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DE: Ademir Nogueira de Ávila
PARA: Promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho
ASSUNTO: PI nº MPMG-0386.10.000087-9
                                                               Lima Duarte 23 de março de 2011
Exma. Sra. Dra. Promotora,


       Venho por meio deste, apresentar novos fatos com relação ao PI nº MPMG-
0386.10.000087-9 do qual foi o declarante inicial.
       É com pesar que devo informar a Ilm.Dra. Promotora que as obras de calçamento do
loteamento Chacará Park estão sendo executadas. Assim caracterizado o ato irregular e o
prejuízo do erário público. Segue em anexo as fotos que comprovam o calçamento.
       Conforme já apresentado no documento enviado em 16 de novembro de 2010, estas
obras são irregulares, pois agridem a Lei Federal nº 6.766 de 1979, com alterações da Lei
Federal 9.785 de 1999 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
Providências”. A alegação do Poder Executivo de que a via principal do loteamento é pública
não prospera, pois não existe nenhum documento legal que indique este fato.
       Entretanto a questão da via ser ou não pública faz pouca diferença. Porque se fosse
considerada pública, nós então teríamos um desmembramento da gleba original e não um
loteamento. O conceito de desmembramento está no artigo 2º parágrafo 2º da Lei de
Parcelamento do Solo Lei Federal nº 6.766 de 1979, com alterações da Lei Federal 9.785 de
1999, sendo: “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a
edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na
abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.”
       Contudo, devemos ressaltar que houve aberturas de novas vias e modificações nas
existentes. Então caracterizar o empreendimento como desmembramento não seria correto. Mas
hipoteticamente vamos considerá-lo assim, para concluir a linha de raciocínio. Conforme
apresentado na lei o objetivo do desmembramento é criar lotes. O conceito de lote apresentado
na lei no seu artigo 2º parágrafo 4º indica que é necessário dotá-los das obras de infra-estruturas
básicas, conforme transcrito: “§4º- Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura
básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei
municipal para a zona em que se situe.
       A obrigação destas obras pode ser vista também no caput do artigo 18 e em seu inciso
V, pois os documentos se estendem ao desmembramento como podemos ver no texto do
                                                                               1
próprio artigo, que segue: “Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento,
o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob
pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:”
       .....V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação
pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por
legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do
loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das
águas pluviais ou da, aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro
anos,acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;......””
       Desta forma não há como o poder publico tomar para si a responsabilidade da execução
das obras de infraestrutura. Pois está bem caracterizado em todas as hipóteses que estas obras
são de responsabilidade do loteador. Portando qualquer gasto com estas obrar estará fora da
responsabilidade da municipalidade. Estas obras, portanto acarretará prejuízo aos cofres
públicos em beneficio de um empreendimento particular, aumentando o lucro do loteador.
Assim quanto faltar recursos para contratação de um médico, devemos lembrar para onde foi
esta verba.
       O Poder executivo tem a obrigação de regularizar os loteamentos, compelindo os
loteadores a assumirem a sua responsabilidade que é dotar o loteamento ou o desmembramento
das infra-estruturas básicas.
       Apresentaremos agora outro documento que poderá auxiliar o entendimento da situação.
Assim segue em anexo partes das atas da Câmara Municipal de Lima Duarte onde está citado o
projeto de lei 26/2010 que indica a verba a ser gasto nestas obras. A primeira ata do dia 16 de
agosto de 2010 apresenta a publicação do projeto de lei. Onde já havia o indicativo que as obras
seriam executadas em loteamento particular. A segunda ata é da reunião do dia 30 de setembro
de 2010, onde está um pedido de dispensa de interstício para votação do projeto de lei. A
dispensa foi aceita e o projeto foi votado na mesma reunião. Na votação alguns vereadores se
manifestaram. Um deles afirmou que o calçamento só esta sendo executado neste loteamento
em especifico porque o prefeito adquirir um terreno que é acessado por esta rua principal.
Portanto temos que analisar os motivos que levaram a esta situação irregular, pois como já dito
não a precedentes na lei para um gasto publico para beneficio de um particular. E se está
informação do vereador for concreta um dos maiores beneficiados com a execução irregular
destas obras é o próprio prefeito, a pessoa que deveria selar pelo gasto público.
       Por ultimo devemos lembrar que existem outros loteamentos irregulares no município,
que deveriam ser alvo de uma regularização. Portando este caso pode ser usado como exemplo
                                                                                         2
para mostra que as leis são sérias e devem ser cumpridas, principalmente por nossos
governantes.
       Sem mais para o momento, ao inteiro dispor para maiores esclarecimento, agradeço pela
atenção e na oportunidade reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.


       Respeitosamente,


                              _____________________________________
                                      Ademir Nogueira de Ávila
                                 Arquiteto urbanista – CREA 97420/D




       Exma. Sra.Dra.
       Natália Salomão de Pinho
       Promotora de Justiça
       Comarca de Lima Duarte - MG




                                                                                          3
Foto tirada em 23/03/2011 – Entrada do Loteamento Chácara Park . Vemos o calçamento
colocado, faltando apenas o acabamento da sarjeta.




