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Novo Código Civil

                              Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - DOU 1 de 11.01.2002


                                               ÍNDICE                                                      Pág.        CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER ........................                                           15
                                                                                                                       CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER .............                                                 15
P A R T E G E R A L.......................................................................                    3   3    CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS .............                                                  15
   LIVRO I DAS PESSOAS .............................................................                          3        CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍ-
   TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS ......................................                                       3     VEIS ..................................................................................................   15
   CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE ....                                                           3        CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS ...................                                              15
   CAPÍTULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE ...........                                                      4            Seção I Disposições Gerais ................................................                        15
   CAPÍTULO III DA AUSÊNCIA ..................................................                                4            Seção II Da Solidariedade Ativa .........................................                          16
       Seção I Da Curadoria dos Bens do Ausente ......................                                        4            Seção III Da Solidariedade Passiva ...................................                             16
       Seção II Da Sucessão Provisória ........................................                               5        TÍTULO II DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES ..............                                                 16
       Seção III Da Sucessão Definitiva ........................................                              5        CAPÍTULO I DA CESSÃO DE CRÉDITO ................................                                       16
   TÍTULO II DAS PESSOAS JURÍDICAS ....................................                                       5
                                                                                                                       CAPÍTULO II DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA .............................                                        16
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                       5
                                                                                                                       TÍTULO III DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS
   CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES ..........................................                                     6
                                                                                                                    OBRIGAÇÕES .................................................................................              17
   CAPÍTULO III DAS FUNDAÇÕES ............................................                                    7
                                                                                                                       CAPÍTULO I DO PAGAMENTO ...............................................                                17
   TÍTULO III Do Domicílio ...........................................................                        7
                                                                                                                           Seção I De Quem Deve Pagar .............................................                           17
   LIVRO II DOS BENS ..................................................................                       7
   TÍTULO ÚNICO DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS .....                                                          7            Seção II Daqueles a Quem se Deve Pagar .........................                                   17
   CAPÍTULO I DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS.                                                             7            Seção III Do Objeto do Pagamento e Sua Prova ..............                                        17
       Seção I Dos Bens Imóveis ...................................................                           7            Seção IV Do Lugar do Pagamento ......................................                              17
       Seção II Dos Bens Móveis ...................................................                           8            Seção V Do Tempo do Pagamento .....................................                                18
       Seção III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis ...................                                         8        CAPÍTULO II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO ..........                                                     18
       Seção IV Dos Bens Divisíveis ..............................................                            8        CAPÍTULO III DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO ......                                                       18
       Seção V Dos Bens Singulares e Coletivos ..........................                                     8        CAPÍTULO IV DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO ...............                                                  18
   CAPÍTULO II DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDE-                                                                        CAPÍTULO V DA DAÇÃO EM PAGAMENTO .........................                                             18
RADOS ..............................................................................................          8        CAPÍTULO VI DA NOVAÇÃO ...................................................                             19
   CAPÍTULO III DOS BENS PÚBLICOS .....................................                                       8        CAPÍTULO VII DA COMPENSAÇÃO .......................................                                    19
   LIVRO III DOS FATOS JURÍDICOS ..........................................                                   8        CAPÍTULO VIII DA CONFUSÃO ..............................................                               19
   TÍTULO I DO NEGÓCIO JURÍDICO ........................................                                      8        CAPÍTULO IX DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS .........................                                          19
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                       8        TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ....                                                        19
   CAPÍTULO II DA REPRESENTAÇÃO ......................................                                        9        CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                   19
   CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCAR-                                                                      CAPÍTULO II DA MORA ...........................................................                        20
GO .....................................................................................................      9        CAPÍTULO III DAS PERDAS E DANOS ..................................                                     20
   CAPÍTULO IV DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO ....                                                          9        CAPÍTULO IV DOS JUROS LEGAIS ........................................                                  20
       Seção I Do Erro ou Ignorância ...........................................                             10        CAPÍTULO V DA CLÁUSULA PENAL .....................................                                     20
       Seção II Do Dolo ..................................................................                   10
                                                                                                                       CAPÍTULO VI DAS ARRAS OU SINAL ....................................                                    20
       Seção III Da Coação ............................................................                      10
                                                                                                                       TÍTULO V DOS CONTRATOS EM GERAL ..............................                                         21
       Seção IV Do Estado de Perigo ............................................                             10
       Seção V Da Lesão .................................................................                    10        CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                   21
       Seção VI Da Fraude Contra Credores ................................                                   10            Seção I Preliminares ...........................................................                   21
   CAPÍTULO V DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ...                                                          11            Seção II Da Formação dos Contratos ................................                                21
   TÍTULO II DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS ...........................                                          11            Seção III Da Estipulação em Favor de Terceiro ...............                                      21
   TÍTULO III DOS ATOS ILÍCITOS ..............................................                               11            Seção IV Da Promessa de Fato de Terceiro ......................                                    21
   TÍTULO IV DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA ..............                                                    12            Seção V Dos Vícios Redibitórios ........................................                           21
   CAPÍTULO I DA PRESCRIÇÃO ................................................                                 12            Seção VI Da Evicção ...........................................................                    22
       Seção I Disposições Gerais .................................................                          12            Seção VII Dos Contratos Aleatórios ..................................                              22
       Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a                                                                      Seção VIII Do Contrato Preliminar ....................................                             22
Prescrição .........................................................................................         12            Seção IX Do Contrato com Pessoa a Declarar .................                                       22
       Seção III Das Causas que Interrompem a Prescrição ......                                              12        CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ......................                                             23
       Seção IV Dos Prazos da Prescrição ....................................                                12            Seção I Do Distrato .............................................................                  23
   CAPÍTULO II DA DECADÊNCIA .............................................                                   13            Seção II Da Cláusula Resolutiva ........................................                           23
   TÍTULO V DA PROVA ................................................................                        13            Seção III Da Exceção de Contrato não Cumprido ...........                                          23
P A R T E E S P E C I A L ..............................................................                     14            Seção IV Da Resolução por Onerosidade Excessiva .......                                            23
   LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES .............................                                           14        TÍTULO VI DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO ...........                                                  23
   TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES .............                                                     14        CAPÍTULO I DA COMPRA E VENDA ......................................                                    23
   CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DE DAR ..............................                                           14            Seção I Disposições Gerais ................................................                        23
       Seção I Das Obrigações de Dar Coisa Certa .....................                                       14            Seção II Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda .......                                          24
       Seção II Das Obrigações de Dar Coisa Incerta ..................                                       15            Subseção I Da Retrovenda ..................................................                        24


Código Civil                                                                                                                                                                                                                  1




