplicabilidade
                                                     uma forma de ressarcimento das empresas de
apenas para novos serviços e concedia às OS
                                                     planos privados de saúde ao SUS. Quem seria
que administram hospitais públicos (com or-
                                                     contra isso, além dos donos dessas empresas?
çamento público, transferido via o frágil pro-
                                                     Esse quase-consenso existente em relação ao
cesso do contrato de gestão) a autoridade para
                                                     ressarcimento é contrabandeado para o projeto
obter receita pela venda de até 25% dos servi-
                                                     de ruptura da universalidade do sistema e do
ços de saúde realizados, enfatize-se, nos hos-
                                                     princípio da saúde como direito de cidadania.
pitais públicos. Unanimemente aprovado pela
base governista, os 25% foram então vetados
                                                     O objetivo com o ressarcimento é fechar um
pelo governador, que arguiu questões sobre o
                                                     dos ralos por onde escoam recursos públicos
processo legislativo sem considerar o mérito da
                                                     da saúde que engordam a lucratividade das
matéria e sem posicionar-se contra a instala-
                                                     empresas de planos, as quais deixam de entre-
ção de “segunda porta” para os atendimentos
                                                     gar aos seus beneficiários aquilo que vende-
realizados em serviços públicos de saúde ad-
                                                     ram; já o objetivo com a proposição dos 25%,
ministrados pelas OS16.
                                                     por vezes ocultado, é de outra natureza, visa a
                                                     instalar nos serviços públicos de saúde, geren-
Cada vez mais fortalecida, a alternativa das OS
                                                     ciados por OS, um atendimento diferenciado
movimenta grande quantidade de recursos
                                                     (uma segunda porta até 25%) e uma boca de
públicos, exemplificado no fato de que os re-
                                                     caixa para receber por isso.
cursos transferidos, em 2009, apenas para
uma das grandes OS de São Paulo representa-
                                                     São dois objetivos opostos: um ataca a ques-
ram um montante superior ao orçamento-
                                                     tão do parasitismo privado na relação com o
saúde dos municípios paulistas, com exceção
                                                     SUS e está em defesa do princípio da universa-
de São Paulo e Campinas.
                                                     lidade e do direito social (igualdade) à saúde; o
                                                     outro valoriza a diferenciação do acesso das
Estabelecendo influência crescente na política
                                                     pessoas, em particular as portadoras de planos
paulista e articulando relações com traços do
                                                     privados (até 25%), transformando o parasi-
antigo coronelismo regionalista com represen-
                                                     tismo (até 25%) em norma, quebrando o com-
tantes parlamentares, em tom de apelo simbó-
                                                     promisso da gestão do SUS com o princípio do
lico ao bom senso e à inevitabilidade da inca-
                                                     direito social.
pacidade pública, essa coalizão, por iniciativa




                                                                                                     9
Como indicou o pensador Vitor Hugo: “não há        dados de diferentes naturezas, exibem, tam-
nada mais poderoso do que a força de uma           bém, importantes questionamentos a serem
ideia cujo tempo chegou”.                          considerados:


O tempo construiu e envolveu um novo contin-       1. Processo de qualificação exageradamente
gente societário de proprietários e trabalhado-       discricionário, levando a conflitos entre a
res das OS, com fortes ligações políticas, para       forma de contratação e os dispositivos le-
os quais aparece como natural e socialmente           gais, sob judice
justificável a ruptura da gestão pública e seus
                                                   2. Precariedade do processo de habilitação e
princípios constitucionais. A preparação dessa
                                                      contratação que podem levar a dificuldades
hegemonia na luta de posições foi construída
                                                      de continuidade política pela partidarização
cuidadosamente e sempre munida de forte
                                                      da relação autoridade outorgante e coman-
material de propaganda sobre a eficiência da
                                                      do das OS.
proposta. São frequentes estudos ligeiros sobre
a eficiência entre serviços sob gerência pública
                                                   3. Suspeição sobre a natureza jurídico-política
e OS, comparações metodologicamente frágeis
                                                      adotada e a não-obediência dos mecanis-
por omitir diferenças de natureza estrutural
                                                      mos formais de licitação no uso dos recur-
das organizações, que se prestam a empolgar
                                                      sos públicos e na seleção e contratação do
discursos com a marca superficial da ofensa à
                                                      pessoal para a ocupação de postos de tra-
coisa pública e ao funcionalismo, em especial.
                                                      balho no setor público, abrindo-se para
                                                      uma dinâmica clientelista e nepotista.
As relações fluidas e diversas entre o poder
público e as OS estão exemplificadas na multi-
                                                   4. Possibilidade de ruptura dos princípios do
plicidade de linhas de comando, resultando em
                                                      SUS, pois está em disputa a autorização
fragmentação e desarticulação da gestão, não
                                                      para que as OS passem a absorver deman-
adoção, de forma regular, dos procedimentos
                                                      da privada, conforme Lei nº 1.131/2010. A
licitatórios e de contratação de pessoal que
                                                      ruptura da universalidade que não era ma-
asseguram a concretização dos princípios de
                                                      nifestada    abertamente pelos defensores
legalidade, impessoalidade e publicidade que
                                                      das OS, agora tem ficado cada vez mais
regulamentam    a   administração   pública, de
                                                      explícita, como exemplifica, também, a i-
modo a evitar disfunções administrativas como
                                                      deia defendida por autores que discutem
o clientelismo e o nepotismo17.
                                                      novos modelos de gestão para hospitais de
                                                      ensino (HE) no Estado de São Paulo: “Para
6. A vivência prática e os questionamentos
                                                      tanto, torna-se importante internalizar as
às organizações sociais
                                                      práticas privadas, isto é, permitir que seus
Não se deve menosprezar a tarefa de trans-            profissionais realizem atendimentos priva-
formar o setor público, enfrentando suas limi-        dos no HE, bem como os hospitais atendam
tações gerenciais. Entretanto, a proposta e a         convênios privados, ampliando as fontes de
prática das OS ao mesmo tempo em que ga-              recursos destas entidades”18.
nham defensores enfáticos da experiência pau-
lista e procuram demonstrar seu êxito com



                                                                                               10
5. Implantação atomizada na forma vertical          que atingem a sociedade brasileira em sua
   descendente que desconsidera o processo          relação com o Estado, razão pela qual vem
   de democratização com a descentralização         merecendo questionamentos do Conselho Na-
   – municipalização e integração, estratégias      cional de Saúde, da Procuradoria Federal dos
   fundamentais do SUS, produzindo frag-            Direitos do Cidadão, do Ministério Público Fede-
   mentação      e   descoordenação    gerencial    ral, além de uma Ação Direta de Inconstitucio-
   crescentes.                                      nalidade (ADI nº1923) representada no Su-
                                                    premo Tribunal Federal. Alguns dos questio-
6. Possibilidade de paralelismo das OS, ou
                                                    namentos referem-se à elevada discricionarie-
   seja, montagem de linhas de cuidado e re-
                                                    dade no processo e a fragilização das respon-
   des de atenção, comunicação e decisão pa-
                                                    sabilidades do Estado na prestação dos servi-
   ralelas, intestinas às unidades comandadas
                                                    ços10.
   por uma determinada OS ou grupo delas,
   em detrimento da hierarquização, regiona-        Assim, podemos lembrar de um princípio para
   lização e integração previstas e fixadas no      avaliação de políticas: “nada mais tolo do que
   Sistema como um todo.                            fazer com a máxima eficiência aquilo que não
                                                    deveria estar sendo feito”19.
7. Possibilidade de monopolização, ou seja,
   risco da criação de uma ou mais grande
   empresa OS que passa a controlar grandes
                                                    7. As organizações sociais e as fundações
   volumes de recursos assistenciais e finan-
                                                    estatais
   ceiros públicos, com poderes de interven-
   ção no espaço público, e submetendo, ain-
                                                    Procurando ampliar o esclarecimento sobre os
   da, as iniciativas de controle social e parti-
                                                    significados e a estruturação das OS, discutem-
   cipação autêntica da população.
                                                    se, a seguir, comparativamente, outras propos-
                                                    tas organizacionais. A Fundação Estatal é uma
8. Definição de uma democratização tutelada,
                                                    alternativa distinta das OS dada a sua caracte-
   marginal e sob a ótica de “conselhos de
                                                    rística de ser uma entidade integrante da ad-
   administração” distintos da concepção par-
                                                    ministração pública indireta, com autonomia
   ticipativa de conselhos de saúde e gestores
                                                    administrativa, financeira, orçamentária e pa-
   de unidades, preconizados no SUS.
                                                    trimonial (Quadro 1). A Fundação Estatal faz
Não se trata, portanto, de uma solução que          parte da estrutura do Estado. A sua proprieda-
traga respostas satisfatórias aos problemas         de é pública e estatal20, 21,22.