   Foto tirada em 23/03/2011 – Rua Principal do Loteamento. Vemos parte do calçamento sendo
executado e ao fundo a rua ainda em terra.
Foto tirada em 23/03/2011 – Vemos os trabalhadores executando a obra de calçamento. Ao fundo
no alto à direita temos a propriedade que segundo um dos vereadores foi adquirida pelo prefeito. A
rua principal que está sendo calçada dá acesso a está propriedade.




Foto tirada em 23/03/2011 – Rua “A”, lateral ao Colégio Piaget. Vemos parte da via calçada e parte
em terra, vemos também alguns “montes” de areia para o calçamento.
Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (16/08/2010),
reuniu-se o Legislativo Municipal na Sala de Sessões da Câmara Municipal, às
dezoito horas (18 h), para a realização da Primeira (1ª) Reunião Ordinária do
Oitavo (8º) Período da Segunda (2ª) Sessão Legislativa, sob a presidência do
vereador Geraldo Fonseca Neto. Com as palavras de praxe, o Presidente,
percebendo haver número regimental, declara abertos os trabalhos que se
inicia com a chamada dos vereadores feita pelo Vice-Presidente, vereador
Davi Pimenta Delgado constatando-se a ausência justificada do Secretário,
vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves. Colocada em discussão e votação
a ata do dia 28/06/2010, não havendo manifestação em contrário é aprovada
por 7 (sete) votos a favor e nenhum contra. Leitura dos Expedientes Recebidos
da Prefeitura e Leitura de Diversos: Ofício do vereador José Nilton Santos
Aguiar encaminhando relatórios sobre a UNIPAC – Centro Técnico
Profissional de Lima Duarte e Carta enviada a então Secretária de Educação
Gisélia Miriam dos Santos. O vereador José Nilton Santos Aguiar diz que isso
é um relato de tudo que passaram nesses 8 (oito) meses de luta para que a
UNIPAC se instalasse no município. Diz que foi muito bom ter entregado esse
relato a Casa antes do dia da inauguração, pois lá foi dito como que com um
estalar de dedos ela tivesse se instalado no município e não foi assim. Pede
então ao Presidente que a seu respeito no próximo jornal da Câmara seja
publicada somente essa carta. / Balanço Anual da Banda de Música Escola
Lira Conceição de Ibitipoca. / Ofício nº 189/2010 G.P encaminha Projeto de
Lei 24/2010 e Projeto de Lei Complementar nº 02/2010. / Ofício nº237/2010
G.P encaminha Projeto de Lei nº 25/2010 e Projeto de Lei Complementar nº
03/2010. Publicados os Projetos de Lei do Executivo: Projeto de Lei

                                                                         262
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2010. Ofício nº 236/2010 “Urgente”
encaminha Projeto de Lei do Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº
26/2010. O vereador Antônio Alves de Paula questiona se o valor mencionado
é de convênio. O Presidente diz que provavelmente não é de convênio, pois
menciona remanejamento, e no art. 2º fala sobre a anulação parcial de
dotações na Lei Orçamentária. O vereador Antônio Alves de Paula diz que o
que lhe chamou atenção foi que a Rua Carlos Moreira e as demais citadas, se
não lhe falha a memória, são do loteamento Chácara Parque, o que o faz
estranhar esses calçamentos por se tratar de um loteamento particular. E que
existem outros loteamentos aprovados na cidade que não foram calçados, por
isso esse projeto tem que ser muito bem estudado. O Presidente diz que a Rua
Carlos Moreira é uma rua antiga e não faz parte do loteamento. O vereador
Davi Pimenta Delgado diz que em um requerimento feito ao Prefeito pedindo
o calçamento da Carlos Moreira teve resposta positiva do Prefeito por
pertencer ao município. O vereador Antônio Alves de Paula frisa que se o
Executivo for realmente calçar as ruas citadas ele estará abrindo um
precedente e terá que calçar várias outras, exemplo, as ruas do loteamento
Jardim Primavera. Diz que as comissões terão que ter cuidado ao analisarem
esse projeto. O vereador Tadeu Tavares de Matos diz que faz muito sentido o
que o colega Antônio Alves de Paula disse, abrirá um precedente muito
grande e o que está caracterizando é que nessas ruas moram pessoas amigas
que estão dando em cima, mas que teriam que cobrar da dona do loteamento e
não da Prefeitura. E que na hora da análise das comissões seja feita uma
emenda, deixando somente a Carlos Moreira, pois as demais realmente não
tem como. Projeto de Lei Complementar nº 03/2010. O vereador Davi