                                                                  mflfct_01759_22.doc                                            14/01/2003 16:29
Subseção II Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova ....                                           24         Seção IV Do Conselho Fiscal ..............................................                        47
       Subseção III Da Preempção ou Preferência ......................                                     24         Seção V Das Deliberações dos Sócios ...............................                               47
       Subseção IV Da Venda com Reserva de Domínio .............                                           25         Seção VI Do Aumento e da Redução do Capital ...............                                       48
       Subseção V Da Venda Sobre Documentos .........................                                      25         Seção VII Da Resolução da Sociedade em Relação a Só-
   CAPÍTULO II DA TROCA OU PERMUTA ................................                                        25   cios Minoritários ..............................................................................        49
   CAPÍTULO III DO CONTRATO ESTIMATÓRIO ......................                                             25         Seção VIII Da Dissolução ....................................................                     49
   CAPÍTULO IV DA DOAÇÃO ......................................................                            25      CAPÍTULO V DA SOCIEDADE ANÔNIMA .............................                                        49
       Seção I Disposições Gerais .................................................                        25         Seção Única Da Caracterização .........................................                           49
       Seção II Da Revogação da Doação .....................................                               26      CAPÍTULO VI DA SOCIEDADE EM COMANDITA POR
   CAPÍTULO V DA LOCAÇÃO DE COISAS ................................                                        26   AÇÕES ..............................................................................................    49
   CAPÍTULO VI DO EMPRÉSTIMO ............................................                                  27      CAPÍTULO VII DA SOCIEDADE COOPERATIVA ..................                                             49
       Seção I Do Comodato ..........................................................                      27      CAPÍTULO VIII DAS SOCIEDADES COLIGADAS .................                                             49
       Seção II Do Mútuo ................................................................                  27      CAPÍTULO IX DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ................                                              50
   CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ......................                                             27      CAPÍTULO X DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORA-
   CAPÍTULO VIII DA EMPREITADA ..........................................                                  28   ÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES .....................                                           50
   CAPÍTULO IX DO DEPÓSITO ..................................................                              29      CAPÍTULO XI DA SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTO-
       Seção I Do Depósito Voluntário ..........................................                           29   RIZAÇÃO ..........................................................................................      51
       Seção II Do Depósito Necessário .......................................                             29         Seção I Disposições Gerais .................................................                      51
   CAPÍTULO X DO MANDATO ....................................................                              29         Seção II Da Sociedade Nacional ........................................                           51
       Seção I Disposições Gerais .................................................                        29         Seção III Da Sociedade Estrangeira ...................................                            51
       Seção II Das Obrigações do Mandatário ............................                                  30      TÍTULO III DO ESTABELECIMENTO .....................................                                  52
       Seção III Das Obrigações do Mandante .............................                                  30      CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS ...........................                                        52
       Seção IV Da Extinção do Mandato .....................................                               30      TÍTULO IV DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES ............                                                 52
       Seção V Do Mandato Judicial ..............................................                          31      CAPÍTULO I DO REGISTRO ....................................................                          52
   CAPÍTULO XI DA COMISSÃO ..................................................                              31      CAPÍTULO II DO NOME EMPRESARIAL ...............................                                      53
   CAPÍTULO XII DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO ...................                                              31      CAPÍTULO III DOS PREPOSTOS .............................................                             53
   CAPÍTULO XIII DA CORRETAGEM ........................................                                    32         Seção I Disposições Gerais .................................................                      53
   CAPÍTULO XIV DO TRANSPORTE ..........................................                                   32         Seção II Do Gerente ............................................................                  53
       Seção I Disposições Gerais .................................................                        32         Seção III Do Contabilista e outros Auxiliares ...................                                 54
       Seção II Do Transporte de Pessoas ....................................                              32      CAPÍTULO IV DA ESCRITURAÇÃO ........................................                                 54
       Seção III Do Transporte de Coisas .....................................                             33      LIVRO III DO DIREITO DAS COISAS ......................................                               55
   CAPÍTULO XV DO SEGURO .....................................................                             33      TÍTULO I DA POSSE .................................................................                  55
       Seção I Disposições Gerais .................................................                        33      CAPÍTULO I DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO .................                                            55
       Seção II Do Seguro de Dano ...............................................                          34      CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO DA POSSE ..............................                                     55
       Seção III Do Seguro de Pessoa ...........................................                           35      CAPÍTULO III DOS EFEITOS DA POSSE ...............................                                    55
   CAPÍTULO XVI DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA ..................                                                35      CAPÍTULO IV DA PERDA DA POSSE .....................................                                  56
   CAPÍTULO XVII DO JOGO E DA APOSTA ..............................                                        36      TÍTULO II DOS DIREITOS REAIS ...........................................                             56
   CAPÍTULO XVIII DA FIANÇA ..................................................                             36      CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS ...........................                                        56
       Seção I Disposições Gerais .................................................                        36      TÍTULO III DA PROPRIEDADE ...............................................                            56
       Seção II Dos Efeitos da Fiança ...........................................                          36      CAPÍTULO I DA PROPRIEDADE EM GERAL ........................                                          56
       Seção III Da Extinção da Fiança ........................................                            36         Seção I Disposições Preliminares ......................................                           56
   CAPÍTULO XIX DA TRANSAÇÃO ............................................                                  37         Seção II Da Descoberta .......................................................                    56
   CAPÍTULO XX DO COMPROMISSO ........................................                                     37      CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL                                                       57
   TÍTULO VII DOS ATOS UNILATERAIS ....................................                                    37         Seção I Da Usucapião ..........................................................                   57
   CAPÍTULO I DA PROMESSA DE RECOMPENSA ..................                                                 37         Seção II Da Aquisição pelo Registro do Título .................                                   57
   CAPÍTULO II DA GESTÃO DE NEGÓCIOS ............................                                          37         Seção III Da Aquisição por Acessão ..................................                             57
   CAPÍTULO III DO PAGAMENTO INDEVIDO .........................                                            38         Subseção I Das Ilhas ............................................................                 57
   CAPÍTULO IV DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ...........                                                     38         Subseção II Da Aluvião .......................................................                    57
   TÍTULO VIII DOS TÍTULOS DE CRÉDITO ..............................                                       38         Subseção III Da Avulsão .....................................................                     57
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                    38         Subseção IV Do Álveo Abandonado ..................................                                57
   CAPÍTULO II DO TÍTULO AO PORTADOR .............................                                         39         Subseção V Das Construções e Plantações ......................                                    58
   CAPÍTULO III DO TÍTULO À ORDEM .....................................                                    39      CAPÍTULO III DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL                                                       58
   CAPÍTULO IV DO TÍTULO NOMINATIVO ...............................                                        40         Seção I Da Usucapião ..........................................................                   58
   TÍTULO IX DA RESPONSABILIDADE CIVIL ..........................                                          40         Seção II Da Ocupação .........................................................                    58
   CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR .....................                                              40         Seção III Do Achado do Tesouro ........................................                           58
   CAPÍTULO II DA INDENIZAÇÃO .............................................                                41         Seção IV Da Tradição ..........................................................                   58
   TÍTULO X DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDI-                                                                     Seção V Da Especificação ...................................................                      58
TÓRIOS .............................................................................................       41         Seção VI Da Confusão, da Comissão e da Adjunção ........                                          58
   LIVRO II DO DIREITO DE EMPRESA .....................................                                    42      CAPÍTULO IV DA PERDA DA PROPRIEDADE .....................                                            59
   TÍTULO I DO EMPRESÁRIO ....................................................                             42      CAPÍTULO V DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA ...................                                            59
   CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO ......                                                      42         Seção I Do Uso Anormal da Propriedade ..........................                                  59
   CAPÍTULO II DA CAPACIDADE ..............................................                                42         Seção II Das Árvores Limítrofes ........................................                          59
   TÍTULO II DA SOCIEDADE ......................................................                           43         Seção III Da Passagem Forçada .........................................                           59
   CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS ...........................                                           43         Seção IV Da Passagem de Cabos e Tubulações ................                                       59
   SUBTÍTULO I DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA ......                                                       43         Seção V Das Águas ..............................................................                  59
   CAPÍTULO I DA SOCIEDADE EM COMUM ...........................                                            43         Seção VI Dos Limites entre Prédios e do Direito de Ta-
   CAPÍTULO II DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICI-                                                                pagem ...............................................................................................   60
PAÇÃO ..............................................................................................       43         Seção VII Do Direito de Construir .....................................                           60
   SUBTÍTULO II DA SOCIEDADE PERSONIFICADA ..............                                                  43      CAPÍTULO VI DO CONDOMÍNIO GERAL ..............................                                       61
   CAPÍTULO I DA SOCIEDADE SIMPLES .................................                                       43         Seção I Do Condomínio Voluntário ...................................                              61
       Seção I Do Contrato Social .................................................                        43         Subseção I Dos Direitos e Deveres dos Condôminos ......                                           61
       Seção II Dos Direitos e Obrigações dos Sócios ................                                      44         Subseção II Da Administração do Condomínio ................                                       61
       Seção III Da Administração ................................................                         44         Seção II Do Condomínio Necessário .................................                               61
       Seção IV Das Relações com Terceiros ...............................                                 45      CAPÍTULO VII DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO .........................                                        61
       Seção V Da Resolução da Sociedade em Relação a um                                                              Seção I Disposições Gerais .................................................                      61
Sócio ..................................................................................................   45         Seção II Da Administração do Condomínio ......................                                    63
       Seção VI Da Dissolução .......................................................                      45         Seção III Da Extinção do Condomínio ..............................                                63
   CAPÍTULO II DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO .........                                                     46      CAPÍTULO VIII DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL ................                                              63
   CAPÍTULO III DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES                                                          46      CAPÍTULO IX DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA ..................                                             63
   CAPÍTULO IV DA SOCIEDADE LIMITADA ............................                                          46      TÍTULO IV DA SUPERFÍCIE ....................................................                         64
       Seção I Disposições Preliminares ......................................                             46      TÍTULO V DAS SERVIDÕES ....................................................                          64
       Seção II Das Quotas .............................................................                   46      CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DAS SERVIDÕES ............                                                64
       Seção III Da Administração ................................................                         47      CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES ..................                                            64


2                                                                                                                                                                                                       Código Civil




                                                          mflfct_01759_22.doc                                       14/01/2003 16:29
CAPÍTULO III DA EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES ...................                                             65           Seção II Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Por-
   TÍTULO VI DO USUFRUTO ......................................................                           65   tador de Deficiência Física .............................................................                  84
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                   65      Seção III Do Exercício da Curatela .........................................                            84
   CAPÍTULO II DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO .............                                                 65      LIVRO V DO DIREITO DAS SUCESSÕES ...............................                                        84
   CAPÍTULO III DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO ............                                                  65      TÍTULO I DA SUCESSÃO EM GERAL ....................................                                      84
   CAPÍTULO IV DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO ......................                                             66      CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                    84
   TÍTULO VII DO USO ..................................................................                   66      CAPÍTULO II DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO                                                           85
   TÍTULO VIII DA HABITAÇÃO ..................................................                            66      CAPÍTULO III DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA .......................                                             85
   TÍTULO IX DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR                                                           66      CAPÍTULO IV DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERAN-
   TÍTULO X DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE                                                         66   ÇA .....................................................................................................   85
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                   66      CAPÍTULO V DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO ...................                                                86
   CAPÍTULO II DO PENHOR .......................................................                          67      CAPÍTULO VI DA HERANÇA JACENTE ................................                                         86
      Seção I Da Constituição do Penhor ...................................                               67      CAPÍTULO VII DA PETIÇÃO DE HERANÇA .........................                                            86
      Seção II Dos Direitos do Credor Pignoratício ...................                                    67
                                                                                                                  TÍTULO II DA SUCESSÃO LEGÍTIMA ....................................                                     87
      Seção III Das Obrigações do Credor Pignoratício ............                                        67
                                                                                                                  CAPÍTULO I DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA ....                                                         87
      Seção IV Da Extinção do Penhor .......................................                              67
      Seção V Do Penhor Rural ....................................................                        67      CAPÍTULO II DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS ..................                                                87
      Subseção I Disposições Gerais ...........................................                           67      CAPÍTULO III DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO ............                                                   87
      Subseção II Do Penhor Agrícola .........................................                            68      TITULO III DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA .....................                                              88
      Subseção III Do Penhor Pecuário ......................................                              68      CAPITULO I DO TESTAMENTO EM GERAL .........................                                             88
      Seção VI Do Penhor Industrial e Mercantil .......................                                   68      CAPÍTULO II DA CAPACIDADE DE TESTAR ........................                                            88
      Seção VII Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito .....                                          68      CAPÍTULO III DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTA-
      Seção VIII Do Penhor de Veículos ......................................                             69   MENTO .............................................................................................        88
      Seção IX Do Penhor Legal ...................................................                        69           Seção I Disposições Gerais ................................................                        88
   CAPÍTULO III DA HIPOTECA ..................................................                            69           Seção II Do Testamento Público ........................................                            88
      Seção I Disposições Gerais .................................................                        69           Seção III Do Testamento Cerrado ......................................                             88
      Seção II Da Hipoteca Legal .................................................                        70           Seção IV Do Testamento Particular ...................................                              88
      Seção III Do Registro da Hipoteca .....................................                             70      CAPÍTULO IV DOS CODICILOS ..............................................                                89
      Seção IV Da Extinção da Hipoteca .....................................                              70      CAPÍTULO V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS ...................                                                89
      Seção V Da Hipoteca de Vias Férreas ................................                                71           Seção I Disposições Gerais ................................................                        89
   CAPÍTULO IV DA ANTICRESE ................................................                              71           Seção II Do Testamento Marítimo e do Testamento Ae-
   LIVRO IV DO DIREITO DE FAMÍLIA .......................................                                 71   ronáutico ..........................................................................................       89
   TÍTULO I DO DIREITO PESSOAL ...........................................                                71           Seção III Do Testamento Militar ........................................
   SUBTÍTULO I DO CASAMENTO ..............................................                                71      CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS .......                                                      89
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                   71      CAPÍTULO VII DOS LEGADOS ................................................                               90
   CAPÍTULO II DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO ......                                                      71           Seção I Disposições Gerais ................................................                        90
   CAPÍTULO III DOS IMPEDIMENTOS .....................................                                    72           Seção II Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento ......                                           90
   CAPÍTULO IV DAS CAUSAS SUSPENSIVAS ..........................                                          72           Seção III Da Caducidade dos Legados ..............................                                 91
   CAPÍTULO V DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O
                                                                                                                  CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE
   CASAMENTO .............................................................................                72
                                                                                                               HERDEIROS E LEGATÁRIOS ........................................................                            91
   CAPÍTULO VI DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO ............                                                    72
                                                                                                                  CAPÍTULO IX DAS SUBSTITUIÇÕES .....................................                                     91
   CAPÍTULO VII DAS PROVAS DO CASAMENTO ....................                                              73
                                                                                                                       Seção I Da Substituição Vulgar e da Recíproca ................                                     91
   CAPÍTULO VIII DA INVALIDADE DO CASAMENTO ............                                                  73
   CAPÍTULO IX DA EFICÁCIA DO CASAMENTO ....................                                              74           Seção II Da Substituição Fideicomissária .........................                                 91
   CAPÍTULO X DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO                                                                     CAPÍTULO X DA DESERDAÇÃO ............................................                                   92
VÍNCULO CONJUGAL......................................................................                    75      CAPÍTULO XI DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTA-
   CAPÍTULO XI DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS ...                                                       75   MENTÁRIAS ....................................................................................             92
   SUBTÍTULO II DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO .............                                                  76      CAPÍTULO XII DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO ..........                                                      92
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                   76      CAPÍTULO XIII DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO ......                                                        92
   CAPÍTULO II DA FILIAÇÃO .....................................................                          76      CAPÍTULO XIV DO TESTAMENTEIRO ..................................                                        93
   CAPÍTULO III DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS .........                                                    76      TÍTULO IV DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA .....................                                             93
   CAPÍTULO IV DA ADOÇÃO ......................................................                           77      CAPÍTULO I DO INVENTÁRIO ................................................                               93
   CAPÍTULO V DO PODER FAMILIAR .......................................                                   77      CAPÍTULO II DOS SONEGADOS ............................................                                  93
      Seção I Disposições Gerais .................................................                        77      CAPÍTULO III DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS.....................                                              93
      Seção II Do Exercício do Poder Familiar ..........................                                  77      CAPÍTULO IV DA COLAÇÃO ...................................................                              93
      Seção III Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar ....                                            77      CAPÍTULO V DA PARTILHA.....................................................                             94
   TÍTULO II DO DIREITO PATRIMONIAL .................................                                     78      CAPÍTULO VI DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDI-
   SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJU-                                                               TÁRIOS .............................................................................................       94
GES ...................................................................................................   78      CAPÍTULO VII DA ANULAÇÃO DA PARTILHA .....................                                              94
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................                                   78      LIVRO COMPLEMENTAR DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
   CAPÍTULO II DO PACTO ANTENUPCIAL ..............................                                        79   TRANSITÓRIAS ...............................................................................               94
   CAPÍTULO III DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL .......                                                     79
   CAPÍTULO IV DO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL ..                                                         79
   CAPÍTULO V DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS
AQÜESTOS .......................................................................................          79
   CAPÍTULO VI DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS ......                                                      80              O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
   SUBTÍTULO II DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO
DOS                                                                                                                  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
   BENS DE FILHOS MENORES ..................................................                              80   seguinte Lei:
   SUBTÍTULO III DOS ALIMENTOS ...........................................                                80
   SUBTÍTULO IV DO BEM DE FAMÍLIA ....................................                                    81                                          PARTEGERAL
   TÍTULO III DA UNIÃO ESTÁVEL ............................................                               81
   TÍTULO IV DA TUTELA E DA CURATELA .............................                                        82                                                LIVRO I
   CAPÍTULO I DA TUTELA .........................................................                         82                                              DAS PESSOAS
      Seção I Dos Tutores .............................................................                   82
      Seção II Dos Incapazes de Exercer a Tutela .....................                                    82                                           TÍTULO I
      Seção III Da Escusa dos Tutores ........................................                            82                                     DAS PESSOAS NATURAIS
      Seção IV Do Exercício da Tutela ........................................                            82
      Seção V Dos Bens do Tutelado ...........................................                            83                                  CAPÍTULO I
      Seção VI Da Prestação de Contas ......................................                              83                       DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
      Seção VII Da Cessação da Tutela .......................................                             84
   CAPÍTULO II DA CURATELA ...................................................                            84              Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem
      Seção I Dos Interditos .........................................................                    84   civil.


Código Civil                                                                                                                                                                                                              3




                                                                 mflfct_01759_22.doc                                        14/01/2003 16:29
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimen-               Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
to com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro.                                                                      I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do
                                                                          casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da
       Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmen-         sociedade conjugal;
te os atos da vida civil:
                                                                                II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou re-
        I - os menores de dezesseis anos;                                 conhecerem a filiação;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tive-              III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.
rem o necessário discernimento para a prática desses atos;
                                                                                                   CAPÍTULO II
       III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem ex-                        DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
primir sua vontade.
                                                                                 Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos
       Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à ma-       da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo
neira de os exercer:                                                      o seu exercício sofrer limitação voluntária.