                                                                                                 11
Quadro 1 - Estabelecimentos, segundo natureza, tipo de administração e dimensão do direito

             Natureza             Tipo de Administração                            Tipos de unidades        Dimensão do Diretio


                                                                       Secretarias, coordenadorias,
                                        Pública Direta                 departamentos e outros órgãos da
                                                                       administração direta
                                                                                                                  Público
                                                                       Autarquia
                 Pública




                                                                       Fundação de direito público

                                       Pública Indireta                Empresa pública

                                                                       Sociedade de economia mista                Privado
                                                                       Fundação Estatal


                                                                       Empresa privada

                                                                       Associação
                 Privada




                                            Privada                    Organização Social                         Privado
                                                                       OSCIP

                                                                       Fundação de Apoio

                                                                       Fundação Privada
                                                                                        22
         Fonte: adaptado de Formatos jurídico-institucionais da Administração Pública




Nesse sentido, não é correto associar a Funda-                                     A Fundação estatal na área da saúde poderia

ção Estatal – ente público, criado pelo Estado,                                    ser uma entidade integrante do SUS, com in-

por lei, para gerir serviços públicos – com                                        serção loco-regional, articulada com a hierar-

qualquer forma de privatização. A Fundação                                         quização e a regionalização do sistema, com
                                                                                   controle social exercido pelos conselhos de
Estatal é uma categoria jurídica da administra-
                                                                                   saúde, prestadora de serviços universalizados e
ção pública, sendo um ente que a integra e que
                                                                                   responsabilidade explícita de seus dirigentes no
se sujeita ao Estado, com contratação de pes-
                                                                                   contrato de gestão. Outras ainda são as funda-
soal mediante concurso público, licitação, con-
                                                                                   ções privadas que mantém vínculo convenial
trole interno e externo e submissão aos princí-
                                                                                   com o Estado (hospital, universidade), deno-
pios da administração pública. Assim, é neces-
                                                                                   minadas fundações de apoio. Essas fundações
sário diferenciar fundação de direito privado de
                                                                                   foram questionadas juridicamente e as univer-
fundação pública de direito privado (fundação
                                                                                   sitárias rediscisciplinadas pela Lei Federal nº
estatal), reconhecendo a natureza distinta das                                     8.958/199421 (Quadro 2).
duas organizações. A fundação privada é insti-
tuída por pessoas físicas ou jurídicas no campo                                    O fato de as fundações estatais serem distintas

da iniciativa privada. A fundação pública de                                       em natureza das OS não as isenta de proble-
                                                                                   mas e questionamentos, enquanto forma esta-
direito privado (Fundação Estatal) é instituída,
                                                                                   tal paralela à administração direta. Em 2007, o
mediante lei, pelo Estado. Assim, a fundação
                                                                                   Seminário Nacional de Modalidades de Gestão
privada pura e simples está fora do Estado e a
                                                                                   no SUS23, promovido pelo CONASEMS, estabe-
outra integra a administração pública, com-
                                                                                   leceu algumas condições indispensáveis ao
pondo o Estado20, 21,22.
                                                                                   projeto de fundação estatal:



                                                                                                                                  12
Quadro 2 - Formas jurídico-institucionais, segundo principais características

                                                                                    formas jurídico-institucinais
         Principais
                                   Órgãos da
       características                                     Fundação                  Fundação                                             Fundação de
                                 administração                                                           OSCIP               OS
                                                            Pública                   Estatal                                                Apoio
                                     direta

           Tipo de
                                 Pública direta          Pública indireta       Pública indireta    Privada            Privada            Privada
        administração


        Personalidade
                                 Direito público         Direito público        Direito privado     Direito privado    Direito privado    Direito privado
           jurídica


           Normas do                                                            Regime
                                 Regime                  Regime
             direito                                                            administrativo      Não observa        Não observa        Não observa
                                 administrativo          administrativo
            público                                                             mínimo


                                 Orçamento geral         Orçamento geral        Contrato de         Termo de           Contrato de
       Financiamento                                                                                                                      Covênio
                                 do governo              do governo             gestão              parceria           gestão


           Lei de
      responsabilidade           Observa                 Observa                Não Observa         Não Observa        Não Observa        Não Observa
           fiscal

                                                                                                    Da aplicação dos   Da aplicação dos
                                 Da gestão dos           Da gestão dos          Da gestão dos                                             Da aplicação do
      Controle interno,                                                                             recursos do        recursos do
                                 resultados do           resultados do          resultados do                                             recursos
          externo                órgão                   órgão                  órgão
                                                                                                    Termo de           Contrato de
                                                                                                                                          Convênio
                                                                                                    Parceria           Gestão


           Regime de
                                 Estatutário             Estatutário            CLT                 CLT                CLT                CLT
            emprego


                                                                                Lei nº 8.666 e                                            Livre
           Licitações e                                                                             Regulamento        Regulamento
                                 Lei nº 8.666            Lei nº 8.666           Regulamento                                               (universitárias lei
            contratos                                                           próprio
                                                                                                    próprio            próprio
                                                                                                                                          nº 8958/94)

                                                                                    22
     Fonte: adaptado de Formatos jurídico-institucionais da Administração Pública



                                                                                                   toras do SUS, fixando os valores finan-
•   Seja criada pelo Estado, 100% SUS,
                                                                                                   ceiros transferidos e os objetivos e me-
    com financiamento exclusivamente pú-
                                                                                                   tas a serem alcançados, em conformi-
    blico e operando com uma única porta
                                                                                                   dade com as diretrizes do Pacto de
    de entrada.
                                                                                                   Gestão.
•   Assegure autonomia de gestão para a
                                                                                              •    Empregue um modelo de financiamento
    equipe dirigente dos serviços e sua
                                                                                                   global, que supere as limitações e dis-
    responsabilização pelo desempenho.
                                                                                                   torções do pagamento por procedimen-
•   Assegure a autonomia dos gestores do                                                           to.
    SUS de cada esfera de governo em re-
                                                                                              •    Aprofunde o processo de controle social
    lação à gestão plena dos respectivos
                                                                                                   do SUS no âmbito da gestão dos servi-
    fundos de saúde e das redes de servi-
                                                                                                   ços e institua processos de gestão par-
    ços.
                                                                                                   ticipativa nas instituições e serviços de
•   Assegure que a ocupação dos cargos                                                             saúde.
    diretivos ocorra segundo critérios técni-
                                                                                              •    Garanta a valorização do trabalho em
    cos, mediante o estabelecimento de e-
                                                                                                   saúde e a democratização das relações
    xigências para o exercício dessas fun-
                                                                                                   de trabalho de acordo com as diretrizes
    ções gerenciais.
                                                                                                   da Mesa Nacional de Negociação do
•   Envolva o estabelecimento de um ter-                                                           SUS.
    mo de relação entre as instâncias ges-



