Strategy for promoting Food and Nutrition Security and Local Food Purchases. Presentation made by MDS during workshop on PAA Africa Programme, organised by the government of Brazil (CGFome and Ministry of Social Development), WFP Centre of Excellence and FAO Brazil, held from 2 to 6 July 2012 in Brasilia and Arapiraca, Brazil.
2. O PAA foi instituído pelo
artigo 19 da Lei 10.696/2003
e regulamentado pelo
Decreto nº 6.447/2009.
Em 14 de outubro de 2011 foi
sancionada a Lei nº. 12.512,
que em seu Capítulo III,
estabelece novas diretrizes
para o Programa
3. Finalidade
- Dar suporte à rede pública de equipamentos de alimentação e nutrição (Banco de Alimentos,
Cozinha Comunitária e Restaurante Popular) e à rede de instituições socioassistenciais;
- Incentivar a agricultura familiar;
- Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela AF;
- Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito
humano à alimentação adequada e saudável;
– Fortalecer hábitos alimentares saudáveis locais e regionais;
– Estruturar circuitos locais de abastecimento alimentar;
– Formar estoques de alimentos para assistência alimentar a populações específicas e
populações atingidas por catástrofes;
– Fortalecer a agricultura familiar e suas organizações econômicas: desenvolvimento local,
preços mais justos, garantia de renda, regulação de preços.
4. Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos -
PAA
Orçamento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Grupo Gestor Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA
Ministério da Fazenda - MF
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
Ministério da Educação - MEC
Execução Esfera Federal: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
Esfera Estadual: Governos Estaduais
Esfera Municipal: Prefeituras Municipais
Controle Social Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Conselhos Estaduais
Conselhos Municipais
6. Modalidades
Modalidade Finalidade Executor Limite
Permite aquisição de pauta específica de produtos (arroz, castanha-de-
Compra Direta da caju, castanha-do-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, R$8.000,00
CONAB
Agricultura Familiar leite em pó integral e farinha de trigo), para distribuição ou para formação /ano
de estoques públicos.
Propicia aos agricultores familiares instrumentos de apoio à
comercialização de seus produtos, sustentação de preços e agregação de
valor à produção; disponibilizando recursos para que a organização adquira
Formação de Estoque a produção de agricultores familiares sócios/filiados, beneficie e forme R$8.000,00
CONAB
pela Agricultura Familiar estoque de produtos para serem posteriormente comercializados ou /ano
distribuídos para populações em situação de insegurança alimentar. Em
princípio, qualquer alimento que possa ser armazenado pode ser atendido
pela modalidade.
Propicia a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e
sua pronta disponibilização para doação a entidades da rede de promoção
e proteção social, assumindo importante papel na promoção da segurança CONAB,
Compra com Doação R$4.500,00
alimentar do público por estas atendido. A modalidade permite o ESTADOS E
Simultânea /ano
enriquecimento dos cardápios das entidades socioassistenciais, com a MUNICÍPIOS
disponibilização de diversos tipos de produtos incluindo, hortaliças, frutas,
carnes, ovos, pescados, leite e derivados, panificados, entre outros.
Contribui para o aumento do consumo de leite pelas famílias que se
encontram em situação de insegurança alimentar e também incentiva a
produção de agricultores familiares, na área de abrangência da
Incentivo à Produção e ao R$4.000,00
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O alimento ESTADOS
Consumo de Leite /semestre
adquirido (leite de cabra ou de vaca) é pasteurizado em laticínios
cadastrados e, posteriormente, transportado para os pontos de distribuição
às famílias.
7. Processo de Construção do PAA
•A partir de 2003:
- As parcerias para execução do PAA iniciaram com a formalização de convênios com
governos estaduais, prefeituras municipais e com a CONAB.
•A partir de 2008 :
- novas parcerias foram formalizadas;
- a seleção foi feita por meio de Editais de Seleção de estados e municípios;
- firmado novo instrumento de parceria com a CONAB – Termo de Cooperação;
- foi instituída nos convênios com Governos Estaduais as Centrais de Recebimento e
Distribuição dos Alimentos, as quais foram incorporadas nos convênios com Prefeituras
Municipais a partir de 2009.
•A partir de 2009:
- foi formatada planilha de acompanhamento da execução dos convênios com Estados e
Municípios com informações detalhadas do público atendido (agricultores e entidades).
•Em 2011:
- foi sancionada a Lei 12.512 que estabeleceu novo instrumento de parceria com Estados
e Municípios – Termo de Adesão, instrumento menos burocrático e que permite ampliar o
alcance do Programa.
8. Desafios enfrentados
•Acesso dos parceiros a internet;
•Criação de um Sistema informatizado para
acompanhamento da execução do Programa;
•Ampliação do Controle Social;
•Maior controle nas Centrais de Recebimento e Distribuição
com relação aos alimentos adquiridos e doados;
•Agilidade nos pagamentos aos agricultores;
•Inclusão das informações referentes às ações do Programa
no Sistema de Convênios do Governo Federal;
•Apuração de preços dos produtos;
•Morosidade no envio dos documentos via correios;
•Quadro efetivo de servidores para acompanhamento do
Programa;
•Assistência técnica aos agricultores.
9. Por que a nova modalidade
•Sem convênio;
•Sem contrapartida financeira;
•Agilidade na formalização de parceria;
•Expansão do PAA;
•Sem descontinuidade;
•Sistema informatizado;
•Pagamento direto em cartão do agricultor
familiar;
•Auxilio financeiro da União para os estados e
municípios baseado no cumprimento de metas;
•Aumento do controle social.
10. Plano Brasil Sem Miséria
•O Plano Brasil Sem Miséria, instituído por meio do Decreto
nº 7.492, de 02 de Junho de 2011, tem a finalidade de superar a
situação de extrema pobreza dos 16 milhões de pessoas com
renda abaixo de R$ 70,00, em todo o território nacional, por
meio da integração e articulação de políticas, programas e
ações, que será executado pela União em colaboração com
Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade.
Eixos do Plano:
- Transferência de renda;
- Acesso a serviços;
- Inclusão Produtiva.
11. Plano Brasil Sem Miséria
•O PAA está inserido no Eixo da Inclusão
Produtiva, nas compras públicas.
•Uma das metas do Brasil Sem Miséria para a zona
rural é aumentar em quatro vezes o número de
agricultores familiares atendidos pelo Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA).
•Meta 2012 158 mil famílias extremamente pobres
•Meta 2013 191 mil famílias extremamente
pobres
•Meta 2014 255 mil famílias extremamente
pobres
13. Resultados do PAA
•Aumento da renda de agricultores familiares;
•Melhoria da diversidade e qualidade dos
alimentos para as pessoas em situação de
insegurança alimentar e nutricional;
•Dinamização de economias locais;
•Reconhecimento e valorização da produção
familiar e dos agricultores pela sociedade;
•Aumento da variedades de alimentos
produzidos nas unidades familiares;
•Valorização da cultura alimentar local;
•Valorização da produção orgânica de alimentos
e de produtos da sociobiodiversidade.
14. Obrigado!
Departamento de Apoio à Aquisição e Comercialização da Produção Familiar
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome