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12/02/2010




 LABORATÓRIO CONTÁBIL I


               MINISTRADA PELO PROFESSOR

                   JOÃO APARECIDO DE JESUS

 BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - UNIR




        CONTRATO SOCIAL
• O contrato social deverá conter, no mínimo, os
  seguintes elementos: título (Contrato Social);
  preâmbulo; corpo do contrato; cláusulas
  obrigatórias; cláusulas opcionais, fecho.

• O Contrato Social não poderá conter emendas,
  rasuras e entrelinhas;

• Não deverá ser utilizado o verso das folhas do
  contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou
  azul,




        CONTRATO SOCIAL

       Preâmbulo do Contrato Social

Deverão constar do preâmbulo do contrato
 social a qualificação dos sócios e de seus
 representantes:




                                                              1
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       CONTRATO SOCIAL
Sócio Pessoa Física (brasileiro ou estrangeiro)
  residente e domiciliado no País ou no
                   exterior:

  Nome civil, por extenso; nacionalidade;
  estado civil; data de nascimento, se
  solteiro;     profissão;     documento    de
  identidade, número e órgão expedidor/UF;
  CPF; endereço residencial (tipo e nome
  do     logradouro,       nº,    complemento,
  bairro/distrito,      município,     unidade
  federativa e CEP.




       CONTRATO SOCIAL
Sócio Pessoa Jurídica com sede no País:

  Nome         empresarial;   nacionalidade;
  endereço da sede (tipo e nome do
  logradouro,        nº,      complemento,
  bairro/distrito,   município,     unidade
  federativa       e CEP);    Número      de
  identificação do Registro de Empresa -
  NIRE ou número de inscrição no Cartório
  competente; CNPJ;




       CONTRATO SOCIAL
Sócio pessoa jurídica com sede no
              exterior:

  Nome       empresarial;  nacionalidade;
  endereço da sede; CNPJ; tipo jurídico da
  sociedade     (Sociedade    Empresária
  Limitada).




                                                          2
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         CONTRATO SOCIAL
    Corpo e Cláusulas Obrigatórias do
              Contrato Social
O corpo do contrato social deverá contemplar,
  obrigatoriamente, o seguinte:
  a) Nome empresarial, que poderá ser razão
  social ou denominação social;
  b) Capital da sociedade, expresso em moeda
  corrente, a quota de cada sócio, a forma e o
  prazo de sua integralização;




         CONTRATO SOCIAL
  c) endereço completo da sede (tipo e nome do
  logradouro, número, complemento, bairro/distrito,
  município, unidade federativa e CEP) bem como o
  endereço das filiais;
  d) declaração precisa e detalhada do objeto social;
  e) prazo de duração da sociedade;
  f) data de encerramento do exercício social, quando
  não coincidente com o ano civil;
  g) as pessoas naturais incumbidas da administração
  da sociedade, e seus poderes e atribuições;




         CONTRATO SOCIAL
h) qualificação do administrador não sócio, designado
   no contrato;
   Sendo os administradores nomeados no contrato, é
   obrigatória a indicação de seus poderes e
   atribuições.

  Caso não haja nomeação dos administradores no
  contrato, deverá constar que os administradores
  serão nomeados em ato separado

  i) participação de cada sócio nos lucros e nas
  perdas;
  j) foro ou cláusula arbitral.




                                                                3
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        CONTRATO SOCIAL
. Cláusulas facultativas do contrato social:

  a) Regras das reuniões de sócios (art. 1.072
  CC/2002);
  b) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085
  CC/2002);
  c) autorização de pessoa não sócia ser
  administrador (art. 1.061 CC/2002);
  d) instituição de conselho fiscal (art. 1.066
  CC/2002);




        CONTRATO SOCIAL
          Fecho do contrato social

  Do fecho do contrato social deverá
              constar:
  Localidade       e     data      do      contrato;
  Nomes dos sócios e respectivas
  assinaturas.
  Nome das testemunhas e respectivas
  assinaturas.