                                                                                                                                                                13
8. Considerações finais                           nica da saúde como direito, agora, tomou
                                                  uma rasteira, ensaiada e preparada por to-
   Muitas são as formas de ampliar a capaci-
                                                  dos que adotaram pragmática ou ingenua-
   dade de governo estatal do SUS. Há propo-
                                                  mente a propaganda dos feitos das OS.
   sições com intenções e objetivos distintos,
   por vezes conflitantes. Na prática do deba-    Certas questões não são passíveis de se-
   te político é comum o expediente de emba-      rem resolvidas no plano teórico, pois de-
   ralhar propostas em confronto para ocultar     pendem da articulação das forças político-
   interesses reais e debitar qualquer questio-   sociais, de como serão apropriadas e signi-
   namento a uma intransigência “ideológica”.     ficadas as transformações em curso. Como
   Esse método, que busca evitar a expressão      sugere Vazquez24 “A disputa em torno da
   de divergências, reduz o debate das alter-     realidade ou irrealidade do pensamento —
   nativas a um pretenso consenso que não         isolado da prática — é um problema pura-
   existe. Abdica de contextualizar as alterna-   mente escolástico”. Assim, o fato que deve
   tivas em disputa e oculta a essência das in-   preocupar sobre o processo de melhoria da
   tenções com a hipostasia das suas aparên-      gestão pública é que uma das razões que
   cias. Essa tem sido a prática da defesa das    orienta possíveis reformas do aparelho de
   OS e será a forma usada para a defesa dos      Estado está vinculada às forças que se for-
   25% estabelecidos pela Lei nº 1.131/2010       talecem com a implantação das OS, des-
   do Executivo paulista, que requentou me-       compromissadas com a saúde como direito
   dida aprovada em 2009, mas vetada pelo         universal, equânime e integral, cooptando
   então Governador. O fardo era pesado de-       ideologicamente e com novas oportunida-
   mais naquele momento eleitoral.                des privadas de trabalho-emprego amplos
                                                  setores das camadas médias para um dis-
   Os 25% não se referem ao objetivo do res-
                                                  curso que faz pouco do princípio da univer-
   sarcimento como tentam apresentar seus
                                                  salidade, quebrando a primazia do direito
   defensores e sim ao quanto da operação do
                                                  social sobre o administrar.
   hospital público poderá ser utilizada pela
   OS para gerar receita via venda de servi-      Agradecimentos às contribuições de Rosana
   ços. O hospital público vira um negócio e o    Fiorini Puccini e de Pedro Fiorini Puccini.
   cidadão, portador de direito, é expulso da
   cena. É inconstitucional como era, já no
   seu nascedouro, a proposição de entregar
   próprios públicos da saúde para a gestão
   de organizações sociais, habilitadas para
   tal num arremedo de ato coronelista. Mui-
   tos as defenderam, outros aderiram a elas
   e alguns alertaram sobre os riscos das OS,
   do crescimento e fortalecimento de um no-
   vo grupo de interesses articulados em tor-
   no dessa proposta. A ideia então hegemô-




                                                                                                14
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        saúde. Campinas; 2002. [Dissertação de
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        mestrado – Universidade Estadual de Cam-
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        pinas – Faculdade de Ciências Médicas].
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        ateriaMostrar.cfm?materia_id=15937, Con-            2755-2766.
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                                                        15. São Paulo. Câmara Municipal de São Paulo.
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        Internacional Sociedade e a Reforma do Es-          São Paulo – 18 de setembro de 2009. [In-

        tado. [Internet], Disponível em:                    ternet]. Disponível em:

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        down/seges/publicacoes/reforma/seminario/           gens%20de%20Vetos.pdf. Consultado

        Boaventura.PDF). Consultado em                      26/6/2010.

        26/6/2010.




                                                                                                        15
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18. Barata LRB, Mendes JDV, Bittar OJNV. Hos-
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    ços e programas sociais. Petrópolis: Vozes,     23. CONASEMS. Seminário sobre Modalidade de
    1994.                                               Gestão no SUS. Brasíia: 2007.

20. Santos L. Fundação Estatal. Palestra proferi-
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    ais e Humanas em Saúde: “Impasses e al-
                                                        Brasileira, 1980.
    ternativa de gestão do SUS”. Salvador
    15/07/2007.

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    Planejamento, Orçamento e Gestão. Funda-
    ção Estatal: metas, gestão profissional e di-
    reitos preservados. Brasília: Editora do Mi-
    nistério da Saúde, 2007.