        I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;                   Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a
                                                                          direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de
       II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por    outras sanções previstas em lei.
deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
                                                                                 Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação
        III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;       para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente,
                                                                          ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
        IV - os pródigos.
                                                                                 Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de dispo-
       Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por         sição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da
legislação especial.                                                      integridade física, ou contrariar os bons costumes.
       Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos,                     Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido pa-
quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida        ra fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
civil.
                                                                                 Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a
        Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
                                                                          disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para
                                                                          depois da morte.
       I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro,
mediante instrumento público, independentemente de homologa-
                                                                                Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente re-
ção judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
                                                                          vogado a qualquer tempo.
dezesseis anos completos;
                                                                                 Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com
        II - pelo casamento;
                                                                          risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
        III - pelo exercício de emprego público efetivo;
                                                                                 Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendi-
        IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;            dos o prenome e o sobrenome.

       V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existên-            Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por ou-
cia de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor            trem em publicações ou representações que a exponham ao despre-
com dezesseis anos completos tenha economia própria.                      zo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

       Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte;              Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio
presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autori-      em propaganda comercial.
za a abertura de sucessão definitiva.
                                                                                 Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza
       Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decreta-         da proteção que se dá ao nome.
ção de ausência:
                                                                                 Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à adminis-
       I - se for extremamente provável a morte de quem estava em         tração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação
perigo de vida;                                                           de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição
                                                                          ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a
       II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisionei-       seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe
ro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.            atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se desti-
                                                                          narem a fins comerciais.
       Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses
casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas                Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são
e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do faleci-       partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascen-
mento.                                                                    dentes ou os descendentes.

       Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma oca-                 Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o ju-
sião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu          iz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessá-
aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.                        rias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

        Art. 9º Serão registrados em registro público:                                                CAPÍTULO III
                                                                                                      DA AUSÊNCIA
        I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
                                                                                                        Seção I
        II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do                         Da Curadoria dos Bens do Ausente
juiz;
                                                                                 Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem
        III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;         dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procu-
                                                                          rador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento
        IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumi-      de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a au-
da.                                                                       sência, e nomear-lhe-á curador.


4                                                                                                                                   Código Civil




                                     mflfct_01759_22.doc                    14/01/2003 16:29
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará                   Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios fi-
curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não        carão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que
possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem        contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele
insuficientes.                                                           forem movidas.

       Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes           Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for su-
e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for         cessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimen-
aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.                tos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém,
                                                                         deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o
       Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja sepa-        disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério
rado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da            Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.
declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
                                                                                Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a
      § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente in-      ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do su-
cumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo             cessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
impedimento que os iniba de exercer o cargo.
                                                                                Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória
       § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os          poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue meta-
mais remotos.                                                            de dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.

       § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a es-             Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exa-
colha do curador.                                                        ta do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a
                                                                         sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.
                              Seção II
                                                                               Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência,
                                                                         depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as
                      Da Sucessão Provisória
                                                                         vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados
                                                                         a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a
       Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do au-          seu dono.
sente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passan-
do três anos, poderão os interessados requerer que se declare a
                                                                                                      Seção III
ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
                                                                                                Da Sucessão Definitiva
      Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se
                                                                               Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença
consideram interessados:
                                                                         que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interes-
                                                                         sados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções
      I - o cônjuge não separado judicialmente;                          prestadas.

      II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;               Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, pro-
                                                                         vando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco
       III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito depen-      datam as últimas notícias dele.
dente de sua morte;
                                                                                Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à a-
      IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.               bertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou
                                                                         ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no esta-
       Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão         do em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que
provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publi-     os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens
cada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à      alienados depois daquele tempo.
abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos
bens, como se o ausente fosse falecido.                                          Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo,
                                                                         o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão
       § 1º Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo in-   definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município
teressados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público          ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscri-
requerê-la ao juízo competente.                                          ções, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em
                                                                         território federal.
       § 2º Não comparecendo herdeiro ou interessado para reque-
rer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sen-                                 TÍTULO II
tença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arre-                           DAS PESSOAS JURÍDICAS
cadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819
a 1.823.                                                                                           CAPÍTULO I
                                                                                               DISPOSIÇÕES GERAIS
       Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente,
ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a             Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno
extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.                ou externo, e de direito privado.

      Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do             Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou
hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.                               I - a União;

       § 1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não pu-           II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
der prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-
se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou             III - os Municípios;
de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
                                                                               IV - as autarquias;
       § 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez
provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente               V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
                                                                                Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas
       Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não         jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito
sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz,          privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento,
para lhes evitar a ruína.                                                pelas normas deste Código.


Código Civil                                                                                                                                 5




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Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os                § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-
Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo              se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
direito internacional público.
                                                                                   § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento
       Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são         da inscrição da pessoa jurídica.
civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa quali-
dade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra                Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a pro-
os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.          teção dos direitos da personalidade.

       Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:                                             CAPÍTULO II
                                                                                                    DAS ASSOCIAÇÕES
       I - as associações;
                                                                                   Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas
       II - as sociedades;                                                  que se organizem para fins não econômicos.

       III - as fundações.                                                        Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obri-
                                                                            gações recíprocos.
       Parágrafo único. As disposições concernentes às associações
aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do Livro               Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações
II da Parte Especial deste Código.                                          conterá:

       Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de                I - a denominação, os fins e a sede da associação;
direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação                II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos
do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações            associados;
por que passar o ato constitutivo.
                                                                                  III - os direitos e deveres dos associados;
       Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a
constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do             IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no
registro.                                                                          V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deli-
                                                                            berativos e administrativos;
       Art. 46. O registro declarará:
                                                                                    VI - as condições para a alteração das disposições estatutá-
      I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o            rias e para a dissolução.
fundo social, quando houver;
                                                                                   Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o esta-
        II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituido-      tuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
res, e dos diretores;
                                                                                   Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o es-
     III - o modo por que se administra e representa, ativa e passi-        tatuto não dispuser o contrário.
vamente, judicial e extrajudicialmente;
                                                                                   Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração
       IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à adminis-        ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não im-
tração, e de que modo;                                                      portará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adqui-
                                                                            rente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
       V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pe-
las obrigações sociais;                                                            Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo
                                                                            justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso,
      VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino          poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos
do seu patrimônio, nesse caso.                                              graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos
                                                                            presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse
       Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administrado-         fim.
res, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitu-
tivo.                                                                             Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade
                                                                            com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à as-
       Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as       sembléia geral.
decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o
ato constitutivo dispuser de modo diverso.                                         Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer
                                                                            direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não
        Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as          ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatu-
to, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.                          Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

        Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o           I - eleger os administradores;
juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á adminis-
trador provisório.                                                                II - destituir os administradores;

       Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, carac-                III - aprovar as contas;
terizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,
pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Públi-             IV - alterar o estatuto.
co quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens                      Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os in-
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.              cisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes
                                                                            à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo
       Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cas-          ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
sada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os           associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
fins de liquidação, até que esta se conclua.
                                                                                   Art. 60. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma
        § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscri-   do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de pro-
ta, a averbação de sua dissolução.                                          movê-la.


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                                     mflfct_01759_22.doc                      14/01/2003 16:29
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu pa-                                  TÍTULO III
trimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou                                 DO DOMICÍLIO
frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado
à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omis-              Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela es-
so este, por deliberação dos associados, à instituição municipal,        tabelece a sua residência com ânimo definitivo.
estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
                                                                                Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residên-
       § 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por delibe-    cias, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qual-
ração dos associados, podem estes, antes da destinação do rema-          quer delas.
nescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o
respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimô-             Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às re-
nio da associação.                                                       lações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

       § 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Fede-            Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares
ral ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas    diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que
condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimô-       lhe corresponderem.
nio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da
União.                                                                          Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não te-
                                                                         nha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
                           CAPÍTULO III
                         DAS FUNDAÇÕES                                          Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com
                                                                         a intenção manifesta de o mudar.
       Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por
escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres,               Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que decla-
especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a ma-     rar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde
neira de administrá-la.                                                  vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as
                                                                         circunstâncias que a acompanharem.
       Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se
para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.                     Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

       Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os            I - da União, o Distrito Federal;
bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o insti-
tuidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual             II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
ou semelhante.
                                                                                III - do Município, o lugar onde funcione a administração mu-
                                                                         nicipal;
       Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre
vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou
                                                                                 IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem
outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão
                                                                         as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domi-
registrados, em nome dela, por mandado judicial.
                                                                         cílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
      Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do              § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em
patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acor-       lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para
do com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada,        os atos nele praticados.
submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente,
com recurso ao juiz.                                                            § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estran-
                                                                         geiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às
        Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo as-    obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do
sinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta       estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
                                                                                 Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor pú-
      Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Es-        blico, o militar, o marítimo e o preso.
tado onde situadas.
                                                                                Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu represen-
       § 1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, ca-    tante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
berá o encargo ao Ministério Público Federal.                            permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo
                                                                         da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encon-
       § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, cabe-       trar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio esti-
rá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.        ver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

       Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é              Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no es-
mister que a reforma:                                                    trangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no
                                                                         país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou
       I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir    no último ponto do território brasileiro onde o teve.
e representar a fundação;
                                                                                Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes es-
      II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;                       pecificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obri-
                                                                         gações deles resultantes.
       III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso
este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessa-                                   LIVRO II
do.                                                                                                   DOS BENS

       Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por                                 TÍTULO ÚNICO
votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem                         DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS
o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê
ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.                              CAPÍTULO I
                                                                                    DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
       Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade
a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão                                   Seção I
do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a                                   Dos Bens Imóveis
extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em
contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação,               Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incor-
designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.          porar natural ou artificialmente.