                                                                        264
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (30/08/2010),
reuniu-se o Legislativo Municipal na Sala de Sessões da Câmara Municipal, às
dezoito horas (18 h), para a realização da Segunda (2ª) Reunião Ordinária do
Oitavo (8º) Período da Segunda (2ª) Sessão Legislativa, sob a presidência do
vereador Geraldo Fonseca Neto. Com as palavras de praxe, o Presidente,
percebendo haver número regimental, declara abertos os trabalhos, o Pequeno
Expediente se inicia com a chamada dos vereadores feita pelo Secretário
Prof.Luiz Henrique de Lima Alves constatando a ausência justificada do
vereador Walter de Paula Neves. Por problemas ocorridos no computador da
Oficial Administrativa, Joselaine Silva responsável pela confecção das atas, a
mesma não pôde ficar pronta para ser discutida e aprovada nessa reunião. Para
uso da Tribuna há uma inscrição do Conselho Municipal de Saúde o Orador é
o Senhor Jacintho Almeida de Paula, Presidente do Conselho. O Presidente
diz que como ex-vereador o orador conhece bem as regras para se fazer uso do
Plenário. O Orador cumprimenta a todos presentes e se diz honrado pela
oportunidade de estar na Câmara Municipal convidado através de um ofício
para esclarecer sobre o funcionamento da Santa Casa de Misericórdia e sobre
o ofício mandado para a Casa pelo Provedor do Hospital que infelizmente não
respondeu ao questionamento feito pelos vereadores Antônio Alves de Paula e
Wagner de Paula Rodrigues. Diz que a resposta enviada tem erros, pois o
mesmo manda informar o Conselho sobre o fato, mas o fato aconteceu à noite
e às 7:00 horas da manhã do dia seguinte, ele, Presidente do Conselho já sabia
do caso e estava na Santa Casa. Procurou o Provedor, o Diretor Clínico para
saber detalhes do fato e saber quais as medidas estavam sendo tomadas e
deixou sua opinião a cerca do que teria de ser feito, bastante dura por sinal,

                                                                          282
que a gincana foi muito interessante e que foram arrecadados 1.500 kg de
alimento. Aprovada a Moção por sete votos a favor e nenhum contra.
Publicados e colocados em votação os requerimentos. Requerimento nº
46/2010 do vereador Antônio Alves de Paula. Requerimento nº 47/2010 do
vereador Antônio Alves de Paula. Requerimento nº 48/2010 pedindo
dispensa de interstício para votação dos projetos 24, 25 e 26/2010 por estarem
legalmente constituídos, do vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves. O
vereador Antônio Alves diz ser contra o requerimento nº 48/2010. Todas as
indicações são aprovadas, 46 e 47/2010 por unanimidade e 48/2010 por seis
votos a favor e um contra. De acordo com o requerimento nº 48/2010 os
projetos 24, 25 e 26/2010 são votados com dispensa de interstício. Projeto de
Lei do Executivo nº 24/2010. Projeto de Lei do Executivo nº 25/2010. São
aprovados por sete votos a favor e nenhum contra Projeto de Lei do
Executivo nº 26/2010. O vereador Antônio Alves de Paula pede que seja lido
seu ofício enviado as comissões, pois não é contra o projeto de suplementação
e sim contra o calçamento de ruas particulares colocados no mesmo projeto. O
que está acontecendo é que o Prefeito esta legislando em causa própria porque
comprou à pouco uma propriedade no local.             Apesar da Comissão de
Legislação e Justiça ter julgado o projeto constitucional para o vereador ele
não é, haja visto que existem vários outros loteamentos sem nenhuma
infraestutura. Por isso volta a repetir o Prefeito está legislando, administrando
em causa própria e se fosse com recursos próprios tudo bem, mas são emendas
parlamentares. Diz aos moradores presentes na platéia que nunca seria contra
ao calçamento das ruas, mas seu principal papel como vereador é fiscalizar e
por isso não pode de maneira nenhuma compactuar com isso. Por varias vezes

                                                                             286
a Câmara passou por cima de tudo ficando de joelhos para o prefeito, mas
dessa vez não vai participar de tal ato, seu voto é contra. O Presidente diz que
respeita a opinião do vereador, mas não existe ninguém de joelhos para o
Prefeito, pois quando os projetos são julgados inconstitucionais não são
votados ou simplesmente retirados. Pede então ao Vice-Presidente Davi
Pimenta Delgado que faça a leitura de uma declaração feita anterior à
administração Geraldo Gomes. O vereador Davi Pimenta Delgado antes da
leitura se manifesta a favor do projeto com a consciência tranqüila e jamais
ficaria de joelhos para o prefeito nem pra ninguém, por ter princípios,
personalidade votando sempre com consciência. O vereador Antônio Alves de
Paula lê parte do Regimento Interno da Casa que rege a presença da Platéia
nas reuniões, onde os mesmos não podem se manifestar e que as reuniões só
são assistidas quando de interesse próprio. O vereador Davi Pimenta Delgado
diz que independente de onde vem essa verba seria incoerente se votasse
contra por várias vezes ter indicações pedindo o calçamento da Carlos
Moreira. O vereador lê a declaração que o prefeito da época, Carlos Alberto
Barros fez um acordo com a proprietária do loteamento que seria responsável
pela colocação dos Postes e do calçamento. O administrador muda, mas as
responsabilidades da prefeitura permanecem, como esse acordo. O vereador
Antônio Alves de Paula diz que outro erro é o fato da Rua Carlos Moreira não
está legalmente registrada, pois não foi encontrada lei denominando referida
rua. O vereador Tadeu Tavares de Matos diz ter estado com o Prefeito na
Chácara e por coincidência comentou com ele sobre esse projeto que estava na
Casa. E ele disse que primeiramente não serão todas as ruas calçadas, apenas a
principal e cinco metros das demais citadas, desde que se entende por gente a

