SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 14
DIREITO
"isto não é direito”- conduta que não se encontra de
acordo com os bons costumes ;
 “o direito constitucional brasileiro “- conjunto de normas
que regem a vida em sociedade ;
"eu tenho direito à propriedade, à vida, à saúde etc." -
quando queremos expressar um poder que nos é inerente

                OBJETIVO
DIREITO
                SUBJETIVO
DIREITO OBJETIVO
Normas da coexistência que estão consubstanciada
nos códigos-leis esparsas (Estatuto do Idoso-ECA-
Maria da Penha , etc)

Aqui observa-se o aspecto social do direito enquanto
dirigido a uma coletividade ou seja, na generalidade e
abstratividade.
DIREITO OBJETIVO
O direito objetivo, através das normas, determina a
conduta que membros da sociedade devem observar ns
relações sociais.

NORMA= É o mandado, a ordem, com eficácia
organizadora
LEI = É o signo, o símbolo mediante o qual se
manifesta a norma

          Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter
          domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e
          cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
DIREITO SUBJETIVO
FONTES: As relações sociais qualificadas pelas regras
Jurídicas
GENERALIDADES
CONCEITO: Direito subjetivo é o poder jurídico*
conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para
que aja ou obtenha ou, então, exija de outrem, sob pena
de este sofrer sanção, uma ação comissiva ou omissiva
e com objeto específico.

A parte justa que deverá ser atribuída ou restituída ao
indivíduo ;

O poder de agir e a condição de reclamar em juízo que
tem o indivíduo
NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS

 A TEORIA DA VONTADE DE WINDSCHEID :
 Seria o poder da vontade humana garantido pelo
 ordenamento jurídico.
 CRÍTICA – Hans Kelsen- Os incapazes e ausentes,
 mesmo não tendo vontade psicológica, tem direito
 subjetivo e os exercem pelos representantes
NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS

A TEORIA DO INTERESSE DE IHERING: Afirmou
que o direito subjetivo é o interesse juridicamente
protegido
CRÍTICA- Existe vontade sem interesse?
A idéia de Ihering é calcada em dois elementos
constitutivos do princípio do direito subjetivo.
O primeiro elemento em caráter substancial que, de acordo
com Caio Mário, se situa na sua finalidade prática, ou seja,
na sua utilidade, sua vantagem ou no interesse. O elemento
subseqüente tem caráter formal o qual apresenta-se como o
meio para a efetivação do primeiro, correspondendo à
proteção judicial por meio da ação. (19)
NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS

A TEORIA MISTA DE JELLINEK: poder da vontade ao
mesmo tempo em que é protegido pelo ordenamento
jurídico. É a vontade, qualificada por um poder de
querer, ou seja a reunião da vontade e querer.

AS TEORIAS NEGATIVISTAS DO DIREITO SUBJETIVO
Leon Duguit como Hans Kelsen negam a existência do
direito subjetivo

DUGUIT- Situação Jurídica Subjetiva".
KELSEN – Direito Subjetivo apenas como simples reflexo
de um dever jurídico
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS
                          Liberdade CF 5 II- LXVIII- Art.146 CP
             PÚBLICOS     Ação
                          Petição CF 5 XXXIV
                          Políticos

SUBJETIVOS                                       Reais,
(CONTEÚDO)                                       Obrigacionais
                        Patrimoniais             Sucessórios
                                                 intelectuais
             PRIVADOS
                                                   Personalís-
                        Não patrimoniais           Simos

                                                   Familiar
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS

             Absolutos            Coletividade-ergaomnes

             Relativos            Determinada (s)pessoa(s)

SUBJETIVO    Transmissíveis            Passam de um titular ..
(EFICÁCIA)   Não transmissíveis            Impossibilidade
                                           Jurídica ou fato
             Principais           Independente
             Acessórios           Dependente

             Renunciáveis             Pode livremente dispor
             Não renunciáveis
                                          Direito personalíssimo
DEVER JURÍDICO
Dever jurídico é a conduta exigida. É a imposição da
norma de caráter geral

O dever jurídico consiste numa exigência que o direito
objetivo faz a determinado sujeito para que assuma
conduta em favor de alguém