Código Civil                                                                                                                                7




                                         mflfct_01759_22.doc                     14/01/2003 16:29
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:                   Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes
                                                                           integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou
         I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegu-     ao aformoseamento de outro.
ram;
                                                                                   Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem
         II - o direito à sucessão aberta.                                 principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar
                                                                           da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
         Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
                                                                                  Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os
      I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a         frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
sua unidade, forem removidas para outro local;
                                                                                  Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou ne-
       II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, pa-       cessárias.
ra nele se reempregarem.
                                                                                  § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não
                                 Seção II                                  aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradá-
                             Dos Bens Móveis                               vel ou sejam de elevado valor.

       Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento pró-                  § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
prio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância
ou da destinação econômico-social.                                                § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou
                                                                           evitar que se deteriore.
         Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
                                                                                  Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos
                                                                           ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietá-
         I - as energias que tenham valor econômico;
                                                                           rio, possuidor ou detentor.
     II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações corres-
                                                                                                         CAPÍTULO III
pondentes;
                                                                                                      DOS BENS PÚBLICOS
         III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas
                                                                                  Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional perten-
ações.
                                                                           centes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os ou-
                                                                           tros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
       Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, en-
quanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;                   Art. 99. São bens públicos:
readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum
prédio.
                                                                                  I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,
                                                                           ruas e praças;
                              Seção III
                   Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
                                                                                   II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos desti-
                                                                           nados a serviço ou estabelecimento da administração federal, esta-
       Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por        dual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
                                                                                  III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas
       Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa            jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real,
destruição imediata da própria substância, sendo também conside-           de cada uma dessas entidades.
rados tais os destinados à alienação.
                                                                                  Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, conside-
                                Seção IV                                   ram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de
                           Dos Bens Divisíveis                             direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

       Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem                 Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de
alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou          uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualifica-
prejuízo do uso a que se destinam.                                         ção, na forma que a lei determinar.

       Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se in-              Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados,
divisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.              observadas as exigências da lei.

                                Seção V                                           Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
                     Dos Bens Singulares e Coletivos
                                                                                  Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito
      Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se             ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a
consideram de per si, independentemente dos demais.                        cuja administração pertencerem.

      Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de                                        LIVRO III
bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destina-                                  DOS FATOS JURÍDICOS
ção unitária.
                                                                                                       TÍTULO I
     Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade                                     DO NEGÓCIO JURÍDICO
podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
                                                                                                      CAPÍTULO I
       Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de                                 DISPOSIÇÕES GERAIS
relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
                                                                                  Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
                         CAPÍTULO II
           DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS                                   I - agente capaz;

       Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou                II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do
principal.                                                                        III - forma prescrita ou não defesa em lei.