                                                                            287
rua existe mesmo não sendo registrada como disse o colega e não vê o fato
dele ter comprado uma propriedade lá que votaria a favor. O vereador Antônio
Alves de Paula pergunta ao colega Tadeu Tavares de Matos porque que
somente depois de seis anos de mandato ele resolveu calçar essa rua. O
vereador Tadeu Tavares de Matos diz que agora que começou a haver
reivindicações quanto aquela rua e coincidentemente o prefeito comprou uma
propriedade lá como poderia ter sido qualquer outra pessoa, o colega por
exemplo. E se for pensado no que ele fez por esse município nos últimos seis
anos não só ele merece como os demais moradores que a rua seja calçada. Não
vê nada de errado, pois ele é um cara que batalha por recursos, o colega
mesmo é testemunha, o quanto o município tem desenvolvido o quanto o povo
tem ganhado pela sua boa vontade, sua transparência. Ele sai do município até
passando mal para não perder convênio e porque agora ficar com essas
picuinhas, quem dera ele conseguisse verba para que fosse calçado também lá
no Posto Vargem. E que seja feita uma lei que todo loteamento que for feito o
proprietário tenha que fazer toda infraestutura, mas o que já passou e que está
errado é corrigir e que não aconteça mais. E concorda que nos próximos
loteamentos tenha uma fiscalização seja do Executivo e/ou Legislativo,
através de uma lei que não permita sem uma infraestutura total, luz, água, rede
de esgoto, calçamento esses lotes poderão ser vendidos. Não se deve ficar
desmerecendo os moradores porque não é por ter comprado uma propriedade
no local que ele vai calçar a rua, pois já havia uma indicação nesse sentido que
poderia ser de autoria de qualquer vereador e como sempre diz, apóia todas as
indicações e pede ao prefeito que seja realizada na medida do possível. É uma
nova política que está sendo feita em Lima Duarte sem visar a quem e isso é

                                                                            288
bonito. O vereador Antônio Alves de Paula diz que a partir das próximas
reuniões vai fazer uma indicação para cada loteamento e espera que o colega
as defenda da mesma maneira que está fazendo nesse momento. O vereador
Tadeu Tavares de Matos diz que esses que já existem e se o Prefeito tiver
disponibilidade que se calce todas as ruas, acabou de dar o exemplo da
Várzea, pois quem vai ser beneficiado é o povo, e que de agora pra frente
tenha uma lei que impeça a venda de terrenos em loteamentos não
estruturados. O vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves diz que existem
as reuniões de quinta-feira e que quando estão em plenário para votar cada um
vota com sua convicção com sua forma de pensar e nessas reuniões está
presente o assessor jurídico da Casa para dar o suporte legal aos estudos e
como não foi encontrado nada que desabonasse o projeto o mesmo foi
colocado em votação. Diz ser defensor e sabedor que todas as ruas de Lima
Duarte precisam ser calçadas sendo essa uma das metas do Prefeito até o
termino de seu mandato, por isso vota favorável. O vereador Antônio Alves de
Paula questiona se o assessor deixou claro que com o calçamento dessas ruas
todas as outras têm que ser calçadas de acordo com a Lei de Parcelamento do
Solo. O vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves diz que na lei diz
infraestutura básica onde se inclui via de circulação regular, não estando
especificando se calçadas, pavimentadas ou o que for. O vereador Antônio
Alves de Paula diz que via de circulação regular quer dizer tudo e pede o
empenho de todos os vereadores para que seja calçados todos os demais
loteamentos da cidade, visto que foi cometida uma irregularidade vinda do
Executivo. O Presidente diz que se aprovado o loteamento o município se
torna responsável, mas concorda com o colega que o que deveria ter

                                                                         289
acontecido é que não fossem aprovados sem a infraestutura a qual se refere ao
vereador. O vereador Antônio Alves de Paula pede que seja colocado em ata
que o Prefeito só irá calçar essas ruas por ter comprado uma propriedade no
local estando administrando em causa própria. O vereador José Nilton Santos
Aguiar diz ser favorável ao projeto e pede a Deus que lhe conceda força até o
final de seu mandato e que de hoje em diante vai dizer ao colega Antônio
Alves de Paula que não faz mais indicação ou requerimento para qualquer que
seja rua do município, pois espera que o colega as faça e pode contar com seu
voto que aprovará todas. E que se o Prefeito da época foi infeliz esse está
sendo feliz por estar dando vida boa aos moradores. O vereador José Antônio
Fortes vota favorável e que tomara que ele consiga calçar os demais
loteamentos. Não havendo mais manifestações em contrario declara aprovado
por seis votos a favor e um contra. Com a palavra declarada livre o vereador
Tadeu Tavares de Matos fala sobre a polêmica a cerca do Concurso Público
por   causada   escolaridade   dos    motoristas,   pois   infelizmente   estão
discriminados alguns por não ter o grau de ensino pedido mesmo sendo
competentes. E conversando com o Prefeito ele chamou a assessora jurídica
para que uma emenda fosse mandada para Casa. O vereador Wagner de Paula
Rodrigues diz ser favorável a opinião do colega, mas pelo fato de existir a lei
não pôde fazer nada, mas que se algo pudesse ser feito que os motoristas
fossem separados por áreas de trabalho, saúde, educação e outros, como vem
debatendo nas reuniões de comissão. O vereador José Nilton Santos Aguiar
concorda com o vereador Tadeu Tavares de Matos e diz que serão trocados
motoristas profissionais por novos motoristas sem experiência. O Presidente
diz que como membro da Comissão existe uma lei de cargos e salários e que a