  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 DA CAPACIDADE E IMPEDIMENTOS PARA
                   SER SÓCIO
 Pode ser sócio de sociedade limitada, desde
 que não haja impedimento legal:
 O maior de 18 anos, brasileiro(a) ou
 estrangeiro(a), que se achar na livre
 administração de sua pessoa e bens;
 O menor de 16 anos; representado por seus
 pais ou por tutor.
 A pessoa jurídica nacional ou estrangeira.




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  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Capacidade do menor emancipado:
  O menor emancipado poderá participar da sociedade
  limitada observadas as seguintes hipóteses e eventuais
  condições:
  a) por concessão dos pais, ou de um deles na falta de
  outro se o menor tiver dezesseis anos completos. A
  outorga constará de instrumento público, que deverá ser
  inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e
  arquivado na Junta Comercial;
  b) por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita
  no Registro Civil das Pessoas Naturais;




  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 c) pelo casamento;
  d) pelo exercício de emprego público
  efetivo (servidor ocupante de cargo em
  órgão da administração direta, autarquia
  ou fundação pública federal, estadual ou
  municipal);
  e) pela colação de grau em curso de
  ensino superior.




  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Capacidade dos pródigos, dos deficientes e
 outros:
  O pródigo e aqueles que, por enfermidade ou
  deficiência mental, não tiverem o necessário
  discernimento para os atos da vida civil; os
  deficientes mentais, os ébrios habituais e os
  viciados em tóxicos; os excepcionais sem
  completo desenvolvimento mental, só poderão
  ser sócios se representados pelo curador.




                                                                     5
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  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Impedimentos para ser sócio:
 O português, não poderá participar de sociedade
 limitada de empresa jornalística e de radiodifusão
 sonora e de sons e imagens.
 Os cônjuges casados em regime de comunhão universal
 de bens ou de separação obrigatória.

 A pessoa jurídica brasileira não pode ser sócia de
 empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons
 e imagens, exceto partido político e sociedade cujo
 capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros
 e desde que essa participação não exceda a 30% do
 capital social.




  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Não pode ser administrador a pessoa:
 a) condenada, enquanto perduraram os efeitos da
 condenação;
 b) a pessoa jurídica;
 c) o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;
 d) o funcionário público federal civil ou militar da
 ativa (em relação ao funcionário estadual e
 municipal, observar as respectivas legislações).
 e) o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou
 municipal;
 f) o magistrado;




  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 g) os membros do Ministério Público da União,
 que compreende o Ministério Público Federal;
 Ministério Público do Trabalho; Ministério
 Público Militar e Ministério Público do Distrito
 Federal e Territórios;

 h) os membros do Ministério Público dos
 Estados, conforme a Constituição respectiva;

 i) o falido, enquanto não for legalmente
 reabilitado;

  j) o leiloeiro;




                                                                   6
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  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 l) o menor de 16 anos;

 m) o maior de 16 anos e menor de 18;

 n) o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o
 que, por deficiência mental, tenha o
 discernimento reduzido;
 o) o excepcional, sem desenvolvimento mental
 completo.




  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 QUALIFICAÇÃO DE SÓCIO
 Sócio residente e não residente no País:
 Deverá ser indicado o número da identidade e as siglas
 do órgão expedidor e da respectiva unidade da
 federação mencionadas no documento de identidade.

 Quando o sócio estrangeiro for administrador, é exigida
 identidade com a prova de visto permanente e dentro do
 período de sua validade ou documento fornecido pelo
 Departamento de Polícia Federal com a indicação do
 número de registro.
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  SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Representação legal de sócio:
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 condição do representante e sua
 qualificação deverão ser indicadas, em
 seguida à qualificação do sócio.




                                                                   7
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   SOCIEDADE EMPRESÁRIA
NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial pode ser de dois tipos:
DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL.

É permitido figurar na denominação social o nome
  de um ou mais sócios.

A adição ao nome empresarial da expressão ME
  ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE
  PEQUENO PORTE não pode ser efetuada no
  contrato social.




   SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CAPITAL SOCIAL
Não é cabível a indicação de valor de quota social inferior
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  Quota preferencial:
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  preferencial.