ORIGEM               Dever moral

                       Normativa

                       FATO JURÍDICO
ESPÉCIES DEVER JURÍDICO
CONTRATUAL – Vontades-

EXTRACONTRATUAL- Aquiliana- Ato ilícito- Lei

POSITIVO – Dar e Fazer
NEGATIVO – Não Fazer
ELEMENTOS DO DIREITO SUBJETIVO

                           Ativo- Direito
              Sujeitos
                           Passivo-Dever

ELEMENTOS
                           Imediato-Dar-Fazer-Não
              Objeto       Fazer
                           Mediato- O bem

               Vínculo -
RELAÇÃO JURÍDICA
Vínculo entre pessoas, por força do qual uma pode pretender
um bem que a outra é obrigada.

Assim, o direito subjetivo é um vínculo entre uma pessoa
(sujeito ativo), que pode pretender ou exigir um bem, e
outra(sujeito passivo), que é obrigada a uma prestação.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (20)

Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
 
Teoria Geral do Direito
Teoria Geral do DireitoTeoria Geral do Direito
Teoria Geral do Direito
 
Aula 15
Aula 15Aula 15
Aula 15
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 
jurisprudência
jurisprudênciajurisprudência
jurisprudência
 
Slides Hans Kelsen
Slides   Hans KelsenSlides   Hans Kelsen
Slides Hans Kelsen
 
Aula 16
Aula 16Aula 16
Aula 16
 
fontes+do+direito
 fontes+do+direito fontes+do+direito
fontes+do+direito
 
Introdução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do DireitoIntrodução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do Direito
 
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONALAULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
 
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...
2012.1 semana 3 aula 1  a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...2012.1 semana 3 aula 1  a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Aula 20
Aula 20Aula 20
Aula 20
 
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)
 
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
 
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoAula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
 
Aula 7
Aula 7Aula 7
Aula 7
 

Semelhante a Direito objetivo e subjetivo

Direito processual civil aula 1
Direito processual civil   aula 1Direito processual civil   aula 1
Direito processual civil aula 1Fabiano Manquevich
 
Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicas
Posições jurídicas dos  individuos nas relações jurídicasPosições jurídicas dos  individuos nas relações jurídicas
Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicasrailsonc2
 
27 28-dicotomias-objetivoxsubjetivo net
27 28-dicotomias-objetivoxsubjetivo net27 28-dicotomias-objetivoxsubjetivo net
27 28-dicotomias-objetivoxsubjetivo netAmélia Magalhães
 
Direitos e Deveres Jurídicos
Direitos e Deveres JurídicosDireitos e Deveres Jurídicos
Direitos e Deveres JurídicosJoão Moreira
 
Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Tércio De Santana
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Direito civil meu resumo parte geral
Direito civil meu resumo parte geralDireito civil meu resumo parte geral
Direito civil meu resumo parte geralAndre Vieira
 
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptx
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptxINTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptx
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptxGLENDABORGES
 
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES MÓDULO I FAMA.pptx
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES MÓDULO I FAMA.pptxDIREITO DAS OBRIGAÇÕES MÓDULO I FAMA.pptx
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES MÓDULO I FAMA.pptxAlinne16
 
Resumo direito civil parte geral
Resumo direito civil   parte geralResumo direito civil   parte geral
Resumo direito civil parte geralMateus Ranieri
 
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolContrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
 
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresDireito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
 

Semelhante a Direito objetivo e subjetivo (20)

Direito processual civil aula 1
Direito processual civil   aula 1Direito processual civil   aula 1
Direito processual civil aula 1
 
Funenseg apresentação noções de direito do seguro
Funenseg   apresentação noções de direito do seguroFunenseg   apresentação noções de direito do seguro
Funenseg apresentação noções de direito do seguro
 
Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicas
Posições jurídicas dos  individuos nas relações jurídicasPosições jurídicas dos  individuos nas relações jurídicas
Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicas
 
27 28-dicotomias-objetivoxsubjetivo net
27 28-dicotomias-objetivoxsubjetivo net27 28-dicotomias-objetivoxsubjetivo net
27 28-dicotomias-objetivoxsubjetivo net
 
Direitos e Deveres Jurídicos
Direitos e Deveres JurídicosDireitos e Deveres Jurídicos
Direitos e Deveres Jurídicos
 
Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Direito das obrigações slide
Direito das obrigações slideDireito das obrigações slide
Direito das obrigações slide
 