                                                                           290

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  • 1. DE: Ademir Nogueira de Ávila PARA: Promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho ASSUNTO: PI nº MPMG-0386.10.000087-9 Lima Duarte 23 de março de 2011 Exma. Sra. Dra. Promotora, Venho por meio deste, apresentar novos fatos com relação ao PI nº MPMG- 0386.10.000087-9 do qual foi o declarante inicial. É com pesar que devo informar a Ilm.Dra. Promotora que as obras de calçamento do loteamento Chacará Park estão sendo executadas. Assim caracterizado o ato irregular e o prejuízo do erário público. Segue em anexo as fotos que comprovam o calçamento. Conforme já apresentado no documento enviado em 16 de novembro de 2010, estas obras são irregulares, pois agridem a Lei Federal nº 6.766 de 1979, com alterações da Lei Federal 9.785 de 1999 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”. A alegação do Poder Executivo de que a via principal do loteamento é pública não prospera, pois não existe nenhum documento legal que indique este fato. Entretanto a questão da via ser ou não pública faz pouca diferença. Porque se fosse considerada pública, nós então teríamos um desmembramento da gleba original e não um loteamento. O conceito de desmembramento está no artigo 2º parágrafo 2º da Lei de Parcelamento do Solo Lei Federal nº 6.766 de 1979, com alterações da Lei Federal 9.785 de 1999, sendo: “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.” Contudo, devemos ressaltar que houve aberturas de novas vias e modificações nas existentes. Então caracterizar o empreendimento como desmembramento não seria correto. Mas hipoteticamente vamos considerá-lo assim, para concluir a linha de raciocínio. Conforme apresentado na lei o objetivo do desmembramento é criar lotes. O conceito de lote apresentado na lei no seu artigo 2º parágrafo 4º indica que é necessário dotá-los das obras de infra-estruturas básicas, conforme transcrito: “§4º- Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. A obrigação destas obras pode ser vista também no caput do artigo 18 e em seu inciso V, pois os documentos se estendem ao desmembramento como podemos ver no texto do 1
  • 2. próprio artigo, que segue: “Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:” .....V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da, aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos,acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;......”” Desta forma não há como o poder publico tomar para si a responsabilidade da execução das obras de infraestrutura. Pois está bem caracterizado em todas as hipóteses que estas obras são de responsabilidade do loteador. Portando qualquer gasto com estas obrar estará fora da responsabilidade da municipalidade. Estas obras, portanto acarretará prejuízo aos cofres públicos em beneficio de um empreendimento particular, aumentando o lucro do loteador. Assim quanto faltar recursos para contratação de um médico, devemos lembrar para onde foi esta verba. O Poder executivo tem a obrigação de regularizar os loteamentos, compelindo os loteadores a assumirem a sua responsabilidade que é dotar o loteamento ou o desmembramento das infra-estruturas básicas. Apresentaremos agora outro documento que poderá auxiliar o entendimento da situação. Assim segue em anexo partes das atas da Câmara Municipal de Lima Duarte onde está citado o projeto de lei 26/2010 que indica a verba a ser gasto nestas obras. A primeira ata do dia 16 de agosto de 2010 apresenta a publicação do projeto de lei. Onde já havia o indicativo que as obras seriam executadas em loteamento particular. A segunda ata é da reunião do dia 30 de setembro de 2010, onde está um pedido de dispensa de interstício para votação do projeto de lei. A dispensa foi aceita e o projeto foi votado na mesma reunião. Na votação alguns vereadores se manifestaram. Um deles afirmou que o calçamento só esta sendo executado neste loteamento em especifico porque o prefeito adquirir um terreno que é acessado por esta rua principal. Portanto temos que analisar os motivos que levaram a esta situação irregular, pois como já dito não a precedentes na lei para um gasto publico para beneficio de um particular. E se está informação do vereador for concreta um dos maiores beneficiados com a execução irregular destas obras é o próprio prefeito, a pessoa que deveria selar pelo gasto público. Por ultimo devemos lembrar que existem outros loteamentos irregulares no município, que deveriam ser alvo de uma regularização. Portando este caso pode ser usado como exemplo 2
  • 3. para mostra que as leis são sérias e devem ser cumpridas, principalmente por nossos governantes. Sem mais para o momento, ao inteiro dispor para maiores esclarecimento, agradeço pela atenção e na oportunidade reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, _____________________________________ Ademir Nogueira de Ávila Arquiteto urbanista – CREA 97420/D Exma. Sra.Dra. Natália Salomão de Pinho Promotora de Justiça Comarca de Lima Duarte - MG 3