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  emancipado, o capital social deverá estar totalmente
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   SOCIEDADE EMPRESÁRIA
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   quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em
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  sua matrícula no Registro Imobiliário.

  No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do
  cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.




                                                                      8
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   SOCIEDADE EMPRESÁRIA
  A integralização de capital com bens imóveis de menor de
  18 anos, não emancipado, depende de autorização judicial.

  Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para
  comprovação dos valores dos bens declarados na
  integralização de capital de sociedade limitada.

  É vedada a contribuição ao capital que consista em
  prestação de serviços.

  A participação no capital de sociedade limitada, por
  empresa pública ou sociedade de economia mista,
  depende de autorização legislativa, em cada caso.




   SOCIEDADE EMPRESÁRIA
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DURAÇÃO E
  EXERCÍCIO SOCIAL
Poderá constar do contrato social que:

  "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
  quotas, mas todos respondem solidariamente pela
  integralização do capital social".

  Deverá ser indicada a data de término do prazo da
  sociedade, quando o mesmo for determinado, ou declarado
  que o prazo da sociedade é indeterminado.

  É necessário indicar a data de encerramento do exercício
  social, quando não coincidente com o ano civil.




   SOCIEDADE EMPRESÁRIA
ASSINATURAS NO CONTRATO SOCIAL
  Todos os sócios, ou seus representantes, deverão
  assinar o contrato.

  As assinaturas serão lançadas com a indicação do
  nome do signatário, por extenso, de forma legível.

  É necessário o reconhecimento das firmas dos sócios.

  Sócios analfabetos ou representados.




