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REGULAMENTO PRÊMIO “MELHOR COMERCIAL REGIONAL DO BRASIL”
1. Objeto e Prazo do Prêmio
1.1. O “Prêmio “Melhor Comercial Regional do Brasil”, doravante denominado Prêmio, será
realizado pela TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A., empresa com sede na cidade e Estado
de São Paulo, na Av. das Comunicações n.º 4, Vila Jaraguá, Município de Osasco/SP CEP:
06278-905 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.035.237/0001, doravante denominada
simplesmente “SBT”, e é aberto a todos os profissionais indicados pela área de criação de
agências de propaganda e produtoras e que atendam os seguintes requisitos: (i) tenham lido o
regulamento disponibilizado no link: www.omelhorcomercialdobrasil.com.br; (ii) tenham
integrado equipes responsáveis por filmes publicitários veiculados no SBT e suas Afiliadas e
seja de produção local. - no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, de
acordo com as regras estabelecidas abaixo.
1.2. O Prêmio tem por objetivo premiar 01 (um) profissional integrante da criação e
desenvolvimento de filme publicitário comercial veiculado no SBT e suas afiliadas à critério da
agência e 01 (um) representante do anunciante. Os cases participantes do Prêmio serão
selecionados pelo Júri, que definirá o (a) vencedor (a) do case mais criativo.
1.3. O processo de votação terá início no dia abril de 2016, a partir das 9 horas, horário de
Brasília, com prazo final às 18 horas do dia abril de 2016, sendo a votação final no dia Abril de
2016.
2. Critério de Premiação
2.1. O Prêmio consiste na premiação de 01 (um) integrante da criação de filme publicitário e 01
(um) representante do anunciante responsável pelo comercial que será avaliado por um Júri
convidado pelo SBT. Neste sentido, e sob absoluta discricionariedade do SBT, serão
consideradas a originalidade e criatividade na criação e desenvolvimento do filme.
2.1.1. A pré-seleção dos filmes, exibidos na emissora no ano de 2015 por meio de veiculação
paga, para concorrer ao Prêmio será feita por uma Comissão Julgadora interna formada pela
área de Marketing e Comercial de cada região do Brasil ( Norte, Nordeste, Sul, Centro-oeste e
Sudeste (menos SP Capital)) selecionará 5 comerciais da região para concorrer ao prêmio. Os
filmes pré-selecionados serão disponibilizados, para que os jurados possam escolher os
finalistas.
2.1.2. Os pré-selecionados receberão um comunicado solicitando uma cópia do comercial no
formato (.mov), ficha técnica completa e o pedido de inserção. Esta documentação deve ser
enviada no prazo determinado pelo SBT para confirmar a participação no Prêmio.
2.1.3. Após esta pré-seleção serão selecionados pela Comissão Julgadora Interna formada
pela área de Marketing e Comercial do SBT São Paulo o melhor comercial de cada Região do
Brasil.
2.1.4. Mensagens de candidatos e de partidos políticos não poderão concorrer ao Prêmio.
2.1.5. Ambos os nomes (o de um integrante da criação a critério da agência e o de um
representante do anunciante) deverão constar na ficha técnica do case.
2.1.6. A escolha competirá a um Júri formado por 22 integrantes, a seu exclusivo critério, não
cabendo qualquer recurso.
2.1.7. No caso de serem selecionados, por diferentes participantes, cases idênticos,
semelhantes e/ou que contenham a mesma ideia central e quaisquer destes forem um dos
cases escolhidos pelo Júri, fica estabelecido que o voto final será dado pelo presidente do Júri,
assim, os cases subsequentes encaminhados pelos demais participantes.
2.1.8. O Filme deve ser um trabalho original. Os participantes não poderão copiar o trabalho de
terceiros. Qualquer case que, a critério do SBT, seja considerado profano ou inapropriado, será
automaticamente desclassificado.
2.2. O criativo participante, que for o autor do case mais criativo, e seu representante do
anunciante serão premiados com uma viagem para o Festival Internacional de Criatividade de
Cannes de 2016.
2.3. O prêmio será entregue no endereço informado pelo vencedor, nos termos da cláusula 3,
em até 20 dias a contar da data de divulgação do resultado, mediante apresentação de cópia
simples do CPF e RG, para comprovação dos dados informados para a participação no
Prêmio. 2.3.1. O SBT não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações
incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes do Prêmio e/ou que tornem
impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega do prêmio, ou em caso de interrupção ou
atraso das prestadoras de serviço responsáveis por viabilizar a entrega dos prêmios aos
vencedores.
2.4. Na hipótese do vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber o prêmio
por qualquer motivo, o SBT poderá premiar, a seu exclusivo critério, o comercial, de maneira
subsequente, melhor se adequaria aos seus critérios de eleição de vencedor.