  • 4. Foto tirada em 23/03/2011 – Entrada do Loteamento Chácara Park . Vemos o calçamento colocado, faltando apenas o acabamento da sarjeta. Foto tirada em 23/03/2011 – Rua Principal do Loteamento. Vemos parte do calçamento sendo executado e ao fundo a rua ainda em terra.
  • 5. Foto tirada em 23/03/2011 – Vemos os trabalhadores executando a obra de calçamento. Ao fundo no alto à direita temos a propriedade que segundo um dos vereadores foi adquirida pelo prefeito. A rua principal que está sendo calçada dá acesso a está propriedade. Foto tirada em 23/03/2011 – Rua “A”, lateral ao Colégio Piaget. Vemos parte da via calçada e parte em terra, vemos também alguns “montes” de areia para o calçamento.
  • 6. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (16/08/2010), reuniu-se o Legislativo Municipal na Sala de Sessões da Câmara Municipal, às dezoito horas (18 h), para a realização da Primeira (1ª) Reunião Ordinária do Oitavo (8º) Período da Segunda (2ª) Sessão Legislativa, sob a presidência do vereador Geraldo Fonseca Neto. Com as palavras de praxe, o Presidente, percebendo haver número regimental, declara abertos os trabalhos que se inicia com a chamada dos vereadores feita pelo Vice-Presidente, vereador Davi Pimenta Delgado constatando-se a ausência justificada do Secretário, vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves. Colocada em discussão e votação a ata do dia 28/06/2010, não havendo manifestação em contrário é aprovada por 7 (sete) votos a favor e nenhum contra. Leitura dos Expedientes Recebidos da Prefeitura e Leitura de Diversos: Ofício do vereador José Nilton Santos Aguiar encaminhando relatórios sobre a UNIPAC – Centro Técnico Profissional de Lima Duarte e Carta enviada a então Secretária de Educação Gisélia Miriam dos Santos. O vereador José Nilton Santos Aguiar diz que isso é um relato de tudo que passaram nesses 8 (oito) meses de luta para que a UNIPAC se instalasse no município. Diz que foi muito bom ter entregado esse relato a Casa antes do dia da inauguração, pois lá foi dito como que com um estalar de dedos ela tivesse se instalado no município e não foi assim. Pede então ao Presidente que a seu respeito no próximo jornal da Câmara seja publicada somente essa carta. / Balanço Anual da Banda de Música Escola Lira Conceição de Ibitipoca. / Ofício nº 189/2010 G.P encaminha Projeto de Lei 24/2010 e Projeto de Lei Complementar nº 02/2010. / Ofício nº237/2010 G.P encaminha Projeto de Lei nº 25/2010 e Projeto de Lei Complementar nº 03/2010. Publicados os Projetos de Lei do Executivo: Projeto de Lei 262
  • 7. Projeto de Lei Ordinária nº 25/2010. Ofício nº 236/2010 “Urgente” encaminha Projeto de Lei do Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 26/2010. O vereador Antônio Alves de Paula questiona se o valor mencionado é de convênio. O Presidente diz que provavelmente não é de convênio, pois menciona remanejamento, e no art. 2º fala sobre a anulação parcial de dotações na Lei Orçamentária. O vereador Antônio Alves de Paula diz que o que lhe chamou atenção foi que a Rua Carlos Moreira e as demais citadas, se não lhe falha a memória, são do loteamento Chácara Parque, o que o faz estranhar esses calçamentos por se tratar de um loteamento particular. E que existem outros loteamentos aprovados na cidade que não foram calçados, por isso esse projeto tem que ser muito bem estudado. O Presidente diz que a Rua Carlos Moreira é uma rua antiga e não faz parte do loteamento. O vereador Davi Pimenta Delgado diz que em um requerimento feito ao Prefeito pedindo o calçamento da Carlos Moreira teve resposta positiva do Prefeito por pertencer ao município. O vereador Antônio Alves de Paula frisa que se o Executivo for realmente calçar as ruas citadas ele estará abrindo um precedente e terá que calçar várias outras, exemplo, as ruas do loteamento Jardim Primavera. Diz que as comissões terão que ter cuidado ao analisarem esse projeto. O vereador Tadeu Tavares de Matos diz que faz muito sentido o que o colega Antônio Alves de Paula disse, abrirá um precedente muito grande e o que está caracterizando é que nessas ruas moram pessoas amigas que estão dando em cima, mas que teriam que cobrar da dona do loteamento e não da Prefeitura. E que na hora da análise das comissões seja feita uma emenda, deixando somente a Carlos Moreira, pois as demais realmente não tem como. Projeto de Lei Complementar nº 03/2010. O vereador Davi 264
  • 8. Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (30/08/2010), reuniu-se o Legislativo Municipal na Sala de Sessões da Câmara Municipal, às dezoito horas (18 h), para a realização da Segunda (2ª) Reunião Ordinária do Oitavo (8º) Período da Segunda (2ª) Sessão Legislativa, sob a presidência do vereador Geraldo Fonseca Neto. Com as palavras de praxe, o Presidente, percebendo haver número regimental, declara abertos os trabalhos, o Pequeno Expediente se inicia com a chamada dos vereadores feita pelo Secretário Prof.Luiz Henrique de Lima Alves constatando a ausência justificada do vereador Walter de Paula Neves. Por problemas ocorridos no computador da Oficial Administrativa, Joselaine Silva responsável pela confecção das atas, a mesma não pôde ficar pronta para ser discutida e aprovada nessa reunião. Para uso da Tribuna há uma inscrição do Conselho