Direito civil meu resumo parte geral
Direito civil meu resumo parte geralDireito civil meu resumo parte geral
Direito civil meu resumo parte geral
 
Idpp0
Idpp0Idpp0
Idpp0
 
Teoria geral do direito
Teoria geral do direitoTeoria geral do direito
Teoria geral do direito
 
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptx
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptxINTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptx
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptx
 
Resumo direito civil I
Resumo direito civil IResumo direito civil I
Resumo direito civil I
 
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES MÓDULO I FAMA.pptx
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES MÓDULO I FAMA.pptxDIREITO DAS OBRIGAÇÕES MÓDULO I FAMA.pptx
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES MÓDULO I FAMA.pptx
 
Civil apresentação 1
Civil apresentação 1Civil apresentação 1
Civil apresentação 1
 
Resumo direito civil parte geral
Resumo direito civil   parte geralResumo direito civil   parte geral
Resumo direito civil parte geral
 
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolContrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
 
Ordem social
Ordem socialOrdem social
Ordem social
 
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresDireito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
 
Aula3 fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
Aula3  fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012Aula3  fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
Aula3 fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
 

Mais de Agassis Rodrigues

O que significa ter um direito
O que significa ter um direitoO que significa ter um direito
O que significa ter um direitoAgassis Rodrigues
 
Estatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentadoEstatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentadoAgassis Rodrigues
 
Defesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do paraDefesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do paraAgassis Rodrigues
 
Constituição federal anotada - stf
Constituição federal   anotada - stfConstituição federal   anotada - stf
Constituição federal anotada - stfAgassis Rodrigues
 
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativaComo fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativaAgassis Rodrigues
 
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentadaAgassis Rodrigues
 
Vale transporte como funciona
Vale transporte como funcionaVale transporte como funciona
Vale transporte como funcionaAgassis Rodrigues
 
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...Agassis Rodrigues
 
Aula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetáriosAula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetáriosAgassis Rodrigues
 
Aula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercadoAula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercadoAgassis Rodrigues
 

Mais de Agassis Rodrigues (20)

Termo ciência fabiola
Termo ciência fabiolaTermo ciência fabiola
Termo ciência fabiola
 
Reunião 13 08
Reunião 13 08Reunião 13 08
Reunião 13 08
 
Resumo acesso a justiça
Resumo acesso a justiçaResumo acesso a justiça
Resumo acesso a justiça
 
O que significa ter um direito
O que significa ter um direitoO que significa ter um direito
O que significa ter um direito
 
Manual tecnicas redacao
Manual tecnicas redacaoManual tecnicas redacao
Manual tecnicas redacao
 
Guia trabalho acadêmico
Guia trabalho acadêmicoGuia trabalho acadêmico
Guia trabalho acadêmico
 
Estatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentadoEstatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentado
 
Defesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do paraDefesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do para
 
Constituição federal anotada - stf
Constituição federal   anotada - stfConstituição federal   anotada - stf
Constituição federal anotada - stf
 
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativaComo fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
 
C digo penal comentado
C digo penal comentadoC digo penal comentado
C digo penal comentado
 
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
 
0027 primeiro aditamento
0027 primeiro aditamento0027 primeiro aditamento
0027 primeiro aditamento
 
Vale transporte como funciona
Vale transporte como funcionaVale transporte como funciona
Vale transporte como funciona
 
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
 
Trabalho tgp
Trabalho tgpTrabalho tgp
Trabalho tgp
 
Mercado e concorrência
Mercado e concorrênciaMercado e concorrência
Mercado e concorrência
 
Aula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetáriosAula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetários
 
Aula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercadoAula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercado
 
Aula ii economia tópicos
Aula ii economia tópicosAula ii economia tópicos
Aula ii economia tópicos
 

