Como pode testemunhar o Sr. Promotor de Justiça, Dr. José Carlos Blat, a quem me socorri diante do temanho "amadorismo" da Corregedoria de Justiça de São Paulo, quando da minha DENÚNCIA DE CONCUSSÃO praticada pelo ex juiz de direito Fernando Sebastião Gomes.
O e-mail que lhe enviei foi na data que dela consta.
Qual a conclusão a que chegamos? Estava eu "aceitando" pagar a propina? A quem serve tamanha distorção dos fatos?
Veja aqui o conteúdo do e-mail e vejam que quem, antes, denuncia à Corregedoria e procura o Ministério Público não "aceita" pagar propina.
HC: Do Presidente OAB/SP - Luis F. Borges D'Urso em favor do ex-juiz Fernando...
O Dr. Blat me alertou da sua impossibilidade, por ser juiz. mas pode atestar ter recebido o e-mail
1. Caro Dr. Blat
Segue em “atachado” minuta da petição que foi submetida à apreciação do Juiz Gomes, já tendo sido
previamente aprovada, conforme informou o intermediário Dr. Barros.
A informação é que o Juiz Gomes irá deferir os levantamentos e também os poderes requeridos ao
Assistente Técnico Adalmário. O único senão informado, é que o Juiz Gomes irá também determinar os
mesmos poderes ao “Assistente Técnico” dos Alves, provavelmente o Contador Dr. Emmerick.
Se tudo se der da forma anterior, o Juiz Gomes irá despacha-la sem ler, apenas conferindo se a petição é
a mesma pré-aprovada, sendo importante que o ato seja registrado (micro-câmera).
Conforme combinado com o Dr. José Raul (corregedoria) o ato do despacho em mãos será testemunhado
por pessoa indicada pela Corregedoria, que irá cronometrar a ação.
28/3/2003
Caro Dr. Blat
Como prometi, segue resumo dos assuntos que pretendo tratar com o senhor.
1
Meu pai o Dr. José Carlos Göpfert, advogado, era sócio (50%) do escritório de
advocacia “Corpo de Assistência Jurídica Alves e Göpfert S/C” (CAJ), que tinha
como clientes cerca de 80.000 funcionários públicos do ESP, distribuídos em 1600
processos...
Com o passamento do sócio Dr. Göpfert em setembro de 89, o sócio remanescente
(50%), Dr. Joaquim Alves, assumiu unilateralmente o escritório comum, impondo o
afastamento dos sucessores do Dr. Göpfert, que também trabalhavam no Escritório.
A dissolução, liquidação e partilha do CAJ é discutida na 2a. Vara Cível SP, (processo
n. 1493/93), com os sucessores do sócio remanescente Joaquim Alves, que fundaram
o escritório “Alves Advogados & Associados” (AAA), pois este também veio a falecer
em setembro de 91.
Por Laudo Judicial do perito do Juiz, o economista Dr. Joel Pereira de Souza
concluiu movimento do escritório de R$140.000.000,00 num período de oito anos
(90/97) e desvio criminoso de mais de R$10.000.000,00, praticados pelos
sucessores gestores Alves, contra os sucessores do Dr. Göpfert.
2. 2
Durante a conclusão do laudo pericial, que confirmava os desvios da elevada soma na
gestão do escritório comum, foi cogitada a pertinência de uma intervenção judicial
no escritório.
Em julho de 1.998, o engenheiro (?) Dr. João Bosco Paes de Barros, membro da
equipe do Perito Judicial e que se dizia intermediário do Juiz Fernando Sebastião
Gomes (titular da 2ª V.C.), propôs a concessão da intervenção, mediante a paga de
20% dos valores desviados (R$10.000.000,00), além de percentual sobre os demais
valores que seriam distribuídos ao longo da intervenção.