2.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo, ainda, permitida a troca do prêmio por
dinheiro ou por qualquer outro produto.
3. Da Entrega dos Prêmios
3.1. O vencedor do Prêmio fará jus ao recebimento do prêmio elencado no item 2.2, acima,
conforme estipulado no item 3.2, abaixo.
3.2. O vencedor do Prêmio será divulgado em rede nacional na página oficial do SBT na
Internet (http://www.sbt.com.br/home/) e via hotsite: www.omelhorcomercialdobrasil.com.br
3.3. O prêmio contém exclusivamente um pacote que inclui passagem aérea ida e volta, saindo
da cidade de São Paulo até Nice, França, traslado até a cidade de Cannes, 08 (oito) noites de
hospedagem, com café da manhã, inscrição no evento e translado aeroporto – hotel –
aeroporto para o ganhador e seu cliente.
3.3.1. Não estão incluídos no pacote despesas pessoais, alimentação, exceto o café da manhã
incluído na diária do hotel, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, deslocamentos dentro e fora de
Cannes e quaisquer despesas não especificadas neste regulamento.
3.3.2. O representante do anunciante deverá obrigatoriamente ir e voltar no mesmo vôo dos
criativos.
3.3.3. O pacote só é válido para o período do festival e não pode ser alterado e/ou modificado
após a emissão, salvo problemas em aeroportos e companhias aéreas fora da competência
sem prejuízo da empresa emissora dos bilhetes dos vouchers.
3.4. O SBT enviará um comunicado para os vencedores informando o e-mail de contato do
SBT. Depois de notificado, o vencedor terá um prazo máximo de 05 dias úteis para enviar para
o e-mail de contato suas informações pessoais, tais como nome completo, data de nascimento,
endereço, CEP, telefone residencial ou celular, RG e CPF e demais informações que sejam
necessárias para a emissão de bilhetes e vouchers do vencedor e do acompanhante.
3.4.1. Caso qualquer informação fornecida pelos vencedores esteja incorreta, imprecisa ou
incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, o SBT se
reserva o direito de desclassificar tal vencedor, que automaticamente perderá o direito ao
prêmio.
3.5. O SBT será responsável pela disponibilização do prêmio ao vencedor, observado, contudo,
o estabelecido no subitem 3.3.1, acima. O prêmio será enviado através de um portador, no
endereço informado pelo vencedor. Com a finalidade de comprovação dos dados informados
quando do contato do SBT, o vencedor deverá apresentar cópia simples do CPF e RG para o
recebimento dos prêmios.
4. Disposições Finais
4.1. Não será permitida a participação, neste Prêmio, de empregados do SBT, contratados ou
parentes, em até o 3º grau, destes profissionais.
4.2. O Prêmio tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e
software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados
deste Prêmio os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste
regulamento ou utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
4.2.1. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, será automaticamente desclassificado
do Prêmio.
4.3. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e suas
fotos em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação do
Prêmio sem qualquer ônus adicional para o SBT.
4.4. Os participantes, no ato de inscrição no Prêmio e adesão a este regulamento, autorizam a
divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em
fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças
promocionais e campanhas on-line, para a divulgação do Prêmio, existente ou ainda a ser
criada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de início deste Prêmio, sem fazer jus a
qualquer pagamento do SBT.
4.5. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o SBT não tem como
garantir que o acesso aos seus sites e a este Prêmio, esteja livre de invasões, interrupções ou
suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou
por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
4.5.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios
tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar o Prêmio e, para este fim,
isenta o SBT de qualquer responsabilidade correlata.
4.6. Em casos de problemas com a companhia aérea, o SBT se resguarda no direito de
obedecer as restrições impostas pela empresa mesmo que isso resulte em atrasos e
cancelamentos.
4.6.1. Não haverá em hipótese alguma indenização, caso o vencedor e/ou acompanhante não
possa(m) comparecer ao check-in no dia do embarque e a companhia confirme no-show.
4.7. Em razão do exposto no item 4.5 acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de
qualquer gênero nos sistemas da Internet, durante o período do Prêmio, o SBT não ficará
obrigado a prorrogar o prazo do Prêmio, dando-se por finda no prazo estipulado neste
regulamento, salvo decisão em contrário da comissão.
4.8. O SBT poderá suspender ou interromper definitivamente este Prêmio a qualquer tempo, a
seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores
quaisquer premiações, bonificações ou compensações.
4.9. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão
julgadas pela comissão, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar deste Prêmio
implica na aceitação sem reservas deste regulamento.