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                                       mflfct_01759_22.doc                   14/01/2003 16:29
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  • 1. Novo Código Civil Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - DOU 1 de 11.01.2002 ÍNDICE Pág. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER ........................ 15 CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER ............. 15 P A R T E G E R A L....................................................................... 3 3 CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS ............. 15 LIVRO I DAS PESSOAS ............................................................. 3 CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍ- TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS ...................................... 3 VEIS .................................................................................................. 15 CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE .... 3 CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS ................... 15 CAPÍTULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE ........... 4 Seção I Disposições Gerais ................................................ 15 CAPÍTULO III DA AUSÊNCIA .................................................. 4 Seção II Da Solidariedade Ativa ......................................... 16 Seção I Da Curadoria dos Bens do Ausente ...................... 4 Seção III Da Solidariedade Passiva ................................... 16 Seção II Da Sucessão Provisória ........................................ 5 TÍTULO II DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES .............. 16 Seção III Da Sucessão Definitiva ........................................ 5 CAPÍTULO I DA CESSÃO DE CRÉDITO ................................ 16 TÍTULO II DAS PESSOAS JURÍDICAS .................................... 5 CAPÍTULO II DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA ............................. 16 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 5 TÍTULO III DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES .......................................... 6 OBRIGAÇÕES ................................................................................. 17 CAPÍTULO III DAS FUNDAÇÕES ............................................ 7 CAPÍTULO I DO PAGAMENTO ............................................... 17 TÍTULO III Do Domicílio ........................................................... 7 Seção I De Quem Deve Pagar ............................................. 17 LIVRO II DOS BENS .................................................................. 7 TÍTULO ÚNICO DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS ..... 7 Seção II Daqueles a Quem se Deve Pagar ......................... 17 CAPÍTULO I DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS. 7 Seção III Do Objeto do Pagamento e Sua Prova .............. 17 Seção I Dos Bens Imóveis ................................................... 7 Seção IV Do Lugar do Pagamento ...................................... 17 Seção II Dos Bens Móveis ................................................... 8 Seção V Do Tempo do Pagamento ..................................... 18 Seção III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis ................... 8 CAPÍTULO II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO .......... 18 Seção IV Dos Bens Divisíveis .............................................. 8 CAPÍTULO III DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO ...... 18 Seção V Dos Bens Singulares e Coletivos .......................... 8 CAPÍTULO IV DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO ............... 18 CAPÍTULO II DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDE- CAPÍTULO V DA DAÇÃO EM PAGAMENTO ......................... 18 RADOS .............................................................................................. 8 CAPÍTULO VI DA NOVAÇÃO ................................................... 19 CAPÍTULO III DOS BENS PÚBLICOS ..................................... 8 CAPÍTULO VII DA COMPENSAÇÃO ....................................... 19 LIVRO III DOS FATOS JURÍDICOS .......................................... 8 CAPÍTULO VIII DA CONFUSÃO .............................................. 19 TÍTULO I DO NEGÓCIO JURÍDICO ........................................ 8 CAPÍTULO IX DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS ......................... 19 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 8 TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES .... 19 CAPÍTULO II DA REPRESENTAÇÃO ...................................... 9 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 19 CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCAR- CAPÍTULO II DA MORA ........................................................... 20 GO ..................................................................................................... 9 CAPÍTULO III DAS PERDAS E DANOS .................................. 20 CAPÍTULO IV DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO .... 9 CAPÍTULO IV DOS JUROS LEGAIS ........................................ 20 Seção I Do Erro ou Ignorância ........................................... 10 CAPÍTULO V DA CLÁUSULA PENAL ..................................... 20 Seção II Do Dolo .................................................................. 10 CAPÍTULO VI DAS ARRAS OU SINAL .................................... 20 Seção III Da Coação ............................................................ 10 TÍTULO V DOS CONTRATOS EM GERAL .............................. 21 Seção IV Do Estado de Perigo ............................................ 10 Seção V Da Lesão ................................................................. 10 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 21 Seção VI Da Fraude Contra Credores ................................ 10 Seção I Preliminares ........................................................... 21 CAPÍTULO V DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ... 11 Seção II Da Formação dos Contratos ................................ 21 TÍTULO II DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS ........................... 11 Seção III Da Estipulação em Favor de Terceiro ............... 21 TÍTULO III DOS ATOS ILÍCITOS .............................................. 11 Seção IV Da Promessa de Fato de Terceiro ...................... 21 TÍTULO IV DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA .............. 12 Seção V Dos Vícios Redibitórios ........................................ 21 CAPÍTULO I DA PRESCRIÇÃO ................................................ 12 Seção VI Da Evicção ........................................................... 22 Seção I Disposições Gerais ................................................. 12 Seção VII Dos Contratos Aleatórios .................................. 22 Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Seção VIII Do Contrato Preliminar .................................... 22 Prescrição ......................................................................................... 12 Seção IX Do Contrato com Pessoa a Declarar ................. 22 Seção III Das Causas que Interrompem a Prescrição ...... 12 CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ...................... 23 Seção IV Dos Prazos da Prescrição .................................... 12 Seção I Do Distrato ............................................................. 23 CAPÍTULO II DA DECADÊNCIA ............................................. 13 Seção II Da Cláusula Resolutiva ........................................ 23 TÍTULO V DA PROVA ................................................................ 13 Seção III Da Exceção de Contrato não Cumprido ........... 23 P A R T E E S P E C I A L .............................................................. 14 Seção IV Da Resolução por Onerosidade Excessiva ....... 23 LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES ............................. 14 TÍTULO VI DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO ........... 23 TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES ............. 14 CAPÍTULO I DA COMPRA E VENDA ...................................... 23 CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DE DAR .............................. 14 Seção I Disposições Gerais ................................................ 23 Seção I Das Obrigações de Dar Coisa Certa ..................... 14 Seção II Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda ....... 24 Seção II Das Obrigações de Dar Coisa Incerta .................. 15 Subseção I Da Retrovenda .................................................. 24 Código Civil 1 mflfct_01759_22.doc 14/01/2003 16:29
  • 2. Subseção II Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova .... 24 Seção IV Do Conselho Fiscal .............................................. 47 Subseção III Da Preempção ou Preferência ...................... 24 Seção V Das Deliberações dos Sócios ............................... 47 Subseção IV Da Venda com Reserva de Domínio ............. 25 Seção VI Do Aumento e da Redução do Capital ............... 48 Subseção V Da Venda Sobre Documentos ......................... 25 Seção VII Da Resolução da Sociedade em Relação a Só- CAPÍTULO II DA TROCA OU PERMUTA ................................ 25 cios Minoritários .............................................................................. 49 CAPÍTULO III DO CONTRATO ESTIMATÓRIO ...................... 25 Seção VIII Da Dissolução .................................................... 49 CAPÍTULO IV DA DOAÇÃO ...................................................... 25 CAPÍTULO V DA SOCIEDADE ANÔNIMA ............................. 49 Seção I Disposições Gerais ................................................. 25 Seção Única Da Caracterização ......................................... 49 Seção II Da Revogação da Doação ..................................... 26 CAPÍTULO VI DA SOCIEDADE EM COMANDITA POR CAPÍTULO V DA LOCAÇÃO DE COISAS ................................ 26 AÇÕES .............................................................................................. 49 CAPÍTULO VI DO EMPRÉSTIMO ............................................ 27 CAPÍTULO VII DA SOCIEDADE COOPERATIVA .................. 49 Seção I Do Comodato .......................................................... 27 CAPÍTULO VIII DAS SOCIEDADES COLIGADAS ................. 49 Seção II Do Mútuo ................................................................ 27 CAPÍTULO IX DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ................ 50 CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ...................... 27 CAPÍTULO X DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORA- CAPÍTULO VIII DA EMPREITADA .......................................... 28 ÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES ..................... 50 CAPÍTULO IX DO DEPÓSITO .................................................. 29 CAPÍTULO XI DA SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTO- Seção I Do Depósito Voluntário .......................................... 29 RIZAÇÃO .......................................................................................... 51 Seção II Do Depósito Necessário ....................................... 29 Seção I Disposições Gerais ................................................. 51 CAPÍTULO X DO MANDATO .................................................... 29 Seção II Da Sociedade Nacional ........................................ 51 Seção I Disposições Gerais ................................................. 29 Seção III Da Sociedade Estrangeira ................................... 51 Seção II Das Obrigações do Mandatário ............................ 30 TÍTULO III DO ESTABELECIMENTO 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............................................................ 53 Seção I Disposições Gerais ................................................. 32 Seção III Do Contabilista e outros Auxiliares ................... 54 Seção II Do Transporte de Pessoas .................................... 32 CAPÍTULO IV DA ESCRITURAÇÃO ........................................ 54 Seção III Do Transporte de Coisas ..................................... 33 LIVRO III DO DIREITO DAS COISAS ...................................... 55 CAPÍTULO XV DO SEGURO ..................................................... 33 TÍTULO I DA POSSE ................................................................. 55 Seção I Disposições Gerais ................................................. 33 CAPÍTULO I DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO ................. 55 Seção II Do Seguro de Dano ............................................... 34 CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO DA POSSE .............................. 55 Seção III Do Seguro de Pessoa ........................................... 35 CAPÍTULO III DOS EFEITOS DA POSSE ............................... 55 CAPÍTULO XVI DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA .................. 35 CAPÍTULO IV DA PERDA DA POSSE ..................................... 56 CAPÍTULO XVII DO JOGO E DA APOSTA .............................. 36 TÍTULO II DOS DIREITOS REAIS ........................................... 56 CAPÍTULO XVIII DA FIANÇA .................................................. 36 CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS ........................... 56 Seção I Disposições Gerais ................................................. 36 TÍTULO III DA PROPRIEDADE ............................................... 56 Seção II Dos Efeitos da Fiança ........................................... 36 CAPÍTULO I DA PROPRIEDADE EM GERAL ........................ 56 Seção III Da Extinção da Fiança ........................................ 36 Seção I Disposições Preliminares ...................................... 56 CAPÍTULO XIX DA TRANSAÇÃO ............................................ 37 Seção II Da Descoberta ....................................................... 56 CAPÍTULO XX DO COMPROMISSO ........................................ 37 CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL 57 TÍTULO VII DOS ATOS UNILATERAIS .................................... 37 Seção I Da Usucapião .......................................................... 57 CAPÍTULO I DA PROMESSA DE RECOMPENSA .................. 37 Seção II Da Aquisição pelo Registro do Título ................. 57 CAPÍTULO II DA GESTÃO DE NEGÓCIOS ............................ 37 Seção III Da Aquisição por Acessão .................................. 57 CAPÍTULO III DO PAGAMENTO INDEVIDO ......................... 38 Subseção I Das Ilhas ............................................................ 57 CAPÍTULO IV DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ........... 38 Subseção II Da Aluvião ....................................................... 57 TÍTULO VIII DOS TÍTULOS DE CRÉDITO .............................. 38 Subseção III Da Avulsão ..................................................... 57 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 38 Subseção IV Do Álveo Abandonado .................................. 57 CAPÍTULO II DO TÍTULO AO PORTADOR ............................. 39 Subseção V Das Construções e Plantações ...................... 58 CAPÍTULO III DO TÍTULO À ORDEM ..................................... 39 CAPÍTULO III DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL 58 CAPÍTULO IV DO TÍTULO NOMINATIVO ............................... 40 Seção I Da Usucapião .......................................................... 58 TÍTULO IX DA RESPONSABILIDADE CIVIL .......................... 40 Seção II Da Ocupação ......................................................... 58 CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ..................... 40 Seção III Do Achado do Tesouro ........................................ 58 CAPÍTULO II DA INDENIZAÇÃO ............................................. 41 Seção IV Da Tradição .......................................................... 58 TÍTULO X DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDI- Seção V Da Especificação ................................................... 58 TÓRIOS ............................................................................................. 41 Seção VI Da Confusão, da Comissão e da Adjunção ........ 58 LIVRO II DO DIREITO DE EMPRESA ..................................... 42 CAPÍTULO IV DA PERDA DA PROPRIEDADE ..................... 59 TÍTULO I DO EMPRESÁRIO .................................................... 42 CAPÍTULO V DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA ................... 59 CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO ...... 42 Seção I Do Uso Anormal da Propriedade .......................... 59 CAPÍTULO II DA CAPACIDADE .............................................. 42 Seção II Das Árvores Limítrofes ........................................ 59 TÍTULO II DA SOCIEDADE ...................................................... 43 Seção III Da Passagem Forçada ......................................... 59 CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS ........................... 43 Seção IV Da Passagem de Cabos e Tubulações ................ 59 SUBTÍTULO I DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA ...... 43 Seção V Das Águas .............................................................. 59 CAPÍTULO I DA SOCIEDADE EM COMUM ........................... 43 Seção VI Dos Limites entre Prédios e do Direito de Ta- CAPÍTULO II DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICI- pagem ............................................................................................... 60 PAÇÃO .............................................................................................. 43 Seção VII Do Direito de Construir ..................................... 60 SUBTÍTULO II DA SOCIEDADE PERSONIFICADA .............. 43 CAPÍTULO VI DO CONDOMÍNIO GERAL .............................. 61 CAPÍTULO I DA SOCIEDADE SIMPLES ................................. 43 Seção I Do Condomínio Voluntário ................................... 61 Seção I Do Contrato Social ................................................. 43 Subseção I Dos Direitos e Deveres dos Condôminos ...... 61 Seção II Dos Direitos e Obrigações dos Sócios ................ 44 Subseção II Da Administração do Condomínio ................ 61 Seção III Da Administração ................................................ 44 Seção II Do Condomínio Necessário ................................. 61 Seção IV Das Relações com Terceiros ............................... 45 CAPÍTULO VII DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO ......................... 61 Seção V Da Resolução da Sociedade em Relação a um Seção I Disposições Gerais ................................................. 61 Sócio .................................................................................................. 45 Seção II Da Administração do Condomínio ...................... 63 Seção VI Da Dissolução ....................................................... 45 Seção III Da Extinção do Condomínio .............................. 63 CAPÍTULO II DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO ......... 46 CAPÍTULO VIII DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL ................ 63 CAPÍTULO III DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES 46 CAPÍTULO IX DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA .................. 63 CAPÍTULO IV DA SOCIEDADE LIMITADA ............................ 46 TÍTULO IV DA SUPERFÍCIE .................................................... 64 Seção I Disposições Preliminares ...................................... 46 TÍTULO V DAS SERVIDÕES .................................................... 64 Seção II Das Quotas ............................................................. 46 CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DAS SERVIDÕES ............ 64 Seção III Da Administração ................................................ 47 CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES .................. 64 2 Código Civil mflfct_01759_22.doc 14/01/2003 16:29
  • 3. CAPÍTULO III DA EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES ................... 65 Seção II Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Por- TÍTULO VI DO USUFRUTO ...................................................... 65 tador de Deficiência Física ............................................................. 84 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 65 Seção III Do Exercício da Curatela ......................................... 84 CAPÍTULO II DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO ............. 65 LIVRO V DO DIREITO DAS SUCESSÕES ............................... 84 CAPÍTULO III DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO ............ 65 TÍTULO I DA SUCESSÃO EM GERAL .................................... 84 CAPÍTULO IV DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO ...................... 66 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 84 TÍTULO VII DO USO .................................................................. 66 CAPÍTULO II DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO 85 TÍTULO VIII DA HABITAÇÃO .................................................. 66 CAPÍTULO III DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA ....................... 85 TÍTULO IX DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR 66 CAPÍTULO IV DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERAN- TÍTULO X DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE 66 ÇA ..................................................................................................... 85 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 66 CAPÍTULO V DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO ................... 86 CAPÍTULO II DO PENHOR ....................................................... 67 CAPÍTULO VI DA HERANÇA JACENTE ................................ 86 Seção I Da Constituição do Penhor ................................... 67 CAPÍTULO VII DA PETIÇÃO DE HERANÇA ......................... 86 Seção II Dos Direitos do Credor Pignoratício ................... 67 TÍTULO II DA SUCESSÃO LEGÍTIMA .................................... 87 Seção III Das Obrigações do Credor Pignoratício ............ 67 CAPÍTULO I DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA .... 87 Seção IV Da Extinção do Penhor ....................................... 67 Seção V Do Penhor Rural .................................................... 67 CAPÍTULO II DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS .................. 87 Subseção I Disposições Gerais ........................................... 67 CAPÍTULO III DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO ............ 87 Subseção II Do Penhor Agrícola ......................................... 68 TITULO III DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA ..................... 88 Subseção III Do Penhor Pecuário ...................................... 68 CAPITULO I DO TESTAMENTO EM GERAL ......................... 88 Seção VI Do Penhor Industrial e Mercantil ....................... 68 CAPÍTULO II DA CAPACIDADE DE TESTAR ........................ 88 Seção VII Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito ..... 68 CAPÍTULO III DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTA- Seção VIII Do Penhor de Veículos ...................................... 69 MENTO ............................................................................................. 88 Seção IX Do Penhor Legal ................................................... 69 Seção I Disposições Gerais ................................................ 88 CAPÍTULO III DA HIPOTECA .................................................. 69 Seção II Do Testamento Público ........................................ 88 Seção I Disposições Gerais ................................................. 69 Seção III Do Testamento Cerrado ...................................... 88 Seção II Da Hipoteca Legal ................................................. 70 Seção IV Do Testamento Particular ................................... 88 Seção III Do Registro da Hipoteca ..................................... 70 CAPÍTULO IV DOS CODICILOS .............................................. 89 Seção IV Da Extinção da Hipoteca ..................................... 70 CAPÍTULO V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS ................... 89 Seção V Da Hipoteca de Vias Férreas ................................ 71 Seção I Disposições Gerais ................................................ 89 CAPÍTULO IV DA ANTICRESE ................................................ 71 Seção II Do Testamento Marítimo e do Testamento Ae- LIVRO IV DO DIREITO DE FAMÍLIA ....................................... 71 ronáutico .......................................................................................... 89 TÍTULO I DO DIREITO PESSOAL ........................................... 71 Seção III Do Testamento Militar ........................................ SUBTÍTULO I DO CASAMENTO .............................................. 71 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS ....... 89 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 71 CAPÍTULO VII DOS LEGADOS ................................................ 90 CAPÍTULO II DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO ...... 71 Seção I Disposições Gerais ................................................ 90 CAPÍTULO III DOS IMPEDIMENTOS ..................................... 72 Seção II Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento ...... 90 CAPÍTULO IV DAS CAUSAS SUSPENSIVAS .......................... 72 Seção III Da Caducidade dos Legados .............................. 91 CAPÍTULO V DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE CASAMENTO ............................................................................. 72 HERDEIROS E LEGATÁRIOS ........................................................ 91 CAPÍTULO VI DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO ............ 72 CAPÍTULO IX DAS SUBSTITUIÇÕES ..................................... 91 CAPÍTULO VII DAS PROVAS DO CASAMENTO .................... 73 Seção I Da Substituição Vulgar e da Recíproca ................ 91 CAPÍTULO VIII DA INVALIDADE DO CASAMENTO ............ 73 CAPÍTULO IX DA EFICÁCIA DO CASAMENTO .................... 74 Seção II Da Substituição Fideicomissária ......................... 91 CAPÍTULO X DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO CAPÍTULO X DA DESERDAÇÃO ............................................ 92 VÍNCULO CONJUGAL...................................................................... 75 CAPÍTULO XI DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTA- CAPÍTULO XI DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS ... 75 MENTÁRIAS .................................................................................... 92 SUBTÍTULO II DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO ............. 76 CAPÍTULO XII DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO .......... 92 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 76 CAPÍTULO XIII DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO ...... 92 CAPÍTULO II DA FILIAÇÃO ..................................................... 76 CAPÍTULO XIV DO TESTAMENTEIRO .................................. 93 CAPÍTULO III DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS ......... 76 TÍTULO IV DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA ..................... 93 CAPÍTULO IV DA ADOÇÃO ...................................................... 77 CAPÍTULO I DO INVENTÁRIO ................................................ 93 CAPÍTULO V DO PODER FAMILIAR ....................................... 77 CAPÍTULO II DOS SONEGADOS ............................................ 93 Seção I Disposições Gerais ................................................. 77 CAPÍTULO III DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS..................... 93 Seção II Do Exercício do Poder Familiar .......................... 77 CAPÍTULO IV DA COLAÇÃO ................................................... 93 Seção III Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar .... 77 CAPÍTULO V DA PARTILHA..................................................... 94 TÍTULO II DO DIREITO PATRIMONIAL ................................. 78 CAPÍTULO VI DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDI- SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJU- TÁRIOS ............................................................................................. 94 GES ................................................................................................... 78 CAPÍTULO VII DA ANULAÇÃO DA PARTILHA ..................... 94 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................... 78 LIVRO COMPLEMENTAR DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CAPÍTULO II DO PACTO ANTENUPCIAL .............................. 79 TRANSITÓRIAS ............................................................................... 94 CAPÍTULO III DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL ....... 79 CAPÍTULO IV DO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL .. 79 CAPÍTULO V DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS ....................................................................................... 79 CAPÍTULO VI DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS ...... 80 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SUBTÍTULO II DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a BENS DE FILHOS MENORES .................................................. 80 seguinte Lei: SUBTÍTULO III DOS ALIMENTOS ........................................... 80 SUBTÍTULO IV DO BEM DE FAMÍLIA .................................... 81 PARTEGERAL TÍTULO III DA UNIÃO ESTÁVEL ............................................ 81 TÍTULO IV DA TUTELA E DA CURATELA ............................. 82 LIVRO I CAPÍTULO I DA TUTELA ......................................................... 82 DAS PESSOAS Seção I Dos Tutores ............................................................. 82 Seção II Dos Incapazes de Exercer a Tutela ..................... 82 TÍTULO I Seção III Da Escusa dos Tutores ........................................ 82 DAS PESSOAS NATURAIS Seção IV Do Exercício da Tutela ........................................ 82 Seção V Dos Bens do Tutelado ........................................... 83 CAPÍTULO I Seção VI Da Prestação de Contas ...................................... 83 DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Seção VII Da Cessação da Tutela ....................................... 84 CAPÍTULO II DA CURATELA ................................................... 84 Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem Seção I Dos Interditos ......................................................... 84 civil. Código Civil 3 mflfct_01759_22.doc 14/01/2003 16:29