Municipal de Saúde o Orador é o Senhor Jacintho Almeida de Paula, Presidente do Conselho. O Presidente diz que como ex-vereador o orador conhece bem as regras para se fazer uso do Plenário. O Orador cumprimenta a todos presentes e se diz honrado pela oportunidade de estar na Câmara Municipal convidado através de um ofício para esclarecer sobre o funcionamento da Santa Casa de Misericórdia e sobre o ofício mandado para a Casa pelo Provedor do Hospital que infelizmente não respondeu ao questionamento feito pelos vereadores Antônio Alves de Paula e Wagner de Paula Rodrigues. Diz que a resposta enviada tem erros, pois o mesmo manda informar o Conselho sobre o fato, mas o fato aconteceu à noite e às 7:00 horas da manhã do dia seguinte, ele, Presidente do Conselho já sabia do caso e estava na Santa Casa. Procurou o Provedor, o Diretor Clínico para saber detalhes do fato e saber quais as medidas estavam sendo tomadas e deixou sua opinião a cerca do que teria de ser feito, bastante dura por sinal, 282
  • 9. que a gincana foi muito interessante e que foram arrecadados 1.500 kg de alimento. Aprovada a Moção por sete votos a favor e nenhum contra. Publicados e colocados em votação os requerimentos. Requerimento nº 46/2010 do vereador Antônio Alves de Paula. Requerimento nº 47/2010 do vereador Antônio Alves de Paula. Requerimento nº 48/2010 pedindo dispensa de interstício para votação dos projetos 24, 25 e 26/2010 por estarem legalmente constituídos, do vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves. O vereador Antônio Alves diz ser contra o requerimento nº 48/2010. Todas as indicações são aprovadas, 46 e 47/2010 por unanimidade e 48/2010 por seis votos a favor e um contra. De acordo com o requerimento nº 48/2010 os projetos 24, 25 e 26/2010 são votados com dispensa de interstício. Projeto de Lei do Executivo nº 24/2010. Projeto de Lei do Executivo nº 25/2010. São aprovados por sete votos a favor e nenhum contra Projeto de Lei do Executivo nº 26/2010. O vereador Antônio Alves de Paula pede que seja lido seu ofício enviado as comissões, pois não é contra o projeto de suplementação e sim contra o calçamento de ruas particulares colocados no mesmo projeto. O que está acontecendo é que o Prefeito esta legislando em causa própria porque comprou à pouco uma propriedade no local. Apesar da Comissão de Legislação e Justiça ter julgado o projeto constitucional para o vereador ele não é, haja visto que existem vários outros loteamentos sem nenhuma infraestutura. Por isso volta a repetir o Prefeito está legislando, administrando em causa própria e se fosse com recursos próprios tudo bem, mas são emendas parlamentares. Diz aos moradores presentes na platéia que nunca seria contra ao calçamento das ruas, mas seu principal papel como vereador é fiscalizar e por isso não pode de maneira nenhuma compactuar com isso. Por varias vezes 286
  • 10. a Câmara passou por cima de tudo ficando de joelhos para o prefeito, mas dessa vez não vai participar de tal ato, seu voto é contra. O Presidente diz que respeita a opinião do vereador, mas não existe ninguém de joelhos para o Prefeito, pois quando os projetos são julgados inconstitucionais não são votados ou simplesmente retirados. Pede então ao Vice-Presidente Davi Pimenta Delgado que faça a leitura de uma declaração feita anterior à administração Geraldo Gomes. O vereador Davi Pimenta Delgado antes da leitura se manifesta a favor do projeto com a consciência tranqüila e jamais ficaria de joelhos para o prefeito nem pra ninguém, por ter princípios, personalidade votando sempre com consciência. O vereador Antônio Alves de Paula lê parte do Regimento Interno da Casa que rege a presença da Platéia nas reuniões, onde os mesmos não podem se manifestar e que as reuniões só são assistidas quando de interesse próprio. O vereador Davi Pimenta Delgado diz que independente de onde vem essa verba seria incoerente se votasse contra por várias vezes ter indicações pedindo o calçamento da Carlos Moreira. O vereador lê a declaração que o prefeito da época, Carlos Alberto Barros fez um acordo com a proprietária do loteamento que seria responsável pela colocação dos Postes e do calçamento. O administrador muda, mas as responsabilidades da prefeitura permanecem, como esse acordo. O vereador Antônio Alves de Paula diz que outro erro é o fato da Rua Carlos Moreira não está legalmente registrada, pois não foi encontrada lei denominando referida rua. O vereador Tadeu Tavares de Matos diz ter estado com o Prefeito na Chácara e por coincidência comentou com ele sobre esse projeto que estava na Casa. E ele disse que primeiramente não serão todas as ruas calçadas, apenas a principal e cinco metros das demais citadas, desde que se entende por gente a 287