4.10. A participação neste Prêmio implica na aceitação total de todos os itens deste
regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto
necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
4.11. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela
comissão organizadora do Prêmio, cujas decisões são irrecorríveis.
4.12. Este Prêmio é exclusivamente de caráter cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou
pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso
de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelo SBT, de acordo com o artigo art. 3º, inciso
II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto-Lei n.º. 70.951/72.
4.13. Aplica-se a este Prêmio, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às
participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro Central da Comarca de
São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.

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Melhor Comercial Prêmio Regulamento

  • 1. REGULAMENTO PRÊMIO “MELHOR COMERCIAL REGIONAL DO BRASIL” 1. Objeto e Prazo do Prêmio 1.1. O “Prêmio “Melhor Comercial Regional do Brasil”, doravante denominado Prêmio, será realizado pela TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A., empresa com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Av. das Comunicações n.º 4, Vila Jaraguá, Município de Osasco/SP CEP: 06278-905 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.035.237/0001, doravante denominada simplesmente “SBT”, e é aberto a todos os profissionais indicados pela área de criação de agências de propaganda e produtoras e que atendam os seguintes requisitos: (i) tenham lido o regulamento disponibilizado no link: www.omelhorcomercialdobrasil.com.br; (ii) tenham integrado equipes responsáveis por filmes publicitários veiculados no SBT e suas Afiliadas e seja de produção local. - no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, de acordo com as regras estabelecidas abaixo. 1.2. O Prêmio tem por objetivo premiar 01 (um) profissional integrante da criação e desenvolvimento de filme publicitário comercial veiculado no SBT e suas afiliadas à critério da agência e 01 (um) representante do anunciante. Os cases participantes do Prêmio serão selecionados pelo Júri, que definirá o (a) vencedor (a) do case mais criativo. 1.3. O processo de votação terá início no dia abril de 2016, a partir das 9 horas, horário de Brasília, com prazo final às 18 horas do dia abril de 2016, sendo a votação final no dia Abril de 2016. 2. Critério de Premiação 2.1. O Prêmio consiste na premiação de 01 (um) integrante da criação de filme publicitário e 01 (um) representante do anunciante responsável pelo comercial que será avaliado por um Júri convidado pelo SBT. Neste sentido, e sob absoluta discricionariedade do SBT, serão consideradas a originalidade e criatividade na criação e desenvolvimento do filme. 2.1.1. A pré-seleção dos filmes, exibidos na emissora no ano de 2015 por meio de veiculação paga, para concorrer ao Prêmio será feita por uma Comissão Julgadora interna formada pela área de Marketing e Comercial de cada região do Brasil ( Norte, Nordeste, Sul, Centro-oeste e Sudeste (menos SP Capital)) selecionará 5 comerciais da região para concorrer ao prêmio. Os filmes pré-selecionados serão disponibilizados, para que os jurados possam escolher os finalistas. 2.1.2. Os pré-selecionados receberão um comunicado solicitando uma cópia do comercial no formato (.mov), ficha técnica completa e o pedido de inserção. Esta documentação deve ser enviada no prazo determinado pelo SBT para confirmar a participação no Prêmio. 2.1.3. Após esta pré-seleção serão selecionados pela Comissão Julgadora Interna formada pela área de Marketing e Comercial do SBT São Paulo o melhor comercial de cada Região do Brasil. 2.1.4. Mensagens de candidatos e de partidos políticos não poderão concorrer ao Prêmio. 2.1.5. Ambos os nomes (o de um integrante da criação a critério da agência e o de um representante do anunciante) deverão constar na ficha técnica do case. 2.1.6. A escolha competirá a um Júri formado por 22 integrantes, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso. 2.1.7. No caso de serem selecionados, por diferentes participantes, cases idênticos, semelhantes e/ou que contenham a mesma ideia central e quaisquer destes forem um dos cases escolhidos pelo Júri, fica estabelecido que o voto final será dado pelo presidente do Júri, assim, os cases subsequentes encaminhados pelos demais participantes. 2.1.8. O Filme deve ser um trabalho original. Os participantes não poderão copiar o trabalho de terceiros. Qualquer case que, a critério do SBT, seja considerado profano ou inapropriado, será automaticamente desclassificado. 2.2. O criativo participante, que for o autor do case mais criativo, e seu representante do