Direito objetivo e subjetivo

  • 1. DIREITO "isto não é direito”- conduta que não se encontra de acordo com os bons costumes ;  “o direito constitucional brasileiro “- conjunto de normas que regem a vida em sociedade ; "eu tenho direito à propriedade, à vida, à saúde etc." - quando queremos expressar um poder que nos é inerente OBJETIVO DIREITO SUBJETIVO
  • 2. DIREITO OBJETIVO Normas da coexistência que estão consubstanciada nos códigos-leis esparsas (Estatuto do Idoso-ECA- Maria da Penha , etc) Aqui observa-se o aspecto social do direito enquanto dirigido a uma coletividade ou seja, na generalidade e abstratividade.
  • 3. DIREITO OBJETIVO O direito objetivo, através das normas, determina a conduta que membros da sociedade devem observar ns relações sociais. NORMA= É o mandado, a ordem, com eficácia organizadora LEI = É o signo, o símbolo mediante o qual se manifesta a norma Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
  • 4. DIREITO SUBJETIVO FONTES: As relações sociais qualificadas pelas regras Jurídicas
  • 5. GENERALIDADES CONCEITO: Direito subjetivo é o poder jurídico* conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou obtenha ou, então, exija de outrem, sob pena de este sofrer sanção, uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico. A parte justa que deverá ser atribuída ou restituída ao indivíduo ; O poder de agir e a condição de reclamar em juízo que tem o indivíduo
  • 6. NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS A TEORIA DA VONTADE DE WINDSCHEID : Seria o poder da vontade humana garantido pelo ordenamento jurídico. CRÍTICA – Hans Kelsen- Os incapazes e ausentes, mesmo não tendo vontade psicológica, tem direito subjetivo e os exercem pelos representantes
  • 7. NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS A TEORIA DO INTERESSE DE IHERING: Afirmou que o direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido CRÍTICA- Existe vontade sem interesse? A idéia de Ihering é calcada em dois elementos constitutivos do princípio do direito subjetivo. O primeiro elemento em caráter substancial que, de acordo com Caio Mário, se situa na sua finalidade prática, ou seja, na sua utilidade, sua vantagem ou no interesse. O elemento subseqüente tem caráter formal o qual apresenta-se como o meio para a efetivação do primeiro, correspondendo à proteção judicial por meio da ação. (19)
  • 8. NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS A TEORIA MISTA DE JELLINEK: poder da vontade ao mesmo tempo em que é protegido pelo ordenamento jurídico. É a vontade, qualificada por um poder de querer, ou seja a reunião da vontade e querer. AS TEORIAS NEGATIVISTAS DO DIREITO SUBJETIVO Leon Duguit como Hans Kelsen negam a existência do direito subjetivo DUGUIT- Situação Jurídica Subjetiva". KELSEN – Direito Subjetivo apenas como simples reflexo de um dever jurídico
  • 9. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS Liberdade CF 5 II- LXVIII- Art.146 CP PÚBLICOS Ação Petição CF 5 XXXIV Políticos SUBJETIVOS Reais, (CONTEÚDO) Obrigacionais Patrimoniais Sucessórios intelectuais PRIVADOS Personalís- Não patrimoniais Simos Familiar
  • 10. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS Absolutos Coletividade-ergaomnes Relativos Determinada (s)pessoa(s) SUBJETIVO Transmissíveis Passam de um titular .. (EFICÁCIA) Não transmissíveis Impossibilidade Jurídica ou fato Principais Independente Acessórios Dependente Renunciáveis Pode livremente dispor Não renunciáveis Direito personalíssimo
  • 11. DEVER JURÍDICO Dever jurídico é a conduta exigida. É a imposição da norma de caráter geral O dever jurídico consiste numa exigência que o direito objetivo faz a determinado sujeito para que assuma conduta em favor de alguém ORIGEM Dever moral Normativa FATO JURÍDICO
  • 12. ESPÉCIES DEVER JURÍDICO CONTRATUAL – Vontades- EXTRACONTRATUAL- Aquiliana- Ato ilícito- Lei POSITIVO – Dar e Fazer NEGATIVO – Não Fazer
  • 13. ELEMENTOS DO DIREITO SUBJETIVO Ativo- Direito Sujeitos Passivo-Dever ELEMENTOS Imediato-Dar-Fazer-Não Objeto Fazer Mediato- O bem Vínculo -
  • 14. RELAÇÃO JURÍDICA Vínculo entre pessoas, por força do qual uma pode pretender um bem que a outra é obrigada. Assim, o direito subjetivo é um vínculo entre uma pessoa (sujeito ativo), que pode pretender ou exigir um bem, e outra(sujeito passivo), que é obrigada a uma prestação.