O Juiz concederia a liminar para que eu mesmo administrasse o escritório, o que
deveria fazer através de uma firma, pertencente ao Intermediário, denominada
"Barrostec", com quem eu contrataria um “serviço de recuperação de crédito”, que
na verdade serviria como garantia da minha colaboração no "negócio". (segue cópia do
contrato oferecido)
Por não ter aceitado a proposta, o Dr. Barros chegou ameaçar não entregar do laudo
e desistir da perícia exibindo uma petição nesse sentido assinada perito nomeado Dr.
Joel.
Desconfiando da veracidade do propalado relacionamento (entre o Dr. Barros e o
Juiz Gomes), não aceitei a proposta e parti para o enfrentamento.
Argumentei que se o laudo não fosse entregue eu o faria através do meu assistente
técnico, o perito contador Dr. Adalmário Satheler do Couto, pois tinha toda a
documentação necessária. Além disso, requereria a devolução dos honorários do
perito e recorreria ao Tribunal em busca da liminar, se esta fosse negada pelo Juiz
Gomes.
Mesmo sem o “acordo”, o laudo acabou sendo entregue e ingressei com Ação Cautelar
com pedido de liminar de Intervenção na administração do escritório AAA, gestor do
CAJ, (processo cautelar n. 99.043686-1), que foi deferida em maio de 99 e a
intervenção perdura até hoje.
3
Mas o Juiz Gomes tornou claro que o Dr. Barros era e é realmente seu porta-voz. Em
verdadeira demonstração de força, determinou, na decisão liminar de intervenção,
que o escritório efetuasse apenas os pagamentos de "terceiros credores e clientes",
excluindo e interrompendo, sem qualquer justificativa, os regulares pagamentos aos
sucessores do Dr. Göpfert, que deles tiram sustento.
3. Com o concurso do administrador nomeado, o advogado e contador Dr. Antonio
Bianchini Neto e de agentes da Serventia, o Juiz Gomes passou controlar todas as
verbas de honorários de sucumbência dos processos e a dificultar os levantamentos
necessários à sobrevivência dos Göpfert. Infelizmente o intuito de receber as
exigidas percentagens.
De outro lado, na liminar, o Juiz Gomes atendeu todos os pedidos constrangedores
aos Alves na administração do escritório, estabelecendo, inclusive, multa diária de
R$15.000,00 por atraso na entrega de documentos.
O Administrador Bianchini passou a atuar de forma rígida. Instituiu duras "normas
de procedimento" e atos de controle sobre todos os ingressos e pagamentos do
escritório administrado, chegando a intervir diretamente nos processos judiciais
patrocinados pelo escritório.
Mas as dificuldades criadas tinham outro objetivo. Aos poucos foi se verificando que
as “normas de procedimento” não eram cumpridas, como não foram até hoje. Os
documentos exigidos dos Alves não foram entregues e a multa não foi paga e, de
forma transversa, a Intervenção passou para mera (e lucrativa) fiscalização.
Apesar de inúmeras decisões pendentes, o Juiz Gomes nada decidiu no processo, a
não ser sobre liberações de valores, em especial aos seus auxiliares. A situação é
cômoda. O administrador já recebeu, oficialmente, em 4 anos de “intervenção” mais
de R$400.000,00, e, atualmente continuam recebendo R$11.500,00 mensais.
Mesmo sem ter havido qualquer prova que desmerecesse o laudo, em Dezembro de
2.000, o Juiz Gomes determinou, sem fundamentar, a realização de nova perícia e
nomeou o Economista e Contador Dr. Ardel José Vesco, que já levantou
R$200.000,00, autorizados através de saques das contas controladas diretamente
pelo Juiz Gomes, que a determinou sem consultar ninguém.
4
Em Outubro de 2.002 o novo perito apresentou ao Dr. Adalmário e este me repassou
por e-mail, duas planilhas em “excel”, a que chamou de “números do trabalho
pericial”, cuja autoria registrada, (ao se verificar “propriedades” do Excel), exibiam
o nome “Alves Advogados”.
Em reunião com a presença do Assistente Técnico Adalmário, Dr. Vesco nos informou
que o trabalho pericial era aquele mesmo e agora bastava conclui-lo, lembrando que
havia prazos a cumprir. No entanto, esclareceu que propôs a reunião para oferecer a
possibilidade de revisão, para acrescentar novos elementos, como o fundo de
negócio. Disse que particularmente não concordava (com o fundo), mas, como não é
advogado... e... mediante o pagamento de R$600.000,00, além de apresentar meus
4. números no laudo conversaria com o Juiz Gomes, “seu amigo pessoal” para uma
decisão favorável.
Eu já havia me decidido a denunciar o esquema e aceitei a proposta do Dr. Vesco.
Pedi tempo para estudar uma forma de pagamento ou levantar a importância e passei
a gravar minhas conversas.
5
Procurei o Dr. Barros (intermediário), e, num almoço, disse-lhe que eu havia
entendido o recado do Juiz Gomes, que eu e minha família estávamos falindo de
tanto apanhar do Juiz e, portanto, ela (minha família), estaria disposta a
reconsiderar o “contrato de recuperação de créditos” com a Barrostec.
Deixei entender ao Dr. Barros que estávamos (e realmente estávamos) apertados
devido ao boicote econômico presidido pelo Juiz e aceitei pagar os 20% (e não
menos) do montante que me fosse permitido levantar, sem burocracias, da parte
incontroversa pertencente ao Espólio Göpfert. Para tanto fui instruído a elaborar
uma petição sob sua orientação, que esta seria previamente aprovada pelo Juiz.
Assim registrando todos os atos, elaborei a petição, sob orientação do Dr. Barros,
que terminou com 4 laudas compostas de tabelas, demonstrativos e extenso pedido.
Levada a despacho pela Advogada Dra. Denise Cortona, esta assevera que o Juiz
Gomes não leu ou examinou a petição e mesmo assim, rapidamente, proferiu despacho
deferindo o “levantamento da parte incontroversa”, não deixando duvida para ela de
que o Juiz já a havia previamente aprovado.
Notável e inusitada foi a diligência da cartorária encarregada do processo Sra.
Isabel Cristina, que, sorridente, desta vez não encaminhou para parecer do MP e
emitiu prontamente as guias de levantamento.
Por telefone, o Dr. Barros determinou que o pagamento dos 20% se daria no ato do
levantamento das guias, no próprio banco, por cheque, ou DOC (registrado portanto),
para a conta de um contador da sua “equipe”, Dr. Adir Jacó (conversa registrada).
6
Eu já havia procurado a Corregedoria de Justiça de SP, e contatado o Juiz
Corregedor Dr. José Raul, que acompanhava o caso e para quem eu já havia oferecido
provas (fita que gravei, de conversa minha com o Dr. Barros), que estava sendo
transcrita. Mas as provas que eu tinha na época ainda não vinculavam eficientemente
o Juiz Gomes ao Dr. Bosco da forma desejável e possível.
Com as provas já colhidas me parece possível requerer o afastamento do Juiz
Gomes, objetivo imediato da Corregedoria que também me informou que contra o
5. Juiz Gomes já pesam "sérias" acusações no mesmo sentido, promovido por outra
vítima do mesmo esquema do Dr. Barros – que é apenas um dos esquemas do Juiz
Gomes.
A questão, porém, é mais abrangente. Apesar do inegável benefício que traria o
rápido afastamento do Juiz Gomes, é necessário continuar as investigações e colher
provas do envolvimento de outros agentes, como o Dr. Bianchini, que também se diz
amigo íntimo do Juiz Gomes e que vem sendo cada vez mais condescendente com as
manobras dos Alves, no trato de dezenas de milhões de reais.
Sob vistas grossas do Dr. Bianchini, os Alves vêm enriquecendo ilicitamente,
causando enormes prejuízos não só aos sucessores do Dr. Göpfert, mas também de
parte considerável dos 80.000 funcionários públicos do Estado, clientes do
escritório e até da Receita Federal.