  • 2. anunciante serão premiados com uma viagem para o Festival Internacional de Criatividade de Cannes de 2016. 2.3. O prêmio será entregue no endereço informado pelo vencedor, nos termos da cláusula 3, em até 20 dias a contar da data de divulgação do resultado, mediante apresentação de cópia simples do CPF e RG, para comprovação dos dados informados para a participação no Prêmio. 2.3.1. O SBT não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes do Prêmio e/ou que tornem impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega do prêmio, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço responsáveis por viabilizar a entrega dos prêmios aos vencedores. 2.4. Na hipótese do vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber o prêmio por qualquer motivo, o SBT poderá premiar, a seu exclusivo critério, o comercial, de maneira subsequente, melhor se adequaria aos seus critérios de eleição de vencedor. 2.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo, ainda, permitida a troca do prêmio por dinheiro ou por qualquer outro produto. 3. Da Entrega dos Prêmios 3.1. O vencedor do Prêmio fará jus ao recebimento do prêmio elencado no item 2.2, acima, conforme estipulado no item 3.2, abaixo. 3.2. O vencedor do Prêmio será divulgado em rede nacional na página oficial do SBT na Internet (http://www.sbt.com.br/home/) e via hotsite: www.omelhorcomercialdobrasil.com.br 3.3. O prêmio contém exclusivamente um pacote que inclui passagem aérea ida e volta, saindo da cidade de São Paulo até Nice, França, traslado até a cidade de Cannes, 08 (oito) noites de hospedagem, com café da manhã, inscrição no evento e translado aeroporto – hotel – aeroporto para o ganhador e seu cliente. 3.3.1. Não estão incluídos no pacote despesas pessoais, alimentação, exceto o café da manhã incluído na diária do hotel, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, deslocamentos dentro e fora de Cannes e quaisquer despesas não especificadas neste regulamento. 3.3.2. O representante do anunciante deverá obrigatoriamente ir e voltar no mesmo vôo dos criativos. 3.3.3. O pacote só é válido para o período do festival e não pode ser alterado e/ou modificado após a emissão, salvo problemas em aeroportos e companhias aéreas fora da competência sem prejuízo da empresa emissora dos bilhetes dos vouchers. 3.4. O SBT enviará um comunicado para os vencedores informando o e-mail de contato do SBT. Depois de notificado, o vencedor terá um prazo máximo de 05 dias úteis para enviar para o e-mail de contato suas informações pessoais, tais como nome completo, data de nascimento, endereço, CEP, telefone residencial ou celular, RG e CPF e demais informações que sejam necessárias para a emissão de bilhetes e vouchers do vencedor e do acompanhante. 3.4.1. Caso qualquer informação fornecida pelos vencedores esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, o SBT se reserva o direito de desclassificar tal vencedor, que automaticamente perderá o direito ao prêmio. 3.5. O SBT será responsável pela disponibilização do prêmio ao vencedor, observado, contudo, o estabelecido no subitem 3.3.1, acima. O prêmio será enviado através de um portador, no endereço informado pelo vencedor. Com a finalidade de comprovação dos dados informados
  • 3. quando do contato do SBT, o vencedor deverá apresentar cópia simples do CPF e RG para o recebimento dos prêmios. 4. Disposições Finais 4.1. Não será permitida a participação, neste Prêmio, de empregados do SBT, contratados ou parentes, em até o 3º grau, destes profissionais. 4.2. O Prêmio tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados deste Prêmio os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento ou utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. 4.2.1. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, será automaticamente desclassificado do Prêmio. 4.3. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e suas fotos em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação do Prêmio sem qualquer ônus adicional para o SBT. 4.4. Os participantes, no ato de inscrição no Prêmio e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação do Prêmio, existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de início deste Prêmio, sem fazer jus a qualquer pagamento do SBT. 4.5. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o SBT não tem como garantir que o acesso aos seus sites e a este Prêmio, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 4.5.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar o Prêmio e, para este fim, isenta o SBT de qualquer responsabilidade correlata. 4.6. Em casos de problemas com a companhia aérea, o SBT se resguarda no direito de obedecer as restrições impostas pela empresa mesmo que isso resulte em atrasos e cancelamentos. 4.6.1. Não haverá em hipótese alguma indenização, caso o vencedor e/ou acompanhante não possa(m) comparecer ao check-in no dia do embarque e a companhia confirme no-show. 4.7. Em razão do exposto no item 4.5 acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas da Internet, durante o período do Prêmio, o SBT não ficará obrigado a prorrogar o prazo do Prêmio, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da comissão. 4.8. O SBT poderá suspender ou interromper definitivamente este Prêmio a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.
  • 4. 4.9. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pela comissão, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar deste Prêmio implica na aceitação sem reservas deste regulamento. 4.10. A participação neste Prêmio implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores. 4.11. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora do Prêmio, cujas decisões são irrecorríveis. 4.12. Este Prêmio é exclusivamente de caráter cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelo SBT, de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto-Lei n.º. 70.951/72. 4.13. Aplica-se a este Prêmio, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.