                                                                                                   16

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Sus os paulo_puccini_

  • 1. As Organizações Sociais e o Direito à Saúde Paulo de Tarso Puccini♣ Resumo O artigo problematiza a alternativa gerencial das Organizações Sociais (OS) na área da saúde a partir das suas relações e inte- gração com o movimento internacional de reformas dos Estados capitalistas centrais. Visou a uma apreciação crítica do fenôme- no, evitando a discussão dos dados de forma apartada da totali- dade concreta na qual se produz o seu significado. Assim, procu- rou-se, na inter-relação das condições operacionais propostas para as OS e suas repercussões para os princípios do SUS, esta- belecer questões para o desenvolvimento da discussão. Conclui- se que tal alternativa aparentemente inscrita na esfera gerencial para o processo de melhoria da gestão pública do aparelho de Estado está vinculada às forças político-sociais descompromissa- das com a saúde como direito universal, equânime e integral, cooptando ideologicamente e com novas oportunidades privadas de trabalho-emprego amplos setores das camadas médias para um discurso que faz pouco do princípio da universalidade, que- brando a primazia do direito social sobre o administrar. Palavras-chave: Direito à Saúde; Acesso Universal a Serviços de Saúde; Organização e Planejamento; Serviços Terceirizados; Privatização. ♣ Médico pela Escola Paulista de Medicina (UNIFESP), especialista em Saúde Pública pela USP e em Adminis- tração Hospitalar e de Sistemas de Saúde pela FGV/SP. Mestre em Saúde Coletiva (UNICAMP) e doutor em Saúde Pública (USP). Atualmente é médico sanitarista do Centro de Planejamento e Avaliação do DRS I da SES/SP e Consultor do Ministério da Saúde. Tem experiência nas áreas de Política, Planejamento e Administra- ção em Saúde, Epidemiologia e Metodologia de Pesquisa em Saúde. Correspondência: paulopuccini@gmail.com Publicado no WWW. idisa.org.br em março de 2011
  • 2. 1. Introdução Medo no ar! Em cada esquina sentinelas vigilantes incendeiam olhares em cada casa se substituem apressadamente os fechos velhos das portas e em cada consciência fervilha o temor de se ouvir a si mesma A história está a ser contada de novo [...] (Consciencialização) Agostinho Neto1 O fenômeno típico do mundo no auge da globa- benefício de seus habitantes”. A maioria exclu- lização, em termos sociais, era a adoção de ída se manifesta como uma humanidade com- políticas de exclusão, visando à liberação das balida que tenta reagir, sem, no entanto, dis- forças do mercado de qualquer constrangimen- por de forças e valores sociais necessários a to, acompanhada da compressão dos gastos isso, os quais a sociedade de mercado não se públicos diretos dirigidos para a concretização propõe produzir ou distribuir. de direitos sociais. A combinação de processos É nesse contexto internacional de “capitalismo políticos mundiais resultou na perda do inte- turbinado” pela globalização e de derrota das resse das forças hegemônicas dos países capi- experiências socialistas, que se desenvolve e talistas centrais na ação compensatória do fortalece um campo de propostas internacio- Estado como resposta às colisões e confronta- nais de reforma do aparelho de Estado. ções sociais. As concepções de Estado do Bem- estar estavam liquidadas nesse “fim de histó- A intenção política desse movimento, segundo ria”. Assim, em plena era da sofisticação tecno- Oliveira3, apresenta-se com nitidez: tentar lógica há os muitos que são abandonados por romper com a ideia da gestão pública como não terem mais interesse para o sistema por produtora de serviços, segundo a lógica de serem demasiado pobres para se tornarem direitos sociais. Esta seria a continuidade do mercados e por serem demasiado atrasados movimento conservador inaugurado por Marga- para valerem como força de trabalho. reth Thatcher e Ronald Reagan, dirigindo-se aparentemente ao Estado, mas na verdade Eric Hobsbawm2 comenta sobre a experiência tendo como objetivo dissolver as arenas espe- das décadas de 1970 e 1980 que “se elas pro- cíficas de confronto e negociação, para deixar o varam alguma coisa, foi que o grande proble- espaço aberto a um Estado mínimo, regulador, ma político do mundo, e certamente do mundo livre de todos os embaraços estabelecidos em desenvolvido, não era como multiplicar a ri- cada área específica da reprodução social. Por queza das nações, mas como distribuí-la em esse caminho, as relações se inverteriam: 2
  • 3. [...] em lugar do Estado como organi- dos interesses de mercado e sua tendência à zador da incerteza da base, da infra- concentração e à exclusão3. estrutura em linguagem marxista, ha- Assim é que este movimento do Estado geren- veria uma base organizando o Estado, cial está em íntima relação com a produção que se transformaria na mais brutal política da crise de financiamento do Estado do imagem-espelho do banquete dos ricos Bem-estar, pois surge como a racional justifi- e do despojo de todos os não- cativa para seu abandono. Segundo Oliveira3, proprietários3. os defensores da crise atual do Estado não Assim, produz-se de maneira gradativa e sis- propõem o desmantelamento total da função temática um confronto com os direitos sociais, do fundo público como antivalor. O que pro- que são negados quando se ingressa acritica- põem é a destruição da regulação institucional mente na corrente ideológica do Estado geren- com a supressão das alteridades entre os sujei- 4 te . O que está em jogo nesse movimento de tos socioeconômico-políticos. Na crítica da ul- reforma não é superar as deficiências da orga- trafiscalidade do Estado, ao contrário das teses nização burocratizada e, sim, operar um retro- de que o Estado, aparentemente, pode ter cesso a uma etapa pré-keynesiana na conside- chegado a limites que ameacem a acumulação ração das finanças públicas, reposicionando o de capital, o que está em jogo é exatamente a Estado a favor do monetarismo revigorado disputa dos lugares de utilização e distribuição pelas concepções neoliberais3. da riqueza pública. As posições liberais conservadoras justificam- 2. O movimento de reforma do Estado e os se defendendo que é na tentativa de provimen- direitos sociais to estatal dos direitos, quer pela sua incompe- O movimento em curso de reforma do Estado tência estrutural, quer por sua tradicional con- surgiu nos anos 80 nos países capitalistas cen- cessão perdulária de direitos, que estaria o trais, caracterizado pelo abandono político do grande fator causador da redução da taxa geral Estado do Bem-estar. Os alvos eram diminuir de lucros vivida pelo sistema econômico (o gastos sociais, combater a ineficiência pública custo Brasil). Estes serviços produzidos dire- e rever o tamanho do Estado4. tamente pelo Estado estariam, assim, na con- tramão. Não haveria mais lugar para antimer- As funções do Estado portadoras de antimerca- cadorias financiadas por fundos públicos e rea- dorias são consideradas as culpadas pelas difi- lizadas diretamente pelo Estado, particular- culdades econômicas. Identifica-se em pleno mente para aqueles produtos que não sejam ápice de produtividade, de acúmulo e concen- rápida e velozmente incorporados no processo tração da riqueza mundial, que se vive uma de acumulação, no ritmo destrutivo da redução crise fiscal. As “esbanjadoras” políticas volta- da utilidade dos valores de uso. As críticas das para o bem-estar são paradoxalmente estão voltadas contra a estruturação da esfera responsabilizadas pela desigualdade social, por pública e das políticas sociais, pois, mesmo inviabilizar a efetividade do cumprimento dos limitada, lenta e conflituosa, essa estruturação direitos sociais e estão, mundialmente, na alça nega a dominação exclusiva e os automatismos de mira. Nessa situação, em lugar do desen- 3
  • 4. volvimento, do pleno emprego e do bem-estar, Ministério da Administração e Reforma do Es- 5 o Estado, como comenta Belluzzo , acima de tado (MARE): tudo “tem que cuidar de sua credibilidade dian- [...] a reforma do Estado passou a ser te dos mercados financeiros, um tribunal de instrumento indispensável para conso- cujas decisões não cabe recurso”. Segundo o lidar a estabilização e assegurar o cres- mesmo autor, “para tornar as coisas ainda cimento sustentado da economia. So- piores, acontece que a ação do Estado é vista mente assim será possível promover a como contraproducente pelos bem-sucedidos e correção das desigualdades sociais e integrados e como insuficiente pelos desmobili- regionais [...] É preciso, agora, dar um zados e desprotegidos: essas duas percepções salto adiante, no sentido de uma admi- convergem na direção da deslegitimação do nistração pública que chamaria de “ge- poder administrativo e da desvalorização da rencial”, baseada em conceitos atuais política”. Assim, renovam-se, com um discurso de administração e eficiência [...] É liberal pré-keynesiano, as propostas do Estado preciso reorganizar as estruturas da mínimo, moderno, gerente, que imperou como administração com ênfase na qualidade ideologia de fim da história, até recentemente. e na produtividade do serviço público; Não conhecemos a duração da atual crise capi- [...]. talista (2008), mas sem dúvida ela vai marcar O Plano de Reforma do MARE condensa defini- os novos limites ao tipo de capitalismo de livre ções propagadas por instituições financeiras mercado puro e desestatizado, uma espécie de internacionais e estabelecidas no contexto de anarquismo burguês, iniciado com Margareth uma reforma de um Estado que é declarado Thatcher e Ronald Reagan6. como “antigo” – e que, como tal, expressaria A saúde como um direito social e a nova cida- uma lógica ineficaz e custosa. Assim, instituiu dania conquistada na Constituição de 1988 novas normas jurídicas para o trabalho no se- estão na contramão desse movimento interna- tor público e determinou novos formatos às 7 cional . Por isso a nova Constituição Federal instituições com as quais o Estado poderia se sempre foi alvo das mais intensas críticas de associar, criando a figura jurídica da organiza- expoentes neoliberais e antigos liberais. Cos- ção pública não-estatal, para a qual a gerência tumavam tratá-la literalmente como a “consti- das unidades públicas deveria ser transferida tuição besteirol” de 1988, como se manifestava ― Leis nº 9637/98 que dispõe sobre as Organi- publicamente um de seus mais destacados zações Sociais (OS) e Lei nº 9.790/99 sobre as críticos – o economista Roberto Campos. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ao lado das Agências Executi- 3. O Estado brasileiro ineficiente e o ge- vas (Lei nº 9.649/98). Desta forma defende-se rencialismo que poderia “lograr, finalmente, uma maior parceria entre o Estado, que continuará a fi- O marco da visão reformadora do Estado brasi- nanciar a instituição, a própria organização leiro foi apresentado no Plano Diretor de Re- social e a sociedade a que serve e que deverá forma do Aparelho de Estado (1995)8, posteri- também participar minoritariamente de seu ormente consubstanciado no projeto de Lei do 4
  • 5. financiamento via compra de serviços e doa- novos processos de gestão no interior da ad- 8 ções” (grifo nosso). ministração pública, desafiada a equacionar seus problemas. Esta definitivamente não era a As principais proposições do Plano do MARE preocupação. podem ser assim sintetizadas: contenção dos gastos diretos com pessoal; redução do papel Não obstante a pouca atenção aos melhora- do Estado; incentivos à demissão voluntária mentos internos da administração pública, através de planos específicos; definição de segundo Lenir dos Santos10 a EC 19/98 – Re- carreiras para constituir o núcleo central de forma Administrativa – introduziu inovações gestão do Estado; criação das figuras OS e legislativas, visando a minorar alguns dos pro- OSCIPS. blemas da administração pública, estabelecen- do: a) término do regime jurídico único, possi- Embora a Constituição Federal defina que a bilitando à administração a escolha do regime saúde é direito de todos e dever do Estado e da CLT e não apenas o estatutário; b) garantia que são de relevância pública as ações e servi- de estabilidade apenas aos servidores detento- ços de saúde, cabendo ao poder público dispor, res de cargo público efetivo provido por meio nos termos da lei, sobre sua regulamentação, de concurso; c) garantia de os órgãos e entes fiscalização e controle, o plano de reforma do da administração pública, direta e indireta, MARE redefiniu as funções de Estado estabele- possuírem maior autonomia gerencial, orça- cendo o conceito de serviços não-exclusivos mentária e financeira mediante contrato firma- dentre os quais situou os hospitalares e para do entre os administradores e o poder público; os quais se aplicaria tal transferência da gerên- d) criação de fundação governamental de direi- cia. Nesse sentido, Boaventura Souza Santos9 to privado, mediante autorização legislativa. alerta que a substituição e a complementarida- de entre o terceiro setor e o Estado, quando se O Plano do MARE propagou, entretanto, o outro funda na discussão entre as funções do Estado caminho, com ênfase na proposição reformista exclusivas e as não-exclusivas é altamente em defesa da nova forma de propriedade, es- problemática, principalmente pelo fato de que clarecendo sua função estratégica para a mo- “nenhuma das funções do Estado foi original- dernização: mente exclusiva dele; a exclusividade do exer- A propriedade pública não-estatal torna cício de funções foi sempre o resultado da luta mais fácil e direto o controle social, a- política. Não havendo funções essencialmente través da participação nos conselhos de exclusivas não há, por implicação, funções administração de diversos segmentos essencialmente não-exclusivas”. envolvidos, ao mesmo tempo em que O Plano do MARE comprometido ideologica- favorece a parceria entre sociedade e mente com a concepção gerencialista do Esta- Estado. As organizações desse setor do criou as novas formas jurídicas e tomou gozam de uma autonomia administrati- conta do debate sobre o papel do Estado e sua va muito maior do que aquela possível “crise”, objetivando mais transferir para a inici- dentro do aparelho do Estado8. ativa privada a realização dos serviços públicos considerados não-exclusivos do que introduzir 5
  • 6. A justificativa oficial para tal empreitada esta- impotente, que não consegue estabelecer um ria na compreensão de que o maior desafio do patamar de eficiência. Impossibilitada de efeti- setor público brasileiro é de natureza gerencial var a materialização do direito à saúde, sob e que a crise fiscal, particularmente a partir da pressão constante dos setores interessados em década de 1990, fez com que se buscasse um recuperar amplamente a saúde para a lógica 8 novo modelo de gestão pública . A questão é do mercado, os hospitais tornaram-se o ponto entendida como buscar a governança, o termo tênue para questionamentos à saúde como que entrou na moda, como uma maior capaci- direito universal e integral dos brasileiros. dade de implementar, de forma eficiente, as O centro da proposta reformista situa-se, por- políticas públicas. Esta falta de efetividade das tanto, numa historicidade fenomenológica que decisões na implantação das políticas públicas apressadamente reconstrói os problemas da se daria por uma deficiência organizativa, so- administração pública burocrática, cria uma bretudo pelo modelo burocrático de adminis- série de questões estruturais intransponíveis tração do aparelho do Estado. A crise é justifi- (crise fiscal, crise de eficiência, custo Brasil, cada com demonstrações tendenciosas e elo- amarras da Constituição) para encontrar a qüentes da ineficiência do desempenho da superação pela via “gerencial”, que tem como administração pública, sua irracionalidade eco- ponta de lança o incentivo às terceirizações da nômica, burocratização e incapacidade geren- prestação dos serviços públicos para empresas cial. Esquece-se, portanto, todo o componente privadas não-estatais, posteriormente denomi- político do processo de decisão e implementa- nadas de Organizações Sociais. Para imple- ção das políticas públicas. mentar o citado Plano Diretor, em particular Por seu lado, a administração pública brasileira para a criação deste novo tipo de propriedade, foi abandonada e conduzida a uma condição foi editada uma Medida Provisória, posterior- que resulta em fraca governabilidade e agilida- mente transformada na Lei nº 9.637, de de na condução dos seus serviços, controles 15/5/1998. Tal Lei, pelo seu afrontamento da exageradamente formais, serviços sem quali- ordem jurídica, vem sendo questionada e per- dade e com baixo reconhecimento do cidadão. manece em análise para julgamento da sua Esse contexto, presente também na gestão dos inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal serviços de saúde, exemplifica-se nas dificul- Federal11. dades para uma adequada incorporação tecno- 4. Características das organizações sociais lógica, melhoria dos instrumentos administrati- vos e, em especial, no enfrentamento da histó- Conforme a Lei Federal nº 9.637/1998 as OS rica fragilidade da política e gestão de pessoas. são definidas como entidades privadas, sem Tais dificuldades acirram-se na situação com- fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público plexa da gestão hospitalar, deixando patente e com vistas à formação de uma parceria para a urgente a necessidade de uma ação transfor- execução de atividades de interesse público. madora. Assim, os serviços hospitalares, em Elas não configuram uma nova espécie de pes- meio ao grave subfinanciamento do SUS e já soa jurídica privada. Trata-se de uma qualifica- naturalmente com elevados custos financeiros, ção, um título que a administração pública enfrentam as debilidades de uma gerência outorga de forma discricionária a entidades 6
  • 7. privadas sem fins lucrativos12. Também não • Formação de uma parceria com o Esta- integram a estrutura da administração pública. do, sem licitação, para fomento e exe- São entes privados que conquistam uma habili- cução de atividades de interesse públi- tação de uma figura jurídica pública não- co, mediante Contrato de Gestão, ins- estatal, com poderes para gerir a coisa pública trumento necessário firmado entre o estatal. Poder Público e a parceira com nature- za de convênio. As OS não visam apenas à produção de bens, mas sim assumir a gerência de serviços públi- • Possibilidade de afastar servidor para cos, segundo um Contrato de Gestão. Não se prestar serviço nas OS. enquadram exatamente na concepção de “ter- 5. As organizações sociais paulistas e a ceiro setor”, compreendido como um movimen- quebra do princípio da universalidade to autônomo de pessoas privadas em relação ao Estado, sem finalidade lucrativa, constituí- No Estado de São Paulo, a proposta das OS foi das voluntariamente por particulares que visam apresentada inicialmente, com grande ênfase, à produção de bens e serviços públicos de inte- como necessária para ativar novos hospitais. resse coletivo. No caso das OS o ato constituti- Dentre os motivos que justificaram o projeto vo dessas empresas impõe a necessidade obri- de lei estadual destacavam-se a impossibilida- gatória de um reconhecimento, uma habilita- de de contratação de pessoal frente às limita- ção por parte do Estado – não há autonomia no ções financeiras determinadas pela Lei Camata, processo de sua criação que se concretiza na os modelos de padrões salariais vigentes e o vigência de um contrato de gestão. calendário eleitoral13. Diante dessas justificati- vas apresentadas pelo executivo estadual, os No Estado de São Paulo as OS foram regula- debates na Assembleia Legislativa, naquele mentadas pela Lei complementar nº 846/1998. momento, acabaram por fixar importantes O Estado de São Paulo adotou essa nova figura cláusulas como salvaguardas dos princípios do agregando-a a outras medidas de gestão estra- SUS: o hospital deveria ter sido inaugurado tégica e “modernização” do serviço público, nos após LC nº 846/98; atendimento exclusivo a mesmos moldes do Plano de Reforma do MA- usuários do SUS; observância dos princípios do RE12. São características do ordenamento das SUS. OS: Assim, o programa de reforma concentrou-se, • Qualificação concedida pelo poder pú- inicialmente, na terceirização dos novos hospi- blico a entidades privadas, sem fins lu- tais públicos e excluiu a possibilidade de “se- crativos, que cumprem requisitos espe- gunda porta privada”. Entretanto, na prática cificados em lei. propiciou uma valorização ideológica dessa • Qualificação como ato discricionário. A experiência, contrária aos princípios do SUS, já qualificação da entidade deve ser apro- instalada em serviços públicos de saúde, via vada pelo secretário de Estado da área parceiras privadas que serviam de exemplo e pelo secretário da Casa Civil, por (modelo INCOR), mas que as OS, por força de meio de parecer favorável. lei estadual, estavam momentaneamente im- 7
  • 8. pedidas de implantar. Em termos políticos, a nhamentos operacionais adotados no caso dos aplicação dos conceitos da reforma do Estado AMA têm similitudes com os do Plano de Aten- na área significou crescentes ameaças de rup- dimento à Saúde - PAS13, uma experiência de tura da saúde como um direito social e de o- muitos equívocos, cujas consequências ainda brigação do Estado. se fazem presentes. Neste modelo a prefeitura municipal contratava diretamente as cooperati- No Município de São Paulo, a proposta que vas de trabalho dos servidores (estes já sele- defende a necessidade e a legalidade da trans- cionados ou concursados) que eram liberados ferência de serviços de saúde estatais do SUS para atuarem via uma cooperativa15. Agora, a para a gestão de empresas privadas, do tipo contratação se faz de forma intermediada pela organização social, foi iniciada com a implanta- própria OS que, escolhida sem processo licita- ção do Programa de Saúde da Família, desde o tório formal (uma vez que a relação é entendi- governo municipal 2001-2004. Ampliou-se no da como um convênio), contrata uma coopera- governo seguinte para os AMA, serviços hospi- tiva ou outra empresa, também sem processo talares e em seguida estendeu-se para a toda licitatório, que por sua vez contrata o pessoal a rede básica municipal, repartindo territórios e sem seleção ou concurso público. equipamentos de saúde entre distintas OS14. Os regramentos das funções de recrutamento, A implantação das unidades de pronto- seleção e contratação, decorrentes dessa op- atendimento − os AMA no Município de São ção gerencial adotada, resultaram em vínculos Paulo − representou um momento político a- sem concurso ou seleção pública e, em algu- cumulativo do processo. O modelo de gestão mas vezes, sem qualquer vínculo empregatício adotado constituiu-se como parte importante formal. Essa precariedade do processo de con- desse movimento político-administrativo e, tratação do pessoal convive com uma política assim difundiu-se, ainda que seja opção polê- salarial diferenciada, na dependência de uma mica nos seus fundamentos jurídicos e políti- das múltiplas formas de contratação utilizada. cos. Opção esta questionável em relação à sua Conforme constatado em estudo14, havia mul- obediência legal, à sua efetiva superioridade tiplicidade de valores salariais entre os médicos sobre a administração pública e às condições dos AMA que não se justificavam por diferente que essa alternativa propiciará para fraudar ou grau de responsabilidade ou por carga de tra- não o princípio fundamental da política de saú- balho ou por produtividade ou por distância, de, qual seja, a saúde como direito social, co- como havia, também, diferenças salariais entre mo política de Estado, universal, integral, igua- os médicos dos AMA e os demais médicos ser- litária e aberta ao controle social14. vidores públicos que já atuavam, inclusive, no mesmo ambiente de trabalho. Vale lembrar que, como já vivido no Município de São Paulo, determinadas opções táticas Em meio à expansão das OS no Estado de São aparentemente sintonizadas com maior produ- Paulo e em outros, empolgada por gestores tividade e agilidade gerencial podem ter conse- acríticos de diferentes correntes partidárias, a quências de grande envergadura no colapso de tecnocracia relegou o questionamento dos con- determinados princípios e sobre a natureza da selhos de saúde, ministério público, controla- coisa pública. É fato que alguns dos encami- 8
  • 9. doria geral da união e, em 2009, uma iniciativa do mesmo Executivo que havia meses antes da Assembleia Legislativa de São Paulo buscou vetado retomou a intenção e fez aprovar em corrigir o recuo anterior, ou seja, o de ter acei- dezembro de 2010 a Lei complementar nº tado na Lei Complementar nº 846/1998 as 1.131/2010, quebrando a universalidade do limitações das OS, então prevalecendo os prin- SUS e finalmente instituindo a “segunda porta” cípios do SUS. A Assembleia paulista aprovou regulamentada com a cláusula dos 25%. na quarta-feira, dia 3/9/2009, por 55 votos A defesa da proposição dos 25% de atendi- favoráveis e 17 contrários, o Projeto de Lei mento privado no serviço público introduzidos Complementar nº 62/2008 com novos regra- pela nova lei aprovada na Assembleia Legislati- mentos para a expansão das OS. Tal projeto de va, na terça-feira 21/12/2010, tenta igualá-la a lei retirava a exigência de sua aplicabilidade uma forma de ressarcimento das empresas de apenas para novos serviços e concedia às OS planos privados de saúde ao SUS. Quem seria que administram hospitais públicos (com or- contra isso, além dos donos dessas empresas? çamento público, transferido via o frágil pro- Esse quase-consenso existente em relação ao cesso do contrato de gestão) a autoridade para ressarcimento é contrabandeado para o projeto obter receita pela venda de até 25% dos servi- de ruptura da universalidade do sistema e do ços de saúde realizados, enfatize-se, nos hos- princípio da saúde como direito de cidadania. pitais públicos. Unanimemente aprovado pela base governista, os 25% foram então vetados O objetivo com o ressarcimento é fechar um pelo governador, que arguiu questões sobre o dos ralos por onde escoam recursos públicos processo legislativo sem considerar o mérito da da saúde que engordam a lucratividade das matéria e sem posicionar-se contra a instala- empresas de planos, as quais deixam de entre- ção de “segunda porta” para os atendimentos gar aos seus beneficiários aquilo que vende- realizados em serviços públicos de saúde ad- ram; já o objetivo com a proposição dos 25%, ministrados pelas OS16. por vezes ocultado, é de outra natureza, visa a instalar nos serviços públicos de saúde, geren- Cada vez mais fortalecida, a alternativa das OS ciados por OS, um atendimento diferenciado movimenta grande quantidade de recursos (uma segunda porta até 25%) e uma boca de públicos, exemplificado no fato de que os re- caixa para receber por isso. cursos transferidos, em 2009, apenas para uma das grandes OS de São Paulo representa- São dois objetivos opostos: um ataca a ques- ram um montante superior ao orçamento- tão do parasitismo privado na relação com o saúde dos municípios paulistas, com exceção SUS e está em defesa do princípio da universa- de São Paulo e Campinas. lidade e do direito social (igualdade) à saúde; o outro valoriza a diferenciação do acesso das Estabelecendo influência crescente na política pessoas, em particular as portadoras de planos paulista e articulando relações com traços do privados (até 25%), transformando o parasi- antigo coronelismo regionalista com represen- tismo (até 25%) em norma, quebrando o com- tantes parlamentares, em tom de apelo simbó- promisso da gestão do SUS com o princípio do lico ao bom senso e à inevitabilidade da inca- direito social. pacidade pública, essa coalizão, por iniciativa 9