  • 11. rua existe mesmo não sendo registrada como disse o colega e não vê o fato dele ter comprado uma propriedade lá que votaria a favor. O vereador Antônio Alves de Paula pergunta ao colega Tadeu Tavares de Matos porque que somente depois de seis anos de mandato ele resolveu calçar essa rua. O vereador Tadeu Tavares de Matos diz que agora que começou a haver reivindicações quanto aquela rua e coincidentemente o prefeito comprou uma propriedade lá como poderia ter sido qualquer outra pessoa, o colega por exemplo. E se for pensado no que ele fez por esse município nos últimos seis anos não só ele merece como os demais moradores que a rua seja calçada. Não vê nada de errado, pois ele é um cara que batalha por recursos, o colega mesmo é testemunha, o quanto o município tem desenvolvido o quanto o povo tem ganhado pela sua boa vontade, sua transparência. Ele sai do município até passando mal para não perder convênio e porque agora ficar com essas picuinhas, quem dera ele conseguisse verba para que fosse calçado também lá no Posto Vargem. E que seja feita uma lei que todo loteamento que for feito o proprietário tenha que fazer toda infraestutura, mas o que já passou e que está errado é corrigir e que não aconteça mais. E concorda que nos próximos loteamentos tenha uma fiscalização seja do Executivo e/ou Legislativo, através de uma lei que não permita sem uma infraestutura total, luz, água, rede de esgoto, calçamento esses lotes poderão ser vendidos. Não se deve ficar desmerecendo os moradores porque não é por ter comprado uma propriedade no local que ele vai calçar a rua, pois já havia uma indicação nesse sentido que poderia ser de autoria de qualquer vereador e como sempre diz, apóia todas as indicações e pede ao prefeito que seja realizada na medida do possível. É uma nova política que está sendo feita em Lima Duarte sem visar a quem e isso é 288
  • 12. bonito. O vereador Antônio Alves de Paula diz que a partir das próximas reuniões vai fazer uma indicação para cada loteamento e espera que o colega as defenda da mesma maneira que está fazendo nesse momento. O vereador Tadeu Tavares de Matos diz que esses que já existem e se o Prefeito tiver disponibilidade que se calce todas as ruas, acabou de dar o exemplo da Várzea, pois quem vai ser beneficiado é o povo, e que de agora pra frente tenha uma lei que impeça a venda de terrenos em loteamentos não estruturados. O vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves diz que existem as reuniões de quinta-feira e que quando estão em plenário para votar cada um vota com sua convicção com sua forma de pensar e nessas reuniões está presente o assessor jurídico da Casa para dar o suporte legal aos estudos e como não foi encontrado nada que desabonasse o projeto o mesmo foi colocado em votação. Diz ser defensor e sabedor que todas as ruas de Lima Duarte precisam ser calçadas sendo essa uma das metas do Prefeito até o termino de seu mandato, por isso vota favorável. O vereador Antônio Alves de Paula questiona se o assessor deixou claro que com o calçamento dessas ruas todas as outras têm que ser calçadas de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo. O vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves diz que na lei diz infraestutura básica onde se inclui via de circulação regular, não estando especificando se calçadas, pavimentadas ou o que for. O vereador Antônio Alves de Paula diz que via de circulação regular quer dizer tudo e pede o empenho de todos os vereadores para que seja calçados todos os demais loteamentos da cidade, visto que foi cometida uma irregularidade vinda do Executivo. O Presidente diz que se aprovado o loteamento o município se torna responsável, mas concorda com o colega que o que deveria ter 289
  • 13. acontecido é que não fossem aprovados sem a infraestutura a qual se refere ao vereador. O vereador Antônio Alves de Paula pede que seja colocado em ata que o Prefeito só irá calçar essas ruas por ter comprado uma propriedade no local estando administrando em causa própria. O vereador José Nilton Santos Aguiar diz ser favorável ao projeto e pede a Deus que lhe conceda força até o final de seu mandato e que de hoje em diante vai dizer ao colega Antônio Alves de Paula que não faz mais indicação ou requerimento para qualquer que seja rua do município, pois espera que o colega as faça e pode contar com seu voto que aprovará todas. E que se o Prefeito da época foi infeliz esse está sendo feliz por estar dando vida boa aos moradores. O vereador José Antônio Fortes vota favorável e que tomara que ele consiga calçar os demais loteamentos. Não havendo mais manifestações em contrario declara aprovado por seis votos a favor e um contra. Com a palavra declarada livre o vereador Tadeu Tavares de Matos fala sobre a polêmica a cerca do Concurso Público por causada escolaridade dos motoristas, pois infelizmente estão discriminados alguns por não ter o grau de ensino pedido mesmo sendo competentes. E conversando com o Prefeito ele chamou a assessora jurídica para que uma emenda fosse mandada para Casa. O vereador Wagner de Paula Rodrigues diz ser favorável a opinião do colega, mas pelo fato de existir a lei não pôde fazer nada, mas que se algo pudesse ser feito que os motoristas fossem separados por áreas de trabalho, saúde, educação e outros, como vem debatendo nas reuniões de comissão. O vereador José Nilton Santos Aguiar concorda com o vereador Tadeu Tavares de Matos e diz que serão trocados motoristas profissionais por novos motoristas sem experiência. O Presidente diz que como membro da Comissão existe uma lei de cargos e salários e que a 290