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  • 1. 12/02/2010 LABORATÓRIO CONTÁBIL I MINISTRADA PELO PROFESSOR JOÃO APARECIDO DE JESUS BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - UNIR CONTRATO SOCIAL • O contrato social deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: título (Contrato Social); preâmbulo; corpo do contrato; cláusulas obrigatórias; cláusulas opcionais, fecho. • O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas; • Não deverá ser utilizado o verso das folhas do contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, CONTRATO SOCIAL Preâmbulo do Contrato Social Deverão constar do preâmbulo do contrato social a qualificação dos sócios e de seus representantes: 1
  • 2. 12/02/2010 CONTRATO SOCIAL Sócio Pessoa Física (brasileiro ou estrangeiro) residente e domiciliado no País ou no exterior: Nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil; data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP. CONTRATO SOCIAL Sócio Pessoa Jurídica com sede no País: Nome empresarial; nacionalidade; endereço da sede (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP); Número de identificação do Registro de Empresa - NIRE ou número de inscrição no Cartório competente; CNPJ; CONTRATO SOCIAL Sócio pessoa jurídica com sede no exterior: Nome empresarial; nacionalidade; endereço da sede; CNPJ; tipo jurídico da sociedade (Sociedade Empresária Limitada). 2
  • 3. 12/02/2010 CONTRATO SOCIAL Corpo e Cláusulas Obrigatórias do Contrato Social O corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte: a) Nome empresarial, que poderá ser razão social ou denominação social; b) Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização; CONTRATO SOCIAL c) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais; d) declaração precisa e detalhada do objeto social; e) prazo de duração da sociedade; f) data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; g) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; CONTRATO SOCIAL h) qualificação do administrador não sócio, designado no contrato; Sendo os administradores nomeados no contrato, é obrigatória a indicação de seus poderes e atribuições. Caso não haja nomeação dos administradores no contrato, deverá constar que os administradores serão nomeados em ato separado i) participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; j) foro ou cláusula arbitral. 3
  • 4. 12/02/2010 CONTRATO SOCIAL . Cláusulas facultativas do contrato social: a) Regras das reuniões de sócios (art. 1.072 CC/2002); b) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085 CC/2002); c) autorização de pessoa não sócia ser administrador (art. 1.061 CC/2002); d) instituição de conselho fiscal (art. 1.066 CC/2002); CONTRATO SOCIAL Fecho do contrato social Do fecho do contrato social deverá constar: Localidade e data do contrato; Nomes dos sócios e respectivas assinaturas. Nome das testemunhas e respectivas assinaturas. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA CAPACIDADE E IMPEDIMENTOS PARA SER SÓCIO Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal: O maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens; O menor de 16 anos; representado por seus pais ou por tutor. A pessoa jurídica nacional ou estrangeira. 4
  • 5. 12/02/2010 SOCIEDADE EMPRESÁRIA Capacidade do menor emancipado: O menor emancipado poderá participar da sociedade limitada observadas as seguintes hipóteses e eventuais condições: a) por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos. A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial; b) por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais; SOCIEDADE EMPRESÁRIA c) pelo casamento; d) pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal); e) pela colação de grau em curso de ensino superior. SOCIEDADE EMPRESÁRIA Capacidade dos pródigos, dos deficientes e outros: O pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental, só poderão ser sócios se representados pelo curador. 5
  • 6. 12/02/2010 SOCIEDADE EMPRESÁRIA Impedimentos para ser sócio: O português, não poderá participar de sociedade limitada de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória. A pessoa jurídica brasileira não pode ser sócia de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, exceto partido político e sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros e desde que essa participação não exceda a 30% do capital social. SOCIEDADE EMPRESÁRIA Não pode ser administrador a pessoa: a) condenada, enquanto perduraram os efeitos da condenação; b) a pessoa jurídica; c) o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado; d) o funcionário público federal civil ou militar da ativa (em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações). e) o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal; f) o magistrado; SOCIEDADE EMPRESÁRIA g) os membros do Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; h) os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva; i) o falido, enquanto não for legalmente reabilitado; j) o leiloeiro; 6
  • 7. 12/02/2010 SOCIEDADE EMPRESÁRIA l) o menor de 16 anos; m) o maior de 16 anos e menor de 18; n) o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido; o) o excepcional, sem desenvolvimento mental completo. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUALIFICAÇÃO DE SÓCIO Sócio residente e não residente no País: Deverá ser indicado o número da identidade e as siglas do órgão expedidor e da respectiva unidade da federação mencionadas no documento de identidade. Quando o sócio estrangeiro for administrador, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal com a indicação do número de registro. No caso de sócio não residente no País, serão indicados os dados conforme constar de seu documento de identidade. SOCIEDADE EMPRESÁRIA Representação legal de sócio: Quando o sócio for representado, a condição do representante e sua qualificação deverão ser indicadas, em seguida à qualificação do sócio. 7
  • 8. 12/02/2010 SOCIEDADE EMPRESÁRIA NOME EMPRESARIAL O nome empresarial pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL. É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios. A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE não pode ser efetuada no contrato social. SOCIEDADE EMPRESÁRIA CAPITAL SOCIAL Não é cabível a indicação de valor de quota social inferior a um centavo. Quota preferencial: Não cabe para sociedade limitada a figura da quota preferencial. Participando da sociedade sócio menor de 18 anos, não emancipado, o capital social deverá estar totalmente integralizado, e este não pode fazer parte da administração. SOCIEDADE EMPRESÁRIA Integralização com bens: Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro; podendo também ser integralizados em direitos. No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato social deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. 8
  • 9. 12/02/2010 SOCIEDADE EMPRESÁRIA A integralização de capital com bens imóveis de menor de 18 anos, não emancipado, depende de autorização judicial. Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de sociedade limitada. É vedada a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços. A participação no capital de sociedade limitada, por empresa pública ou sociedade de economia mista, depende de autorização legislativa, em cada caso. SOCIEDADE EMPRESÁRIA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL Poderá constar do contrato social que: "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social". Deverá ser indicada a data de término do prazo da sociedade, quando o mesmo for determinado, ou declarado que o prazo da sociedade é indeterminado. É necessário indicar a data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil. SOCIEDADE EMPRESÁRIA ASSINATURAS NO CONTRATO SOCIAL Todos os sócios, ou seus representantes, deverão assinar o contrato. As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível. É necessário o reconhecimento das firmas dos sócios. Sócios analfabetos ou representados. 9