  • 10. Como indicou o pensador Vitor Hugo: “não há dados de diferentes naturezas, exibem, tam- nada mais poderoso do que a força de uma bém, importantes questionamentos a serem ideia cujo tempo chegou”. considerados: O tempo construiu e envolveu um novo contin- 1. Processo de qualificação exageradamente gente societário de proprietários e trabalhado- discricionário, levando a conflitos entre a res das OS, com fortes ligações políticas, para forma de contratação e os dispositivos le- os quais aparece como natural e socialmente gais, sob judice justificável a ruptura da gestão pública e seus 2. Precariedade do processo de habilitação e princípios constitucionais. A preparação dessa contratação que podem levar a dificuldades hegemonia na luta de posições foi construída de continuidade política pela partidarização cuidadosamente e sempre munida de forte da relação autoridade outorgante e coman- material de propaganda sobre a eficiência da do das OS. proposta. São frequentes estudos ligeiros sobre a eficiência entre serviços sob gerência pública 3. Suspeição sobre a natureza jurídico-política e OS, comparações metodologicamente frágeis adotada e a não-obediência dos mecanis- por omitir diferenças de natureza estrutural mos formais de licitação no uso dos recur- das organizações, que se prestam a empolgar sos públicos e na seleção e contratação do discursos com a marca superficial da ofensa à pessoal para a ocupação de postos de tra- coisa pública e ao funcionalismo, em especial. balho no setor público, abrindo-se para uma dinâmica clientelista e nepotista. As relações fluidas e diversas entre o poder público e as OS estão exemplificadas na multi- 4. Possibilidade de ruptura dos princípios do plicidade de linhas de comando, resultando em SUS, pois está em disputa a autorização fragmentação e desarticulação da gestão, não para que as OS passem a absorver deman- adoção, de forma regular, dos procedimentos da privada, conforme Lei nº 1.131/2010. A licitatórios e de contratação de pessoal que ruptura da universalidade que não era ma- asseguram a concretização dos princípios de nifestada abertamente pelos defensores legalidade, impessoalidade e publicidade que das OS, agora tem ficado cada vez mais regulamentam a administração pública, de explícita, como exemplifica, também, a i- modo a evitar disfunções administrativas como deia defendida por autores que discutem o clientelismo e o nepotismo17. novos modelos de gestão para hospitais de ensino (HE) no Estado de São Paulo: “Para 6. A vivência prática e os questionamentos tanto, torna-se importante internalizar as às organizações sociais práticas privadas, isto é, permitir que seus Não se deve menosprezar a tarefa de trans- profissionais realizem atendimentos priva- formar o setor público, enfrentando suas limi- dos no HE, bem como os hospitais atendam tações gerenciais. Entretanto, a proposta e a convênios privados, ampliando as fontes de prática das OS ao mesmo tempo em que ga- recursos destas entidades”18. nham defensores enfáticos da experiência pau- lista e procuram demonstrar seu êxito com 10
  • 11. 5. Implantação atomizada na forma vertical que atingem a sociedade brasileira em sua descendente que desconsidera o processo relação com o Estado, razão pela qual vem de democratização com a descentralização merecendo questionamentos do Conselho Na- – municipalização e integração, estratégias cional de Saúde, da Procuradoria Federal dos fundamentais do SUS, produzindo frag- Direitos do Cidadão, do Ministério Público Fede- mentação e descoordenação gerencial ral, além de uma Ação Direta de Inconstitucio- crescentes. nalidade (ADI nº1923) representada no Su- premo Tribunal Federal. Alguns dos questio- 6. Possibilidade de paralelismo das OS, ou namentos referem-se à elevada discricionarie- seja, montagem de linhas de cuidado e re- dade no processo e a fragilização das respon- des de atenção, comunicação e decisão pa- sabilidades do Estado na prestação dos servi- ralelas, intestinas às unidades comandadas ços10. por uma determinada OS ou grupo delas, em detrimento da hierarquização, regiona- Assim, podemos lembrar de um princípio para lização e integração previstas e fixadas no avaliação de políticas: “nada mais tolo do que Sistema como um todo. fazer com a máxima eficiência aquilo que não deveria estar sendo feito”19. 7. Possibilidade de monopolização, ou seja, risco da criação de uma ou mais grande empresa OS que passa a controlar grandes 7. As organizações sociais e as fundações volumes de recursos assistenciais e finan- estatais ceiros públicos, com poderes de interven- ção no espaço público, e submetendo, ain- Procurando ampliar o esclarecimento sobre os da, as iniciativas de controle social e parti- significados e a estruturação das OS, discutem- cipação autêntica da população. se, a seguir, comparativamente, outras propos- tas organizacionais. A Fundação Estatal é uma 8. Definição de uma democratização tutelada, alternativa distinta das OS dada a sua caracte- marginal e sob a ótica de “conselhos de rística de ser uma entidade integrante da ad- administração” distintos da concepção par- ministração pública indireta, com autonomia ticipativa de conselhos de saúde e gestores administrativa, financeira, orçamentária e pa- de unidades, preconizados no SUS. trimonial (Quadro 1). A Fundação Estatal faz Não se trata, portanto, de uma solução que parte da estrutura do Estado. A sua proprieda- traga respostas satisfatórias aos problemas de é pública e estatal20, 21,22. 11
  • 12. Quadro 1 - Estabelecimentos, segundo natureza, tipo de administração e dimensão do direito Natureza Tipo de Administração Tipos de unidades Dimensão do Diretio Secretarias, coordenadorias, Pública Direta departamentos e outros órgãos da administração direta Público Autarquia Pública Fundação de direito público Pública Indireta Empresa pública Sociedade de economia mista Privado Fundação Estatal Empresa privada Associação Privada Privada Organização Social Privado OSCIP Fundação de Apoio Fundação Privada 22 Fonte: adaptado de Formatos jurídico-institucionais da Administração Pública Nesse sentido, não é correto associar a Funda- A Fundação estatal na área da saúde poderia ção Estatal – ente público, criado pelo Estado, ser uma entidade integrante do SUS, com in- por lei, para gerir serviços públicos – com serção loco-regional, articulada com a hierar- qualquer forma de privatização. A Fundação quização e a regionalização do sistema, com controle social exercido pelos conselhos de Estatal é uma categoria jurídica da administra- saúde, prestadora de serviços universalizados e ção pública, sendo um ente que a integra e que responsabilidade explícita de seus dirigentes no se sujeita ao Estado, com contratação de pes- contrato de gestão. Outras ainda são as funda- soal mediante concurso público, licitação, con- ções privadas que mantém vínculo convenial trole interno e externo e submissão aos princí- com o Estado (hospital, universidade), deno- pios da administração pública. Assim, é neces- minadas fundações de apoio. Essas fundações sário diferenciar fundação de direito privado de foram questionadas juridicamente e as univer- fundação pública de direito privado (fundação sitárias rediscisciplinadas pela Lei Federal nº estatal), reconhecendo a natureza distinta das 8.958/199421 (Quadro 2). duas organizações. A fundação privada é insti- tuída por pessoas físicas ou jurídicas no campo O fato de as fundações estatais serem distintas da iniciativa privada. A fundação pública de em natureza das OS não as isenta de proble- mas e questionamentos, enquanto forma esta- direito privado (Fundação Estatal) é instituída, tal paralela à administração direta. Em 2007, o mediante lei, pelo Estado. Assim, a fundação Seminário Nacional de Modalidades de Gestão privada pura e simples está fora do Estado e a no SUS23, promovido pelo CONASEMS, estabe- outra integra a administração pública, com- leceu algumas condições indispensáveis ao pondo o Estado20, 21,22. projeto de fundação estatal: 12