  • 4. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimen- Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: to com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmen- sociedade conjugal; te os atos da vida civil: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou re- I - os menores de dezesseis anos; conhecerem a filiação; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tive- III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. rem o necessário discernimento para a prática desses atos; CAPÍTULO II III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem ex- DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE primir sua vontade. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à ma- da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo neira de os exercer: o seu exercício sofrer limitação voluntária. I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por outras sanções previstas em lei. deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. IV - os pródigos. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de dispo- Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por sição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da legislação especial. integridade física, ou contrariar os bons costumes. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido pa- quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida ra fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. civil. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologa- Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente re- ção judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver vogado a qualquer tempo. dezesseis anos completos; Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com II - pelo casamento; risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. III - pelo exercício de emprego público efetivo; Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendi- IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; dos o prenome e o sobrenome. V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existên- Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por ou- cia de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor trem em publicações ou representações que a exponham ao despre- com dezesseis anos completos tenha economia própria. zo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autori- em propaganda comercial. za a abertura de sucessão definitiva. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decreta- da proteção que se dá ao nome. ção de ausência: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à adminis- I - se for extremamente provável a morte de quem estava em tração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação perigo de vida; de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisionei- seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe ro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se desti- narem a fins comerciais. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do faleci- partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascen- mento. dentes ou os descendentes. Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma oca- Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o ju- sião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu iz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessá- aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. rias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. Art. 9º Serão registrados em registro público: CAPÍTULO III DA AUSÊNCIA I - os nascimentos, casamentos e óbitos; Seção I II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do Da Curadoria dos Bens do Ausente juiz; Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procu- rador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumi- de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a au- da. sência, e nomear-lhe-á curador. 4 Código Civil mflfct_01759_22.doc 14/01/2003 16:29
  • 5. Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios fi- curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não carão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele insuficientes. forem movidas. Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for su- e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for cessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimen- aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. tos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja sepa- disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério rado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente. declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente in- ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do su- cumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo cessor, sua parte nos frutos e rendimentos. impedimento que os iniba de exercer o cargo. Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue meta- mais remotos. de dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria. § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a es- Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exa- colha do curador. ta do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo. Seção II Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as Da Sucessão Provisória vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do au- seu dono. sente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passan- do três anos, poderão os interessados requerer que se declare a Seção III ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Da Sucessão Definitiva Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença consideram interessados: que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interes- sados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções I - o cônjuge não separado judicialmente; prestadas. II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, pro- vando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito depen- datam as últimas notícias dele. dente de sua morte; Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à a- IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas. bertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no esta- Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão do em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publi- os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens cada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à alienados depois daquele tempo. abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão § 1º Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo in- definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município teressados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscri- requerê-la ao juízo competente. ções, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal. § 2º Não comparecendo herdeiro ou interessado para reque- rer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sen- TÍTULO II tença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arre- DAS PESSOAS JURÍDICAS cadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União. ou externo, e de direito privado. Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. I - a União; § 1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não pu- II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; der prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo- se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou III - os Municípios; de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia. IV - as autarquias; § 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. de garantia, entrar na posse dos bens do ausente. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, para lhes evitar a ruína. pelas normas deste Código. Código Civil 5 mflfct_01759_22.doc 14/01/2003 16:29
  • 6. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam- Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. direito internacional público. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são da inscrição da pessoa jurídica. civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa quali- dade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a pro- os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. teção dos direitos da personalidade. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES I - as associações; Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas II - as sociedades; que se organizem para fins não econômicos. III - as fundações. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obri- gações recíprocos. Parágrafo único. As disposições concernentes às associações aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do Livro Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações II da Parte Especial deste Código. conterá: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de I - a denominação, os fins e a sede da associação; direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações associados; por que passar o ato constitutivo. III - os direitos e deveres dos associados; Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do IV - as fontes de recursos para sua manutenção; ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deli- berativos e administrativos; Art. 46. O registro declarará: VI - as condições para a alteração das disposições estatutá- I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o rias e para a dissolução. fundo social, quando houver; Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o esta- II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituido- tuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. res, e dos diretores; Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o es- III - o modo por que se administra e representa, ativa e passi- tatuto não dispuser o contrário. vamente, judicial e extrajudicialmente; Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à adminis- ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não im- tração, e de que modo; portará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adqui- rente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pe- las obrigações sociais; Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos do seu patrimônio, nesse caso. graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administrado- fim. res, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitu- tivo. Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à as- Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as sembléia geral. decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatu- to, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o I - eleger os administradores; juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á adminis- trador provisório. II - destituir os administradores; Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, carac- III - aprovar as contas; terizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Públi- IV - alterar o estatuto. co quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os in- particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. cisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cas- ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. fins de liquidação, até que esta se conclua. Art. 60. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscri- do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de pro- ta, a averbação de sua dissolução. movê-la. 6 Código Civil mflfct_01759_22.doc 14/01/2003 16:29
  • 7. Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu pa- TÍTULO III trimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou DO DOMICÍLIO frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omis- Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela es- so este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, tabelece a sua residência com ânimo definitivo. estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residên- § 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por delibe- cias, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qual- ração dos associados, podem estes, antes da destinação do rema- quer delas. nescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimô- Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às re- nio da associação. lações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. § 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Fede- Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares ral ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimô- lhe corresponderem. nio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não te- nha residência habitual, o lugar onde for encontrada. CAPÍTULO III DAS FUNDAÇÕES Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que decla- especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a ma- rar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde neira de administrá-la. vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os I - da União, o Distrito Federal; bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o insti- tuidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; ou semelhante. III - do Município, o lugar onde funcione a administração mu- nicipal; Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domi- registrados, em nome dela, por mandado judicial. cílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acor- lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para do com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, os atos nele praticados. submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estran- geiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo as- obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do sinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. dias, a incumbência caberá ao Ministério Público. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor pú- Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Es- blico, o militar, o marítimo e o preso. tado onde situadas. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu represen- § 1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, ca- tante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer berá o encargo ao Ministério Público Federal. permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encon- § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, cabe- trar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio esti- rá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. ver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no es- mister que a reforma: trangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir no último ponto do território brasileiro onde o teve. e representar a fundação; Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes es- II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; pecificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obri- gações deles resultantes. III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessa- LIVRO II do. DOS BENS Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por TÍTULO ÚNICO votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias. CAPÍTULO I DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão Seção I do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a Dos Bens Imóveis extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incor- designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. porar natural ou artificialmente. Código Civil 7 mflfct_01759_22.doc 14/01/2003 16:29
  • 8. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegu- ao aformoseamento de outro. ram; Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem II - o direito à sucessão aberta. principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. sua unidade, forem removidas para outro local; Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou ne- II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, pa- cessárias. ra nele se reempregarem. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não Seção II aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradá- Dos Bens Móveis vel ou sejam de elevado valor. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento pró- § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. prio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietá- I - as energias que tenham valor econômico; rio, possuidor ou detentor. II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações corres- CAPÍTULO III pondentes; DOS BENS PÚBLICOS III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional perten- ações. centes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os ou- tros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, en- quanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; Art. 99. São bens públicos: readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Seção III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos desti- nados a serviço ou estabelecimento da administração federal, esta- Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por dual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, destruição imediata da própria substância, sendo também conside- de cada uma dessas entidades. rados tais os destinados à alienação. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, conside- Seção IV ram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de Dos Bens Divisíveis direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualifica- prejuízo do uso a que se destinam. ção, na forma que a lei determinar. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se in- Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, divisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. observadas as exigências da lei. Seção V Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Dos Bens Singulares e Coletivos Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a consideram de per si, independentemente dos demais. cuja administração pertencerem. Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de LIVRO III bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destina- DOS FATOS JURÍDICOS ção unitária. TÍTULO I Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade DO NEGÓCIO JURÍDICO podem ser objeto de relações jurídicas próprias. CAPÍTULO I Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de DISPOSIÇÕES GERAIS relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: CAPÍTULO II DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS I - agente capaz; Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. III - forma prescrita ou não defesa em lei. 8 Código Civil mflfct_01759_22.doc 14/01/2003 16:29