Provas de diversos crimes são abundantes no próprio processo cautelar, nos
processos patrocinados pelo escritório e nas ações de prestação de contas
promovidas por clientes contra os Alves.
Necessária a apuração também de outros atos criminosos, a começar pelos
demonstrados no laudo pericial, e os tantos e gravíssimos crimes que foram
cometidos a partir da funesta intervenção desse Juiz.
7
Na busca das provas, apesar de alguns incidentes, ainda consigo uma desconfiada
credibilidade junto ao Juiz Gomes, visto os negócios que venho tratando com o Dr.
Barros. Fácil notar, portanto, que a minha atuação em colaboração vem sendo a
melhor opção na colheita de provas. Atualmente estou negociando novo levantamento,
também mediante o pagamento de “comissão”.
Urge que esta “comissão” seja perseguida até o Juiz Gomes, reforçando as provas
que já se tem. Mas por dificuldades, creio que estruturais da Corregedoria, não tem
havido a certeza necessária de que os procedimentos sairão a contendo. Não houve,
por exemplo, a possibilidade da Corregedoria me fornecer equipamentos eletrônicos
para registro das conversas, o que me fez permanecer com o meu improvisado.
Combinei então o grampo do telefones do Dr. Barros, cujos números forneci, mas
esta providência também encontrou dificuldades junto às empresas de telefonia e
em barreiras legais, segundo me informou o Dr. José Raul.
O MP, entendo, é mais experiente e aparelhado para esse tipo de trabalho de
investigação e, em conjunto com a Corregedoria, tem a possibilidade de agilizar os
procedimentos. Assim, o objetivo é que a seu modo, o MP venha complementar as
investigações conduzidas pela Corregedoria,
6. Os acontecimentos caminham a passos largos. Marquei reunião com o Dr. Bianchini,
em seu escritório, (rua Clodomiro Amazonas, 1.099, cj. 12), no dia 11 de março, às 11
horas, onde irei abordar a possibilidade do fim das dificuldades na distribuição dos
valores pertencentes aos Göpfert e/ou o fim das facilidades para com os Alves,
propondo cobrir a oferta.
Para essa reunião seria recomendável (em vista de fatos recentes) que eu seja
acompanhado pela polícia. A questão é de segurança e não deve haver intervenção.
Creio necessário apenas o acompanhamento de agentes da polícia à paisana, que
deverão testemunhar e atuar mais em caso de necessidade.
Para o registro, seria muito útil se a polícia fornecesse equipamentos - câmara ou
microfone sem fio, (gravador não). Na impossibilidade utilizo o meu – um tanto
quanto limitado – mas capaz de registrar a conversa.
Colocando-me à disposição, meus protestos de elevada consideração.
Wagner Göpfert.
7. Os acontecimentos caminham a passos largos. Marquei reunião com o Dr. Bianchini,
em seu escritório, (rua Clodomiro Amazonas, 1.099, cj. 12), no dia 11 de março, às 11
horas, onde irei abordar a possibilidade do fim das dificuldades na distribuição dos
valores pertencentes aos Göpfert e/ou o fim das facilidades para com os Alves,
propondo cobrir a oferta.
Para essa reunião seria recomendável (em vista de fatos recentes) que eu seja
acompanhado pela polícia. A questão é de segurança e não deve haver intervenção.
Creio necessário apenas o acompanhamento de agentes da polícia à paisana, que
deverão testemunhar e atuar mais em caso de necessidade.
Para o registro, seria muito útil se a polícia fornecesse equipamentos - câmara ou
microfone sem fio, (gravador não). Na impossibilidade utilizo o meu – um tanto
quanto limitado – mas capaz de registrar a conversa.
Colocando-me à disposição, meus protestos de elevada consideração.
Wagner Göpfert.