  • 13. Quadro 2 - Formas jurídico-institucionais, segundo principais características formas jurídico-institucinais Principais Órgãos da características Fundação Fundação Fundação de administração OSCIP OS Pública Estatal Apoio direta Tipo de Pública direta Pública indireta Pública indireta Privada Privada Privada administração Personalidade Direito público Direito público Direito privado Direito privado Direito privado Direito privado jurídica Normas do Regime Regime Regime direito administrativo Não observa Não observa Não observa administrativo administrativo público mínimo Orçamento geral Orçamento geral Contrato de Termo de Contrato de Financiamento Covênio do governo do governo gestão parceria gestão Lei de responsabilidade Observa Observa Não Observa Não Observa Não Observa Não Observa fiscal Da aplicação dos Da aplicação dos Da gestão dos Da gestão dos Da gestão dos Da aplicação do Controle interno, recursos do recursos do resultados do resultados do resultados do recursos externo órgão órgão órgão Termo de Contrato de Convênio Parceria Gestão Regime de Estatutário Estatutário CLT CLT CLT CLT emprego Lei nº 8.666 e Livre Licitações e Regulamento Regulamento Lei nº 8.666 Lei nº 8.666 Regulamento (universitárias lei contratos próprio próprio próprio nº 8958/94) 22 Fonte: adaptado de Formatos jurídico-institucionais da Administração Pública toras do SUS, fixando os valores finan- • Seja criada pelo Estado, 100% SUS, ceiros transferidos e os objetivos e me- com financiamento exclusivamente pú- tas a serem alcançados, em conformi- blico e operando com uma única porta dade com as diretrizes do Pacto de de entrada. Gestão. • Assegure autonomia de gestão para a • Empregue um modelo de financiamento equipe dirigente dos serviços e sua global, que supere as limitações e dis- responsabilização pelo desempenho. torções do pagamento por procedimen- • Assegure a autonomia dos gestores do to. SUS de cada esfera de governo em re- • Aprofunde o processo de controle social lação à gestão plena dos respectivos do SUS no âmbito da gestão dos servi- fundos de saúde e das redes de servi- ços e institua processos de gestão par- ços. ticipativa nas instituições e serviços de • Assegure que a ocupação dos cargos saúde. diretivos ocorra segundo critérios técni- • Garanta a valorização do trabalho em cos, mediante o estabelecimento de e- saúde e a democratização das relações xigências para o exercício dessas fun- de trabalho de acordo com as diretrizes ções gerenciais. da Mesa Nacional de Negociação do • Envolva o estabelecimento de um ter- SUS. mo de relação entre as instâncias ges- 13
  • 14. 8. Considerações finais nica da saúde como direito, agora, tomou uma rasteira, ensaiada e preparada por to- Muitas são as formas de ampliar a capaci- dos que adotaram pragmática ou ingenua- dade de governo estatal do SUS. Há propo- mente a propaganda dos feitos das OS. sições com intenções e objetivos distintos, por vezes conflitantes. Na prática do deba- Certas questões não são passíveis de se- te político é comum o expediente de emba- rem resolvidas no plano teórico, pois de- ralhar propostas em confronto para ocultar pendem da articulação das forças político- interesses reais e debitar qualquer questio- sociais, de como serão apropriadas e signi- namento a uma intransigência “ideológica”. ficadas as transformações em curso. Como Esse método, que busca evitar a expressão sugere Vazquez24 “A disputa em torno da de divergências, reduz o debate das alter- realidade ou irrealidade do pensamento — nativas a um pretenso consenso que não isolado da prática — é um problema pura- existe. Abdica de contextualizar as alterna- mente escolástico”. Assim, o fato que deve tivas em disputa e oculta a essência das in- preocupar sobre o processo de melhoria da tenções com a hipostasia das suas aparên- gestão pública é que uma das razões que cias. Essa tem sido a prática da defesa das orienta possíveis reformas do aparelho de OS e será a forma usada para a defesa dos Estado está vinculada às forças que se for- 25% estabelecidos pela Lei nº 1.131/2010 talecem com a implantação das OS, des- do Executivo paulista, que requentou me- compromissadas com a saúde como direito dida aprovada em 2009, mas vetada pelo universal, equânime e integral, cooptando então Governador. O fardo era pesado de- ideologicamente e com novas oportunida- mais naquele momento eleitoral. des privadas de trabalho-emprego amplos setores das camadas médias para um dis- Os 25% não se referem ao objetivo do res- curso que faz pouco do princípio da univer- sarcimento como tentam apresentar seus salidade, quebrando a primazia do direito defensores e sim ao quanto da operação do social sobre o administrar. hospital público poderá ser utilizada pela OS para gerar receita via venda de servi- Agradecimentos às contribuições de Rosana ços. O hospital público vira um negócio e o Fiorini Puccini e de Pedro Fiorini Puccini. cidadão, portador de direito, é expulso da cena. É inconstitucional como era, já no seu nascedouro, a proposição de entregar próprios públicos da saúde para a gestão de organizações sociais, habilitadas para tal num arremedo de ato coronelista. Mui- tos as defenderam, outros aderiram a elas e alguns alertaram sobre os riscos das OS, do crescimento e fortalecimento de um no- vo grupo de interesses articulados em tor- no dessa proposta. A ideia então hegemô- 14
  • 15. Bibliografia 10. Santos L. Da reforma do Estado à reforma da gestão hospitalar federal: algumas consi- 1. Agostinho Neto. Sagrada Esperança. Lisboa: derações – 2006. Disponível em Sá da Costa, 1974. www.idisa.org.br. Consultado em 2. Hobsbawm E. Era dos Extremos. São Paulo: 26/6/2010. Companhia das Letras, 1995. 11. São Paulo, Fundap. Administração pública 3. Oliveira, F. Os direitos do antivalor: a eco- em contexto de mudança, 2008. nomia política da hegemonia imperfeita. Pe- 12. Levy E. Organizações sociais no Estado de trópolis: Vozes, 1998. São Paulo: estratégias de implementação e 4. Puccini PT. Limites e possibilidades da pro- resultados. IX Congresso Internacional del posta de humanização dos serviços e satis- CLAD sobre la Reforma del Estado y de la fação dos usuários na disputa pelo direito à Administracioan Pública, Madrid (ES), 2004. saúde. Campinas; 2002. [Dissertação de 13. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF. mestrado – Universidade Estadual de Cam- Suspenso julgamento de ADI contra normas pinas – Faculdade de Ciências Médicas]. que regulamentam as organizações sociais. 5. Belluzzo LGM. A Política da Globalização: os Brasília, 31 de março de 2011. [Internet]. efeitos têm sido a decadência de regiões, Disponível em: mais desemprego e o aumento da desigual- http://www.stf.jus.br/portal/. Consultado dade. [Internet]. Disponível em 01/04/2011. http://www.eco.unicamp.br/artigos/belluzzo 14. Puccini PT. As unidades de assistência médi- /artigo11.htm. Consultado em 26/6/2010. ca ambulatorial (AMA) do Município de São 6. Hobsbawm E. Socialismo fracassou, capita- Paulo, Brasil: condições de funcionamento e lismo quebrou: o que vem a seguir? Revista repercussões sobre a atenção básica no Sis- Carta Maior [Internet]. Disponível em tema Único de Saúde, 2006. Cad. Saúde http://www.cartamaior.com.br/templates/m Pública [online]. 2008, vol.24, n.12, pp. ateriaMostrar.cfm?materia_id=15937, Con- 2755-2766. sultado em 26/6/2010. 15. São Paulo. Câmara Municipal de São Paulo. 7. Puccini PT, Cecílio LCO. A humanização dos Relatório da Comissão Parlamentar de In- serviços e o direito à saúde. Cad Saúde Pú- quérito sobre o Programa de Assistência à blica 2004; 20:1342-53. Saúde, 2001. [Internet]. Disponível em: 8. Brasil. Ministério da Administração e Refor- http://www.camara.sp.gov.br/central_de_ar ma do Estado. Plano diretor da reforma do quivos/vereadores/cpi-pas.pdf Consultado aparelho de Estado. Brasília, 1995. em 26/6/2010. 9. Boaventura Souza Santos. A Reinvenção So- 16. São Paulo. Governo do Estado. Mensagem lidária e Participativa do Estado – Seminário nº118/2009 do Governador de Estado de Internacional Sociedade e a Reforma do Es- São Paulo – 18 de setembro de 2009. [In- tado. [Internet], Disponível em: ternet]. Disponível em: (http://www.planejamento.gov.br/arquivos_ http://www.pge.sp.gov.br/blog/2009_Mensa down/seges/publicacoes/reforma/seminario/ gens%20de%20Vetos.pdf. Consultado Boaventura.PDF). Consultado em 26/6/2010. 26/6/2010. 15
  • 16. 17. Brasil. Constituição (1988). Constituição da 22. Brasil. Ministério do Planejamento Orçamen- República Federativa do Brasil, Brasília – to e Gestão. Formatos jurídico-institucionais Senado Federal, 1988. Artigos 37 a 41. da Administração Pública - conceitos e ca- racterísticas principais – Disponível em 18. Barata LRB, Mendes JDV, Bittar OJNV. Hos- http://www.planejamento.gov.br/secretaria. pitais de ensino e o sistema único de saúde. asp?cat=257&sec=27 Consultado em RAS. 2010, (46):7-14. 27/6/2010. 19. Aguilar MJ, Ander-Egg E. Avaliação de servi- ços e programas sociais. Petrópolis: Vozes, 23. CONASEMS. Seminário sobre Modalidade de 1994. Gestão no SUS. Brasíia: 2007. 20. Santos L. Fundação Estatal. Palestra proferi- 24. Vázquez AS. Ciência e revolução: o marxis- da no Congresso Brasileiro de Ciências Soci- mo de althusser. Rio de Janeiro: Civilização ais e Humanas em Saúde: “Impasses e al- Brasileira, 1980. ternativa de gestão do SUS”. Salvador 15/07/2007. 21. Brasil. Ministério da Saúde. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Funda- ção Estatal: metas, gestão profissional e di- reitos preservados. Brasília: Editora do Mi- nistério da Saúde, 2007. 16